UFVJM - Univer. Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - MG

Notícia:   Nove vagas para Professor na UFVJM - MG

UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI

EDITAL Nº 82

O VICE-REITOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE REITOR, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a Portaria Interministerial nº 405, de 30/08/2012 e publicada no DOU de 31/08/2012, EM CONFORMIDADE COM A Lei 8.112/1990 e com o disposto na Lei 12.772 de 28/12/2012 torna público que estarão abertas, as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para Professor de Ensino Superior, destinado ao provimento de vagas na Classe de Professor Auxiliar, em Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva, para a Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM, Campus do Mucuri, localizado no município de Teófilo Otoni, conforme discriminação a seguir:

 

ÁREAS DO CONHECIMENTO

REQUISITOS

VAGA

CAMPUS

DATA DA PROVA

1

Análises e Projetos de Transporte, Engenharia de Transporte, Transportes Urbanos e demais disciplinas do ciclo profissional do curso de Engenharia Civil

Graduação em Engenharia Civil

01

Teófilo Otoni/ Campus do Mucuri

06, 07 e 08/05/2013, às 08h00min horas.

2

Estradas e Pavimentações, Fundações e Obras de Terra, Mecânica dos Solos, Introdução as Engenharias e demais disciplinas correlatas.

Graduação em Engenharia Civil

01

Teófilo Otoni/ Campus do Mucuri

06, 07 e 08/05/2013, as 08h00min horas.

3

Estruturas de Concreto, Estruturas Metálicas, Estruturas de Madeira; Pontes e Grandes Estruturas; Análise de Estruturas; e Concretos Especiais, e demais disciplinas do ciclo profissional do curso de Engenharia Civil

Graduação em Engenharia Civil

01

Teófilo Otoni/ Campus do Mucuri

08, 09 e 10/05/2013, as 08h00min horas.

4

Geologia, Ciência do Solo, Mecânica dos Solos, Topografia, Topografia Avançada e Aero fotogrametria e demais disciplinas correlatas.

Graduação em Engenharia (Hídrica, Ambiental, Civil, Agrícola, Agronômica ou Florestal), Geologia ou Geografia.

02

Teófilo Otoni/ Campus do Mucuri

08, 09 e 10/05/2013, as 08h00min horas.

5

Instalações Prediais (I e II) e Instalações de Bombeamento, Conforto Térmico e demais disciplinas correlatas.

Graduação em Engenharia Civil.

01

Teófilo Otoni/ Campus do Mucuri

08, 09 e 10/05/2013, as 08h00min horas.

6

Eletrotécnica, Eletrônica e Instrumentação e Processamento de Sinais e disciplinas correlatas.

Graduação em Engenharia (Elétrica, Eletrônica, Controle e Automação, Mecatrônica)

01

Teófilo Otoni/ Campus do Mucuri

06, 07 e 08/05/2013, as 08h00min horas.

7

Resistência dos Materiais I, Resistência dos Materiais II, Mecânica dos Sólidos e disciplinas correlatas

Graduação em Engenharia Civil, Mecânica ou de Materiais.

02

Teófilo Otoni/ Campus do Mucuri

08, 09 e 10/05/2013, as 08h00min horas.

REMUNERAÇÃO: A remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico e pela Retribuição por Titulação (RT), conforme apresenta tabela abaixo:

CLASSE AUXILIAR - REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

 

GRADUADO

ESPECIALISTA

MESTRE

DOUTOR

Vencimento Básico

R$ 3.594,57

R$ 3.594,57

R$ 3.594,57

R$ 3.594,57

Retribuição por Titulação (RT)

-

R$ 496,08

R$ 1.871,98

R$ 4.455,20

Remuneração

R$ 3.594,57

R$ 4.090,65

R$ 5.466,55

R$ 8.049,77

1. DAS INSCRIÇÕES:

1.1. De 09 de abril de 2013 a 23 de abril de 2013

1.2. Horário: segunda a sexta-feira, de 08h00 as 11h00 e de 14h00 as 17h00, exceto feriados.

1.3. Local: Recursos Humanos - Rua do Cruzeiro, nº 01 - Jardim São Paulo, Teófilo Otoni - MG, CEP: 39803-371. Telefone: (33) 3522-6037 ramal 213

1.4. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Requerimento de inscrição, anexo ao Edital;

b) Cópia da carteira de identidade;

c) Currículo em formato Lattes/CNPq em via única;

d) Declaração de titulação, anexa ao Edital

d) Comprovante do recolhimento da taxa de inscrição;

BOLETO BANCÁRIO PARA PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO.

Endereço: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp
Preencher o formulário observando os seguintes códigos:
Código da Unidade Gestora: 153036 Gestão 15243
Recolhimento: Código 288837
Número de referência 16888315000157013
Valor da inscrição: R$ 90,00 (noventa reais)
Após o preenchimento clicar em EMITIR GRU SIMPLES.
Imprimir.
Pagar este boleto em agências do Banco do Brasil.
A taxa de inscrição uma vez paga não será restituída.

1.5. A inscrição poderá ser efetuada pessoalmente, por procuração ou pelo correio, via sedex, desde que postadas dentro do período de inscrição, mediante preenchimento do requerimento de inscrição anexo ao presente edital e encaminhado para o Setor de Pessoal, no endereço especificado no item 1.3 do presente edital.

De acordo com o Decreto Nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, os candidatos que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto Nº 6.135, de 26 de junho de 2007, poderão solicitar isenção da taxa de inscrição mediante requerimento contendo indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico e declaração de que atende às condições acima estabelecidas, até o dia 15 de abril de 2013. A UFVJM comunicará aos candidatos, acerca do deferimento ou não do seu pedido, até o dia 19 de abril de 2013.

1.6. No caso de candidato, na condição de servidor público inativa, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do concurso, somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal. Caso contrário, a posse dar-se-á somente após a opção pelo candidato, entre os proventos e os vencimentos do novo cargo.

1.7. Após homologação do concurso, não havendo pendência, a documentação comprobatória do currículo estará à disposição para devolução, no Setor de Pessoal, pelo prazo de 90 (noventa) dias, findo o qual será destruído. A Universidade não se responsabiliza pela devolução de documentos não utilizados no concurso.

2. DO REGIME JURÍDICO:

Conforme dispõe o Art.8º, inciso I da Lei nº 8112/90, o provimento será por nomeação efetuada no Regime Jurídico, previsto no Art. 1º da citada Lei.

3. DOS PROGRAMAS DAS PROVAS:

Os programas das provas acompanhados de sugestões bibliográficas farão parte integrante das Instruções Específicas que serão disponibilizados no sitio da UFVJM, juntamente com a íntegra deste Edital, onde estarão explícitas as demais condições para participação no presente concurso.

4. DAS PROVAS:

O concurso abrangerá 4 provas, na seguinte ordem de realização:

a) Escrita;

b) Didática;

c) Defesa de Linha de Pesquisa;

d)Títulos.

4.1. A prova escrita constará de questão ou questões discursivas, com base no programa do concurso, terá duração máxima de 04 (quatro) horas, podendo ser realizada com 01 (uma) hora para consulta, a critério da banca, sendo realizada simultaneamente por todos os candidatos;

4.2. A prova didática consistirá de uma aula expositiva com duração mínima de 50 (cinquenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos e versará sobre tema sorteado com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas antes do início da prova, com base no programa do concurso cabendo questionamentos após exposição, apenas pelos membros da comissão Examinadora, e será gravada para efeito de registro e avaliação. A Comissão Examinadora comunicará aos candidatos os recursos audiovisuais e demais recursos didáticos disponíveis;

4.3. Defesa da Linha de Pesquisa. Conforme o CNPq, as linhas de pesquisa representam temas aglutinadores de estudos técnicos - científicos que se fundamentam em tradição investigativa, de onde se originam projetos cujos resultados guardam relação entre si. Assim, o objetivo da defesa da linha de pesquisa é avaliar a experiência e propostas de trabalho do(s) candidato(s) no tocante ao seu potencial de integração aos grupos de pesquisa dos cursos de Bacharelado em Ciência e Tecnologia e Engenharias do Instituto de Ciência, Engenharia e Tecnologia - ICET/UFVJM. A defesa de linha de pesquisa constará de uma sessão expositiva com duração máxima de 30 (trinta) minutos, sendo disponibilizado no máximo mais 30 (trinta) minutos para arguição e será gravada para efeito de registro e avaliação. No ato de abertura do concurso, os candidatos entregarão à Comissão Examinadora a súmula de sua linha de pesquisa que será objeto de defesa, contendo no máximo 10 (dez) páginas, no formato Times New Roman 12, espaço 1,5, papel A4 com margens laterais, superior e inferior de 2,5.

4.4. A prova de títulos consistirá na análise e julgamento do currículo do candidato, de acordo com critérios estabelecidos no Anexo IV da Resolução nº 02 - CONSU, de 10/02/2012, disponível no endereço www.ufvjm.edu.br. Serão computados documentos relacionados a publicações na área do concurso e dos últimos 05 (cinco) anos. Todos os candidatos com inscrições homologadas já terão no mínimo nota 7,0 (sete) na prova de títulos.

4.4.1. Para a prova de títulos deverá ser apresentados, no ato de abertura do concurso, o Curriculum em formato Lattes em 03 (três) vias, sendo 01 (uma) delas acompanhadas de cópias dos correspondentes documentos comprobatórios. Os pesos para as grupos de documentos/atividades são os descritos no quadro abaixo:

Documentos

Títulos/atividades

Peso (0 a 1)

GRUPO I

Títulos Acadêmicos

0,4

GRUPO II

Atividades de Ensino

1,0

GRUPO III

Atividades de Pesquisa

1,0

GRUPO IV

Atividades de Extensão

0,3

GRUPO V

Atividades de Administração e Outras Atividades.

0,3

5. DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO:

5.1. O período de realização das provas do concurso é o definido neste edital. O local será informado posteriormente.

5.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início dos trabalhos, munido de caneta esferográfica (azul ou preta) e documento de identidade.

5.3. O candidato que não comparecer a qualquer uma das etapas do concurso, exceto à prova títulos estará eliminado do mesmo e, por conseqüência, impedido de participar das etapas subseqüentes.

5.4. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para as provas.

6. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO:

6.1. No ato de julgar, os membros da Comissão Examinadora atribuirão a cada uma das provas de cada candidato, segundo seu merecimento, uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), permitida a atribuição de valor decimal. As notas das provas serão registradas em cédulas assinadas e mantidas em envelopes lacrados até a apuração final.

6.2. Na apuração final, a Comissão Examinadora procederá à identificação das provas.

6.3. A nota final de cada examinador será a média aritmética das notas por ele atribuídas ao candidato nas provas.

6.4. Serão considerados aprovados, os candidatos que obtiverem a média final maior ou igual a 7,0 (sete).

6.5. Será classificado em primeiro lugar o candidato que obtiver a maior nota decorrente da média final obtida e assim sucessivamente.

6.5.1. Os candidatos classificados após a quinta colocação, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público, excetuando empates na quinta colocação.

6.5.2. No caso de empate, a classificação se fará em decorrência da maior média final das notas atribuídas pelos três examinadores a cada candidato, observados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos conforme estabelece a Lei Nº 10.741/03 (Lei do idoso);

b) Maior média na prova didática;

c) Maior média na prova escrita;

d) Maior média na defesa de linha de pesquisa;

e) Maior média na prova de títulos;

f) Candidato com maior idade.

6.6. Concluídas todas as provas, a Comissão Examinadora em sessão pública emitirá parecer conclusivo considerando cada candidato aprovado ou não, a partir da média final obtida pela ponderação das médias de cada prova, em horário a ser estabelecido pela Comissão.

6.7. Os recursos contra o resultado final do concurso público deverão ser protocolados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, pessoalmente ou via fax, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após a divulgação do resultado pela Pró-Reitoria de gestão de Pessoas.

6.7.1. Os recursos serão julgados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da interposição do mesmo.

6.7.2. Do julgamento em primeira instância, caberá recurso ao Conselho Universitário - CONSU - atendido o prazo de 5 (cinco) dias úteis da ciência do julgamento em primeira instância.

6.7.3. Decorrido o prazo de interposição de recurso, o resultado dos candidatos aprovados deverá ser homologado pelo Conselho Universitário e publicado no DOU pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

6.8. Havendo desistência de candidatos convocados para a nomeação, facultar-se-á à administração substituí-los, convocando novos candidatos com classificações posteriores para o provimento das vagas previstas no edital.

7. DO PROVIMENTO:

A nomeação do candidato para vaga será feita de acordo com a classificação obtida, obedecida à legislação vigente.

8. DA VALIDADE DO CONCURSO:

O prazo de validade do concurso será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de publicação da homologação do concurso no DOU, podendo ser prorrogado por igual período, mediante solicitação do Colegiado de Curso.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

9.1. Será excluído do concurso, por ato do Presidente da Comissão Examinadora, o candidato que:

a) Fizer em qualquer momento, declaração falsa ou inexata;

b) Tornar-se culpado de incorreção ou descortesia para com algum dos examinadores, executores, seus auxiliares, ou autoridades presentes durante a realização das provas;

c) Durante a realização das provas for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma, bem como se utilizando, ilegalmente, de livros, notas ou impressos.

9.2. A classificação no concurso não assegura ao candidato o direito automático de ingresso no Serviço Público Federal, mas apenas, a expectativa de ser admitido segundo a ordem de classificação, ficando a concretização desse ato, condicionada à observância das disposições legais pertinentes.

9.3. A comprovação de classificação no concurso dar-se-á apenas com a sua homologação publicada no DOU.

9.4. O candidato aprovado no concurso regido por este Edital poderá ser aproveitado por outros órgãos da Administração Pública Federal, respeitados os interesses da UFVJM e a ordem de classificação.

9.5. Para a investidura no cargo, o candidato nomeado deverá comprovar aptidão física e mental para o exercício de suas atribuições no cargo. A admissão fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pelo médico da instituição.

9.6. No ato da posse, o candidato nomeado deverá apresentar a comprovação da escolaridade, titulação mínima e a experiência profissional, quando exigidas, caso contrário, será tornado sem efeito o ato de sua nomeação e nomeado o próximo candidato aprovado.

9.8. O candidato aprovado deverá comprovar, por ocasião da posse, o registro no Conselho de Classe, quando houver exigência em Lei desse registro para o exercício da docência.

9.9. O candidato que vier a ser nomeado, em razão de sua aprovação neste concurso público deverá desenvolver as seguintes atividades: docência de nível superior na área do concurso realizado, com a obrigatoriedade de ministrar, no mínimo 8 (oito) horas semanais de aula, de acordo com o Art. 57 da Lei 9.394/96, e participação nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração.

9.10. A inscrição no concurso implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no edital e nas instruções específicas que o acompanham, não podendo, o candidato, alegarem desconhecê-los;

9.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora, que será soberana para julgar e decidir, tendo por base a legislação vigente.

9.12. Tendo em vista que foi disponibilizada apenas uma vaga para a área de conhecimento, não foi possível reservar vagas para deficientes conforme percentual mínimo exigido.

Diamantina, 8 de abril de 2013
DONALDO ROSA PIRES JÚNIOR