Prefeitura de São Miguel do Passa Quatro - GO

Notícia:   Nova prorrogação para concurso de São Miguel do Passa Quatro - GO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO

ESTADO DE GOIÁS

EDITAL NORMATIVO Nº 001/2012

DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2012

DESTINADO AO PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTROS DE RESERVAS.

ÓRGÃOS:

SECRETARIAS DA ADMINISTRAÇÃO, DA SAÚDE, DA EDUCAÇÃO, E DE TRANSPORTES.

A Comissão do Concurso Público do Município de São Miguel do Passa Quatro - GO. nomeada pelo Decreto Municipal numero 196 de 11 de julho de 2011, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público destinado ao provimento de vagas existentes e formação de cadastros de reservas técnica de pessoal da Prefeitura Municipal de São Miguel do Passa Quatro - GO, conforme as normas e condições estabelecidas neste Edital e a seguir especificadas.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será executado com os serviços técnicos e especializados da Fundaso.

1.2 A seleção destina-se ao provimento das vagas existentes no quadro geral de funcionários da Prefeitura Municipal de São Miguel do Passa Quatro - GO, de acordo com a Tabela do item 1.7 e, ainda, das que surgirem no decorrer do prazo de validade do Concurso Público que é de 2 (dois) anos, prorrogável uma vez por igual período, a contar da data de homologação do certame, a critério da Prefeitura Municipal de São Miguel do Passa Quatro -GO.

1.3 A seleção para os cargos de que se trata este Edital compreenderá as seguintes fases:

1.3.1 Prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, para todos os cargos;

1.3.2 Prova discursiva, de caráter classificatório e eliminatório, somente para os cargos com requisito de Nível Superior.

1.4 A contratação para todas as vagas informadas no item 1.7 será feita de acordo com as necessidades e a conveniência de contratação da Prefeitura Municipal de São Miguel do Passa Quatro - GO.

1.5 Além das vagas ofertadas abaixo, o presente Concurso Público servirá para formação de cadastros reservas, sendo a contratação e o preenchimento de vagas decorrentes de sua vacância durante o período de validade referenciado no item 1.2.

1.6 São partes integrantes deste edital:

1.6.1 Anexo I: Requisitos e atribuições dos cargos e Conteúdo programático das provas.

1.6.2 Anexo II: Modelo de requerimento para candidato Portador de Deficiência.

1.6.3 Anexo III: Cronograma de prova.

1.7 Tabelas de cargos, escolaridade, carga horária semanal, vagas oferecidas, vagas reservas, remuneração inicial e taxa de inscrição:

DOS CARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO - GO
SECRETARIAS DA ADMINISTRAÇÃO, DA SAÚDE, DA EDUCAÇÃO E DE TRANSPORTES.

Cargo

Carga Horária

Cidade Lotação

Vagas Efetivas

Vagas Reserva

Salário Inicial

Taxa de Inscrição

Nível Fundamental Incompleto

Agente de Serviços gerais - Código 001

40h

São Miguel do Passa Quatro GO

8

16

622,00

R$ 30,00

Operador de Máquinas Leves - Código 002

40h

São Miguel do Passa Quatro GO

1

2

622,00

R$ 30,00

Gari - Código 003

40h

São Miguel do Passa Quatro GO

4

8

622,00

R$ 30,00

Motorista I - Código 004

40h

São Miguel do Passa Quatro GO

2

4

622,00

R$ 30,00

Motorista II - Código 005

40h

São Miguel do Passa Quatro GO

2

4

622,00

R$ 30,00

Profissional de Hig. E Alimentação- Código 006

40h

São Miguel do Passa Quatro GO

4

8

622,00

R$ 30,00

Nível Médio

Executor Administrativo II- Código 007

40h

São Miguel do Passa Quatro GO

1

2

622,00

R$ 50,00

Eletricista de Manutenção - Código 008

40h

São Miguel do Passa Quatro GO

1

2

622,00

R$ 50,00

Fiscal de Tributos e Posturas - Código 009

40h

São Miguel do Passa Quatro GO

1

2

622,00

R$ 50,00

Operador de Máquinas Pesadas - Código 010

40h

São Miguel do Passa Quatro GO

1

3

622,00

R$ 50,00

Monitor de Creche - Código 011

40h

São Miguel do Passa Quatro GO

2

4

622,00

R$ 50,00

Técnico de Enfermagem- Código 012

40h

São Miguel do Passa Quatro GO

2

4

622,00

R$ 50,00

Profissional Administrativo Nível Médio - Código 013

40h

São Miguel do Passa Quatro GO

1

2

622,00

R$ 50,00

Nível Superior
Médico - Código 01430hSão Miguel do Passa Quatro GO5055.000,00R$ 90,00
Professor PE Nível 1 - Biologia - Código 01540h*São Miguel do Passa Quatro GO1021.187,97*R$ 70,00
Professor PE Nível 1 - Pedagogia - Código 01640h*São Miguel do Passa Quatro GO4061.187,97*R$ 70,00
Professor PE Nível 1 - Geografia - Código 01740h*São Miguel do Passa Quatro GO1011.187,97*R$ 70,00
Professor PE Nível 1 - Matemática - Código 01840h*São Miguel do Passa Quatro GO1021.187,97*R$ 70,00
Professor PE Nível 1 - Educação Física - Código 01940h*São Miguel do Passa Quatro GO1021.187,97*R$ 70,00
Professor PE Nível 1 - Letras - Código 02040h*São Miguel do Passa Quatro GO1021.187,97*R$ 70,00
Professor PE Nível 1 - História- Código 02140h*São Miguel do Passa Quatro GO1011.187,97*R$ 70,00
Procurador Jurídico - Código 02230hSão Miguel do Passa Quatro GO1032.500,00R$ 90,00

*A carga horária de trabalho dos professores a critério da Administração Municipal, poderá ser definidas em 20, 30 ou 40hs. O Salário do Professor será o do Piso Nacional da Educação, após a nomeação, e, mais gratificações.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.2 As inscrições para o Concurso Público da Prefeitura Municipal de São Miguel do Passa Quatro - GO só poderão ser realizadas via internet.

2.3 Da Inscrição via internet

2.3.1 Endereço eletrônico: www.fundaso.com.br

2.3.2 O período de inscrição para todos os cargos terá início às 10h do dia 09/02/2012 e o término às 16h do dia 09/03/2012, considerando o horário de Brasília.

2.3.3 A FUNDASO não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet e não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.3.3.1 A Fundaso disponibilizará escritório local no município de São Miguel do Passa Quatro - GO, com fax, telefone, correio eletrônico, com computador, a ser utilizado, também, como posto de inscrição.

2.3.4 Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento correspondente ao pagamento da taxa de inscrição. Este será o seu registro provisório de inscrição.

2.3.5 O pagamento da taxa de inscrição feita pela internet deverá ser efetuado em qualquer agência da rede bancária no horário de expediente bancário, até o dia 09/03/2012, com o boleto bancário impresso. (Não será aceito pagamento por meio de depósito em conta ou agendamento).

2.3.6 A FUNDASO em nenhuma hipótese processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 09/03/2012.

2.3.7 As solicitações de inscrições realizadas com pagamento parcelado bem como após esta data, não serão acatadas.

2.3.8 O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento pela FUNDASO através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado no item 1.7, acrescida da taxa de R$ 1,00 (Hum Real), correspondente ao valor do BOLETO BANCÁRIO.

2.3.9 Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado.

2.3.10 O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do Brasil, Caixa, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

2.3.11 Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que utilizar o CPF de outra pessoa.

2.3.12 As opções e dados cadastrais informados no ato da inscrição via internet são de exclusiva responsabilidade do candidato, ficando sujeito as penas da lei.

3. DA INSCRIÇÃO PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Aos portadores de deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. Para tais pessoas, são reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas, de acordo com o item 1.7 do presente Edital, de conformidade com o disposto no Artigo 37°, inciso VIII, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, na Lei Federal n.° 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e nos termos da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça.

3.2 São consideradas pessoas portadoras de deficiência, de acordo com o Artigo 4° do Decreto Federal n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de 1 a V a seguir delineadas e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes":

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto n.° 5.296, de 2004);

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto n.° 5.296, de 2004);

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos, nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 600; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto n.° 5.296, de 2004);

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto n.° 5.296, de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer e

h) trabalho.

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

3.3 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência. Os candidatos que não se declararem com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.4 As vagas destinadas aos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3.5 Os portadores de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.6 Os candidatos que no ato da inscrição declararem-se portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e qualificados como portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação, figurarão também na lista de classificação geral por cargo.

3.7 Os portadores de deficiência após efetivada a inscrição via internet, deverão enviar até o dia 08/03/2012, exclusivamente via postal AR ou SEDEX, no endereço Praça Sebastião Gonçalves da Silva, 697 -S/N - Centro- CEP: 75.185-000 - Fone/FAX (62) 3407-1122 - E-mail: prefmun.smp4@cultura.com.br - São Miguel do Passa Quatro - GO, os seguintes documentos:

a) laudo médico original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10) bem como à provável causa da deficiência de que são portadores.

b) requerimento solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova especial, se for o caso, (conforme modelo Anexo II deste Edital). Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento até o prazo determinado, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no ato da Inscrição.

3.8 Não haverá devolução do laudo médico original ou cópia autenticada e também não serão fornecidas cópias dos mesmos.

3.9 O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima definido ou por outra via diferente do AR ou SEDEX causará o indeferimento do seu pedido de inscrição como portador de deficiência e fará com que o candidato participe do Concurso Público

em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.10 Os candidatos que se declararem com deficiência e forem convocados para a comprovação de requisitos deverão submeterem - se à perícia médica promovida por equipe multidisciplinar designada pela Prefeitura Municipal de São Miguel do Passa Quatro - GO, que decidirá, de forma soberana, sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência que o incapacitasse para o exercício do cargo, nos termos do Artigo 43° do Decreto n.° 3.298/99.

3.11 Os candidatos que após a perícia médica promovida pela equipe multidisciplinar designada pela Prefeitura Municipal de São Miguel do Passa Quatro - GO, não tenham sido qualificados como portadores de deficiência serão excluídos da listagem de vagas para portadores de deficiência, permanecendo apenas na listagem de classificação geral, caso não tenham sido eliminados do Concurso Público.

3.12 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) bem como à provável causa da deficiência.

3.13 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.14 Caso seja verificada incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo para o qual o deficiente está inscrito, o mesmo será eliminado do Concurso Público.

3.15 A Homologação da inscrição dos candidatos que participarão do Concurso Público concorrendo às futuras vagas para portadores de deficiência, estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico: www.fundaso.com.br, a partir da data provável de 22/03/2012.

3.16 Das Necessidades Especiais:

3.16.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para realização da prova poderá solicitar este atendimento conforme previsto no Artigo 40°, parágrafos 1° e 2° do Decreto Federal n.° 3.298 de 20 de dezembro de 1999, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via /nternet, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc).

3.16.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.

3.16.2.1 A candidata que necessitar amamentar, mas estiver sem acompanhante, não fará as provas.

3.16.2.2 Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação durante o período de realização da prova.

3.16.3 O portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realizar as provas, deverá providenciar esta solicitação por escrito, através do Anexo II deste edital até a data de término das inscrições, com uma justificativa assinada por especialista em sua área.

3.16.3.1 O envio desta solicitação não garante ao candidato a obtenção de tempo adicional. O pedido será deferido ou indeferido pela FUNDASO, após criteriosa análise da solicitação.

3.16.3.2 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.16.3.3 O deferimento ou indeferimento das solicitações especiais estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico:www.fundaso.com.br, a partir da data provável de 22/03/2012.

4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

4.1 Antes de efetuar o pagamento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para concorrer às vagas disponíveis. Em nenhuma hipótese haverá restituição da taxa de inscrição, salvo se for cancelado a realização do Concurso Público no todo ou em parte, por motivos relevantes, quer por decisão da Prefeitura Municipal de São Miguel do Passa Quatro - GO, quer por decisão judicial.

4.2 Na eventualidade de cancelamento do certame pelos motivos referidos no item 4.1, a Prefeitura Municipal de São Miguel do Passa Quatro - GO e a FUNDASO não serão responsabilizados por eventuais prejuízos causados aos candidatos.

4.3 Não serão aceitos pedidos de devolução de taxa de inscrição referentes a pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário.

4.4 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto n.° 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

4.5 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o/a candidato (a) que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n.° 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.° 6.135, de 26 de junho de 2007.

4.6 A solicitação de isenção poderá ser requerida no período de 09/02/2012 a 06/03/2012 por meio de formulário específico eletrônico disponível no endereço eletrônico: www.fundaso.com.br, devendo o candidato obrigatoriamente informar:

a) Número do CPF;

b) Número do CEP de sua residência;

c) Número de Identificação Social-NIS, atribuído pelo CadÚnico;

d) Nome da mãe completo sem abreviaturas;

e) Selecionar e escolher o concurso/cargo pretendido;

f) bem como declarar-se estar ciente das normas deste edital.

4.7 A FUNDASO consultará o Órgão Gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.8 As informações prestadas no formulário de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este,a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do Concurso Público, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do Artigo 10° do Decreto n.° 83.936, de 6 de setembro de 1979.

4.9 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma e o prazo estabelecidos no item 4.13.

4.10 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

4.11 Cada pedido de isenção será analisado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - Secretaria Nacional de Rede de Cidadania - Departamento do Cadastro Único.

4.12 Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e dos respectivos documentos, a FUNDASO divulgará no mural da Prefeitura Municipal de São Miguel do Passa Quatro - GO e no endereço eletrônico www.fundaso.com.br na data provável de 06/03/2012; a listagem contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição. Os candidatos que não tiverem seu pedido atendido, terão até o dia 09/02/2012 para se inscreverem e emissão do boleto de cobrança e pagamento da taxa de inscrição.

4.13 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança (SJS) e/ou Secretaria de Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional, Ordens, Conselhos, passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, esta, somente aceita no modelo novo, aprovado pelo Artigo 159° da Lei n.° 9.503, de 23 de setembro de 1997).

4.14 Não serão aceitos como documentos de identidade: CPF, certidão de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não- identificáveis ou danificados.

4.15 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via fax, via postal ou via correio eletrônico.

4.16 As informações prestadas na solicitação de inscrição via internet serão de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a FUNDASO o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.

4.17 O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa o campo referente ao nome e endereço, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.

4.18 O candidato que necessitar de qualquer tipo de cuidado especial para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos) de acordo com o item 3.16.

4.19 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não fará as provas.

4.20 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.21 O comprovante de inscrição estará disponível no endereço eletrônico: www.fundaso.com.br, a partir de 09/02/2012.

4.22 O comprovante de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato a obtenção deste documento. As informações de dia, horário, local e sala de prova, será enviado via e-mail ao (a) Candidato(a).

4.23 Em caso de não confirmação de inscrição, o candidato deverá entrar em contato com a FUNDASO pelo e-mail: concursosmp41 gmail.com ou por meio do telefone: (62) 3407- 1122, de segunda à sexta-feira, no horário das 9h às 17h, horário de Brasília.

4.24 A confirmação de inscrição terá a informação do local e o horário de realização das provas, o que não desobriga o candidato do dever de observar o edital a ser publicado.

4.25 A FUNDASO poderá enviar, como complemento às informações citadas no item 4.29, comunicação pessoal dirigida ao candidato por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de obter o comprovante de inscrição a ser divulgado, consoante o que dispõe os itens 4.28 e 4.29 deste edital. 4.26 Não serão encaminhadas informações via postal.

4.27 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e outros deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário especifico, que será entregue na sala de prova.

4.28 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais, os comunicados e o comprovante de inscrição a serem divulgados no endereço eletrônico: www.fundaso.com.br

5.DAS PROVAS

5.1 Para os cargos de Níveis Fundamental Incompleto, as provas serão compostas por 40 (quarenta) questões objetivas, de múltipla escolha, cada uma com 5 (cinco) alternativas para escolha de uma única resposta correta e abrangerá as áreas de Conhecimentos Gerais e/ou Conhecimentos Específicos listadas no Anexo II deste Edital, conforme as especificações a seguir:

5.1.1 Dos Cargos de Nível Fundamental Incompleto da Prefeitura Municipal de São Miguel do Passa Quatro - GO:

Tipo de ProvaÁrea de Conhecimento

Disciplina

N° de QuestõesPesoPontos

Objetiva

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

20

2

40

Atualidades

15

2

30

Legislação Municipal

05

6

30

5.1.1 Para os cargos de Nível Médio, as provas serão compostas por 40 (quarenta) questões objetivas, de múltipla escolha, cada uma com 5 (cinco) alternativas para escolha de uma única resposta correta e abrangerá as áreas de Conhecimentos Gerais e/ou Conhecimentos Específicos listadas no Anexo II deste Edital, conforme as especificações a seguir:

5.1.1.2 Dos Cargos de Nível Médio da Secretaria Mun. de Administração:

Tipo de ProvaÁrea de ConhecimentoDisciplinaN° de QuestõesPesoPontos
Objetiva Conhecimentos Gerais Língua Portuguesa 10110
Atualidades10110
Legislação Municipal 10330
Conhecimentos Específicos do Cargo 10550

5.1.1.3 Dos Cargos de Nível Médio da Secretaria Mun. de Saúde:

Tipo de ProvaÁrea de ConhecimentoDisciplinaN° de QuestõesPesoPontos
Objetiva Conhecimentos Gerais Língua Portuguesa 10110
Atualidades10110
Didática e Legislação 05315
Legislação Municipal 05330
Conhecimentos Específicos do Cargo 10550

5.1.1.4 Dos Cargos de Nível Médio da Secretaria Mun. de Educação:

Tipo de ProvaÁrea de ConhecimentoDisciplinaN° de QuestõesPesoPontos
Objetiva Conhecimentos Gerais Língua Portuguesa 10110
Atualidades10110
Didática e Legislação 05315
Legislação Municipal 05330
Conhecimentos Específicos do Cargo 10550

5.1.2 Para os cargos de Nível Superior as provas serão compostas por 40 (quarenta) questões Objetivas e 01 (uma) questão discursiva. As questões objetivas serão de múltipla escolha, cada uma com cinco alternativas para escolha de uma única resposta correta, e abrangerá a área de Conhecimentos Gerais, listada no Anexo II deste Edital e de acordo com as especificações abaixo. A prova Discursiva abrangerá a área de Conhecimentos Específicos, listado no Anexo II deste Edital.

5.1.3. Dos Cargos de Nível Superior da Secretaria Municipal de Saúde:

Tipo de ProvaÁrea de ConhecimentoDisciplinaN° de QuestõesPesoPontos
Objetiva Conhecimentos Gerais Língua Portuguesa 10110
Atualidades10110
Saúde Pública10220
Legislação Municipal 10330
DiscursivaConhecimentos Específicos Conhecimentos Específicos do Cargo 013030

5.1.3.1 Dos Cargos de Nível Superior da Secretaria Municipal de Educação:

Tipo de ProvaÁrea de ConhecimentoDisciplinaN° de QuestõesPesoPontos
Objetiva Conhecimentos Gerais Língua Portuguesa 10110
Atualidades10110
Didática e Legislação 10220
Legislação Municipal 10330
DiscursivaConhecimentos Específicos Conhecimentos Específicos do Cargo 013030

5.2 As provas objetivas e discursivas ocorrerão no período vespertino na cidade de São Miguel do Passa Quatro/GO, com data prevista para o dia:

a) 25/03/2012 (domingo) para os candidatos inscritos para todos os cargos de Nível Superior,

b) 25/03/2012 (domingo) para os candidatos inscritos para todos os cargos de Níveis Fundamental Incompleto e Médio;

5.2.1. A data de prova está sujeita a alteração

5.2.2. Os locais serão divulgados oportunamente no mural da Prefeitura Municipal de São Miguel do Passa Quatro - GO. e no comprovante definitivo disponível na internet, endereço eletrônico: www.fundaso.com.br na data provável de 23/03/2012.

5.2.3. Caso o numero de candidatos efetivamente inscritos no Concurso Público seja superior ao número de lugares disponíveis na cidade de São Miguel do Passa Quatro, a prova poderá ser realizada também em cidades vizinhas.

5.3 A duração da prova para os cargos de Níveis Fundamentais Incompleto, Médio e de Nível Superior será de 04:00h (quatro horas)

6. DAS PROVAS DISCURSIVAS.

6.1 A prova discursiva será aplicada somente para os cargos de nível superior.

6.2 A prova discursiva será realizada no mesmo dia e dentro dos prazos de duração previstos para a realização da prova objetiva.

6.3 A prova discursiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos com peso 2 (dois) e terá caráter eliminatório ou classificatório.

6.4 A prova discursiva terá o objetivo de avaliar a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa, bem como o domínio do conteúdo necessário para o exercício do cargo.

6.5 A prova discursiva consistirá na elaboração de texto dissertativo e/ou descritivo, com extensão mínima de 15 (quinze) linhas e máxima de 30 (trinta) linhas, com base em tema formulado pela banca examinadora, referente ao conteúdo programático constante no Anexo II deste edital, primando pela clareza, precisão, consistência e concisão.)

6.6 Somente serão avaliadas as prova discursivas dos candidatos habilitados e classificados na prova objetiva, conforme quantitativo do quadro do item 6.7, acrescidos dos candidatos empatados na última classificação considerada para este fim.

6.7 Quantidade de candidatos que terão as provas discursivas corrigidas:

Cód. :

Cargo Número de candidatos que terão as provas discursivas corrigidas

014

Médico

10

015

Professor PE Nível 1 - Biologia

3

016

Professor PE Nível 1 - Pedagogia

10

017

Professor PE Nível 1 - Geografia

2

018

Professor PE Nível 1 - Matemática

3

019

Professor PE Nível 1 - Educação Física

3

020

Professor PE Nível 1 - Letras

3

021

Professor PE Nível 1 - História

2

022

Procurador Jurídico

4

6.8 Os candidatos não classificados para efeito de correção da prova discursiva, na forma do disposto no subitem 6.6, serão automaticamente considerados reprovados, para todos os efeitos.

6.9 A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de deficiência, se essa impossibilitar a redação pelo próprio candidato, e de candidato que solicitou atendimento especial, observado o disposto no item 3.16 deste edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da FUNDASO devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

6.10 A folha de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada, nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição de texto definitivo acarretará a anulação da prova do candidato.

6.11 A folha de texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho, contida no caderno de provas, é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

6.12 O candidato receberá nota zero na prova discursiva em casos de fuga ao tema, de haver texto com quantidade inferior a 15 (quinze) linhas ou superior a 30 (trinta) linhas, de não haver texto, de identificação em local indevido, for escrita a lápis ou a caneta diferente da citada no item 6.9 ou apresentar letra ilegível ou em outro vernáculo.

6.13 No texto avaliado, a adequação ao tema, a argumentação, a coerência e a elaboração crítica totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (DC), assim distribuídos:

DOMÍNIO DO CONTEUDO (DC)

PONTUAÇÃO

TEMA / TEXTO (TX)

Serão verificados a adequação ao tema (pertinência ao tema proposto), a adequação à proposta (pertinência quanto ao gênero proposto e obediência ao número de linhas exigidas) e a

2,0

ARGUMENTAÇÃO (AR)

Serão verificados a especificação do tema, conhecimento do assunto, seleção de idéias distribuídas de forma lógica, concatenadas, e a apresentação de informações, fatos e opiniões pertinentes ao tema, com articulação e consistência de raciocínio.

4,0

COERÊNCIA ARGUMENTATIVA (CA)

Será verificada a coerência argumentativa (seleção e ordenação de argumentos; relações de implicação ou de adequação entre premissas e as conclusões que dela se tiram ou entre afirmações e as conseqüências que

2,0

ELABORAÇÃO CRITICA (EC)

Serão verificados a elaboração de proposta de intervenção relacionada ao tema abordado e a pertinência dos argumentos selecionados fundamentados em informações de apoio, estabelecendo relações lógicas que visem propor valores e conceitos.

2,0

TOTAL

10,00

DC = TX + AR + CA + EC

FORMULA DA PONTUAÇÃO

NPD = DC - [(NE/TL x 3)]

Onde:

NPD = Nota Prova Discursiva
DC = Domínio do Conteúdo
NE = Número de Erros
TL = Total de Linhas

6.14 A avaliação do domínio da modalidade escrita da língua portuguesa totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos como acentuação, grafia, pontuação, concordância, regência, morfossintaxe, propriedade vocabular e translineação.

6.15 Para o texto dissertativo e/ou descritivo, será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato

6.16 Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida.

6.17 Será atribuída nota zero ao candidato que obtiver NPD < 0,00.

7. DA REALIZAÇÃO DA PROVA

7.1 Ao candidato só será permitida a participação na prova, na respectiva data, horário e local constantes na lista afixada no mural da Prefeitura Municipal de São Miguel do Passa Quatro - GO e no comprovante de inscrição disponível no endereço eletrônico: www.fundaso.com.br a partir da data de 23/03/2012.

7.2 Será vedada a realização da prova fora do local e horário designados.

7.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de:

a) comprovante de inscrição;

b) original de um dos documentos de identidade relacionados no item 4.20 e que foi utilizado para sua inscrição no presente Concurso Público;

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto n.° 2 e borracha.

7.4 O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

7.5 Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

7.6 Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

7.7 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas referentes à fisionomia ou à assinatura do portador.

7.8 Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

7.8.1 No dia de aplicação da prova, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer nos locais da prova, com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador e outros). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes poderão ser recolhidos pela Coordenação. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

7.8.2 A FUNDASO não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

7.9 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.10 No dia da realização da prova, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, a FUNDASO procederá à inclusão do referido candidato, por meio de preenchimento de formulário específico com a apresentação de documentos pessoais e do comprovante de pagamento.

7.10.1 A inclusão de que trata o item 7.10 será realizada de forma condicional e será confirmada pela FUNDASO, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.

7.10.2 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 7.10, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7.11 O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas no cartão-resposta, preenchendo os alvéolos, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O preenchimento do cartão-resposta, único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas, contidas na capa do caderno de prova e no cartão-resposta.

7.12 Em hipótese alguma, haverá substituição do cartão-resposta da prova objetiva ou da folha de texto definitivo da prova discursiva por erro do candidato.

7.13 Os prejuízos advindos de marcações, feitas incorretamente no cartão-resposta, serão de inteira responsabilidade do candidato.

7.14 Não serão computadas questões não respondidas, questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

7.15 Iniciada a prova, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos.

7.16 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal o cartão-resposta e o caderno de prova, cedidos para a execução da prova.

7.17 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova, levando consigo o caderno de prova, decorridos 180 (cento e oitenta) minutos do início da prova.

7.18 Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.

7.19 Será terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos no cartão-resposta da prova objetiva.

7.20 Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;

b) não apresentar o documento de identidade exigido no item 4.20 deste Edital;

c) não comparecer no dia de realização da prova, seja qual for o motivo alegado;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação sobre a prova que estiver sendo realizada ou estiver utilizando livros, notas, impressos não permitidos e calculadoras;

f) estiver portando durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova, seja qual for;

h) não devolver o cartão-resposta e/ou a folha de texto definitivo;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes.

7.21 No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação desta e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

8. DA AVALIAÇÃO DA PROVA

8.1 DA PROVA OBJETIVA

8.1.1 A prova objetiva para nível médio será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório ou classificatório.

8.1.2 A prova objetiva para nível superior será avaliada na escala de 0 (zero) a 70 (setenta) pontos e terá caráter eliminatório ou classificatório.

8.1.3 Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento).

8.1.4 Não haverá, em hipótese alguma, vista de prova.

8.1.5 O candidato não habilitado na prova objetiva será eliminado do Concurso Público.

8.2 DA PROVA DISCURSIVA

8.2.1 A prova discursiva para nível superior será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos com peso 2 (dois) e terá caráter eliminatório ou classificatório.

8.2.2 Será considerado habilitado na prova discursiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40% (quarenta por cento).

8.2.3 O candidato não habilitado na prova discursiva será eliminado do Concurso Público.

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.

9.2 A pontuação final será:

9.2.1 Cargo de Nível Médio

Pontuação Final = TPO Onde:

TPO = Total de pontos da Prova Objetiva

9.2.2 Cargos de Nível Superior

Pontuação Final = (TPO) + (TPD)

Onde:

TPO = Total de pontos da Prova Objetiva

TPD = Total de pontos da Prova Discursiva

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Na hipótese de igualdade de nota final, constituem-se, sucessivamente, critérios de desempate para definição da classificação final o candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme Artigo 27°, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota na Prova Discursiva;

c) obtiver a maior nota na Prova Objetiva de Legislação Municipal;

d) obtiver a maior nota na Prova Objetiva de Língua Portuguesa;

10.2 Persistindo o empate, a escolha será feita a partir da realização de sorteio pela FUNDASO, com convite às presenças dos candidatos empatados e de membros da Comissão do Concurso Público da Prefeitura Municipal de São Miguel do Passa Quatro - GO, que definirá o escolhido.

11. DOS RECURSOS

11.1 O gabarito oficial preliminar da prova objetiva será afixado em mural da Prefeitura Municipal de São Miguel do Passa Quatro - GO e divulgado na internet, endereço eletrônico: www.fundaso.com.br

11.2 Será admitido recurso ao gabarito oficial preliminar da prova objetivas do Concurso Público e aos resultados preliminares de cada fase.

11.3 Os recursos poderão ser interpostos e entregues no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da divulgação do gabarito preliminar e/ou da data de divulgação dos resultados preliminares.

11.4 O recurso deverá ser formalizado e devidamente fundamentado, mediante modelos de requerimentos específicos - Formulário de Recurso e Justificativa de Recurso - que estarão disponíveis no endereço eletrônico: www.fundaso.com.br

11.5 Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) folhas separadas para questões diferentes;

b) em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela FUNDASO;

c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;

d) capa única constando: nome e número do Concurso Público; nome, assinatura e número de inscrição do candidato; nome do cargo a que está concorrendo; endereço e telefone(s) para contato;

e) sem identificação do candidato no corpo do recurso;

f) recurso datilografado ou digitado em formulário próprio, de acordo com o modelo a ser disponibilizado na internet, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

11.6 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

11.7 Os recursos deverão ser entregues pessoalmente no endereço: Praça Sebastião Gonçalves da Silva, 697 -S/N - Centro- CEP: 75.185-000 - Fone/FAX (62) 3407- 1122 - E-mail: prefmun.smp4@cultura.com.br - São Miguel do Passa Quatro - GO, E-Mail: concursosmp@gmail.com

11.7.1 O horário de atendimento nas centrais para recebimento dos recursos será das 9h às 12h e das 14h às 17h.

11.7.2 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento especifico.

11.8 Não será aceito recurso encaminhado via postal, via fax, via internet e/ou via correio eletrônico, ou qualquer outro meio que não seja o estabelecido no item 11.7. e no horário estabelecido no item 11.7.1.

11.9 A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.

11.10 Se o exame dos recursos resultar em anulação de questão da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração por força de impugnações de gabarito oficial preliminar de qualquer questão da prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.11 O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.

11.11.1 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

11.12 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico: www.fundaso.com.br, quando da divulgação do gabarito oficial definitivo, ou seja, resultado definitivo.

11.12.1 Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

11.13 Serão conhecidos, mas indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou que expressem mero inconformismo do candidato.

11.13.1 Recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido.

11.14 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos, recurso de gabarito oficial definitivo e/ou recurso de resultado definitivo. Somente serão aceitos recursos contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva e o resultado preliminar de cada fase do certame.

11.15 A banca examinadora constitui última Instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual, não caberão recursos adicionais.

11.16 Os recursos poderão ser interpostos por Procuração Pública.

12. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO E POSSE.

12.1 São requisitos básicos, a serem apresentados na contratação:

12.1.1 Estar devidamente aprovado em todas as fases do Concurso Público e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital;

12.1.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com conhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, Artigo 12° da Constituição Federal e do Decreto n.° 70.436/72;

12.1.3 Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

12.1.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

12.1.5 Se candidato do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

12.1.6 Apresentar comprovação de requisitos exigidos e autorização legal para o exercício da profissão, de acordo com os requisitos para os cargos descritos no Anexo I

12.1.7 Aptidão física e mental para o exercício das atribuições;

12.1.8 Estar devidamente habilitado para o cargo;

12.1.9 Cumprir as determinações deste Edital.

12.2 A admissão dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos habilitados no cargo, observadas as necessidades da Prefeitura Municipal de São Miguel do Passa Quatro - GO.

12.3 Os candidatos serão submetidos a exames médicos, realizados por equipe médica designada pela Prefeitura Municipal de São Miguel do Passa Quatro - GO, que avaliarão sua capacidade para o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo que concorrem.

12.3.1 Os exames médicos, de caráter eliminatório para efeito de admissão são soberanos e a eles não caberá qualquer recurso. 12.4 Não serão aceitos, no ato da admissão, protocolos ou fotocópias não autenticados dos documentos exigidos.

12.5 Após a realização da prova, o candidato habilitado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura Municipal de São Miguel do Passa Quatro - GO, no endereço: Praça Sebastião Gonçalves da Silva, 697 -S/N - Centro-CEP: 75.185-000 - Fone/FAX (62) 3407-1122 - E-mail: prefmun.smp4@cultura.com.br - São Miguel do Passa Quatro - GO.

12.6 O candidato aprovado no Concurso Público e convocado para a contratação será contratado sob a égide da Lei Municipal n.° 062/1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de São Miguel do Passa Quatro/GO, e demais dispositivos legais a eles aplicáveis, submetendo-se à jornada de trabalho específica do Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de São Miguel do Passa Quatro - GO.

12.7 Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprove os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.

12.8. A convocação de que trata o item anterior será realizada por meio de telegrama, ou carta via correio, pela Prefeitura Municipal de São Miguel do Passa Quatro - GO, onde o candidato deverá apresentar-se no endereço e nas datas estabelecidas pelo mesmo.

12.8.1 Os documentos a serem apresentados no ato da posse são os discriminados a seguir:

a. Certidão de Nascimento ou Casamento;

b. Título de Eleitor;

c. Comprovantes de Votação nas 2 (duas) últimas eleições;

d. Cédula de Identidade - RG ou RNE;

e. Cadastro de Pessoa Física - CPF;

f. Inscrição no PIS/PASEP caso já possua;

g. Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação quando do sexo masculino;

h. Certidão de Nada Consta Criminal Federal;

i. Certidão de Nada Consta Criminal Estadual;

j. 2 (duas) fotos 3 x 4- recente e colorida;

k. Certidão de Nascimento dos filhos solteiros menores de 14 anos;

I. Comprovação de registro no Conselho de Classe da profissão, de acordo com os requisitos para os cargos descritos no Anexo I.

12.8.2 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e na desqualificação do candidato com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

12.9 O candidato que não atender à convocação para a admissão no local e no prazo determinado pela Prefeitura Municipal de São Miguel do Passa Quatro - GO, munido de toda a documentação, ou atendê-la, mas recusar-se ao preenchimento de vaga sobre qualquer pretexto será excluído do Concurso Público, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência específico ou certidão.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 O candidato poderá obter informações sobre o Concurso Público endereço eletrônico: www.fundaso.com.br

13.2 O candidato que desejar relatar fatos ocorridos durante a realização do Concurso deverá fazê-lo, por escrito à Praça Sebastião Gonçalves da Silva, 697 -S/N - Centro - CEP: 75.185-000 - Fone/FAX (62) 3407- 1122 - E-mail: prefmun.smp4@cultura.com.br - São Miguel do Passa Quatro - GO, E-Mail: concursosmp4Ogmail.com - CEP 74.083-010 - Goiânia - GO.

13.3 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Concurso Público contidas nos comunicados neste Edital e em outros a serem publicados.

13.4 E de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial do Estado de Goiás e divulgados na internet, no endereço eletrônico www.fundaso.com.br, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.

13.5 A Entidade responsável pela organização e execução do Concurso não enviará correspondência informando os locais de aplicação de prova aos candidatos. Os locais de prova estarão disponíveis no endereço eletrônico www.fundaso.com.br. É de inteira responsabilidade do candidato à verificação previa dos locais de prova, quanto ao dia, local e horário de sua realização, inclusive a observância de retificações.

DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

13.5.1 Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital, desde que encaminhada a manifestação com antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas antes da data fixada para encerramento das inscrições.

13.5.2 Caberá a Comissão do Concurso Público decidir sobre a petição interposta no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da data do recebimento da petição.

13.5.3 Quando acolhida a petição contra este Edital, será designada nova data para a realização das Provas.

13.5.4 A solicitação de esclarecimentos, de providências ou de impugnação deverá ser comunicada a Comissão do Concurso Público, logo após ter sido protocolada no Departamento de Protocolo, situado na sede da Prefeitura Municipal de São Miguel do Passa Quatro - GO.

13.5.5 A impugnação feita tempestivamente não impedirá a Comissão do Concurso Público de realizar o Certame até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, caso a decisão sobre a petição não seja prolatada antes da data marcada para a realização das provas.

13.6.1 Tendo em vista que este Concurso Público se destina à oferecimento de vagas e formação de cadastros de reservas e que as vagas que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso serão preenchidas de acordo com os interesses e necessidades da Prefeitura Municipal de São Miguel do Passa Quatro - GO, serão classificados para cada cargo o quantitativo máximo de candidatos representado pela somatória das colunas "Vagas" e "Vagas Reservas" de acordo com a tabela do item 1.7 deste edital, estando os demais candidatos desclassificados para todos os efeitos.

13.7 A convocação dos candidatos aprovados obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação.

13.8 O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogável uma vez, por igual período.

13.9 O resultado final do Concurso será homologado pela Prefeitura Municipal de São Miguel do Passa Quatro - GO, publicado uma única vez no Diário Oficial do Estado de Goiás e divulgado no site da FUNDASO (www.fundaso.com.br), no período de 3 (três) meses, a contar da data de publicação da homologação.

13.10 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na FUNDASO enquanto estiver participando do Concurso Público. Após a publicação do resultado definitivo e homologação do Concurso Público, o candidato deverá informar a atualização de endereço, diretamente na Prefeitura Municipal de São Miguel do Passa Quatro - GO., serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço ou da informação incorreta dos dados.

13.11 A FUNDASO e a Prefeitura Municipal de São Miguel do Passa Quatro - GO. não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização da prova e/ou mudança de candidato para a investidura no cargo.

13.12 Fica expressamente proibida a participação no concurso os membros que compõem a Comissão do Concurso Público, conforme Decreto Municipal numero 196, de 11 de julho de 2011.

13.13 Considerando que o acordo ortográfico da língua portuguesa passará a vigorar de forma obrigatória a partir de 01/01/2013 (Decreto n.° 6.583, de 29/09/2008), as questões do presente Concurso observarão a norma ortográfica atualmente em vigor.

13.14 A Legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação na prova do Concurso Público.

13.15 Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso Público da Prefeitura Municipal de São Miguel do Passa Quatro - GO e pela FUNDASO, no que pertine a realização deste Concurso Público.

13.16 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

Prefeitura Municipal de São Miguel do Passa Quatro - GO, 07 de Fevereiro de 2012.

Comissão do Concurso Público REALIZAÇÃO: FUNDASO

ANEXO I

REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA

1. DOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO, DE TRANSPORTES, E DA EDUCAÇÃO.

1.1 CONHECIMENTOS GERAIS

1.1.1 LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos. Tipologia textual. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras. Emprego do sinal indicativo de crase. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordãncia nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Significação das palavras.

1.1.2 ATUALIDADES: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e vinculações históricas.

1.1.3 LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: Lei Orgânica do Município de São Miguel do Passa Quatro - GO; Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de São Miguel do Passa Quatro - GO - Lei Municipal numero 062/1990; Plano de Cargos e Vencimentos dos Profissionais da Saúde Pública do Município de São Miguel do Passa Quatro - GO;

2.1 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO.

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS - Cód. 001

Requisitos para provimento: aprovação em concurso público

Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS - Coletar e entregar correspondências internas e externas; executar serviços externos; controlar entrada e saída de pessoas na repartição; operar máquinas copiadoras, encadernar documentos e grampear apostilas; executar serviços de copa; serviços de higiene e alimentação nas unidades escolares; colaborar na fiscalização da disciplina e segurança dos alunos no período escolar, inclusive nos programas sociais mantidos ou conveniados pelo município; serviços de limpeza em prédios públicos; plantar, zelar, regar, podar gramas e flores nas praças públicas; transportar e carregar material de um lugar para o outro; comunicar sobre qualquer ameaça ao patrimõnio público; desempenhar outras tarefas semelhantes.

OPERADOR DE MAQUINAS LEVES - Cód. 002

REQUISITOS: 1.° grau incompleto;

Carteira Nacional de Habilitação de Categoria Especifica.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES - Operar trator de pequeno porte, executando as tarefas pertinentes a utilização dos mesmos na área urbana e rural, vistoriar o veículo e zelar pela conservação e limpeza dar manutenção e reparos, na frota em caráter esporádico ou permanente e recolhê-lo(s) à garagem assim que as tarefas forem concluídas.

GARI - Cód: 003

REQUISITO BÁSICO:: aprovação em concurso público

ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Incompleto

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS - Serviço braçal. Carregar e descarregar caminhões, carretas e outros. Colocar e retirar placas de sinalização; transportar e carregar material de um lugar para o outro; varrer vias públicas e proporcionar acondicionamento do lixo urbano em recipientes próprios à sua coletação, executar serviços de capina, roçagem e remoção de entulhos de vias públicas; consertar cercas de arame, abrir valetas, tapar buracos, limpar meio-fios e calhas, limpar e reparar estradas e bueiros; colaborar e participar de todos os serviços de melhoria do sistema de limpeza urbana e rural que lhe forem conferidos pelo órgão próprio do município; zelar pela guarda e conservação do material de limpeza que lhe for confiado; coletar o lixo urbano e suburbano da cidade, inclusive de estabelecimentos comerciais e hospitalares e conduzi-lo aos respectivos depósitos; marcar campos, colocar e retirar redes e bandeirolas; limpar prédios públicos com enfoque na área de serviço braçal; desempenhar outras tarefas semelhantes.

MOTORISTA I - Cód. 004

REQUISITO BÁSICO: Admissão em concurso público

Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto mais CNH "C"

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS - Dirigir, com documentação legal, os veículos de passeio, ambulância e semelhantes; manter o veículo abastecido de combustível e lubrificante; completar água no radiador e verificar o grau de densidade e nível de bateria, verificar o funcionamento e manter em perfeitas condições, o sistema elétrico do veículo sob sua responsabilidade, verificar e manter a pressão normal dos pneus, testando-os, quando em serviço, e substituindo-os, quando necessário, executar pequenos reparos de emergência, respeitar as leis de trânsito e as ordens de serviço recebidas; recolher à garagem o veículo quando concluir o serviço e/ou quando forem exigidos; zelar pela limpeza, conservação, reparos e manutenção do veículo sob sua guarda, cumprir com a regulamentação do setor de transporte; executar outras tarefas que contribuam, direta ou indiretamente para o bom desempenho de suas atividades ou a critério do seu chefe imediato, desempenhar outras tarefas semelhantes.

MOTORISTA II - Cód. 005

REQUISITO BÁSICO: Admissão em concurso público

Escolaridade: 1.° grau incompleto;

Carteira Nacional de Habilitação com Categoria Profissional.

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS - Dirigir, com documentação legal, os veículos: caminhão, ônibus e semelhantes; manter o veículo abastecido de combustível e lubrificante; completar água no radiador e verificar o grau de densidade e nível de bateria, verificar o funcionamento e manter em perfeitas condições, o sistema elétrico do veículo sob sua responsabilidade, verificar e manter a pressão normal dos pneus, testando-os, quando em serviço, e substituindo-os, quando necessário, executar pequenos reparos de emergência, respeitar as leis de trânsito e as ordens de serviço recebidas; recolher à garagem o veículo quando concluir o serviço e/ou quando forem exigidos; zelar pela limpeza, conservação, regras e manutenção do veículo sob sua guarda, cumprir com a regulamentação do setor de transporte; executar outras tarefas que contribuam, direta ou indiretamente para o bom desempenho de suas atividades ou a critério do seu chefe imediato, desempenhar outras tarefas semelhantes.

PROFISSIONAL DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO - Cód. 006

REQUISITO BÁSICO: Admissão em concurso público

Escolaridade: Habilitação em nível de Ensino Fundamental incompleto.

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS - Exercer atividades de apoio, preparando e servindo lanches e refeições, limpando e arrumando as dependências da área de trabalho em atendimento às necessidades das unidades do Município, em especial às escolas e creches.

3. DOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO DAS SECRETARIAS MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, DE TRANSPORTES, DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO.

3.1 CONHECIMENTOS GERAIS

3.1.1 LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos. Tipologia textual. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras. Emprego do sinal indicativo de crase. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Significação das palavras.

3.1.2 ATUALIDADES: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e vinculações históricas.

3.1.3 LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: Lei Orgânica do Município de São Miguel do Passa Quatro - GO, Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de São Miguel do Passa Quatro/GO - Lei Municipal numero 062/1990; Plano de Cargos e Vencimentos dos Profissionais da Saúde Pública do Município de São Miguel do Passa Quatro - GO;

4.1 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO.

EXECUTOR ADMINISTRATIVO II - Cód. 007

REQUISITO BÁSICO PARA PROVIMENTO: Admissão em concurso público

Escolaridade: 2.° grau completo, mais Curso básico de Computação.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Administrativo - Financeiro

ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas nas áreas, financeira, orçamentária, de material, patrimonial, de recursos humanos e outras ligadas as atividades meio e fim do órgão; controlar e executar trabalhos datilográficos, mecanográficos e de secretaria em geral, operar máquinas e equipamentos manuais, elétricos e eletrônicos; relatar imediatamente, a falha dos serviços, máquinas e equipamentos; prestar assistência técnica e treinar outros executores menos experientes; confeccionar e controlar, mensalmente e anualmente, através de demonstrativos, levantamentos, mapas, inventários, balanços e balancetes, as mutações financeiras, orçamentária e patrimonial; conferir faturas, notas fiscais e outros documentos contábeis; elaborar e emitir notas financeiras, emissão de cheques, auxiliar nos registros contábeis, fazer conciliação bancária, montar e analisar a prestação de contas; auxiliar e interpretar informação de documentos contábeis para determinar itens a serem registrados; participar da elaboração de pesquisas, levantamentos, tabulações e cálculos estatísticos e matemáticos; propor medidas destinadas a trabalho e a redução dos custos operacionais, montar e analisar prestação de contas; revisar e corrigir trabalhos datilográficos; prestar esclarecimentos e informações sobre o órgão especifico e sobre uma área de trabalho; controlar e executar tarefas de recebimento, registro, tramitação, conservação e arquivo de papéis e documentos; coordenar e controlar fichas de freqüência, cartões de ponto e apurar o tempo de serviço dos servidores; redigir relatórios, ofícios, cartas, atestados, declarações, pareceres, despachos e outros documentos, coordenar e executar tarefas de correções em dados e documentos, controlar, implantar e executar normas, regulamentos e roteiros de serviços; estudar processos relacionados com assuntos da administração geral e operacional, preparando os expedientes que se fizerem necessários; controlar atividades e tarefas da área de manutenção geral; colaborar nos estudos sobre lotação e relotação de pessoal nas diversas unidades administrativas; preparar e controlar os assentamentos funcionais, pessoais e profissionais dos servidores; controlar férias, licenças, afastamentos, abonos, faltas e alterações contratuais; conferir e controlar a concessão de custos, mediante a análise de relatórios e comprovantes de viagens; controlar os bens de terceiros sob administração do órgão, mediante inventários recebidos; manter sob controle os contratos de manutenção e de aluguel, receber e efetuar pagamento; promover a manutenção dos catálogos existentes no setor de documentação; executar atividades de assistência e orientação aos leitores sob supervisão; examinar os catálogos dos editores e demais fontes para seleção documental, auxiliar nos trabalhos relativos a recrutamento, seleção, treinamento de pessoal, auxiliar na elaboração de demonstrativos de empregos, guias e na concessão de benefícios e vantagens; registrar os descontos e recolhimentos de encargos, impostos, taxas e outros emolumentos e contribuições; levantar dados para fins de promoção e acesso de servidores; participar de processo de licitação, auxiliar nos estudos para previsão de estoques de material de consumo, material permanente e equipamentos, ainda estudar pedidos de cessão, troca, doação ou venda de material em desuso, participar de grupos de trabalho e comissão, receber tributos e demais acréscimos legais recolhidos pelos contribuintes; da quitação aos créditos tributários recebidos, preencher documentos fiscais, quando os mesmos devem ser emitidos e/ou recebidos pelo posto de arrecadação, fiscalização ou AGENFAS; prestar contas, nos locais, períodos e prazos fixados pela Secretaria da Fazenda, dos recebimentos da receita e demais atividades que desempenhar; manter organizados e arquivados os documentos dos contribuintes e de competência do posto de arrecadação e/ou AGENFA; conferir e listar documentos de arrecadação destinados a rede bancária autorizada ou conveniada; controlar a arrecadação da rede bancária da jurisdição do posto de arrecadação, fiscalização ou AGENFA; conferir toda documentação que acompanhe os balancetes, tendo em vista as leis fiscais, tributárias e orçamentárias e proceder à classificação dos respectivos valores de acordo com plano contábil vigente; conferir toda escrituração de documentos e proceder ao encerramento dos diários e balancetes mensais das coletorias, bem como do movimento dos Fundos Rotativos e demais contas responsáveis por valores pertencentes à Fazenda Estadual; elaborar a relação de " Restos a Pagar", discriminando a natureza das despesas correspondentes ao pessoal do Fisco em geral e demais servidores lotados no interior do Estado; formalizar os processos de tomada de contas dos exatores e responsáveis por "Fundos Rotativos" e encaminhá-los ao Tribunal de Contas, desempenhar outras tarefas semelhantes.

ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO - Cód. 008

REQUISITO BÁSICO: certificado de conclusão do ensino médio (2° Grau), fornecido por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente..

ÁREA DE ATUAÇÃO: obras, pequenos reparos em órgão ou instituições determinados ou órgão determinado pela prefeitura ou órgão competente.

ATRIBUIÇÕES: instalar e fazer a manutenção da estrutura elétrica de todos os prédios da prefeitura municipal e em equipamentos, guiando-se por esquemas e outras especificações, utilizando ferramentas e aparelhos de medição e materiais isolantes, para assegurar o bom funcionamento da mesma. Exercer outras atividades correlatas.

FISCAL DE TRIBUTOS E POSTURAS - Cód. 009

REQUISITO BÁSICO PARA PROVIMENTO: Admissão em concurso público, certificado de conclusão do ensino médio (2° Grau), fornecido por instituição de ensino, credenciada pelo órgão competente.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Administrativo - Financeiro

ATRIBUIÇÕES: Orientar os contribuintes quanto à legislação fiscal em vigor e exigir dos mesmos o fiel cumprimento desta; examinar os livros fiscais e de escrituração contábil; fazer levantamentos contábeis; fiscalizar o pagamento de todos os tributos devidos ao Município; expedir autuações fiscais e intimações; funcionar junto aos órgãos de arrecadação dentro de sua área de atuação; expedir guias de recolhimento; outras atividades pertinentes às atribuições de seu cargo, como também o bem estar público, o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços.

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS - Cód. 010

REQUISITO BÁSICO PARA PROVIMENTO: Admissão em concurso público, certificado de conclusão do ensino médio (2° Grau), fornecido por instituição de ensino, credenciada pelo órgão competente.

ÁREA DE ATUAÇÃO: será indicada pelo órgão.

Carteira Nacional de Habilitação de Categoria Especifica.

ATRIBUIÇÕES: Operar motoniveladoras e maquinários pesados em geral, executar todas as tarefas pertinentes à utilização de tais equipamentos, seja na área urbana, seja na rural; vistoriar o veículo, zelar pela conservação e limpeza, dar manutenção e reparos, na frota municipal em caráter esporádico ou permanente, recolhê-los à garagem, assim que as tarefas forem concluídas.

MONITOR DE CRECHE - Cód. 011

Requisitos para provimento: Admissão em concurso público

Escolaridade: Curso Técnico em Magistério com Registro no MEC

ÁREA DE ATUAÇÃO: será indicada pelo órgão.

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS - desenvolver atividades recreativas e de lazer para crianças; cuidar da alimentação, hidratação e higienização das crianças; auxiliar nas tarefas de reforço escolar, visando o equilíbrio sócio-econômico das mesmas.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM - Cód. 012.

Requisitos para provimento: aprovação em concurso público

Escolaridade: - 2.° grau completo; Curso de Técnico de Enfermagem.

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS - Auxiliar no atendimento a pacientes nas unidades de saúde pública sob a supervisão e orientação do médico e enfermeiro; cumprir ou fazer cumprir prescrições médicas e auxiliar em intervenções cirúrgicas; esterilizar e conservar o instrumental médico; observar e registrar sintomas e sinais vitais apresentados pelos pacientes para reconhecimento de autoridade superior; participar da preparação de assistência a pacientes no período pré e pós operatório nos trabalhos de obstetrícia e ainda em exames especializados; participar de programa de aprimoramento profissional; organizar e controlar o arquivo médico; desempenhar outras tarefas semelhantes.

PROFISSIONAL ADMINISTRATIVO NÍVEL MÉDIO - Cód. 013.

REQUISITO BÁSICO: certificado de conclusão do ensino médio (2° Grau), fornecido por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente..

ÁREA DE ATUAÇÃO: será indicada pelo órgão.

ATRIBUIÇÕES: Noções de Administração Pública: princípios; poderes; organização; controle; Administração direta e indireta; entidades de administração indireta; Noções de Serviços Públicos: classificação, princípios, controle; atos administrativos: atributos, classificação extinção; contratos administrativos: características, modalidades, convênios, consórcios; noções de licitação: princípios, modalidades, procedimentos; áreas de ação administrativa: pessoal, material, patrimõnio; noções de organização e atribuição: protocolo, arquivo, almoxarifado; processo administrativo: modalidades; princípios; Redação oficial: modalidades, formas de tratamento, normas de utilização; noções de município: soberania; autonomia política, administrativa e financeira.

5. DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DAS SECRETARIAS MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, DE TRANSPORTES, DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO.

DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

5.1 CONHECIMENTOS GERAIS

5.1.1 LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos. Tipologia textual. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras. Emprego do sinal indicativo de crase. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordãncia nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Significação das palavras.

5.1.2 ATUALIDADES: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e vinculações históricas.

SAÚDE PÚBLICA: Lei Orgânica do SUS (n.° 8.080/90), Legislação e Ética profissional, Lei n.° 7.498/86, NOAS. Legislação Básica do SUS (Leis Federais n.° 8.080/90 e n.° 8.142/90). Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde e NOB 1996. Lei Orgânica Municipal - Seção Saúde. Sistema Único de Saúde: Princípios e diretrizes, participação popular, organização da atenção básica, operacionalização da assistência à saúde e financiamento. Planejamento e programação local em saúde: enfoque estratégico. Sistemas locais de saúde, distrito sanitário, conceitos básicos de demografia e bases territoriais. Acolhimento: Processo de trabalho em saúde usuário centrado. Epidemiologia e sistemas de Informação: bases conceituais, processo saúde - doença (fatores determinantes e desencadeadores), medidas de morbi-mortalidade, epidemiologia das doenças infecciosas e não infecciosas que causam impacto na qualidade de vida, doenças preveníveis por imunização, Vigilância Epidemiológica (aspectos teóricos e operacionais - inquérito epidemiológico e notificação de doenças), sistemas de Informação e Indicadores de saúde. Estratégias de Organização da Atenção Básica: Programa de Agentes Comunitários e Saúde da Família, trabalho em equipe multidisciplinar.

5.1.3 LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: Lei Orgânica do Município de São Miguel do Passa Quatro - GO, Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de São Miguel do Passa Quatro/GO - Lei Municipal numero 062/1990; Plano de Cargos e Vencimentos dos Profissionais da Saúde Pública do Município de São Miguel do Passa Quatro - GO;

6.1 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO.

MÉDICO CLÍNICO GERAL E MÉDICO PSF - Cód. 014.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Faz exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente.

PRÉ-REQUISITOS:

Curso superior de medicina, com inscrição no Conselho Regional de Medicina - CRM; aprovação em Concurso Público.

DESCRIÇÃO DETALHADA/ATIVIDADES:

- Examina o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar o diagnóstico ou, sendo necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista;

- Registra a consulta médica, anotando em prontuário próprio a queixa, os exames físico e complementares, para efetuar a orientação adequada;

- Analisa e interpreta resultados de exames de raio X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar diagnóstico;

- Desenvolve atividades relacionadas ao programa de saúde da família;

- Prescreve medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente;

- Efetua exames médicos destinados à admissão de candidatos a cargos em ocupações definidas, baseando-se nas exigências da capacidade física e mental das mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos;

- Presta atendimento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações ajuda de saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir conseqüências mais graves ao trabalhador;

- realiza saúde de acordo com a sua especialidade;

- Emite atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, para atender às determinações legais;

- Participa de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como a realização em conjunto com equipe da unidade de saúde, ações educativas de prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a saúde do município;

- Participa de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo constantemente informações sobre as necessidades da unidade de saúde, para promover a saúde e o bem-estar da comunidade;

- Zela pela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamento adequados, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendimento;

- Desenvolve outras funções da mesma natureza, eventuais ou não, ligadas à sua área de atuação.

- Participar de treinamentos e orientações, ministrados por órgãos superiores da saúde pública.

- Anatomia clínica e cirúrgica do aparelho reprodutor feminino. Fisiologia do ciclo menstrual; disfunções menstruais; anomalias congênitas e intersexo; distúrbios do desenvolvimento puberal; climatério; vulvovagites e cervicites; doença inflamatória pélvica aguda e crônica; doenças sexualmente transmissíveis; abdômen agudo em ginecologia; endometriose; distopias genitais; distúrbios urogenitais; patologias benignas e malignas da mama; patologias benignas e malignas da vulva; vagina útero e ovário; interpretação de exames citológicos e diagnósticos da lesão precursora do câncer cérvico uterino; noções de rastreamento, estadiamento e tratamento do câncer da mama; esterilidade conjugal; planejamento familiar. Ética em ginecologia e obstetrícia. Anatomia e fisiologia da gestação; diagnóstico de gravidez e determinação da idade gestacional; assistência pré-natal na gestação normal e avaliação de alto risco obstétrico; diagnóstico de malformações fetais; aborto, gravidez ectópica, mola hidatiforme, corioncarcinoma: diagnóstico, fisiopatologia e tratamento; transmissões de infecções maternas fetais; doenças hipertensivas na gestação; pré-eclampsia: diagnóstico, manejo e tratamento; diabetes melitus da gestação; cardiopatias, doenças renais e outras condições clínicas na gestação; HIV/AIDS na gestação; prevenção da transmissão vertical.

Mecanismo do trabalho de parto; assistência ao parto e uso do partograma; distócias, indicações de césares e fórceps; rotura prematura de membranas, condução; indicações de analgesia e anestesia intraparto; indicação de histerectomias puerperais, hemorragia de terceiro trimestre; sofrimento fetal crônico e agudo; prevenção da prematuridade; condução e tratamento clínico e cirúrgico de emergências obstétricas. Doença hipertensiva arterial, cardiopatia isquêmica, arritmias cardíacas, insuficiência cardíaca, febre reumática, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonias, tuberculose, neoplasias pulmonares, tromboembolismo pulmonar, sarcoidose, derrame pleural, hepatites, doenças infecciosas intestinais, pancreatites, doença inflamatória péptica. Artrite reumatóide, osteoartrose, lúpus eritematoso sistêmica, espondiloartropatias. diabetes, doenças da tireóide, doenças infecciosas e parasitárias. Diagnóstico e Tratamento da Dengue. Aids. Antibioticoterapia, farmacologia, infecções do trato urinário, insuficiência renal aguda e crônica, obstrução do trato urinário, síndromes nefrótica e nefrítica. Anemias, hemoterapia. Emergências clínicas, queimaduras. Epidemiologia. Anatomia Sistema Reprodutor Feminino. DST e DIPA. Diagnóstico e Terapêutica em ginecologia. Diagnóstico e Terapêutica em mastologia. Assistência Pré-natal, parto e Puerpério. Pré-natal de alto risco. Endocrinologia Ginecológica. Climatério. Ginecologia Infanto Puberal. Ginecologia Psicossomática. Antibioticoterapia. Febre reumática. IRA, Otite, Amigdalite, Laringite e Asma. Problemas urinários: - Infecção urinária, Síndrome nefrítica e Síndrome nefrótica Vacinação. Doenças transmissíveis agudas. Problemas da pele. Doença diarréica. Parasitoses intestinais. Programa de Saúde da Família.

5. DOS CARGOS DE NÍVEIS SUPERIOR DAS SECRETARIAS MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, DE TRANSPORTES, DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO.

DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: 5.1 CONHECIMENTOS GERAIS

5.1.1 LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos. Tipologia textual. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras. Emprego do sinal indicativo de crase. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordãncia nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Significação das palavras.

5.1.2 ATUALIDADES: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e vinculações históricas.

DIDÁTICA E LEGISLAÇÃO: As tendências pedagógicas na educação. Processo didático pedagógico: planejamento - organização - execução e avaliação da aula. O processo de ensino e seus componentes: objetivos, conteúdos, métodos. Avaliação do ensino/aprendizagem. Educação inclusiva e fracasso escolar. Parâmetros curriculares nacionais - 1° e 2° Ciclos/Educação. Estatuto da Criança e do Adolescente (Artigos 53° a 73° e 129° a 144°); Artigos 205° a 214° da Constituição Federal; A Lei n.° 9.394 / 96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Artigos. 01° a 34°, 37° a 38°, 58° a 67°. LDB (Lei Diretrizes e Bases da Educação Nacional).

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: Lei Orgânica do Município de São Miguel do Passa Quatro - GO, Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de São Miguel do Passa Quatro/GO - Lei Municipal numero 062/1990; Plano de Cargos e Vencimentos dos Profissionais da Saúde Pública do Município de São Miguel do Passa Quatro - GO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

CARGO: PROFESSOR PE NÍVEL 1 - BIOLOGIA - Cód. 015. Biologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Exercer docência em sala de aula, na área em que o candidato estiver habilitado; participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, em consonância com normas e critérios do planejamento nacional da educação e dos planos estadual e municipal; Desempenhar outras atividades afins ao cargo.

REQUISITO BÁSICO: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Biologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no respectivo órgão de classe.

ÁREA DE ATUAÇÃO: será indicada pelo órgão.

ATIVIDADES: Exercer docência em sala de aula, na área em que o candidato estiver habilitado; participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, em consonância com normas e critérios do planejamento nacional da educação e dos planos estadual e municipal; desempenhar outras atividades afins ao cargo.

CARGO: PROFESSOR PE NÍVEL 1 - PEDAGOGIA - Cód. 016. 1 Fundamentos da educação. 1.1 Relação, educação e sociedade: dimensões filosófica, sociocultural e pedagógica. 1.2 Bases legais da educação nacional: Constituição da República, LDB (Lei n° 9.394/96) e Parâmetros Curriculares Nacionais. 1.3 Desenvolvimento histórico das concepções pedagógicas. 2 A supervisão: concepção e prática. 2.1 Liderança e relações humanas no trabalho: tipos de liderança, mecanismos de participação; normas e formas organizativas facilitadoras da integração grupai. 2.2 Organização do trabalho na escola pública: articulação da ação supervisora com as diferentes instâncias e agentes educativos na construção da cidadania e na melhoria da qualidade do ensino. 2.3 Pesquisa participante como instrumento de inovação e de avaliação do ensinar e aprender. 3 Papel político pedagógico e organicidade do ensinar, aprender e pesquisar. 3.1 Função sociocultural da escola 3.2 Escola: comunidade escolar e contextos institucional e sociocultural. 3.3 Processo de planejamento: concepção, importância, dimensões e níveis. 3.4 Projeto político-pedagógico da escola: concepção, princípios e eixos norteadores. Gestão educacional decorrente da concepção do projeto político-pedagógico. 3.5 Planejamento participativo: concepção, construção, acompanhamento e avaliação. 3.6 Comunicação e interação grupai no processo de planejamento: constituição de equipes, encontros e avaliações sistemáticas, capacitação de pessoal para o planejamento, constituição de grupos de estudo, aplicação de critérios na distribuição de tarefas, articulação com outros grupos sociais. 4 Currículo e construção do conhecimento. 5 Processo de ensino-aprendizagem. 5.1 Relação professor/aluno. 5.2 Bases psicológicas da aprendizagem. 5.3 Planejamento de ensino em seus elementos constitutivos: objetivos e conteúdos de ensino; métodos e técnicas; multimídia educativa e avaliação educacional. 5.4 Metodologia de projetos: um caminho entre a teoria e a prática. Interdisciplinaridade e globalização do conhecimento. 5.5 Análise de dificuldades, problemas e potencialidades no cotidiano escolar em sua relação com a sociedade concreta. 5.6 Educação continuada dos profissionais da escola LEGISLAÇÃO BÁSICA: 1 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei n° 9.394/96. 2 Plano Nacional de Educação - Lei n° 10.172/2 001. 3 Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n° 8.069/1990 (ECA). 4 Constituição da República Federativa do Brasil (Art. 205 a 214). 5 Emenda Constitucional n° 53, de 19/12/2006, publicada em 20/12/2006. 6 Lei n° 11.494, de 20/6/2007, publicada em 21/6/2007. História, Filosofia e Sociologia da Educação. Sociedade, Estado e Educação Escolar; Plano de aula-objetivo; Lei n.° 9.394 de 20/12/96 - LDB; Educação Especial; Avaliação; ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); APM (Associação dos Pais e Mestres); Escola e educação; aprendizagem; tipos de aprendizagem; motivação; tendências pedagógicas; a importância dos objetivos; planejamento; currículo; recursos de ensino; o relacionamento na sala de aula; leitura; escrita; Projeto Político Pedagógico. Gestão democrática escolar e articulação comunitária; Temas transversais. Concepção de desenvolvimento e Aprendizagem. Legislação Educacional: FUNDEB.

REQUISITO BÁSICO: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo 2° grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, com Habilitação em Magistério.

ÁREA DE ATUAÇÃO: será indicada pelo órgão.

ATIVIDADES: Exercer docência em sala de aula, na área em que o candidato estiver habilitado; Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no âmbito da educação infantil e fundamental da Secretaria Municipal da Educação, em consonância com normas e critérios do planejamento nacional da educação e dos planos estadual e municipal; desempenhar outras atividades afins ao cargo.

CARGO: PROFESSOR PE NÍVEL 1 - GEOGRAFIA - Cód. 017. 1. Fundamentos teóricos do pensamento geográfico e sua história. A geografia clássica, a geografia crítica e as correntes atuais do pensamento geográfico. 2. A teoria da região na história do pensamento geográfico. A regionalização do Brasil e do mundo. 3. Os fundamentos geográficos da Natureza: gênese e dinâmica. 4. O espaço geográfico e as mudanças nas relações de trabalho e de produção: as implicações sociais e econômicas na cidade e no campo. 5. Interação sociedade-natureza: os impactos ambientais, o uso e a conservação do solo, da água e da cobertura vegetal. As mudanças climáticas. 6. O atual período técnico-científico-informacional na agricultura e na indústria: inovações tecnológicas, fluxos de capital e de informações. 7. Urbanização brasileira: as metrópoles nacionais e regionais; relação cidade-campo; o deslocamento interno da população. 8. A geopolítica e as redefinições do território: os conflitos políticos, étnicos-religiosos e a nova organização econômica mundial. 9. Representações cartográficas: conceitos e linguagens.

CARGO: PROFESSOR PE NÍVEL 1 - MATEMÁTICA - Cód. 018. 1 Conjuntos: noções de conjunto; operações; subconjuntos; conjunto das partes de um conjunto; relação. 2 Números naturais e inteiros: divisibilidade, fatoração, MDC, MMC. 3 Números racionais: razões e proporções. 4 Números reais: representação de números por pontos na reta, representação decimal, potenciação e radiciação, percentagens, regras de três simples e composta. 5 Números complexos: conceituação, operações, forma trigonométrica, potências e raízes. 6 Álgebra. Equações algébricas: equações de 1.° e de 2.° graus e equações redutíveis ao 2.° grau. Matrizes: tipos de matrizes, operações, determinantes, matriz inversa. Sistemas de equações lineares: resolução de sistemas lineares por escalonamento, regra de Cramer e Teorema de Rouché-Capelli. Polinômios: propriedades, operações, fatoração, raízes, teorema fundamental da álgebra; inequações de 1.° e de 2.° graus. 7 Combinatória e probabilidade. Cálculo combinatório: arranjo, permutação e combinações. Números binomiais, binômio de Newton e suas propriedades. Probabilidade de um evento. Interseção e união de eventos. Probabilidade condicional. Lei binomial da probabilidade. 8 Geometria. Geometria plana: elementos primitivos, semi-retas, semiplanos, segmentos e ângulo. Retas perpendiculares e retas paralelas. Triângulos. Quadriláteros. Circunferência. Segmentos proporcionais. Semelhança de polígonos. Relações métricas em triângulos, círculos e polígonos regulares. Áreas de polígonos, de círculos e de figuras circulares. Geometria no espaço. Perpendicularidade e paralelismo de retas e planos. Noções sobre triedros. Poliedros. Área e volume dos prismas, cones, pirâmides e respectivos troncos. Esferas e cilindros: áreas e volumes. Geometria analítica. Coordenadas cartesianas no plano. Distãncia entre dois pontos. Estudo analítico da reta, da circunferência, da elipse, da parábola e da hipérbole, translação. Trigonometria. Ângulos e arcos trigonométricos. Identidades trigonométricas para adição, subtração, multiplicação e divisão de arcos. Equações trigonométricas. Aplicações da trigonometria ao cálculo de elementos de um triângulo. 9 Funções. Conceito de função: domínio, imagem e gráficos. Composição de funções, funções inversas, funções polinomiais, função modular, função exponencial, função logarítmica, funções trigonométricas e suas inversas.

10 Questões relacionadas ao processo de ensino - aprendizagem de matemática.

REQUISITO BÁSICO: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Matemática, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação

ÁREA DE ATUAÇÃO: será indicada pelo órgão.

ATIVIDADES: Exercer docência em sala de aula, na área em que o candidato estiver habilitado; participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, em consonância com normas e critérios do planejamento nacional da educação e dos planos estadual e municipal; desempenhar outras atividades afins ao cargo.

PROFESSOR PE NÍVEL 1 - EDUCAÇÃO FÍSICA - Cód. 019. História da educação física no Brasil. Dimensões filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas à educação e ao esporte: lazer e as interfaces com a educação física, esporte, mídia e os desdobramentos na educação física. Ética no trabalho. Dimensões biológicas aplicadas à educação física e ao esporte: as mudanças fisiológicas resultantes da atividade física. Corpo, sociedade e construção da cultura corporal de movimento. Nutrição e atividade física. Socorro de urgência aplicado à educação física. A educação física no currículo da educação básica, significados e possibilidades: as diferentes tendências pedagógicas da educação física na escola. Educação física escolar e cidadania. A Educação Física como área de conhecimento escolar: finalidades e diretrizes. Conhecimento escolar: os saberes e práticas que compõem o ensino da Educação Física: organização curricular, conteúdos de ensino, metodologias, avaliação do processo ensino-aprendizagem. Esporte e jogos na escola: competição, cooperação e transformação didático pedagógica, crescimento e desenvolvimento motor. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola. O papel do educador e do educando na construção do conhecimento.

REQUISITO BÁSICO: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Educação Física, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no respectivo órgão de classe.

ÁREA DE ATUAÇÃO: será indicada pelo órgão.

ATIVIDADES: Exercer docência em sala de aula, na área em que o candidato estiver habilitado; participar do planejamento,executar e avaliar atividades educacionais no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, em consonância com normas e critérios do planejamento nacional da educação e dos planos estadual e municipal; desempenhar outras atividades afins ao cargo.

CARGO: PROFESSOR PE NÍVEL 1 - LETRAS - Cód. 020. Fundamentos da teoria gramatical. Interpretação e análise crítica de textos. Estruturas lingüísticas e elementos semânticos do texto: harmonia, coesão, coerência, concisão, objetividade e clareza, correção gramatical e domínio do tema. Tipologia textual. Ortografia, acentuação e pontuação oficial. Fonologia da língua portuguesa. Translineação e divisão silábica. Emprego das classes de Palavras. Emprego do sinal indicativo de crase. Colocação dos pronomes átonos. Concordãncia Nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Análise Morfossintática. Sintaxe da oração e do Período. Semântica: significação das palavras; sinônimos; antônimos; homônimos; parônimos; polissemia; denotação; conotação e figuras de linguagem.

REQUISITO BÁSICO: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Letras, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

ÁREA DE ATUAÇÃO: será indicada pelo órgão.

ATIVIDADES: Exercer docência em sala de aula, na área em que o candidato estiver habilitado; participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, em consonância com normas e critérios do planeja mento nacional da educação e dos planos estadual e municipal; desempenhar outras atividades afins ao cargo.

CARGO: PROFESSOR PE NÍVEL 1 - HISTÓRIA - Cód. 021 Idade Antiga: Conceito, Periodização, fontes históricas, Grécia, Roma, A formação dos Reinos Bárbaros, expansão do Cristianismo, a igreja na estrutura do Cristianismo. Idade Média: Feudalismo, formação, instituições e relações. A Expansão Comercial e as Cruzadas, formação das monarquias nacionais. A crise do Feudalismo. Idade Moderna: Humanismo, Renascimento, Reforma e Contra-Reforma. Os Estados Nacionais e o Absolutismo Monárquico (Portugal, Espanha, Inglaterra, e França), o Mercantilismo, o Expansionismo Espanhol e Português. O Antigo Sistema Colonial. As revoluções inglesa do séc. XVII. O Iluminismo e o Despotismo Esclarecido. A Revolução Industrial. Idade Contemporânea: A Revolução Francesa e o Império Napoleônico. As Revoluções Liberais de 1830. As Revoluções de 1948.As Doutrinas Sociais do séc. XIX. O Imperialismo Europeu e o Neoliberalismo. 1a Guerra Mundial. A Revolução Russa. A Crise de 1929. O Nazi-Facismo. A 2a Guerra Mundial. A Guerra Fria e o Mundo Polarizado. A Descolonização da Ásia e África. A Crise do Bloco Socialista. A Nova Ordem Mundial. A Globalização Capitalista. O Neoliberalismo. História da América - A América no séc. XIX: A Formação dos Estados Nacionais e Liberais na América Latina. Os EUA no séc. XIX: A América na 1a metade do séc. XX. A Revolução Mexicana. A Crise do Modelo Oligárquico na América Latina. O Populismo na América. A Revolução Cubana, a América na Nova Ordem Mundial. A Redemocratização da América Latina. História do Brasil - Brasil Pré-colonial: O ameríndio brasileiro. As primeiras expedições e o sentido da colonização. Capitanias Hereditárias. Governo Geral, Economia e Sociedade colonial. A União Ibérica. As Invasões estrangeiras. Os Movimentos Nativistas. O Antigo Sistema Colonial. Os Movimentos Emancipacionistas. A Independência do Brasil. O 1° Reinado. O Período Regencial. A Balaiada. O 2° Reinado. A Política Externa Brasileira. A Crise do Império e a Proclamação da República. A República das Espadas e a República Oligárquica. A Economia, movimentos sociais e urbanos. A Semana da Arte Moderna. A Crise da República Oligárquica. As Revoltas tenentistas. A Revolução de 30 e o período de Vargas As Políticas Econômicas e Sociais. O Populismo no Brasil, Nacionalismo e Desenvolvimento. O movimento operário. O sistema partidário. A crise do populismo.. O período militar no Brasil a política econômica e seus efeitos sociais. A repressão militar e sua contestação. A crise do regime militar. A crise econômica. A abertura política. A reorganização dos movimentos sociais. O Maranhão no período militar. As oligarquias maranhenses. A penetração do grande capital e suas consequências sociais. Os conflitos agrários. A nova república brasileira. História da África e dos afrodescendentes: a historiografia da África e a África. O Egito e suas realizações culturais e tecnológicas. Heranças étnicoculturais e político-econõmicas dos africanos no Brasil. a história do Vale do Paraíba e de São José dos Campos.

REQUISITO BÁSICO: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Geografia e História, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

ÁREA DE ATUAÇÃO: será indicada pelo órgão.

ATIVIDADES: Exercer docência em sala de aula, na área em que o candidato estiver habilitado; participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, em consonância com normas e critérios do planejamento nacional da educação e dos planos estadual e municipal; desempenhar outras atividades afins ao cargo.

4. DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DAS SECRETARIAS MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, DE TRANSPORTES, DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO.

3.1 CONHECIMENTOS GERAIS

3.1.1 LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão e interpretação de texto. 2. A estrutura do parágrafo. 3. Ortografia Oficial. 4. Acentuação gráfica. 5. Emprego do sinal indicativo de crase. 6. Pontuação. 7. Divisão silábica. 8. Substantivos e adjetivos (gênero, número e grau). 9. Verbos (tempos e modos). 10. Regência (verbal e nominal). 11. Concordãncia (verbal e nominal). 12. Estrutura do período simples e composto. 13. Fonética e Fonologia: encontros vocálicos e consonantais. 14. Dígrafos. 15. Morfologia - classes de palavras: artigo, substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo e suas flexões; advérbio, conjunção, preposição e interjeição. 16. Significação das Palavras. 17. Elementos de comunicação. 18. Figuras de sintaxe. 19 Noções de semântica. 20. Produção textual: coerência e coesão, tipos de composição, elementos da comunicação e funções da linguagem.

3.1.2 ATUALIDADES: Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura, e suas vinculações históricas.

3.1.3 LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: Lei Orgânica do Município de São Miguel do Passa Quatro - GO, Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de São Miguel do Passa Quatro/GO - Lei Municipal numero 062/1990; Plano de Cargos e Vencimentos dos Profissionais da Saúde Pública do Município de São Miguel do Passa Quatro - GO;

4.1 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO.

PROCURADOR JURÍDICO - Cód. 022.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROCURADOR JURÍDICO - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - PARA PROVA OBJETIVA E PRÁTICO-PROFISSIONAL.

DIREITO CONSTITUCIONAL: 1. Constituição. Conceito. Classificação; 2. Normas constitucionais. Leis constitucionais e complementares. Emendas e revisão da constituição. Disposições transitórias. 3. Inconstitucionalidade e seus controles. Ação Declaratória de Constitucionalidade. 4. Princípios constitucionais. Os princípios constitucionais da Administração Pública. 5. Direitos e garantias individuais e coletivos. Direitos Sociais. Mandado de Segurança, habeas corpus, habeas data, mandado de injunção e ação popular. 6. Liberdades constitucionais. Jurisdição constitucional no direito brasileiro. 7. Federação brasileira. Atribuições constitucionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 8. Poder Legislativo: composição e atribuições. Processo legislativo. Orçamento e controle financeiro e orçamentário. Tribunal de Contas. 9. Poder Executivo. Organização. Competência. 10. Funções Essenciais à Justiça. 11. Poder Judiciário. Tribunais e Juizes Federais. Tribunais e Juizes Estaduais. 12. Regime constitucional dos servidores públicos. 13. Ordem econômica e social na Constituição. Intervenção do Estado no domínio econômico. Seguridade social. 14. Educação e cultura. 15. Regime constitucional da propriedade. Meio ambiente

DIREITO ADMINISTRATIVO: 1. Relação jurídico-administrativa. A personalidade de direito público. Pessoa Administrativa. 2. Órgão administrativo. Classificação dos órgãos e funções da Administração Pública. 3. A competência administrativa: conceito e critérios de distribuição. Avocação e delegação de competência. 4. Organização administrativa brasileira: princípios fundamentais. Administração direta e indireta. 5. Autarquia. 6. Sociedade de Economia Mista. 7. Empresa Pública. 8. Fundações instituídas pelo Poder Público. 9. Atos administrativos. Formação - elementos, procedimentos administrativo; validade; eficácia; auto executoriedade.10. Atividade discricionária da Administração Pública. Limites. Controle. 11. Licitação e contrato administrativo. Lei n. 8.666/93 e posteriores alterações. 12. Polícia administrativa - conceito, e requisitos de seu exercício. As liberdades públicas e o poder de polícia. 13. Serviço público. Concessão, autorização e permissão de serviço público. 14. Bens públicos - disciplina legal. 15. Limitações do direito de propriedade: desapropriação, requisição e servidão administrativa. 16. A Fazenda Pública em juízo. Controle da legalidade dos atos administrativos. Responsabilidade civil do Estado. 17. Função Pública. Regime Jurídico dos servidores públicos - cargos de provimento efetivo: provimento, estágio probatório, estabilidade; cargos de provimento em comissão. Direitos, deveres e responsabilidade dos servidores públicos. 18. Parceria Público-Privado.

DIREITO TRIBUTÁRIO: 1. Direito Tributário. Princípios. O Código Tributário Nacional. Normas Gerais de Direito Tributário. 2. Norma tributária. Espécies. Vigência. Interpretação e aplicação. 3. Obrigação tributária. Estrutura e elementos constitutivos. Espécies. Fato gerador. Sujeitos ativo e passivo. 4. Crédito tributário. Conceito. Natureza. Lançamento. Revisão. Suspensão, extinção e exclusão. Prescrição e decadência. Repetição do indébito. 5. Responsabilidade por dívida própria e por dívida de outrem. Solidariedade e sucessão. Responsabilidade pessoal e de terceiros. Responsabilidade supletiva. 6. Garantias e privilégios do crédito tributário. 7. Tributo. Conceito. Natureza jurídica. Espécies. 8. Impostos municipais. Espécies. Regulamentação na legislação tributária municipal de São Miguel do Passa Quatro/GO. 9. Taxas e contribuições municipais. Regulamentação na legislação tributária municipal de São Miguel do Passa quatro/GO. 10. Autuações. Processo administrativo tributário. Conselho de Contribuintes. Competência.

Observação: Todo assunto deste programa que for regulado pela legislação municipal de São Miguel do Passa Quatro/GO poderá ser exigido sob essa regulamentação.

DIREITO MUNICIPAL: 1. Município. Autonomia. Limites. Competência privativa e concorrente. 2. Lei Orgânica Municipal. Natureza. Conteúdo. A Lei Orgânica e as Constituições Federal e Estadual. A Lei Orgânica e as leis municipais. 3. Estatuto da Cidade. 4. Processo legislativo municipal. Iniciativa privativa. Urgência. 5. Poderes políticos municipais. Competência. Controle. 6. Administração municipal - composição. Administração direta e indireta: órgãos e entidades. 7. Poder de polícia municipal - setores de atuação. Legislação do Município de São Miguel do Passa Quatro/GO. 8. Solo urbano - utilização, regulamentação. 9. Proteção ao meio ambiente - competência e responsabilidade do Município. 10. O novo Código de Trânsito brasileiro - competência do Município. 11. Patrimõnio histórico e artístico da cidade - regulamentação. Legislação municipal de São Miguel do Passa Quatro/GO. 12. Regime jurídico do servidor municipal de São Miguel do Passa Quatro/GO(geral e educação). 13. Regime de Previdência dos Servidores do Município de São Miguel do Passa Quatro/GO. 14. Lei de Responsabilidade Fiscal. 15. Advocacia municipal e Procurador Jurídico - direitos e deveres.

DIREITO CIVIL: 1. Lei. Vigência. Aplicação da lei no tempo e no espaço. Integração e interpretação da lei. 2. Das pessoas naturais e jurídicas. Personalidade. Capacidade. Sociedades mercantis. 3. Fatos, atos e negócios jurídicos - requisito: modalidades, forma e prova dos atos jurídicos. Nulidade e anulabilidade dos atos jurídicos. Atos ilícitos. Prescrição e decadência. 4. Responsabilidade civil por atos ilícitos. 5. Dos bens e suas espécies. Bens públicos e privados. 6. Da posse. Conceito e classificação, aquisição, efeitos e perda. Proteção possessória. 7. Da propriedade. Domínio. Tipos de propriedade. Aquisição e perda da propriedade. 8. Dos direitos reais. Tipos. Aquisição e perda. Enfiteuse. Direitos reais sobre coisas alheias. Direitos reais de garantia. 9. Obrigações - conceito, constituição, modalidades e efeitos. Obrigações civis e comerciais. 10. Contratos - conceito, classificação, elementos, constituição, extinção e efeitos. A autonomia da vontade e a Ordem Pública. 11. Registros públicos.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA: 1. Jurisdição e competência. 2. Ação: conceito, natureza jurídica. Condição e classificação das ações. 3. Processo: conceito, natureza jurídica e pressupostos processuais. Procedimentos ordinário e sumário. 4. Atos processuais: regras gerais, forma, tempo, prazos e comunicação processual. Preclusão. Nulidades. 5. Partes. Capacidade e legitimidade. Substituição processual. Litisconsórcio. Assistência. Intervenção de terceiros. Oposição, nomeação à autoria. Denunciação da lide e chamamento ao processo. Ação regressiva. 6. Formação, suspensão e extinção do processo. 7. Petição inicial. Requisitos. Inépcia. Do pedido. Cumulação e espécies de pedido. 8. Resposta do réu: exceção, contestação, reconvenção. Revelia e seus efeitos. 9. Audiência de instrução e julgamento. 10. Prova. Princípios gerais. Ônus da prova. 11. Sentença. Coisa julgada material e formal. 12. Processo de execução. Título judicial e extrajudicial. Embargos à execução. 13. Medidas cautelares. Antecipação da tutela. 14. Ação declaratória incidental. 15. Procedimentos Especiais. 16. Duplo Grau de Jurisdição. Recursos. Incidente de Uniformização de Jurisprudência. Ação Rescisória. 17. Mandado de Segurança. 18. Ação popular e ação civil pública. 19. Reclamação e correição. 20. Organização Judiciária do Estado de Goiás.

DIREITO PENAL e PROCESSUAL PENAL: 1. Norma penal: interpretação e limites de vigência no tempo e no espaço. 2. Crime: conceito, sujeitos, objetos e circunstâncias. 3. Causas de exclusão da ilicitude e da culpabilidade. Extinção da punibilidade. 4. Crimes contra o patrimônio e crimes contra a fé pública. 5. Crimes contra a Administração Pública: crimes praticados por funcionários contra a Administração em geral; crimes praticados por particular contra a Administração em geral e crimes contra a Administração da Justiça. 6. Procedimento penal. Inquérito policial. Ação penal e ação civil. 7. Notitia criminis. Jurisdição Penal. 8. A instrução criminal nos crimes contra a Administração Pública. 9. Habeas Corpus. 10. Processo e julgamento nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. Responsabilidade penal do Prefeito.

DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO: 1. Relações de trabalho: empregado e empregador. 2. Contrato Individual de Trabalho: natureza jurídica; duração; alteração; suspensão e interrupção; nulidade e efeitos; término. Contrato de trabalho com a Administração Pública. 3. Duração e condições de trabalho - jornada, repouso, trabalho extraordinário e trabalho noturno, férias. Condições especiais de trabalho - segurança, higiene e medicina do trabalho; adicionais de periculosidade e insalubridade; trabalho da mulher, da criança e do adolescente. 4. Estabilidade e garantia de emprego. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. 5. Fiscalização, autuação e imposição de multas. Recursos. Inscrição e cobrança. 6. Da Justiça do Trabalho: organização e funcionamento. 7. Do Ministério Público do Trabalho: atribuições e competência. 8. Direito Processual do Trabalho: princípios gerais; autonomia; singularidade. 9. Atos, termos e prazos processuais. Nulidades dos atos processuais. Preclusão e perempção. Exceções. Conflitos de jurisdição. Audiências. Provas. Da decisão e sua eficácia. O jus postulandi. 10. Dissídio individual: sujeitos, classificação, condições da ação, rito. Privilégios da Fazenda Pública. Aplicação subsidiária do direito comum.11. Execução. Execução provisória e definitiva. Execução contra a Fazenda Pública. Precatório e intervenção. 12. Recursos no processo trabalhista: espécies; pressupostos de admissibilidade; efeitos. 13. Prescrição. Decadência.

1.1.1 REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e devidamente inscrito e habilitado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

1.1.2 ATRIBUIÇÕES: Representar o Município em juízo, ativo e passivamente, e promover sua defesa em todas e quaisquer ações; Promover a cobrança judicial e extrajudicial da divida ativa e dos demais créditos do Município; Elaborar informações a serem prestadas pelas autoridades do Poder Executivo em mandados de segurança ou mandados de injunção; Emitir parecer sobre matérias relacionadas com processo judiciais em que Município tenha interesse; Apreciar previamente os processos de licitação, as minutas de contratos, convênios, acordos e demais atos relativos a obrigações assumidas pelos órgãos do Poder Executivo; Apreciar todo e qualquer ato que implique alienação do patrimõnio imobiliário municipal, bem como autorização, permissão e concessão de uso; Subsidiar os demais órgãos em assuntos jurídicos e desempenhar outras funções correlatas; Exercer atividades inerentes.

Comissão do Concurso Público de São Miguel do Passa Quatro - GO.

REALIZAÇÃO: FUNDASO

ANEXO II - MODELO DE REQUERIMENTO PARA CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

O(A) candidato(a)______________________________________________ CPF ___________________ candidato(a) ao cargo de ___________________________________________ , do Concurso Público para provimento de vagas no Concurso Público N.° 01/2011 - Prefeitura Municipal de São Miguel do Passa Quatro - GO, regido pelo Edital Normativo N.° 001/2012, de 05 de Janeiro de 2012, vem requerer vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. Nessa ocasião, o(a) referido(a) candidato(a) apresentou LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID-10), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência de que é portador:______________________________________________________ .

Código correspondente da (CID-10):______________________________________________________ .

Nome do médico responsável pelo laudo: ___________________________________________________ .

OBSERVAÇÃO: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL E/OU DE TRATAMENTO ESPECIAL

Marque com um X no quadrículo correspondente caso necessite, ou não, de prova especial e(ou) de tratamento especial.

[__] NÃO NECESSITA de PROVA ESPECIAL e/ou de TRATAMENTO ESPECIAL.

[__] NECESSITA de PROVA e/ou de CUIDADO ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova e/ou de cuidado especial).

____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

Data:___________________________, _______/______ /_____

_________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

ANEXO III - CRONOGRAMA DE PROVA

Cód.

Cargo

Órgão

Período inscrição

Tipo prova

Data prova

Horário início

NÍVEL FUNDAMENTAL

001

Agente de Serviços Gerais

Secretaria Mun. de Adm.

09/02 a 09/03

Objetiva

25/03/2012

14h

002

Operador de Máquinas Leves

Secretaria Mun. de Transe..

09/02 a 09/03

Objetiva

25/03/2012

14h

003

Gari

Secretaria Mun. de Adm.

09/02 a 09/03

Objetiva

25/03/2012

14h

004

Motorista I

Secretaria Mun. de Transp.

09/02 a 09/03

Objetiva

25/03/2012

14h

005

Motorista II

Secretaria Mun. de Transp.

09/02 a 09/03

Objetiva

25/03/2012

14h

006

Profissional de Hig. E Alimentação

Secretaria Mun. de Educação

09/02 a 09/03

Objetiva

25/03/2012

14h

NÍVEL MÉDIO
007Executor Administrativo IISecretaria Mun. de Adm.09/02 a 09/03Objetiva25/03/201214h
008Eletricista de ManutençãoSecretaria Mun. de Adm.09/02 a 09/03Objetiva25/03/201214h
009Fiscal de Tributos e PosturasSecretaria Mun. de Adm.09/02 a 09/03Objetiva25/03/201214h
010Operador de Máquinas PesadasSecretaria Mun. de Adm.09/02 a 09/03Objetiva25/03/201214h
011Monitor de CrecheSecretaria Mun. de Transp.09/02 a 09/03Objetiva25/03/201214h
012Técnico em EnfermagemSecretaria Mun.de Saúde09/02 a 09/03Objetiva25/03/201214h
013Profissional Administrativo Nível MédioSecretaria Mun. de Educação09/02 a 09/03Objetiva25/03/201214h
NÍVEL SUPERIOR
014MédicoSecretaria Mun.Saúde09/02 a 09/03Objetiva e
Discursiva
25/03/201214h
015Professor PE Nível 1 - BiologiaSecretaria Educação09/02 a 09/03Objetiva e
Discursiva
25/03/201214h
016Professor PE Nível 1 - PedagogiaSecretaria Mun. de Educação09/02 a 09/03Objetiva e
Discursiva
25/03/201214h
017Professor PE Nível 1 - GeografiaSecretaria Mun. Educação09/02 a 09/03Objetiva e
Discursiva
25/03/201214h
018Professor PE Nível 1 - MatemáticaSecretaria Mun. Educação09/02 a 09/03Objetiva e
Discursiva
25/03/201214h
019Professor PE Nível 1 - Educação FísicaSecretaria Mun. Educação09/02 a 09/03Objetiva e
Discursiva
25/03/201214h
020Professor PE Nível 1 - LetrasSecretaria Mun. Educação09/02 a 09/03Objetiva e
Discursiva
25/03/201214h
021Professor PE Nível 1 - HistóriaSecretaria Mun. Edu.09/02 a 09/03Objetiva e
Discursiva
25/03/201214h
022Procurador JurídicoSecretaria da Adm.09/02 a 09/03Objetiva e
Discursiva
25/03/201214h