Procuradoria Geral do Estado - PA

Notícia:   Nova prorrogação para certame da PGE - PA

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ

EDITAL Nº 01/2012 - PGE

A PRESIDENTE DA COMISSÃO EXAMINADORA DO XIX CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROCURADOR DO ESTADO DO PARÁ, nos termos do que dispõem os artigos 21 e 22 da Lei Complementar nº 041, de 29 de agosto de 2002, publicada no DOE/PA de 30.08.2002, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 050 de 19 de maio de 2005, publicada no DOE/PA de 24.05.2005, Lei Complementar 056, de 28 de junho de 2006, publicada no DOE de 18 de agosto de 2006 e Lei Complementar nº 068, de 13 de março de 2009, publicada no DOE de 16 de março de 2009, torna pública a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos de Procurador do Estado do Pará, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O ingresso na carreira de Procurador do Estado do Pará far-se-á na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, o qual se regerá pelas regras estabelecidas no presente Edital, observadas as normas básicas referentes à carreira.

1.2. O concurso será executado pela Universidade do Estado do Pará (UEPA), cabendo à Comissão de Concurso Público (Banca Elaboradora e Examinadora), constituída pela Portaria nº 281/2012-PGE.GAB, 04 de maio de 2012, publicada no DOE/ Pa de 07 de maio de 2012, a elaboração e avaliação de todas as provas e recursos dos candidatos, além da organização e supervisão de todo o processo de seleção pública.

1.3. A remuneração do cargo de Procurador do Estado do Pará, classe inicial, é constituída de vencimento-base no valor de R$ 7.409,54, acrescido de gratificações legais e outras vantagens previstas na Lei Complementar nº 041/2002 e respectivas alterações.

1.4. Os requisitos para investidura no cargo e as atribuições encontram-se no item 09 deste Edital e os conteúdos programáticos das provas encontram-se no Anexo I deste Edital.

1.5. A lotação dos cargos será feita preferencialmente nas Regionais relacionadas na Lei Complementar 041/2002 e alterações, obedecendo a respectiva ordem de classificação no concurso e sempre a critério do Procurador-Geral do Estado, a teor da competência descrita no artigo 23 da mesma Lei Complementar.

2. DAS VAGAS

2.1. O concurso destina-se ao preenchimento de 12 (doze) vagas no cargo efetivo de Procurador do Estado do Pará, classe inicial. 2.2. 01 (uma) vaga ficará reservada às Pessoas com Deficiência (PcD), na forma do artigo 15, parágrafo único, da Lei Estadual nº 5.810/94.

2.2.1. A vaga reservada às Pessoas com Deficiência (PcD), que não for provida por falta de candidatos nessa condição, será preenchida pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação geral.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. DAS NORMAS GERAIS

3.1.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas neste Edital e em outros a serem publicados.

3.1.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, através do endereço eletrônico http://paginas.uepa.br/concursos, no período compreendido entre 10h do dia 06 de junho de 2012 e 23h59m do dia 26 de junho de 2012, observado o horário local de Belém/PA. A data final para pagamento dos boletos bancários emitidos dentro do período de inscrição será até 27/06/2012, no mesmo horário de atendimento bancário.

3.1.3. No ato da inscrição, o candidato deverá declarar, em campo próprio, que atende a todos os requisitos previstos no artigo 21, § 30 da Lei Complementar Estadual nº041/2002, ficando a respectiva comprovação, mediante juntada dos documentos correlatos, a ser realizada previamente ao ato de posse, conforme item 09 deste Edital. Será automaticamente eliminado do concurso, perdendo o direito a vaga, o candidato que não apresentar os documentos referidos no período da convocação para posse estabelecido neste Edital.

3.1.3.1. A declaração de que se trata se referirá aos seguintes requisitos para inscrição no concurso:

- ser brasileiro;

- ser bacharel em direito;

- estar quite com as obrigações eleitorais;

- estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;

- estar em pleno gozo e exercício dos direitos políticos;

- gozar de saúde física e mental;

- não haver sido condenado criminalmente por sentença judicial transitada em julgado, ou sofrido sanção administrativa impeditiva do exercício de cargo público;

- ter reputação ilibada.

3.1.3.2. O candidato declarará concordância com todos os termos do Edital.

3.1.4. O deferimento da inscrição dependerá do completo preenchimento do Requerimento de Inscrição e da confirmação, pelo estabelecimento bancário, do recebimento do valor da taxa nos termos do item VII, 1, desta Seção ou do deferimento do pedido de isenção de pagamento.

3.1.5. Só haverá isenção da taxa de inscrição aos candidatos cuja inscrição for deferida na condição especial de Pessoa com Deficiência (PcD) e aos candidatos hipossuficientes, nos termos do item 3.3 deste Edital.

3.1.6. A taxa de inscrição será recolhida através de Boleto Bancário no valor correspondente a R$ -200,00 (duzentos reais), em qualquer agência bancária, obedecendo aos critérios estabelecidos por esses correspondentes bancários, no período de 06/06/2012 a 27/06/2012.

3.1.7. Não será admitido o pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque, DOC bancário, nem condicional.

3.1.8. Não será restituído o valor correspondente à taxa de inscrição, ressalvados os casos de revogação ou anulação do concurso.

3.1.9. Após o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá manter em segurança o boleto bancário devidamente autenticado, que deverá ser conservado até a data de realização da prova escrita com questões objetivas de múltipla escolha.

3.1.10. O comprovante de inscrição estará disponível no endereço eletrônico http://paginas.uepa.br/concursos, após o recebimento da informação enviada pelo banco arrecadador da taxa de inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

3.1.11. Em caso de não confirmação do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá informar, no prazo preclusivo de 24 horas, o erro material à UEPA no endereço eletrônico http://paginas.uepa.br/concursos.

3.1.12. A taxa de inscrição é válida somente para o candidato que efetuou seu pagamento no período definido neste Edital, sendo vedada sua transferência a terceiros ou para outros concursos.

3.1.13. O preenchimento correto e as informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo aos executores do concurso o direito de excluir do certame aquele que preenchê-la com dados incorretos ou inverídicos, ainda que o fato seja constatado posteriormente à realização do concurso, incorrendo o autor no crime previsto no artigo 299 do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos que causar à Procuradoria-Geral do Estado.

3.1.14. O candidato que, mesmo tendo efetuado o pagamento da taxa de inscrição, não preencher adequadamente o Requerimento de Inscrição conforme instruções do site http://paginas.uepa.br/concursos não terá sua inscrição validada e não poderá participar do concurso, não tendo também direito à devolução da taxa paga.

3.1.15. A PGE/PA e a UEPA não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.1.16. Será vedada a inscrição condicional, extemporânea, por via postal, por fax ou correio eletrônico.

3.1.18. No dia 14/07/2012, o candidato deverá acessar o site http://paginas.uepa.br/concursos para identificar e emitir o seu Cartão de Confirmação de Inscrição, no qual constarão o local, o dia e o horário de realização da prova escrita de múltipla escolha, devendo o mesmo ser apresentado pelo candidato por ocasião da prova, juntamente com documento de identidade em original.

3.1.19. Informações complementares acerca da inscrição via internet estarão disponíveis no endereço eletrônico http://paginas.uepa.br/concursos

3.2. DAS INSCRIÇÕES DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)

3.2.1. As Pessoas com Deficiência (PcD), assim consideradas aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 40 do Decreto Federal Nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal Nº 5.296/2004, têm assegurado o direito de inscrição no presente concurso público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo em provimento para o qual o candidato concorre.

3.2.2. Para concorrer às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência (PcD), nos termos do subitem 2.2 deste Edital, o candidato deverá:

a) declarar essa condição no ato da inscrição, em formulário próprio, disponibilizado na internet no site da UEPA http://paginas.uepa.br/concursos, observando o disposto nos subitens 3.1 e 3.2 deste Edital;

b) apresentar, em envelope A4 devidamente lacrado e etiquetado com o nome completo e CPF do candidato, laudo médico no original ou em cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos doze meses, atestando o tipo e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, entregando-o no Protocolo da DAA/UEPA - XIX Concurso Público para Provimento de Cargos de Procurador do Estado do Pará, classe inicial (Laudo Médico), sito à Rua do Una, nº156, Bairro: Telégrafo, CEP 66050-540, Belém - Pará, no horário de 8 às 14h, ou enviando-o via SEDEX para o referido Protocolo, no período de 06/06 a 27/06/2012.

3.2.3. O envio do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A PGE/PA e UEPA não se responsabilizarão por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

3.2.4. O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido. Não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.2.5. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de Pessoas com Deficiência (PcD), com isenção, será publicada no dia 04/07/2012, no Diário Oficial do Estado e na internet, no site da UEPA (http://paginas.uepa.br/concursos).

3.2.5.1. O candidato poderá interpor recurso em face do indeferimento de sua inscrição para concorrer na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), nos termos do item 8 do Edital.

3.2.6. A inobservância do disposto no subitem 3.2.2 acarretará a perda do direito ao pleito da(s) vaga(s) reservada(s) às Pessoas com Deficiência (PcD) e, conseqüentemente, o não atendimento das condições especiais necessárias à realização das provas.

3.3. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) E PARA PESSOAS COM HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA

3.3.1 O candidato que preencher os requisitos estabelecidos nos subitens 3.3.2 e 3.3.3 e desejar isenção da taxa de inscrição deverá requerê-la (exclusivamente via internet, no site da UEPA - http://paginas.uepa.br/concursos e entregar ou enviar os documentos relacionados nesses subitens, em envelope A4 devidamente lacrado e etiquetado com o nome completo e CPF do candidato, no Protocolo da DAA/UEPA - XIX Concurso Público para Provimento de Cargos de Procurador do Estado do Pará, classe inicial (Isenção), sito à Rua do Una,nº156, Bairro: Telégrafo, CEP 66050-540, Belém - Pará, no horário de 8 às 14h, ou enviando-o via SEDEX para o referido Protocolo, no período de 06/06 a 13/06/2012.

3.3.2. Será concedida a isenção da taxa de inscrição ao candidato portador de qualquer deficiência ou necessidade especial, nos termos da Lei Estadual nº 6.988, de 2 de julho de 2007, que entregar ou enviar os seguintes documentos, conforme previsto no subitem 3.3.1:

a) requerimento de isenção de taxa de inscrição devidamente preenchido, disponibilizado no endereço eletrônico http://paginas.uepa.br/concursos;

b) Laudo Médico especificando a deficiência ou a necessidade especial;

c) cópia do documento de identificação;

d) cópia do cadastro atualizado da instituição de deficientes a qual pertence.

3.3.3. Será concedida a isenção da taxa de inscrição ao candidato com hipossuficiência econômica inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADÚNICO, de que trata o Decreto Federal Nº 6.135, de 26 de junho de 2007, que entregar ou enviar os seguintes documentos, conforme previstos no subitem 3.3.1:

a) indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CADÚNICO;

b) declaração de que atende à condição de ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal Nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

c) apresentação de renda familiar não superior a 03 (três) salários mínimos federais, da condição de desempregado e de não estar recebendo seguro-desemprego a ser comprovada através de:

c.1) cópia autenticada de holerite, contracheque, CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social, DECORE (no caso de autônomo), extrato bancário ou de outro documento de comprovação de renda dos últimos três meses de todos os membros da família indicados na Declaração de Hipossuficiência Financeira, incluindo a renda do candidato e o respectivo comprovante que comprove a renda familiar;

c.2) cópia autenticada das últimas 03 (três) contas de energia elétrica que não ultrapassem o consumo mensal de 100 Kwh, as quais deverão apresentar o mesmo endereço do candidato, conforme indicado no Formulário Eletrônico de Inscrição;

d) cópia do documento de identidade do candidato;

e) cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato;

3.3.4. As informações prestadas no requerimento de isenção da taxa de inscrição, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.

3.3.5. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia autenticada dos documentos previstos nos subitens 3.3.2 e 3.3.3 deste Edital;

d) não observar os locais, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 3.3.1 deste Edital.

3.3.6. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação, bem como pedido de revisão.

3.3.7. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal ou via fax.

3.3.8. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela UEPA para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.3.9. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada no dia 18/06/2012, no endereço eletrônico http://paginas.uepa.br/concursos.

3.3.10. O candidato poderá interpor recurso em face do indeferimento de seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição, nos termos do item 8 do Edital.

3.3.11. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico http://paginas.uepa.br/concursos e imprimir o boleto de pagamento por meio da página de acompanhamento para pagamento até o dia 27/06/2012, conforme procedimentos descritos neste Edital.

3.3.12. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso.

4. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO ESPECIAL

4.1. O candidato com deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar no ato da inscrição via internet os recursos especiais necessários e, ainda, encaminhar Laudo Médico específico para esse fim (original ou cópia autenticada em cartório), que justifique o atendimento especial solicitado, devendo entregá-lo em envelope A4, devidamente lacrado e etiquetado com o nome completo e CPF do candidato, no Protocolo da DAA/UEPA - IXI Concurso Público para Provimento de Cargos de Procurador do Estado do Pará, classe inicial (Atendimento Especial), sito à Rua do Una,nº156, Bairro: Telégrafo, CEP 66050-540, Belém - Pará, no horário de 8 às 14h, ou enviando-o via SEDEX para o referido Protocolo, no período de 06/06 a 27/06/2012.

4.2. Após o período constante do subitem anterior, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.

4.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, além de solicitar atendimento especial para esse fim, levar um(a) acompanhante que ficará em local reservado, devidamente identificado(a) e autorizado(a) pela Comissão do XIX Concurso Público para Procurador do Estado do Pará, para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.

4.3.1. A candidata que não levar acompanhante conforme estabelecido no subitem anterior não realizará as provas.

4.4. O fornecimento do Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UEPA não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ao seu destino.

4.5. O Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório) terá validade somente para este concurso e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

4.6. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico http://paginas.uepa.br/concursos, até o dia 04/07/2012.

4.7. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, ressalvado o seguinte:

4.7.1. Os candidatos cuja deficiência, pela natureza das dificuldades dela resultantes, justifique a ampliação do tempo de duração das provas, deverão, necessariamente no ato da respectiva inscrição preliminar, formular requerimento para tal, juntando parecer de médico especialista na deficiência, conforme previsto no item 4.1, que será apreciado pela Comissão do XIX Concurso Público para Provimento de Cargos de Procurador do Estado do Pará, ouvida a Junta Especial.

4.7.1.1. A ampliação do tempo de duração das provas será de até 60 (sessenta) minutos.

4.7.2. Aos deficientes visuais (cegos) será oferecida a possibilidade de realização de provas com a ajuda de ledores,que lhes prestarão o auxílio necessário, consistente:

a) na leitura das questões objetivas, assinalando na folha de respostas a alternativa indicada pelo candidato;

b) na leitura das questões dissertativas e/ou discursivas, transcrevendo a mão, em letra legível, a resposta dada pelo candidato;

c) na leitura dos problemas apresentados à solução na prova prática, transcrevendo a mão em letra legível as peças forenses ditadas pelo candidato;

d) manuseio e a leitura da legislação admitida no concurso, por solicitação do candidato;

e) as provas serão prestadas em sala especial a que somente terá acesso o candidato e o ledor e um fiscal, não sendo admitido a ingresso de qualquer outra pessoa;

4.7.3. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

4.8. Os candidatos que, por motivos de ordem religiosa, não possam realizar as provas nos dias e horários fixados em Edital, deverão, necessariamente, no ato da respectiva inscrição, formular requerimento a ser apreciado pela Comissão do XIX Concurso Público para Provimento de Cargos de Procurador do Estado do Pará. Caso deferido o requerimento, o candidato deverá comparecer ao local de prova nos mesmos dias e horários dos demais, ficando incomunicável até o horário em que lhe seja deferido iniciar o exame.

4.8.1. O requerimento de que trata o item 4.8 deverá ser entregue em envelope A4, devidamente lacrado e etiquetado com o nome completo e CPF do candidato, no Protocolo da DAA/UEPA - IXI Concurso Público para Provimento de Cargos de Procurador do Estado do Pará, classe inicial (Atendimento Especial), sito à Rua do Una,nº156, Bairro: Telégrafo, CEP 66050-540, Belém - Pará, no horário de 8 às 14h, ou enviando-o via SEDEX para o referido Protocolo, no período de 06/06 a 27/06/2012.

4.9. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade, somente admitido o atendimento especial no local de prova.

5. DAS FASES DO CONCURSO

5.1. DAS NORMAS GERAIS

5.1.1. O concurso constitui-se de quatro fases, cuja realização obedecerá a seguinte ordem:

a) lª FASE - PROVA ESCRITA COM QUESTÕES OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA, de caráter eliminatório e classificatório;

b) 2ª FASE - PROVA ESCRITA COM QUESTÕES DE NATUREZA DISSERTATIVA E/OU DISCURSIVA, DIVIDIDA EM DUAS ETAPAS, de caráter eliminatório e classificatório;

c) 3ª FASE - PROVA ESCRITA COM QUESTÕES DE NATUREZA PRÁTICA, DIVIDIDA EM DUAS ETAPAS, de caráter eliminatório e classificatório;

d) 4ª FASE - PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório.

5.1.2. As provas escritas serão elaboradas e corrigidas pela Comissão do XIX Concurso para Provimento de Cargos de Procurador do Estado do Pará, instituída pela Portaria nº 281/2012-PGE.GAB.

5.1.3. Todas as provas serão realizadas na cidade de Belém/ PA, conforme calendário do Concurso constante deste Edital, em local e horário a serem designados pela Comissão do Concurso e divulgados, por edital, no Diário Oficial do Estado do Pará, com antecedência de pelo menos 2 (dois) dias corridos da sua realização.

5.1.4. Não haverá segunda chamada para quaisquer das PROVAS.

5.1.5. É vedada a identificação de quaisquer das PROVAS pelo candidato.

5.1.6. Será excluído do certame, por ato da Comissão do concurso, o candidato que, durante a realização de qualquer das PROVAS, portar, utilizar ou tentar utilizar recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa de sua realização, inclusive por meio eletrônico ou digital ou ainda:

a) for surpreendido em comunicação verbal, por escrito ou por qualquer outra forma, com outro candidato;

b) portar ou utilizar-se de anotações, livros ou impressos, salvo os expressamente permitidos;

c) portar ou utilizar-se de sinais ou quaisquer outros meios, que quebrem o sigilo das PROVAS ou possibilitem a sua identificação;

d) proceder de forma incompatível com o decoro inerente ao exercício de cargo de Procurador do Estado e/ou praticar atos incompatíveis com a normalidade da execução das provas, a critério da Comissão do Concurso;

e) identificar a prova, valendo-se de qualquer grafia, com o nome do candidato ou por meio de qualquer procedimento que enseje a sua identificação a quando da correção, a critério da Comissão do Concurso;

5.1.7. É vedado aos candidatos levar as provas consigo, fazer cópias delas, digitalizá-las ou fotografá-las;

5.1.8. Na realização das PROVAS os candidatos não poderão, sob pena de desclassificação, portar, ainda que desligados, aparelhos eletrônicos de qualquer espécie ou natureza;

5.1.9. O tempo de realização de cada PROVA será de 05 (cinco) horas, em cada uma das fases e etapas, sem possibilidade de prorrogação, ressalvado o disposto no item 4.7.1 e subitem 4.7.1.1 deste Edital;

5.1.10. As questões das PROVAS serão entregues aos candidatos já impressas não sendo permitido pedir esclarecimentos sobre o seu enunciado ou sobre o modo de resolvê-las;

5.1.11. O candidato será responsável por todas as despesas decorrentes da inscrição neste concurso, não sendo responsabilidade da UEPA ou da Procuradoria-Geral do Estado do Pará qualquer despesa;

5.1.12. Os portões dos locais de prova serão abertos com antecedência de 1:30h (uma hora e meia) e fechados 30 (trinta) minutos antes do horário de início de cada exame, na forma dos editais de convocação a serem oportunamente publicados;

5.1.13. O candidato deverá chegar ao local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos. Será proibida a entrada de candidato após o horário previsto para o fechamento dos portões.

5.1.14. O candidato que chegar após o fechamento dos portões do local de prova será automaticamente eliminado do concurso.

5.1.15. O candidato não poderá retirar-se da sala em que estiver realizando a prova antes de decorridos 120 (cento e vinte) minutos do respectivo início, sob pena de eliminação do concurso;

5.1.16. Deverão permanecer na sala, até a entrega da última prova, pelo menos 3 (três) candidatos;

5.1.16.1. Pelo menos 02 (dois) candidatos, dentre os 3 (três) últimos de cada sala, deverão acompanhar a Comissão para a sessão pública de desidentificação e lacre dos pacotes de prova.

5.2. CALENDÁRIO

5.2.1. O Concurso para Provimento de Cargos de Procurador do Estado do Para será realizado conforme cronograma a seguir:

DATADIA DA SEMANAEVENTO
05/06/2012terça-feirapublicação do edital
06/06 a 26/06/2012quarta feiraPeríodo de inscrições
27/06/2012quarta feiraData final para pagamento
06/06 a 12/06/2012quarta feiraPeríodo de solicitação de isenção
06 a 13/06/2012quarta-feiraEntrega de documentos de isenção
18/06/2012segunda- feiraPublicação dos candidatos contemplados com isenção
19 e 20/06/2012terça-feiraPrazo para recurso contra o resultado da isenção
22/06/2012sexta-feiraResultado dos recursos de isenção
06/06 a 26/06/2012quarta feiraPeríodo de solicitação para concorrer a vagas para pessoas com deficiência
06/06 a 26/06/2012quarta feiraPeríodo de solicitação para atendimento especial nos dias de prova
06 a 27/06/2012quarta-feiraEntrega de documentos de PcD e atendimento especial
04/07/2012quarta feiraPublicação da relação de candidatos que concorrerão a vaga de PcD e dos candidatos contemplados com atendimento especial
05/07 e 06/07/2012Quinta e sexta feiraInterposição de recursos ao resultado de vaga de PcD e atendimento especial
13/07/2012sexta feiraPublicação dos candidatos inscritos com lotação
04/08/12SábadoProva objetiva
06/08/12Segunda feiraDivulgação do gabarito preliminar
07 e 08/08/2012Terça/quarta feiraPrazo para recurso contra o gabarito preliminar
17/08/12sexta feiraDivulgação do gabarito definitivo e do resultado dos recursos
23/08/2012Quinta-feiraPublicação dos aprovados na prova objetiva e divulgação da lotação das provas discursivas
01/09/12Sábado1ª prova discursiva
02/09/12domingo2ª prova discursiva
12/09/12Quarta feirapublicação do resultado provisório da 1ª prova discursiva
13 e 14/09/2012Quinta /sexta feiraprazo para recurso contra o resultado provisório da 1ª prova discursiva
25/09/2012Terça feirapublicação do resultado definitivo da 1ª prova discursiva
03/10/2012quarta-feirapublicação do resultado provisório da 2ª prova discursiva
04 e 05/10/2012Quinta e sexta- feiraprazo para recurso contra o resultado provisório da 2ª prova discursiva
11/10/2012quinta feirapublicação do resultado definitivo da 2ª prova discursiva
20/10/2012Sábado1ª prova prática
21/10/2012Domingo2ª prova prática
30/10/2012terça feirapublicação do resultado provisório da 1ª prova prática
31/10 e 01/11/2012Quarta/quinta feiraprazo para recurso contra o resultado provisório da 1ª prova prática
09/11/2012sexta feirapublicação do resultado definitivo da 1ª prova prática
16/11/2012sexta feirapublicação do resultado provisório da 2ª prova prática
19 e 20/11/2012segunda/terça feiraprazo para recurso contra o resultado provisório da 2ª prova prática
27/11/2012terça feirapublicação do resultado definitivo da 2ª prova prática
29 e 30/11/2012quinta/sexta eiraprazo para entrega dos títulos
05/12/2012quarta feirapublicação do resultado provisório do julgamento dos títulos
06 e 07/12/2012quinta/sexta feiraprazo para recurso contra o resultado provisório do julgamento dos títulos
12/12/2012quarta feiraresultado final
13/12/2012segunda feiraHomologação

5.2.2. Eventuais modificações nas datas constantes deste calendário serão comunicadas, por meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Pará e disponibilizado no site da UEPA (http://paginas.uepa.br/concursos), sempre com antecedência mínima de dois dias úteis.

5.3. DA 1ª FASE - PROVA ESCRITA COM QUESTÕES OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

5.3.1. A prova escrita com questões objetivas de múltipla escolha será composta de 80 (oitenta) questões, cada qual valendo 0,25, totalizando 20 (vinte) pontos, e terá duração de 05 (cinco) horas.

5.3.2. A prova escrita com questões objetivas de múltipla escolha versará sobre as seguintes disciplinas jurídicas, cujos programas estão discriminados no Anexo I deste Edital:

a) Direito Constitucional - 11 questões;

b) Direito Administrativo - 11 questões;

c) Direito Tributário - 11 questões;

d) Direito Comercial e do Consumidor - 04 questões;

e) Direito Agrário - 07 questões;

f) Direito Processual Civil - 11 questões;

g) Direito Civil - 07 questões;

h) Direito Ambiental e Minerário - 07 questões;

i) Direito Financeiro - 06 questões;

j) Direito Processual e Material do Trabalho - 05 questões.

5.3.3. Cada questão referida no subitem anterior conterá 05 (cinco) alternativas de resposta, das quais apenas uma será assinalada, em conformidade com o que dispuser o enunciado da questão.

5.3.4. O candidato assinalará a alternativa que julgar correta em cartão resposta padronizado. A marcação de mais de uma alternativa ou que contenha rasura será considerada como questão incorreta.

5.3.5. Na prova de múltipla escolha não será permitido qualquer tipo de consulta.

5.3.6. O caderno de questões será devolvido pelo candidato ao final da realização da prova, juntamente com o cartão resposta.

5.3.7. A UEPA divulgará no site http://paginas.uepa.br/concursos, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o término da prova, o caderno de questões e o gabarito preliminar, em face do qual poderão os candidatos interpor recurso, nos termos do item 8 deste Edital.

5.3.8. Decididos os recursos, a UEPA divulgará no site http:// www.ueoa.br/concursos o gabarito oficial definitivo e o resultado da prova escrita com questões objetivas de múltipla escolha, cada qual em momento oportuno.

5.3.9. O candidato que não atingir a pontuação mínima equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos da prova escrita de múltipla escolha será automaticamente eliminado do certame.

5.3.9.1. A pontuação atribuída ao candidato na prova de múltipla escolha será aferida, exclusivamente, com base no gabarito oficial definitivo.

5.3.10. Dentre os candidatos que atingirem a pontuação mínima referida no subitem anterior, prosseguirão no concurso aqueles classificados dentro do seguinte limite quantitativo:

1. até a 150ª posição, caso o concurso tenha até 1.500 inscritos, sendo garantida classificação aos candidatos com pontuação idêntica nesta última posição;

2. até a 200ª posição, caso o concurso tenha a partir de 1.501 inscritos, sendo garantida classificação aos candidatos com pontuação idêntica nesta última posição;

5.3.11. Dentre os candidatos inscritos à vaga reservada para Pessoas com Deficiência (PcD), e que atingirem a pontuação mínima referida no subitem 5.3.9, prosseguirão no concurso aqueles classificados dentro do seguinte limite quantitativo:

1. até a 15ª posição para a vaga reservada (01 vaga), caso o concurso tenha até 1.500 inscritos, sendo garantida classificação aos candidatos PcD's com pontuação idêntica nesta última posição;

2. até a 20ª posição para a vaga reservada (01 vaga), caso o concurso tenha a partir de 1.501 inscritos, sendo garantida classificação aos candidatos PcD's com pontuação idêntica nesta última posição;

5.4. DAS 2ª E 3ª FASES - PROVA ESCRITA COM QUESTÕES DE NATUREZA DISSERTATIVA E/OU DISCURSIVA, DIVIDIDA EM DUAS ETAPAS, E PROVA DE NATUREZA PRÁTICA, TAMBÉM DIVIDIDA EM DUAS ETAPAS.

5.4.1. A 2ª Fase será realizada em duas provas escritas de natureza dissertativa e/ou discursiva.

5.4.2. A 3ª Fase será realizada em duas provas escritas de natureza prática.

5.4.3. As provas da 2ª e 3ª Fases do concurso, terão duração de 05 (cinco) horas, e versarão sobre as seguintes disciplinas:

I - DUAS PROVAS DE NATUREZA DISCURSIVA OU DISSERTATIVA, que podem abranger: dissertação, problema ou parecer.

I.1. A 1ª (PRIMEIRA) PROVA DE NATUREZA DISCURSIVA OU DISSERTATIVA versará sobre as seguintes disciplinas, com nota máxima 10 (dez) cada, no total de 40 (quarenta) pontos:

a) Direito Constitucional;

b) Direito Administrativo;

c) Direito Tributário;

d) Direito Processual Civil.

I.2. A 2ª (SEGUNDA) PROVA DE NATUREZA DISCURSIVA OU DISSERTATIVA versará sobre as seguintes disciplinas, com nota máxima 8,0 (oito) cada, no total de 40 (quarenta) pontos:

a) Direito Financeiro;

b) Direito Material e Processual do Trabalho;

c) Direito Ambiental e Minerário;

d) Direito Agrário;

e) Direito Civil.

II - DUAS PROVAS DE NATUREZA PRÁTICA, com nota máxima 40 (quarenta) pontos cada, ambas versando sobre todo o programa, conforme Anexo I deste Edital. As provas poderão consistir na elaboração, pelo candidato, de peças forenses adequadas à solução de problemas hipotéticos que lhe serão propostos pela Comissão do concurso.

III - A Comissão do Concurso, a seu critério, poderá, em qualquer das etapas das provas de natureza discursiva ou dissertativa e de natureza prática, limitar o número de linhas das respostas.

5.4.4. Da correção das Provas de natureza discursiva ou dissertativa:

I - Apenas terá corrigida a segunda prova da Fase Discursiva ou Dissertativa o candidato que obtiver aprovação na primeira prova.

5.4.5. Da correção das Provas de natureza prática, que somente se dará após aprovação do candidato na 2ª Fase do concurso (1ª e 2ª provas, sucessivamente):

I - Apenas terá corrigida a segunda prova da Fase Prática do concurso o candidato que obtiver aprovação na primeira prova.

5.4.6. Somente será considerado aprovado em cada Fase (2ª e 3ª Fases) e, portanto, poderá submeter-se à subsequente, o candidato que obtiver, em cada prova, nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos previsto para cada exame, considerando-se os demais candidatos automaticamente eliminados.

5.4.7. Todas as provas terão caráter eliminatório, considerando-se, para tanto, cada prova das Fases de natureza discursiva ou dissertativa e as de natureza prática. O julgamento de títulos terá caráter meramente classificatório.

5.4.8. Na atribuição de notas das provas, levar-se-ão em conta, além dos conhecimentos técnicos específicos demonstrados pelo candidato acerca do assunto abordado, a correção da linguagem, a clareza da exposição, a sequência lógica de raciocínio e a qualidade da argumentação.

5.4.9. Será atribuída nota 0 (zero) ao candidato que não comparecer a qualquer das provas ou etapas, que não entregá-las dentro do tempo marcado para sua realização ou que seja excluído do concurso, nos termos previstos neste edital.

5.4.10. Nas provas escritas de natureza dissertativa e/ou discursiva e nas provas escritas de natureza prática somente será admitida a consulta a diplomas normativos (textos de leis), e ainda assim quando os textos estiverem desacompanhados de anotações, comentários, transcrições jurisprudenciais, não sendo possível a presença e consulta a súmulas e orientações jurisprudenciais dos Tribunais Superiores, CNJ, Tribunais de Contas da União e dos Estados, CONAMA e outros Órgãos, com ou sem comentários. Os diplomas normativos e textos legais aptos à consulta, quando impressos ou obtidos por meio digital e/ou xerocopiados, deverão vir encadernados e conter o máximo de 250 folhas, permitindo-se a impressão frente e verso.

5.4.10.1. O material de consulta a que se refere o subitem anterior será submetido à fiscalização prévia, antes do acesso aos locais de prova, por fiscais designados pela UEPA e pela Comissão de Concurso Público para Provimento de Cargos de Procurador do Estado do Pará.

5.4.11. Os textos normativos que contiverem anotações, comentários e transcrições jurisprudenciais, mesmo que isolados por grampo, fita adesiva ou outro mecanismo, não poderão ser consultados nem mantidos em poder dos candidatos.

5.4.12. É vedado o empréstimo ou troca, entre os candidatos, de qualquer material de apoio à realização das provas.

5.4.13. A UEPA divulgará no site http://paginas.uepa.br/concursos o resultado das provas escritas da 2ª e 3ª Fases, em face do qual poderão os candidatos interpor recurso, nos termos do item 8 do Edital, após a respectiva publicação.

5.4.14. A UEPA divulgará no site http://paginas.uepa.br/concursos a decisão dos recursos e publicará Edital de Convocação para que os candidatos aprovados na 2ª e 3ª fases apresentem os títulos que porventura possuam.

5.5. DA 4ª FASE - PROVA DE TÍTULOS

5.5.1. No período e local definidos por Edital de Convocação, os candidatos aprovados na 3ª Fase deverão apresentar os documentos comprobatórios de seus respectivos títulos, precedidos de relação especificada, através de petição dirigida à Comissão Executora da UEPA, que os receberá e encaminhará ao julgamento da Comissão do XIX do Concurso para Provimento de Cargos de Procurador do Estado do Pará, instituída pela Portaria nº 281/2012-PGE.GAB.

5.5.2. Valerão como títulos, exclusivamente, os abaixo relacionados, os quais serão comprovados e pontuados conforme especificado a seguir:

ITEMTÍTULOCOMPROVAÇÃOVALOR UNITÁRIOVALOR MAXIMO
 
1.Certificado/ declaração de conclusão de Pós-Doutorado em Direito.Cópia autenticada do certificado/declaração (frente e verso).11,0
2.Diploma, devidamente registrado, ou certificado/ declaração de conclusão de curso de Pós- Graduação stricto sensu, em nível Doutorado em Direito, acompanhado do Histórico Escolar. Cópia autenticada do diploma (frente e verso) e do histórico escolar.1,51,5
3.Diploma, devidamente registrado, ou certificado/ declaração de conclusão de curso de Pós- Graduação stricto sensu, em nível Mestrado em Direito, acompanhado do Histórico Escolar.Cópia autenticada do diploma (frente e verso)e do histórico escolar.1,01,0
4Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação lato sensu", em nível de especialização na área jurídica, com carga horária mínima de 360 horas, acompanhado do Histórico Escolar onde constem disciplinas cursadas e respectiva carga horária.Cópia autenticada do certificado (frente e verso), do histórico escolar e de documento fornecido pela Instituição promotora do curso de que o mesmo foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação. 0,51
5Exercido de magistério superior em Faculdade de Direito e disciplina da área jurídica, pelo período mínimo ininterrupto de 05 anos, em curso reconhecido pelo MEC, em Instituição de Ensino Superior Pública ou Particular reconhecida.Declaração da Instituição de Ensino Superior fornecido por funcionário do departamento de recursos humanos ou órgão equivalente. 11
6.Livros de autoria exclusiva, no âmbito da área jurídica com, no mínimo, 100 páginas, observadas as normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas com ISBN - Intemational Standard Book Number. Original ou cópia integral autenticada. 0,5 por livro1,5
7.Artigos de autoria exclusiva em obra da área jurídica com ISSN - Intemational ational Serial Number.Cópia integral autenticada do artigo, da capa e da folha em que aparecer a ficha catalográfica da obra indicando o ISSN.0,25 por artigo1
8.Aprovação final em concurso público para cargo ou emprego de nível superior privativo de bacharel em Direito.Cópia autenticada do ato de homologação do concurso.0,5 por concurso1,0
9Exercício da advocacia privada pelo período mínimo ininterrupto de 03 anosCertidão das Secretarias e Serventias Judiciais relatando a atuação do candidato em processos pelo tempo mínimo exigido para a pontuação (03 anos). A certidão deverá ser emitida por ano de atuação. A comprovação, para efeito de pontuação, também deverá ser feita mediante apresentação do mínimo de 05 peças forenses protocolizadas, por ano comprovado de advocacia, elaboradas e subscritas pelo candidato.11

5.5.3. A pontuação máxima que poderá ser atribuída a cada candidato, no julgamento de títulos, é de 10,0 (dez) pontos.

5.5.4. A UEPA divulgará no site http://paginas.uepa.br/concursos o resultado da prova de títulos, em face do qual poderão os candidatos interpor recurso, nos termos do item 8 do Edital, após a respectiva publicação.

6. DA REALIZAÇÃO E CORREÇÃO DAS PROVAS.

6.1. Todas as provas serão realizadas na cidade de Belém/PA, em local e hora divulgados, por Edital, no Diário Oficial do Estado do Pará e no site http://paginas.uepa.br/concursos, com antecedência de pelo menos 2 (dois) dias corridos da sua realização. A Comissão de Concurso Público para Provimento de Cargos de Procurador do Estado do Pará poderá alterar as datas das provas, comunicando a nova data aos candidatos por meio de publicação no Diário Oficial do Estado do Pará e no site http://paginas.uepa.br/concursos, observada a antecedência de dois dias úteis.

6.2. Não há possibilidade de prorrogação do tempo de duração de cada prova escrita, ressalvado o disposto no subitem 4.7.1 e 4.7.1.1 deste Edital;

6.3. As questões das provas serão entregues aos candidatos já impressas, não sendo permitido pedir esclarecimentos sobre o seu enunciado ou sobre o modo de resolvê-las.

6.4. O candidato deverá responder as questões das provas apenas com caneta esferográfica, de tinta indelével nas cores azul ou preta.

6.5. As provas terão início nos horários e locais divulgados e não será admitido, em hipótese nenhuma, o ingresso de candidatos no local de realização após o início das mesmas.

6.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do Cartão de Confirmação de Inscrição e do documento de identificação original.

6.7. Serão considerados documentos oficiais de identificação, aqueles que contenham foto, tais como: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

6.8. Não serão aceitos como documentos oficiais de identificação: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteira de meia passagem, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, ou não especificado no subitem anterior.

6.9. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação original, na forma definida nos subitens 6.7 e 6.8 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente excluído do concurso, ressalvado o disposto nos subitens 6.11 e 6.12 deste Edital.

6.10. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, ou cartão de Confirmação de Inscrição, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que o candidato será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

6.11. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas tais como a relativa à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

6.12. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do concurso, a UEPA poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

6.13. No dia da realização da prova, se o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova pré-estabelecidos e mediante a apresentação do Cartão de Confirmação de Inscrição pelo candidato, a UEPA procederá à inclusão do referido candidato por meio do preenchimento de identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.14. Será excluído do certame, por ato da Comissão de Concurso Público para Provimento de Cargos de Procurador do Estado do Pará, o candidato que durante a realização de qualquer das provas:

a) portar, utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros;

b) portar, utilizar máquinas de calcular e/ou equipamento similar, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;

c) utilizar telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e com outros candidatos;

e) recusar-se a entregar as provas ao término do tempo destinado para a sua realização, fazer cópias delas, digitalizá-las ou fotografá-las;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal, assim como portando o Caderno de Questões e Cartão de Respostas;

g) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

i) utilizar-se de sinais ou quaisquer outros meios que quebrem o sigilo das provas ou possibilitem a sua identificação no momento da correção, a critério da Comissão de Concurso Público para Provimento de Cargos de Procurador do Estado do Pará;

j) proceder de forma incompatível com o decoro inerente ao exercício de cargo de Procurador do Estado do Pará e/ou praticar atos incompatíveis com a normalidade da execução das provas, a critério da Comissão de Concurso Público para Provimento de Cargos de Procurador do Estado do Pará.

6.15. No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local do exame com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, wa/kman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, máquina de calcular, tab/et, i-pod, etc.), óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

6.16. A UEPA adverte que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.

6.17. A UEPA não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

6.18. a qualquer tempo se for constatado ter o candidato utilizado de processos ilícitos, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, suas provas serão anuladas e será automaticamente eliminado do concurso.

6.19. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento de candidato da sala de provas, mesmo que autorizado por motivo de força maior.

6.20. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou a critérios de avaliação/classificação.

6.21. O Caderno de Questões será disponibilizado no site http://paginas.uepa.br/concursos, no prazo de até 24 horas após a sua realização.

6.22. Não serão dadas por telefone, informações a respeito de datas, de locais, e de horários de realização de provas, sendo de inteira responsabilidade do candidato observar rigorosamente os Editais e comunicados deste Edital e as informações contidas no cartão de confirmação de inscrição.

6.23. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado oficial.

6.24. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

6.25. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato, qualquer que seja a razão que tenha impossibilitado o seu comparecimento.

6.26. O candidato poderá copiar o gabarito de sua Prova somente no Cartão de Confirmação de Inscrição, para posterior conferência.

7. DA APROVAÇÃO, DA CLASSIFICAÇÃO E DA NOMEAÇÃO.

7.1. Será considerado aprovado no concurso o candidato que obtiver aprovação em cada uma das provas escritas da 1ª, 2ª e 3ª fases, conforme regras estabelecidas neste Edital.

7.2. Concluída a 3ª fase, será publicado Edital de Convocação para apresentação dos títulos, dele constando relação dos candidatos aprovados.

7.3. A NOTA FINAL DE CLASSIFICAÇÃO será obtida pela soma direta das notas alcançadas em cada prova do concurso.

7.4. Ocorrendo igualdade na NOTA FINAL DE CLASSIFICAÇÃO, entre 2 (dois) ou mais candidatos, o desempate far-se-á pela aplicação sucessiva dos critérios seguintes em favor do candidato que:

a) for idoso, com idade superior a sessenta anos, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei Nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

b) pertencer ao serviço público estadual do Pará;

c) pertencer ao serviço público estadual com maior tempo de serviço público no Estado do Pará, contados em anos, meses e dias, até a data de publicação deste edital.

d) possuir maior idade, considerando-se o dia, o mês e o ano de nascimento, contados até a data da publicação deste Edital.

e) obtiver maior número de pontos nas provas escritas de natureza prática;

f) obtiver maior nota nas provas escritas de natureza dissertativa e/ou discursiva;

g) obtiver maior nota final na prova objetiva.

7.5. Os candidatos empatados serão convocados, através de Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado, a apresentarem os documentos necessários à comprovação de idade e de tempo de serviço público estadual.

7.5.1. Os critérios de desempate definidos nas alíneas "a", "b", "c" e "d" do subitem 7.3 somente serão aplicados aos candidatos empatados, que deverão apresentar os documentos necessários para essa comprovação.

7.5.2. O candidato que não atender à convocação objeto do subitem 7.4 deste Edital será desempatado apenas pelos critérios definidos nas alíneas "e", "f" e "g" do subitem 7.3, e somente após a aplicação do previsto em todas as alíneas do mesmo subitem aos candidatos que atenderam à convocação. 7.5.3. Para comprovar o exercício de atividade na Administração Pública Estadual do Pará: certidão ou declaração de tempo de serviço, emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos do local onde o candidato exerça ou exerceu a atividade (não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos específico, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá certificar/declarar também esta inexistência), que informe o período (com início e término, se for o caso, especificados por dia, mês e ano), a espécie do cargo/emprego exercido durante todo o período atestado na certidão/declaração (descrevendo as atividades desenvolvidas e respectiva escolaridade com a identificação do Curso de Formação), a identificação expressa do candidato (nome completo e número do CPF) e a data de emissão da certidão/declaração;

7.6. A classificação dos candidatos aprovados será feita pela ordem decrescente da NOTA FINAL DE CLASSIFICAÇÃO.

7.7. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo a primeira a lista de classificação geral de todos os candidatos, inclusive as Pessoas com Deficiência (PcD), e a segunda a lista de classificação à parte apenas com a classificação das Pessoas com Deficiência (PcD).

7.8. O resultado final do concurso será homologado pelo Procurador-Geral do Estado do Pará e publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado no site da UEPA (http://paginas.uepa.br/concursos) e Procuradoria-Geral do Estado do Pará.

7.9. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

7.10. Após o ato de nomeação, o candidato aprovado, classificado e já nomeado ao cargo de Procurador do Estado do Pará deverá comparecer à Divisão de Recursos Humanos da PGE/PA, no horário das 08 às 16h, no prazo que lhe for estabelecido no ato de convocação, onde receberá lista de documentos necessários e imprescindíveis para a efetivação da respectiva posse no cargo a que foi nomeado.

7.11. Os candidatos que concorreram como Pessoa com Deficiência (PcD) nomeados para o cargo serão, após publicação do ato de nomeação, convocados para submeter-se à perícia médica oficial, que verificará a sua qualificação, o grau da deficiência e a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo. Tal perícia será realizada por junta especial, constituída por médicos especializados na área da deficiência diagnosticada, nos termos do artigo 18, caput, da Lei Estadual nº5.810/94. 7.11.1. As Pessoas com Deficiência (PcD) deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico no original ou em cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos doze meses, atestando o tipo e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.

7.11.2. Os candidatos que concorreram como Pessoas com Deficiência (PcD) reprovados na perícia médica oficial por não terem sido considerados deficientes figurarão entre os demais candidatos na lista de classificação geral, desde que tenham obtido na prova escrita da 1ª fase pontuação igual ou superior à do candidato classificado na ordem descrita no subitem 5.3.10 do edital.

7.11.3. Os candidatos que concorreram como Pessoas com Deficiência (PcD) reprovados na perícia médica oficial em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo perderão o direito à nomeação, nos termos do artigo 18, parágrafo único da Lei Estadual nº5.810/94.

7.11.4. O não comparecimento à perícia médica oficial acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tal condição.

8. DOS RECURSOS

8.1. É facultado a qualquer candidato, pessoalmente ou por procurador com poderes específicos, interpor recurso, protocolado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, em envelope A4 devidamente lacrado e etiquetado com o nome completo e CPF do candidato, no Protocolo da DAA/UEPA - XIX Concurso Público para Provimento de Cargos de Procurador do Estado do Pará, classe inicial, sito à Rua do Una, nº156, Bairro: Telégrafo, CEP 66050-540, Belém - Pará, no horário de 8 às 14h, ou enviado via SEDEX para o referido Protocolo. O candidato que encaminhar recurso via sedex, deverá comunicar sobre esse envio à UEPA, com cópia das respectivas razões do recurso, tudo por e-mail, conforme endereço eletrônico que será disponibilizado no site http://paginas.uepa.br/concursos, dentro do mesmo prazo concedido para a interposição do apelo.

8.2. Os recursos relativos à fase de inscrição,inclusive sobre isenções, serão dirigidos à Comissão de Execução do Concurso Público para Provimento de Cargos de Procurador do Estado do Pará, via UEPA, a quem compete julgá-los, com exceção do disposto no subitem seguinte.

8.3. O recurso interposto em face do gabarito preliminar da prova objetiva da 1ª fase e das provas escritas da 2ª e 3ª fases e títulos será sempre dirigido à Banca Examinadora, a quem compete julgá-lo.

8.4. O candidato deverá instruir o recurso com argumentos consistentes, podendo juntar documentos.

8.5. A UEPA disponibilizará ao candidato ou a procurador com poderes específicos fotocópia de suas respectivas provas escritas da 2ª e 3ª fases, que poderão ser retiradas dentro do prazo para interposição do recurso, no horário de 08 às 14h, na Reitoria da UEPA, sito à Rua do Una, nº156, Bairro: Telégrafo, CEP 66050­540, Belém - Pará.

8.6. O recurso interposto fora do prazo definido no subitem 8.1, ou que não contenha fundamentação do pedido a respeito do fato ou do ato contestado, não será conhecido e receberá indeferimento liminar, deste ato não cabendo novo recurso.

8.7. Cabe ao candidato, em caso de impugnar mais de uma questão da prova, expor seu pedido e respectivas razões de forma destacada, para cada questão recorrida.

8.8. A PGE/PA e a UEPA não se responsabilizarão por impugnações e/ou recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, correios, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

8.9. Se o acolhimento do recurso resultar em anulação de questões do gabarito preliminar da prova escrita de múltipla escolha, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido, e será divulgada no endereço eletrônico http://paginas.uepa.br/concursos quando da publicação do gabarito oficial definitivo.

8.10. Apenas a petição de interposição do recurso deverá conter a identificação do candidato, sendo as razões recursais apresentadas totalmente desidentificadas, sob pena de não conhecimento.

9. DOS REQUISITOS PARA A POSSE

9.1. São requisitos para a posse:

a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal e do Decreto Nº 70.436/ 72.

b) ter, no mínimo, dezoito anos completos;

c) gozar dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;

d) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, conforme requisitos previstos no artigo 17, IV do RJU/PA;

e) apresentar certificado ou diploma de conclusão do curso de bacharel em Direito;

f) estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Estado do Pará e não ter sofrido sanção impeditiva do exercício da função de advogado;

g) declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de cargos;

h) estar em dia com as obrigações eleitorais;

i) estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

j) nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:

j.1) não ter sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou, ainda, por Conselho de Contas de Município;

j.2) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo, emprego ou função pública;

j.3) não ter sido condenado em processo criminal, por sentença transitado em julgado, pela prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados no título XI da Parte Especial no Código Penal Brasileiro, na Lei n.º 7.492, de 16 de junho de 1985, e na Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992;

1) apresentar declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio;

m) ter reputação ilibada, comprovada por declaração firmada por duas autoridades públicas.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da publicação da sua homologação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da PGE/PA.

10.2. O candidato aprovado além do número de vagas ofertadas será mantido, no prazo de validade do concurso, no cadastro de reserva.

10.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso, os quais também serão divulgados na internet, no site http://paginas.uepa.br/concursos, bem como no Diário Oficial do Estado.

10.4. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto à UEPA, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de e-mail a ser enviado à http://paginas.uepa.br/concursos. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

10.5. A PGE/PA e UEPA não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização das provas e/ou mudança de candidato para a investidura no cargo.

10.6. A PGE/PA e a UEPA não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações que venham a ser comercializadas, referentes à preparação de candidatos a este concurso público.

10.7. Decorrido 1 (um) ano após a homologação do resultado final, e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a reciclagem das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do concurso, os registros eletrônicos.

10.8. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas escritas do concurso.

10.9. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro Edital.

10.10. Toda documentação comprobatória enviada via SEDEX, junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, será considerada como válida quando postada dentro das datas estabelecidas neste Edital.

10.11. Não será fornecido ao candidato, pela UEPA, qualquer documento comprobatório de classificação no concurso público, valendo para este fim a homologação divulgada no Diário Oficial do Estado.

10.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público para Provimento de Cargos de Procurador do Estado do Pará, em conjunto com a Comissão Executora da UEPA.

10.13. As decisões da Comissão do Concurso Público para Provimento de Cargos de Procurador do Estado do Pará serão tomadas por maioria absoluta de votos.

10.14. O foro da Comarca de Belém-PA é o competente para decidir quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao presente Edital e respectivo concurso público.

10.15. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Belém, 05 de junho de 2012

Procuradoria-Geral do Estado do Pará

ANEXO I

I - DIREITO CONSTITUCIONAL

1. Constitucionalismo. Teoria Geral da Constituição.

2. Constituição. Conceito, objeto, tipos e elementos.

3. Poder Constituinte. História. Supremacia da Constituição. Modificação Formal: Poder Reformador e seus limites. Modificação Informal: Mutações Constitucionais.

4. Normas Constitucionais. Teoria dos Princípios Aplicabilidade. Princípios específicos de interpretação. Integração. Força Normativa. Normatividade dos Princípios.Disposições Constitucionais gerais e transitórias.

5. Preâmbulo das Constituições.

6. Controle de constitucionalidade: Evolução histórica. Formas de controle. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). ADI Interventiva. ADI por Omissão. Ação Declaratória de Constitucionalidade. Argu¨i..o de Descumprimento de Preceito Fundamental. Suprimento de Omissões. Declaração de inconstitucionalidade e de constitucionalidade e seus efeitos.

7. Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil.

8. Teoria dos Direitos Fundamentais. Direitos e Garantias Fundamentais, Individuais e Coletivos. Direitos Sociais. Direitos Políticos. Nacionalidade. Partidos Políticos.

9. Proteção Judicial dos Direitos Fundamentais. As Ações Constitucionais.

10. Proteção não Judicial dos Direitos Fundamentais: Direito de Resistência. Direito de Petição e Direito à Informação.

11. Direitos Humanos.

12. Direito constitucional internacional. Tratados Internacionais: regime jurídico. Tratados Internacionais de proteção dos direitos humanos: conceito, formação, extinção e efeitos jurídicos. Sistemas e instrumentos de proteção dos direitos humanos. Hierarquia, incorporação e impacto dos tratados internacionais de proteção dos direitos humanos no direito brasileiro.

13. Organização do Estado brasileiro. Princípios. Federalismo brasileiro. Visão crítica. Organização político-administrativa. União. Estados. Municípios. Distrito Federal. Territórios. Repartição de competências. Constituições estaduais. Leis Orgânicas dos municípios.

14. Intervenção nos Estados e Municípios.

15. Bens da União e dos Estados.

16. Organização dos Poderes. Divisão das funções estatais. Sistema de freios e contrapesos.

17. Poder Legislativo Federal. Organização e Atribuições. Processo e Procedimento legislativo. Espécies normativas. Competências legislativas. Comissões parlamentares.

18. Poder Legislativo Estadual. Atribuições. Processo e Procedimento Legislativo.

19. Poder Executivo Federal e Estadual. Atribuições e responsabilidades do Presidente da República, do Governador do Estado e de seus respectivos Vices. Secretários de Estado.

20. Impeachment.

21. Poder Judiciário Brasileiro. Organização e competência. Justiças Comuns e Especializadas. STF. STJ. Justiça Federal Comum. Justiça dos Estados. Justiça do Trabalho. Justiça Eleitoral. Justiça Militar. Garantias e Vedações. Conselho Nacional de Justiça. Súmulas Vinculantes. Princípio da inafastabilidade do controle judicial e atos políticos e interna corporis.

22. Funções Essenciais à Justiça.

23. Procuradoria Geral do Estado do Pará. Fundamentos Constitucionais. Funções Institucionais.

24. Administração Pública. Princípios Constitucionais. Disposições gerais.

25. Da ordem social: seguridade social. Educação, cultura e desporto. Ciência e Tecnologia.Família, criança, adolescente e idoso.

26. Da ordem econômica. Princípios da atividade econômica. Regime constitucional da propriedade. Monopólios estatais. Intervenções sancionatórias. Abuso do poder econômico. Responsabilidade das pessoas jurídicas.

II - DIREITO ADMINISTRATIVO

1. Estado. Poderes. Funções. Atividades. Federação. Organização federativa e ordem administrativa.

2. Administração Pública. Regimes Jurídicos. Funções. Poderes da Administração. Evolução da Administração Pública. Reformas administrativas no Brasil.

3. Direito Administrativo. Conceito. Fontes. Evolução histórica. Direito Administrativo no Brasil.

4. Regime Jurídico Administrativo. Princípios Constitucionais do Direito Administrativo: expressos e implícitos. Princípios da Administração Pública. Interesse público.

5. Organização Administrativa. Órgãos Públicos. Teorias. Classificação. Competências Públicas. Pessoas políticas e administrativas. Centralização, descentralização e desconcentração. Administração Direta e Indireta. Agências Reguladoras. Agências Executivas. Empresas sob controle acionário do Estado. Órgãos reguladores profissionais. Entidades Paraestatais. Terceiro Setor. Serviços sociais autônomos. Entidades de apoio. Organizações Sociais. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. Formas de parceria com a iniciativa privada. Parceria Público-Privada. Consórcios públicos. Terceirização. Fomento.

6. Serviço público. Evolução da noção de serviço público. Classificação. Titularidade. Princípios. Remuneração. Serviços governamentais. Privatização. Gestão Associada. Parcerias.e regime jurídico do serviço público. Atividade econômica e serviço público. Instrumentos regulatórios de serviços públicos. Proteção do usuário de serviços públicos. Intervenção no Domínio Econômico. Histórico. A regulação. Princípios. Tipos de intervenção. Competências. Agências reguladoras: regime jurídico, competências, finalidades, atuação, autonomia. Exploração direta da atividade econômica pelo Estado. Monopólio.

7. Concessão, permissão e autorização de serviço público. Responsabilidade do concessionário e subsidiária do Estado. Direitos e obrigações dos usuários. Tarifas. Limites à terceirização.

8. Poderes Administrativos. Poder Regulamentar. Poder vinculado e Poder discricionário. Poder de Polícia. Polícia Administrativa e Judiciária. Sanções. Regulamento. Competência regulamentar. Controle dos atos de regulamentação.

9. Controle da Administração Pública. Controle interno e externo. Controle jurisdicional: formação histórica, sistemas, controle jurisdicional no Brasil. Meios de Controle. Administração Pública em juízo. Recursos Administrativos. Prescrição e decadência no âmbito administrativo. Sistemas jurídico-administrativos no direito comparado. Controle da Administração Indireta. Lei de Responsabilidade Fiscal. Lei de improbidade.

10. Atos Administrativos. Requisitos. Atributos. Espécies. Discricionariedade e Vinculação. Discricionariedade normativa e decisória. Reserva de lei. Delegação legislativa. Vigência. Validade. Eficácia. Extinção. Fato consumado. Vícios. Nulidade e Anulabilidade: Teorias. Delegação e Avocação. Regulamento. Desvio de Poder. Abuso de Poder. Controle.

11. Agentes públicos. Cargos, Empregos e Funções Públicas. Servidores Públicos. Militares. Normas Constitucionais. Acumulação de cargos. Sistema remuneratório. Regime Jurídico. Organização funcional. Direitos, vantagens e deveres. Servidores Estatutários. Os empregados públicos. Contratação temporária. Responsabilidade dos agentes públicos. Deveres dos Administradores Públicos. Condutas vedadas aos agentes públicos no período eleitoral. Mandato eletivo. Improbidade administrativa. Limites com gasto de pessoal. Regime Previdenciário à luz da Constituição Federal e Emendas Constitucionais. Aposentadoria do Servidor Público. Pensões. Processo administrativo disciplinar. Sindicância. Servidores Públicos e Militares do Estado do Pará.

12. Processo Administrativo. Princípios. Procedimento. Nulidades. Recursos. Preclusão, prescrição e decadência. Coisa julgada administrativa. Lei de Processo Administrativo Federal (lei nº9.784/99)

13. Licitação. Modalidades. Inexigibilidade e dispensa de licitação. Procedimento. Anulação e Revogação. Etapa interna e externa. Licitações internacionais. Sanções Administrativas. Crimes em licitações. Registro de Preços. Cotação eletrônica.

14. Contratos da Administração Pública. Disciplina Normativa. Espécies. Formalização. Duração. Execução e inexecução. Alteração. Extinção. Nulidades. Sanções. Crimes e Penas. Contratos em espécie. Controle. Controle pelo Tribunal de Contas. Convênios. Lei de Finanças Públicas (lei nº4.320/64). Instrução Normativa da Secretaria do Tesouro Nacional nº01/97 e nº01/01; Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº507, de 24 de novembro de 2011.

15. Domínio público. Bens Públicos. Regime Jurídico. Alienação. Bens públicos em espécie. Bens das pessoas administrativas de direito privado. Afetação e desafetação. Regime jurídico. Competência legislativa. Procedimentos. Aquisição de bens pelo Poder Público. Formas de utilização dos bens públicos pelos particulares. Aforamento e terras devolutas. A remuneração pelo uso dos bens públicos. Águas públicas. Ilhas. Jazidas e minas. Flora e floresta. Espaço aéreo. Patrimônio genético. Alienação dos bens públicos.

16. Intervenção do Estado na propriedade. Servidão administrativa. Limitação administrativa. Meios interventivos. Tombamento. Ocupação temporária de bens privados. Requisição de bens. Parcelamento, edificação ou utilização compulsórios. Patrimônio Cultural. Formas de proteção ao patrimônio cultural. Desapropriação. Desapropriação Indireta. Desapropriação por zona, rural, urbanística, por interesse social, confisco. Retrocessão. Tredestinação. Direito de extensão. Requisição. Ação de desapropriação. Procedimentos. Processo judicial. Indenização. Controle judicial.

17. Responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e de direito privado prestadoras de serviço público. Responsabilidade por ato legislativo e judicial. Responsabilidade do Estado por atos praticados por entidades do terceiro setor. Histórico. Evolução. Teorias. Dano indenizável. Indenização. Nexo de causalidade. Excludentes. Atos do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário. Ação de reparação de dano e direito de regresso. A prescrição.

18. Sistema Único de Saúde. Competências. Funcionamento. Política de dispensação de medicamentos. Responsabilidade dos Entes da Federação pela dispensação de medicamentos. Legislação Federal correlata.

19. Procuradoria Geral do Estado do Pará. Leis Complementares 041/02, LC 050/05 e LC 056/06.

20. Jurisprudência dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União.

III - DIREITO TRIBUTÁRIO

1. Legislação tributária: vigência, aplicação, integração e interpretação.

2. Sistema constitucional tributário. Princípios constitucionais tributários. Limitações ao poder de tributar. Competência e capacidade tributárias.

3. Tributos vigentes. Espécies e características. Taxa e preço público. Taxa judiciária.

4. Fontes formais do Direito Tributário.

5. Obrigação tributária. Conceito, elementos, o dever tributário e os deveres instrumentais, natureza jurídica. Sujeição ativa. Hipótese de incidência. Fato imponível (fato gerador): base de cálculo, alíquota, domicílio tributário e capacidade.

6. Sujeição passiva tributária: contribuinte, responsável e substituto tributário. Responsabilidade pelo tributo e responsabilidade por infrações. Responsabilidade por
solidariedade, sucessão e de terceiros. Denúncia espontânea.

7. Crédito tributário. Constituição. Lançamento: conceito, natureza jurídica, privilégios e garantias do crédito tributário e suas modalidades. Revisão e suspensão do lançamento.

8. Suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário.

9. Evasão, sonegação, elisão e fraude.

10. Dívida ativa. Inscrição do crédito tributário.

11. Processo administrativo tributário: princípios norteadores. Processo administrativo estadual.

12. Processo judicial tributário. Execução fiscal. Ação anulatória de débito fiscal. Ação de repetição de indébito. Ação de consignação em pagamento. Ação declaratória. Ação cautelar fiscal. Mandado de segurança em matéria tributária. Antecipação de tutela. Tutela coletiva em matéria tributária. Reserva do Possível.

13. Fiscalização tributária. Regime legal. Prerrogativas e limites da fiscalização. Dever de informação e sigilo profissional. Divulgação de dados referentes ao contribuinte. Requisição de força pública. Sigilo bancário e fiscal.

14. ICMS. Disciplina constitucional. Hipóteses de incidência, contribuintes, responsáveis, substitutos. Base de cálculo. Alíquota. O princípio da não-cumulatividade. Regime de apuração e pagamento. Administração do ICMS: fiscalização; auto de infração; defesa do contribuinte. Incidência do ICMS no estado do Pará.

15. Imposto sobre transmissão ou doação de bens ou direitos.

16. Imposto sobre a propriedade de veículos automotores.

17. Extinção e punibilidade pelo pagamento do débito. m parcelamento administrativo de débito e a extinção de punibilidade.

18. Garantias e privilégios do crédito tributário. Responsabilidade dos sócios em sociedades por quotas de responsabilidade limitada. Alienação de bens em fraude à Fazenda Pública.

19. Direitos, garantias e obrigações do contribuinte do Estado do Pará.

20. Incentivos fiscais no estaduais.

21. Formas de parcelamento do crédito tributário no estado do Pará.

22. Jurisprudência dos tribunais superiores acerca de matéria tributária.

IV - DIREITO COMERCIAL E DO CONSUMIDOR

1. Títulos de crédito: conceito e principais institutos. Espécies. Protesto cambial. Cancelamento e sustação do protesto. Prescrição.

2. Falências e Recuperação Judicial e Extrajudicial. Lei Nº 0.101/95. Liquidação extrajudicial de sociedade e instituições financeiras. Sistema Financeiro Nacional . Lei 4595/64. Responsabilidade dos administradores de sociedades. Lei 6404/76. Deveres e Responsabilidade do Acionista Controlador.

3. Jurisprudência dos tribunais superiores.

4. Empresa individual de responsabilidade limitada. Lei Nº 12441/2011.

5. Da Empresa: unificação parcial das obrigações privadas. Da Sociedade: disposições gerais, espécies, direitos, obrigações e responsabilidades da sociedade e dos sócios. Tipos societários. Liquidação, transformação, incorporação, fusão e cisão. Do estabelecimento comercial. Do nome comercial.

6. Direitos do Consumidor. Disposições gerais. Direitos básicos do consumidor. Ônus da prova. Responsabilidade pelo fato do produto e do serviço. Responsabilidade por vício do produto e do serviço.

7. Da proteção contratual. Da defesa dos interesses do consumidor em juízo e das sanções administrativas. Jurisprudência dos tribunais superiores acerca do Direito do Consumidor.

8. Política Nacional das Relações de Consumo.

9. Proteção à saúde e à segurança.

10. Desconsideração da pessoa jurídica.

11. Práticas Comerciais. Oferta, Publicidade e Propagando. Práticas Abusivas.

V - DIREITO AGRÁRIO

1. Teoria geral do Direito Agrário.

2. Princípios e normas gerais de Direito Agrário. Lei Federal Nº 4.947/1966 e alterações.

3. Formação histórica do Direito Agrário no Brasil.

4. Evolução do conceito de propriedade no Brasil. Função social da propriedade rural. Posse e propriedade rural.

5. Reforma agrária. Programa Nacional de Reforma Agrária. Execução e administração da reforma agrária. Desapropriação de terras para fins de reforma agrária. Reserva legal. Títulos da dívida agrária. Política agrícola.

6. Legislação Federal: Lei nº 601, de 18.09.1850. Decreto nº 1.318, de 30.01.1854. Decreto-Lei nº 3.365/1941 e alterações, Decreto-Lei nº 4.504 (Estatuto da Terra) de 30.11.1964 e alterações. Lei Nº 8.629/1993 e alterações. Legislação Estadual: Lei Estadual nº 82, de 15.09.1892, Lei Estadual nº 4.884, de 11.12.1979, Lei Estadual nº 5.295, de 23.12.1985 Decreto Estadual nº 410, de 08.10.1891, Decreto Estadual nº 1.054, de 14.02.1996.

7. Bens públicos dominiais. Terrenos de marinha, Terrenos marginais. Terrenos de ilhas costeiras, fluviais e oceânicas. Nacionais interiores.

8. Alienação e concessão de terras públicas. Imóvel urbano. Imóvel rural. Empresa rural. Latifúndio. Minifúndio.

9. Aquisição ou arrendamento de imóvel rural por pessoas físicas ou jurídicas estrangeira. Limitações à venda de terras a estrangeiros.

10. Terras devolutas. Destinação das terras devolutas. Terras devolutas e o poder público. Identificação das terras devolutas. Discriminação administrativa e judicial das terras devolutas. Arrecadação de imóvel abandonado.

11. Usucapião no Código Civil e na Constituição Federal. Usucapião rural.

12. Posse. Posse civil. Posse agrária. Legitimação de posse.

13. Regime de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. Demarcação das terras das comunidades indígenas.

14. Quilombos e quilombolas.

15 . Políticas pública urbana, agrícola e fundiária. Reforma agrária.

16. Regularização dominial de terras rurais e sua ocupação.

17. Contratos agrários.

18. Política agrícola, agrária e fundiária do Pará. Lei Nº 5.849 de 24 de junho de 1994 e alterações posteriores.

19. Ouvidoria Agrária Nacional. Ouvidoria Agrária Estadual. Comissão Estadual de Mediação de Conflitos Agrários.

20. Ação civil pública em matéria agrária.

21. Dispositivos constitucionais relativos à matéria agrária.

22. Jurisprudência dos tribunais superiores em Direito agrário.

VI - DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1. Direito Processual Civil: princípios do processo civil.

2. Jurisdição: Conceito, características essenciais, espécies de jurisdição, princípios, características e poderes. Competência: conceito, critérios de fixação, incompetência absoluta e relativa, causas de modificação da competência, declaração de incompetência e conflito de competência.

3. Ação: conceito, teorias sobre a ação, condições da ação, classificação da ação, cumulação de ações.

4. Processo: teorias sobre o processo, conceito e natureza jurídica, processo e procedimento, escopos do processo, objeto do processo, pressupostos processuais, mérito, questões principais e questões preliminares.

5. Poderes, direitos, faculdades, deveres e ônus processuais.

6. Sujeitos da relação processual. O juiz: poderes, impedimentos e suspeição. As partes: capacidade processual e legitimação, representação, assistência, autorização e substituição processual. Os procuradores. Ministério Público.

7. Litisconsórcio. Intervenção de terceiros: assistência, oposição, nomeação à autoria, denunciação da lide, chamamento ao processo, recurso de terceiro.

8. Atos processuais: forma, tempo, lugar, prazos, impulso processual, prescrição, decadência, teoria das nulidades do processo e comunicação dos atos processuais.

9. Processo de conhecimento: requisitos da petição inicial, causa de pedir, do pedido imediato e pedido mediato, das diversas espécies de cumulação de pedidos, modificações da causa de pedir e do pedido, partes, valor da causa, emenda à petição inicial e indeferimento da petição inicial.

10. Tutela antecipada. Tutela específica das obrigações de fazer e não fazer. Tutela específica das obrigações de entrega de coisa.

11. As atitudes do réu: a revelia, o reconhecimento da procedência do pedido e a renúncia ao direito. Defesas do réu: contestação, exceções, reconvenção. Ação declaratória incidental.

12. Providências preliminares. Julgamento conforme o estado do processo. Saneamento do Processo. Audiência Preliminar.

13. A prova: a definição de prova, objeto de prova, ônus da prova, fatos afirmados que não dependem de prova, poder probatório do juiz, prova emprestada, prova ilícita e prova lícita, fases do procedimento probatório.

14. Depoimento pessoal. Confissão. Exibição de documento ou coisa. Prova documental. Prova testemunhal. Prova pericial. Inspeção judicial.

15. Audiência de instrução e julgamento.

16. Sentença: conceito e função, requisitos da sentença, vícios da sentença, as sentenças não satisfativas e as várias espécies de tutela (tutela inibitória, tutela inibitória executiva, tutela reintegratória e tutela do adimplemento da obrigação contratual na forma específica).

17. Suspensão do processo. Extinção do processo sem resolução de mérito. Extinção do processo com resolução de mérito.

18. A coisa julgada. Ação rescisória.

19. Recursos: definição, princípios relativos aos recursos, pressupostos recursais, efeitos dos recursos. Desistência e renúncia.

20. Incidentes no procedimento recursal: recurso adesivo, o art. 557 do CPC e os poderes do relator, o novo incidente de deslocamento de competência do art. 55, §1º, uniformização de jurisprudência, declaração de inconstitucionalidade e medida cautelar para dar efeito suspensivo ao recurso especial e a recurso extraordinário.

21. Sentença líquida e ilíquida. Liquidação de sentença.

22. Do Cumprimento da Sentença.

23. Processo de Execução: título executivo, partes, competência, requisitos, responsabilidade patrimonial, execução definitiva e provisória, remissão e suspensão e extinção do processo.

24. As diversas espécies de execução: execução para entrega de coisa, execução das obrigações de fazer e não fazer, execução por quantia certa contra devedor solvente.

25. Execução contra a Fazenda Pública. Precatório. Pedido de Ordem Processual

26. Embargos do devedor. Impugnação. Exceção de Pré­executividade.

27. Processo cautelar. Medida cautelar inominada. Procedimentos cautelares específicos.

28. Ação Civil Pública. Mandado de Segurança e Ação Popular. Jurisdição Civil Coletiva.

29. Jurisprudências dos Tribunais Superiores

30. Súmulas do Supremo Tribunal Federal

31. Lei nº 11.672/2008.

32. Recursos em Espécie. Apelação. Agravo. Embargos de Declaração. Embargos infringentes. Recurso ordinário constitucional. Recurso extraordinário e especial. Repercussão geral do recurso extraordinário. Embargos nos tribunais superiores.

33. Reclamação Constitucional. Reclamação e correição.

34. Súmulas vinculantes e súmulas impeditivas de recursos.

VII - DIREITO CIVIL

1. Lei. Vigência, hierarquia, aplicação, integração, revogação interpretação das leis. Revogação, derrogação e ab-rogação. Eficácia espacial e temporal (retroatividade e irretroatividade). Conflitos intertemporais e interespaciais de leis.

2. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

3. Das Pessoas. Pessoas naturais e pessoas jurídicas. Entes não personificados. Personalidade e capacidade jurídicas. Desconsideração da personalidade jurídica. Domicílio e residência.

4. Dos Fatos jurídicos. Negócio jurídico e atos jurídicos lícitos e ilícitos. Pressupostos de validade, prova, defeitos, vícios e invalidade. Teoria das nulidades. Boa-fé. Aquisição, modificação, perda e extinção de direito.

5. Inexistência, nulidade e anulabilidade dos atos e negócios jurídicos. Ineficácia. Efeitos da declaração de nulidade e de anulabilidade.

6. Dos Bens. Classificação. Bem de família. Dos Bens Públicos.

7. Da Responsabilidade civil. Dano material e moral. Da obrigação de indenizar. Reparação de danos morais e materiais. Abuso de Direito. Legítima defesa, exercício regular de direito e estado de necessidade. Responsabilidade civil do Estado. Direito de regresso. Responsabilidade civil por fato alheio. Danos abrangidos pela indenização. Formas de Indenização. Responsabilidade objetiva. Teoria do Risco. A responsabilidade objetiva no Direito Brasileiro.

8. Da Prescrição e decadência. Prescrição: conceito, prazos, suspensão, impedimento e interrupção. A prescrição e a Fazenda Pública. Decadência: conceito, prazos e espécie. Da decadência: conceito e prazos. Renúncia. Ação regressiva. Decretação ex officio.

9. Do Direito das obrigações: modalidades, transmissão, adimplemento, inadimplemento e extinção. Obrigação líquidas e ilíquidas. Cláusula Penal.

10. Dos Contratos: disposições gerais, formação, vícios e extinção. Teoria da Imprevisão. Contratos por adesão. Suspensão do contrato. Garantias contratuais legais e convencionais. Eficácia dos contratos perante terceiros. Contratos atípicos. Contratos Típicos: compra e venda, troca, doação, locação de coisas, empréstimos, prestação de serviços, empreitada, comodato, mútuo, depósito, seguro, transporte de coisas, transporte de pessoas, fiança e mandato.

11. Dos atos unilaterais. Da gestão de negócios. Pagamento indevido e enriquecimento sem causa.

12. Sociedades cooperativas.

13. Posse. Conceito, classificações, aquisição, perda, efeitos, proteção. Composse.

14. Da Propriedade. Limitações. Classificações. Propriedade móvel e imóvel. Aquisição e perda. Descoberta. Usucapião. Direitos de vizinhança. Condomínio. Propriedade resolúvel. Registro de imóveis e seus efeitos.

15. Direitos reais sobre coisas alheias. Superfície. Aforamento de terras e terrenos de marinha. Servidões. Usufruto. Uso. Habitação. Rendas constituídas sobre imóveis.

16. Direitos reais de garantia: Penhor, hipoteca e anticrese.

17. Jurisprudência dos tribunais superiores.

VIII - DIREITO AMBIENTAL E MINERÁRIO

1. Conceito de meio ambiente. Bem ambiental. Conceito e natureza jurídica.

2. A Constituição Federal e o meio ambiente.

3. Princípios do Direito Ambiental.

4. Política e Sistema Nacional de Meio Ambiente. Lei Federal Nº 6.938/81 e alterações. Regulamento da Política Nacional de Meio Ambiente. Decreto Federal Nº 99.274/90 e alterações. Instrumentos de Política Nacional de Meio Ambiente: instrumentos de intervenção ambiental, de controle ambiental e de controle repressivo. Lei Federal nº 9.605/98 e Decreto Federal nº 3.179, de 21.09.1999.

5. Legislação Estadual relativa à Política Estadual de Meio Ambiente.

6. Meio ambiente e a função social da propriedade. Função sócio-ambiental da propriedade.

7. Responsabilidade administrativa e civil pelo dano ambiental. Decreto Federal Nº 6.514/2008. Responsabilidade penal da pessoa jurídica.

8. Convenção da Diversidade Biológica (CDB). Conhecimento Tradicional e Repartição de Benefícios. Submissão do Brasil aos Tratados Internacionais em Matéria Ambiental.

9. Diretrizes da Política Nacional de Biodiversidade. Decreto Federal Nº 4.339/2002 que institui princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional da Biodiversidade.

10. Decreto Federal Nº 4.297,de 10 de julho de 2002 estabelecendo critérios para o Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil - ZEE. Lei Estadual nº 6.506/2002 que estabelece diretrizes básicas para o zoneamento econômico-ecológico no Estado do Pará. Lei Estadual nº 6.745/2005 que instituiu o Macro-zoneamento Econômico-Ecológico do Estado do Pará.

11. Estudo de impacto ambiental. Licenciamento Ambiental. (EIA/RIMA). Resolução nº 01/1986 do CONAMA, Resolução nº 09/1987 do CONAMA e Resolução nº 237/1997 do CONAMA.

12. A legislação brasileira de proteção florestal. Código Florestal e alterações. Decreto Federal Nº 6.063/07. Lei Federal Nº 11.284/06. Política Florestal do Estado do Pará. Lei Estadual nº 6.963/07. Resolução Conama 369/06.

13. Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Lei Federal Nº 9.985/2000, Decreto Federal Nº 4.340/2002.

14. Organismos geneticamente modificados (OGMs). Lei Federal Nº 11.105/2005

15. Regime jurídico dos recursos hídricos. Código de Águas. Poluição da água. Proteção das águas doces. Política Nacional de Recursos Hídricos. Outorga, uso e cobrança da água.

16. Recursos Minerais. Pesquisa. Lavra. Participação do proprietário do solo (Lei Federal nº8.901 /94). O código de mineração.

17. Compensação Financeira sobre Exploração Minerária (CFEM). Lei Federal nº 7.990/89, Lei Federal nº 8.001/90 e Lei Estadual nº 6.710/05.

18. Jurisprudência dos Tribunais Superiores em matéria ambiental.

IX - DIREITO FINANCEIRO

1. A atividade financeira do Estado. Características. Fiscalidade e extra-fiscalidade. O Poder financeiro do Estado. Necessidades públicas e coletivas.

2. Direito Financeiro: conceito e natureza. Normas gerais de direito financeiro: competência legislativa. Princípios gerais.

3. Orçamento público: natureza jurídica, princípios e fases. Plano Plurianual. Lei de Diretrizes Orçamentárias. Orçamentos anuais. Vedações constitucionais. Créditos adicionais. Da Reserva do Possível.

4. Receita Pública: ingressos públicos. Classificação. Fases da receita pública.

5. Dívida Pública: classificações. Títulos públicos. Crédito público: classificação. Empréstimos: limites de endividamento, garantias, contratos - autorização legislativa e competências. Natureza jurídica.

6. Preços públicos.

7. Despesas públicas: classificação. Fases da despesa pública. Requisitos políticos e jurídicos para realização da despesa pública.

8. Gestão patrimonial. Fundos especiais. Suprimento de fundos.

9. Fiscalização contábil, financeira, patrimonial e orçamentária. Controle interno e externo: conceitos, atribuições e relações entre ambos. Regramento constitucional.

10. Tribunal de Contas. Natureza jurídica. Competências. Controle de constitucionalidade. Decisões e Recursos. Relações com os Poderes, Ministério Público e Procuradoria Geral do Estado. Ministério Público junto aos Tribunais de Contas.

11. Levantamento de contas: Prestação e tomada de contas - distinção e espécies. Julgamento pelo Tribunal de Contas. Efeitos políticos, administrativos e civis das decisões dos tribunais de contas.

12. Lei nº 4.320/64. Resoluções do Senado Federal nº 40/2001 43/2004, 03/2002 e 05/2002, e alterações posteriores.

13. Responsabilidade na Gestão Fiscal. Lei Complementar nº 101, de 04.03.2000. Limites fiscais. Transparência pública. Responsabilidade penal (Lei nº 10.028, de 19.10.2000), administrativa e financeira para o Gestor e para o Ente público.

14. Jurisprudência dos Tribunais Superiores em matéria financeira.

X - DIREITO MATERIAL E PROCESSUAL DO TRABALHO

1. Direito do Trabalho: conceito, princípios, características, autonomia, fontes. Aspectos constitucionais.

2. Fontes formais do Direito do Trabalho. Conceito, classificação e hierarquia. Conflitos e suas soluções.

3. Hermenêutica: interpretação, integração e aplicação do Direito do Trabalho. O papel da equidade. Eficácia das normas trabalhistas no tempo e no espaço. Revogação. Irretroatividade. Direito adquirido.

4. Trabalho Temporário. Estágio. Cooperativa de mão-de-obra, terceirização da prestação dos serviços. Responsabilidade do tomador dos serviços. Responsabilidade do Estado em face de prestadores de serviços.

5. Relação de emprego. Natureza jurídica. Contrato individual de trabalho: conceito, classificação,caracteres, objeto, forma, sujeitos, obrigações e direitos do empregado e do empregador, alteração lícita e ilícita, interrupção, suspensão, modos de extinção e suas obrigações decorrentes. Aviso prévio. FGTS. Contrato de trabalho e contratos afins.

6. Tipos de empregador. Grupo de empresas, solidariedade. Sucessão de empresas. Poder disciplinar.

7. Salário e remuneração. Formas de salário e remuneração. Salário-mínimo. Salário normativo. Gratificação de Natal.

8. Estabilidade e garantia de emprego. Reintegração e Indenização. Extinção do estabelecimento.

9. Contrato de trabalho com Estado, suas Autarquias, Fundações e integrantes da Administração Pública Indireta. Servidores regidos pelo Regime celetista na Administração Direta e Indireta do Estado. Empregado público: direitos e obrigações. Competências da Justiça do Trabalho (Instrução Normativa nº27/2005). Extinção do contrato de trabalho.

10. Duração do trabalho. Jornada normal e extraordinária. Horas extras. Sobreaviso. Jornada noturna e Adicional Noturno. Duração semanal do trabalho. Trabalho por turnos. Trabalho em regime de tempo parcial. Repouso semanal remunerado, férias.

11. Segurança e higiene do trabalho. Labor em circunstâncias nocivas e perigosas à saúde do empregado. Periculosidade e insalubridade. Adicionais de insalubridade e periculosidade. Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. Responsabilidade Civil trabalhista. Acidente de trabalho. Competência e prescrição aplicável.

12. Os sistemas de organização sindical. A organização sindical brasileira. Natureza jurídica do sindicato. Entidades sindicais de grau superior. Enquadramento e contribuição sindical. Unicidade sindical. Sindicalização do servidor público. Direito de Greve. Direito de Greve do Servidor Público.

13. Convenção e Acordo coletivo do trabalho. Natureza jurídica. Conteúdo e efeitos. Evolução no direito brasileiro. Contrato coletivo de trabalho. Limites à aplicação das normas convencionais. Mediação e arbitragem.

14. Dissídio individual. O Processo e procedimento dos dissídios individuais do trabalho. Princípios. Fontes. Nulidades. Prescrição. Preclusão. Decadência. Normas aplicáveis subsidiariamente no processo do trabalho. Competência da Justiça do Trabalho - material, territorial, para ações acidentárias e servidores públicos. Modificações de competência. Exceções. Invalidades processuais.

15. Provas no processo do trabalho: princípios, peculiaridades, oportunidade, espécies e meios. Interrogatório. Confissão e consequências. Documentos. Oportunidade de juntada. Incidente de falsidade. Perícia. Sistemática de realização de perícias. Testemunhas. Ônus da prova no processo do trabalho. Inversão do ônus da prova.

16. Recursos no processo do trabalho. Princípios gerais e espécies. Requisitos de admissibilidade. Efeitos. Desistência e renúncia. Recurso adesivo. Privilégios do Estado.

17. Recursos em espécies: recurso ordinário, recurso de revista, agravo de petição, agravo de instrumento, agravo, agravo regimental. Embargos de declaração. Recurso extraordinário na Justiça do Trabalho e a repercussão geral. Reclamação Correicional.

18. Ministério Público do Trabalho. Organização. Competência. Atribuições. Lei Complementar nº 75/93. Inquérito civil público.

19. Ação civil Pública. Legitimação. Substituição Processual. Condenação genérica e liquidação. Coisa julgada e litispendência. Execução.

20. Ação rescisória no processo do trabalho. Cabimento. Competência, fundamentos de admissibilidade. Prazo e procedimento.

21. Ações cíveis admissíveis no processo trabalhista. Ação de consignação em pagamento. Mandado de Segurança. Ação Monitória.

22. Ação anulatória de sentença e de cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

23. Antecipação de tutela. Cabimento de antecipação de tutela em face da Fazenda Pública. Tutelas diferenciadas. Cautelares.

24. Liquidação de sentença. Execução no processo trabalhista. Cumprimento da sentença e sincretismo processual. Embargos de Terceiros. Exceção de Pré-executividade e Embargos do devedor. Impugnação do devedor. Contribuições previdenciárias. Execução por prestações sucessivas. Execução de obrigação de fazer e não fazer. A execução das decisões proferidas contra pessoas jurídicas de Direito Público. Desconsideração da personalidade jurídica da empresa no processo do trabalho. Execuções de tributos e multas administrativas de competência da Justiça do Trabalho. O precatório requisitório e a requisição de pequeno valor aplicável ao Estado do Pará. O pedido de ordem processual (Instrução Normativa nº 32/2008 do TST).

25. Poder Normativo da Justiça do Trabalho. Dissídios Coletivos. Classificação. Processo e procedimento dos dissídios coletivos. Competência para processá-los e julgá-los. Natureza jurídica e eficácia da sentença normativa. Recursos cabíveis. Ação de cumprimento.

26. Coisa julgada formal e material da sentença trabalhista. Acordos.

27. Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho. Súmulas vinculantes do STF.

Obs.: Além da legislação especificamente citada neste Programa, integrarão o Anexo I do Edital toda a legislação federal e estadual correlata aos itens previstos para todas as matérias, inclusive jurisprudência sumulada ou não dos Tribunais Superiores, devidamente atualizada.