Câmara de Umburatiba - MG

Notícia:   Nova data para as provas do concurso 001/2011 de Umburatiba - MG

CÂMARA MUNICIPAL DE UMBURATIBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ: 004.877.677/0001-63

CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2011

TERMO DE EDITAL

A Câmara Municipal de Umburatiba, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, torna público que fará realizar Concurso Público de Provas para provimento de vagas nos cargos do Quadro Permanente da Câmara Municipal de Umburatiba, especificados no Anexo VI, deste Edital, sob o regime estatutário, com fundamento nos termos das Resoluções n° 002/2009, Resolução 001/1978 e da Lei Orgânica, bem como nas demais legislações pertinentes e nas normas estabelecidas no presente Ato Convocatório.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público, regido pelos termos deste Edital, será executado pela empresa Imperial Assessoria Consultoria e Concursos Ltda., regularmente contratada na forma da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e será acompanhado e fiscalizado pela "Comissão Supervisora do Concurso Público n.º 001/2011" especialmente designada para este fim, nos termos da Portaria n° 05/2011.

1.2. Os cargos e suas especificações (código, número de vagas, vencimento inicial, escolaridade mínima exigida e pré-requisitos cumulativos, carga horária semanal; disciplinas da prova objetiva; número de questões por disciplina; peso de cada questão; valor da taxa de inscrição) são os constantes do Anexo VI, deste Edital.

1.3. As atribuições dos cargos são as dispostas no Anexo II, do Presente Edital.

1.4. Os programas das disciplinas que compõem a prova objetiva de cada cargo são os constantes do Anexo III, deste Edital, bem como as Sugestões Bibliográficas.

1.5. O Regime Jurídico adotado é o Estatutário, nos termos da legislação do Município de Umburatiba. O local de trabalho será determinado pelo Presidente da Câmara Municipal.

1.6. Todas as publicações oficiais serão feitas na sede da Câmara Municipal de Umburatiba/MG, situada à Avenida José Ganga, n.º 92, Centro, Umburatiba / MG, CEP: 39.878-000, no Diário Oficial do Estado, quando necessário, bem como no endereço eletrônico: www.imperialconcursos.com.br.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1.1. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

2.1.2. O Edital encontra-se disponível para download no endereço eletrônico

www.imperialconcursos.com.br e no Mural de Avisos da Câmara Municipal de Umburatiba/MG.

2.1.3. As inscrições poderão ser realizadas:

a) pessoalmente, no Município de Umburatiba, na sede da Câmara Municipal, para os candidatos que não possuem computador, de 08 às 13 h, exceto sábados, domingos e feriados, no período de 23/11/2011 a 23/12/2011;

b) pela Internet, no endereço www.imperialconcursos.com.br, de 09:00 h do dia 23/11/2011 às 21 h h do dia 23/12/2011;

2.1.4. A relação geral dos candidatos inscritos no Concurso Público será publicada conforme cronograma do concurso, no quadro de avisos da Câmara Municipal de Umburatiba/MG e através do endereço eletrônico: www.imperialconcursos.com.br.

2.1.4.1. A partir desta data o candidato deverá conferir no endereço eletrônico da Imperial Concursos se os dados da inscrição efetuada estão corretos e se o valor da inscrição foi recebido pela empresa, que será a homologação da inscrição. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a empresa realizadora do concurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, através do telefone (31) 3213.2782, de segunda a sexta-feira, das 8:30h às 17:30h, para verificar o ocorrido, enviando formulário de recurso com cópia do boleto bancário quitado, ou entregar pessoalmente na sede da Câmara Municipal.

2.1.4.2. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos para alteração de opção de Cargo.

2.1.5. A inscrição do candidato implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.1.6. Em hipótese alguma haverá devolução do valor da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso, exclusão de algum cargo ou por conveniência da Administração Pública. Confirmada a situação para devolução da taxa referente à inscrição, esta será devolvida ao candidato através de depósito em conta-corrente ou ordem de pagamento, pela Câmara Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação do Ato Motivador, a contar da data do requerimento do candidato.

2.1.7. Cada candidato poderá concorrer a apenas um cargo deste Concurso, prevalecendo à última inscrição em caso de multiplicidade.

2.1.8. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, no mínimo dez dias úteis antes da realização das provas objetivas, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

2.1.8.1 A Imperial Concursos não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança.

2.2. INSCRIÇÕES PRESENCIAIS

2.2.1. A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procuração, não serão aceitas inscrições por via postal, ou por qualquer outro meio.

2.2.2. A procuração poderá ser pública ou por instrumento particular, contendo poderes específicos para a inscrição no Concurso, devendo constar o cargo pretendido pelo candidato. A procuração ficará retida.

2.2.8.1. Ocorrendo divergência entre o cargo indicado na procuração e o indicado no Formulário de Inscrição, esta será indeferida.

2.2.9. Será, igualmente, indeferida a inscrição que:

a) Indicar cargo cuja vaga não esteja prevista neste Edital;

b) Deixar de indicar o cargo no Formulário de Inscrição;

c) Indicar mais de um cargo na mesma Ficha de Inscrição.

2.2.10. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais equívocos no preenchimento da Ficha de Inscrição e/ou na apresentação da documentação pertinente.

2.2.11. O boleto para pagamento será entregue ao candidato no ato da inscrição presencial, após a conferência de todos os documentos exigidos no item 2.2.1 deste edital, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a guarda do mesmo.

2.3. INSCRIÇÕES VIA INTERNET

2.3.1. Para inscrever-se via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico: www.imperialconcursos.com.br durante o período das inscrições, realizando os seguintes procedimentos:

a) Preencher corretamente os dados solicitados no Formulário de Inscrição, escolhendo o cargo pra que deseja concorrer;

b) Imprimir boleto bancário e efetuar o pagamento da importância referente à taxa de inscrição em qualquer agência bancária em dinheiro, até a data limite para o encerramento das inscrições, no valor correspondente a opção do cargo de escolha, constante no Anexo VI, deste Edital.

2.3.2. Independente de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago até o primeiro dia útil seguinte, em dinheiro.

2.3.3. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da taxa de inscrição. Não serão aceitas inscrições com agendamento de pagamento ou quitadas após a data limite do boleto bancário.

2.3.4. A Imperial Concursos e a Câmara Municipal de Umburatiba, somente se responsabilizarão por solicitações de inscrições via internet não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, como outros fatores de ordem técnica que comprovadamente forem de responsabilidade das mesmas, considerando-se isentas dos problemas ocorridos por motivo de ordem técnica dos computadores dos candidatos.

2.3.5. O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas no Formulário de Inscrição, sob as penas da lei.

2.4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

2.4.1. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem Hipossuficiência de recursos financeiros, no período de 23/11/2011 a 25/11/2011.

2.4.2. Os interessados que preencherem os requisitos e desejarem solicitar isenção de pagamento de taxa neste concurso deverão preencher o formulário de isenção de Inscrição anexo IV.

2.4.3. Farão jus à isenção total de pagamento da taxa de inscrição os candidatos que apresentarem Declaração firmada de próprio punho atestando que, por razões de ordem financeiras, não podem arcar com as despesas da taxa de inscrição, e, ainda, estiverem inscritos obrigatoriamente no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - de que trata o Decreto n° 6135, de 26 de junho de 2007, mediante apresentação de cópia do cartão de recebimento destes benefícios, ou que comprovarem de outra forma que o pagamento da taxa de inscrição compromete a sua subsistência e de sua família.

2.4.4. A "Declaração de Hipossuficiência Financeira", cujo modelo se encontra no Anexo IV deste Edital, o documento comprobatório de que trata o item anterior e cópia simples da Carteira de Identidade do candidato deverão ser encaminhados pessoalmente, mediante protocolo, ou via Correios (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) postados impreterivelmente no prazo, para a Comissão Supervisora do Concurso Público n.º 001/2011 - Câmara Municipal de Umburatiba, Minas Gerais.

2.4.5. Os pedidos de isenção da taxa de inscrição serão julgados pela Imperial Concursos com auxílio da Comissão Supervisora do Concurso Público nº. 001/2011 nomeada pela Câmara Municipal de Umburatiba / MG.

2.4.6. O resultado do julgamento dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será divulgado até o dia 12/12/2011.

2.4.7. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção da taxa de inscrição indeferidos terão prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação do julgamento para contestarem o indeferimento.

2.4.7.1. O resultado final das isenções deferidas ou indeferidas serão divulgadas até o dia 20/12/2011. O candidato cujo pedido foi indeferido, deverá pagar o boleto de taxa de inscrição até último dia de inscrição do concurso, conforme Anexo IV do Edital. O candidato cujo pedido for deferido está automaticamente inscrito no concurso.

2.4.7.2. A Câmara e a Comissão Organizadora não se responsabilizarão pelo conteúdo dos envelopes recebidos.

2.4.7.3. Da mesma forma, não será permitido acréscimo de documentos e não será concedida isenção ao candidato que pagar o boleto bancário. É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado da isenção.

2.4.8. O interessado que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e prazo estabelecido nos itens 2.1.3 deste edital, estará automaticamente excluído do Concurso Público.

2.5. DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

2.5.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem neste Concurso, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência de que são portadoras.

2.5.2. Serão reservados 20% (vinte por cento) das vagas, deste Concurso Público, às pessoas portadoras de deficiência, distribuídos nos cargos fixados no Anexo VI, em atendendo ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal e do art. 37, § 1°, do Decreto Federal n.º 3.298/99.

2.5.3. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência está obrigado a declarar, no campo próprio da Ficha ou Formulário de Inscrição, a deficiência de que é portador, e se necessita de condições especiais para se submeter à prova prevista neste edital, sob pena de serem as mesmas consideradas desnecessárias, em caso de omissão.

2.5.4. O candidato que declarar ser portador de deficiência deverá apresentar laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, emitido, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data de inscrição.

2.5.5. O laudo médico (original ou cópia autenticada) e cópia simples do Documento de Identidade deverão ser encaminhados pessoalmente, mediante protocolo, ou via correio (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) postado impreterivelmente durante o período de inscrições, de 23/11/2011 a 23/12/2011, para a Comissão Supervisora do Concurso Público n.º 001/2011 - Câmara Municipal de Umburatiba/MG.

2.5.6. O candidato portador de deficiência poderá requerer no ato da inscrição, no campo próprio, a necessidade de condições especiais para se submeter à prova, indicando as condições diferenciadas de que necessita, sob pena de, em não o fazendo, realizar as provas nas mesmas condições que os demais.

2.5.7. A solicitação de atendimento diferenciado, referida nos subitens 2.5.3. e 2.5.6, será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2.5.8. O candidato que não apresentar laudo médico contendo as informações indicadas no item 2.5.5 perderá o direito de concorrer à reserva de vagas referida no item 2.5.2., ainda que declarada tal condição no Formulário de Inscrição.

2.5.9. A relação dos candidatos que declararam serem portadores de deficiência e que tiveram sua inscrição como tal deferida, por apresentar todas as exigências constantes dos itens 2.5.4. e 2.5.5., será divulgada em lista a parte, na homologação das inscrições.

2.5.10. Da mesma forma será publicada a relação dos candidatos que tiverem o seu pedido de atendimento especializado indeferido.

2.5.11. Em ambos os casos, o candidato terá 03 (três) dias a partir da publicação das relações citadas nos itens anteriores para contestar o indeferimento. Após este período, não serão aceitos os pedidos de revisão.

2.5.11.1. Os pedidos de revisão deverão ser encaminhados à Comissão Supervisora do Concurso Público 001/2011 e protocolados na Câmara Municipal de Umburatiba situada à Avenida JoséGanga, n° 92, Centro, Umburatiba / MG, CEP: 39.878/000, ou enviados via correio (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) para o mesmo endereço ou diretamente à empresa organizadora.

2.5.12. O candidato portador de deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.5.12.1. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo Arial 24.

2.5.13. Os candidatos considerados portadores de deficiência, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado, por classificação específica.

2.5.14. Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência, passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação.

2.5.15. As vagas reservadas a portadores de deficiência serão preenchidas pelos candidatos não portadores, eventualmente aprovados, na ordem de classificação, quando:

a) Não houver candidato(s) Portador(es) de Deficiência inscrito(s);

b) O(s) candidato(s) Portador(es) de Deficiência não for(em) aprovado(s) nos exames intelectuais;

c) Não houver candidato(s) Portador(es) de Deficiência aprovado(s) em número suficiente para as vagas reservadas.

2.5.16. Aplica-se aos portadores de deficiência as demais regras que regem o presente Concurso Público.

2.5.17. O candidato portador de deficiência, se habilitado e classificado na forma deste Edital, será, antes de sua nomeação, submetido à avaliação de Equipe Oficial Multiprofissional, nomeada pela Câmara Municipal de Umburatiba, que decidirá, com base na legislação vigente, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo.

2.5.18. A reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

3. DO CONCURSO

O Concurso de que trata este Edital, será realizado mediante uma etapa, composta pela Prova Objetiva e de Títulos, segundo os seguintes critérios:

3.1. DAS PROVAS

3.1.1. O Concurso Público consistirá na aplicação de provas objetivas.

3.1.2. As Provas Objetivas, de caráter classificatório e eliminatório são as descritas no anexo VI deste Edital;

3.1.3. As provas objetivas serão realizadas conforme previsto no cronograma constante no anexo I deste Edital.

3.1.4. A Imperial Concursos reserva-se ao direito de utilizar o seu banco de dados para elaboração do caderno de prova.

3.1.5. Serão aplicadas Provas Objetivas a todos os candidatos regularmente inscritos neste Concurso Público, com as seguintes determinações:

a) Valorização: de 00 (zero) a 100 (cem) pontos, incluídas todas as disciplinas.

b) Duração: 03 (três) horas.

c) Composição das Questões de Múltipla Escolha: 04 (quatro) alternativas para cada enunciado, sendo uma única delas a correta.

d) Número de questões, escolaridade e pesos correspondentes às disciplinas de cada prova: são variáveis conforme o cargo pleiteado, dispostos no Anexo VI, do presente Edital.

e) Programa das disciplinas que integram a prova escrita de múltipla escolha: são os constantes do Anexo III, deste Edital.

3.1.6. Será eliminado o candidato que obtiver pontuação 00 (zero) em quaisquer das disciplinas da prova eliminatória objetiva.

3.1.7. Será aprovado o candidato que obtiver 60% (sessenta por cento) do total dos pontos distribuídos nas provas inerentes ao cargo.

3.1.8. A leitura das orientações constantes da capa do "Caderno de Prova" e a verificação do cargo a que se refere o mesmo são da responsabilidade do candidato, sendo sumariamente eliminado aquele que, por qualquer razão, realizar a prova de um cargo distinto daquele para o qual se inscreveu, seja do mesmo nível de escolaridade ou não.

3.1.9. Da mesma forma, o candidato é responsável pela conferência de seus dados no Formulário Oficial de Respostas, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

3.1.10. Somente serão computadas as opções transferidas à caneta para o Formulário Oficial de Respostas, não se considerando válida a questão que contenha mais de uma opção assinalada, emenda, rasura ou que não tenha sido transferida para o referido Formulário.

3.1.11. Por se tratar de leitura óptica do Formulário Oficial de Respostas os candidatos devem preenchê-lo da forma como demonstrado no canto superior esquerdo do mesmo, ou seja, colorindo todo o círculo a que se refere à alternativa desejada para a questão, sob pena de não ser a questão analisada pela leitora óptica. Deverá conter a assinatura do candidato, sob pena de desclassificação.

3.1.12. O desempenho do candidato na Prova será exclusivamente apurado mediante o exame do Formulário Oficial de Respostas.

3.1.13. Não será permitido que as marcações no Formulário Oficial de Respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato a que tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas quanto a esse respeito. Neste caso, o candidato será acompanhado por um agente da Imperial Concursos devidamente treinado.

3.1.14. O preenchimento do Formulário Oficial de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma haverá substituição do mesmo.

DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA:

3.2.1. As Provas serão realizadas no Município de Umburatiba, Estado de Minas Gerais, no dia, horário e local a serem divulgados posteriormente pela empresa Organizadora através do endereço eletrônico www.imperialconcursos.com.br, conforme Cronograma do Concurso.

3.2.2. A confirmação dos locais de provas ou possível alteração será divulgada oportunamente através da publicação de Avisos na sede da Câmara Municipal de Umburatiba, no endereço eletrônico: www.imperialconcursos.com.br

3.2.3. O candidato deverá acompanhar na Câmara Municipal e no site da empresa realizadora, a publicação do Comunicado de Convocação para Provas.

3.2.4. O candidato cuja inscrição não for homologada deverá entrar em contato com a Imperial Concursos Ltda., pelo telefone (0XX31) 3213.2782, de segunda a sexta-feira, úteis, das 8:30 às 17:30 horas (horário de Brasília) ou se informar no site www.imperialconcursos.com.br, em até três dias úteis após a divulgação.

3.2.5. Não haverá segunda chamada para a realização da Prova.

3.2.6. Em hipótese alguma será realizada prova fora do local ou do horário determinado.

3.2.7. Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso ou porte de calculadora, bip, telefone celular, mp3, relógio eletrônico ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação, bem como boné, chapéu e lenços.

3.2.8. Será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que faltar à prova ou que, durante a sua realização, for surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com terceiros, por quaisquer dos meios de que trata o subitem anterior, o mesmo se aplicando ao candidato que venha a tumultuar, de alguma outra forma, a realização da prova.

3.2.9. O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova com antecedência mínima de uma hora, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, o Comprovante de Inscrição e a documentação oficial de que trata o subitem seguinte.

3.2.10. O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova somente será permitido mediante a apresentação do comprovante de inscrição e do documento original de identidade com foto ou outro de igual valor legal. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação com foto.

3.2.11. Não serão aceitos documentos de identidade, ou outro de igual valor legal, ilegíveis, danificados ou identificáveis.

3.2.12. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia das realizações das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinatura em formulário próprio. Em caso de perda do cartão de inscrição no dia da prova, o candidato deverá procurar a coordenação do concurso no local de sua realização. A inobservância destas prescrições importará na proibição ao candidato de ingressar no local da prova e em sua automática eliminação do concurso, assegurado o contraditório e a ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes.

3.2.13. Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova após o fechamento dos portões.

3.2.14. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o seu início.

3.2.15. Ao término da prova, o candidato entregará ao Fiscal de Sala o Formulário Oficial de Respostas, devidamente preenchido, que será conferido com o respectivo Comprovante de Inscrição, retendo para si o formulário rascunho que lhe será disponibilizado, para a anotação de suas respostas e futura conferência com o "Gabarito Oficial".

3.2.16. O Gabarito Oficial será divulgado no primeiro dia útil subseqüente a realização da prova.

3.2.17. O candidato deverá entregar junto com o Formulário Oficial de Resposta o caderno de Provas Obrigatoriamente, com no mínimo uma hora de prova.

3.2.18. Será considerado ausente o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença ou Formulário Oficial de Respostas.

3.2.19. Os três últimos candidatos de cada sala deverão permanecer no local de aplicação das provas até que o último candidato a tenha concluído, a fim de assistirem ao lacre dos envelopes de Gabaritos.

3.2.20. Após o lacre, os referidos candidatos e o fiscal de sala deixarão o local de provas juntos.

3.2.21. O candidato que se retirar do ambiente de prova não poderá retornar em hipótese alguma.

3.2.22. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação.

4. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RESULTADOS

4.1. A classificação do Concurso Público será divulgada sob a denominação de "Resultado Final", separado por cargos e classificado na ordem decrescente dos resultados apurados.

4.2. O Resultado Final discriminará a pontuação obtida na Prova, contendo os nomes, os números de inscrição e a classificação final dos candidatos aprovados, reprovados e ausentes.

4.3. O candidato que estiver dentro da quantidade de vagas estabelecidas neste Edital, na ordem de classificação, será chamado de APROVADO e os demais classificados, serão chamados de EXCEDENTES.

4.4. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

4.4.1. Verificando-se a ocorrência de empate no total dos pontos apurados, terá preferência na ordem de classificação, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) Obtiver maior nota na disciplina específica; se houver;

c) Obtiver maior nota na disciplina de português;

d) Obtiver maior nota na prova de matemática, se houver;

e) Obtiver maior nota na prova de noções de administração pública, se houver;

f) Obtiver maior nota na prova de saúde pública, se houver;

g) Obtiver maior nota na prova de noções de informática, se houver;

h) Persistindo o empate, será dada preferência ao candidato de idade mais elevada.

4.5. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

4.5.1. A divulgação do Resultado Final, bem como do Gabarito Oficial, será feita no quadro de aviso da Câmara Municipal de Umburatiba e através do endereço eletrônico: www.imperialconcursos.com.br.

4.5.2. A contagem dos prazos de que trata este Edital será estritamente ligada às datas de publicação dos Resultados e do Gabarito Oficial realizados pela Câmara Municipal em seu quadro de aviso, ficando o site citado no item 4.5.1 apenas como auxilio aos candidatos.

4.5.3. A divulgação do Resultado Final deste Concurso se dará conforme Cronograma, contados a partir do término do prazo para apresentação dos recursos em face do Gabarito Oficial e do Resultado contestado. Caso haja alteração do resultado provisório em virtude de recursos, será divulgada nova classificação.

4.5.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento dos Resultados deste Concurso.

5. DOS RECURSOS

5.1. Caberá a interposição de recurso, em única e ultima instância, sem efeito suspensivo, em face da publicação do Gabarito Oficial da Prova e do Resultado Final, obtidos pelos candidatos.

5.1.1. Configura-se também hipótese de recurso o cancelamento da inscrição ou anulação das provas, por qualquer motivo.

5.2. Os recursos deverão ser interpostos por escrito, datilografados ou impressos, no prazo máximo de 03 (Três) dias úteis contados da data da divulgação do resultado, nos moldes do Anexo V deste edital.

5.3. Os recursos devem ser endereçados à Comissão Supervisora do Concurso Público n.º 001/2011, mediante protocolo na Câmara Municipal de Umburatiba, situada na Avenida José Ganga, n° 92, Centro, Umburatiba / MG, CEP: 39.878/000, ou enviados via correio (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) para o mesmo endereço.

5.4. Não serão aceitos recursos coletivos, via fax, via correio eletrônico ou apresentados após o prazo estabelecido no subitem 5.2.

5.5. Os recursos serão analisados pela Imperial Concursos Ltda., cujo conhecimento e julgamento é de competência da Comissão Supervisora do Concurso Público nº. 001/2011.

5.6. Não serão aceitos pedidos de revisão de recursos definitivos.

5.7. O julgamento dos recursos será divulgado no quadro de Aviso da Câmara Municipal de Umburatiba e através do endereço eletrônico: www.imperialconcursos.com.br, conforme Cronograma. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

5.8. Se da análise dos Recursos resultar a anulação de qualquer das questões, os pontos referentes a esta serão distribuídos para todos os candidatos que realizaram a prova.

5.9. Se houver alteração, por força de recursos, de gabarito oficial, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido, podendo gerar nova classificação.

6. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

6.1. A nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público obedecerá rigorosamente à ordem de classificação apurada no Resultado Final.

6.2. Não poderão ser nomeados os candidatos aprovados neste concurso antes de findada a nomeação de eventuais candidatos aprovados em concurso anterior.

6.3. A aprovação, a classificação e a adequação ao cargo geram, para os candidatos aprovados dentro do número de vagas especificadas no Edital, o direito à nomeação, a serem realizadas no período de validade do Concurso Público.

6.4. A designação da data para o início do exercício será estabelecida pela Câmara Municipal.

6.5. Todos os candidatos nomeados serão submetidos, para o efeito de posse, a exame médico oficial realizado por profissionais credenciados pela Câmara Municipal, que emitirão Laudo Médico decisivo sobre a regularidade ou não das condições físicas e mentais do candidato para o desempenho do cargo.

6.6. O candidato regularmente nomeado deverá apresentar à Câmara Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, em original e cópia ou em cópias autenticadas em cartório, sob pena de eliminação, os seguintes documentos:

a) CPF;

b) Título de eleitor, com comprovante de votação na última eleição, nos dois turnos, quando houver;

c) Certificado de reservista, se do sexo masculino;

d) Carteira de identidade;

e) PIS ou PASEP, se tiver;

f) Comprovante de residência;

g) Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio e, se casado, do cônjuge;

h) Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e/ou pensões;

i) Laudo médico favorável, fornecido por médico credenciado pela Câmara Municipal Umburatiba;

j) Fotocópia autenticada dos documentos de habilitação exigidos para o cargo ao qual concorreu;

k) 2 (duas) fotografias 3x4 recentes.

l) comprovante de escolaridade.

6.7. O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar para a posse no prazo de que trata o subitem anterior perderá o direito à vaga, sendo convocado outro candidato aprovado, respeitada a ordem de classificação.

7. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

7.1. O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital será investido no cargo respectivo se atendidas as seguintes exigências:

a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem tenha sido deferida a igualdade de direitos de que trata o artigo 12, §1º, da Constituição Federal.

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais.

c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

d) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

e) Possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido, no momento da posse.

f) Não ser ocupante de outro cargo público, salvo o que dispõe o inciso XVI, do artigo 37, da CF/88;

g) Ter sido aprovado no concurso, na forma estabelecida neste edital.

7.2. Decairá do direito de tomar posse o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos supra mencionados no prazo legal.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. O Concurso Público regido por este Edital terá prazo de validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Câmara Municipal.

8.2. Somente se abrirá novo Concurso Público, antes de expirado o prazo de validade do presente, caso não existam candidatos aprovados e classificados para o preenchimento das vagas oferecidas ou que venham a surgir, nos termos da legislação pertinente.

8.3. O candidato aprovado deverá manter endereço atualizado junto à Câmara Municipal de Umburatiba/MG durante o prazo de validade deste Concurso Público, sob pena de, em assim não o fazendo, perder o direito à nomeação ou à posse, conforme o caso, após 03 (três) convocações formalmente registradas, se frustradas.

8.4. A inscrição do candidato importará no conhecimento prévio deste Edital e na aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas.

8.5. Será excluído do Concurso Público, em qualquer de suas fases, o candidato que:

a) Agir com descortesia, violência verbal ou física, ameaçar, constranger ou ofender quaisquer dos membros da Comissão Supervisora do Concurso Público ou da equipe de aplicação de provas.

b) For surpreendido no momento da realização das provas em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma vedada neste edital, bem como utilizando livros, cadernos, apostilas, anotações, impressos ou equipamentos eletrônicos.

c) Valendo-se da condição de servidor público, tentar utilizar-se de meios fraudulentos para obter vantagem em proveito próprio ou para terceiros;

d) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de um fiscal;

e) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Caderno de Provas e o Formulário Oficial de Respostas;

f) Perturbar a ordem dos trabalhos

8.6. Fica expressamente proibida a participação dos membros da Comissão de que trata o subitem 1.1 como candidatos às vagas disponibilizadas no presente Concurso, o mesmo se verificando no tocante às pessoas que direta ou indiretamente participaram do processo de inscrição, sejam servidores municipais ou não.

8.7. O resumo deste edital será publicado no Diário Oficial do Estado, na sede da Câmara Municipal de Umburatiba/MG e no endereço eletrônico www.imperialconcursos.com.br

8.7.1. O prazo para impugnação dos termos deste Edital é de 03 (três) dias úteis, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

8.8. A publicação oficial de ato referente a este Concurso Público será realizada mediante afixação de Comunicado Oficial no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Umburatiba/MG, Diário Oficial do Estado quando necessário, e através do endereço eletrônico: www.imperialconcursos.com.br, ficando reservado à Comissão Supervisora do Concurso Público o direito de utilizar-se de qualquer outro meio de comunicação que julgar necessário, independente de prévio aviso.

8.9. É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação dos atos e resultados referentes a este Concurso Público, ressaltando que a contagem dos prazos de que trata este Edital se fará a partir da publicação no quadro de aviso da Câmara Municipal e no site da empresa organizadora do concurso.

8.10. Reclamações de candidatos, no dia de realização da prova objetiva, sobre a existência de erro em questões de prova, mesmo que por suposição, somente serão conhecidas quando comunicadas, registradas e assinadas pelo candidato e pelo fiscal de provas em formulário próprio de ocorrências disponível para este fim na ocasião da realização da prova. Deverá protocolar recurso com referência bibliográfica, justificando as razões do seu inconformismo.

8.11. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.

8.12. Não serão fornecidas, por via telefônica ou postal, informações quanto à confirmação de inscrição, locais de provas ou à classificação de candidatos no Concurso Público, devendo ser observado o que estabelecido pelo item 8.9.

8.13. A Imperial Concursos Ltda. não emitirá certificados ou declarações de aprovação neste concurso, valendo, como tal, as publicações oficiais.

8.14. A Câmara Municipal de Umburatiba/MG será responsável pela guarda dos arquivos deste Concurso Público, sendo de 05 (cinco) anos o prazo para guarda de documentos referentes à constituição de bancas examinadoras, editais, exemplares únicos de provas, gabaritos, resultados e recursos; e de 06 (seis) anos o prazo para guarda dos arquivos referentes às provas, títulos, testes psicotécnicos e exames médicos.

8.15. Maiores informações poderão ser obtidas na Imperial Concursos Ltda., com sede na Rua Synval Ladeira n.º 100, bairro Cachoeirinha, Belo Horizonte, CEP: 31.150-050, Minas Gerais, pelo telefone (31) 32132782, pelo e-mail contato@imperialconcursos.com.br ou pelo site www.imperialconcursos.com.br.

8.16. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Supervisora do Concurso Público n.º 001/2011, da Câmara Municipal de Umburatiba, Minas Gerais.

8.17. Caberá ao Presidente da Câmara Municipal a homologação do resultado final do Concurso Público, após transpostas todas as fases descritas neste Edital. Após a homologação, todas as informações serão fornecidas pela Câmara Municipal.

8.18. A publicação da homologação do resultado final será feita através do quadro de avisos da Câmara Municipal de Umburatiba/MG, no endereço eletrônico www.imperialconcursos.com.br, bem como no Jornal de Circulação Local, e o extrato, na Imprensa Oficial.

Umburatiba, 23 de Setembro de 2011.

Edifício Paixão Marinho

Presidente da Câmara

ANEXO I

CÂMARA MUNICIPAL DE UMBURATIBA

CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2011

CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO

ITEM

ATIVIDADE

DATA

1

Início das Inscrições.

23/11/2011

2

Término das Inscrições.

23/12/2011

3

Divulgação das homologações das inscrições.

09/01/2012

4

Divulgação dos locais e horários das Provas na Câmara Municipal de Umburatiba e no site www.imperialconcursos.com.br

11/01/2012

5

Realização das Provas Objetivas.

12/02/2011

6

Divulgação dos gabaritos oficiais das Provas na Câmara Municipal de Umburatiba e no site www.imperialconcursos.com.br

13/02/2011

7

Prazo de Recurso referente aos Gabaritos Oficiais das Provas

13 a 15/02/2012

8

Respostas aos recursos interpostos pelos candidatos.

24/02/2012

9

Resultado das Provas

24/02/2012

10

Prazo de Recursos referentes aos resultados das Provas.

27 a 29/02/2012

11

Respostas aos recursos interpostos pelos candidatos

12/03/2012

12

Divulgação do resultado final do Concurso Público.

12/03/2012

ANEXO II

CÂMARA MUNICIPAL DE UMBURATIBA

CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2011

DAS ATRIBUIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DAS CLASSES

Auxiliar de Contabilidade e Tesouraria

*Escriturar e Arquivar a contabilidade da Câmara Municipal, nos termos da Legislação Vigente;

*Organizar a documentação de pessoal da Câmara Municipal;

*Escriturar a movimentação financeira da Câmara Municipal, nos termos da legislação vigente.

Secretário Legislativo

*Auxiliar em todas as atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal;

*Realizar tarefas diversas como recepção, telefonista, arquivo, Xérox, serviços de rua e redação de documentos que sejam necessárias ao desempenho das atividades da Câmara Municipal;

Auxiliar de Serviços Gerais

*Exercer atividades de limpeza, copa, cozinha, arrumação, mudança, que consiste na manutenção, cuidado, zelo e conservação das instalações da Câmara Municipal.

ANEXO III

ÂMARA MUNICIPAL DE UMBURATIBA - CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2011

DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

I.I. LÍNGUA PORTUGUESA - ENSINO FUNDAMENTAL (1º Grau Completo)

Leitura, compreensão e interpretação de texto; Análise semântica = valor que a palavra adquire no contexto, sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos; Tipos de composição textual; linguagem denotativa e conotativa; Variantes lingüísticas; linguagem oral e linguagem escrita; formal e informal; gíria; Sílaba = separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílaba e sílaba tônica; Acentuação = acento agudo, circunflexo e grave; regras de acentuação; ocorrência da crase; Encontro vocálico, encontro consonantal e dígrafo; Ortografia; Pontuação = Empregar corretamente: ponto-final, ponto-e-vírgula, ponto de exclamação, ponto de interrogação, dois-pontos, reticências, aspas, parênteses, colchete e vírgula; Frases: tipos de frase; oração; período simples e composto por coordenação e subordinação; Classes de palavras: Substantivos = tipos de substantivos, flexão dos substantivos em gênero, número e grau; Artigos = definidos e indefinidos; Adjetivos = classificação dos adjetivos, flexão dos adjetivos, adjetivos pátrios e locução adjetiva; Verbos = Flexões do verbo: modo, tempo e número; regulares, irregulares, auxiliares, abundantes e defectivos; forma verbal; vozes do verbo; tipos de verbo; Pronomes = pessoais do caso reto, oblíquo e de tratamento, indefinido, possessivo, demonstrativo, interrogativo, relativo; Numerais = flexão dos numerais e emprego; Preposições; Conjunções; Interjeições; Advérbios. Sujeito = tipos de sujeito; Predicado = tipos de predicado; Complemento verbal e nominal; Aposto; Vocativo; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal: Colocação pronominal; Estrutura e formação das palavras.

Sugestões Bibliográficas: 1) CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Nacional, 2008. 2) CIPRO NETO, Pasquale; INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Scipione, 2008.

3) FARACO, Carlos Emílio; MOURA, Francisco Marto de. Gramática. São Paulo: Ática, 1999. 4) MESQUITA, Roberto melo - Gramática da Língua Portuguesa .São Pauo: Saraiva ,2008 5) NICOLA, José de; INFANTE, Ulisses. Gramática Contemporânea da Língua Portuguesa.São Paulo: Scipione, 1989 6) Livros do Ensino Fundamental do 5º ao 9º ano.

I.III. LÍNGUA PORTUGUESA - NÍVEL MÉDIO (2º Grau Completo)

Leitura, compreensão e interpretação de texto; Elementos da comunicação e as funções de linguagem; Análise semântica = valor que a palavra adquire no contexto, sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos; Tipos de composição textual; elementos da estrutura narrativa; elementos da estrutura dissertativa; coesão e coerência textual; descrição objetiva e subjetiva; Linguagem denotativa e conotativa; figuras e vícios de linguagem; Variantes linguísticas; linguagem oral e linguagem escrita; formal e informal; gíria; Sílaba = separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílaba e sílaba tônica; Acentuação = acento agudo, circunflexo e grave; regras de acentuação; ocorrência da crase; Encontro vocálico, encontro consonantal e dígrafo; Ortografia; Pontuação = Empregar corretamente: ponto-final, ponto-e-vírgula, ponto de exclamação, ponto de interrogação, dois-pontos, reticências, aspas, parênteses, colchete e vírgula. Classes de palavras: 1.Substantivos = tipos de substantivos, flexão dos substantivos em gênero, número e grau; 2. Artigos = definidos e indefinidos; 3. Adjetivos = classificação dos adjetivos, flexão dos adjetivos, adjetivos pátrios e locução adjetiva; 4.Verbos = Flexões do verbo: modo, tempo e número; regulares, irregulares, auxiliares, abundantes e defectivos; forma verbal; vozes do verbo; tipos de verbo; 5.Pronomes = pessoais do caso reto, oblíquo e de tratamento, indefinido, possessivo, demonstrativo, interrogativo, relativo; 6.Numerais = flexão dos numerais e emprego; 7.Preposições; 8.Conjunções; 9. Interjeições; 10. Advérbios. Frases: tipos de frase; oração; período simples e composto por coordenação e subordinação; Termos da oração = sujeito (tipos de sujeito) e predicado (tipos de predicado); complementos verbais e complementos nominais; aposto; vocativo; adjunto adnominal e adjunto adverbial; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal: Colocação pronominal; Estrutura e formação das palavras; Funções das palavras que e se.

Sugestões Bibliográficas: Livros didáticos: 1.AMARAL, Emília; FERREIRA, Mauro; LEITE, Ricardo; ANTÔNIO, Severino . Novas Palavras .São Paulo:FTD ,2005 2.CEREJA, William Roberto ; MAGALHÃES,Thereza Cochar. Português : Linguagens São Paulo:Atual ,2005 (volume1, 2, 3) 3.FARACO, Carlos Emílio ; MOURA,Francisco Marto.Português. Série Novo Ensino Médio. São Paulo:Ática ,2001(volume único) 4.Qualquer coleção de livros didáticos do Ensino Médio.

Gramáticas: 1) CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Nacional, 2008. 2) CIPRO NETO, Pasquale; INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Scipione, 2008. 3) FARACO, Carlos Emílio; MOURA, Francisco Marto de. Gramática. São Paulo: Ática, 1999. 4) MESQUITA, Roberto melo - Gramática da Língua Portuguesa .São Pauo: Saraiva ,2008. 5) NICOLA, José de; INFANTE, Ulisses. Gramática Contemporânea da Língua Portuguesa.São Paulo: Scipione, 1989.

III - PROGRAMA DE PROVA - CONHECIMENTOS GERAIS

Domínio dos tópicos relevantes das áreas de: política, economia, sociedade, educação e desenvolvimento sustentável. O Brasil: relevo, rios, clima, a fauna e a flora, agricultura, comércio, indústria, pecuária, transportes e comunicações. As Regiões Brasileiras. A História do Brasil: as grandes navegações, Descobrimento do Brasil, os Primeiros Habitantes do Brasil, A cana-de-açúcar, a expansão do nosso território. A Independência do Brasil, a libertação dos escravos, A Proclamação da República.; A Amazônia - Atualidades.

Sugestões Bibliográficas: Sites oficiais (prefeitura, estado e governo federal), jornais, telejornais, revistas, periódicos, mídias em geral e outros materiais que abrangem o programa proposto.

IV - PROGRAMA DE PROVA - LEGISLAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

1 - Conceito de administração pública 2. Princípios básicos da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 3 - Atos Administrativos - Conceito - Atributos - Elementos - Discricionariedade e vinculação - Classificação - Atos em Espécie - Extinção - 4. Improbidade Administrativa - Lei de Improbidade Administrativa - Pessoas alcançadas pela Lei da Improbidade Administrativa. 5. A responsabilidade do servidor público. 6 - Organização do Estado - Da organização política- administrativa - Dos Municípios - Da Administração Pública. 7. Licitação - Princípios - Modalidades - Procedimento - Anulação e revogação - 8 - Contratos - Modalidades de Contratos Administrativos - 9 - Estatuto do Servidor Público Municipal - Lei Orgânica do Município de Umburatiba. Direitos e Garantias Fundamentais garantidos pela Constituição do Brasil. Poder Público Executivo: funções e competências de setores e repartições públicas e de agentes públicos.

Sugestões Bibliográficas: - Leis Municipais de Umburatiba - MOTTA, Carlos Pinto Coelho. Eficácia nas licitações e Contratos. Editora Del Rey, 11 edição, Belo Horizonte, 2008.- BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título III, Capítulo I - Da organização político administrativa, Capítulo IV - Dos Municípios e Capítulo VII, Seção I, II e III, Da Administração Pública. Direitos e Garantias Fundamentais. - BRASIL Lei 8.429 de 02 de junho de 1992. - BRASIL, Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. - LEI 8.666/93 (Lei Geral das Licitações, Dispensas, Cartas Convites, Tomada de Preços, Concorrências e Leilões) - LEI 10.520/2000 ( Lei Geral dos Pregões Eletrônicos e Presenciais) - LEI COMPLEMENTAR 123/2006 (Lei de Favorecimento as EPP).

VI- PROGRAMA DE PROVA DE INFORMÁTICA

Instalação e Remoção de softwares. Noções básicas de operação de microcomputadores, periféricos e redes locais, Sistema Operacional Windows XP/Vista/7. Utilização dos recursos do Microsoft Office, Internet Explorer, Mozilla Firefox, Correio Eletrônico. Instalação e configuração de impressoras; impressão de documentos. Dispositivos de armazenamento.

Sugestões Bibliográficas: Livros didáticos e apostilas em geral.

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

Declaro, para os devidos fins de obtenção de isenção da taxa de inscrição do Concurso Público n.º 001/2011 da Câmara Municipal de Umburatiba / MG, que por razões de ordem financeira, não posso arcar com as despesas da taxa de inscrição sem prejuízo de meu próprio sustento e de minha família.

Ao assinar esta declaração assumo total responsabilidade legal dos termos aqui apresentados.

Local e Data:_____________________________________________ , ____/____/_____

Assinatura:_______________________________________________________________

N° do Documento:__________________________________ Data Nascimento: ____/____/

(Não esquecer de anexar os documentos necessários, que não serão aceitos posteriormente)

ANEXO V

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO

À Comissão Supervisora do Concurso Público de Umburatiba / MG

Ref: Recurso Administrativo - Concurso Público Edital nº. 001/2011.

( ) Edital

( ) Indeferimento do pedido de isenção da Taxa de inscrição

( ) Inscrições (erro na grafia do nome)

( ) Inscrições (omissão do nome)

( ) Inscrições (Erro no n° de inscrição)

( ) Inscrições (erro no n° da identidade ou CPF)

( ) Inscrições (erro na nomenclatura do cargo)

( ) Inscrições (indeferimento de inscrição)

( ) Local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou data; erro na data e/ou horário)

( ) Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada)

( ) Realização da Prova Prática, se houver

( ) Resultado (erro na pontuação e/ou classificação)

( ) Outro

Digitar ou datilografar ou escrever em letra de forma a justificativa do recurso, de forma objetiva:

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

Local e Data:_________________________ , ____/____/_____ Data Nascimento:___/___/_____
Assinatura:
____________________________________________________________________________

ANEXO VI

CÂMARA MUNICIPAL DE UMBURATIBA / MG

CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2011

C
Ó
D

CARGO

REQUISITO ESCOLARIDADE



V
A
G
A
S

VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

VALOR VENCI- MENTO (R$)

VALOR TAXA INSCRIÇÃO (R$)

C.H.

S
E
M
A
N
A
L

PROVAS



Q
U
E
S
T
Õ
E
S

P
E
S
O

D
A
S

Q
U
E
S
T
Õ
E
S

01

Auxiliar de Contabilidade e Tesouraria

Nível Médio 2° Grau

01

00

900,00

R$ 50,00

40 Horas

Língua Portuguesa

20

2,5

Informática

10

2,5

Legislação e Adm Pública

10

2,5

02

Secretário Legislativo

Nível Médio 2° Grau

01

00

900,00

R$ 50,00

40 horas

Língua Portuguesa

20

2,5

Informática

10

2,5

Legislação e Adm Pública

10

2,5

03

Auxiliar de Serviços Gerais

Ensino Fundamental

01

00

510,00

R$ 35,00

40 Horas

Língua Portuguesa

20

2,5

Conhecimentos Gerais

20

2,5