Prefeitura de Nepomuceno - MG

Notícia:   Nepomuceno - MG abre vagas para Analista Técnico de Políticas Públicas

PREFEITURA MUNICIPAL DE NEPOMUCENO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE ABERTURA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2013

A Prefeitura Municipal de Nepomuceno, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, torna pública a abertura de inscrição para o Processo Seletivo Simplificado nº 006/2013 de 12 aos 16 de agosto, para contratação temporária, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e dos artigos 1º e 2º da Lei Complementar Municipal nº 071. Posteriores alterações, com o objetivo de atender a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social para os cargos de Analista Técnico de Políticas Públicas I.

O presente Processo Seletivo Simplificado reger-se-á pelas instruções especiais contidas neste edital e pela Lei Orgânica do Município e de acordo com o Art. 37, Inciso II, da Constituição Federal, Lei Federal 11.350/06, torna público que fará realizar Processo Seletivo Público Provas de Títulos, dependendo do cargo do Quadro de Pessoal Temporário do Centro de Referencia da Assistência Social (CRAS), discriminadas no Anexo I deste Edital, sob o regime jurídico estatutário conforme determina a Lei Municipal nº 26/94, que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores do Município de Nepomuceno, bem como nas demais legislações pertinentes e normas estabelecido no presente Ato Convocatório.

1 - DAS VAGAS, FUNÇÕES, VENCIMENTOS, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação temporária por tempo determinado, por excepcional interesse público, para exercer funções de Analista Técnico de Políticas Públicas I Nível de Vencimento XII da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Nepomuceno.

1.2 - As tarefas e as atribuições atinentes às funções do Analista Técnico de Políticas Públicas I Nível de Vencimento XII deste Processo Seletivo Simplificado estão previstas em conformidade com as definições contidas na Legislação Municipal em vigor, bem como, com as demais leis pertinentes a matéria.

1.3 - O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação de profissional conforme quadro a seguir:

FUNÇÃO: Analista Técnico de Políticas Públicas I
ESCOLARIDADE/REQUISITOS: Superior Completo, Diploma de Graduação em Serviço Social, com registro no Conselho Regional da Assistência Social.
VAGA: 02 (duas)
CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais.
PERÍODO: até 06 meses
REMUNERAÇÃO: R$ 1.040,00 (mil e quarenta reais) + R$ 52,34 (cinqüenta e dois reais e trinta e quatro centavos) - Auxílio Alimentação.

1.4 - O número de vagas previstas no presente Edital será acrescido daquelas que eventualmente venham a vagar no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, sempre em atenção ao princípio da continuidade do serviço público.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - Em virtude de excepcional interesse público, as inscrições estarão abertas e poderão ser realizadas, no período de 12 a 16 de Agosto de 2013 DAS 8:00 HORAS ÀS 17:00 HORAS, na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Nepomuceno, situada à Rua Cel. Custódio da Veiga, nº 113, Centro, nesta cidade, pessoalmente ou por procurador, com toda a documentação descrita no presente edital.

2.2 - As inscrições serão realizadas apenas pessoalmente ou por procuração, no caso de inscrição por procuração, pública ou particular, será exigida a entrega do respectivo instrumento de mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato e do seu procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato, que ficará retida.

2.3 - O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

2.4 - Para efetuar a inscrição, todos os candidatos deverão:

2.5 - Preencher a Ficha de Inscrição, ANEXO I, disponível no local das inscrições, na qual o candidato declarará conhecer e aceitar às normas e condições exigidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

2.5.1 - Trazer pessoalmente ou por procurador, cópia reprográfica dos documentos abaixo relacionados que, após serem conferidos com os originais, serão anexados à ficha de inscrição:

a) Cédula de identidade (RG) e CPF ou Carteira de Identidade Profissional (Conselho de Classe).

b) Diploma de Graduação Ensino Superior, registrado, correspondente ao cargo que concorre.

c) Comprovante de Registro no Conselho de Classe competente;

d) Currículo.

d) Comprovação de todos os Títulos que possuir e comprovantes de experiência profissional, conforme exigido no presente edital.

2.6 - É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados informados na ficha de inscrição.

2.7 - Os candidatos serão isentos de taxa de inscrição.

2.8 - A inscrição somente será concretizada após o candidato entregar ou enviar a ficha de inscrição devidamente preenchida, instruída com os documentos necessários.

2.9 - Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato na Ficha de Inscrição, bem como, a ausência de veracidade de qualquer documento enviado ou apresentado, implicará a perda de todos os direitos ao Processo Seletivo Simplificado, apurado que seja a qualquer época.

2.10 - Compete à banca de inscrição tão somente a conferência dos documentos apresentados pelo candidato e a entrega do respectivo comprovante de inscrição, com o número de protocolo.

3 - DAS INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 - Às pessoas portadoras de deficiência física é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, nos termos do inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, local e horário da realização de eventual prova ou entrevista, mantidas as condições especiais para adequação da sua aplicação às condições restritas do deficiente, reservando-se para estes candidatos 10% (dez por cento) das vagas oferecidas, desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maiores aquelas iguais ou superiores a tal valor.

3.2 - O candidato portador de deficiência deverá declarar na Ficha de Inscrição a condição especial e a deficiência de que é portador, apresentando Laudo Médico (o qual será anexado à Ficha de Inscrição, para validação da inscrição para pessoa portadora de deficiência) que ateste a espécie e o grau, ou nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional da Doença - CID, ou ainda, declaração de próprio punho, ficando sujeito a posterior avaliação por médico perito designado pela Municipalidade.

3.3 - O candidato portador de deficiência assumirá no ato da inscrição, o compromisso de se submeter a exame médico oficial específico, se classificado e convocado.

3.4 - As pessoas portadoras de deficiência deverão estar habilitadas com apresentação de toda documentação exigida, sendo que sua contratação obedecerá à ordem de classificação.

3.5 - O candidato, cuja deficiência, não for configurada, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado.

3.6 - O laudo médico oficial, indicando a qualificação do candidato e o grau de deficiência, constitui documento decisivo para o reconhecimento de sua condição de portador de deficiência, da compatibilidade dentre a deficiência declarada e as atividades a serem desempenhadas, e de sua capacidade para o exercício da função.

3.7 - Na falta de candidatos habilitados para vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais habilitados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.8 - A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será feita em duas listas simultâneas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos que lograram êxito no Processo Seletivo Simplificado, e a segunda somente a pontuação dos candidatos portadores de deficiência.

4 - DA AVALIAÇÃO

4.1 - A Avaliação será procedida pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

4.2 - A seleção dos candidatos consistirá em avaliação de títulos e experiência profissional apresentados.

4.3 - Os Títulos e a experiência profissional valerão, no máximo, 100 (cem) pontos, ainda que a soma de seus valores possa superar esse valor.

4.4 - Somente serão aceitos os Títulos a seguir relacionados, sendo observada a pontuação a seguir descriminada

ANALISTA TÉCNICO DE POLÍTICAS PÚBLICAS I

TÍTULO

PONTOS POR TÍTULO

Certificado de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização, ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização, acompanhada de histórico escolar, no cargo/área específica em que concorre, com carga horária mínima de 360 horas. (Máximo: 40 pontos)

20

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado ou certificado/declaração de conclusão de mestrado acompanhado do histórico escolar, no cargo/área específica em que concorre. (Máximo: 50 pontos)

25

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de doutorado ou certificado/declaração de conclusão de doutorado, acompanhado do histórico do curso, no cargo/área específica em que concorre. (Máximo: 60 pontos)

30

Curso de Capacitação na área de assistência social - Carga Horária mínima de 16 horas. (Máximo: 9 pontos)

03

Curso de Capacitação na área de assistência social - Carga Horária mínima de 30 horas. (Máximo: 15 pontos)

05

EXPERIÊNCIA PROFISSIONALPONTOS POR ANO COMPLETO
Experiência Profissional na área específica de Políticas Públicas de Assistência Social (CRAS, CREAS, PROJOVEM, BOLSA FAMÍLIA ou semelhante): para efeito de cálculo serão atribuídos 10 pontos por ano completo trabalhado, até o limite de 03 (três) anos. (Máximo: 30 pontos)10
Experiência Profissional na área de Assistência Social (área privada) para efeito de cálculo serão atribuídos 5 pontos por ano completo trabalhado, até o limite de 03 (três) anos. (Máximo: 15 pontos)05

4.5 A comprovação da experiência profissional deverá ser realizada da seguinte forma:

ATIVIDADE PRESTADA

COMPROVAÇÃO

Em Órgão Público

Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente. Não sendo aceitas, sob hipótese nenhuma, declarações expedidas por qualquer órgão que não tenha sido especificado nesse item.

Em Empresa Privada

Cópia da Carteira de Trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho. Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será considerado até a data no requerimento de inscrição.

Como Prestador de Serviços

Cópia do contrato de prestação de serviços e declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cargo/função.

4.6 - Não haverá limite para apresentação de certidões e demais documentos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função.

4.7 - Sob hipótese alguma será aceita comprovação de exercício profissional fora dos padrões especificados neste item, bem como experiência profissional na qualidade de proprietário/sócio de empresa ou profissional autônomo.

5 - DA CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

5.1 - A classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos pelos títulos apresentados e experiência profissional comprovada por documentos hábeis.

5.2 - A classificação final será publicada no Quadro de Aviso da Prefeitura Municipal de Nepomuceno e afixada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

5.3 - Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, terá preferência o candidato mais idoso (Lei Federal nº. 10.741 de 01/10/2003, Artigo 27, Parágrafo Único).

6 - DOS RECURSOS

6.1 - Confere-se o prazo de 2 (dois) dias úteis para a apresentação, formal e por escrito, a partir da publicação da classificação final do processo seletivo, de documento de recurso sobre os métodos ou resultados constantes no presente Processo Seletivo Simplificado.

6.2 - O recurso deverá ser individual com a indicação precisa do item em que o candidato se julgar prejudicado e devidamente fundamentado.

6.3 - Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado, intempestivo ou não subscrito pelo próprio candidato.

6.4 - O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem sobre a identidade do recorrente.

6.5 - Os recursos serão protocolados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Nepomuceno, situada na Rua Cel. José Custódio da Veiga, nº 113 no horário das 08:00h às 17:00h, no prazo estabelecido no item 6.1, dirigido à Comissão Julgadora, não cabendo recursos adicionais.

6.6 - Será rejeitado liminarmente, o recurso protocolado fora do prazo ou não fundamentado e o interposto por fac-símile, telex, telegrama, internet, como também o que não contiver dados necessários à identificação do candidato.

6.7 - Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.

6.8 - As decisões de recursos serão publicadas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Nepomuceno e afixadas na Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, quando da divulgação do resultado final.

7 - DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

7.1 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

7.2 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro.

7.3 - Não estar enquadrado nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e § 10 do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional n.º 19/98.

7.4 - Estar quites com as obrigações militares, se do sexo masculino.

7.5 - Não registrar antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos civis, políticos e eleitorais.

7.6 - Gozar de boa saúde física, mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da função.

7.7 - Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público por justa causa.

7.8 - Ter, na data da contratação, os requisitos exigidos para o exercício da função;

7.9 - Ser aprovado em exame médico adimensional, efetuado por médico-perito da Prefeitura Municipal de Nepomuceno.

7.10 - Apresentação de comprovante de regularidade (anuidade) perante o Conselho Regional correspondente do Estado de Minas Gerais e estar quites com os deveres perante o mesmo.

7.11 - A Contratação será realizada pelo regime estatutário (Lei Complementar nº 026/94 - Estatuto do Servidor Público Municipal de Nepomuceno, por prazo determinado de até 06 (seis) meses,até que seja concluído o Concurso Público da Prefeitura de Municipal de Nepomuceno.

7.11 - A jornada de trabalho obedecerá à necessidade do serviço, de acordo com o estabelecido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Nepomuceno, na forma da lei.

8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 - Os candidatos constantes da homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado serão chamados com estrita observância da ordem de classificação.

8.2 - A classificação no Processo Seletivo Simplificado não gera direito à contratação, reservando-se ao Município de Nepomuceno na medida de suas necessidades, o direito de contratar os candidatos habilitados com estrita observância da ordem de classificação.

8.3 - A classificação final será publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura e na Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social.

8.4 - Todas as divulgações e publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado serão feitas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Nepomuceno, nos termos do art. 95 da Lei Orgânica Municipal.

8.5 - A homologação deste Processo Seletivo Simplificado será publicada na forma legal.

8.6 - É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a esse Processo Seletivo Simplificado.

8.7 - O candidato classificado deverá apresentar original e 01 (uma) cópia, dos documentos abaixo relacionados, quando convocado para contratação:

- Carteira de identidade (RG);

- Cadastro de Pessoa Física - (CPF);

- Título de Eleitor com o comprovante de votação da última eleição, dos dois turnos, quando houver, ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;

- Reservista - comprovante de regularidade da situação militar, se do sexo masculino;

- Inscrição no PIS/PASEP;

- Certidão de nascimento / casamento;

- Certidão de nascimento de dependentes menores;

- Comprovante de residência atualizado (conta luz, água ou telefone);

- Cédula de identidade de profissional;

- Comprovante de regularidade (anuidade) perante o Conselho de Classe;

- 01 (uma) foto 3X4, recente;

- Laudo médico elaborado por profissional credenciado pelo Município que, após análise de exames porventura solicitados, ateste a aptidão física e mental para o exercício da função;

8.8 - O presente Processo Seletivo terá validade por 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, conforme interesse público e oportunidade da Administração.

8.9 - O contrato é por prazo determinado de até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado, vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, nos termos do inciso I, do artigo 9º do Decreto Federal nº 3048/1999.

8.10 - A inexatidão e/ou irregularidades dos documentos, mesmo que verificadas em qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da Inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

8.11 - O candidato que por qualquer motivo não comparecer em tempo hábil de 03 (três) dias úteis, após a convocação, ou não apresentar a documentação completa, perderá automaticamente o direito à contratação

8.12 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste Processo Seletivo Simplificado, valendo para este fim a homologação publicada no órgão Oficial do Município.

8.13 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações.

8.14 - Após a homologação do Processo Seletivo Simplificado, todas as informações a ele relativas, serão dadas aos interessados pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social de Nepomuceno.

8.15 - Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Social de Nepomuceno.

8.16 - Após a contratação, o servidor que proceder de modo incompatível ou não obedecer à Legislação poderá ser desligado do Quadro.

8.17 - O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração.

8.18 - Outras informações referentes a este Processo Seletivo Simplificado poderão ser obtidas na Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, pelo telefone (35) 3861-3757.

8.19 - Caberá ao Senhor Prefeito Municipal a homologação do Processo Seletivo.

8.20 - São partes integrantes do presente edital os ANEXOS I (Ficha de Inscrição) e II (Atribuições do Cargo).

Nepomuceno, 01 de Agosto de 2013.

Junio César Amaral
Secretário Municipal do Desenvolvimento Social

ANEXO II

SÃO ATRIBUIÇÕES DO ANALISTA TÉCNICO DE POLÍTICAS PÚBLICAS I DA SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL:

ATRIBUIÇÕES GERAIS

1. Participar da formulação, planejamento, coordenação, execução e acompanhamento de políticas, programas, projetos e ações públicas;

2. Desenvolver análises, estudos, cálculos e pesquisas, processar dados e informações, elaborar laudos, pareceres, minutas de contratos e convênios, individualmente ou em equipes multidisciplinares;

3. Desenvolver, sistematizar, aperfeiçoar e corrigir métodos e técnicas de trabalho em programas, projetos e serviços da Administração Municipal, individualmente ou em equipes multidisciplinares;

4. Desempenhar funções de interação e mediação públicas, conforme especificado nas políticas da Administração Municipal, estimulando e favorecendo o exercício pleno da cidadania;

5. Redigir relatórios, textos, ofícios e correspondências técnico-administrativas, com observância das regras gramaticais e das normas e instruções de comunicação oficial;

6. Realizar vistorias, perícias e avaliações de serviços técnico-administrativos correspondentes à sua habilitação, observada a respectiva regulamentação profissional, individualmente ou em equipes multidisciplinares;

7. Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente ou por meio das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas, mediante orientação da chefia imediata;

8. Analisar processos, realizar estudos e levantamentos de dados e conferir a exatidão da documentação, observando prazos, normas e procedimentos legais, individualmente ou em equipes multidisciplinares;

9. Operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativas à sua área de atuação;

10. Contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas;

11. Propor à chefia imediata providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

12. Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;

13. Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos no âmbito de atuação do Serviço Social;

14. Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações da Administração Pública Municipal;

15. Prestar assessoria e consultoria aos órgãos da Administração Pública Municipal e outras entidades, em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade, dentre outros;

16. Analisar, elaborar e executar programas, projetos e planos de atendimentos, em equipes multiprofissionais, com o objetivo de detectar necessidades, perceber limitações e desenvolver potencialidades do usuário do Serviço Único de Assistência Social - SUAS e das demais políticas sociais;

17. Realizar estudos socioeconômicos com os usuários com vistas à obtenção de benefícios sociais junto aos órgãos da Administração Pública Municipal.

18. Garantir o planejamento das ações a serem executadas, observando o mapeamento/ pré-diagnóstico realizado para execução das ações de abordagem de rua;

19. Contribuir para a implementação das ações da unidade;

20. Promover abordagem junto aos usuários do SUAS de forma a esclarecê-los quanto à a proteção social especial, visando à segurança de sobrevivência, de acolhida, convívio e vivência familiar;

21. Assessorar e subsidiar teórico-metodologicamente o trabalho realizado pelos agentes sociais;

22. Realizar visitas domiciliares; prestar atendimento socioassistencial individual e/ou grupai aos usuários em risco social do SUAS;

23. Participar de reuniões subsidiando a elaboração de propostas de trabalhos;

24. Acompanhamento de adolescentes em cumprimento de medidas sócio educativas, em meio aberto;

25. Elaborar plano de intervenção junto aos usuários atendidos na unidade, bem como o acompanhamento das intervenções realizadas;

26. Acompanhar os encaminhamentos realizados de modo a garantir atendimento integral e de qualidade ao usuário;

27. Elaborar relatórios circunstanciados acerca das denúncias de violação de direitos recebidas, e encaminhá-los para órgãos pertinentes e ao sistema de defesa de garantia de direitos no âmbito estadual, quando for o caso;

28. Garantir a plena informação e discussão sobre os serviços e projetos do SUAS e da rede de serviços socioassistenciais, respeitando as decisões dos usuários de forma a promover sua proteção social especial;

29. Elaborar e encaminhar ao Conselho Tutelar, Vara da Infância e da Juventude, Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente, relatórios técnicos com informações sobre a violação de direitos dos usuários e/ou para subsidiar decisões sociojuridicas, quando necessários;

30. Proceder a registros de dados dos atendimentos realizados para fins de sinopse estatística da unidade;

31. Recepção e acolhimento de famílias, seus membros e indivíduos em situação de vulnerabilidade social;

32. Oferta de procedimentos profissionais em defesa dos direitos humanos e sociais e daqueles relacionados às demandas de proteção social de Assistência Social;

33. Vigilância social: produção e sistematização de informações que possibilitem a construção de indicadores e de índices territorializados das situações de vulnerabilidades e riscos que incidem sobre famílias/pessoas nos diferentes ciclos de vida;

34. Conhecimento das famílias referenciadas e as beneficiárias do BPC (Benefício de Prestação Continuada) e do Programa Bolsa Família;

35. Acompanhamento familiar: em grupos de convivência, serviço socioeducativo para famílias ou seus representantes; dos beneficiários da Bolsa Família, em especial das famílias que não estejam cumprindo as condicionalidades; das famílias com beneficiários do BPC;

36. Apoio nas avaliações de revisão dos cadastros do Programa Bolsa Família, BPC e demais benefícios;

37. Realização de atendimento individualizado e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao SUAS;

38. Executar outras atribuições que lhe forem conferidas pelo chefe imediato.