UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas (NEPA) - SP

Notícia:   NEPA da Unicamp seleciona Pesquisador na área de Alimentação

UNICAMP - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS

NÚCLEO DE ESTUDOS E PESQUISAS EM ALIMENTAÇÃO

DIRETORIA GERAL DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO - PESQUISADOR

1. A Diretoria Geral de Recursos Humanos, através da Diretoria de Administração de Pessoal, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos, para preenchimento de 01 (uma) função de Pesquisador (Pq), nível C, junto à área de Desenvolvimento de Novos Produtos e Tecnologias, do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Alimentação, da Coordenadoria de Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa, da Universidade Estadual de Campinas.

DA JORNADA, DO REGIME DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

2. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, em regime do Estatuto dos Servidores da Universidade - ESUNICAMP, com dedicação exclusiva às atividades do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Alimentação, vedado o exercício de outra atividade pública ou particular, remunerada ou não, salvo as acumulações legais.

3. A remuneração inicial para a função de Pesquisador (Pq) nível C é de R$ 7.188,60.

DAS INSCRIÇÕES

4. As inscrições estarão abertas de 14/11/2013 a 13/12/2013, e deverão ser feitas junto à Secretaria do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Alimentação - NEPA, localizada na Rua Albert Einstein 291, Cidade Universitária "Zeferino Vaz", Distrito de Barão Geraldo, Campinas-SP, das 9:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, dentro do prazo indicado.

5. A inscrição será solicitada por meio de requerimento escrito, contendo nome, idade, filiação, naturalidade, estado civil, domicílio e profissão do candidato, dirigido ao Prof. Dr. Marcelo Cristianini - Coordenador do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Alimentação, a quem caberá deferir ou indeferir as inscrições.

DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INSCRIÇÃO

6. Juntamente com o requerimento de inscrição, o candidato deverá entregar a seguinte documentação:

a) cópia do documento de identidade;

b) prova de que é portador do título de doutor outorgado pela Unicamp, por ela reconhecido ou de validade nacional, pertinente à área indicada pelo presente edital.

c) 06 cópias do Curriculum Vitae documentado, contendo as atividades realizadas, em que sejam comprovados os trabalhos publicados e as demais informações que permitam cabal avaliação dos méritos, a saber: títulos acadêmicos; atividades científicas, técnicas e profissionais; as atividades afins e seus períodos de exercício;

d) 06 cópias de Plano de Trabalho e Pesquisa na área de Desenvolvimento de Novos Produtos e Tecnologias, a ser desenvolvido. Este plano deverá apresentar um conjunto de projetos e propostas de ações em pesquisa nas quais o candidato espera contribuir institucionalmente no desempenho de suas funções. O Plano de Trabalho e Pesquisa a ser desenvolvido deverá conter no mínimo 3 propostas, de no máximo 10 páginas cada. O candidato deverá apresentar para cada proposta do Plano de Trabalho e Pesquisa, o título do projeto, sumário (máximo 200 palavras); introdução; justificativa; objetivos (geral e específicos); procedimentos (material e métodos); metas a serem alcançadas; cronograma; orçamento; fonte de recursos e referência bibliográfica.

e) original da procuração e cópia da identidade do procurador, quando for o caso.

7. O candidato que tenha obtido o título de doutor no exterior deverá, caso aprovado, obter o reconhecimento para fins de validade nacional no prazo de um ano, a contar da efetivação da admissão, sob pena de desligamento automático.

8. O curriculum vitae pode ser aditado, completado ou instruído com documentos comprobatórios até a data fixada para o encerramento das inscrições.

9. O candidato portador de necessidades especiais, temporário ou permanente, que precisar de condições especiais para se submeter às provas deverá solicitá-las por escrito no momento da inscrição, indicando as adaptações que necessita.

DOS REQUISITOS MÍNIMOS

10. São requisitos formais mínimos para o ingresso na carreira de Pesquisador - (Pq), nível C, na vaga que trata o presente Edital:

a) ser portador, no mínimo, do título de doutor em Engenharia de Alimentos, Tecnologia de Alimentos, Ciência de Alimentos, Alimentação e Nutrição, Engenharia Química e Engenharia Agronômica, outorgado pela Unicamp ou por ela reconhecido, ou de validade nacional, pertinente à área indicada no presente Edital;

b) atender aos requisitos do Perfil Quantitativo Mínimo correspondente ao nível "C" da unidade, centro ou núcleo deste edital, conforme Anexo a este edital.

DAS AVALIAÇÕES

11. Os candidatos que tiveram os requerimentos de inscrição deferidos serão notificados a respeito da composição da Comissão Julgadora e seus suplentes, bem como do calendário fixado para as provas e do local de sua realização, por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início das provas.

12. Os locais, datas e horários das avaliações poderão ser alterados no interesse da Universidade, sendo que a comunicação de qualquer alteração será feita pela Universidade com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.

13. O presente concurso público contará das seguintes avaliações:

a) Títulos, em que serão considerados os títulos acadêmicos do candidato na área em que deverá atuar.

b) Prova, em que serão aferidos os conhecimentos técnico-científicos do candidato por meio de apresentação oral e defesa do Plano de Trabalho e Pesquisa na área de Desenvolvimento de Novos Produtos e Tecnologias a ser desenvolvido, em até 30 minutos, seguido de arguição pela Comissão Julgadora, com duração de no máximo 03 horas.

c) Avaliação da Produção, em que será considerado o conjunto de atividades de natureza científica, cultural ou técnica, realizado pelo candidato, individualmente ou em equipe, compreendendo:

I - trabalhos científicos ou relatórios técnicos publicados:

a) artigo publicado em revista com corpo editorial;

b) artigo publicado em revista sem corpo editorial;

c) livro;

d) capítulos de livros;

e) traduções de artigos ou livros;

f) resenha de livros, prefácios, orelhas de livro;

g) artigos publicados em Anais de Congresso;

h) trabalhos apresentados em Congresso;

i) resumos publicados em Anais de Congresso;

j) artigo de revisão: estudo resumido, analisado e discutido de matéria já publicada;

k) nota: relato de investigação, com observações inéditas que, pela sua apresentação sucinta, não se enquadre na categoria de artigo científico;

l) relatórios técnicos;

m) pedidos de patente;

n) filmes, vídeos, CD-ROM, gravações fonográficas ou audiovisuais;

o) criação de obras artísticas.

II - apoio, execução ou gerenciamento de pesquisa.

III - desenvolvimento de novos processos, equipamentos ou produtos.

14. A cada avaliação serão atribuídos os seguintes pesos:

I . Títulos - Peso 2

II . Plano de Trabalho - Peso 4

III - Avaliação da Produção - Peso 4

DO JULGAMENTO

15. A Comissão Julgadora do concurso público será constituída por 5 (cinco) membros titulares e 2 (dois) suplentes, portadores, no mínimo, do título de doutor, além das demais qualificações exigidas para a função posta em seleção, nos termos da Deliberação CAD-A-2/2005 e Deliberação CAD-A-2/2010.

15.1 Pelo menos dois membros da Comissão Julgadora deverão pertencer à Unidade e três externos, dentre os quais dois deverão ser externos à UNICAMP.

16. À Comissão Julgadora caberá examinar os títulos apresentados, acompanhar as avaliações da seleção e emitir parecer circunstanciado sobre o resultado do concurso público, indicando a classificação dos candidatos.

17. Cada membro da Comissão Julgadora dará nota de 0 (zero) a 10 (dez) para cada candidato, em cada uma das avaliações.

18. A nota do candidato em cada avaliação será a média simples das notas atribuídas pelos examinadores.

19. A média final do candidato será a média ponderada das notas finais das avaliações.

20. Terminadas as avaliações, a Comissão Julgadora emitirá parecer circunstanciado sobre o resultado do concurso público, indicando a classificação dos candidatos.

21. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 7,0 (sete), sendo os classificados em ordem decrescente, de acordo com a nota obtida.

22. O empate entre candidatos em relação à média final será decidido pela Comissão Julgadora, que indicará a classificação dos candidatos utilizando os seguintes critérios de desempate, na sequência:

1. - maior nota no plano de trabalho;

2. - maior nota na avaliação da Produção;

23. O resultado do processo seletivo será submetido à homologação da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE.

24. A relação dos candidatos classificados será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, com as notas finais obtidas pelos mesmos.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

25. Do resultado do concurso público caberá recurso, exclusivamente de nulidade, dirigido à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no prazo de 02 (dois) dias contados da publicação dos resultados no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

26. A validade do concurso público será de 12 (doze) meses, a partir da data da publicação da homologação dos resultados pela CEPE, podendo ser prorrogado por igual período.

27. Durante o prazo de validade do concurso público, poderão ser providas novas funções afins a este edital que vierem a vagar, na mesma área objeto do presente edital, para aproveitamento de candidatos habilitados, respeitada a ordem de classificação.

28. A admissão para a função dar-se-á nos termos do Estatuto dos Servidores da Universidade (ESUNICAMP). O candidato admitido deverá cumprir estágio probatório referente a um período de 03 (três) anos de efetivo exercício, durante o qual será submetido à avaliação especial de desempenho, nos termos da legislação aplicável à UNICAMP. Passado o período do estágio probatório e tendo sido considerado apto, o admitido passará a gozar da estabilidade prevista no Artigo 41, parágrafo 4º da Constituição Federal.

29. O presente concurso público obedecerá às disposições contidas na Deliberação CAD-A-2/2005 e Deliberação CAD-A-2/2010, a qual também está disponível nos endereços eletrônicos: www.pg.unicamp.br/mostra_norma.php?id_norma=2208 e http://www.pg.unicamp.br/mostra_norma.php?id_norma=2261

30. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de convocação para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.

ANEXO I

Perfil Quantitativo Mínimo para Pesquisador (Pq) do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Alimentação - NEPA

Pesquisador "C" :

Para o ingresso na carreira, o Pesquisador poderá ser um recém doutor, ter experiência, sendo que a mesma pode ter sido atingida durante o seu trabalho de pós-graduação. Dessa experiência constam: a participação anterior ou em curso em 1 projeto de pesquisa como pesquisador (somente nesse caso poderá ser considerado o trabalho de tese desde que relacionado à(s) área(s) de atuação no NEPA); um mínimo de 04 produções, e a apresentação pública de sua produção em, pelo menos, 03 eventos das diferentes naturezas consideradas, segundo a área de atuação do NEPA. Os Pesquisadores do NEPA deverão atuar na(s) área(s), dentro dos objetivos do Núcleo. Estas áreas compreendem: Grande área de Alimentação, incluindo a produção, rotulagem, distribuição e consumo dos produtos alimentícios, assim como o impacto do consumo de alimentos no estado nutricional e na saúde da população. O Pesquisador, independente da sua formação, deverá interagir com equipes multidisciplinares, sendo capaz de angariar recursos financeiros para produzir, publicar e divulgar pesquisas voltadas para o tema geral da Segurança Alimentar e Nutricional da população.