Prefeitura de Narandiba - SP

Notícia:   Narandiba - SP: Vagas na Área da Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE NARANDIBA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 01/2007

DE 17 DE AGOSTO DE 2007

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PARA OS CARGOS PÚBLICOS TEMPORÁRIOS, PELO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL VIGENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE NARANDIBA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

A COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, nomeada pelo Chefe do Executivo, Senhor GABRIEL VASSILIOS PIPERAS da Administração Pública Municipal de Narandiba, através do Decreto nº069, de 15 de Agosto de 2007, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que será realizado neste Município, pela Empresa INSTITUTO ATHENAS S/S LTDA., na EMEF Vereador Edson de Oliveira Garcia, n.º 31, no dia 02 de setembro de 2007, às 13:30 horas, PROCESSO SELETIVO DE PROVAS À CONTRATAÇÃO DE 05 (CINCO) SERVIDORES EM CARGOS TEMPORÁRIOS, sendo o mesmo regido pelo Regime Jurídico Estatutário, com suas respectivas denominações, número de vagas, pré-requisitos, jornada de trabalho e salário base inicial, abaixo especificados. O presente Processo será regido de acordo com a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal, as demais Leis Municipais em vigor relativas ao assunto e com as presentes instruções especiais que regularão todo o Processo de seleção ora instaurado, bem como através do Anexo I que compõe o presente Edital para todos os efeitos, a saber:

DAS INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 - Dos Cargos

1.1.- DA CARACTERIZAÇÃO DOS CARGOS A SEREM CONTRATADOS ATRAVÉS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Nº. DE VAGAS

SALÁRIO BASE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIAS

TAXA DE INSCRIÇÃO

1. CIRURGIÃO DENTISTA

01

R$ 2.184,00

40 horas

Nível Superior completo em Odontologia e registro no C.R.O. - Conselho Regional de Odontologia.

R$ 50,00.

2. FONOAUDIÓLOGO

01

R$ 832,00

20 horas

Nível Superior completo em Fonoaudiologia, registro no C.R.F.A. - Conselho Regional de Fonoaudiologia.

R$ 50,00.

03. MÉDICO

02

R$ 3.000,00

20 horas

Curso superior completo em Medicina, com registro no C.R.M. - Conselho Regional de Medicina

R$ 50,00.

04. MÉDICO DO P.S.F. RURAL

01

R$ 6.732,48

40 horas

Curso superior completo em Medicina, com registro no C.R.M. - Conselho Regional de Medicina.

R$ 50,00.

1.1.2. - A fiscalização de todos os atos do Processo Seletivo Simplificado, ficará sob a responsabilidade da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, indicada pelo Prefeito Municipal, com membros pertencentes ou não ao Quadro de Servidores Municipais, de reconhecida idoneidade moral e, se possível, com conhecimento das matérias a serem examinadas.

1.2. - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS ESSENCIAIS DOS CARGOS:

1.2.1.- Cirurgião Dentista:- Diagnostica e trata afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos para promover e recuperar a saúde bucal. Tarefas especializadas e complexas que requerem conhecimentos técnicos, exigindo constante aperfeiçoamento, atualização de conhecimentos, iniciativa e discernimento para tomar decisões.

1.2.2.- Fonoaudiólogo:- Atua em pesquisa, prevenção, avaliação e terapia fonoaudiólogas na área da comunicação oral e escrita, voz e audição, bem como em aperfeiçoamento dos padrões da fala e da voz. Realiza atendimentos à comunidade, emitindo diagnósticos, efetuando exames específicos e propondo tratamento para resolução de problemas fonoaudiológicos dos pacientes. Procede ao tratamento dos distúrbios fonoarticulares, audiológicos, adaptação de aparelhos para surdez e demais tratamentos com finalidade profilática. Mantém em bom estado os aparelhos e instrumentos de sua utilização. Participa de campanhas preventivas.

1.2.3.- Médico:- Faz exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente.

1.2.4.- Médico PSF Rural:- As tarefas que se destinam a fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente.

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1. - Os candidatos deverão dirigir-se à sede da Administração Municipal de Narandiba, situada à Avenida Marechal Rondon, nº. 491 - Centro, Narandiba/S.P., no horário das 8:30 às 11:00 e das 13:30 às 16:00 horas, munidos de documentos para o preenchimento completo da Ficha de Inscrição e recolher a Taxa de Inscrição referente ao cargo para o qual pretende se inscrever.

2.1.1. - Sem o recolhimento da taxa não será efetivada a inscrição do candidato, bem como não terão validade as inscrições efetuadas fora do local indicado no item 2.1.

2.1.2. - O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque. As inscrições feitas com cheques somente serão consideradas efetivadas após a sua respectiva compensação.

2.1.3. - Somente terá validade o comprovante de inscrição do candidato que estiver com o comprovante de recolhimento de emolumento (com autenticação no valor correspondente à taxa de inscrição constante do subitem 1.1. deste Edital, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços).

2.2. - Os interessados poderão inscrever-se no período de 21 a 27 de agosto de 2007.

2.2.1. - Não haverá atendimento fora do horário acima estabelecido.

2.2.2. - Não serão admitidas inscrições, uma vez encerrado o prazo a elas destinado.

2.3.- O candidato poderá retirar o Edital Regulador do Processo Seletivo Simplificado nos endereços eletrônicos: www.narandiba.sp.gov.br, ou www.institutoathenas.com.br.

2.4.- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das normas, condições e princípios estabelecidos neste Edital, na Lei Orgânica do Município e nas demais normas legais pertinentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.5.- O candidato que vier a ser habilitado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital poderá ser contratado no Cargos se atendidas, à época, todas as exigências, ora descritas, bem como a disponibilidade financeira do Município.

2.6.- Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial de pagamento do valor da Taxa de Inscrição, seja qual for o motivo alegado, bem como não serão admitidos pedidos de alteração de Cargo, após a concretização da respectiva inscrição.

2.7.- O valor da taxa de inscrição não será devolvido, salvo se o evento não se realizar.

2.8.- A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador formalmente constituído com poderes especiais, não se aceitando inscrição condicional, por via postal, fax-símile e/ou extemporânea, sob qualquer pretexto.

2.8.1.-No caso de inscrição por procuração, será exigida a entrega do respectivo mandato com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e a apresentação do documento de identidade original do procurador.

2.8.2.-Deverá ser entregue uma procuração (original) com firma reconhecida por candidato e esta ficará retida, podendo ser feita mais de uma inscrição para o mesmo candidato.

2.8.3.-O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

2.9.- O deferimento das inscrições dependerá do correto e total preenchimento, pelo candidato ou por seu procurador da Ficha de Inscrição, diante da observância deste edital, devendo ser indicada a forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.9.1.- A Ficha de Inscrição não será aceita se apresentar qualquer rasura ou emenda, bem como sem a assinatura do candidato ou de seu procurador no requerimento de inscrição.

2.10.- Encerrado o prazo das inscrições, será publicada pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado por meio de relação, os Cargos com suas inscrições deferidas no geral e as indeferidas individualmente; em não havendo publicação, todas as inscrições serão consideradas deferidas.

2.10.1.- As inscrições indeferidas trarão o nome do candidato e a indicação do respectivo motivo do indeferimento e serão publicadas no Mural do Município e nos sites dprhnarandiba@yahoo.com.br ou www.institutoathenas.com.br.

2.10.2.- Do indeferimento da inscrição, caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de sua divulgação, à Comissão de Processo Seletivo Simplificado Municipal, sendo remetidos os recursos ao Instituto Athenas S/S Ltda., que os julgará no prazo de 03 (três) dias.

2.10.3.- Interposto o recurso nos termos do subitem acima e não julgado no prazo de 05 (cinco) dias, o candidato poderá participar condicionalmente das provas que se realizarem, até a decisão do recurso, permanecendo no Processo Seletivo Simplificado, se este lhe for favorável, e dele sendo excluído, se negado.

2.11.- A relação completa de candidatos para todos os Cargos será divulgada, por meio de fixação, na sede do Paço Municipal, publicada e divulgada via internet nos sites www.narandiba.sp.gov.br ou www.institutoathenas.com.br e jornais de circulação regional.

2.12. - Se aprovado em todas as fases do Processo Seletivo Simplificado, o candidato, por ocasião da contratação, deverá provar que possui as condições de preenchimento do respectivo Cargo, apresentando todos os documentos exigidos pelo presente Edital e outros que lhe forem solicitados, confrontando-se então declaração e documentos, sob pena de perda do direito à vaga.

2.13.- O candidato assume todas as responsabilidades legais por quaisquer declarações falsas prestadas. O Instituto Athenas não se responsabiliza por informações e endereços incorretos ou incompletos, fornecidos pelo candidato ou seu procurador.

2.14.- A Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação dele, desde que verificada falsidade, a qualquer tempo, na documentação apresentada pelo candidato, ou o não atendimento a todos os requisitos fixados, constando declaração falsa ou inexata de dados.

2.15.- A Comissão do Processo Seletivo Simplificado e o Instituto Athenas não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas, horários de provas e/ou quaisquer outras atividades ou eventos.

3 - DAS PROVAS

3.1. - A seleção dos candidatos no Processo Seletivo Simplificado se efetivará mediante processo específico que constará de Provas Objetivas, que versarão sobre conhecimentos específicos, sendo que as provas visam medir os conhecimentos profissionais (teóricos e/ou práticos) que o candidato deva deter para exercer as funções do cargo, tudo conforme segue neste capítulo.

3.1.1.- As provas de Língua Portuguesa e Matemática visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.

3.1.2. - As provas de Conhecimentos Gerais e Específicos visam aferir os Conhecimentos Generalizados e as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa ao cargo público

3.2. - As provas versarão sobre o Programa e a Bibliografia, constantes do Anexo I do presente Edital e serão realizadas de acordo com as regras constantes do Anexo II, também do presente Edital.

4 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

4.1. - Ao candidato só será permitida a realização da prova no dia 02 de setembro de 2007, na EMEF Vereador Edson de Oliveira Garcia, localizada na Avenida Francisco Rodrigues de Lima, n.º 31, às 13:30 horas.

4.1.1. - É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os Editais e Comunicados referentes ao Processo Seletivo Simplificado ou procurar pelas publicações que serão afixadas na sede da Administração Pública Municipal.

4.1.2. - Fica assegurado ao candidato, portador de deficiência, a possibilidade de acesso ao local da realização do Processo Seletivo Simplificado.

4.2. - Por justo motivo, à critério da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, a realização da prova poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta a nova data em que realizar-se-á a prova.

4.3. - Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas.

4.4. - O ingresso no local de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o comprovante de inscrição, acompanhado de Documento hábil de Identificação (original) com foto ou cópia autenticada, serão considerados como documentos de identidade as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), configurando-se na Cédula de Identidade - (R.G.); e ainda a Carteira fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documentos de identidade por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado Militar e não sendo aceitos, carteiras funcionais, carteira de estudante, crachás, certidão de nascimento, protocolos, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação (emitida anteriormente à Lei nº. 9.503/97) identidade funcional de natureza pública ou privada, e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação e principalmente os documentos sem foto.

4.5. - Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir clareza na identificação do candidato.

4.6. - O candidato não poderá ter acesso ao local de provas portando armas.

4.7. - O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha macia.

4.8. - A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

4.9. - Durante a execução das provas não será tolerada a comunicação com outro candidato, nem a utilização de livros (consultas bibliográficas de qualquer espécie), manuais, notas ou impressos, revista ou folheto, salvo fontes que forem declaradas no Edital ou permitidas, bem como o uso de máquina calculadora ou qualquer outro instrumento de cálculo ou utilizar-se de meios de comunicação com o exterior, utilizando-se de qualquer tipo de equipamento eletrônico (telefone celular, Pager, bips etc.).

4.10. - Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, serão tomadas medidas saneadoras, para estabelecer e resguardar a execução individual e correta das provas, bem como, o candidato que durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio ilícito de informações e/ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

4.11. - Será excluído ainda do Processo Seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se para a prova em outro local que não o previsto no Edital de Convocação;

b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

c) Ausentar-se da sala de aplicação das provas sem o acompanhamento de um fiscal;

d) Ausentar-se da sala de aplicação das provas levando qualquer tipo de material, sem autorização ou ao final levar o Caderno de Questões de Provas;

e) Ausentar-se do local de provas antes de decorrido o prazo mínimo para entrega da prova e saída do local de aplicação das mesmas que será de 30 (trinta) minutos decorridos, após o início das provas, qualquer que seja o motivo alegado;

f) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova; ou g) Não devolver integralmente o material recebido e posteriormente solicitado.

4.12. - No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas e a Intermediária (Gabarito definitivo e de rascunho).

4.13. - O candidato lerá o Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Intermediária (Gabarito de rascunho), ao término da solução da prova transcreverá suas respostas na Folha de Respostas Definitiva (Gabarito Oficial), com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

4.14. - A Folha Definitiva de Respostas (Gabarito Oficial) será o único documento válido para a correção das provas, o preenchimento da mesma é da inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na própria Folha (gabarito).

4.15. - Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no gabarito.

4.16. - O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão de Respostas (Gabarito definitivo), que lhe será entregue no início da prova.

4.16.1. - Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

4.16.2. - Na correção do Cartão de Respostas (Gabarito definitivo), será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco; com emenda ou rasura, ainda que legível, campo com marcação não-preenchido integralmente e as marcações que estiverem em desacordo com este edital e com o determinado no próprio gabarito.

4.16.3. - Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá prejudicar a correção das provas e conseqüentemente o desempenho do candidato.

4.16.4. - Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

4.17. - O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da Ficha de Inscrição, em virtude de eventuais erros de digitação, nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço ou telefone (dados que constarão da Ficha de Inscrição) ou realizar alguma reclamação, sugestão e/ou recurso, deverá procurar a Sala de Coordenação, no local e no dia em que estiver prestando a prova, em formulário específico para tal fim.

4.18. - No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

4.18.1. - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes às provas, independentemente da formulação dos recursos.

4.19. - O candidato somente poderá apresentar recurso fundamentado, relativo às questões das provas, indicando com precisão (clareza), a(s) questão(ões) e o(s) ponto(s) a ser(em) objeto(s) de revisão, incluindo item do programa ou bibliografia pesquisada, sob pena de indeferimento liminar. O citado recurso deverá ser interposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir do primeiro dia útil seguinte à data da divulgação oficial dos resultados.

4.20. - O recurso deverá conter todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive o respectivo CEP.

4.21. - As provas objetivas de todos os candidatos devem ser corrigidas de acordo com o novo gabarito, se houver alteração do gabarito oficial, por força do julgamento de recurso.

4.22. - Interposto o recurso, este deverá ser resolvido através de decisão fundamentada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

4.23. - O candidato não habilitado será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

4.24. - Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o Caderno de Questões, a folha de respostas, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

4.25. - A Folha Intermediária de Respostas (Gabarito rascunho) ficará com o candidato, para conferência com o Gabarito Oficial do Processo Seletivo Simplificado a ser publicado posteriormente através da imprensa escrita, bem como também será afixado no quadro de Editais da sede da Prefeitura Municipal e nos sites já citados neste Edital.

4.26. - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo ou pretexto alegado.

5 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

5.1.- As provas objetivas constarão de teste de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada (de "A" a "E"), sendo que somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da referida questão.

5.1.1. - As provas escritas objetivas para os Cargos de:- Cirurgião Dentista, Fonoaudiólogo, Médico e Médico do PSF Rural serão avaliadas na escala de "0" (zero) a "100" (cem) pontos e terão caráter classificatório.

5.1.2.- Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

5.1.3.- As notas das provas, bem como a nota final, serão aproximadas até centésimos, arredondadas para 01 (um) centésimo as frações iguais ou superiores a 05 (cinco) milésimos e desprezadas as inferiores.

5.2 .- Não será permitida vista de provas.

5.3 .- Não serão fornecidas notas parciais, em hipótese alguma.

6 - DAS MATÉRIAS

6.1. - As matérias e bibliografias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são aquelas constantes do Anexo I do presente Edital.

7 - DA CLASSIFICAÇÃO

7.1.- Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, enumerados em 01 (uma) lista classificatória Geral, com a relação de todos os candidatos aprovados por cargo público.

7.1.1.- A Classificação Final será publicada via Edital e divulgada na internet no sites www.narandiba.sp.gov.br ou www.institutoathenas.com.br, no Quadro de Avisos da sede da Prefeitura Municipal.

7.1.2.- No prazo de 3 (três) dias, a contar da data da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão do Processo Seletivo Simplificado Municipal, o que será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

7.1.3.- Decorrido o prazo para recurso, será procedido o desempate de notas de acordo com as Disposições constantes do item abaixo. Será concedido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para recurso, após a publicação do ato.

7.2.- No caso de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

7.2.1.- Obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos;

7.2.2.- Tiver o maior número de filhos menores de 21 (vinte e um) anos; e

7.2.3.- For casado ou mantiver União Estável.

7.3.- Decorridas todas as etapas e todos os prazos legais, caberá ao Prefeito Municipal a homologação do Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado em 30 (trinta) dias, podendo, a partir daí, convocar, para contratação, os candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação obtida.

7.4.- A homologação do resultado final poderá ocorrer em sua íntegra, englobando todos os Cargos ou individualmente para cada Cargo, ou seja, a homologação poderá ser em uma única data para todos os Cargos ou em datas diferenciadas para cada um dos Cargos.

8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. - A inscrição implica no conhecimento e aceitação tácita, por parte do candidato, de todos os Princípios, condições e de todas as Normas que regulamentam o presente Processo Seletivo Simplificado, estabelecidas no presente Edital, na Lei Orgânica do Município e nas demais Normas Legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

8.2. - Das decisões da Comissão do Processo Seletivo Simplificado caberão recursos fundamentados ao Presidente de referida Comissão, no prazo de 72 (setenta e duas) horas contados da divulgação oficial do Ato recorrido.

8.3. - Os recursos deverão ser interpostos por petição endereçada ao Presidente da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, acompanhada das razões, desde que verse exclusivamente sobre questões de legalidade, devendo ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal.

8.3.1. - Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e constar o nome do candidato, a denominação do cargo, o número de inscrição, o número do documento de identidade e o endereço para correspondência.

8.3.2. - Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

8.3.3. - O recurso interposto por procuradores só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

8.4. - Todos os recursos recebidos deverão ser encaminhados ao INSTITUTO ATHENAS, para análise e manifestação a propósito do argüido, sendo a resposta encaminhada à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, para análise quanto à posição do Instituto e decisão.

8.4.1. - Admitido o recurso e diante da análise apresentada, decidirá a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, conforme o caso, pela reforma ou manutenção do ato recorrido, dando-se ciência ao interessado.

8.4.2. - Interposto o recurso, este deverá ser resolvido no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sendo a decisão dada ao mesmo irrecorrível.

8.5. - O recurso interposto fora do prazo previsto no item 10.2. não será considerado e indeferido imediatamente.

8.6. - O candidato classificado deverá manter durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, o seu endereço atualizado, para eventuais convocações via imprensa e/ou pessoalmente, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização.

8.7. - A convocação para contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, não gerando o fato da aprovação direito à contratação.

8.7.1. - A convocação para contratação será efetuada através de jornal de circulação regional. Implicando o não comparecimento, no prazo determinado, em desistência tácita, ocorrendo a perda dos direitos decorrentes do Processo Seletivo Simplificado. Sendo assim, convocado o candidato seguinte, obedecendo-se sempre rigorosamente a ordem de classificação final.

8.8. - Para efeito de contratação, fica o candidato habilitado e convocado, sujeito à aprovação em Exame de Avaliação médica de capacidade física e mental, de caráter eliminatório, e os que não lograrem aprovação não serão contratados.

8.8.1. - Os candidatos convocados que não comparecerem ao exame de capacidade física e mental, serão considerados desistentes, exaurindo-se assim, o seu direito à contratação.

8.8.2. - Os candidatos habilitados e aprovados no exame de capacidade física e mental serão convocados, para procederem à aceitação da vaga oferecida à contratação.

8.9. - Na contratação, o candidato, também deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital e demais documentos legais que lhe forem exigidos, sob pena de perda do direito à vaga.

8.9.1. - Na contratação não serão aceitos protocolos, nem fotocópias reprográficas não autenticadas dos documentos.

8.9.2. - O candidato que, contratado, deixar de entrar em exercício, nos termos legais, perderá os direitos decorrentes de sua contratação.

8.9.3. - É facultado à Administração Pública Municipal de Narandiba exigir dos candidatos, na contratação, além da documentação prevista neste Edital e pelo Setor de Pessoal, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessários.

9 - DA CONTRATAÇÃO

9.1. - A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.

9.2. - A contratação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por Cargo, far-se-á, pela Administração Municipal de Narandiba, de acordo com a necessidade, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado.

9.3. - A convocação será feita através da Administração ao candidato aprovado, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato para sua contratação.

9.4. - O Processo Seletivo Simplificado terá o prazo de validade, para todos os efeitos, de 01 (um) ano contado a partir da data da publicação da homologação oficial do resultado final de cada Cargo, publicado na imprensa escrita e na internet nos sites www.narandiba.sp.gov.br ou www.institutoathenas.com.br, e afixado no Paço Municipal, podendo inclusive o prazo ser prorrogado, a critério da Administração Pública Municipal de Narandiba, por igual período, desde que exista interesse público.

9.5.1. - O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e o prazo de prorrogação, se houver, alcançará os cargos que vagar no decorrer destes prazos, sendo os candidatos remanescentes contratados, desde que haja interesse Público.

9.5.2. - O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo Simplificado não gera para a Administração Pública Municipal a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, reservando-se à Administração o direito de proceder às convocações em número que atenda aos interesses e às necessidades dos serviços, de acordo com a disponibilidade orçamentária-financeira.

9.5.3. - A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, dependendo da sua classificação no Processo Seletivo Simplificado.

9.6. - No caso do candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, o mesmo deverá assinar "Termo de desistência", sendo excluído do respectivo Processo Seletivo Simplificado.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. - Será excluído do Processo Seletivo Simplificado, por ato da Comissão, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Simplificado;

f) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

g) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.

10.2. - A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades em documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

10.3. - Por razões de ordem técnica, segurança e de direitos autorais fica proibida a transcrição total ou parcial de questões da prova e o INSTITUTO ATHENAS S/S LTDA., não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou a Instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Simplificado.

10.4. - Todas as publicações e comunicações relativas ao presente Processo Seletivo serão feitas na imprensa escrita e na internet através dos sites www.narandiba.sp.gov.br e www.institutoathenas.com.br.

10.5. - O candidato terá o prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão de notas e/ou classificação, sempre através de protocolo, ressalvados os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.

10.5.1. - Dos recursos sempre deverá constar à justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas.

10.6. - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem em relação ao presente Processo Seletivo Simplificado e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e na Lei Orgânica do Município, serão resolvidos pelo Instituto Athenas S/S Ltda., ouvida sempre a Comissão do Processo Seletivo Simplificado de livre nomeação do Prefeito Municipal através de Decreto, tudo de acordo com as normas pertinentes e "ad referendum" do Prefeito Municipal.

10.7. - O INSTITUTO ATHENAS não emitirá Atestados ou Declarações de Aprovação no Certame, pois a própria publicação na Imprensa serve para fins de comprovação da aprovação.

10.8. - Os candidatos aprovados em todas as fases e contratados estarão sujeitos as determinações constantes da Legislação Municipal referente aos Servidores Públicos, percebendo o valor inicial, constante do subitem 1.1. do presente Edital.

10.9. - O candidato adere de forma livre e consciente aos vencimentos fixados no presente edital, com renúncia de qualquer outro.

10.11. - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância esta que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado na Imprensa.

10.12. - O Instituto Athenas não venderá qualquer tipo de material (apostilas) referente ao presente Processo Seletivo Simplificado e também não autoriza nenhuma Empresa a realizar tais atos em seu nome.

10.13. - Caberá ao Prefeito de Narandiba a homologação dos resultados finais.

10.14. - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado "ad referendum" do Prefeito Municipal.

Narandiba, 17 de Agosto de 2007.

GABRIEL VASSILIOS PIPERAS
Prefeito Municipal

ANEXO I - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE NARANDIBA

DOS PROGRAMAS E DAS BIBLIOGRAFIAS REFERENTE ÀS PROVAS A SEREM APLICADAS

Os itens das provas objetivas avaliarão habilidades mentais que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, análise e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio. As questões abrangerão tanto os itens relacionados nos programas quanto o material bibliográfico recomendado.

ENSINO SUPERIOR COMPLETO - 3º GRAU

01.- CIRURGIÃO DENTISTA

(Prova constituída de 30 questões - com 2 (duas) horas de duração).

Programa:

I. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Anatomia e histologia bucal.

2. Biosegurança (infecção cruzada, métodos de esterilização e desinfecção).

3. Caracterização e hierarquização.

4. Cariologia e outras afecções.

5. Cirurgias.

6. Cirurgia Oral Menor.

7. Cuidados, limpeza e esterilização a serem tomados com os instrumentos, visando assegurar a higiene e utilização dos mesmos.

8. Dentística Restauradora (preparos cavitários conservadores, materiais restauradores e forradores).

9. Dentística operatória.

10. Diagnóstico e tratamento de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal.

11. Diagnóstico e urgência em Endodontia.

12. Educação em Saúde Bucal.

13. Ergonomia e Pessoal auxiliar odontológico.

14. Ética Profissional.

15. Extrações, utilização de boticões, alavancas e outros instrumentos para prevenir infecções mais graves.

16. Fisiologia e patologia bucal.

17. Fluorterapia.

18. Índices:

a) de cáries.

b) de doenças periodontais.

c) índice de Fluorose

19. Identificação de afecções quanto à extensão e profundidade, por meio de instrumentos especiais.

20. Limpeza profilática dos dentes e gengivas, extração de tártaro, eliminação da instalação de focos e infecção.

21. Manejo psicológico da criança para o tratamento odontopediátrico.

22. Materiais Dentários.

23. Métodos de prevenção da cárie, das doenças periodontais e das doenças de fluorose.

24. Modelo de prática municipal.

25. Nível de atenção odontológica.

26. Níveis de prevenção e de aplicação.

27. Oclusão.

28. Odontologia Preventiva e Social.

29. Odontopediatria: Desenvolvimento das Dentições decíduos e permanentes e Morfologia dos dentes decíduos.

30. O primeiro molar permanente: sua importância clínica.

31. Organização e coordenação de Campanhas de prevenção da saúde bucal.

32. Orientação à comunidade quanto à prevenção das doenças da boca e seus cuidados.

33. Os cuidados odontológicos às gestantes.

34. Periodontia.

35. Plano de Tratamento.

36. Políticas de Saúde Pública adotada pelo Ministério da Saúde: Organização e financiamento no Brasil.

37. Preparo cavitário em dentes decíduos e permanentes

38. Prevenção das doenças - Etiologia e prevalência (Cárie dental, Doença periodontal, Câncer Bucal, AIDS, Maloclusão, Fissuras labiopalatinas).

39. Problemas de odontologia sanitária.

40. Prótese.

41. Radiologia

42. Restauração de cáries dentárias, por meio de instrumentos, aparelhos e substâncias especiais, visando evitar o agravamento do processo e estabelecer a forma e função do dente.

43. Saúde Bucal Coletiva.

44. Selantes de fóssulas e fissuras: sua aplicação em odontopediatria.

45. Semiologia.

46. Semiologia e tratamento das afecções do tecido mole.

47. Semiologia e tratamento das afecções pulpares.

48. Serviços inerentes ao tratamento de afecções da boca. Procedimentos clínicos, cirúrgicos e protéticos, visando à conservação de dentes e gengivas.

49. Sistemas de trabalho, Sistema de Atendimento e sistema incremental: Planejamento, Execução e Avaliação.

50. Sistema Único de Saúde.

51. Terapêutica e farmacologia de interesse clínico.

52. Terapia pulpar em dentes decíduos.

53. Técnica e interpretação radiográfica.

54. Técnicas Anestésicas em Odontologia.

55. Traumatismos dentários: diagnóstico e medidas terapêuticas.

56. Urgência em Odontologia.

57. Uso tópico e sistêmico do flúor.

58. Verificação de dados de cada paciente, registro dos serviços executados, utilização de fichas apropriadas e acompanhar da evolução do tratamento.

Bibliografia Mínima:

- Cadernos e Manuais de esterilização e epidemiologia da Secretaria do Estado da Saúde - São Paulo.

- DE DEUS; Endodontia.

- GRAZIANI. Mário, Cirurgia Oral Menor.

- LASCALA. CARRANZA, Periodontia.

- LINDHE. Periodontia.

- MONDELLI. José e Luiz Narciso Baratieri, Dentística Restauradora.

- MOYERS. Ortodontia.

- PINTO. Antônio Carlos Guedes, Odontopediatria.

- PINTO. Vitor G. e Mário Chaves, Odontologia Social.

- Publicações da ABOPREV (Jornais e Revistas).

- SHAFFER. Diagnóstico Bucal e Patologia.

- TOMASI. Shaffer, Diagnóstico Bucal e Patologia.

- TORTAMANO. Guia Terapêutico.

Legislação:

- Constituição Federal de outubro de 1988 - Título VIII Da Ordem Social, Capítulo II Da Seguridade Social, Seção II Da Saúde.

- Leis Federais nºs 8.080/90 e 8.142/90 (Leis Orgânicas da Saúde).

02.- FONOAUDIÓLOGO

(Prova constituída de 30 questões - com 2 (duas) horas de duração).

Programa:

I. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1.- Afasia.

2.- Aparelhos para surdez.

3.- Aperfeiçoamento dos padrões da fala e da voz.

4.- Articulação.

5.- Atendimento e orientação aos pais sobre as deficiências e/ou problemas de comunicação das crianças. Emissão de parecer.

6.- Atendimentos à comunidade.

7.- Audição.

8.- Avaliação de deficiências. Exames fonéticos, de linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias. Plano de treinamento ou terapêutico.

9.- Campanhas preventivas.

10.- Comportamento verbal da criança.

11.- Conhecimentos Específicos de Libras.

12.- Controle e teste periódico da capacidade auditiva.

13.- Deglutição Atípica.

14.- Determinação da localização de lesão auditiva e suas conseqüências na voz, fala linguagem do indivíduo.

15.- Diagnósticos.

16.- Dislexia.

17.- Distúrbio Articulatório

18.- Distúrbio de Aprendizagem

19.- Distúrbios de Leitura-Escrita.

20.- Exames específicos.

21.- Fonoaudiologia Geral e Fonoaudiologia Escolar.

22.- Funções Neurovegetativas.

23.- Gagueira.

24.- Identificação de problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral. Técnicas de avaliação. Treinamentos fonético, auditivo e de dicção. Aperfeiçoamento e/ou a reabilitação da fala.

25.- Linguagem.

26.- Orientação quanto a problemas de linguagem e de audição. Logopedia e audiologia. Sessões terapêuticas. Reabilitação.

27.- Pesquisa.

28.- Prevenção.

29.- Problemas fonoaudiológicos.

30.- Testes audiométricos para pesquisa de problemas auditivos.

31.- Terapia fonoaudiológica.

32.- Tratamento adequado, à reeducação e a reabilitação.

33.- Tratamentos com finalidade profilática.

Bibliografia Mínima:

- BAGNO, M. Preconceito lingüístico. São Paulo: Edições Loyola.

- BOONE, Daniel R. e Elena Plante. Comunicação humana e seus distúrbios - Porto Alegre: Artes Médicas.

- CONDEMARIN, Mabel e Blomquist, Marlys. Dislexia - Manual de Leitura Corretiva. Artes Médicas - Porto Alegre.

- FERRAZ, Maria da Conceição. Manual Prático de Deglutição Atípica problemas Correlatos.

- Terapia Miofuncional nos Tratamentos Orofaciais. Edições Antares - Rio de Janeiro.

- FERREIRA, Léslie P. e colaboradores. Temas de Fonoaudiologia. Edições Loyola São Paulo.

- FERNANDES, E. Problemas Lingüísticos e Cognitivos do Surdo - Rio de Janeiro: AGIR.

- HAGE, Simone Rocha de Vasconcellos. Avaliando a linguagem na ausência da oralidade: estudos psicolinguísticos, Bauru, S.P. EDUSC.

- ISSLER, Solange. Articulação e Linguagem - Avaliação. Diagnóstico na Fonoaudiologia. Três Métodos para Terapia das Dislalias - Edições Antares - Rio de Janeiro.

- JAKUBOVICZ, Regina e Regina Cupello. Introdução à Afasia, Elementos para o diagnóstico e terapia, 6.º ed. rev. ampl. atual, Rio de Janeiro, Revinter.

- MEIRA, Isis. Gagueira - do Fato para o Fenômeno. Cortez Editora. São Paulo.

- MURDOCH, B. E. Desenvolvimento da fala e distúrbios de Linguagem, Uma abordagem neuroanatômica e neurofisiológica, editora Reivinter, Rio de Janeiro.

- PENÃ CASANOVA, Jordi - Manual de Fonoaudiologia - Porto Alegre, Artes Médicas.

- RUSSO, Ieda C. Pacheco e Tereza M. Momensohn dos Santos - A prática da audiologia clínica - São Paulo: Cortez.

- Saberes e Práticas da Inclusão - Desenvolvendo competências para o atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos surdos-MEC-SEESP-Brasília.

- SCHOCHAT, Eliane - Processamento Auditivo - São Paulo, editora Louvise, vol. II, série: Atualidades em fonoaudiologia.

- Temas de Fonoaudiologia. Editora Loyola, São Paulo.

- TERRAZ, Maria da Conceição A. Manual Prático de Deglutição Atípica e Problemas Correlatos, editora Revinter. Rio de Janeiro.

- Tópicos em Fonoaudiologia, volume III, São Paulo, Editora Lovise.

- ZORZI, Jaime Luiz - Aquisição da linguagem infantil: desenvolvimento - alterações - terapia, São Paulo, Editora Pancast.

03.- MÉDICO.

(Prova constituída de 30 questões - com 2 (duas) horas de duração).

Programa:

I. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. - Ações educativas de prevenção às doenças e bem-estar da comunidade.

2. - Alterações agudas de saúde.

3. - Conhecimentos técnicos.

4. - Conservação de equipamentos, instrumentos e materiais.

5. - Contaminações.Intoxicações agudas por agrotóxicos e animais peçonhentos.

6. - Doenças Dermatológicas.

7. - Doenças do Aparelho Circulatório. Controle de Hipertensão Arterial.

8. - Doenças do Aparelho Geniturinário.

9. - Doenças do Aparelho Respiratório. Afogamento.

10. - Doenças do Sistema Digestivo e Metabólico.

11. - Doenças Transmissíveis.

12. - Enfermidades.

13. - Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares.

14. - Equipamentos de Segurança.

15. - Exames médicos (bioquímicos, físicos, hematológicos, raio x e outros).

16. - Imunização.

17. - Instrumentos especiais.

18.- Insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arteira periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial e choque.

18. - Leis Orgânicas da Saúde.

20. - Medicamentos.

21. - Medicina preventiva.

22. - Medicina Terapêutica.

23. - Planejamento das atividades médicas.

24. - Programas de Saúde Pública (acompanhamento, implantação e avaliação de resultados, Hanseníade, Hipertensão, Diabetes e tuberculose Crônica). Leishmaniose Cutânea.

25. - Pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia intestinal e neoplasias.

26. - Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias e metabólicas.

27. - Saúde e bem-estar do paciente.

28. - Saúde Pública.

29.- Sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon e tumores de cólon.

30. - Sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotireoidismo, hipertireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal.

31. - Sistema Único de Saúde e Municipalização.

32. - Verminoses

Bibliografia Mínima:

- Manual Técnico de Imunização CVE - Centro de Vigilância Epidemiológica, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.

- CECIL - Tratado de Medicina Interna, Editora Interamericana, 20a. Edição-2001 (Elaborado por James V. Wyngaarden, M.D. e Lloyd H. Smith. Jr, M.D.

- RAMOS Jairo, F. Cintra do Prado e J. Ribeiro do Valle - Atualização Terapêutica - Manual Prático de Diagnóstico e Tratamento. 20a. Edição-2000. Artes Médicas

Legislação:

- Constituição Federal de Outubro de 1988 - Título VIII Da Ordem Social, Capítulo II Da Seguridade Social, Seção II Da Saúde.

- Leis Federais nº. 8.080/90 e n.º 8.142/90 (Leis Orgânicas da Saúde).

04.- MÉDICO DO PSF - RURAL.

(Prova constituída de 30 questões - com 2 (duas) horas de duração).

Programa:

I. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1.- Ações educativas de prevenção às doenças e bem-estar da comunidade.

2.- Alterações agudas de saúde.

3.- Conhecimentos técnicos.

4.- Conservação de equipamentos, instrumentos e materiais.

5.- Contaminações.Intoxicações agudas por agrotóxicos e animais peçonhentos.

6.- Doenças Dermatológicas.

7.- Doenças do Aparelho Circulatório. Controle de Hipertensão Arterial.

8.- Doenças do Aparelho Geniturinário.

9.- Doenças do Aparelho Respiratório. Afogamento.

10.- Doenças do Sistema Digestivo e Metabólico.

11.- Doenças Transmissíveis.

12.- Enfermidades.

13.- Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares.

14.- Equipamentos de Segurança.

15.- Exames médicos (bioquímicos, físicos, hematológicos, raio x e outros).

16.- Imunização.

17.- Instrumentos especiais.

18.- Insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arteira periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial e choque. 18.- Leis Orgânicas da Saúde.

20.- Medicamentos.

21.- Medicina preventiva.

22.- Medicina Terapêutica.

23.- Planejamento das atividades médicas.

24.- Programas de Saúde Pública (acompanhamento, implantação e avaliação de resultados, Hanseníade, Hipertensão, Diabetes e tuberculose Crônica). Leishmaniose Cutânea.

25.- Pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia intestinal e neoplasias.

26.- Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias e metabólicas.

27.- Saúde e bem-estar do paciente.

28.- Saúde Pública.

29.- Sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon e tumores de cólon.

30.- Sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotireoidismo, hipertireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal.

31.- Sistema Único de Saúde e Municipalização.

32.- Verminoses.

Bibliografia:

- RAMOS Jairo, F. Cintra do Prado e J. Ribeiro do Valle - Atualização Terapêutica - Manual Prático de Diagnóstico e Tratamento. Artes Médicas

- CECIL - Tratado de Medicina Interna, Editora Interamericana, (Elaborado por James V. Wyngaarden, M.D. e Lloyd H. Smith. Jr, M.D.

- Constituição Federal de 88 - Título VIII da Ordem social, Capítulo II da Seguridade Social, Seção II da Saúde.

- Leis Federais nº. 8.080/90 e nº 8.142/90 (Leis Orgânicas da Saúde).

- Manual Técnico de Imunização CVE - Centro de Vigilância Epidemiológica, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.