TCE - Tribunal de Contas do Estado - AP

Notícia:   Mudança do dia das Provas para o Tribunal de Contas do Estado do Amapá

TCE - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 001/2010

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ, tendo em vista o contrato celebrado com a FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS, faz saber que realizará em locais, datas e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao provimento de cargo de Procurador de Contas, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, o qual reger-se-á de acordo com as Instruções Especiais que passam a fazer parte integrante deste Edital.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. As Provas Objetiva de Conhecimentos Específicos I, Discursiva de Conhecimentos Específicos II e de Títulos serão realizadas sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas às normas deste Edital.

2. A Prova Oral será realizada sob a responsabilidade do Tribunal de Contas do Estado do Amapá.

3. O Concurso será regido pela Lei Complementar Estadual nº 14/1996.

4. O Concurso destina-se ao provimento de cargos atualmente vagos, que vierem a vagar ou forem criados dentro do prazo de validade previsto neste Edital.

5. Os candidatos nomeados estarão subordinados à Lei Complementar nº 10/1995 (Lei Orgânica do TCE-AP) e alterações posteriores.

6. O Conteúdo Programático consta do Anexo Único deste Edital.

7. O número de vagas, a remuneração e o valor da inscrição são os estabelecidos a seguir:

Nº Total de Vagas

Remuneração

Valor da Inscrição

01

R$ 17.785,34

R$ 120,00

8. São atribuições do Procurador de Contas: Examinar e emitir parecer sobre prestação de contas, contratos, convênios, acordos e ajustes de entidades públicas da administração direta e indireta, sociedades e empresas sob o controle acionário do Estado e dos Municípios quanto à legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, legitimidade e economicidade.

II. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

1. O candidato será investido no cargo se atender às seguintes exigências:

a) ter sido classificado em Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital;

b) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º do Art. 12 da Constituição Federal;

c) ter, na data da inscrição, idade mínima de 35 (trinta e cinco) anos e máxima de 65 (sessenta e cinco) anos incompletos;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos, e militares, para os do sexo masculino;

e) estar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) ter idoneidade moral e reputação ilibada;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, apurada por Junta Médica designada pelo Tribunal de Contas do Estado do Amapá, para o ato de posse;

h) ser possuidor de diploma ou certificado de conclusão de ensino superior em Direito, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação;

i) contar com no mínimo três anos de atividade jurídica, a teor do disposto no Art. 129, § 3º, c/c o Art. 130 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004;

j) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse.

1.1 O cumprimento da exigência prevista na alínea "e" dependerá da apresentação:

a) de certidões dos setores de distribuição dos foros criminais, da Justiça Federal, da Justiça Militar e da Justiça Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos, expedidas, no máximo, há seis meses;

b) de folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses;

c) se servidor público, declaração do órgão a que esteja vinculado de não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade administrativa, expedida, no máximo, há seis meses.

1.2 Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima fixados serão exigidos apenas dos candidatos habilitados e nomeados, sendo a apresentação condição para a posse.

1.3 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos nem fotocópias não autenticadas.

1.4 Da comprovação dos três anos de atividade jurídica para o cargo de Procurador:

1.4.1 Desde a inscrição no Concurso Público, o candidato ao cargo de Procurador deverá estar ciente de que, uma vez aprovado, classificado e nomeado, será condição para a posse a comprovação de contar com no mínimo três anos de atividade jurídica, a teor do disposto no Art. 129, § 3º, Art. 130 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004.

1.4.2 Será considerada como atividade jurídica aquela desempenhada exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel em Direito, vedada a contagem de estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à colação de grau.

1.4.3 Será considerada atividade jurídica aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito, bem como o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico.

1.4.4 Serão admitidos no cômputo do período de atividade jurídica os cursos de pós-graduação na área jurídica, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, e desde que integralmente concluídos com aprovação.

1.4.5 A comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel em Direito será realizada mediante certidões, com fé pública ou de notória idoneidade, indicando as atribuições efetivamente exercidas, o tempo de exercício e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico.

2. As certidões, declarações e outros documentos listados neste Capítulo poderão ser complementados por sindicância realizada pela Comissão do Concurso Público entre a nomeação e a posse.

3. Não serão considerados períodos de tempo inferiores aos mínimos previstos neste Capítulo e todos os períodos devem ser integrais na data da emissão do documento comprobatório apresentado pelo candidato.

4. A listagem dos candidatos, com a descrição sumária dos períodos de tempo previstos neste Capítulo, que tenham sido apresentados para a posse (identificados o tipo de documento fornecido; o cargo, emprego, função ou atividade desenvolvida; o órgão ou local da prestação e o órgão ou pessoa que o subscreveu), será publicada por Edital no Diário Oficial do Estado do Amapá, tendo qualquer interessado o prazo de 03 (três) dias úteis para impugnar qualquer dos períodos.

5. As impugnações referidas no item anterior serão dirigidas à Comissão do Concurso Público, a quem caberá processá-las e que, se encontrar indícios de sua procedência, concederá prazo de 03 (três) dias úteis ao candidato impugnado para defesa, emitindo juízo final sobre as impugnações no prazo máximo de 03 (três) dias úteis seguintes, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá após homologação pelo Pleno do Tribunal de Contas.

6. Estará impedido de ser empossado aquele que:

a) deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados anteriormente;

b) tiver sido demitido a bem do serviço público, ou por justa causa, em quaisquer esferas da Administração Pública;

c) apresentar declarações falsas.

III. DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso.

2. As inscrições para o Concurso serão realizadas exclusivamente no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, por meio do Formulário de Inscrição via Internet, no período de 10:00 horas do dia 07/06/2010 às 14:00 horas do dia 08/07/2010 (horário de Brasília), de acordo com as orientações elencadas no item 3 deste Capítulo.

2.1 As inscrições poderão ser prorrogadas por até 2 (dois) dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional.

2.2 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.concursosfcc.com.br.

3. Para inscrever-se, o candidato deverá, no período das inscrições, acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br e, por meio do link correspondente ao Concurso do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, efetuar sua inscrição, conforme procedimentos estabelecidos a seguir:

3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição, transmitir os dados pela Internet.

3.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por meio de boleto bancário ou débito em conta corrente de banco(s) conveniado(s), no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a data limite para encerramento das inscrições (08/07/2010).

3.3 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição, em qualquer banco do sistema de compensação bancária.

3.4 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato.

3.4.1 O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

3.4.2 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

3.5 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

3.6 A partir de 14/06/2010 o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, a regularidade do registro dos dados de inscrição e do recolhimento do valor da inscrição. Detectando irregularidade, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10:00 às 16:00 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

3.7 As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

3.8 Serão tornadas sem efeito as inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no item 2 deste Capítulo, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga após a data de encerramento das inscrições.

3.9 Não será aceito pedido de devolução do pagamento do valor da inscrição, ainda que superior ou em duplicidade.

3.10 O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.11 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal de Contas do Estado do Amapá não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.12 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.

4. Ao inscrever-se no Concurso, é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas, constantes no item 1 do Capítulo VII deste Edital.

5. As informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal de Contas do Estado do Amapá e à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o respectivo documento de forma completa, correta e legível, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.

6. O Tribunal de Contas do Estado do Amapá e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.

7. O valor da inscrição não poderá ser transferido a título de pagamento para terceiros.

8. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

9. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

10. O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições (08/07/2010), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/TCE-Amapá - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

10.1 O candidato deverá encaminhar, junto à sua solicitação de condição especial para realização da prova, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial solicitado.

10.2 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

10.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

11. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir:

11.1 A candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições (08/07/2010), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/TCE-Amapá, Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

11.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

11.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

11.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

11.5 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

12. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que seja verificada falsidade de declarações e/ou irregularidade nas provas ou nos documentos apresentados.

IV. DO REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO

1. Os candidatos que se julgarem amparados pela Lei Estadual nº 948/2005, § 2º, que prevê a gratuidade da inscrição em Concursos poderão solicitar a isenção do pagamento nos casos de:

1.1 Portadores de Deficiência: Deverão encaminhar Laudo Médico original ou cópia autenticada expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término de solicitação de isenção do pagamento de inscrição (02/06/2010), atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. No Laudo Médico deverá ser especificado que o candidato é portador de deficiência, constando o nome, o número do documento de identidade (RG) e o número do CPF do candidato, a assinatura e o carimbo indicando o número do CRM do médico responsável por sua emissão.

1.1.1 O candidato portador de deficiência que necessitar de prova especial e/ou condição especial para realização da prova, além de apresentar o Laudo Médico referido no item 1.1 deste Capítulo, deverá encaminhar sua solicitação conforme estabelecido nos itens 4 e 5 do Capítulo V deste Edital.

1.2 Reconhecidamente Pobres: Deverão encaminhar declaração da condição de pobre firmada pelo próprio punho, cópias autenticadas do comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica, ou de água, ou de gás ou de telefone fixo), do documento de identidade como os citados no item 8 do Capítulo VII deste Edital e comprovante de rendimentos mensais iguais ou inferiores a três salários mínimos, conforme documentos abaixo indicados, no caso de:

1.2.1 empregados de empresas privadas: cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotações do último contrato de trabalho (com as alterações salariais) e da primeira página subsequente em branco.

1.2.2 servidores públicos: cópia autenticada de contracheque atual;

1.2.3 autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço ou cópias autenticadas do contrato de prestação de serviços e de recibo de pagamento autônomo (RPA); cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho;

1.2.4 desempregados: declaração de próprio punho de que está desempregado, não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não lhe permite arcarcom o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas; cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, data da anotação de saída do último contrato de trabalho, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco;

1.2.5 servidores públicos, exonerados ou demitidos: cópia autenticada do ato correspondente e sua publicação no órgão oficial, além dos documentos constantes do subitem 1.2.4 deste item.

1.2.6 pensionistas: cópia autenticada do Comprovante de Crédito atual do benefício, fornecida pela Instituição pagadora; cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente anotação da data de saída do último contrato de trabalho;

1.2.7 estagiários: cópia autenticada do Contrato de Estágio; cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de anotação de saída do último contrato de trabalho.

2. Os requerimentos de isenção de pagamento do valor da inscrição de que trata o item 1 serão realizados no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br no período de 10:00 horas do dia 31/05/2010 às 14:00 horas do dia 02/06/2010, observado o horário de Brasília.

3. Para solicitar a isenção de pagamento do valor da inscrição o candidato deverá efetuar o requerimento de isenção, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

3.1 Encaminhar, no período de 31/05/2010 a 02/06/2010, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), para Fundação Carlos Chagas (A/C Núcleo de Tratamento da Informação - Ref.: Isenção de Pagamento/TCE-AP - Av. Prof. Francisco Morato, 1565 - Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900) os documentos indicados a seguir:

3.1.1 Original ou cópia autenticada dos documentos mencionados no item 1 e seus subitens, deste Capítulo e

3.1.2 Cópia autenticada do documento de identidade do candidato.

3.2 Acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, durante o período indicado no item 2 e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, ler e aceitar o Requerimento de Isenção de Pagamento.

3.3 Somente serão aceitos os documentos dos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita análise.

3.4 Consideram-se, também, cópias autenticadas, para fins da comprovação de documentos de isenção descrita neste Capítulo, os documentos contendo carimbo com a descrição `confere com o original", datados e assinados por qualquer autoridade pública.

3.5 Não serão consideradas as cópias não autenticadas, bem como os documentos encaminhados via fax, via correio eletrônico ou por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.

3.6 Os documentos encaminhados para solicitação de isenção de pagamento do valor de inscrição terão validade somente para este Concurso e não serão devolvidos.

3.7 As informações prestadas no requerimento de isenção e a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo ele civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

3.8 Somente serão aceitos os documentos que estiverem de acordo com o especificado neste Edital.

3.9 Expirado o período de postagem dos documentos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

3.10 Os pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição serão analisados e julgados pela Fundação Carlos Chagas.

4. Não será concedida isenção de pagamento do valor da inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar o pedido de inscrição com isenção de pagamento pela Internet;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

c) fraudar e/ou falsificar documento;

d) pleitear a isenção, sem apresentar os documentos previstos nos subitens 1.1, 1.2 e alíneas;

e) não observar o período de postagem dos documentos.

5. A qualquer tempo, poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.

6. A partir do dia 21/06/2010, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br os resultados da análise dos pedidos de isenção do pagamento da inscrição deferidos e indeferidos, observados os motivos do indeferimento dos pedidos de isenção.

7. O Tribunal de Contas do Estado do Amapá publicará no Diário Oficial do Estado e será disponibilizada no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br a relação dos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição deferidos e indeferidos.

8. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição deferidos deverão efetuar sua inscrição no site da Fundação Carlos Chagas até a data limite de 08/07/2010.

8.1 Ao acessar o site da Fundação Carlos Chagas o candidato será automaticamente informado pelo sistema de inscrição de que seu pedido de isenção do pagamento da inscrição foi deferido, não gerando boleto para pagamento da inscrição.

8.2 O candidato que não efetivar sua inscrição, após a análise dos pedidos de isenção do pagamento, será excluído do Concurso.

9. Os candidatos que tiverem seus pedidos indeferidos e queiram participar do certame deverão efetuar sua inscrição no site da Fundação Carlos Chagas até a data limite de 08/07/2010, de acordo com o item 3 do Capítulo III, deste Edital.

V. DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 37 do Decreto Federal nº 3.298/99, é assegurado o direito de inscrição para cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. O candidato portador de deficiência concorrerá às vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, sendo reservado o percentual de 5% (cinco por cento), em face da classificação obtida, aos portadores de deficiência.

2. Quando da nomeação, serão chamados os candidatos aprovados das duas listas (Geral e Específica), de maneira sequencial e alternada. A nomeação se inicia com o primeiro candidato da lista geral, passando ao primeiro da lista específica e assim sucessivamente, seja qual for o número de chamados, aplicando-se sempre a regra do art. 37, § 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99. Os candidatos da lista específica serão chamados até esgotar-se o percentual da reserva legal, quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral. Caso haja apenas uma vaga, esta será preenchida pelo candidato que constar em primeiro lugar na lista geral.

3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas.

4.1 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição e, no período das inscrições, deverá encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico/TCE-Amapá, Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900) os documentos a seguir:

5.1 Laudo Médico original ou cópia autenticada expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores ao término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova. No Laudo Médico deverá ser especificado que o candidato é portador de deficiência, constando o nome, o número do documento de identidade (RG) e o número do CPF do candidato, a assinatura e o carimbo indicando o número do CRM do médico responsável por sua emissão.

5.2 O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada no subitem 5.1 deste Capítulo, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada ou a necessidade de leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.

5.3 O candidato portador de deficiência auditiva, além do envio da documentação indicada no subitem 5.1 deste Capítulo, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, o intérprete da Língua Brasileira de Sinais.

5.4 O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada no subitem 5.1 deste Capítulo, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.5 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas neste sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda utilizar-se de soroban.

5.6 Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas neste sistema.

5.6.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

5.7 O candidato que, dentro do prazo do período das inscrições, não atender os dispositivos mencionados no:

5.7.1 Item 5 - subitem 5.1 - Será considerado como não portador de deficiência.

5.7.2 Item 5 - subitem 5.2 - Não terá a prova especial preparada e/ou pessoa designada para a leitura da prova, seja qual for o motivo alegado.

5.7.3 Item 5 - subitem 5.3 - Não terá o intérprete da Língua Brasileira de Sinais para realização da prova, seja qual for o motivo alegado.

5.7.4 Item 5 - subitem 5.4 - Não terá tempo adicional para realização da prova, seja qual for o motivo alegado.

6. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho destas atribuições, para fins de habilitação no período probatório.

7. O candidato portador de deficiência ao preencher o Formulário de Inscrição deverá declarar se deseja concorrer à vaga reservada a portadores de deficiência.

7.1 O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com item 5 deste Capítulo, até o dia 08/07/2010.

8. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá alegar a referida condição em seu benefício e não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

9. O candidato portador de deficiência, se aprovado na forma do Capítulo XII, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome constante da lista específica de portadores de deficiência.

10. O candidato portador de deficiência, aprovado no Concurso, quando convocado deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se a avaliação a ser realizada por Equipe Multidisciplinar do Tribunal de Contas do Estado do Amapá ou por ela credenciada, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 e 43 da referida norma, observadas as seguintes disposições:

10.1 A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

10.2 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada no item 10 deste Capítulo.

10.3 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.

10.4 Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência indicada no Formulário de Inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral.

11. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser admitido para as vagas reservadas aos portadores de deficiência.

12. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

13. Após a nomeação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

VI. DAS PROVAS

1. O Concurso para o cargo de Procurador de Contas constará das provas, áreas de conhecimento, número de questões e duração, conforme tabela abaixo.

Provas

Áreas de Conhecimento

Nº de Questões

Duração da Prova

Objetiva

Conhecimentos Específicos I

Direito Constitucional
Direito Administrativo
Direito Financeiro
Direito Tributário
Direito Penal
Direito Processual Penal
Direito Civil
Direito Processual Civil
Direito Ambiental
Controle Externo

100

4h30min

Discursiva

Conhecimentos Específicos II

Constará da elaboração de duas questões Discursivas e de um Parecer relativamente a uma ou mais disciplinas da Prova de Conhecimentos Específicos I do cargo.

3 horas

Oral

A Prova Oral será de responsabilidade do Tribunal de Contas do Estado do Amapá. O Tribunal de Contas do Estado do Amapá publicará, no Diário Oficial do Estado, Edital específico de Convocação para Prova Oral.

Títulos

Os títulos a serem considerados estão especificados no Capítulo XI deste Edital, não se admitindo pontuação a qualquer outro documento.

2. A Prova de Conhecimentos Específicos I constará de questões objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, versando sobre o Conteúdo Programático constante do Anexo Único deste Edital.

3. A Prova de Conhecimentos Específicos II, de caráter eliminatório e classificatório, constará da elaboração de duas questões discursivas e de um Parecer relativamente a uma ou mais disciplinas das Áreas de Conhecimento da Prova de Conhecimentos Específicos I, versando sobre o Conteúdo Programático constante do Anexo Único deste Edital.

4. A elaboração, a aplicação e a correção das provas de Conhecimentos Específicos I e II serão de responsabilidade da Fundação Carlos Chagas.

5. A Prova Oral, versando sobre o Conteúdo Programático constante do Anexo Único desse Edital, será de responsabilidade do Tribunal de Contas do Estado do Amapá.

6. Será de responsabilidade da Fundação Carlos Chagas a avaliação dos Títulos, obedecendo aos critérios estabelecidos no Capítulo XI deste Edital.

VII. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas realizar-se-ão na Cidade de Macapá-AP.

1.1 A aplicação da Prova de Conhecimentos Específicos I está prevista para o dia 08/08/2010.

1.2 A aplicação da Prova de Conhecimentos Específicos II está prevista para o dia 17/10/2010.

2. A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.

2.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados nos estabelecimentos localizados na Cidade de Macapá, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e estada dos candidatos.

2.2 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.

3. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização das provas serão divulgadas, oportunamente, por meio de Edital de Convocação para Provas, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá e disponibilizado no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas. A confirmação e demais informações do local de prova serão encaminhadas aos candidatos via e-mail, por isso é fundamental informar corretamente o endereço eletrônico no formulário de inscrição.

3.1 Na definição do horário de realização da prova será considerado o horário local.

3.1.1 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal de Contas do Estado do Amapá não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas de provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações pertinentes ao Concurso.

4. A comunicação feita por intermédio de e-mail é meramente informativa, não desobrigando o candidato do dever de acompanhar a publicação do Edital de Convocação para Prova no Diário Oficial do Estado do Amapá e no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

5. O candidato que não receber por e-mail as informações do local de prova até o 3º (terceiro) dia que anteceder a aplicação da prova, ou que tenha dúvidas quanto ao local, data e horários de realização da prova, deverá:

5.1 entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), ou

5.2 consultar o site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

6. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, nos locais e no horário estabelecido no Edital de Convocação para Prova, nas informações encaminhadas ao candidato via e-mail e no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

6.1 O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

6.2 O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo alegado, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação no Concurso Público.

7. Eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil após a aplicação das Provas de Conhecimentos Específicos I e II.

7.1 O candidato que não efetuar as correções dos dados pessoais nos termos do item 7, deste Capítulo, deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

8. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselho de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, a exemplo da Carteira da OAB, do CRM, do CREA, do CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

8.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

8.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação esteja em más condições de conservação, ou gere dúvidas quanto à fisionomia ou à assinatura.

9. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, será solicitado aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital da Folha de Respostas personalizada.

9.1 Se, por qualquer motivo, não for possível a autenticação digital, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

9.2 A autenticação digital ou assinaturas dos candidatos na Folha de Respostas visa a atender o disposto no item 7 do Capítulo XIV deste Edital.

10. Poderá participar do Concurso Público objeto deste Edital, o candidato cujo nome por qualquer motivo, no dia da prova não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, desde que apresente o boleto bancário ou comprovante de débito em conta com comprovação de pagamento, mediante preenchimento de formulário específico, observadas as demais regras constantes deste Edital.

10.1 A inclusão de que trata o item 10, deste Capítulo, está condicionada à verificação da sua regularidade pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento da Prova Objetiva, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

10.2 Constatada a improcedência da inscrição, de que trata o item 10, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

11. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de material transparente, de tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha.

12. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas e no Caderno de Questões, em especial seu nome, número de inscrição e número do documento de identidade.

13. No ato da realização da Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos I serão fornecidos o Caderno de Questões e a Folha de Respostas pré-identificadas com os dados do candidato, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta esferográfica de material transparente, de tinta preta.

14. O candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada da Prova de Conhecimentos Específicos I, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

14.1 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

14.2 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova de Conhecimentos Específicos I, com caneta esferográfica de material transparente, de tinta preta.

14.3 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

15. Durante a realização da Prova de Conhecimentos Específicos I não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

16. Na Prova de Conhecimentos Específicos II o candidato poderá consultar a legislação, desacompanhada de qualquer anotação ou comentário, submetidos os códigos, brochuras e folhas impressas à inspeção antes ou durante a realização da prova, por comissão especialmente designada pelo Tribunal de Contas do Estado do Amapá.

17. Na realização da Prova de Conhecimentos Específicos II serão fornecidos dois Cadernos de Prova, um para rascunho e outro para redação definitiva.

17.1 A redação definitiva deverá ser elaborada no respectivo caderno para posterior avaliação, não sendo aceitos acréscimos de folhas estranhas ao Caderno de Prova, devendo ser respeitados os espaços existentes. Será anulada a prova que contenha qualquer elemento que permita a identificação do candidato.

17.2 O preenchimento do Caderno de Prova, que será o único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno. Em hipótese alguma haverá substituição do Caderno de Prova por erro do candidato.

17.3 O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas levando qualquer um destes materiais, nem sem a autorização e acompanhamento do fiscal.

17.4 Não será permitido o empréstimo de material para consulta entre candidatos.

18. A Prova de Conhecimentos Específicos II deverá ser redigida, de forma clara e sem rasuras, pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de material transparente, de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas.

18.1 No caso de auxílio para transcrição da prova será designado um fiscal devidamente treinado para essa finalidade.

18.2 O candidato deverá ditar o texto a ser transcrito, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

19. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos no caderno de prova, em especial seu nome e número do documento de identidade.

20. As anotações realizadas no espaço destinado a rascunho, não serão consideradas na correção da prova.

21. Por medida de segurança os candidatos deverão manter as orelhas visíveis à observação dos fiscais da sala de prova.

22. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às instruções ao candidato e/ou às instruções constantes da prova bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova.

23. Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se em local de realização da prova diferente do estabelecido nas informações do local de prova encaminhadas ao candidato por e-mail e disponibilizadas no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas;

b) apresentar-se após o horário estabelecido, não sendo admitida qualquer tolerância;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de prova antes de decorrida uma hora do início da mesma;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela Fundação Carlos Chagas;

h) ausentar-se da sala de prova levando Folha de Respostas, Cadernos de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

j) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

k) não devolver integralmente o material recebido;

l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação ou impresso não permitidos, máquina calculadora ou similar;

m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

23.1 O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados nas alíneas "l" e "m" deverá desligar o aparelho antes do início da prova, conforme item 24 deste Capítulo.

24. Os eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, óculos escuros, gorros ou similares, equipamentos eletrônicos como os indicados nas alíneas "l" e "m" do item 23, deste Capítulo, deverão ser lacrados antes do início das provas, utilizando-se saco plástico e etiqueta, a serem fornecidos pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim.

24.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato e acondicionados no respectivo saco plástico, antes de serem lacrados.

24.2 Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão permanecer durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova. A Fundação Carlos Chagas não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

25. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização da prova.

26. Quando, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

27. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horários determinados.

28. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

29. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Fundação Carlos Chagas não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. As questões da Prova de Conhecimentos Específicos I e respectivas respostas consideradas como certas serão divulgadas no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, em data a ser comunicada no dia da aplicação da prova.

VIII. DO JULGAMENTO DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS I

1. A prova será estatisticamente avaliada, de acordo com o desempenho do grupo a ela submetido.

2. Considera-se grupo o total de candidatos presentes à prova.

3. Na avaliação da Prova de Conhecimentos Específicos I será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinquenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).

4. Esta padronização das notas tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação em cada prova. Na avaliação deste Concurso:

a) conta-se o total de acertos de cada candidato na prova;

b) calcula-se a média e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos;

c) transforma-se o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP). Para isso, calcula-se a diferença entre o total de acertos do candidato na prova (A) e a média de acertos do grupo da prova ( x ), divide-se essa diferença pelo desvio padrão do grupo da prova (s), multiplica-se o resultado por 10 (dez) e soma-se 50 (cinquenta), de acordo com a fórmula:

_
Fórmula utilizada: NP = (A - X) / s x 10 + 50

5. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota padronizada igual ou superior a 60 (sessenta).

6. O candidato não habilitado na Prova de Conhecimentos Específicos I será excluído do Concurso.

IX. DO JULGAMENTO DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS II

1. Serão convocados para a Prova de Conhecimentos Específicos II os candidatos que lograrem habilitação na Prova de Conhecimentos Específicos I, na forma do Capítulo VIII deste Edital, classificados até a 308 (trigésima) posição.

1.1 Havendo empate na última colocação, todos os candidatos nesta condição serão convocados para a Prova de Conhecimentos Específicos II.

1.2 Dentre os candidatos que concorrerem às vagas reservadas aos portadores de deficiência, serão convocados para a Prova de Conhecimentos Específicos II todos os candidatos habilitados na Prova de Conhecimentos Específicos I, na forma do Capítulo VIII.

2. A Prova de Conhecimentos Específicos II, para o cargo de Procurador de Contas do Estado do Amapá, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá de:

a) duas questões discursivas relativamente a uma ou mais disciplinas de Conhecimentos Específicos I do cargo, valendo 40 (quarenta) pontos, e de

b) Parecer, versando sobre caso prático, relativamente a uma ou mais disciplinas de Conhecimentos Específicos I do cargo, valendo 60 (sessenta) pontos.

3. Na Prova de Conhecimentos Específicos II será permitida consulta a textos legais, desacompanhados de qualquer comentário, anotação, jurisprudência, súmulas, notas ou exposição de motivos. Este material será submetido a inspeção antes ou durante a realização da prova, por comissão especialmente designada pelo Tribunal de Contas do Estado do Amapá.

4. Constará da avaliação da Prova de Conhecimentos Específicos II o domínio técnico do conteúdo aplicado, a precisão da linguagem jurídica, a correção gramatical e a adequação vocabular, considerados os mecanismos básicos de constituição do vernáculo e os procedimentos de coesão e argumentação.

4.1 Será atribuída nota zero à Prova de Conhecimentos Específicos II que:

a) for assinada fora do local apropriado;

b) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;

c) for escrita a lápis, em parte ou na totalidade;

d) estiver em branco;

e) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;

f) fugir aos temas propostos.

5. Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Prova de Conhecimentos Específicos II, poderão os candidatos valerem-se das normas ortográficas vigorantes antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Presidencial nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, em decorrência do período de transição previsto no art. 2º, parágrafo único da citada norma que estabeleceu acordo ortográfico da Língua Portuguesa.

6. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção pela Banca Examinadora.

7. Será considerado habilitado na Prova de Conhecimentos Específicos II o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem).

8. O candidato não habilitado na Prova de Conhecimentos Específicos II será excluído do Concurso.

X. DA PROVA ORAL

1. Os candidatos habilitados na Prova de Conhecimentos Específicos II serão submetidos à Prova Oral, em datas, horários e local que constarão de Edital específico, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá.

2. A Prova Oral, de responsabilidade do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, será realizada por Comissão Examinadora do Concurso que será instituída pelo Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amapá.

3. A Prova Oral será prestada em sessão pública, na presença de todos os membros da Comissão Examinadora, vedado o exame simultâneo de mais de um candidato.

4. Haverá registro em gravação de áudio ou por outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.

5. Na avaliação da Prova Oral serão observados os seguintes critérios objetivos: clareza e fluência de exposição, adequação técnica da exposição e das conclusões sobre o tema abordado e o conhecimento técnico do assunto.

6. A Prova Oral terá caráter eliminatório e classificatório. Será considerado habilitado na Prova Oral o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem).

7. O candidato não habilitado será excluído do Concurso.

XI. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

1. Os candidatos considerados habilitados na Prova Oral deverão apresentar os títulos e os respectivos documentos comprobatórios, para fins de pontuação nessa fase de avaliação, na forma prevista neste Edital.

2. Os títulos a serem considerados são os constantes do quadro a seguir, expedidos até a data do término das inscrições (08/07/2010), limitados ao valor máximo de 7,0 (sete) pontos, sendo desconsiderados os demais.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

A

Diploma, devidamente registrado, de curso de Pós-Graduação "stricto sensu", em nível de Doutorado em Direito, acompanhado do Histórico Escolar.

3,00

3,00

B

Diploma, devidamente registrado, de curso de Pós-Graduação "stricto sensu", em nível de Mestrado em Direito, acompanhado do Histórico Escolar.

2,00

2,00

C

Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação "lato sensu", em nível de especialização na área jurídica, com carga horária mínima de 360 horas, acompanhado do Histórico Escolar, no qual constem disciplinas cursadas e respectiva carga horária.

1,00

1,00

D

Exercício de magistério superior em disciplina da área jurídica, em curso reconhecido pelo MEC, em Instituição de Ensino Superior Pública ou Particular reconhecida.

0,10 (por ano completo)

0,50

E

Exercício de cargo profissional, por mais de 2 anos consecutivos de atividades, da carreira da Magistratura, do Ministério Público e/ou da Defensoria Pública.

0,50

0,50

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

7,00

3. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea "C", do Quadro, o candidato deverá comprovar que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação.

4. Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados na alínea "D", do Quadro, o candidato deverá comprová-los por meio de uma das seguintes opções:

4.1 Cópia da CTPS e declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a(s) disciplina(s) lecionada(s), se realizado na área privada.

4.2 Certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a(s) disciplina(s) lecionada(s), se realizado na área pública.

4.3 Contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) e declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a(s) disciplina(s) lecionada(s), no caso de serviço prestado como autônomo.

5. Para efeito de pontuação da alínea "D", do Quadro, será considerado o período de um 1 (um) ano, independentemente do número de disciplinas lecionadas, desprezando-se as concomitâncias.

6. Para efeito de pontuação relativa aos títulos mencionados na alínea "E", do Quadro, o candidato deverá apresentar certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso).

7. As declarações mencionadas nos itens 4 e 6 deste Capítulo deverão ser emitidas pelo contratante, a partir do setor de pessoal, de recursos humanos ou equivalente, contendo de forma clara a identificação da Instituição e do responsável pela sua emissão.

8. Não havendo setor de pessoal, de recursos humanos ou equivalente, deverá ser especificado, na declaração, qual é o setor competente para a emissão do documento.

8.1 Não será considerado o período inferior a 1 (um) ano completo.

9. Não serão aceitos protocolos de documentos, de certidões, de diplomas ou de declarações, os quais devem ser apresentados em cópia autenticada por tabelionato.

10. Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos para o português, por tradutor oficial, e reconhecidos segundo a legislação própria.

11. Cada título será considerado e avaliado uma única vez, situação em que fica vedada a cumulatividade de créditos.

12. Os títulos a serem avaliados deverão ser encaminhados:

a) em fotocópias autenticadas e discriminadas em relação específica, sem rasuras ou emendas, identificada com o nome completo do candidato, assinatura e número do documento de identidade;

b) por meio de SEDEX à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos- Ref: Títulos/TC E- Amapá - Av. Prof. Francisco Morato, 1565 - Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

13. A avaliação dos títulos será feita pela Fundação Carlos Chagas e o seu resultado será publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá e divulgado no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br.

14. A pontuação dos títulos, referentes ao Quadro, deste Capítulo, resultará do somatório dos pontos dos fatores computados para esse fim, até o limite de 7,00 (sete) pontos, e a parcela excedente desse limite deverá ser desconsiderada para todos os efeitos.

15. Não serão aceitos títulos após a data fixada para a apresentação dos mesmos, bem como de candidatos que tenham sido eliminados nas fases anteriores do Concurso.

16 Não será permitido anexar qualquer documento ao formulário de interposição de recursos.

17. Todos os documentos referentes aos títulos não retirados no prazo de 120 (cento e vinte) dias da homologação final do processo do Concurso poderão ser inutilizados pelo Tribunal de Contas do Estado do Amapá, salvo se houver pendência judicial.

18. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do Concurso.

19. Receberá nota zero o candidato que não entregar título na forma, prazo e local estabelecidos.

XII. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

1. A nota final dos candidatos habilitados será igual à somatória da nota padronizada obtida na Prova de Conhecimentos Específicos I com a nota da Prova de Conhecimentos Específicos II, acrescida da nota obtida na Prova Oral mais os pontos atribuídos aos títulos.

2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

3. Na hipótese de igualdade de nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

3.1 tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme a Lei nº 10.741/03 (Lei do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data limite para correção de dados cadastrais estabelecida no item 7 do Capítulo VII, deste Edital;

3.2 obtiver maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos II;

3.3 obtiver maior número de acertos na disciplina Direito Constitucional da Prova de Conhecimentos Específicos I;

3.4 obtiver maior pontuação na avaliação de títulos;

3.5 tiver maior idade, sendo considerada a data limite para atualização/correção de dados cadastrais, estabelecida no item 7 do Capítulo VII, deste Edital.

4. A Homologação e o Resultado Final serão publicados no Diário Oficial do Estado do Amapá, e divulgados no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, por meio de duas listas:

a) a primeira lista contendo a classificação de todos os candidatos, incluindo os inscritos como portadores de deficiência;

b) a segunda lista contendo somente a classificação dos candidatos inscritos como portadores de deficiência.

5. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas para portadores de deficiência, estas serão preenchidas por candidato não portador de deficiência com rigorosa observância da ordem classificatória.

XIII. DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento do requerimento de isenção do pagamento do valor da inscrição;

b) à aplicação da Prova de Conhecimentos Específicos I e da Prova de Conhecimentos Específicos II;

c) às questões da Prova de Conhecimentos Específicos I e Gabaritos Preliminares;

d) à Vista de Prova (Prova de Conhecimentos Específicos II);

e) à pontuação de títulos;

f) aos Resultados das Provas.

2. O prazo para interposição dos recursos listados no item 1, deste Capítulo, será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

3.1 O recurso listado no item 1, alínea "a" deverá ser interposto exclusivamente através do site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, de acordo com as instruções constantes na página do Concurso.

3.2 Os demais recursos deverão ser remetidos ao Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - da Fundação Carlos Chagas (Ref. Recurso/TCE-Amapá. Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900), através dos correios, via SEDEX.

4. O recurso interposto fora do devido prazo não será conhecido, considerada, para este efeito, a data da postagem da correspondência.

5. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado. Os candidatos deverão entregar o recurso em três vias (original e duas cópias). Os recursos deverão ser digitados ou datilografados. Cada questão deverá ser apresentada em folha separada, identificada conforme modelo a seguir.

Modelo de Identificação de Recurso

Concurso: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ

Cargo: Procurador de Contas

Candidato:_________________________________________________________________________________

Nº do Documento de Identidade:________________________________________________________________

Nº de Inscrição:_____________________________________________________________________________

Tipo de Gabarito: ___________________________________________ (apenas para recursos sobre o item 1, "c")

Nº da Questão da Prova: _____________________________________ (apenas para recursos sobre o item 1, "c")

Fundamentação e argumentação lógica:
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

Data: ___/___/___

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Assinatura:

6. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

7. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

9. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

10. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

11. Na ocorrência do disposto nos itens 9 e 10, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

12. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 7 (dias) a contar da data de sua divulgação.

13. Os recursos interpostos pelos candidatos quanto à Prova Oral serão recebidos, analisados e respondidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Amapá.

14. Recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora serão liminarmente indeferidos.

XIV. DO PROVIMENTO DO CARGO

1. Os candidatos habilitados serão nomeados a critério da Administração, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, respeitando-se o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para os candidatos portadores de deficiência, em atendimento ao Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações posteriores.

2. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse dentro do prazo legal terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

3. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos habilitados observada a ordem classificatória.

4. O candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos como condição para sua posse:

a) certidão de nascimento ou casamento;

b) título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição;

c) certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

d) cédula de Identidade;

e) declaração de bens e rendimentos, atualizada até a data da posse;

f) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

g) documento de inscrição no PIS ou PASEP;

h) quatro fotos 3x4, recentes;

i) comprovante dos pré-requisitos/escolaridade previstos no Capítulo II deste Edital;

j) declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;

k) certidões dos setores de distribuição dos foros criminais, da Justiça Federal, da Justiça Militar e da Justiça Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos, expedidas, no máximo, há seis meses;

l) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses;

m) se servidor público, declaração do órgão a que esteja vinculado de não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade administrativa, expedida, no máximo, há seis meses.

4.1 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias.

5. A não apresentação de qualquer um dos documentos comprobatórios fixados no presente Capítulo, dentro do prazo legal, tornará sem efeito a nomeação.

6. É facultado ao Tribunal de Contas do Estado do Amapá exigir dos candidatos nomeados, além da documentação prevista no item 4 deste Capítulo, outros documentos que julgar necessários.

7. O Tribunal de Contas do Estado do Amapá, no momento de recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD, e, na sequência, coletará a assinatura do candidato e procederá à autenticação digital no cartão.

8. Somente será investido no cargo público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após submeter-se a exames médicos, de caráter eliminatório, a ser realizado por Junta Médica Oficial ou, na sua impossibilidade, por instituição particular escolhida pela Comissão do Concurso, por ocasião da nomeação.

XV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso Público, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

2.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 2 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica, de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de Avisos, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público no Diário Oficial do Estado do Amapá e no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

4. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação na prova do Concurso Público.

5. Todos os cálculos de pontuação referentes ao Julgamento e à Classificação dos candidatos serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

6. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Tribunal de Contas do Estado do Amapá.

7. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

8. O Tribunal de Contas do Estado do Amapá reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

9. Todos os atos relativos ao presente Concurso Público, convocações, avisos e comunicados serão publicados no Diário Oficial do Estado do Amapá e disponibilizados no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas. Serão publicados no Diário Oficial do Estado do Amapá apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Concurso, conforme Capítulo XII deste Edital.

10. A Fundação Carlos Chagas disponibilizará o Boletim de Desempenho na Prova para consulta, por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, após a publicação do resultado no Diário Oficial do Estado do Amapá.

11. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.

12. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final no Boletim de Desempenho disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, conforme item 10 deste Capítulo, e a publicação da homologação do resultado final do Concurso Público no Diário Oficial do Estado do Amapá.

13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá e disponibilizado no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

14. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital implicará sua eliminação do Concurso Público, a qualquer tempo.

15. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc.) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá:

15.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 7 do Capítulo VII deste Edital, por meio do site www.concursosfcc.com.br.

15.2 Após o prazo estabelecido no item 15.1 até a homologação dos Resultados, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/TCE-Amapá/Procurador de Contas - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

15.3 Após a homologação dos Resultados, o candidato deverá solicitar a atualização dos dados cadastrais ao Tribunal de Contas do Estado do Amapá, Av. FAB, 900 - Centro - CEP 68906-907 - Macapá-AP, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 08:00h às13:00h (horário local), para atualizar os dados.

16. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e número de telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, até que se expire o prazo de validade do Concurso Público.

17. O Tribunal de Contas do Estado do Amapá e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço eletrônico incorreto ou não atualizado;

b) endereço residencial não atualizado;

c) endereço de difícil acesso;

d) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço incorreto do candidato;

e) correspondência recebida por terceiros.

18. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

18.1 substituição dos Cadernos de Questões com defeitos;

18.2 em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

18.3 se a ocorrência se verificar após o início da prova, o Coordenador do local de aplicação, após contato com a Fundação Carlos Chagas, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

19. O Tribunal de Contas do Estado do Amapá e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público que não sejam oficialmente divulgadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Amapá e/ou pela Fundação Carlos Chagas.

20. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pelo Tribunal de Contas do Estado do Amapá, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

21. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Tribunal de Contas do Estado do Amapá e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.

22. A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público dar-se-á pela publicação de Editais no Diário Oficial do Estado do Amapá e por meio do site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

ANEXO ÚNICO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Observações: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura das Inscrições.

DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição: conceito, origens, conteúdo, estrutura e classificação. Evolução Constitucional do Brasil. Supremacia da Constituição. Poder constituinte. Interpretação e aplicabilidade das normas constitucionais. Princípios constitucionais. Controle da constitucionalidade das leis. Normas constitucionais e inconstitucionais. Emenda, reforma e revisão constitucional. Ação direta de declaração de inconstitucionalidade. Ação direta de constitucionalidade. Origem. Evolução e estado atual. Direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais difusos e coletivos. Direitos sociais. Organização do Estado Brasileiro; divisão espacial do poder; Estado Federal; União; Estados Federados; Distrito Federal; municípios; intervenção federal; repartição de competências. Poder Legislativo. Organização. Funcionamento. Atribuições. Processo legislativo. Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Poder Executivo. Presidente, vice-presidente da República e ministros de Estado. Atribuições e responsabilidades. Poder regulamentar e medidas provisórias. Poder Judiciário. Garantias. Jurisdição. Organização. Órgãos e competência. Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais Federais; juízes federais; garantias da magistratura. Funções essenciais à Justiça. Ministério Público. Natureza. Função. Autonomia. Atribuições e vedações constitucionais de seus membros. Da Administração Pública. Estruturas básicas. Servidores públicos. Princípios constitucionais. Sistema Tributário Nacional. Finanças públicas; normas gerais; orçamento público. Ordem econômica e financeira. Atividade econômica do Estado. Princípios das atividades econômicas, propriedades da ordem econômica. Sistema Financeiro Nacional. Princípios constitucionais da seguridade social. Constituição do Estado do Amapá. Lei Orgânica do Ministério Público (Lei Federal nº 8.625, de 12.12.93) e Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Estado do Amapá. Lei complementar 64/90.

DIREITO ADMINISTRATIVO: Conceito, objeto e fontes do Direito Administrativo. Regime jurídico-administrativo: princípios constitucionais do Direito Administrativo brasileiro. Organização da Administração Pública: administração direta e indireta; autarquias, fundações públicas; empresas públicas; sociedades de economia mista; entidades paraestatais e o terceiro setor. Atos administrativos: conceito, requisitos, elementos, pressupostos e classificação; vinculação e discricionariedade; revogação, invalidação e convalidação. Licitação: conceito, finalidades, princípios e objeto; obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação; modalidades e tipos; procedimento, revogação e anulação; sanções; normas gerais de licitação. Contratos administrativos: conceito, peculiaridades e interpretação; formalização; execução; inexecução, revisão e rescisão. Agentes Públicos: servidores públicos; organização do serviço público; normas constitucionais concernentes aos servidores públicos; direitos e deveres dos servidores públicos; responsabilidades dos servidores públicos; processo administrativo disciplinar, sindicância e inquérito. Serviços públicos: conceito e classificação; regulamentação e controle; requisitos do serviço e direitos do usuário; competências para prestação do serviço; serviços delegados a particulares; concessões, permissões e autorizações; convênios e consórcios administrativos. Domínio público: conceito e classificação dos bens públicos; administração, utilização e alienação dos bens públicos; imprescritibilidade, impenhorabilidade e não oneração dos bens públicos; aquisição de bens pela Administração. Responsabilidade civil da Administração: evolução doutrinária; responsabilidade civil da Administração no Direito brasileiro; ação de indenização; ação regressiva. Processo Administrativo; normas básicas no âmbito da Administração Pública. Poderes e Deveres do Administrador Público. Improbidade Administrativa. (Lei nº 8.429 de 02 de junho de 1992 e suas alterações posteriores).

DIREITO FINANCEIRO: Atividade financeira do Estado. Conceito, características e finalidades. Despesa Pública: conceito, categorias, estágios, suprimento de fundos, restos a pagar, despesas de exercícios anteriores, dívida flutuante e dívida fundada. Aspectos jurídicos. Aspectos econômicos. Programação financeira. Execução orçamentária e financeira. Operações de crédito. Receitas Públicas. Conceito. Classificação, categoria, fontes, estágios, dívida ativa. Receitas patrimoniais. Receitas tributárias. Imposto. Taxa. Empréstimos compulsórios. Contribuição de Melhoria. Preço. Contribuições sociais. Receitas creditícias. Crédito público. Empréstimos públicos. Dívida pública. Regime constitucional da dívida pública brasileira. Orçamento público. Conceito. Natureza jurídica. Elementos essenciais. Classificação. Princípios orçamentários. Regime constitucional. Vedações constitucionais em matéria orçamentária. Normas gerais de Direito Financeiro. Processo orçamentário: calendário de elaboração e execução das leis orçamentárias, metas técnicas e instrução do orçamento público. Plano plurianual. Planos programas nacionais, regionais e setoriais. Exercício financeiro. Diretrizes Orçamentárias. Princípios orçamentários. Orçamentos-programa. Planejamento e Orçamento. Classificação funcional programática. Orçamentos anuais. Créditos orçamentários e adicionais. Quadro de detalhamento da despesa, sistema orçamentário. Órgãos centrais e setoriais, unidades orçamentárias e gestoras. Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

DIREITO TRIBUTÁRIO: Conceito de Direito Tributário e sua relação com os demais ramos do Direito. Conceito e espécies de tributo: impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições especiais. Sistema Tributário Nacional: Princípios constitucionais tributários e imunidades tributárias. Limitações ao poder de tributar. Fontes do Direito Tributário: fontes primárias e fontes secundárias. Legislação tributária: Leis, Tratados, Decretos e instrumentos normativos complementares. Normas gerais de Direito Tributário e matérias reservadas à previsão por lei complementar. Métodos de interpretação. Vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária. Interpretação sistemática, teleológica e outras. Obrigação tributária: elementos constitutivos e espécies. Fato gerador. Sujeitos ativos e passivos. Responsabilidade tributária. Crédito tributário: natureza, lançamento, suspensão, extinção e exclusão. Crédito tributário: lançamento - efeitos e modalidades. Suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário. Administração tributária - fiscalização, regulamentação, competência, limites, procedimentos. Dívida ativa - certidão negativa. Repartição constitucional de competências tributárias. Impostos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Administração tributária. Processo tributário. Legislação tributária do Estado do Amapá.

DIREITO PENAL: Crime e contravenção. Elementos do crime. Relação de causalidade. Crime tentado e crime consumado. Dolo e Culpa. Causas de exclusão de culpabilidade. Erro. Coação irresistível. Obediência hierárquica. Crimes contra a Administração Pública. Atos de improbidade praticados por agentes públicos e sanções aplicáveis. Efeitos da condenação penal. Crimes contra a fé pública. Crimes de responsabilidade. Crimes contra o sistema financeiro. Crimes contra a ordem tributária. Abuso de autoridade. Crimes de responsabilidade fiscal. Crimes da Lei das Licitações. Improbidade administrativa.

DIREITO PROCESSUAL PENAL: Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. Sujeitos da relação processual. Ação penal: conceito, condições, pressupostos processuais. Ação penal pública: titularidade, condições de procedibilidade. Ação penal privada: titularidade. Extinção da punibilidade. Forma, lugar e tempo dos atos processuais. Da sentença: requisitos, classificação, publicação e intimação, efeitos civis da sentença penal. Das nulidades. Dos recursos: modalidades e princípio da fungibilidade. Do processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos.

DIREITO CIVIL: Lei. Vigência. Aplicação da Lei nº tempo e no espaço. Integração e interpretação da lei. Lei de Introdução ao Código Civil. Pessoas naturais e jurídicas, personalidade, capacidade, direitos de personalidade. Domicílio civil. Bens. Fatos, atos jurídicos e negócios jurídicos: modalidades, forma, provas, defeitos e nulidades. Atos ilícitos; abuso de direito. Prescrição e Decadência. Obrigações: modalidades, transmissão, adimplemento e extinção. Posse e Propriedade: conceito, aquisição e perda. Contratos: conceitos, classificação, constituição, efeitos e formas. Contratos em espécie: compra e venda, locação, comodato, prestação de serviço, doação, empreitada, mandato e fiança. Responsabilidade Civil. Código de Defesa do Consumidor.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Jurisdição e ação. Partes e procuradores: legitimação para a causa e para o processo; deveres e substituição das partes e dos procuradores. Competência: competência em razão do valor e em razão da matéria; competência funcional; competência territorial; modificações da competência e declaração de incompetência. Formação, suspensão e extinção do processo. Petição inicial: requisitos do pedido e do indeferimento da petição inicial. Resposta do réu: exceção, contestação e reconvenção. Provas: depoimento pessoal, confissão, prova documental, prova pericial e inspeção judicial. Recursos: disposições gerais e espécies; apelação, agravo, embargos infringentes, embargos de declaração; especial e extraordinário. Do processo de execução: execução em geral; espécies de execução; embargos do devedor; execução por quantia certa contra devedor solvente; suspensão e extinção do processo de execução; remição. Mandado de Segurança. Ação Civil Pública.

DIREITO AMBIENTAL: Disposições constitucionais de proteção ao meio ambiente (Constituição Federal, art. 225). Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Competências legislativas relacionadas ao Direito Ambiental. Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81 e alterações posteriores). Do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA: estrutura e competências administrativas. Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. Licenciamento Ambiental. Normas gerais. Resoluções CONAMA nºs 1/86 e 237/97. Exigibilidade de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). Proteção da vegetação. Código Florestal (Lei nº 4.771/65 e alterações posteriores): reserva legal e áreas de preservação permanente. Manejo florestal sustentável na Região Amazônica. Concessão Florestal (Lei nº 11.284/06). Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei nº 9.985/00). Proteção das águas. Lei de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/97). Padrões de qualidade das águas. Responsabilidade ambiental. Responsabilidade civil por dano ambiental no direito brasileiro. Crimes ambientais (Lei nº 9.605/98 e alterações posteriores). Infrações administrativas (Decreto no 3.179/99).

CONTROLE EXTERNO: Controle da Administração Pública: conceito, abrangência e espécies. Controle administrativo, judicial e legislativo. Controle Externo a cargo dos Tribunais de Contas. Tribunais de Contas. Natureza jurídica, funções e eficácia das decisões. Revisão das decisões do Tribunal de Contas pelo Poder Judiciário. Competência do Tribunal de Contas: apreciação da constitucionalidade de leis, revisão dos próprios atos, autogoverno e normativa. Organização e Competência do Tribunal de Contas do Estado do Amapá. Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amapá. Composição dos Tribunais de Contas: Conselheiros, Auditores e Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Tomadas e prestações de contas dos administradores e demais responsáveis por bens, dinheiros e valores públicos. Processamento e julgamentos das contas. Sanções aplicáveis aos responsáveis por contas irregulares. Julgamento das contas anuais do Governo Estadual. Natureza e conteúdo do Parecer Prévio do TCE. Apreciação da legalidade dos atos de admissão de pessoal e das concessões iniciais de aposentadorias, reformas e pensões. Inspeções e auditorias.

CRONOGRAMA

DATAS

EVENTOS

07/06/2010

Abertura das Inscrições.

08/07/2010

Encerramento das Inscrições.

08/08/2010

Data prevista para aplicação da Prova de Conhecimentos Específicos I.

17/10/2010

Data prevista para aplicação da Prova de Conhecimentos Específicos II.

INFORMAÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO PÚBLICO PODEM SER OBTIDAS VIA INTERNET NO ENDEREÇO: www.concursosfcc.com.br