Ministério Público - SC

Notícia:   MPE - SC oferece 86 vagas para Estagiários de Pós-Graduação em Direito

MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 01/2013

A COMISSÃO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS designada pela Portaria nº 3.995, de 29 de agosto de 2012, do Procurador-Geral de Justiça, divulgada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina nº 871, de 5 de setembro de 2012, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16 do Ato nº 328/2012/PGJ, torna pública a realização de PROCESSO PÚBLICO DE CREDENCIAMENTO para estágio de pós-graduação, destinado a bacharéis em Direito, no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina, nos termos e condições estabelecidos neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O processo público de credenciamento reger-se-á pelas disposições contidas neste edital e pelas normas estabelecidas no Ato nº 328/2012/PGJ e na Lei Complementar Estadual nº 197, de 13 de julho de 2000.

1.2 O processo público de credenciamento tem caráter exclusivamente eliminatório e visa à formação de cadastro de estudantes que possuam o conhecimento técnico-jurídico mínimo exigido neste edital para a realização de estágio de pós-graduação em Direito no Ministério Público de Santa Catarina.

1.3 O estágio de pós-graduação em Direito compreende o exercício transitório de funções auxiliares do Ministério Público e não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com o Estado de Santa Catarina.

1.4 A duração do estágio de pós-graduação em Direito não poderá exceder a 2 (dois) anos, consecutivos ou alternados, salvo se se tratar de pessoa com deficiência.

1.5 A jornada de atividades do estágio de pós-graduação em Direito é de 30 (trinta) horas semanais.

1.6 As atribuições básicas do estagiário de pós-graduação em Direito estão previstas no art. 71 da Lei Complementar Estadual nº 197, de 13 de julho de 2000.

1.7 O valor da bolsa de estágio de pós-graduação em Direito é de R$ 1.934,97 (um mil novecentos e trinta e quatro reais e noventa e sete centavos), acrescido de auxílio-transporte no valor de R$ 67,50 (sessenta e sete reais e cinquenta centavos).

2. DO CRONOGRAMA

2.1 O processo público de credenciamento realizar-se-á de acordo com o cronograma provisório apresentado a seguir:

ATIVIDADES

DATA DE REALIZAÇÃO

Inscrições

25/03/13 a 12/04/2013

Inscrições provisórias com pedido de isenção da taxa de inscrição (Decretos federais nº 6.135, de 26 de junho de 2007 e nº 6.593, de 2 de outubro de 2008).

25/03/2013 a 5/04/2013

Divulgação do resultado do julgamento dos pedidos de isenção da taxa de inscrição

8/04/2013

Divulgação dos locais de prova26/04/13
Aplicação da prova escrita e da redação5/05/13
Publicação do gabarito oficial6/05/13
Prazo para interposição de recursos7/05/13 a 9/05/13
Julgamento dos recursos10/05/13 a 14/05/13
Divulgação do resultado do julgamento de recursos14/05/13
Publicação do gabarito oficial definitivo15/05/13
Divulgação da lista final de credenciados15/05/13

2.2 O cronograma provisório está sujeito a alterações, as quais, se ocorrerem, serão publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Santa Catarina.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 Antes de realizar sua inscrição, o candidato deverá ler este edital e certificar-se de que atenderá a todos os requisitos exigidos para o ingresso e para o exercício das funções de estagiário de pós-graduação em Direito, conforme estabelecido no Ato nº 328/2012/PGJ e na Lei Complementar Estadual nº 197, de 13 de julho de 2000, caso venha a ser escolhido para prover vaga de estágio no Ministério Público de Santa Catarina.

3.2 As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, por meio do sítio oficial do Ministério Público de Santa Catarina (www.mp.sc.gov.br), no período compreendido entre as 09:00 horas do primeiro dia e as 19:00 horas do último dia previsto para as inscrições.

3.3 Para se inscrever no processo público de credenciamento, deverá o candidato:

a) preencher o formulário eletrônico de inscrição, informando os dados que lhe forem solicitados, sob as penas da lei, e indicando a comarca para a qual deseja concorrer ao credenciamento, conforme definido no Anexo I deste edital; e

b) efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o término do expediente bancário do último dia do prazo para inscrição, no valor de R$ 20,00 (vinte reais), mediante o recolhimento de guia específica, a ser impressa imediatamente após o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.

3.4 O candidato poderá reimprimir a guia de recolhimento da taxa de inscrição por meio da página de acompanhamento do processo público de credenciamento, até o prazo final para realização da inscrição conforme item 3.2 deste Edital.

3.5 A inscrição será automaticamente deferida após a comprovação do pagamento integral da taxa de inscrição, conforme dados repassados pela instituição bancária.

3.6 Não haverá isenção do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos de candidatos de famílias de baixa renda, na forma deste edital.

3.6.1 Os candidatos que forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, poderão requerer a isenção da taxa de inscrição, no prazo estipulado no cronograma constante no item 2.1 deste Edital.

3.6.2 Considera-se, para os fins de isenção da taxa de inscrição, como família de baixa renda, aquela cuja renda familiar mensal seja igual ou inferior a três salários mínimos ou a renda familiar per capita seja de até meio salário mínimo mensal, conforme definido no Decreto federal nº 6.135/2007.

3.6.3 No requerimento para isenção da taxa de inscrição por pertencer à família de baixa renda o candidato deverá, obrigatoriamente, informar seu Número de Identificação social - NIS, e declarar pertencer à família de baixa renda, nos termos do Decreto federal nº 6.135/2007.

3.6.4 O candidato interessado na isenção deverá estar inscrito no CadÚnico até o último dia do prazo para o requerimento da isenção, conforme estipulado no cronograma constante no item 2.1 deste Edital.

3.6.5 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, que responderá civil e criminalmente pelo seu teor.

3.6.6 O órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, será consultado quanto à veracidade das informações prestadas pelo candidato no requerimento de isenção.

3.6.7 A informação incorreta do Número de Identificação Social - NIS ou de qualquer outra necessária à consulta ao órgão gestor do CadÚnico acarretará o indeferimento do pedido de isenção.

3.6.8 Os pedidos de isenção da taxa de inscrição serão decididos pela Comissão de Seleção.

3.3.8 Na data prevista no cronograma constante no item 2.1 deste Edital será publicada, no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, a decisão acerca dos pedidos de isenção da taxa de inscrição.

3.3.9 Os candidatos que não tiveram deferido o pedido de isenção da taxa de inscrição deverão efetuar o pagamento dela no prazo estabelecido no item 2.1 deste Edital, de forma a confirmar a inscrição realizada.

3.3.4 As inscrições somente serão efetivadas após a confirmação do pagamento do valor da inscrição ou do deferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição.

3.7 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame.

3.8 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros ou para outro certame.

3.9 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico.

3.10 É vedada a inscrição simultânea para mais de um processo público de credenciamento de estagiários.

3.11 Após a inscrição, não será permitida a alteração da Comarca indicada para concorrer ao credenciamento ou do local para realização da prova.

3.12 A Comissão de Seleção de Estagiários não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.13 Por ocasião da inscrição ou por meio da página de acompanhamento, poderá o candidato anexar arquivo ao seu cadastro pessoal de inscrição, tais como curriculum vitae, histórico escolar, títulos que possua ou outro que considerar relevante, o qual servirá para subsidiar as chefias dos órgãos do Ministério Público durante o procedimento de escolha de candidatos credenciados para o preenchimento de vagas de estágio.

3.14 A Comissão de Seleção de Estagiários adotará as providências necessárias ao acesso das pessoas com deficiência aos locais de realização das provas, mas incumbirá a estas trazer os equipamentos e instrumentos de que dependam, mediante prévia autorização do Presidente da Comissão, observando-se o seguinte:

a) o candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização da prova, observados os termos do art. 39 da Lei estadual nº 12.870, de 12 de janeiro de 2004, vedadas aquelas que possam ferir o sigilo na identificação da prova ou a igualdade de oportunidade na resolução dela, deverá requerê-las à Comissão de Seleção, indicando as razões até o último dia do prazo para as inscrições constante no item 2.1 deste Edital.

b) o candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova deverá apresentar requerimento à Comissão de Seleção, no mesmo prazo e pela mesma forma referidas na alínea "a" , cuja justificativa deverá estar acompanhada de parecer específico emitido por especialista da área de sua necessidade.

c) os pedidos de que tratam as alíneas "a" e "b" deste item que forem efetuados fora do prazo serão liminarmente indeferidos.

3.15 A inscrição implicará conhecimento das normas regentes do presente certame e aceitação das regras e condições de sua realização.

3.16 Encerrado o prazo para inscrições, a Comissão de Seleção de Estagiários divulgará no sítio oficial do Ministério Público de Santa Catarina na internet (www.mp.sc.gov.br), comunicado informando o dia, o horário e os locais de aplicação da prova.

3.17 É de inteira responsabilidade do candidato verificar o deferimento de sua inscrição, por meio da página de acompanhamento, assim como o dia, o horário e o local em que deverá realizar a prova.

4. DA PROVA ESCRITA

4.1 O processo público de credenciamento será composto de uma prova escrita com 60 (sessenta) assertivas, elaborada com base no conteúdo programático de conhecimentos e habilidades previsto no Anexo III deste edital.

4.2 De acordo com o comando inerente à cada assertiva, deverá o candidato julgá-la CERTA ou ERRADA, transcrevendo sua resposta para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova.

4.3 Na Folha de Respostas haverá, para cada assertiva, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue a assertiva CERTA, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue a assertiva ERRADA.

4.4 A pontuação, para cada assertiva da prova escrita, será igual a 1,00 (um) ponto positivo, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial, e 1,00 (um) ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial.

4.5 Para obter pontuação em cada assertiva, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da Folha de Respostas.

4.6 Caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E), será atribuída pontuação 0,00 (zero) para a assertiva.

4.7 O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de acordo com as instruções contidas neste edital, no caderno de prova e na Folha de Respostas.

4.8 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

4.9 Não será permitida a substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

4.10 O candidato é responsável pela conferência dos dados pessoais constantes da Folha de Respostas, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identificação.

4.11 A prova escrita terá duração de 3 (três) horas e será aplicada na data prevista no item 2.1 deste edital, salvo se houver comunicação de outra, das 09:00 às 12:00 horas, nos municípios especificados no anexo II deste edital.

4.12 Para ser admitido à realização da prova escrita, o candidato deverá comparecer ao local de prova, munido de carteira de identidade ou documento equivalente, com foto, no dia e horário previamente designados, com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência.

4.13 Não será permitida qualquer espécie de consulta, inclusive a textos legais, importando a não-observância da regra e das demais determinações oriundas da Comissão de Seleção de Estagiários em imediata e sumária eliminação do candidato do certame.

4.14 Na realização da prova escrita, só será permitida ao candidato a utilização de caneta esferográfica azul ou preta, fabricada em material transparente.

4.15 O candidato deverá permanecer, no mínimo, por 1 (uma) hora na sala em que realizar a prova, sendo obrigatória a presença dos 3 (três) últimos candidatos até a entrega da última prova.

4.16 A transgressão ao disposto nos itens anteriores ou a descortesia do candidato para com qualquer membro da Comissão de Seleção de Estagiários ou Fiscais, no local da prova, acarretará sua eliminação imediata e sumária do certame.

4.17 O gabarito da prova escrita será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Santa Catarina.

5. DA REDAÇÃO

5.1 Além da prova escrita, será exigida do candidato a elaboração de redação sobre tema relacionado ao conteúdo programático de conhecimentos e habilidades previsto no Anexo III deste edital.

5.2 A redação de que trata o item 5.1 deste edital não será objeto de correção por parte da Comissão de Seleção de Estagiários, destinando-se exclusivamente a subsidiar as chefias dos órgãos do Ministério Público durante o procedimento de escolha dos candidatos credenciados para o preenchimento de vagas de estágio.

5.3 A redação será aplicada juntamente com a prova escrita e deverá ser elaborada e concluída dentro do tempo estabelecido no item 4.11 deste edital.

5.4 A redação é obrigatória e deverá conter, no mínimo 20 (vinte) linhas e, no máximo, 30 (trinta) linhas, respeitados os espaços e os limites da Folha de Redação.

a) a não apresentação da redação implicará em eliminação do processo de credenciamento.

b) a Comissão poderá desclassificar o candidato cujo conteúdo da redação seja diverso do tema proposto.

5.5 A redação deverá ser escrita pelo candidato de forma clara e sem rasuras, à mão, em letra legível, com uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente.

5.6 O candidato deverá desenvolver o tema da redação primando pelo uso formal e culto da língua portuguesa, pelo conteúdo jurídico e pela coesão e coerência do texto.

5.7 Para elaboração da redação, poderá o candidato utilizar-se de folha de rascunho constante do caderno de provas.

5.8 O texto definitivo da redação deverá ser transcrito para a Folha de Redação, que será o único documento considerado para os fins dispostos no item 5.2 deste edital.

5.9 Durante a elaboração da redação, será permitida a substituição da Folha de Redação, devendo o candidato requisitá-la, se necessário, ao Fiscal.

5.10 O candidato deverá identificar sua redação registrando, em local específico da Folha de Redação, seu nome, sua assinatura e seu número de inscrição.

6. DO CREDENCIAMENTO

6.1 O credenciamento não gerará para o candidato direito de ingresso em vaga de estágio no Ministério Público de Santa Catarina, mas tão somente de figurar em lista para eventual escolha pelas chefias dos órgãos da Instituição.

6.2 Serão considerados credenciados os candidatos que obtiverem as maiores pontuações na prova escrita, respeitada a quantidade máxima de credenciados para cada comarca, conforme definido no anexo I deste edital.

6.3 Serão considerados credenciados todos os candidatos empatados, em pontuação, na última posição, ainda que ultrapassada a quantidade máxima prevista no anexo I deste edital.

6.4 O candidato que, na prova escrita, atingir pontuação inferior a 12,00 (doze) pontos estará automaticamente eliminado do processo público de credenciamento.

6.5 A lista final de candidatos credenciados, para cada comarca, será divulgada em ordem alfabética, no sítio oficial do Ministério Público de Santa Catarina na internet (www.mp.sc.gov.br), sem indicação de pontuação individual, a qual estará disponível para o candidato apenas na página de acompanhamento, juntamente com a informação da menor pontuação considerada para o credenciamento.

7. DOS RECURSOS

7.1 Os candidatos poderão interpor recurso contra erros na formulação de questões ou no gabarito da prova escrita, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação do gabarito oficial.

7.1.1 Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela internet, no sítio oficial do Ministério Público do Estado de Santa Catarina (www.mp.sc.gov.br).

7.1.2 Não será admitida a interposição de recurso por fax ou correio eletrônico.

7.1.3 Os recursos interpostos serão numerados, adotando-se método que impeça a identificação do autor no momento do julgamento.

7.1.4 Cada recurso deverá abordar as razões do inconformismo de uma única questão.

7.1.5 Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão de Seleção de Estagiários, em grau único de julgamento, a qual definirá, em cada caso concreto, o alcance e os efeitos da decisão.

7.2 Das decisões da Comissão de Seleção de Estagiários caberá recurso ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, no prazo de 3 (três) dias, contados de sua divulgação, exceto daquelas que decidirem recurso contra erros na formulação de questões ou do gabarito da prova escrita.

7.2.1 O recurso interposto com fundamento no item 7.2 deste edital deverá ser formulado pelo próprio candidato em petição escrita, a ser encaminhada à Secretaria-Geral do Ministério Público, situada na Rua Bocaiúva, nº 1750, Centro, Florianópolis.

7.2.2 A Secretaria-Geral do Ministério Público dará ciência da interposição à Comissão de Seleção de Estagiários e submeterá o recurso à decisão do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos que decidirá no mesmo prazo.

8. DA HOMOLOGAÇÃO

8.1 Não havendo interposição de recursos ou julgados aqueles porventura interpostos, será o processo público de credenciamento, com a lista final de credenciados em cada comarca, remetido ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos para análise quanto a sua homologação.

8.2 A decisão que homologar o processo público de credenciamento será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.

9. DA ESCOLHA DE CANDIDATOS CREDENCIADOS

9.1 A escolha de candidatos credenciados para preenchimento de vaga de estágio de pós-graduação em Direito dar-se-á segundo o disposto nos arts. 30 a 37 do Ato nº 328/2012/PGJ.

9.2 Para preenchimento das vagas, os candidatos credenciados concorrerão em igualdade de condições com os demais credenciados em processos anteriormente realizados, cujo prazo de validade ainda esteja em vigência.

10. DOS REQUISITOS PARA INGRESSO EM VAGA DE ESTÁGIO

10.1 O ingresso em vaga de estágio de pós-graduação dar-se-á por meio de Termo de Compromisso, de acordo com as normas previstas no Ato nº 328/2012/PGJ e na Lei Complementar Estadual nº 197, de 13 de julho de 2000.

10.2 Para ingressar em estágio de pós-graduação no Ministério Público de Santa Catarina, o estudante deverá:

a) estar credenciado por meio de processo público de credenciamento;

b) ser bacharel em Direito;

c) estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação, em nível de especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado, desenvolvido em uma das áreas de conhecimento especificadas no anexo IV deste edital;

d) firmar termo de compromisso com o Ministério Público de Santa Catarina e com a respectiva Instituição de Ensino;

e) comprovar, quando for o caso, estar em dia com as obrigações militares e no pleno gozo dos direitos políticos; e

f) apresentar, além de certificado de matrícula em curso de pós-graduação, declaração de que pode dispor, dentro do horário normal de expediente, de tempo suficiente para dedicação exclusiva ao estágio e atestado médico que comprove aptidão clínica para o exercício da função.

10.3 O curso de pós-graduação a que se refere a letra "c" do item 10.2 deste edital deverá atender, ainda, às seguintes exigências:

a) possuir carga-horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula;

b) ser ministrado, de forma direta ou conveniada, presencial ou à distância, por instituição de ensino credenciada ou reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação; e

c) ter autorização e reconhecimento do Ministério da Educação, quando exigidos.

10.4 Além de outras vedações definidas na Lei Complementar Estadual nº 197, de 13 de julho de 2000, e no Ato nº 328/2012/PGJ, são incompatíveis com o estágio no Ministério Público de Santa Catarina:

a) o exercício de atividade remunerada;

b) o exercício de outro estágio, remunerado ou não, exceto se curricular obrigatório; e

c) o exercício de cargo, emprego ou função pública nos Poderes Judiciário e Legislativo ou na Administração Pública direta ou indireta de quaisquer dos entes federativos.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 O presente processo público de credenciamento terá validade pelo prazo de 6 (seis) meses, contados da data de publicação da decisão que o homologar.

11.2 Na elaboração da prova escrita, levar-se-á em conta as atualizações legislativas ocorridas até a data da publicação do presente edital.

11.3 O quantitativo das vagas disponíveis para credenciamento, na forma do Anexo I foi apurado considerando os candidatos já credenciados no processo público de credenciamento realizado pelo Edital nº 82/2012, com vigência prorrogada até 5 de dezembro de 2013.

11.4 Na Comarca da Capital, o credenciamento destinar-se-á à seleção de estudantes para vagas de estágios vinculadas às Promotorias de Justiça, aos Gabinetes dos Procuradores de Justiça e aos Órgãos de Administração Superior, de Administração, de Execução e Auxiliares do Ministério Público sediados no Município de Florianópolis.

11.5 Fica o candidato ciente de que o Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina é publicado no sítio do Ministério Público na internet, no endereço eletrônico www.mp.sc.gov.br.

11.6 O Candidato credenciado poderá, a qualquer tempo, por meio da página de acompanhamento do certame, desistir de figurar na lista de credenciamento.

11.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção de Estagiários.

Florianópolis, 25 de março de 2013.

MÁRIO LUIZ DE MELO
Procurador de Justiça

SIDNEY ELOY DALABRIDA
Promotor de Justiça

ANDRÉAS EISELE
Promotor de Justiça

HELEN CRISTYNE CORRÊA SANCHES
Promotora de Justiça

JÚLIO FUMO FERNANDES
Promotor de Justiça

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS E QUANTIDADE MÁXIMA

DE CREDENCIADOS POR COMARCA

COMARCA

VAGAS DISPONÍVEIS PARA PREENCHIMENTO

QUANTIDADE MÁXIMA DE CREDENCIADOS

QUANTIDADE DE VAGAS PARA CREDENCIAMENTO

Abelardo Luz

0

6

6

Anchieta

0

6

6

Anita Garibaldi

0

6

6

Araquari

1

6

5

Araranguá

0

16

10

Armazém

0

6

6

Ascurra

0

6

5

Balneário Camboriú

2

40

27

Balneário Piçarras

0

8

6

Barra Velha

1

6

6

Biguaçu

0

12

9

Blumenau

5

68

48

Bom Retiro

0

6

6

Braço do Norte

1

12

8

Brusque

2

24

14

Caçador

0

16

6

Camboriú

1

12

7

Campo Belo do Sul

0

6

6

Campo Erê

0

6

6

Campos Novos

0

8

6

Canoinhas

2

12

12

Capinzal

0

8

6

Capital

10

200

52

Capivari de Baixo

0

6

6

Catanduvas

1

6

6

Chapecó

7

56

15

Concórdia

2

16

13

Coronel Freitas

0

6

6

Correia Pinto

0

6

6

Criciúma

5

60

13

Cunha Porã

0

6

6

Curitibanos

3

18

18

Descanso

0

6

6

Dionísio Cerqueira066
Forquilhinha066
Fraiburgo085
Garopaba064
Garuva066
Gaspar1129
Guaramirim084
Herval d" Oeste065
Ibirama086
Içara086
Imaruí066
Imbituba085
Indaial1122
Ipumirim066
Itá065
Itaiópolis165
Itajaí25230
Itapema260
Itapiranga065
Itapoá064
Ituporanga086
Jaguaruna066
Jaraguá do Sul12816
Joaçaba21215
Joinville88458
Lages15628
Laguna0128
Lauro Müller066
Lebon Régis066
Mafra082
Maravilha081
Meleiro066
Modelo066
Mondaí066
Navegantes0126
Orleans066
Otacílio Costa066
Palhoça03220
Palmitos066
Papanduva066
Pinhalzinho065
Pomerode064
Ponte Serrada066
Porto Belo085
Porto União086
Presidente Getúlio066
Quilombo066
Rio do Campo166
Rio do Oeste066
Rio do Sul32421
Rio Negrinho185
Santa Cecília065
Santa Rosa do Sul166
Santo Amaro da Imperatriz086
São Bento do Sul21514
São Carlos066
São Domingos066
São Francisco do Sul286
São João Batista066
São Joaquim086
São José35648
São José do Cedro066
São Lourenço do Oeste066
São Miguel do Oeste2169
Seara065
Sombrio086
Taió066
Tangará065
Tijucas086
Timbó086
Trombudo Central166
Tubarão23617
Turvo066
Urubici066
Urussanga083
Videira3127
Xanxerê3128
Xaxim085

ANEXO II

MUNICÍPIOS DE APLICAÇÃO DA PROVA ESCRITA E REDAÇÃO

COMARCAS

MUNICÍPIO DE REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

Barra Velha, Balneário Piçarras, Itajaí e Navegantes

Itajaí, Balneário Piçarras, Navegantes

Ascurra, Blumenau, Brusque, Gaspar, Indaial, Pomerode e Timbó

Blumenau, Timbó, Brusque

Araquari, Garuva, Guaramirim, Itapoá, Jaraguá do Sul, Joinville e São Francisco do Sul

Joinville, Jaraguá do Sul, São Francisco do Sul, Garuva

Ibirama, Ituporanga, Presidente Getúlio, Rio do Campo, Rio do Oeste, Rio do Sul, Taió e Trombudo Central

Rio do Sul, Ibirama

Itaiópolis, Mafra, Rio Negrinho e São Bento do Sul

São Bento do Sul

Canoinhas, Papanduva e Porto União

Canoinha, Porto União

Campos Novos, Capinzal, Catanduvas, Herval do Oeste e Joaçaba

Joaçaba

Curitibanos e Santa Cecília

Curitibanos

Concórdia, Ipumirim, Ita e Seara

Concórdia

Anita Garibaldi, Bom Retiro, Campo Belo do Sul, Correia Pinto, Lages, Otacílio Costa, São Joaquim e Urubici

Lages

Armazém, Braço do Norte, Capivari de Baixo, Garopaba, Imaruí, Imbituba, Jaguaruna, Laguna e Tubarão

Tubarão

Araranguá, Criciúma, Forquilhinha, Içara, Lauro Müller, Meleiro, Orleans, Turvo, Santa Rosa do Sul, Sombrio e Urussanga

Criciúma

Chapecó, Coronel Freitas, Modelo, Pinhalzinho, Quilombo, São Carlos e Xaxim

Chapecó, Modelo, Quilombo, Xaxim, São Carlos

Anchieta, Campo Erê, Cunha Porã, Descanso, Dionísio Cerqueira, Itapiranga, Maravilha, Mondai, Palmitos, São José do Cedro e São Miguel do Oeste.

São Miguel do Oeste, Mondaí

Abelardo Luz, Ponte Serrada, São Domingos, São Lourenço do Oeste e Xanxerê

Xanxerê, São Lourenço do Oeste

Balneário Camboriú, Camboriú, Itapema, Porto Belo, São João Batista e Tijucas

Balneário Camboriú

Caçador, Fraiburgo, Lebon Régis, Tangará e Videira

Videira

Biguaçu, Capital, Palhoça, Santo Amaro da Imperatriz e São José

Florianópolis

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. CONSTITUIÇÃO FEDERAL: dos princípios fundamentais; dos direitos e garantias fundamentais; do Poder Judiciário e das funções essenciais à Justiça.

2 CÓDIGO PENAL: Parte geral: da aplicação da lei penal; do crime; da imputabilidade penal; do concurso de pessoas; das penas; das medidas de segurança; da ação penal e da extinção da punibilidade. Parte especial: dos crimes contra pessoa; contra o patrimônio; contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos; contra a dignidade sexual; contra a família; contra a incolumidade pública, a paz pública, a fé pública e a administração pública.

3 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: Do processo em geral: das disposições preliminares; do inquérito policial; da ação penal; da ação civil; da competência; das questões e dos processos incidentes; da prova; do Juiz e do Ministério Público; do acusado, do seu defensor, do assistente e dos auxiliares da justiça; da prisão e da liberdade provisória; das citações e intimações; da aplicação provisória de interdições de direitos e medidas de segurança; e da sentença. Dos processos em espécie: do procedimento comum e dos procedimentos especiais. Das nulidades e dos recursos em geral. Da graça, do indulto e da anistia. Das disposições gerais.

4 CÓDIGO CIVIL: Parte geral: das pessoas; dos bens e dos fatos jurídicos. Parte especial: do direito de família e do direito das sucessões.

5 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: Do processo de conhecimento: da jurisdição e da ação; das partes e dos procuradores; do Ministério Público; dos órgãos judiciários e dos auxiliares da justiça; dos atos processuais; da formação, da suspensão e da extinção do processo; do processo e do procedimento; do procedimento ordinário; do processo nos tribunais; dos recursos. Do processo de execução: da execução em geral; das diversas espécies de execução; dos embargos do devedor; da execução por quantia certa contra devedor insolvente; da suspensão e da extinção do processo de execução. Do processo cautelar: das medidas cautelares. Dos procedimentos especiais: dos procedimentos especiais de jurisdição contenciosa; dos procedimentos especiais de jurisdição voluntária. Das disposições finais e transitórias.

6 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE: Lei das contravenções penais (Decreto-Lei nº 3.688/41). Lei de execução penal (Lei nº 7.210/84). Lei dos crimes hediondos (Lei n 8.072/90). Lei da prisão temporária (Lei nº 7.960/89). Lei de Drogas (Lei nº 11.343/06). Lei de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar (Lei nº 11.340/06). Crimes resultantes de preconceito de raça e cor (Lei nº 7.716/89). Crimes contra a pessoa portadora de deficiência física (Lei nº 7.853/89). Crimes ambientais (Leis n 9.605/98, 12.651/12. Lei Complementar nº 140/11). Crimes de Tortura (Lei nº 9.455/97). Crimes do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97). Crimes contra a ordem tributária, econômica e relações de consumo (Leis nº 8.137/90 e 8.176/91). Estatuto do desarmamento (Lei nº 10.826/03). Lei de introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.675/42). Lei da ação civil pública (Lei nº 7.347/85). Código de defesa do consumidor (Lei nº 8.078/90). Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92). Lei dos juizados especiais estaduais (Lei nº 9.099/95). Estatuto da criança e do adolescente (Lei nº 8.069/90). Lei do mandado de segurança individual e coletivo (Lei nº 12.016/09). Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina (Lei Complementar nº 197/00).