Ministério Público - SC

Notícia:   MPE - SC abre 77 vagas para Estagiários de Pós-Graduação de Direito

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 82/2012

A COMISSÃO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS designada pela Portaria nº 3.995, de 29 de agosto de 2012, do Procurador-Geral de Justiça, divulgada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina nº 871, de 5 de setembro de 2012, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16 do Ato nº 328/2012/PGJ, torna pública a realização de PROCESSO PÚBLICO DE CREDENCIAMENTO para estágio de pós-graduação, destinado a bacharéis em Direito, no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina, nos termos e condições estabelecidos neste Edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O processo público de credenciamento reger-se-á pelas disposições contidas neste Edital e pelas normas estabelecidas no Ato nº 328/2012/PGJ e na Lei Complementar Estadual nº 197, de 13 de julho de 2000.

1.2 O processo público de credenciamento tem caráter exclusivamente eliminatório e visa à formação de cadastro de estudantes que possuam o conhecimento técnico-jurídico mínimo exigido neste edital para a realização de estágio de pós-graduação no Ministério Público de Santa Catarina.

1.3 O estágio de pós-graduação compreende o exercício transitório de funções auxiliares do Ministério Público e não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com o Estado de Santa Catarina.

1.4 A duração do estágio de pós-graduação não poderá exceder a 2 (dois) anos, consecutivos ou alternados, salvo se se tratar de pessoa com deficiência.

1.5 A jornada de atividades do estágio de pós-graduação é de 30 (trinta) horas semanais.

1.6 As atribuições básicas do estagiário de pós-graduação estão previstas no art. 71 da Lei Complementar Estadual nº 197, de 13 de julho de 2000.

1.7 O valor da bolsa de estágio de pós-graduação é de R$ 1.934,97 (um mil novecentos e trinta e quatro reais e noventa e sete centavos), acrescido de auxílio-transporte no valor de R$ 67,50 (sessenta e sete reais e cinquenta centavos).

2 DO CRONOGRAMA

2.1 O processo público de credenciamento realizar-se-á de acordo com o cronograma provisório apresentado a seguir:

ATIVIDADES

DATA DE REALIZAÇÃO

Inscrições

03/10/12 a 17/10/12

Divulgação dos locais de prova

29/10/12

Aplicação da prova escrita e da redação

11/11/12

Publicação do gabarito oficial

13/11/12

Prazo para interposição de recursos

14/11/12 a 19/11/12

Julgamento dos recursos

20/11/12 a 23/11/12

Divulgação do resultado do julgamento de recursos

23/11/12

Publicação do gabarito oficial definitivo

26/11/12

Divulgação da lista final de credenciados

26/11/12

2.2 O cronograma provisório está sujeito a alterações, as quais, se ocorrerem, serão publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Santa Catarina.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 Antes de realizar sua inscrição, o candidato deverá ler este edital e certificar-se de que atenderá a todos os requisitos exigidos para o ingresso e para o exercício das funções de estagiário de pós-graduação, conforme estabelecido no Ato nº 328/2012/PGJ e na Lei Complementar Estadual nº 197, de 13 de julho de 2000, caso venha a ser escolhido para prover vaga de estágio no Ministério Público de Santa Catarina.

3.2 As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, por meio do sítio oficial do Ministério Público de Santa Catarina (www.mp.sc.gov.br), no período compreendido entre as 9 horas do primeiro dia e as 19 horas do último dia previsto para as inscrições.

3.3 Para se inscrever no processo público de credenciamento, deverá o candidato:

a) ser bacharel em Direito;

b) preencher o formulário eletrônico de inscrição, informando os dados que lhe forem solicitados, sob as penas da lei, e indicando a comarca para a qual deseja concorrer ao credenciamento, conforme definido no Anexo I deste Edital; e

c) efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o término do expediente bancário do último dia do prazo para inscrição, no valor de R$ 20,00 (vinte reais), mediante o recolhimento de guia específica, a ser impressa imediatamente após o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.

3.4 O candidato poderá reimprimir a guia de recolhimento da taxa de inscrição por meio da página de acompanhamento do processo público de credenciamento.

3.5 A inscrição será automaticamente deferida após a comprovação do pagamento integral da taxa de inscrição, conforme dados repassados pela instituição bancária.

3.6 Não haverá isenção do valor da taxa de inscrição.

3.7 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame.

3.8 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros ou para outro certame.

3.9 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico.

3.10 A Comissão de Seleção de Estagiários não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.11 Por ocasião da inscrição ou por meio da página de acompanhamento, poderá o candidato anexar arquivo ao seu cadastro pessoal de inscrição, tais como curriculum vitae, histórico escolar, títulos que possua ou outro que considerar relevante, o qual servirá para subsidiar as chefias dos órgãos do Ministério Público durante o procedimento de escolha de candidatos credenciados para o preenchimento de vagas de estágio.

3.12 A inscrição implicará conhecimento das normas regentes do presente certame e aceitação das regras e condições de sua realização.

3.13 Encerrado o prazo para inscrições, a Comissão de Seleção de Estagiários divulgará no sítio oficial do Ministério Público de Santa Catarina na Internet (www.mp.sc.gov.br), comunicado informando o dia, o horário e os locais de aplicação da prova.

3.14 É de inteira responsabilidade do candidato verificar o deferimento de sua inscrição, por meio da página de acompanhamento, assim como o dia, o horário e o local em que deverá realizar a prova.

4 DA PROVA ESCRITA

4.1 O processo público de credenciamento será composto de uma prova escrita com 60 (sessenta) assertivas, elaborada com base no conteúdo programático de conhecimentos e habilidades previsto no Anexo III deste Edital.

4.2 De acordo com o comando inerente à cada assertiva, deverá o candidato julgá-la CERTA ou ERRADA, transcrevendo sua resposta para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova.

4.3 Na Folha de Respostas haverá, para cada assertiva, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue a assertiva CERTA, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue a assertiva ERRADA.

4.4 A pontuação, para cada assertiva da prova escrita, será igual a 1,00 (um) ponto positivo, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial, e 1,00 (um) ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial.

4.5 Para obter pontuação em cada assertiva, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da Folha de Respostas.

4.6 Caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E), será atribuída pontuação 0,00 (zero) para a assertiva.

4.7 O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de acordo com as instruções contidas neste edital, no caderno de prova e na Folha de Respostas.

4.8 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

4.9 Não será permitida a substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

4.10 O candidato é responsável pela conferência dos dados pessoais constantes da Folha de Respostas, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identificação.

4.11 A prova escrita terá duração de 3 (três) horas e será aplicada na data prevista no item 2.1 deste edital, salvo se houver comunicação de outra, das 09:00 às 12:00 horas, nos municípios especificados no Anexo II deste Edital.

4.12 Para ser admitido à realização da prova escrita, o candidato deverá comparecer ao local de prova, munido de carteira de identidade ou documento equivalente, com foto, no dia e horário previamente designados, com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência.

4.13 Não será permitida qualquer espécie de consulta, inclusive a textos legais, importando a não-observância da regra e das demais determinações oriundas da Comissão de Seleção de Estagiários em imediata e sumária eliminação do candidato do certame.

4.14 Na realização da prova escrita, só será permitida ao candidato a utilização de caneta esferográfica azul ou preta, fabricada em material transparente.

4.15 O candidato deverá permanecer, no mínimo, por 1 (uma) hora na sala em que realizar a prova, sendo obrigatória a presença dos 3 (três) últimos candidatos até a entrega da última prova.

4.16 A transgressão ao disposto nos itens anteriores ou a descortesia do candidato para com qualquer membro da Comissão de Seleção de Estagiários ou Fiscais, no local da prova, acarretará sua eliminação imediata e sumária do certame.

4.17 O gabarito da prova escrita será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Santa Catarina.

5 DA REDAÇÃO

5.1 Além da prova escrita, será exigida do candidato a elaboração de redação sobre tema relacionado ao conteúdo programático de conhecimentos e habilidades previsto no Anexo III deste Edital.

5.2 A redação de que trata o item 5.1 deste Edital não será objeto de correção por parte da Comissão de Seleção de Estagiários e tampouco considerada para fins de credenciamento, destinando-se exclusivamente a subsidiar as chefias dos órgãos do Ministério Público durante o procedimento de escolha dos candidatos credenciados para o preenchimento de vagas de estágio.

5.3 A redação será aplicada juntamente com a prova escrita e deverá ser elaborada e concluída dentro do tempo estabelecido no item 4.11 deste Edital.

5.4 A redação deverá conter, no máximo, 30 (trinta) linhas, respeitados os espaços e os limites da Folha de Redação.

5.5 A redação deverá ser escrita pelo candidato de forma clara e sem rasuras, à mão, em letra legível, com uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente.

5.6 O candidato deverá desenvolver o tema da redação primando pelo uso formal e culto da língua portuguesa, pelo conteúdo jurídico e pela coesão e coerência do texto.

5.7 Para elaboração da redação, poderá o candidato utilizar-se de folha de rascunho constante do caderno de provas.

5.8 O texto definitivo da redação deverá ser transcrito para a Folha de Redação, que será o único documento considerado para os fins dispostos no item 5.2 deste Edital.

5.9 Durante a elaboração da redação, será permitida a substituição da Folha de Redação, devendo o candidato requisitá-la, se necessário, ao Fiscal.

5.10 O candidato deverá identificar sua redação registrando, em local específico da Folha de Redação, seu nome, sua assinatura e seu número de inscrição.

6 DO CREDENCIAMENTO

6.1 O credenciamento não gerará para o candidato direito de ingresso em vaga de estágio no Ministério Público de Santa Catarina, mas tão somente de figurar em lista para eventual escolha pelas chefias dos órgãos da Instituição.

6.2 Serão considerados credenciados os candidatos que obtiverem as maiores pontuações na prova escrita, respeitada a quantidade máxima de credenciados para cada comarca, conforme definido no Anexo I deste Edital.

6.3 Serão considerados credenciados todos os candidatos empatados, em pontuação, na última posição, ainda que ultrapassada a quantidade máxima prevista no Anexo I deste Edital.

6.4 O candidato que, na prova escrita, atingir pontuação inferior a 12,00 (doze) pontos estará automaticamente eliminado do processo público de credenciamento.

6.5 A lista final de candidatos credenciados, para cada comarca, será divulgada em ordem alfabética, no sítio oficial do Ministério Público de Santa Catarina na internet (www.mp.sc.gov.br), sem indicação de pontuação individual, a qual estará disponível para o candidato apenas na página de acompanhamento, juntamente com a informação da menor pontuação considerada para o credenciamento.

7 DOS RECURSOS

7.1 Os candidatos poderão interpor recurso contra erros na formulação de questões ou no gabarito da prova escrita, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação do gabarito oficial.

7.1.1 Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela internet, no sítio oficial do Ministério Público do Estado de Santa Catarina (www.mp.sc.gov.br).

7.1.2 Não será admitida a interposição de recurso por fax ou correio eletrônico.

7.1.3 Os recursos interpostos serão numerados, adotando-se método que impeça a identificação do autor no momento do julgamento.

7.1.4 Cada recurso deverá abordar as razões do inconformismo de uma única questão.

7.1.5 Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão de Seleção de Estagiários, em grau único de julgamento, a qual definirá, em cada caso concreto, o alcance e os efeitos da decisão.

7.2 Das decisões da Comissão de Seleção de Estagiários caberá recurso ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, no prazo de 3 (três) dias, contados de sua divulgação, exceto daquelas que decidirem recurso contra erros na formulação de questões ou do gabarito da prova escrita.

7.2.1 O recurso interposto com fundamento no item 7.2 deste Edital deverá ser formulado pelo próprio candidato em petição escrita, a ser encaminhada à Secretaria-Geral do Ministério Público, situada na Rua Bocaiúva, nº 1750, Centro, Florianópolis.

7.2.2 A Secretaria-Geral do Ministério Público dará ciência da interposição à Comissão de Seleção de Estagiários e submeterá o recurso à decisão do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

8 DA HOMOLOGAÇÃO

8.1 Não havendo interposição de recursos ou julgados aqueles porventura interpostos, será o processo público de credenciamento, com a lista final de credenciados em cada comarca, remetido ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos para análise quanto a sua homologação.

8.2 A decisão que homologar o processo público de credenciamento será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.

9 DA ESCOLHA DE CANDIDATOS CREDENCIADOS

9.1 A escolha de candidatos credenciados para preenchimento de vaga de estágio de pós-graduação dar-se-á segundo o disposto nos arts. 30 a 37 do Ato nº 328/2012/PGJ.

10 DOS REQUISITOS PARA INGRESSO EM VAGA DE ESTÁGIO

10.1 O ingresso em vaga de estágio de pós-graduação dar-se-á por meio de Termo de Compromisso, de acordo com as normas previstas no Ato nº 328/2012/PGJ e na Lei Complementar Estadual nº 197, de 13 de julho de 2000.

10.2 Para ingressar em estágio de pós-graduação no Ministério Público de Santa Catarina, o estudante deverá:

a) estar credenciado por meio de processo público de credenciamento;

b) ser bacharel em Direito;

c) estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação, em nível de especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado, desenvolvido em uma das áreas de conhecimento especificadas no Anexo IV deste Edital;

d) firmar termo de compromisso com o Ministério Público de Santa Catarina e com a respectiva Instituição de Ensino;

e) comprovar, quando for o caso, estar em dia com as obrigações militares e no pleno gozo dos direitos políticos; e

f) apresentar, além de certificado de matrícula em curso de pós-graduação, declaração de que pode dispor, dentro do horário normal de expediente, de tempo suficiente para dedicação exclusiva ao estágio e atestado médico que comprove aptidão clínica para o exercício da função.

10.3 O curso de pós-graduação a que se refere a letra "c" do item 10.2 deste Edital deverá atender, ainda, às seguintes exigências:

a) possuir carga-horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula;

b) ser ministrado, de forma direta ou conveniada, presencial ou a distância, por instituição de ensino credenciada ou reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação; e

c) ter autorização e reconhecimento do Ministério da Educação, quando exigidos.

10.4 Além de outras vedações definidas na Lei Complementar Estadual nº 197, de 13 de julho de 2000, e no Ato nº 328/2012/PGJ, são incompatíveis com o estágio no Ministério Público de Santa Catarina:

a) o exercício de atividade remunerada;

b) o exercício de outro estágio, remunerado ou não, exceto se curricular obrigatório; e

c) o exercício de cargo, emprego ou função pública nos Poderes Judiciário e Legislativo ou na Administração Pública direta ou indireta de quaisquer dos entes federativos.

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 O presente processo público de credenciamento terá validade pelo prazo de 6 (seis) meses, contados da data de publicação da decisão que o homologar.

11.2 Na elaboração da prova escrita, levar-se-á em conta as atualizações legislativas ocorridas até a data da publicação do presente Edital.

11.3 Na Comarca da Capital, o credenciamento destinar-se-á à seleção de estudantes para vagas de estágios vinculadas às Promotorias de Justiça, aos Gabinetes dos Procuradores de Justiça e aos Órgãos de Administração Superior, de Administração, de Execução e Auxiliares do Ministério Público sediados no Município de Florianópolis.

11.4 Nas Comarcas-Sede de Circunscrição do Ministério Público, o credenciamento destinar-se-á à seleção de estudantes para vagas de estágios vinculadas às Promotorias de Justiça e aos Promotores de Justiça Substitutos da circunscrição.

11.5 Fica o candidato ciente de que o Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina é publicado no sítio do Ministério Público na internet, no endereço eletrônico www.mp.sc.gov.br.

11.6 O Candidato credenciado poderá, a qualquer tempo, por meio da página de acompanhamento do certame, desistir de figurar na lista de credenciamento.

11.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção de Estagiários.

Florianópolis, 24 de setembro de 2012.

MÁRIO LUIZ DE MELO
Procurador de Justiça

HELEN CRISTYNE CORRÊA SANCHES
Promotora de Justiça

JÚLIO FUMO FERNANDES
Promotor de Justiça

SIDNEY ELOY DALABRIDA
Promotor de Justiça

ANDRÉAS EISELE
Promotor de Justiça

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS E QUANTIDADE MÁXIMA DE CREDENCIADOS POR COMARCA

COMARCA

VAGAS DE ESTÁGIO DE PÓS-GRADUAÇÃO

QUANTIDADE MÁXIMA DE CREDENCIADOS

Criadas

Disponíveis para preenchimento

Abelardo Luz

1

0

6

Anchieta

1

0

6

Anita Garibaldi

1

1

6

Araquari

1

1

6

Araranguá

4

1

12

Armazém

1

0

6

Ascurra

1

1

6

Balneário Camboriú

12

1

36

Balneário Piçarras

2

0

6

Barra Velha

1

1

6

Biguaçu

3

0

9

Blumenau

21

1

63

Bom Retiro

1

0

6

Braço do Norte

3

0

9

Brusque

6

1

18

Caçador

4

1

12

Camboriú

3

0

9

Campo Belo do Sul

1

0

6

Campo Erê

1

0

6

Campos Novos

2

1

6

Canoinhas

5

1

15

Capinzal

2

0

6

Capital

131

24

200

Capivari de Baixo

1

0

6

Catanduvas

1

0

6

Chapecó

17

6

51

Concórdia

6

1

18

Coronel Freitas

1

0

6

Correia Pinto

1

0

6

Criciúma

18

4

54

Cunha Porã

1

0

6

Curitibanos

6

1

18

Descanso

1

0

6

Dionísio Cerqueira106
Forquilhinha106
Fraiburgo206
Garopaba116
Garuva106
Gaspar309
Guaramirim206
Herval d'Oeste116
Ibirama206
Içara206
Imaruí106
Imbituba206
Indaial329
Ipumirim106
Itá106
Itaiópolis116
Itajaí16248
Itapema226
Itapiranga106
Itapoá116
Ituporanga206
Jaguaruna106
Jaraguá do Sul7021
Joaçaba5015
Joinville26378
Lages17251
Laguna309
Lauro Müller106
Lebon Régis106
Mafra206
Maravilha216
Meleiro116
Modelo106
Mondaí106
Navegantes309
Orleans106
Otacílio Costa106
Palhoça8124
Palmitos116
Papanduva106
Pinhalzinho106
Pomerode116
Ponte Serrada106
Porto Belo206
Porto União206
Presidente Getúlio106
Quilombo116
Rio do Campo106
Rio do Oeste106
Rio do Sul8024
Rio Negrinho216
Santa Cecília106
Santa Rosa do Sul106
Santo Amaro da Imperatriz206
São Bento do Sul5015
São Carlos106
São Domingos106
São Francisco do Sul216
São João Batista106
São Joaquim216
São José17151
São José do Cedro106
São Lourenço do Oeste106
São Miguel do Oeste6218
Seara106
Sombrio206
Taió106
Tangará106
Tijucas206
Timbó226
Trombudo Central106
Tubarão9027
Turvo106
Urubici106
Urussanga206
Videira319
Xanxerê309
Xaxim106

ANEXO II

MUNICÍPIOS DE APLICAÇÃO DA PROVA ESCRITA E REDAÇÃO

COMARCAS

MUNICÍPIO DE REALIZAÇÃO DA PROVA
ESCRITA

Barra Velha, Balneário Piçarras, Itajaí e Navegantes

Itajaí

Ascurra, Blumenau, Brusque, Gaspar, Indaial, Pomerode e Timbó

Blumenau

Araquari, Garuva, Guaramirim, Itapoá, Jaraguá do Sul, Joinville e São Francisco do Sul

Joinville

Ibirama, Ituporanga, Presidente Getúlio, Rio do Campo, Rio do Oeste, Rio do Sul, Taió e Trombudo Central

Rio do Sul

Itaiópolis, Mafra, Rio Negrinho e São Bento do Sul

São Bento do Sul

Canoinhas, Papanduva e Porto União

Canoinhas

Campos Novos, Capinzal, Catanduvas, Herval do Oeste e Joaçaba

Joaçaba

Curitibanos e Santa Cecília

Curitibanos

Concórdia, Ipumirim, Ita e Seara

Concórdia

Anita Garibaldi, Bom Retiro, Campo Belo do Sul, Correia Pinto, Lages, Otacílio Costa, São Joaquim e Urubici

Lages

Armazém, Braço do Norte, Capivari de Baixo, Garopaba, Imaruí, Imbituba, Jaguaruna, Laguna e Tubarão

Tubarão

Araranguá, Criciúma, Forquilhinha, Içara, Lauro Müller, Meleiro, Orleans, Turvo, Santa Rosa do Sul, Sombrio e Urussanga

Criciúma

Chapecó, Coronel Freitas, Modelo, Pinhalzinho, Quilombo, São Carlos e Xaxim

Chapecó

Anchieta, Campo Erê, Cunha Porã, Descanso, Dionísio Cerqueira, Itapiranga, Maravilha, Mondai, Palmitos, São José do Cedro e São Miguel do Oeste.

São Miguel do Oeste

Abelardo Luz, Ponte Serrada, São Domingos, São Lourenço do Oeste e XanxerêXanxerê
Balneário Camboriú, Camboriú, Itapema, Porto Belo, São João Batista e TijucasBalneário Camboriú
Caçador, Fraiburgo, Lebon Régis, Tangará e VideiraVideira
Biguaçu, Capital, Palhoça, Santo Amaro da Imperatriz e São JoséFlorianópolis

ANEXO III

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1 CONSTITUIÇÃO FEDERAL: dos princípios fundamentais; dos direitos e garantias fundamentais; do Poder Judiciário e das funções essenciais à Justiça.

2 CÓDIGO PENAL: Parte geral: da aplicação da lei penal; do crime; da imputabilidade penal; do concurso de pessoas; das penas; das medidas de segurança; da ação penal e da extinção da punibilidade. Parte especial: dos crimes contra pessoa; contra o patrimônio; contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos; contra a dignidade sexual; contra a família; contra a incolumidade pública, a paz pública, a fé pública e a administração pública.

3 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: Do processo em geral: das disposições preliminares; do inquérito policial; da ação penal; da ação civil; da competência; das questões e dos processos incidentes; da prova; do Juiz e do Ministério Público; do acusado, do seu defensor, do assistente e dos auxiliares da justiça; da prisão e da liberdade provisória; das citações e intimações; da aplicação provisória de interdições de direitos e medidas de segurança; e da sentença. Dos processos em espécie: do procedimento comum e dos procedimentos especiais. Das nulidades e dos recursos em geral. Da graça, do indulto e da anistia. Das disposições gerais.

4 CÓDIGO CIVIL: Parte geral: das pessoas; dos bens e dos fatos jurídicos. Parte especial: do direito de família e do direito das sucessões.

5 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: Do processo de conhecimento: da jurisdição e da ação; das partes e dos procuradores; do Ministério Público; dos órgãos judiciários e dos auxiliares da justiça; dos atos processuais; da formação, da suspensão e da extinção do processo; do processo e do procedimento; do procedimento ordinário; do processo nos tribunais; dos recursos. Do processo de execução: da execução em geral; das diversas espécies de execução; dos embargos do devedor; da execução por quantia certa contra devedor insolvente; da suspensão e da extinção do processo de execução. Do processo cautelar: das medidas cautelares. Dos procedimentos especiais: dos procedimentos especiais de jurisdição contenciosa; dos procedimentos especiais de jurisdição voluntária. Das disposições finais e transitórias.

6 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE: Lei das contravenções penais (Decreto-Lei nº 3.688/41). Lei de execução penal (Lei nº 7.210/84). Lei dos crimes hediondos (Lei n 8.072/90). Lei da prisão temporária (Lei nº 7.960/89). Lei de Drogas (Lei nº 11.343/06). Lei de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar (Lei nº 11.340/06). Crimes resultantes de preconceito de raça e cor (Lei nº 7.716/89). Crimes contra a pessoa portadora de deficiência física (Lei nº 7.853/89). Crimes contra o meio ambiente, fauna, flora, águas e pesca (Leis nº 4.771/65, 5.197/67, 7.679/88, Decreto-Lei nº 221/67 e 9.605/98). Crimes de Tortura (Lei nº 9.455/97). Crimes do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97). Crimes contra a ordem tributária, econômica e relações de consumo (Leis nº 8.137/90 e 8.176/91). Estatuto do desarmamento (Lei nº 10.826/03). Lei de introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.675/42). Lei da ação civil pública (Lei nº 7.347/85). Código de defesa do consumidor (Lei nº 8.078/90). Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92). Lei dos juizados especiais estaduais (Lei nº 9.099/95). Estatuto da criança e do adolescente (Lei nº 8.069/90). Lei do mandado de segurança individual e coletivo (Lei nº 12.016/09). Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina (Lei Complementar nº 197/00).

ANEXO IV

ÁREAS DO CONHECIMENTO PARA OS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO

NA ÁREA JURÍDICA EM OUTRAS ÁREAS

1. Direito Público, exceto Direito do Trabalho, Direito 1. Teoria Geral do Direito

NA ÁREA JURÍDICAEM OUTRAS ÁREAS
1. Direito Público, exceto Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Previdenciário e Direito Internacional1.Teoria Geral do Direito

2.

Direito do Estado

2.Filosofia do Direito

3.

Direito Constitucional

3.História do Direito

4.

Direito Administrativo

4.Hermenêutica Jurídica

5.

Direito Penal

5.Ciências Políticas

6.

Direito Civil

6.Psicologia Jurídica

7.

Direito de Família

7.Sociologia Jurídica

8.

Direito Processual Penal

8.Ciências Penais ou Criminais

9.

Direito de Execução Penal

9.Medicina Legal

10.

Direito Processual Civil

10.Criminologia

11.

Direito Tributário ou Fiscal

11.Psicologia criminal

12.

Direito Eleitoral

12.Sociologia criminal

13.

Direito do Consumidor

13.Criminalística

14.

Direito Ambiental

14.Política criminal

15.

Direito Municipal

15.Meio ambiente

16.

Direito Urbanístico

16.Consumidor

17.

Direito Sanitário

17.Infância e Juventude

18.

Direito Registral e Notarial

18.Idoso

19.

Direito Militar

19.Cidadania

20.

Direito Falimentar

 

 

21.

Direito Financeiro

 

 

22.

Direito Legislativo ou do Processo Legislativo

 

 

23.

Direito Eletrônico ou Digital

 

 

24.

Direito Difusos e Coletivos

 

 

25.

Direito do Idoso

 

 

26.

Direito da Criança e do Adolescente

 

 

27.

Direito da Moralidade Administrativa

 

 

28.

Direitos Humanos e Cidadania

 

 

29.

Direito da Cidadania e Fundações