Ministério Público - RS

Notícia:   MPE - RS abre concurso para Promotor de Justiça com subsídio de R$ 19,3 mil

MINISTÉRIO PÚBLICO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL 376/2014

XLVII CONCURSO PARA INGRESSO À CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

TORNO PÚBLICO que estarão abertas, no período indicado no cronograma abaixo, as inscrições para o concurso público de provas e títulos do cargo de PROMOTOR DE JUSTIÇA de entrância inicial, para o provimento de 30 (trinta) vagas, acrescidas das que vierem a ser abertas durante o prazo de eficácia deste concurso, de acordo com as disponibilidades orçamentárias, nos termos da legislação e normas estatutárias do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e do Regulamento do Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (Provimento nº 75/2008 e suas alterações).

CRONOGRAMA PARCIAL - FASE PRELIMINAR

Descrição da Atividade

Data de realização

Período das inscrições provisórias

19/08/2014 a 19/09/2014

Período para solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição e remessa de documentação comprobatória

19/08/2014 a 22/08/2014

Publicação de Edital com as solicitações de isenção deferidas e indeferidas

03/09/2014

Período para entrega de pedidos de reconsideração quanto ao indeferimento das solicitações de isenção

05/09/2014 a 09/09/2014

Publicação de Edital definitivo com as solicitações de isenção

15/09/2014

Último dia para pagamento da taxa de inscrição

22/09/2014

Publicação do edital com as inscrições não consolidadas

25/09/2014

Período do pedido de reconsideração quanto a não consolidação da inscrição provisória

29/09/2014 a 03/10/2014

Aplicação da PROVA PREAMBULAR

19/10/2014

Publicação do gabarito oficial da Prova Preambular

22/10/2014

Período do pedido de reconsideração quanto ao gabarito oficial da Prova Preambular

24/10/2014 a 28/10/2014

I - DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO

1. Total de vagas: 30 (trinta), respeitadas as vagas que dispõem o art. 7º da Lei Estadual nº 6.536/73.

2. Subsídio de R$ 19.383,88 (dezenove mil, trezentos e oitenta e três reais e oitenta e oito centavos), valor referente ao mês de julho de 2014.

II - DAS FASES DO CONCURSO

1. O processo seletivo desdobrar-se-á nas seguintes fases:

a) fase preliminar;

b) fase intermediária;

c) fase final.

III - DOS REQUISITOS PARA INGRESSO À CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

1. Ser brasileiro;

2. ser bacharel em Direito;

3. estar no gozo dos direitos políticos e quite com o serviço militar;

4. ter boa conduta social e não registrar antecedentes de natureza criminal ou cível incompatíveis com o exercício das funções ministeriais;

5. gozar de saúde física e mental;

6. possuir, no mínimo, 3 (três) anos de atividade jurídica;

7. satisfazer os demais requisitos estabelecidos no Regulamento do Concurso de Ingresso à Carreira do Ministério Público (Provimento nº 75/2008), neste Edital de Abertura de Concurso e nos demais editais referentes ao XLVII Concurso para Ingresso à Carreira.

7.1. A documentação comprobatória dos requisitos para ingresso na carreira do Ministério Público será apresentada somente pelos candidatos aprovados na fase intermediária do concurso e será apreciada pelo Conselho Superior do Ministério Público por ocasião da conversão da inscrição provisória em definitiva, nos termos do Capítulo VIII, excetuando-se a análise da documentação disposta no item 6 deste capítulo, que será realizada no momento da posse.

IV - DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do concurso, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. O candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso.

3. A inscrição ao Concurso será efetuada exclusivamente via Internet, no período das 10 horas do dia 19/08/2014 até às 18 horas (horário de Brasília) do dia 19/09/2014, de acordo com as seguintes orientações:

3.1. acessar o endereço eletrônico (www.mprs.mp.br/concursos) durante o período de inscrições;

3.2. ler atentamente o Edital de Abertura do Concurso e o Formulário Eletrônico de Inscrição;

3.3. preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados via Internet

3.4. imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da taxa de inscrição;

3.5. efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio do boleto bancário, pagável em qualquer agência bancária, no valor de R$ 243,68 (duzentos e quarenta e três reais e sessenta e oito centavos), até a data limite de 22/09/2014;

3.6. em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

4. A partir de 25/09/2014, o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico (www.mprs.mp.br/concursos), a regularidade do registro dos dados da inscrição e do recolhimento do valor da taxa de inscrição. Detectando irregularidade, o candidato deverá entrar em contato com a Unidade de Concursos Públicos do MP/RS, pelo fone (51)3295-8166, ou e-mail: concursos@mprs.mp.br

5. O candidato terá sua inscrição provisória consolidada somente após a confirmação do pagamento integral do valor da taxa de inscrição pelo banco.

6. Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após o dia 22/09/2014, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

7. Não se exigirá do candidato, no momento da inscrição provisória, a apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no Capítulo III, sendo de sua exclusiva responsabilidade o atendimento das condições e a veracidade dos dados informados no ato da inscrição, sob as penas da lei.

8. O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul não se responsabiliza por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

9. Não serão aceitas inscrições pagas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

10. O descumprimento das instruções para inscrição provisória implicará a sua não consolidação.

11. Após o encerramento do período das inscrições provisórias, será divulgado edital contendo as inscrições não consolidadas e a respectiva motivação. Da não consolidação da inscrição caberá pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no período de 29/09/2014 até 03/10/2014, nos termos do Capítulo XV.

12. Não serão aceitos pedidos de inscrições, e ou pedidos de reconsideração a não consolidação da inscrição provisória, por via postal, fax ou e-mail.

13. O candidato que necessitar de algum atendimento e/ou condição especial para a realização da prova, deverá requerê-lo no Formulário Eletrônico de Inscrição, no ato da inscrição (até 19/09/2014), no qual declarará a justificativa de seu requerimento e informará os recursos necessários à prestação da prova.

14. Os candidatos que não requererem o atendimento e/ou condição especial para a realização das provas, conforme disposto no item anterior deste Capítulo e no prazo estabelecido, não terão sua solicitação atendida, bem como não poderão requerê-lo posteriormente, seja qual for o motivo alegado.

15. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira, para adoção das providências necessárias.

15.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

15.2. A criança deverá permanecer no ambiente reservado para amamentação, acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

15.3. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

15.4. Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

16. O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização da prova ficará sujeito à análise, pela Comissão do Concurso, da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido, podendo, ainda, a Comissão de Concurso solicitar ao candidato outras informações e/ou documentação complementar.

V - DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA OS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1. As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição para o cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.

2. Em cumprimento ao disposto no art. 7º, da Lei Estadual nº 6.536, de 31 de janeiro de 1973, e alterações posteriores, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de eficácia do concurso, arredondando para o número inteiro seguinte, caso fracionário, o resultado da aplicação do percentual indicado.

3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias mencionadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações.

4. Os candidatos com deficiência, resguardadas as disposições especiais previstas no Regulamento deste Concurso, no Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, particularmente em seu artigo 40, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à data, ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo e à avaliação das provas, aos critérios de aprovação, às notas e médias mínimas, ao posicionamento na classificação geral para fins de escolha das vagas de lotação e a todas as demais normas de regência do Concurso.

5. O candidato deverá declarar-se, quando da inscrição provisória, com deficiência, indicando qual a deficiência no Formulário Eletrônico de Inscrição e, até o dia 19/09/2014, deverá encaminhar via SEDEX, Carta Registrada ou entregue pessoalmente (ou por procurador, nos termos do item 8 do Capítulo XX), à Unidade de Concursos Públicos do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, situada na Rua General Andrade Neves nº 106, 14º andar, Centro, Porto Alegre- RS - CEP 90010-210, o Laudo Médico detalhado, original e expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes da publicação do Edital de Abertura do concurso, que contenha o tipo e o grau ou nível da deficiência, com a respectiva descrição e enquadramento na Classificação Internacional de Doenças (CID-10), e a sua provável causa ou origem. O Laudo Médico deverá obedecer aos requisitos estabelecidos no Capítulo IX, item 3 deste Edital. Ao Laudo Médico deverão, ainda, ser anexadas as seguintes informações: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF, número do telefone para contato e a referência ao XLVII Concurso para Ingresso à Carreira do MP.

6. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados nos itens 5 e 14.3 deste Capítulo, ou não contendo no relatório médico as informações indicadas, o requerimento de inscrição provisória será processado como candidato não deficiente, mesmo que declarada tal condição.

7. Serão adotadas todas as providências que se fizerem necessárias a fim de permitir o fácil acesso de candidatos com deficiência aos locais de realização das provas, sendo de responsabilidade daqueles, entretanto, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à prestação das provas, previamente autorizados pela Comissão do Concurso.

8. O candidato com deficiência, caso necessite de algum atendimento e/ou condição especial para a realização da prova, deverá requerê-lo no Formulário Eletrônico de Inscrição, no ato da inscrição (até 19/09/2014), no qual declarará a causa da solicitação, a justificativa de seu requerimento e informará os recursos necessários à prestação da prova.

8.1. Os candidatos que não requererem o atendimento e/ou condição especial para a realização das provas, conforme disposto no item anterior deste Capítulo e no prazo estabelecido, não terão sua solicitação atendida, bem como não poderão requerê-lo posteriormente, seja qual for o motivo alegado.

8.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise, pela Comissão do Concurso, da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido, podendo, ainda, a Comissão de Concurso solicitar ao candidato outras informações e/ou documentação complementar.

8.3. O candidato que necessitar de prova especial ampliada, deverá solicitar no Formulário de Inscrição, sendo esta confeccionada em fonte 18.

8.4. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, além do envio da documentação indicada no item 5 deste Capítulo, deverá encaminhar solicitação por escrito, até a data de 19/09/2014, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

9. Os laudos médicos de que tratam os itens 5 e 14.3 deste Capítulo terão validade somente para fins de inscrição provisória deste Concurso Público e não serão devolvidos.

10. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

11. Consideram-se deficiências, para os fins previstos neste Edital de Abertura, aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e em conformidade com a legislação em vigor, considerando-se, ainda, que seja compatível com as atribuições do cargo.

12. Ao candidato que se enquadrar na condição de pessoa com deficiência e que possua renda mensal de até um salário mínimo e meio nacional, per capita familiar, conforme previsto na Lei Estadual nº 13.153/2009, poderá requerer a isenção do pagamento do valor da inscrição.

12.1. Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família.

13. Somente serão aceitos requerimentos de isenção do pagamento do valor da inscrição dos candidatos que comprovem a condição de deficiente e a renda mensal de até um salário mínimo e meio nacional, per capita familiar.

14. Para solicitar a isenção do pagamento do valor da inscrição e comprovar cumulativamente as condições apresentadas no item 12 deste Capítulo, o candidato deverá encaminhar via SEDEX, Carta Registrada ou entregue pessoalmente (ou por procurador, nos termos do item 8 do Capítulo XX), à Unidade de Concursos Públicos do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, situada na Rua General Andrade Neves nº 106, 14º andar, Centro, Porto Alegre- RS - CEP 90010-210, os documentos relacionados abaixo, no período de 19/08/2014 a 22/08/2014:

14.1. Formulário de Requerimento de Isenção, constante no Anexo III deste Edital, no qual declarará sua condição de deficiente e a renda mensal familiar per capita de até um salário mínimo e meio nacional, indicando os nomes e grau de parentesco dos integrantes da família, bem como os rendimentos individuais recebidos por todos.

14.2. Cópia autenticada dos documentos de identidade ou certidão de nascimento de todos os integrantes da família.

14.3. Laudo Médico original, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes da publicação do Edital de Abertura do concurso, que contenha o tipo e o grau ou nível da deficiência, com a respectiva descrição e enquadramento na Classificação Internacional de Doenças (CID-10), e a sua provável causa ou origem. O Laudo Médico deverá obedecer aos requisitos estabelecidos no Capítulo IX, item 3 deste Edital. Ao Laudo Médico deverão, ainda, ser anexadas as seguintes informações: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF e número do telefone para contato e a referência ao XLVII Concurso para Ingresso à Carreira do MP.

15. A comprovação citada no item 14 deste Capítulo deverá ser encaminhada por meio de fotocópias autenticadas. Não serão consideradas as cópias não autenticadas, bem como os documentos encaminhados via fax, via e-mail ou por outro meio que não o estabelecido no item anterior.

15.1. No caso de entrega pessoal junto à Unidade de Concursos Públicos, serão aceitas cópias simples mediante apresentação dos originais para conferência.

15.2. Os documentos encaminhados para solicitação de inscrição com isenção de pagamento terão validade somente para este Concurso Público e não serão devolvidos.

16. Os requerimentos de isenção de pagamento do valor da inscrição serão analisados e julgados pelo Presidente da Comissão de Concurso.

16.1. As informações prestadas no Formulário de Requerimento de Isenção, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

17. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar a inscrição, através do Formulário Eletrônico de Inscrição pela internet;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

c) fraudar e/ou falsificar documento;

d) pleitear a isenção sem apresentar os documentos previstos no item 14 deste Capítulo;

e) não observar o período de postagem ou entrega dos documentos.

18. O Ministério Público, a qualquer tempo, poderá realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.

19. Após a análise dos pedidos de isenção, será publicado Edital contendo a relação dos pedidos deferidos e indeferidos, bem como a motivação dos indeferimentos.

20. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido deverá retornar ao site do Ministério Público (www.mprs.mp.br/concursos) para efetuar sua inscrição até 19/09/2014, sendo desnecessária a emissão de boleto e pagamento do valor da inscrição.

20.1. O candidato que não efetivar a sua inscrição, após a análise dos pedidos de isenção do pagamento, não poderá fazê-la após a data limite de 19/09/2014.

21. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar pedido de reconsideração no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir da data indicada no respectivo Edital.

22. Após a análise dos pedidos de reconsideração será publicado Edital com a relação dos requerimentos deferidos e indeferidos.

23. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do valor de inscrição indeferidos e que queiram participar do certame deverão efetuar sua inscrição no site do Ministério Público (www.mprs.mp.br/concursos), até 19/09/2014 e efetuarem o pagamento do boleto bancário até o dia 22/09/2014.

VI - DA FASE PRELIMINAR - PROVA PREAMBULAR

1. A PROVA PREAMBULAR, com caráter eliminatório, compreenderá a resolução de 100 (cem) questões objetivas, sendo 70 (setenta) de Conhecimento Jurídico e 30 (trinta) de Língua Portuguesa, versando sobre o Conteúdo Programático relacionado no Anexo I do presente Edital.

2. A aplicação da PROVA PREAMBULAR está prevista para o dia 19 de outubro de 2014 (domingo) em Porto Alegre. Os candidatos serão avisados, por meio de edital publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sobre a hora, local e tempo de duração da PROVA PREAMBULAR.

3. Durante a PROVA PREAMBULAR não será permitida qualquer espécie de consulta, ou comunicação entre os candidatos, nem o uso e/ou porte de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone, tablet, tocadores de mp3 e mp4 ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares, livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

4. O gabarito (respostas admitidas como corretas) da PROVA PREAMBULAR, será publicado por meio de edital no dia 22/10/2014.

5. Os candidatos poderão interpor pedido de reconsideração por inconformidade com o gabarito da PROVA PREAMBULAR, no período de 24 a 28 de outubro de 2014, nos termos do Capítulo XV.

6. A nominata definitiva dos candidatos aprovados na PROVA PREAMBULAR será obtida a partir do resultado do julgamento dos pedidos de reconsideração ao gabarito da PROVA PREAMBULAR. Esta nominata será publicada por edital.

7. Serão considerados aptos a prosseguir no concurso os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos em cada um dos conteúdos da prova preambular - Conhecimento Jurídico e Língua Portuguesa - e que estiverem listados até a 200º (ducentésima) posição na lista de classificação geral, nela integrando os candidatos inscritos nos termos do art. 7º da Lei Estadual nº 6.536/73.

8. No caso de haver empate na soma dos acertos correspondente à 200º (ducentésima) posição, todos os candidatos que se encontrarem nesta situação estarão aptos a prosseguir no concurso.

9. Serão considerados aptos a prosseguir no concurso os candidatos com deficiência que obtiverem no mínimo 50% (cinquenta por cento) de acertos em cada um dos conteúdos da prova preambular - Conhecimento Jurídico e Língua Portuguesa- e que estiverem listados até a 50.a (quinquagésima) posição na lista de classificação especial para candidatos com deficiência.

10. No caso de haver empate na soma dos acertos correspondente a 50.a (quinquagésima) posição, todos os candidatos que se encontrarem nessa situação estarão aptos a prosseguir no concurso.

11. Os candidatos não relacionados no edital referido no item 6 deste Capítulo terão o prazo de 05 (cinco) dias para apresentarem pedido de reconsideração, endereçado ao Presidente da Comissão do Concurso por meio de petição, acompanhado das respectivas razões.

VII - DA FASE INTERMEDIÁRIA - PROVAS DISCURSIVAS

1. A fase intermediária consistirá na aplicação de PROVAS DISCURSIVAS, de caráter eliminatório, abrangendo os conteúdos constantes no Anexo I.

2. As PROVAS DISCURSIVAS abrangem os seguintes agrupamentos disciplinares:

PROVA I: GRUPO TEMÁTICO I - Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Municipal, Direito Eleitoral, Direito Financeiro e Direito Tributário.

PROVA II: GRUPO TEMÁTICO II - Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Registral, Direito de Empresa e Direito da Criança e do Adolescente.

PROVA III: GRUPO TEMÁTICO III - Direito Penal e Direito Processual Penal.

PROVA IV: GRUPO TEMÁTICO IV - Direito Institucional do Ministério Público, Direito Ambiental, Direito do Consumidor, Direito do Idoso, Direito das Pessoas com Deficiência e Direito Urbanístico.

3. Cada PROVA DISCURSIVA corresponde a um respectivo grupo temático e consistirá de questões teóricas e/ou práticas, a critério do examinador da respectiva disciplina.

4. As PROVAS DISCURSIVAS poderão ser realizadas em dias de sábado, domingo, feriado, ou ainda em dias de semana no turno da noite.

5. Durante a realização das PROVAS DISCURSIVAS apenas será permitido ao candidato consulta a textos legais não comentados ou anotados.

5.1. Somente será permitida consulta à legislação contida em publicações editoriais, NÃO COMENTADA/ANOTADA, sendo VEDADAS QUAISQUER anotações feitas nos textos legais.

5.2. Será permitida consulta às súmulas.

5.3. Será permitida a utilização de legislação com texto sublinhado ou destacado com caneta "marca-texto".

5.4. Não será permitido o uso de marcador de página (post-it) contendo qualquer anotação manuscrito ou impresso pelo próprio candidato.

5.5. Não será permitido o uso de qualquer tipo de material fotocopiado, independente da origem, nem de impresso obtido por intermédio da Internet.

5.6. Durante a Prova Discursiva não será permitida qualquer comunicação entre os candidatos, nem o uso e/ou porte de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone, tablet, tocadores de mp3 e mp4 ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares.

5.7. A constatação de violação das regras acima listadas poderá acarretar ao infrator sua imediata e sumária exclusão do concurso.

6. A prova discursiva destina-se a avaliar os conhecimentos técnico jurídicos e a capacidade de expressão escrita do candidato, considerando os conteúdos apresentados no Anexo I.

7. Será atribuída nota ZERO à resposta da questão da Prova Discursiva que:

7.1. for escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade;

7.2. apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;

7.3. deixar de enfrentar o tema jurídico proposto;

7.4. permitir a identificação do candidato.

8. Será considerado apto a prosseguir no certame o candidato que obtiver média igual ou superior a 6,00 (seis) nas PROVAS DISCURSIVAS, excluído aquele que, em qualquer GRUPO TEMÁTICO, obtiver grau inferior a 5,00 (cinco).

9. A nominata dos candidatos aprovados nesta fase intermediária será publicada por meio de edital, podendo o candidato interpor pedido de reconsideração, na forma do disposto no Capítulo XV, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme as datas indicadas em edital próprio.

10. A nominata definitiva dos candidatos aprovados na prova discursiva será obtida a partir do resultado do julgamento dos pedidos de reconsideração. Essa nominata será publicada por meio de edital.

VIII - DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA - ENTREGA DE DOCUMENTOS

1. Os candidatos aprovados na FASE INTERMEDIARIA disporão de 5 (cinco) dias para entregar, no horário e local a serem indicados pelo edital de convocação, a seguinte documentação comprobatória dos requisitos para ingresso à carreira do Ministério Público:

1.1. Formulário de Inscrição Definitiva, disponibilizado na página da Unidade de Concursos públicos no site do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, em época oportuna;

1.2. uma fotografia tamanho 3 X 4 (recente e sem uso);

1.3. cópia autenticada da cédula de identidade;

1.4. cópia autenticada do diploma de Bacharel em Direito, este devidamente registrado, ou "Atestado de Conclusão de Curso" em que conste a expressão "colou grau em dd/mm/aaaa";

1.5. histórico pessoal, datilografado ou digitado, em no máximo três laudas, onde deve constar o relato de dados referentes à vida pregressa e atual; nível de aspiração profissional; razões que levaram o candidato a inscrever-se no concurso; exercício da advocacia (ramo que exerce, há quanto tempo, ramo de sua preferência); outras atividades que exerce ou exerceu; renda mensal média (própria e/ou familiar);

1.6. folhas-corridas da justiça comum (estadual e federal) e da justiça militar (estadual e federal), expedidas por órgãos com jurisdição no(s) local(ais) de residência do candidato, nos últimos 5 (cinco) anos (as certidões deverão abranger ações penais e cíveis em que os candidatos sejam, ou tenham sido, partes ou intervenientes), a contar da data de publicação do edital mencionado no item 1 deste Capítulo;

1.7. atestado de antecedentes das polícias estadual e federal;

1.8. prova de quitação das obrigações eleitorais, através de atestado fornecido pela justiça eleitoral;

1.9. prova de quitação das obrigações militares, por meio de certificado de reservista ou documento equivalente;

1.10. documentos comprobatórios de, no mínimo, 3 (três) anos de atividade jurídica, a serem entregues os originais (sem devolução) ou cópias autenticadas;

2. Os documentos solicitados nos itens 1.6, 1.7 e 1.8, somente serão considerados com data de expedição, de no máximo, 60 (sessenta) dias anteriores à data de início de entrega da documentação.

3. Para fins de análise da documentação e contagem do tempo de exercício (item 1.10 deste Capítulo), este concurso considerará como atividade jurídica as seguintes situações, comprovadas por certidão do respectivo órgão ou por outro meio idôneo:

a) o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, com a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei nº 8.906, de 4 Julho de 1994), em causas ou questões distintas. A contagem de cada ano iniciará a partir da data do primeiro ato praticado;

b) o exercício de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos;

c) o exercício de função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, assim como o exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios, pelo período mínimo de 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano;

d) cursos de pós-graduação na área jurídica, desde que integralmente concluídos com aprovação, realizados pelas Escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados, funcional ou associativa, reconhecidos pelas respectivas instituições, bem como os cursos de pós-graduação na área jurídica reconhecidos, autorizados ou supervisionados pelo Ministério da Educação ou pelo órgão competente, observando o que estabelece o art. 2º da Resolução nº 40 do CNMP;

3.1. Considera-se atividade jurídica a que foi desempenhada exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel em Direito.

3.2. Não serão considerados, para efeitos de tempo de atividade jurídica, o período de simultaneidade/concomitância de mais de uma atividade, hipótese que somente uma delas será considerada.

IX - DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA- EXAMES DE SAÚDE FÍSICA E MENTAL

1. Os candidatos aprovados na FASE INTERMEDIARIA serão convocados, por edital, a comparecer no Serviço Biomédico da Procuradoria-Geral de Justiça para a realização de exames de saúde física e mental.

2. Todos os candidatos convocados para realização dos exames, sejam ou não candidatos às vagas de reserva de mercado para candidatos com deficiência, deverão providenciar os seguintes exames de saúde, cujos resultados deverão ser entregues na data de sua entrevista com os peritos:

2.1. Perícia Odontológica:

- uma radiografia panorâmica em topo, com laudo;

- quatro radiografias interproximais (pré-molares e molares direitos e esquerdos), com laudo.

Somente serão válidas radiografias realizadas até, no máximo, 90 (noventa) dias antes da perícia.

2.2. Perícia Médica:

a) Para todos os candidatos:

- Exames de sangue: glicemia de jejum, creatinina, gama-gt, TGO, TGP, hemograma, plaquetas, tipagem sanguínea, fator Rh, albumina, tempo de protrombina e bilirrubinas;

- Exame qualitativo de urina (E.Q.U.).

Somente serão válidos exames realizados até, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da perícia.

b) Para as candidatas do sexo feminino:

- Atestado de saúde ginecológica, incluindo exame de mamas, realizado dentro dos 12 meses anteriores à perícia;

- A amostra para o exame qualitativo de urina deverá ser coletada três dias antes do início ou três dias depois de cessado o fluxo menstrual.

c) Para os candidatos portadores de alguma doença:

- doenças oculares (inclusive miopia): laudo de oftalmologista com menção especifica ao(s) diagnóstico(s) - por extenso e com o(s) CID(s) correspondente(s) -, acuidade visual com e sem correção e prognóstico da visão, emitido até, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias antes da realização da perícia;

- outras doenças: todos os documentos médicos relacionados à doença (exames, laudos, notas de internação etc.) de que já disponha e, ainda, laudo detalhado do médico assistente, com menção específica ao(s) diagnóstico(s) - por extenso e com o(s) CID(s) correspondente(s) -, emitido até, no máximo, 60 dias antes da realização da perícia.

3. Os atestados ou laudos médicos e odontológicos a serem apresentados deverão conter as seguintes informações:

- emissão por médico ou odontólogo;

- identificação do candidato (nome completo por extenso e RG);

- conteúdo de laudo médico ou odontológico (descrição da doença e CID);

- data da emissão do documento;

- identificação do profissional (nome e número de registro no respectivo Conselho Regional - CRM ou CRO);

- assinatura do profissional.

4. Havendo necessidade, outros exames poderão ser solicitados pelos peritos.

5. O candidato que não entregar algum dos exames solicitados nos itens 2 a 4 deste Capítulo ou não comparecer, sem justa causa, à entrevista com os peritos, ou, ainda, deixar de comparecer no prazo suplementar concedido pela Comissão do Concurso, não terá convertida em definitiva sua respectiva inscrição provisória.

X - DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA- EXAMES DE SAÚDE FÍSICA E MENTAL PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1. Além dos procedimentos previstos no Capítulo anterior, o candidato com deficiência poderá ser convocado pela Comissão Especial de Avaliação para realizar avaliação, prestar esclarecimentos e/ou entregar documentação complementar, objetivando verificar se a sua deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, assim como, se há compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

2. A Comissão Especial de Avaliação será composta por 3 (três) Procuradores de Justiça integrantes do Ministério Público, presidida pelo mais antigo, e por 3 (três) profissionais capacitados e atuantes nas diversas áreas de deficiência, sendo pelo menos 1 (um) deles médico, preferencialmente integrantes do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público, e escolhidos pelo Conselho Superior, sendo divulgada sua composição por meio de edital.

3. Da conclusão pela não-qualificação do candidato como deficiente ou pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, o candidato poderá pedir reconsideração, no prazo de 5 (cinco) dias, à Comissão Especial de Avaliação, que é a única instância competente para deliberar sobre tais pedidos.

4. Caso a Comissão Especial de Avaliação concluir pela não-qualificação do candidato como deficiente, tornar-se-á sem efeito a opção de que trata o item 1 do Capítulo V, permanecendo a figurar na lista de classificação geral, conforme o disposto nos itens 7 e 8 do Capítulo VI, salvo má-fé, hipótese na qual será declarado eliminado do concurso.

5. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do concurso.

6. Além das providências previstas neste Edital de Abertura, a Comissão de Concurso poderá expedir instruções complementares, caso sejam necessárias para o integral cumprimento das disposições legais e regulamentares relacionadas aos candidatos com deficiência.

XI - DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA - DA CONVERSÃO DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA EM DEFINITIVA

1. Após a entrega da documentação, e a realização dos exames de saúde de que tratam os Capítulos IX e X, os candidatos serão entrevistados, individualmente, por membro do Conselho Superior do Ministério Público, sobre sua vida pregressa e conduta social e moral, sendo convocados por intermédio de edital.

2. Os exames de higidez física e mental do candidato, inclusive psicotécnico, constituir-se-ão pré-requisitos à inscrição definitiva e o candidato que, sem justa causa, não comparecer aos exames ou deixar de comparecer no prazo suplementar concedido pela Comissão de Concurso terá cancelada a respectiva inscrição.

3. O Procurador-Geral de Justiça adotará as providências necessárias para eventual exame, pela Comissão do Concurso ou pelo Conselho Superior do Ministério Público, dos autos criminais ou cíveis em que figurem os candidatos como partes ou intervenientes.

4. A Comissão do Concurso terá ampla autonomia para requisitar, de quaisquer fontes, as informações necessárias e, quando for o caso, ampliar as investigações, estabelecendo, se assim deliberar, prazo para explicações escritas.

5. Em sessão pública, com data e local divulgado por meio de edital, à vista dos elementos de informações até então colhidos e da documentação entregue, o Conselho Superior do Ministério Público decidirá, fundamentadamente, a respeito da homologação da inscrição definitiva dos candidatos.

6. A nominata dos candidatos cuja inscrição definitiva tenha sido homologada pelo Conselho Superior do Ministério Público, será publicada, por meio de edital.

7. Os candidatos não relacionados conforme o item anterior, terão o prazo de 5 (cinco) dias, conforme as datas indicadas no edital, para apresentarem pedido de reconsideração, podendo requisitar vista do processo que fundamentou o indeferimento da homologação da inscrição definitiva.

XII - DA FASE FINAL - PROVAS ORAIS

1. Os candidatos habilitados a participarem das PROVAS ORAIS, serão convocados por meio de edital, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

2. As PROVAS ORAIS, de caráter eliminatório, serão realizadas em sessões públicas, e registradas em gravação de áudio e vídeo ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.

2.1. E vedado ao candidato e ao público gravar ou realizar qualquer tipo de registro durante a aplicação da prova.

2.2. Não é permitido ao candidato habilitado nesta fase do certame assistir à prova dos demais candidatos.

2.3. Constatada a infringência às normas estabelecidas nos itens 2.1 e 2.2 deste Capítulo, o candidato poderá ser excluído do concurso.

3. As PROVAS ORAIS consistirão na arguição de Conhecimentos Jurídicos, abrangendo o Conteúdo Programático a que se refere o Anexo I.

4. As PROVAS ORAIS serão aplicadas pelos integrantes da Comissão do Concurso, e os pontos serão sorteados na presença do candidato examinado.

4.1. Cada candidato sorteará 1 (um) único ponto, sendo vedado o sorteio de novo ponto.

4.2. A arguição em cada PROVA ORAL não excederá a 15 (quinze) minutos, sendo vedada ao candidato qualquer tipo de consulta durante a arguição.

4.3. O grau de cada PROVA ORAL, será atribuído pelo examinador, numa escala de 0 (zero) a 10 (dez).

4.4. A correção de linguagem será avaliada na atribuição das notas das provas orais.

4.5. Será considerado apto a prosseguir no certame o candidato que obtiver média final igual ou superior a 6,00 (seis) nas PROVAS ORAIS.

5. A nominata dos candidatos aprovados nas PROVAS ORAIS será publicada por meio de edital, ficando assegurado ao candidato acesso à gravação das suas PROVAS ORAIS, podendo pedir reconsideração fundamentada, no prazo de 5 (cinco) dias a partir da data indicada em edital.

XIII - DA FASE FINAL - PROVA DE TRIBUNA

1. A PROVA DE TRIBUNA, com a duração de 15 (quinze) minutos, versará sobre tema(s) de DIREITO PENAL, cujo ponto será sorteado publicamente na presença do candidato e com antecedência de 15 (quinze) minutos, dentre aqueles relacionados no Conteúdo Programático de Direito Penal no Anexo I.

1.1 Cada candidato sorteará 1 (um) único ponto, sendo vedado o sorteio de novo ponto.

2. A PROVA DE TRIBUNA, de caráter eliminatório, será realizada em sessão pública, e registrada em gravação de áudio e vídeo ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.

2.1. E vedado ao candidato e ao público gravar ou realizar qualquer tipo de registro durante a aplicação da prova.

2.2. Não é permitido ao candidato habilitado nesta fase do certame assistir à prova dos demais candidatos.

3. O grau da PROVA DE TRIBUNA corresponderá à média aritmética das notas de 0 (zero) a 10 (dez), atribuídas pelos examinadores componentes da Comissão do Concurso, conforme critérios a serem publicados em edital.

4. A PROVA DE TRIBUNA será realizada em data e local divulgados por edital.

5. Considerar-se-á aprovado na PROVA DE TRIBUNA, e portanto apto a prosseguir no concurso, o candidato que obtiver média igual ou superior a 6,00 (seis).

6. É assegurado ao candidato o acesso à gravação da sua PROVA DE TRIBUNA, podendo pedir reconsideração fundamentada, no prazo de 5 (cinco) dias, a partir da data indicada em edital.

XIV - DA FASE FINAL - PROVA DE TÍTULOS

1. Divulgado o resultado definitivo da PROVA DE TRIBUNA, os candidatos aprovados serão convocados por edital para apresentar os títulos.

Os documentos comprobatórios dos títulos deverão ser entregues acompanhados da "Relação de Documentos para a Prova de Títulos" (ver modelo Anexo II) que deverá ser apresentada, digitada ou datilografada, em duas vias.

2. Não serão considerados e/ou restituídos os documentos entregues quando da inscrição definitiva (Capítulo VIII) para fins de avaliação na Prova de Títulos.

3. Serão valorados os seguintes títulos:

3.1. Formação acadêmica:

3.1.1. Curso de pós-graduação em Direito:

a) Especialização, valor máximo: 1,0 (um) ponto;

b) Mestrado, valor máximo: 2,0 (dois) pontos;

c) Doutorado, valor máximo: 3,0 (três) pontos.

3.1.2. Curso de preparação à carreira do Ministério Público, realizado na Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul, com carga horária não inferior a 700 (setecentas) horas-aula, valor máximo: 2,0 (dois) pontos;

3.1.3. Curso de preparação à carreira do Ministério Público, realizado na Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul, com carga horária não inferior a 400 (quatrocentas) horas-aula, valor máximo: 1,0 (um) ponto;

3.1.4. Curso de preparação à Magistratura, com carga horária não inferior a 700 (setecentas) horas-aula, valor máximo: 1,5 (um vírgula cinco) ponto;

3.1.5. Curso de extensão realizado pela Fundação Escola Superior do Ministério Público em convênio com Universidades ou Faculdades do Interior do Estado, com um mínimo de 360 (trezentas e sessenta) horas/aula, valor máximo: 1,0 (um) ponto;

3.1.6. Curso de aperfeiçoamento universitário na área jurídica, realizado em Universidades, Faculdades ou Escolas Superiores do Ministério Público, Magistratura, Defensoria Pública ou Advocacia Pública, com um mínimo de 180 (cento e oitenta) horas/aula, com aproveitamento, valor máximo: 0,6 (zero vírgula seis) ponto;

3.1.7. Láurea Universitária no Curso de bacharelado em Direito, valor máximo: 1,5 (um vírgula cinco) ponto.

3.2. Produção científica:

Obras jurídicas publicadas, de autoria única, consideradas, se mais de uma, no seu conjunto, valor máximo: 1,0 (um) ponto;

3.3. Outros Títulos:

a) exercício de cargo na carreira do Ministério Público ou da Magistratura: - superior a 2 (dois) anos, valor: 3,0 (três) pontos; - superior a 1,0 (um) ano, valor: 1,5 (um vírgula cinco) ponto;

b) exercício efetivo no cargo de Pretor, superior a 2 (dois) anos, valor: 1,0 (um) ponto;

c) exercício da advocacia, permanente e habitual, inclusive voluntária, com a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei nº 8.906, de 4 Julho de 1994), em causas ou questões distintas;por mais de 1,0 (um) ano, valor máximo: 1,0 (um) ponto;

d) exercício efetivo do Magistério Jurídico Superior, admitido mediante concurso público, por mais de 1,0 (um) ano, valor máximo: 1,5 (um vírgula cinco) ponto;

e) exercício efetivo do Magistério Jurídico Superior, admitido por outro critério, por mais de 1,0 (um) ano, valor: 0,5 (zero vírgula cinco) ponto;

f) aprovação em concurso público, para as carreiras do: Ministério Público, Magistratura, Defensoria Pública ou Advocacia Pública desde que este título não tenha sido utilizado nos itens anteriores, valor: 1,0 (um) ponto;

g) exercício efetivo de cargo jurídico, privativo para bacharéis em Ciências Jurídicas e Sociais, admitido mediante concurso público, por mais de 1,0 (um) ano, valor máximo: 1,0 (um) ponto;

h) exercício efetivo e regular de estágio junto a Órgão do Ministério Público, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas semanais, valor: 0,5 (zero vírgula cinco) ponto;

4. Certificados de mera frequência não serão valorados.

5. Não são cumuláveis, entre si, os títulos arrolados nos subitens 2.1.2, 2.1.3, 2.1.4 e 2.1.5 do item 2.1, e os arrolados no item 2.3. Considerar-se-á, nestes casos, somente o título de maior graduação.

6. Sendo a PROVA DE TÍTULOS de caráter meramente classificatório, o grau do candidato partirá da nota mínima 6,00 (seis), sendo a pontuação computada até atingir o limite máximo de 10 (dez) pontos (grau 10,00).

7. Os títulos serão apresentados sob a forma original, acompanhados por cópia, e após a conferência serão devolvidos ao candidato que, do resultado do julgamento, poderá pedir reconsideração fundamentada, no prazo de 5 (cinco) dias, a partir da data indicada em edital.

XV - DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO

1. Serão admitidos pedidos de reconsideração quanto:

a) ao indeferimento do requerimento de isenção do valor da inscrição;

b) às inscrições não homologadas;

c) ao gabarito da Prova Preambular e quanto às questões das provas;

d) ao resultado da Prova Preambular;

e) à nominata dos candidatos aptos a prosseguir no concurso após o resultado da Prova Preambular;

f) à avaliação das Provas Discursivas, Orais, de Tribuna e de Títulos;

g) à avaliação da Comissão Especial de Avaliação;

h) à não conversão da inscrição provisória em definitiva;

i) ao resultado do concurso.

1.1. Excetuando-se as Provas Orais, todos os pedidos de reconsideração serão limitados a 5.000 (cinco mil) caracteres.

1.2. Quando se tratar de pedidos de reconsideração relativos às questões de prova, em qualquer das fases, o limitador de caracteres referido no item acima será aplicado por questão.

2. Os pedidos de reconsideração mencionados no item acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias, após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial a data e horário de interposição informados em Edital, publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (www.mprs.mp.br/de).

3. Os pedidos de reconsideração previstos nas alíneas "a", "f" (somente relativo à avaliação das Provas Orais), "g" e "h" do item 1 deste Capítulo deverão ser entregues pessoalmente pelo candidato ou por terceiro habilitado por procuração, e protocolado na Unidade de Concursos Públicos do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, situada na Rua General Andrade Neves, nº 106, 14º andar, Centro, Porto Alegre - RS, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, nos dias e horários a serem oportunamente divulgados por meio de Edital que será publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, observado o disposto no item 8 do Capítulo XX.

4. Os pedidos de reconsideração previstos nas alíneas "b", "c", "d", "e", "f" (relativo à avaliação das Provas Discursivas, de Tribuna e de Títulos) e "i" do item 1 deste Capítulo deverão ser interpostos via internet em dias e horários estabelecidos em Edital. Para tanto, o candidato deverá acessar seu cadastro no sítio de domínio do Ministério Público (www.mprs.mp.br/concursos), selecionar a opção INTERPOSIÇÃO DE RECURSO e seguir as orientações que serão apresentadas.

4.1. Especificamente no caso dos pedidos de reconsideração previstos nas alíneas "b"e "f" (quanto à avaliação da Prova de Títulos somente), do item 1 deste Capítulo, caso se faça necessária a entrega de documentação complementar, está deverá ser entregue pessoalmente pelo candidato, ou por terceiro habilitado por procuração, e protocolada na Unidade de Concursos Públicos do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, situada na Rua General Andrade Neves, nº 106, 14º andar, Centro, Porto Alegre - RS, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, nos dias e horários a serem oportunamente divulgados por meio de Edital que será publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

4.1.1. A entrega de documentação complementar, nos termos do item anterior, não dispensa a interposição de pedidos de reconsideração nos termos do item 4 deste Capítulo, e deve observar o disposto no item 8 do Capítulo XX.

4.2. O pedido de reconsideração interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerados, para tanto, a data e o horário do protocolo.

4.3. Não serão aceitos os pedidos de reconsideração interpostos em prazo destinado a evento diverso do impugnado.

4.4. Todos os pedidos de reconsideração previstos nas alíneas "c" e "f" (somente quanto à Prova Discursiva) do item 1 deste Capítulo, não poderão conter identificação do candidato no corpo do texto do pedido.

5. Somente serão apreciados os pedidos de reconsideração expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

5.1. Os pedidos de reconsideração interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão conhecidos.

6. Não serão aceitos pedidos de reconsideração interpostos por meio diverso do estabelecido em Edital.

7. O(s) acerto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) das provas eventualmente anulada(s) será(ão) concedido(s) a todos os candidatos presentes às provas, independentemente de formulação de pedido de reconsideração.

8. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos pedidos de reconsideração interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

XVI - CÁLCULO DA MÉDIA FINAL

1. Encerradas as provas, a Comissão do Concurso, julgará o concurso, calculando a média final dos candidatos que foram considerados aptos em todas as etapas do concurso, utilizando os seguintes pesos:

Média das Provas Discursivas: peso 10 (dez)

Média das Provas Orais: peso 5 (cinco)

Média da Prova de Tribuna: peso 4 (quatro)

Resultado da Prova de Títulos: peso 1 (um)

2. Considerar-se-á aprovado o candidato que obtiver média ponderada igual ou superior a 6,00 (seis).

3. A nominata dos aprovados será divulgada por meio de edital, podendo os candidatos pedir reconsideração fundamentada, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir das datas indicadas no mesmo edital.

4. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

XVII - DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

1. Julgados os pedidos de reconsideração e publicado o seu resultado, o concurso será homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público, que determinará a publicação do "Edital de Homologação do Concurso", constando a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

2. Em caso de empate, preferir-se-á, sucessivamente:

2.1. o candidato que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003, considerando-se, para tanto, a data de publicação oficial do Edital de resultado e classificação provisórios no concurso;

2.2. aquele que tiver obtido melhor média nas provas discursivas, nas provas orais, na prova de tribuna e melhor resultado na prova de títulos, e ainda persistindo o empate, preferir-se-á o de idade mais elevada.

3. Não existindo suficiente número de candidatos com deficiência aprovados ao preenchimento das vagas reservadas, estas serão providas pelos candidatos da lista de classificação geral, com estrita observância da ordem de classificação.

XVIII - DO PRAZO DO CONCURSO

1. O concurso terá a eficácia de 2 (dois) anos, a contar da publicação do Edital de Homologação do Concurso, ocorrendo a caducidade antes desse prazo para o candidato que recusar a posse sem justo motivo.

2. Na hipótese de recusa por motivo considerado justo, devidamente comprovado e aceito pelo Conselho Superior do Ministério Público, o candidato passará para o último lugar na lista de classificação.

XIX - DA NOMEAÇÃO

1. A nomeação dos candidatos aprovados será feita na forma do Estatuto do Ministério Público.

XX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A inscrição implicará o reconhecimento, por parte do candidato, das presentes instruções e aceitação das condições deste Concurso.

2. O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul exime-se de quaisquer despesas dos candidatos para realização de quaisquer atividades relativas ao Concurso.

3. Até a homologação do concurso, qualquer candidato poderá dele ser excluído se verificado, pela Comissão do Concurso, motivo relevante, cabendo a deliberação ao Conselho Superior do Ministério Público, para o qual caberá pedido de reconsideração, com efeito suspensivo.

4. Poderá também ser excluído, até a homologação do concurso, qualquer candidato que:

4.1. omitir dados relevantes à sindicância de sua vida pregressa;

4.2. fizer uso, durante a realização da Prova Preambular, das Provas Discursivas, das Provas Orais e das Provas de Tribuna, de quaisquer textos, materiais de doutrina e jurisprudência ou qualquer outro equipamento ou meio vedados por edital;

4.3. infringir qualquer norma estabelecida.

5. Após o início das provas, sob hipótese alguma será permitido o ingresso nas salas de candidatos retardatários.

6. As questões formuladas nas provas do concurso observarão os atos normativos estaduais e federais vigentes à época de sua realização e os entendimentos jurisprudências predominantes, devendo os candidatos atentar, se for o caso, aos conflitos de direito intertem poral.

7. Os pedidos de reconsideração não serão conhecidos se:

a) interpostos fora do prazo;

b) não evidenciarem o legítimo interesse e o prejuízo sofrido pelo candidato recorrente;

c) propostos em desacordo com o estabelecido nos editais;

d) desacompanhados da respectiva fundamentação.

8. Toda a entrega pessoal de documentação referida neste Edital poderá ser feita por procurador, somente sendo aceita se estiver acompanhada do respectivo instrumento de mandato, com poderes e finalidade específicos (não necessitando autenticação em cartório), e da cópia reprográfica do documento de identidade do procurador e do candidato.

9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso, ressalvada a competência privativa do Conselho Superior do Ministério Público.

10. A Comissão do Concurso constitui única instância para decidir os pedidos de reconsideração das provas e demais deliberações do âmbito de suas atribuições, resolvendo os casos omissos, não sendo admitidos quaisquer outros pedidos de reconsideração.

11. Não serão fornecidas por telefone, fax ou e-mail informações que constam neste Edital e em editais publicados no decorrer do concurso.

12. Todos os editais que dizem respeito ao concurso são divulgados no Diário Eletrônico do Ministério Público (www.mprs.mp.br), e terão prazo de 5 (cinco) dias para impugnação de seu conteúdo.

13. As atribuições dos Promotores de Justiça estão previstas na Lei Orgânica do Ministério Público Estadual, Lei Estadual nº 7.669/82, e no Estatuto do Ministério Público Estadual, Lei Estadual nº 6.536/73.

14. Durante a realização das provas, o candidato estará sujeito à revista pessoal, por aparelhos detectores de metais e sujeito a inspeção por aparelhos de detectores de rádio frequência ou similares.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, Porto Alegre, 18 de agosto de 2014.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça, Presidente da Comissão.

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição e Direito Constitucional: conceitos de Constituição; noções gerais; ciclos constitucionais; classificação das Constituições; divisão do Direito Constitucional; relação do Direito Constitucional com outras disciplinas jurídicas; fontes do Direito Constitucional; evolução histórica das constituições brasileiras; Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Princípios fundamentais da República: fundamentos; poderes; objetivos; princípios. Poder Constituinte: poder estatal e poder constituinte; espécies de poder constituinte; poder constituinte e revolução. Controle de constitucionalidade das leis e Constitucionalismo: Jurisdição constitucional; supremacia da Constituição; controle político e controle jurisdicional; a doutrina das questões políticas; tipos de controle de constitucionalidade no direito brasileiro; espécies de controle de constitucionalidade no direito brasileiro; ações declaratórias de inconstitucionalidade e constitucionalidade; ação de inconstitucionalidade por omissão; ação interventiva e ação de descumprimento de preceito fundamental; a súmula com efeito vinculante. Normas constitucionais, eficácia e aplicabilidade. Interpretação constitucional: interpretação e construção; a doutrina dos poderes implícitos; o preâmbulo das Constituições. Direitos e garantias fundamentais: teoria geral dos direitos fundamentais; direitos individuais e coletivos; direitos econômicos e sociais; direitos de solidariedade; efetividade e funcionalidade dos direitos fundamentais; espécies de direitos fundamentais; perspectivas subjetiva e objetiva dos direitos fundamentais; sujeitos dos direitos fundamentais; limites e restrições aos direitos fundamentais; proibição de retrocesso social. Direitos Humanos e tratados internacionais protetivos. Garantias e remédios constitucionais: direito de petição e certidão; Habeas corpus; Habeas data; mandado de segurança individual e coletivo; mandado de injunção; ação popular e ação civil pública. Nacionalidade e cidadania: aquisição, perda e reconhecimento da nacionalidade; espécies; condição jurídica do estrangeiro. Direitos políticos ativos e negativos. Inelegibilidades. Partidos políticos. Direitos políticos: positivos e negativos; direito ao sufrágio, ao voto e ao escrutínio; plebiscito e referendo; elegibilidade e inelegibilidades; perda e suspensão dos direitos políticos. Bases constitucionais da administração pública: princípios constitucionais aplicáveis. Estado federal: organização, competências, autonomia e limitações da União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios. Governo representativo: sistemas presidencial e parlamentar; princípio da separação de poderes. Poder Legislativo: estrutura, funcionamento e atribuições; composição e organização; competências; comissões parlamentares de inquérito; imunidades parlamentares; processo legislativo; espécies normativas. Poder Executivo: atribuições e responsabilização política; chefias de Estado, Governo e Administração; crimes de responsabilidade e impeachment.Poder Judiciário: órgãos, garantias e competências. Tribunal de Contas: poderes, funções e competências. Intervenção: fundamentos, espécies e hipóteses; competência; requisitos; controles político e jurisdicional. Ministério Público: o perfil constitucional do Ministério Público; garantias e funções institucionais do Ministério Público. Advocacia Pública: Advocacia e Defensoria Pública. Conselho Nacional da Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público. Da defesa do Estado e das instituições democráticas. Estado de defesa e estado de sítio. Segurança pública. A tributação e o orçamento. A ordem econômica e financeira. A ordem social.

DIREITO ADMINISTRATIVO: Princípios do direito administrativo. A constitucionalização do Direito Administrativo. Princípios constitucionais da administração pública (Direito Constitucional Administrativo). Regime jurídico administrativo. Administração pública e os modelos de Estado. Princípios fundamentais da administração pública. Administração pública e o princípio da probidade administrativa. O controle da probidade administrativa. Atos de improbidade administrativa e a Lei 8.429/92. Teoria da organização administrativa. Desconcentração e descentralização. Administração pública direta e indireta. Figuras da administração indireta: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e de economia mista; agências executivas e reguladoras; consórcio público; contratos de gestão entre a administração direta e as organizações sociais. Poderes da administração pública. Discricionariedade e vinculação. Poder hierárquico. Poder disciplinar. Poder regulamentar. Poder de polícia. Polícia Sanitária. Abuso de poder. Atos administrativos. Conceito. Requisitos. Atributos. Classificação. Espécies. Atos de direito privado. Invalidação do ato administrativo. Processo ou procedimento administrativo. Princípios. Espécies. Fases. Licitação. O dever constitucional de licitar. Objetivos da licitação. Princípios do processo de licitação. Dispensa e inexigibilidade de licitação. Modalidades de licitação. Procedimento, anulação e revogação. Crimes e sanções penais. Parceria público-privada (inclusive acerca da Lei n.º 11.079/2004). Entidades paraestatais e Terceiro Setor. Contratos administrativos. Noções e características. Espécies. Garantias. Cláusulas exorbitantes. Modalidades. Extinção dos contratos administrativos. Convênios. Responsabilidade extracontratual. Agentes Públicos. Servidores públicos. Conceito. Normas constitucionais aplicáveis aos servidores. Organização. Regime jurídico. Princípio da acessibilidade aos cargos públicos. Concurso público. Provimento. Discricionariedade e ato de nomeação. Remuneração. Regime estatutário (inclusive acerca da Lei Complementar Estadual n.º 10.098/94). Cargos, empregos e funções públicas. Estabilidade. Exoneração e demissão do servidor público. Aposentadoria. Responsabilidade civil, criminal e administrativa do servidor. Regime disciplinar dos servidores públicos (inclusive acerca da Lei Complementar Estadual n.º 10.098/94). Tipicidade. Sanção disciplinar. Sindicância e processo administrativo disciplinar. Serviços públicos. Conceito. Princípios. Formas de prestação. Classificação. Delegação e outorga. Concessão. Permissão. Autorização. Intervenção do Estado na ordem econômica e fomento de atividades privadas de interesse público. Parcerias público-privadas. Consórcios públicos e gestão associada. Bens públicos. Classificação dos bens públicos. Regime jurídico. Imprescritibilidade e impenhorabilidade. Afetação. Desafetação. Aquisição. Alienação. Limites ao direito de propriedade. Modalidades. Desapropriação. Desapropriação indireta. Servidão e requisição administrativa. Tombamento. Ocupação temporária. Retrocessão. Tredestinação. Anulação. Responsabilidade civil do Estado. Responsabilidade fiscal. Controle da administração pública. Controles internos e externos. Controles administrativo, legislativo e jurisdicional. Prescrição e decadência. Entendimento dos Tribunais sobre estes temas de Direito Administrativo.

DIREITO MUNICIPAL: Desenvolvimento histórico do município. Evolução histórica e constitucional do município no Brasil. O município nas Constituições Estadual e Federal. Organização municipal. Formas de modificação da estrutura municipal: criação; desmembramento; anexação; incorporação; fusão; divisões: administrativa, judiciária, territorial. Forma para criação do município. Regiões metropolitanas. Autonomia municipal. Conceito. Soberania e autonomia. Tipos de autonomia: autonomia financeira; autonomia política; autonomia administrativa. Intervenção do Estado no município. Governo municipal. Competência. Composição. Poder Executivo. Poder Legislativo. Atribuições e responsabilidades. Finanças do município. Rendas. Receitas e Despesas. Tributos municipais. Orçamentos municipais. Bens municipais. Conceito e classificação. Administração, uso e alienação dos bens municipais. Imprescritibilidade, impenhorabilidade e impossibilidade de oneração dos bens municipais. Serviços e obras municipais. Servidores municipais. Poder de polícia do Município. Urbanismo e proteção ambiental. Lei de Responsabilidade Fiscal. Poderes Legislativo e Executivo Municipais. Entendimento dos Tribunais sobre estes temas de Direito Municipal.

DIREITO ELEITORAL: Direitos Políticos. Aquisição da cidadania. Direitos fundamentais e direitos políticos. Domicílio eleitoral e transferência. Privação dos direitos políticos. Consequência da perda ou suspensão dos direitos políticos na inscrição eleitoral. Direito Eleitoral. Conceito e fundamentos. Fontes do Direito Eleitoral. Princípios de Direito Eleitoral. Hermenêutica eleitoral. Poder representativo. Sufrágio. Natureza. Extensão do sufrágio. Valor do sufrágio. Modo de sufrágio. Formas de sufrágio. Organização eleitoral. Distribuição territorial. Sistemas eleitorais. Justiça Eleitoral. Características institucionais. Jurisdição especializada eleitoral. Órgãos e composição. Diversificação funcional das atividades da Justiça Eleitoral. Competências. Justiça Eleitoral e o controle da legalidade das eleições. Ministério Público Eleitoral. Composição. Procurador-Geral Eleitoral. Procurador-Regional Eleitoral. Promotores Eleitorais. Atribuições. Ministério Público Eleitoral e lisura do processo eleitoral. Capacidade eleitoral. Requisitos. Limitações decorrentes de descumprimento do dever eleitoral. Alistamento eleitoral. Ato de alistamento. Fases do alistamento. Efeitos do alistamento. Cancelamento e exclusão. Revisão do eleitorado. Elegibilidade. Condições de Elegibilidade. Registro de candidaturas. Processo de escolha dos candidatos pelos partidos. Impugnações ao registro de candidaturas. Inelegibilidades. Causas. Inelegibilidades constitucionais (inclusive acerca da Lei Complementar n.º 135/2010, denominada Lei da Ficha Limpa). Inelegibilidades infraconstitucionais ou legais. Arguição judicial de inelegibilidade. Oportunidade e efeitos. Partidos políticos. Sistemas partidários. Criação, fusão e extinção dos partidos políticos. Órgãos partidários. Filiação partidária. Fidelidade partidária. Financiamento dos partidos políticos. Registro de candidaturas. Controle de arrecadação, gastos de recursos e prestação de contas. Doações de recursos financeiros. Garantias eleitorais. Liberdade de escolha. Proteção jurisdicional contra a violência atentatória à liberdade de voto. Contenção ao poder econômico e ao desvio e abuso do poder político. As diferentes formas de abuso de poder. A apuração de abuso de poder na esfera de competência da Justiça Eleitoral. Pluralidade de procedimentos para combate ao abuso de poder em razão da fase a ser enfrentada. Representação do artigo 30-A, e por infringência aos artigos 41-A e 73 da Lei nº 9.504/97. Transporte de eleitores das zonas rurais. Propaganda política. Propaganda partidária. Propaganda eleitoral. Conceito. Pesquisas e testes pré-eleitorais. Propaganda eleitoral em geral. Propaganda eleitoral na imprensa e internet. Propaganda eleitoral no rádio e na televisão. Época da propaganda eleitoral. Propaganda Eleitoral em bens públicos e privados. Outras formas e meios de propaganda eleitoral. Propaganda no dia da eleição. Direito de resposta. Condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais. Captação irregular de sufrágio. Inquérito civil eleitoral. Atos preparatórios à votação. Processo de votação. Apuração eleitoral. Diplomação. Recurso contra expedição de diploma. Realização de novas eleições e convocação do segundo colocado. Ações judiciais eleitorais como forma de proteção do processo eleitoral. Base legal das principais medidas. Representações. Recurso contra a expedição de diploma. Ação de impugnação de registro de candidatura. Ação de investigação judicial eleitoral. Ação por captação irregular de sufrágio. Ação por captação ou gasto ilícito de recursos para fins eleitorais. Ação de impugnação de mandato eletivo. Ação rescisória eleitoral. Momentos da propositura dessas medidas. Objetivos. Autores e réus. Ritos processuais. Prazos. Natureza das decisões. Recursos eleitorais. Direito Penal Eleitoral. Crimes eleitorais. Leis penais eleitorais extravagantes. Leis nº 4.437/65, n.º 6.091/74, n.º 6.996/82, n.º 9.096/95, n.º 9.265/96 e n.º 9.504/97. Leis Complementares n.º 64/90 e n.º 75/93. Aplicação subsidiária do Código Penal em matéria eleitoral própria extravagante. Princípios constitucionais aplicáveis aos crimes eleitorais. Crimes eleitorais puros ou específicos. Crimes eleitorais acidentais. Crimes cometidos no alistamento eleitoral. Crimes cometidos no alistamento partidário. Crimes eleitorais em matéria de inelegibilidades. Crimes eleitorais na propaganda eleitoral. Corrupção eleitoral. Coação eleitoral. Crimes eleitorais na votação. Crimes eleitorais na apuração. Crimes eleitorais no funcionamento do serviço eleitoral. Crimes eleitorais que podem ser cometidos em qualquer fase do processo eleitoral. Crimes eleitorais e sanções penais. Juizados Especiais Criminais e crimes eleitorais. Aplicação das Leis n.º 9.099/95 e n.º 10.259/01 aos crimes eleitorais. Processo penal eleitoral. Fase pré-processual. Inquérito policial. Flagrante. Representação. Notícia crime e peças de investigação. Prisão e período eleitoral. Competência, conexão e continência em matéria eleitoral. Medidas despenalizadoras. Ação penal eleitoral. Natureza jurídica. Rito processual. Incidentes no rito processual. Rito de competência originária dos tribunais: Leis n.º 8.038/90 e n.º 8.658/93. Recursos. Entendimento dos Tribunais sobre estes temas de Direito Eleitoral.

DIREITO FINANCEIRO: Finanças públicas na Constituição Federal. Os direitos fundamentais e as finanças públicas. Os princípios gerais do Direito Financeiro. Orçamento: conceito e espécies; natureza jurídica; princípios orçamentários. Normas gerais de direito financeiro (Lei nº 4.320/1964). Fiscalização e controle interno e externo da execução orçamentária. A disciplina constitucional e legal dos precatórios. Receita pública: conceito; ingressos e receitas; classificação: receitas originárias e receitas derivadas. Despesa pública: conceito e classificação; princípio da legalidade; técnica de realização da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento. Preço público e a sua distinção com a taxa. Crédito público: conceito; empréstimos públicos: classificação; fases; condições; garantias; amortização e conversão. Dívida pública: conceito; disciplina constitucional; classificação e extinção. Gestão Fiscal Responsável (Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar n.º 101/2000). Do planejamento orçamentário na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Constituição Federal. Receita e despesa. Receita corrente líquida: conceito e abrangência; sua utilização como base de cálculo. Da instituição, da previsão e efetiva arrecadação dos tributos. Da renúncia de receita. Da despesa pública: a geração da despesa e a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental; da despesa obrigatória de caráter continuado. A relevância das disposições concernentes às despesas com pessoal na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Constituição Federal: limites com gastos por entes da Federação, Poderes e Ministério Público; dos atos de aumento de despesa com pessoal e nulidade por descumprimento das exigências legais e constitucionais; da nulidade de pleno direito do ato de aumento de despesa com pessoal no final de mandato do gestor público; mitigação de despesas; retorno ao limite de gastos e endividamento. Dos restos a pagar. Controle e transparência da gestão fiscal: o relatório resumido da execução orçamentária e o relatório de gestão fiscal; controle pelos Tribunais de Contas, pelo Poder Legislativo e pelo Ministério Público; infrações administrativas contra as leis das finanças públicas - Lei nº 10.028/2000; infrações civis; o Ministério Público, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a improbidade administrativa (art. 73 da Lei Complementar n.º 101/2000 e a Lei n.º 8.429/92); Lei Complementar nº 141/2012.

DIREITO TRIBUTÁRIO: Sistema Tributário Nacional. Limitações constitucionais ao poder de tributar. Tributos: Conceito, definição e características; determinação da natureza jurídica específica do tributo; denominação e destino legal do produto da arrecadação; tributos diretos e indiretos. Espécies tributárias: impostos, taxas, contribuição de melhoria, contribuições sociais; preço público, tarifa e pedágio. Competência tributária: conceito, espécies e características; competência tributária e capacidade tributária ativa; limitações da competência tributária. Imunidades tributárias: conceito; imunidades genéricas e imunidades específicas. Normas gerais de Direito Tributário: fontes do Direito Tributário; vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária. Norma jurídica tributária: conceito; classificação; a regra-matriz de incidência tributária. O fato gerador da obrigação tributária: classificações dos fatos geradores; efeitos do fato gerador. Obrigação tributária: obrigação tributária e deveres instrumentais ou formais; sujeito ativo e sujeito passivo da obrigação tributária; solidariedade tributária; capacidade tributária e domicílio tributário. Responsabilidade tributária: responsabilidade de sucessores, responsabilidade de terceiros e responsabilidade por infrações; a substituição tributária. Constituição do crédito tributário: lançamento tributário: conceito, natureza jurídica, atributos, alterabilidade, modalidades e revisão. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário: moratória, depósito do montante integral, reclamações e recursos administrativos; parcelamento. Extinção do crédito tributário: pagamento; consignação em pagamento; repetição do indébito tributário; pagamento antecipado e homologação do lançamento; dação em pagamento; compensação; transação; remissão; decadência; prescrição; conversão e depósito em renda. Exclusão do crédito tributário; isenção e anistia. Infrações e sanções tributárias: ilícitos administrativos tributários; sanções tributárias. Garantias e privilégios do crédito tributário: preferências. Administração tributária: fiscalização; dívida ativa; certidões negativas. Impostos de competência tributária dos Estados: participação direta dos Estados no produto da arrecadação de impostos federais. Impostos de competência tributária dos Municípios: participação direta dos Municípios no produto da arrecadação de impostos federais e estaduais.

DIREITO CIVIL: Parte Geral. Sistema de normas jurídicas de direito privado. Classificação. Tipologia. Princípios. Constitucionalização normativa do direito privado. Teoria do fato jurídico. Plano de existência jurídica. Plano de validade jurídica. Plano de eficácia jurídica. Suporte fático abstrato. Suporte fático concreto. Juridicização. Conceito de fato jurídico. Classificação dos fatos jurídicos. Fatos lícitos. Fato jurídico stricto sensu. Fato jurídico lato sensu. Ato-fato jurídico. Ato jurídico stricto sensu. Ato jurídico lato sensu. Negócio jurídico. Atos ilícitos. Lei de Introdução ao Código Civil. Eficácia. Territorial. Temporal. Formas de integração da norma jurídica. As pessoas. Pessoa natural. Personalidade. Capacidade. Estado. Ausência. Pessoa jurídica. Personificação da pessoa jurídica. Presentação. Desconsideração da personalidade jurídica. Tipos de pessoas jurídicas de direito privado. Associações. Fundações. Domicílio. Diferentes classes de bens. Prescrição e decadência. Direito das obrigações, contratos e responsabilidade civil. Conceito de relação obrigacional. Obrigação como processo. Estrutura da relação obrigacional. Princípios gerais da relação obrigacional. Deveres. Fontes das obrigações. Efeitos das obrigações. Modalidades das obrigações. Responsabilidade pré-contratual. Pós-eficácia das obrigações. Transmissão das obrigações. Adimplemento e extinção das obrigações. Extinção das obrigações pelo pagamento direto. Conceito de pagamento. Natureza jurídica. Condições subjetivas e objetivas do pagamento. Objeto e prova do pagamento. Pagamento indireto e extinção da obrigação sem pagamento. Em consignação. Sub-rogação. Imputação do pagamento. Dação em pagamento. Novação. Compensação. Confusão. Remissão das dívidas. Impossibilidade de cumprimento sem culpa do devedor. Inadimplemento absoluto e relativo. Efeitos. Mora. Violação positiva do contrato. Perdas e danos. Juros. Cláusula penal. Arras ou sinal. Contratos. Teoria geral dos contratos. Função social dos contratos. Princípios gerais dos contratos. Classificação dos contratos. Formação e extinção dos contratos. Revisão dos contratos. Espécies de Contrato. Atos unilaterais. Promessa de recompensa. Gestão de negócios. Pagamento indevido. Enriquecimento sem causa. Responsabilidade Civil. Conceito. Fontes geradoras do dever de indenizar. Ato ilícito. Teorias que fundamentam o dever de indenizar: subjetiva e objetiva. Espécies de responsabilidade civil: contratual e extracontratual ou aquiliana. Indenização. Direito das coisas. Teoria geral dos direitos reais. Conceituação e taxinomia dos direitos reais. A constitucionalização dos direitos reais. Sequela. Preferência. Distinção entre direitos reais e demais direitos patrimoniais. Classificação e enumeração dos direitos reais. Posse. Distinção entre detenção, posse e propriedade. Servidores da posse. Aquisição, perda e classificação da posse. Efeitos da posse. Composse. Direito aos interditos possessórios. Direito aos frutos e benfeitorias, indenização e retenção. Propriedade. Descrição. Histórico da propriedade, bem como sua funcionalidade social. Sujeitos e objeto do direito de propriedade. Modalidades de propriedades. Propriedade perpétua e resolúvel. Propriedade mobiliária e imobiliária. Limitações ao direito de propriedade. Aquisição da propriedade móvel e imóvel. Registro imobiliário. Usucapião. Espécies. Ordinário. Extraordinário. Urbano. Coletivo Individual. Rural. Perda da propriedade. Direito de vizinhança. Condomínio voluntário e edilício. Direito de superfície. Servidões. Usufruto. Uso. Habitação. Promitente comprador. A concessão de uso especial para fins de moradia. A concessão de direito real de uso. Direito de Família. A família na sociedade brasileira. Princípios. Normas constitucionais. Casamento. Conceito. Natureza. Características. Capacidade. Impedimentos. Causas suspensivas. Processo de habilitação. Celebração. Provas. Invalidade. Causas de anulação e nulidade. Eficácia. Efeitos do casamento. Direitos e obrigações dos cônjuges. Dissolução da sociedade e do vínculo conjugal. Proteção da pessoa dos filhos. Relações de parentesco. Filiação. Registral, Biológica e Socioafetiva. Reconhecimento dos filhos. Investigação de paternidade. Adoção. Poder familiar. Alienação Parental. Lei n.º 12.318/2010. Regimes de bens entre os cônjuges. Usufruto e administração dos bens de filhos menores. Alimentos. Alimentos gravídicos. Bem de família. União estável. Concubinato. Tutela e curatela. Separação e divórcio. Direito das sucessões. Conceito e conteúdo. Sucessão a título universal e sucessão a título singular. Formas de suceder: abertura da sucessão. Administração da herança. Vocação hereditária. Transmissão da herança. Aceitação e renúncia. Cessão da herança. Exclusão da sucessão. Indignidade. Herança jacente. Conceito e natureza jurídica. Vacância. Arrecadação dos bens vagos. Petição de herança. Sucessão legítima. Ordem da vocação hereditária. Herdeiros necessários. Direito de representação. Sucessão testamentária. Liberdade de testar. Limitações. Capacidade testamentária. Testamento e codicilo. Formas ordinárias e especiais de testamento. Legados. Direito de acrescer entre herdeiros e legatários. Capacidade para adquirir por testamento. Herança necessária. Redução das disposições testamentárias. Deserdação. Substituições. Execução do testamento. Revogação do testamento. Rompimento do testamento. Testamenteiro. Inventário e partilha: Inventário Judicial e Extrajudicial. Inventariante. Colação. Pagamento das dívidas. Partilha. Arrolamento. Quinhões hereditários. Sonegados.

PROGRAMA DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Princípios processuais e garantias constitucionais do processo: noções gerais e conceito; princípios informativos do processo: devido processo legal, imparcialidade, igualdade entre as partes, dispositivo, contraditório, duplo grau de jurisdição, lealdade processual; princípios informativos do procedimento: oralidade, verossimilhança, economia processual, publicidade, eventualidade ou preclusão. Jurisdição: conceito, princípios e espécies. O processo como meio de exercício da jurisdição. Ação: conceito e teorias da ação; condições da ação; carência da ação; cumulação de ações. Pressupostos processuais. Modificações de competência. Declaração de incompetência. Sujeitos da relação processual. Procuradores. Juiz. Conceito de parte e de terceiro. Litisconsórcio. Intervenção de terceiros: assistência, oposição, nomeação à autoria, denunciação da lide e chamamento ao processo. Recurso de Terceiro. Intervenção anômala. Ministério Público no Processo Civil. Competência: competência interna; competência em razão do valor e da matéria; competência funcional; competência territorial. Nulidades (Invalidades processuais): Dos atos processuais. Forma, tempo, prazos. Comunicação dos atos processuais. Valor da causa. Prova Cível: teoria geral da prova; princípios e sistemas; momentos da prova; meios e ônus da prova. Audiência de instrução e julgamento. Sentença e Coisa julgada: conceito; requisitos; vícios; efeitos; modalidades e classificações. Relativização da coisa julgada. Liquidação de Sentença. Cumprimento da Sentença. Impugnação. Recursos: conceito, princípios, requisitos de admissibilidade e efeitos. Recursos em espécie: apelação, agravo, embargos infringentes, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário e embargos de divergência. Recurso adesivo. Ação rescisória. Uniformização de jurisprudência. Declaração de inconstitucionalidade. Processo de conhecimento: procedimentos ordinário e sumário. Petição inicial. Resposta. Revelia. Declaração incidental. Julgamento conforme o estado do processo. Audiência preliminar. Da formação, da suspensão e da extinção do processo. Instrumentalidade do processo. Impulso processual e preclusão. Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa: ações possessórias, ação de usucapião, inventário e partilha, embargos de terceiro, restauração de autos e ação monitória, ação de alimentos, separação e divórcio. Procedimentos especiais de jurisdição voluntária: disposições gerais, alienações judiciais, separação consensual, testamentos e codicilos, herança jacente, bens dos ausentes, curatela dos interditos, organização e fiscalização das fundações. Juizados especiais cíveis. Mandado de segurança individual. Mandado de segurança coletivo. Ação popular. A ação civil pública e ações coletivas. Tutela de urgência. Tutela Antecipatória. Tutela Cautelar. Processo Cautelar. Ações cautelares inominadas. Ações cautelares nominadas. Execução em geral. Espécies de execução. Embargos do devedor. Exceção de pré-executividade. Atuação extrajudicial do Ministério Público. O inquérito civil. Natureza jurídica e principais características. Formas de instauração. Procedimento. Diligências investigatórias. Notificações. Requisições. Crime. Sigilo. O crime do art. 10 da lei 7.347/85. Valoração judicial da prova coletada no inquérito civil e peças de informação. Arquivamento do inquérito civil e das peças de informação. Papel do Conselho Superior do Ministério Público. Compromisso de ajustamento de conduta: autorizados a celebrar. Conteúdo e limites do compromisso de ajustamento. Efeitos de sua celebração para o expediente investigatório do Ministério Público. Efeitos para outros legitimados. Execução judicial do compromisso de ajustamento de conduta descumprido.

DIREITO REGISTRAL: Sistema de publicidade. Segurança jurídica. Natureza jurídica das atividades notarial e registral. Registros públicos. Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Registro civil. Personalidade. Capacidade. Direitos de personalidade. Atos registrais. Atos averbáveis. Escrituração. Livros de registro civil das pessoas naturais. Nascimento. Competência. Prazo. Nome. Registro de natimorto. Registro tardio. Registro do exposto e do menor abandonado. Reconhecimento de filho. Casamento. Capacidade. Impedimentos e causas suspensivas. Habilitação. Registro da celebração. Registro do casamento religioso para efeitos civil. Casamento nuncopativo. Casamento por procuração. Invalidade. Efeitos. Obito. Sentença de nulidade e de anulação de casamento. Sentença de separação judicial e de divórcio. Restabelecimento da sociedade conjugal. Emancipação. Interdição. Ausência. Morte presumida. Adoção. Poder Familiar. Bem familiar. União estável. Averbações. Anotações. Retificações. Registro civil das pessoas jurídicas. Registro de imóveis. Princípios. Atribuições. Matrícula. Atos de registro. Atos de averbação. Títulos. Procedimento de suscitação de dúvida. Parcelamento do solo urbano. Condomínio edilício e incorporações imobiliárias.

DIREITO DE EMPRESA: A atividade empresarial: fatores da produção. Comércio e indústria. Denominações. Conceito de empresário. Atividades econômicas e civis. Quem não pode ser empresário. A figura do preposto. Gerentes, contabilista e empregados. Regime jurídico de livre iniciativa. Proteção da ordem econômica e da livre concorrência. Empresário irregular. Livros Comerciais. Optantes pelo SIMPLES. Balanços anuais. Estabelecimento empresarial. Alienação do estabelecimento empresarial. Proteção ao título do estabelecimento empresarial. O comércio eletrônico. Nome empresarial. Proteção do nome empresarial. Espécies de patentes, invenção, modelo de utilidade. Requisitos. Conceito de marca. Teoria geral do direito societário. Pessoa jurídica e atividade empresarial. Regime jurídico dos sujeitos de direito. Empresário Individual. Empresário Individual de Responsabilidade Limitada. Sociedades Empresárias. Desconsideração da pessoa jurídica. Requisitos. Código de Defesa do Consumidor. Eficácia episódica. Constituição das sociedades contratuais. Requisitos de validade de contrato social. Cláusulas contratuais. Forma do contrato. Alterações do contrato social. Regime jurídico do sócio de sociedade contratual. Sociedades contratuais menores. Sociedade em nome coletivo. Sociedade em comandita por ações. Sociedade em conta de participação. Sociedade limitada. Responsabilidade dos sócios. Deliberação dos sócios. A administração da sociedade. Conselho fiscal e sua composição e atribuições. Dissolução da sociedade contratual. A dissolução parcial ou resolução em relação a um sócio. Dissolução total da sociedade. Liquidação e apuração dos haveres. Sociedade por ações. Conceito. Constituição. Valores mobiliários. Órgão da sociedade anônima. O acionista. Poder de controle acionário. Lucros, reservas e dividendos. Dissolução e liquidação da sociedade anônima. Falências e recuperação de empresas. Disposições gerais. Disposições comuns à recuperação judicial e à falência. A recuperação judicial. A falência. A recuperação extrajudicial. Direito penal e processual penal falimentar. Noções gerais dos títulos de crédito. A literalidade, a autonomia, abstração, princípio do rigor cambial. A letra de câmbio. Contrato de câmbio. O mandado puro e simples de pagar quantia determinada. A circulação cambial - o endosso. O aval e o vencimento. Vencimento e pagamento, protesto, multiplicação - duplicatas e anulação. Nota promissória. Conceito. Requisitos essenciais. Ações cambiais. O cheque. Duplicata mercantil. Títulos de crédito e financiamento rural. Títulos de crédito e financiamento industrial, comercial e imobiliário.

DIREITO PENAL: Princípios constitucionais penais. Norma penal: analogia, lei penal em branco, lei penal no tempo, lei penal no espaço e conflito aparente de leis. Tipicidade: noções gerais, evolução histórica, bem jurídico-penal, tipicidade formal e material, desvalor da ação e do resultado, teorias da conduta, ação e omissão, ausência de conduta, nexo de causalidade, resultado, imputação objetiva, dolo, elementos subjetivos especiais e culpa, classificação dos tipos penais e das infrações penais, erro de tipo incriminador. Ilicitude/antijuridicidade: noções gerais, o caráter subsidiário e fragmentário do Direito Penal, intercomunicação das instâncias penal e extrapenal, causas de justificação, estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal, exercício regular de direito, consentimento do ofendido, colisão de deveres, descriminantes putativas fáticas. Culpabilidade: noções gerais, princípio de culpabilidade, evolução histórica, elementos (imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa), causas de inimputabilidade, erro de proibição direto e indireto e erro de mandado, coação moral irresistível, obediência hierárquica, objeção de consciência, desobediência civil, co-culpabilidade, responsabilidade penal da pessoa jurídica. Consumação e tentativa: iter criminis, fundamento da punição da tentativa, desistência voluntária e arrependimento eficaz, arrependimento posterior, crime impossível, delito putativo, agente provocador. Concurso de pessoas: autoria e participação, formas e requisitos, co-autoria, circunstâncias comunicáveis. Penas: espécies, cominação, aplicação, execução (Lei n.º 7.210/84 e alterações), transação penal e suspensão condicional do processo (Lei n.º 9.099/95 e alterações), suspensão condicional da pena, livramento condicional, efeitos da condenação, reabilitação. Concurso de crimes: concurso material, concurso formal, crime continuado, aberratio ictus e aberratio criminis. Medidas de segurança: conceito, sistemas, espécies, aplicação, duração. Execução penal: noções gerais, execução das penas em espécie (regimes e remição), incidentes da execução. Punibilidade: extinção da punibilidade (fundamento e causas), escusas absolutórias e condições objetivas de punibilidade. Crimes em espécie: Crimes contra a pessoa (arts. 121 a 154-B do CP e Lei nº 2.889/56 e alterações). Crimes contra o patrimônio (arts. 155 a 183 do CP). Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos (arts. 208 a 212 do CP). Crimes contra a dignidade sexual (arts. 213 a 234-B do CP). Crimes contra a família (arts. 235 a 249 do CP). Crimes contra a incolumidade pública (arts. 250 a 285 do CP). Crimes contra a paz pública (arts. 286 a 288-A do CP). Crimes contra fé pública (arts. 289 a 311-A do CP). Crimes contra a administração pública (arts. 312 a 359-H do CP). Crimes de abuso de autoridade (Lei n.º 4.898/65 e alterações). Crimes de drogas (Lei n.º 11.343/2006 e alterações). Crimes hediondos (Lei n.º 8.072/90 e alterações). Violência doméstica (Lei n.º 11.340/2006 e alterações). Crimes eleitorais (Leis nº 4.737/65 e nº 6.091/74 e alterações). Crimes contra as ordens tributária e econômica e contra as relações de consumo (Leis nº 8.078/90, nº 8.137/90 e nº 8.176/91 e alterações). Contravenções penais (Decreto-Lei n.º 3.688/41 e alterações). Crimes falimentares (Lei nº 11.101/2005 e alterações). Crimes de trânsito (Lei nº 9.503/97 e alterações). Crimes ambientais (Leis n.º 9.605/98 e nº 11.105/2005 e alterações). Estatuto do desarmamento (Lei n.º 10.826/2003 e alterações). Crimes resultantes de preconceito de raça ou cor (Lei nº 7.716/89 e alterações). Crimes de lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/98 e alterações). Crimes de tortura (Lei n.º 9.455/97 e alterações). Crime organizado (Lei n.º 12.850/2013) e a Convenção de Palermo (Decreto nº 5.015/04). Crimes contra crianças e adolescentes (Lei nº 8.069/90 e alterações). Crimes contra os idosos (Lei nº 10.741/2003 e alterações). Crimes de agentes políticos municipais (Decreto-Lei nº 201/67 e alterações).

DIREITO PROCESSUAL PENAL: Princípios gerais do processo: Princípios processuais constitucionais e princípios do processo penal stricto sensu. Sistemas Processuais Penais. Aplicação, interpretação e integração da lei processual penal. A lei processual no tempo: eficácia, princípios, vacatio legis, revogação, ab-rogação e derrogação. A Lei processual no espaço: Eficácia, princípios, exceções ao princípio da territorialidade. Fontes do direito processual penal. As imunidades: material, processual, diplomática, parlamentar e prisional. Persecução criminal. O Inquérito Policial: natureza, características, destinatário, finalidade, formas de início, critérios na produção de provas no inquérito, valor probatório, vícios, prazos e conclusão. A incomunicabilidade e o sigilo no sistema atual. Arquivamento do inquérito policial. Participação do Ministério Público no curso do inquérito e investigações criminais presididas pelo Promotor de Justiça. O procedimento policial nos juizados especiais criminais. O procedimento policial aplicável ao ato infracional praticado por adolescente. Ação penal: características, espécies, princípios e prazos. Condições da ação e pressupostos processuais. Ação penal pública incondicionada e condicionada; ação penal privada; ação penal privada subsidiária da pública. Jurisdição e competência. Princípios e características da jurisdição. Competências absoluta e competências relativas. Critérios para definição da competência: o lugar da infração, domicílio do réu, natureza da infração, distribuição e prevenção. A prerrogativa de função. A prorrogação da competência. A delegação. Conexão e continência: casos, regras aplicáveis e hipóteses de separação dos processos. A perpetuatio jurisdictionis. A denúncia e a queixa-crime: requisitos formais, aditamento, não-recebimento e rejeição. Causas extintivas da punibilidade impeditivas ou extintivas da ação penal. Peculiaridades e institutos próprios das ações penais privada e pública condicionada. Ação penal em crimes falimentares, de abuso de autoridade, de imprensa, contra honra, praticados por funcionários públicos, contra a propriedade imaterial e contra a ordem tributária. Prova penal. Sistemas de apreciação. Princípios gerais de obtenção e produção da prova. Onus da prova. Fases do procedimento probante. Prova emprestada. Provas ilegais: provas ilegítimas, provas ilícitas e provas ilícitas por derivação. Provas em espécie: perícias em geral e o exame de corpo de delito, interrogatório, confissão, declarações do ofendido, testemunhas, reconhecimentos, acareações, indícios e presunções, documentos e busca e apreensão. Interceptação telefônica. Questões e processos incidentes: Questões prejudiciais penais e extrapenais. Exceções: incompetência, litispendência, ilegitimidade de parte, suspeição e coisa julgada. Incompatibilidades e impedimentos. Conflito de jurisdição e conflito de atribuições. Restituição de coisas apreendidas: pedido e incidente. Medidas assecuratórias. Incidente de insanidade mental. Incidente de falsidade documental. Sujeitos processuais. O Juiz: condução do processo, o impulso oficial e o poder de polícia. Hipóteses e conseqüências do impedimento e da suspeição. O Ministério Público: funções no processo como parte e como fiscal. Estrutura. A independência funcional e a postura institucional. Os impedimentos e a suspeição. Acusado e seu defensor: citações, intimações, notificações, resposta e obrigatoriedade de comparecimento aos atos. Garantias legais e constitucionais do acusado. A autodefesa. Delação premiada. Curador. Assistente de acusação: legitimidade e oportunidade. O assistente habilitado e o não-habilitado: faculdades processuais. Posição do Ministério Público diante do ingresso do assistente. Funcionários da Justiça. Peritos e intérpretes: disciplina, nomeação, recusa, suspeição e impedimentos. Prisão e liberdade provisórias. A prisão provisória: prisão em flagrante, prisão preventiva, prisão temporária, prisão decorrente da pronúncia e da sentença condenatória recorrível. Prisão especial. O ofendido. Posição do Ministério Público ao requerer ou manifestar-se sobre a prisão provisória. Disciplina nas Leis 8.072/90 e 9.034/95, com suas respectivas alterações posteriores. Liberdade provisória: espécies e requisitos. A fiança: admissibilidade, inadmissibilidade e institutos. O Ministério Público diante do pedido de liberdade. Procedimentos: espécies de procedimento. Procedimento comum. Procedimento sumário. Tribunal do Júri: Procedimento de apuração dos crimes dolosos contra a vida. Judicium acusationes e judicium casae. A pronúncia: natureza jurídica, coisa julgada, conteúdo, efeitos, intimação e a pronúncia nos crimes conexos. A impronúncia: fundamentos e renovação do processo. A desclassificação. A absolvição sumária: fundamentos, absolvição sumária própria e imprópria e absolvição sumária na hipótese de crimes conexos. O julgamento pelo júri: formalidades, atuação do Ministério Público em plenário e quesitação. Sentença penal. Requisitos formais. O pedido de declaração. A emendatio libelli e a mutatio libelli. A sentença condenatória: fundamentação, aplicação da pena e efeitos penais e extrapenais. A sentença absolutória: fundamentos e efeitos. A absolvição imprópria. Publicação. Intimação da sentença. A reabilitação criminal: requisitos, procedimento, efeitos e revogação. Procedimento Comum: ordinário, sumário e sumaríssimo. Procedimentos especiais: procedimento dos crimes praticados por funcionário público, procedimento dos crimes contra a honra e procedimento dos crimes contra a propriedade imaterial. Procedimento de apuração dos crimes falimentares, procedimento no crime de abuso de autoridade, procedimento de apuração dos crimes de imprensa e procedimento de apuração dos crimes de drogas. Procedimento para infrações penais que caracterizem violência doméstica ou familiar contra a mulher. Procedimento nos delitos de trânsito. Procedimento aplicável nas hipóteses de foro privilegiado (Leis 8.038/90 e 8.658/93). Procedimentos relativos às interceptações telefônicas, organizações criminosas, idosos e quebra de sigilo bancário e fiscal. Aplicação. Normas pertinentes, atos chamatórios (citações e intimações) e peculiaridades de cada rito. Procedimento dos Juizados Especiais Criminais (Leis n.º 9.099/95 e 10.259/01). 0 juízo comum: hipóteses de remessa dos autos do juizado especial criminal para o juízo comum e a desclassificação, no juízo comum, para infração de menor potencial ofensivo. Sistema recursal nos Juizados Especiais Criminais. Nulidades. Vícios processuais. A inexistência. A irregularidade. As nulidades em geral: nulidades absolutas e relativas. Princípios e sistemas. Nulidade por incompetência do juízo. A suspeição e o impedimento. Vícios no inquérito policial e conseqüências decorrentes. A ilegitimidade de parte. Nulidades em razão da falta de atos ou peças processuais. Inobservância de formalidades essenciais dos atos processuais. Declaração judicial das nulidades em primeiro e em segundo grau. Recursos em geral: Pressupostos. Espécies. O recurso ex officio: hipóteses, conseqüências da adoção e da não-adoção. Fatos impeditivos e extintivos dos recursos. A prelibação e a delibação. A reformatio in pejus direta e indireta e a reformatio in mellius. Efeitos devolutivo, regressivo, translativo, extensivo dos recursos. O princípio da fungibilidade recursal e o princípio da convolação. Recursos em espécie: Recurso em sentido estrito, apelação, embargos declaratórios, embargos infringentes e de nulidade, a carta testemunhável. Recursos constitucionais: recurso extraordinário, recurso especial, recurso ordinário constitucional. A admissão: cabimento, tempestividade, forma, interesse e legitimidade. A inadmissão: conseqüências e recurso cabível. Competência para o julgamento. Ações autônomas de impugnação. Habeas corpus, mandado de segurança criminal e a revisão criminal: natureza jurídica, cabimento, oportunidade, forma, interesse e legitimidade. Competência para julgamento. A decisão e seus efeitos. A correição parcial: regulamentação estadual e cabimento.

DIREITO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO: O Ministério Público. Construção histórica. Divisão. Princípios institucionais do Ministério Público. Unidade. Indivisibilidade. Independência Funcional. Autonomias constitucionais do Ministério Público. Funcional. Administrativa. Financeira. Garantias constitucionais relativas aos membros do Ministério Público. As garantias da inamovibilidade, da irredutibilidade de vencimentos da vitaliciedade e do foro por prerrogativa de função. As vedações constitucionais. Funções institucionais do Ministério Público. A estrutura organizacional e o regime jurídico dos membros do Ministério Público na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na legislação institucional. A Lei Orgânica Nacional do Ministério Público - Lei 8.625/93. A Lei Orgânica Estadual do Ministério Público do Rio Grande do Sul - Lei Estadual 7.669/82 e suas alterações posteriores. O Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul - Lei Estadual 6.536/73 e suas alterações posteriores. A Lei Complementar 75/93. 0 Conselho Nacional do Ministério Público: composição, competência; Regimento Interno; as resoluções e outras orientações de caráter normativo.

DIREITO AMBIENTAL: Conceito de meio ambiente e características. A constitucionalização do meio ambiente. Dimensões da sustentabilidade na Constituição Federal. O meio ambiente como direito fundamental. O meio ambiente como direito fundamental a prestações em sentido amplo. Direito à proteção. Direito à organização e ao procedimento e direito a prestações em sentido estrito. O modelo da ponderação como critério para a exigibilidade de prestações ambientais materiais. Os princípios de Direito ambiental. A supremacia do interesse público na conservação do meio ambiente. O desenvolvimento sustentável. Precaução. Prevenção. Poluidor­pagador. Participação comunitária. Função ambiental da propriedade. Vedação de retrocesso ambiental. Consideração da variável ambiental nas decisões do poder público. Cooperação. Competências ambientais. Competência político-administrativa e a competência legislativa. Da política nacional do meio ambiente. Sistema nacional de meio ambiente. Instrumentos da política nacional do meio ambiente. Licenciamento ambiental. Estudo de impacto ambiental e relatório de impacto ambiente. Recursos hídricos. Propriedade dos recursos hídricos na Constituição Federal, na Lei das Águas - Lei n.º 9.433/97 e no Código Civil. Política Nacional de Recursos Hídricos: fundamentos, objetivos e diretrizes gerais de ação. Direito de outorga. Cobrança pelo uso da água. Competência material e legislativa sobre águas. Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação - Lei n.º 9.985/2000 e sua regulamentação (Decreto Federal n.º 4.340/2002), com alterações posteriores. Lei da Mata Atlântica - Lei n.º 11.428/2006, com alterações posteriores. Lei n.º 12.651/12 - Novo Código Florestal - e suas alterações posteriores. Decreto n.º 7.830/2012 - Cadastro Ambiental Rural - CAR, com alterações posteriores. Política Nacional de Saneamento Básico. Política Nacional de Resíduos Sólidos. Política Nacional sobre Mudança do Clima. Política Nacional Energética. Política Nacional de Educação Ambiental. Tutela do patrimônio cultural. Responsabilidade administrativa por infrações ambientais. Responsabilidade civil ambiental. O dano ambiental. Pressupostos para a responsabilização. Teorias do risco. A Responsabilidade do Estado. A desconsideração da personalidade jurídica para reparação do dano. Formas de reparação do dano ambiental. Ação civil pública ambiental. Ação popular ambiental. Ação de improbidade administrativa ambiental. Responsabilidade penal ambiental. Responsabilidade penal da pessoa física. Responsabilidade penal da pessoa jurídica. A lei dos crimes contra o ambiente - Lei nº 9.605/98. Delitos em espécie. Composição do dano, transação penal e suspensão do processo. A ação penal. Denúncia contra pessoa física e jurídica. Processo e procedimento. Penas. Agrotóxicos. Lei nº 7.802/89 e Decreto 4.074/02, Lei nº 9.294/96, com alterações e regulamentações posteriores. Agroecologia. Lei 12.188/10, Lei nº 10.831/03 e Decretos nºs 6.323/07 e 7.794/12, com alterações e regulamentações posteriores. O Programa Surf Legal no Estado do Rio Grande do Sul: Legislação Estadual.

DIREITO DO CONSUMIDOR: A constitucionalização do direito do consumidor. Natureza jurídica das normas do Código de Defesa do Consumidor. Fontes do direito do consumidor. Relação jurídica de consumo. Consumidor. Consumidor por equiparação. Fornecedor. Objeto da relação de consumo. Produtos. Serviços. Serviços públicos uti singuli. Princípios. Reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor. Educação e informação de fornecedores e consumidores quanto a direitos e deveres. Harmonização dos interesses entre consumidores e fornecedores com base na boa-fé objetiva. Coibição e repressão eficientes a todos os abusos praticados no mercado de consumo. Garantia quanto à segurança e qualidade de produtos e serviços. Racionalização e melhoria dos serviços públicos. Direitos básicos. Proteção à vida, saúde e segurança. Informação adequada e clara. Proteção contra as práticas e cláusulas abusivas. Revisão contratual: prestações desproporcionais ou fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas. Efetiva prevenção e reparação de danos coletivos lato sensu ou individuais, patrimoniais ou morais. Facilitação da defesa com a inversão ope judicis do ônus da prova pela hipossuficiência do consumidor ou verossimilhança de suas alegações. Teoria da qualidade. Tipos de periculosidade. Deveres do fornecedor. O fato do produto ou do serviço. Responsabilidade civil pelos acidentes de consumo. Dever de indenizar independente de vínculo contratual. Os responsáveis pelo dever de indenizar. Causas de exclusão da responsabilidade e o ônus da prova em favor do fornecedor. Caso fortuito e força maior. Responsabilidade especial ou subsidiária do comerciante. A responsabilidade solidária do comerciante. O direito de regresso e o descabimento de denunciação da lide. Responsabilidade dos profissionais liberais. A culpa do profissional liberal. O ônus da prova. Vítima de acidente de consumo. Vícios dos produtos e serviços. Incidentes de consumo. Distinção entre incidentes e acidentes de consumo. Responsabilidade objetiva e solidária do fornecedor de produtos ou serviços com vícios de qualidade ou quantidade. Possibilidade do fornecedor sanar o vício. Cabimento e prazo. Opções do consumidor para a solução do problema. Prazo para reclamação quanto a produtos ou serviços duráveis ou não-duráveis. Termo inicial para vícios ocultos e vícios aparentes. Vício do serviço. Opções do consumidor. Serviço público uti singuli. Vícios de quantidade. Opções do consumidor. Garantias: legal e contratual. Desconsideração da pessoa jurídica. Prazos decadenciais e de prescrição na relação de consumo. Decadência. Prescrição. Aplicação subsidiária do Código Civil. Práticas comerciais. A oferta. Princípio da vinculação da oferta e da publicidade. A oferta não publicitária - dever de informar. A Lei 5.903/2006. Descumprimento da oferta. Publicidade. Princípios da publicidade. Publicidade enganosa e abusiva. Inversão ope legis do ônus da prova da veracidade da mensagem publicitária. Cobrança de dívidas. A devolução em dobro da importância indevidamente exigida. A hipótese de engano justificável. Cadastro de fornecedores e consumidores. Práticas comerciais abusivas. Conceito de consumidor por equiparação: a coletividade de pessoas expostas às práticas comerciais e aos contratos de consumo. Rol não-exaustivo das principais práticas comerciais. Proteção contratual. A nova ordem contratual baseada na boa-fé. Conhecimento prévio do conteúdo do contrato. Pré-contratos. Interpretação das cláusulas dúbias. Direito de arrependimento. Cabimento, prazo para exercício e os ônus a cargo do fornecedor. Cláusulas contratuais abusivas. Cláusulas nulas de pleno direito. Rol não-exaustivo das cláusulas abusivas. Papel do Ministério Público no controle de cláusulas abusivas. Outorga de crédito e concessão de financiamento. Direito de informação. Amortização e quitação antecipada. Contratos de adesão.

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: Criança e adolescente. Antecedentes históricos. A inserção constitucional. O princípio da prevenção especial. Os direitos fundamentais da criança e do adolescente. Direito à educação (CF, ECA, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996). 0 "bullying", inclusive na Lei Estadual nº 13.474/10. Família natural, extensa ou ampliada. Guarda e tutela. Adoção. Prevenção. Geral e especiais. Política e organização do atendimento. Linhas de ação e da política de atendimento. Linhas de ação e diretrizes. Municipalização e descentralização. Participação da cidadania e conselhos dos direitos. As entidades e programas de atendimento. Medidas de proteção. Gerais e especificas. Prática do ato infracional. Direitos individuais. Garantias processuais. Medidas socioeducativas. Remissão. Medidas pertinentes aos pais e responsáveis. Conselho Tutelar. Disposições gerais. Atribuições. Competência. Escolha dos conselheiros e impedimentos. A questão socioeducativa. Conceito e tempo do ato infracional. Inimputabilidade. Acesso à justiça. A Justiça da Infância e da Juventude. Generalidades. Do Juiz. Princípios gerais. Competência. Serviços Auxiliares. Os Procedimentos. Disposições gerais. A perda e suspensão do Poder Familiar. Destituição da tutela. Colocação em família substituta. Apuração de ato infracional atribuído à adolescente. Apuração de irregularidade em entidade de atendimento. Da Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança e ao Adolescente. Os recursos. O Ministério Público. O Advogado. A proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos das crianças e adolescentes. As infrações administrativas. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, Lei n.º 12.594/2012. Crianças e Adolescentes Desaparecidos: legislação federal e estadual. Lei 12.127/2009.

DIREITO DO IDOSO: Os direitos fundamentais do idoso. Leis n.º 8.842/94 e n.º 10.741/03 e suas alterações posteriores. As medidas protetivas. A política de atendimento. Disposições gerais. Entidades de atendimento ao idoso. Fiscalização das entidades de atendimento. Infrações administrativas. Apuração administrativa de infração às normas de proteção ao idoso. Apuração judicial de irregularidades em entidade de atendimento. Acesso à Justiça. Disposições gerais. Ministério Público. Proteção judicial dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos do idoso.

DIREITO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada em Nova Iorque, em 30 de março de 2007, ratificada no âmbito interno pelo Decreto Legislativo nº 186/08 e promulgada pelo Decreto nº 6.949/09. A constitucionalização dos direitos das pessoas com deficiência. A Política Nacional para a Integração das Pessoas Portadoras de Deficiência: diretrizes, objetivos e instrumentos. Lei nº 7.853/89 e Decreto nº 3.298/99, com suas alterações posteriores. As responsabilidades do Poder Público. Educação. Saúde. Formação profissional e do trabalho. Recursos humanos. Edificações. A criminalização do preconceito. As categorias de deficiência: física, auditiva, visual, mental, múltipla. A Lei nº 10.048/00 e suas alterações posteriores. Lei nº 12.008/09, Lei nº 10.098/00, Decreto nº 5.296/04, Lei nº 12.190/10, Decreto nº 7.235/10, com alterações posteriores. Lei Estadual nº 10.228, de 06/07/94, Decreto Estadual nº 44.300, de 20/02/06, Lei Estadual nº 11.664/01 e Decreto Estadual nº 42.410/03, com alterações posteriores. Aquisição de veículo automotor por pessoas com deficiência: isenção de tributos federais e estaduais - do Estado do Rio Grande do Sul. Restrições ao direito de conduzir veículo automotor no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul. Acesso à justiça. O Ministério Público. A ação civil pública para a tutela jurisdicional dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos das pessoas com deficiência. A ação civil pública para a tutela jurisdicional dos direitos individuais das pessoas com deficiência.

DIREITO URBANÍSTICO: O Estatuto da Cidade. Instrumentos de Política Urbana. Parcelamento. Edificação ou utilização compulsórios. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) progressivo no tempo. Desapropriação com pagamento em títulos. Usucapião especial de imóvel urbano. Direito de superfície. Direito de preempção. Outorga onerosa do direito de construir. Operações urbanas consorciadas. Transferência do direito de construir. Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV). Plano Diretor. Gestão Democrática da Cidade. Responsabilidade Territorial Urbana. Parcelamento do solo para fins urbanos: requisitos urbanísticos e ambientais. Desmembramento e loteamento. Requisitos. Lei nº 6.766/79, Lei nº 9.785/99, Lei nº 10.257/01, Lei nº 11.977/09 e suas alterações posteriores. Lei nº 11.481/07, Decreto nº 58/37, com alterações posteriores. Lei Estadual nº 10.116/94, com alterações posteriores. Provimento nº 21/2011, da Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul "More Legal IV". Responsabilidades do empreendedor e do Poder Público. Projeto de parcelamento. Entrega das obras. Registro do parcelamento. Contratos. Intervenção. Regularização fundiária sustentável de áreas urbanas. Georreferenciamento de imóveis rurais. Lei Estadual nº 10.987, de 11 de agosto de 1997, Lei Complementar Estadual nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013 - "Lei Kiss", Lei Complementar Estadual nº 14.555, de 02 de julho de 2014, com suas alterações posteriores.

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA: Convenções Ortográficas: sistemas ortográficos vigentes (o estabelecido através da Lei nº 5765/71, e o novo Acordo assinado pelos integrantes da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), em vigência desde 1º. de janeiro de 2009). Morfologia: estrutura e formação de palavras. Sintaxe e Morfossintaxe: identificação e emprego das classes gramaticais (especialmente das conjunções, dos pronomes e dos numerais); flexão verbal (modo, número, pessoa, tempo, aspecto; voz ativa, passiva e reflexiva); flexão nominal; concordância verbal e nominal; colocação pronominal; regência verbal e nominal; crase; frase, oração e período (a oração e seus termos; estrutura da oração e do período; colocação dos termos na oração e das orações no período); processos sintáticos: coordenação e subordinação; paralelismo sintático; equivalência e transformação de estruturas; discurso direto e indireto. Pontuação: comum e especial: colchete, dois pontos, ponto, ponto-e-vírgula, vírgula, travessão e parênteses. Semântica: significado de palavras e expressões; relações de sinonímia e antonímia; denotação e conotação; significação e contexto; terminologia jurídica: vocabulário técnico (específico do Direito): significado, aspectos ortográficos e morfossintáticos. Intelecção de textos: análise e interpretação de textos; tipos de texto; estrutura textual; relação entre ideias: coesão e coerência; recursos coesivos; ponto de vista do autor; ideia central e ideias convergentes; informações pressupostas, literais e inferências; intertextualidade e extratextualidade.