A Diretora da Escola Superior do Ministério Público do Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inc. I, do Regulamento aprovado pela Resolução nº 02/2012 do Conselho Técnico-Pedagógico da ESMP/PE, de 13 de junho de 2012, publicada no DOE do dia 21 de junho de 2012, torna público que a Instituição realizará o PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO NO PROGRAMA DE ESTÁGIO UNIVERSITÁRIO DE DIREITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO (PEUD/MPPE), para preenchimento de até duzentas e vinte (220) vagas, destinadas a estudantes: a) integrantes dos três últimos anos do curso de graduação em Direito; b) que estejam cursando do 5º ao 9º período ou do 3º ao 5º ano do Curso de Direito, em escolas oficiais ou reconhecidas de Direito (Faculdade oficial ou reconhecida); e c) que não tenham sido credenciados no Programa de Estágio Universitário de Direito do Ministério Público de Pernambuco (PEUD/MPPE) por mais de um quadrimestre, haja vista que, consoante dispõe o art. 27 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 12, de 27 de dezembro de 1994 (com as alterações introduzidas pelas Leis Complementares Estaduais nº 21/1998, 57/2004 e 128/2008), o estágio deve ser cumprido pelo prazo improrrogável de 01 (um) ano. O presente Edital encontra-se de acordo com a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e a Resolução nº 42, de 16 de junho de 2009, do Conselho Nacional do Ministério Público, na forma seguinte:
1. DA INSCRIÇÃO
1.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico da SISMETA - www.sismeta.com.br, no período fixado no item a seguir (1.2) e no item 5. DOS PRAZOS, observado o horário oficial de Recife;
1.2 As inscrições poderão ser realizadas a partir das 9h (nove horas) do dia 1º de agosto e se encerrará às 21h59 (vinte e uma hora e cinquenta e nove minutos) do dia 02 de setembro de 2012;
1.3 A ESMP/PE e a SISMETA - CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA. (empresa responsável pela execução do Processo de Seleção Pública para o credenciamento dos estudantes de Direito interessados no preenchimento de vagas do PEUD/MPPE) não se responsabilizam por solicitações de inscrição via Internet não recebidas em virtude de questões de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;
1.4 A taxa de inscrição do candidato, no valor de R$ 28,00 (vinte e oito reais) poderá ser paga por meio de ficha de compensação em toda a rede bancária;
1.5 A ficha de compensação estará disponível na página eletrônica da SISMETA (www.sismeta.com.br) e deve ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição logo após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line, igualmente disponível;
1.6 O pagamento de R$ 28,00 (vinte e oito reais) da taxa de inscrição deverá ser efetuado, impreterivelmente, até o dia 03 de setembro de 2012, sob pena de exclusão automática da solicitação de inscrição do candidato na respectiva Seleção Pública;
1.7 As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos eventualmente sejam efetuados após a data estabelecida no subitem 1.6, não serão acatadas;
1.8 A inscrição somente será acatada após a ratificação do pagamento pelo banco operador;
1.9 No ato de inscrição o candidato deverá optar por apenas uma localidade de estágio, para a qual concorrerá, nos termos da seguinte distribuição:
Localidades (opções) | Vagas NPNE* | Vagas PNE** | Total de Vagas | Turno do estágio |
a) Procuradorias e Promotorias de Justiça da Capital | 93 | 11 | 104 | tarde |
b) Promotorias de Justiça de Olinda | 14 | 02 | 16 | tarde |
c) Promotorias de Justiça de Jaboatão dos Guararapes | 13 | 02 | 15 | manhã |
d) Promotorias de Justiça de Paulista | 06 | 01 | 07 | tarde |
e) Promotorias de Justiça do Cabo de Santo Agostinho | 01 | 01 | 02 | manhã |
f) Promotorias de Justiça São Lourenço da Mata | 02 | 01 | 03 | manhã |
g) Promotorias de Justiça de Camaragibe | 02 | 01 | 03 | manhã |
h) Promotorias de Justiça de Abreu e Lima | 02 | 01 | 03 | manhã |
i) Promotorias de Justiça de Goiana | 02 | 01 | 03 | manhã |
j) Promotorias de Justiça de Ipojuca | 02 | 01 | 03 | manhã |
k) Promotorias de Justiça de Itamaracá | 00 | 01 | 01 | manhã |
l) Promotorias de Justiça de Igarassu | 02 | 01 | 03 | manhã |
m) Promotorias de Justiça da 1ª Circunscrição Ministerial, com sede em Salgueiro | 01 | 01 | 02 | manhã |
n) Promotorias de Justiça da 2ª Circunscrição Ministerial, com sede em Petrolina | 13 | 02 | 15 | manhã |
o) Promotorias de Justiça da 3ª Circunscrição Ministerial, com sede em Afogados da Ingazeira | 01 | 01 | 02 | manhã |
p) Promotorias de Justiça da 4ª Circunscrição Ministerial, com sede em Arcoverde | 01 | 01 | 02 | tarde |
q) Promotorias de Justiça da 5ª Circunscrição Ministerial, com sede em Garanhuns | 07 | 01 | 08 | manhã |
r) Promotorias de Justiça da 6ª Circunscrição Ministerial, com sede em Caruaru | 15 | 02 | 17 | tarde |
s) Promotorias de Justiça da 7ª Circunscrição Ministerial, com sede em Palmares | 02 | 01 | 03 | manhã |
t) Promotorias de Justiça da 10ª Circunscrição Ministerial, com sede em Nazaré da Mata | 00 | 01 | 01 | manhã |
u) Promotorias de Justiça da 11ª Circunscrição Ministerial, com sede em Limoeiro | 01 | 01 | 02 | manhã |
v) Promotorias de Justiça da 12ª Circunscrição Ministerial, com sede em Vitória de Santo Antão | 01 | 01 | 02 | manhã |
x) Promotorias de Justiça da 14ª Circunscrição Ministerial, com sede em Serra Talhada | 02 | 01 | 03 | manhã |
TOTAIS | 183 | 37 | 220 |
|
* NPNE - não portadores de necessidades especiais
** PNE - portadores de necessidades especiais.
1.10 O candidato, após efetivação de sua inscrição, poderá retificar os dados apresentados no Formulário de Inscrição, nos limites estabelecidos neste Edital, até o último dia de inscrição.
1.11 Poderão ser retificadas as seguintes informações apresentadas no Formulário de Inscrição: sexo, estado civil, data de nascimento, número de identidade, órgão expedidor, unidade federativa, e-mail, DDD e telefone fixo, DDD e telefone celular, nome do pai, nome da mãe, portador de necessidades especiais, CEP, logradouro, número, complemento, bairro, cidade e Estado.
1.12 Transcorrido o prazo do item 1.10, mesmo sem qualquer manifestação do candidato, todas as informações apresentadas no Formulário de Inscrição serão automática, irrestrita e tacitamente convalidadas, correspondendo a real intenção do candidato, não podendo sofrer alteração.
1.13 Não serão aceitas as retificações das informações que visem à transferência da inscrição para terceiros, ou que pretendam burlar quaisquer normas ou condições previstas neste Edital.
2 DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
2.1 As provas do PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO NO PEUD/MPPE abrangerão os seguintes conteúdos programáticos:
a) uma prova de Redação em língua portuguesa com foco em tema atual, a qual será atribuída nota de 00 (zero) a 10 (dez);
b) uma prova objetiva de Direito, composta de 50 (cinquenta) questões na modalidade múltipla escolha, com 5 (cinco) opções de resposta ("a" a "e") e uma única resposta correta, concernentes aos ramos de Direito Constitucional, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito da Criança e do Adolescente e do Idoso, Princípios, Funções, Organização, Garantias e Vedações do Ministério Público, de acordo com o programa que integra este Edital de Inscrição, cuja nota valerá de 00 (zero) a 10 (dez).
3 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
3.1 As provas serão realizadas no dia 23 de setembro de 2012 (domingo), nos seguintes locais e horários:
OPÇÃO | LOCAL DAS PROVAS | HORÁRIO |
Para os candidatos que optaram em fazer as provas em Recife (Capital). | RECIFE - informação sobre o local das provas estará disponível na página eletrônica da SISMETA (www.sismeta.com.br), a partir do dia 20 de setembro de 2012. | 9h às 13h horário de Recife (Capital) |
Para os candidatos que optaram em fazer as provas em Caruaru. | CARUARU - informação sobre o local das provas estará disponível na página eletrônica da SISMETA (www.sismeta.com.br) a partir do dia 20 de setembro de 2012. | |
Para os candidatos que optaram em fazer as provas em Serra Talhada | SERRA TALHADA - informação sobre o local das provas estará disponível na página eletrônica da SISMETA (www.sismeta.com.br) a partir do dia 20 de setembro de 2012. | |
Para os candidatos que optaram em fazer as provas em Petrolina | PETROLINA - informação sobre o local das provas estará disponível na página eletrônica da SISMETA (www.sismeta.com.br) a partir do dia 20 de setembro de 2012. |
3.1.1 O Candidato deverá optar pelo local de prova de sua preferência, no momento de sua inscrição, podendo alterá-lo, em consonância com o item 1.10 deste edital.
3.2 Os candidatos deverão comparecer aos locais das provas com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para início, munidos com cédula de identidade original, com foto atualizada, além de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta;
3.2.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pela Secretaria de Defesa Social ou órgão equivalente, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteira funcional dos Ministérios Públicos; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto).
3.2.2 Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, dentro do prazo de validade definido no documento.
3.2.3 Quando a ocorrência policial não registrar o prazo de validade, considerar-se-á válido, para efeitos do presente Edital, quando expedido até 72 (setenta e duas) horas antes da data de realização das provas.
3.2.4 Caso a Comissão Organizadora do Certame, instituída pela SISMETA, julgue necessário, inclusive no caso de comparecimento com ocorrência policial, dentro do prazo de validade, será realizada identificação especial do candidato, mediante coleta de sua assinatura e impressões digitais, além da possibilidade do devido registro fotográfico para segurança do certame.
3.2.5 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras ou crachás funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
3.2.6 Será considerado danificado o documento que contiver mancha, rasura, deterioração ou apresentado de forma ilegível em qualquer um de seus dados, tais como: datas, número de registro, fotografia, impressão digital, aqui citados apenas de modo exemplificativo e não taxativo.
3.2.7 Por ocasião da aplicação das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 3.2.1 deste Edital, não poderá realizá-las, sendo automaticamente excluído do concurso.
3.3 Não será permitido o acesso de candidatos ao local de realização das provas após o horário fixado para o início das mesmas;
3.4 Não serão aplicadas provas fora dos espaços físicos determinados pela SISMETA a serem posteriormente divulgados na página eletrônica (www.sismeta.com.br), consoante previsão contida no subitem 3.1 deste Edital. Poderão, no entanto, na hipótese de candidato portador de necessidades especiais, na forma do art. 17, § 5º da Lei nº 11.788/2008, serem aplicadas provas em espaços que ofereçam condições especiais (ex: em andar térreo de prédio que contenha salas de aula em pavimentos superiores). Nunca, porém, em residências ou hospitais;
3.5 A não realização de uma das provas (de redação em língua portuguesa ou objetiva de Direito) implicará na eliminação automática do candidato;
3.6 As provas terão duração máxima de 04 (quatro) horas, observada a permanência mínima do candidato no local de 01 (uma) hora após seu início.
3.6.1. É facultado ao candidato, após o decurso de 03h (três horas) da aplicação das provas, a transcrição de suas respostas, registradas no documento oficial (Folha de Respostas), para um formulário denominado Folha de Cópia de Respostas, a ser entregue pela equipe de fiscalização.
4 DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
4.1 Serão aprovados os candidatos que, em cada prova, obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco);
4.2 Em caso de empate na classificação observar-se-ão, hierarquicamente, os seguintes critérios de desempate:
I - maior nota na prova objetiva de Direito;
II - maior nota na prova de redação;
III - estar mais adiantado no Curso de Graduação em Direito (esta situação será considerada no ato do credenciamento);
IV - ter mais idade.
4.3 A relação definitiva dos aprovados no PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO NO PEUD/MPPE será publicada no Diário Oficial do Estado, por ordem de classificação e por opção de localidade de estágio, como também estará disponível nas páginas eletrônicas da SISMETA (www.sismeta.com.br) e do Ministério Público de Pernambuco (www.mp.pe.gov.br/index.pl/esmp_estagio), para consultas.
4.4 O candidato classificado (dentro das vagas ofertadas) que solicitar adiamento para o credenciamento no PEUD/MPPE, deverá fazer requerimento por escrito com a respectiva solicitação, devendo entregá-lo no mesmo prazo e local estabelecido no subitem 5.1 etapa 8 e ANEXO I, respectivamente, deste Edital de Inscrição para entrega da documentação.
4.5 O candidato que solicitar adiamento para o credenciamento no PEUD/MPPE, será automaticamente remanejado para a última posição da lista de aprovados de sua opção de estágio.
4.6 Na hipótese de haver mais de uma solicitação para adiamento na mesma opção de estágio, será aplicado como critério de desempate, o mesmo disposto contido no subitem 4.2 deste Edital de Inscrição para a reclassificação.
5. DOS PRAZOS
5.1 O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO NO PEUD/MPPE obedecerá ao seguinte cronograma:
Etapas | Datas |
1. Período de Inscrição. | 1º de agosto a 02 de setembro de 2012 |
2. Último dia Pagamento da Taxa de Inscrição. | Até dia 3 de setembro de 2012 |
3. Realização das provas. | 23 de setembro de 2012 (domingo) 9h às 13h - horário Recife (Capital) |
4. Divulgação do Caderno de Provas, do Gabarito Preliminar, da nota de redação e da nota da prova objetiva | 10 de outubro de 2012 |
5. Período para recursos. | 10 a 11 de outubro de 2012 |
6. Divulgação do Gabarito Definitivo. | 8 de novembro de 2012 |
7. Divulgação da lista final de aprovados e convocação de quantitativo superior ao número de vagas ofertadas para possibilitar a análise de toda documentação apresentada, a fim de que sejam credenciados, inicialmente, apenas os candidatos que preencherem as vagas ofertadas nas suas respectivas opções de estágio, conforme a necessidade e a conveniência administrativa. | 9 de novembro de 2012 |
8. . Período para entrega da documentação obrigatória por todos os candidatos convocados e elencados na relação final de classificados nas suas respectivas localidades. | 12 a 16 de novembro de 2012 |
9. Início do estágio para os candidatos que, por ordem de classificação, preencherem o número de vagas ofertadas | 02 de janeiro de 2013 |
10. Integração - Os candidatos classificados na opção Capital e R.M.R. com exceção de Goiana, deverão comparecer ao Centro Cultural Rossini Alves Couto, sito à Av. Visconde de Suassuna, 99, Boa Vista - Recife, nos dias e horários informados ao lado para a celebração do Termo de Compromisso de Estágio e treinamento. | De 2 a 04 de janeiro 2013 Horário: 14h às 18h |
11. Os demais os classificados deverão comparecer na Sede de sua opção de estágio, conforme endereço informado constante no ANEXO I no horário de início do expediente do órgão ministerial. | De 02 de janeiro 2013 Horário de início do expediente de sua opção |
5.2 Os candidatos convocados e credenciados para assumir o estágio no dia 02 de janeiro de 2013 terão até o dia 31 do mesmo mês para comprovarem a matrícula no Curso de Graduação em Direito, de escola oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura, a partir do 3º ao 5º ano ou do 5º ao 9º período, conforme o caso, referente ao período 2013.1, à Coordenação do Estágio em Direito, sob pena de serem desligados;
Parágrafo único. O prazo estabelecido neste subitem poderá ser ampliado por mais 30 (trinta) dias, desde que devidamente justificado o não fornecimento pela Instituição de Ensino conveniada.
5.3 Os candidatos classificados, dentro das vagas oferecidas e convocados que estiverem impossibilitados de entregar pessoalmente a sua documentação, deverão fazê-lo por meio de seu representante legal (procurador), no prazo e local estabelecido, conforme o subitem 5.1 etapa 8 e ANEXO I deste Edital de Inscrição.
5.4 Os candidatos que desatenderem aos prazos acima estabelecidos serão considerados desistentes, e automaticamente eliminados do processo seletivo.
6. DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
6.1 Os candidatos classificados dentro das vagas oferecidas, e convocados, deverão apresentar no prazo estabelecido no subitem 5.1 (etapa 8) e nos locais e horários previstos (ANEXO I), sob pena de serem considerados desistentes, cópias reprográficas (tipo xérox) e os originais, para efeito de conferência, dos documentos que comprovem:
I - ser brasileiro (ex.: RG, CNH ou Certidão de Nascimento);
II - estar em dia com as obrigações militares (sexo masculino: Carteira de Reservista - Dispensa);
III - estar no gozo dos direitos políticos (ex.: Comprovante de votação ou Declaração equivalente);
IV - estar matriculado em Curso de Graduação em Direito, de escola oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura, a partir do 3º ao 5º ano ou do 5º ao 9º período, conforme o caso (ex.: atual matrícula em Curso de Graduação em Direito referente ao período 2012.2);
V - comprovação médica que ateste gozar de boa saúde física e mental;
VI - comprovante de residência atual;
VII - Cópia do CPF.
VIII - 03 (três) fotos 3x4 atualizadas;
7. DOS RECURSOS
7.1 Os recursos deverão ser interpostos, perante a Comissão Organizadora do Certame, pelo candidato ou por seu representante legal (procurador), no período de 10 a 11 de outubro de 2012, nos locais e horários indicados no ANEXO IV. O candidato deverá entregar o recurso em 02 (duas) vias em instrumento próprio, conforme modelo de formulário para recurso da prova objetiva (ANEXO II) e modelo de formulário para recurso da prova de redação (ANEXO III), sem identificação pessoal, em qualquer deles, com o número de inscrição, o número da questão da prova, quando for o caso, e a argumentação lógica e consistente que fundamente sua pretensão;
7.2 O Caderno de Provas e o gabarito preliminar, ficarão para fins de recurso e no prazo deste, disponíveis nas páginas eletrônicas do MPPE (www.mp.pe.gov.br/index.pl/esmp_estagio) e da SISMETA (www.sismeta.com.br), a partir do dia 10 de outubro de 2012.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 Na hipótese de anulação de questão da prova objetiva ser em decorrência do provimento de recurso interposto por qualquer candidato, consoante deliberação fundamentada da Comissão Organizadora do Certame, proceder-se-á a releitura do gabarito, atribuindo-se o ponto correspondente à questão anulada a todos os concorrentes, independentemente da autoria do recurso, permanecendo o mesmo número de questões;
8.2 No caso de alteração do gabarito previamente divulgado, em virtude da previsão contida no subitem 8.1, corrigir-se-á a prova objetiva de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso em razão desta correção;
8.3 Os estagiários credenciados no PEUD/MPPE farão jus à percepção de bolsa de estudo (auxílio financeiro) não superior a 01 (um) salário mínimo mensal, auxílio-transporte, seguro anual múltiplo contra acidentes pessoais e período de recesso de 30 (trinta) dias remunerados, integral ou proporcionalmente ao período cumprido;
8.4 O estágio será cumprido perante os diversos Órgãos Ministeriais, sob a supervisão da Coordenação de Estágio da ESMP/PE e a orientação profissional e técnico-processual de Membros do Ministério Público, pelo prazo improrrogável de 01 (um) ano, com uma carga horária geral de, no mínimo, 930 (novecentos e trinta) horas, e com carga horária diária de 04 (quatro) horas, das segundas às sextas-feiras, totalizando uma jornada semanal de 20 (vinte) horas de estágio, exceto para os estagiários portadores de necessidades especiais;
8.4.1 Ao candidato credenciado no PEUD/MPPE, a realização do estágio dar-se-á mediante rodízio quadrimestral nos órgãos de execução do Ministério Público, conforme a demanda dos respectivos membros, desde que esta tenha sido feita no prazo estipulado em Aviso da Escola publicado no DOE;
8.4.2 Ao candidato credenciado no PEUD/MPPE que, na data de início do estágio, esteja cursando do 5º ao 7º período, ou equivalente, o rodízio é assegurado na primeira instância de atuação ministerial;
8.4.3 Ao candidato credenciado no PEUD/MPPE que, na data do início do estágio, esteja cursando do 8º ao 9º período, ou equivalente, o rodízio ocorrerá, preferencialmente, na segunda instância de atuação ministerial;
8.4.4 Excepcionalmente, ao candidato credenciado no PEUD/MPPE que tenha iniciado o estágio no 7º período do curso, ou equivalente, será admitida a passagem para a segunda instância de atuação ministerial no terceiro e último quadrimestre do estágio, conforme as demandas dos Procuradores de Justiça;
8.5 Na hipótese de desistência ou de afastamento, nos termos do art. 21, inc. II da Resolução CNMP nº 042/2009, do estagiário credenciado no PEUD/MPPE serão realizadas novas convocações de candidatos aprovados no PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA O CREDENCIAMENTO NO PEUD/MPPE, com observância da ordem de classificação, até a data limite de 27 de março 2013;
8.5.1 Na hipótese de desistência de estagiário encaminhado a qualquer dos órgãos de segunda instância ou em virtude do seu afastamento, nos termos do art. 21, inc. II da Resolução CNMP nº 042/2009, de um desses órgãos para os quais o mesmo fora encaminhado, a ESMP-PE poderá, excepcionalmente, sempre em respeito à ordem de classificação, convocar o candidato aprovado no certame para o credenciamento no PEUD/MPPE que esteja no 7º período do curso, ou equivalente, para assumir a vaga existente, desde que haja expressa concordância do Procurador de Justiça demandante;
8.5.2 A convocação para o estágio realizada após o dia 02 de janeiro de 2013 sujeita o candidato convocado e, uma vez credenciado, a uma elevação da carga horária diária, para o fim de cumprir a carga horária geral de, no mínimo, 930 (novecentos e trinta) horas, pelo prazo improrrogável de 01 (um) ano, previsto no item 8.4, desde que essa carga horária diária não ultrapasse o limite de 06 (seis) horas, previsto na Lei nº. 11.788/2008;
8.5.3 Os candidatos convocados e, uma vez credenciados, a partir do mês de FEVEREIRO de 2013 estarão, igualmente, sujeitos a uma elevação da carga horária diária, para o fim de cumprir a carga horária geral de, no mínimo, 930 (novecentos e trinta) horas, pelo prazo improrrogável de 01 (um) ano, previsto no item 8.4, desde que essa carga horária diária não ultrapasse o limite de 06 (seis) horas, previsto na Lei nº. 11.788/2008. Esses candidatos deverão apresentar a documentação exigida conforme item 6 deste Edital de Inscrição no prazo de 7 (sete) dias úteis a contar da data da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), podendo ser prorrogado por igual período, para comprovarem matrícula em Curso de Graduação em Direito, de escola oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura, a partir do 3º ao 5º ano ou do 5º ao 9º período, conforme o caso, referente ao período 2013.1, à Coordenação do Estágio em Direito, sob pena de serem desligados;
8.6 As regras dos itens 8.4.1, 8.4.2, 8.4.3, 8.4.4, 8.5 e 8.5.1 serão aplicadas ao PEUD/MPPE na Capital e nas demais Comarcas de acordo com as necessidades e possibilidades;
8.7 A inscrição do candidato implica na aceitação das normas referentes ao PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO NO PEUD/MPPE, bem assim, aos termos do REGULAMENTO DO PROGRAMA DE ESTÁGIO UNIVERSITÁRIO EM DIREITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, aprovado pela Resolução ESMP/PE nº 02/2012, de 13 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 21 de junho de 2012;
8.8 Não haverá, em hipótese alguma, isenção total ou parcial da taxa de inscrição, bem como sua devolução;
8.9 Em obediência ao art. 17, § 5º da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, fica assegurado às pessoas portadoras de necessidades especiais o percentual de 10% (dez por cento) das vagas previstas no subitem 1.9, por localidade de estágio, às quais serão garantidas condições especiais necessárias à sua participação no certame. A reserva de vagas e as condições especiais de participação estão condicionadas à solicitação por meio de requerimento, citando a natureza da deficiência, acompanhado dos laudos originais, que comprovem nos termos do Decreto Federal nº 3.298/1999, com nova redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, a situação de pessoa portadora de necessidades especiais, o qual deverá ser encaminhado com a cópia do comprovante de inscrição, via SEDEX ou Correspondência com Aviso de Recebimento (AR) à SISMETA - CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, sito à Rua Bernardo Guimarães, nº 428 - Boa Vista - Recife/PE - CEP: 50.050-440, ou PRESENCIAL à Rua Bernardo Guimarães, nº 428 - Boa Vista - Recife/PE - CEP: 50.050-440, no horário das 9h (nove horas) às 17h (dezessete horas), até o último dia das inscrições;
8.10 Caso essas vagas reservadas não sejam preenchidas pelos portadores de necessidades especiais, serão elas revertidas ao quadro geral de vagas e preenchidas pelos demais candidatos, sempre se observando a ordem de classificação;
8.11 Não será permitido ao candidato levar o Caderno de Provas, que será disponibilizado na página eletrônica da SISMETA (www.sismeta.com.br) e do MPPE (www.mp.pe.gov.br/index.pl/esmp_estagio), a partir de 10 de outubro de 2012;
8.12 Não será permitido o acesso de candidatos aos prédios e/ou às salas de aplicação das provas portando armas, quaisquer equipamentos eletrônicos, inclusive telefone celular e equipamentos armazenadores de dados (MP3 e assemelhados, disquetes, pen drives, etc.), ainda que desligados, fones de ouvido, protetores auriculares, bem como acessórios tais como: óculos escuros, boné, chapéu, bandana etc;
8.13 Não será permitida durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de livros, anotações, impressos e/ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação;
8.14 Terá a sua prova anulada e será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que, durante a realização da mesma portar armas ou quaisquer equipamentos eletrônicos, inclusive telefone celular, ainda que desligados ou tentar usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização;
8.15 Os fiscais poderão utilizar aparelho detector de metais, inclusive no acesso ao prédio, sala de aplicação de provas e/ou entrada/saída dos banheiros, estando, desde já, autorizados pelos candidatos para tal prática, com o objetivo de manter a segurança e lisura do certame;
8.16 O Ministério Público de Pernambuco, a Escola Superior do Ministério Público de Pernambuco, a SISMETA e sua equipe de fiscalização não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados;
8.17 Os prazos previstos neste Edital serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo porventura vencido em dia em que não haja expediente.
8.18 Os casos omissos serão apreciados pelo Conselho Técnico-Pedagógico da Escola Superior do Ministério Público.
Dado e passado na Comarca do Recife, Estado de Pernambuco, aos 13 dias do mês de junho do ano de 2012 (dois mil e doze).
Maria Aparecida Caetano dos Santos
Procuradora de Justiça
Diretora da ESMP/PE
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO NO PROGRAMA DE ESTÁGIO
UNIVERSITÁRIO DE DIREITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
(PEUD/MPPE)
EXERCÍCIO DE 2013
PROGRAMA DA PROVA OBJETIVA DE DIREITO
I - DIREITO CONSTITUCIONAL
1. Direitos e Garantias Fundamentais.
2. Direitos Sociais.
3. Administração Pública.
3.1 Princípios.
3.2 Concurso Público.
3.3 Licitação.
3.4 Improbidade Administrativa.
3.5 Responsabilidade Civil objetivo do Poder Público.
II - DIREITO PENAL
1. Dos crimes contra a vida.
2. Das lesões corporais.
3. Do furto.
4. Do roubo.
5. Do estelionato e outras fraudes.
6. Da receptação.
7. Dos crimes contra a dignidade sexual.
8. Da falsidade de títulos e outros papéis públicos.
9. Da falsidade documental.
III - DIREITO PROCESSUAL PENAL
1. Do Inquérito Policial.
2. Da Ação Penal.
3. Do Ministério Público.
4. Do Assistente do Ministério Público.
5. Da prisão e da liberdade provisória.
6. Da prova.
7. Do processo comum.
8. Do processo dos crimes da competência do júri.
9. Do procedimento especial (Lei nº 9.099/1995 e suas alterações posteriores).
IV - DIREITO CIVIL
1. Da Lei de Introdução ao Código Civil.
2. Do Direito de Família.
3. Da sucessão legítima.
4. Do registro civil das pessoas naturais (Lei nº 6.015/1973, Título II).
V - DIREITO PROCESSUAL CIVIL
1. Jurisdição e ação.
2. Das partes e dos procuradores.
3. Do Ministério Público.
4. Dos atos processuais.
5. Da formação, suspensão e da extinção do processo.
6. Do procedimento ordinário.
7. Dos recursos.
8. Da defesa do consumidor em juízo (Lei nº 8.078/1990, Título III).
9. Da ação civil pública (Lei nº 7.347/1985).
10. Do mandado de segurança (Lei nº 12.016/2009).
VI - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DO IDOSO
1. Da família substituta.
2. Das medidas de proteção.
3. Das medidas sócio-educativas.
4. Do procedimento para apuração de ato infracional.
5. Dos Recursos na Lei nº 8.069/1990.
6. Dos Direitos Fundamentais do Idoso.
7. Das Medidas de Proteção ao Idoso.
8. Do Acesso à Justiça e dos Crimes (Lei nº 10.741/2003).
VII - PRINCÍPIOS, FUNÇÕES, ORGANIZAÇÃO, GARANTIAS E VEDAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO
1. Dos princípios institucionais.
2. Das Funções constitucionais.
3. Dos Órgãos e de suas atribuições.
4. Das garantias.
5. Das vedações.
(Fontes legislativas principais: Constituição da República de 1988; Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, com a reforma da Lei nº 7.209, de 11 de julho de 1984; Código de Processo Penal - Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 e suas modificações posteriores; Lei nº 9.099/1995 com suas alterações posteriores, inclusive a nº 10.259/2001; Decreto-Lei nº 4.657, de 04 de setembro de 1942; Código Civil - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002; Lei nº 6.015/1973, com suas modificações posteriores; Código de Processo Civil - Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 e suas modificações posteriores; Lei nº 7.347/1985, com suas modificações posteriores; Lei nº 8.078/1990; Lei nº 12.016/2009; Lei nº 8.069/1990, com suas modificações posteriores; Lei nº 10.741/2003; Lei Complementar Estadual nº 12/94, com as modificações introduzidas pelas Leis Complementares Estaduais nºs 21/1998, 54/2004 e 128/2008).
ANEXO I
OPÇÃO DE ESTÁGIO | LOCAL | HORÁRIO |
Para os candidatos que optarem pelas vagas das Promotorias de Justiça da Capital e Região Metropolitana do Recife | RECIFE - Escola Superior do Ministério Público (Coordenação do Estágio em Direito) Rua do Sol, 143 - Edifício IPSEP, 5º andar. Santo Antônio - Recife/PE Fone: (81) 3182-7353 CEP: 50.010-470 | 13h às 17h |
Para os candidatos que optarem pelas vagas das Promotorias de Justiça da 1ª Circunscrição Ministerial, com sede em Salgueiro | SALGUEIRO - Sede das Promotorias de Justiça de Salgueiro Rua Cícero Barros, 297 - Centro Salgueiro/PE Fone: (87) 3871-8513 | CEP: 56.000-000 | 8h às 12h |
Para os candidatos que optarem pelas vagas das Promotorias de Justiça da 2ª Circunscrição Ministerial, com sede em Petrolina | PETROLINA - Sede das Promotorias de Justiça de Petrolina Av. Fernando Menezes de Góes, 625 - Centro Petrolina/PE Fone: (87) 3866-6400 | CEP: 56.304-020 | 8h às 12h |
Para os candidatos que optarem pelas vagas das Promotorias de Justiça da 3ª Circunscrição Ministerial, com sede em Afogados da Ingazeira | AFOGADOS DA INGAZEIRA - Sede das Promotorias de Justiça de Afogados da Ingazeira Praça Monsenhor Alfredo Arruda Câmara, 289, 1º andar, Centro Afogados da Ingazeira/PE Fone: (87) 3838-8955/8959 | CEP 56800-000 | 8h às 12h |
Para os candidatos que optarem pelas vagas das Promotorias de Justiça da 4ª Circunscrição Ministerial, com sede em Arcoverde | ARCOVERDE - Sede das Promotorias de Justiça de Arcoverde Av. Cel. Antônio Japiassu, 781 - Centro Arcoverde/PE Fone: (87) 3821-8501 / 8502 | CEP: 56.506-100 | 13h às 17h |
Para os candidatos que optarem pelas vagas das Promotorias de Justiça da 5ª Circunscrição Ministerial, com sede em Garanhuns | GARANHUNS - Sede das Promotorias de Justiça de Garanhuns Rua Joaquim Távora, 393 - Heliópolis Garanhuns/PE Fone: (87) 3761-8320 | CEP: 55.295-410 | 8h às 12h |
Para os candidatos que optarem pelas vagas das Promotorias de Justiça da 6ª Circunscrição Ministerial, com sede em Caruaru | CARUARU - Sede das Promotorias de Justiça de Caruaru Av. José Florêncio Filho, s/n - Maurício de Nassau - Caruaru-PE CEP: 55.014-837 | Fone: (81) 3719-9195 | 13h às 17h |
Para os candidatos que optarem pelas vagas das Promotorias de Justiça da 7ª Circunscrição Ministerial, com sede em Palmares | PALMARES - Sede das Promotorias de Justiça de Palmares Rua Manoel Alves Peixoto, Nº 01 - São José Palmares/PE Fone: 3661-8205 | CEP: 55.540-000 | 8h às 12h |
Para os candidatos que optarem pelas vagas das Promotorias de Justiça de Goiana, integrante da 9ª Circunscrição Ministerial | GOIANA - Promotorias de Justiça de Goiana Av. Nunes Machado, 9 - Centro Goiana/PE Fone: 3626-8610 | CEP: 55.900-000 | 8h às 12h |
Para os candidatos que optarem pelas vagas das Promotorias de Justiça da 10ª Circunscrição Ministerial, com sede em Nazaré da Mata | NAZARÉ DA MATA - Sede das Promotorias de Justiça de Nazaré da Mata Rua Ermírio Coutinho, 14 - Centro Nazaré da Mata/PE Fone: 3633-4940 / 3633-4942 | CEP: 55.800-000 | 8h às 12h |
Para os candidatos que optarem pelas vagas das Promotorias de Justiça da 11ª Circunscrição Ministerial, com sede em Limoeiro | LIMOEIRO - Sede das Promotorias de Justiça de Limoeiro Av.Dr. Otavio de Lemos Vasconcelos, s/n - Juá Limoeiro/PE Fone: 3628-8746 / 8747 | CEP: 55700-000 | 9h às 13h |
Para os candidatos que optarem pelas vagas das Promotorias de Justiça da 12ª Circunscrição Ministerial, com sede em Vitória de Santo Antão | VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - Sede das Promotorias de Justiça de Vitória de Santo Antão Av. Henrique de Holanda, s/n - Centro Vitória de Santo Antão/PE Fone: 3526-8981 / 8983 | CEP: 55.602-000 | 8h às 12h |
Para os candidatos que optarem pelas vagas das Promotorias de Justiça da 14ª Circunscrição Ministerial, com sede em Serra Talhada | SERRA TALHADA - Sede das Promotorias de Justiça de Serra Talhada Av. Joaquim Godoy, 350 - Centro Serra Talhada/PE Fone: (87) 3831-9337 / 3831-9338 | CEP: 56.912-450 | 8h às 12h |
ANEXO II - A
Modelo de formulário para a interposição de recurso
CAPA DE RECURSO DA PROVA OBJETIVA
(Apenas para entrega presencial)
SOLICITAÇÃO: À Comissão Organizadora.
Como candidato ao Processo de Seleção Pública para estágio universitário de Direito, solicito revisão do gabarito preliminar da Prova Objetiva, conforme os argumentos abaixo lançados.
_____________________, _____ de ________________ de ________ .
___________________________
Assinatura do Candidato
Nome: ____________________________________________________________________
Número de inscrição: _________________________________________________________
INSTRUÇÕES - O candidato deverá:
Preencher em letra de forma ou digitar o recurso e entregá-lo de acordo com as especificações estabelecidas neste Edital. Usar formulário de recurso individual para cada questão. (Anexo II - B)
No caso de recurso contra o gabarito preliminar, e este se referir a mais de uma questão, deverão ser agrupadas e colocadas uma capa de recurso para cada conjunto de questões de uma mesma disciplina. Apresentar argumentação lógica e consistente.
Atenção! O desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento do recurso.
- ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANEXO II
Nome: __________________________________________________________________
Número de inscrição: _______________________________________________________
Tipo de Prova: OBJETIVA
Cidade: _________________________; Data: ______________; Hora: ______________.
Atendente: ______________________________________________________________
Rubrica: ________________________________________________________________.
ANEXO II-B
FORMULÁRIO PARA RECURSO DA PROVA OBJETIVA
REQUERIMENTO
Número de Inscrição: __________________________________ Data: ____/____/____
À Comissão Organizadora do Certame
Como candidato ao Processo de Seleção Pública para estágio universitário de Direito, solicito revisão do gabarito preliminar da Prova Objetiva, conforme os argumentos abaixo lançados.
ATENÇÃO
Indicar: o número da questão, o gabarito divulgado e a resposta sugerida pelo candidato.
Número da questão: ____________________________________________________
Gabarito divulgado: _____________________________________________________
Resposta do candidato: __________________________________________________
Argumentação do candidato:
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
ANEXO III - A
Modelo de formulário para a interposição de recurso
CAPA DE RECURSO DA PROVA DE REDAÇÃO
(Apenas para entrega presencial)
SOLICITAÇÃO: À Comissão Organizadora.
Como candidato ao Processo de Seleção Pública para estágio universitário de Direito, solicito revisão da Prova de Redação, conforme os argumentos abaixo lançados.
_____________________, _____ de ________________ de ________ .
___________________________
Assinatura do Candidato
Nome: ____________________________________________________________________
Número de inscrição: _________________________________________________________
INSTRUÇÕES - O candidato deverá:
Preencher em letra de forma ou digitar o recurso e entregá-lo de acordo com as especificações estabelecidas neste Edital. Usar formulário de recurso individual. (Anexo III - B)
Apresentar argumentação lógica e consistente.
Atenção! O desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento do recurso.
- ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANEXO III
Nome: ___________________________________________________________________
Número de inscrição: ________________________________________________________
Tipo de Prova: REDAÇÃO
Cidade: ___________________________; Data: ______________; Hora: _____________.
Atendente: _______________________________________________________________
Rubrica: _________________________________________________________________.
ANEXO III - B
FORMULÁRIO PARA RECURSO DA PROVA DE REDAÇÃO
REQUERIMENTO
Número de Inscrição: ___________________________________ Data: ____/____/____
À Comissão Organizadora do Certame
Como candidato ao Processo de Seleção Pública para estágio universitário de Direito, solicito revisão da Prova de Redação, conforme os argumentos abaixo lançados.
ATENÇÃO
Informar o(s) motivo(s) pelo(s) qual(is) o candidato discorda da pontuação atribuída, argumentando e justificando sua posição.
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
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ANEXO IV
OPÇÃO DE ESTÁGIO | LOCAL | HORÁRIO |
Para os candidatos que optarem pelas vagas das Promotorias de Justiça da Capital e Região Metropolitana do Recife (R.M.R.) | SISMETA - Rua Bernardo Guimarães, nº 428 - Boa Vista Recife/PE Fone: 3421-2803 | CEP: 50.050-440 | 9h às 17h |
Para os candidatos que optarem pelas vagas das Promotorias de Justiça da 1ª Circunscrição Ministerial, com sede em Salgueiro | SALGUEIRO - Sede das Promotorias de Justiça de Salgueiro Rua Cícero Barros, 297 - Centro Salgueiro/PE Fone: (87) 3871-8513 | CEP: 56.000-000 | 8h às 12h |
Para os candidatos que optarem pelas vagas das Promotorias de Justiça da 2ª Circunscrição Ministerial, com sede em Petrolina | PETROLINA - Sede das Promotorias de Justiça de Petrolina Av. Fernando Menezes de Góes, 625 - Centro Petrolina/PE Fone: (87) 3866-6400 | CEP: 56.304-020 | 8h às 12h |
Para os candidatos que optarem pelas vagas das Promotorias de Justiça da 3ª Circunscrição Ministerial, com sede em Afogados da Ingazeira | AFOGADOS DA INGAZEIRA - Sede das Promotorias de Justiça de Afogados da Ingazeira Praça Monsenhor Alfredo Arruda Câmara, 289, 1º andar, Centro Afogados da Ingazeira/PE Fone: (87) 3838-8955/8959 | CEP 56800-000 | 8h às 12h |
Para os candidatos que optarem pelas vagas das Promotorias de Justiça da 4ª Circunscrição Ministerial, com sede em Arcoverde | ARCOVERDE - Sede das Promotorias de Justiça de Arcoverde Av. Cel. Antônio Japiassu, 781 - Centro Arcoverde/PE Fone: 3821-2500 | CEP: 56.506-100 | 13h às 17h |
Para os candidatos que optarem pelas vagas das Promotorias de Justiça da 5ª Circunscrição Ministerial, com sede em Garanhuns | GARANHUNS - Sede das Promotorias de Justiça de Garanhuns Rua Joaquim Távora, 393 - Heliópolis Garanhuns/PE Fone: (87) 3761-8320 | CEP: 55.295-410 | 8h às 12h |
Para os candidatos que optarem pelas vagas das Promotorias de Justiça da 6ª Circunscrição Ministerial, com sede em Caruaru | CARUARU - Sede das Promotorias de Justiça de Caruaru Av. José Florêncio Filho, s/n - Maurício de Nassau - Caruaru-PE CEP: 55.014-837 | Fone: (81) 3722-5088 | 13h às 17h |
Para os candidatos que optarem pelas vagas das Promotorias de Justiça da 7ª Circunscrição Ministerial, com sede em Palmares | PALMARES - Sede das Promotorias de Justiça de Palmares Av. Cons. João Alfredo, 107 - Centro Palmares/PE Fone: 3661-8203 | CEP: 55.540-000 | 8h às 12h |
Para os candidatos que optarem pelas vagas das Promotorias de Justiça de Goiana, integrante da 9ª Circunscrição Ministerial | GOIANA - Promotorias de Justiça de Goiana Av. Nunes Machado, 9 - Centro Goiana/PE Fone: 3626-8610 | CEP: 55.900-000 | 8h às 12h |
Para os candidatos que optarem pelas vagas das Promotorias de Justiça da 10ª Circunscrição Ministerial, com sede em Nazaré da Mata | NAZARÉ DA MATA - Sede das Promotorias de Justiça de Nazaré da Mata Rua Ermírio Coutinho, 14 - Centro Nazaré da Mata/PE Fone: 3633-4940 / 3633-4942 | CEP: 55.800-000 | 8h às 12h |
Para os candidatos que optarem pelas vagas das Promotorias de Justiça da 12ª Circunscrição Ministerial, com sede em Vitória de Santo Antão | VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - Sede das Promotorias de Justiça de Vitória de Santo Antão Av. Henrique de Holanda, s/n - Centro Vitória de Santo Antão/PE Fone: 3526-8981 / 8983 | CEP: 55.602-000 | 8h às 12h |
Para os candidatos que optarem pelas vagas das Promotorias de Justiça da 11ª Circunscrição Ministerial, com sede em Limoeiro | LIMOEIRO - Sede das Promotorias de Justiça de Limoeiro Av.Dr. Otavio de Lemos Vasconcelos, s/n - Juá Limoeiro/PE Fone: 3628-8746 / 8747 | CEP: 55700-000 | 9h às 13h |
Para os candidatos que optarem pelas vagas das Promotorias de Justiça da 14ª Circunscrição Ministerial, com sede em Serra Talhada | SERRA TALHADA - Sede das Promotorias de Justiça de Serra Talhada Av. Joaquim Godoy, 350 - Centro Serra Talhada/PE Fone: (87) 3831-9337 / 3831-9338 | CEP: 56.912-450 | 8h às 12h |