Ministério Público - MG

Notícia:   MPE - MG abre concurso com 60 vagas para Promotor de Justiça Substituto

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DO LIII CONCURSO PARA INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 18, XXVII, e no art. 158, § 4º, ambos da Lei Complementar nº 34, de 12 de setembro de 1994, torna pública a abertura do LIII concurso de provas e títulos para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, observado o disposto neste Edital e no Regulamento do concurso, aprovado pela Câmara de Procuradores de Justiça na sessão realizada em 6 de fevereiro de 2013 e publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais em 8 de fevereiro de 2013.

1 NÚMERO DE VAGAS

1.1 O LIII concurso de provas e títulos para ingresso na carreira do Ministério Público destina-se ao provimento de 60 (sessenta) cargos de Promotor de Justiça Substituto, nos termos das Leis Complementares Estaduais nº 34, de 12 de setembro de 1994, e nº 61, de 12 de julho de 2001.

1.2 Será reservado o percentual de 10% (dez por cento) dos cargos às pessoas com deficiência, nos termos do artigo 2º da Lei Estadual nº 11.867/1995 e do Regulamento do concurso, aprovado pela Câmara de Procuradores de Justiça e publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais em 8 de fevereiro de 2013.

2 PERÍODO DE INSCRIÇÃO

2.1 As inscrições deverão ser efetivadas, exclusivamente, através do portal do Ministério Público de Minas Gerais, www.mp.mg.gov.br, no período de 22 de abril a 21 de maio de 2013 (até as 23h59 - horário de Brasília).

3 ATRIBUIÇÕES DO CARGO E REQUISITOS PARA INGRESSO

3.1 As atribuições do cargo de Promotor de Justiça Substituto estão previstas nas Leis Complementares Estaduais nº 34, de 12 de setembro de 1994, e nº 61, de 12 de julho de 2001, bem como na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, na Constituição do Estado de Minas Gerais e em outras leis.

3.2 São requisitos do candidato para ingresso na carreira do Ministério Público de Minas Gerais:

a) ser brasileiro;

b) ter concluído curso de bacharelado em Direito e possuir, no mínimo, três anos de prática de atividade jurídica para o ato da posse;

c) estar quite com o serviço militar e com as obrigações eleitorais;

d) estar no exercício dos direitos políticos;

e) apresentar comprovada idoneidade moral, no âmbito pessoal, profissional e familiar;

f) ser detentor de aptidão física e mental para o exercício do cargo, comprovada por laudo médico oficial;

g) preencher as demais condições exigidas em lei, neste Edital e no Regulamento do concurso, aprovado pela Câmara de Procuradores de Justiça e publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais em 8 de fevereiro de 2013.

4 PROVAS E EXAMES

4.1 As provas relativas ao concurso para ingresso na carreira do Ministério Público de Minas Gerais observarão o disposto neste Edital e no Regulamento do concurso, aprovado pela Câmara de Procuradores de Justiça e publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais em 8 de fevereiro de 2013.

4.2 O concurso compõe-se de 5 (cinco) etapas, conforme o artigo 5º do Regulamento do concurso, aprovado pela Câmara de Procuradores de Justiça e publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais em 8 de fevereiro de 2013:

a) prova preambular;

b) provas especializadas;

c) exames de higidez física e mental e psicotécnico;

d) provas orais;

e) avaliação de títulos.

4.3 O candidato deverá chegar ao local designado para as provas, com pelo menos uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, munido de documento de identidade ou equivalente com foto, sob pena de lhe ser negado o acesso.

4.4 PROVA PREAMBULAR

4.4.1 A prova preambular será realizada no dia 9 de junho de 2013, de 8h às 12h, em local a ser divulgado no portal do Ministério Público de Minas Gerais, www.mp.mg.gov.br.

4.4.2 A prova preambular, de múltipla escolha, será constituída de 80 (oitenta) questões relativas aos Grupos Temáticos, constantes no anexo único deste Edital, sendo 20 (vinte) questões para cada Grupo.

4.4.3 Será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos a cada Grupo Temático.

4.4.4 Não será admitida qualquer espécie de consulta.

4.5 PROVAS ESPECIALIZADAS

4.5.1 As provas especializadas realizar-se-ão, preferencialmente, no período previsto no cronograma estimado disponibilizado no portal do Ministério Público de Minas Gerais, www.mp.mg.gov.br.

4.5.2 O local e a hora de realização das provas especializadas serão divulgados no portal do Ministério Público de Minas Gerais, www.mp.mg.gov.br.

4.5.3 O candidato deverá assinar a folha de rosto, no espaço indicado para esse fim.

4.5.4 É vedado ao candidato, sob pena de nulidade, inserir no corpo das provas, afora a folha de rosto, o seu nome, assinatura, ou qualquer outro sinal que possa identificá-lo.

4.6 EXAME PSICOTÉCNICO E EXAMES DE HIGIDEZ FÍSICA E MENTAL

Os candidatos aprovados nas provas escritas especializadas serão encaminhados a:

a) exame psicotécnico;

b) exames de higidez física e mental.

4.6.1 EXAME PSICOTÉCNICO

4.6.1.1 A Comissão do Concurso divulgará no portal do Ministério Público de Minas Gerais, www.mp.mg.gov.br, a relação das clínicas e/ou profissionais responsáveis pela realização do exame psicotécnico.

4.6.1.2 Cabe ao candidato agendar o exame psicotécnico diretamente com a clínica ou o profissional, dentre os indicados no portal do Ministério Público de Minas Gerais, www.mp.mg.gov.br.

4.6.1.3 A despesa decorrente da realização de exame psicotécnico será arcada pelo candidato.

4.6.1.4 Será eliminado do concurso o candidato que não se submeter ao exame psicotécnico.

4.6.2 EXAMES DE HIGIDEZ FÍSICA E MENTAL

4.6.2.1 A perícia para aferição de higidez física e mental será realizada pelo Departamento de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Procuradoria-Geral de Justiça.

4.6.2.2 A relação dos exames médicos e laboratoriais será disponibilizada no portal do Ministério Público de Minas Gerais, www.mp.mg.gov.br.

4.6.2.3 Os profissionais e laboratórios responsáveis pela realização dos exames médicos e laboratoriais são de escolha do próprio candidato.

4.6.2.4 As despesas decorrentes da realização de exames médicos e laboratoriais e, se necessário, de exames complementares especializados serão custeadas pelo candidato.

4.6.2.5 O Departamento de Perícia Médica e Saúde Ocupacional poderá exigir, a seu critério, a realização de exames complementares especializados, considerando a necessidade de cada caso.

4.6.2.6 Cabe ao candidato marcar a perícia diretamente com o Departamento de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, pelo telefone (31) 3330-8151, no horário de 9h às 18h, em dias úteis, no período das inscrições definitivas, cujas datas serão divulgadas no portal do Ministério Público de Minas Gerais, www.mp.mg.gov.br.

4.7 PROVAS ORAIS

4.7.1 As provas orais realizar-se-ão, preferencialmente, no período previsto no cronograma estimado disponibilizado no portal do Ministério Público de Minas Gerais, www.mp.mg.gov.br.

4.7.2 Cada candidato será arguido sobre os programas constantes no Anexo Único deste Edital.

4.7.3 Admitir-se-á a presença de público no local onde serão realizadas as provas, não se permitindo, contudo, qualquer manifestação ou interferência nos trabalhos desenvolvidos.

4.7.4 As provas orais serão registradas, exclusivamente, pela Procuradoria-Geral de Justiça, por gravação de áudio ou qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.

4.7.5 O resultado das provas orais será publicado até o segundo dia útil após o encerramento de todas as arguições.

4.8 AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

4.8.1 A entrega dos documentos que comprovem os títulos dar-se-á no ato da inscrição definitiva, de acordo com o cronograma estimado disponibilizado no portal do Ministério Público de Minas Gerais, www.mp.mg.gov.br.

4.8.2 Os títulos e suas respectivas pontuações encontram-se previstos no art. 60 do Regulamento do concurso, aprovado pela Câmara de Procuradores de Justiça e publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais, em 8 de fevereiro de 2013.

5 PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO PRELIMINAR

5.1 A inscrição preliminar será feita exclusivamente pela internet.

5.2 Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) acessar, no portal do Ministério Público de Minas Gerais, www.mp.mg.gov.br, o link referente ao concurso;

b) preencher o formulário eletrônico de inscrição, seguindo os passos indicados;

c) imprimir o boleto bancário para concluir a inscrição;

d) efetuar o recolhimento da taxa;

e) encaminhar à Comissão do Concurso, no caso de candidato com deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas, requerimento e laudo médico, conforme disposto nos subitens 7.2 e 7.3 deste Edital;

f) encaminhar à Comissão do Concurso, no caso de pedido de isenção da taxa de inscrição, requerimento e documentos comprobatórios do pedido, conforme disposto nos subitens 6.1 e 6.2 deste Edital.

5.3 O valor referente à taxa de inscrição é de R$ 206,00 (duzentos e seis reais) e deve ser pago em dinheiro, em qualquer agência bancária, até a data do vencimento do boleto bancário emitido no ato da inscrição, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária.

5.4 A 2ª via do boleto bancário será disponibilizada até às 15h (horário de Brasília) da data do seu vencimento, no portal do Ministério Público de Minas Gerais, www.mp.mg.gov.br, por meio do link referente ao concurso.

5.5 As inscrições efetuadas somente serão aceitas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.

5.6 A inscrição será automaticamente cancelada na hipótese de insubsistência, por qualquer motivo, do pagamento da taxa de inscrição prevista neste Edital.

5.7 O valor referente à inscrição será restituído ao candidato na hipótese de cancelamento ou suspensão do processo seletivo, nos termos da Lei Estadual nº 13.801/2000.

5.8 O processo de inscrição poderá ser acompanhado no portal do Ministério Público de Minas Gerais, www.mp.mg.gov.br, por meio do link referente ao concurso.

5.9 O Ministério Público do Estado de Minas Gerais e a empresa contratada para o processamento das inscrições não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhe forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, eventuais equívocos provocados por operadores das instituições bancárias, assim como no processamento do boleto bancário, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.

6 ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1 O candidato que preencher os requisitos da Lei Estadual nº 13.392, de 7 de dezembro de 1999, após adotar os procedimentos previstos no subitem 5.2, alíneas "a", "b" e "c" deste Edital, deverá encaminhar o requerimento disponibilizado no portal do Ministério Público de Minas Gerais, www.mp.mg.gov.br, no período de 22 de abril a 08 de maio de 2013, por uma das seguintes formas:

a) pessoalmente, no horário de 9h às 17h, na Secretaria de Apoio Administrativo, Av. Álvares Cabral, nº 1.740, 1º andar, B. Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG;

b) via sedex, postado no período a que se refere o caput deste subitem, endereçado à Comissão do Concurso - Secretaria de Apoio Administrativo, Av. Álvares Cabral, nº 1.740, 1º andar, B. Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP.: 30.170-916.

6.2 O interessado deverá instruir devidamente o pedido de isenção de taxa de inscrição com prova da situação concreta que possa, eventualmente, lhe assegurar a concessão do mencionado benefício.

6.3 É vedada a entrega de documentação após expirado o prazo previsto no subitem 6.1 deste Edital, salvo quando requerida pela Comissão do Concurso.

6.4 O pedido de isenção da taxa de inscrição que não atender a qualquer das exigências determinadas neste Edital será indeferido.

6.5 O pedido de isenção da taxa de inscrição será examinado e julgado pela Comissão do Concurso, que divulgará o resultado no portal do Ministério Público de Minas Gerais, www.mp.mg.gov.br, até o dia 17 de maio de 2013.

6.6 O candidato poderá ter acesso, na Secretaria de Apoio Administrativo, à fundamentação do indeferimento do seu pedido de isenção da taxa de inscrição, após a divulgação do resultado.

6.7 O candidato que tiver o seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido estará automaticamente inscrito no concurso.

6.8 O candidato que tiver o pedido de isenção da taxa de inscrição indeferido poderá efetuar o seu pagamento até a data do vencimento do boleto bancário.

6.9 A declaração falsa de dados, para fins de isenção da taxa de inscrição, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

7 VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

7.1 Em obediência ao disposto na Lei Estadual nº 11.867, de 28 de julho de 1995, ficam reservadas 6 (seis) vagas para pessoas com deficiência.

7.2 O candidato com deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas deverá encaminhar à Comissão do Concurso o laudo médico, anexo ao requerimento disponibilizado no portal do Ministério Público de Minas Gerais, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

7.3 Os documentos a que se refere o subitem 7.2 deverão ser encaminhados, no período de 22 de abril a 20 de maio de 2013, por uma das seguintes formas:

a) pessoalmente, no horário de 9h às 17h, na Secretaria de Apoio Administrativo, Av. Álvares Cabral, nº 1.740, 1º andar, B. Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG;

b) via sedex, postado no período a que se refere o caput deste subitem, endereçado à Comissão do Concurso - Secretaria de Apoio Administrativo, Av. Álvares Cabral, nº 1.740, 1º andar, B. Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP.: 30.170-916.

7.4 Após a prova escrita especializada, a Comissão do Concurso, visando cumprir o disposto no art. 70 do Regulamento do concurso, aprovado pela Câmara de Procuradores de Justiça e publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais em 8 de fevereiro de 2013, divulgará no portal do Ministério Público de Minas Gerais, o dia e o horário em que o candidato com deficiência deverá submeter-se à perícia, que será realizada por Comissão Multiprofissional.

7.5 Para fins de reserva de vaga, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se amoldam às categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações e à Súmula 377 do STJ.

7.6 Concluindo a Comissão Multiprofissional pela não caracterização da deficiência, passará o candidato a concorrer às vagas não reservadas, desde que, nas fases anteriores, tenha sido aprovado na lista geral de candidatos.

7.7 Caso não haja a nomeação e posse conjunta de todos os aprovados, a cada 9 (nove) nomeações de candidatos de ampla concorrência, a décima nomeação será oriunda da lista de candidatos com deficiência que tenham sido aprovados, respeitando-se a ordem decrescente de classificação e independentemente de sua classificação na lista geral.

8 SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DE PROVAS

8.1 O candidato com deficiência que necessitar de atendimento especial para a realização da prova preambular deverá, no período de 22 de abril a 20 de maio de 2013, encaminhar à Comissão do Concurso requerimento disponibilizado no portal do Ministério Público de Minas Gerais, www.mp.mg.gov.br, por uma das seguintes formas:

a) pessoalmente, no horário de 9h às 17h, na Secretaria de Apoio Administrativo, Av. Álvares Cabral, nº 1.740, 1º andar, B. Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG;

b) via sedex, postado no período a que se refere o caput deste subitem, endereçado à Comissão do Concurso - Secretaria de Apoio Administrativo, Av. Álvares Cabral, nº 1.740, 1º andar, B. Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP.: 30.170-916.

8.2 O candidato com deficiência que necessitar de atendimento especial nas provas especializadas e na prova oral deverá encaminhar novo requerimento, nas formas previstas no subitem 8.1, "a" e "b", com 8 (oito) dias de antecedência da realização da respectiva prova.

8.3 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá encaminhar à Comissão do Concurso, no período de no período de 22 de abril a 20 de maio de 2013, nas formas previstas no subitem 8.1, "a" e "b", requerimento disponibilizado no portal do Ministério Público de Minas Gerais, www.mp.mg.gov.br, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

8.4 O tempo adicional a que se refere o subitem anterior será estabelecido pela Comissão do Concurso e não poderá exceder 60 (sessenta) minutos.

8.5 O resultado dos requerimentos de atendimento especial ou tempo adicional será divulgado no portal do Ministério Público de Minas Gerais, www.mp.mg.gov.br, especificando-se o deferimento ou indeferimento do pedido e o tempo adicional decidido pela Comissão do Concurso.

8.6 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas deverá encaminhar à Comissão do Concurso, com 8 (oito) dias de antecedência da realização da prova, requerimento disponibilizado no portal do Ministério Público de Minas Gerais, www.mp.mg.gov.br, observadas as formas previstas no subitem 8.1, "a" e "b", deste Edital.

8.7 O candidato sem deficiência que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá encaminhar à Comissão de Concurso requerimento disponibilizado no portal do Ministério Público de Minas Gerais, www.mp.mg.gov.br, devidamente instruído com documento comprobatório.

9 REQUERIMENTO DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

9.1 O candidato aprovado nas provas escritas especializadas deverá requerer pessoalmente a inscrição definitiva, na Secretaria de Apoio Administrativo, apresentando os documentos relacionados no artigo 51, § 1º, do Regulamento do concurso, aprovado pela Câmara de Procuradores de Justiça, publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais em 8 de fevereiro de 2013.

9.2 O pedido da inscrição definitiva será examinado e julgado pela Comissão do Concurso, que poderá indeferi-lo, se ausentes os requisitos legais e os previstos neste Edital e no Regulamento do concurso, aprovado pela Câmara de Procuradores de Justiça e publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais em 8 de fevereiro de 2013.

10 RECURSOS

10.1 Os candidatos poderão recorrer para a Comissão de Concurso contra o resultado das provas preambular, especializadas, orais e da avaliação de títulos, no tocante a erro material ou ao conteúdo das questões e respostas, e contra a classificação final, no prazo de 3 (três) dias, a contar do primeiro dia útil seguinte à publicação do resultado recorrido.

10.2 Para recorrer, o candidato deverá:

a) apresentar uma petição individual de interposição, independentemente do número de questões impugnadas, conforme disponibilizado no portal do Ministério Público de Minas Gerais, www.mp.mg.gov.br, contendo a sua identificação, em 2 (duas) vias;

b) apresentar, sem identificação e em 3 (três) vias, as razões do recurso, conforme o modelo disponibilizado no portal do Ministério Público de Minas Gerais, www.mp.mg.gov.br, em folhas separadas por questão e Grupo Temático;

c) anexar a cada via das razões cópia da sua resposta correspondente à questão impugnada;

10.2.1 Todas as vias a que se referem as letras "a" e "b" do subitem 10.2 deverão ser apresentadas em papel A4, cor branca, em fonte Times New Roman, tamanho 12 e cor preta, com espaçamento das linhas 1,5, especificando-se, apenas, no topo da folha e sem qualquer tipo de destaque, o Grupo Temático e o número da questão objeto das razões de recurso.

10.3 O recurso deverá ser encaminhado à Comissão do Concurso, por uma das seguintes formas:

a) pessoalmente, no horário de 9h às 17h, na Secretaria de Apoio Administrativo, Av. Álvares Cabral, nº 1.740, 1º andar, B. Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG;

b) via sedex, postado no prazo recursal, endereçado à Comissão do Concurso - Secretaria de Apoio Administrativo, Av. Álvares Cabral, nº 1.740, 1º andar, B. Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP.: 30.170-916.

10.3.1 O candidato que optar encaminhar o recurso via sedex deverá enviar, também, para o e­mail concurso@mp.mg.gov.br, no prazo recursal, 1(uma) cópia de todas as folhas postadas via sedex, inclusive a petição de interposição.

10.4 Não serão conhecidos ou serão indeferidos, liminarmente, os recursos interpostos:

a) por outros meios não previstos neste edital;

b) em desacordo com este edital;

c) fora dos prazos estabelecidos neste edital e no cronograma;

d) que não evidenciarem o legítimo interesse e o prejuízo sofrido pelo candidato recorrente;

e) que estiverem desacompanhados da respectiva fundamentação.

10.5 A Secretaria de Apoio Administrativo identificará os recursos com números, após o seu protocolo.

10.6 O candidato poderá ter acesso, na Secretaria de Apoio Administrativo, à fundamentação da decisão do recurso, após a divulgação do seu resultado.

11 COMISSÃO DO CONCURSO

11.2 Os examinadores componentes da Comissão do Concurso são aqueles eleitos na 2ª Sessão Ordinária do Conselho Superior do Ministério Público de Minas Gerais, realizada em 18 de fevereiro de 2013, listados nos subitens seguintes.

11.2.1 GRUPO TEMÁTICO I - Direito Constitucional, Direito Eleitoral, Direito Administrativo, Direito Financeiro e Tributário Procuradoras de Justiça: Elaine Martins Parise e Gisela Potério Santos Saldanha Suplente: Promotor de Justiça Fabiano Ferreira Furlan

11.2.2 GRUPO TEMÁTICO II - Direito Penal e Criminologia, Direito Processual Penal Procurador de Justiça: Rogério Filippetto de Oliveira Promotor de Justiça: Luiz Gustavo Gonçalves Ribeiro Suplente: Promotor de Justiça Calixto Oliveira Souza

11.2.3 GRUPO TEMÁTICO III - Direito Civil, Direito Processual Civil Procurador de Justiça: Marco Paulo Cardoso Starling Suplente: Promotora de Justiça Sumaia Chamon Junqueira Morais Representante da OAB, Seção Minas Gerais: Antônio Marcos Nohmi Suplente: Salomão de Araújo Cateb

11.2.4 GRUPO TEMÁTICO IV - Direito Material Coletivo (Direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos), Direito Processual Coletivo Procurador de Justiça: Rodrigo Cançado Anaya Rojas Promotor de Justiça: Fernando Rodrigues Martins Suplente: Promotor de Justiça Marcos Paulo de Souza Miranda

12 JULGAMENTO DO CONCURSO

12.1 A nota final dos candidatos aprovados será a soma das médias das notas das provas preambular, especializadas e oral, dividido o resultado por 3 (três), acrescentando-se, em seguida, os pontos conferidos aos títulos.

12.2 Havendo empate na classificação final dos candidatos aprovados, incluindo-se aqueles com deficiência, serão observados os critérios estabelecidos no art. 11 do Regulamento do concurso, aprovado pela Câmara de Procuradores de Justiça e publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais em 8 de fevereiro de 2013.

12.3 A Comissão do Concurso procederá ao julgamento final do concurso e publicará o seu resultado no Diário Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais, em 2 (duas) listas, uma geral, contendo a pontuação de todos os candidatos, e uma específica, com a pontuação apenas dos candidatos com deficiência.

13 PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO E SUA PRORROGAÇÃO

13.1 O prazo de validade deste concurso é de 2 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período, contado da data da publicação da homologação do resultado final do concurso, conforme estabelece o art. 16 do Regulamento do concurso, aprovado pela Câmara de Procuradores de Justiça, publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais em 8 de fevereiro de 2013.

14 DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Este Edital será publicado integralmente por 3 (três) vezes, no Diário Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais, e disponibilizado no portal do Ministério Público de Minas Gerais, www.mp.mg.gov.br, e na Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.

14.2 O cronograma e os atos administrativos correlatos do concurso serão divulgados no portal do Ministério Público de Minas Gerais, www.mp.mg.gov.br.

14.3 Os resultados das provas serão divulgados no portal do Ministério Público de Minas Gerais, www.mp.mg.gov.br, e publicados no Diário Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais.

14.4 As decisões da Comissão do Concurso, inclusive nos casos omissos, não admitem recurso administrativo.

14.5 As informações adicionais serão prestadas na Secretaria de Apoio Administrativo pessoalmente, pelo telefone (31) 3330.8477 e pelo e-mail concurso@mp.mg.gov.br.

14.6 A Secretaria de Apoio Administrativo funcionará na Av. Álvares Cabral, 1.740, 1º andar, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte, no horário de 9h às 17h.

14.7 Os procedimentos previstos neste Edital observarão o horário de Brasília.

14.8 As informações referentes ao concurso serão consideradas efetuadas, para todos os fins, pela sua divulgação no portal do Ministério Público de Minas Gerais, www.mp.mg.gov.br.

14.9 O pedido de inscrição implicará o integral acolhimento pelo candidato das instruções e condições previstas neste Edital e no Regulamento do concurso, aprovado pela Câmara de Procuradores de Justiça, publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais em 8 de fevereiro de 2013.

14.10 Os documentos apresentados à Comissão do Concurso pelos candidatos aprovados não serão devolvidos.

14.11 Os documentos apresentados à Comissão do Concurso pelos candidatos inabilitados poderão ser retirados em até 60 (sessenta) dias, contados da homologação do concurso.

14.12 Os documentos referentes ao concurso serão guardados pela Secretaria do Concurso pelo prazo de 5(cinco) anos, contados da data da homologação do concurso, exceto aqueles retirados na forma do subitem 14.11, acima.

Belo Horizonte, 19 de abril de 2013.

CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça

ANEXO ÚNICO

PROGRAMAS DOS GRUPOS TEMÁTICOS PARA O LIII CONCURSO PARA INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

1 GRUPO TEMÁTICO I

1.1 DIREITO CONSTITUCIONAL

1. Indivíduo, sociedade, nação, cidadão, Estado e governo. 2. Teoria da Constituição. 3. Constitucionalismo. 4. Conceito e classificação das Constituições. 5. Do poder constituinte: originário, derivado e decorrente. 6. Princípios constitucionais. 7. Da interpretação e aplicabilidade da norma constitucional. 8. Do controle de constitucionalidade. 9. Dos princípios fundamentais na Constituição da República Federativa do Brasil. 10. Dos direitos e garantias fundamentais. 11. Da organização do Estado brasileiro. 12. Da organização dos Poderes. 13. Do Ministério Público: organização, princípios, funções, garantias e vedações. As Leis Orgânicas do Ministério Público: Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei n.º 8.625/1993), Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Complementar Federal n.º 75/1993), Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. 14. Da defesa do Estado e das instituições democráticas. 15. O processo de julgamento das ADins e ADCs perante o STF (Lei Federal nº 9.868/1999). 16. O processo de julgamento das ADins e ADCs perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais. 17. A arguição de descumprimento de preceito fundamental (Lei Federal nº 9.882/1999). 18. O processo de reclamação (Regimento Interno do STF). 19. Constituição da República Federativa do Brasil até a Emenda Constitucional nº 72/2013. 20. Da organização do Estado de Minas Gerais, com destaque para a organização dos Poderes (Constituição do Estado de Minas Gerais). 21. Súmulas Vinculantes.

1.2 DIREITO ELEITORAL

1. Lei nº 4.737/1965. 2. Lei Complementar nº 64/1990 e atualizações legislativas ocorridas até a data da publicação do presente edital. 3. Lei nº 9.504/1997. 4. Lei nº 11.300/2006. 5. Lei nº 12.034/2009. 6. Crimes Eleitorais. 7. Processo Penal Eleitoral. 8. Ministério Público Eleitoral: legitimidade, funções, preferências e impedimentos.

1.3 DIREITO ADMINISTRATIVO

1. O Direito administrativo e suas fontes. 2. Administração Pública: conceito; elementos; Poderes do Estado; organização política e administrativa do Estado; administração pública e governo; entidades políticas e administrativas; órgãos e agentes públicos; natureza e fins da administração pública. 3. Administração indireta: autarquias, fundações públicas; empresas públicas e de economia mista; agências executivas e reguladoras; consórcio público; contratos de gestão. 4. Servidores públicos. 5. Princípios da administração pública. 6. Poderes da administração pública. 7. Atos administrativos. 8. Processo e procedimento administrativo. 9. Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei n.º 8.625/1993) e Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais: regime, órgãos, carreira, processos e procedimentos; o Procon Estadual de Minas Gerais. 10. Contratos administrativos. 11. Licitação, Serviços públicos e Obra pública (Lei Federal n.º 8.666/1993, Lei Federal n.º 8.987/1995, Decreto Federal nº 7.892/2013, Lei Estadual n.º 14.167/2002, Lei Estadual n.º 13.994/2001, Lei Estadual n.º 13.209/1999, Lei Federal n.º 12.187/2009 e Decreto Estadual n.º 45.229/2009). 12. Parceria público-privada (Lei nº 11.079/2004). 13. Direito regulatório; regime jurídico das concessões e permissões do serviço público. 14. Intervenção do Estado no domínio econômico e social. 15. Restrições do Estado sobre a propriedade privada: tombamento, servidões administrativas e desapropriação. 16. Bens públicos. 17. Controle da administração pública. 18. Improbidade administrativa. 19. Responsabilidade administrativa por infrações. 20. Responsabilidade civil do Estado. 21. Prescrição e decadência.

1.4 DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO

1. Tributo: conceito e espécies. 2. Competência tributária. 3. Limitações constitucionais ao poder de tributar: princípios e imunidades. 4. Legislação tributária: conteúdo, vigência, aplicação, interpretação e integração. 5. Obrigação tributária: fato gerador, sujeição ativa e passiva, solidariedade. 6. Capacidade tributária e domicílio tributário. 7. Responsabilidade tributária: dos sucessores, de terceiros e por infrações. 8. Crédito tributário: lançamento, suspensão, extinção, exclusão. 9. Garantias e privilégios do crédito Tributário. 10. Administração tributária: fiscalização, dívida ativa e certidões negativas. 11. Lei de Orçamento (Lei nº 4.320/1964). 12. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). 13. Sigilo bancário (Lei Complementar nº 105/2001).

2 GRUPO TEMÁTICO II

2.1 DIREITO PENAL E CRIMINOLOGIA

1. Princípios penais fundamentais. 2. Legitimação e deslegitimação do sistema penal. 3. Direito Penal, globalização e sociedade do risco. 4. Teoria da norma. 5. Âmbito de validez temporal e espacial. 6. Conflito aparente de normas. 7. Contagem de prazo. 8. Evolução histórica da teoria do crime. 9. Conceitos de crime. O conceito analítico do crime: evolução e variações. 10. Os principais sistemas da teoria do delito: sistemas causais e finalista; teoria social da ação; funcionalismo. 11. Ação e omissão. 12. Tipo penal: Tipicidade formal e tipicidade material. 13. Tipicidade dolosa e tipicidade culposa. 14. Exclusão da tipicidade. 15. Relação de causalidade e aberratio causae. 16. Teoria da imputação objetiva. 17. Antijuridicidade e justificação. 18. Elementos subjetivos da justificação. 19. Culpabilidade e exculpação. 20. Consumação e tentativa. 21. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. 22. Crime impossível. 23. Erro de tipo e erro de proibição. 24. Concurso de pessoas. 25. Direito penal e poder punitivo: conteúdo e função das sanções penais. 26. Medidas de segurança. 27. Aplicação da pena e regimes penitenciários. 28. Limite das penas. 29. Execução Penal. 30. Concurso de crimes. 31. Livramento condicional. 32. Suspensão condicional da pena. 33. Efeitos da condenação. 34. Erro de execução (aberratio ictus) e resultado diverso do pretendido (aberratio delicti). 35. Ação penal. 36. Extinção da punibilidade. 37. Crimes contra a pessoa. 38. Crimes contra o patrimônio. 39. Crimes contra a dignidade sexual. 40. Crimes contra a incolumidade pública. 41. Crimes contra a paz pública. 42. Crimes contra a fé pública. 43. Crimes contra a administração pública. 44. Aspectos penais dos seguintes textos normativos: Constituição da República Federativa do Brasil; Lei 4.898/1965; Lei 7210/1984; 7.716/1989; Lei 8.069/1990; Lei 8.072/1990; Lei 8.078/1990; Lei 8.137/1990; Lei 8.176/1991; Lei 9.034/1995; Lei 9.099/1995; Lei 9.249/1995; Lei 9.455/1997; Lei 9.503/1997; Lei 9.605/1998; Lei 9.609/1998; Lei 9.613/1998; Lei 9.807/99; Lei 10.741/2003; Lei 10.826/2003; Lei 11.101/2005; Lei 11.105/2005; Lei 11.340/2006; Lei 11.343/2006; Lei 12.694/2012. Decreto-Lei 3.688/1941; Decreto-Lei 201/1967. 45. Criminologia (apenas na 1ª etapa): 45.1. conceito e objeto. 45.2. Etiquetamento e Criminologia crítica.

2.2 DIREITO PROCESSUAL PENAL

1. Norma processual penal. 2. Fontes do direito processual penal. 3. Princípios constitucionais e infraconstitucionais. 4. Interpretação e integração. 5. A lei processual penal no tempo, no espaço e em relação às pessoas. 6. Teoria geral do processo penal e sistemas processuais. 7. Processo Penal Constitucional. 8. Investigação criminal. 9. Ação Penal. 10. Ação civil ex delicto. 11. Sujeitos processuais. 12. Cautelares no Processo Penal. 13. Jurisdição e competência. 14. Questões e procedimentos incidentes. 15. Provas. 16. Atos processuais. 17. Aplicação provisória de interdições de direitos e medidas de segurança. 18. Prisão e liberdade provisória. 19. Prazos processuais. 20. Sentença e provimentos judiciais. 21. Coisa julgada. 22. Processo e procedimentos em espécie. 23. Nulidades. 24. Recursos. 25. Ações autônomas de impugnação - revisão criminal, habeas corpus e mandado de segurança criminal. 26. Execução penal. 27. Aspectos processuais penais dos seguintes textos normativos: Constituição da República Federativa do Brasil e emendas Constitucionais posteriores à sua edição; Dec.-Lei 2.848/1940 (CP); Dec.-Lei 3.689/1941 (CPP); Lei 12.403/2011; Dec.-Lei 7.661/1945 e Lei 11.101/2005 (recuperações judicial e extrajudicial e falência); Lei 4.737/1965 (Código Eleitoral); Lei 4.778/1965, Lei 5.256/1967 e Lei 5.350/1967 (prisão especial); Lei 4.798/1965 e Lei 5.249/1967 (abuso de autoridade); Dec.-Lei 201/1967 (responsabilidade de prefeitos e vereadores); Lei 7.716/1989 (preconceitos de raça ou de cor); Lei 7.960/1989 (prisão temporária); Lei 8.038/1990 e Lei 8.658/1993 (procedimentos nos tribunais); Lei 8.069/1990 (ECA); Lei 8.072/1990 (crimes hediondos e legislação posterior); Lei 8.078/1990 (consumidor); Lei 8.137/90 (ordem econômica e tributária); Lei 8.176/1991; Dec. 678/1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos); Lei 9.034/1995 (organizações criminosas); Leis 9.099/1995, 10.259/2001 e 11.313/2006 (juizados especiais criminais); Lei 9.296/1996 (interceptação telefônica); Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro); Lei 9.455/1997 (tortura); Lei 9.605/1998 (meio ambiente); Lei 9.613/1998 (lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores); Lei 9.609/1998 (programas de computador); Lei 9.807/1999 (proteção a vítimas e testemunhas); Lei 12.037/2009 (identificação criminal); Lei Complementar 105/2001 (sigilo das operações financeiras); Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); Lei 10.826/2003 (armas de fogo e munição); Lei 10.886/2004 (violência doméstica); Lei 11.340/2006 (violência contra mulher); Lei n.º 11.419/2006 (informatização do processo judicial) Lei 11.343/2006 (Tóxicos); Lei 11.417/2007 (Súmula Vinculante); Lei 12.037/2009/2000 (identificação criminal); Resolução CNMP nº 13, de 2 de outubro de 2006 (procedimento investigatório criminal).

3 GRUPO TEMÁTICO III

3.1 DIREITO CIVIL

1. Das pessoas naturais. 2. Da personalidade e da capacidade. 3. Dos direitos da personalidade. 4. Da ausência. 5. Do corpo humano. 6. Do domicílio. 7. Das pessoas jurídicas. 8. Das associações. 9. Das fundações. 10. Das sociedades. 11. Dos bens. 12. Dos fatos, atos e negócios jurídicos. 13. Dos defeitos dos atos jurídicos. 14. Da forma dos atos jurídicos e da sua prova. 15. Dos atos ilícitos. 16. Da prescrição e da decadência. 17. Das obrigações. 18. Das modalidades das obrigações. 19. Da transmissão das obrigações. 20. Do adimplemento, do inadimplemento e da extinção das obrigações. 21. Dos contratos em geral. 22. Noções. 23. Formalidades. 24. Solenidades. 25. Distrato. 26. Cláusula resolutiva. 27. Da resolução por onerosidade excessiva. 28. Resolução. 29. Da compra e venda. 30. Da doação. 31. Do mandato. 32. Do seguro. 33. Da fiança. 34. Da transação. 35. Noções de títulos de crédito. 36. Da responsabilidade civil. 37. Noções das sociedades empresariais. 38. Da posse. 39. Dos direitos reais. 40. Da propriedade. 41. Conceito moderno de propriedade. 42. Direito de vizinhança. 43. Condomínio. 44. Propriedade resolúvel. 45. Livro IV do CC: Do direito de família. 46. Livro V do CC: Do direito das sucessões. Do inventário e da partilha. 47. Registros públicos. 48. Lei nº 11.441/2007. 49. Lei nº 11.804/2008. 50. Lei nº 12.318/2010. 51. Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro). 52. Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações). 53. Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA). 54. Lei nº 8.415/1991 (Lei do Inquilinato). 55. Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação judicial, extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária).

3.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1. Lei nº 1.060/1950. 2. Lei n.º 5.869/1973 (Código de Processo Civil). 3. Mandado de Segurança. 4. Ação Popular. 5. Mandado de Injunção. 6. Lei n.º 7.347/1985. 7. Lei n.º 8.069/1990. 8. Lei n.º 8.078/1990. 9. Lei n.º 8.429/1992. 10. Lei n.º 8.560/1992. 11. Lei n.º 9.099/1995. 12. Lei nº 9.507/1997. 13. Lei n.º 10.257/2001. 14. Lei n.º 10.741/2003. 15. Lei n.º 11.417/2006. 16. Lei n.º 11.418/2006. 17. Lei n.º 11.419/2006.

4 GRUPO TEMÁTICO IV

4.1 DIREITO MATERIAL COLETIVO

1. Interesse e legitimação: Interesse público e interesse privado. Interesse público primário e interesse público secundário. Interesses transindividuais e seu conceito normativo. Interesses coletivos "lato sensu" como direitos humanos fundamentais. Interesses difusos. Interesses coletivos. Interesses individuais homogêneos. Interesses individuais indisponíveis e as regras de ordem pública. 2. A proteção dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos: Os direitos transindividuais positivados na nova ordem Constitucional. Cláusula geral de direitos transindividuais e direitos fundamentais (clássicos e atuais) de ordem coletiva. A Lei federal 7.347/85 e sua atualização. A Lei federal 8.078/90 e sua atualização. 3. Proteção ao meio ambiente e à diversidade biológica: Principiologia do Direito Ambiental. Política Nacional do Meio Ambiente. Perda da diversidade biológica e proteção internacional. A biossegurança e sua política nacional. Espaços territoriais especialmente protegidos e unidades de conservação. Atividades potecialmente degradadoras do meio ambiente e licenciamento ambiental.Novo Código Florestal e sua implicações, especialmente quanto à Reserva Legal. Controle de agrotóxicos, produtos nocivos e tóxicos. Atividades minerárias e o meio ambiente. Proteção da flora. Proteção da fauna. Água e sua proteção legal. A proteção ambiental frente à política e crise energética. Responsabilidade civil, administrativa e criminal por danos ao meio ambiente. Improbidade ambiental. Danos intergeracionais. Resíduos sólidos. Tratamento de efluentes. Marcos normativos. 4. Proteção ao consumidor: Conceito de relação jurídica de consumo. Os sujeitos da relação jurídica de consumo. Teoria maximalista, teoria finalista e teoria finalista moderada. Princípios e teoria geral do Direito do Consumidor. Coerência derivada de fontes. Direitos básicos. Práticas abusivas. A teoria da confiança e o regime consumerista da publicidade. Controle de abusividade dos contratos pelo Ministério Público. Contratos coletivos, contratos coligados, contratos relacionais, contratos empresarias, contratos existenciais. Responsabilidade civil: evolução; nexos de imputação e teoria do risco; prevenção e precaução. Superendividamento. Marco normativo. 5. Proteção ao patrimônio cultural: Conceito e abrangência do patrimônio cultural. Dimensão intergeracional do direito ao patrimônio cultural. Principiologia do Direito do Patrimônio Cultural. Responsabilidade civil, administrativa e criminal por danos ao patrimônio cultural. Bens culturais materiais e imateriais e seu regime jurídico. Instrumentos administrativos, legislativos e judiciais de proteção ao patrimônio cultural. Estudo de impacto ao patrimônio cultural. Marcos normativos. 6. Proteção ao patrimônio público: Conceito de patrimônio público. Patrimônio público como direito fundamental. Administração pública e acervo do patrimônio público. Princípios da Administração Pública. Agente ímprobo: estado anímico e comportamento. Lei de improbidade administrativa e controle da Administração Pública. A improbidade administrativa como forma de corrupção. O poder dos juízes e o problema da impunidade. Marcos normativos. 7. Proteção à criança e ao adolescente: Microssistema familiar, direitos fundamentais e princípios. Prevenção. Política de atendimento. Medidas de proteção. Prática de ato infracional. Responsabilidade dos pais ou responsável. Da colocação em lar substituto. Acesso à justiça. Marco normativo. 8. Proteção ao idoso: Noções gerais, direitos fundamentais e princípios. Direitos básicos. Medidas de proteção. Política de atendimento e entidades. Práticas infrativas. Acesso à justiça. Marco normativo. 9. Proteção à ordem econômica: Pessoa e mercado. O mercado como bem difuso por excelência. Mercado, concorrência e boa-fé. Mercado: locus da empresa, do empresário e do consumidor. A proteção Constitucional à higidez do mercado. Justiça do contrato, função social do contrato e lex mercatoria. A lei federal nº 8.884/94. A lei federal nº 8.137/1990. Infrações de ordem econômica. Marco normativo. 10. Proteção à ordem urbanística: Principiologia do Direito Urbanístico. O Estatuto da Cidade, diretrizes e instrumentos de política urbana A função social da propriedade e da posse. Programas habitacionais de inclusão. Direito de moradia e direito de habitação. Plano Diretor e gestão democrática. Imposições e restrições urbanísticas. Acessibilidade e mobilidade urbanas. Poluição visual. Proteção rural pelo Estatuto da Cidade. Regularização fundiária. Diretrizes fundantes do direito imobiliário. Responsabilidade civil, administrativa e criminal por danos ao patrimônio cultural. Marcos normativos. 11. Portador de deficiência física e inclusão social: Medidas protetivas. Direitos fundamentais. Inclusão no mercado. Inclusão no serviço público. Acessibilidade. Marco normativo. 12. Direito Agrário: Estatuto da terra. Cadastro rural. Reforma agrária e democratização fundiária. Cadastramento rural e zoneamento. Colonização. Princípios e teoria geral. Contratos agrários. Arrendamento e parceria rural. Marco normativo. 13. Direito da Educação e do Desporto: Exigibilidade judicial do direito à educação. A educação e o desporto como direitos fundamentais sociais. Obrigatoriedade do ensino fundamental. Cotas e igualdade. Autonomia universitária. O ensino privado e sua sindicabilidade. Estatuto do torcedor. Meia-entrada. Marco normativo. 14. Direito da alimentação: O direito a não ter fome. OGM e transgênicos. Rotulagem. Rastreamento. Dever de informar. CTNBio (competência e responsabilidade). Marco normativo. 15. Transparência pública e direito de acesso à informação. Marco normativo do acesso à informação pública. Instrumentos de garantia do direito de acesso à informação. 16. Outros Direitos ou Interesses Difusos e Coletivos. 17. Direitos das Minorias e dos Grupos Vulneráveis 18. Súmulas e jurisprudências do STF e do STJ e legislação relacionada com os temas arrolados. 19. Disposições constitucionais pertinentes ao Direito Material Coletivo.

4.2 DIREITO PROCESSUAL COLETIVO

1. Surgimento e evolução da tutela coletiva. 2. Ondas renovatórias do acesso à justiça. 3. Direito processual coletivo, conceito, princípios e institutos fundamentais. 4. Institutos do direito processual coletivo. 5. Ações coletivas como garantias constitucionais. 6. Microssistema de tutela jurisdicional coletiva. 7. Espécies de ações coletivas. 8. Representação adequada. 9. Legitimidade coletiva ativa e legitimidade passiva. 10. Pedido e causa de pedir nas ações coletivas. 11. Provas no processo coletivo. 12. Competência, litispendência, conexão e continência nos processos coletivos. 13. Intervenção de terceiros nos processos coletivos. 14. Decisões interlocutórias, Sentenças e acórdãos nos processos coletivos. 15. Recursos nos processos coletivos. 16. Responsabilidade pelas despesas processuais provisórias e definitivas. 17. Coisa julgada coletiva. 18. Liquidação da sentença coletiva. Execução de sentença coletiva. 19. Execução coletiva de títulos extrajudiciais. 20. Fundos dos direitos difusos e coletivos. 21. Ministério Público no direito processual coletivo. 22. Compromisso de ajustamento de conduta às exigências legais. 23. Inquérito civil e recomendação. 24. Ação civil pública (Lei nº 7.347/1985). 25. Ação coletiva para a reparação de danos a direitos individuais homogêneos dos consumidores (Lei nº 8.078/1990). 26. Ação popular (Lei nº 4.717/1965). 27. Mandado de segurança coletivo (Lei nº 12.016/2009). 28. Mandado de injunção coletivo. 29. Ação civil pública de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992). 30. Tutela processual coletiva no código de defesa do consumidor (Lei nº 8.078/1990). 31. Tutela processual coletiva no estatuto da criança e do adolescente (Lei nº 8.069/1990). 32. Tutela processual coletiva no estatuto do idoso (Lei nº 10.741/2003). 33. Ação civil pública para a defesa dos deficientes (Lei nº 7.853/1989). 34. Ação civil pública para proteção dos investidores no mercado de valores mobiliários (Lei nº 7.913/1989). 35. Ação civil pública na prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica (Lei nº 8.884/1994). 36. Ação civil pública na defesa de outros direitos ou interesses difusos e coletivos. 37. Súmulas e jurisprudências do STF e do STJ. 38. Disposições constitucionais pertinentes ao direito processual coletivo. 39. Tutela de urgência, tutela de segurança, tutela de evidência.

REGULAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

A CÂMARA DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e nos termos do disposto no art. 24, XVII da Lei Complementar n.º 34º, de 12 de setembro de 1994, DELIBERA

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I Da abertura do concurso

Art. 1º . O concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado de Minas Gerais dar-se-á por meio de provas e títulos, em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil, a Constituição do Estado de Minas Gerais, a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, Lei nº 8.625/93, a Lei Complementar Estadual nº 34/94, as normas do Conselho Nacional do Ministério Público e o disposto neste Regulamento e no Edital.

Art. 2º . O concurso será aberto, observada a dotação orçamentária, para o preenchimento dos cargos vagos existentes à época da publicação do Edital e dos que vagarem até a data de validade do concurso.

Art. 3º . A realização do concurso público inicia-se com a constituição da respectiva Comissão do Concurso, cujos membros, com exceções do Presidente e do representante da Ordem dos Advogados do Brasil e seu suplente, serão eleitos pelo Conselho Superior do Ministério Público.

Art. 4º . A Comissão do Concurso incumbir-se-á de todas as providências necessárias à organização e realização do certame, sem prejuízo de suas atribuições.

Seção II Das etapas e do programa do concurso

Art. 5º . O concurso desenvolver-se-á sucessivamente de acordo com as seguintes

etapas:

I - primeira etapa - uma prova preambular, de caráter eliminatório e classificatório;

II - segunda etapa - quatro provas especializadas, de caráter eliminatório e classificatório;

III - terceira etapa - de caráter subsidiário, com as seguintes fases:

a) sindicância da vida pregressa e investigação social;

b) exame de higidez física e mental;

c) exame psicotécnico.

IV - quarta etapa - quatro provas orais, de caráter eliminatório e classificatório;

V - quinta etapa - avaliação de títulos, de caráter classificatório.

Parágrafo único. A participação do candidato em cada etapa ocorrerá necessariamente após habilitação na etapa anterior.

Art. 6º . As provas da primeira, segunda e quarta etapas versarão sobre os programas constantes do Anexo Único do Edital.

Seção III Da aprovação, da eliminação e da classificação

Art. 7º . Considerar-se-á aprovado para provimento do cargo o candidato que for habilitado em todas as etapas do concurso.

Art. 8º . Ocorrerá eliminação do candidato que:

I - não obtiver classificação em uma das etapas, ficando assegurada a classificação dos candidatos empatados na última posição de classificação;

II - for contraindicado na terceira etapa;

III - não comparecer à realização de qualquer das provas no dia, hora e local determinados pela Comissão do Concurso;

IV - comparecer ao local das provas sem portar documento oficial de identificação;

V - for encontrado, durante a realização da prova, portando qualquer um dos objetos especificados no artigo 83, mesmo que desligados ou sem uso;

VI - for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas;

VII - for excluído da realização da prova por comportamento inconveniente, a critério da Comissão do Concurso.

Art. 9º . A classificação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente da média final.

Parágrafo único. A ordem de classificação prevalecerá para a nomeação dos candidatos, observando o disposto no artigo 74 deste Regulamento.

Art. 10º . A média final é a soma das médias da primeira, segunda e quarta etapas, dividido o resultado por 3 (três), acrescentando-se, em seguida, os pontos conferidos aos títulos.

§1º . Em nenhuma hipótese, haverá arredondamento de nota, desprezadas as frações além do centésimo nas avaliações de cada etapa do certame.

§2º . A média final será expressa com 2 (duas) casas decimais.

Art. 11º . Para efeito de desempate entre os candidatos aprovados com a mesma pontuação, inclusive as pessoas com deficiência, terá preferência, após a observância do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), sucessivamente, o candidato que:

I - obtiver maior média nas provas escritas especializadas;

II - obtiver maior média nas provas orais;

III - obtiver maior média na prova preambular;

IV - obtiver maior pontuação nos títulos;

V - tiver maior idade, assim considerando ano, mês e dia de nascimento.

Seção IV Da publicidade

Art. 12º . O concurso será precedido de Edital expedido pelo Presidente da Comissão do Concurso, cuja divulgação dar-se-á mediante:

I - publicação integral, três vezes, no Órgão Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais;

II - publicação integral no portal do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

Art. 13º. Constarão do Edital, obrigatoriamente:

I - o prazo de inscrição, que será de, no mínimo, 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da primeira publicação do Edital no Órgão Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais;

II - o número de vagas disponibilizadas e o cronograma estimado de realização das provas;

III - os requisitos para ingresso na carreira;

IV - a composição da Comissão do Concurso, com a participação do representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Minas Gerais e do seu suplente;

V - o valor da taxa de inscrição.

§1º . Todas as informações referentes ao concurso serão consideradas efetuadas, para todos os fins, por sua divulgação no portal do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

§2º . Qualquer candidato inscrito no concurso poderá impugnar o Edital, em petição escrita e fundamentada endereçada ao Presidente da Comissão do Concurso, no prazo de 5 (cinco) dias após o término do prazo para a inscrição preliminar no concurso, sob pena de preclusão.

§3º . A Comissão do Concurso não realizará a primeira prova enquanto não responder às eventuais impugnações apresentadas na forma do parágrafo anterior.

§4º . Salvo nas hipóteses de indispensável adequação à legislação superveniente, não se alterarão as regras do Edital após o início do prazo das inscrições preliminares, no tocante aos requisitos do cargo, aos conteúdos programáticos e aos critérios de aferição das provas e de aprovação para as etapas subsequentes.

§5º . O Edital não poderá estabelecer limite máximo de idade inferior a 70 (setenta) anos.

Art. 14º . As alterações nas datas e locais de realização de cada etapa previstos no Edital serão comunicadas aos candidatos por meio do portal do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

Seção V Da duração e do prazo de validade do concurso

Art. 15º . O concurso deverá ser concluído no período de até 18 (dezoito) meses, contados do início da inscrição preliminar até a homologação do resultado final.

Art. 16º . O prazo de validade do concurso é de até 2 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período, contado da data da publicação da homologação do resultado final do concurso.

Seção VI Do custeio do concurso

Art. 17º . O valor máximo da taxa de inscrição corresponderá a 1% (um por cento) do subsídio bruto atribuído em lei para o cargo disputado, cabendo ao candidato efetuar o recolhimento na forma do que dispuser o Edital.

Art. 18º . Haverá dispensa da taxa de inscrição ao candidato que preencher os requisitos da Lei Estadual nº 13.392, de 7 de dezembro de 1999.

Parágrafo único. Cabe ao interessado produzir prova da situação que o favorece até a data prevista no Edital.

CAPÍTULO II DA COMISSÃO DO CONCURSO

Seção I Da composição, quórum e impedimentos

Art. 19º . O concurso desenrolar-se-á exclusivamente perante a Comissão, integrada por seu Presidente e pelos examinadores.

§1º . Os examinadores dos Grupos Temáticos e seus substitutos, com exceção do representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Minas Gerais e do seu suplente, serão designados pelo Procurador-Geral de Justiça, após eleição pelo Conselho Superior do Ministério Público.

§2º . O representante da Ordem dos Advogados do Brasil e seu suplente serão designados pelo Procurador-Geral de Justiça, após indicação da OAB-MG, em lista sêxtupla.

§3º . Os membros do Ministério Público, integrantes da Comissão, poderão afastar-se de suas funções, pelos seguintes prazos:

a - 03 (três) dias para elaboração das questões para as provas escritas, preambular e especializada, e oral;

b - 15 (quinze) dias para correção das provas escritas especializadas;

c - 03 (três) dias em cada etapa para julgamento dos recursos;

d - durante a realização das provas orais enquanto durar o período respectivo.

§4º . Os membros da Comissão, nos seus afastamentos ou impedimentos, serão substituídos pelos seus pares.

§5º . As decisões da Comissão serão tomadas por maioria de votos.

Art. 20º . Aplicam-se aos membros da Comissão os motivos de suspeição e de impedimento previstos nos artigos 134 e 135 do Código de Processo Civil.

§1º . Constituem também motivo de impedimento:

I - o exercício de magistério em cursos formais ou informais de preparação de alunos para fins de aprovação em concurso público, até 3 (três) anos após cessar a referida atividade;

II - a existência de servidores funcionalmente vinculados ao examinador ou de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau inclusive, cuja inscrição haja sido deferida;

III - a participação societária, como administrador ou não, em cursos formais ou informais de preparação para ingresso na carreira do Ministério Público, até 3 (três) anos após cessar a referida atividade; ou contar com parentes nestas condições, até terceiro grau, em linha reta ou colateral.

§2º . Os motivos de suspeição e de impedimento deverão ser comunicados ao Presidente da Comissão do Concurso, por escrito, até 5 (cinco) dias após a publicação da relação dos candidatos inscritos no portal do Ministério Público.

Art. 21º . A Comissão do Concurso contará com uma Secretaria de Apoio Administrativo, de caráter transitório, instalada em espaço próprio.

§1º . A Secretaria de Apoio Administrativo terá a incumbência de assessorar a Comissão de Concurso, zelar pelos documentos pertinentes ao certame.

§2º . O quadro de pessoal responsável pelos trabalhos da Secretaria será constituído de servidores designados por ato do Procurador-Geral de Justiça.

§3º . A Secretaria terá um coordenador a quem caberá supervisionar, orientar e organizar os trabalhos para garantir o bom andamento do processo, o cumprimento do calendário de atividades, a qualidade de impressão das provas, assim como o absoluto sigilo delas.

Art. 22º . Os dados e registros referentes ao certame deverão ser devidamente preservados no Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional.

Seção II Das atribuições

Art. 23º . Compete à Comissão do Concurso:

I - fixar o cronograma estimado com as datas de cada etapa;

II - receber e examinar os requerimentos de inscrição definitiva, deliberando sobre eles;

III - emitir documentos;

IV - prestar informações acerca do concurso;

V - cadastrar os requerimentos de inscrição;

VI - acompanhar a realização das etapas do certame;

VII - aferir os títulos dos candidatos e atribuir-lhes nota;

VIII - julgar os recursos interpostos;

IX - ordenar a convocação do candidato a fim de comparecer em dia, hora e local indicados para a realização da prova;

X - homologar ou modificar, em virtude de recurso, o resultado das provas, determinando a publicação, no Órgão Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais, da lista dos candidatos classificados;

XI - apreciar outras questões inerentes ao concurso.

Art. 24º . Compete aos examinadores:

I - elaborar as provas da etapa preambular;

II - preparar e corrigir as provas escritas especializadas, bem como elaborar os seus respectivos espelhos;

III - arguir os candidatos submetidos às provas orais, de acordo com o ponto sorteado dentre aqueles do programa constante no Edital, atribuindo-lhes notas;

IV - velar pela preservação do sigilo das provas escritas especializadas até a identificação da autoria;

V - julgar os recursos interpostos pelos candidatos.

Parágrafo único. São irrecorríveis as decisões proferidas pela Comissão no julgamento dos recursos.

CAPÍTULO III DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

Art. 25º . A inscrição preliminar será realizada mediante o preenchimento de formulário próprio que poderá ser acessado no portal do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

Art. 26º . Para inscrever-se, o candidato deverá observar os procedimentos constantes no Edital e neste Regulamento.

Parágrafo único. O candidato, ao preencher o formulário a que se refere o "caput", firmará declaração, sob as penas da lei:

a) de que é bacharel em Direito e de que deverá atender, no ato da posse, à exigência de 3 (três) anos de atividade jurídica exercida após a conclusão do curso de bacharelado em Direito, assim entendida como a data da colação de grau;

b) de estar ciente de que a não apresentação do respectivo diploma, devidamente registrado pelo Ministério da Educação, no ato da inscrição definitiva, acarretará a sua exclusão do processo seletivo;

c) de estar ciente de que deverá apresentar o complemento da documentação que comprovará o tempo de atividade jurídica, para o ato da posse;

d) de que aceita as demais regras pertinentes ao concurso consignadas no Edital e neste Regulamento;

e) de que é pessoa com deficiência e, se for o caso, que carece de atendimento especial nas provas, de conformidade com o Capítulo XI.

Art. 27º . A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas, das quais não poderá alegar desconhecimento.

CAPÍTULO IV DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO

Seção I Da instituição especializada executora

Art. 28º . Nos termos da lei, serão contratados os serviços de instituição especializada exclusivamente para a execução da primeira etapa do concurso.

Seção II Da prova preambular

Art. 29º . A prova preambular será composta pelos grupos temáticos I, II, III e IV constantes no Anexo I, sendo 20 questões para cada Grupo.

Parágrafo único. Se a questão for elaborada sob a forma de exame prévio de proposições corretas ou incorretas, constará, de cada uma das alternativas de resposta, expressa referência, em algarismos romanos, à assertiva ou às assertivas corretas, vedada qualquer resposta que não indique com precisão a opção considerada exata.

Art. 30º . As questões da prova preambular serão formuladas de modo a que, necessariamente, a resposta reflita a posição doutrinária dominante ou a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores.

Art. 31º . Durante o período de realização da prova preambular, não serão permitidos, sob pena de eliminação automática:

I - qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito;

II - o uso de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações;

III - o porte de arma.

Parágrafo único. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização da prova.

Art. 32º . Iniciada a prova, e no curso desta, o candidato somente poderá ausentar-se acompanhado de um fiscal.

§1º . É obrigatória a permanência do candidato no local, durante o período de realização da prova, por, no mínimo, 2 (duas) horas.

§2º . Após o término da prova, o candidato não poderá retornar ao recinto em nenhuma hipótese.

Art. 33º . O candidato somente poderá apor nome ou assinatura em lugar especificamente indicado para tal finalidade, sob pena de anulação da prova e consequente eliminação do concurso.

Art. 34º . É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento da folha de respostas, conforme as especificações nela constantes.

Art. 35º . Reputar-se-ão erradas as questões que contenham mais de uma resposta e as rasuradas, ainda que inteligíveis.

Art. 36º . Finda a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala a Folha de Respostas devidamente preenchida.

Art. 37º . O gabarito oficial da prova preambular será publicado, no máximo, 3 (três) dias úteis após a realização da prova, no Órgão Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais e divulgação no portal do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. O candidato poderá apresentar recurso, nos termos do Capítulo X, a contar do primeiro dia útil seguinte à publicação do resultado do gabarito da prova preambular.

Art. 38º . Será considerado aprovado na prova preambular o candidato que alcançar nota igual ou superior a 5 (cinco) em cada Grupo Temático ou que obtiver, no mínimo, média geral 6 (seis), desde que haja apenas uma nota menor que 5 (cinco) e nenhuma nota menor que 4 (quatro), limitando-se a aprovação, à fase seguinte, ao sêxtuplo do número de vagas definidas no Edital, dentre os candidatos que obtiverem as maiores notas.

§1º . Todos os candidatos empatados na última posição de classificação serão admitidos às provas escritas especializadas, mesmo que ultrapassem o limite previsto no "caput".

§2º . As pessoas com deficiência serão convocadas para a segunda etapa do certame em lista específica, desde que tenham obtido a nota mínima exigida para todos os outros candidatos, limitada, a convocação para a segunda etapa, ao sêxtuplo do número de vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

Art. 39º . Apurados os resultados da prova preambular e identificados os candidatos que lograrem classificar-se, o presidente da Comissão do Concurso fará publicar a relação dos habilitados a submeterem-se à segunda etapa do certame.

CAPÍTULO V DA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO

Seção I Das provas

Art. 40º . A segunda etapa do concurso será composta de 4 (quatro) provas escritas especializadas, podendo haver consulta à legislação desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial.

Parágrafo único. Durante a realização das provas escritas especializadas, os examinadores permanecerão no local da realização das provas para dirimir dúvidas porventura suscitadas.

Art. 41º . As provas escritas especializadas, envolvendo temas jurídicos relacionados aos Grupos Temáticos I, II, III e IV, consistirão:

I - na elaboração de peça processual ou dissertação sobre tema abrangido pelo programa, valendo 4 (quatro) pontos;

II - na redação de 3 (três) questões dissertativas, valendo 2 (dois) pontos cada.

Art. 42º . Os examinadores deverão considerar, em cada questão, o conhecimento sobre o tema, a utilização correta do idioma oficial e a capacidade de exposição.

Seção II Dos procedimentos

Art. 43º. Com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, o presidente da Comissão do Concurso convocará os candidatos aprovados para realizarem as provas escritas especializadas em dia, hora e local determinados, nos termos do Edital.

Art. 44º . O tempo de duração de cada prova será de 3 (três) horas.

Art. 45º . As provas escritas especializadas realizar-se-ão, preferencialmente, em final de semana, em dois turnos.

Art. 46º . As provas escritas especializadas serão manuscritas, com utilização de caneta de tinta azul ou preta indelével, de qualquer espécie, vedado o uso de líquido corretor de texto ou caneta hidrográfica fluorescente.

§1º . As questões serão entregues aos candidatos já impressas, não se permitindo esclarecimentos sobre o seu enunciado ou sobre o modo de resolvê-las.

§2º . A correção das provas dar-se-á sem identificação do nome do candidato.

§3º O candidato que for eliminado, nos termos do art. 8º, no que couber, não terá direito à correção de suas provas.

Art. 47º . A nota final de cada prova será atribuída entre 0 (zero) e 10 (dez).

Art. 48º . Será considerado aprovado nas provas escritas especializadas o candidato que alcançar nota igual ou superior a 5 (cinco) em cada grupo temático ou que obtiver, no mínimo, média geral 6 (seis), desde que haja apenas uma nota menor que 5 (cinco) e nenhuma nota menor que 4 (quatro).

§1º . Se a conjugação dos critérios previstos no "caput" não resultar na aprovação para a fase seguinte do número de candidatos correspondentes ao de vagas definidas no Edital, considerar-se-ão também aprovados, até aquele limite:

I - Os candidatos que obtiverem as melhores médias gerais nas provas escritas especializadas, desde que tenham média geral igual ou superior a 5 (cinco) e nenhuma nota inferior a 4 (quatro) em cada grupo temático;

II - Os candidatos empatados na última nota de classificação do inciso anterior.

§2º . Os critérios de aprovação previstos no "caput" e no § 1º deste artigo serão utilizados, separadamente, para a formação das listas geral e de candidatos com deficiência.

§3º . Apurados os resultados de cada prova escrita especializada, o presidente da Comissão do Concurso publicará a relação dos aprovados no Órgão Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais, em listas separadas - lista geral e lista dos candidatos com deficiência.

Art. 49º . No prazo de recurso, o candidato terá vista das provas e acesso aos respectivos espelhos pelo portal do Ministério Público e poderá apresentar recurso de acordo com o disposto no Capítulo X.

Art. 50º . Julgados os eventuais recursos, o presidente da Comissão do Concurso publicará a convocação dos candidatos habilitados a requerer a inscrição definitiva.

CAPÍTULO VI DA TERCEIRA ETAPA

Seção I Da inscrição definitiva

Art. 51º . A inscrição definitiva deverá ser requerida ao presidente da Comissão do Concurso, mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado no portal do Ministério Público, e entregue na Secretaria de Apoio Administrativo.

§1º . O pedido de inscrição, assinado pelo candidato, será instruído com:

a) cópia autenticada de diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado pelo Ministério da Educação;

b) cópia autenticada de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;

c) cópia autenticada de título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral;

d) certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militares Federal e Estadual dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;

e) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;

f) os títulos definidos no artigo 60;

g) declaração assinada pelo candidato, com firma reconhecida, da qual conste nunca haver sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;

h) declarações firmadas por 3 (três) autoridades, advogados, empregadores ou professores, dirigentes de órgãos da administração pública, relativas à idoneidade moral do candidato;

i) certidão da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - informando sobre a situação do candidato perante essa Instituição, inclusive se não estiver inscrito nos seus quadros;

j) documentos que comprovem os 3 (três) anos de exercício, no mínimo, de atividade jurídica, nos termos do capítulo XII.

§2º . Caso o candidato não tenha completado os 3 (três) anos, no mínimo, de atividade jurídica, no momento da inscrição definitiva, a complementação dessa documentação dar-se-á a partir da notificação do Procurador-Geral de Justiça, a ser realizada por aviso publicado no Diário Oficial, no qual a data da nomeação e posse será estabelecida.

Seção II Dos exames de sanidade física e mental e psicotécnico

Art. 52º . O candidato, no momento em que for convocado a requerer a inscrição definitiva, receberá, da Secretaria de Apoio Administrativo, instruções para submeter-se aos exames de saúde e psicotécnico.

§1º . Os exames de saúde destinam-se a apurar as condições de higidez física e mental do candidato e deverão ser custeados por ele próprio.

§2º . O exame psicotécnico, a ser realizado por um dos profissionais indicados pela Procuradoria-Geral de Justiça, destina-se a avaliar as condições psicológicas e poderá ser custeado pelo próprio candidato, na forma prevista no Edital.

§3º . O profissional encaminhará o laudo à Comissão do Concurso.

§4º . Os exames de que trata o "caput" não poderão ser realizados por profissionais que tenham parentesco até o terceiro grau com os candidatos.

Seção III Da sindicância da vida pregressa e investigação social

Art. 53º . O presidente da Comissão do Concurso poderá ordenar ou repetir diligências sobre a vida pregressa, investigação social, exames de saúde e psicotécnico, bem como convocar o candidato para submeter-se a exames complementares.

Seção IV Do deferimento da inscrição definitiva e convocação para as provas orais

Art. 54º . O presidente da Comissão do Concurso fará publicar comunicado com a relação dos candidatos, ao tempo em que convocará aqueles cuja inscrição definitiva haja sido deferida, para o sorteio da ordem de arguição e realização das provas orais.

CAPÍTULO VII DA QUARTA ETAPA

Art. 55º . As provas orais serão prestadas em sessão pública, na presença de membros da Comissão Examinadora, vedado o exame simultâneo de mais de um candidato.

Parágrafo único. Haverá registro em gravação de áudio ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.

Art. 56º . Os temas e disciplinas objeto das provas orais são aqueles constantes no Anexo I, Grupos Temáticos I a IV, cabendo à Comissão agrupá-los, a seu critério, para efeito de sorteio.

§1º . Haverá sorteio de um ponto a cada dia de realização das provas orais.

§2º . A arguição do candidato versará sobre conhecimento técnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado no dia da realização da prova, cumprindo à Comissão avaliar-lhe o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

§3º . Será definido por sorteio, no dia e hora marcados, a ordem de arguição, sendo facultativa a presença do candidato.

§4º . No dia de realização das provas orais, os candidatos aguardarão em uma sala especial onde ficarão incomunicáveis, não se permitindo a utilização de aparelhos eletrônicos.

§5º. Cada Grupo Temático disporá de até 20 (vinte) minutos para a arguição.

§6º . Será atribuída nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez) ao candidato.

§7º . Durante a arguição, o candidato poderá consultar códigos ou legislação esparsa não comentados ou anotados, a critério do examinador.

§8º . Recolher-se-ão as notas em envelope, que será lacrado e rubricado pelos examinadores imediatamente após o término das provas orais.

§9º . Os resultados das provas orais serão divulgados e publicados pelo presidente da Comissão do Concurso no prazo fixado pelo Edital.

Art. 57º . Será considerado aprovado o candidato que alcançar nota igual ou superior a 5 (cinco) em cada prova oral ou que obtiver, no mínimo, média geral 6 (seis) e nenhuma nota inferior a 4 (quatro) em cada grupo temático.

Art. 58º . No prazo de recurso, o candidato terá acesso à gravação de áudio e poderá apresentar recurso de acordo com o disposto no Capítulo X.

CAPÍTULO VIII DA QUINTA ETAPA

Art. 59º . Após a publicação do resultado das provas orais, a Comissão do Concurso avaliará os títulos dos candidatos aprovados.

§1º . A comprovação dos títulos far-se-á no momento da inscrição definitiva, considerados para efeito de pontuação os obtidos até então.

§2º . É ônus do candidato produzir prova documental idônea de cada título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim.

Art. 60º . Constituem títulos:

I - exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, pelo período mínimo de 1 (um) ano até 5 (cinco) anos - 0,05; acima de 5 (cinco) anos - 0,10;

II - exercício do magistério superior na área jurídica pelo período mínimo de 2 (dois) anos até 5 (cinco) anos - 0,05; acima de 5 (cinco) - 0,10;

III - aprovação em 1 (um) concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito, desde que não tenha sido utilizado para pontuar no inciso I - 0,05;

IV - diplomas em Cursos de Pós-Graduação:

a) doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - 0,20;

b) mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - 0,15;

c) especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula: 0,10 - limitada a uma especialização;

V - publicação de obras jurídicas:

a) livro jurídico de autoria exclusiva do candidato: 0,15 - limitado a um livro;

b) artigo ou trabalho de autoria exclusiva publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial: 0,05 - limitado a uma publicação;

Parágrafo único. De acordo com o gabarito previsto para cada título, a Comissão do Concurso atribuirá ao candidato nota de 0 (zero) a 0,80 (oitenta centésimos) pontos, sendo esta a nota máxima, ainda que a pontuação seja superior.

Art. 61º . Não constituirão títulos:

I - a simples prova de desempenho de cargo público ou função eletiva;

II - trabalhos que não sejam de autoria exclusiva do candidato;

III - atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional;

IV - certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do candidato resultar de mera frequência;

V - trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recursos, etc.).

Art. 62º . No prazo recursal, o candidato poderá apresentar recurso, de acordo com o disposto no Capítulo X.

CAPITULO IX DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO

Art. 63º . Encerradas as provas orais e avaliados os títulos apresentados pelos candidatos, a Comissão de Concurso procederá ao julgamento final do certame, sendo o resultado final publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais, em ordem de classificação dos aprovados.

Parágrafo único. Os candidatos aprovados poderão interpor recurso contra o resultado final do concurso, nos termos do Capítulo X.

Art. 64º . Julgados os eventuais recursos e após a publicação do resultado final do certame, o concurso será submetido à homologação do Conselho Superior do Ministério Público.

CAPÍTULO X DOS RECURSOS

Art. 65º . O candidato poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 03 (três) dias a contar do primeiro dia útil seguinte à publicação do ato impugnado.

§1º . O recurso será dirigido à Comissão do Concurso, incumbindo-lhe submetê-lo ao examinador da matéria, que funcionará como relator.

§2º . O candidato identificará somente a petição de interposição, vedada qualquer identificação nas razões do recurso, sob pena de não conhecimento do recurso.

Art. 66º . Os recursos interpostos serão encaminhados aos membros da Comissão contendo somente as razões, retida pelo Secretário a petição de interposição.

Parágrafo único. A fundamentação é pressuposto para o conhecimento do recurso, cabendo ao candidato, em caso de impugnação de mais de uma questão da prova, expor seu pedido e respectivas razões de forma destacada, para cada questão recorrida.

Art. 67º . A Comissão, convocada especialmente para julgar os recursos, reunir-se-á em sessão pública e, por maioria de votos, decidirá, fundamentadamente, pela manutenção ou pela reforma da decisão recorrida.

Parágrafo único. Cada recurso será distribuído ao relator e, por sorteio e alternadamente, a um dos membros da Comissão, que funcionará como revisor.

CAPÍTULO XI DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Art. 68º . As pessoas com deficiência, que declararem tal condição no momento da inscrição preliminar, terão reservados 10% (dez por cento) do total das vagas, sendo garantido o arredondamento superior.

Parágrafo único. Para efeitos de reserva de vaga, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se amoldam nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298\99 e suas alterações e na Súmula 377 do STJ.

Art. 69º . Além das exigências comuns a todos os candidatos para a inscrição no concurso, o candidato com deficiência deverá:

I - em campo próprio da ficha de inscrição preliminar, declarar a opção por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência, conforme Edital, bem como encaminhar à Secretaria de Apoio Administrativo atestado médico que comprove a deficiência alegada e que contenha a espécie, o grau ou nível da deficiência de que é portador, a CID (Classificação Internacional de Doenças) e a provável causa dessa deficiência;

II - preencher outras exigências ou condições constantes do Edital.

§1º . A data de emissão do atestado médico referido no inciso I deste artigo deverá ser de, no máximo, 30 (trinta) dias antes da primeira publicação do Edital no Órgão Oficial.

§2º . O não cumprimento do especificado no inciso I, bem como o não atendimento das exigências ou condições referidas no inciso II, ambos do "caput", implicará o indeferimento do pedido de inscrição no sistema de reserva de vaga de que trata o presente Capítulo, passando o candidato automaticamente a concorrer às vagas com os demais inscritos sem deficiência, desde que preenchidos os outros requisitos previstos no Edital.

Art. 70º . O candidato com deficiência submeter-se-á, em dia e hora designados pela Comissão do Concurso, após a prova escrita especializada, à avaliação de Comissão Multiprofissional quanto à existência da deficiência.

§1º . A Comissão Multiprofissional, composta de três profissionais capacitados, sendo um deles médico, necessariamente até 3 (três) dias antes da data fixada para a realização das provas orais, emitirá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente.

§2º . A seu juízo, a Comissão Multiprofissional poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto.

§3º . Concluindo a Comissão Multiprofissional pela não caracterização da deficiência, passará o candidato a concorrer às vagas não reservadas, desde que, nas fases anteriores, tenha sido aprovado na lista geral de candidatos.

§4º . A compatibilidade da deficiência com as atribuições inerentes à função será aferida durante o estágio probatório.

Art. 71º . Os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação das provas.

§1º . Os candidatos com deficiência que necessitarem de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverão formalizar pedido, por escrito, em cada uma das fases, conforme previsto no Edital, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis, descartada, em qualquer hipótese, a realização das provas em local distinto daquele indicado no Edital.

§2º . Os candidatos com deficiência que necessitarem de tempo adicional para realização das provas deverão requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, até a data de encerramento da inscrição preliminar.

§3º . O tempo adicional a que se refere o parágrafo anterior poderá ser de até 60 (sessenta) minutos, conforme decisão da Comissão de Concurso.

§4º . Adotar-se-ão todas as providências que se façam necessárias a permitir o fácil acesso de candidatos com deficiência aos locais de realização das provas, sendo de responsabilidade dos candidatos, entretanto, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura das provas, previamente autorizados pela Comissão.

Art. 72º . A cada etapa, a Comissão do Concurso fará publicar, além da lista geral de aprovados, listagem composta exclusivamente dos candidatos com deficiência que alcançarem a nota mínima exigida.

Parágrafo único. As vagas não preenchidas reservadas aos candidatos com deficiência serão aproveitadas pelos demais candidatos habilitados, em estrita observância da ordem de classificação no concurso.

Art. 73º . A classificação de candidatos com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.

Art. 74º . Caso não haja a nomeação e posse conjunta de todos os aprovados, a cada 9/10 (nove décimos) de candidatos sem deficiência, o décimo será nomeado oriundo da lista de candidatos com deficiência aprovados, independentemente de sua classificação na lista geral, respeitando-se a ordem de classificação da lista dos candidatos aprovados com deficiência.

Art. 75º . A publicação do resultado final do concurso será feita em 2 (duas) listas, a primeira contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos com deficiência; e a segunda, somente a pontuação desses últimos, os quais serão chamados na ordem das vagas reservadas às pessoas com deficiência.

Art. 76º . O grau de deficiência do candidato ao ingressar na carreira do Ministério Público do Estado de Minas Gerais não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

CAPÍTULO XII DA ATIVIDADE JURÍDICA

Art. 77º . A comprovação do período de três anos de atividade jurídica deverá ser documentada e formalizada para o ato da posse do candidato aprovado em todas as fases do concurso público.

Art. 78º . Para os efeitos do artigo 77 deste Regulamento, considera-se atividade jurídica, desempenhada exclusivamente após a conclusão do curso de bacharelado em Direito:

I - o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, com a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994), em causas ou questões distintas;

II - o exercício de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos;

III - o exercício de função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, assim como o exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios, pelo período mínimo de 16 horas mensais, durante 1 (um) ano.

§1º . É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem de tempo de estágio ou de qualquer outra atividade anterior à conclusão do curso de bacharelado em Direito.

§2º . A comprovação do tempo de atividade jurídica relativa a cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel em Direito será realizada por meio da apresentação de certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos, cabendo à Comissão do Concurso analisar a pertinência do documento e reconhecer sua validade em decisão fundamentada.

Art. 79º . Também serão considerados atividade jurídica, desde que integralmente concluídos com aprovação, os cursos de pós-graduação em Direito reconhecidos, autorizados ou supervisionados pelo Ministério da Educação ou pelo órgão competente.

§1º . Os cursos referidos no "caput" deste artigo deverão ter toda a carga horária cumprida após a conclusão do curso de bacharelado em Direito, não se admitindo, no cômputo da atividade jurídica, a concomitância de cursos nem de atividade jurídica de outra natureza.

§2º . Os cursos "lato sensu" compreendidos no "caput" deste artigo deverão ter, no mínimo, um ano de duração e carga horária total de 360 horas-aula, distribuídas semanalmente.

§3º . Independentemente do tempo de duração superior, serão computados como prática jurídica:

a) 1 (um) ano para pós-graduação "lato sensu";

b) 2 (dois) anos para mestrado;

c) 3 (três) anos para doutorado.

§4º . Os cursos de pós-graduação "lato sensu" ou "stricto sensu" que exigirem apresentação de trabalho monográfico final serão considerados integralmente concluídos na data da respectiva aprovação desse trabalho.

CAPÍTULO XIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 80º . Não haverá, sob nenhum pretexto:

I - devolução de taxa de inscrição em caso de desistência voluntária;

II - publicação das razões de indeferimento de inscrição e de eliminação de candidato.

Art. 81º . Quaisquer despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso, de que trata este Regulamento, correrão por conta exclusiva do candidato.

Art. 82º . A Procuradoria-Geral de Justiça suportará as despesas da realização do concurso.

Art. 83º . Durante a realização das provas, o candidato, sob pena de eliminação, não poderá utilizar-se de telefone celular, "pager" ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação, bem como de computador portátil, inclusive "palms" ou similares.

Art. 84º . As obras de autoria, coautoria, coordenação ou edição de examinador indicado não serão incluídas na bibliografia sugerida para o respectivo concurso.

Art. 85º . Os casos omissos serão decididos pela Comissão do Concurso.

Art. 86º . Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2013

CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça e Presidente da Câmara dos Procuradores

ANEXO I

1 GRUPO TEMÁTICO I

1.1 Direito Constitucional

1.2 Direito Eleitoral

1.3 Direito Administrativo

1.4 Direito Financeiro e Tributário

1.5 Teoria Geral do Ministério Público (Leis Orgânicas: Doutrina. Legislação.)

2 GRUPO TEMÁTICO II

2.1 Direito Penal e Criminologia

2.2 Direito Processual Penal

3 GRUPO TEMÁTICO III

3.1 Direito Civil

3.2 Direito Processual Civil

4 GRUPO TEMÁTICO IV

4.1 Direito Material Coletivo (difusos, coletivos e individuais homogêneos)

4.2 Direito Processual Coletivo