Ministério Público - ES

Notícia:   MPE - ES abre seleção para estagiários pós-graduandos

MINISTÉRIO PÚBLICO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO

PORTARIA Nº 4.570 de 1º de agosto de 2014

Instaura a abertura de processo de seleção de estagiário de pós-graduação para a Procuradoria-Geral de Justiça

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVO, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro na Resolução CSMP nº 013/2014 e na Portaria nº 4.242/2014,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar a abertura do processo de seleção de estagiários do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MP-ES para preenchimento das vagas existentes, em conformidade com a Resolução CSMP nº 013/2014 e de acordo com o quadro abaixo:

Modalidade de estágio / área de conhecimento

Vagas

Lotação

Bolsa de complementação educacional

Carga horária

Requisitos para contratação

Ampla concorrência

Pessoas com deficiência*

Pós-graduação / Direito

13

2

Procuradoria- Geral de Justiça**

R$ 1.600,00

5 horas diárias / 25 horas semanais

Ser bacharel em Direito e estar cursando pós-graduação na área de Direito, com carga horária mínima de 360 horas

* Serão reservadas 10% das vagas existentes para pessoas com deficiência, desde que preencham os requisitos para contratação, nos termos do § 5º do artigo 17 da Lei Federal nº 11.788/2008 e do § 2º do artigo 11 da Resolução CSMP nº 013/2014.
** Lotação: Procuradoria de Justiça Criminal, Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado e Força Tarefa da Meta 2.

Art. 2º Além da bolsa de complementação educacional, o estagiário fará jus a auxílio-transporte no valor mensal de R$ 100,00 (cem reais) e a cobertura de seguro de acidentes pessoais.

Art. 3º O termo de compromisso de estágio possui duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 2 (dois) anos, consecutivos ou alternados.

Art. 4º O prazo de validade da presente seleção é de 12 (doze) meses contados da data da homologação do resultado final do processo seletivo, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério do Procurador-Geral de Justiça.

Art. 5º A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições da seleção, tais como se acham estabelecidas nesta portaria e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

Capítulo I

Da inscrição

Art. 6º As inscrições são gratuitas e realizadas no período de 4 a 10 de agosto de 2014, pelo endereço eletrônico do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (www.mpes.mp.br).

Art. 7º O cartão de inscrição, a ser apresentado, na forma impressa, no dia da aplicação da prova, é gerado a partir da confirmação dos dados no momento da inscrição.

Art. 8º Após o término do período de inscrição, será disponibilizado no endereço eletrônico do Ministério Público do Estado do Espírito Santo a relação das inscrições deferidas, sendo facultada a apresentação de recurso à Comissão de Seleção de Estagiários, no prazo de um dia, na forma dos artigos 34 a 36.

Capítulo II Dos candidatos com deficiência

Art. 9º Para efeito desta portaria, considera-se candidato com deficiência aquele que se enquadra na definição do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto nº 6.949/2009) c/c os artigos 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.

Art. 10 . A deficiência e a necessidade de tratamento diferenciado para realização da prova serão declaradas no ato da inscrição, nos termos do artigo 6º.

Art. 11 . O candidato deverá encaminhar, por meio de formulário próprio, conforme Anexo I, laudo médico, emitido nos últimos 120 (cento e vinte) dias, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID-10, assinatura do médico responsável pela emissão do laudo e carimbo indicando o número do CRM e a especialidade médica.

§1º A documentação especificada no caput deve ser enviada, durante o período de inscrições, ao Serviço de Protocolo localizado na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, situada à rua Procurador Antônio Benedicto Amancio Pereira, nº 121, Santa Helena, Vitória, ES ou ao e-mail coes@mpes.mp.br.

§2º O candidato que, no período das inscrições, não cumprir com o disposto neste artigo, não será considerado pessoa com deficiência, bem como não terá as condições especiais atendidas.

Art. 12 . Os candidatos com deficiência concorrem em igualdade de condições com os demais candidatos.

Art. 13 . Não havendo candidato com deficiência aprovado, as vagas ficam liberadas para os demais candidatos.

Capítulo III

Das avaliações

Art. 14 . O processo de seleção será constituído conforme segue:

Avaliação

Área de conhecimento

Caráter

Número de questões

Pontuação

Prova objetiva

Direito Constitucional Direito Penal Direito Processual Penal

Classificatório e Eliminatório

20

0 a 40 pontos

Prova discursiva (peça prática)

Direito Constitucional Direito Penal Direito Processual Penal

Classificatório e Eliminatório

1

0 a 60 pontos

Pontuação final

0 a 100 pontos

Art. 15 . O conteúdo programático das provas objetiva e discusiva constam do Anexo II.

Seção I

Da prova objetiva

Art. 16 . A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada e uma única resposta correta.

Seção II

Da prova discursiva

Art. 17 . A prova discursiva, de caráter classificatório e eliminatório, corresponderá a redação de peça prática penal, conforme áreas de conhecimento estabelecidas no artigo 14, na qual deverá constar os elementos legais essenciais, conforme o caso.

Art. 18 . Serão objetos de avaliação da prova discursiva:

I - acerto das respostas;

II - grau de conhecimento do tema;

III - fluência;

IV - coerência da exposição;

V - correção (gramatical e jurídica) da linguagem.

Seção III

Da prestação das provas

Art. 19 . As provas terão duração total de 4 (quatro) horas e serão aplicadas no dia 18 de agosto de 2014, no horário de 14 às 18 horas, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, situada à rua Procurador Antônio Benedicto Amancio Pereira, nº 121, Santa Helena, Vitória, ES.

Art. 20 . O candidato deverá comparecer ao local da prova com, no mínimo, 1 (uma) hora de antecedência do horário estabelecido para o seu início, trajado de forma compatível e munido de cartão de inscrição impresso, caneta esferográfica de material transparente, com tinta de cor azul ou preta, e documento de identificação original e com foto.

§1º Serão considerados os seguintes documentos de identificação, expedidos por órgão oficial há, no máximo, 10 (dez) anos:

I - cédula de identidade (RG);

II - carteira de identidade expedida pelas Forças Armadas ou pelas Polícias Militares ou pelos Corpos de Bombeiros Militares;

III - Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/1997;

IV - passaporte;

V - carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

VI - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

VII - Certificado Militar.

§2º Não serão aceitos, para efeito de identificação, documentos sem foto como Boletim de Ocorrência, protocolos de requisição de documentos, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei nº 9.503/1997, carteira de estudante, crachás, dentre outros.

Art. 21 . Após o fechamento dos portões, não serão admitidos retardatários, sob pretexto algum, e, não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

Art. 22 . Os candidatos serão esclarecidos pelo fiscal, no momento de aplicação da prova, sobre:

I - objetos de uso permitido e não permitido durante a realização da prova;

II - acomodação de pertences pessoais;

III - possibilidade de ausentar-se da sala durante a aplicação da prova;

IV - tempo para a realização da prova;

V - necessidade de alteração de dados cadastrais;

VI - demais informações necessárias.

Art. 23 . Não serão fornecidos ao candidato esclarecimentos a respeito das questões formuladas, da inteligência de seu enunciado ou da forma de respondê-las.

Art. 24 . Será excluído da seleção o candidato que, além das demais hipóteses previstas nesta portaria:

I - apresentar-se após o horário estabelecido para a realização de prova;

II - não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

III - não apresentar documento de identificação conforme previsto nesta portaria;

IV - ausentar-se da sala de realização da prova sem o acompanhamento de um fiscal ou levando material sem autorização;

V - for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outras pessoas, bem como utilizando-se de livro, anotação, impressos não permitidos ou máquina calculadora;

VI - estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

VII - estiver fazendo uso de óculos de sol, boné, gorro ou chapéu;

VIII - lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

IX - não devolver integralmente o material solicitado ao final da prova;

X - estiver portando arma branca ou de fogo, ainda que possua o respectivo porte;

XI - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

XII - agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada pela aplicação da prova.

Art. 25 . No primeiro dia útil subsequente ao da aplicação da prova objetiva serão disponibilizados no endereço eletrônico www.mpes.mp.br, na página da seleção, o gabarito preliminar, o caderno das questões objetivas, bem como o espelho de correção da prova discursiva.

Seção IV

Do julgamento das provas

Art. 26 . A prova objetiva será avaliada de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos, correspondendo a soma dos pontos referentes aos acertos, sendo atribuídos 2 (dois) pontos por cada questão correta.

Art. 27 . A prova discursiva será avaliada de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos, considerando os objetos de avaliação descritos no artigo 18.

Art. 28 . Será classificado nas provas objetiva e discursiva o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos em cada prova.

Art. 29 . A prova discursiva somente será corrigida se o candidato for classificado na prova objetiva.

Art. 30 . A pontuação final será constituída pela soma das pontuações obtidas nas provas objetiva e discursiva.

Seção V

Dos critérios de desempate

Art. 31 . Na hipótese de igualdade da pontuação final e como critério de desempate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

I - obtiver maior número de pontos na prova discursiva;

II - obtiver maior número de pontos na prova objetiva;

III - tiver maior idade.

Capítulo IV

Do resultado final

Art. 32 . Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, integrando o resultado as listas da ampla concorrência e especial (candidatos com deficiência), divulgadas no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (www.mpes.mp.br).

Capítulo V

Dos recursos

Art. 33 . O candidato pode recorrer contra o gabarito preliminar, as questões da prova objetiva, a correção da prova discursiva e o resultado final, no prazo de 1 (um) dia útil contado da data de publicação.

Art. 34 . Para interposição de recurso, o candidato deve utilizar o formulário constante do Anexo III desta portaria, protocolizando na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, localizada na Rua Procurador Antônio Benedicto Amancio Pereira, nº 121, Santa Helena, Vitória, ES ou enviando ao e-mail coes@mpes.mp.br.

Parágrafo único. Se enviado por meio eletrônico, o formulário deverá ser anexado, na forma digitalizada, constando o tipo de recurso a ser interposto no assunto do e-mail.

Art. 35 . Os recursos serão recebidos e processados pela Comissão de Seleção de Estagiários, com a emissão de parecer técnico quanto aos questionamentos apresentados, na forma da Resolução CSMP nº 013/2014.

Art. 36 . Não será conhecido recurso:

I - interposto fora da forma e dos prazos estipulados nesta portaria;

II - que não contenha fundamentação;

III - que não atenda às instruções constantes nesta portaria;

IV - com conteúdo ofensivo à banca examinadora.

Art. 37 . Sendo conhecido e provido, o recurso poderá, eventualmente, alterar a pontuação/classificação obtida inicialmente pelo candidato para uma superior ou inferior, ou ainda ocorrer a desclassificação se não obtiver a pontuação mínima exigida para habilitação.

Capítulo VI

Da homologação

Art. 38 . O resultado final, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado por ato do Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo e divulgado no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (www.mpes.mp.br).

Capítulo VII

Da convocação e da contratação

Art. 39 . O candidato aprovado no processo seletivo é convocado, por ato do Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo, publicado no Diário Oficial do Estado, observadas a ordem de classificação e as listas de ampla concorrência e especial.

Art. 40 . Mediante autorização do Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo, os candidatos aprovados podem ser convocados para exercer suas atividades em lotação diversa das descritas no quadro do art. 1º.

§1º É facultado ao candidato aceitar ou não a contratação, nos termos deste artigo.

§2º O candidato que aceitar a contratação para outra localidade será automaticamente eliminado da listagem de classificação final, caso contrário, permanecerá na lista de espera.

Art. 41 . São requisitos para contratação de estagiários de pós-graduação no Ministério Público do Estado do Espírito Santo, nos termos da presente portaria:

I - ser aprovado no processo de seleção;

II - ser brasileiro ou estrangeiro, neste último caso, observando o disposto no artigo 4º da Lei 11.788/2008;

III - ser bacharel em Direito;

IV - estar matriculado em instituição de ensino oficial ou reconhecida, devidamente conveniada com o Ministério Público do Estado do Espírito Santo e possuir frequência regular;

V - estar cursando pós-graduação na área de Direito, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas;

VI - ter disponibilidade de horário para exercer suas atividades, a critério da administração superior.

Art. 42 . A contratação dar-se-á mediante apresentação, na data estabelecida, dos seguintes documentos:

I - currículo;

II - declaração da entidade de ensino superior, indicando o período ou o ano em que está matriculado;

III - declaração indicando o professor orientador do estágio;

IV - uma foto 3x4, colorida e recente;

V - cópia do Registro Geral e do Cadastro de Pessoa Física;

VI - cópia do Título de Eleitor;

VII - cópia de comprovante de residência atualizado, emitido nos últimos 3 (três) meses;

VIII - cópia de comprovante de regularidade com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;

IX - cópia de comprovante de regularidade com as obrigações eleitorais;

X - atestado de antecedentes criminais da Polícia Federal e da Polícia dos Estados, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias;

XI - certidão negativa criminal expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias pela Justiça Estadual e pela Justiça Federal, nela incluída a Eleitoral;

XII - declaração, sob as penas da lei, de não ter sido condenado por crime contra o patrimônio, contra a administração e contra a fé pública, bem como por ato de improbidade;

XIII - declaração de não ter sofrido, no exercício da função pública, as penalidades de demissão ou destituição de cargo em comissão;

XIV - atestado médico, comprovando que o candidato está em gozo de boa saúde;

XV - declaração de que não se encontra nas condições consideradas incompatíveis, previstas no art. 19 da Resolução nº 42, de 16 de junho de 2009, do Conselho Nacional do Ministério Público;

XVI - declaração de disponibilidade de horário para exercer as atividades a critério da administração superior;

XVII - outros documentos que se fizerem necessários, conforme solicitado pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo.

Parágrafo único. O candidato somente assume o exercício após a assinatura, pelas partes interessadas, do termo de compromisso de estágio.

Capítulo VIII

Das disposições finais

Art. 43 . Serão preenchidas as vagas descritas na presente portaria, ressalvada a possibilidade de acréscimo durante o seu prazo de validade, de acordo com o interesse público e a capacidade financeira e orçamentária da instituição.

Art. 44 . Todo o processo de execução desta seleção, com as informações pertinentes, estará disponível no endereço eletrônico do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (www.mpes.mp.br).

Art. 45 . Motivarão a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas nesta portaria ou a outras relativas à seleção, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes da prova.

Art. 46 . É incompatível com o estágio no Ministério Público, o exercício de atividades concomitantes em outro ramo do Ministério Público, com a advocacia, pública ou privada, ou estágios nessas áreas, bem como o desempenho de função ou estágio no Judiciário ou nas Polícias Civil ou Federal.

Art. 47 . O estagiário de pós-graduação fica condicionado a encaminhar à Coordenação de Recursos Humanos, a cada 6 (seis) meses, declaração da instituição de ensino comprovando que encontra-se matriculado e cursando regularmente o curso de pós-graduação.

Art. 48 . Os anexos desta portaria serão disponibilizados no endereço eletrônico www.mpes.mp.br, na página da seleção.

Art. 49 . Os casos omissos serão dirimidos pelo Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo.

Vitória, 1º de agosto de 2014.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVO

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. DIREITO CONSTITUCIONAL:

Art. 1º ao 5º da Constituição Federal;

Art. 127 ao 130 da Constituição Federal.

2. DIREITO PENAL:

Código Penal completo.

3. DIREITO PROCESSUAL PENAL:

Código de Processo Penal completo.