Ministério Público - ES

Notícia:   MPE - ES abre seleção para cadastro de reserva de estágio

MINISTÉRIO PÚBLICO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL Nº 21, DE 16 DE JUNHO DE 2014

A Presidente da Comissão de Seleção de Estagiários do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, designada através da Portaria no 4241 de 18 de julho de 2013 do Senhor Procurador-Geral de Justiça, conforme Resolução 030/2012 do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, publicada no DOE de 16 de outubro de 2012, suas alterações, e legislação aplicável à espécie, FAZ SABER que se acham abertas as inscrições para o V Processo Seletivo Simplificado para Admissão no Quadro de Estagiários de Direito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, na forma do presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O exame de seleção para admissão de estagiário de nível superior em DIREITO do Ministério Público do Estado do Espírito Santo será regido pelo presente Edital e promovido pelas Promotorias de Justiça para onde estão sendo oferecidas vagas com apoio da Comissão de Seleção de Estagiários - COES.

1.2. O exame de seleção para admissão no Quadro de Estagiários do Ministério Público do Estado do Espírito Santo destina-se a selecionar candidatos para preenchimento das vagas de estagiários constantes no anexo "A".

1.3. A carga horária exigida do estagiário é de vinte horas semanais, devendo corresponder ao horário de funcionamento do MP-ES.

2. DA PROVA

2.1. A seleção dos candidatos será efetuada mediante a análise de desempenho em prova discursiva, dividida e pontuada conforme quadro abaixo:

ÁREA DE ESTÁGIO PROVA/TIPO ÁREA DE CONHECIMENTO NÚMERO DE QUESTÕES VALOR DE CADA QUESTÃO
DIREITO Discursiva Direito 4 2,5
TOTAL DE PONTOS 10

2.2. A prova de direito será divida conforme abaixo:

a) uma questão de Direito Constitucional;

b) uma questão de Direito Civil;

c) uma questão de Direito Processual Civil;

d) uma questão de Direito Penal.

2.3. O conteúdo programático da prova consta do Anexo "G".

3. DAS VAGAS

3.1. As vagas a serem preenchidas são as constantes do anexo "A" e a seleção far-se-á por Promotoria de Justiça. Os selecionados serão chamados por ordem de classificação, para preenchimento das vagas existentes. Os demais classificados poderão ser chamados no prazo do presente Edital, para preenchimento das vagas que surgirem na Promotoria para a qual foi aprovado.

3.2. Das vagas destinadas à seleção, dez por cento serão reservadas, preferencialmente, aos estudantes com deficiência.

3.3. Para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que apresenta, em caráter permanente, disfunção de natureza física, sensorial ou mental que gera incapacidade para o desempenho de atividade, dentro de um padrão normal para o ser humano.

3.4. Na inexistência de candidato com deficiência ou no caso de remanescerem vagas reservadas para tal fim, elas serão revertidas para a classificação geral.

3.5. Os candidatos com deficiência concorrerão em igualdade de condições com os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, no que diz respeito ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização da prova, bem como no que concerne aos critérios de notas mínimas exigidas para aprovação e classificação em todas as fases.

4. DOS REQUISITOS E PROCEDIMENTOS BÁSICOS PARA A INSCRIÇÃO NO EXAME DE SELEÇÃO

4.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas pelo candidato, no período de 17 de junho a 29 de junho de 2014, no site www.mpes.gov.br do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.

4.2. As informações constantes na ficha de inscrição são de responsabilidade dos candidatos, podendo a Comissão, em qualquer fase, excluir da seleção os candidatos que não preencheram a referida ficha de forma completa e correta.

4.3. Os candidatos com deficiência deverão declarar, no ato da inscrição, a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência à CID.

4.4. O candidato com deficiência, figurará nas duas listas de classificados, "geral" e "portadores de deficiência". Caso a documentação exigida no parágrafo anterior não seja apresentada no prazo ou não comprove a deficiência o mesmo permanecerá classificado na listagem geral.

4.5. O candidato deverá informar, no ato da inscrição, que está cursando graduação em Instituição conveniada com o MP-ES

4.6. Passado o período de inscrição, será publicada no site do MP-ES a relação das inscrições deferidas, podendo os candidatos que não constarem na lista recorrer, no prazo de um dia útil, à Comissão de Seleção de Estagiários, através do e-mail coes@mpes.gov.br, utilizando o formulário de recurso próprio - Anexo "C".

5. DA PROVA

5.1. As provas serão aplicadas no dia 6 de julho de 2014, no horário das 14h às 16h30min, no município para o qual o candidato optou pela vaga.

5.2. A prova terá uma pontuação máxima de 10 (dez) pontos, sendo 2,5 pontos por questão. A nota final da prova será a soma dos pontos das questões.

5.3. A prova terá a duração de 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos.

5.4. O candidato deverá usar apenas caneta esferográfica azul ou preta e responder as questões na folha de respostas que será o único documento válido para correção, observando-se as demais instruções contidas no caderno de provas.

5.5. Para a realização da prova, o candidato deverá portar apenas caneta esferográfica azul ou preta, cartão de inscrição e o documento de identidade com foto, utilizado na inscrição.

5.6. O candidato deverá comparecer ao local da prova com 45 (quarenta e cinco) minutos de antecedência do horário fixado para seu início e não será admitida sua entrada após o horário fixado para a prova.

5.7. A prova será realizada sem consulta a qualquer material, não sendo permitidos durante a prova a comunicação entre os candidatos e uso deaparelhos eletrônicos (pager, tocadores de mp3, bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, etc.), livros, anotações, bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

5.8. A violação da vedação contida no item 5.8. implicará em eliminação do candidato.

5.9. O candidato somente poderá retirar-se com o caderno de prova após transcorrida 1 (uma) hora do início da sua aplicação.

5.10. As provas resposta serão lacradas e entregues ao fiscal responsável pela aplicação da prova.

5.11. A correção da prova será feita pelos responsáveis por sua elaboração.

5.12. Após a correção das provas, a Comissão tornará públicos o resultado e a classificação dos candidatos no DOE e no site do MP-ES.

6. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

6.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo cinquenta por cento do valor total da prova, ou seja, cinco pontos.

6.2. A classificação dos candidatos será feita por número de pontos utilizando-se como critérios de desempate os seguintes parâmetros sucessivos:

6.2.1. maior nota na questão de Direito Constitucional;

6.2.2. maior nota na questão de Diretio Civil;

6.2.3. maior nota na questão de Direito Processual Civil;

6.2.4. maior nota na questão de Direito Penal;

6.2.5. candidato de maior idade.

6.3. Será elaborada a lista de classificação, por local de estágio, mediante ordenação decrescente das notas finais. Esta lista será usada para convocação dos aprovados para o preenchimento das vagas já divulgadas. Os demais aprovados integrarão um cadastro de reserva e serão, posteriormente, convocados para preenchimento das vagas existentes, seguindo-se rigorosamente a sua ordem. Os aprovados poderão ser convocados apenas dentro do prazo de validade do processo de seleção.

6.4. A aprovação e classificação geram para o candidato apenas a expectativa de contratação para a Bolsa de Complementação Educacional (estágio).

7. DA COMISSÃO

7.1. Na ausência e/ou impedimento do Presidente da Comissão, a coordenação caberá ao outro membro do Ministério Público que a integra.

7.2. As decisões da Comissão serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente o voto de desempate.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Além da Bolsa de Complementação, o estagiário terá cobertura de um seguro de acidentes pessoais e auxílio transporte no valor mensal de R$ 80,00 (oitenta reais).

8.2. O estagiário terá direito a um período de recesso, a ser gozado, preferencialmente, durante suas férias escolares, nos moldes previstos na Resolução no 030/2012 do Conselho Superior do Ministério Público, e suas alterações, e Resolução no 42/2009 do Conselho Nacional do Ministério Público, e suas alterações.

8.3. O prazo de validade do processo de seleção será de 01 (um) ano, contado da homologação do resultado final da seleção, podendo ser prorrogado por até 01 (um) ano, a critério do Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça.

8.4. O MP-ES reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes ou que vierem a existir.

8.5. A contratação dar-se-á mediante apresentação dos seguintes documentos:

a) uma foto 3x4 colorida;

b) declaração da entidade de ensino superior, conveniada com o MP-ES, indicando o período ou o ano em que está matriculado;

c) cópia da Carteira de Identidade;

d) cópia do CPF;

e) cópia do Título de Eleitor;

f) cópia do Certificado de Reservista;

g) Certidão negativa da Justiça Eleitoral;

h) declaração de disponibilidade de horário para exercer suas atividades a critério da administração superior;

i) certidão negativa de bons antecendentes;

j) atestado médico, comprovando que o candidato está em gozo de boa saúde;

k) declaração indicando o professor orientador do estágio;

l) cópia de comprovante de residência;

m) declaração de que não se encontra nas condições consideradas incompatíveis, previstas no artigo 19 da Resolução no 42/2009 do CNMP.

8.6. O candidato deverá informar, no ato da contratação, que está cursando graduação em Instituição conveniada com o MP-ES, no mínimo nos três últimos anos, e ato da contratação deverá comprovar que não possui mais de uma dependência de aprovação em qualquer disciplina de período anterior. Os candidatos com deficiência que necessitarem de tratamento diferenciado e tempo adicional para realização da prova deverão requerê-los no ato da inscrição junto a Promotoria de Justiça que irá realizar a prova através de formulário próprio de requerimento - Anexo "E".

8.7. Os candidatos com deficiência aprovados deverão, no prazo de até dois dias úteis, a contar da publicação da portaria da convocação para admissão no quadro de estagiários do MPES, apresentar, na Coordenação de Recursos Humanos - CREH -, a documentação que a comprove, de acordo com a CID declarada no ato da inscrição, juntamente com laudo médico, utilizando o formulário próprio de requerimento - Anexo "E", a qual será analisada pela Comissão de Seleção de Estagiários.

8.8. A Comissão de Seleção de Estagiários tem um prazo de até dez dias para analisar a documentação e publicar o resultado no DOE e no site do MP-ES, podendo este prazo ser prorrogado por igual período.

8.9. O termo de compromisso de estágio tem duração de no mínimo seis meses, encerrando-se sempre que possível em 31 de dezembro de cada exercício, podendo ser prorrogado desde que não ultrapasse o prazo limite previsto no artigo 40 da Resolução no 030/2012 do CSMP, e suas alterações.

8.10. Somente poderão se inscrever para a seleção estudantes matriculados em Instituições previamente conveniadas com o MP-ES, conforme relação do Anexo "F".

8.11. Os estagiários que colarem grau, trancarem a matrícula ou abandonarem o curso estarão automaticamente desligados do estágio, independentemente da duração do contrato. O Procurador-Geral de Justiça também poderá rescindir o contrato do estagiário que não se adaptar às suas funções ou no caso de extinção da vaga.

8.12. Os casos omissos referentes a este Edital serão resolvidos pela COES.

8.13. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vitória, 16 de junho de 2014.

SABRINA COELHO MACHADO FAJARDO
Promotora de Justiça
Presidente da Comissão de Seleção de Estagiários - COES

ANEXO A

QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS PARA O PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS DO MPES - ÁREA DE CONHECIMENTO - DIREITO

Item

Município

Vagas

1.

Água Doce do Norte

CADASTRO DE RESERVA

2.

Alfredo Chaves

CADASTRO DE RESERVA

3.

Ibatiba

CADASTRO DE RESERVA

4.

Ibitirama

CADASTRO DE RESERVA

5.

Itarana

CADASTRO DE RESERVA

6.

Laranja da Terra

CADASTRO DE RESERVA

7. PiúmaCADASTRO DE RESERVA
8. Rio Novo do SulCADASTRO DE RESERVA
9. Venda Nova do ImigranteCADASTRO DE RESERVA

ANEXO B

ENDEREÇOS DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA

Promotoria

Endereço

Água Doce do Norte

Rua Padre Franco, 44 10 pavimento, Centro.

Alfredo Chaves

Rua Expedicionário Osvaldo Saudino, no 746, Centro.

Ibatiba

Rua Orly Barros, s/no, Novo Horizonte.

Ibitirama

Av. Anísio Ferreira da Silva, nº90, Centro.

Itarana

Rua Valentin de Martin, no 144, Centro.

Laranja da Terra

Rua Luiz Obermuller Filho, no 115, Centro.

Piúma

Praça Oenes Taylor, no 76, Centro.

Rio Novo do Sul

Rua Muniz Freire, no 16, 20 Andar. Centro.

Venda Nova do Imigrante

Rua Dom João Batista, no 106, Vila Betânea.

ANEXO F

RELAÇÃO DAS FACULDADES E UNIVERSIDADES CONVENIADAS COM O MP-ES

No

NOME

ABREVIAÇÃO

1.

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA

AEV

2.

CENTRO EDUCACIONAL LAGOA DO PIAU

- -

3.

EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO S.A

EMBRAE/UNIVIX

4.

FACULDADE CASA DO ESTUDANTE

FACE

5.

FACULDADE ESPÍRITO SANTENSE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

PIO XII

6.

FACULDADE NOVO MILÊNIO

NOVO MILÊNIO

7.

FACULDADE SÃO GERALDO

FSG

8.

FACULDADES INTEGRADAS DE LINHARES

FACELI

9.

FACULDADES INTEGRADAS DE VITÓRIA

FDV

10.

FACULDADES INTEGRADAS SÃO PEDRO - CAMPUS I, II E III

FAESA

11.

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL PRESIDENTE CASTELO BRANCO

FUNCAB

12.

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL VALE DO ITAPEMIRIM

FDCI

13.

FUNDAÇÃO INSTITUTO CAPIXABA DE PESQUISA EM CONTABILIDADE, ECONOMIA E FINANÇAS

FUCAPE

14.

FUNDAÇÃO SÃO JOÃO BATISTA - FACULDADE DE ARACRUZ

FAACZ

15.

INSPETORIA SÃO JOÃO BOSCO

FACULDADE SALESIANA

16.

INSTITUTO CÂNDIDO MENDES

- -

17.

INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR BLAURO CARDOSO DE MATTOS

FASSERRA

18.

INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA VENÉCIA

INESV

19.

INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO ESPÍRITO SANTO

IESES/FACASTELO

20.

INSTITUTO DOCTUM DE EDUCAÇÃO DE TECNOLOGIA LTDA

DOCTUM

21

INSTITUTO METODISTA IZABELA HENDRIX

- -

22.

INSTITUTO VALE DO CRICARÉ

UNIVC

23.

INVESTCORP EDUCACIONAL LTDA - antiga FABAVI

FABAVI

24.

SEDES - UVV

UVV

25.

SOCIEDADE CAPIXABA DE EDUCAÇÃO

SOCE

26.

SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE GUARAPARI

PITÁGORAS - GUARAPARI

27.

SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ

ESTÁCIO DE SÁ

28.

UNIÃO CAPIXABA DE ENSINO SUPERIOR

UCES - CESV

29.

UNIÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA GILDÁSIO AMADO

UNESC

30.

UNIÃO SOCIAL CAMILIANA

SÃO CAMILO

31.

UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO

UFOP

32.

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

UFES

ANEXO G

FONTES DE CONSULTA DE DIREITO

Direito Civil - Teoria Geral do Direito Civil :

Teoria Geral do Direito Civil - pessoa e direitos de personalidade; fato, ato e negócio jurídico. Ato antijurídico. Bens. Prescrição e Decadência. Noção Geral de obrigação.
Pessoa e Direitos da Personalidade. Fato e Ato e Negócio Jurídicos. Ato antijurídico. Bens.Prescrição e decadência. Noção geral de obrigação.
AMARAL, Francisco. Direito Civil: Introdução. 7ª ed. Rio de Janeiro:
Renovar. 2008.
FARIAS, Cristiano Chaves de e ROSENWALD, Nelson. Direito Civil: teoria geral. 7ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 2009.
WALD, Arnoldo. Curso de Direito Civil Brasileiro. Introdução e Parte Geral. 11ª edição. Saraiva, 2009.

Teoria Geral - Direito Constitucional:
Teoria da Constituição: Eficácia da Constituição; Hermenêutica e interpretação Constitucional. Ministério Público: disposições constitucionais.
Direito Constitucional: Princípios Fundamentais. Direitos e Garantias Fundamentais
BARRACHO, José Alfredo de Oliveira. Teoria da Constituição. São Paulo:
Resenha Tributária, 1979.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional. Almedina:
Coimbra.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 33ª edição.São Paulo: Malheiros, 2010.

Direito Processual Civil
Teoria Geral do Processo - princípios do processo; jurisdição; ação e processo.
CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini;
DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo. 25ª Edição. São
Paulo: Malheiros, 2009.
MARINONI, Luiz Guilherme. Teoria Geral do Processo. São Paulo. RT.
NERY JUNIOR, Nelson. Princípios do Processo Civil na Constituição Federal. 9ª Edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

Direito Penal
Teoria Geral do Direito Penal - princípios constitucionais do direito penal; norma penal; da lei penal no tempo e espaço; teoria do delito.
PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro: Parte Geral. 8ª edição. São Paulo: RT, 2008.
GRECCO, Rogério. Curso de Direito Penal - Parte Geral. Volume I. editora Impetrus. 2010
CINTRA, Antônio Carlos de Araújo. Teoria Geral do Direito Penal I.
PRADO, Luiz Regis Prado. Princípios Constitucionais do Direito Penal. Norma Penal. Causas de Exclusão de Crime.
BITTENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Vol. I. editoras Saraiva. 10ª edição. 2006.