A Presidente da Comissão de Estágio do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER da abertura do Processo Seletivo por Cadastro Reserva - PROSCAR para inscrição de candidatos aprovados na VIII Seleção para Admissão no Quadro de Estagiários do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, que tenham interesse em realizar o estágio em localidade diferente da que foi aprovado, conforme previsto no Art. 5º do Edital 001/2012 e de acordo com o disposto neste Edital.
1. DAS VAGAS
1.1. O Processo Seletivo por Cadastro Reserva - PROSCAR está aberto para inscrição dos candidatos aprovados do curso de Direito, que tenham interesse em realizar o estágio em localidade diferente da que foi aprovado, conforme previsto no Art. 5º do Edital 001/2012.
1.2. A vaga disponível é para atender as Promotorias de Justiça de ARACRUZ, CARIACICA, COLATINA, FUNDÃO, IBIRAÇU, JOÃO NEIVA, LINHARES, MIMOSO DO SUL, SÃO JOSE DO CALÇADO, SÃO MATEUS, SERRA, VENDA NOVA DO IMIGRANTE, VIANA E VITÓRIA.
1.3. O candidato do curso de Direito que desejar participar deste PROSCAR, deve manifestar seu interesse conforme o estabelecido no presente Edital.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1. A inscrição é realizada mediante formulário próprio disponível no Anexo I deste Edital, que deverá ser devidamente preenchido e assinado, e entregue no protocolo da Sede da Procuradoria-Geral de Justiça, ou digitalizado e enviado para o email da Comissão de Estágio, coes@mpes.gov.br, ou enviado via fax para a Comissão de Estágio - COES, no número (27) 3194-4635, até às 17 horas do último dia útil previsto para a entrega.
2.2. O candidato selecionado no processo seletivo por cadastro reserva, é retirado da listagem final da Promotoria de Justiça de origem, o que acarretará a consequente alteração da ordem de classificação.
2.3. O candidato não selecionado no processo seletivo por cadastro reserva continua mantido na vaga para a qual foi aprovado, conforme classificação constante do Edital nº 10 de 26 de abril de 2012, publicado no DOE de 27 de abril de 2012.
2.4. O prazo de inscrição é de 10 (dez) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente a data da publicação deste Edital, incluído o do vencimento, prorrogando-se o término para o primeiro dia útil imediato, se cair em feriado, sábado, domingo ou em dia que não houver expediente na Procuradoria-Geral de Justiça.
3. DO CRITÉRIO E DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
3.1. A seleção dos candidatos tem por critério a maior pontuação final obtida no VIII Processo Seletivo para Estagiário do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.
3.2. Para os casos de empate, entre os inscritos concorrentes para a mesma vaga, são aplicados os seguintes critérios de desempate:
a) Maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;
b) Residência mais próxima da comarca onde está localizada a vaga;
c) Maior idade.
4. DOS PROCEDIMENTOS
4.1. O PROSCAR é operacionalizado pela Comissão de Estágio - COES.
4.2. Os candidatos inscritos no cadastro reserva são notificados por email e por divulgação no site do MP-ES.
4.3. O MP-ES não se responsabiliza pelos candidatos que não forem notificados sobre o PROSCAR devido à mudança ou problemas no endereço eletrônico, informados no Anexo I - Requerimento para Inscrição no Processo de Seletivo por Cadastro de Reserva, porque constitui obrigação do candidato manter seu endereço atualizado junto à COES.
4.4. Concluído o prazo de inscrição, a COES analisa a situação de todos os inscritos:
a) O quantitativo de inscritos;
b) Se os requerimentos estão devidamente informados;
c) A pontuação final de cada candidato.
4.5. Concluído o processo seletivo, o resultado final é divulgado por Edital da COES, publicado no site do MP-ES e no DOE.
4.6. Após a publicação do resultado final do processo seletivo fica estabelecido um prazo de dois dias úteis para recursos, a contar da data de publicação, caso os candidatos inscritos não concordem com o resultado final.
4.7. O candidato que não concordar com o resultado do processo seletivo pode recorrer através de requerimento, devidamente fundamentado, dirigido à COES, no prazo de até 2 (dois) dias a contar da publicação do resultado.
4.8. Compete à COES analisar a fundamentação exposta e emitir parecer conclusivo, no prazo máximo de sete dias corridos.
4.9. As decisões finais dos recursos são publicadas no site do MPES e no DOE.
4.10. A decisão final é soberana, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.
4.11. Não são aceitos pedidos de recurso apresentado fora do prazo.
4.12. Após a conclusão dos recursos, o processo PROSCAR é homologado pelo Procurador-Geral de Justiça, através de portaria de homologação.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. O candidato pode obter informações e orientações, sobre o PROSCAR, pelo telefone (27) 3194.5012 e (27) 3194-5116, das 9h às 18h, horário da cidade de Vitória.
5.2. São incorporados a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, avisos e convocações, relativos a este PROSCAR, que vierem a ser publicados.
5.3. Os casos omissos são resolvidos pela Comissão de Estágio COES.
Vitória, 04 de fevereiro de 2013.
NÍCIA REGINA SAMPIAO
PRESIDENTE DA COES
ANEXO I
MP-ES COES | REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE SELETIVO POR CADASTRO RESERVA PROSCAR | ||
Estagiário em Direito | EDITAL Nº 027/2012 | ||
PREENCHIDO PELO CANDIDATO | |||
Nome do Candidato: | Telefone: | E-mail: | |
Endereço Residencial Completo: | |||
REQUEIRO minha inscrição no R-messe Seletivo por Cadastro Reserva - PROSCAR, para a vaga abaixo especificada, ciente e de acordo com as regras estabelecidas pelo respectivo EDITAL: | |||
OPÇÃO (LOCAL DE VAGA) | |||
DECLARO, para todos m fins legais, que estou ciente e concordo com os termos estabelecidos pelo Edital nº 0111 2012, e que, caso selecionado, RENUNCIO a vaga para a qual concorri na VIII Seleção de Estagiários, fazendo nova opção pela vaga acima especificada, sabendo que aprovado no processo seletivo serei provido na vaga requerida, sem direito a nenhum tipo de reivindicação relativa a vaga renunciada. | |||
Data | Assinatura do Requerente | ||
PREENCHIDO PELA COES | |||
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO | |||
PONTUAÇÃO TOTAL / VIII SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS | |||
FATORES DE DESEMPATE PARA CANDIDATOS ORIUNDOS DO MESMO CONCURSO PÚBLICO | |||
1º Fator Língua Portuguesa | 2º Fator: Município de Residência | ||
3º Fator: Idade | Local da vaga (Origem) | ||
Data | Assinatura/Carimbo Membro 1 | ||
Data | Assinatura/Carimbo Membro 2 | ||
Data | Assinatura/Carimbo Membro 3 | ||
Data | Assinatura/Carimbo Membro 4 | ||
Data | Assinatura/Carimbo Membro 5 | ||
O candidato teve o seguinte resultado final no processo do proscar: | |||
(__)Não foi selecionado para a vaga pretendida | |||
(__)Foi selecionado para a vaga: ____________________________________________ | |||
Data | Assinatura da Presidente da COES/Carimbo |
OBSERVAÇÃO: Conferir a margem antes de imprimir espaços para ocupar apenas uma página
ANEXO II
MP-ES COES | COMISSÃO DE ESTAGIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - COES FORMULÁRIO DE RECURSO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO |
COES CPF:______________________NÚMERO DE INSCRIÇÃO: ______________________________MUNICÍPIO:_______________________CURSO:________________________________ | |
Orientações: O julgamento dos recursos será publicado no si te do MPFS e no Diário Oficial do Estado, coletivamente. Fundamentação do recurso: | |
Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do candidato: ________________________________________________________ |