Ministério Público - ES

Notícia:   MPE - ES abre processo seletivo para Estagiários de Direito

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL Nº 001, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2013

A Presidente da Comissão de Estágio do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER da abertura do Processo Seletivo por Cadastro Reserva - PROSCAR para inscrição de candidatos aprovados na VIII Seleção para Admissão no Quadro de Estagiários do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, que tenham interesse em realizar o estágio em localidade diferente da que foi aprovado, conforme previsto no Art. 5º do Edital 001/2012 e de acordo com o disposto neste Edital.

1. DAS VAGAS

1.1. O Processo Seletivo por Cadastro Reserva - PROSCAR está aberto para inscrição dos candidatos aprovados do curso de Direito, que tenham interesse em realizar o estágio em localidade diferente da que foi aprovado, conforme previsto no Art. 5º do Edital 001/2012.

1.2. A vaga disponível é para atender as Promotorias de Justiça de ARACRUZ, CARIACICA, COLATINA, FUNDÃO, IBIRAÇU, JOÃO NEIVA, LINHARES, MIMOSO DO SUL, SÃO JOSE DO CALÇADO, SÃO MATEUS, SERRA, VENDA NOVA DO IMIGRANTE, VIANA E VITÓRIA.

1.3. O candidato do curso de Direito que desejar participar deste PROSCAR, deve manifestar seu interesse conforme o estabelecido no pre­sente Edital.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. A inscrição é realizada mediante formulário próprio disponível no Anexo I deste Edital, que deverá ser devidamente preenchido e assinado, e entregue no protocolo da Sede da Procuradoria-Geral de Justiça, ou digitalizado e enviado para o email da Comissão de Estágio, coes@mpes.gov.br, ou enviado via fax para a Comissão de Estágio - COES, no número (27) 3194-4635, até às 17 horas do último dia útil previsto para a entrega.

2.2. O candidato selecionado no processo seletivo por cadastro reserva, é retirado da listagem final da Promotoria de Justiça de origem, o que acarretará a consequente alteração da ordem de classificação.

2.3. O candidato não selecionado no processo seletivo por cadastro reserva continua mantido na vaga para a qual foi aprovado, conforme classificação constante do Edital nº 10 de 26 de abril de 2012, publicado no DOE de 27 de abril de 2012.

2.4. O prazo de inscrição é de 10 (dez) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente a data da publicação deste Edital, incluído o do vencimento, prorrogando-se o término para o primeiro dia útil imediato, se cair em feriado, sábado, domingo ou em dia que não houver expediente na Procuradoria-Geral de Justiça.

3. DO CRITÉRIO E DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

3.1. A seleção dos candidatos tem por critério a maior pontuação final obtida no VIII Processo Seletivo para Estagiário do Ministério Pú­blico do Estado do Espírito Santo.

3.2. Para os casos de empate, entre os inscritos concorrentes para a mesma vaga, são aplicados os seguintes critérios de desempate:

a) Maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

b) Residência mais próxima da comarca onde está localizada a vaga;

c) Maior idade.

4. DOS PROCEDIMENTOS

4.1. O PROSCAR é operacionalizado pela Comissão de Estágio - COES.

4.2. Os candidatos inscritos no cadastro reserva são notificados por e­mail e por divulgação no site do MP-ES.

4.3. O MP-ES não se responsabiliza pelos candidatos que não forem notificados sobre o PROSCAR devido à mudança ou problemas no en­dereço eletrônico, informados no Anexo I - Requerimento para Inscri­ção no Processo de Seletivo por Cadastro de Reserva, porque constitui obrigação do candidato manter seu endereço atualizado junto à COES.

4.4. Concluído o prazo de inscrição, a COES analisa a situação de to­dos os inscritos:

a) O quantitativo de inscritos;

b) Se os requerimentos estão devidamente informados;

c) A pontuação final de cada candidato.

4.5. Concluído o processo seletivo, o resultado final é divulgado por Edital da COES, publicado no site do MP-ES e no DOE.

4.6. Após a publicação do resultado final do processo seletivo fica estabelecido um prazo de dois dias úteis para recursos, a contar da data de publicação, caso os candidatos inscritos não concordem com o resultado final.

4.7. O candidato que não concordar com o resultado do processo seletivo pode recorrer através de requerimento, devidamente fundamentado, dirigido à COES, no prazo de até 2 (dois) dias a contar da publicação do resultado.

4.8. Compete à COES analisar a fundamentação exposta e emitir parecer conclusivo, no prazo máximo de sete dias corridos.

4.9. As decisões finais dos recursos são publicadas no site do MPES e no DOE.

4.10. A decisão final é soberana, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

4.11. Não são aceitos pedidos de recurso apresentado fora do prazo.

4.12. Após a conclusão dos recursos, o processo PROSCAR é homologado pelo Procurador-Geral de Justiça, através de portaria de homologação.

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. O candidato pode obter informações e orientações, sobre o PROSCAR, pelo telefone (27) 3194.5012 e (27) 3194-5116, das 9h às 18h, horário da cidade de Vitória.

5.2. São incorporados a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, avisos e convocações, relativos a este PROSCAR, que vierem a ser publicados.

5.3. Os casos omissos são resolvidos pela Comissão de Estágio COES.

Vitória, 04 de fevereiro de 2013.

NÍCIA REGINA SAMPIAO
PRESIDENTE DA COES

ANEXO I

MP-ES COES REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE SELETIVO POR CADASTRO RESERVA PROSCAR
Estagiário em Direito EDITAL Nº 027/2012
PREENCHIDO PELO CANDIDATO
Nome do Candidato:Telefone:E-mail:
Endereço Residencial Completo:
REQUEIRO minha inscrição no R-messe Seletivo por Cadastro Reserva - PROSCAR, para a vaga abaixo especificada, ciente e de acordo com as regras estabelecidas pelo respectivo EDITAL:
OPÇÃO (LOCAL DE VAGA)
 
DECLARO, para todos m fins legais, que estou ciente e concordo com os termos estabelecidos pelo Edital nº 0111 2012, e que, caso selecionado, RENUNCIO a vaga para a qual concorri na VIII Seleção de Estagiários, fazendo nova opção pela vaga acima especificada, sabendo que aprovado no processo seletivo serei provido na vaga requerida, sem direito a nenhum tipo de reivindicação relativa a vaga renunciada.
  
DataAssinatura do Requerente
PREENCHIDO PELA COES
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
PONTUAÇÃO TOTAL / VIII SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS
 
FATORES DE DESEMPATE PARA CANDIDATOS ORIUNDOS DO MESMO CONCURSO PÚBLICO
1º Fator Língua Portuguesa2º Fator: Município de Residência
  
3º Fator: IdadeLocal da vaga (Origem)
 
DataAssinatura/Carimbo Membro 1
  
DataAssinatura/Carimbo Membro 2
  
DataAssinatura/Carimbo Membro 3
  
DataAssinatura/Carimbo Membro 4
  
DataAssinatura/Carimbo Membro 5
  
O candidato teve o seguinte resultado final no processo do proscar:
(__)Não foi selecionado para a vaga pretendida
(__)Foi selecionado para a vaga: ____________________________________________
DataAssinatura da Presidente da COES/Carimbo

OBSERVAÇÃO: Conferir a margem antes de imprimir espaços para ocupar apenas uma página

ANEXO II

MP-ES COESCOMISSÃO DE ESTAGIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - COES FORMULÁRIO DE RECURSO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
COES

CPF:______________________NÚMERO DE INSCRIÇÃO: ______________________________MUNICÍPIO:_______________________CURSO:________________________________

Orientações:

O julgamento dos recursos será publicado no si te do MPFS e no Diário Oficial do Estado, coletivamente. Fundamentação do recurso:

Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do candidato:

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