Ministério Público - RJ

Notícia:   MP - RJ abre 60 vagas para Promotor

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

EDITAL

XXIX CONCURSO PARA INGRESSO NA CLASSE INICIAL DA CARREIRA DO MINISTÉRIO

PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos interessados que estarão abertas, no período de 12 de março a 13 de abril de 2007, inclusive, as inscrições para o XXIX Concurso para Ingresso na Classe Inicial da Carreira do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que se regerá pelo disposto na Deliberação CSMP nº 52, de 13 de dezembro de 2006, publicada no DOERJ, Parte I-A, (Ministério Público), de 11 de janeiro de 2007, páginas 6/8, bem como pelo estatuído no presente Edital:

1. DA COMISSÃO DO CONCURSO

1.1 A Comissão do Concurso é composta pelo Procurador-Geral de Justiça, que a preside, pelas Procuradoras de Justiça Maria do Carmo dos Santos Casa Nova (aposentada), Vera de Souza Leite, Elisabeth de Moraes Cassar e Maria Helena Cortes Pinheiro, pelo jurista Juarez Tavares e pelo advogado Herbert de Souza Cohn.

1.2 São suplentes da Comissão do Concurso as Procuradoras de Justiça Assy Mirza Abranches, Zilma de Castro Cunha Almeida, Ana Maria da Silva Gonçalves e Lúcia Ramos Serão, o jurista Sérgio Guerra e o advogado Eduardo Baptista Vieira de Almeida.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1 A admissão de candidatos ao Concurso far-se-á por meio de inscrição, que será realizada em duas fases: provisória e definitiva.

2.2 A inscrição provisória habilitará os candidatos à prestação das provas eliminatórias.

2.3 A inscrição definitiva habilitará os candidatos a se submeterem às provas classificatórias.

3. DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA

3.1 A inscrição provisória será realizada no período de 12 de março a 13 de abril de 2007, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, localizada na Av. Marechal Câmara, nº 370, térreo, Centro, Rio de Janeiro, ou pela Internet, através do sistema informatizado disponível no endereço eletrônico www.mp.rj.gov.br, opção “concursos”.

3.2 A taxa de inscrição será de R$ 200,00 (duzentos reais) e deverá ser paga em espécie, por meio de boleto bancário próprio, em favor de “FEMPERJ - XXIX Concurso para Ingresso na Carreira do MPRJ”.

3.3 O boleto bancário referido no item anterior será entregue ao candidato na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, quando a inscrição for ali realizada, ou será disponibilizado no endereço eletrônico www.mp.rj.gov.br, caso a inscrição seja feita pela Internet.

3.4 O candidato somente terá sua inscrição provisória admitida após a confirmação, pelo Banco, do pagamento da taxa de inscrição.

3.5 Em hipótese alguma será devolvido o valor da taxa de inscrição.

3.6 Será isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que demonstrar, por meio de documento hábil, que não pode fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família.

3.7 Indeferido o requerimento de isenção formulado nos termos do item anterior, deverá o candidato efetivar o recolhimento da taxa de inscrição no prazo assinalado pela Comissão de Concurso.

3.8 A inscrição de pessoa portadora de deficiência ficará sujeita ao preenchimento do Anexo 6 e à possibilidade de realização das provas em condições que não importem quebra de sigilo ou identificação do candidato, a critério da Comissão do Concurso, observadas as diretrizes da legislação de regência.

4. DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA NA SEDE DA PGJ

4.1 O candidato que optar por efetuar sua inscrição na sede da Procuradoria-Geral de Justiça deverá observar o seguinte:

I – preencher e assinar o requerimento e a ficha de inscrição provisória fornecidos no local (Anexos 1 e 2), fazendo-o pessoalmente ou através de procurador habilitado, com poderes específicos;

II – efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio do boleto bancário fornecido no local;

III – efetuar a entrega dos documentos e papéis relacionados no item 4.2.

4.2 A inscrição provisória somente será admitida mediante a apresentação dos seguintes documentos e papéis:

I – cópia do documento oficial de identidade do candidato, do qual deverá constar a nacionalidade brasileira;

II – cópia do comprovante de inscrição do candidato no cadastro das pessoas físicas (CPF);

III – cópia autenticada do diploma de bacharel em Direito do candidato ou de documento comprobatório de sua colação de grau;

IV – cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

V – 2 (duas) fotografias 3 x 4 recentes;

VI – declaração firmada pelo candidato, indicando os endereços em que residiu nos últimos 5 (cinco) anos (Anexo 3), acompanhada de comprovante de sua residência atual (v.g. conta de luz, gás, telefone, condomínio, recibo de entrega da declaração de IRPF etc.).

4.3 A inscrição na sede da Procuradoria-Geral de Justiça será realizada diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, das 09:00h às 12:00h e das 13:00h às 16:00h.

5. DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PELA INTERNET

5.1 O candidato que optar por inscrever-se pela Internet deverá observar o seguinte:

I – preencher, imprimir e assinar o formulário e a ficha de inscrição provisória gerados pelo sistema informatizado referido no item 3.1;

II – imprimir o boleto bancário relativo à taxa de inscrição, obtido exclusivamente pelo meio indicado na parte final do item 3.3, e efetuar o correspondente pagamento até a data de vencimento nele fixada;

III – enviar, por Sedex, impreterivelmente até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições provisórias, o formulário e a ficha de inscrição acima referidos, bem como os documentos e papéis relacionados no item 4.2, para:

Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Comissão do XXIX Concurso para Ingresso na Carreira do Ministério Público Av. Marechal Câmara, 370 / 4º Andar
Centro
20020-080 - Rio de Janeiro - RJ
Remetente: Nome do candidato e endereço completo.

5.2 A inscrição pela Internet será realizada diariamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados, em qualquer horário, encerrando-se às 24:00h do dia 13 de abril de 2007.

5.3 As orientações e procedimentos para realização da inscrição por meio da Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico referido no item 3.1.

6. DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

6.1 A inscrição definitiva está condicionada à aprovação do candidato nas provas de caráter eliminatório, devendo ser requerida ao Presidente da Comissão do Concurso pelo próprio concorrente ou por procurador habilitado, com poderes específicos.

6.2 No prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação do resultado das provas orais no Diário Oficial, o candidato deverá fazer a entrega do requerimento mencionado no item anterior, instruído com os seguintes documentos:

I – declaração de idoneidade, firmada por 2 (dois) membros do Ministério Público, da Magistratura, da Defensoria Pública ou da Procuradoria-Geral do Estado;

II – certidão expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil, afirmando que não sofreu penalidade grave no exercício da advocacia, ou que não está inscrito em seus quadros;

III – certidão expedida pelo órgão competente, se o candidato for servidor público, afirmando que não sofreu penalidade grave no serviço público;

IV – certidão do Tribunal Regional Eleitoral, indicando que está quite com suas obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos políticos;

V – fotocópia da certidão de nascimento ou de casamento, com as averbações concernentes ao estado civil, se for o caso;

VI – fotocópia do certificado expedido pelo órgão competente, informando que está quite com o Serviço Militar obrigatório;

VII – laudo de exame psicotécnico, incluindo teste de personalidade, realizado por entidade especializada, indicada pela Comissão do Concurso;

VIII – certidões da Justiça Federal e da Justiça Estadual expedidas pelos Distribuidores Cíveis e Criminais, inclusive das Auditorias Militares, bem como dos Cartórios de Registros de Interdições e Tutelas, de Protestos de Títulos e Execuções, das Comarcas em que o candidato tenha tido residência ou domicílio nos últimos 5 (cinco) anos;

IX – atestado médico do qual deverá constar que o candidato atende aos requisitos do inciso VIII, § 4º, do art. 12 da Deliberação CSMP nº 52, de 13 de dezembro de 2006, sem prejuízo do exame médico oficial a que serão obrigatoriamente submetidos todos os concorrentes, nos termos do item 9.1 deste Edital.

6.3 No ato da inscrição definitiva, o candidato deverá comprovar o exercício de 3 (três) anos de atividade jurídica, no mínimo, nos termos do item 8.3 deste Edital, sob pena de eliminação do Concurso.

6.4 O requerimento de inscrição definitiva, necessariamente instruído com os comprovantes de exercício de atividade jurídica e os documentos obrigatórios referidos no item 6.2, deverá ser entregue na Gerência de Suporte aos Concursos, situada na Av. Marechal Câmara, nº 370, 4º andar, Centro, Rio de Janeiro, nos dias úteis, das 10:00h às 17:00h, no qüinqüídio assinalado.

7. DOS TÍTULOS

7.1 No prazo de 3 (três) dias, a contar da publicação do resultado das provas orais, os candidatos aprovados e os que tenham interposto recurso, nos termos do parágrafo único do art. 54 da Deliberação CSMP nº 52, de 13 de dezembro de 2006, deverão apresentar à Comissão do Concurso os títulos que possuam, devidamente relacionados em ordem cronológica, utilizando, para tanto, o Anexo 4.

7.2 Se o candidato não possuir título ou não quiser apresentá-lo, deverá, no mesmo prazo, firmar declaração nesse sentido, utilizando o Anexo 5.

7.3 São considerados títulos:

I – a aprovação em concurso público para investidura nos cargos das carreiras do Ministério Público, da Magistratura, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública;

II – a aprovação em outros concursos públicos para cargos, empregos ou funções privativos de bacharel em direito, cujo grau de exigência técnica seja equivalente ao do Ministério Público;

III – a docência em Faculdade de Direito ou em curso de pós-graduação em Direito, oficiais ou reconhecidos, e a efetiva participação em banca examinadora de concurso público para provimento de cargos do Ministério Público, da Magistratura, da Advocacia Pública ou da Defensoria Pública;

IV – a conclusão de cursos oficiais ou reconhecidos de pós-graduação em Direito (doutorado, mestrado, livre-docência e especialização), desde que apresentados os respectivos diplomas ou certificados;

V – a conclusão, com aproveitamento, de cursos regulares promovidos pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, pela Fundação Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, ou por instituições congêneres de outros Estados, desde que apresentados os respectivos diplomas ou certificados;

VI – a publicação, em impresso, de trabalho jurídico de autoria exclusiva do candidato, que seja considerado de significativo valor pela Comissão do Concurso.

7.4 Os títulos relacionados nos incisos I, II e III do item anterior serão comprovados por certidões expedidas pelos órgãos competentes e os referidos nos incisos IV e V comprovar-se-ão por meio dos respectivos diplomas ou certificados, podendo o candidato apresentar os comprovantes no original ou através de fotocópia autenticada.

7.5 O título a que se refere o inciso VI do item 7.3 será comprovado por exemplar da respectiva publicação.

7.6 Não serão considerados títulos os certificados de mera freqüência.

7.7 Os títulos e o Anexo 4 ou 5 deverão ser entregues na Gerência de Suporte aos Concursos, situada na Av. Marechal Câmara, nº 370, 4º andar, Centro, Rio de Janeiro, nos dias úteis, das 10:00h às 17:00h, observado o prazo assinalado nos itens 7.1 e 7.2.

8. DA COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE JURÍDICA

8.1 Considera-se atividade jurídica, desempenhada exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel em direito, além da advocacia, aquela exercida por ocupante de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, em que prepondere a interpretação e aplicação de normas jurídicas.

8.2 Também se considera atividade jurídica a conclusão, com aprovação, de cursos de pós-graduação na área jurídica, realizados pelas Escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil, de natureza pública, fundacional ou associativa, reconhecidos pelas respectivas instituições, bem como os cursos de pós-graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação.

8.3 A atividade jurídica será comprovada:

I – por certidão, expedida pelo órgão competente, de que o candidato exerce ou exerceu cargo, função ou emprego privativo de bacharel em direito, no qual prepondere a interpretação e aplicação de normas jurídicas, com indicação do período respectivo;

II – por cópia autenticada de peça ou arrazoado forense elaborado pelo candidato, que tenha sido efetivamente apresentado em feito judicial, com data e autoria incontroversas;

III – por publicação oficial em que o nome do candidato figure como advogado em feito judicial, ou que demonstre o efetivo exercício da advocacia, como definido no respectivo Estatuto;

IV – por certificado ou diploma de conclusão, na hipótese do item 8.2;

V – por certidão, expedida pelo órgão competente do Tribunal de Justiça, de que o candidato exerce ou exerceu as funções de conciliador ou de juiz leigo nos Juizados Especiais, com a indicação do período respectivo;

VI – por outros documentos que, a critério da Comissão de Concurso, sejam hábeis à demonstração da atividade jurídica.

8.4 O tempo de atividade jurídica referido nos incisos II e III do item anterior somente será computado se o candidato comprovar, no mínimo, 3 (três) intervenções processuais por semestre, mediante apresentação das publicações oficiais correspondentes ou de cópias autenticadas das respectivas peças ou arrazoados processuais.

9. DA APTIDÃO FÍSICA E MENTAL

9.1 Nos 10 (dez) dias subseqüentes à publicação do resultado das provas orais, os candidatos aprovados e os que ainda tenham recurso pendente de apreciação deverão submeter-se a exame de aptidão física e mental, em serviço médico oficial, apresentando à Comissão do Concurso o respectivo laudo, do qual deverá constar a inexistência de patologias, anomalias ou deficiências que impossibilitem o regular exercício funcional.

9.2 O candidato considerado inapto pelo serviço médico oficial será eliminado do Concurso.

10. DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS RELATIVOS AO CONCURSO

10.1 Os atos, avisos, editais, convocações e demais comunicados relativos ao Concurso serão publicados no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Parte I-A (Ministério Público), em conformidade com o estatuído na Deliberação CSMP nº 52, de 13 de dezembro de 2006.

10.2 Sem prejuízo do disposto no item anterior, as orientações e informações gerais sobre o Concurso estarão disponíveis no website oficial do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, no endereço virtual www.mp.rj.gov.br, opção “concursos”.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o presente Edital, que será afixado na sede da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Parte I-A (Ministério Público).

Rio de Janeiro, 05 de março de 2007.

Marfan Martins Vieira
Procurador-Geral de Justiça

...CONTINUAÇÃO