Marinha Mercante

Notícia:   Marinha oferece 386 vagas para a EFOMM

MARINHA DO BRASIL

DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO

DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS

EDITAL

PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO ÀS ESCOLAS DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA MARINHA MERCANTE (EFOMM/2012)

A Diretoria de Portos e Costas toma público que, no período de 10/06 a 03/07/2011, estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo de Admissão às Escolas de Formação de Oficiais da Marinha Mercante (EFOMM) do Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA), no Rio de Janeiro - RJ, e do Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar (CIABA), em Belém - PA, doravante referido apenas como Processo Seletivo, de acordo com o disposto no item 4.5 das Normas anexas à Portaria n° 83/DPC, de 08 de agosto de 2007, alterada pela Portaria n° 164/DPC, de 11 de agosto de 2010.

1 - O Processo Seletivo, de âmbito nacional e aberto a ambos os sexos, destina-se ao preenchimento de 386 vagas no 1° ano do Curso de Formação de Oficiais da Marinha Mercante, sendo 238 vagas para o CIAGA e 148 vagas para o CIABA.

2 - O Processo Seletivo se constituirá de duas Etapas, uma Básica e outra Complementar.

3 - A Etapa Básica será constituída das Fases de Inscrição e Exame de Conhecimentos.

4 - A Fase de Exame de Conhecimentos será constituída de provas de Português, Inglês, Redação, Matemática e Física.

5 - A Etapa Complementar será constituída das seguintes Fases: Reunião para Instruções, Exame Psicológico, Inspeção de Saúde, Teste de Suficiência Física, Pré-Matrícula, Período de Adaptação e Matrícula.

6 - As instruções referentes às fases da Etapa Básica e às fases da Etapa Complementar são as estabelecidas nas Instruções ao Candidato - INCA, que constituem parte integrante deste edital.

7 - São condições necessárias à inscrição:

a) ser brasileiro (a);

b) ser solteiro (a), não viver em concubinato ou união estável e não ter filhos (VIDE OBSERVAÇÃO);

c) ter entre 17 e 23 anos de idade no dia 30 de janeiro de 2012 (VIDE OBSERVAÇÃO);

d) ter concluído, com aproveitamento, o Curso de Ensino Médio ou equivalente, até o ato da Pré-Matrícula;

e) encontrar-se em dia com as obrigações eleitorais (artigo 14, parágrafo 1°, inciso I da Constituição Federal) e militares (artigo 2° da Lei n°.4.375/64 - Lei do Serviço Militar), as últimas, para os candidatos do sexo masculino;

O ter autorização do responsável legal para incorporação à Marinha, quando menor de 18 (dezoito) anos.

g) não ser ex-aluno(a) da EFOMM, não ter sido excluído(a) a bem da disciplina ou por inaptidão ao oficialato de qualquer escola preparatória ou de formação das Forças Armadas ou Auxiliares, nem ter sido excluído(a) a bem da disciplina do Serviço Ativo ou do Serviço Militar Inicial (SMI) de qualquer Organização Militar;

h) estar autorizado (a) a participar deste Processo Seletivo pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar, em se tratando de militar ou membro da Polícia e do Corpo de Bombeiros Militares, em atividade;

i) não ter sido julgado (a) "incapaz defmitivamente" para o Serviço Ativo das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares ou para o Serviço Militar Inicial;

j) não ter sido condenado em processo criminal transitado em julgado;

k) efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais);

1) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

m) possuir documento oficial de identificação com fotografia; e

n) cumprir as demais instruções específicas contidas nas Instruções ao Candidato - INCA.

8 - Os candidatos que optarem por realizar o Exame de Conhecimentos em cidades localizadas nas regiões Sul, Sudeste e Centro Oeste concorrerão, única e exclusivamente, às vagas para o CIAGA.

9 - Os candidatos que optarem por realizar o Exame de Conhecimentos em cidades localizadas nas regiões Norte e Nordeste concorrerão, única e exclusivamente, às vagas para o CIABA.

10 - A relação de cidades onde poderá ser realizado o Exame de Conhecimentos é a constante do Anexo II das INCA.

11 - A opção pelo local de realização do Exame de Conhecimentos é de responsabilidade do candidato.

12 - Ao optar por uma determinada cidade para realizar o Exame de Conhecimentos, o candidato não poderá, em nenhuma hipótese, realizá-lo em cidade diferente, ainda que por motivo de força maior ou caso fortuito.

13 - O Processo Seletivo terá validade até a data da matrícula definitiva no 1° ano do Curso de Formação de Oficiais da Marinha Mercante em 2012.

14 - As normas detalhadas regulando o Processo Seletivo constam das INCA, que estarão à disposição dos interessados, a partir de 10/06/2011, na Internet, prontas para "download" na página www.ciaga.mar.mil.br; do CIAGA.

15 - Informações poderão ser obtidas no CIABA; no Comando do 8° Distrito Naval - SP; nas Capitanias dos Portos da Amazônia Oriental (Belém - PA), de Alagoas (Maceió), da Bahia (Salvador), do Ceará (Fortaleza), do Espírito Santo (Vitória), do Maranhão (São Luís), da Paraíba (João Pessoa), do Paraná (Paranaguá), de Pernambuco (Recife), do Piauí (Parnaíba), do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro), do Rio Grande do Norte (Natal), do Rio Grande do Sul (Rio Grande), de Santa Catarina (Florianópolis), de São Paulo (Santos) e de Sergipe (Aracaju); nas Delegacias das Capitanias dos Portos em Angra dos Reis - RJ, em Itajaí - SC, em Macaé - RJ, em Porto Alegre - RS e em São Sebastião - SP; nas Capitanias Fluviais do Pantanal (Corumbá - MS) e da Amazônia Ocidental (Manaus - AM); nas Delegacias Fluviais de Brasília - DF e de Santarém - PA. As demais Delegacias e Agências das Capitanias dos Portos não relacionadas também poderão prestar informações aos candidatos durante o Processo Seletivo.

16 - A inscrição no Processo Seletivo implica no compromisso tácito de aceitar as condições, critérios e exigências estabelecidas neste Edital e nas INCA, instruções estas das quais não poderá ser alegado desconhecimento, não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter qualquer compensação pela sua eliminação, pela anulação da sua inscrição ou pelo seu não aproveitamento por falta ou sobra de vagas.

OBSERVAÇÃO: Consoante sentença prolatada nos autos do Processo n°. 2010.50.01.013302-2, pelo juízo da 3' VARA FEDERAL CÍVEL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, determinando que a União se abstenha de prever, nos processos seletivos de admissão às Escolas de Formação de Oficiais da Marinha Mercante, as exigências editalicias de que o candidato, no momento da inscrição, não tenha filhos e não conte com mais de 23 anos de idade, ficam temporariamente afastadas tais exigências. Considerando que não se trata de decisão com trânsito em julgado, ficam alertados os candidatos inscritos, que não atendam às exigências do item 7, b) e c), do Edital, que na eventualidade de suspensão ou reforma da sentença, tais inscrições perderão sua validade, sendo os candidatos eliminados do certame, ou do curso (se já iniciado), sem direito à restituição da taxa de inscrição ou a qualquer outra compensação, vez que a inscrição se deu de forma condicionada.

Rio de Janeiro, 09 de junho de 2011.

EDUARDO BACELLAR LEAL FERREIRA
Vice-Almirante
Diretor

ATENÇÃO

O PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO ÀS ESCOLAS DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA MARINHA MERCANTE (PS EFOMM) DO CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE GRAÇA ARANHA (CIAGA) E DO CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE BRAZ DE AGUIAR (CIABA) - PARA O ANO DE 2012 DESTINA-SE A CANDIDATOS DE AMBOS OS SEXOS.

ESTAS INSTRUÇÕES SÃO PARTE INTEGRANTE DO EDITAL E CONTÉM INFORMAÇÕES SOBRE A CARREIRA DO OFICIAL DA MARINHA MERCANTE, AS NORMAS A SER OBEDECIDAS DURANTE OS CURSOS NAS ESCOLAS DE FORMAÇÃO, O "CALENDÁRIO DE EVENTOS" (ANEXO I) E AS INSTRUÇÕES ORIENTANDO O CANDIDATO PARA AS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO.

O CANDIDATO DEVE PAGAR A QUANTIA DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), CORRESPONDENTE AO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO, PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO. NÃO HAVERÁ RESTITUIÇÃO DESTE VALOR EM QUALQUER HIPÓTESE.

AS PROVAS ESCRITAS DO EXAME DE CONHECIMENTOS SERÃO INICIADAS NO MESMO HORÁRIO EM TODO O BRASIL, TOMADO COMO REFERÊNCIA O HORÁRIO DE BRASÍLIA. OS CANDIDATOS QUE FIZEREM PROVAS EM CIDADES COM FUSO HORÁRIO DIFERENTE DO DE BRASÍLIA DEVEM TER ATENÇÃO AO CORRESPONDENTE HORÁRIO LOCAL DE INÍCIO DAS PROVAS.

AO ESCOLHER A CIDADE ONDE DESEJA REALIZAR AS PROVAS (SOMENTE AQUELAS DAS RELAÇÕES DOS ANEXOS II a OU II b), O CANDIDATO ESTARÁ, INCONTINENTI, OPTANDO POR INGRESSAR NO CENTRO DE INSTRUÇÃO CORRESPONDENTE. AS PROVAS NÃO PODERÃO SER REALIZADAS EM LOCAL DISTINTO DO ESCOLHIDO, AINDA QUE POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO.

A MARINHA DO BRASIL (MB) NÃO POSSUI VÍNCULO DE QUALQUER NATUREZA COM COLÉGIOS, ESCOLAS OU CURSOS PREPARATÓRIOS PARA ESTE PROCESSO SELETIVO, NEM QUALQUER RELAÇÃO COM O MATERIAL DIDÁTICO VENDIDO PELOS MESMOS OU POR TERCEIROS.

ESTAS INSTRUÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NA INTERNET, PARA "DOWNLOAD", NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.ciaga.mar.mil.br

PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO
ÀS ESCOLAS DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA MARINHA MERCANTE
(PS EFOMM 2012)

1 - INSTRUÇÕES GERAIS PARA O PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO ÀS
ESCOLAS DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA MARINHA MERCANTE (EFOMM).

1.1 - DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1.1 - O Processo Seletivo de Admissão às Escolas de Formação de Oficiais da Marinha Mercante (PS EFOMM/2012), doravante denominado Processo Seletivo, é realizado sob a supervisão da Diretoria de Portos e Costas (DPC).

1.1.2 - O Edital e estas Instruções aos Candidatos - INCA estarão à disposição dos candidatos, na Internet, a partir de 10/06/2011, no endereço www.ciaga.mar.mil.br para download.

1.1.3 - As datas relativas aos diversos eventos e etapas do Processo Seletivo encontram-se disponíveis no Calendário de Eventos do Anexo I.

O presente Processo Seletivo não é um Concurso Público para provimento de cargo/emprego público, ou para ingresso nas Forças Armadas, e sim um processo para admissão às Escolas de Formação de Oficiais da Marinha Mercante (EFOMM), que têm como propósito habilitar o profissional para exercer as funções inerentes ao Oficial de Náutica ou de Máquinas, em empresas da iniciativa privada, especialmente Empresas de Navegação.

1.2 - OS CURSOS DE FORMAÇÃO DAS EFOMM

As EFOMM formam Oficiais da Marinha Mercante com concentração de conhecimentos nos seguintes cursos e áreas de habilitação:

a) Curso de Náutica - destinado a formar o Segundo Oficial de Náutica, a quem compete o gerenciamento e a operação dos equipamentos de convés, de navegação e de comunicações do navio;

b) Curso de Máquinas - destinado a formar o Segundo Oficial de Máquinas, a quem compete o gerenciamento e a operação das instalações e equipamentos de máquinas do navio.

Os cursos constituem-se de dois períodos: um Período Acadêmico, composto de seis semestres letivos (tanto para o curso de Máquinas como para o de Náutica), realizado no Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA), situado no Rio de Janeiro - RJ ou no Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar (CIABA), situado em Belém - PA, em regime de internato, com saídas (licenças) nos fins de semana, feriados e nas férias escolares; e um Período de Estágio de Praticagem (PREST), com a duração mínima de seis meses (para o curso de máquinas) e doze meses (para o curso de náutica), para cuja realização o aluno será embarcado em navios mercantes, quando terá a oportunidade de aplicar/praticar, de forma supervisionada, os conhecimentos adquiridos.

Os cursos são gratuitos, sendo oferecidas as seguintes facilidades aos alunos: alojamento, uniforme, alimentação, roupa de cama e assistências médica, odontológica, psicológica, social e religiosa. A partir da matrícula, os alunos recebem uma remuneração mensal cujo valor está previsto na legislação. Durante o PREST, na condição de Praticantes-Alunos, percebem auxílio financeiro, desde que não recebam, simultaneamente, qualquer remuneração de caráter salarial proveniente de qualquer pessoa jurídica.

Simultaneamente com o Curso de Formação de Oficiais da Marinha Mercante, o aluno (homem e mulher) será também matriculado, mesmo que já tenha prestado o Serviço Militar, no curso do Núcleo de Formação de Oficiais da Reserva da Marinha (NFORM) do CIAGA ou do CIABA, na condição de Aluno do Órgão de Formação de Oficiais da Reserva, com precedência sobre os Cabos, aos quais são equiparados. Concluindo esse curso com aproveitamento, o aluno será desligado do NFORM e declarado Guarda-Marinha da Reserva Não-Remunerada (GM-RM2) da Marinha do Brasil (MB), permanecendo nessa situação até a conclusão, com sucesso, do Estágio de Praticagem (PREST), quando então será nomeado Segundo-Tenente da Reserva Não-Remunerada (2° Ten-RM2) da MB, recebendo a competente Carta-Patente.

Aqueles que não obtiverem sucesso nas disciplinas componentes do NFORM serão desligados também da EFOMM, pois o NFORM é parte integrante do curso da EFOMM.

A opção para o curso de Náutica ou de Máquinas será feita pelo aluno ao término do 2° semestre do 1° ano letivo, obedecendo rigorosamente ao critério de classificação, considerando o aproveitamento escolar obtido nos dois primeiros semestres letivos, dentro do número de vagas estabelecido para cada curso. O aluno que, decorrente de seu aproveitamento escolar, não conseguir vaga no curso de sua preferência (Náutica ou Máquinas) será compulsoriamente matriculado no outro curso.

Durante o curso, os alunos não poderão contrair matrimônio ou ter filhos. A constatação de gravidez em aluna implicará no cancelamento de sua matrícula, tendo em vista a incompatibilidade com as atividades físicas e estágios obrigatórios a que será submetida durante o curso de formação, as quais podem resultar em ricos à vida da gestante e do nascituro.

Ao terminar o curso, com sucesso, após a realização do PREST, o aluno será declarado Oficial da Marinha Mercante e Bacharel em Ciências Náuticas, tendo em vista que o Curso é legalmente reconhecido como de graduação em nível superior, pelo Parecer n.° 170/88 do Conselho Federal de Educação, homologado pelo MEC, e de acordo com o Decreto n.° 94.536, de 29/06/87.

Ao aluno que, por qualquer motivo, não concluir o Curso de Formação de Oficiais da Marinha Mercante, será fornecido o certificado de reservista a que tiver direito de acordo com a Lei do Serviço Militar e legislação pertinente.

2 - DAS VAGAS

2.1 - O presente Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de 386 vagas, sendo 238 vagas para o CIAGA e 148 vagas para o CIABA.

IMPORTANTE:

2.2 - Os candidatos que optarem por realizar o Exame de Conhecimentos em cidades localizadas nas regiões Sul, Sudeste e Centro Oeste concorrerão, única e exclusivamente, às vagas para o CIAGA.

2.3 - Os candidatos que optarem por realizar o Exame de Conhecimentos em cidades localizadas nas regiões Norte e Nordeste concorrerão, única e exclusivamente, às vagas para o CIABA.

3 - DO PROCESSO SELETIVO

3.1 - O Processo Seletivo é constituído de duas etapas: Etapa Básica e Etapa Complementar, com suas respectivas fases.

3.2 - Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que deixar de comparecer, no dia e hora determinados, a qualquer das etapas/fases programadas, ainda que por motivo de força maior ou caso fortuito;

3.3 - Não será permitido o uso de chinelos, "short", bermuda ou camiseta sem manga nas diversas etapas/fases do Processo Seletivo.

3.4 - É da exclusiva responsabilidade do candidato informar-se das convocações, alterações e respectivas datas, horários e locais de realização das etapas/fases do Processo Seletivo, devendo para tanto consultar o site do CIAGA na Internet www.ciaga.mar.mil.br e os Órgãos de Divulgação e Execução (ODE) relacionados no Anexo II.

4 - ETAPA BÁSICA

4-1 - São consideradas fases da Etapa Básica: a Inscrição e o Exame de Conhecimentos.

4.2 - Todos os candidatos que tiverem suas inscrições consolidadas estarão aptos a participar da Etapa Básica.

5 - DA INSCRIÇÃO

5.1- Condições para a Inscrição:

a) ser brasileiro (a);

b) ser solteiro (a), não viver em concubinato ou união estável e não ter filhos (1);

c) ter entre 17 e 23 anos de idade no dia 30 de janeiro de 2012 (1);

IMPORTANTE:

(1) Consoante sentença prolatada nos autos do Processo n°. 2010.50.01.013302-2, pelo juízo da 3ª VARA FEDERAL CÍVEL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, determinando que a União se abstenha de prever, nos processos seletivos de admissão às Escolas de Formação de Oficiais da Marinha Mercante, as exigências editalicias de que o candidato, no momento da inscrição, não tenha filhos e não conte com mais de 23 anos de idade, ficam temporariamente afastadas tais exigências. Considerando que não se trata de decisão com trânsito em julgado, ficam alertados os candidatos inscritos, que não atendam às exigências do item 5.1, b) e c), destas Instruções, que na eventualidade de suspensão ou reforma da sentença, tais inscrições perderão sua validade, sendo os candidatos eliminados do certame, ou do curso (se já iniciado), sem direito à restituição da taxa de inscrição ou a qualquer outra compensação, vez que a inscrição se deu de forma condicionada.

d) ter concluído, com aproveitamento, o Curso de Ensino Médio ou equivalente até o ato da Pré-Matrícula;

e) encontrar-se em dia com as obrigações eleitorais (artigo 14, parágrafo 1°, inciso I da Constituição Federal) e militares (artigo 2° da Lei n° 4.375/64 - Lei do Serviço Militar), as últimas, para os candidatos do sexo masculino;

O ter autorização do responsável legal para incorporação à Marinha, quando menor de 18 (dezoito) anos;

g) não ser ex-aluno da EFOMM, não ter sido excluído (a) a bem da disciplina ou por inaptidão ao oficialato de qualquer escola preparatória ou de formação das Forças Armadas ou Auxiliares, nem ter sido excluído(a) a bem da disciplina do Serviço Ativo ou do Serviço Militar Inicial (SMI) de qualquer Organização Militar;

h) estar autorizado(a) a participar deste Processo Seletivo pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar, em se tratando de militar ou membro da Polícia e do Corpo de Bombeiros Militares, em atividade;

i) não ter sido julgado(a) "incapaz definitivamente" para o Serviço Ativo das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares ou para o Serviço Militar Inicial;

j) não ter sido condenado em processo criminal transitado em julgado;

k) efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais);

l) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

m) possuir documento oficial de identificação com fotografia; e

n) cumprir as demais instruções específicas contidas nestas INCA.

5.2 - Os candidatos deverão apresentar, em todas as etapas/ fases do Processo Seletivo, o comprovante de inscrição e um documento oficial de identificação, original, com fotografia e dentro da validade.

5.3 - No caso de apresentação de documentos falsos, os candidatos serão penalizados na forma da lei penal por crime capitulado no art. 304 do Código Penal Brasileiro (Decreto Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940).

5.4 - As inscrições serão realizadas via Internet, pelo próprio candidato, em âmbito nacional, no site oficial do CIAGA, no endereço www.ciaga.mar.mil.br, no link "Inscrições on-line", solicitadas somente entre 08:00 horas do dia 10 de junho de 2011 e 23:59 horas do dia 03 de julho de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF.

IMPORTANTE:

5.5 - Acessada a página, o candidato digitará os dados no formulário de pré-inscrição. Serão exigidos os números de seu registro no CPF e do seu documento oficial de identificação.

5.6 - O candidato que não possuir registro no CPF poderá solicitá-lo nos postos credenciados localizados em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios em tempo hábil que permita sua inscrição.

5.7 - Completada, com sucesso, a digitação dos dados, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para pagamento.

5.8 - O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado por meio desse boleto bancário, que será aceito até o dia 05 de julho de 2011, no horário bancário dos diversos Estados do País:

a) por meio de débito automático em conta-corrente (apenas para correntistas do Banco do Brasil); ou

b) pela apresentação do boleto bancário impresso, em qualquer banco do sistema de compensação.

5.9 - O candidato deverá verificar a comprovação da sua inscrição no site do CIAGA na Internet, no link "inscrições on-line", a partir do 5° dia útil subsequente ao pagamento da taxa de inscrição. Em confirmada, significa que teve sua inscrição aceita.

5.10 - Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do formulário de inscrição, da não comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou de pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estipulado no subitem 5.8, a inscrição do candidato não será efetivada, impossibilitando sua participação no Processo Seletivo e, caso o pagamento tenha sido efetuado, o valor pago não será restituído.

5.11 - O CIAGA não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.12- O candidato que tiver dificuldade para efetuar a inscrição poderá solicitar apoio nos Órgãos de Divulgação e Execução do Processo Seletivo (ODE) relacionados no Anexo II, os quais facilitarão o acesso do candidato à Internet.

5.13 - A inscrição no Processo Seletivo implica no compromisso tácito de aceitar as condições, critérios e exigências estabelecidas no Edital e nas INCA, instruções das quais não poderá ser alegado desconhecimento, não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter qualquer compensação pela sua eliminação, pela anulação da sua inscrição ou pelo seu não aproveitamento por falta ou sobra de vagas.

5.14 - Caso o candidato decida promover a alteração/atualização dos dados cadastrais (exceto CPF), deverá fazê-lo até o dia 07 de julho de 2011 às 16:00 h, diretamente no site oficial do CIAGA www.ciaca.mar.mil.br no link "Inscrições on-line" acessando "Alteração de Inscrição".

IMPORTANTE: Tendo optado por uma determinada cidade para realizar o Exame de Conhecimentos, o candidato estará optando pelas vagas alocadas ao CIAGA ou ao CIABA e NÃO poderá, em nenhuma hipótese, realizá-lo em cidade diferente, ainda que por motivo de força maior ou caso fortuito.

6 - DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1 - Em conformidade com o Decreto n° 6.593, de 2 de outubro de 2008, poderá haver isenção do valor da taxa de inscrição para o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007, e for membro de família de baixa renda, nos termos deste último decreto.

6.2 - O candidato que desejar requerer a isenção da taxa de inscrição deverá proceder da seguinte forma:

a) realizar a sua inscrição no site do CIAGA, normalmente, até o dia 16 de junho, não efetuando o pagamento da referida taxa;

b) preencher o requerimento de isenção de pagamento de taxa de inscrição, cujo modelo estará disponibilizado na página do CIAGA na internet, entre os dias 10 e 16 de junho, contendo:

· indicação do número de Identificação Social (NIS) do responsável, atribuído pelo CadÚnico; e

· declaração de que é membro de família de baixa renda. 7

6.3 - O requerimento de isenção deverá ser encaminhado via SEDEX, considerada a data foral de postagem em 16 de junho de 2011, para o Centro de Instrução Almirante Graça Aranha - CIAGA, Departamento de Seleção Acadêmica - Av. Brasil, 9020 - Olaria - Rio de Janeiro/RJ - CEP 21030­001.

6.4 - O requerimento de isenção poderá, ainda, ser entregue em um dos ODE constantes no Anexo II a ou Anexo II b de onde deverá ser enviado via fax ao CIAGA.

6.5 - A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n° 83.936/79.

6.6 - A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada a partir do dia 22 de junho de 2011, na página do CIAGA na Internet.

6.7 - Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

6.8 - O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que desejar, mesmo assim, participar do processo seletivo, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até o dia 05 de julho de 2011.

7 - DO EXAME DE CONHECIMENTOS

7.1 - INFORMAÇÕES GERAIS

a) A escolha do Local de Realização do Exame de Conhecimentos é da competência do candidato, que poderá escolher a cidade onde deseja realizar o exame de conhecimentos, dentre aquelas constantes das relações do Anexo II, por ocasião do preenchimento do formulário de inscrição, na Internet.

IMPORTANTE: Tendo optado por uma determinada cidade para realizar o Exame de Conhecimentos, o candidato estará optando pelas vagas alocadas ao CIAGA ou ao CIAGA e NÃO poderá, em nenhuma hipótese, realizá-lo em cidade diferente, ainda que por motivo de força maior ou caso fortuito.

b) Os Locais de Realização das Provas serão divulgados na página do CIAGA, na data e no horário constantes do Calendário de Eventos do Anexo I.

c) Os acessos aos locais de realização da prova serão abertos às 07:30 h (horário de Brasília) e fechados às 08:30 h (horário de Brasília). O candidato deverá estar no local de realização das provas, no mínimo, duas horas antes do horário previsto para o seu início, levando consigo o Comprovante de Inscrição e um documento oficial de identificação original com fotografia recente, caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha;

d) Para a realização das provas, os candidatos militares deverão:

· se apresentar fardados. Se militares da MB, o uniforme é o do dia, na área de seus respectivos Distritos Navais. Para as demais Forças, o uniforme correspondente; e

· entregar, na sala de prova, uma cópia da autorização do órgão competente, munido do original para conferência.

e) Não será permitido ao candidato entrar no recinto de prova com armas ou aparelhos eletrônicos;

O Iniciada a prova, não haverá mais esclarecimentos. O candidato somente poderá deixar o seu lugar, devidamente autorizado pelo Supervisor/Fiscal, para se retirar definitivamente do recinto de prova ou nos casos abaixo especificados e devidamente acompanhado por Aplicador designado para esse fim:

· obter atendimento médico por pessoal designado pela MB;

· fazer uso de instalações sanitárias; e

· em casos de força maior, comprovados pela supervisão do certame e sem que aconteça saída da área circunscrita para a realização da prova;

g) Em nenhum desses casos haverá prorrogação do tempo destinado à realização da prova e, em caso de retirada definitiva do recinto de prova, a prova será corrigida até onde tiver sido solucionada;

h) O tempo mínimo de permanência dos candidatos em recinto de aplicação de provas é de 120 (cento e vinte) minutos. O candidato poderá levar a prova somente após decorridos 180 (cento e oitenta minutos).

i) Ao término do tempo concedido para a realização da prova, o candidato interromperá a resolução da mesma no ponto em que estiver, reunirá seus pertences e aguardará, sentado, a liberação pelo Fiscal para deixar o recinto de prova, entregando a folha de respostas ao fiscal. O candidato deverá certificar-se que preencheu corretamente e entregou a folha de respostas ao fiscal, a não devolução da folha de respostas implicará na eliminação do candidato do Processo Seletivo;

j) Os três últimos candidatos remanescentes no local de aplicação da prova deverão, obrigatoriamente, registrar sua assinatura na ata de prova e deixar o recinto de prova ao mesmo tempo;

k) Será eliminado do Processo Seletivo, e as suas provas não serão levadas em consideração, o candidato que:

I- chegar ao local de prova após o fechamento dos portões;

II- durante a realização da prova:

· for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada;

· for surpreendido portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) arma, de qualquer tipo.

· for surpreendido utilizando-se de livros, código, impressos, máquinas ou aparelhos eletrônicos ("pager", telefone celular, qualquer tipo de relógio com mostrador digital, "walkman", agenda eletrônica, "notebook", "palmtop", receptor, gravador etc.), quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova;

· deixar de cumprir qualquer das instruções contidas na capa da prova;

· não devolver a folha de respostas da prova;

· não realizar a prova ou ausentar-se da sala de prova, ou do local de espera, sem justificativa ou sem autorização, mesmo após ter assinado a lista de presença, portando ou não a folha de respostas da prova;

III - fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

IV - não atender às determinações do Edital, destas Instruções ao Candidato e de seus Anexos;

V - após a prova, for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou qualquer meio admitido em Direito - ter o candidato se utilizado de processos ilícitos.

7.2 - DAS PROVAS

a) O Exame de Conhecimentos compreenderá provas escritas de PORTUGUÊS, INGLÊS, REDAÇÃO MATEMÁTICA e FÍSICA a serem realizadas nas datas previstas no Calendário de Eventos do Anexo 1;

b) As provas de PORTUGUÊS, INGLÊS, MATEMÁTICA e FÍSICA terão caráter eliminatório e classificatório;

c) As provas, exceto a de REDAÇÃO, constarão de 20 (vinte) questões objetivas do tipo múltipla-escolha, versando sobre o programa constante do Anexo III destas Instruções, sendo 5 (cinco) pontos o valor de cada questão, totalizando 100 pontos possíveis em cada prova. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, em cada prova;

d) Dentre os candidatos aprovados no Exame de Conhecimentos serão selecionados, para participarem da Etapa Complementar, 720 (setecentos e vinte) candidatos para o CIAGA e 720 (setecentos e vinte) candidatos para o CIABA, na ordem decrescente da média aritmética das notas obtidas nas provas de PORTUGUÊS, INGLÊS, MATEMÁTICA e FÍSICA (NÃO será considerada, nesta fase, a nota de REDAÇÃO). Havendo empate, a seleção dar-se-á obedecendo à seguinte ordem de prioridade:

I) maior nota em Física;

II) maior nota em Matemática;

III) maior nota em Português;

IV) maior nota em Inglês; e

V) maior idade.

e) A prova de REDAÇÃO terá caráter apenas classificatório. Não poderá ser escrita em letra de imprensa e deverá ter no mínimo 20 (vinte) linhas contínuas, considerando o recuo dos parágrafos, e no máximo 30 (trinta) linhas. A nota de REDAÇÃO valerá, no máximo, 100(cem) pontos. Não poderá conter qualquer marca identificadora, o que implicará na atribuição de nota zero à mesma;

f) Somente serão corrigidas as REDAÇÕES dos 720 (setecentos e vinte) candidatos selecionados para o CIAGA e dos 720 (setecentos e vinte) candidatos selecionados para o CIABA, conforme estabelecido na alínea d;

g) Após a correção da REDAÇÃO, os candidatos serão classificados pela Média de Classificação do Processo Seletivo (MC), que será calculada conforme a fórmula abaixo:

MC = (NM + NP + NF + NI + NR) / 5

onde:

MC = Média de Classificação do Processo Seletivo;

NM = Nota de Matemática;

NP = Nota de Português;

NF = Nota de Física;

NI = Nota de Inglês; e

NR = Nota de Redação.

h) Havendo empate, após computada a Média de Classificação do Processo Seletivo (MC), será melhor classificado o candidato que obtiver a melhor nota de REDAÇÃO; persistindo o empate será melhor classificado o candidato de maior idade.

7.3 - DOS RECURSOS DA PROVA ESCRITA

a) Não caberá recurso contra a prova de REDAÇÃO.

b) Caberá recurso contra:

I) questões das provas escritas; e

II) erros ou omissões nos gabaritos.

c) O candidato que desejar interpor recurso disporá de 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação dos gabaritos na página do CIAGA, pela Internet.

d) O candidato que desejar interpor recurso deverá:

I) acessar a página do CIAGA, no link Processo Seletivo EFOMM e imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU), para interposição de recurso, um recurso para cada questão recorrida;

II) preencher os campos nome e CPF;

III) efetuar o pagamento, no valor unitário de R$ 5,00 (cinco reais), pela apresentação da GRU impressa, em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, conforme orientações descritas no site; e

IV) após efetuar o pagamento, o candidato deverá anexar a GRU ao referido recurso, mantendo uma cópia em seu poder.

e) Os recursos deverão ser enviados, obrigatoriamente, via SEDEX ao CIAGA.

O Não serão aceitos recursos interpostos via fax, correio eletrônico ou fora do prazo estabelecido na alínea a).

g) O resultado dos recursos contra questões da prova escrita, erros ou omissões no gabarito, será dado a conhecer, na página do CIAGA na Internet, coletivamente, pela alteração ou não do gabarito, em caráter irrecorrível na esfera administrativa.

h) O recurso deverá ser:

I) redigido de acordo com o modelo constante na página oficial do CIAGA na Internet, devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada. Deverá conter todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;

II) se manuscrito, redigido em letra de imprensa, com caneta esferográfica azul ou preta; e

III) apresentado com argumentação lógica e consistente, indicando o processo seletivo, prova (disciplina e cor), número da questão, a resposta marcada pelo candidato e a divulgada pelo gabarito, e a sua finalidade.

i) Quando, decorrente de exame dos recursos, resultar anulação de questões, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de os terem requerido.

j) Recursos em desacordo com estas instruções não serão analisados. 11

7.4 - DO PREENCHIMENTO DE VAGAS REMANESCENTES

a)Na hipótese em que o resultado das provas escritas não permita a convocação do número de candidatos previsto para a realização da Etapa Complementar, conforme estabelecido no item 7.2, alíneas cede item 8 alínea a, poderão ser convocados, a critério da Coordenação do Processo Seletivo, respeitando-se a ordem de classificação, tantos candidatos quanto forem necessários para completar esse número;

b) Esses candidatos serão classificados, inicialmente, conforme média aritmética das notas obtidas nas provas de Português, Inglês, Matemática e Física de acordo com a regra prevista no item 7.2, alínea d e, posteriormente, pela MC, conforme estabelecido na alínea g deste mesmo item;

c) Em momento algum, mesmo após a correção da Redação, a classificação dos candidatos que concorrerem às vagas remanescentes ultrapassará a classificação final dos candidatos que se classificaram com nota mínima igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, em cada prova; e

d) Os candidatos classificados para o preenchimento das vagas remanescentes serão convocados para a realização da Etapa Complementar, conforme item 8 das INCA.

8 - ETAPA COMPLEMENTAR

A Etapa Complementar é composta das seguintes fases, todas de caráter eliminatório: Reunião para Instrução (RI), Exame Psicológico (EP), Inspeção de Saúde (IS), Teste de Suficiência Física (TSF), Pré-Matrícula (Verificação de Documentos), Período de Adaptação e Matrícula.

Essas fases da Etapa Complementar serão realizadas nas datas constantes do Calendário de Eventos do Anexo I.

a) Serão convocados, para a realização das fases RI, EP, IS e TSF da Etapa Complementar no respectivo ODE:

Para o CIAGA: os 720 (setecentos e vinte) candidatos concorrentes às vagas para este Centro, aprovados e selecionados em ordem decrescente de classificação no Exame de Conhecimentos; e

Para o CIABA: os 720 (setecentos e vinte) candidatos concorrentes às vagas para este Centro, aprovados e selecionados em ordem decrescente de classificação no Exame de Conhecimentos.

b) Os ODE listados no Anexo II disseminarão os locais e horários dos Eventos, com os respectivos endereços, na época prevista no Calendário de Eventos do Anexo I.

c) O candidato deverá estar no local previsto para a realização de cada etapa, no mínimo, uma hora antes do seu início, portando o Comprovante de Inscrição e documento oficial de identificação original, com fotografia.

9 - REUNIÃO PARA INSTRUÇÕES (RI)

9.1 - A RI se destina a disseminar informações e programar as atividades relativas às fases de Exame Psicológico, Inspeção de Saúde (IS) e Teste de Suficiência Física (TSF).

9.2 - Esta fase será realizada exclusivamente na cidade que o candidato escolheu para realizar o Exame de Conhecimentos, por ocasião do preenchimento da ficha de inscrição.

IMPORTANTE:

9.3 - O candidato NÃO poderá, em nenhuma hipótese, realizar a RI em outra cidade, ainda que por motivo de força maior ou caso fortuito.

9.4 - A relação dos candidatos convocados para a RI será divulgada, no site do CIAGA na Internet www.ciaga.mar.mil.br, no Boletim de Ordens e Notícias (BONO) da Marinha do Brasil e disponibilizada aos candidatos nos ODE listados no Anexo II.

9.5 - O candidato deverá comparecer ao ODE para a RI prevista no Calendário de Eventos do Anexo I. O não comparecimento à mesma, ainda que por motivo de força maior ou caso fortuito, será considerado como candidato "desistente" e eliminará o candidato do Processo Seletivo.

9.6 - Para o caso exclusivo dos candidatos que concorrem às vagas do CIABA, a RI servirá, também, para escolha e registro da cidade onde serão submetidos ao Exame Psicológico, dentre as seguintes opções: Fortaleza, Recife ou Belém.

10 - EXAME PSICOLÓGICO (EP)

10.1 - O EP tem como propósito avaliar os candidatos mediante a utilização de testes, técnicas e instrumentos psicológicos cientificamente reconhecidos, aferindo o grau de compatibilidade das características intelectivas, motivacionais e de personalidade com os perfis psicológicos exigidos pela carreira do Oficial da Marinha Mercante. O EP terá caráter eliminatório e obedecerá às instruções descritas no Anexo V.

10.2 - O EP é aplicado pelo Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) e será realizado nos Centros de Instrução (CIAGA e CIABA), Fortaleza e Recife ou outro local designado, conforme Calendário de Eventos do Anexo I. O Candidato deverá se deslocar para a cidade de realização do exame. As despesas com transporte e hospedagem correrão por conta do Candidato.

10.3 - Para o candidato que concorre às vagas do CIAGA, esta fase será realizada na cidade do Rio de Janeiro exclusivamente no CIAGA.

10.4 - Para o candidato que concorre às vagas do CIABA, esta fase será realizada na cidade escolhida (Fortaleza, Recife ou Belém) pelo mesmo na RI.

IMPORTANTE:

10.5 - O candidato NÃO poderá, em nenhuma hipótese, realizar o EP em outra cidade, que não a estabelecida em conformidade com os subitens 10.3 e 10.4, ainda que por motivo de força maior ou caso fortuito.

10.6 - O candidato que faltar ou chegar ao local do EP após o horário estabelecido para o fechamento dos portões, mesmo que por motivo de força maior ou caso fortuito, será considerado "desistente" e eliminado do Processo Seletivo, não cabendo 2a chamada.

10.7 - Para a realização do Exame Psicológico o candidato deverá portar:

· Comprovante de Inscrição;

· documento oficial de identidade;

· duas canetas esferográficas (azul e/ou preta);

· dois lápis pretos n.° 2B;

· borracha macia ; e

. apontador.

10.8 - O resultado do Exame Psicológico do candidato será expresso como "Aprovado" (A) ou "Não Aprovado" (NA). O candidato considerado NA será eliminado do Processo Seletivo.

10.9 - O candidato "Não Aprovado" no EP poderá requerer uma Entrevista de Apresentação de Resultados (EAR) em até 3 (três) dias úteis, após a publicação do resultado do EP. O candidato "Não Aprovado" no EP poderá requerer também, em até 3 (três) dias úteis, após a realização da EAR, um recurso administrativo. A solicitação destes requerimentos deverá ser encaminhada, via Sedex, ao CIAGA, situado à Av. Brasil 9.020 - Olaria, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 21030-001.

10.10 - A EAR será realizada na cidade do Rio de Janeiro, no SSPM, e as despesas com transporte e hospedagem correrão por conta do candidato.

10.11 - A EAR visará tão somente prestar esclarecimentos técnicos, diretamente ao candidato, não afetando o resultado obtido nem servindo como fonte de informações complementares a qualquer outro órgão. Será realizada por psicólogo designado especialmente para esse fim.

10.12 - No caso de Recurso Administrativo, será designada uma Comissão composta por oficiais psicólogos do SSPM que não participaram da avaliação do Processo Seletivo e que terá por atribuição reavaliar o material do EP do candidato NA, não consistindo em uma outra aplicação das técnicas realizadas ou de correspondentes. O candidato não precisará comparecer ao SSPM. O resultado será informado pelo CIAGA ao candidato, via fax e/ou "e-mail".

11 - INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS)

11.1 - A IS é a perícia médica que tem como propósito verificar se o candidato preenche os padrões de saúde exigidos pela MB para o ingresso nas EFOMM, tendo caráter eliminatório.

11.2 - A IS será realizada pela Junta Regular de Saúde (JRS) da MB indicada pelo respectivo ODE, se possível, na mesma cidade que o candidato escolheu para realizar o Exame de Conhecimentos e de acordo com os Procedimentos Médico-Periciais constantes do Anexo IV, no período previsto no Calendário de Eventos do Anexo I, conforme programação elaborada e anunciada pelos ODE (dia, horário e local).

IMPORTANTE:

11.3 - O candidato NÃO poderá, sem prévia autorização do CIAGA, realizar a IS em cidade diferente daquela que consta em sua ficha de inscrição, ainda que por motivo de força maior ou caso fortuito.

11.4 - O candidato que faltar à IS, ainda que por motivo de força maior ou caso fortuito, será considerado "desistente" e eliminado do Processo Seletivo, não cabendo 2' chamada.

11.5 - Os Procedimentos Médico-Periciais estabelecem as condições incapacitantes, os índices mínimos exigidos e os exames complementares obrigatórios (a serem feitos na MB), sendo da responsabilidade do candidato o conhecimento prévio do contido no Anexo IV.

11.6 - Caso não haja JRS da Marinha do Brasil na cidade do ODE, o candidato deverá ser encaminhado à JRS mais próxima, sem ônus para a MB.

11.7 - A candidata que apresentar estado de gravidez por ocasião da IS será eliminada do Processo Seletivo por contrariar o Regimento Interno dos Centros de Instrução, ao qual estaria submetida após a matrícula.

11.8 - Caso o candidato venha a ser julgado como inapto pela Junta Regular de Saúde (JRS), o ODE o encaminhará "ex-officio" (automaticamente) à Junta Superior Distrital (JSD) da MB, na própria cidade ou na cidade mais próxima, para ser submetido a uma nova IS em grau de revisão e última instância, não cabendo, portanto, recurso subsequente.

11.9 - O candidato considerado inapto pela JSD será eliminado e deverá ser informado, oficialmente, o motivo de sua inaptidão.

11.10 - Os militares da ativa da MB, aptos sem restrições em Inspeção de Saúde (IS), estarão dispensados da IS, devendo apenas comparecer à Junta de Saúde responsável, com seus Prontuários Médicos Individuais (PMI), para fins de verificação e controle médico. Nessa ocasião, as militares deverão apresentar exame médico que comprove a inexistência de gravidez.

11.11 - O candidato apto na IS será submetido ao TSF.

12 - TESTE DE SUFICIÊNCIA FÍSICA (TSF)

12.1- O TSF tem como propósito aferir a aptidão física do candidato por meio de provas de corrida e de natação, é eliminatório, e será realizado de acordo com os subitens abaixo, no período previsto no Calendário de Eventos do Anexo I, conforme programação (dia, horário e local) elaborada e anunciada pelos ODE,.

12.2 - Esta fase será realizada, exclusivamente, na cidade onde o candidato optou por realizar o Exame de Conhecimentos, por ocasião do preenchimento da ficha de inscrição.

IMPORTANTE:

12.3 - O candidato NÃO poderá, sem prévia autorização do CIAGA, realizar o TSF em outra cidade, ainda que por motivo de força maior ou caso fortuito.

12.4 - O candidato que não comparecer a qualquer prova do TSF, ainda que por motivo de força maior ou caso fortuito, será considerado "desistente" e eliminado do Processo Seletivo, não cabendo 2ª chamada.

12.5 - O candidato realizará as provas em um único dia, com intervalo mínimo de 60 minutos para descanso.

12.6 - Para realização de cada prova o candidato terá direito a duas tentativas. Ao candidato que for reprovado na primeira tentativa será programada a segunda e última tentativa em dia e horário determinado pela Banca Examinadora, não inferior a 24 horas.

12.7 - Para a realização do TSF, o candidato deverá trazer: camiseta, calção de ginástica, tênis e roupa para natação (calção ou maiô inteiro).

12.8 - O candidato será considerado aprovado se conseguir, em primeira ou segunda tentativa:

a) para os homens:

I) correr 2.300 (dois mil e trezentos) metros, no tempo máximo de 12 minutos; e

II) nadar 50 (cinquenta) metros, no tempo máximo de 2 minutos, em qualquer um dos tipos de nado básico: crawl (nado livre), peito, borboleta ou costas. Não será aceito nado submerso ou modo "cachorrinho".

b) para as mulheres:

I) correr 1.900 (hum mil e novecentos) metros, no tempo máximo de 12 minutos; e

II) nadar 50 (cinquenta) metros, no tempo máximo de 2 minutos e 20 segundos, em qualquer um dos tipos de nado básico: crawl (nado livre), peito, borboleta ou costas. Não será aceito nado submerso ou modo "cachorrinho".

12.9 - O candidato poderá solicitar á Banca Examinadora:

a) a realização das provas do TSF em dois dias não consecutivos. Em sendo deferido, serão estabelecidos o dia e horário para a realização de cada prova, contendo obrigatoriamente as respectivas duas tentativas.

b) a dispensa do prazo do item 12.6 acima, para realizar a segunda e última tentativa no mesmo dia. Em sendo deferido, o candidato reprovado nesta segunda tentativa será eliminado do processo seletivo.

12.10 - Os resultados das provas do TSF serão informados ao candidato pela Banca Examinadora, logo após a conclusão das mesmas, no próprio local da realização.

12.11 - A aprovação na IS e no TSF não implica em ter vaga assegurada.

13 - PRÉ-MATRÍCULA

13.1 - Serão chamados para a Pré-Matrícula os candidatos aprovados nas fases anteriores e classificados dentro do número de vagas, previstas por Centro de Instrução (CIAGA ou CIABA), observando-se a Média de Classificação do Processo Seletivo (MC) estabelecida conforme a alínea 7.2 g, doravante denominados Titulares.

13.2 - Esses candidatos Titulares serão convocados para efetuar a Pré-Matrícula no respectivo Centro, conforme previsto no Calendário de Eventos do Anexo I.

13.3 - Os demais candidatos aprovados (nas fases anteriores: EP, IS e TSF) e classificados (observando-se a MC estabelecida na alínea 7.2 g permanecerão na condição de Reservas e serão convocados, pela ordem de classificação, à medida que ocorra falta, desistência ou eliminação de algum Titular nesta etapa, pelos telefones cadastrados (na ficha de inscrição), para realizar a Pré-Matrícula.

13.4 - Todos os candidatos (Titulares e Reservas) deverão ficar atentos às divulgações na página do CIAGA, na Internet.

13.5 - Esta fase será realizada, exclusivamente, na cidade onde o candidato escolheu para realizar o Exame de Conhecimentos, por ocasião do preenchimento da ficha de inscrição.

IMPORTANTE:

13.6 - O candidato NÃO poderá, sem prévia autorização do CIAGA, realizar a Pré-Matrícula em outra cidade, ainda que por motivo de força maior ou caso fortuito.

13.7 - O candidato que faltar à Pré-Matrícula, ainda que por motivo de força maior ou caso fortuito, será considerado "desistente" e eliminado do Processo Seletivo.

13.8 - A Pré-Matrícula consta da apresentação do candidato selecionado ao seu respectivo ODE, para recebimento de instruções e entrega dos seguintes documentos:

a) Certidão de Nascimento do Registro Civil - 2 cópias;

b) Certificado de Conclusão do Ensino Médio (2°grau) e Histórico Escolar - 1 cópia;

c) Certificado de comprovação de situação militar (Certificado de Alistamento, Dispensa 16

de Incorporação ou de Reservista) para o candidato do sexo masculino com idade igual ou superior a 18 anos - 2 cópias;

d) Carteira de Identidade - 1 cópia;

e) Título de Eleitor (obrigatório para maior de 18 anos) - 1 cópia; O CPF - 1 cópia;

g) Autorização para se matricular na EFOMM, passada por autoridade competente, para o candidato convocado, incorporado ou matriculado em Organização Militar -1 cópia;

h) PIS/PASEP (para os que já forem cadastrados) - 1 cópia; e

i) 2 fotos 3 X 4, de frente e recentes.

IMPORTANTE:

13.9 - Se menor de 18 (dezoito) anos, o candidato deverá apresentar, para a Pré-Matrícula, o TERMO DE AUTORIZAÇÃO, cujo modelo estará disponível para download no site do CIAGA a partir do dia 01/12/2011.

13.10 - Se a conclusão do Ensino Médio ocorrer no final do ano letivo, o candidato poderá apresentar, para Pré-Matrícula uma DECLARAÇÃO de conclusão do Ensino Médio (2° grau) emitido pelo estabelecimento de Ensino correspondente e com Reconhecimento de Firma - 1 cópia.

13.11 - Os documentos apresentados em fotocópia deverão estar autenticados em Cartório ou acompanhados dos originais, os quais serão devolvidos ao candidato após confrontação. As fotocópias deverão conservar, rigorosamente, fidelidade ao texto dos originais.

13.12 - A não apresentação de qualquer documento exigido no prazo estabelecido, bem como qualquer rasura, emenda ou outra irregularidade constatada nos documentos entregues, implicam na eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

13.13 - Após o cumprimento desta etapa, os ODE encaminharão ao CIAGA, ou ao CIABA, os documentos relativos aos candidatos aprovados, classificados e pré-matriculados.

14 - PERÍODO DE ADAPTAÇÃO

14.1 - O programa do Período de Adaptação tem como propósito promover a integração e a ambientação do candidato na estrutura organizacional do Centro de Instrução e iniciar a sua formação militar.

14.2 - Para os candidatos pré-matriculados no CIAGA, esta fase será realizada na cidade do Rio de Janeiro, no CIAGA.

14.3- Para os candidatos pré-matriculados no CIABA, esta fase será realizada na cidade de Belém, no CIABA.

14.4 - O candidato pré-matriculado que não se apresentar ao Centro de Instrução até a data prevista para o início do Período de Adaptação, ainda que por motivo de força maior ou caso fortuito, será considerado "desistente" e eliminado do Processo Seletivo.

14.5 - Para a apresentação ao CIAGA ou ao CIABA, o candidato deverá trazer o material relacionado no Anexo VI (Enxoval do Candidato).

14.6 - O programa do Período de Adaptação envolverá diferentes aspectos, como:

a) avaliação do estado físico e mental do candidato;

b) avaliação de capacidade do candidato realizar satisfatoriamente as atividades práticas e intelectuais previstas;

c) visitas às instalações do Centro de Instrução; e

d) palestras sobre:

· a carreira de Oficial da Marinha Mercante;

· o aluno: normas disciplinares, direitos e deveres;

· os serviços de atendimento ao aluno; e

· assuntos diversos.

14.7 - Durante o Período de Adaptação o candidato ficará sujeito às normas estabelecidas pelo Regimento Interno do Centro de Instrução, obedecendo a regime de internato, podendo ou não ser licenciado (saídas) nos fins de semana e feriados.

14.8 - O candidato que, após se apresentar ao CIAGA ou ao CIABA para o Período de Adaptação, solicitar desistência, a seu pedido, indenizará as peças de uniforme recebidas e não devolvidas, e suportará as despesas de transporte para seu regresso.

14.9 - Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que durante o Período de Adaptação:

a) for reprovado na avaliação do estado fisico e mental (item 14.6 alínea á);

b) for reprovado na avaliação das atividades práticas e intelectuais realizadas (item 14.6 alínea b);

c) cometer falta disciplinar grave, de acordo com as normas disciplinares da MB;

d) tiver participado do Processo Seletivo utilizando documentos ou informações falsas, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

15 - MATRÍCULA

15.1 - Ao término do Período de Adaptação, o candidato aprovado será matriculado no 1° ano do Curso de Formação de Oficiais da Marinha Mercante e no Curso do Núcleo de Formação de Oficiais da Reserva da Marinha de cada um dos Centros de Instrução. A relação dos candidatos matriculados será publicada no DOU, Boletim de Ordens e Notícias (BONO) da Marinha do Brasil e divulgada, também, pela Internet, na página do CIAGA - www.ciaga.mar.mil.br.

15.2 - Como consequência direta dessa nova situação, o aluno:

a) passará a receber remuneração mensal equivalente à prevista na Lei de Remuneração dos Militares para aluno de Órgão de Formação de Oficiais da Reserva da Marinha; e

b) ficará submetido ao Código Penal Militar, Regulamento Disciplinar para Marinha e ao Regimento Interno do Centro de Instrução.

16 - DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 - O Processo Seletivo somente terá validade até a data da matrícula definitiva no 1° ano do Curso de Formação de Oficiais da Marinha Mercante, que ocorrerá no dia 30 de janeiro de 2012.

16.2 - As provas escritas do Exame de Conhecimentos serão iniciadas, no mesmo horário, em todo o Brasil, tomado como referência o horário de Brasília. Os candidatos que fizerem as provas em cidades com fuso horário diferente do de Brasília e/ou que não estejam atendendo ao horário de verão precisarão ter atenção ao horário local correspondente de início das provas.

16.3 - Do candidato será exigida a apresentação o Comprovante de Inscrição e do original de documento oficial de identidade com foto em todas as etapas, atos, providências ou assuntos de seu interesse relativos ao Processo Seletivo, para tanto:

a) Serão considerados válidos os documentos originais de identidade, com assinatura e fotografia, emitidos por qualquer Órgão Oficial de Identificação do Território Nacional, tais como: carteiras expedidas pela Marinha, Exército, Aeronáutica, Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaporte válido; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (modelo com foto);

b) Por ocasião da realização das etapas e eventos do processo seletivo, o candidato que não apresentar documento de identificação, na forma definida no subitem acima, não poderá realizar a etapa ou o evento, sendo eliminado;

c) Não será aceita cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de documento;

d) Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista sem foto, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados;

e) Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização de qualquer etapa do processo seletivo, em especial na data da realização das provas escritas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias. Nesta ocasião deverá apresentar outro documento com fotografia recente. Em complemento, o candidato será submetido a identificação especial, compreendendo coleta de assinatura e de impressão digital e/ou fotografia; e

f) A identificação especial será exigida também do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

16.4 - Serão divulgados os gabaritos, resultados do Exame de Conhecimentos, Pré-Matrícula e Período de Adaptação, pela Internet na página do CIAGA - www.ciaga.mar.mil.br e nas instalações dos ODE. Sugere-se aos candidatos, principalmente àqueles que não residam nas cidades-sede dos ODE, que procurem informações junto aos mesmos, tendo atenção para as datas / períodos fixados pelo Calendário de Eventos do Anexo 1.

16.5 - O CIAGA e os ODE não se responsabilizam por dados incorretos publicados pela mídia, sejam referentes aos Anexos, a gabaritos, a resultados das provas escritas e/ou a relações diversas referentes ao resultado do Processo Seletivo.

16.6 - As despesas referentes às passagens, hospedagem e demais encargos ligados ao deslocamento de ida e regresso e de permanência nas cidades onde forem realizadas as diferentes etapas do Processo Seletivo, inclusive as relativas aos deslocamentos para Inspeção de Saúde, tanto pela Junta Regular de Saúde (JRS) quanto pela Junta Superior Distrital (JSD), correrão por conta do candidato.

16.7 - Somente serão custeadas pela MB as despesas de transporte rodoviário efetuadas após autorização do CIAGA ou CIABA, daqueles candidatos que, não residentes na cidade do Rio de Janeiro ou na cidade de Belém, forem chamados para apresentação ao CIAGA ou ao CIABA para o Período de Adaptação, sendo as passagens fornecidas pelo ODE. Caso o candidato prefira, poderá ser indenizado das despesas com transporte rodoviário pelo Centro de Instrução onde for se apresentar, mediante requerimento e apresentação do(s) respectivo(s) bilhete(s) de passagem.

16.8 - Das cidades onde for inexeqüível o transporte rodoviário até um dos Centros de Instrução, a MB custeará as despesas pelo(s) meio(s) de transporte julgado(s) adequado(s) pelo ODE, após autorizado pelo CIAGA ou CIABA, sendo a(s) passagem(ens) fornecida(s) pelo ODE. Caso o candidato prefira, poderá ser indenizado das despesas com transporte, desde que previamente autorizado pelo Centro de Instrução onde for se apresentar, ocasião em que deverá entregar requerimento e o(s) respectivo(s) bilhete(s) de passagem.

16.9 - Terá a matrícula cancelada na EFOMM e no NFORM, a qualquer tempo, o aluno que tiver participado do Processo Seletivo utilizando documentos ou informações falsas, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis. Da mesma forma, aquele que tiver omitido ou fornecido informações falsas ou utilizado qualquer tipo de artifício que tenha facilitado sua aprovação na Inspeção de Saúde.

16.10 - A Marinha do Brasil não possui nenhum vínculo com qualquer curso ou escola preparatória, bem como material didático comercializado pelas mesmas.

16.11 - O principal canal de comunicação entre o candidato e a coordenação do concurso é a Internet. É obrigação do candidato acompanhar todas as publicações/convocações/alterações referentes ao processo Seletivo publicado no site do CIAGA. Os candidatos que tiverem quaisquer dificuldades para acesso à Internet e impressão dos documentos poderão solicitar apoio aos ODE, que facilitarão o acesso desses candidatos à Internet.

16.12 - Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos nos ODE (Anexo II).

16.13 - A solução dos casos omissos nestas instruções será determinada pelo Diretor de Portos e Costas.

CALENDÁRIO DE EVENTOS - EFOMM 2011

EVENTO/ATIVIDADE

HORÁRIO
(de Brasília)

DATA / PERÍODO

1. Período de inscrição no site

 

10/06 a 03/07/2011

2. Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição

Os candidatos interessados deverão observar os subitens 6.2 e 6.3.

 

10 a 16/06/2011

3. Divulgação dos pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição (deferidos / indeferidos)

 

A partir de 22/06/2011

4. Pagamento da Taxa de Inscrição

 

10/06 a 05/07/2011

5. Divulgação dos candidatos Inscritos e seu Local de Prova no site

 

02/08/2011

6. Prova de Português / Redação / Inglês

Abertura dos portões

Fechamento dos portões às

Realização da Prova

 

07h30

08h30

09h30 às 13h30

13/08/2011

7. Prova de Matemática / Física

Abertura dos portões

Fechamento dos portões às

Realização da Prova

 

07h30

08h30

09h30 às 13h30

14/08/2011

8. Divulgação dos gabaritos no site

 

16/08/2011

9. Período para interpor Recurso

 

17 e 18/08/2011

10. Divulgação dos gabaritos definitivos, após análise dos Recursos no site

 

01/09/2011

11. Divulgação da relação dos candidatos convocados para Reunião de Instruções (RI) no site

 

20/09/2011

12. Reunião para Instruções (RI) nos respectivos Órgãos de Divulgação e Execução (ODE)

14h00

23/09/2011

13. Exame Psicológico (EP) nas cidades de Fortaleza-CE, Recife-PE ou Belém PA, conforme opção do candidato (400 candidatos classificados para o CIABA)

Fechamento dos portões às

Realização do EP

A Presença é obrigatória nos dois dias

 

12h30

13h às 17h00

29 e 30/09/2011

14. Exame Psicológico (EP) no CIAGA, Rio de Janeiro-RJ (400 candidatos classificados para o CIAGA)

Fechamento dos portões às

Realização do EP

A Presença é obrigatória nos dois dias

 

12h30

13h às 17h00

03/10 e 04/10/2011

15. Inspeção de Saúde (IS), conforme programação dos ODE.

08h30

05/10 a 04/11/2011

16. Teste de Suficiência Física (TSF), conforme programação dos ODE08h3011/10 a 11/11/2011
17. Divulgação do resultado do Exame Psicológico (EP) no site 05/12/2011
18. Divulgação da relação dos candidatos Classificados para Pré-Matrícula nos ODE no site 07/12/2011
19. Apresentação para Pré-Matrícula nos ODE08h às 16h0008 e 09/12/2011
20. Divulgação da relação dos candidatos convocados para o Período de Adaptação no site 19/12/2011
21. Apresentação dos candidatos pré-matriculados no CIAGA e no CIABA07h3009/01/2012
22. Período de Adaptação 09 a 26/01/2012
23. Matrícula nas EFOMM 30/01/2012
24. Início das aulas07h0030/01/2012

Obs: O SITE citado refere-se à página do CIAGA na internet no endereço
www.ciaga.mar.mil.br.

CIDADES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS E ÓRGÃOS DE DIVULGAÇÃO E EXECUÇÃO
(ODE) DO PROCESSO SELETIVO

ANEXO II a

REGIÕES SUL, CENTRO-OESTE E SUDESTE
(CONCORRENDO AS VAGAS DO CIAGA)

CIDADE

ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO (ODE)

CORUMBÁ

CAPITANIA FLUVIAL DO PANTANAL
Rua Delamare, N.° 806 - Corumbá - MS
CEP: 79.370-020 - Tel: (67) 3231-6444 Fax: (67) 3231-6537

BRASÍLIA

DELEGACIA FLUVIAL DE BRASÍLIA
Térreo do Anexo do Comando da Marinha
Esplanada dos Ministérios- Bloco N - Brasília - DF
CEP: 70.055-900 - Tel: (61) 3429-1448 Fax: (61) 3429-1450

VITÓRIA

CAPITANIA DOS PORTOS DO ESPÍRITO SANTO
Rua Belmiro Rodrigues da Silva, n°145, Enseada do Suá Vitória - ES.
CEP: 29.050-435 Tel: (27) 2124-6552 Fax: (27)3324-1805

RIO DE JANEIRO

CENTRO DE INSTRUÇÃO "ALMIRANTE GRAÇA ARANHA"
Avenida Brasil, n° 9020 - Olaria - Rio de Janeiro- RJ
CEP: 21.030-001 Tel:/Fax: (21) 3505-3110 Tel:/Fax: (21) 3505-3123

SANTOS

CAPITANIA DOS PORTOS DE SÃO PAULO
(NÚCLEO DE APOIO À CAPITANIA)
Avenida Conselheiro Nébias, n.° 488 - Encruzilhada Santos-SP
CEP: 11.045-001 Tel: (13) 3224-9900 Fax: (13) 3224-9900 R: 206

SÃO PAULO

COMANDO DO 8° DISTRITO NAVAL
Rua. Estado do Israel, n.° 776 - Vila Clementino - São Paulo - SP
CEP: 04.022-022 Tel: (11) 5080-4797 Fax: (11) 5080-4738

PARANAGUÁ

CAPITANIA DOS PORTOS DO PARANÁ
Rua. Benjamin Constant, n° 707 - Paranaguá. - PR
CEP: 83.203-190 Tel: (41) 3422-3033 Fax: (41) 3420-1565

FLORIANÓPOLIS

CAPITANIA DOS PORTOS DE SANTA CATARINA Rua. 14 de Julho, N.°440- Estreito - Florianópolis - SC CEP: 88.075-010 Telefax (48) 3281-4811

PORTO ALEGRE

DELEGACIA DA CAPITANIA DOS PORTOS EM PORTO ALEGRE
Rua. dos Andradas, n° 386-Porto Alegre-RS
CEP: 90.020-000 Tel: (51) 3226-1711 Fax: (51) 3226-1711

RIO GRANDE

CAPITANIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida Almirante Cerqueira e Souza, n° 198 Rio Grande - RS
CEP: 96.201-260 Tel: (53) 3233-6119 Fax: (53) 3233-6188

OS PORTÕES DE ACESSO AOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS SERÃO ABERTOS ÀS
07:30HS (HORÁRIO DE BRASÍLIA) E FECHADOS ÀS 08:30HS (HORÁRIO DE BRASILIA).

REGIÕES NORTE E NORDESTE
CONCORRENDO AS VAGAS DO CIABA

CIDADE

ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO E EXECUÇÃO
DO PROCESSO SELETIVO (ODE)

ARACAJU

CAPITANIA DOS PORTOS DE SERGIPE
Avenida Ivo do Prado, N.° 752 São José - Aracaju - SE
CEP: 49.015-070 Tel: (79) 3211-1666 Fax: (79) 3213-1248

BELÉM

CENTRO DE INSTRUÇÃO "ALMIRANTE BRAZ DE AGUIAR"
Rodovia Artur Berrardes, s/ N.° - Pratinha - Belém - PA
CEP: 66.816-900 Tel: (91) 3216-7025 Fax: (91) 3216-7119

FORTALEZA

CAPITANIA DOS PORTOS DO CEARA
Rua Av. Vicente de Castro, 4917 - Mucuripe - Fortaleza - CE
CEP: 60.180-410 Tel: (85) 3219-7555 Fax: (85) 3219-2802

JOÃO PESSOA

CAPITANIA DOS PORTOS DA PARAÍBA
Rua Barão do Triunfo, N.° 372 - Varadouro - João Pessoa - PB
CEP: 58.010-400 Tel: (83) 3241-2805 Fax: (83) 3241-2228

MACEIÓ

CAPITANIA DOS PORTOS DE ALAGOAS
Rua do Uruguai, N.° 44 - Jaraguá - Maceió - AL
CEP: 57.025-125 Tel: (82) 3215-5800 Fax: (82) 3221-6607

MANAUS

CAPITANIA FLUVIAL DA AMAZONIA OCIDENTAL
Rua Frei José dos Inocentes, N.° 36 - Centro -Manaus - AM
CEP: 69.005-530 Tel: (92) 2123-4900 Fax: (92) 32348736

NATAL

CAPITANIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO NORTE
Rua Chile, N.° 232 - Ribeira - Natal - RN
CEP: 59.012-250 Tel: (84) 3201-9630 Fax: (84) 3211-1013

PARNAÍBA

CAPITANIA DOS PORTOS DO PIAUÍ
Avenida das Nações Unidas, N.° 530 - Parnaíba - PI
CEP: 64.200-040 Tel: (86) 3321-2770 Fax: (86) 3321-2844

RECIFE

CAPITANIA DOS PORTOS DE PERNAMBUCO
Rua São Jorge, N.° 25 - Recife - PE
CEP: 50.030-240 Tel: (81) 3424-7111 Fax: (81) 3424-7754

SALVADOR

CAPITANIA DOS PORTOS DA BAHIA
Avenida das Naus, S/ N.°- Conceição da Praia - Salvador - BA
CEP: 40.015-270 Tel: (71) 3320-3760 Fax: (71) 3320-3779

SANTARÉM

DELEGACIA FLUVIAL DE SANTARÉM
Avenida Tapajós, N.° 1937 - Santarém - PA
CEP: 68.040-000 Tel: (93) 3522-2870 Fax: (93) 3523-2923

SÃO LUÍS

CAPITANIA DOS PORTOS DO MARANHÃO
Avenida D. Pedro II, N.° 02 - São Luís - MA
CEP: 65.010-450 Tel: (98) 3231-1022 Fax: (98) 3222-4054

OS PORTÕES DE ACESSO AOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS SERÃO ABERTOS ÀS 07:30HS (HORÁRIO DE BRASÍLIA) E FECHADOS ÀS 08:30HS (HORÁRIO DE BRASÍLIA).

PROGRAMA DO EXAME DE CONHECIMENTOS

1.0 - FÍSICA

1- GRANDEZAS FÍSICAS E UNIDADES

a) Grandezas escalares e grandezas vetoriais.

b) Grandezas físicas. Unidades fundamentais e derivadas do Sistema Internacional. Conversão de Unidades. Prefixos métricos. Notação científica. Algarismos significativos.

II - CINEMÁTICA

a) Noção de deslocamento, velocidade e aceleração.

b) Movimento retilíneo e uniforme (MRU). Movimento uniformemente variado (MUV). Funções horárias do deslocamento, da velocidade e da aceleração. Gráficos das funções horárias. Velocidade média no MUV.

c) Equação de Torricelli. Queda livre dos corpos.

d) Operações com vetores. Componentes vetoriais da velocidade e da aceleração.

e) Movimento circular e uniforme (MCU). Movimento circular uniformemente variado (MCUV).

III - ESTÁTICA

a) Conceito de força. Componentes ortogonais de uma força. Sistema de forças. Força resultante. Momento de uma força. Condições de equilíbrio de um corpo. Centro de gravidade de um corpo.

b) Binário. Momento de um binário.

c) Máquinas simples.

IV - DINÂMICA

a) Leis de Newton. Peso de um corpo. Condições de equilíbrio dinâmico de um corpo. Inércia. Força de atrito. Força elástica. Leis de Hooke. Velocidade limite.

b) Trabalho. Energia cinética e energia potencial. Princípio da conservação de energia.

c) Impulsão e quantidade de movimento. Conservação da quantidade de movimento. Colisões elásticas e inelásticas.

d) Campo gravitacional. Forças gravitacionais. Movimento dos planetas. Leis de Kepler.

e) Pêndulo simples. Movimento harmônico simples (MHS). Sistema massa-mola.

V - ESTÁTICA DOS FLUIDOS

a) Massa específica. Peso específico. Densidade.

b) Pressão atmosférica. Lei de Stevin. Princípio de Arquimedes. Princípio de Pascal. Vasos comunicantes.

VI - CALOR E TERMODINÂMICA

a) Noções de temperatura e calor. Escalas termométricas. Relação entre escalas termométricas.

b) Equilíbrio térmico. Dilatação dos corpos.

c) Calor específico. Capacidade calorífica. Calorimetria. Mudanças de fase. Calor latente. Propagação de calor. Lei de Fourier. Lei de Stefan-Boltzmann.

d) Mudança de estado dos gases perfeitos. Equação de estados dos gases perfeitos. Leis de Boyle­Mariotte, Gay-Lussac e Charles. Princípio de Avogadro.

e) Determinação analítica e gráfica do trabalho de uma transformação gasosa. ia Lei da Termodinâmica.

f) Pressão máxima de vapor. Umidade do ar.

VII - ONDAS / ACÚSTICA

a) Conceito de onda. Natureza, tipos e meios de propagação de ondas.

b) Reflexão, refração e difração de ondas. Polarização e interferência. Princípio de Huygens.

c) Ondas sonoras. Velocidade e qualidade do som. Propriedades das ondas sonoras.

d) Ressonância e efeito Doppler.

VIII - ÓTICA

a) Classificação dos meios de propagação. Princípios sobre a propagação.

b) Reflexão, refração e difração de raios luminosos. Ângulo limite. Reflexão total.

c) Espelhos planos. Imagem de um objeto extenso. Imagens de um ponto e de um objeto extenso em dois espelhos planos.

d) Espelhos esféricos de Gauss. Propriedades dos espelhos esféricos. Construção geométrica das imagens.

e) Prismas e lentes esféricas delgadas.

IX - ELETRICIDADE

a) Eletrostática:

- Estrutura do átomo. Noção de carga elétrica. Processos de eletrização. Condutores e isolantes.

- Força elétrica entre cargas. Lei de Coulomb. Campo elétrico. Trabalho e potencial elétrico. Diferença de potencial em um campo uniforme. Capacitância eletrostática.

b) Eletrodinâmica:

- Principais fontes de energia elétrica. Corrente elétrica. Resistência elétrica. Resistores. Lei de Ohm. Energia e potência elétrica. Lei de Joule. Associação de resistores.

- Equação do gerador. Rendimento. Curva característica e associação de geradores.

- Circuitos elétricos com duas malhas. Aplicação das Leis de Kirchhoff.

- Capacitores e dielétricos. Associação de capacitores. Energia armazenada. Rigidez dielétrica.

c) Eletromagnetismo:

- Magnetismo. Campo magnético de um ímã. Campo magnético de um condutor com corrente. Lei de Ampère. Campo magnético de um solenóide. Campo magnético da Terra.

- Força magnética em cargas elétricas móveis e em condutores com corrente. Substâncias magnéticas. Histerese.

- Indução eletromagnética. Corrente e força eletromotriz induzida. Lei de Faraday. Lei de Lenz. Indutância.

Noções de Corrente Alternada. Alternador elementar. Equação da tensão induzida senoidal. Valor eficaz e potência média da tensão induzida senoidal. Transformador.

Radiações eletromagnéticas. Ondas eletromagnéticas.

2.0 - PORTUGUÊS

I - LEITURA, COMPREENSÃO E INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS

a) Os mecanismos de coesão e coerência no texto escrito.

b) Os gêneros redacionais - os modos narrativo, descritivo e dissertativo de organização do discurso.

c) Língua falada e língua escrita.

d) O discurso direto e o indireto.

e) Os textos, literários ou não, serão em Língua Portuguesa.

f) Procurar-se-á avaliar, por meio das questões, a capacidade de o candidato decodificar adequadamente enunciados escritos da língua, indagando sobre a significação das palavras (sinônimos, antônimos e parônimos), expressões ou estruturas frasais, bem como o significado geral dos períodos, parágrafos e do texto.

II - GRAMÁTICA

a) Classe de palavras: reconhecimento, valores e emprego;

b) Estrutura das palavras;

c) Processo de formação de palavras;

d) Flexão nominal: substantivos, adjetivos, artigos, numerais e pronomes;

e) Flexão verbal: modos; conjugações; vozes; tempos; pessoas; número; formação de tempos simples e compostos; reconhecimento dos elementos mórficos que constituem as formas verbais;

f) Termos da oração;

g) Classificação do período;

h) Orações reduzidas e desenvolvidas;

i) Orações intercaladas ou interferentes;

j) Sintaxe de concordância nominal e verbal;

k) Sintaxe de regência nominal e verbal;

1) Crase;

m) Sintaxe de colocação dos pronomes;

n) Pontuação;

o) Paráfrase;

p) Denotação e conotação;

q) Figuras de linguagem; e

r) Acentuação gráfica.

III - REDAÇÃO

a) Na confecção da Redação, o candidato deverá observar, principalmente, a: correção, clareza, originalidade, concisão; coesão e coerência.

3.0 - MATEMÁTICA

I - CONJUNTO

a) Relação de pertinência.

b) Conjuntos universo, unitário e vazio.

c) Subconjunto.

d) Operações com conjuntos.

e) Número de elementos nas operações.

f) Conjuntos numéricos.

g) Operações com conjuntos numéricos.

II - RELAÇÕES

a) Produto cartesiano.

b) Número de elementos.

c) Relação binária e representação gráfica.

d) Domínio e imagem.

III - FUNÇÕES

a) Conceito.

b) Diagramas.

c) Domínio, contradomínio e imagem de uma função.

d) Gráfico.

e) Funções injetoras, sobrejetoras e bijetoras.

f) Funções compostas e inversas.

g) Funções do 1° e 2° graus.

h) Função modular, exponencial e logarítmica.

IV- PROGRESSÕES ARITMÉTICAS E GEOMÉTRICAS

a) Classificação.

b) Termo geral.

c) Interpolação.

d) Propriedades.

e) Soma dos termos.

f) Problemas envolvendo progressões aritmética e geométrica.

V - TRIGONOMETRIA

a) Arcos e ângulos.

b) Relações métricas no triângulo retângulo.

c) Funções trigonométricas.

d) Gráficos.

e) Relações entre funções trigonométricas.

f) Redução ao 1° quadrante.

g) Transformações trigonométricas.

h) Equações trigonométricas.

i) Inequações trigonométricas.

j) Resolução de triângulos quaisquer.

VI - MATRIZES

a) Operações com matrizes.

b) Equação matricial.

c) Matriz transposta.

d) Matriz inversa.

e) Sistema de equações lineares.

f) Emprego do método GAUSS-JORDAN na solução dos sistemas.

g) Matriz de VANDERMONDE.

VII - DETERMINANTES

a) Menor complementar.

b) Cofator.

c) Teorema de LA PLACE.

d) Regra de CRAMER.

VIII- GEOMETRIA ANALÍTICA

a) Distância entre dois pontos.

b) Ponto médio de um segmento de reta.

c) Condição para o alinhamento de três pontos.

d) Coeficiente angular da reta.

e) Equação da reta.

f) Equações paramétricas da reta.

g) Posições relativas de duas retas no plano.

h) Ângulo formado por duas retas.

i) Distância de um ponto a uma reta.

j) Área de um triângulo.

k) Circunferência: equação geral, posição de um ponto e uma reta em relação a uma circunferência.

1) Posições relativas de duas circunferências.

IX - GEOMETRIA ESPACIAL

a) Áreas e volumes de um prisma.

b) Áreas e volumes de uma pirâmide.

c) Tronco de pirâmide regular.

d) Áreas e volumes de um cilindro.

e) Áreas e volumes de um cone.

f) Áreas da superfície esférica.

g) Volume da esfera.

h) Inscrição e circunscrição de sólidos: relações entre elementos. Cálculo de áreas e volumes.

X- NÚMERO COMPLEXO

a) Operações na forma algébrica.

b) Oposto e conjugado de um número complexo.

c) Potências de i.

d) Forma trigonométrica: módulo e argumento.

e) Operações na forma trigonométrica.

f) Potenciação na forma trigonométrica.

g) Potenciação na forma trigonométrica (FÓRMULA DE MOIVRE)

XI- POLINÔMIO

a) Grau e valor numérico.

b) Operações com polinômios.

c) Teoremas de D'ALEMBERT e de RESTO.

d) Teorema da divisões sucessivas.

e) Dispositivo de BRIOT-RUFFINI.

XI- EQUAÇÕES ALGÉBRICAS

a) Grau.

b) Teorema fundamental.

c) Raízes nulas.

d) Multiplicidade de uma raiz.

e) Teoremas das raízes conjugadas.

f) Relações de GIRARD.

g) Raízes racionais.

XII- LIMITE

a) Limite de uma função.

b) Operações com limites finitos e infinitos.

c) Limites fundamentais.

d) Número irracional.

4.0 - INGLÊS

ASPECTOS GRAMATICAIS

1- VERBOS

a) Verbos regulares e irregulares;

b) Verbos auxiliares;

c) "Stative verbs"/ "dynamic verbs";

d) Tempos verbais: afirmativo, interrogativo e negativo;

e) Imperativo;

f) Infinito e gerúndio que seguem verbos e adjetivos;

g) Gerúndio como sujeito e objeto;

h) Verbo + infinito + objeto direto/indireto;

i) Causativo: have / get;

j) "So / No" com auxiliares;

k) "Phrasal verbs" e verbos seguidos de preposição;

1) Orações condicionais (tipo 0, 1, 2 e 3);

m) "Reported Speech"; e

n) Voz ativa /passiva.

2 - SUBSTANTIVOS

3 - PRONOMES

4 - ARTIGOS

5 - ADJETIVOS

6 - ADVÉRBIOS

7 - PREPOSIÇÕES

8 - CONJUNÇÕES

9 - LOCUÇÕES PREPOSICIONAIS - preposições seguidas de substantivos e adjetivos, e preposições seguidas de substantivos, adjetivos e verbos.

10 - CONECTIVOS

11 - PERGUNTAS COM PRONOMES INTERROGATIVOS

12 - ORDEM DOS COMPONENTES SINTÁTICOS

13 - PREFIXOS E SUFIXOS

14 - FALSOS COGNATOS

15 - VOCABULÁRIO - equivalência semântica ou oposição de sentidos entre palavras; e locuções e expressões idiomáticas

16 - TÓPICOS - A Marinha Mercante, meio ambiente, família, transporte, vestimenta, saúde e exercícios, tempo livre, hobbies e lazer, viagens, férias, moradia, povos e línguas, países, tempo, lugares, trabalho e empregos, transporte, esporte, dinheiro, feriado, doenças, identificação pessoal, aparência, comida, bebida, teatro, cinema, música, mídia e tecnologia.

17 - LEITURA - compreensão de anúncios públicos e placas informativas, ler textos, mostrar compreensão de conteúdo e verificar sentido principal do texto.

ANEXO IV

PROCEDIMENTOS MÉDICO-PERICIAIS

1- CONDIÇÕES INCAPACITANTES

As condições incapacitantes serão rigorosamente observadas durante as inspeções, podendo, no entanto, ser detectadas outras condições que conduzam à inaptidão, precoce ou remotamente, durante o curso.

1.1 - Cabeça e Pescoço - Deformações, perdas extensas de substância; cicatrizes deformantes ou aderentes que causem bloqueio funcional; contrações musculares anormais, cisto branquial, higroma cístico de pescoço e fistulas.

1.2 - Ouvido Audição - Deformidades ou agenesia das orelhas; anormalidades do conduto auditivo e tímpano, infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias e tumores. No teste audiométrico serão observados os índices de acuidade auditiva constantes do subitem 2.8, destas Instruções.

1.3 - Olhos e Visão - Infecções e processos inflamatórios, excetuando conjuntivites agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, excetuando cisto benigno palpebral; opacificações, seqüelas de traumatismo ou de queimaduras; doenças congênitas e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais; anormalidades funcionais significativas e diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida; lesões retinianas, doenças neurológicas ou musculares oculares; discromatopsia de grau acentuado. A cirurgia refrativa até doze meses após sua realização e a cirurgia refrativa a LASER até seis meses após sua realização.

1.4 - Boca, Nariz, Laringe, Faringe, Traquéia e Esôfago - Anormalidades estruturais congênitas ou não, desvio acentuado de septo nasal, mutilações, tumores, atresias e retrações; seqüelas de agentes nocivos; fistulas congênitas ou adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes; deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação e deglutição; doenças alérgicas do trato respiratório.

1.5 - Aparelho Estomatognático - Estado sanitário bucal deficiente; cáries, restaurações e próteses insatisfatórias, infecções, cistos, tumores, deformidades estruturais tipo fissuras labiais ou labiopalatinas e as má-oclusões de origem dentária ou esquelética com comprometimento funcional já instalado ou previsível sobre a mastigação, fonação, deglutição, respiração ou associadas a desordens miofuncionais da articulação têmporo-mandibular. Tais condições serão consideradas incapacitantes ainda que em vigência de tratamento, porém inconcluso O mínimo exigido é de vinte dentes naturais, dez em cada arcada, hígidos ou tratados. O candidato deverá possuir quatro molares opostos dois a dois em cada lado, tolerando-se prótese dental desde que apresente os dentes naturais exigidos. Este exame deverá ser realizado obrigatoriamente por cirurgião-dentista, cujo nome constará no TIS.

1.6 - Pele e Tecido Celular Subcutâneo - Infecções crônicas ou recidivantes, inclusive a acne com processo inflamatório agudo ou dermatose que comprometa o barbear; micoses, infectadas ou cronificadas; parasitoses cutâneas extensas; eczemas alérgicos; expressões cutâneas das doenças autoimunes, manifestações das doenças alérgicas; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes, que poderão vir a comprometer a capacidade laborativa; tatuagens aparentes com o uso dos uniformes de serviço, ou com desenhos ofensivos ou incompatíveis com o perfil militar (exemplo: suástica, pornografia, etc).

1.7 - Pulmões e Parede Torácica - Deformidade relevante congênita ou adquirida da caixa torácica; função respiratória prejudicada; doenças e defeitos, congênitos ou adquiridos; infecções bacterianas ou micóticas; doenças imuno-alérgicas do trato respiratório com passado recente ou em atividade (é importante colher a história patológica pregressa); fistula e fibrose pulmonar difusa; tumores malignos e benignos dos pulmões e pleura, anormalidades radiológicas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional.

1.8 - Sistema Cárdio-Vascular - Anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções, inflamações, arritmias, doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração; anormalidades do feixe de condução e outras detectadas no eletrocardiograma desde que relacionadas a doenças coronarianas, valvulares ou miocárdicas; doenças oro-valvulares; síndrome de pré-excitação; hipotensão arterial com sintomas; hipertensão arterial e taquisfigmia; alterações significativas da silhueta cardíaca no exame radiológico; doenças venosas, arteriais e linfáticas. O prolapso valvas sem regurgitação e sem repercussão hemodinâmica verificada em exame especializado não é incapacitante. Na presença de sopros, é imperativo o exame ecocardiográfico bidimensional com Doppler.

1.9 - Abdome e Trato Intestinal - Anormalidades da parede (ex: hérnias, fistulas), à inspeção ou palpação; visceromegalias; infecções, esquistossomose e outras parasitoses graves (ex: doença de Chagas, calazar, malária, amebíase extra-intestinal); micoses profundas; história de cirurgia significativa ou ressecção importante (apresentar relatório cirúrgico, descrevendo o que foi realizado no ato operatório); doenças hepáticas e pancreáticas; lesões do trato gastrointestinal; distúrbios funcionais, desde que significativos; tumores benignos e malignos; doenças inflamatórias intestinais.

1.10 - Aparelho Genito-Urinário - Anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias; tumores; infecções e afecções demonstráveis no exame de urina; a existência de testículo único na bolsa não é incapacitante desde que a ausência do outro não decorra de anormalidade congênita; a hipospádia balânica não é incapacitante.

1.11 - Aparelho Ósteo-Mio-Articular - Escoliose desestruturada e descompensada, apresentando mais de 10° Cobb, com tolerência de até 3°; Lordose acentuada, com mais de 48° Ferguson (com radiografia em posição ortostática e descalço); Hipercifose que ao estudo radiológico apresente mais de 45° Cobb e com acunhamento de mais de 5° em três corpos vertebrais consecutivos; "Genu Recurvatum" com mais de 5° além da posição neutra em RX lateral, decúbito dorsal com elevação ao nível do calcâneo de 10cm em situação de relaxamento; "Genu Vacum" que apresente distância bicondilar superior a 7cm, cujas radiografias realizadas em posição ortostática com carga, evidencie 5°, com tolerância de mais ou menos 3°, no sexo masculino, e até mais ou menos 2° no sexo feminino, no eixo anatômico; "Genu Valgum" que apresente distância bimaleolar superior a 7cm, cujas radiografias realizadas em posição ortostática com carga, evidenciem 5° no sexo masculino, e até 15° no sexo feminino, no eixo anatômico; Megapófises da última vértebra lombar ou das duas últimas vértebras lombares que no estudo radiológico, apresentem articulação anômala; espinha bífida com repercussão neurológica; Discrepância no comprimento dos membros inferiores que apresente ao exame, encurtamento de um dos membros, superior a 10 mm (0,10), constatado através de escanometria dos membros inferiores; espondilólise, espondilolistese, hemivértebra, tumores vertebrais (benignos e malignos), laminectomia, passado de cirurgia de hérnia discal, pinçamento discal lombar do espaço intervertebral; presença de material de síntese, exceto quando utilizado para fixação de fraturas, desde que estas estejam consolidadas, sem nenhum déficit funcional do segmento acometido, sem presença de sinais de infecção óssea; próteses articulares de qualquer espécie; doenças ou anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas e traumáticas; e casos duvidosos, deverão ser esclarecidos por parecer especializado.

1.12 - Doenças Metabólicas e Endócrinas - "Diabetes Mellitus", tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção hipofisária e tiroideana; tumores da tiróide, exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida; tumores de supra-renal e suas disfunções congênitas ou adquiridas; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo; desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica; obesidade.

1.13 - Sangue e Órgãos Hematopoiéticos - Alterações significativas do sangue e órgãos hematopoiéticos. Alterações hematológicas consideradas significativas deverão ser submetidas a parecer especializado.

1.14 - Doenças Neurológicas - Distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias, incoordenações, tremores, paresias e paralisias, atrofias, fraquezas musculares e síndromes convulsivas, doenças desmielinizantes.

1.15 - Doenças Psiquiátricas - Avaliar cuidadosamente a história, para detectar: transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substâncias psicoativas; esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes; transtornos do humor; transtornos neuróticos; transtornos de personalidade e de comportamento; retardo mental; e outros transtornos mentais. Deverão ser observadas as descrições clínicas e diretrizes diagnósticas da classificação de transtornos mentais e de comportamento da 10a Revisão da Classificação Internacional de Doenças da OMS (CID-10).

1.16 - Tumores e Neoplasias - Qualquer tumor maligno; tumores benignos, dependendo da localização, repercussão funcional, potencial evolutivo. Se o perito julgar insignificantes pequenos tumores benignos (ex: cisto sebáceo, lipoma), deverá justificar sua conclusão.

1.17 - Doenças Sexualmente Transmissíveis - Qualquer DST em atividade é incapacitante, exceto quando desprovida de potencialidade mórbida (exemplo: candidíase, tricomoníase, colpite inespecífica, etc.).

1.18 - Condições Ginecológicas - Oforites; cistos ovarianos não funcionais; salpingites; lesões uterinas e outras anormalidades adquiridas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida; anormalidades congênitas; mastites e tumorações da mama. Os pareceres especializados deverão mencionar quais os exames complementares utilizados e o estado das mamas e genitais.

2 - ÍNDICES MÍNIMOS EXIGIDOS E EXAMES COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIOS

2.1 - Altura, Peso Mínimo e Máximo.

Para ingresso nas EFOMM, a altura mínima é de 1,56m para homens e 1,54m para mulheres; a altura máxima, para ambos os sexos, é de 1,95m.

Limites de peso: índice de massa corporal (IMC) compreendidos entre 18 e 29. Tais limites, que não são rígidos, serão correlacionados pelos Agentes Médicos Periciais (AMP) com outros dados do exame clínico (massa muscular, conformação óssea, proporcionalidade, biotipo, tecido adiposo localizado, etc.).

2.2 - Acuidade Visual

20/100 AO, S/C, corrigido para 20/20 com a melhor correção óptica possível.

2.3 - Senso Cromático

Para ingresso é admissível discromatopsia de grau leve, sendo incapacitante a de grau acentuado, definidas de acordo com as instruções que acompanham cada modelo de teste empregado. Não é admitido o uso de lentes corretoras do senso cromático.

2.4 - Dentes

O mínimo exigido é de vinte (20) dentes naturais, dez (10) em cada arcada, hígidos ou tratados. Tolera-se prótese dental, desde que o inspecionado apresente os dentes naturais exigidos.

2.5 - Limites Mínimos de Motilidade

1- Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Superior:

Ombros = Elevação para diante a 90°. Abdução a 90°

Cotovelo = Flexão a 100°. Extensão a 15°

Punho = Alcance total a 15°

Mão = Supinação/pronação a 90°

Dedos = Formação de pinça digital.

II - Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Inferior:

Coxo-Femural = Flexão a 90°. Extensão a 10°.

Joelho = Extensão total. Flexão a 90°.

Tornozelo = Dorsiflexão a 10°. Flexão plantar a 10°.

2.6 - Exames Complementares Obrigatórios

- Telerradiografla do tórax, com validade de até seis (6) meses.

- Sangue: glicose, uréia, hemograma completo, VDRL e teste anti-HIV (Método ELISA), tipagem sangüínea.

- Urina: EAS.

- ECG nos candidatos em que houver indicação clínica.

- Para as candidatas, além dos citados acima: Teste de Gravidez (TIG) e Colpocitológico.

2.7 - Índices Cárdio-Vasculares

Pressão arterial medida em repouso e em decúbito dorsal ou sentado:

Sistólica - igual ou menor do que 140mmHg

Diastólica - igual ou menor do que 90mmHg

Pulso arterial medido em repouso: igual ou menor que 100bat/min

2.8 - Índice Audiométrico

Serão considerados aptos os candidatos que apresentarem perdas auditivas, sem prótese otofònica em qualquer ouvido, até 30 decibéis, em qualquer das freqüências.

3 - Os candidatos considerados incapazes na IS realizada por JRS para ingresso serão encaminhados à JSD da respectiva área, para serem submetidos à nova IS, em grau de revisão ex-officio. Não caberão outros recursos para inspeções realizadas pela JSD.

INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DE EXAME PSICOLÓGICO PARA O PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO ÀS EFOMM

1 - APLICABILIDADE

Estas Instruções se aplicam ao Processo Seletivo de Admissão às EFOMM.

2 - EXAME PSICOLÓGICO

2.1 - O Exame Psicológico, realizado pelo Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (5SPM), baseia-se no modelo analítico de seleção psicológica, fundamentado nas conclusões da psicologia diferencial, as quais estabelecem que os indivíduos têm habilidades, personalidades e níveis de motivação diferenciados - perfil individual - e que cada atividade ou ocupação pressupõe níveis diferentes desses atributos - perfil profissional.

2.2 - As etapas do referido Exame estão fundamentadas na Portaria n° 117/2006 do Diretor de Ensino da Marinha e em documentos normativos do Conselho Federal de Psicologia, tendo como foco principal a Resolução n° 01/2002, que regulamenta a Avaliação Psicológica em concursos públicos e processos seletivos da mesma natureza.

3 - FINALIDADES DO EXAME PSICOLÓGICO

3.1 - Avaliar o candidato, através da realização de testes, técnicas e instrumentos psicológicos cientificamente reconhecidos, aferindo o grau de compatibilidade das características intelectivas, motivacionais e de personalidade com os perfis psicológicos exigidos para a carreira de Oficial da Marinha Mercante.

4 - REQUISITOS DO EXAME PSICOLÓGICO

4.1 - Os seguintes requisitos serão observados no Exame Psicológico:

a) Análise do Trabalho: Compreende o minucioso exame da atividade profissional por meio da aplicação de questionários, entrevistas e observações dos locais de trabalho, para que sejam identificadas as variáveis fisicas, psicológicas e ambientais inerentes àquela atividade, obtendo-se, ao foral o perfil psicológico exigido para o desenvolvimento da atividade;

b) Seleção de Preditores: É a escolha, com base no perfil psicológico determinado, dos testes e das técnicas psicológicas que possam ser utilizadas como preditoras de sucesso na atividade;

c) Definição de Critérios Estatísticos: É feita pela comparação dos resultados obtidos pelos candidatos com os acumulados de grupos anteriores que foram previamente estudados, estabelecendo-se daí os níveis mínimos aceitáveis; e

d) Acompanhamento - É a coleta sistemática dos dados que permitam verificar a validade do processo, buscando o seu aperfeiçoamento contínuo.

5 - ASPECTOS AVALIADOS NO EXAME PSICOLÓGICO

5.1 - O Exame Psicológico avaliará os seguintes aspectos:

a) Intelectivo: Destina-se a verificação das aptidões gerais e/ou específicas dos candidatos em relação às exigências do curso ou atividade pretendida; e

b) Personalógico: Destina-se a verificação das características de personalidade e motivacionais do candidato em relação às exigências do curso ou atividade pretendida.

5.2 - Na avaliação do aspecto intelectivo, utiliza-se um dos seguintes modelos:

a) Somatório de notas padronizadas - É expresso pela transformação em graus dos escores obtidos pelos candidatos nos diversos testes em graus comparáveis entre si; ou

b) Regressão linear múltipla (RLM) - É expresso pela estimativa do critério de desempenho na atividade, a partir da ponderação dos escores obtidos nos testes.

5.3 - Para avaliação do aspecto personalógico serão aplicados testes, inventários, entrevistas e/ou outros instrumentos de avaliação.

5.4 - A avaliação do candidato nos aspectos citados será decorrente da comparação do nível de compatibilidade do perfil psicológico verificado no EP com o que for exigido para a carreira de Oficial da Marinha Mercante.

6 - RESULTADO DOS EXAMES PSICOLÓGICOS

O resultado do EP do candidato será expresso como "Aprovado (A)" ou "Não Aprovado (NA)".

OBS: O candidato "Não Aprovado" no EP poderá requerer uma Entrevista de Apresentação de Resultados (EAR) em até 3 (três) dias úteis, após a publicação do resultado do EP. O candidato "Não Aprovado" no EP poderá requerer também, em até 3 (três) dias úteis, após a realização da EAR, um recurso administrativo. A solicitação destes requerimentos deverá ser encaminhada, via Sedex, ao CIAGA, situado à AV Brasil 9.020 - Olaria, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 21.030-001.

ANEXO VI

ENXOVAL DO CANDIDATO

1) Material a ser trazido pelo candidato para o Período de Adaptação, nas quantidades mínimas apontadas

a) AMBOS OS SEXOS

PEÇA

UNIDADE

QUANTIDADE

Cabide de plástico

UN

06

Cadeado 20 a 35mm (com chave sobressalente)

UN

02

Camiseta branca, malha de algodão, 1/2 manga

UN

08

Caneta ou carimbo para marcar roupas

UN

01

Sandália tipo havaiana (cor preta)

PAR

01

Meia branca de algodão

PAR

03

Meia preta de algodão

PAR

05

Tênis branco para Educação Física

PAR

01

Camiseta branca, sem manga, para Educação Física (somente para o sexo masculino)

UN

03

Toalha de banho branca, sem franja

UN

02

Toalha de rosto branca, sem franja

UN

02

Material de higiene e de uso pessoal

-

-

Calça comprida tipo "jeans", "azul escuro" (não desbotada) e sem "stretch"

UN

02

Cinto preto civil

UN

01

Mala e mochila na cor preta

UN

01

Boné Branco

UN

01

Protetor Solar

UN

01

Lápis, caneta, caderno para anotações e bloco de rascunho

-

-

b) FEMININO

PEÇA

UNIDADE

QUANTIDADE

Meia-calça (cor da pele)

UN

05

Rede para cabelo (cor do cabelo)

UN

02

Touca de natação (cor preta)

UN

01

OBSERVAÇÃO: Os candidatos receberão os uniformes de responsabilidade do CIAGA ou do CIABA.