Prefeitura de Baixo Guandu - ES

Notícia:   Mais de 80 vagas são oferecidas pela Prefeitura de Baixo Guandu - ES

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO - Nº 001/2012

A Prefeitura Municipal de Baixo Guandu - ES divulga e estabelece normas para a abertura de inscrições para realização de CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS OBJETIVAS, de caráter eliminatório e classificatório, para provimento de 86 (oitenta e seis) vagas existentes no quadro da PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, com base nas Leis n°s 2.368/2006 e 2.574/2009, as que vagarem ou forem criadas durante o prazo de validade deste concurso, em consonância com as legislações Federal, Estadual e Municipal.

1. - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - A nomenclatura dos cargos, requisitos para contratação, escolaridade exigida, carga horária semanal, vencimentos com valores de abril de 2012 seguem discriminados no ANEXO I do presente edital.

1.2 - O CONCURSO PÚBLICO será coordenado pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, instituída pelo Prefeito Municipal Sr. Lastênio Luiz Cardoso, por meio do Decreto nº. 22.635 de 16 de fevereiro de 2012, sob responsabilidade técnica especializada da empresa GUALIMP - Assessoria e Consultoria, observadas as seguintes condições:

1.2.1 - A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização deverá acompanhar todas as etapas da elaboração e julgamento do certame.

1.2.2 - Compete ao PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, a homologação do resultado do Concurso, à vista do dossiê apresentado pela empresa e referendado pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização.

1.3 - O Edital contendo todas as regras do referido Concurso, na íntegra, está publicado nos endereços eletrônicos www.gualimp.com.br e www.pmbg.es.gov.br, onde poderá ser baixado GRATUITAMENTE pela população em geral.

1.4 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da prova, circunstância que será mencionada em Edital ou Comunicado Público a ser publicado nos endereços eletrônicos www.gualimp.com.br e www.pmbg.es.gov.br.

2. - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.gualimp.com.br, no período entre 0 horas do dia 04 de maio de 2012 e 23 horas e 59 minutos do dia 18 de maio de 2012, observado o horário oficial de Brasília/DF.

2.1.1 - As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a GUALIMP ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, do direito de excluir do Concurso Público aquele que não processar corretamente sua inscrição.

2.2 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital, que poderá ser obtido gratuitamente pelos endereços eletrônicos www.gualimp.com.br e www.pmbg.es.gov.br, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

2.3 - Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em nenhuma hipótese, a sua alteração no que se refere à opção de cargo pretendido, observado o quadro abaixo:

NÍVEL ESCOLARIDADE

VALOR INSCRIÇÃO

NÍVEL TÉCNICO

R$ 70,00

NÍVEL MÉDIO

R$ 60,00

NÍVEL FUNDAMENTAL

R$ 50,00

4ª SÉRIE OU 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL

R$ 40,00

2.3.1 - A taxa deverá ser recolhida observados os valores constantes no quadro acima, mediante BOLETO BANCÁRIO emitido no endereço eletrônico www.gualimp.com.br, no período especificado no item 2.1.

2.3.2 - O pagamento do boleto bancário poderá ser efetuado em qualquer estabelecimento bancário, ou via internet, observado código de barras existente no boleto bancário, até o dia 21 de MAIO de 2012, cientes de que pagamentos efetuados após a data fixada para término não serão considerados para efeitos de confirmação de inscrição sob qualquer condição ou pretexto.

2.3.3 - Em nenhuma hipótese haverá devolução da importância paga, a título de ressarcimento das despesas com material e serviços necessários a realização do certame, mesmo nos casos de desistência, perda de prazo, indeferimento ou cancelamento de inscrição.

2.4 - No ato da inscrição, o candidato deverá satisfazer as exigências contidas no item 3 deste Edital, preenchendo corretamente o cadastro, que constará de declaração de inteiro conhecimento e aceitação das normas e exigências estabelecidas neste Edital, sob pena de nulidade, dispondo a empresa organizadora do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma correta, ou utilizar de meios escusos.

2.5 - Não será permitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional por correspondência ou fax, nem documentos enviados por fax.

2.6 - Ao preencher o Requerimento de Inscrição, o candidato emitirá um BOLETO BANCÁRIO, e após confirmado o pagamento, sua inscrição será confirmada, e o candidato poderá retirar o seu Cartão de Inscrição observado o item 5.

2.7 - Caso não seja confirmado o pagamento, o Requerimento de Inscrição será automaticamente indeferido.

2.8 - A Gualimp - Assessoria e Consultoria e a PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, não se responsabilizarão por Requerimento de Inscrição não recebido por falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação e ou outros fatores de ordem técnica e operacional que impossibilitarem a transferência dos dados, ou impressões de outras informações.

2.9 - Confirmada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração dos cargos, seja qual for o motivo alegado.

2.10 - O encerramento das inscrições se dará no dia 18 de MAIO de 2012 às 23:59:59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) horário de Brasília, no endereço eletrônico www.gualimp.com.br, sendo que o pagamento deverá ser efetuado até o dia 21 de MAIO de 2012, cientes de que pagamentos efetuados após a data fixada para término não serão considerados para efeitos de confirmação de inscrição sob qualquer condição ou pretexto.

2.11 - Os conteúdos a serem estudados, são os constantes no ANEXO II.

2.11.1 - As atribuições dos cargos são as constantes no ANEXO III.

2.12 - O candidato poderá se inscrever para mais de 1 (um) cargo, observado do cronograma de provas conforme ANEXO IV, mas a PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU e a empresa Gualimp Assessoria e Consultoria não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas ou quaisquer outras atividades, e caso ocorram, o candidato deverá optar por apenas 1 (um) cargo.

2.12.1 - O candidato que se inscrever para mais de um cargo, só poderá fazer uma única prova por turno, mesmo que as outras provas de suas inscrições sejam selecionadas na mesma sala ou local de realização, sob pena de ter todos os Cartões Respostas preenchidos anulados.

2.13 - Caso o candidato faça uma prova em cada turno, e seja aprovado em dois cargos, o candidato deverá, no ato da Posse, assinar Termo de Renúncia, manifestando a sua renúncia a um dos cargos, respeitada a exceção do Art. 37, Inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c", e inciso XVII da Constituição Federal.

2.14 - DA ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

2.14.1 - Poderá solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição para o concurso público ora divulgado, APENAS PARA 01 (UM) CARGO, o candidato comprovadamente de baixa renda, amparados(as) pelo Decreto n.° 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União, de 3 de outubro de 2008, que:

a) Estiver inscrito(a) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n.° 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.° 6.135, de 2007;

2.14.1.1 - O candidato poderá solicitar isenção de taxa para apenas 01(um) cargo, sob pena de ter todas suas solicitações indeferidas.

2.14.2 - O candidato interessado na isenção da taxa de inscrição, que se enquadrar dentro dos requisitos exigidos nas alíneas "a" e "b" do item 2.14.1, deverá obrigatoriamente preencher, o Requerimento de Isenção no período de 04 de MAIO a 08 de MAIO do ano de 2012, no endereço eletrônico www.gualimp.com.br, por meio do aplicativo de inscrição, no qual indicará o Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal e firmará declaração de que atende à condição estabelecida na letra "b".

2.14.2.1 - O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade da documentação apresentada, sob as penas da lei, cabendo à Gualimp - Assessoria e Consultoria Ltda a análise do atendimento aos requisitos e eventual indeferimento dos pedidos em desacordo, podendo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, rever a isenção.

2.14.3 - Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.

2.15 - A Gualimp consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a).

2.16 - O preenchimento do requerimento de isenção não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, ficando esta sujeita a análise e deferimento nos termos do presente edital.

2.17 - O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção, sob as penas da lei, cabendo à Gualimp - Assessoria e Consultoria a análise do atendimento aos requisitos e eventual indeferimento dos pedidos em desacordo, podendo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, rever a isenção.

2.18 - Constatada a ocorrência de tais hipóteses, serão adotadas medidas legais contra os infratores, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto n.º 83.936, de 6 de setembro de 1979.

2.19 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax e/ou via correio eletrônico.

2.20 - Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Gualimp - Assessoria e Consultoria Ltda., observadas as exigências do presente edital.

2.21 - O resultado dos pedidos de isenção será divulgado no dia 14 de MAIO de 2012, pela internet, nos endereços eletrônicos www.gualimp.com.br e www.pmbg.es.gov.br.

2.22 - O candidato disporá, unicamente, de 02 (DOIS) dias para contestar o indeferimento, exclusivamente mediante preenchimento de formulário digital, que estará disponível no endereço eletrônico www.gualimp.com.br, sendo que após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. O recurso deverá ser enviado até as 23h59min do segundo dia da publicação, considerando-se o horário de Brasília.

2.23 - Os candidatos que tiveram seu pedido de isenção julgado indeferido deverão observar os seguintes procedimentos:

a) Processar sua inscrição no endereço eletrônico www.gualimp.com.br, no período de 14 a 18 de MAIO de 2012, e efetuar o pagamento, por meio de Boleto Bancário conforme subitens 2.3.1 e 2.10, do presente edital.

2.24 - O interessado que tiver seu pedido de isenção indeferido e não efetuar o Requerimento de Inscrição, na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior não será considerado inscrito no concurso público.

3. - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.1 - O Candidato deverá preencher a seguinte exigência para sua inscrição neste Concurso:

I. Ter preenchido o Requerimento de Inscrição, que deverá ser realizado exclusivamente no endereço eletrônico www.gualimp.com.br, por meio do aplicativo de inscrição.

4. - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 - Ficam reservados 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada cargo do presente Edital, observado o item 4.2, para os candidatos portadores de Necessidades Especiais, desde que não os incompatibilize para o exercício da função ao cargo pretendido.

4.2 - Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado (igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), a fração será arredondada para 01 (uma) vaga. Se inferior a 0,50 (cinco décimos) será considerada nas nomeações posteriores, esclarecendo-se tal circunstância por ocasião da ocorrência do evento. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

4.2.1 - Os Portadores de Necessidades Especiais (PNE) serão convocados para posse de acordo com o relatório específico de aprovados em ordem decrescente, conforme vagas existentes para cada cargo demonstradas no quadro abaixo:

CÓD. DO CARGO

CARGO

TOTAL DE VAGAS NESTE EDITAL

Nº DE VAGAS RESERVADA PARA - PNE

08

Escriturário

09

01

10

Agente Fiscal

09

01

14

Técnico em Enfermagem

09

01

15

Instrutor de Música

11

01

16

Instrutor de Informática

14

01

4.3 - Consideram-se pessoas portadoras Necessidades Especiais (PNE) aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298/99, que regulamentou a Lei nº 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, conforme as definições a seguir:

a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.

b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000HZ e 3.000HZ.

c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores.

d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.

e) deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

4.4 - O Candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar esta condição conforme as determinações previstas neste edital, não poderá impetrar recursos em favor de sua situação.

4.5 - Os candidatos portadores de deficiência compatíveis com o exercício da função ao cargo pretendido, que assinalarem no Requerimento de Inscrição a condição de deficiente deverão enviar via SEDEX para sede da empresa, em até 03 (três) dias após a data de encerramento das inscrições, à Rua Manoel Alves de Siqueira, 41, Bairro Bela Vista, Guaçuí-ES - CEP 29.560-000, laudo médico original expedido no prazo máximo de até 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), bem como sua provável causa, que ficará retido e anexado ao Requerimento de Inscrição, sob pena de indeferimento de seu Requerimento.

4.6 - Caso o candidato não envie o Laudo Médico à empresa no prazo estabelecido, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

4.6.1 - A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada no endereço eletrônico www.gualimp.com.br, na data provável de 29 de MAIO de 2012.

4.6.2 - O candidato disporá de 02 (dois) dias a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento via e-mail, no endereço eletrônico www.gualimp.com.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.7 - Caso sejam necessárias condições especiais para o candidato submeter-se à realização das provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato deverá solicitá-las por escrito no ato da inscrição, justificando os motivos de sua solicitação, sob pena de não terem provas especiais preparadas.

4.7.1 - O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição se utiliza cadeira de rodas ou se necessita de local de fácil acesso, ou qualquer outra necessidade que seja.

4.7.2 - Os portadores de deficiência visual poderão optar em prestar provas mediante auxílio de um leiturista devidamente credenciado pela empresa realizadora do concurso ou através da utilização de provas ampliadas, observado o item 4.7.

4.7.2.1 - No caso do leiturista, este transcreverá as respostas para o candidato, não podendo a empresa posteriormente ser responsabilizada por parte do candidato, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição provocados pelo leiturista.

4.7.2.2 - Os demais candidatos não poderão reivindicar o possível beneficiamento por parte do leiturista ao candidato portador de deficiência visual, exceto durante a realização das provas.

4.7.3 - A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.gualimp.com.br, na data provável de 29 de maio de 2012.

4.7.4 - O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento via e-mail, no endereço eletrônico www.gualimp.com.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.7.5 - A solicitação de condições ou recursos especiais será atendida, em qualquer caso, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.8 - As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal N° 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1° e 2°, deverão ser requeridos observado o item 4.7.

4.9 - Os candidatos portadores de necessidades especiais, aprovados no Concurso Público, terão preferência à nomeação em relação aos demais candidatos classificados no cargo, observado o previsto nos itens 4.1 e 4.2 do presente Edital.

4.10 - A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo na primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e na segunda, somente a pontuação destes últimos.

4.11 - A perícia municipal ou médico do trabalho indicado pelo município terá decisão terminativa quanto à compatibilidade da deficiência do candidato com as atribuições do cargo no ato da nomeação, devendo seu parecer ser fundamentado. Havendo parecer médico oficial contrário a essa compatibilidade, o nome do candidato será excluído da listagem de classificação correspondente e, conseqüentemente, do Concurso.

4.12 - Os casos omissos neste Edital, em relação aos portadores de necessidades especiais, obedecerão ao disposto na Lei Orgânica Municipal, na Lei Legislação Municipal, no Decreto Federal n° 3.298/99 e Decreto Federal n° 5.296/04.

5. - DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO:

5.1 - O Cartão de Inscrição é o documento que determina DEFINITIVAMENTE o dia, horário e o local em que o candidato deverá apresentar-se para a realização das provas objetivas, que deverá ser retirado no endereço eletrônico www.gualimp.com.br a partir de 11 de JUNHO de 2012.

5.1.1 - Para o acesso ao local de prova o candidato deverá apresentar o Documento de Identidade original, de reconhecimento nacional, que contenha fotografia, sendo a sua apresentação INDISPENSÁVEL, sob pena de não poder adentrar na sala para realizar a prova.

5.1.2 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.° 9.503, de 23 de setembro de 1997).

5.1.3 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

5.1.4 - Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

5.1.5 - Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.1.1 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

5.1.6 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas.

5.1.7 - Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.

5.1.8 - O documento deverá estar em perfeita condição, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (retrato e assinatura).

5.2 - É obrigação do candidato, conferir no Cartão de Inscrição, seu nome, o cargo, o número do documento de identidade utilizado na inscrição e a sigla do órgão expedidor. Em caso de erro de digitação, detectado posteriormente, o candidato deverá comunicar imediatamente à Gualimp - Assessoria e Consultoria para a devida correção, no endereço: Rua Manoel Alves de Siqueira, 41, Bairro Bela Vista, Guaçuí-ES - CEP 29.560-000 - Telefax: (28) 3553-0291 ou (28) 8809-0291, sob pena de nulidade dos atos que porventura possam causar lesão aos demais candidatos.

5.3 - As reclamações referentes ao CARTÃO DE INSCRIÇÃO serão aceitas até às 17h00min do dia 15 de JUNHO de 2012, via email e pelos telefones (28) 3553-0291 (28) 8809-0291.

6. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

6.1 - O concurso será realizado em 01(UMA) única etapa constituída de prova objetiva de caráter ELIMINATÓRIO e CLASSIFICATÓRIO para todos os cargos constantes deste edital.

7. DA ETAPA ÚNICA - PROVA OBJETIVA

7.1 - A etapa única, constituída de provas objetivas de múltipla escolha será realizada preferencialmente no município de Baixo Guandu/ES, com data prevista para 17 de JUNHO 2012, observado o cronograma de realização das provas, conforme ANEXO IV, com duração de 03 (três) horas para a realização das provas em cada turno.

7.1.1 - A aplicação das provas objetivas, no município de Baixo Guandu-ES, dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.

7.2 - DA PROVA OBJETIVA

7.2.1 - O CONJUNTO DE PROVA OBJETIVA constará de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, conforme descrito no ANEXO I, com 05 (cinco) alternativas imediatamente abaixo de cada uma delas, apresentando apenas uma alternativa correta, que posteriormente deverá ser transferida para o cartão resposta, que deverá ser obrigatoriamente assinado pelo candidato.

7.2.2 - As provas objetivas constarão de questões de múltipla escolha de acordo com o nível de escolaridade e âmbito de atuação inerente ao cargo pretendido, conforme conjunto de provas descrito no ANEXO I.

7.2.3 - Os conteúdos a serem estudados, são os constantes no ANEXO II.

7.2.4 - O CONJUNTO DE PROVA OBJETIVA valerá 100 (cem) pontos para todos os cargos, conforme descrito no ANEXO I.

7.2 - DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.2.1 - Será considerado HABILITADO e ou CLASSIFICADO o candidato inscrito que obtiver a pontuação igual ou superior a 50% (CINQUENTA POR CENTO) da soma dos pontos do conjunto de prova objetiva, que será apurada da seguinte forma:

SPO = ∑ p

Onde

SPO = Soma dos pontos do conjunto de prova objetiva;

P = Ponto obtido em cada questão do conjunto de prova objetiva.

8. - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1 - O DIA, LOCAL, Nº DA SALA E HORÁRIO DE INÍCIO DA PRIMEIRA ETAPA, SERÁ DEFINITIVAMENTE APONTADO NO CARTÃO DE INSCRIÇÃO DE CADA CANDIDATO, devendo o concorrente fazer-se presente no local, pelo menos 60 (SESSENTA) minutos antes do início das provas, munidos de caneta esferográfica transparente de cor AZUL ou PRETA, exclusivamente para o preenchimento do cartão de resposta, cientes de que não será permitida a entrada após o horário de início e sem a apresentação do documento de identidade, conforme item 5.1.1, que deverá ser apresentado ao fiscal de sala, conferido e imediatamente devolvido.

8.2 - Após o fechamento dos portões, observado o horário constante do cartão de inscrição, não será permitida a entrada dos candidatos, em qualquer hipótese.

8.3 - Durante a realização da primeira etapa, o candidato deverá observar as recomendações a seguir, sob pena de ser eliminado do concurso:

a) Não será permitido comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Concurso;

b) Não será permitida consulta a nenhuma espécie de livro, revista, folheto, tabelas, lápis, tabuada, pessoalmente ou através de mecanismos eletrônicos, ou a outro elemento qualquer;

c) Não será permitida a utilização de aparelhos eletrônicos e/ou similares tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, pen drive, etc. ou qualquer material que não seja estritamente necessário e permitido para a realização das provas;

d) Não será permitido a utilização de bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;

e) Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas;

f) Não será permitido portar ou utilizar aparelho telefônico e celular;

g) Não será permitido o porte de qualquer tipo de arma;

h) A Gualimp recomenda que, no dia de realização das provas, o candidato não leve nenhum dos objetos citados nos subitens anteriores.

8.3.1 - A empresa Gualimp não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da primeira etapa, nem por danos neles causados.

8.3.2 - Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que:

a) Usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas ou teste;

c) Utilizar-se de máquinas de calcular ou equipamentos similares, livros, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, pen drive, etc., ou que se comunicar com outro candidato;

d) Faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;

e) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não os permitidos;

f) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou caderno de questões;

h) Não entregar o material das provas ou do teste ao término do tempo destinado para a sua realização;

i) Descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas;

j) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

l) Agir com incorreção ou descortesia, independentemente, do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da primeira etapa do concurso;

m) Recusar-se a prestar esclarecimentos, quando solicitado, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da primeira etapa do concurso, na verificação de denúncias;

n) Se apresentar para as provas com sinais de embriaguez ou uso de entorpecentes.

8.4 - O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão Resposta, que será o único documento válido para a correção.

8.5 - O preenchimento do Cartão Resposta é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Provas.

8.5.1 - Não haverá substituição do Cartão Resposta por erro do candidato.

8.5.2 - Fica o candidato ciente que não serão atribuídos pontos às questões assinaladas no Cartão-Resposta que apresentarem rasuras ou emendas, preenchidas por outro instrumento que não caneta esferográfica preta ou azul, mais de uma resposta assinalada, marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

8.5.3 - O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar seu Cartão Resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da correção ou leitura óptica.

8.6 - Ao terminar as provas ou findo o horário limite para a sua realização, o candidato entregará ao Aplicador de Sala, OBRIGATORIAMENTE, seu Cartão Resposta, devidamente preenchido e ASSINADO, sob pena de ser ANULADO.

8.6.1 - O candidato que descumprir o disposto no item 8.6 será automaticamente eliminado do Concurso, ficando o fato registrado na Ata de Ocorrências da Sala onde prestou o Concurso.

8.6.2 - A relação dos cartões resposta anulado(s) será divulgada através de edital juntamente com o resultado preliminar.

8.7 - Após o término da primeira etapa, o candidato deverá deixar imediatamente o recinto da(s) mesma(s), sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a(s) prova(s) sob pena de ser excluído do concurso.

8.8 - Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que descumprir qualquer determinação deste Edital.

8.9 - O caderno de provas pertencerá ao candidato somente após 120 (cento e vinte) minutos do início da mesma.

8.10 - O candidato somente poderá ausentar-se da sala, com a permissão do fiscal e em companhia deste ou por pessoa por ele designada.

8.11 - Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para a primeira etapa, nem realização de provas fora do horário e dos locais previamente determinados no Cartão de Inscrição, salvo nos casos previstos no item 4.7.

8.12 - O candidato que por ventura sentir-se mal durante a realização da primeira etapa, poderá interrompê-la até que se restabeleça no próprio local de realização. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova ou teste dentro do horário estabelecido neste edital, será ele eliminado do concurso.

8.13 - O candidato ao terminar sua prova deverá entregar ao aplicador somente o Cartão-Resposta que lhe será entregue 30 (trinta) minutos após o início das provas.

8.14 - A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos envelopes em suas respectivas salas de aplicação, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos, aleatoriamente convidados pelo aplicador.

8.15 - A candidata que tiver necessidade de amamentar deverá solicitar atendimento especial no ato do preenchimento de sua inscrição, e ainda no dia da realização das provas necessitará levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

8.15.1 - A empresa Gualimp não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

8.16 - É de responsabilidade do candidato, conferir em seu caderno de prova o cargo pretendido, a sequência da numeração das páginas e número de questões. Caso haja alguma incorreção no caderno de prova(s) e mesmo a impressão não estando legível, o candidato deverá comunicar ao fiscal de sala e pedir para que sejam tomadas as devidas providências junto a Coordenação da Empresa Responsável pela realização do Concurso. A não observância deste item será da responsabilidade do candidato.

8.17 - Os erros MATERIAIS poderão ser revistos a QUALQUER MOMENTO pela Coordenação da empresa Gualimp - Assessoria e Consultoria, sem que haja prejuízo para os candidatos.

8.18 - Na ocorrência de caso fortuito, de força maior ou de qualquer outro fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis que impeça ou prejudique a realização do Concurso, ou de alguma de suas fases; à empresa realizadora será reservado o direito de cancelar, substituir provas ou testes ou até mesmo definir outra data para realização de novas provas ou testes, de modo a viabilizar o Concurso.

8.19 - O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa por ausência.

8.19.1 - O não comparecimento no dia e horário previamente especificado no Cartão de Inscrição para a realização da prova, por qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará na eliminação do concurso.

8.20 - Os candidatos que não tiverem requerido atendimento especial na forma e no prazo estabelecido no item 4.7, ficarão sujeitos as normas gerais do concurso.

8.21 - Os 02 (dois) últimos candidatos só poderão sair de sala juntos, devendo estes testemunhar o fechamento do envelope, juntamente com representantes da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização e da empresa organizadora, os quais assinarão a ata de ocorrência da sala de aplicação.

8.22 - As demais instruções da realização das provas serão passadas pelo fiscal de sala na hora da entrega do caderno de prova(s).

9. - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:

9.1 - A classificação final dos aprovados, por ordem decrescente da pontuação final, será publicada no site www.gualimp.com.br e www.pmbg.es.gov.br.

9.2 - Os candidatos serão CLASSIFICADOS, na ordem decrescente, de acordo com a SPO (Soma dos pontos do conjunto de prova objetiva) conforme item 7.2 do presente edital.

9.3 - Em caso de igualdade de notas, na CLASSIFICAÇÃO FINAL de todos os cargos, serão adotados os seguintes critérios de desempate:

a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) maior pontuação na prova Específica;

c) maior pontuação na prova de Português;

d) maior pontuação na prova de Matemática;

e) maior pontuação na prova de Informática;

f) persistindo o empate, terá a preferência o candidato mais idoso.

9.4 - Não haverá qualquer aproximação nas notas finais obtidas.

9.5 - A classificação definitiva dos candidatos, em ordem decrescente de notas, será feita somente após a análise dos recursos interpostos contra questões da prova objetiva e ou resultados preliminares.

10. - DA VISTA, REVISÃO OU RECURSO

10.1 - O candidato, após a divulgação dos gabaritos oficiais preliminares, que será feita às 12h00min do dia 18 de JUNHO de 2012, nos endereços eletrônicos www.gualimp.com.br e www.pmbg.es.gov.br, poderá peticionar RECURSO à banca examinadora, quando julgar que ocorreu erro na formulação das questões e do gabarito em prazo não superior a 02 (dois) dias úteis após sua divulgação, ou seja, nos dias 19 e 20 de JUNHO de 2012.

10.1.1 - Os recursos serão interpostos exclusivamente através do preenchimento de formulário digital, que estará disponível no endereço eletrônico www.gualimp.com.br, a partir das 0h00min do primeiro dia após sua divulgação até às 23h59min do último dia considerando-se o horário de Brasília observado o prazo estabelecido no item 10.1.

10.1.2 - As petições deverão ser elaboradas em formulário digital no endereço eletrônico www.gualimp.com.br, devendo estar MINUCIOSAMENTE fundamentadas e contendo argumentação lógica, consistente e com BIBLIOGRAFIA PESQUISADA E INDICADA pelo candidato, referente a cada questão, caso contrário, serão indeferidas de plano.

10.2 - O prazo máximo para apresentação de recurso DE QUALQUER DAS FASES DO CONCURSO é de 02 (dois) dias úteis dados da publicação do edital que lhe disser respeito, observado as mesmas condições expressa nos itens 10.1.1 e 10.1.2.

10.3 - Os recursos que não observarem as regras contidas nos itens 10.1.1 e 10.1.2 serão considerados inconsistentes, sendo, portanto indeferidos.

10.4 - Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telegrama, email, ou outro meio que não seja o especificado neste Edital no item 10.1.1.

10.5 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.

10.6 - Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

10.7 - A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora.

10.8 - Se a análise e julgamento dos recursos resultarem em anulação de item integrante de prova, ou mudança do gabarito preliminar divulgado, a pontuação correspondente a esses itens será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.9 - Todas as respostas dos recursos impetrados pelos candidatos nas diversas fases do concurso serão disponibilizadas no endereço eletrônico www.gualimp.com.br e www.pmbg.es.gov.br, não sendo encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

11. - DO REGIME JURÍDICO

11.1 - Os CLASSIFICADOS no Concurso Público para os cargos da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu serão nomeados nos termos das Leis Municipais n° 1.444/91 e 1.408/90, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Baixo Guandu-ES.

12. - REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

12.1 - A investidura ao cargo de provimento efetivo constará de edital de convocação, que indicará o prazo para entrega dos documentos e a respectiva data para a posse, divulgado no endereço eletrônico www.pmbg.es.gov.br, e publicado na forma da Lei em jornal de grande circulação, não cabendo qualquer reclamação, relativo à perda de prazo.

12.1.1 - Será tornado sem efeito o ato de investidura do candidato, que se até a data marcada para a sua posse não apresentar todos os documentos exigidos no item 13.3.

12.1.2 - A posse dar-se-á após a emissão da Portaria de Nomeação com a respectiva assinatura do Termo de Posse no qual constará que o servidor é conhecedor da legislação que define os direitos, deveres e as responsabilidades inerentes ao cargo.

12.2 - Para tomar posse o candidato deverá:

a) Ter sido aprovado e classificado, na forma estabelecida neste edital;

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos no ato da posse;

c) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão Português que tenha adquirido igualdade de direitos e obrigações e gozo dos direitos políticos;

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) Estar em dia com as obrigações militares se do sexo masculino;

f) Ter a escolaridade completa ou habilitação exigida como pré-requisito, conforme consta no Anexo I para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida pelo MEC;

g) Comprovar regularidade perante o Órgão fiscalizador do exercício profissional (Conselho ou Órgão de Classe, se houver) através de certidão para o exercício da profissão.

12.3 - O candidato deverá entregar no ato da posse, uma foto 3 X 4 e cópias autenticadas dos seguintes documentos:

a) Título de Eleitor, bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral;

b) CPF;

c) PIS/PASEP;

d) Documento de identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia;

e) Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

f) Certidão de Nascimento ou de Casamento;

g) Certidão de Nascimento e comprovante de frequência escolar dos filhos menores de 18 anos e respectiva caderneta de vacinação para os menores de 05 anos;

h) Comprovante de escolaridade exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial legalmente reconhecida pelo MEC;

i) Comprovante de endereço;

j) Certidão Negativa Criminal;

k) Declaração de Bens e valores que compõem o seu patrimônio;

l) Laudo médico expedido pela perícia médica municipal ou médico do trabalho designado pelo município, considerando o candidato apto física e mentalmente para o exercício do cargo, sendo que os exames necessários a expedição do laudo, correrão por conta do candidato;

m) Comprovante de experiência ou habilitação para o cargo conforme exigido no ANEXO I deste Edital;

n) Para os cargos de profissão regulamentada, deverá ser apresentado o respectivo registro no conselho de classe;

o) Para os aprovados no cargo de Motorista, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro do respectivo prazo de validade e conforme categoria exigida no ANEXO I deste Edital.

12.3.1 - Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo (acúmulo de cargo), emprego ou função pública, nos termos do Inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c", e inciso XVII do artigo 37 da Constituição Federal.

12.4 - A documentação será entregue por meio de cópias autenticadas legíveis, sendo facultado à Administração Municipal, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados os documentos originais.

12.5 - Será realizada, para os candidatos a serem empossados, avaliação da aptidão física e mental, que deverá envolver, dentre outros, exames médicos e complementares que terão por objetivo averiguar as condições de saúde apresentadas pelos candidatos, face às exigências das atividades inerentes ao cargo, cujas despesas relativas aos exames ficarão a cargo do candidato.

12.6 - No caso dos portadores de necessidades especiais será verificada também a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido. Esta avaliação será composta por perícia médica do município ou por médico do trabalho designado pelo município, que irá avaliar a condição para o exercício do cargo observado a condição física e mental do candidato, devendo seu parecer ser fundamentado especificando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10).

12.7 - Os candidatos após o efetivo exercício, estarão submetidos ao estágio probatório, pelo período de 03 (três) anos.

12.8 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU empregará a avaliação especial sobre o desempenho do servidor em estágio probatório, considerando os dispositivos constitucionais e legislação específica.

13. - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento pleno das condições aqui expressas, não podendo o candidato inscrito alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital, nos comunicados, e demais legislações aplicáveis a esse certame e publicações.

13.2 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e/ou divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos www.gualimp.com.br e www.pmbg.es.gov.br.

13.3 - Será de inteira responsabilidade da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização o acompanhamento gerencial da realização do processo, recebendo e arquivando todos os documentos, e se necessário, encaminhando-os a Gualimp - Assessoria e Consultoria, a qual promoverá estudo, fornecendo parecer de conformidade com as normas estabelecidas nesse edital e legislação em vigor.

13.4 - Caberá ao Prefeito Municipal de Baixo Guandu a homologação do resultado deste Concurso Público apresentado pela Comissão de Concurso, que poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital a critério da Administração.

13.5 - O prazo de validade deste Concurso Público é de 02 (DOIS) anos, contados a partir da data de sua homologação, podendo a critério do Poder Público, ser prorrogado por igual período, de conformidade com Art. 37, III, da Constituição da República Federativa do Brasil.

13.6 - As vagas discriminadas neste EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO, após a homologação definitiva dos resultados, serão preenchidas gradativamente de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu, obedecendo às disponibilidades orçamentárias e financeiras, bem como os limites dispostos na Lei de Responsabilidade Fiscal, "Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000".

13.7 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU e a Gualimp - Assessoria e Consultoria, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso, a não ser os constantes do presente edital, ou publicados nos endereços eletrônicos www.gualimp.com.br e www.pmbg.es.gov.br.

13.8 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.

13.9 - O candidato deverá manter junto ao Setor de Pessoal da PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, durante o prazo de validade do concurso, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a sua convocação, por falta da citada atualização.

13.10 - Todas as publicações relativas a este Concurso serão publicadas por meio dos endereços eletrônicos www.gualimp.com.br e www.pmbg.es.gov.br.

13.11 - Os casos omissos do presente Edital e da lei Orgânica do Município serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, mediante requerimento ao Protocolo da PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU.

Baixo Guandu- ES, 04 de maio de 2012.

Lastênio Luiz Cardoso
Prefeito Municipal

Sônia Maria Pereira Franquini
Presidente da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso

Antônio José Gonçalves de Siqueira
Administrador - CRA - ES nº 7228

ANEXO I

CARGOS, ESCOLARIDADE, Nº DE VAGAS, SALÁRIO, CARGA HORÁRIA E QUADRO DE PROVAS.

CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL

C
Ó
D.

D
O

C
A
R
G
O

CARGO/ FUNÇÃO

REQUISITO - ESCOLARIDADE

QUADRO DE VAGAS

VALOR DO SALÁ- RIO R$

C.H.
S
E
M
A
N
A
L

RELAÇÃO DE PROVAS OBJETIVAS (1ª ETAPA)

Nº.

D
E

Q
U
E
S
T
Õ
E
S

PESO DAS QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS

01

Agente de Serviços Municipais

4ª Série ou 5° Ano do Ens. Fundamental + 6 meses de experiência comprovada através de CTPS devidamente registrada para os serviços especificados. **

05 + CR*

R$ 622,00

40h

Língua Portuguesa

10

2,0

100 pontos

Matemática102,0
Conhecimentos Gerais10 1,5
Conhecimentos Específicos104,5

02

Operador de Máquinas

4ª Série ou 5° Ano do Ens. Fundamental + 01 ano de experiência comprovada através de CTPS devidamente registrada. **

05 + CR*

R$ 878,96

40h

Língua Portuguesa

10

2,0

100 pontos

Matemática102,0
Conhecimentos Gerais10 1,5
Conhecimentos Específicos104,5

03

Auxiliar de Serviços Municipais

4ª Série ou 5° Ano do Ens. Fundamental + 01 ano de experiência comprovada através de CTPS devidamente registrada. **

01 + CR*

R$ 622,00

40h

Língua Portuguesa

10

2,0

100 pontos

Matemática102,0
Conhecimentos Gerais10 1,5
Conhecimentos Específicos104,5

04

Motorista

Ensino Fundamental Completo + CNH categoria "D".

02 + CR*

R$ 764,62

40h

Língua Portuguesa

10

2,0

100 pontos

Matemática102,0
Conhecimentos Gerais10 1,5
Conhecimentos Específicos104,5

05

Mecânico

Ensino Fundamental Completo + curso de mecânico + 01 ano de experiência comprovada através de CTPS devidamente registrada. **

03 + CR*

R$ 622,00

40h

Língua Portuguesa

10

2,0

100 pontos

Matemática102,0
Conhecimentos Gerais10 1,5
Conhecimentos Específicos104,5

06

Auxiliar Odontológico

Ensino Fundamental Completo + Curso de Instrumentador odontológico com Registro no CRO.

02 + CR*

R$ 622,00

40h

Língua Portuguesa

10

2,0

100 pontos

Matemática102,0
Conhecimentos Gerais10 1,5
Conhecimentos Específicos104,5
07Oficial AdministrativoEnsino Médio Completo + Curso de Informática no mínimo de 160 horas.04 + CR*R$ 764,62 40hLíngua Portuguesa102,0100 pontos
Matemática102,0
Conhecimentos de Informática101,5
Conhecimentos Específicos104,5
08EscriturárioEnsino Médio Completo + Curso de Informática no mínimo de 120 horas.09 + CR*R$ 622,00 40hLíngua Portuguesa102,0100 pontos
Matemática102,0
Conhecimentos de Informática101,5
Conhecimentos Específicos104,5
09CadistaEnsino Médio Completo + Curso de AutoCAD mínimo de 200 horas.01 + CR*R$ 664,62 40hLíngua Portuguesa102,0100 pontos
Matemática102,0
Conhecimentos de Informática101,5
Conhecimentos Específicos104,5
10Agente FiscalEnsino Médio Completo + Curso de Informática no mínimo de 80 horas.09 + CR*R$ 622,00 40hLíngua Portuguesa102,0100 pontos
Matemática102,0
Conhecimentos de Informática101,5
Conhecimentos Específicos104,5
11Fiscal SanitárioEnsino Médio Completo + Curso de Informática no mínimo de 80 horas.01 + CR*R$ 622,00 40hLíngua Portuguesa102,0100 pontos
Matemática102,0
Conhecimentos de Informática101,5
Conhecimentos Específicos104,5
12Técnico em ContabilidadeCurso Técnico em Contabilidade + Registro no CRC.03 + CR*R$ 764,62 40hLíngua Portuguesa102,0100 pontos
Matemática102,0
Conhecimentos de Informática101,5
Conhecimentos Específicos104,5
13Técnico AgrícolaCurso Técnico Agrícola ou Agropecuária + Registro no Órgão de Classe.01 + CRR$ 764,62 40hLíngua Portuguesa102,0100 pontos
Matemática102,0
Conhecimentos de Informática101,5
Conhecimentos Específicos104,5
14Técnico em EnfermagemCurso Técnico em Enfermagem + Registro no COREN.09 + CRR$ 764,6240hLíngua Portuguesa102,0100 pontos
Matemática102,0
Conhecimentos de Saúde Pública102,0
Conhecimentos Específicos104,0
15Instrutor de MúsicaEnsino Médio Completo + Curso de Especialização em música.11 + CR* R$ 622,0040hLíngua Portuguesa102,0100 pontos
Matemática102,0
Conhecimentos Gerais 101,5
Conhecimentos Específicos104,5
16Instrutor de InformáticaEnsino Médio Completo + Curso de Informática com no mínimo de 200 horas.14 + CR*R$ 622,00 40hLíngua Portuguesa102,0100 pontos
Matemática102,0
Conhecimentos Gerais 101,5
Conhecimentos Específicos104,5
17Secretário EscolarEnsino Médio Completo + Curso de informática com no mínimo 80 horas.06 + CR*R$ 622,00 40hLíngua Portuguesa102,0100 pontos
Matemática102,0
Conhecimentos de Informática 101,5
Conhecimentos Específicos104,5

*CR = Cadastro de Reserva.

** = Requisitos exigidos no ato da posse.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

ESCOLARIDADE: 4ª SÉRIE / 5º ANO DO ENSINO DO ENSINO FUNDAMENTAL

CONTEÚDOS DE LÍNGUA PORTUGUESA

COMUM A TODOS OS CARGOS DE ESCOLARIDADE: 4ª SÉRIE / 5º ANO DO ENSINO DO ENSINO FUNDAMENTAL, CONFORME ANEXO I.

Leitura e interpretação de textos. Alfabeto. Vogal, Semivogal e Consoantes, Letras maiúsculas e minúsculas. Encontro Vocálico. Encontro Consonantal. Dígrafos. Sílaba: número de sílabas, Sílaba Tônica e sua classificação. Frases: (afirmativa e negativa). Sinais de pontuação: ponto final, dois pontos, ponto de interrogação e ponto de exclamação. Gênero: Masculino e Feminino. Antônimos/sinônimos. Diminutivo/aumentativo. Noções básicas de acentuação gráfica. Classes de palavras: substantivos e adjetivos - flexões de gênero, número e grau. Verbos - regulares e auxiliares (ser, ter, haver, estar) - conjugação em todos os modos e tempos simples e formas nominais. Artigos: (artigos definidos: o, a, os, as, artigos indefinidos: um, uma, uns, umas). Termos essenciais da oração: sujeito e predicado. Ortografia.

Sugestão Bibliográfica: BECHARA, Evanildo. Gramática escolar da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna, 2001. LEITE, Márcia das Dores; BASSI, Cristina Mantovani. Ler: Leitura, escrita e reflexão. São Paulo: FTD, 2008. SOUZA, Cássia Garcia; MAZZIO, Lúcia Perez. De olho no futuro: língua portuguesa. São Paulo: Quiteto Editorial, 2008. Outros livros didáticos de português até a 4ª série ou 5° ano do Ensino Fundamental.

Atenção:

- A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

- Neste Concurso Público NÃO serão adotadas as Novas Regras da Reforma Ortográfica.

CONTEÚDOS DE MATEMÁTICA

COMUM A TODOS OS CARGOS DE ESCOLARIDADE: 4ª SÉRIE / 5º ANO DO ENSINO DO ENSINO FUNDAMENTAL, CONFORME ANEXO I.

Conjuntos: vazio e unitário. Números naturais: operações de adição, subtração, multiplicação e divisão. Números pares e Números ímpares. Unidades de Medidas: medida de comprimento, medida de superfície, medida de volume e medida de massa. Sentenças Matemáticas. Sistema Monetário Brasileiro. Sistema de Numeração Decimal. Múltiplos e divisores. Problemas e cálculos de raciocínio lógico. Sucessor e Antecessor (até 1000). Resolução e interpretação de problemas envolvendo todas as operações. Números Decimais e Porcentagem.

Sugestões Bibliográficas: MACHADO, Nº J. Lógica? É lógico!. São Paulo: Scipione, 2000. STIENECKER, David L. Problemas, Jogos e enigmas (coleção). São Paulo: Moderna, 2000. IMENES, L. M. e LELLIS. BONJORNO, José Roberto e AZENHA, Regina - Matemática Pode Contar Comigo, novo: de 1° a 4° séries - São Paulo: Editora FTD (Coleção Matemática pode contar comigo) Coleção "Pode Contar Comigo". Outros livros didáticos de português até a 4ª série ou 5° ano do Ensino Fundamental.

Atenção:

- A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

CONTEÚDOS DE CONHECIMENTOS GERAIS

COMUM A TODOS OS CARGOS DE ESCOLARIDADE: 4ª SÉRIE / 5º ANO DO ENSINO DO ENSINO FUNDAMENTAL, CONFORME ANEXO I.

Brasil: regiões, estados, capitais. Dados do senso 2010 referente ao Estado do Espírito Santo e Município de Baixo Guandu. Aspectos históricos e geográficos do Município de Baixo Guandu e do Estado do Espírito Santo. Temáticas atuais, relevantes e amplamente divulgadas referentes à História e Geografia do Brasil, do Estado do Espírito Santo e do Município de Baixo Guandu. Fatos da atualidade: Municipais, Estaduais e Nacionais. Meio ambiente: preservação e destruição envolvendo questões atuais.

Sugestões Bibliográficas: Pode ser consultada qualquer fonte que trate dos assuntos relacionados ao conteúdo pedido, tais como revistas, jornais, sites e diversas outras publicações pertinentes.

Atenção:

- A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: AGENTE DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

Noções de higiene pessoal e no trabalho. Conhecimento de trabalhos em obras. Conhecimento em construção de fundações e estruturas de alvenaria. Aplicação de revestimentos, paralelepípedos e contra-pisos. Instrumentos e materiais de trabalho. Produtos de limpeza e higienização: aplicação, cuidados e segurança. Manuseio de Produtos destinado à Limpeza e ferramentas de trabalho. Uso e cuidados com ferramentas, máquinas e equipamentos. A execução correta de serviços de varredura de ruas, avenidas, praças, logradouros públicos e outros. Procedimentos de coleta de resíduos sólidos e entulhos em geral, capina, limpeza de áreas, podas de árvores, serviço de jardinagem, arborização e adubação. Noção sobre seleção destinação correta do lixo. Conhecimento e uso de ferramentas: enxada, foice, pé de cabra, pá, lima, vassoura, escovão, outros. Carregamento e descarregamento de terra, areia e entulhos em caminhões. Conservação de ferramentas diversas. Carregamento e empilhamento de tijolos, blocos, telhas. Uso de carriolas e similares. Carregamento e descarregamento de objetos como: madeiras, móveis, maquinários. Noções básicas de pedreiro: Noções de projeto de instalação. Manutenção e armazenamento dos materiais. Assentamento de pedras, tijolos, blocos de concreto, rejunto (argamassa). Construção de muros, paredes, paginação de pisos e similares. Alinhamento, esquadrejamento e nivelamento. Segurança no trabalho: prevenção de acidentes e aspectos gerais da segurança individual e coletivas. Uso de Equipamentos de Proteção Individual, EPIs. Outras questões que abordem situações, procedimentos e conhecimentos específicos do cargo a ser exercido. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Ética no serviço público.

Sugestões Bibliográficas: Pode ser consultada qualquer fonte que trate dos assuntos relacionados ao conteúdo pedido, tais como revistas, sites, manuais diversos e outras publicações pertinentes.

Atenção:

- A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: OPERADOR DE MÁQUINAS

Legislação de Trânsito: Novo Código de Trânsito Brasileiro Legislação e regras de circulação e conduta. Noções de Primeiros Socorros. Proteção ao Meio Ambiente. Direção defensiva. Inspeção e cuidados com as máquinas. Objetivo da inspeção da máquina, itens a serem inspecionados antes, durante e após o serviço prestado. Noções básicas de mecânica pesada. Fatores que influenciam na vida útil da máquina e consumo de combustível. Conhecimento e funcionamento da máquina e outras questões que abordem situações Condução de veículos da espécie, manobras, conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando. Manutenção da máquina. Direção e operação veicular de máquinas leves e pesadas. Uso de Equipamentos de Proteção Individual, EPIs. Outras questões que abordem situações, procedimentos e conhecimentos específicos do cargo a ser exercido. Ética no serviço público.

Sugestões Bibliográficas: Código de Trânsito Brasileiro e suas Alterações. Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito - Volumes I e II. Manuais e Apostilas Sobre o Novo Código de Trânsito. Noções de Primeiros Socorros no Trânsito Brasileiro. Educação no Trânsito - A Nova Legislação - Edição 2002. Manuais e Normas de Condução e Manutenção de Máquinas. Pode ser consultada qualquer fonte que trate dos assuntos relacionados ao conteúdo pedido, tais como revistas, manuais diversos e outras publicações pertinentes.

Atenção:

- A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: AUXILIAR DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

Noções de higiene pessoal e do local de trabalho. Manuseio de Produtos de Limpeza e ferramentas de trabalho. Prevenção de acidentes e aspectos gerais da segurança individual e coletivas. Uso e cuidado com matérias de limpeza e higiene e defensivos. Desenvolver ainda serviço de coleta de resíduos sólidos e entulhos em geral, capina, limpeza de áreas, podas de árvores, serviço de jardinagem, arborização e adubação. Conhecimento e uso de ferramentas: enxada, foice, pé de cabra, pá, lima, vassoura, escovão, outros. Carregamento e descarregamento de terra, areia e entulhos em caminhões. Conservação de ferramentas diversas. Carregamento e empilhamento de tijolos, blocos, telhas. Uso de carriolas e similares. Carregamento e descarregamento de objetos como: madeiras, móveis, maquinários. Noções de higiene e limpeza. Procedimentos correto para coleta e destinação do lixo. Conservação do meio ambiente. Revisão de peças e lubrificação de máquinas e ferramentas de serviço. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Estoque de produtos. Coleta seletiva do lixo. Procedimentos diários para conservação do meio ambiente. Uso de Equipamentos de Proteção Individual, EPIs. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Outras questões que abordem situações, procedimentos e conhecimentos específicos do cargo a ser exercido. Ética no serviço público.

Sugestões Bibliográficas: Pode ser consultada qualquer fonte que trate dos assuntos relacionados ao conteúdo pedido, tais como revistas, manuais diversos e outras publicações pertinentes.

ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CONTEÚDOS DE LÍNGUA PORTUGUESA

COMUM A TODOS OS CARGOS DE ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO, CONFORME ANEXO I.

Compreensão e interpretação de textos. Sistema ortográfico vigente. Divisão silábica. Conhecimento das normais gerais de pontuação. Concordância Verbal e Concordância Nominal. Regência nominal e verbal. Composição do período: coordenação e subordinação. Colocação Pronominal: Próclise, Ênclise e Mesóclise. Sintaxe de Regência.

Emprego das diversas classes de palavras. Flexão nominal e verbal. Oração e seus termos. Ortografia. Processos de formação de palavras. Encontros Vocálicos, Consonantais e dígrafos. Acentuação Gráfica. Crase.

Sugestão Bibliográfica: BECHARA, Evanildo. Gramática escolar da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna, 2001. CUNHA, C. & CINTRA, L. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985. KURY, A. da Gama. Português básico. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1991. Livros didáticos de português de 6º ao 9º série do EF.

Atenção:

- A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

- Neste Concurso Público NÃO serão adotadas as Novas Regras da Reforma Ortográfica.

CONTEÚDOS DE MATEMÁTICA

COMUM A TODOS OS CARGOS DE ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO, CONFORME ANEXO I

Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação); Múltiplos e divisores, MDC e MMC; Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; Expressões numéricas; Equações do 1° e 2° graus; Sistemas de equações do 1° e 2° graus; Estudo do triângulo retângulo; relações métricas no triângulo retângulo; relações trigonométricas; Teorema de Pitágoras; Ângulos; Geometria - Área e Volume; Sistema de medidas de tempo, sistema métrico decimal; Números e grandezas proporcionais, razões e proporções; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros simples - juros, capital, tempo, taxas e montante; Média Aritmética simples e ponderada; Conjunto de Números Reais e Conjunto de Números Racionais; Problemas envolvendo os itens do programa; porcentagem e juros simples e compostos.

Sugestões Bibliográficas: MACHADO, Nº J. Lógica? É lógico!. São Paulo: Scipione, 2000. STIENECKER, David L. Problemas, Jogos e enigmas (coleção). São Paulo: Moderna, 2000. IMENES, L. M. e LELLIS, M. Matemática. 5ª a 8ª séries. Editora Scipione: São Paulo, 1999. Livros didáticos de matemática de 6º ao 9º série do EF.

Atenção:

- A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

CONTEÚDOS DE CONHECIMENTOS GERAIS

COMUM A TODOS OS CARGOS DE ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO, CONFORME ANEXO I

Brasil: regiões, estados, capitais. Dados do senso 2010 referente ao Estado do Espírito Santo e Município de Baixo Guandu. Aspectos históricos e geográficos do Município de Baixo Guandu e do Estado do Espírito Santo. Temáticas atuais, relevantes e amplamente divulgadas referentes à História e Geografia do Brasil, do Estado do Espírito Santo e do Município de Baixo Guandu. Fatos da atualidade: Municipais, Estaduais e Nacionais. Meio ambiente: preservação e destruição envolvendo questões atuais.

Sugestões Bibliográficas: Pode ser consultada qualquer fonte que trate dos assuntos relacionados ao conteúdo pedido, tais como revistas, jornais, sites e diversas outras publicações pertinentes.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: MOTORISTA

Regras de relações humanas adequadas ao trabalho. Legislação de trânsito: regras gerais de circulação. Regra de ultrapassagem. Regra de mudança de direção. Regra de preferência. Velocidade permitida. Classificação das vias deveres e proibições. Infrações básicas para a apreensão de documentos de habilitação de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro. Infrações básicas para a cassação de documentos de habilitação. Principais crimes e contravenções de trânsito. Conhecimento de sinais sonoros e gestos de agente autoridade de trânsito. Tipos de sinalização; placas de regulamentação; advertência e indicação; sinais luminosos; Conhecimento de defeitos simples do motor. Procedimentos corretos para economizar combustível. Cuidados necessários para conservar o veículo em boas condições mecânicas. Conhecimento básico sobre sistema de freios. Defeitos simples do sistema elétrico. Porte de documentos obrigatórios do veículo e do condutor; Conhecimento de regras de hierarquias no serviço público municipal; atitudes no serviço; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Segurança do trabalho e prevenção de acidentes e incêndio. Código de Trânsito Brasileiro; Resoluções, Deliberações, Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito. Direção Defensiva. Noções de mecânica de autos. Manutenção e Limpeza de veículos. Noções de procedimentos de Primeiros Socorros. Outras questões que abordem situações, procedimentos e conhecimentos específicos do cargo a ser exercido. Ética no serviço público.

Sugestões Bibliográficas: Sugestões Bibliográficas: Código de Trânsito Brasileiro e suas Alterações. Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito - Volumes I e II. Manuais e Apostilas Sobre o Novo Código de Trânsito. Noções de Primeiros Socorros no Trânsito Brasileiro. Educação no Trânsito - A Nova Legislação - Edição 2002. Manuais e Normas de Condução e Manutenção de Veículos. Pode ser consultada qualquer fonte que trate dos assuntos relacionados ao conteúdo pedido, tais como revistas, manuais diversos e outras publicações pertinentes.

Atenção:

- A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: MECÂNICO

Noções de higiene pessoal e no trabalho. Questões que simulam as atividades de rotina diária do trabalho; Motores de combustão interna. Conceitos e fundamentos aplicados à manutenção de instalações e sistemas mecânicos. Critério de manutenção. Sistema de Lubrificação. Sistema de Ignição (convencional e eletrônica). Manutenção. Sistema de Alimentação de Combustível (álcool e gasolina). Materiais, equipamentos e dispositivos eletrônicos; circuito elétrico; grandezas elétricas; instrumentos de medidas elétricas e suas ligações; Motores de Combustão Interna. Funcionamento de Motores. Motor gasolina, álcool, bicombustível e diesel. Sistema de transmissão. Diferencial. Freio. Embreagem. Caixa de mudanças. Direção. Suspensão. Ignição. Rodas e pneus. Resfriamento. Noções de procedimentos de Primeiros Socorros. Comportamento e atitude em ambiente de trabalho. Segurança no trabalho: prevenção de acidentes e aspectos gerais da segurança individual e coletivas. Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Noções de higiene pessoal e do ambiente de trabalho. Segurança no trabalho. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Outras questões que abordem situações, procedimentos e conhecimentos específicos do cargo a ser exercido. Ética no serviço público. Sugestão Bibliográfica: Pode ser consultada qualquer fonte que trate dos assuntos relacionados ao conteúdo pedido, tais como revistas, manuais diversos e outras publicações pertinentes.

Atenção:

- A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: AUXILIAR ODONTOLÓGICO

Conhecimentos básicos das estruturas anatômicas da cabeça e pescoço, tecidos moles da cavidade bucal e demais componentes do aparelho estomatognático; Conhecimento da fisiologia da mastigação e deglutição; Reconhecimento da dentição permanente e temporária através da representação gráfica e numérica; Características gerais e idade de irrupção dentária; Morfologia da dentição; Noções gerais de microbiologia; Meios de proteção de infecção na prática odontológica; Meios de contaminação de hepatite, Aids, tuberculose, sífilis e herpes; Formação e colonização da placa bacteriana; Higiene bucal: importância, definição e técnicas; Doença periodontal: etiologia, classificação, características clínicas, epidemiologia, terapêutica básica e manutenção; Cárie dental: etiologia, classificação, características clínicas, epidemiologia, terapêutica básica e manutenção, métodos de prevenção e identificação de grupos de risco; Uso de fluoretos como medicamento em suas variadas formas e toxicologia; Técnicas radiográficas intrabucais clássicas e suas variações; Técnicas de afiação do instrumental periodontal; Técnicas de isolamento do campo operatório; Técnicas para esterilização de material; Proteção do complexo dentina-polpa; Técnicas de aplicação de materiais restauradores; Técnicas de testes de vitalidade pulpar; Conceitos de promoção de saúde; Elaboração e aplicação de programas educativos em saúde bucal; Conhecimento do funcionamento e manutenção do equipamento odontológico; Reconhecimento e aplicação dos instrumentos odontológicos; Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar, Programa Brasil Sorridente, Portaria GM/MS n° 599 e GM/MS n°600, de 23/03/2006; Portaria GM/MS n° 1572, de 29/07/2004; Portaria SAS/MS n° 562 de 30/09/2004; Portaria SAS/MS n° 566 de 06/10/2004; Portaria GM/MS n° 283 de 22/02/2005. Educação em Saúde. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Ética no serviço público.

Sugestões Bibliográficas: SAMARANAYAKE, L. P. e cols. Controle de Infecção para a equipe odontológica. Santos. 1993. 146p. - MINISTÉRIO DA SAÚDE. Hepatite, AIDS e Herpes na prática odontológica. 1994. 56p. - MINISTÉRIO DA SAÚDE. GUIMARÃES Jr, J. Biossegurança e controle de infecção cruzada em consultório odontológico . São Paulo : Livraria Editora Santos , 2001 . 536 p. GUANDALINI, S. L.; MELO, Nº S. F. O.; SANTOS, E. C. P. Biossegurança em odontologia. Ed. Odontex,2ª ed., 1999,161p. Guia curricular para formação de técnico em Higiene Dental para atuar na Rede Básica do SUS. Área curricular I e II. Brasília, 1994. MOSS, S. J.Crescendo sem Cárie; um guia preventivo para os pais. São Paulo: Quintessence, 1996. 148p. Líterra Maciel, 1997. 56p. PETRY, P. C., PRETTO, S. M.Educação e Motivação em Saúde Bucal. In: ABOPREV: Promoção de Saúde Bucal. São Paulo: Artes Médicas, 1997. p. 363-370. CORRÊA, M.S.N.P., SANTOS, S.B. Organização do consultório odontológico. IN: Odontopediatria na primeira infância. São Paulo: Santos, 1998. p.577-592; TEIXEIRA, M., SANTOS, M.V. COSTA e colaboradores. Brasil. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Serviços Odontológicos: Prevenção e Controle de Riscos / Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária. - Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 156 p. BRASIL. Ministério da Saúde. Técnico de Higiene Dental e Auxiliar de Consultório dentário: perfil de competências. Brasília - DF, 2004. Disponível em:http://dtr2004.saude.gov.br/dab/saudebucal/publicacoes.php Atenção:

- A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO

CONTEÚDOS DE LÍNGUA PORTUGUESA

COMUM A TODOS OS CARGOS DE ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO, CONFORME ANEXO I.

Leitura e interpretação de texto. Sistema ortográfico vigente. Divisão silábica. Acentuação gráfica. Sinais gráficos. Pontuação. Coletivos. Aumentativos e diminutivos. Graus do substantivo e do adjetivo. Palavras sinônimas, antônimas, parônimas e homônimas. Emprego de algumas palavras (porque / por que / porquê / por quê - senão / se não - há / a - mau / mal - afim / a fim). Classificação das palavras - substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, contração, conjunção e interjeição. Pronomes pessoais, demonstrativos e possessivos. Estrutura das palavras - elementos mórficos. Processo de formação das palavras. Locuções. Frase, oração e período. Vozes do verbo: Voz ativa, passiva e reflexiva. Termos da oração. Termos essenciais da oração: Sujeito e predicado. Termos acessórios da oração. Vocativo. Período composto - Coordenação, subordinação, orações reduzidas, orações intercaladas ou interferentes. Regência verbal e nominal. Sintaxe de concordância. Sintaxe de regência. Sintaxe de colocação. Emprego de algumas classes de palavras. Fonema. Sílaba. Acento tônico. Crase. Encontro vocálico. Encontro consonantal. Produção de sons da fala. Alfabeto fonológico. Ortoepia. Prosódia. O significado das palavras. Denotação e conotação. Figuras de linguagem. Vícios de linguagem. Funções da linguagem. Versificação. Literatura: Os gêneros literários.

Sugestão Bibliográfica: BECHARA, Evanildo. Gramática escolar da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna, 2001. CUNHA, C. & CINTRA, L. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985. KURY, A. da Gama. Português básico. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1991. BECHARA, Evanildo, Gramática Escolar da Língua Portuguesa, Ed. Lucerna, 1999. CEREJA, William Roberto e MAGALHÃES, Tereza Cochar, Gramática Reflexiva, Atual Ed., 1999. FARACO &MOURA, Gramática, Ed. Ática. FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda, Novo Dicionário da Língua Portuguesa, RJ, Ed. Nova Fronteira, 2000. GIACOMOZZI, Giglio, et allii, Estudos de Gramática, Ed. FTD. PASQUALE &ULISSES, Gramática da língua Portuguesa, Ed. Scipione. TERRA, Ernani, Gramática, Ed, Scipione e outras publicações pertinentes.

Atenção:

- A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

- Neste Concurso Público NÃO serão adotadas as Novas Regras da Reforma Ortográfica.

CONTEÚDOS MATEMÁTICA

COMUM A TODOS OS CARGOS DE ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO, CONFORME ANEXO I.

Conceito de número e algarismo. Números reais. Números complexos. Números ordinais. Números fracionários. Razão e Proporção. Regra de três simples e composta. Potenciação e radiciação. Operações com frações. Equação de 1° grau e sistemas de equações de 1° grau. Expressões algébricas. Equações de 2° grau. Equações envolvendo frações algébricas. Relação entre grandezas. Sistema de medidas usuais. Média aritmética, simples e ponderada. Produtos notáveis. Porcentagem. Máximo Divisor Comum e Mínimo Múltiplo Comum. Progressões (aritméticas e geométricas). Juros simples e compostos. Análise combinatória. Probabilidade Trigonometria. Funções trigonométricas. Resolução de triângulos. Poliedros. Geometria. Relação entre ponto, reta e circunferência. Ângulos. Lugar Geométrico. Polígonos. Sólidos geométricos. Cálculo de áreas e volumes. Problemas envolvendo Raciocínio Lógico.

Sugestões Bibliográficas: BEZERRA, Manoel Jairo e outro. Matemática para o Ensino Médio. Editora Scipione, Volume Único. DANTE, Luiz Roberto. Matemática Contexto & Aplicações. Editora Ática, 2003, Volume Único. FACCHINI, Walter. Matemática. São Paulo: Editora Saraiva, 2001, Volume único. GENTIL, Nelson e Outros. Matemática para o Ensino Médio, São Paulo: Editora Ática. Volume Único. IEZZI, Gelson e Outros. Matemática. São Paulo: Editora Atual. Volume Único e outras publicações pertinentes.

Atenção:

- A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

CONTEÚDOS DE CONHECIMENTOS GERAIS

COMUM A TODOS OS CARGOS DE ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO, CONFORME ANEXO I.

Brasil: regiões, estados, capitais. Dados do senso 2010 referente ao Estado do Espírito Santo e Município de Baixo Guandu. Aspectos históricos e geográficos do Município de Baixo Guandu e do Estado do Espírito Santo. Assuntos ligados às atualidades nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Ambiental, Esportiva, Artística e Social. Conhecimentos Gerais do Município, Estado e no Brasil (História, geografia e atualidades). Meio ambiente: preservação e destruição envolvendo questões atuais. Cotidiano Brasileiro e Violência. Noções básicas sobre o País, o Estado e o Município: Organização política, cultural, economia, educação, agricultura, pecuária, esporte, comércio e turismo. Atualidades das diversas áreas sociais e econômicas do cenário estadual, nacional e internacional.

Sugestões Bibliográficas: Pode ser consultada qualquer fonte que trate dos assuntos relacionados ao conteúdo pedido, tais como revistas, sites, jornais e diversas outras publicações pertinentes.

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA

COMUM A TODOS OS CARGOS DE ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO E NÍVEL TÉCNICO, CONFORME ANEXO I.

Conhecimentos básicos de hardware. Componentes e funções. Conexões e interfaces. Segurança física (equipamentos) e lógica (backup, vírus e antivírus). Software básico, utilitários e aplicativos. Ambientes Windows e Linux. Execução de procedimentos operacionais de rotina. Windows 98/Me/2000/XP, conceitos básicos, diretórios, arquivos, comando, configurações, arquivo de lote, antivírus, cópias de segurança MSOffice Word/97/2000/2007: conceitos básicos, navegando pelo ambiente, configurações, ajuda (help), comandos, funções, aplicativos básicos (Acessórios e Principal), editores de texto, planilhas eletrônicas. Excel: conceitos, configurações, comandos, funções, técnicas e recursos básicos e avançados para criar e manipular planilhas e gráficos; Conceitos e serviços relacionados à Internet e ao correio eletrônico. Power Point: Configurações, tipos de apresentações, formatações.

Sugestões Bibliográficas: VELLOSO, F. C. Informática - Conceitos Básicos, 6ª ed. Campus, 2003. VASCONCELOS, L. Windows XP Professional e Home, Makron Books, 2001. RAMALHO, J.A. Windows 98. Makron Books, 1998. KRAYNAK, J. Office XP, ed. Berkely, 2001. RAMALHO, J.A. Office 97 Professional. Makron Books, 1995 e outras publicações pertinentes.

Atenção:

- A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

CONTEÚDO DE SAÚDE PÚBLICA

CONTEÚDO PARA O CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM, CONFORME ANEXO I.

Humanização nos atendimentos. Política Nacional de Humanização. Estatuto do Idoso. Estatuto da Criança e do adolescente (Lei n.º 8.069/90); Epidemiologia: bases conceituais, indicadores de saúde, sistema de informação em saúde; epidemiologia e serviços de saúde; epidemiologia e meio ambiente. Gestão de Saúde Publica; Organização e administração dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: antecedentes históricos, princípios e diretrizes do SUS, trabalho em equipe, diagnóstico de saúde, planejamento estratégico situacional. Controle social - gestão colegiada, financiamento, legislação e normalização; Modelos Técnicos assistenciais em saúde; Vigilância em Saúde, Vigilância Sanitária; Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental e: origens; determinações econômicas, sociais e históricas; proteção à vida humana; saúde física e mental; biossegurança; saúde ocupacional; Programa Nacional de Imunização. Noções de ética e cidadania. Saúde pública e saneamento básico. Outras legislações pertinentes ao Programa.

Referências Bibliográficas: BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990. BRASIL. Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003. BRASIL. Lei nº 8069 de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília, 1991.. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Trabalho e redes de saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2009. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Redes de produção da saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2009. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria Nº 648, de 28 de março de 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. SVS/CN-DST/AIDS. A Política do Ministério da Saúde para Atenção Integral a Usuários de Álcool e outras Drogas. Portaria n° 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006. - consolidação do SUS e aprova as diretrizes operacionais do referido pacto. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n.º 336, de 19 de fevereiro de 2002. HOCHMAN, Gilberto; ARRETCHE, Marta; MARQUES, Eduardo (Org.). Políticas públicas no Brasil. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 2007. MERHY, E.E.; MAGALHÃES JR., H.M.; RIMOLI, J.; FRANCO, T.B.; BUENO, W.S.. O trabalho em saúde: olhando e experienciando o SUS no cotidiano. São Paulo: Hucitec, 2003.

Atenção:

- A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: OFICIAL ADMINISTRATIVO

Lei orgânica do Município de Baixo Guandu/ES. Qualidade no atendimento ao público interno e externo interno e externo, pessoalmente ou através do telefone; recebimento, orientação e encaminhamento das pessoas ao setor específico. Redação oficial. Elaboração de ofícios e Correspondências em geral. Técnicas de agendamento. Formas de tratamento. Abreviações de tratamento de personalidades. Noções de técnicas de secretariar; uso de fax e internet. Comunicações Oficiais; Noções de protocolo e arquivo: organização, alfabetação, métodos de arquivamento. Regras de comportamento no ambiente de trabalho. Regras de hierarquias no serviço público. Comportamento organizacional (motivação, liderança, comunicação, trabalho em equipe, relacionamento interpessoal). Zelo pelo patrimônio público. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Outras questões que abordem situações, procedimentos e conhecimentos específicos do cargo a ser exercido. Ética no serviço público.

Sugestões Bibliográficas: Lei orgânica do Município de Baixo Guandu/ES (www.camarabaixoguandu.es.gov.br/v1/?page=LeiOrganicaBaixoGuandu). MANUAL de Redação Oficial (qualquer autor) e outras Publicações que tratem dos temas de interesse, podendo ser utilizada qualquer obra atualizada sobre os conteúdos especificados, tais como revistas, manuais diversos e outras publicações pertinentes.

Atenção:

- A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: ESCRITURÁRIO

Noções Básicas da Lei Orgânica Municipal de Baixo Guandu/ES. Noções de Administração Pública: Princípios Constitucionais da Administração Pública. Noções básicas de Licitação - Lei nº. 8.666/1993. Noções básicas sobre Contrato Administrativo. Procedimentos administrativos relacionados à função observada as atribuições do cargo. Redação oficial: Oficio; Requerimento; Declaração; Memorando. Elaboração de ofícios e Correspondências em geral. Técnicas de agendamento. Formas de tratamento. Abreviações de tratamento de personalidades. Comunicações Oficiais. Protocolo: recepção, classificação, registro e distribuição de documentos. Arquivo: organização, alfabetação, métodos de arquivamento. Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público. Zelo pelo patrimônio público. Relações interpessoais e ética no serviço público. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho.

Sugestões Bibliográficas: Lei orgânica do Município de Baixo Guandu/ES (www.camarabaixoguandu.es.gov.br/v1/?page=LeiOrganicaBaixoGuandu). MANUAL de Redação Oficial (qualquer autor) e outras Publicações que tratem dos temas de interesse, podendo ser utilizada qualquer obra atualizada sobre os conteúdos especificados, tais como revistas, manuais diversos e outras publicações pertinentes.

Atenção:

- A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: CADISTA

Noções Básicas da Lei Orgânica Municipal de Baixo Guandu/ES. Os instrumentos e materiais de desenhos; escalas; o desenho arquitetônico (dimensões e formato do papel, plantas baixas, cortes, fachadas, planta de situação, planta de cobertura e detalhes); o desenho de estrutura (representações); símbolos e representações convencionais (topografia, materiais, paisagismo, instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias e alvenaria); noções de desenho projetivo; desenho à mão livre e esboço cotado; noções de instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias; noções de estrutura (estruturas isostáticas); noções de projeto arquitetônico; geometria (perímetro e área das figuras planas e volume dos sólidos regulares). Conhecimentos de informática no ambiente windows e Internet. AutoCAD 2000. Relações interpessoais e ética no serviço público. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho.

Sugestões Bibliográficas: Lei orgânica do Município de Baixo Guandu/ES (www.camarabaixoguandu.es.gov.br/v1/?page=LeiOrganicaBaixoGuandu). AUTOCAD 2011 - BALDAM Roquemar; COSTA lourenço; OLIVEIRA adriano de. Editora Érica. autocad 2002: A bíblia do iniciante - FREY David - Editora Ciência Moderna. AUTOCAD 2010 - Modelagem 3D e Renderização OLIVEIRA Adriano de - Editora Érica. Outras Publicações que tratem dos temas de interesse, podendo ser utilizada qualquer obra atualizada sobre os conteúdos especificados, tais como revistas, manuais diversos e outras publicações pertinentes.

Atenção:

- A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: AGENTE FISCAL

Noções Básicas da Lei Orgânica Municipal de Baixo Guandu/ES. Noções Básicas Código Tributário Nacional. Lei 5172/66 e suas alterações e Lei 6440/76. Do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Do Cadastro de Contribuintes do ICMS e do Cadastro de Produtor Rural. Da Emissão de Documentos Fiscais e da Escrituração Fiscal por Processamento Eletrônico de Dados. Da Transmissão de Documentos Fiscais, via Correio Eletrônico. Dos Regimes Especiais. Do Imposto Sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD. Do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA. Das Taxas Estaduais. Princípios Constitucionais Tributários (Art. 150 Constituição Federal). Lei Federal n°6766/79 - Estatutos das cidades e alterações feitas em 1999, pela Lei Federal n° 9.785/99. Autonomia e competência do Município. Poder de polícia do Município: meios de atuação da fiscalização. Atos administrativos relacionados ao poder de polícia: atributos, elementos, discricionariedade, vinculação; autorização e licença. Direito de construir: fundamento, proteção à segurança e ao sossego, controle da construção, o papel do Município; licenciamento de obras, consulta prévia, aprovação de projeto, emissão de alvará, emissão de habite-se. O serviço público e o atendimento às necessidades do cidadão.

Sugestões Bibliográficas: Lei orgânica do Município de Baixo Guandu/ES (www.camarabaixoguandu.es.gov.br/v1/?page=LeiOrganicaBaixoGuandu). BRASIL. Constituição da República de 1988, atualizada. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2001. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito municipal brasileiro. 6ª ed. São Paulo: Malheiros Ed. 1993. MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. São Paulo: Atlas. DI PIETRO, Maria S. Z. Direito administrativo. 14.ed. São Paulo: Atlas, 2002. Capítulos 5 e 7. MEIRELLES, Hely L.: Direito Municipal Brasileiro. 8.ed. São Paulo: Malheiros editores, 1996. Capítulo VIII - Poder de polícia do Município. Lei Federal n°6766/79 - Estatutos das cidades e alterações feitas em 1999 pela Lei Federal n° 9.785/99 e outras obras ou publicações pertinentes.

Atenção:

- A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: FISCAL SANITÁRIO

Noções Básicas da Lei Orgânica Municipal de Baixo Guandu/ES. Conceito e caracterização do risco sanitário. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Noções de meio ambiente e saneamento básico. Coleta, transporte e destinação de lixo, noções de vigilância nutricional, armazenamento e qualidade dos alimentos, higiene sanitária em estabelecimentos de saúde e de uso coletivo. Portaria Ministério da Saúde 518/2004 - Estabelece procedimentos e responsabilidades relativas ao controle e vigilância da qualidade da água para o consumo humano e seu padrão de potabilidade. Resolução da Diretoria Colegiada - ANVISA - RDC 216, de 15 de setembro de 2004. Dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Outras questões que abordem situações, procedimentos e conhecimentos específicos do cargo a ser exercido. Ética no serviço público.

Sugestões Bibliográficas: Lei orgânica do Município de Baixo Guandu/ES (www.camarabaixoguandu.es.gov.br/v1/?page=LeiOrganicaBaixoGuandu). BRASIL. Lei Federal 8.080, de 19/09/1990. Dispõe sobre o Sistema Único de Saúde. ANVISA. Cartilha de Vigilância Sanitária. Brasília 2002. Disponível em: www.anvisa.gov.br/divulga/public/index.htm. ANVISA. Cartilha de boas práticas de alimentação. Res. RDC 216/2004, disponível no www.anvisa.gov.br/divulga/public/index.htm e outras publicações ou livros pertinentes aos conteúdos.

Atenção:

- A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: TÉCNICO EM CONTABILIDADE

Noções Básicas da Lei Orgânica Municipal de Baixo Guandu/ES. Orçamento e Contabilidade Pública: Orçamento público: disposições constitucionais, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual, princípios orçamentários, processo orçamentário, estrutura do orçamento público, classificação funcional programática - Receita e despesa pública: disposições constitucionais, classificação, estágios - Programação e execução orçamentária e financeira: exercício financeiro, créditos adicionais, restos a pagar, despesas de exercícios anteriores, descentralização de créditos, suprimento de fundos. A qualidade da informação dos sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação; A natureza da receita e da despesa públicas no modelo contábil brasileiro e seus estágios. Regimes Contábeis; Programação e execução orçamentária, Contingenciamentos. Créditos adicionais. Restos a Pagar e Despesas de Exercícios Anteriores. Balanços orçamentário, financeiro e patrimonial, e demonstração das variações patrimoniais. Relatórios e demais controles estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Contabilidade Geral - Campo de Atuação. Objeto da Contabilidade. O patrimônio: estrutura e variação. Registros contábeis. Despesas e receitas. Plano de contas. Operações com mercadorias e controle de estoques. Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultados do Exercício e Demonstração dos Fluxos de Caixa. Contabilidade Tributária: Composição da tributação sobre o consumo; lucro real, lucro presumido e lucro arbitrado; efeitos contábeis e fiscais sobre os estoques; Tributação das microempresas e empresas de pequeno porte; planejamento tributário. Legislação: Lei 4.320 de 17/03/64; Lei 8.666 de 21/06/93 com alterações da Lei 8.883/94 e suas atualizações; Lei Complementar 101 de 04/05/2000; Lei 6.404 de 31/12/76 com alterações da Lei 10.303/01.

Sugestões Bibliográficas: Lei orgânica do Município de Baixo Guandu/ES (www.camarabaixoguandu.es.gov.br/v1/?page=LeiOrganicaBaixoGuandu). Lei 4.320 de 17/03/64; Lei 8.666 de 21/06/93 com alterações da Lei 8.883/94 e suas atualizações; Lei Complementar 101 de 04/05/2000; Lei 6.404 de 31/12/76 com alterações da Lei 10.303/01. GIAMBIAGI, F. e ÁLEM, C. Finanças Públicas. Ed. Campus. REZENDE, F. Finanças Públicas. Ed. Atlas. GIACOMONI. Orçamento Público. Ed. Atlas. PEGAS. MOTA, F. Glauber Lima. Contabilidade aplicada à administração pública. 6 ed. Brasília: VESTCON, 2002. Equipe de Professores da FEA/USP. Contabilidade Introdutória. 9 ed. São Paulo: Atlas, 1998. MARION, José Carlos. Contabilidade Básica. São Paulo: Atlas. IUDICIBUS, Sérgio de, MARTINS, Eliseu, GELBCKE, Ernesto Rubens. Manual de Contabilidade das Sociedades Por Ações: Aplicável Também às Demais Sociedades. São Paulo. Atlas. KOHAMA, Helio. Contabilidade pública: teoria e prática. São Paulo: Atlas, 1995. KOHAMA, Helio. Balanços públicos: teoria e prática. São Paulo: Atlas, 2000. SLOMSKI, Valmor. Manual de contabilidade pública: um enfoque na contabilidade municipal. São Paulo: Atlas, 2001. ANGELICO, João. Contabilidade Pública. Atlas. MARTINS, Eliseu. Contabilidade de Custos. Contém o ABC. 6 ed. São Paulo: Atlas, 1998. GRECO, Aluisio e AREND, Lauro. Contabilidade. Editora Sagra Luzzato. 7ª Ed. 584p. HORNGREN, Charles T. Contabilidade de Custos. Um enfoque administrativo. São Paulo: Atlas, 1986.

Atenção:

- A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: TÉCNICO AGRÍCOLA

Solos: capacidade de uso; adubação; conservação; água no solo; interpretação de análises. Clima: climas do Brasil; o clima em relação às plantas; balanço hídrico. Plantas: nutrição das plantas; ecologia vegetal. Mecanização: preparo do solo - seqüência de trabalho e equipamento adequado, aradura, e gradagem; plantio e tratos culturais; aplicação de defensivos; colheita, secagem, beneficiamento e armazenamento de sementes; produção de sementes e mudas. Economia Rural: planejamento agrícola e elaboração de projetos - avaliação de custos e rentabilidade agrícola; administração rural. Sementes e Mudas: embriologia da semente - formação e conceito funcional de semente; colheita, secagem, beneficiamento e armazenamento de sementes; produção de sementes e mudas; Fitossanidade: doenças e pragas de plantas cultivadas; controle de doenças e pragas; defensivos agrícolas e seu uso adequado. Principais cultivos desenvolvidos no Estado do Espírito Santo e no Município de Baixo Guandu - época de plantio, produção, colheita e armazenagem; mecanização agrícola; agroquímicos - usos, toxicologia - prevenção e controle; bioclimatologia, ecologia, conservação de recursos naturais; formação de pastagens. Uso correto de agrotóxicos. Metodologia de Projeto. Noções de cooperativismo; organização de Produtores; Construções Rurais; Legislação Relacionada à área. Mecanização agrícola. Máquinas e implementos agrícolas. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Ética no serviço público.

Sugestões Bibliográficas: MELLO, F. A. F.; SOBRINHO, M. O. C. B.; ARZOLLA, S.; SILVEIRA, R. I. NETTO, A. C. & KIEHL, J. C. Fertilidade do solo. São Paulo: Nobel, 1983. 400 p. SOUZA, C.M.; PIRES, F.R. Adubação Verde e Rotação de Culturas. Ed. UFV. Ciências Agrárias - 96. Caderno Didático. 72p. 2002. RAIJ, B. VAN. Fertilidade do solo e adubação. Piracicaba: Ceres, Potafós, 1991. 343 p. SÁ, J. C. de M. Manejo da fertilidade do solo no plantio direto. Castro: Fundação. ABC, 1993. 96 p. Outras publicações ou livros pertinentes aos conteúdos.

Atenção:

- A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Ética e legislação profissional. Noções de Farmacologia. Admissão, alta, óbito. Assistência de enfermagem ao exame físico. Enfermagem nos exames complementares. Assistência de enfermagem aos pacientes graves e agonizantes e preparo do corpo pós morte. Tratamento e assistência de enfermagem em: clínica médica, emergências, clínica medico-cirúrgica, pediatria, psiquiatria, ginecologia e obstetrícia, neonatologia. Doenças infecto parasitárias. Programa de imunização e rede de frios, conservação de vacinas, esquema básico de vacinação,vias de administração. Políticas Públicas de saúde. Saúde do idoso. Procedimentos técnicos relacionados ao conforto e à segurança do paciente: higiene, massagem de conforto, posições para exames, transporte do paciente e paciente terminal. Técnicas básicas: Sinais vitais, medicação, coleta de material para exames,técnicas de curativo, crioterapia, e termoterapia, nebulização, oxigenoterapia e sondagens. Controle de infecção hospitalar: assepsia e antissepsia, esterilização, controle e prevenção de infecção hospitalar Atuação do técnico de enfermagem na unidade de: clínica médica, cirúrgica, pré e pós operatório, emergências, hemorragia, envenenamento, choque, queimaduras, insuficiência respiratória e ressuscitarão cardiopulmonar. Saúde da mulher: gravidez e suas complicações, parto e suas complicações, assistência do puerpério e suas complicações, prevenção do câncer cérvico-uterino, e mama, planejamento familiar. SUS: Legislação básica do SUS 8080/90 e 8142/90. NOAS - Norma Operacional de Assistência à Saúde. Política Nacional de Saúde do Idoso (Portaria 1395/ MG-10/12/99. Política de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência (Portaria 1060 GM/05/07/02). Programas: Saúde da Família, saúde da mulher, saúde da criança, saúde bucal, hipertensão, diabetes, tuberculose, hanseníase, saúde mental (Portaria GM 399/2006).

Sugestões Bibliográficas: BIZJAK, G; BERGERON, J. David. Primeiros socorros. Rio de Janeiro: Atheneu, 1999. BORGES, Eline Lima et al. Feridas: Como tratar. Belo Horizonte: COOPMED, 2001. BRASIL, Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de Rede de Frio. 3. ed., Brasília, 2001. BRASIL, Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de Normas de Vacinação. 3. ed., Brasília, 2001. BRASIL, Ministério da Saúde. Manual de Procedimentos para Vacinação. 4. ed.,Brasília, 2001. BRASIL, Ministério da Saúde. Manual Técnico para o Controle da Tuberculose. Cadernos de Atenção Básica, n° 5. Brasília, DF, 2002. BRASIL, Ministério da Saúde. Guia para o Controle da Hanseníase. Cadernos de atenção Básica, nº 10. Brasília, DF, 2002. BRASIL. Ministério da Saúde. Hipertensão Arterial Sistêmica e Diabetes Mellitus: Protocolo; Cadernos de Atenção Básica n° 7. Brasília, 2001. BRASIL. Ministério da Saúde. Assistência ao Pré Natal e Puerpério: Manual Técnico. Brasília, 2006. BRASIL, Ministério da Saúde. Controle do Câncer Cérvico-Uterino e de Mama. 2.ed., Brasília, 1989. BRASIL. Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde, Área técnica de Saúde da Mulher. Assistência em Planejamento Familiar: Manual Técnico. 4ª Edição, Brasília, 2002. BRASIL, Ministério da Saúde.Secretaria de Políticas de Saúde.Saúde da criança: acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil. Brasília, 2002. BRASIL. Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde. Manual de Controle de Doenças Sexualmente Transmissíveis. 4ª Edição. Brasília, 2006 COREN - MG. Normas, deliberações, decisões e decretos. COREN/MG, 1998-2003. COREN - MG. Código de Ética e Deontologia de Enfermagem. Brasília, 2003. KOCH, Rosi Maria et al. Técnicas básicas de enfermagem. 17 ed. Curitiba: Século XXI, 2000. MEEKER, Margareth Hutt; ROTTROCK, Jane C. Alexander. Cuidados de enfermagem ao paciente cirúrgico. 10. ed. Rio de Janeiro:Guanabara Koogan, 1997. SMELTZER, Suzanne C. BARE, Brenda G. BRUNNER & SUDDARTH'S. Tratado de Enfermagem Médico-Cirúrgica. 9° ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, v.1 e 2, 2002.

Atenção:

- A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: INSTRUTOR DE MÚSICA

Teoria Musical: Regras básicas de grafia musical; leitura e escrita nas claves de sol e fá; Fórmulas de compasso simples e compasso composto: divisão e subdivisão das unidades de tempo em 4 ou 6 partes. Quiálteras de 3 e 2 nos compassos simples e compostos respectivamente. Armadura de clave: tonalidades maiores, menores, homônimos, relativas e enarmônicas. Formação dos modos maior e menor (formas natural, harmônica e melódica) e seus respectivos graus tonais e modais. Intervalos harmônicos e melódicos, simples e compostos. Estrutura dos acordes de 3 sons (maior, menor, aumentado e diminuto) e suas inversões.

PRIOLLI, Maria Luiza de Mattos. Princípios Básicos da Música para a Juventude - 2 vols. Casa Oliveira de Música, 2006. PEREIRA, Sérgio. Música: do Nascimento à Eternidade (História, Formas, Escrita e Harmonia). FIGUEIREDO, Sérgio Luiz Ferreira de (2002). A Educação Musical e os Novos Tempos da Educação Brasileira. : Revista Nupeart. Florianópolis. v. 1. UDESC, p. 43-58. JEANDOT, Nicole. Explorando o Universo da Música. São Paulo: Scipione, 1997. Outras publicações ou livros pertinentes aos conteúdos.

Atenção:

- A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: INSTRUTOR DE INFORMÁTICA

Pacote Office 2000/XP/2003; Internet Explorer; Conceitos em Hardware; conectividade e configuração de ambiente de usuário. Sistemas Operacionais (98/2000/XP/2003): Instalação e configuração; Sistemas de Arquivos; Serviços de rede em ambiente Windows IIS, DNS, WINS, DHCP, Grupos de Usuários e Unidades Organizacionais, Domínios, Sites, Diretivas de Grupo, Backup; Jogos educativos, aplicação e acompanhamento do aluno em softwares educacionais construtivistas e instrucionistas. O uso do computador na Escola, as novas tecnologias, Tecnologias da Informação e Comunicação na Educação e a formação docente, o papel do Professor na era digital e a utilização da tecnologia como meio de pesquisa e ferramenta no processo de ensino aprendizagem; Sistema Operacional Linux; Ambientes Virtuais de Aprendizagem, Portais de Informação, Bibliotecas Virtuais; Sistemas Multimídia, Linguagem, Multimídia, Hipertexto e Hipermídia. O professor e a informática. Os recursos Multimídias e a educação.

Sugestões Bibliográficas: VELLOSO, F. C. Informática - Conceitos Básicos, 6ª ed. Campus, 2003. VASCONCELOS, L. Windows XP Professional e Home, Makron Books, 2001. RAMALHO, J.A. Windows 98. Makron Books, 1998. KRAYNAK, J. Office XP, ed. Berkely, 2001. RAMALHO, J.A. Office 97 Professional. Makron Books, 1995. TIBET, C.V. Linux - Administração e Suporte, Novatec, 2001. MAXWELL, S. Kernel do Linux, Makron Books, 2000. ALMEIDA,

M.G., Automação de Escritórios com Staroffice 5.1a, Brasport Livros e Multimídia Ltda., 2000 e outras publicações pertinentes aos conteúdos.

Atenção:

- A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: SECRETARIO ESCOLAR

Escrituração Escolar. Conceito Fundamentação Legal. Classificação dos Registros Individual: Guia de transferência, Ficha Individual, Histórico Escolar, Ficha de Aptidão Física, Boletim/Caderneta, diploma/Certificado. Coletivo Diário de Classe. Livros: Atas do Conselho de Classe, Atas de Resultados Finais, Outros. Execução dos Registros dos fatos Escolares. Modos de Registrar: Normas Gerais de Organização, Escrituração e Procedimentos: Comuns e Especiais. Eventos Escolares Objeto de Registro: Matrícula, Transferência, Aproveitamento de Estudos, Equivalência de Estudos, Adaptação, Curricular, Verificação do Rendimento, Circulação de Estudos: Ensino Regular / Ensino Supletivo; Conhecimentos sobre a lei n° 9.394/96 (LDB). Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Relações interpessoais e ética no serviço público.

Sugestão Bibliográfica: MANUAL de Redação Oficial (qualquer autor). BRASIL. Lei nº 9394/96. - Legislação complementar. DEMO, Pedro. A nova LDB; ranços e avanços. Campinas: Cortez, 1995. LDB Interpretada. Buzezinski organizadora. SP: Cortez, 2000. MEC. Conselho Nacional de Educação. Legislação Complementar sobre o Ensino Básico. ORGANIZAÇÃO DE SECRETARIA ESCOLAR. Qualquer documento sobre o assunto. Pareceres e Resoluções da CEB. Outras Publicações que tratem dos temas de interesse, podendo ser utilizada qualquer obra atualizada sobre os conteúdos especificados, tais como livros, revistas, manuais diversos e outras publicações pertinentes.

Atenção:

- A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

01. MOTORISTA

- Descrição Sumária do Cargo: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução das tarefas referentes a dirigir veículos leves e pesados, manipulando os comandos de marchas e direção, no transporte de servidores e cargas em geral.

- Descrição Detalhada das Tarefas:

Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte elétricos, para certificar-se de suas condições de funcionamento;

Dirigir automóveis, caminhonetes, caminhões, ônibus e demais veículos leves ou pesados de transporte de passageiros e cargas, e outros veículos enquadrados na categoria "D", dentro ou fora do Município, verificando diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização.

Observar diariamente os pneus, o nível da água do sistema de arrefecimento, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.;

Zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;

Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa;

Orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados;

Observar os limites de carga preestabelecidos, quanto ao peso, altura, comprimento e largura; Fazer pequenos reparos de urgência;

Manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;

Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;

Anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas, cargas transportadas, itinerários percorridos e outras ocorrências;

Recolher ao local apropriado o veículo após a realização do serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado

Auxiliar no embarque e desembarque de passageiros;

Auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes;

Auxiliar na distribuição de volumes, de acordo com normas e roteiros pré-estabelecidos;

Conduzir os servidores da Prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;

Cumprir o código nacional de trânsito, sob pena de responsabilidade;

Executar outras tarefas correlatas.

02. AGENTE DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

- Descrição Sumária do Cargo: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução sob supervisão dos serviços de pavimentação e calceteria, e pintura de obras civis; confecção de peças de madeira em geral; instalação e conserto de sistemas elétricos; montagem e manutenção de encanamentos, tubulação e demais condutos; forjamento de ferro, aço e outros elementos metálicos, e serviços de solda.

- Descrição Detalhada das Tarefas:

- Quanto aos serviços de pavimentação e calceteria:

Preparar e nivelar superfícies a serem pavimentadas;

Espalhar areia ou pó-de-pedra sobre o assentamento dos blocketes ou paralelepípedos; Executar trabalhos em pisos e calçadas, com assentamento de meio-fios e paralelepípedos; Assentar blocos, blockets, paralelepípedos, meio-fios e outros;

Preparar cavaletes e outros meios para isolar a área de trabalho;

Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos de alvenaria;

- Quanto aos serviços de pintura:

Limpar e preparar superfícies a serem pintadas, raspando-as, lixando-as e emassando-as, utilizando raspadeiras, solventes e outros procedimentos adequados para retirar a pintura velha e eliminar resíduos, quando for o caso;

Retocar falhas e emendas nas superfícies, a fim de corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta; Preparar o material de pintura, misturando tintas, óleos e substâncias diluentes e secantes em proporções adequadas, para obter a cor e a qualidade especificadas;

- Quanto aos serviços de carpintaria e marcenaria:

Confeccionar portas, janelas e mobiliários diversos em madeira, montando as partes com utilização de pregos, parafusos, cola e ferramentas apropriadas para formar o conjunto projetado;

Instalar esquadrias, portas, janelas e similares, encaixando-as e fixando-as nos locais previamente preparados, de acordo com orientação recebida;

Reparar e conservar objetos de madeira, substituindo total ou parcialmente peças desgastadas e deterioradas, ou fixando partes soltas para recompor sua estrutura;

Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos de carpintaria;

- Quanto aos serviços de encanamento:

Montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de material metálico e não metálico, de alta ou baixa pressão, unindo e vedando tubos com auxílio de furadeiras, esmeril, prensa, maçarico e outros dispositivos mecânicos, para possibilitar a condução de água, esgoto, gás e outros fluidos;

Instalar louças sanitárias, condutores, caixas d'água, chuveiros e outras partes componentes de instalações hidráulicas, utilizando níveis, prumos, soldas e ferramentas manuais;

Instalar registros e outros acessórios de canalização, fazendo as conexões necessárias, para completar a instalação do sistema;

Manter em bom estado as instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes componentes, tais como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros;

Orientar e treinar os servidores que auxiliam a execução dos trabalhos de encanamento, orientando quanto às medidas de segurança e ao uso de equipamento protetor para o desempenho das tarefas;

- Quanto aos serviços de serralheria:

Selecionar vergalhões, baseando-se em especificações ou instruções recebidas, para assegurar ao trabalho as características requeridas;

Cortar os vergalhões e pedaços de arames, utilizando tesoura manual ou máquina própria, para obter os diversos componentes da armação;

Curvar vergalhões em bancada adequada, empregando ferramentas manuais e máquinas de curvar, a fim de dar aos mesmos as formas exigidas para as armações;

Montar os vergalhões, unindo-os com caixilhos de ferro, arame ou solda, para construir as armações; Introduzir as armações de ferro nas fôrmas de madeira, ajustando-as de maneira adequada e fixando-as, para permitir a moldagem de estruturas de concreto;

Forjar e reparar peças de ferro e aço, como ferramentas de mão, utensílios, peças de maquinaria, ferraduras de animais, partes de estruturas metálicas, correntes, dentre outros, utilizando martelos manuais ou mecânicos, fornalhas, fole, bigorna e outros equipamentos, para possibilitar o uso das mesmas nas obras e serviços realizados pela prefeitura ou para devolver-lhes sua forma e características originais;

Aquecer o material escolhido, submetendo-o ao calor de uma fornalha, para possibilitar o forjamento do mesmo;

Trabalhar o material, colocando-o sobre a bigorna, golpeando-o com martelo, cortando-o com talhadeira, furando-o com punção e dando-lhe a forma desejada, para fabricar ferramentas manuais e outras peças; Tornar a peça incandescente, acrescentando fundente e golpeando-a com martelo para soldá-la; Reparar objetos de metal na forja, utilizando ferramentas especiais de forjador, para devolver as esses objetos suas características originais;

- Quanto aos serviços de solda:

Fazer soldagens e cortes em peças metálicas, tais como portas, janelas, canos e máquinas em geral; Regular os aparelhos de solda de acordo com os trabalhos a executar;

Fazer serviços de solda em máquinas, equipamentos, veículos e outros;

- Quanto aos serviços de escavação de pedreiras:

Localizar os veios de pedreira;

Perfurar e aplicar carga de dinamite, ou explosivo, para extração de pedras;

Fazer cálculos de pólvoras e estopins para detonações;

Manejar o detonador;

Trabalhar com marretas e ponteiros na redução ou perfuração de blocos;

Fragmentar pedras por meio de marrão ou martelete pneumático;

Fazer o transporte de pedras, cascalhos e pó de pedra, nos vagonetes e/ou em viaturas;

Conduzir vagonetes com pedras para britador o deste para outros locais;

Preparar pedras para a construção de alicerces, muros de arrimo, meio-fio e paralelepípedos;

- Atribuições comuns a todos os serviços:

Manter-se em dia quanto às medidas de segurança para a execução dos trabalhos, utilizar adequadamente o equipamento protetor e usar as roupas que lhe forem determinadas pelos supervisores e chefes imediatos, a fim de garantir a própria proteção e a daqueles com quem trabalha;

Zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados nos serviços típicos da classe, comunicando ao chefe imediato qualquer irregularidade ou avaria que não possa ser reparada na própria oficina, a fim de que seja providenciado o conserto em tempo hábil para não prejudicar os trabalhos;

Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

Requisitar o material necessário à execução das atribuições típicas da classe;

Executar outras atribuições afins.

03. OPERADOR DE MÁQUINAS

- Descrição Sumária do Cargo: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, as tarefas relacionadas com a operação de máquinas pesadas, efetuando serviços de abertura e aterro de valas, bueiros, serviços de drenagem de ruas, terrenos e estradas.

- Descrição Detalhada das Tarefas:

Operar tratores de pneus e esteira, retro-escavadeira, motoniveladoras, pá carregadeiras, rolo compactador, escavadeira e outros, para execução de serviços de escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, conservação de vias, carregamento e descarregamento de material, entre outros;

Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;

Operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos;

Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;

Pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;

Efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento;

Recolher ao local apropriado a máquina após a realização do serviço, deixando-a corretamente estacionada;

Observar diariamente os pneus, o nível da água do sistema de arrefecimento, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.;

Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;

Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrência, para controle da chefia;

Executar outras tarefas correlatas.

04. AUXILIAR DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

- Descrição Sumária do Cargo: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução sob supervisão dos serviços de auxílio na pavimentação e calceteria, alvenaria e pintura de obras civis; confecção de peças de madeira em geral; instalação e conserto de sistemas elétricos; montagem e manutenção de encanamentos, tubulação e demais condutos; forjamento de ferro, aço e outros elementos metálicos, e serviços de solda além de tarefas braçais e de limpeza urbana simples que não exijam conhecimentos ou habilidades especiais.

- Descrição Detalhada das Tarefas:

Abrir valas no solo, utilizando ferramentas manuais apropriadas;

Roçar, capinar e limpar matéria e pastagens das estradas, ruas e outros logradouros;

Fazer a limpeza de córregos, valas, bueiros esgotos e galerias;

Auxiliar nos serviços de manutenção e lubrificação de máquinas;

Auxiliar na construção de obras públicas em geral;

Quebrar pedras e pavimentos;

Limpar ralos e bocas-de-lobo;

Carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados;

Transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas;

Auxiliar no plantio, adubagem e poda de árvores, flores e grama para conservação e ornamentação de praças, parques e jardins;

Capinar canteiros de praça, parques, jardins e demais logradouros públicos;

Varrer ruas, terrenos, praças, parques, jardins e outros logradouros públicos;

Fazer a coleta de lixo, mantendo o ambiente em condições de higiene e trânsito;

Fazer o transporte do lixo para o veículo apropriado;

Aplicar material contra pragas;

Semear e plantar mudas de flores e folhagem;

Regar e podar a grama, plantar e árvores;

Remover, renovar e adubar a terra dos jardins;

Auxiliar na execução de serviços de calcetaria, carpintaria, jardinagem, pintura, marcenaria e hidráulica; Preparar argamassa, concreto e executar outras tarefas auxiliares em construções;

Assentar tubos de concreto, sob supervisão, na realização de obras públicas;

Assentar meios-fios;

Auxiliar na construção de palanques, andaimes, redes de esgoto pluvial e cloacal, caixas de redes de inspeção, bocas-de-lobo e outras obras;

Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais;

Abrir sepulturas, cavando, medindo, retirando a terra, deixando-as em condições para o sepultamento; Fazer sepultamentos, providenciando a vedação das sepulturas;

Executar a exumação dos restos mortais, quando vencido o período de manutenção na sepultura ou em cumprimento a determinação legal e judicial;

Abrir e fechar o cemitério, fiscalizando a entrada e saída de pessoas;

Fazer o controle diário de sepultamentos;

Fazer, mensalmente, o controle de túmulos construídos;

Executar outras atribuições afins.

05. MECÂNICO

- Descrição Sumária do Cargo: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de trabalhos de manutenção relativas a regulagem, conserto, substituição de peças ou partes de veículos, máquinas pesadas e demais equipamentos eletromecânicos.

- Descrição Detalhada das Tarefas:

Inspecionar veículos, máquinas pesadas e aparelhos eletromecânicos em geral, diretamente ou utilizando aparelhos específicos, a fim de detectar as causas da anormalidade de funcionamento; Desmontar, limpar, reparar, ajustar e montar carburadores, peças de transmissão, diferencial e outras que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando ferramental necessário;

Revisar motores e peças diversas, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle, e outros equipamentos necessários, para aferir-lhes as condições de funcionamento;

Regular, reparar e, quando necessário, substituir peças dos sistemas de freio, ignição, alimentação de combustível, transmissão, direção, suspensão e outras, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o equipamento e assegurar seu funcionamento regular;

Montar motores e demais componentes do equipamento, guiando-se por esquemas, desenhos e especificações pertinentes, para possibilitar sua utilização;

Fazer reparos simples no sistema elétrico de veículos e de máquinas pesadas;

Manter limpo o local de trabalho;

Zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;

Executar outras atribuições afins.

6. AUXILIAR ODONTOLÓGICO

- Descrição Sumária do Cargo: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução, sob supervisão direta, tarefas rotineiras de apoio ao cirurgião dentista, bem como auxiliar e executar trabalhos de organização e limpeza de material odontológico.

- Descrição Detalhada das Tarefas:

Auxiliar o cirurgião dentista em suas atividades, preparando sob supervisão dos medicamentos; Cuidar da instrumental odontológico;

Lavar, esterilizar, lubrificar e cuidar do material odontológico;

Controlar o estoque de material de gabinete;

Recepcionar o paciente, registrá-lo e encaminha-lo ao odontólogo;

Cuidar da higiene, limpeza e do gabinete.

Elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários;

Fazer cálculos simples;

Preencher fichas, formulário, talões, mapas, requisições e/ou outros;

Auxiliar na elaboração de relatórios de atividades desenvolvidas pelo órgão;

Executar outras tarefas correlatas.

7. OFICIAL ADMINISTRATIVO

- Descrição Sumária do Cargo: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução e coordenação de atividades de apoio técnico-administrativo e financeiro aos trabalhos e projetos de diversas áreas, o assessoramento a autoridades superiores, desenvolvendo atividades mais complexas que requeiram certo grau de autonomia e envolvam coordenação e supervisão, bem como o controle de aplicações de leis, regulamentos e normas de administração geral ou específica.

- Descrição Detalhada das Tarefas:

Elaborar programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos setores da administração;

Participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e implantação de novos serviços;

Auxiliar o profissional de nível superior na realização de estudos de simplificação de rotinas administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais;

Colaborar com o técnico da área na elaboração de manuais de serviço e outros projetos afins, coordenando as tarefas de apoio administrativo;

Redigir, rever a redação ou aprovar minutas de documentos legais, relatórios, pareceres que exijam pesquisas específicas e correspondências que tratem de assuntos de maior complexidade;

Interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração geral, para fins de aplicação;

Analisar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções;

Coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos;

Examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da Prefeitura;

Coordenar a preparação de publicações e documentos para arquivo, selecionando os papéis administrativos que periodicamente se destinem à incineração, de acordo com as normas que regem a matéria;

Orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da administração;

Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe;

Atender ao público com atenção e cortesia;

Executar outras atribuições afins.

Organizar e manter atualizada o Cadastro de fornecedores;

Providenciar editais de tomada de preço e concorrência, publicando-os em órgão de grande circulação; Efetuar compras, obedecendo legislação específica, efetuando o acompanhamento dos processos das mesmas;

Prestar assessoramento ás autoridades, portaria e normas e contratos municipais;

Efetuar cálculos diversos;

Elaborar relatórios e/ou mapas estatísticas das atividades desenvolvidas pelo órgão;

Executar serviços datilógrafos e de digitação;

Auxiliar na recepção ao público, efetuando a triagem para encaminhamento ao Prefeito;

Executar outras tarefas correlatas.

08. ESCRITURÁRIO

- Descrição Sumária do Cargo: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas de escrituração dos de apoio administrativo e financeiro, envolvendo cálculos e interpretações de média complexidade e que requeiram certa autonomia.

- Descrição Detalhada das Tarefas:

Preparar documentação para admissão de pessoal;

Executar serviços pertinentes ao cadastro de pessoal, bem como registrar toda a vida funcional do servidor;

Elaborar folha de Pagamento, efetuando os cálculos;

Preparar guias de acidente de trabalho, benefícios, aposentadoria e outros efetuando os cálculos que se fizeram necessários;

Controlar, sob supervisão a freqüência dos servidores municipais;

Acompanhar, sob supervisão, a escala de férias dos servidores municipais;

Controlar empréstimos de consignação dos servidores;

Prestar informações aos contribuintes quanto às obrigações fiscais;

Manter atualizados os cadastros imobiliários fiscais e econômicos;

Efetuar cálculo de taxas, tarifas e impostos municipais;

Preencher títulos de concessão de habite-se, certidão, contratos e outros processando a entrega dos documentos requeridos à parte interessada;

Controlar a distribuição de notificações de imposto predial e territorial urbano;

Preparar documentos de arrecadação municipal e encaminhar para o contribuinte;

Efetuar o lançamento em Dívida Ativa dos Contribuintes em débito com a Prefeitura;

Processar a baixa do tributo após o seu recolhimento;

Preencher fichas, formulários, talões, mapas, tabelas, requisições e/ou outros;

Atender e dar Informações ao público;

Redigir ou participar da redação de correspondências, pareceres, documentos legais e outros significativos para o órgão;

Estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções;

Coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos;

Interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração geral, para fins de aplicação;

Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade administrativa;

Colaborar nos estudos para a organização e a racionalização dos serviços nas unidades da Prefeitura; Elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticos e gráficos em geral;

Realizar, sob orientação específica, coleta de preços para aquisição de material;

Orientar e supervisionar as atividades de controle de estoque, a fim de assegurar a perfeita ordem de armazenamento, conservação e níveis de suprimento;

Controlar estoques de materiais das unidades, inspecionando o recebimento e a entrega, bem como verificando os prazos de validade dos materiais perecíveis e a necessidade de ressuprimento dos estoques;

Preparar relação de cobrança e pagamentos efetuados pela Prefeitura, especificando os saldos, para facilitar o controle financeiro;

Realizar, sob orientação específica, cadastramento de imóveis residenciais e comerciais, a fim de que o Município possa recolher tributos;

Averbar e conferir documentos contábeis;

Fazer a conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando quando for detectado erro e realizar sua correção;

Auxiliar nos serviços de análise econômico-financeira e patrimonial da Prefeitura;

Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe;

Prestar informações de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados; Datilografar, digitar ou determinar a datilografia de documentos redigidos e aprovados;

Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;

Atender ao Público com atenção e cortesia;

Executar outras tarefas correlatas.

09. CADISTA

- Descrição Sumária do Cargo: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução dos serviços de artes gráficas em sistema de AUTOCAD, destinados à elaboração de desenhos arquitetônicos, técnicos, artísticos e cartográficos sob supervisão direta.

- Descrição Detalhada das Tarefas:

Operar com técnicas de desenvolvimento de projetos gráficos em sistema de autocad; Elaborar, copiar e ampliar desenhos técnicos, arquitetônicos e cartográficos;

Desenvolver esboços e croquis, conforme orientação recebida;

Desenhar organogramas, fluxogramas, gráficos, tabelas, formulários, entre outros; Elaborar desenhos artísticos, segundo orientação recebida;

Desenhar plantas de instalações hidráulicas, elétricas e outras, conforme orientação recebida;

Executar montagem de textos para impressão;

Arquivar plantas, mapas e outros desenhos, de acordo com a orientação recebida; Conservar os materiais e instrumentos de trabalho;

Manter o local de trabalho limpo e arrumado;

Executar outras atribuições afins.

10. AGENTE FISCAL

- Descrição Sumária do Cargo: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, as atividades de fiscalização de obras e de posturas municipais, em obediência aos códigos correspondentes, orientando os contribuintes quanto ao cumprimento da legislação.

- Descrição Detalhada das Tarefas:

- Quanto às atividades fiscais de obras públicas:

Verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente à obras públicas e particulares;

Verificar imóveis recém-construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de habite-se;

Verificar o licenciamento de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado;

Embargar construções clandestinas, irregulares ou ilícitas;

Solicitar à autoridade competente a vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as normas vigentes;

Verificar a existência de habite-se nos imóveis construídos, reconstruídos ou que tenham sofrido alterações de ampliação, transformação e redução;

Acompanhar os arquitetos e engenheiros da prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição;

Inspecionar a execução de reformas de próprios municipais;

Verificar alinhamentos e cotas indicados nos projetos;

Fiscalizar as obras e serviços realizados em logradouros públicos no que se refere a licença exigida pela legislação específica;

Intimar, autuar, interditar, estabelecer prazos e tomar outras providências com relação aos transgressores das leis, normas e regulamentos concernentes às obras particulares;

Realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações; Emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas;

Coletar dados para a atualização do cadastro urbanístico do município;

Executar outras atribuições afins.

- Quanto às atividades fiscais de posturas:

Verificar a instalação e localização de móveis, equipamentos, veículos, utensílios e objetos, de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de aspectos estéticos, de ordem e segurança pública;

Inspecionar o funcionamento de feiras livres, verificando o cumprimento das normas relativas à localização, à instalação, ao horário e à organização;

Verificar a regularidade da exibição e utilização de anúncios, alto-falantes e outros meios de publicidade em via pública, bem como a propaganda comercial afixada em muros, tapumes e vitrines ou em logradouros públicos;

Verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros estabelecimentos, bem como a observância das escalas de plantão das farmácias;

Verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução, reforma ou demolição, bem como a carga e descarga de material na via pública;

Verificar o depósito na via pública, de resíduos de fábricas e oficinas, restos de material de construção, entulhos provenientes de reformas e demolições, resíduos de casas comerciais, bem como terra, folhas e galhos dos jardins e quintais particulares, objetivando a desobstrução da via pública;

Analisar e emitir parecer nos pedidos de demolição e habite-se;

Apreender, por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos;

Autuar e apreender as mercadorias por irregularidades e guardá-las em depósitos públicos, devolvendo-as mediante o cumprimento das formalidades legais, inclusive o pagamento de multas;

Verificar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais;

Verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros públicos;

Verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado;

Fiscalizar os terrenos, pátios e quintais, para que sejam mantidos livres de mato, água estagnada e lixo; Fiscalizar as ligações de esgoto clandestinas, diretamente em rios, lagos, lagoas e mar;

Fiscalizar, intimar e autuar os proprietários ou arrendatários de terrenos situados em ruas dotadas de meio-fio, que não estejam devidamente murados e com a respectiva calçada construída;

Verificar as violações às normas sobre poluição sonora: uso de buzinas, casas de disco, clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre outras;

Intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos transgressores das posturas municipais e da legislação urbanística;

Realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações; Solicitar força policial para dar cumprimento à ordens superiores, quando necessário;

Emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas.

11. FISCAL SANITÁRIO

- Descrição Sumária do Cargo: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a orientação dos serviços de profilaxia e policiamento sanitário, coordenando ou executando trabalhos de inspeção aos estabelecimentos ligados a indústria e comercialização de produtos alimentícios, a imóveis recém - construídos ou reformados, para proteger a saúde da coletividade.

- Descrição Detalhada das Tarefas:

Fiscalizar piscinas de uso coletivo restrito, tais como: as de clubes, condomínios, escolas e associação, hotéis, motéis e congêneres;

Fiscaliza condições sanitárias das instalações prediais de água e esgoto;

Fiscaliza a regularização das condições sanitárias das ligações de água e esgoto rede pública;

Fiscaliza estabelecimentos de serviços, tais como: barbearias, salões de beleza, casas de banho, estabelecimentos esportivos de ginásticas, cultura física, natação e congêneres, asilos, creches e similares;

Fiscaliza estabelecimentos de ensino, hotéis, motéis, e congêneres, clubes recreativos e similares, agências funerárias, velórios, necrotérios, cemitérios, no tocante às questões higiênico-sanitárias; Fiscaliza estabelecimentos que comercializarem e distribuam gêneros alimentícios,

Bebidas e águas minerais;

Fiscaliza estabelecimentos que fabriquem e/o manipulem gêneros alimentícios e envasem bebidas e águas minerais;

Encaminha para análise laboratorial, alimentos e outros produtos para fins de controle;

Apreender alimentos mercadorias e outros produtos que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente.

Efetua interdição de embalagens e equipamentos em desacordo com a legislação sanitária; Efetua interdição parcial ou total do estabelecimento fiscalizado;

Expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostra e de infração e aplica diretamente as penalidades que lhe forem delegadas por legislação especifica;

Executa e/ou participar de ações de vigilância sanitária em articulação direta com as relativas à saúde do trabalhador, controle de zoonoses e ao meio ambiente;

Faz cumprir a legislação sanitária federal estadual e municipal em vigor;

Executa outras atividades correlatas ao cargo.

12. TÉCNICO EM CONTABILIDADE

- Descrição Sumária do Cargo: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas referentes a administração financeira e contábil.

- Descrição Detalhada das Tarefas:

Auxiliar na organização dos serviços de contabilidade da Prefeitura, envolvendo o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil, orçamentário e patrimonial;

Conduzir a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Prefeitura;

Acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades da Prefeitura, examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações;

Executar todas as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos tributos;

Executar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;

Auxiliar na elaboração de balanços, balancetes, notas explicativas, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados da Prefeitura;

Informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis;

Organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da Prefeitura, transcrevendo dados e emitindo pareceres;

Supervisionar o arquivamento de documentos contábeis;

Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe; Organizar, elaborar e analisar prestações de contas;

Extrair, registrar, conferir e controlar empenhos, notas de caixa de recebimento, notas de caixa de pagamentos, cheques e autorizações de pagamentos;

Auxiliar no controle dos suprimentos de fundos concedidos, efetuando a baixa de responsabilidade quando das prestações de contas;

Auxiliar na conferência e classificação dos movimentos da tesouraria;

Fazer conciliações de extratos bancários;

Auxiliar na elaboração de balancetes orçamentários e financeiros;

Auxiliar na elaboração de demonstrativos de fundos pendentes e concedidos;

Auxiliar o contador na elaboração do controle de custeio;

Executar serviços datilográficos da área de Contabilidade;

Auxiliar na elaboração de relatórios de atividades desenvolvidas pelo órgão;

Executar outras tarefas correlatas.

13. TÉCNICO AGRÍCOLA

- Descrição Sumária do Cargo: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, os serviços referentes ao acompanhamento e o desenvolvimento agropecuário do município.

- Descrição Detalhada das Tarefas:

Organizar e executar os trabalhos relativos a programas e projetos de viveiros ou de culturas externas, determinados pela Prefeitura, para promover a aplicação de novas técnicas de tratamento e cultivos gerais;

Orientar os trabalhos executados nos viveiros, em áreas verdes do Município, a população e os participantes de projetos, visitando a área a ser cultivada e recolhendo amostras do solo, instruindo-os sobre técnicas adequadas de desmatamento, balizamento, coveamento, preparo e transplante de mudas, sombreamento, poda de formação e raleamento de sombra, acompanhando o desenvolvimento do plantio, verificando os aspectos fitossanitários, fazendo recomendações para sua melhoria ou colhendo materiais e informações para estudos que possibilitem recomendações mais adequadas;

Auxiliar na identificação de pragas ou doenças que afetam os plantios em viveiros, áreas verdes e cultivos externos do interesse da Prefeitura Municipal, para fornecer subsídios que facilitem a escolha de meios de combate ou prevenção das mesmas;

Orientar sobre a aplicação de fertilizantes e corretivos de solos nos viveiros ou em outras áreas, indicando a qualidade e a quantidade apropriadas a cada caso, instruindo quanto à técnica de aplicação, esclarecendo dúvidas e fazendo demonstrações práticas para sua correta utilização;

Proceder à coleta de amostras de solo, sempre que necessário, e enviá-las para análise;

Orientar o balizamento de áreas destinadas a implantação de mudas ou cultivos, medindo, fixando piquetes e observando a distância recomendada para cada tipo de cultura;

Orientar a preparação de mudas, fornecendo sementes e recipientes apropriados, instruindo sobre a construção de ripados, escolha da terra e de insumos, acompanhando o crescimento das mesmas, verificando o aparecimento de pragas e doenças;

Promover reuniões e contatos com a população do Município, motivando-a para a adoção de práticas hortifrutigranjeiras e de piscicultura, recomendando técnicas adequadas, ressaltando as vantagens de sua utilização, reportando-se a resultados obtidos em outros locais, a fim de criar condições para a introdução de práticas de cultivo, visando o melhor aproveitamento do solo e da água;

Orientar produtores quanto à formação de capineiras, pastagens e outras forrageiras destinadas à alimentação animal;

Divulgar processos de mecanização da lavoura, adubação, de aperfeiçoamento de colheitas e do beneficiamento de produtos agrícolas, bem como de métodos de industrialização da produção, vegetal; Orientar e fomentar a produção de adultos, sementes e mudas;

Realizar estudos visando ao aperfeiçoamento de plantas cultivadas;

Orientar a aplicação de medidas de defesa sanitária vegetal, em articulação com órgão estaduais e/ou federais;

Orientar e coordenar trabalho de irrigação e drenagem para fins agrícolas;

Dirigir e coordenar a execução de construções rurais;

Fazer estudos sobre a tecnologia agrícola, reflorestamento, conservação, defesa, exploração e industrialização de matas, em articulação com órgãos estaduais e/ou federais;

Executar outras tarefas correlatas.

14. TÉCNICO EM ENFERMAGEM

- Descrição Sumária do Cargo: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução dos serviços que se destinam a orientar o pessoal auxiliar quanto às tarefas de enfermagem e atendimento ao público, executando as tarefas de maior complexidade bem como auxiliar médicos e enfermeiros em suas atividades específicas.

- Descrição Detalhada das Tarefas:

Prestar, sob orientação do médico ou enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes;

Controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão;

Efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica;

Orientar à população em assuntos de sua competência;

Preparar e esterilizar material, instrumental, ambientes e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas;

Auxiliar o médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções recebidas;

Auxiliar na coleta e análise de dados sócios-sanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária;

Proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários;

Participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e outros);

Participar de campanhas de vacinação e de educação e saúde;

Controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando nível de estoque para, quando for o caso, solicitar ressuprimento;

Supervisionar e orientar a limpeza e desinfecção dos recintos, bem como zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;

Executar outras atribuições afins.

15. INSTRUTOR DE MÚSICA

- Descrição Sumária do Cargo: Ministrar aulas teóricas e práticas junto às Bandas Escolares da Rede Municipal de Ensino, transmitindo as técnicas adequadas aos alunos, para desenvolver-lhes as aptidões musicais e criar condições para interpretarem corretamente peças musicais.

- Descrição Detalhada das Tarefas:

Ministrar aulas de música, obedecendo a critérios estabelecidos pelas Secretarias Municipais e Educação e Cultura.

Planejar, organizar, coordenar e orientar o ensino de música;

Orientar, estimular e acompanhar o desenvolvimento das potencialidades artísticas e criativas; Realizar estudos de processos técnicos, transmitindo ensinamentos do uso dos estudos dos diversos materiais de musica;

Realizar um trabalho que desenvolva no aluno uma prática saudável e bem orientada do tocar através de um método prático e dinâmico;

Explorar os recursos que proporcionam ao aluno o desenvolvimento técnico musical erudito e popular do instrumento.

Apresentar concertos e recitais para avaliação e demonstração dos alunos à comunidade. Transmitir instruções quanto ao zelo, manutenção e guarda dos materiais musicais;

Zelar pela manutenção dos instrumentos da Banda Municipal.

Realizar pesquisas na área de música; dirigir atividade da Banda Municipal e Coral Municipal; Testar e afinar instrumentos musicais; fazer arranjos,

Preparar repertórios e sugerir apresentações musicais;

Solicitar aquisição de peças de música, instrumentos e outros elementos necessários;

Participar da promoção e coordenação de reunião, encontros, seminários, cursos, eventos da área educacional e correlata, quando solicitado.

Reger a Banda Municipal, na ausência de um maestro regente.

Controlar a agenda interna e externa dos compromissos da Banda de Música Municipal e das apresentações musicais.

Controlar o patrimônio musical da Prefeitura.

Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

16. INSTRUTOR DE INFORMÁTICA

- Descrição Sumária do Cargo: Manter os equipamentos em condições de uso, sendo responsável pela sua conservação; passar conhecimentos de informática para os alunos da rede municipal de ensino; treinar os professores usuários de sistemas de informática; verificar permanentemente se os equipamentos estão atendendo às necessidades dos usuários e se os softwares são adequados para a área educacional.

- Descrição Detalhada das Tarefas:

Passar conhecimentos de informática para os alunos da rede municipal de ensino,

Ser responsável pelas estações de rede da secretaria, responsável pela distribuição e segurança de trabalho dos usuários,

Realizar a manutenção geral de uso dos sistemas adotados pelo secretaria, preparar backup's, treinar os professores usuários dos sistemas, preparar as alternativas de uso dos periféricos pelos usuários, manter conhecimento dos softwares específicos,

Proceder tarefas de rotina de digitação,

Operar computadores, observando e controlando seu funcionamento para processar os programas elaborados;

Analisar, antes do processamento, o programa a ser executado, estudando as indicações e instalações do sistema determinado;

Regular os mecanismos de controle do computador e equipamentos complementares; Identificar erros e adotar as medidas prescritas para corrigi-los ou reportá-los ao responsável; Dar suporte técnico aos sistemas informatizados dos demais órgãos da municipalidade; Introduzir melhorias nos sistemas instalados;

Atuar na recuperação, conservação e manutenção de equipamentos de informática e redes de transmissão de dados;

Verificar regularmente as condições de funcionamento dos equipamentos sob sua responsabilidade, mantendo sempre os equipamentos de informática em condições de uso,

Instalar e manter programas e sistemas já desenvolvidos;

Instalar e manter redes de transmissão de dados já desenvolvidos;

Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados;

Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas ao cargo.

17. SECRETÁRIO ESCOLAR

- Descrição Sumária do Cargo: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução dos serviços e procedimentos de cunho administrativo nos estabelecimentos de ensino, cumprindo e fazendo cumprir as determinações legais e as ordens do diretor.

- Descrição Detalhada das Tarefas:

Estabelecer as normas operacionais de seu setor, definindo as responsabilidades funcionais e submetendo-as à aprovação da direção;

Organizar, superintender e distribuir entre seus auxiliares serviços de protocolo, escrituração, mecanografia, arquivo e estatística escolar, entre outros;

Atualizar e manter sob sua guarda ou responsabilidade o arquivo e o material de secretaria escolar; Elaborar relatórios usando computador e instruir processos exigidos por órgãos da administração pública;

Manter e fazer manter atualizada a escrituração de livros, fichas e documentos relativos à vida da instituição, dos professores e à vida escolar dos alunos;

Redigir e fazer expedir toda a correspondência, submetendo-a à assinatura do diretor;

Receber o supervisor educacional, atendendo suas solicitações dentro do prazo estabelecido; Proceder as informações quanto ao censo escolar;

Manter atualizada e ordenada toda legislação de ensino;

Assinar, juntamente com o diretor, os documentos da vida escolar dos alunos;

Lavrar e subscrever todas as atas;

Rubricar todas as páginas dos livros de secretaria;

Promover incineração de documentos, de acordo com a legislação vigente;

Atender, com atenção e deferência, os usuários das informações da secretaria;

Manter atualizados os dados estatísticos necessários a pesquisa educacional;

Acompanhar as atividades dos conselhos de escola;

Executar outras atribuições afins.

ANEXO IV

CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

DIA - 17/06/2012 - MATUTINO - Início 08h30min.

4ª SÉRIE / 5º ANO DO ENSINO DO ENSINO FUNDAMENTAL / ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO /
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO

Cargo

Cargo

MOTORISTA

AGENTE DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

OPERADOR DE MÁQUINAS

AUXILIAR DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

MECÂNICO

AUXILIAR ODONTOLÓGICO

OFICIAL ADMINISTRATIVO

ESCRITURÁRIO

CADISTA

AGENTE FISCAL

FISCAL SANITÁRIO

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

TÉCNICO AGRÍCOLA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

INSTRUTOR DE MÚSICA

INSTRUTOR DE INFORMÁTICA

SECRETÁRIO ESCOLAR

 

OBSERVAÇÃO: O CRONOGRAMA DE APLICAÇÃO DAS PROVAS poderá ser alterado caso ocorra quantidade de inscrição maior do que a capacidade de instalação disponível, bem como poderão ser aplicadas provas aos sábados, caso em que será publicado em Edital nos endereços eletrônicos www.gualimp.com.br e www.pmbg.es.gov.br.