Prefeitura de Piracaia - SP

Notícia:   Mais de 190 vagas e salários de até 3 mil na Prefeitura de Piracaia - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACAIA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO N°02/2011

Av. Dr. Cândido Rodrigues, 120 - Tel. 4036-7221
CNPJ nº 45.279.627/0001-61
www.piracaia.sp.gov.br

De ordem da Excelentíssima Senhora Prefeita do Município de Piracaia, a Comissão Especial de Concursos Públicos, no uso de suas atribuições torna públicas as instruções relativas à realização do Concurso Público para preenchimento de vagas dos cargos públicos do quadro de pessoal da Prefeitura.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e seus aditamentos e executado pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM.

1.2. Os cargos objetos deste Concurso, os requisitos necessários para habilitação, os valores dos respectivos vencimentos, o número de vagas e a jornada de trabalho são os constantes da Tabela abaixo.

Cód

Cargo

Vagas

Escolaridade / Requisitos - Jornada de Trabalho Mensal

Referência salarial

Salário R$

101

ASSISTENTE SOCIAL

2

Ensino Superior e Registro no Conselho Regional de Serviço Social - CRESS, 30 horas semanais.

XVI

1.595,37

102

BIBLIOTECÁRIO

1

Ensino Superior Completo na área, Registro específico, 35 horas semanais.

XV

1.306,84

103

CALCETEIRO

2

Conclusão da 4ª série do Ensino Fundamental, 44 horas semanais.

V

682,07

104

CARPINTEIRO

1

Conclusão da 4ª série do Ensino Fundamental, 44 horas semanais.

VI

697,36

105

COORDENADOR DE ABRIGO

1

Ensino Superior e Registro no respectivo conselho, 40 horas semanais.

XIV

1.161,64

106

COORDENADOR DE CREAS

1

Ensino Superior e Registro no respectivo conselho, 40 horas semanais.

XIV

1.161,64

107

CUIDADOR / EDUCADOR

CR

Ensino Médio Completo, 40 horas semanais.

V

682,07

108

ESCRITURÁRIO

CR

Ensino Médio Completo, 35 horas semanais.

VII

739,41

109GUARDA MUNICIPAL10Ensino Fundamental Completo, 40 horas semanais.IV661,06
110INSPETOR DE ALUNOS7Ensino Médio Completo, 40 horas semanais.III615,22
111JARDINEIRO1Conclusão da 4ª série do Ensino Fundamental, 44 horas semanais.III615,22
112MÃE SOCIALCREnsino Médio Completo, 40 horas semanais.IX827,27
113MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL32Ensino Médio Completo, 40 horas semanais.V682,07
114PADEIRO2Ensino Fundamental Completo, 40 horas semanais.IX827,27
115PEB I 1ª A 4ª SÉRIES30Ensino Superior Completo em Pedagogia, 30 horas semanais.XV - B1.591,38
116PEB II - EB - EDUCAÇÃO FÍSICA2Licenciatura em Educação Física - 20 horas/aula semanais.XVI - A1.681,98
117PEB II - EB - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA2Licenciatura em Educação Artística ou Artes - 20 horas/aula semanais.XVI - A1.681,98
118PEB II - EB - GEOGRAFIA1Licenciatura em Geografia - 20 horas/aula semanais.XVI - A1.681,98
119PEB II - EB - LÍNGUA PORTUGUESA1Licenciatura em Língua Portuguesa, Português ou Letras - 20 horas/aula semanais.XVI - A1.681,98
120PEB II - EB - Música2Licenciatura em Música - 20 horas/aula semanais.XVI - A1.681,98
121PEB II - EB - Matemática1Licenciatura em Matemática - 20 horas/aula semanais.XVI - A1.681,98
122PEDREIRO OFICIAL1Conclusão da 4ª série do Ensino Fundamental, 44 horas semanais.VI697,36
123PINTOR2Conclusão da 4ª série do Ensino Fundamental, 44 horas semanais.VI697,36
124PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL40Ensino Superior Completo em Pedagogia - 24 horas semanais.XVI - A1.274,23
125SECRETÁRIO ESCOLAR6Ensino Médio Completo, 40 horas semanais.IX827,27
126SERVENTE ESCOLAR28Conclusão da 4ª série do Ensino Fundamental, 44 horas semanais.IV661,06
127SERVENTE DE PEDREIRO2Conclusão da 4ª série do Ensino Fundamental, 44 horas semanais.II567,43
128SUPERVISOR DE ENSINO1Ensino Superior Completo em Pedagogia Ter no mínimo 5 anos de exercício em função docente e/ou 3 anos em função de especialista de Educação - 40 horas semanais.XIX - A3.031,20
129TÉCNICO EM CONTABILIDADE2Curso Técnico Completo em Contabilidade e Registro no C.R.C., 35 horas semanais.X871,22
130TRABALHADOR BRAÇAL10Ensino Fundamental Incompleto, 44 horas semanais.II567,43
131TURISMÓLOGO1Ensino Superior Completo em Turismo, 40 horas semanais.XVII1.857,13

1.3. As descrições sumárias das atribuições dos cargos, a definição de conteúdos programáticos constarão de instruções específicas expressas nos Anexos I e II do presente Edital.

1.4. O Concurso destina-se a selecionar candidatos para preenchimento, sob o Regime Estatutário, das vagas relacionadas na Tabela no item 1.2, nesta data, e mais as que vagarem ou que forem criadas durante o prazo de validade do Concurso e serão providas mediante admissão dos candidatos nele habilitados.

1.5. Os vencimentos mencionados referem-se ao mês de dezembro/2011 e serão reajustados de acordo com os percentuais aplicados pela Prefeitura Municipal de Piracaia aos salários dos servidores públicos municipais da mesma categoria.

1.6. O candidato aprovado e nomeado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser, conforme o caso, em regime de plantão, diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados e domingos, respeitada a jornada semanal de trabalho, e estará sujeito ao cumprimento do estágio probatório.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e alterações posteriores, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.

2.3. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no Concurso e no ato da posse, irá satisfazer as seguintes condições:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

e) possuir escolaridade/pré-requisitos exigidos para o cargo;

f) não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

g) submeter-se, por ocasião da nomeação, ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental;

h) não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal, nos termos do §10 do artigo 37 do referido diploma legal;

i) preencher as exigências das funções segundo o que determina a Lei e a Tabela do item 1.2 do presente Edital;

j) não ter sido dispensado por justa causa, ou exonerado a bem do serviço público.

k) somente para professores de Educação Física - apresentar registro no CREF

2.4. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2.3, deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da convocação para ingresso no quadro de servidores públicos municipais, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso.

2.5. As inscrições ficarão abertas:

· através da Internet no período de 26 de dezembro de 2011 a 12 de janeiro de 2012 e

· no Posto de Atendimento do IBAM instalado no Salão Azul da Prefeitura Municipal de Piracaia, localizado à Avenida Dr. Cândido Rodrigues nº. 120, Centro no período de 10 a 13 de janeiro de 2012 das 9 às 15 horas.

2.6. Os valores das inscrições são os dispostos na Tabela abaixo:

Cargo

Valor

Assistente Social, Bibliotecário, Coordenador de Abrigo, Coordenador de CREAS, PEB I - 1ª a 4ª séries, PEB II - EB - Educação Física, PEB II - EB - Educação Artística, PEB II - EB GEOGRAFIA, PEB II - EB - LÍNGUA PORTUGUESA, PEB II - EB - MÚSICA, PEB II - EB - MATEMÁTICA, Professor de Educação Infantil, Supervisor de Ensino, Turismólogo

68,00

Cuidador/Educador, Escriturário, Inspetor de Alunos, Mãe Social, Monitor de Educação Infantil, Secretário Escolar, Técnico em Contabilidade

45,00

Calceteiro, Carpinteiro, Guarda Municipal, Jardineiro, Padeiro, Pedreiro Oficial, Pintor, Servente Escolar, Servente de Pedreiro, Trabalhador Braçal

33,00

2.7. Ao se inscrever o candidato deverá indicar o código da opção do cargo para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante do item 1.2 deste Edital

PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO VIA INTERNET:

2.8. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br durante o período das inscrições, através dos links correlatos ao Concurso Público e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.8.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário;

2.8.2. O boleto bancário disponível no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento do formulário de solicitação de inscrição on-line;

2.8.3. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição nas agências bancárias, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data do vencimento do boleto bancário. (13/01/2012)

2.8.4. O pagamento do boleto deverá ser feito em espécie, NÃO SENDO ACEITO PAGAMENTO EM CHEQUE, AGENDAMENTO BANCÁRIO OU DEPÓSITO FEITO ATRAVÉS DE ENVELOPE EM TERMINAL ELETRÔNICO.

2.8.5. O pagamento deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o dia 13/01/2012, caso contrário, não será considerado.

2.8.6. A partir de dois dias úteis após o pagamento do boleto o candidato poderá conferir no endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi creditado;

2.8.7. Para efetuar consultas o candidato deverá acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br e no link "área do candidato" digitar seu RG e data de nascimento. Para tanto é necessário que o candidato cadastre esses dados corretamente.

2.8.8. Para efetuar sua inscrição o candidato poderá, também, utilizar os equipamentos do Programa Acessa São Paulo, nos seguintes endereços

Piracaia
Endereço: Pça. Júlio Mesquita, 138 - Centro

Bragança Paulista
Endereço: Pça Hafiz Abi Chedid, 125 - Centro

Bom Jesus dos Perdões
Endereço: Pça Vicente de Almeida Passos, s/n° - Centro

Nazaré Paulista
Endereço: Av. Comendador Vicente de Paula Penedo, s/n - Centro

Joanópolis
Endereço: Rua Capitão Antônio Ferreira de Almeida, 412 - Centro

Vargem
Endereço: Av. Nossa Senhora de Fátima, s/n - Centro

2.8.9. As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição;

2.8.10. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei;

2.8.11. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal e a Prefeitura Municipal de Piracaia não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.8.12. As inscrições via internet devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site www.ibamsp-concursos.org.br nos últimos dias de inscrição.

2.8.13. O descumprimento das instruções de inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

DAS INSCRIÇÕES PRESENCIAIS

2.9. Para inscrever-se no Posto de Atendimento localizado no Salão Azul da Prefeitura Municipal de Piracaia, localizado à Avenida Dr. Cândido Rodrigues n°. 120, Centro, o candidato deverá, no período destinado às inscrições presenciais: de 10 a 13 de janeiro de 2012:

2.9.1. Efetuar depósito da taxa de inscrição, no valor estabelecido no item 2.6 do presente Edital em uma das seguintes contas:

· BANCO SANTANDER, agência 0648, conta corrente 13.002647-3;

· BANCO DO BRASIL, agência 2234-9, conta corrente n° 5801-7

· BANCO ITAÚ, agência 0311, conta corrente n° 79614-8

2.9.2. Dirigir-se ao Posto de Atendimento definido no item 2.9 munido do comprovante de depósito da taxa de inscrição e original do documento de identidade, para fornecer os dados para digitação de sua ficha de inscrição.

2.9.3. Conferir as informações constantes da ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados ali contidos, assinando-a e receber o protocolo confirmando a efetivação da inscrição.

2.9.4. O depósito referente ao pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro e em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.9.5. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

2.9.6. Será admitida a inscrição por intermédio de Procurador, desde que seja apresentado instrumento público ou particular que lhe confira os poderes específicos necessários, acompanhados de cópias dos documentos de identidade do candidato e do Procurador.

2.9.7. O candidato inscrito por Procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de erros no preenchimento do formulário e na efetivação da inscrição.

INSTRUÇÕES GERAIS E ESPECIAIS QUANTO À INSCRIÇÃO:

2.10. Ao inscrever-se no Concurso, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas, em especial os requisitos mínimos de escolaridade e exigências constantes da Tabela do item 1.2 deste Edital.

2.10.1. As informações prestadas na ficha de inscrição/formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura Municipal de Piracaia e ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

2.10.2. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da opção do cargo.

2.10.3. Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado.

2.10.4. Não serão aceitas inscrições por via postal ou que não estejam em conformidade com o disposto neste Edital.

2.10.5. É permitido ao candidato inscrever-se para mais de um cargo desde que pertencentes a blocos diferentes conforme Tabela abaixo.

Bloco A

Bloco B

Professor de Educação Infantil

Professor I - 1ª a 4ª séries

PEB II - EB - Educação Física

Monitor de Educação Infantil

PEB II - EB - Educação Artística

Secretário Escolar

PEB II - EB - Geografia

Supervisor de Ensino

PEB II - EB - Língua Portuguesa

 

PEB II - EB - Música

 

PEB II - EB - Matemática

 

Inspetor de Alunos

 

2.10.6. Para os demais cargos poderá haver coincidência de horário de aplicação das provas.

2.10.7. O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova, ainda que tenha realizado sua inscrição pela internet, deverá solicitá-la, por escrito, no Posto de Atendimento do IBAM no Salão Azul da Prefeitura Municipal de Piracaia, localizado à Avenida Dr. Cândido Rodrigues n°. 120, Centro, durante o período e horário destinado às inscrições presenciais.

2.10.8. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

2.10.9. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

2.10.10. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

2.10.11. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.

2.10.12. A inscrição do candidato portador de deficiência deverá obedecer, rigorosamente, o disposto no Capítulo 3 do presente Edital

3. DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

3.1. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias descritas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298 de 20 de dezembro de 1.999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296 de 02 de dezembro de 2004.

3.2. Ao candidato abrangido pelo Decreto Federal n° 3.298 de 20 de dezembro de 1.999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296 de 02 de dezembro de 2004 é assegurado o direito de inscrever-se na condição de deficiente, desde que declare essa condição no ato da inscrição e a sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo ao qual concorre.

3.3. O candidato que se inscrever como "portador de deficiência" ainda que efetuada pela internet, deverá, no período destinado às inscrições presenciais, de 10 a 13/01/2012 no Salão Azul da Prefeitura Municipal de Piracaia, localizado à Avenida Dr. Cândido Rodrigues n°. 120, Centro.

a) apresentar Laudo Médico original e expedido no prazo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova, informando também o seu nome, documento de identidade (R.G) e opção da função.

b) Solicitar por escrito, caso necessite, as condições especiais para a realização de sua prova.

3.4. Os candidatos que, não atenderem dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no:

Item 3.3 - letra "a" - não serão considerados como portadores de deficiência.

Item 3.3 - letra "b" - não terão a condição especial atendida no dia da prova.

3.5. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe em quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.

3.6. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição.

3.7. As alterações quanto às definições e parâmetros de deficiência na legislação federal serão automaticamente aplicadas no cumprimento deste Edital.

3.8. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.

3.9. A deficiência não poderá ser apresentada como motivo para justificar a concessão de readaptação do cargo ou concessão de aposentadoria por invalidez.

3.10. O candidato com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas.

3.11. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, serão reservados aos candidatos com deficiência 5% (cinco por cento) do número de vagas de cada cargo.

3.12. Os candidatos com deficiência aprovados constarão da listagem geral dos aprovados por cargo e de listagem especial.

3.13. Os candidatos com deficiência aprovados deverão submeter-se, quando convocados, a exame médico a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função, observada a legislação aplicável à matéria.

3.14. Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o nome do candidato será excluído da listagem correspondente permanecendo somente na lista de classificação geral.

3.15. O candidato que for julgado inapto, em razão da deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias do cargo, será desclassificado do Concurso.

3.16. A não observância pelo candidato de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser admitido para as vagas reservadas aos portadores de deficiência.

3.17. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso e não será devolvido.

4. DAS PROVAS E SEU JULGAMENTO

4.1. O Concurso constará de:

· provas objetivas de caráter eliminatório para todos os candidatos;

· provas práticas para os candidatos aos cargos públicos de Padeiro e Trabalhador Braçal.

DAS PROVAS OBJETIVAS

4.2. As provas escritas objetivas serão realizadas para todos os cargos no dia 05 de fevereiro de 2012.

4.3. A aplicação da prova na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

4.4. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas na cidade de Piracaia, o IBAM reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

4.5. Havendo alteração da data prevista no item 4.2, as provas poderão ocorrer em outra data, aos domingos.

4.6. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente através de Editais de Convocação para as provas a serem publicados no dia 27 de janeiro de 2012 no Jornal Imprensa Oficial do Município de Piracaia, no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.piracaia.sp.gov.br

4.7. Não serão enviados cartões de convocação devendo o candidato tomar conhecimento dos locais e horários de aplicação das provas através do Edital de Convocação mencionado no item anterior.

4.8. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário, constantes das listas afixadas, no Edital de Convocação divulgado no Jornal Imprensa Oficial do Município de Piracaia e no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM.

4.9. Os eventuais erros de dados cadastrais do candidato poderão ser corrigidos no dia das respectivas provas com o fiscal de sala.

4.10. As correções dos dados cadastrais poderão, também, ser feitas mediante pedido do candidato, por e-mail enviado ao IBAM: atendimento@ibamsp.org.br

4.11. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova objetiva com antecedência mínima de 30 minutos.

4.12. O candidato que se apresentar após o horário determinado pelo Edital de Convocação para fechamento dos portões será automaticamente excluído do Certame, seja qual for o motivo alegado para seu atraso.

4.13. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o identifique, ou seja: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, OAB, CRC, CRM etc.); Certificado de Reservista; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação com foto e Passaporte.

4.14. É aconselhável que o candidato esteja portando, também, o comprovante de pagamento do Boleto Bancário (inscrições realizadas pela Internet) ou o depósito bancário (inscrições presenciais)

4.15. Não serão aceitos como documentos de identidade outros documentos que não especificados no item 4.13.

4.16. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

4.17. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.18. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova ou ainda, aplicação da prova em outra data ou horários diferentes dos divulgados no Edital de Convocação.

4.19. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificava de sua ausência.

4.20. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação do Concurso Público.

4.21. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha de respostas, bem como de sua autenticação digital.

4.22. As provas objetivas com duração de três horas terão a seguinte composição:

- 30 questões para os cargos de Servente Escolar, Calceteiro, Jardineiro, Pintor, Servente de Pedreiro, Trabalhador Braçal e Padeiro

- 40 questões para os demais cargos.

4.23. Cada questão apresentará 4 (quatro) alternativas.

4.24. Para cada acerto será computado 1 (um) ponto devendo o candidato obter, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos.

4.25. Os candidatos aos cargos descritos na Tabela abaixo, para participar das fases subseqüentes à prova escrita objetiva deverão, além da obtenção da pontuação mínima descrita no item 4.24, estar na margem estabelecida abaixo.

Cargo

Número de candidatos habilitados para participarem das fases subseqüentes à prova objetiva

Padeiro

20

Trabalhador Braçal

100

4.26. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizadas, único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.

4.27. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na Capa do Caderno de Questões e na Folha de Respostas.

4.28. As instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas deverão ser rigorosamente seguidas sendo o candidato único responsável por eventuais erros cometidos.

4.29. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da aplicação das provas não sendo aceitas reclamações posteriores.

4.30. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

4.31. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.32. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.

4.33. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.34. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda que legível.

4.35. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

4.36. O candidato ao ingressar no local de realização das provas deverá, obrigatoriamente, manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais de alarme e os modos de vibração e silencioso. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como bip, telefone celular, aparelhos sonoros, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook ou similares, calculadora, palm-top, relógio digital com receptor, incorrerá em exclusão do candidato do Certame, mesmo que o aparelho esteja dentro do envelope de segurança que será distribuído pelo IBAM.

4.37. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

4.38. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a Folha de Respostas devidamente assinada e identificada com sua impressão digital.

4.39. Por razão de segurança, os Cadernos de Questões da Prova Objetiva somente serão entregues aos candidatos no local de aplicação das provas, após decorrido o tempo de uma hora e meia.

4.40. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

4.41. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

4.42. Constatada a improcedência da inscrição a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.43. Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso.

4.44. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

DAS PROVAS PRÁTICAS

4.45. Haverá prova prática de caráter eliminatório e classificatório para os candidatos habilitados na prova escrita de Padeiro e Trabalhador Braçal na proporção descrita no item 4.25.

4.46. A data, horário de apresentação e local de realização das provas práticas será feita por meio de Edital de Convocação a ser publicado por ocasião da divulgação das notas das provas escritas objetivas, no Jornal Imprensa Oficial do Município de Piracaia, no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.piracaia.sp.gov.br

4.47. Não serão enviados cartões de convocação ou e-mails aos candidatos habilitados para realizar a prova prática devendo o candidato tomar conhecimento da data, local (locais) e horários de sua realização através do edital de convocação mencionado no item anterior.

4.48. A avaliação das provas práticas consistirá no desempenho das atribuições do cargo, apontadas no Anexo I deste Edital, obedecidos os seguintes critérios mínimos:

PADEIRO:

a) identificação de produtos e utensílios utilizados na confecção de pães e confeitaria;

b) cortes específicos;

c) preparo de massas

TRABALHADOR BRAÇAL

a) Transporte de materiais através de carriola.

b) Carregamento e descarregamento de materiais.

c) Manuseio de ferramentas como pás, enxadas, enxadões.

d) Abertura de Valas.

4.49. Os candidatos deverão se apresentar com roupas e calçados próprios para a execução das tarefas.

4.50. Somente prestará a prova prática o candidato que se apresentar dentro do horário estabelecido no Edital de Convocação e estiver munido do documento de identidade conforme item 4.13.

4.51. A prova prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos.

4.52. Será considerado habilitado o candidato que obtiver no mínimo 15 pontos, sendo os demais excluídos do concurso público independente da nota obtida na prova escrita objetiva.

4.53. Não será permitido aos candidatos, sob qualquer pretexto, realizar as avaliações após o horário e local pré-estabelecido no Edital de Convocação.

4.53.1. A Prefeitura constituirá Comissão Especial para a aplicação das provas práticas o resultado será divulgado através de publicação do Jornal Imprensa Oficial do Município de Piracaia, nos sites do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.piracaia.sp.gov.br.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação para cada cargo.

5.2. A composição da pontuação final do candidato será a somatória dos pontos obtidos em todas as modalidades de avaliação que participou.

5.3. Serão emitidas duas listas: uma geral, contendo todos os candidatos habilitados, uma especial para os candidatos com deficiência.

5.4. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate aquele que:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos quando for o caso;

c) maior nota na Prova Prática, quando for o caso.

d) mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

5.5. Persistindo ainda o empate, poderá ser realizado sorteio com a participação dos candidatos envolvidos, no momento da convocação para contratação.

5.6. No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal, em caso de inverídicas.

6. DOS RECURSOS

6.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis do fato que lhe deu origem, a contar do dia divulgação/ocorrência do evento que motivou a reclamação.

6.2. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

6.3. O recurso deverá ser encaminhado ao Presidente da Comissão de Concursos da Prefeitura Municipal de Piracaia e protocolado na Seção de Protocolos na Prefeitura Municipal de Piracaia, no horário das 09 às 16 horas, conforme formulário constante do Anexo III deste Edital.

6.4. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e redigidos em termos convenientes, que apontem de forma clara as razões que justifiquem sua interposição dentro do prazo legal.

6.5. Será liminarmente indeferido o recurso:

a) que não estiver devidamente fundamentado ou não possuir argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação;

b) que for apresentado fora do prazo a que se destina ou relacionado a evento diverso;

c) interposto por outra via, diferente da especificada no item 6.3;

d) em formulário diverso do estabelecido no Anexo III;

e) que apresentar contestação referente a mais de uma questão no mesmo formulário, devendo o candidato utilizar um formulário para cada questão, objeto de questionamento.

f) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

g) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e nas instruções constantes dos Editais de divulgação dos eventos.

6.6. Não será realizada re-análise de recurso interposto.

6.7. Não haverá segunda instância de recurso administrativo.

6.8. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova independente de terem recorrido.

6.9. Caso haja alteração no gabarito divulgado por força de impugnações ou correção as provas serão corrigidas de acordo com as alterações promovidas, considerando-se as marcações feitas pelos candidatos na (s) alternativa (s) considerada (s) correta (s) para a questão.

6.10. A nota máxima é aquela descrita neste Edital, não importando a anulação de questão, a atribuição de pontos adicionais além daqueles a que o candidato prejudicado tem direito.

6.11. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do mesmo.

6.12. A decisão dos recursos interpostos será divulgada no Jornal Imprensa Oficial do Município de Piracaia e/ou nos sites do IBAM e da Prefeitura.

6.13. O candidato que desejar tomar ciência das manifestações proferidas pelas Bancas Examinadoras deverá, até dois dias após a divulgação do Edital de decisão de recursos, comparecer, pessoalmente na Seção de Protocolos da Prefeitura Municipal de Piracaia.

6.14. Não serão aceitos: pedidos de revisão de recurso; recurso de recurso e recurso contra o gabarito oficial definitivo.

6.15. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

7. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

7.1. A posse e o exercício far-se-ão na forma estabelecida na Legislação que disciplina o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Piracaia.

7.2. A admissão dos candidatos aprovados, de acordo com as necessidades da Administração, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final e as condições dispostas no item 2.3 deste Edital.

7.3. A aprovação do candidato não isenta o mesmo da apresentação dos documentos pessoais exigíveis para a nomeação.

7.4. Independentemente da aprovação nas provas, os candidatos somente serão nomeados se aprovados nos exames médicos e psicológicos realizados pela Prefeitura ou por sua ordem. 7.5. O contato realizado pela Prefeitura Municipal de Piracaia com o candidato, por telefone ou correspondência, não tem caráter oficial, é meramente informativo, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horário incorretos, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Jornal local oficial do Município, a publicação das respectivas convocações.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

8.2. Não será fornecida informação relativa à convocação, ao resultado das provas e resultado final via telefone ou e-mail.

8.3. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Concurso, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local antes de decorrida uma hora e meia do início das provas;

f) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

j) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação como aqueles descritos no item 4.36;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

8.4. O prazo de validade deste Concurso é de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação, prorrogável por igual período, a juízo da Administração Municipal.

8.5. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a admissão do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

8.6. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados até sua homologação serão publicados no Jornal Imprensa Oficial do Município de Piracaia e divulgados no site www.ibamsp-concursos.org.br e www.piracaia.sp.gov.br.

8.7. É responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for admitido, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

8.8. Os aposentados em cargo/função/emprego públicos somente serão admitidos, mediante aprovação neste Concurso, se as funções estiverem previstas nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal. Nesse caso, o aposentado deverá apresentar, na data da admissão, certidão expedida pelo órgão competente, que indique o tipo de aposentadoria.

8.9. A Prefeitura Municipal de Piracaia e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

8.10. A Prefeitura Municipal de Piracaia e o IBAM se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer prova do Concurso Público, bem como objetos pessoais esquecidos e danificados nos locais de prova.

8.11. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas e títulos ou nos documentos.

8.12. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Jornal Imprensa Oficial do Município de Piracaia e pelos sites do IBAM e da Prefeitura, as eventuais retificações.

8.13. O resultado final do Concurso será homologado pelo Prefeito de Piracaia.

8.14. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

8.15. A Prefeitura Municipal de Piracaia e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

8.16. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação do Concurso e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso, os registros eletrônicos.

8.17. Serão designados pelo Prefeito Municipal, o Presidente e os membros da Comissão responsáveis pela organização do Certame, ficando delegada ao Presidente a competência para tomar as providências necessárias à realização de todas as fases do presente Concurso Público.

8.18. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para a realização do presente Concurso Público.

Piracaia, 22 de dezembro de 2011

Márcia Cristina Barsotti Pinto Fonseca
Prescilla Bueno Pinheiro
Roberto Bueno
Comissão do Concurso

ANEXO I - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES (conforme legislação em vigor)

ASSISTENTE SOCIAL

Prestar serviços na área de Assistência Social como uma política pública, regulamentada pela Lei Orgânica de Assistência Social - L.O.A.S. - Decreto Nº 8742/93, desenvolvendo ações de garantia de direito da população. Elaborar e executar o Plano Municipal de Assistência Social, através de programas, projetos e serviços sócio-assistenciais, direcionados à população em situação de vulnerabilidade social, identificando necessidades e prioridades, através do diagnóstico do município; prestar serviços no âmbito social, individual e ou grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social. Desenvolver projetos e programas sociais de Proteção Social Básica e Especial, atuando nos Centros de Referência da Assistência Social do município C.R.A.S., C.R.E.A.S. e saúde; prestar orientações (individuais e coletivas) e/ou encaminhamentos quanto aos direitos sociais da população usuária, no sentido de democratizar as informações. Identificar a situação socioeconômica (habitacional, trabalhista e previdenciária) e familiar dos usuários com vistas à construção do perfil socioeconômico para possibilitar a formulação de estratégias de intervenção. Realizar abordagem individual e/ou grupal, tendo como objetivo trabalhar os determinantes sociais da saúde dos usuários, familiares e acompanhantes. Criar mecanismos e rotinas de ação que facilitem e possibilitem o acesso dos usuários aos serviços. Realizar visitas domiciliares quando avaliada a necessidade pelo profissional do serviço social, procurando não invadir a privacidade dos usuários e esclarecendo os objetivos das mesmas. Realizar visitas institucionais com objetivo de conhecer e mobilizar a rede de serviços no processo de viabilização dos direitos sociais. Trabalhar com as famílias no sentido de fortalecer seus vínculos, na perspectiva de torná-las sujeitos do processo de promoção, proteção, prevenção e recuperação da saúde e bem estar; criar protocolos e rotina de ação que possibilitem a organização, normatização e sistematização do cotidiano do trabalho profissional. Registrar os atendimentos sociais em prontuário com objetivo de formular estratégias de intervenção profissional e subsidiar a equipe quanto às informações sociais dos usuários, resguardadas as informações sigilosas. Participar, em conjunto com a equipe da saúde, de ações sócio-educativas nos diversos programas e clínicas, como por exemplo: no planejamento familiar, na saúde da família, na saúde da mulher, da criança e do idoso; planejar, executar e avaliar com a equipe da saúde ações que assegurem a saúde enquanto direito; sensibilizar o usuário e/ou sua família para participar do tratamento de saúde proposto pela equipe. Participar do projeto de humanização das unidades de saúde na sua concepção ampliada, sendo transversal a todo o atendimento da unidade e não restrito à porta de entrada, tendo como referência o projeto de reforma sanitária; realizar a notificação, frente a uma situação constatada e/ou suspeita de violência aos segmentos já explicitados anteriormente, as autoridades competentes bem como a verificação das providências cabíveis; participar de campanhas preventivas, realizando atividades sócio-educativas. Realizar ações coletivas de orientação com a finalidade de democratizar as rotinas e o funcionamento das unidades de saúde do município. Desenvolver atividades nas salas de espera das unidades de saúde com o objetivo de socializar informações e potencializar as ações sócio-educativas; elaborar e/ou divulgar materiais sócio-educativos como folhetos, cartilhas, vídeos, cartazes e outros que facilitem o conhecimento e o acesso dos usuários aos serviços oferecidos pelo município e aos direitos sociais em geral. Mobilizar e incentivar os usuários e suas famílias para participar no controle democrático dos serviços prestados. Realizar atividades de grupos com os usuários e suas famílias, abordando temas de interesse dos mesmos. Conhecer a legislação social. Ter disponibilidade de horário alternado. Ter fácil acesso com moradores de rua. Ter fácil acesso com crianças e adolescentes em cumprimento de medida sócio-educativa e liberdade assistida. Ter boa relação com a problemática social. Elaborar arquivos e relatórios de atendimento. Promover palestras.

BIBLIOTECÁRIO

Planejar, coordenar ou executar a seleção, o registro, a catalogação e a classificação de livros e publicações diversas do acervo da Biblioteca, utilizando regras e sistemas específicos, para armazenar e recuperar informações e colocá-las à disposição dos usuários; selecionar, registrar e analisar artigos de jornais, periódicos, capítulos de livros e informações de especial interesse para o Município, indexando-os de acordo com o assunto, para consulta ou divulgação aos interessados; organizar fichários, catálogos e índices, utilizando fichas apropriadas ou processos informatizados, coordenando sua etiquetação e organização em estantes, para possibilitar o armazenamento, a busca e a recuperação de informações; estabelecer, mediante consulta aos órgãos de ensino e à própria comunidade, critérios de aquisição e permuta de obras literárias, tendo em vista sua utilização pelos alunos dos estabelecimentos de ensino do Município; promover campanhas de obtenção gratuita de obras para a Biblioteca; organizar e manter atualizados os registros e os controles de consultas e consulentes; atender às solicitações dos leitores e demais interessados, indicando bibliografias e orientando-os em suas pesquisas, na forma presencial ou à distância; prestar informações para o desenvolvimento e a manutenção de programas de computador para sistemas de informação; providenciar a aquisição e a manutenção de livros, revistas e demais materiais bibliográficos; elaborar relatórios mensais, anuais e outros levantamentos dos serviços executados pela Biblioteca; controlar a devolução de livros, revistas, folhetos e outras publicações nos prazos estabelecidos; organizar o serviço de intercâmbio, filiando-se a órgãos, centros de documentação e a outras Bibliotecas, para tornar possível a troca de informações e material bibliográfico; planejar a adoção de novas tecnologias de recuperação e armazenamento de informações; auxiliar no descarte de documentos; inventariar o acervo; participar do processo de disseminação da informação, elaborando folhetos, informes divulgando materiais; elaborar e executar programas de incentivo ao hábito da leitura junto à população e aos alunos da rede municipal de ensino; auxiliar nas atividades de ensino à distância; realizar contatos com lideranças e instituições da comunidade bem como auxiliar na elaboração de programas culturais; fazer contatos com profissionais para atividades de incentivo à leitura bem como auxiliar nas atividades de leitura, escrita e oralidade; fiscalizar a aplicação de legislação de direitos autorais e a reprodução e divulgação de imagens; desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

CALCETEIRO

Recuperar e pavimentar vias públicas, calçadas e obras similares, nivelando-as com areia ou terra e recobrindo-os com paralelepípedos, blocos de concreto e outros. Demais atividades afins.

CARPINTEIRO

Selecionar o material a ser utilizado na confecção ou reparação de móveis e armários, analisando especificações técnicas de desenhos e esboços recebidos; traçar riscos e marcar pontos sobre a madeira a ser trabalhada, obedecendo formas e dimensões especificadas nos croquis ou desenhos; trabalhar a madeira riscada, cortando, torneando ou fazendo detalhes com ferramentas e máquinas apropriadas, para obter a forma desejada; juntar as partes de madeira trabalhada, encaixando-as e prendendo-as com cola, pregos e parafusos para construir armários e móveis montados; tirar objetos de ferro, tais como: dobradiças, furadores e outros nas peças, armários e móveis montados; elaborar serviços de pintura, verniz ou cera, utilizando pincéis, bonecas de algodão e outros para dar tratamento estético ao objeto confeccionados; reparar peças, armários e móveis de madeira, recuperando ou substituindo as partes danificadas, objetivando restabelecer-lhes a forma original; revestir móveis e armários de madeira cobrindo-os com folhas de madeira especial, fórmica, metal e outros, utilizando cola e prensa, para dar maior durabilidade e aparência agradável; participar de reuniões e grupos de trabalhos; responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentais e materiais colocados à sua disposição; executar outras atribuições afins; trabalho sujeito ao desabrigo e em alturas elevadas.

COORDENADOR DE ABRIGO

Aplicar o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente; utilizar serviços de informática para organização relatórios junto ao judiciário, Ministério Publico e para a secretaria que esta vinculada; participar das audiências concentradas; ter boa relação com criança e adolescentes; ter disponibilidade de tempo para atender as demandas do acolhimento; Interagir com CRAS, CREAS e DAPS; aplicar a Constituição Federal vigente. Cumprir escala de trabalho definida pelo departamento de assistência social.

COORDENADOR DE CREAS

Aplicar o ECA, LOAS, Decreto Nº 8742/93, NOB-SUAS, TIPIFICAÇÂO NACIONAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL e legislação pertinente, conhecer programas sociais estaduais, federais e municipais. Organizar as técnicas sociais. Organizar cadastros de famílias e indivíduos em situação de risco social. Promover palestras de orientação nas diversas políticas. Orientar a equipe técnica municipal. Participar das qualificações indicadas pelo órgão gestor. Organizar a manutenção do equipamento social. Noções de informática. Elaborar projetos. Cumprir escala de trabalho definida pelo departamento de assistência social

CUIDADOR/EDUCADOR

Desenvolver junto aos educando práticas de higiene. Alimentação e proteção. Ter boa relação com crianças e adolescentes. Estar disponível para atender demandas de crianças e adolescentes no horário de trabalho. Ter boa relação interpessoal. Ter noções de informática básica. Atender à Mãe Social. Cuidar diretamente da higiene e organização da casa. Cuidar da higiene pessoal das crianças e adolescentes. Orientações sócio-educativas. Interação com a família. Cumprir escala de trabalho definida pelo departamento de Assistência Social.

ESCRITURÁRIO

Executar serviços gerais de escritório, das diversas unidades administrativas, como a classificação de documentos de correspondências, transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações, digitação, atendimento ao público, controle e arquivo de documentos, junto a qualquer departamento da Prefeitura.

GUARDA MUNICIPAL

Promover a vigilância diurna e noturna dos logradouros públicos e dos próprios do Município; Fiscalizar a utilização adequada dos parques, jardins, praças e outros bens de domínio público; exercer a vigilância das áreas de preservação do patrimônio natural e cultural; exercer a vigilância da fauna e da flora; colaborar, sempre que solicitada, com a fiscalização da Prefeitura na aplicação da legislação relativa ao exercício do poder de polícia administrativa; realizar a fiscalização de trânsito, atuar e aplicar as sanções administrativas cabíveis por infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, nos limites estabelecidos na legislação do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que institui a Tabela de Distribuição de Competência dos órgãos Executivos de Trânsito; Coordenar suas atividades com as ações de vigilância próprias do Estado, no sentido de oferecer e obter mútua colaboração; demais atividades afins.

INSPETOR DE ALUNOS

Fiscalizar o cumprimento do horário de entrada e de saída dos alunos, bem como os horários destinados ao recreio e a outras atividades, fazendo soar campainha nos horários determinados, organizando a formação dos alunos e sua entrada em sala de aula; orientar e fiscalizar a entrada e a saída dos alunos, verificando se há autorização para a retirada da criança ou se a mesma pode sair da unidade escolar desacompanhada; contatar, quando solicitado por superiores, pais de alunos, para recados ou comunicações; acompanhar as atividades recreativas procurando evitar brigas e discussões entre alunos durante os horários de recreio; entregar pautas de presença, mensagens especiais, notas e bilhetes em sala de aula certificando-se do recebimento pelo professor e recolhendo as pautas de presença antes que as aulas se encerrem para devolvê-las à Secretaria; supervisionar os horários de merenda para que esta se desenvolva em ambiente tranqüilo e harmonioso; acompanhar a distribuição da merenda escolar; acompanhar alunos em atividades extracurriculares auxiliando os professores na manutenção da disciplina e assegurando a segurança dos alunos; acompanhar alunos em desfiles e solenidades que sejam organizadas pela escola; observar a entrada e a saída de pessoas nas dependências da unidade escolar, prestando informações e efetuando encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir a segurança do local; zelar pela segurança de materiais e equipamentos postos sob sua responsabilidade; comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas; contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro; percorrer sistematicamente as dependências da unidade escolar e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de medidas preventivas; orientar a execução de serviços de manutenção mobiliária e predial, tais como troca de lâmpadas, fusíveis, tomadas e interruptores, conserto de mesas, carteiras escolares, cadeiras, descargas, torneiras, pintura de paredes, grades, entre outros; executar outras atribuições afins.

JARDINEIRO

Executar os serviços de jardinagem, tais como: plantio, poda, re-plantio, remoção de árvores e adubação; executar e orientar a aplicação de pesticidas; providenciar os materiais necessários à execução dos serviços; zelar pelos materiais e equipamentos utilizados na execução dos serviços; preparar o solo efetuando a adubação, abrindo covas ou canteiros e fazendo outros trabalhos manuais ou mecânicos, para proceder ao plantio de sementes ou mudas de plantas ou árvores; semear hortaliças e cuidar das mesmas; fazer a colheita de hortaliças em épocas oportunas; limpar os canteiros ou jardins, efetuando capinas, erradicação de ervas daninhas e outros procedimentos para assegurar o desenvolvimento normal das plantas; dispensar tratos culturais aos parques e jardins, renovando-lhes as partes danificadas, transplantando mudas, mantendo em bom estado de conservação; executar a jardinagem de campos de jogos; executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas por superior hierárquico; trabalho sujeito a desabrigo.

MÃE SOCIAL

Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção; relação afetiva personalizada e individualizada com cada criança/adolescente; organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente; auxilio á criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da auto-estima e construção da identidade; organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida; acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano; quando se mostrar necessário e pertinente, deverá solicitar a intervenção de psicólogo ou assistente social também participar deste acompanhamento; apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior (psicólogo ou assistente social); ter noções de informática, cálculos e boa leitura; ter disponibilidade de horário tanto noturno quanto diurno; ter habilitação para dirigir veículo automotor. cumprir escala de trabalho definida pelo departamento de Assistência Social.

MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Atuar juntamente com o professor nas atividades de recreação, cuidado e educação em turmas de crianças de 0 a 3 anos de idade; Recepcionar, entregar e orientar as crianças nos horários de entrada e saída; Cuidar e orientar as crianças nos períodos de descanso; Auxiliar o professor na aplicação de atividades pedagógicas; Participar de cursos de treinamento para aperfeiçoamento de seu desempenho profissional; Observar e cumprir horários, normas e recomendações determinadas pela direção; Zelar pela segurança das crianças e pela organização do trabalho; Executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato

PADEIRO

Preparar e cozer massas de diversos tipos de pães, salgados e doces, tais como pães de sal, pães de lata, pães de leite, pães de legumes, dentre outros do setor ligado à Merenda Escolar; manter sempre limpo e em perfeito estado de higiene o material; operar apenas as máquinas e instrumentos que esteja habilitado e autorizado para usá-las; conhecimento de forno elétrico e a gás GCP; e executar outras tarefas relacionadas ao cargo

PEB I 1ª A 4ª SÉRIES

Ministrar aulas na Educação Básica, visando o desenvolvimento integral do aluno. Participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material destinado à divulgação do pensamento, da arte e do saber, nos termos da Constituição Federal, Art. 206, II; elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material destinado a conscientização dos alunos para preservação do patrimônio artístico, histórico, cultural e ambiental do país, estado e município; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação paralela para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios das atividades desenvolvidas à direção ou à coordenação da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar e/ou organizar reuniões, cursos, debates, seminários e grupos de trabalho buscando o aperfeiçoamento, atualização e a capacitação profissional bem como a qualidade do ensino, no âmbito de sua atuação; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de problemas junto dos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e freqüência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e da efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; participar e/ou organizar festividades, feiras, e outros eventos destinados a divulgar a arte, a ciência e a cultura local e nacional, no âmbito de sua atuação; participar e/ou organizar eventos destinados a comemorar datas significativas nacionais, estaduais e municipais, no âmbito de sua atuação; participar de reuniões, grupos de trabalho e/ou outras ações destinadas a assegurar o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, a proteção integral aos seus direitos, o seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho; prestar assistência e suporte, quando couber, aos órgãos encarregados do cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente; executar outras atribuições afins.

PEB II - EB - EDUCAÇÃO FÍSICA

Ministrar aulas na Educação Básica, visando o desenvolvimento integral do aluno. Participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material destinado à divulgação do pensamento, da arte e do saber, nos termos da Constituição Federal, Art. 206, II; elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material destinado a conscientização dos alunos para preservação do patrimônio artístico, histórico, cultural e ambiental do país, estado e município; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação paralela para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios das atividades desenvolvidas à direção ou à coordenação da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar e/ou organizar reuniões, cursos, debates, seminários e grupos de trabalho buscando o aperfeiçoamento, atualização e a capacitação profissional bem como a qualidade do ensino, no âmbito de sua atuação; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de problemas junto dos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e freqüência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e da efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; participar e/ou organizar festividades, feiras, e outros eventos destinados a divulgar a arte, a ciência e a cultura local e nacional, no âmbito de sua atuação; participar e/ou organizar eventos destinados a comemorar datas significativas nacionais, estaduais e municipais, no âmbito de sua atuação; participar de reuniões, grupos de trabalho e/ou outras ações destinadas a assegurar o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, a proteção integral aos seus direitos, o seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho; prestar assistência e suporte, quando couber, aos órgãos encarregados do cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente; executar outras atribuições afins.

PEB II - EB - (Educação Artística, Geografia, Língua Portuguesa e Matemática)

Ministrar aulas na Educação Básica, visando o desenvolvimento integral do aluno. Participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material destinado à divulgação do pensamento, da arte e do saber, nos termos da Constituição Federal, Art. 206, II; elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material destinado a conscientização dos alunos para preservação do patrimônio artístico, histórico, cultural e ambiental do país, estado e município; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação paralela para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios das atividades desenvolvidas à direção ou à coordenação da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar e/ou organizar reuniões, cursos, debates, seminários e grupos de trabalho buscando o aperfeiçoamento, atualização e a capacitação profissional bem como a qualidade do ensino, no âmbito de sua atuação; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de problemas junto dos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e freqüência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e da efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; participar e/ou organizar festividades, feiras, e outros eventos destinados a divulgar a arte, a ciência e a cultura local e nacional, no âmbito de sua atuação; participar e/ou organizar eventos destinados a comemorar datas significativas nacionais, estaduais e municipais, no âmbito de sua atuação; participar de reuniões, grupos de trabalho e/ou outras ações destinadas a assegurar o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, a proteção integral aos seus direitos, o seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho; prestar assistência e suporte, quando couber, aos órgãos encarregados do cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente; executar outras atribuições afins.

PEB II - EB - MÚSICA

Executar serviços voltados para a iniciação musical de crianças desenvolvendo percepção auditiva, rítmica e teoria musical; executar demais atividades afins, especificadas em legislação própria. Ministrar aulas na Educação Básica, visando o desenvolvimento integral do aluno. Participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material destinado à divulgação do pensamento, da arte e do saber, nos termos da Constituição Federal, Art. 206, II; elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material destinado a conscientização dos alunos para preservação do patrimônio artístico, histórico, cultural e ambiental do país, estado e município; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação paralela para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios das atividades desenvolvidas à direção ou à coordenação da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar e/ou organizar reuniões, cursos, debates, seminários e grupos de trabalho buscando o aperfeiçoamento, atualização e a capacitação profissional bem como a qualidade do ensino, no âmbito de sua atuação; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de problemas junto dos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e freqüência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e da efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; participar e/ou organizar festividades, feiras, e outros eventos destinados a divulgar a arte, a ciência e a cultura local e nacional, no âmbito de sua atuação; participar e/ou organizar eventos destinados a comemorar datas significativas nacionais, estaduais e municipais, no âmbito de sua atuação; participar de reuniões, grupos de trabalho e/ou outras ações destinadas a assegurar o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, a proteção integral aos seus direitos, o seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho; prestar assistência e suporte, quando couber, aos órgãos encarregados do cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente; executar outras atribuições afins.

PEDREIRO OFICIAL

Fazer alicerces; levantar paredes de alvenaria e muros de arrimo; trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; fazer e preparar bueiros, fossas e pisos de cimento; fazer furos em pedras, acimentados e outros materiais; proceder e orientar a preparação de argamassa para junções de tijolos ou para reboco de paredes; executar concretagem de contra-pisos, vigas, pilares etc.; colocar telhas, ladrilhos e azulejos; armar andaimes; instalar aparelhos sanitários; assentar e recolocar tijolos, blocos de cimento, telhas, tacos, lambris, azulejos, pisos cerâmicos e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção; armar formas e preparar a concretagem para a fabricação de tubos, postes, pedestais, lajes etc.; executar obras de pavimentação, em todas as suas fases; orientar e fiscalizar os serviços executados pelos ajudantes; elaborar orçamentos e solicitar materiais e ferramentas; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelos superiores hierárquicos.

PINTOR

Preparar e pintar as superfícies externas e internas de obras públicas, raspando-as, lixando-as, limpando-as, amassando-as e cobrindo-as com uma ou várias camadas de tintas, para protege-las ou decora-las, visando à manutenção e à conservação dos próprios municipais.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua escola, elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; elaborar e confeccionar material destinado à divulgação do pensamento, da arte e do saber, nos termos da Constituição Federal, Art. 206 II.Desenvolver atividades didático-pedagógica com os alunos, pautando-se pela indissociabilidade entre cuidado e educação, e em permanente articulação e comunicação com a família. Desenvolver o processo pedagógico observando as especificidades das crianças de 0 a 6 anos, das diferenças entre elas, contemplando o brincar como forma de conhecer o mundo, e desenvolver sua aprendizagem considerando aspectos físicos efetivos, cognitivo-linguístico, sócio-cultural, bem como suas dimensões lúdica, artística e imaginária. Participar da elaboração, implementação e avaliação da proposta pedagógica de sua escola, com base em diretrizes curriculares nacionais. Conhecer as políticas nacionais, estaduais e municipais voltadas para a educação infantil, de modo a contribuir com o fomento de políticas para a infância, de forma articulada às políticas de saúde, assistência social, justiça, direito humanos, cultura e diversidade. Contribuir com a gestão democrática da educação, participando dos colegiados, visando a participação da comunidade e a melhoria da qualidade da Educação Infantil. Participar de cursos de capacitação, visando atualização de conhecimento e a formação continuada. Elaborar e encaminhar os relatórios das atividades desenvolvidas à direção ou à coordenação da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e outros profissionais de ensino; participar e/ou organizar reuniões, cursos, debates, seminários e grupos de trabalho buscando o aperfeiçoamento, atualização e a capacitação profissional bem como a qualidade do ensino, no âmbito de sua atuação; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo educativo e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, participar do censo da chamada e da efetivação das matriculas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área da educação; participar e/ou organizar festividades, feiras e outros eventos destinados a divulgar a arte, a ciência e a cultura local e nacional, no âmbito de sua atuação; participar e/ou organizar eventos destinados a comemorar datas significativas nacionais, estaduais e municipais, no âmbito de sua atuação; participar de reuniões, grupos de trabalho e/ou outras ações destinadas a assegurar o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, a proteção integral aos seus direitos, o seu preparo para o exercício da cidadania. Prestar assistência e suporte quando couber, aos órgãos encarregados do cumprimento do Estado da Criança e do Adolescente; executar outras atribuições afins.

SECRETÁRIO ESCOLAR

Estabelecer as normas operacionais de seu setor, definindo as responsabilidades funcionais e submetendo-as à aprovação da direção; organizar, superintender e distribuir entre seus auxiliares serviços de protocolo, escrituração, mecanografia, arquivo e estatística escolar; cumprir e fazer cumprir as determinações legais e as ordens do diretor ou de quem o substitua; manter sob sua guarda ou responsabilidade o arquivo e o material de secretaria; elaborar relatórios e instruir processos exigidos por órgãos da Administração Pública; manter e fazer manter atualizada a escrituração de livros, fichas e documentos relativos à vida da instituição, dos professores e a vida escolar dos alunos; redigir e fazer expedir toda a correspondência submetendo-a à assinatura do diretor; receber o supervisor de ensino, atendendo suas solicitações dentro do prazo estabelecido; manter atualizada e ordenada toda legislação de ensino; assinar, juntamente com o diretor, os documentos de vida escolar; lavrar e subscrever todas as atas; rubricar todas as páginas dos livros de secretária; promover incineração de documentos, de acordo com a legislação vigente; manter atualizados os dados estatísticos necessários à pesquisa educacional; executar outras atribuições afins.

SERVENTE ESCOLAR

Compreender as atribuições que se destinam a efetuar a limpeza, conservação e ordem nas dependências das escolas municipais, tais como: pátios, quadras de esportes, pisos, lustres, salas, banheiros, vestiários e outros, tirando pó, lavando, encerando, limpando, lustrando móveis, lavando vidraças e instalações, arrumando armários; proceder a higienização e desinfecção em berçários, colchonetes, móveis, lençóis, tapetes, objetos e outros equipamentos; coletar o lixo depositando-o na lixeira; controlar o consumo de materiais e produtos de limpeza, organizando e utilizando-os adequadamente; controlar e organizar o estoque; colaborar, eventualmente, no cuidado direto com a criança, sendo atencioso e prestativo; auxiliar, eventualmente, outros funcionários quando necessário; executar demais atividades afins.

SERVENTES DE PEDREIRO

Auxiliar no recebimento, entrega, contagem de materiais; carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar, elevar mercadorias, materiais de construção em geral e outros; fazer mudanças; executar a abertura de valas em geral; desobstruir os locais de trabalho de todo despejo ou transportar materiais para os locais de trabalho; executar serviços de capina em geral; quebrar pedras, derrubar construções com picaretas e martelo de alvenaria; auxiliar pedreiros, encanadores, carpinteiros, mecânicos, serralheiros ,jardineiros ou outros profissionais em seus trabalhos; misturar e estender argamassa e concreto; limpar parques, ruas c outros logradouros públicos; auxiliar em serviços de abastecimento de veículos; auxiliar em serviços de jardinagem; apreender animais soltos nas vias públicas; manter limpas móveis, paredes, portas, escadas, pisos; arrumar banheiros e toaletes; executar limpezas em prédio; executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério da Chefia imediata. Ter compleição física compatível com o trabalho.

SUPERVISOR DE ENSINO

Implementar e difundir as diretrizes para a supervisão traçadas pela SME; adequar e difundir as diretrizes indicadas para implementação das propostas curriculares; implementar as diretrizes propostas para a elaboração, execução, coordenação, controle e avaliação do plano escolar; adequar e difundir as diretrizes traçadas para a avaliação das condições dos prédios, instalações e equipamentos; assegurar o fluxo e refluxo de informações entre a Secretaria Municipal da Educação e as Unidades Escolares; acompanhar, controlar e avaliar o desempenho global das unidades escolares do município; acompanhar, orientar, controlar e avaliar o desenvolvimento de programas e projetos referentes à educação permanente; analisar e difundir os dados de avaliação do rendimento escolar; manter as normas e diretrizes propostas, assegurando a sua execução.

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

Coordenar e executar serviços de contabilização financeira orçamentária e patrimonial.

TRABALHADOR BRAÇAL

Executar atividades de limpeza manual de valas, capinação, pintura de guias, varrição de ruas, limpeza de boca de lobo, limpeza de tubulação de drenagem e esgoto, limpeza de fossa séptica, retirada de entulhos, demolição, limpeza de terreno; demais atividades afins.

TURISMÓLOGO

Analisar o escopo do evento (formato, temas, duração, público-alvo, número de participantes, etc.). Elaborar estudo de viabilidade para realização de evento, contemplando: público-alvo, alternativas de local e expectativa de resultados. Elaborar cronograma de atividades de planejamento e realização do evento. Analisar pós-evento e elaborar relatório final. Elaborar de pesquisa de mercado, para atualização e inovação do departamento (sonorização, iluminação, estruturas metálicas, coberturas, etc.). Desenvolver material promocional e a sistematização de informações. Propor e operacionalizar ações promocionais de turismo. Desenvolver materiais técnicos e promocionais da cidade. Auxiliar no desenvolvimento de material informativo sobre a cidade para distribuição ao público. Elaborar e viabilizar projetos de adequação ao turismo receptivo. Dar suporte a realização das atividades diárias e de funcionamentos das Centrais de Informações Turísticas - CIT`s. Planejar todo o atendimento às Centrais de Informações Turísticas - CIT`s. Garantir e propiciar condições adequadas ao funcionamento das CIT's e zelar por sua manutenção. Observar a atuação da equipe de estagiários junto ao público. Propor e conduzir inovações e projetos, respeitando metas e prazos. Executar e garantir o funcionamento e atendimento diário das Centrais de Informações Turísticas - CIT`s fixas e/ou móveis, realizando atendimento aos visitantes e turistas pessoalmente e/ou via atendimento telefônico ou e-mail. Elaborar e emitir relatórios pertinentes. Elaborar boletim mensal das pesquisas, contatos e atendimentos realizados. Contatar empresas visando à obtenção de parcerias para instalação de CIT's móveis quando da realização de grandes eventos na cidade. Pesquisar, formar e atualizar banco de dados para processo de captação de eventos regionais, estaduais, nacionais e internacionais e da oferta turística do município de Piracaia. Contatar organizadores e promotores de eventos e entidades. Contatar entidades e equipamentos turísticos para disponibilização de folheteria para distribuição nas CIT´s. Participar de feiras e eventos promocionais de turismo. Elaborar e atualizar o calendário de eventos. Auxiliar na criação do site oficial de turismo da cidade. Colaborar com o estudo de mercado e comportamento do turista. Garantir a qualidade nos serviços prestados. Elaborar e emitir relatórios pertinentes. Fornecer subsídios para análise e tomada de decisão. Manter máquinas e equipamentos em condições de uso. Participar em estudos de modificações de rotinas, normas, regulamentos e práticas de trabalho. Executar outras atividades correlatas que lhe forem designadas pelo superior imediato.

ANEXO II - PROGRAMAS DAS PROVAS

CONHECIMENTOS BÁSICOS

Trabalhador Braçal

Português:- Interpretação de Texto; uso correto das palavras.

Matemática:- Cálculos e situações-problema envolvendo as quatro operações: adição, subtração, multiplicação e divisão.

Calceteiro, Carpinteiro, Jardineiro, Pedreiro Oficial, Pintor, Servente Escolar, Servente de Pedreiro

Português:- Compreensão de Texto; Sinônimo e antônimo, pontuação, as Classes gramaticais: Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas e Ortografia Oficial.

Matemática:- As quatro operações com números inteiros e fracionários; Sistema métrico decimal (medidas de comprimento e de massas), medidas de tempo (hora, minuto e segundo), Resolução de situações problema.

Guarda Municipal e Padeiro

Português:- Interpretação de Texto; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; As classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: cargo e colocação e Regência nominal e verbal. Noções da norma culta da língua portuguesa na modalidade escrita.

Matemática:- Noções sobre conjuntos: definição, operações. Conjuntos dos números naturais, inteiros e racionais (formas decimal e fracionária); propriedades e operações. Equações e sistemas de equações do 1° grau. Grandezas proporcionais: razão e proporção. Regra de três simples. Porcentagem e juro simples. Sistema Monetário Brasileiro. Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo (transformação de unidades). Figuras geométricas planas: perímetro e áreas. Resolução de situações - problema envolvendo todos os itens do programa.

Cuidador/Educador, Escriturário, Inspetor de Alunos, Mãe Social, Monitor de Educação Infantil, Secretário Escolar, Técnico em Contabilidade

Português:- Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: cargo e colocação e Regência nominal e verbal.

Matemática:- Teoria dos Conjuntos; Conjuntos dos números Reais (R): operações, propriedades e problemas; Cálculos Algébricos; Grandezas Proporcionais - Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem e Juro Simples; Sistema Monetário Brasileiro; Equação do Primeiro e Segundo Graus - problemas; Sistema Decimal de Medidas (comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo) - transformação de unidades e resolução de problemas; Geometria: ponto, reta, plano - ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, circunferência, círculo e seus elementos respectivos - figuras geométricas planas (perímetros e áreas) - sólidos geométricos (figuras espaciais): seus elementos e volumes; Funções do 1° e 2° graus; Sequências, Progressões Aritméticas e Geométricas. Resolução de problemas.

Assistente Social, Bibliotecário, Coordenador de Abrigo, Coordenador de CREAS, PEB I 1ª A 4ª SÉRIES, PEB II EB - EDUCAÇÃO FÍSICA, PEB II- EB - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA, PEB II - EB - GEOGRAFIA, PEB II - EB-LINGUA PORTUGUESA, PEB II - EB - MÚSICA, PEB II - EB - MATEMÁTICA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, Supervisor de Ensino, Turismólogo

Português:- Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: cargo e colocação e Regência nominal e verbal.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ASSISTENTE SOCIAL

Constituição Federal: artigos relacionados à família, infância e adolescência, Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei Federal no 8.742, de 7 de dezembro de 1993): das definições e dos objetivos; dos princípios e das diretrizes; da organização e da gestão; dos benefícios; dos serviços, dos programas e dos projetos de assistência social, Política Nacional da Assistência Social-PNAS, Sistema Único de Assistência Social- SUAS, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990), abrangendo: dos direitos fundamentais - do direito à vida e à saúde; linhas de ação, diretrizes e entidades; medidas de proteção à criança e ao adolescente; da política de atendimento; da prático de ato infracional, do Conselho Tutelar: estrutura, atribuições, competência e conselheiros, Estatuto do Idoso, Política Nacional de Integração da Pessoa com Deficiência, Plano Nacional de Enfrentamento ao Abuso Sexual e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, Política Nacional para Inclusão Social da População em Situação de Rua, Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo-SINASE, CREAS - Centro de Referência de Atendimento Especializado de Assistência Social e CRAS - Centro de Referencia de Assistência Social. Atendimento às populações de risco.

BIBLIOTECÁRIO

Fundamentos das Ciências da Informação: Pesquisa: conceitos; abordagens quantitativas e qualitativas; pesquisa bibliográfica; Ciência da Informação: contexto na sociedade atual; Informação: conceitos e tipologias; Biblioteconomia, Arquivologia, Museologia: conceitos básicos; Bibliotecas Especializadas: sua posição no contexto brasileiro e perspectivas de desenvolvimento. Organização e Tratamento da Informação: Controle bibliográfico dos registros do conhecimento; Representação descritiva e temática: políticas, etapas, padrões, princípios, processos e produtos. Recursos e Serviços de Informação: Documentos técnico-científicos: planejamento, elaboração e normalização; Documentos eletrônicos: produção, armazenamento, conservação e disseminação. Ética e privacidade dos dados; Tecnologias da informação; redes de informação eletrônicas e não eletrônicas; serviços de provisão e acesso; comércio eletrônico; Serviço de Informação em unidades especializadas de informação; processo de referência; interação usuário X bibliotecário; a entrevista de referência; as funções do bibliotecário de referência; educação de usuários; Informação especializada em Ciência e Tecnologia: geração, comunicação e uso de informações em ciência e tecnologia, através de canais formais e informais; fontes de informação: tipos, características e aplicabilidade. Gestão de Sistemas de Informação: Administração: conceitos e funções; Administração de recursos humanos, financeiros e materiais; Gestão de recursos informacionais: organização dos suportes de informação; organização, preservação, controle e segurança do ambiente da unidade de informação; Gestão de serviços informacionais: fluxos e processos de trabalho; controle e avaliação de serviços de informação; informatização em unidades de informação; Estudo de comunidades e de usuários como base para o desenvolvimento de sistemas de informação. Pesquisa e desenvolvimento de coleções: políticas e processos de pesquisa; Marketing em sistemas de informação: plano de marketing. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego. Conhecimentos de Informática - Sistema Operacional Microsoft Windows; Microsoft Office: Editor de textos Word e Planilha Excel; Internet e ferramentas Microsoft Office.

CARPINTEIRO

Conhecimentos específicos na área e uso adequado de equipamentos e materiais. Equipamentos de Proteção Individual - EPIs.

COORDENADOR DE ABRIGO

Ética profissional (sigilo). Noções Básicas do PNAS/SUAS. ECA - Estatuto da Criança e Adolescente - Lei N° 8069 de 13/07/1990. Orientações técnicas para os serviços de acolhimento para crianças e adolescentes. Plano Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente; Violência Doméstica (sexual física e psicológica). Desenvolvimento da criança e adolescente. Lei orgânica de Assistência Social LOAS. Noções do CRAS, CREAS e DAPS, bem como da Constituição Federal vigente. Noções de Informática. Conhecimentos de Teclado. Conhecimentos sobre: Word, Excel e Internet. Uso do correio eletrônico.

Brasil (1990). Presidência da República. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei N° 8069, de 13 de julho de 1990.

Brasil (1993). Presidência da República. Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) - Lei N° 7742, de 07 de dezembro de 1993.

Brasil (2004). Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Política Nacional de Assistência Social (PNAS) - Brasília, Secretaria Nacional de Assistência Social.

Brasil (2006). Plano Nacional de Promoção, proteção e Defesa do Direito da Criança e Adolescente à Convivência Familiar e Comunitária - Resolução Conjunta. CONANDA/CNAS N° 01/2006. Brasília 13 de dezembro de 2006 - www.mds.gov.br

Crianças Vitimizadas - A Síndrome do Pequeno Poder, Azevedo, M.A. e Guerra, Viviane Nogueira de Azevedo, Editora Iglu (Edição 2007).

Família Brasileira, a base de tudo/ Silvio Manoug Kaloustian (organizador). - 8ª ed. - São Paulo: Cortez; Brasília, DF; UNICEF, 2008.

Puberdade e Adolescência, Içami Tiba, Editora Agora.

Criando Meninos, Ster Biddulph, Editora Fundamento.

Criando Meninas, Gisela Preschoff, Editora Fundamento.

Criando Adolescente, Michel Carr-Gregg e Erin Shale, Editora Fundamento.

COORDENADOR DE CREAS

O Sistema Único de Assistência Social. Rede SUAS. Política Nacional de Assistência Social. Constituição Federal de 1988, na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), na Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/Suas), o exercício do controle social implica o planejamento, acompanhamento, avaliação e fiscalização da oferta dos programas, serviços e benefícios socioassistenciais. Proteção: desenvolvimento de serviços, programas e projetos locais de acolhimento, convivência e socialização de famílias e de indivíduos, conforme identificação da situação de vulnerabilidade apresentada. Pessoas com deficiência Os Benefícios Eventuais e os Benefícios de Prestação Continuada (BPC) Proteção Social Básica. Proteção social especial. Benefícios Assistenciais. Programa de erradicação do Trabalho Infantil. Vigilância Social. Financiamento. Gestão do Trabalho. Certificação de Entidades. Publicações disponíveis no site www.mds.gov.br/assistenciasocial/publicacoes.

Política Nacional de Assistência Social: Lei N° 8.742 - Lei Orgânica da Assistência Social; Lei N° 8.662 - Lei que regulamenta a profissão de Assistente Social; Código de Ética do Assistente Social: Lei N° 8.842 - Política Nacional do Idoso; Política Nacional para Inclusão Social da População em situação de rua; Estatuto do Idoso; Estatuto da criança e do adolescente; Nob-SUAS; Nob-RH; Lei N° 11.340 - Lei Maria da Penha; Guia de Orientação Técnica - SUAS N° 01; Tipificação Nacional de Serviços Socioassistencial; Orientações Técnicas - Centro de Referência de Assistência Social; serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças de até 6 anos e suas famílias; Política Nacional da Juventude; Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa de Direitos de Crianças e Adolescentes à convivência familiar e comunitária; Lei N° 12.015; Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE; fundamentos históricos e teóricos do Serviço Social; fundamentos políticos do Serviço Social; metodologia da pesquisa científica; movimentos sociais; planejamento de intervenções sociais; tratamento de informações e os indicadores sociais; desenvolvimento local e territorialização; rede socioassistencial; controle social, família e sociedade; Serviço Social na contemporaniedade; a violência intrafamiliar contra a criança, adolescente e a mulher; Constituição Federal - Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais (art. 5° ao 17°); capítulo II - Dos Direitos Sociais (art. 6° ao 11°); capítulo VIII - Da Ordem Social (art. 193 ao 232); Seção IV - Da Assistência Social (art. 203 ao 204).

CUIDADOR/EDUCADOR

Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; Conhecimentos e noções de higiene, alimentação e proteção. Noções de Informática: Conhecimentos de Teclado. Conhecimentos sobre: Word, Internet. Uso do correio eletrônico.

ESCRITURÁRIO

Conhecimentos de Informática - Sistema Operacional Microsoft Windows; Microsoft Office: Editor de textos Word e Planilha Excel; Internet e ferramentas Microsoft Office.

GUARDA MUNICIPAL

Lei Federal n° 8.069, de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;

Lei Federal 10.741 de 01/10/2003 - Estatuto do Idoso.

Código de Trânsito.

Noções de Primeiros Socorros.

INSPETOR DE ALUNOS

Constituição da República Federativa do Brasil de 05/10/1988. Artigos 205 a 214 - Da Educação;

Lei Federal n° 9.394, de 20/12/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

Lei Federal n° 11.274, de 06/02/2006 - altera artigos da LDB;

Lei Federal n° 8.069, de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;

Noções de Primeiros Socorros. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

MÃE SOCIAL

ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente; LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação; desenvolvimento da criança; importância da arte e brincadeiras na Educação Infantil; higiene e limpeza de crianças; prevenção de acidentes; segurança alimentar e noções de valor nutricional na alimentação de crianças; princípios fundamentais para o bom atendimento; relações humanas no trabalho; a construção do conhecimento da criança de 0 a 5 anos; psicologia do desenvolvimento infantil; relação família/comunidade; noções de primeiros socorros com a criança e o adolescente; noções de Informática: noções sobre sistemas operacionais (Windows e Linux); conhecimentos de teclado; conhecimentos sobre: Word, Excel e Power Point; Internet; uso do correio eletrônico; noções de Trânsito

MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Constituição da República Federativa do Brasil de 05/10/1988. Artigos 205 a 214 - Da Educação;

Lei Federal n° 9.394, de 20/12/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

Lei Federal n° 11.274, de 06/02/2006 - altera artigos da LDB;

Lei Federal n° 8.069, de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;

Noções de Primeiros Socorros. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

PEB I - 1ª A 4ª SÉRIES

Relação entre educação, escola e sociedade. Concepção de educação. A ação do professor. Relação professor-aluno. Instrumentos metodológicos: planejamento; registro; avaliação. Psicologia do desenvolvimento. O processo ensino-aprendizagem. A educação na legislação atual. Currículo e avaliação. O processo de construção do conhecimento.

Constituição da República Federativa do Brasil de 05/10/1988. Artigos 205 a 214 - Da Educação;

Lei Federal n° 9.394, de 20/12/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

Lei Federal n° 11.274, de 06/02/2006 - altera artigos da LDB;

Lei Federal n° 8.069, de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;

Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN)

Bibliografia:

ALARCÃO, Isabel. Professores Reflexivos em uma escola Reflexiva. 6ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.

AQUINO, Júlio Groppa. Indisciplina: o contraponto das escolas democráticas. São Paulo: Moderna. 2003.

ARROYO, MIGUEL G. Ofício de Mestre: imagens e auto-imagens. Petrópolis, RJ: Vozes, 2000.

BARBOSA, Ana Mae T. B. Inquietações e Mudanças no Ensino da Arte. São Paulo: Cortez Ed., 2002.

CORTELLA, Mario Sergio. A Escola e o Conhecimento: Fundamentos Epistemológicos e Políticos. São Paulo: Cortez, 1999.

DANTAS, H.; OLIVEIRA M.P.K; TAILLE Yves; Piaget, Vigotsky e Wallon, Teorias Psicogenéticas em Discussão " São Paulo.Edit Summus, 1992.

FERREIRO, Emília. Reflexões sobre alfabetização. São Paulo: Cortez, 1995.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

FREITAS, Luiz Carlos de. Ciclos, seriação e avaliação: confronto de lógicas. São Paulo: Moderna, 2003.

GADOTTI, Moacir. Educar para a Sustentabilidade: uma contribuição à década da Educação para o desenvolvimento sustentável. São Paulo: Editora e Livraria Instituto Paulo Freire, 2008.

________ ,Moacir.

Educação integral no Brasil :inovações em processo .São Paulo :Instituto Paulo Freire,2009.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação mediadora - Uma prática em construção da Pré-escola à Universidade. Porto Alegre: Mediação, 1998.

KISHIMOTO, T. M., (org.). Jogo, Brinquedo, Brincadeira e a Educação. São Paulo, Cortez, 2001.

LERNER, Délia. Ler e Escrever na Escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.

LÉVY, Pierre. Cibercultura. São Paulo: Editora 34, 1999. cap. 1, 8 e 10.

LIMA, Elvira Souza. Ciclos de Formação: uma reorganização do tempo escolar. São Paulo: GEDH, 2002.

___________ . Diversidade e Aprendizagem. São Paulo: Sobradinho, 2005.

___________ . Diversidade na Sala de Aula. São Paulo: Sobradinho, 2005.

___________ . Desenvolvimento e Aprendizagem na Escola. São Paulo: Sobradinho, 2002.

___________ . Quando a Criança não aprende a Ler e a Escrever. São Paulo: Sobradinho, 2003.

MANTOAN, Maria Teresa Egler e colaboradores. Inclusão Escolar. O que é? Por quê? Como fazer. São Paulo: Moderna, 2003.

MEC - Publicações para o Ensino Fundamental

MEC - Publicações para a Educação Especial

SAMPAIO, Rosa Maria W. Freinet: evolução histórica e atualidades. São Paulo, Scipione,1989.

SOARES, Magda Becker. O que é letramento e alfabetização. In: Letramento, um tema em três gêneros. Belo Horizonte: Autêntica, 2003.

VASCONCELLOS, Celso S. Planejamento - Projeto de Ensino Aprendizagem e Projeto Político Pedagógico, São Paulo: Libertad, 2002.

VYGOTSKY, L.S. A construção do pensamento e da linguagem. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA

Relação entre educação, escola e sociedade. Concepção de educação. A ação do professor. Relação professor-aluno. Instrumentos metodológicos: planejamento; registro; avaliação. Psicologia do desenvolvimento. O processo ensino-aprendizagem. A educação na legislação atual. Currículo e avaliação. O processo de construção do conhecimento.

Constituição da República Federativa do Brasil de 05/10/1988. Artigos 205 a 214 - Da Educação;

Lei Federal n° 9.394, de 20/12/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

Lei Federal n° 11.274, de 06/02/2006 - altera artigos da LDB;

Lei Federal n° 8.069, de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;

Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN)

Bibliografia:

BETTI, Mauro. Educação Física e Sociedade, São Paulo: Movimento, 1991.

BRACHT, Valter. Mas afinal, o que estamos perguntando com a pergunta "o que é Educação Física". In: Movimento. Porto Alegre, V.2, n.2, jun. 1992a.

BROTTO, Fábio Otuzi. Jogos Cooperativos: se o importante é competir, o fundamental é cooperar. São Paulo: Cepeusp, 1995.

CASTELLANI FILHO, Lino. Educação Física no Brasil: a história que não se conta. Campinas: Papirus, 1991.

DAÓLIO, Jocimar. Da cultura do corpo. Campinas: Papirus, 1995.

DARIDO S. C.; RANGEL, I. C. A. Educação Física na escola: implicações para a prática pedagógica, Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005.

FREIRE, João Batista. Educação de corpo inteiro: teoria e prática da educação físical. São Paulo: Scipione, 1989.

GONÇALVES, M.A.S. Sentir, pensar, agir: corporeidade e educação. Campinas: Papirus, 1994.

HILDEBRAND-STRAMANN, R. Textos pedagógicos sobre o ensino da educação física. Ujui: Unjui, 2005.

MATTOS, M.G. e NEIRA, M.G. A construção do conhecimento. In: Educação física na adolescência: construindo o conhecimento na escola. São Paulo. Phorte editora, 2000. P.29-41.

MEC - Publicações para o Ensino Fundamental

MEC - Publicações para a Educação Especial

MEDINA. João Paulo S. A educação Física cuida do corpo...e "mente": Bases para a renovação e transformação da educação física. 9.ed. Campinas: Papirus,1990.

MOREIRA, Wagner Wey (org.) Educação Física e esportes: perspectivas para o século XXI. Campinas: Papirus. 1992.

NEIRA M. G; NUNES M. L. F. Pedagogia da Cultura Corporal: críticas e alternativas, São Paulo: Phorte, 2006.

NEIRA M. G. Ensino de educação física. São Paulo: Thomson Learning, 2007- (Coleção idéias em ação/ coordenadora Anna Maria Pessoa de Carvalho).

SOARES, Carmem Lucia ET AL. Metodologia do ensino da educação física. São Paulo: Cortez, 1992.

SERGIO, M. Educação Física ou ciência da motricidade humana. Campinas: Papirus, 1989.

PEB II - EB - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

Relação entre educação, escola e sociedade. Concepção de educação. A ação do professor. Relação professor-aluno. Instrumentos metodológicos: planejamento; registro; avaliação. Psicologia do desenvolvimento. O processo ensino-aprendizagem. A educação na legislação atual. Currículo e avaliação. O processo de construção do conhecimento.

Constituição da República Federativa do Brasil de 05/10/1988. Artigos 205 a 214 - Da Educação;

Lei Federal n° 9.394, de 20/12/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

Lei Federal n° 11.274, de 06/02/2006 - altera artigos da LDB;

Lei Federal n° 8.069, de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;

Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN)

REVERBEL, Olga. Jogos teatrais na escola. São Paulo: Editora Scipione, 1989

REVERBEL, Olga. Um Caminho do Teatro na Escola. São Paulo: Scipione, 1989.

SPOLIN, Viola. Improvisação para o teatro. São Paulo: Editora Perspectiva.

BOAL, Augusto. 200 exercícios para o ator e não ator. São Paulo: Editora Civilização Brasileira, 1997

KOUDELA, Ingrid. Jogos Teatrais. São Paulo: Editora Perspectiva, 1992

MACHADO, Maria Clara. 100 jogos dramáticos: Teatro. São Paulo: Editora Agir.

AKOSCHKY, J. Cotidiáfonos. Buenos Aires: Ricordi, 1996.

ANTUNES, Celso. Inteligências múltiplas e seus jogos: Inteligência sonora, vol. 8. Petrópolis, 2006.

BASTIAN, Hans Günther. Música na escola: a contribuição do ensino de música no aprendizado e no convívio social da criança. Trad. Paulo F. Valério. São Paulo: Paulinas, 2009

BEYER, Esther e KEBACH, Patrícia (Org.). Pedagogia da música: experiências de apreciação musical. Porto Alegre: Editora Mediação, 2009

BEYER, Esther. Porque música na escola? Revista Educação Cidadã. Caxias do Sul, Ano I, n.1, p. 45- 47, outubro 1999

BRASIL. Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais - Arte - Ensino Fundamental. Brasília: SEF/MEC, 1998.

BRITO, Teca Alencar de. Música na educação infantil: propostas para a formação integral da criança. S. Paulo: Peirópolis, 2003.

FERRAZ, M. Heloísa e FUSARI, Maria F. de Rezende. Arte na educação escolar. São Paulo: Cortez, 1992.

ANDRADE, Mário de. Pequena História da Música. Livraria Martins Capítulo - Música Artística Brasileira, Música Popular brasileira e Atualidade.

ARGAN, Giulio Carlo, Arte moderna. São Paulo: Ed. Cia das Letras, 1992.

ARNHEIM, Rudolf. Arte e Percepção Visual, São Paulo: Edusp, 1980.

BARBOSA, Ana Mãe T. B. A Imagem no ensino da Arte. São Paulo: Ed. Perspectiva, 2005.

__________ , Arte-educação no Brasil. São Paulo: Ed. Perspectiva, 2002.

__________ , Inquietações e Mudanças no Ensino da Arte. São Paulo: Cortez Ed., 2003.

__________ , Teoria e Prática da Educação Artística, São Paulo: Ed. Cultrix, São Paulo, 1978.

BILLIOTTI, Fabrizio. A verdadeira arte baseada no processo de abstração. In: Metafísica Trilógica - A Consciência da Formação do Universo, n. 06, ano IV, p. 28 a 34. São Paulo: Proton.

BOAL, A. Jogos para atores e não atores. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1998

DERDYK, Edith. Formas de Pensar o Desenho. São Paulo: Ed. Scipione, 1985.

DONDIS, A. Donis. Sintaxe da Linguagem Visual. São Paulo: E. Martins Fontes, 1991

DUARTE JR, João Francisco. O Sentido dos Sentidos. São Paulo: Criar Edições, 2004.

FONTERRADA, Marisa Trench de Oliveira. De tramas e fios: um ensaio sobre música e educação; Ed.

UNESP - ano 2005, 1ª edição. Capítulo 2 - Desenrolando os fios da educação musical: os métodos ativos.

MEC - Publicações para o Ensino Fundamental

MEC - Publicações para a Educação Especial

MORAIS, Frederico. Panorama das Artes Plásticas - Séculos XIX e XX. Apresentação Ernest Mange. São Paulo: Instituto Itaú, 1991, 2ª ed.

OSTROWER, Fayga. Universos da Arte, Rio de Janeiro: Ed. Campus, 1991, 7ª ed.

PROENÇA, Graça. História da Arte. São Paulo: Ática, 2009.

PERA, Marcos. (2003). Criatividade - Por que a quantidade de artistas aumentou, mas a qualidade diminuiu. In: Revista de Psicanálise Integral. n° 27, p. 57 a 61. São Paulo: Proton.

REILY, Lúcia Helena. Atividades de Artes Plásticas na Escola. São Paulo: Pioneira Ed., 1993.

SANDRONI, Carlos. Feitiço decente: transformações do samba no Rio de Janeiro. Parte I - Do lundu ao samba: 1 - Doces lundus, pra nhonhô sonhar...; 2 - O maxixe e suas fontes; 3 - Da Bahia ao Rio; 4 - Da sala de jantar à sala de visitas; 5 - "Pelo telefone". Rio de Janeiro: Editora Jorge Zahar, 2001, 1ª ed.

SPOLIN, Viola (1992). Improvisação para o teatro. São Paulo: Perspectiva

STANILAVSKY, C. (1976) A Construção da Personagem. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2ª ed.

______ . Tópicos utópicos. 3.ed. Belo Horizonte: C/Arte, 2007.

HERNÁNDEZ, F. Cultura visual, mudança educativa e projeto de trabalho. Porto Alegre: Artmed, 2000. OSTROWER, F. Criatividade e processos de criação. Petrópolis: Vozes, 1987.

OTT, R. W. Ensinando crítica nos museus. In: BARBOSA, A. M. (Org.). Arteeducação: leitura no subsolo. São Paulo: Cortez, 1997. p. 111 - 139.

PILLAR, Analice D. (Org.). A Educação do olhar no ensino das artes. Porto Alegre: Mediação, 2001.

PEB II - EB - GEOGRAFIA

Relação entre educação, escola e sociedade. Concepção de educação. A ação do professor. Relação professor-aluno. Instrumentos metodológicos: planejamento; registro; avaliação. Psicologia do desenvolvimento. O processo ensino-aprendizagem. A educação na legislação atual. Currículo e avaliação. O processo de construção do conhecimento.

Constituição da República Federativa do Brasil de 05/10/1988. Artigos 205 a 214 - Da Educação;

Lei Federal n° 9.394, de 20/12/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

Lei Federal n° 11.274, de 06/02/2006 - altera artigos da LDB;

Lei Federal n° 8.069, de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;

Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN)

Bibliografia:

AB'SABER, Aziz. Os domínios de natureza no Brasil: potencialidades paisagísticas. São Paulo: Ateliê, 2007.

ALMEIDA, Rosangela Doin. Do desenho ao mapa: iniciação cartográfica na escola. São Paulo: Contexto, 2001

ANDRADE, Manuel C. Caminhos e descaminhos da Geografia. Campinas: Papirus, 1989.

BERNARDO, João. O inimigo oculto: ensaio sobre a luta de classes - manifesto anti-ecológico. Portugal: Edições Afrontamento Coleção Bolso, 1979.

BIONDI, Aloysio. O Brasil privatizado: um balanço do desmonte do Estado. São Paulo: Editora Fundação Perseu Abramo, 1999. www2.fpa.org.br/uploads/BrasilPrivatizado.pdf

CASTELLS, Manuel. A Galáxia da internet: reflexões sobre a internet, os negócios e a sociedade. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2003.

CASTROGIOVANNI, A. Carlos; CALLAI, Helena; KAERCHER, Nestor André. Ensino de Geografia: práticas e textualizações no cotidiano. Porto Alegre: Mediação, 2001.

DURAND, Marie-Françoise et. al. Atlas da Mundialização: compreender o espaço mundial contemporâneo. Tradução de Carlos Roberto Sanchez Milani. São Paulo: Saraiva, 2009.

ELIAS, Denise. Globalização e Agricultura. São Paulo: EDUSP, 2003.

FORRESTER, Viviane. O horror econômico. São Paulo: Fundação Editora UNESP, 1997.

GUERRA, Antonio José Teixeira; COELHO Maria Célia Nunes. Unidades de Conservação: abordagens e características geográficas. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2009.

HAESBAERT, Rogério; PORTO-GONÇALVES, Carlos Walter. A nova des-ordem mundial. São Paulo: UNESP, 2006.

HUERTAS, Daniel Monteiro. Da fachada atlântica à imensidão amazônica: fronteira agrícola e integração territorial. São Paulo: Annablume, 2009

MEC - Publicações para o Ensino Fundamental

MEC - Publicações para a Educação Especial

MARTINELLI, Marcelo. Mapas da Geografia e da Cartografia Temática. São Paulo: Contexto, 2003.

SALGADO-LABOURIAU, Maria Léa. História ecológica da Terra. São Paulo: Edgard Blucher, 1996.

______ , Milton. Por uma outra globalização. Rio de Janeiro: Record, 2004.

SOUZA, Marcelo Lopes. O ABC do Desenvolvimento Urbano. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2007.

THÉRY, Hervé; MELLO, Neli Aparecida. Atlas do Brasil: disparidades e dinâmicas do território. São Paulo: EDUSP, 2008.

VÁRIOS AUTORES. Le Monde Diplomatique. Alternativas ao aquecimento global. São Paulo: Instituto Paulo Freire: 2007.

VESENTINI, José Wiliam. Novas geopolíticas. São Paulo, Contexto, 2000. Ensino de Geografia no século XXI. São Paulo, Papirus - 2005.

PEB II - EB - LÍNGUA PORTUGUESA

Relação entre educação, escola e sociedade. Concepção de educação. A ação do professor. Relação professor-aluno. Instrumentos metodológicos: planejamento; registro; avaliação. Psicologia do desenvolvimento. O processo ensino-aprendizagem. A educação na legislação atual. Currículo e avaliação. O processo de construção do conhecimento.

Constituição da República Federativa do Brasil de 05/10/1988. Artigos 205 a 214 - Da Educação;

Lei Federal n° 9.394, de 20/12/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

Lei Federal n° 11.274, de 06/02/2006 - altera artigos da LDB;

Lei Federal n° 8.069, de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;

Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN)

BAKTHIN, Mikhail. Estética da criação verbal. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

BOSI, Alfredo. História concisa da literatura brasileira. São Paulo: Cultrix, 1997.

CARNEIRO, Agostinho. Redação em construção. São Paulo: Moderna, 2001.

CANDIDO, Antonio. Literatura e Sociedade. 10 ed. São Paulo: Ouro sobre Azul, 2008.

CHARTIER, Roger. Práticas de leitura. 04 ed. São Paulo: estação Liberdade Ltda, 2009.

CUNHA, C e CINTRA I. Nova gramática do português. 04 ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.

FÁVERO, Leonor Lopes. Oralidade e escrita: perspectivas para o ensino de língua materna. São Paulo: Cortez, 1999.

______ , Leonor Lopes. Coesão e coerência textuais. São Paulo: Cortez, 1999.

GERALDI, João Wanderley. O texto em sala de aula. São Paulo: Ática, 2006.

KLEIMAN, Ângela. Texto e leitor: aspectos cognitivos da leitura. Campinas: Pontes, 2005.

KOCH, Ingedore G. Villaça. O texto e a construção dos sentidos. São Paulo: Contexto, 2008.

MARCUSCHI, Luiz Antonio. Da fala para a escrita: atividades de retextualização. São Paulo: Cortez, 2007.

MOISES, Massaud. A literatura brasileira. São Paulo: Cultrix, 2008.

SARAIVA, José Antonio. Iniciação à Literatura Portuguesa. São Paulo: Companhia das Letras, 1999.

BAKHTIN, M. Estética da criação verbal. 4.ed. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

BASSO, Renato; ILARI, Rodolfo. O Português da gente: a língua que estudamos, a língua que falamos. São Paulo: Contexto, 2006.

BEZERRA, Maria Auxiliadora; DIONÍSIO, Ângela Paiva; MACHADO, Anna Rachel. Gêneros textuais e ensino. 5.ed. Rio de Janeiro: Lucerna, 2007.

KLEIMAN, Ângela B. Oficina de leitura teoria & prática. 6.ed. Campinas: Pontes, 1998.

KOCK, Ingedore V.; ELIAS, Vanda Maria. Ler e Compreender os sentidos do texto. São Paulo: Editora Contexto, 2006.

MEC - Publicações para o Ensino Fundamental

MEC - Publicações para a Educação Especial

PEB II - EB - MÚSICA

Relação entre educação, escola e sociedade. Concepção de educação. A ação do professor. Relação professor-aluno. Instrumentos metodológicos: planejamento; registro; avaliação. Psicologia do desenvolvimento. O processo ensino-aprendizagem. A educação na legislação atual. Currículo e avaliação. O processo de construção do conhecimento.

Constituição da República Federativa do Brasil de 05/10/1988. Artigos 205 a 214 - Da Educação;

Lei Federal n° 9.394, de 20/12/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

Lei Federal n° 11.274, de 06/02/2006 - altera artigos da LDB;

Lei Federal n° 8.069, de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;

Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN)

SNIDERS, Georges. A escola pode ensinar as alegrias da Música? Ed. Cortez. Capítulo I - Professor de Obras Primas.

ANDRADE, Mário de. Pequena História da Música. Livraria Martins Capítulo - Música Artística Brasileira, Música Popular brasileira e Atualidade.

FONTERRADA, Marisa Trench de Oliveira. De tramas e fios: um ensaio sobre música e educação; Ed.

UNESP - ano 2005, 1ª edição. Capítulo 2 - Desenrolando os fios da educação musical: os métodos ativos.

MEC - Publicações para o Ensino Fundamental

MEC - Publicações para a Educação Especial

PEB II - EB - MATEMÁTICA

Relação entre educação, escola e sociedade. Concepção de educação. A ação do professor. Relação professor‑aluno. Instrumentos metodológicos: planejamento; registro; avaliação. Psicologia do desenvolvimento. O processo ensino-aprendizagem. A educação na legislação atual. Currículo e avaliação. O processo de construção do conhecimento. Parâmetros Curriculares Nacionais de Matemática e Temas Transversais.Os números: naturais e inteiros; operações, propriedades, divisibilidade; racionais: representação fracionária e decimal, operações e propriedades; irracionais e reais: caracterização, representação na reta, representação como radical, operações, propriedades. A álgebra: cálculo literal, equações redutíveis às do 1° e 2° graus, funções do 1O e 2O graus, gráficos e inequações. Problemas aplicados: proporcionalidade, regra de três simples ou composta, porcentagem, juros simples e noção de juros compostos. Estatística descritiva: medidas de tendência central, gráficos de freqüência. Geometria: propriedades fundamentais de ângulos, polígonos, círculos; semelhança; relações métricas e trigonométricas nos triângulos: áreas das principais, figuras planas; volumes dos principais sólidos. Medidas: sistemas de medidas usuais, decimais ou não.

Constituição da República Federativa do Brasil de 05/10/1988. Artigos 205 a 214 - Da Educação;

Lei Federal n° 9.394, de 20/12/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

Lei Federal n° 11.274, de 06/02/2006 - altera artigos da LDB;

Lei Federal n° 8.069, de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;

Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN)

Bibliografia:

BORBA, M. C. e PENTEADO M. G. Informática e Educação Matemática. Coleção: Tendências em Educação Matemática. Belo Horizonte: Autêntica Editora Ltda., 2007.

BOYER, Carl. História da Matemática. 2.ed. São Paulo: Edgard Blucher, 1999.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998.Volume: Matemática.

CÂNDIDO, Suzana Laino. Formas num mundo de formas. São Paulo, Moderna, 1997.

D'AMBROSIO, U. Da realidade à ação: reflexões sobre Educação e Matemática. Unicamp, Campinas, 1986.

LÉVY, Pierre. Cibercultura. São Paulo: Editora 34, 1999.

LORENZATO, S. (Org) O Laboratório de Ensino de Matemática na Formação de Professores. Campinas: Autores Associados, 2006.

MACHADO, Silvia A. Dias et al. Educação Matemática: Uma introdução. 2ª Ed., EDUC: São Paulo 2000.

LOPES, A. J. Explorando o uso da calculadora no ensino de Matemática para jovens e adultos - in Alfabetização e cidadania n° 6 RAAB, 1998

PARRA, Cecília & SAIZ, Irma. A didática da Matemática, reflexões psicopedagógicas. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.

PIRES, C. M. C. Currículos de Matemática: da organização linear à idéia de rede. São Paulo: FTD, 2000.

POZO, J. I. A solução de problemas: aprender a resolver, resolver para aprender. Tradução por Beatriz Affonso Neves. Porto Alegre: ArtMed, 1998.

MEC - Publicações para o Ensino Fundamental

MEC - Publicações para a Educação Especial

PEDREIRO OFICIAL

Conhecimentos sobre equipamentos de proteção individual - EPI's. Conhecimentos técnicos da área, uso adequado de materiais e equipamentos.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Relação entre educação, escola e sociedade. Concepção de educação. A ação do professor. Relação professor-aluno. Instrumentos metodológicos: planejamento; registro; avaliação. Psicologia do desenvolvimento. O processo ensino-aprendizagem. A educação na legislação atual. Currículo e educação infantil. O processo de construção do conhecimento.Alfabetização e letramento.

Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil (Volumes 1, 2 e 3).

Constituição da República Federativa do Brasil de 05/10/1988. Artigos 205 a 214 - Da Educação; Lei Federal n° 9.394, de 20/12/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

Lei Federal n° 11.274, de 06/02/2006 - altera artigos da LDB;

Lei Federal n° 8.069, de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;

Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN)

Bibliografia:

ABRAMOWICZ, A. e WAJSKOP, G. Leitura e Escrita in: Educação infantil: Creches: Atividades para crianças de zero a seis anos. São Paulo: Moderna, 1999.

ARIÈS, Philippe. História social da criança e da família. Rio de Janeiro : Livro Técnico Científico, 1975.

ARROYO, MIGUEL G. Ofício de Mestre: imagens e auto-imagens. Petrópolis, RJ: Vozes, 2000.

BARBOSA, Maria Carmen; HORN, Maria da Graça Souza. Projetos Pedagógicos na Educação Infantil. Porto Alegre: Artmed, 2007

BENJAMIM, Walter. Reflexões sobre a criança, o brinquedo e a educação. São Paulo : Duas Cidades; Editora 34, 2002. (Coleção Espírito Crítico)

BEAUCHAMP, Jeanete. Integração de creches e pré-escolas e habilitação de professores: qualidade na Educação Infantil. Revista Criança do Professor de Educação Infantil, v. 39, Brasília, p. 10-11, abr. 2005.

BROUGÈRE, Gilles. Brinquedo e cultura. São Paulo : Cortez, 2001.

CAMPOS, Maria Malta, (Org). Creches e pré-escolas no Brasil. São Paulo : Cortez; Fundação Carlos Chagas, 1995.

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FARIA ,Ana L.G. Educação pré-escolar e cultura ,São Paulo:Cortez,1999.

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LIMA, Elvira Souza. Ciclos de Formação: uma reorganização do tempo escolar. São Paulo: GEDH, 2002.

___________ . A criança pequena e suas linguagens. São Paulo: GEDH, 2003.

___________ . Como a criança pequena se desenvolve. São Paulo: GEDH, 2001.

___________ . Diversidade e Aprendizagem. São Paulo: Sobradinho, 2005.

___________ . Diversidade na Sala de Aula. São Paulo: Sobradinho, 2005.

___________ . Desenvolvimento e Aprendizagem na Escola. São Paulo: Sobradinho, 2002.

___________ . Quando a Criança não aprende a Ler e a Escrever. São Paulo: Sobradinho, 2003.

MACHADO ,M. Lucia de A .Encontros e desencontros em educação infantil.São Paulo:Cortez,2002.

MANTOAN, Maria Teresa Egler e colaboradores. Inclusão Escolar. O que é? Por quê? Como fazer. São Paulo: Moderna, 2003.

MEC - Publicações para o Educação Infantil

MEC - Publicações para a Educação Especial

OLIVEIRA, Zilma Ramos de. Educação Infantil: Fundamentos e Métodos ( Coleção Docência e Educação). 3ª edição. São Paulo: Cortez, 2007.

OSTETTO, L. E. (Org.). . Encontros e encantamentos na educação infantil: partilhando experiências de estágio. Campinas, Papirus, 2002.

REGEN, Mina. Uma creche em busca da inclusão. São Paulo: Memnon Edições Científicas LTDA,1998.

SMOLE, Kátia. A matemática na educação infantil: a teoria das inteligências múltiplas na prática escolar. Porto Alegre: Artmed, 2003.

VASCONCELLOS, Celso S. Planejamento - Projeto de Ensino Aprendizagem e Projeto Político Pedagógico, São Paulo: Libertad, 2002.

VYGOTSKY, L.S. A construção do pensamento e da linguagem. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

SECRETÁRIO ESCOLAR

Conhecimentos de Informática - Sistema Operacional Microsoft Windows; Microsoft Office: Editor de textos Word e Planilha Excel; Internet e ferramentas Microsoft Office.

SUPERVISOR DE ENSINO

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. 1988. Artigo 5°, Artigos 37 ao 41, 205 ao 214 e 227 ao 229.

LEI FEDERAL n° 8069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Artigos 53 ao 59 e 136 a 137.

LEI FEDERAL n° 9394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

LEI FEDERAL n.° 10172, de 9 de janeiro de 2001. Aprova o Plano Nacional de Educação.

LEI FEDERAL n° 10436, de 24 de abril de 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras. LEI FEDERAL n° 10.793, de 1° de dezembro de 2003. Altera a redação do Artigo 26, § 3°, e do Artigo 92 da Lei Federal 9394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

LEI FEDERAL n° 11.114, de 16 de maio de 2005. Altera os Artigos 6°, 30, 32 e 87 da Lei Federal n° 9.394/96, com o objetivo de tornar obrigatório o início do Ensino Fundamental aos seis anos de idade. LEI FEDERAL n° 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos Artigos 29, 30,32 e 87 da Lei Federal n° 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o Ensino Fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.

LEI FEDERAL n° 11.494, de 20 de junho de 2007. Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

LEI FEDERAL n° 11.645, de 10/03/2008. Altera a Lei Federal n° 9.394/96, modificada pela Lei Federal n° 10.639/03, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena" RESOLUÇÃO CNE/CEB n° 2, de 7 de abril de 1998. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

PARECER CNE/CEB n° 22, de 17 de dezembro de 1998. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

RESOLUÇÃO CNE/CEB n° 1, de 7 de abril de 1999. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

PARECER CNE/CEB n° 4, de 16 de fevereiro de 2000. Institui as Diretrizes Operacionais para a Educação Infantil.

RESOLUÇÃO CNE/CEB n° 1, de 5 de julho de 2000. Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

RESOLUÇÃO CNE/CEB n° 2, de 11 de setembro de 2001. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

RESOLUÇÃO CNE/CP n° 1, de 17 de julho de 2004. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnicos - Raciais e para o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

DECRETO n° 6.094, de 24 de abril de 2007. Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso pela Educação, pela União Federal, em regime de colaboração com Municípios, Distrito Federal e Estados, e a participação das famílias e da comunidade, mediante programas e ações de assistência técnica e financeira, visando à mobilização social pela melhoria da qualidade da educação básica.

AVELINO, Luciara; CAMPOS, Sergio. A Terapia em Sala de Aula. São Paulo: Proton, 2009.

BILLIOTTI, Fabrizio. A Manipulação através da Música. In: Psicanálise Integral, n. 28, p. 55 a 57, outubro 2003. São Paulo: Proton.

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CORTELLA, Mario Sergio. A Escola e o Conhecimento: Fundamentos Epistemológicos e Políticos. São Paulo: Cortez, 1999.

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GADOTTI, Moacir. Convocados, uma vez mais: Ruptura, Continuidade e Desafios do PDE. São Paulo: Editora e Livraria Instituto Paulo Freire, 2008. Série Educação Cidadã.

GADOTTI, Moacir. Educar para a Sustentabilidade: Uma Contribuição à Década da Educação para o Desenvolvimento Sustentável. São Paulo: Editora e Livraria Instituto Paulo Freire, 2008.

GENTILLI, Pablo; FRIGOTTO, Gaudêncio (org.). A Cidadania Negada: Políticas de Exclusão na Educação e no Trabalho - Capítulos 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 10 e 11. São Paulo: Cortez, 2001.

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OLIVEIRA, Romualdo Portela de. Avaliações externas podem auxiliar o trabalho pedagógico da escola? In: Educação: Fazer e Aprender na Cidade de São Paulo. São Paulo: Fundação Padre Anchieta, 2008. PACHECO, Claudia Bernhardt Souza. Cartilha Terapêutica para Crianças. 4ª edição. São Paulo: Proton, 2003.

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PARO, Vitor Henrique. Reprovação Escolar: Renúncia à Educação. São Paulo: Xamã, 2001.

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SOUZA, Eunice Guimarães de; MACHADO, Maria Ivone Mancino. Beabá da Trilogia Analítica. 1ª edição.São Paulo: Proton, 2008.

VÁRIOS AUTORES. Formação de Educadores Sociais: Projeto Jovem Paz - Construção Intercultural da Paz e da Sustentabilidade. São Paulo: Instituto Paulo Freire, 2004.

VÁRIOS AUTORES. Alternativas ao Aquecimento Global. São Paulo: Instituto Paulo Freire, 2007. Série Le Monde Diplomatique Brasil.

VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Avaliação - Concepção Dialética Libertadora do Processo de Avaliação Escolar. 13ª edição. São Paulo: Libertad, 2001.

VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Planejamento - Projeto de Ensino-Aprendizagem. 16ª edição. São Paulo: Libertad, 2006.

VYGOTSKY, Lev Semenovitch. Pensamento e Linguagem. 1987. São Paulo: Martins Fontes.

MEC - Publicações para o Ensino Fundamental

MEC - Publicações para a Educação Especial

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

Estoque de material: controle de quantidade, tipo, tamanho; Documentação: classificação, lançamentos e registros; Formulários em geral; Arquivo: finalidades, tipos, importância, organização; Redação Oficial: normas para elaboração de ofício, circular, memorando, declaração, atestado, certidão, ata, relatório, requerimento; A Escrituração Contábil: As contas, as partidas simples e as partidas dobradas; As contas patrimoniais; As contas de receitas, despesas e custos; As contas de compensação; A equação patrimonial básica; O regime de caixa e o de competência; Os lançamentos e suas retificações; Os registros contábeis na constituição de entidades: Os tipos de entidades; A constituição do capital; A subscrição e a integralização do capital no caso de sociedades anônimas; A realização de capital com bens e direitos; As despesas de constituição; Os registros das operações típicas de uma empresa: Compras e vendas; Movimentação de estoques; Custo com pessoal, serviços de terceiros, prêmios de seguros, tributos, amortizações, depreciações e exaustões; Operações financeiras de empréstimos e de descontos; Os lançamentos de destinação do resultado; Medidas preliminares à elaboração de balanços: O balancete de verificação; As conciliações e retificações de saldos de contas; As provisões e os diferimentos; O inventário de mercadorias e de materiais; Os créditos de liquidação duvidosa; A elaboração das demonstrações contábeis: O Balanço Patrimonial e as suas notas explicativas; A apuração do resultado e a Demonstração do Resultado do Exercício; A Demonstração de Lucros e Prejuízos Acumulados; A Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido; A Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos; A Demonstração de Fluxo de Caixa; A consolidação de balanços; Contabilidade de Custos: Elementos conceituais; O fluxo de valores no ciclo operacional interno das entidades; A inserção da Contabilidade de Custos na contabilidade e sua obediência aos Princípios Fundamentais de Contabilidade; A diferenciação entre os custos e as despesas; O conceito de portador dos custos. Conhecimentos de Informática - Sistema Operacional Microsoft Windows; Microsoft Office: Editor de textos Word e Planilha Excel; Internet e ferramentas Microsoft Office.

TURISMÓLOGO

Turismo: análise estrutural; metodologia de pesquisa; análise macroeconômica. Sociologia do lazer e do turismo. Hotelaria. Turismo, meio ambiente e patrimônio cultural. Geografia, meios de transporte, bens culturais e turismo. Marketing turístico. Sustentabilidade. Capacidade de carga e impactos do turismo (dimensões): ambiental, econômica, social, cultural e política. Técnicas de relações públicas e eventos. Política Nacional de Turismo. Conhecimentos sobre a elaboração, execução e análise de projetos. Aspectos gerenciais de hospitalidade e lazer, Técnicas de pesquisa e metodologia em turismo.

ANEXO III - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

CONCURSO PÚBLICO 02/2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACAIA

Obs: Ler atentamente o Capítulo Referente aos Recursos antes do preenchimento DIGITAR OU DATILOGRAFAR ESSE FORMULÁRIO

NOME DO CANDIDATO:

TIPO DE RECURSO: (marcar um X)

( ) CONTRA GABARITO

( ) CONTRA PONTUAÇÃO PROVA OBJETIVA

( ) CONTRA A PONTUAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

( ) CONTRA A CLASSIFICAÇÃO

( ) OUTROS

No DE INSCRIÇÃO:

CARGO:

No DA QUESTÃO:

DATA DA PROVA:

FUNDAMENTAÇÃO:




 

Assinatura do Candidato: ________________________

Data: ___/___/2012