Prefeitura de Santa Rita do Sapucaí - MG

Notícia:   Local de realização das Provas da Prefeitura de Santa Rita do Sapucaí - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2010

PROVIMENTO DE VAGAS DOS PROGRAMAS DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ torna público que estarão abertas, no período a seguir indicado, inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de Provas para provimento de funções no seu Quadro de Pessoal discriminado no Anexo I, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será acompanhado por uma Comissão de Coordenação do Processo Seletivo Simplificado que será nomeada por meio de Decreto do Exmo. Sr. Prefeito da PREFEITURA MUNICIPAL, seguindo o disposto nas Leis 4.358/2009, Portaria 648/GM de 28 de março de 2006 e Lei 11.350 de 05 de outubro de 2006.

1. DAS ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES E OUTROS DADOS

1.1. Funções: O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento de funções vagas, das que vagarem ou forem criados na sua vigência, e da formação de cadastro de reserva. O número de vagas, o grau de escolaridade exigido, vencimento, carga horária e valor da inscrição são os constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital.

1.2. Local de trabalho: Área urbana e Rural do município de SANTA RITA DO SAPUCAÍ.

1.3. Jornada de trabalho: Conforme discriminada no Anexo I ou jornada especial definida em regulamentação específica.

1.4. Regime Jurídico: Os candidatos aprovados no processo seletivo simplificado, após sua nomeação, terão suas relações de trabalho regidas pelo Estatuto do Servidor Público do Município de SANTA RITA DO SAPUCAÍ e legislação municipal aplicável.

2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no § 10 do art. 12 da Constituição da República.

2.2. Declarar, no Requerimento de Inscrição, que atende às condições exigidas e se submete às exigências contidas neste Edital.

3. DAS CONDIÇÕES PARA POSSE

3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica, conforme item 10.7 alínea "r'.

3.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.3. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

3.4. Ter, na data da posse, os requisitos exigidos para o provimento do cargo.

3.5. Não registrar antecedentes criminais e encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

3.6. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.

3.7. Ter, na data da nomeação, a idade mínima de 18 anos completos.

3.8. Gozar de boa saúde física e mental e ter capacitação física para o exercício do cargo.

3.9. Ser detentor de aptidão física e mental para o exercício das funções inerentes ao emprego, na forma de Laudo Médico Oficial.

3.10. Declarar que não é aposentado.

3.11. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 (setenta) anos, em obediência ao Art. 40, inciso II da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988.

3.12. Não ter sido demitido do serviço público por justa causa.

3.13. Não exercer cargo, emprego ou função pública, ressalvados os casos de acumulação permitida na Constituição.

3.14. No ato da inscrição não serão solicitados os comprovantes das exigências contidas neste Edital, no entanto, o candidato que não comprová-los no ato da contratação, mesmo que tenha sido aprovado, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

3.15. Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde será exigido documento comprobatório de residência do candidato, no ato da inscrição, no município (conforme área do ESF - Estratégia de Saúde da Família). Os documentos válidos para comprovação são: contas de água, luz, telefone, celular, contrato de locação no nome do candidato com data anterior a publicação deste edital na imprensa oficial.

3.16. Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde será obrigatório a participação do Curso Introdutório de Agente Comunitário de Saúde, mesmo para os nomeados que já participaram do curso.

3.16.1 Os nomeados que não participarem do curso ou não obtiverem a aprovação do mesmo, não poderão tomar posse e será nomeado o próximo aprovado para a vaga.

3.16.2 A realização do Curso Introdutório de Agente Comunitário de Saúde é de responsabilidade da Secretária Municipal de Saúde e a convocação será entregue junto com a nomeação, onde constará o local, data e horário do Curso.

4. DA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1. O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital que rege este processo seletivo simplificado e na legislação pertinente, antes de realizar sua inscrição, evitando ônus desnecessários.

4.2. A inscrição e informação para efetivação da inscrição somente será realizada no CAC - Centro de Atendimento ao Cidadão sito a Rua Professora Maria de Melo, 30 - Família Andrade - SANTA RITA DO SAPUCAÍ/MG no período de 19/07/2010 a 30/07/2010, após apresentação da Guia de Recolhimento que deverá ser retirada na Prefeitura Municipal de Santa do Sapucaí no Setor de Tributos localizado a Rua Cel. Joaquim Neto, 333 - Centro no horário de 8 às 11 e das 13 as 16h30.

4.2.1. O candidato deverá fazer a juntada da cópia xerográfica do RG e CPF junto ao formulário de inscrição.

4.2.2. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas, agendamentos de pagamentos, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

4.2.3. A exatidão nas informações prestadas no Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante, dispondo a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ do direito de determinar o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, se forem constatados preenchimento incorreto e/ou incompleto, inexato, inverídicos ou falsos dos dados.

4.2.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no Requerimento de Inscrição.

4.2.5. O comprovante de inscrição do candidato será o próprio protocolo do requerimento de inscrição.

4.2.6. O Edital poderá também ser impresso pelo candidato, via Internet.

4.3. Outras informações referentes à inscrição:

4.3.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ e a ALR ASSESSORIA E CONCURSOS PÚBLICOS não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

4.3.2. O requerimento de inscrição e o valor pago referente à taxa são pessoais e intransferíveis.

4.3.3. A inexistência, por qualquer motivo, do pagamento da taxa de inscrição será motivo de indeferimento da inscrição.

4.3.4. Não haverá inscrição condicional, via fac-simile, e/ou extemporânea.

4.3.5. O candidato deverá declarar no ato da inscrição, que possui os pré-requisitos exigidos para a função a que concorre.

4.3.6. O candidato portador de deficiência, deverá encaminhar à Comissão de Processo Seletivo Simplificado, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, conforme especificado no item 5.5. desse Edital.

4.3.7. O candidato somente poderá concorrer a uma das vagas apresentadas neste Edital de processo seletivo simplificado.

4.3.8. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido para alteração de opção da função.

4.3.9. Caso o candidato, no período de inscrição, queira optar por outra função deverá realizar nova inscrição apresentando termo de desistência da inscrição anteriormente feita, sob pena de anulação das duas.

4.3.10. Verificada, a qualquer tempo, que a solicitação de inscrição não atende a todos os requisitos fixados no Edital, será ela cancelada.

4.3.11. Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato no Requerimento de Inscrição, implicará na perda de todos os direitos ao processo seletivo simplificado, apurada que seja, a qualquer época.

4.3.12. O valor da taxa de inscrição paga em duplicidade ou fora do prazo não será devolvido.

4.3.13. O valor da taxa de inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de anulação ou de não realização do processo seletivo simplificado.

4.3.13.1. Na hipótese de não realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, a restituição da Taxa de Inscrição deverá ser requerida pelo candidato ou por procurador por ele constituído, por meio do preenchimento e entrega de formulário a ser disponibilizado pela ALR ASSESSORIA E CONCURSOS PÚBLICOS, em seu site (www.alrconcursos.com.br).

4.3.13.2. O formulário de restituição da Taxa de Inscrição estará disponível, nos locais indicados no subitem 4.3.13.1., desde a data de publicação do ato que ensejou a não realização do certame.

4.3.13.3. O formulário de restituição, devidamente preenchido e acompanhado de cópia de documento de identidade do candidato, deverá ser entregue, em até 30 (trinta) dias após o ato que ensejou a não realização do certame, no endereço da sede da empresa sito a Trav. Evaristo da Veiga, 40 - Sl. 705 - 70 Andar - Edifício Dr. Joaquim Nelson de Morais - CEP: 37.550-000 - Pouso Alegre/MG

4.3.13.4. A restituição da Taxa de Inscrição será processada nos 15 (quinze) dias seguintes ao término do prazo fixado no subitem 4.3.13.3, por meio de depósito bancário em conta a ser indicada no respectivo formulário de restituição.

4.3.13.5. O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição.

4.3.14. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

4.3.15. É obrigação do candidato conferir, no Protocolo de Inscrição, seu nome, o número do documento utilizado para inscrição e a função. Os eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato e no número do documento utilizado para inscrição, serão anotados pelo Fiscal de Sala, no dia, no horário e no local de realização de sua prova.

4.3.16. O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando o mesmo com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento daquele documento.

4.3.17. Outras informações referentes a este processo seletivo simplificado poderão ser obtidas pelo telefone da ALR ASSESSORIA E CONCURSOS PÚBLICOS 0XX (35) 3421-7874 de 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 18:00 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados, ou pelo site www.alrconcursos.com.br

4.4. Isenção da Taxa de Inscrição

4.4.1. O candidato hipossuficiente e desempregado, de acordo com a legislação vigente, poderá requerer a isenção da taxa de inscrição, exclusivamente, no período de 20 a 22 de julho de 2010.

4.4.2. O Formulário de Isenção estará disponível para preenchimento somente no período de 20 a 22 de julho de 2010 e poderá ser retirado pessoalmente ou representado por terceiro, no Posto de Inscrição no CAC - Centro de Atendimento ao Cidadão, das 8:00h às 11:00h e das 13:00h às 16:00h.

4.4.3. Após o preenchimento do Formulário de Isenção que conterá seus dados pessoais, o candidato deverá assinar e fazer a juntada da cópia xerográfica do RG e do CPF juntamente com os demais documentos solicitados.

4.4.4. No Formulário de Isenção, o candidato declarará que é desempregado, que não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada e que não tem renda de nenhuma natureza, exceto a proveniente de seguro-desemprego e que sua situação econômica não lhe permite pagar a referida taxa sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração.

4.4.4.1 O Formulário de Isenção, se assinada por terceiro, deverá ser acompanhada por instrumento de procuração simples.

4.4.5. Para requerer a isenção, os candidatos deverão comprovar com declarações de próprio punho todas as seguintes situações:

a) ter extinto vínculo empregatício registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, e;

b) não ter vínculo estatutário vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal, e;

c) não ter contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal, e;

d) não exercer atividade legalmente reconhecida como autônoma.

4.4.6. Para comprovar a situação prevista na alínea "a", do item 4.4.5 deste Edital, o candidato deverá apresentar cópia das páginas da CTPS listadas abaixo, autenticadas em cartório de serviço notarial e de registro (Cartório de Notas), no máximo 90 (noventa) dias do término do prazo para o pedido de isenção da taxa de inscrição:

a) página com foto;

b) página com qualificação civil;

c) página com a anotação do último contrato de trabalho do candidato, no qual deverá constar o registro de saída;

d) primeira página subsequente à da anotação do último contrato de trabalho ocorrido, em branco.

e) páginas contendo outras anotações pertinentes se houver.

4.4.6.1. Caso o contrato de trabalho do candidato tenha sido registrado em Páginas de Anotações Gerais de sua CTPS, além da página constando o último contrato registrado e a página subsequente em branco, o candidato deverá trazer também as páginas da CTPS em que usualmente são registrados os contratos de trabalho nos termos das alíneas "c" e "d" do item 4.14.6.

4.4.7. Para comprovar a situação prevista na alínea "b" do item 4.4.5 deste Edital, o candidato deverá:

a) se já teve vínculo estatutário com o poder público municipal, estadual ou federal, e este foi extinto, apresentar certidão expedida por órgão ou entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento, informando o fim do vínculo estatutário, ou a cópia da publicação oficial do ato que determinou a extinção do vínculo autenticada em cartório de serviço notarial e de registro (Cartório de Notas) no máximo 90 (noventa) dias do término do prazo para o pedido de isenção da taxa de inscrição, ou;

b) se nunca teve vínculo estatutário com o poder público municipal, estadual ou federal, apresentar declaração de próprio punho, nos termos do modelo sugerido no Anexo VI.

4.4.8. Para comprovar a situação prevista na alínea "c" do item 4.4.6 deste Edital, o candidato deverá:

a) se já teve contrato de prestação de serviços com o poder público municipal, estadual ou federal, e este foi extinto, apresentar cópia autenticada do contrato extinto, acompanhado da documentação pertinente que comprove sua extinção e declaração, conforme modelo sugerido no Anexo VI, datada e assinada, na qual afirmará que não possui contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal, ou;

b) se nunca teve contrato de prestação de serviços com o poder público municipal, estadual ou federal, apresentar declaração de próprio punho, nos termos do modelo sugerido no Anexo VI.

4.4.9. Para comprovar a situação prevista na alínea "d" do item 4.4.6 deste Edital, o candidato deverá:

a) apresentar certidão em que conste a baixa da atividade, ou;

b) apresentar declaração, conforme modelo sugerido no Anexo VI, datada e assinada, na qual afirmará não auferir qualquer tipo de renda, proveniente de atividade legalmente reconhecida como autônoma.

4.4.10. Todas as declarações mencionadas nos itens 4.4.7 a 4.4.9 deverão ser emitidas "de próprio punho" pelo candidato interessado ou por procurador devidamente constituído, não sendo consideradas, em nenhuma hipótese, declarações digitadas ou datilografadas.

4.4.11. A comprovação da tempestividade do pedido de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição será feita pela data de protocolo no CAC - Centro de Atendimento ao Cidadão.

4.4.12. A documentação comprobatória da condição de desempregado será analisada pela ALR CONCURSOS, devendo a decisão ser ratificada pela Prefeitura Municipal de Santa Rita do Sapucaí.

5. DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, em funções cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, para as quais serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas de cada função oferecidas neste processo seletivo simplificado.

5.2. Consideram-se deficiências que asseguram ao candidato o direito de concorrer às vagas reservadas, aquelas identificadas nas categorias contidas no Artigo 4° do Decreto Federal n° 3298/99.

5.3. O 1° (primeiro) provimento da função, por candidato classificado portador de deficiência deverá ocorrer quando da 10a (décima) vaga de cada função contemplado neste Edital. As demais admissões ocorrerão na 30a (trigésima) vaga, na 50a (qüinquagésima) vaga e assim por diante, durante o prazo de validade deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. Para tanto será convocado candidato portador de deficiência melhor classificado na função.

5.4. O candidato portador de deficiência deverá declarar no Requerimento de Inscrição, no espaço próprio, a sua condição de deficiente físico.

5.5. O candidato portador de deficiência deverá protocolar no ato da inscrição, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência e solicitação, se for o caso, de procedimento diferenciado para se submeter às provas e demais atos pertinentes ao processo seletivo simplificado. O candidato que não fizer tal solicitação terá o mesmo tratamento oferecido aos demais candidatos, não lhe cabendo qualquer reivindicação a esse respeito no dia da prova ou posteriormente.

5.6. Na falta do laudo médico ou das informações indicadas no item 5.5 o Requerimento de Inscrição será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição, não podendo o candidato alegar posteriormente esta condição, para reivindicar a prerrogativa legal.

5.7. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova, deverá requerê-lo no ato da inscrição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, seguindo mesmo procedimento indicado no item 5.5, deste Edital.

5.8. A solicitação de condições especiais para a realização da prova estará sujeita à apreciação e deliberação da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, observada a legislação específica.

5.9. O candidato portador de deficiência deverá atender a todos os itens especificados neste Edital.

5.10. O candidato portador de deficiência resguardadas as condições especiais previstas neste Edital, participará do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova, e à nota mínima exigida para os demais candidatos.

5.11. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, as mesmas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

5.12. O local da realização da prova deverá oferecer condições de acessibilidade aos candidatos portadores de necessidades especiais, segundo as peculiaridades dos inscritos, contando, também, com indicações seguras de localização, de modo a evitar que esses candidatos venham a ser prejudicados.

5.13. O candidato será submetido, quando convocado, à Perícia Médica realizada por junta médica da PREFEITURA MUNICIPAL, sem ônus para o mesmo, que terá decisão sobre a aptidão do candidato ao emprego a que concorre considerando o grau de deficiência.

5.14. A Perícia Médica mencionada não exime o candidato portador de deficiência dos exames de saúde pré-admissionais e regulares.

5.15. O candidato que, após avaliação médica, não for considerado portador de deficiência nos termos da legislação vigente, permanecerá somente na lista geral de classificação do emprego para o qual se inscreveu.

5.16. O candidato que, após avaliação médica, sua deficiência for considerada incompatível com as atribuições da função pretendida, será eliminado do processo seletivo simplificado, com a conseqüente anulação do ato de nomeação correspondente.

5.17. O critério para a convocação dos candidatos portadores de deficiência, aprovados no presente Processo Seletivo Simplificado observará o percentual previsto no Edital para essa categoria quando seu resultado contemplar aprovados nesta condição e enquanto durar a validade do Processo Seletivo Simplificado.

5.18. Após o preenchimento das vagas contidas no Edital para as pessoas portadoras de deficiência será observado o mesmo percentual em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

6 - DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA' DINÂMICA DE GRUPO E ENTREGA DE TÍTULOS

6.1 - A prova objetiva de múltipla escolha será composta de 40 questões de múltipla escolha, de caráter eliminatório' com pontuação máxima de 100 (cem) pontos.

6.2 - A duração da prova objetiva de múltipla escolha será de 03 (três) horas.

6.3 - Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala de aplicação da prova. Os fiscais, bem como estes candidatos, deverão assinar a ata de encerramento.

6.4 - Será considerado aprovado nesta fase o candidato que obtiver o mínimo de 50 (cinquenta) pontos válidos na somatória das provas escritas e não zerando em nenhuma das disciplinas.

6.5 - Serão aplicadas provas objetivas escritas que serão pontuadas conforme demonstrado no quadro abaixo:

GRUPO 1 - PROVAS OBJETIVAS ESCRITAS

Denominação

Disciplinas

Tipo de prova

N° de Questões

Peso

Pontuação

Total

- Agente Comunitário de Saúde

- Agente de Combate a Endemias

Português

ELIMINATÓRIA

10

2

20

100

Matemática

ELIMINATÓRIA

10

2

20

Conhecimentos Específicos

ELIMINATÓRIA

20

3

60

GRUPO 2 - PROVAS OBJETIVAS ESCRITAS

Denominação

Disciplinas

Tipo de prova

N° de Questões

Peso

Pontuação

Total

- Auxiliar Enfermagem - Técnico de Higiene Dental (THD)

Português

ELIMINATÓRIA

10

2

20

100

Saúde Pública

ELIMINATÓRIA

10

2

20

Conhecimentos Gerais

ELIMINATÓRIA

10

2

20

Conhecimentos Espec.

ELIMINATÓRIA

10

4

40

GRUPO 3 - PROVAS OBJETIVAS ESCRITAS

Denominação

Disciplinas

Tipo de prova

N° de Questões

Peso

Pontuação

Total

- Auxiliar de Saúde Bucal

Português

ELIMINATÓRIA

10

2

20

100

Saúde Pública

ELIMINATÓRIA

10

2

20

Conhecimentos Gerais

ELIMINATÓRIA

10

2

20

Conhecimentos Espec.

ELIMINATÓRIA

10

4

40

GRUPO 4 - PROVAS OBJETIVAS ESCRITAS

Denominação

Disciplinas

Tipo de prova

N° de Questões

Peso

Pontuação

Total

- Médico (a)

- Enfermeiro(a)

- Cirurgião Dentista

Português

ELIMINATÓRIA

10

2

20

100

Saúde Pública

ELIMINATÓRIA

10

2

20

Conhecimentos Gerais

ELIMINATÓRIA

10

2

20

Conhecimentos Espec.

ELIMINATÓRIA

10

4

40

6.6 - Dinâmica de grupo: será aplicada somente para os candidatos que obtiverem aprovação nas provas objetivas de múltipla escolha, ou seja, com o mínimo de 50 (cinquenta) pontos.

6.6.1. O tema da dinâmica de grupo será voltado para a área da saúde e dividido conforme os grupos acima.

6.6.2. A dinâmica de grupo será de caráter eliminatório' com pontuação máxima de 100 (cem) pontos.

6.6.2. Será considerado aprovado na Dinâmica de grupo o candidato que obtiver pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos.

6.6.3. A dinâmica de grupo terá duração média de 60 minutos para cada equipe.

6.7 - Títulos: Serão considerados somente para os candidatos aprovados na prova objetiva de múltipla escolha e dinâmica de grupo. A somatória de pontos será feita juntamente com a nota obtida nas provas objetivas de múltipla escolha e dinâmica de grupo, com uma pontuação máxima de 50 (cinquenta) pontos no total, conforme quadro abaixo de detalhamento de pontuação:

CRITÉRIOS / MODALIDADE VÁLIDO PARA OS CARGOS DE: MÉDICO(A)' ENFERMEIRO(A)' CIRURGIÃO DENTISTA

PONTUAÇÃO

CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO/POS GRADUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 30 PONTOS

- Especialização em saúde da família e comunidade ou saúde pública

- Mestrado, doutorado ou residência reconhecida pelo MEC em saúde da família e comunidade ou saúde pública

10 pontos para cada título apresentado

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 10 PONTOS

- Experiência mínima em atenção básica comprovada com declaração pelo período de 01 a 03 anos

3 pontos

- Experiência mínima em atenção básica comprovada com declaração pelo período de 03 a 05 anos

6 pontos

- Experiência mínima em atenção básica comprovada com declaração pelo período de 05 anos ou mais

10 pontos

CURSOS DE EXTENSÃO/ APERFEIÇOAMENTO

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 10 PONTOS

- Diplomas ou certificados de curso de extensão em saúde comunitária ou atenção básica com carga horária mínima de 8h

1 ponto para cada título apresentado

CRITÉRIOS / MODALIDADE VÁLIDO PARA OS CARGOS DE: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PONTUAÇÃO

CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 30 PONTOS

- Curso introdutório de Agente Comunitário de Saúde com carga horária de 400h

30 pontos

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 10 PONTOS

- Experiência mínima em atenção básica comprovada com declaração pelo período de 01 a 03 anos

3 pontos

- Experiência mínima em atenção básica comprovada com declaração pelo período de 03 a 05 anos

6 pontos

- Experiência mínima em atenção básica comprovada com declaração pelo período de 05 anos ou mais

10 pontos

CURSOS DE EXTENSÃO/ APERFEIÇOAMENTO

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 10 PONTOS

Cursos relacionados a área de atuação com carga horária mínima de 8h

1 ponto para cada certificado apresentado

CRITÉRIOS / MODALIDADE VÁLIDO PARA OS CARGOS DE: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

PONTUAÇÃO

CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 30 PONTOS

- Curso introdutório de Formação de Agentes Locais de Vigilância em Saúde com carga horária de 160h

30 pontos

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 10 PONTOS

- Experiência mínima em atenção básica comprovada com declaração pelo período de 01 a 03 anos

3 pontos

- Experiência mínima em atenção básica comprovada com declaração pelo período de 03 a 05 anos

6 pontos

- Experiência mínima em atenção básica comprovada com declaração pelo período de 05 anos ou mais

10 pontos

CURSOS DE EXTENSÃO/ APERFEIÇOAMENTO

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 10 PONTOS

Cursos relacionados a área de atuação com carga horária mínima de 8h

1 ponto para cada certificado apresentado

CRITÉRIOS / MODALIDADE VÁLIDO PARA OS CARGOS DE: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

PONTUAÇÃO

CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 30 PONTOS

- Curso Técnico de Enfermagem ou Curso de Especialização na área, com no mínimo 180 horas

10 pontos para cada certificado apresentado

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 10 PONTOS

- Experiência mínima em atenção básica comprovada com declaração pelo período de 01 a 03 anos

3 pontos

- Experiência mínima em atenção básica comprovada com declaração pelo período de 03 a 05 anos

6 pontos

- Experiência mínima em atenção básica comprovada com declaração pelo período de 05 anos ou mais

10 pontos

CURSOS DE EXTENSÃO/ APERFEIÇOAMENTO

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 10 PONTOS

Cursos relacionados a área de atuação com carga horária mínima de 8h

1 ponto para cada certificado apresentado

CRITÉRIOS / MODALIDADE VÁLIDO PARA OS CARGOS DE: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

PONTUAÇÃO

CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 30 PONTOS

- Curso Técnico de Higiene Dental ou Curso de Especialização na área, com no mínimo 180 horas

10 pontos para cada certificado apresentado

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 10 PONTOS

- Experiência mínima em atenção básica comprovada com declaração pelo período de 01 a 03 anos

3 pontos

- Experiência mínima em atenção básica comprovada com declaração pelo período de 03 a 05 anos

6 pontos

- Experiência mínima em atenção básica comprovada com declaração pelo período de 05 anos ou mais

10 pontos

CURSOS DE EXTENSÃO/ APERFEIÇOAMENTO

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 10 PONTOS

Cursos relacionados a área de atuação com carga horária mínima de 8h

1 ponto para cada certificado apresentado

CRITÉRIOS / MODALIDADE VÁLIDO PARA OS CARGOS DE: TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL (THD)

PONTUAÇÃO

CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 30 PONTOS

- Curso de Especialização na área, com no mínimo 180 horas

10 pontos para cada certificado apresentado

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 10 PONTOS

- Experiência mínima em atenção básica comprovada com declaração pelo período de 01 a 03 anos

3 pontos

- Experiência mínima em atenção básica comprovada com declaração pelo período de 03 a 05 anos

6 pontos

- Experiência mínima em atenção básica comprovada com declaração pelo período de 05 anos ou mais

10 pontos

CURSOS DE EXTENSÃO/ APERFEIÇOAMENTO

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 10 PONTOS

Cursos relacionados a área de atuação com carga horária mínima de 8h

1 ponto para cada certificado apresentado

6.7.1. A experiência profissional exigida poderá ser comprovado através de Carteira de Trabalho ou declaração expedida pela empresa ou entidade.

6.7.2. Os títulos deverão ser enviados por SEDEX no período de 02 a 06 de setembro de 2010 e não serão aceitos em nenhuma outra data posterior.

6.7.3. Os títulos deverão ser enviados a ALR Assessoria e Concursos Públicos no endereço abaixo citado em cópia xerográfica e autenticados.

Endereço para correspondência: ALR Assessoria e Concursos Públicos

Trav. Evaristo da Veiga, 40 - Sala 705 - 70 Andar - Edifício Dr. Joaquim Nelson de Morais - 37.550-000 - Pouso Alegre/MG 4.20. Não serão aceitos títulos que extrapole a somatória da pontuação máxima de 40 (quarenta) pontos.

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. As provas objetivas de múltipla escolha estão previstas para serem realizadas no dia 15 de Agosto de 2010.

7.2. Os locais de prova serão divulgados no dia 03 de agosto de 2010 no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Sapucai, no site da empresa no endereço www.alrconcursos.com.br, no site www.santaritadosapucai.mg.gov.br e nos jornais Diário e Vale da Eletrônica.

7.3. Havendo alteração na data prevista os candidatos serão avisados com a devida antecedência, por meio de publicação no Quadro de Aviso da PREFEITURA, no site da empresa organizadora do processo seletivo simplificado www.alrconcursos.com.br, além da imprensa escrita e falada.

7.4. Em hipótese alguma o candidato poderá fazer prova fora da data, do horário estabelecido para o fechamento dos portões, da cidade e do local pré-determinado.

7.5. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto, ou seja, até as 8:30h, para identificação, assinatura da Lista de Presença, recebimento das Instruções de como procederá o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. O candidato deverá trazer lápis, borracha, caneta esferográfica azul ou preta. Após o fechamento dos portões que acontecerá as 8:30h não será permitido a entrada de nenhum candidato.

7.6. Não haverá tolerância no horário estabelecido para o fechamento dos portões e início da prova.

7.7. O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova só será permitido no horário estabelecido obrigatoriamente com o documento de identidade com foto.

7.8. Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA etc.); Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaport.

7.9. O documento deverá estar em perfeitas condições, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

7.10. Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7.11. No caso de perda do Documento de Identificação com o qual se inscreveu no processo seletivo simplificado, o candidato deverá apresentar Cópia do Boletim de Ocorrência Policial e será submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio, durante a realização das provas.

7.12. O candidato, após ter assinado a lista de presença, não poderá ausentar-se do local de realização da sua prova, sem acompanhamento do Fiscal de Prova.

7.13. Será considerado faltoso o candidato que deixar de assinar a lista de presença ou não devolver a Folha de Respostas.

7.14. Em caso de perda do Protocolo de Inscrição, o candidato deverá procurar a Coordenação do processo seletivo simplificado na escola onde a prova será realizada.

7.15. Não será permitida a entrada de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento após o fechamento dos portões que se dará as 8:30h.

7.16. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas e, caso seja necessário, submetido, também, à identificação por meio de impressão digital coletada no local.

7.17. Será excluído do processo seletivo simplificado o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para realização da prova e fechamento dos portões, ou seja, as 8h30h;

b) não apresentar o documento de identidade ou equivalente com foto; (em caso de perda ou roubo do documento, o candidato deverá apresentar o Boletim de Ocorrência Policial).

c) ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção ou descortesia com qualquer examinador, executor e seus auxiliares incumbidos da realização das provas;

d) utilizar-se de um ou mais meios previstos nos itens 7.18 e 7.19;

e) comunicar-se verbal, escrita ou gestual com outro candidato;

f) quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;

g) ao terminar a prova, não entregar ao Fiscal de Prova, obrigatoriamente, o Gabarito das Provas Objetivas de Múltipla Escolha;

h) ausentar-se do local de prova, sem o acompanhamento do Fiscal de Prova;

i) utilizar-se de processos ilícitos na realização da prova, se comprovado posteriormente, mediante análise, por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

j) usar telefone celular nas dependências dos locais de prova;

k) portar armas;

l) perturbar, de qualquer modo a ordem dos trabalhos;

m) permanecer no local após a conclusão e entrega da prova.

7.18. É proibido, durante a realização das provas, o porte de arma ou de qualquer equipamento eletrônico como relógio, telefone celular, pager, beep ou calculadora, agendas eletrônicas ou similares, walkman, gravador, palm-top, note book, canetas eletrônicas, controle de carros ou qualquer outro receptor de mensagens.

7.19. Durante as provas é proibido qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações.

7.20. Os objetos de uso pessoal (bonés, bolsas, casacos, celulares, etc) serão colocados em local indicado pelo Fiscal de Prova e retirados somente após a entrega da Folha de Respostas - Gabarito.

7.21. Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer dentro da sala até que o último termine e entregue a sua prova. Os fiscais de sala e os três últimos candidatos assinarão e testemunharam o lacre de fechamento dos envelopes.

7.22. Na realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, não será permitido esclarecimento sobre enunciado das questões ou modo de resolvê-las.

7.23. O candidato deverá preencher a Folha de Respostas-Gabarito, cobrindo inteiramente ou marcando como "X", com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida. A Folha de Respostas-Gabarito será o único documento válido para efeito de correção da prova.

7.24. Será considerada nula a Folha de Respostas da Prova Objetiva que estiver marcada a lápis.

7.25. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

7.26. O candidato deverá devolver, obrigatoriamente ao Fiscal de Prova, a Folha de Respostas-Gabarito devidamente preenchida e assinada.

7.27. Não serão atribuídos pontos à questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta, (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco.

7.28. A avaliação da prova Objetiva de Múltipla Escolha será por sistema eletrônico de processamento de dados, consideradas exclusivamente, as respostas transferidas para a Folha de Respostas.

7.29. A duração da Prova será de 03 (três) horas, sendo permitida a saída dos candidatos da sala somente após 60 (sessenta) minutos do seu início.

7.30. O Gabarito Provisório para conferência do desempenho dos candidatos será publicado pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, até o 20 (segundo) dia útil após a realização da respectiva prova, no Quadro de Aviso da Prefeitura.

7.31. Não será permitida a entrada de candidatos no local de realização das provas, após o seu início.

7.32. Não haverá segunda chamada da prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.33. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá formalizar o pedido, no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas antes da realização da mesma à Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

7.33.1. Para a amamentação, a criança deverá permanecer em ambiente a ser determinado pela coordenação do processo seletivo simplificado.

7.33.2. A candidata lactante poderá levar somente 1 (um) acompanhante, que ficará em local determinado pela coordenação e será responsável pela guarda da criança.

7.33.3. Durante o período da amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal da comissão, do sexo feminino que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições desse Edital.

7.33.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

7.34. Não haverá prova em condições especiais, exceto para os candidatos que se enquadrarem nos itens: 5.4; 5.7; 5.12, deste Edital.

7.37. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo simplificado no estabelecimento de aplicação das provas.

8. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

8.1. A classificação final será feita pela somatória dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, Dinâmica de Grupo e Títulos.

8.2. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, sucessivamente:

8.3. Ao candidato que tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo "específico".

8.3.1. Ao candidato que tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo "conhecimentos de Saúde Pública" e quando não houver questões de conhecimentos de saúde pública na prova, este critério não será utilizado.

8.3.2. Ao candidato que tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo "língua portuguesa".

8.3.3. Ao candidato que tiver maior idade

8.3.4. Persistindo o empate, a Comissão Fiscalizadora junto com a assessoria jurídica da Prefeitura submeterão a um sorteio entre os candidatos empatados na sede da Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO SAPUCAÍ para definir a ordem de classificação.

9. DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, dirigido em única e última instância ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ contra os seguintes atos:

9.1.1. Contra qualquer questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, desde que devidamente fundamentado e identificado, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do Gabarito Provisório no quadro de aviso da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ, observado sempre um recurso para cada questão de prova impugnada.

9.1.1.1. Se, do exame do recurso resultar anulação de questão, os pontos correspondentes a esta serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem ou não recorrido, não cabendo recurso da decisão da Banca Examinadora.

9.1.1.2. Se houver alteração do Gabarito Provisório, por força de impugnações, o mesmo será republicado.

9.1.2. Contra erros ou omissões na nota da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da Relação dos Candidatos Aprovados no quadro de aviso da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ.

9.1.3. Contra declaração de inaptidão do candidato nomeado para o exercício da função, decorrente da perícia médica de responsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ, devendo ser interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis, iniciado no 1° dia útil subseqüente ao dia da publicação do ato que declarou a inaptidão no quadro de aviso da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ.

9.1.4. Contra declaração de inexistência ou de incompatibilidade da deficiência declarada pelo candidato nomeado com os parâmetros estabelecidos no decreto federal n° 3298/99, bem como com as atribuições da função, decorrente de perícia médica de responsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ, devendo ser interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis, iniciado no 1° dia útil subseqüente ao dia da publicação do ato que declarou a inaptidão no quadro de aviso da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ.

9.2. O recurso deverá ser individual com a indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado.

9.3. Não serão recebidos recursos por procuração.

9.4. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado, fora do prazo ou não subscrito pelo próprio candidato.

9.5. O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem sobre a identidade do recorrente e a função para o qual se inscreveu.

9.6. Será rejeitado liminarmente o recurso protocolado fora do prazo ou não fundamentado e o que interposto por fax-simile, telex, telegrama, internet, como também o que não contiver dados necessários à identificação do candidato.

9.7. Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, desde que coincidente com o dia de funcionamento normal das repartições públicas municipais.

9.8. O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

9.9. Os recursos serão protocolados na PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ, no horário das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 H, no prazo estabelecido no item 9.1. e seus subitens.

9.10. Não serão aceitos recursos contra a nota da Dinâmica de Grupo de contagem de títulos.

10. DA CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO

10.1. A convocação dos candidatos classificados para o ingresso no Quadro de Pessoal do Município de SANTA RITA DO SAPUCAÍ será feita de acordo com a necessidade da Administração Pública.

10.2. A convocação respeitará a ordem de classificação e o número de vagas existentes ou que vierem a existir, durante o período de validade deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

10.3. O Aviso de Convocação será feito mediante carta registrada, por A.R., para o endereço fornecido pelo candidato no ato da inscrição, e será também afixado no Quadro de Aviso da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ.

10.4. Os candidatos convocados deverão se apresentar ao DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - SEÇÃO DE PESSOAL da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis a partir da data da volta do A.R.

10.5. Os candidatos convocados para a nomeação sujeitar-se-ão a Avaliação Médica, de caráter eliminatório, tendo por objetivo avaliar as condições físicas e mentais do candidato para classificá-lo como APTO, observadas as atividades que serão desenvolvidas no exercício da função.

10.6. O prazo para a realização dos exames complementares médicos é de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do agendamento, considerando-se desistente e perdendo o direito à nomeação aquele que não se apresentar no prazo.

10.7. O Candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado para nomeação, os seguintes documentos:

a) Original e fotocópia da Certidão de Nascimento ou da Certidão de Casamento;

b) Original e fotocópia do CPF próprio;

c) Original e fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;

d) Original e fotocópia do certificado de reservista, se do sexo masculino;

e) Original e fotocópia da Carteira de Identidade, ou do documento único equivalente, de valor legal;

f) Original e fotocópia do comprovante de residência atualizado;

g) Laudo médico favorável, sem restrições, fornecido por serviço médico oficial. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente, para o exercício do cargo;

h) Original e fotocópia do Certificado de Conclusão do Curso e Registro Profissional correspondente ao cargo a que concorre;

i) Comprovante de regular situação de inscrição no Órgão de classe respectivo, quando do exercício da atividade profissional do candidato o exigir;

j) 02 (duas) fotografias 3X4, recente;

k) Original e fotocópia da Certidão de nascimento e declaração escolar de dependentes menores;

l) Declaração de que não ocupa outro cargo ou função pública (nos casos legais indicar quais e onde);

m) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, fornecida pelo Cartório Criminal;

n) Carteira de Trabalho - CTPS;

o) Declaração de Bens;

p) Declaração que não é aposentado do INSS;

q) Declaração que não é aposentado do Estado;

r) Na hipótese de o candidato nomeado e declarado apto na perícia médica ser cidadão português a quem foi deferida igualdade nas condições previstas no § 1° do art. 12 da Constituição Federal, deverão ser apresentados documento expedido pelo Ministério da Justiça, reconhecendo a igualdade de direitos, obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nos termos dos arts. 15 e 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, celebrado em 22 de abril de 2000 e promulgado pelo Decreto n° 3927/2001; e documento de identidade de modelo igual ao do brasileiro, com a menção da nacionalidade do portador e referência ao Tratado, nos termos do seu art. 22."

10.8. Não serão aceitos protocolos referentes a quaisquer dos documentos exigidos e a falta de qualquer documento implicará na eliminação automática do candidato.

10.9. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

10.10. O Candidato convocado que por qualquer motivo não comparecer em tempo hábil, ou não apresentar a documentação completa, perderá automaticamente o direito a nomeação.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O prazo de validade do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO é de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a juízo do Executivo Municipal.

11.2. A aprovação em processo seletivo simplificado não cria direito à nomeação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos.

11.3. A habilitação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO não assegurará ao candidato o direito à nomeação, revelando-se apenas como expectativa de ser admitido, ficando a concretização deste ato administrativo, condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo ao interesse e conveniência da Administração e de acordo com as disposições orçamentárias em todos os casos.

11.4. A publicação da classificação final deste processo seletivo simplificado será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e, a segunda, somente a classificação desses últimos.

11.5. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

11.6. Todas as publicações referentes a este processo seletivo simplificado até a sua homologação serão devidamente divulgadas no Quadro de Aviso da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ.

11.7. O candidato é legalmente responsável pela veracidade das declarações prestadas e documentos apresentados sob pena de incurso na legislação penal em qualquer tempo.

11.8. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a esse processo seletivo simplificado.

11.9. Todas as despesas relativas à participação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, inclusive gastos com viagens, hospedagem, alimentação, transporte, autenticação e envio de documentos, bem como aquelas relativas à apresentação para a posse, correrão as expensas do próprio candidato.

11.10. O candidato aprovado compromete-se a manter seu endereço atualizado, por meio de correspondência dirigida ao DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - SEÇÃO DE PESSOAL da PREFEITURA MUNICIPAL. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização do mesmo.

11.11. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

11.12. A entidade executora deste processo seletivo simplificado não expedirá, a favor do candidato, qualquer tipo de declaração ou atestado que se reporte à sua classificação, bem como atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos.

11.13. A PREFEITURA MUNICIPAL expedirá, a favor do candidato classificado, tão somente certidão que se reporte à sua classificação, quando por ele solicitado.

11.14. A PREFEITURA MUNICIPAL e a ALR Assessoria e Concursos Públicos, entidade executora deste Processo Seletivo Simplificado, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes ao Processo Seletivo Simplificado, ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com este Edital.

11.15. Todas as publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado serão encaminhadas pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado ao setor responsável.

11.16. A homologação do processo seletivo simplificado a que se refere este Edital é de competência do Executivo Municipal.

11.17. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações do presente Edital.

11.18. A legislação e alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

11.19. Após a homologação do processo seletivo simplificado, todas as informações a ele relativas, serão dadas aos interessados pelo MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ.

11.20. Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, ouvida a entidade responsável pela execução deste processo seletivo simplificado.

SANTA RITA DO SAPUCAÍ/MG, 09 de julho de 2010.

PAULO CÂNDIDO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

FUNÇÃO, ESCOLARIDADE, VAGAS, VENCIMENTO JORNADA DE TRABALHO E VALOR DA INSCRIÇÃO

Cód. Emprego

Função

N° de vagas

N° Vagas Deficientes

Qualificação Mínima exigida

Carga Horária de Trabalho Diária

Vencimento mensal (R$)

Taxa de inscrição (R$)

1

Médico (a)

07

- - -

Formação superior em Medicina e registro no órgão da classe

8h

6.800,00

80,00

2

Enfermeiro (a)

08

- - -

Formação superior em Enfermagem e registro no órgão da classe

8h

3.200,00

80,00

3

Cirurgião Dentista

03

--‑

Formação superior em Odontologia e registro no órgão da classe

8h

3.200,00

80,00

4

Auxiliar de Enfermagem

22

- - -

Ensino Médio completo com curso técnico e registro no COREN

8h

812,89

50,00

5

Agente de Combate a Endemias

05

- - -

Ensino Fundamental completo com CNH Categoria AB

8h

812,89

20,00

6

Auxiliar de Saúde Bucal

03

- - -

Ensino Fundamental completo com registro no CRO

8h

812,89

50,00

7

Técnico Higiene Dental

01

- - -

Ensino Médio completo com registro no CRO

8h

1.006,46

50,00

8

Agente Comunitário de Saúde

62

--‑

Ensino Fundamental completo e residir na micro área específica

8h

646,82

20,00

Distribuição de Vagas do cargo de Agente Comunitário de Saúde

ZONA URBANA:

Setor: PSF 01 e 02

Seq.

Localidade/Bairro

N° Vagas

1

São Benedito

02

2

Santa Felicidade

01

3

Recanto das Margaridas

02

4

Marcos Baracat

02

5

José Gonçalves Mendes

01

6

Pedro Sancho Vilela

04

SUBTOTAL:

12

Setor: PSF 03

Seq.

Localidade/Bairro

N° Vagas

1

Anchieta

01

2

Loteamento do Vale

01

3

Arco-Íris

01

4

Novo Horizonte

01

5

Vila Operária

01

6

Rádio

01

SUBTOTAL:

06

etor: PSF 04

Seq.

Localidade/Bairro

N° Vagas

1

Boa Vista

01

2

Juquita

02

3

Ozório Machado

01

4

Maristela

02

SUBTOTAL:

06

Setor: PSF 05

Seq.

Localidade/Bairro

N° Vagas

1

Beira Rio

01

2

Fernandes

02

3

Maristela

02

4

Centro

01

SUBTOTAL:

06

Setor: PSF 07

Seq.

Localidade/Bairro

N° Vagas

1

Fortaleza

02

2

Monte Verde

01

3

Monte Belo

02

4

Santana

01

SUBTOTAL:

06

ZONA RURAL

Setor: PACS - Urbano

Seq.

Localidade/Bairro

N° Vagas

1

Eletrônica

3

2

Rua Nova

2

3

Estação

2

4

Pôr do Sol

2

5

Monte Líbano

2

6

Centro

2

7

Inatel

2

SUBTOTAL:

15

Setor: PSF 06

Seq.

Localidade/Bairro

N° Vagas

1

Bom Retiro

02

2

Vintém

02

3

Monte Belo/Capituva

01

4

Balaio

01

5

Sertãozinho

01

6

Cruz das Caveiras

01

7

Piedade

01

SUBTOTAL:

09

Setor: PACS - Rural

Seq.

Localidade/Bairro

N° Vagas

1

Pouso do Campo

01

2

Pouso Dantas

01

3

Abertão

4

Porto Sapucaí

SUBTOTAL:

02

ANEXO II

CONTEÚDO DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

CONTEÚDO DAS PROVAS

N°. QUESTÕES

Português

10

Matemática

10

Conhecimentos Específicos

20

NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

CONTEÚDO DAS PROVAS

N°. QUESTÕES

Português

10

Saúde Pública

10

Conhecimentos Gerais

10

Conhecimentos Específicos

10

NÍVEL ENSINO MÉDIO COMPLETO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM E TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL

CONTEÚDO DAS PROVAS

N°. QUESTÕES

Português

10

Saúde Pública

10

Conhecimentos Gerais

10

Conhecimentos Específicos

10

NÍVEL SUPERIOR: MÉDICO, ENFERMEIRO, CIRURGIÃO DENTISTA

CONTEÚDO DAS PROVAS

N°. QUESTÕES

Português

10

Saúde Pública

10

Conhecimentos Gerais

10

Conhecimentos Específicos

10

ANEXO III

PROGRAMAS DAS PROVAS

LÍNGUA PORTUGUESA - NÍVEL SUPERIOR PARA OS CARGOS DE MÉDICO(A)' ENFERMEIRO(A)' CIRURGIÃO DENTISTA CONTEÚDO DA PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia; Verbo: Tempo, modos, vozes e conjugações; Pronome e seu emprego; Regência verbal e nominal. Concordância verbal e nominal. Estrutura da frase, da oração e do período; Sintaxe; Figuras de linguagem; Figuras de pensamento; Sinônimos e Antônimos; Pontuação; Formação de palavras; Literatura; Classes gramaticais; Acentuação. Sugestões Bibliográficas:

1. CUNHA, Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo. RJ, Nova Fronteira, 1985.

2. Gramática em 44 lições - Francisco Platão Saviolli - Editora Ática.

3. Gramática da Língua Portugues - Pasquale & Ulisses - Editora Scipione.

4. Entre outras gramáticas reconhecidas da Língua Portuguesa

SAÚDE PÚBLICA - NÍVEL SUPERIOR PARA OS CARGOS DE MÉDICO(A)' ENFERMEIRO(A)' CIRURGIÃO DENTISTA CONTEÚDO DA PROVA DE SAÚDE PÚBLICA: A Saúde na Constituição Brasileira. Leis 8080/90 e 8142/90. O Pacto pela Saúde. Política Nacional de Atenção às Urgências. Urgências e Emergências - Atenção Integral da morbi-mortalidade prevalente. Epidemiologia Básica: Conceitos básicos; Epidemiologia descritiva; Indicadores de saúde; Estudos analíticos; Epidemiologia dos problemas ligados à urgência e emergência; Vigilância em Saúde.

Sugestões Bibliográficas:

1- BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.

2- BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990.

3- BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990.

4- BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS no 648, de 28 de março de 2006. Brasília, 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em www.saude.gov.br/dab

5- BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso, 5a edição ampliada - série B, Textos de Saúde, 2005. (Disponível no site: www.saude.gov.br/svs - relação completa de publicação)

6- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - 2a edição Brasília -Ministério da Saúde, 2004.

7- MENDES, E.V. (Org). Distrito sanitário: o processo social de mudança das práticas sanitárias do Sistema Único de Saúde. São Paulo: Ed. Hucitec, 3. ed., 1995.

8- MERHY E.E. et al. Acolhimento: um relato da experiência de Belo Horizonte. In: CAMPOS,C.R.; MALTA D.; REIS, A. Sistema Único de Saúde em Belo Horizonte: reescrevendo o público. São Paulo: Xamã, 1998. p. 121-142.

9- PINHEIRO, R. MATTOS R.A. (Org.). Construção da Integralidade: cotidiano, saberes e práticas em saúde. Rio de Janeiro. UERJ/MS: Abrasco, 2003.

10- VAUGHAN, J. P.; MORROW, R. H. Epidemiologia para os municípios. cap. XIII: Epidemiologia e planejamento de saúde ao nível do distrito. São Paulo: Editora Hucitec, 1997.

11- www.saude.mg.gov.br/politicas_de_saude/susfacil

12- Outros livros que abrangem o programa proposto

13 - Linhas Guias do Ministério da Saúde disponíveis no link www.saude.mg.gov.br/publicacoes/linha-guia/linhas-guia/linhas-guia

CONHECIMENTOS GERAIS - NÍVEL SUPERIOR PARA OS CARGOS DE MÉDICO(A)' ENFERMEIRO(A)' CIRURGIÃO DENTISTA

CONTEÚDO DA PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências de 1° e 2° grau. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística e Social do Brasil, do Mundo e do município. Testes de raciocínio lógico.

Sugestões bibliográficas:

1. Revistas de grande circulação nacional.

2. Jornais de circulação nacional e do estado de Minas Gerais

3. Sites de Internet de noticias.

4. Outros livros que abrangem o programa proposto

CONHECIMENTOS Específicos PARA MÉDICO

CONTEÚDO DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE MEDICO CLINICO GERAL (PSF): Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronária, arritmias cardíacas, doença reumática, tromboses venosas, hipertensão arterial, insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias, gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon, insuficiência renal aguda e crônica, glomeruloneferites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefroletíase, infecções urinárias, hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal, anemias hipocrônicas, macrocíticas e homolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios da coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, tupus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doença do cotágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias, alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, lepstopirose, malária, tracoma, estreptococciais, estafilococciais, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; escabiose, dermatofitoses, eczena, dermatite de contato, onicomicoses, urticária, anafiloxia, intoxicações exógenas agudas. Programa Saúde da Família

Sugestões Bibliográficas:

Luna & Sabra. Medicina de Família. - Saúde do adulto e do idoso. Editora Guanabara/Coogan

Harrison. Manual de Medicina 15° edição.

Griz, Francisco Bandeira Luiz. Endocrinologia Ginecológica. Editora Guanabara/Coogan, 2006.

Braunwald, Eugene; Fauci, Anthony S.; Hauser, Stephen L.; Longo, Dan L.; Kasper, Dennis L.; Jameson, J. Larry. Harrison Medicina Interna - 2 Volumes - 17a Ed. 2008. Ed. Mcgraw-hill / Tecmedd

CINTRA DO PRADO et alls. Atualização Terapêutica 2001. 20a edição - Ed. Artes Médicas, 2001.

ROUQUAYROL, M.C. Epidemiologia e Saúde. 4a edição. Rio de Janeiro.: MED, 1993.

MENDES, Eugênio Vilaça. Distrito sanitário: O processo social de mudança das práticas sanitárias do sistema único de saúde. Rio de Janeiro. Hucitec - Abrasco, 1993.

VENEJOHW, J.P e MORROW, R.M. Epidemiologia para os municípios.

Programa nacional de vigilância sanitária. 1992. Editora Hucitec. Rio de Janeiro. 1993.

O.P.S. Controle das doenças transmissíveis do homem. Washington D.C. 130 edição, 1985.

Harrison. Medicina Interna. Editora Guanabara/Coogan. 13a edição.

Jonathan S. Berek, Novak tratado de ginecologia auto-avaliação e revisão editor. Rio de Janeiro : Guanabara Koogan 2. ed, 2005.

Tratado de infectologia

Título Veronesi : tratado de infectologia / editor científico Roberto Focaccia

Edição 3. ed., revista e atualizada

- LEGISLAÇÃO

www.planalto.gov.br/ccivil03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm

www.planalto.gov.br/CCIVIL/Decreto-Lei/Del2848.htm

www.planalto.gov.br/ccivil03/leis/2002/L10406.htm

www.planalto.gov.br/ccivil03/LEIS/l9394.htm

www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L8069.htm

www.planalto.gov.br/ccivil03/Ato2007-2010/2007/Decreto/D6029.htm

www.planalto.gov.br/ccivil03/LEIS/L8666cons.htm

www.planalto.gov.br/ccivil/decreto-lei/Del0200.htm

www.planalto.gov.br/CCIVIL/LEIS/L9784.htm

www.planalto.gov.br/ccivil03/LEIS/L8112cons.htm

www.planalto.gov.br/ccivil03/Leis/LCP/lcp101.htm

CONHECIMENTOS Específicos PARA ENFERMEIRO

CONTEÚDO DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE ENFERMEIRO (PSF): Fundamentos de enfermagem; farmacologia; técnicas básicas de enfermagem; enfermagem médico-cirúrgica; enfermagem de clínica médica; enfermagem em centro cirúrgico; enfermagem de emergência; enfermagem materno-infantil; ginecologia, obstetrícia e planejamento familiar; pediatria; planejamento de assistência na enfermagem; sistematização de assistência na enfermagem; enfermagem em saúde pública: planejamento e administração; nível de prevenção de doenças; epidemiologia geral; processo saúde e doença; vigilância epidemiológica e sanitária; estatísticas vitais e indicadores de saúde; saneamento básico e meio ambiente; imunizações; programas de saúde; atendimento domiciliar; educação sanitária; testes imunodiagnósticos e auxiliadores de diagnósticos; consultas de enfermagem; medidas gerais para o controle de infecção hospitalar; princípios da administração e processo administrativo (planejamento, organização, direção, coordenação, supervisão e avaliação). Programa Saúde da Família

Su gestnes Bibliográficas:

1. BRUNNER, Enfermagem Médica Cirúrgica. 7a edição, Interamericana, Rio de Janeiro.

2. NEVES, Jaime. Diagnóstico e tratamento das doenças infecciosas e parasitárias. 2a edição, Guanabara Koogan, Rio de Janeiro.

3. SHULL, Patrícia Dwyer. Enfermagem básica - Teoria e prática. 1a edição, Rideel, São Paulo.

4. Ministério da Saúde. Cadernos da IX Conferência Nacional da Saúde. Brasília, 1992.

5. Ministério da Saúde. Doenças Evitáveis por Imunização. Brasília, 1993.

6. Ministério da Saúde, Programa de assistência integral à saúde da mulher. Bases de ação programática.

7. Ministério da Saúde. Doenças infecciosas e parasitárias. Aspectos clínicos, vigilância epidemiológica e de controle-guia de bolso. Brasília - 1999.

8. ROUQUAYROL, M.C. Epidemiologia e Saúde. 4a edição. Rio de Janeiro.: MED, 1993.

9. MENDES, Eugênio Vilaça. Distrito sanitário: O processo social de mudança das práticas sanitárias do sistema único de saúde. Rio de Janeiro. Hucitec - Abrasco, 1993.

10. VENEJOHW, J.P e MORROW, R.M. Epidemiologia para os municípios.

11. Programa nacional de vigilância sanitária. 1992. Editora Hucitec. Rio de Janeiro. 1993.

12. O.P.S. Controle das doenças transmissíveis do homem. Washington D.C. 130 edição, 1985.

13. Outros livros que abrangem o programa proposto

CONHECIMENTOS Específicos PARA CIRURGIÃO DENTISTA

CONTEÚDO DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE DENTISTA (PSF): Conhecimentos de: Patologia; Anatomia; Farmacologia; Anestesia; Radiologia; Biossegurança; Periodontia; Endodontia; Cariologia; Dentística; Materiais Dentários; Prótese; Odontopediatria; Oclusão; Saúde Coletiva; SUS; Programa Saúde da Família; Ética; Legislação Pertinente; educação em saúde bucal coletiva: situação atual no Brasil, legislação e atribuições (CD, THD, ACD).

Su gestnes Bibliográficas:

1. SAMARANAYAKE,L et all. Controle de infecção para equipe odontológica, São Paulo, Santos, 1993.

2. THYLSSTRUP, A & FEJERSKOV, O. Cariologia Clínica. 2a ed. São Paulo, Santos, 1984.

3. KRASSE, B. Risco de Cárie, Rio de Janeiro, Quintessence, 1996.

4. DE DEUS, Q. D., Endodontia, 5a ed. Medsi, 1996.

5. LINDLE, J. Tratado de Periodontia Clínica, 4a ed. Rio de Janeiro, Interamericana, 1994.

6. GOIRIS, F.A. J. Oclusão: Conceitos e discussões fundamentais, São PAulo, Quintessence, 1992.

7. WUEHRMANN, A. H. Radiologia dentária, 5a ed. Rio de Janeiro, Guanabara Koogan, 1985.

8. NEDER, A.C. &ARRUDA J. V. Anestesiologia odontológica, São Paulo, Santos, 1985.

9. BOWEN, W,H. & TABAK L. A. Cariologia para a década de 90. São Paulo, Santos, 1995.

10. TOMMASI, A.F. Diagnóstico bucal. São Paulo, Santos, 1995.

11. KRIGER, I & org. Promoção de saúde bucal bucal, Rio de Janeiro. Artes médicas/ ABOPREV, Rio de JAneiro, 1995.

12. BARATIERI, L. N. Procedimentos Preventivos e Restauradores. São Paulo, Quintessence, 1989.

13. GUEDES-PINTO, A. C.. Odontopediatria, 4a ed. São Paulo, Santos, 1993.

14. TOLEDO, O.A. Odontopediatria, fundamentos para a prática odontológica. 2a ed. São Paulo, Premier, 1996.

15. SONIS, S. T. & all. Princípios e prática de Medicina Oral. 2a ed. Rio de Janeiro, Guanabara Koogan, 1984.

16. GRAZIANE, Mário. Cirurgia buco maxilo facial. 5a ed. Rio de Janeiro, Guanabara Koogan, 1987.

17. SHAW,L. Perguntas e respostas em odontologia, 4a ed. São Paulo, 1996.

18. RICHARD, E.I. & TORABINEGAD, M. Princípios práticas em Odontologia, São Paulo, Santos. 1997.

19. TROWBRIDGE, O. H. EMLING, C.R. Inflamação : uma revisão do processo. 4a ed. São Paulo, Quintessence, 1996.

20. WANNMACHER, L. & FERREIRA, C. Maria Beatriz. Farmacologia clínica para dentistas. Rio de Janeiro, Guanabara Koogan, 1995.

21. FIORI, R. SÉRGIO. Atlas de Prótese Parcial Removível. 3a ed. São Paulo, Pancast, 1989.

22. SIQUEIRA, JR JOSÉ FREITAS. Tratamento das infecções endodônticas. Rio de Janeiro, Medsi, 1997.

23. MONDELLI, José et all. Dentística restauradora. Trataemntos clínicos integrados. São Paulo, Santos, 1984. Outros livros que abrangem o programa proposto

LINGUA PORTUGUESA - NÍVEL ENSINO MÉDIO COMPLETO PARA OS CARGOS DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM E TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL

CONTEÚDO DA PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia; Verbo: Tempo, modos, vozes e conjugações; Pronome e seu emprego; Regência verbal e nominal. Concordância verbal e nominal. Estrutura da frase, da oração e do período; Sintaxe; Figuras de linguagem; Figuras de pensamento; Sinônimos e Antônimos; Pontuação; Formação de palavras; Literatura; Classes gramaticais; Acentuação. Sugestões Bibliográficas:

1. CUNHA, Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo. RJ, Nova Fronteira, 1985.

2. Gramática em 44 lições - Francisco Platão Saviolli - Editora Ática.

3. Gramática da Língua Portugues - Pasquale & Ulisses - Editora Scipione.

4. Entre outras gramáticas reconhecidas da Língua Portuguesa

SAÚDE PÚBLICA - NÍVEL ENSINO MÉDIO COMPLETO PARA OS CARGOS DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM E TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL

CONTEÚDO DA PROVA DE SAÚDE PÚBLICA: A Saúde na Constituição Brasileira. Leis 8080/90 e 8142/90. O Pacto pela Saúde. Política Nacional de Atenção às Urgências. Urgências e Emergências - Atenção Integral da morbi-mortalidade prevalente. Epidemiologia Básica: Conceitos básicos; Epidemiologia descritiva; Indicadores de saúde; Estudos analíticos; Epidemiologia dos problemas ligados à urgência e emergência; Vigilância em Saúde.

Sugestões Bibliográficas:

1- BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.

2- BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990.

3- BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990.

4- BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n°. 648, de 28 de março de 2006. Brasília, 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em www.saude.gov.br/dab

5- BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso, 5a edição ampliada - série B, Textos de Saúde, 2005. (Disponível no site: www.saude.gov.br/svs - relação completa de publicação)

6- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - 2a edição Brasília -Ministério da Saúde, 2004.

7- MENDES, E.V. (Org). Distrito sanitário: o processo social de mudança das práticas sanitárias do Sistema Único de Saúde. São Paulo: Ed. Hucitec, 3. ed., 1995.

8- MERHY E.E. et al. Acolhimento: um relato da experiência de Belo Horizonte. In: CAMPOS,C.R.; MALTA D.; REIS, A. Sistema Único de Saúde em Belo Horizonte: reescrevendo o público. São Paulo: Xamã, 1998. p. 121-142.

9- PINHEIRO, R. MATTOS R.A. (Org.). Construção da Integralidade: cotidiano, saberes e práticas em saúde. Rio de Janeiro. UERJ/MS: Abrasco, 2003.

10- VAUGHAN, J. P.; MORROW, R. H. Epidemiologia para os municípios. cap. XIII: Epidemiologia e planejamento de saúde ao nível do distrito. São Paulo: Editora Hucitec, 1997.

11- www.saude.mg.gov.br/politicas_de_saude/susfacil

12- Outros livros que abrangem o programa proposto

13 - Linhas Guias do Ministério da Saúde disponíveis no link www.saude.mg.gov.br/publicacoes/linha-guia/linhas-guia/linhas-guia

CONHECIMENTOS GERAIS - NÍVEL ENSINO MÉDIO COMPLETO PARA OS CARGOS DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM E TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL

CONTEÚDO DA PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências de 1° e 2° grau. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística e Social do Brasil, do Mundo e do município. Testes de raciocínio lógico.

Sugestões bibliográficas:

1. Revistas de grande circulação nacional.

2. Jornais de circulação nacional e do estado de Minas Gerais

3. Sites de Internet de noticias.

4. Outros livros que abrangem o programa proposto

CONHECIMENTOS Específicos PARA TECNICO HIGIENE DENTAL

CONTEÚDO DA PROVA ESPECÍFICA DE TÉCNICO HIGIENE DENTAL: Formas anatômicas dos dentes, posições na boca e suas relações recíprocas. Dentições, arcos dentais e maxilas. Dimensão, função e classificação dos dentes. Notação dentária: convencional e FDI. Classificação das cavidades do dente. Etiologia da cárie e cronologia da erupção dentária. Principais patologias da cavidade bucal. Aplicação de métodos de prevenção das doenças bucais, identificando as substâncias utilizadas. Princípios ergonômicos e da segurança do trabalho. Funções e responsabilidades dos membros da equipe de trabalho, dispositivos legais que regem o trabalho do profissional de nível médio na área de saúde bucal. Equipamentos, materiais e instrumental utilizado em uma unidade odontológica. Identificação de estruturas dentais através de radiografias bucais. Noções de administração de uma unidade de trabalho, organização de fluxo, cadastro, arquivo e agendamento de clientes. Ações de atenção e promoção à saúde bucal. Programas específicos na comunidade, identificação dos principais problemas bucais, através dos recursos epidemiológicos e outros instrumentos de diagnóstico. Técnicas de comunicação em grupo, adequadas à educação para a saúde bucal. Código de ética profissional, do Conselho Regional de Odontologia: parte específica para auxiliares odontológicos. Montagem de bandejas para atendimento odontológico: exames, dentística, endodontia, cirurgia, prótese (moldagem), periodontia e outros. Flúor na odontologia. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

Sugestões Bibliográficas:

1. Baratieri, L.Narciso - Procedimentos Preventivos e Restauradores, Quinfessence, Livraria e Editora Santos, 1989.

2. Phillips, R. W. Materiais Dentários Skiners, Interamericana, 2a Edição, 1978.

3.Brasil, Ministério da Saúde - Secretaria de Organização da Unidade do Sistema Unificado de Saúde. Modelos Assistenciais no Sistema Único de Saúde.

4.Ministério da Saúde. Centro de Documentação. Conferência Nacional de Saúde, 8a, Brasília, 1986.

5.Vauvham, J.P. e Morrow, R.H. Epidemiologia para os Municípios. Manual para Gerenciamento dos Distritos Sanitários. Hucitec, Saúde em Debate, 1992.

6. LUCAS, Simone Dutra. Materiais dentários: manual para ACD e THD. Belo Horizonte, Líttera Maciel, 1997.

7. SAMARANAYAKE, L. P. Controle da infecção para a equipe odontológica. 2a ed. São Paulo, Santos, 1995.

8. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde. Programa Nacional de doenças sexualmente transmissíveis/AIDS. Hepatites, AIDS e Herpes na prática odontológica. Brasília, 1996.

9. Guia curricular para formação do atendente de consultório dentário para atuar na rede básica do SUS. Áreas I e II. Brasília: Ministério da saúde. 1998

10. Guia curricular para formação do atendente de consultório dentário para atuar na rede básica do SUS. Áreas III e IV. Brasília: Ministério da saúde. 1998.

11. Outros livros que abrangem o programa proposto

CONHECIMENTOS Específicos PARA AUXILIAR DE ENFERMAGEM

CONTEÚDO DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE AUX. ENFERMAGEM (PSF): Fundamentos da enfermagem - técnicas básicas; Enfermagem médico - cirúrgica; Assistência de enfermagem em doenças transmissíveis; Ações de vigilância epidemiológica e imunização; Assistência de enfermagem em doenças crônicas degenerativas: diabetes e hipertensão; Atuação de enfermagem em centro cirúrgico e central de material; Enfermagem materno-infantil; Atendimento de enfermagem à saúde da mulher ; Planejamento familiar; Pré-natal, parto e puerpério; Climatério; prevenção do câncer cérvico - uterino; Atendimento de enfermagem à saúde e adolescentes; Cuidados com o recém-nascido, aleitamento materno; Crescimento e desenvolvimento; Doenças mais freqüentes na infância; Principais riscos de saúde na adolescência; Enfermagem em urgência; Primeiros socorros; Assistência de enfermagem ao paciente na UTI; Noções de administração; Trabalho em equipe - COREN. Lei do exercício profissional; Deontologia em enfermagem. Programa Saúde da Família Sugestões Bibliográficas:

1. BRUNNER, Enfermagem Médica Cirúrgica. 7a edição, Interamericana, Rio de Janeiro.

2. NEVES, Jaime. Diagnóstico e tratamento das doenças infecciosas e parasitárias. 2a edição, Guanabara Koogan, Rio de Janeiro.

3. SHULL, Patrícia Dwyer. Enfermagem básica - Teoria e prática. 1a edição, Rideel, São Paulo.

4. Ministério da Saúde. Cadernos da IX Conferência Nacional da Saúde. Brasília, 1992.

5. Ministério da Saúde. Doenças Evitáveis por Imunização. Brasília, 1993.

6. Ministério da Saúde, Programa de assistência integral à saúde da mulher. Bases de ação programática.

7. Ministério da Saúde. Doenças infecciosas e parasitárias. Aspectos clínicos, vigilância epidemiológica e de controle-guia de bolso. Brasília - 1999.

8. ROUQUAYROL, M.C. Epidemiologia e Saúde. 4a edição. Rio de Janeiro.: MED, 1993.

9. MENDES, Eugênio Vilaça. Distrito sanitário: O processo social de mudança das práticas sanitárias do sistema único de saúde. Rio de Janeiro. Hucitec - Abrasco, 1993.

10. VENEJOHW, J.P e MORROW, R.M. Epidemiologia para os municípios.

11. Programa nacional de vigilância sanitária. 1992. Editora Hucitec. Rio de Janeiro. 1993.

12. O.P.S. Controle das doenças transmissíveis do homem. Washington D.C. 130 edição, 1985.

13. Outros livros que abrangem o programa proposto

LINGUA PORTUGUESA - NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO PARA O CARGO DE AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL CONTEÚDO DA PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia; Verbo: Tempo, modos, vozes e conjugações; Pronome e seu emprego; Regência verbal e nominal. Concordância verbal e nominal. Estrutura da frase, da oração e do período; Sintaxe; Figuras de linguagem; Figuras de pensamento; Sinônimos e Antônimos; Pontuação; Formação de palavras; Literatura; Classes gramaticais; Acentuação. Sugestões Bibliográficas:

1. CUNHA, Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo. RJ, Nova Fronteira, 1985.

2. Gramática em 44 lições - Francisco Platão Saviolli - Editora Ática.

3. Gramática da Língua Portugues - Pasquale & Ulisses - Editora Scipione.

4. Entre outras gramáticas reconhecidas da Língua Portuguesa

SAÚDE PÚBLICA - NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO PARA O CARGO DE AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL CONTEÚDO DA PROVA DE SAÚDE PÚBLICA: A Saúde na Constituição Brasileira. Leis 8080/90 e 8142/90. O Pacto pela Saúde. Política Nacional de Atenção às Urgências. Urgências e Emergências - Atenção Integral da morbi-mortalidade prevalente. Epidemiologia Básica:

Conceitos básicos; Epidemiologia descritiva; Indicadores de saúde; Estudos analíticos; Epidemiologia dos problemas ligados à urgência e emergência; Vigilância em Saúde.

Sugestões Bibliográficas:

1- BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.

2- BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n°. 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990.

3- BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n°. 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990.

4- BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n°. 648, de 28 de março de 2006. Brasília, 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em www.saude.gov.br/dab

5- BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso, 5a edição ampliada - série B, Textos de Saúde, 2005. (Disponível no site: www.saude.gov.br/svs - relação completa de publicação)

6- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - 2a edição Brasília -Ministério da Saúde, 2004.

7- MENDES, E.V. (Org). Distrito sanitário: o processo social de mudança das práticas sanitárias do Sistema Único de Saúde. São Paulo: Ed. Hucitec, 3. ed., 1995.

8- MERHY E.E. et al. Acolhimento: um relato da experiência de Belo Horizonte. In: CAMPOS,C.R.; MALTA D.; REIS, A. Sistema Único de Saúde em Belo Horizonte: reescrevendo o público. São Paulo: Xamã, 1998. p. 121-142.

9- PINHEIRO, R. MATTOS R.A. (Org.). Construção da Integralidade: cotidiano, saberes e práticas em saúde. Rio de Janeiro. UERJ/MS: Abrasco, 2003.

10- VAUGHAN, J. P.; MORROW, R. H. Epidemiologia para os municípios. cap. XIII: Epidemiologia e planejamento de saúde ao nível do distrito. São Paulo: Editora Hucitec, 1997.

11- www.saude.mg.gov.br/politicas_de_saude/susfacil

12- Outros livros que abrangem o programa proposto

13 - Linhas Guias do Ministério da Saúde disponíveis no link www.saude.mg.gov.br/publicacoes/linha-guia/linhas-guia/linhas-guia

CONHECIMENTOS GERAIS - NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO PARA O CARGO DE AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL CONTEÚDO DA PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências de 10 grau. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística e Social do Brasil, do Mundo e do município. Testes de raciocínio lógico.

Sugestões bibliográficas:

1. Revistas de grande circulação nacional.

2. Jornais de circulação nacional e do estado de Minas Gerais

3. Sites de Internet de noticias.

4. Outros livros que abrangem o programa proposto

CONHECIMENTOS Específicos PARA AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

CONTEÚDO DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE AUXILIAR SAUDE BUCAL (PSF): Higiene dentária: Controle de placa bacteriana, cárie e doenças periodontal ; Odontologia social: a questão do técnico em higiene dental: histórico, legislação e papel do THD ; Diagnóstico saúde bucal ; Princípios de simplificação e desmonopolização em odontologia; Odontologia integral ; Processo saúde/doença. Níveis de prevenção. Níveis de aplicação; Prevenção em saúde bucal; Noções de anatomia bucal; Noções de fisiologia; Noções de oclusão dentária ; Noções de radiologia; Materiais, equipamento e instrumental: instrumental odontológico; Conservação e manutenção de equipamento e instrumental odontológico; Atividades de esterelização e desinfecção; Noções de primeiros socorros ; Educação em saúde ; O que é educar/educação ; Relação população/serviço de saúde. Relação paciente/profissional ; Comunicação em saúde; Trabalho em equipe. Manejo de criança ; Cárie dentária; Prevenção de cárie - epidemiologia da cárie ; Flúor, composição e aplicação; Legislação de Sistema Único de Saúde - SUS. Programa Saúde da Família

Sugestões Bibliográficas:

1. Baratieri, L.Narciso - Procedimentos Preventivos e Restauradores, Quinfessence, Livraria e Editora Santos, 1989.

2. Phillips, R. W. Materiais Dentários Skiners, Interamericana, 2a Edição, 1978.

3.Brasil, Ministério da Saúde - Secretaria de Organização da Unidade do Sistema Unificado de Saúde. Modelos Assistenciais no Sistema Único de Saúde.

4.Ministério da Saúde. Centro de Documentação. Conferência Nacional de Saúde, 8a, Brasília, 1986.

5.Vauvham, J.P. e Morrow, R.H. Epidemiologia para os Municípios. Manual para Gerenciamento dos Distritos Sanitários. Hucitec, Saúde em Debate, 1992.

6. LUCAS, Simone Dutra. Materiais dentários: manual para ACD e THD. Belo Horizonte, Líttera Maciel, 1997.

7. SAMARANAYAKE, L. P. Controle da infecção para a equipe odontológica. 2a ed. São Paulo, Santos, 1995.

8. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde. Programa Nacional de doenças sexualmente transmissíveis/AIDS. Hepatites, AIDS e Herpes na prática odontológica. Brasília, 1996.

9. Guia curricular para formação do atendente de consultório dentário para atuar na rede básica do SUS. Áreas I e II. Brasília: Ministério da saúde. 1998

10. Guia curricular para formação do atendente de consultório dentário para atuar na rede básica do SUS. Áreas III e IV. Brasília: Ministério da saúde. 1998.

11. Outros livros que abrangem o programa proposto

LINGUA PORTUGUESA - NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS.

CONTEÚDO DA PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia; Verbo: Tempo, modos, vozes e conjugações; Pronome e seu emprego; Regência verbal e nominal. Concordância verbal e nominal. Estrutura da frase, da oração e do período; Sintaxe; Figuras de linguagem; Figuras de pensamento; Sinônimos e Antônimos; Pontuação; Formação de palavras; Literatura; Classes gramaticais; Acentuação. Sugestões Bibliográficas:

1. CUNHA, Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo. RJ, Nova Fronteira, 1985.

2. Gramática em 44 lições - Francisco Platão Saviolli - Editora Ática.

3. Gramática da Língua Portugues - Pasquale & Ulisses - Editora Scipione.

4. Entre outras gramáticas reconhecidas da Língua Portuguesa

CONTEÚDO E BIBLIOGRAFIA DA PROVA DE MATEMATICA:

CONTEÚDO DA PROVA DE MATEMÁTICA: Sistema de medida, Sistema métrico decimal, unidade de comprimento, unidades usuais de tempo, Razões, Proporções, Grandezas direta e inversamente proporcionais, Regra de três simples e composta, Porcentagem, Juros, Conjuntos Numéricos, MDC e MMC, Equações e inequações de 10 grau, Sistema de equações, Problemas de operações e equações, Produtos Notáveis, Fatoração, Equações do 20 grau, Relações Métricas no triângulo retângulo, Razões trigonométricas no triângulo retângulo, Teorema de Tales, Teorema de Pitágoras, Áreas de figuras planas.

Indicações Bibliográficas:

1. BONGIOVANNI, VISSOTO E LAUREANO, 5a a 8a série. 7a edição. Matemática Vida. Ed. Ática, 1982.

2. IEZZI, Gelson, 1939. Matemática 5a a 8a série. Dolce Oswaldo, Machado Antônio - SP. Atual

3. IMENES, Luiz Márcio, LELLIS, Matemática 5a a 8a série. Editora Scipione. 1998.

4. GIOVANNI, José Ruy, Conquista da Matemática 70 anos. Ed. FTD, SP, 2007.

5. GIOVANNI, José Ruy, Conquista da Matemática 80 anos. Ed. FTD, SP, 2007.

6. GIOVANNI, José Ruy, Conquista da Matemática 90 anos. Ed. FTD, SP, 2007.

7. Outros livros que abrangem o programa proposto

CONHECIMENTOS Específicos PARA AGENTE DE COMBATE A ENDEMINAS

CONTEÚDO DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS (PSF): Noções básicas de vigilância epidemiológica e sanitária. Indicadores de saúde. Sistema de notificação. Endemias/Epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento. Distritos sanitários enfoque estratégico. Noções de higiene social, sanitária e mental. Implantação do PSF. História do PSF. Lei 11.350 de 05/10/2006 12) Composição de equipes PSF e suas Atribuições e Competências.

Sugestões Bibliográficas:

1. Baratieri, L.Narciso - Procedimentos Preventivos e Restauradores, Quinfessence, Livraria e Editora Santos, 1989.

2. Phillips, R. W. Materiais Dentários Skiners, Interamericana, 2a Edição, 1978.

3.Brasil, Ministério da Saúde - Secretaria de Organização da Unidade do Sistema Unificado de Saúde. Modelos Assistenciais no Sistema Único de Saúde.

4.Ministério da Saúde. Centro de Documentação. Conferência Nacional de Saúde, 8a, Brasília, 1986.

5.Vauvham, J.P. e Morrow, R.H. Epidemiologia para os Municípios. Manual para Gerenciamento dos Distritos Sanitários. Hucitec, Saúde em Debate, 1992.

6. LUCAS, Simone Dutra. Materiais dentários: manual para ACD e THD. Belo Horizonte, Líttera Maciel, 1997.

7. SAMARANAYAKE, L. P. Controle da infecção para a equipe odontológica. 2a ed. São Paulo, Santos, 1995.

8. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde. Programa Nacional de doenças sexualmente transmissíveis/AIDS. Hepatites, AIDS e Herpes na prática odontológica. Brasília, 1996.

9. Guia curricular para formação do atendente de consultório dentário para atuar na rede básica do SUS. Áreas I e II. Brasília: Ministério da saúde. 1998

10. Guia curricular para formação do atendente de consultório dentário para atuar na rede básica do SUS. Áreas III e IV. Brasília: Ministério da saúde. 1998.

11. Outros livros que abrangem o programa proposto

CONHECIMENTOS Específicos PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

CONTEÚDO DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE (PSF): O Programa dos Agentes Comunitários de Saúde - PACS e o Programa de Saúde da Família - PSF. Abordagem do processo saúde-doença das famílias e do coletivo. Vigilância à Saúde. Vigilância Sanitária. Vigilância Epidemiológica. Higiene, prevenção de doenças e promoção da saúde. A visita domiciliar. Educação em saúde na prática do PSF. Visitas domiciliares - Entrevistas - Pesquisas - Coleta de dados - Procedimentos em casos de conhecimento de doenças contagiosas - Calendário básico de vacinação - Cuidados básicos com alimentação - Noções básicas de relacionamento familiar.

Sugestões Bibliográficas:

1. Baratieri, L.Narciso - Procedimentos Preventivos e Restauradores, Quinfessence, Livraria e Editora Santos, 1989.

2. Phillips, R. W. Materiais Dentários Skiners, Interamericana, 2a Edição, 1978.

3.Brasil, Ministério da Saúde - Secretaria de Organização da Unidade do Sistema Unificado de Saúde. Modelos Assistenciais no Sistema Único de Saúde.

4.Ministério da Saúde. Centro de Documentação. Conferência Nacional de Saúde, 8a, Brasília, 1986.

5.Vauvham, J.P. e Morrow, R.H. Epidemiologia para os Municípios. Manual para Gerenciamento dos Distritos Sanitários. Hucitec, Saúde em Debate, 1992.

6. LUCAS, Simone Dutra. Materiais dentários: manual para ACD e THD. Belo Horizonte, Líttera Maciel, 1997.

7. SAMARANAYAKE, L. P. Controle da infecção para a equipe odontológica. 2a ed. São Paulo, Santos, 1995.

8. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde. Programa Nacional de doenças sexualmente transmissíveis/AIDS. Hepatites, AIDS e Herpes na prática odontológica. Brasília, 1996.

9. Guia curricular para formação do atendente de consultório dentário para atuar na rede básica do SUS. Áreas I e II. Brasília: Ministério da saúde. 1998

10. Guia curricular para formação do atendente de consultório dentário para atuar na rede básica do SUS. Áreas III e IV. Brasília: Ministério da saúde. 1998.

11. Outros livros que abrangem o programa proposto

ANEXO IV

CRONOGRAMA DAS DATAS REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Data

Horário

Atividade

Local

10/07/2010

10h

Publicação do Edital e extrato do edital

Diário Oficial, Jornal de circulação local, Quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ, site www.alrconcursos.com.br

19/07/2010

8h

Abertura das Inscrições

Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC

30/07/2010

15h

Encerramento das inscrições

Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC

15/08/2010

8h30

Fechamento dos portões e início das provas

Local a ser publicado no dia 03 de agosto de 2010

16/08/2010

17h

Publicação do Gabarito

Quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ, site www.alrconcursos.com.br

18/08/2010

17h

Prazo final para interposição de recursos contra questões da prova

Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO SAPUCAÍ

24/08/2010

17h

Publicação da listagem de classificados nas provas escritas e publicação da decisão dos recursos contra questões da prova

Quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ, site www.alrconcursos.com.br

26/08/2010

17h

Prazo final para interposição de recursos contra a listagem de classificados na prova escrita

Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO SAPUCAÍ

27/08/2010

17h

Publicação da decisão dos recursos contra a listagem de classificados nas provas escritas e classificação final para homologação

Quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ, site www.alrconcursos.com.br

28/08/2010

9h

Dinâmica de Grupo

Local a ser definido na ocasião da listagem de aprovados da prova escrita

02/09/2010

17h

Publicação da listagem de classificados na Dinâmica de Grupo

Quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE SAN TA RITA DO SAPUCAÍ, site www.alrconcursos.com.br

06/09/2010

Horário do Correio

Postagem via SEDEX dos títulos para contagem de pontos (somente candidatos aprovados na fase Dinâmica de Grupo

ALR Assessoria e Concursos Públicos Trav. Evaristo da Veiga, 40 - Sala 705 - 70 andar CEP: 37.550-000 - Pouso Alegre/MG

10/09/2010

17h

Publicação da Classificação Final

Quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE SAN TA RITA DO SAPUCAÍ, site www.alrconcursos.com.br

A partir 15/09/2010

17h

Homologação Resultado

Jornal de circulação local quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ

ANEXO VI

MODELOS DECLARAÇÕES ISENÇÃO DE INSCRIÇÃO

F - 1) MODELO DECLARAÇÃO ITEM 4. 4.7' "b"

(ATENÇÃO: NÃO DIGITAR, COPIAR O MODELO DE PRÓPRIO PUNHO, DATAR E ASSINAR)

À

Comissão de análise de pedidos de isenção da taxa de inscrição Processo Seletivo Público xxxx Edital 01/2010

Eu ______________________________________________(nome do candidato) ________________________ portador do RG n° _________________________ e inscrito n°. CPF sob o n° ________________________________, declaro para fins de requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição ao concurso público da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Sapucaí, que nunca tive vínculo estatutário com o poder público municipal, estadual ou federal.

_____/_____/_____

Data Assinatura

F - 2) MODELO DECLARAÇÃO ITEM 4. 4.8' "a"

(ATENÇÃO: NÃO DIGITAR, COPIAR O MODELO DE PRÓPRIO PUNHO, DATAR E ASSINAR)

À

Comissão de análise de pedidos de isenção da taxa de inscrição Processo Seletivo Público xxxx Edital 01/2010

Eu _________________________________(nome do candidato) ___________________________ portador do RG n° _________________________ e inscrito n°. CPF sob o n° _____________________, declaro para fins de requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição ao concurso público da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Sapucaí, que não possuo contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal.

____/____/____,

Data Assinatura

F - 3) MODELO DECLARAÇÃO ITEM 4. 4.8' "b"

(ATENÇÃO: NÃO DIGITAR, COPIAR O MODELO DE PRÓPRIO PUNHO, DATAR E ASSINAR)

À

Comissão de análise de pedidos de isenção da taxa de inscrição Processo Seletivo Público xxxx Edital 01/2010

Eu ___________________________________________________ (nome do candidato) _______________________________ portador do RG n° ______________________ e inscrito n°. CPF sob o n° _____________________, declaro para fins de requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição ao concurso público da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Sapucaí, nunca tive contrato de prestação de serviços com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal.

____/____/____

Data Assinatura

F - 4) MODELO DECLARAÇÃO ITEM 4. 4.9' "b"

(ATENÇÃO: NÃO DIGITAR, COPIAR O MODELO DE PRÓPRIO PUNHO, DATAR E ASSINAR)

À

Comissão de análise de pedidos de isenção da taxa de inscrição Processo Seletivo Público xxxx Edital 01/2010

Eu _________________________________(nome do candidato) _____________________________ portador do RG n° __________________________ e inscrito n°. CPF sob o n° ____________________, declaro para fins de requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição ao concurso público da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Sapucai, não auferir qualquer tipo de renda, proveniente de atividade legalmente reconhecida como autônoma.

____/____/____

Data Assinatura