Justiça Federal - MT

Notícia:   Justiça Federal - MT prorroga inscrições para seleção de Estagiários de Direito

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO

SUBSEÇÃO DE SINOP

EDITAL PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS

Edital n°. 40, de 08 de setembro de 2011, que tem por finalidade a seleção de estagiários para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o período de validade da seleção, bem como a formação de cadastro reserva.

I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo de seleção de candidatos a estágio na Justiça Federal de 1º Grau/Subseção de Sinop/MT será realizado sob a responsabilidade da Comissão Examinadora, designada pela Portaria n°. 03. de 8 de setembro de 2011.

1.2. A Seleção compreenderá a verificação de conhecimentos do candidato por meio de provas de múltipla escolha e dissertativa.

1.3. A Seleção tem por finalidade a formação de cadastro reserva de estagiários do curso de Direito para a Justiça Federal de Primeiro Grau/Subseção Judiciária de Sinop/MT.

II. DAS INSCRIÇÕES

2.1.A participação no processo seletivo fica restrita aos estudantes do curso de Direito. de quaisquer instituições de ensino superior, desde que regularmente registradas pelo MEC.

2.2. O candidato deverá, no momento da inscrição, estar regularmente matriculado e com freqüência comprovada no semestre em curso.

2.2.1. A verificação, a qualquer tempo, do descumprimento desta condição acarretará a desclassificação do candidato.

2.2,2. Poderá se inscrever no teste seletivo o estudante matriculado em qualquer período do curso de Direito. Todavia, no momento da contratação do candidato devidamente habilitado no certame, deverá o acadêmico comprovar estar cursando, no mínimo, o 5º semestre ou 3° ano, conforme o regime adotado pela Universidade ou Faculdade.

2.3. A assinatura do Termo de Compromisso ficará vinculada à prévia formalização de convênios entre a instituição de ensino e a Justiça Federal, em atendimento disposto no artigo 8°, parágrafo único. da Lei 11.788/08.

2.4. As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 12 de setembro a 23 de setembro de 2011, exclusivamente através do cite www.jfmt.jus.br/.

2.5. As informações prestadas no preenchimento da ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e serão passíveis de confirmação mediante apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no item 2, alíneas "a" e "b".

2.6. As pessoas portadoras de necessidades especiais, após efetuarem a inscrição no .rife indicado no subitem 2.4. deverão apresentar documento que comprove tal condição na SESAP. nesta Subseção, no período de 12 de setembro a 23 de setembro de 2011, das 12h ás 18h.

2.7. Considerar-se-á documento comprobatório para efeito do subitem 2.6. relatório médico detalhado. recente, que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade especial de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a sua provável causa ou origem. Se for o caso, o relatório médico deve indicar se o candidato necessita dc condições especiais para aplicação da prova. No caso de não apresentação do relatório médico no prazo estipulado no subitem 2.6 ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como a de candidato não portador de necessidade especial, mesmo que declarada tal condição.

2.8. A Subseção Judiciária de Sinop não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivo de problemas técnicos no computador do candidato, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

III. DAS VAGAS

3.1. O processo de seleção destina-se unicamente ao preenchimento de cadastro dc reserva.

3.2. Os candidatos habilitados integrarão a lista de aprovados para estágio da Justiça Federal de 1º Grau. em Sinop/MT, e serão convocados de acordo com as vagas que vierem a surgir durante a validade da seleção, em estrita observância a ordem de classificação.

3.3. O preenchimento da vaga pelo candidato habilitado estará condicionado ao seu comparecimento na Subseção da Justiça Federal em Sinop, no prazo de 03 (três) dias úteis. após a convocação por telefone ou e-mail, munido dos documentos de identificação pessoal (RG e CPF), 01 (uma) foto 3x4, e dos documentos comprobatórios do vinculo com a instituição de ensino conveniada (Atestado de Frequência e Grade Curricular), bem como de atestado médico que comprove a boa condição de saúde para o desenvolvimento do estágio.

3.4. A formalização da prática do estágio pelo candidato convocado dar-se-á mediante assinatura de Termo de Compromisso.

3.5. A assinatura do Termo de Compromisso de estágio ficará vinculada à prévia formalização de convênio entre a instituição de ensino e a Justiça Federal, em atendimento disposto no artigo 80, parágrafo único, da Lei 11.788/08.

3.6. Os portadores de necessidades especiais terão direito a concorrer a todas as vagas oferecidas para estágio no âmbito da Justiça Federal em Sinop. sendo reservada uma vaga a cada dez disponibilizadas, sendo que a ocupação considerará as competências e necessidades especiais do estagiário e as atividades e necessidades próprias das unidades organizacionais.

3.7. Não preenchidas por candidatos portadores de necessidades especiais as vagas reservadas, poderão sê-lo pelos demais candidatos habilitados, com a estrita observância da ordem de classificação da seleção.

IV. DO EXAME DE SELEÇÃO

4.1. O exame de seleção consistirá em prova escrita, aplicada para todos os candidatos na data provável de 2 de outubro de 2011, em horário e local que será divulgado em momento oportuno, no mural desta Subseção e no site www.jfmt.jus.br/.

4.2. O candidato deverá apresentar-se para a prova munido de documento de identificação original com foto, comprovante de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta. com antecedência mínima de trinta minutos do início da prova.

4.3. A prova terá duração de 4 (quatro) horas. As questões serão elaboradas de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo I deste Edital.

4.4. A prova será composta de duas partes, cada uma com valor de 50% da nota final: urna parte objetiva, contendo 40 (quarenta) questões de múltipla escolha e uma parte dissertativa. composta de 01 (uma) questão discursiva, consistente em redação sobre tema jurídico.

4.4.1 As questões de múltipla escolha valerão 0,25 ponto cada.

4.4.2 A questão discursiva valerá 10 pontos e a resposta não poderá exceder a 60 (sessenta) linhas. Não será considerado para fins de correção o texto que exceder o limite de linhas estabelecido neste subitem.

4.4.3 Serão classificados para posterior correção da prova discursiva os 30 (trinta) candidatos que obtiverem melhor nota na prova objetiva, respeitado eventual empate quanto à nota do vigésimo colocado, hipótese em que serão corrigidas as provas dos candidatos empatados naquela colocação.

4.4.4. A questão discursiva é também eliminatória, devendo o candidato obter, no mínimo, nota 5 (cinco).

4.5 .Não serão permitidas consultas a qualquer tipo de material, o uso de calculadora. bem como de celulares e outros aparelhos eletrônicos.

4.6 . O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção.

4.8. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato.

4.9. As respostas que contenham rasuras ou que indiquem mais de urna alternativa serão consideradas incorretas.

4.10. O candidato poderá levar o caderno da prova somente após o transcurso de unia hora após o início da prova.

4.11. O gabarito preliminar das questões objetivas será divulgado cm até 48 horas após a aplicação da prova.

4.12. Os candidatos poderão interpor recurso contra o gabarito no prazo de até 02 (dois) dias úteis após sua divulgação, protocolando suas razões na Subseção, no horário das 12h às 18h.

4.13. Transcorrido o prazo de recurso e após a decisão dos recursos interpostos, será divulgada a lista dos candidatos habilitados e homologado o resultado da seleção, no mural da Subseção Judiciária de Sinop e no site www.jfmt.jus.br/. na data provável de I0 de outubro 2011.

V. IDA HABILITAÇÃO

5.1. Serão considerados habilitados os candidatos que, após correção das provas objetiva e discursivas, obtenham nota mínima na prova discursiva. nos termos do item 4.4.4.

5.2. Em caso de empate. será priorizado o candidato que:

5.2.1 tiver cumprido a maior parte do curso;

5.2.2 tiver mais idade.

5.3. A habilitação no processo de seleção de estagiários não gera direito à convocação, que será realizada conforme a conveniência da Subseção Judiciária de Sinop, em estrita observância á existência de vagas, garantindo aos classificados a preservação da ordem de classificação no ato de preenchimento das vagas.

VI. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. A inscrição no processo de seleção implica aceitação tácita de todas as condições dispostas neste Edital.

6.2. O estágio será regido de acordo com a Lei n° 11.788/08 e Resolução n°. 039/2008, do Conselho da Justiça Federal, bem corno da Instrução Normativa 13-01, do TRF 1ª Região, no que couber, observada a vedação da prática do nepotismo determinada pelo enunciado n°. 7, do Conselho Nacional de Justiça.

6.3. A duração do estágio é de 01 (um) semestre, prorrogável por igual período. a critério dos interessados, não podendo exceder 02 (dois) anos, contudo seu desligamento se dará imediatamente com a conclusão ou interrupção do curso. bem como no caso de desligamento da instituição.

6.4. A carga horária a ser cumprida pelo estagiário é de 04 (quatro) horas diárias c 20 (vinte) horas semanais.

6.5. A Seção Judiciária de Mato Grosso concederá bolsa de estágio no valor de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais).

6.6. A Administração contratará seguro de acidentes pessoais e auxilio transporte para o estagiário pelo prazo de duração do estágio.

6.7. De acordo com a legislação vigente, o estágio não gera vinculo empregaticio.

6.8. O prazo de validade do processo de seleção é de 01 (um) ano prorrogável por igual período. a critério da Administração. a contar da data da homologação do resultado.

6.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora.

Sinop/MT, 5 de setembro de 2011.

LUIZ BISPO DA SILVA NETO
Juiz Federal Substituto
Vara Única de Sinop

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Direito Processual Penal

1. Do processo em geral: disposições preliminares.

2. Do inquérito policial.

3. Da ação penal.

4. Do juiz. do Ministério Público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça.

5. Competência.

6. Dos atos processuais: fornia, tempo e lugar.

7. Da prova.

8. Das citações e intimações.

9. Prisão em flagrante. prisão preventiva, prisão decorrente de sentença.

10. Liberdade provisória.

11. Atos. jurisdicionais: despachos, decisões e sentença.

12. Dos processos em espécie: do processo comum.

13. Dos recursos.

14, Juizados Especiais Criminais (Leis n° 9.099/95 e 10.259/01).

Direito Processual Civil

1. Do processo de conhecimento.

2. Jurisdição e ação.

3. Das partes e dos procuradores: da capacidade processual, dos deveres das partes e dos seus procuradores, dos procuradores.

4. Do Ministério Público.

5. Dos órgãos judiciários e dos auxiliares da justiça.

6. Dos atos processuais.

7. Do processo e do procedimento: das disposições gerais.

8. Do procedimento ordinário.

9. Dos recursos: das disposições gerais, da apelação, do agravo, dos embargos de declaração, do recurso especial, do recurso extraordinário.

10. Juizados Especiais (Leis n° 9,099/95 e 10.259/01).

Direito Constitucional

1. Da Constituição: conceito, classificação, interpretação e aplicabilidade.

2. Poder constituinte.

3. Dos princípios fundamentais.

4. Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos, dos direitos sociais, da nacionalidade e dos direitos políticos.

5. Da organização do Estado: da organização político-administrativa, da União. dos Estados Federados. dos Municípios, do Distrito Federal e dos Territórios.

6. Da Administração Pública: disposições gerais e dos servidores públicos.

7. Da organização dos poderes:

7.1. do Poder Legislativo: do Congresso Nacional. das das atribuições do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos deputados e dos senadores. do processo legislativo, da fiscalização contábil. financeira e orçamentária: 7.2. do Poder Executivo: do Presidente e do Vice-Presidente da República, das atribuições do Presidente da República e da Responsabilidade do Presidente da República: 7.3. do Poder Judiciário: disposições gerais, do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais: das funções essenciais à Justiça.

8. Da ordem social: da seguridade social.

9. Controle de constitucionalidade: controle difuso e controle concentrado; 9.1. .Ação direta de inconstitucionalidade; 9.2. Ação declaratória de constitucionalidade; 9.3. Arguição de descumprimento de preceito fundamental.

Direito da Seguridade Social

1. Previdência Social: 1.1. Da Filiação e inscrição dos segurados e dependentes; 1.2. Da perda da qualidade de segurado (período de graça): 1.3. Da carência; 1.4. Dos benefícios: aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial, pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-maternidade, salário-família, auxílio-doença, auxílio-acidente; 1.5. Da acumulação de benefícios.

2. Assistência Social: 2.1. Benefício de prestação continuada.