Justiça Federal do Estado - MG

Notícia:   JF de Contagem - MG fará Seleção de Estagiários

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE 1º INSTÂNCIA

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CONTAGEM

EDITAL - 02/2011

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE QUADRO RESERVA DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR, ÁREAS DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS, ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, PARA EXERCÍCIO NA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CONTAGEM/MG

A Juíza Federal Diretora da Subseção Judiciária de Contagem/MG e Presidente da Comissão Organizadora do Concurso, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Abrir Processo Seletivo para estagiários de nível superior, áreas de Ciências Contábeis, Administração e Tecnologia da Informação, destinado ao preenchimento de 02 vagas na área Ciências Contábeis, 01 vaga na área Administração, 01 vaga na área Tecnologia da Informação e formação de quadro reserva desta Subseção Judiciária.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. As inscrições serão realizadas no período de 15 a 19 de agosto de 2011, na administração da Subseção Judiciária de Contagem, situada na Avenida José Faria da Rocha, 5021, Bairro Eldorado, Contagem-MG (Prédio da Justiça Federal), das 13 às 18 horas.

1.2. O prazo das inscrições poderá ser prorrogado por ato da Direção da Subseção Judiciária.

1.3. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante procuração, sem necessidade de reconhecimento de firma, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

2. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO

2.1. Cópia da carteira de identidade, acompanhada do original, ou cópia autenticada.

2.2. Declaração ou atestado de matrícula, com o registro do período no qual o aluno est regularmente matriculado (emitido e autenticado pela Instituição de Ensino).

2.3. Histórico escolar atualizado (emitido e autenticado pela Instituição de Ensino).

2.4. Ficha de Inscrição devidamente preenchida.

3. DO PROCESSO SELETIVO

3.1. A pontuação de cada candidato será obtida através da soma de suas notas do primeiro ao último período cursado, dividida pelo número de disciplinas j á cursadas (Média Aritmética Simples das disciplinas j á cursadas).

3.1.1. O último período cursado pelo estudante é o imediatamente anterior àquele no qual o candidato se encontra regularmente matriculado, atestado em declaração de matrícula entregue no ato da inscrição.

3.1.2. Disciplinas porventura cursadas antecipadamente, referentes a períodos superiores ao último padrão cursado pelo estudante, serão consideradas para efeito do cálculo citado no item 3.1.

3.1.3. Disciplinas não integralizadas pelo estudante por reprovação, trancamento ou infrequência, serão consideradas aritmeticamente para o estabelecimento do número divisor do somatório das notas obtidas.

4. APROVAÇÃO, RESULTADO E RESULTADO FINAL

4.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que obtiver, após a aplicação do procedimento descrito no item 3.1, pontuação igual ou superior a 50 pontos (50% - cinqüenta por cento).

4.2. No caso de empate, aplicar-se-á a seguinte sequência de critérios de desempate:

a) Candidato de maior idade;

b) Candidato regularmente matriculado em período mais avançado;

4.3. O resultado do processo seletivo será afixado no dia 31 de agosto de 2011, na sede da Subseção Judiciária de Contagem-MG e divulgado, também, na internet, no endereço eletrônico (www.mg.trf1.gov.br).

5. DOS RECURSOS

5.1. Poderão ser interposto recursos contra a avaliação do histórico escolar, cujo prazo esgotar-se-á às 18:00 do dia 02 de setembro de 2011.

5.2. Após a apreciação de eventuais recursos à avaliação do histórico escolar será divulgada a classificação final do certamente em 08 de setembro de 2011 mediante sua afixação na sede da Subseção Judiciária de Contagem-MG e divulgado, também, na internet, no endereço eletrônico (www.mg.trf1.gov.br).

5.3. Caberá interposição de recursos fundamentados contra:

5.3.1. resultado de processo seletivo, desde que se refira a erro de cálculo da nota;

5.3.2. resultado final, desde que se refira a erro material quanto à listagem dos aprovados.

5.4. Os recursos mencionados no item 5.1 desde Edital deverão ser entregues com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado diretamente pelo candidato ou por terceiro, sob pena de indeferimento.

5.5. O recurso deverá ser entregue em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na sua parte externa e frontal os seguintes dados:

a) Justiça Federal de Primeiro Grau em MG/ Subseção Judiciária de Contagem-MG - Edital 002/2011.

b) nome completo do candidato.

5.6. O recurso deverá obedecer às seguintes determinações:

a) ser digitado ou datilografado;

b) apresentar identificação do candidato;

c) conter a indicação da hipótese do item 5.3.1 ou 5.3.2;

d) ser elaborado com argumentação lógica e específica.

5.7. Não serão considerados os recursos encaminhados via fax, via postal, internet ou qualquer outra forma que não esteja prevista no edital, assim como aqueles apresentados fora dos prazos determinados neste Edital.

5.8. A comprovação da tempestividade dos recursos será feita por protocolo de recebimento atestando exclusivamente a entrega.

6. DA CONTRATAÇÃO

6.1. Em obediência às disposições da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, regulamentada, no âmbito da Justiça Federal de 1º Grau, pela Resolução CJF n. 39, de 12 de dezembro de 2008, a contratação dar-se-á sem vínculo empregatício, com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre a Justiça Federal de 10 Grau em Minas Gerais, a Instituição de Ensino e o Estagiário.

6.2. O primeiro candidato mais bem classificado da área Administração, o primeiro candidato mais bem classificado da área Tecnologia da Informação e os 2 (dois) primeiros candidatos mais bem classificados da área Ciências Contábeis serão prontamente convocados para preenchimento das vagas existentes e os demais classificados integrarão cadastro de reserva de estagiários da Justiça Federal de 10 grau, junto a Subseção Judiciária de Contagem/MG e serão convocados na medida em que surgirem vagas nesta Subseção, respeitada a ordem de classificação no concurso, ressalvado o disposto no item 8.1 deste Edital.

6.3. Documentos exigidos para a contratação: Histórico escolar atualizado; declaração de aluno regular; carteira de Identidade (original e xerox); CPF (original e xerox); título de eleitor (original e xerox); carteira de reservista, se do sexo masculino (original e xerox); 1 foto 3 x 4; atestado de saúde e comprovante de residência (original e xerox).

6.4. Somente poderão ser contratados os candidatos regularmente matriculados em instituição de ensino superior, na época da contratação, o 30 semestre/período ou 20 ano letivos até o 80 semestre/período ou 40 ano letivos. Para comprovação deste requisito, o candidato aprovado, no ato da convocação, deverá exibir o mencionado atestado de escolaridade.

6.5. O candidato aprovado que, por qualquer motivo, não atenda à convocação ou não preencha quaisquer dos requisitos exigidos neste edital será automaticamente deslocado para a última posição.

7. DA VALIDADE DO CONCURSO

7.1. O concurso tem validade por 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período.

8. DA RESERVA DE VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

8.1. Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas a candidatos portadores de deficiência, caso haja inscritos nesta condição.

8.2. O candidato deverá declarar sua condição de portador de necessidade especial no ato de inscrição.

8.3. A contratação do candidato portador de necessidade especial ficará condicionada à comprovação de tal condição, por laudo médico elaborado às suas expensas, bem como à comprovação de compatibilidade de suas necessidades especiais com as funções ínsitas às de estagiário.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 A jornada de estágio será de 4 (quatro) horas diárias.

9.2. A remuneração correspondente à bolsa de estágio perfaz o montante de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), mais auxílio-transporte no valor de R$ 3,70 (três reais e setenta centavos) por dia de estágio.

9.3. A classificação para o cadastro de estagiários não gera direito à convocação, porém garante aos classificados a observância da ordem de classificação do resultado final no ato de preenchimento de vagas.

9.4. Os casos omissos serão resolvidos pela própria Comissão Organizadora do Concurso.

9.5. O presente certame e a posterior contratação submetem-se integralmente às disposições da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, e à Resolução CJF 39, de 12 de dezembro de 2008.

Contagem, 08 de agosto de 2011.

REGINA MARIA DE SOUZA TORRES

Juíza Federal Diretora da Subseção Judiciária de Contagem
Presidente da Comissão Organizadora do Concurso

ANEXO I

CRONOGRAMA

DATA

ATO

15 a 19/08/2011

Prazo das Inscrições

31/08/2011

Resultado do processo seletivo

02/09/2011

Prazo final para apresentação de recurso
contra a avaliação do Histórico Escolar

08/09/2011

Resultado Final