ITER - Instituto de Terras de Minas Gerais - MG

Notícia:   ITER - MG abre processo seletivo para Técnico e Analista de Desenvolvimento Rural

ITER - INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ITER/MG Nº. 002/2013

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA DE ESTADO EXTRAORDINÁRIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PREENCHIMENTO DO QUADRO DE VAGAS E FORMAÇÃO DO QUADRO DE RESERVA PARA OS CARGOS DE TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO RURAL PARA ATUAÇÃO NO PROJETO "MUTIRÃO PARA ANÁLISE DE 7.200 PROCESSOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DA DIRETORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL DO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS", NÃO PREENCHIDOS POR MEIO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ITER/MG Nº 001/2013.

A SECRETARIA DE ESTADO EXTRAORDINÁRIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEERF, e o INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ITER/MG, atendendo à necessidade excepcional de interesse público, para fins de contratação temporária mediante contrato administrativo, de acordo com a Lei Estadual nº 18.185, de 04 de junho de 2009 e Decreto nº 45.155, de 21 de agosto de 2009, torna público o Processo Seletivo Simplificado - PSS, para preenchimento de vagas e formação do quadro de reserva para os cargos descritos no item 3, para a atuação no MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE (devendo haver disponibilidade para viagem, para realização de atividades em outros municípios do Estado de Minas Gerais), considerando que:

- Há carência de pessoal para o desempenho de atividade sazonal que não justifica a criação de quadro efetivo, a qual se constitui pelo Projeto de "MUTIRÃO PARA ANÁLISE DE 7.200 PROCESSOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DA DIRETORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL DO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS";

- Não houve o preenchimento de todas as vagas previstas no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2013, por ausência de inscrições e/ou candidatos aprovados.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado, regido pela Lei Estadual nº 18.185, de 04 de junho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 45.155, de 21 de agosto de 2009 e por este Instrumento Convocatório, não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, como previsto no inciso II do artigo 37 da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos.

1.2. O prazo de validade deste processo será, para efeito de contratação, de 01 (um) ano a contar da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública.

1.3. Antes de iniciar sua inscrição, o candidato deverá conhecer este Instrumento Convocatório e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para se candidatar ao Processo Seletivo Simplificado.

1.4. É de inteira responsabilidade do candidato inscrito o acompanhamento da divulgação das informações referentes a este processo seletivo simplificado, como editais, atos e comunicados, por meio do sítio eletrônico do ITER/MG: www.iter.mg.gov.br.

1.5. Este processo seletivo simplificado contará com as seguintes Etapas e atenderá aos seguintes critérios:

ETAPA

DESCRIÇÃO

CRITÉRIO

PRIMEIRA

ANÁLISE DE CURRÍCULO

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

SEGUNDA

ENTREVISTA

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

1.6 Somente serão convocados à etapa subsequente do processo seletivo os candidatos considerados classificados na etapa anterior, de acordo com o quantitativo pré-estabelecido, respeitando a ordem de classificação por cargo, depois de aplicados os critérios de desempate de cada etapa, previsto neste instrumento.

2. DO OBJETO

2.1. Constitui objeto do presente Instrumento Convocatório a seleção para preenchimento do quadro de vagas e formação do quadro de reserva para as funções descritas no item 3, para realização do Projeto de "MUTIRÃO PARA ANÁLISE DE 7.200 PROCESSOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DA DIRETORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL DO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS", mediante as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório.

3. DOS CARGOS

3.1 Os cargos estabelecidos para realização do objeto deste instrumento convocatório são:

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

CARGO

Nº VAGAS

QUADRO DE RESERVA

Ensino Médio Completo (2º grau completo)Técnico de Desenvolvimento Rural (Auxiliar Administrativo)01Sim
Técnico de Desenvolvimento Rural (Técnico em agrimensura/topografia)16Sim
Ensino Superior CompletoAnalista de Desenvolvimento Rural (formação superior em qualquer área)02Sim
Analista de Desenvolvimento Rural (geógrafo ou engenheiro de geodésia ou engenheiro cartógrafo ou engenheiro agrônomo ou engenheiro ambiental ou profissional de nível superior em gestão ambiental)00Sim
Analista de Desenvolvimento Rural (profissional de nível superior devidamente habilitado no CREA e com credenciamento para georreferenciamento junto ao INCRA)02Sim

4. DAS INFORMAÇÕES SOBRE O NÍVEL DE ESCOLARIDADE, CARGOS, REQUISITOS ESPECÍFICOS, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E ATRIBUIÇÕES GERAIS.

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

CARGO

REQUISITOS ESPECÍFICOS

R
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M
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ATRIBUIÇÕES GERAIS

Ensino Médio Completo (2º grau completo)

Técnico de Desenvolvimento Rural (Auxiliar Administrativo)

Idade mínima: 18 anos.
Escolaridade: Ensino Médio Completo.

R$ 954,55 (novecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos)

40 horas semanais

Apoio logístico em todas as fases do processo de Regularização Fundiária Rural, através da consecução das atividades administrativas, tais como autuação do processo, inserção dos dados iniciais nos bancos de dado e outras atividades correlatas. Deve possuir disponibilidade para viagem.

Técnico de Desenvolvimento Rural (técnicos em agrimensura/ topografia devidamente habilitados no CREA)

Idade mínima: 18 anos.
Escolaridade: Ensino Médio Completo. Curso completo de técnico de agrimensura ou topografia

R$ 954,55 (novecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos)

40 horas semanais

Análise técnica das plantas já elaboradas, inserção dos processos titulados nos bancos de dados, medição em campo das áreas dos processo e outras atividades correlatas no âmbito dos processo de Regularização Fundiária rural. Deve possuir disponibilidade para viagem.

Ensino Superior CompletoAnalista de Desenvolvimento Rural (formação superior em qualquer área)Idade mínima: 18 anos.
Escolaridade: Curso Superior completo em qualquer área de formação
R$ 2.083,72 (dois mil e oitenta e três reais e setenta e dois centavos)40 horas semanaisRecadastramento dos processo de Regularização Fundiária Rural, de acordo com os novos procedimentos adotados pelo ITER/MG, utilizando-se dos novos formulários, documentos e certidões exigidas e outras atividades correlatas. Deve possuir disponibilidade para viagem.
Analista de Desenvolvimento Rural (geógrafo ou engenheiro de geodésia ou engenheiro cartógrafo ou engenheiro agrônomo ou engenheiro ambiental ou profissional de nível superior em gestão ambiental)Idade mínima: 18 anos.
Escolaridade: Curso Superior completo de Geografia ou Engenharia de Geodésia ou Engenharia de Cartografia ou Engenharia Agrônoma ou Engenharia Ambiental ou em Gestão Ambiental
R$ 2.083,72 (dois mil e oitenta e três reais e setenta e dois centavos)40 horas semanaisProcessamento dos dados de campo dos processo de Regularização Fundiária Rural e outras atividades correlatas. Deve possuir disponibilidade para viagem.
Analista de Desenvolvimento Rural (profissional de nível superior devidamente habilitado no CREA e com credenciamento para georreferencia mento junto ao INCRA)Idade mínima: 18 anos.
Escolaridade: Curso Superior completo passível de habilitação no CREA; Registro no CREA como profissional de nível superior; Credenciamento para georreferenciamento junto ao INCRA.
R$ 2.083,72 (dois mil e oitenta e três reais e setenta e dois centavos)40 horas semanaisCoordenação de todas as atividades da fase técnica e outras atividades correlatas. Deve possuir disponibilidade para viagem.

4.1 Além da remuneração prevista no quadro acima, o ITER/MG poderá conceder Vale-Transporte (para servidores que receberem remuneração equivalente até três salários mínimos) e Auxílio Alimentação (para todos os servidores), desde que seja prevista esta autonomia gerencial no Acordo de Resultados do órgão.

5. DOS REQUISITOS GERAIS

5.1 A seleção para recrutamento e contratação dos candidatos observará as exigências previstas neste Instrumento Convocatório e ainda o candidato deverá preencher os seguintes requisitos gerais:

a) ter sido classificado e aprovado em todas as etapas desse processo seletivo e desde que não tenha alterado sua condição de aprovação durante o respectivo período de validade;

b) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes;

c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, estar quite com Serviço Militar;

e) ter aptidão física, comprovada por meio de perícia médica oficial;

f) não ter sofrido, no exercício do cargo público, penalidade incompatível com a nova investidura;

g) não ser aposentado por invalidez;

h) não ter vínculo, por contrato temporário, com a administração direta do Poder Executivo, suas autarquias e fundações, salvo nos casos da acumulação lícita prevista no art.37, inciso XVI, da Constituição Federal;

i) possuir idoneidade moral e conduta ilibada;

k) no ato da contratação comprovar não ter tido contrato administrativo celebrado com base na Lei nº 18.185/2009 encerrado há menos de 24 (vinte e quatro) meses, conforme disposto no Art. 10, inc. III da referida Lei, c/c § 5º, do art. 2º do Decreto Nº 45.155, de agosto de 2009;

l) não ter tido contrato administrativo e/ ou qualquer vínculo com a administração pública extinto ou não prorrogado por ato de indisciplina e/ou desempenho funcional insatisfatório.

6. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO

6.1.Verificadas as exigências constantes do item 5, o candidato poderá concorrer a apenas um cargo dentre os previstos neste Instrumento Convocatório. O descumprimento deste subitem acarretará em sua DESCLASSIFICAÇÃO.

6.2. Os candidatos deverão efetivar sua inscrição, no período de 12 a 16 de setembro 2013, observando o horário de encerramento da inscrição às 17 horas, do horário oficial de Brasília/DF, do dia 16 de setembro de 2013, procedendo, obrigatoriamente, conforme diretrizes descritas a seguir:

a) o candidato deverá, primeiramente, acessar o sítio eletrônico do ITER/MG, www.iter.mg.gov.br, LINK: Processos Seletivos e realizar o cadastro preenchendo a Ficha de Inscrição (ANEXO A deste Instrumento Convocatório). Em seguida, deve imprimir a ficha de inscrição.

b) Entregar a Ficha de Inscrição juntamente com a documentação descrita no subitem 6.7, no período de 12 a 16 de setembro 2013, no endereço abaixo:

GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS E LOGÍSTICOS/DPGF/ITER/MG
CIDADE ADMINISTRATIVA - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº - Bairro Serra Verde -Belo Horizonte/MG
- EDIFÍCIO GERAIS, 11º andar -CEP: 31.630-900.
Horário: de 09:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00.

c) Somente serão aceitas inscrições entregues pessoalmente ou por terceiros no endereço supracitado.

AS INSCRIÇÕES ENVIADAS VIA CORREIO SERÃO DESCONHECIDAS.

6.3 O preenchimento dos dados no modelo de Ficha de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, que assume suas declarações, podendo responder penal, civil ou administrativamente pelos dados lançados.

6.4. O Instituto de Terras de Minas Gerais não se responsabilizará por Ficha de Inscrição preenchida indevida ou incorretamente, assim como pela documentação descrita no subitem 6.7 não entregue no endereço descrito no subitem 6.2, alínea "b".

6.5 O candidato que apresentar qualquer documentação ilegível, ou não preencher todos os campos da ficha de inscrição, ou prestar qualquer declaração falsa ou inexata, ao se inscrever ou em qualquer etapa deste processo seletivo, ou caso não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Instrumento Convocatório, será considerado DESCLASSIFICADO e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado ou classificado nas provas, testes e avaliações.

6.6 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

6.7 O candidato deverá encaminhar juntamente com a Ficha de Inscrição impressa, cópia legível dos seguintes documentos (não é necessário autenticar os documentos, bastando trazer o documento original, para que a cópia seja conferida no momento da inscrição):

6.7.1 : DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO E NECESSÁRIOS PARA VERIFICAÇÃO DO PREENCHIMENTO PELO CANDIDATO DOS REQUISITOS GERAIS (ITEM 5) E REQUISITOS ESPECÍFICOS DE CADA CARGO (ITEM 4) - A NÃO APRESENTAÇÃO DESTA DOCUMENTAÇÃO OCASIONA A DESCLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO. TAIS DOCUMENTOS NÃO SÃO CONSIDERADOS PARA CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO NA ANÁLISE DE CURRÍCULO:

a) Carteira de Identidade;

b) Carteira Nacional de Habilitação, se houver;

c) CPF;

d) Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral dentro do prazo de validade;

e) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, para candidato do sexo masculino;

f) Certidão negativa de antecedentes criminais expedidas pela Polícia Civil de Minas Gerais dentro do prazo de validade;

g) Certidão negativa de antecedentes criminais expedidas pela Polícia Federal dentro do prazo de validade;

h) Comprovante de endereço recente (datado dos últimos três meses);

i) Histórico Escolar e/ou Certificado de conclusão para candidatos a cargos com exigência somente de Ensino Médio (Auxiliar Administrativo);

j) Diploma e/ou certificado de conclusão do curso técnico para candidatos a cargos com exigência de Curso Técnico (Técnico em agrimensura/topografia);

k) Diploma e/ou certificado de formação acadêmica para candidatos a cargos com exigência de Ensino Superior (cargos de Analista de Desenvolvimento Rural);

l) Carteira de registro funcional no respectivo Conselho de Classe (CREA) ou comprovante de pedido de registro no respectivo Conselho de Classe, para os cargos que exigirem;

m) Comprovante de Credenciamento para georrefenciamento junto ao INCRA, somente para o cargo que o exige como requisito específico.

6.7.2 : DOCUMENTOS PARA PONTUAÇÃO NA PRIMEIRA ETAPA (ANÁLISE DE CURRÍCULOS), CONFORME CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DESCRITOS NO SUBITEM 7.1 E ANEXO B:

a) Certificados dos cursos complementares/capacitação na área do cargo de inscrição e cursos de informática realizados; Inclui-se neste item diplomas ou certificados de conclusão de cursos superiores, especialização, mestrado, doutorado, pós-graduação, dentre outros, que estiverem além do nível de escolaridade exigida como requisito específico (item 4) para o cargo. Também inclui-se neste item o Comprovante de Credenciamento para georrefenciamento junto ao INCRA, para os cargos que não o exigem como requisito específico.

b) Para comprovação de experiência profissional:

- para os contratos formais de trabalho - cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - da página que contenha a foto, da página que corresponda à qualificação civil, das páginas que constem anotação dos registros de contratos de trabalho, com data de admissão e rescisão;

- para as contratações temporárias - cópia de todos os contratos administrativos ou cópia de todos os contracheques;

- para os servidores públicos - declaração de tempo de experiência profissional, obtida no setor de recursos humanos da instituição;

- para ex-servidores das Forças Armadas - Certificado de reservista/certidão de tempo Militar do Exército, Marinha ou Aeronáutica.

c) para os tipos de comprovação mencionados neste subitem, nas alíneas "a" e "b", os candidatos deverão anexar somente as cópias referentes às suas comprovações na área do cargo pleiteado. Documentações apresentadas que não tenham correlação com o cargo pleiteado serão desconsideradas para efeitos de pontuação.

7. CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO

7.1 A Ficha de Inscrição devidamente preenchida é considerada o currículo do candidato, para fins de pontuação na primeira etapa - Análise de Currículos.

7.2 O candidato terá sua Ficha de Inscrição pontuada com base na documentação apresentada, constante no subitem 6.7.2, dentro do prazo, local e meio estipulados e de acordo com os critérios de pontuação descritos no ANEXO B.

7.2 O candidato que entregar a Ficha de Inscrição e a documentação constante no subitem 6.7, fora do prazo, local e meio estipulados, será DESCLASSIFICADO.

7.3 O candidato não poderá apresentar fora do período de inscrição, a documentação constante no subitem 6.7, para pontuação de sua Ficha de Inscrição e/ou para se classificar neste processo seletivo, salvo quando por omissão da administração.

8. DA PRIMEIRA ETAPA - ANÁLISE DE CURRÍCULO

8.1 A Análise de Currículo possui caráter eliminatório e classificatório.

8.1.1 Os candidatos que não apresentarem a documentação completa exigida no item 6.7.1, que visam à comprovação do preenchimento pelo candidato dos requisitos gerais (item 5) e dos requisitos específicos de cada cargo (item 4), serão desclassificados e não obterão pontuação na primeira etapa (Análise de Currículo).

8.1.2 Todos os candidatos considerados classificados na análise prevista no item 8.1.1 terão sua Ficha de Inscrição e documentação analisados e pontuados, de acordo com a área pleiteada conforme CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO - ANÁLISE CURRICULAR - ANEXO B.

8.2 A Análise de Currículos implicará atribuição de pontos e serão considerados a escolaridade/formação acadêmica (que estiverem além do nível de escolaridade exigida como requisito específico para o cargo), cursos complementares realizados pelo candidato e o histórico profissional, nunca ultrapassando o limite de 10 (dez) pontos, conforme o quadro abaixo:

ITEM

QUESITOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

I

Tempo de Experiência Profissional na área (incluem-se atividades formais com registro em CTPS e/ou contratos de trabalho, tempo de serviço na área como servidor público e atividades profissionais como profissionais liberais).

05 pontos

II

Escolaridade/Formação acadêmica (que estiverem além do nível de escolaridade exigida como requisito específico para o cargo); Cursos (aperfeiçoamento, reciclagem, treinamento e minicurso) na área; Cursos complementares na área; Cursos de informática (carga horária mínima de 16 horas).

05 pontos

TOTAL

10 PONTOS

8.2.1 Havendo empate na totalização da nota da Análise de Currículo, prevalecerá, sucessivamente, o candidato ao cargo pleiteado que tiver a maior idade entre os candidatos empatados.

8.3 Após a análise dos currículos, o Instituto de Terras de Minas Gerais disponibilizará no sítio eletrônico www.iter.mg.gov.br, no link do referido Processo Seletivo, os Atos de Resultados dos candidatos Classificados e Desclassificados.

9. DA SEGUNDA ETAPA: ENTREVISTA

9.1 A Entrevista possui caráter eliminatório e classificatório.

9.2 Somente os candidatos classificados na 1ª Etapa - Análise de Currículo, respeitando a ordem de classificação por cargo, conforme limite informado na tabela abaixo, serão convocados para realização de entrevista:

CARGO Nº VAGAS Nº CANDIDATOS CONVOCADOS PARA A SEGUNDA ETAPA - ENTREVISTA
Técnico de Desenvolvimento Rural (Auxiliar Administrativo) 01 03
Técnico de Desenvolvimento Rural (Técnico em agrimensura/topografia) 16 32
Analista de Desenvolvimento Rural 02 06

9.3 Este quantitativo poderá ser alterado/acrescido de um percentual a ser definido pela Administração Pública, de acordo com a necessidade de atendimento do projeto.

9.4 A Entrevista será realizada conforme cronograma a ser divulgado no sítio eletrônico do ITER/MG.

9.5 De acordo com o Decreto nº 45.155, de 21 de agosto de 2009, na entrevista, os candidatos deverão ser avaliados sob os aspectos de capacidade de trabalho em equipe, iniciativa e comportamento proativo no âmbito de atuação, conhecimento e domínio de conteúdo da área de atuação e habilidade de comunicação. Haverá a atribuição de pontos para cada um dos aspectos avaliados, nunca ultrapassando o limite de 10 (dez) pontos, conforme o quadro abaixo:

ASPECTO A SER ANALISADOPONTUAÇÃO MÁXIMA
Capacidade de trabalho em equipe2,5 pontos
Iniciativa e comportamento proativo no âmbito de atuação2,5 pontos
Conhecimento e domínio de conteúdo da área de atuação2,5 pontos
Habilidade de comunicação2,5 pontos
TOTAL10 PONTOS

9.6 O resultado da segunda etapa será disponibilizado no sítio eletrônico www.iter.mg.gov.br, em data a ser definida.

9.7 O resultado obtido na Entrevista será decorrente da avaliação dos aspectos apresentados pelo candidato.

9.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da Entrevista com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início.

9.9 O ingresso do candidato na sala para a realização da Entrevista só será permitido dentro do horário estabelecido.

9.10 Para a realização da entrevista, o candidato deverá portar documento original de identificação com foto que contenha data de expedição no documento, tais como: Carteira de Identidade, Carteira Profissional, Carteira de Habilitação, Carteira de Trabalho (CTPS). A ausência de documento de identificação com foto devido a perda ou furto, sem o respectivo Boletim de Ocorrência, expedido pela Polícia Civil, acarretará a impossibilidade de realização da Entrevista.

10. DO RESULTADO FINAL

10.1 A classificação final no processo seletivo, para efeito de contratação, se dará pela pontuação decrescente que será apurada pelo somatório dos pontos alcançados nas Etapas de Análise de Currículo e Entrevista, por cargo, excluídos os candidatos desclassificados em qualquer fase.

10.2 Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão classificados para preenchimento das vagas informadas e para formação do Quadro de Reserva por cargo.

10.3 O resultado final deste Processo Seletivo Simplificado será disponibilizado no sítio eletrônico www.iter.mg.gov.br e também no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

11. DA FORMAÇÃO DO QUADRO DE RESERVA / DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS

11.1 O Instituto de Terras de Minas Gerais consolidará o Quadro de Reserva, respeitando o cargo, com todos os candidatos aprovados e classificados no processo seletivo.

11.2 A convocação do candidato classificado e aprovado em todas as etapas deste processo seletivo será realizada através do sítio eletrônico www.iter.mg.gov.br por meio de um COMUNICADO informando data, local e documentação a ser entregue.

11.2.1 O candidato classificado e aprovado em todas as etapas deste processo seletivo, ao ser convocado para o preenchimento da vaga e recusar a oferta, através de manifestação formal ou por não comparecer no local e data informados para entrega de documentação disposta no item 11.2, será considerado DESCLASSIFICADO DO PROCESSO SELETIVO.

12. DOS RECURSOS

12.1 O candidato poderá interpor recurso contra o resultado de quaisquer etapas que compõem esse Processo Seletivo, desde que siga as orientações descritas e os prazos estipulado no quadro abaixo:

EtapaPrazo para Interposição de Recurso
Análise de CurrículoAté as 17h00min do dia útil subsequente à data da divulgação do resultado no sítio eletrônico www.iter.mg.gov.br
EntrevistaAté as 17h00min do dia útil subsequente à data da divulgação do resultado no sítio eletrônico www.iter.mg.gov.br
Resultado Final PSSAté as 17h00min do dia útil subsequente à data da divulgação do resultado no sítio eletrônico www.iter.mg.gov.br

12.2 O Modelo para Interpor Recursos referentes às etapas citadas no quadro descrito no item 12.1 se encontra no Anexo C, e deverá ser apresentado, pessoalmente, no horário de 09h às 12h e de 13h às 17h, no endereço:

GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS E LOGÍSTICOS/DPGF/ITER
CIDADE ADMINISTRATIVA - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº -Bairro Serra Verde -Belo Horizonte/MG
-EDIFÍCIO GERAIS, 11º andar -CEP: 31.630-900.
Horário: de 09:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00.

12.3 A decisão dos recursos em qualquer etapa é em instância única, e definitiva, não cabendo novos recursos, ainda que por parte de outros candidatos, contra matéria já solucionada. A decisão será dada a conhecer coletivamente, através do site do Instituto de Terras de Minas Gerais - www.iter.mg.gov.br.

12.4 Não serão conhecidos os recursos protocolados fora dos prazos estabelecidos neste Instrumento Convocatório e diferente dos meios estipulados nesse item.

13. DA PERÍCIA MÉDICA E ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO

13.1 O Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais convocará os candidatos aprovados a partir do Ato de Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, divulgado no sítio eletrônico do ITER - www.iter.mg.gov.br - e no Órgão Oficial de Imprensa do Estado de Minas Gerais, através de COMUNICADO para realização de exame pré-admissional e entrega de documentação.

13.2 O candidato aprovado, após convocação do ITER/MG, deverá providenciar, conforme prazo estipulado no ato de convocação, uma cópia da documentação necessária para sua contratação (não é necessário autenticar os documentos, bastando trazer o documento original, para conferência):

a) 01 (um) retrato 3x4;

b) Resultado de Inspeção Médico Pericial - RIM (documento original) (ver orientações no subitem 13.3 ao 13.6);

c) Comprovante de abertura conta corrente individual no Banco do Brasil;

d) Comprovante de cadastramento no PIS/PASEP;

e) Certidão de Casamento/Nascimento do candidato;

f) Certidão de Nascimento dos filhos (se houver);

g) Cópia dos documentos solicitados no item 6.7, somente nos casos em que houver alguma alteração ou em caso de vencimento da validade dos mesmos;

h) Formulário para ingresso - ANEXO D deste Instrumento Convocatório e disponível no sítio eletrônico do ITER/MG;

i) Termo de Compromisso Solene - ANEXO E deste Instrumento Convocatório e disponível no sítio eletrônico do ITER/MG.

13.3 Os candidatos serão submetidos a uma avaliação médica, sendo de responsabilidade do candidato os gastos decorrentes da realização dos exames exigidos descrito no subitem 13.4 e outros exames complementares, porventura exigidos pelo médico perito, relativos a este Processo Seletivo Simplificado.

13.4 O candidato deverá agendar a perícia médica pré-admissional conforme constante do COMUNICADO DE CONTRATAÇÃO. Na data agendada para a perícia médica, os candidatos deverão apresentar os exames laboratoriais:

a) hemograma completo, com eritograma, leucograma e contagem de plaquetas;

b) glicemia de jejum;

c) urina rotina.

13.5 O prazo de validade dos exames laboratoriais dispostos no subitem 13.4 será de, no máximo, 30 (trinta) dias, anteriores à data de marcação do exame pré-admissional (perícia médica).

13.6 Na data agendada para realização do exame pré-admissional, o candidato deverá estar munido de:

a) carteira de Identidade original;

b) resultados dos exames laboratoriais, conforme disposto no subitem 13.4;

c) CPF;

d) cópia do Ato de Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado publicado no MG e cópia do COMUNICADO de contratação divulgado no site do ITER.

14. DA CONTRATAÇÃO

14.1 A contratação se dará através de Contrato Administrativo, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, observando-se os prazos dispostos no art. 4º da Lei nº 18.185, de 04 de junho de 2009.

14.2 O candidato que não encaminhar a documentação necessária para sua contratação, no prazo determinado, perderá o direito à vaga e será ELIMINADO do processo seletivo.

14.3 O candidato que após a entrega da documentação exigida no subitem 13.2, não comparecer na data agendada para a assinatura do contrato de prestação de serviço, perderá o direito à vaga e será ELIMINADO do processo seletivo.

14.4 É proibida a contratação de servidores detentores de cargo efetivo da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, salvo no caso de acumulações lícitas, de acordo com o Art. 37 da Constituição Federal.

15. DAS DIRETRIZES AOS CANDIDATOS

15.1 É de responsabilidade do candidato:

a) Acompanhar as publicações no sítio eletrônico do ITER/MG - www.iter.mg.gov.br, referentes a instruções, orientações, convocações, retificações e resultados relacionados ao Processo Seletivo Simplificado, não se responsabilizando o ITER/MG por eventuais prejuízos decorrentes da omissão do candidato no acompanhamento das publicações;

b) Manter atualizado seus dados cadastrais, telefone e endereço junto ao Instituto de Terras de Minas Gerais;

c) As eventuais despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação relativas a todas as etapas deste processo seletivo simplificado.

15.2 Será eliminado deste processo seletivo simplificado, dentre outras situações previstas neste Instrumento Convocatório, o candidato que:

a) tratar com falta de urbanidade os entrevistadores, auxiliares e demais integrantes da administração do Processo Seletivo Simplificado ou autoridades presentes ou proceder de forma a tumultuar a realização de qualquer prova, teste ou exame;

b) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

c) deixar de atender às normas expedidas pelas entidades executoras em todas as etapas;

d) negar-se a fornecer sua impressão digital, em qualquer Etapa do processo seletivo simplificado, quando solicitado;

e) faltar ou chegar atrasado para a realização de qualquer etapa, bem como para qualquer chamada previamente prevista ou não completar qualquer etapa deste processo seletivo.

15.3 Não haverá segunda chamada para quaisquer etapas deste processo seletivo, nem sua aplicação fora do local e horário estabelecido para sua realização. O disposto neste item aplica-se a qualquer situação não provocada pela administração do certame, de impedimento do candidato, ainda que em decorrência de sua situação física ou de saúde, mesmo que eventual ou temporária, que o impeça de comparecer, executar ou completar quaisquer das etapas ou chamados.

15.4 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado nas imediações das salas de entrevista.

15.5 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da entrevista terá seu pedido analisado pelo ITER/MG desde que assim o requeira, no período de inscrição, por meio de requerimento preenchido de próprio punho, datado e assinado, não havendo, em hipótese alguma, compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

16. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 Incorporar-se-ão a esse Instrumento Convocatório, para todos os efeitos, quaisquer atos que o retifiquem, os quais deverão ser publicados no sítio eletrônico do ITER/MG www.iter.mg.gov.br, podendo ou não incorrer em alteração do resultado das Etapas deste processo seletivo.

16.2 Havendo necessidade imperativa da administração, a data e os locais de realização de cada etapa poderão ser alterados, com a devida divulgação no sítio eletrônico do ITER/MG www.iter.mg.gov.br.

16.3 O ITER/MG a qualquer tempo, promoverá a correção de erro material, bem como de impropriedade de execução de critérios e normas legais aplicáveis, apurados durante o Processo Seletivo Simplificado.

16.4 O extrato deste Instrumento Convocatório e o resultado final deste Processo Seletivo Simplificado serão divulgados no Órgão Oficial de Imprensa do Estado de Minas Gerais, e todos os atos, comunicados e resultados referentes a este processo seletivo serão divulgados no sítio eletrônico do ITER/MG www.iter.mg.gov.br.

16.5 Alterações de legislação, com entrada em vigor após a data de publicação deste Instrumento, serão objeto de avaliação e poderá ser recepcionada pelo Instrumento Convocatório.

Fazem parte deste Instrumento Convocatório os seguintes Anexos (todos disponíveis no sítio eletrônico www.iter.mg.gov.br, link: Processo Seletivo):

Anexo A - FICHA DE INSCRIÇÃO

Anexo B - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

Anexo C - FORMULÁRIO DE RECURSO

Anexo D - FORMULÁRIO PARA INGRESSO

Anexo E - PRESTAÇÃO DE COMPROMISSO SOLENE

Belo Horizonte, 09 de setembro de 2013.

ALEXANDRO MOKS DO CARMO
DIRETOR GERAL
INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

WANDER BORGES
SECRETÁRIO
SECRETARIA DE ESTADO EXTRAORDINÁRIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA