A ASSOCIAÇÃO INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO - ITEP/OS, em cumprimento ao estabelecido na Instrução Normativa Nº 10, de 15 de julho de 2011, que disciplina o processo de contratação de pessoal sob o regime celetista, por meio das respectivas comissões de seleção, autorizadas pela sua Diretoria Presidência, torna público, para conhecimento de todos os interessados, a realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS PARA ATUAREM NOS CURSOS DE NÍVEL TÉCNICO NOS CENTROS TECNOLÓGICOS DE PERNAMBUCO, localizados nos municípios de Recife, Caruaru, Garanhuns, Serra Talhada e Araripina, para fins de contratação por tempo determinado sob o regime celetista.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e realizado pela Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco - ITEP/OS -, por intermédio da Comissão de Seleção autorizada pela Diretoria Presidência.
1.2. Destina-se à seleção de profissionais especializados de nível médio e superior, para a docência de disciplinas técnicas do ensino profissional e tecnológico, visando à contratação por tempo determinado em regime celetista, conforme ANEXO I , que faz parte integrante do presente Edital.
2. INSCRIÇÃO
2.1. Para se inscrever no presente processo seletivo, o candidato deverá preencher as condições especificadas, a seguir:
I. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Lei, e no caso de nacionalidade portuguesa, reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12, §1º da Constituição e dos Decretos nº 70.391/72 e nº 70.436/72;
II. Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos na data de sua contratação;
III. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;
IV. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
V. Possuir no ato da convocação que antecede à sua contratação, os requisitos exigidos para a função, conforme especificado no ANEXO I deste Edital e apresentar os documentos relacionados no item 2.2 deste edital;
VI. Estar no gozo de seus direitos civis e políticos.
VII. Ser portador de diploma devidamente reconhecido pelo órgão competente, que assegure o preenchimento dos requisitos mínimos relacionados no ANEXO I deste Edital.
2.2. Além de preencher as condições relacionadas no subitem antecedente, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição e a Declaração de Aceitação constantes, respectivamente, dos ANEXOS II e III deste Edital, os quais deverão ser entregues em uma das Secretarias dos Centros Tecnológicos ou, diretamente, na Gerência de Recursos Humanos - GRH - no endereço localizado à Av. Professor Luiz Freire, nº 700 - Bloco E - CEP. 50.740-540 - Cidade Universitária - Recife-PE, em envelope lacrado, com os documentos, a seguir, elencados:
I. Curriculum Vitae, conforme modelo especificado no ANEXO IV;
II. Cópia dos principais títulos (certificados de conclusão de curso técnico; diplomas de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado, etc.), em conformidade e de acordo com o Formulário descrito no ANEXO II;
III. Diploma de conclusão de curso superior, devidamente revalidado por Instituição de Ensino Superior do Brasil reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), no caso de ser estrangeiro;
IV. Cópia dos seguintes documentos de identificação pessoal:
a. Carteira de Identidade;
b. Cartão de CPF/MF;
c. Carteira de Trabalho (CTPS);
d. Título de eleitor, com comprovante de votação na última eleição;
e. Cartão do PIS/NIT;
f. Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;
V. Cópia de comprovante de residência; e
VI. Informações bancárias (Banco, Agência, nº c/c).
2.3. A falta da entrega de qualquer dos formulários e/ou documentos mencionados no subitem antecedente implicará em desclassificação automática do candidato.
2.4. O Formulário de Inscrição (ANEXO II) e a Declaração de Aceitação (ANEXO III) deverão ser remetidos em envelope lacrado, conforme mencionado no subitem 2.2 retro, a um dos endereços informados no ANEXO VI - Endereços e Telefones para Contato -, devidamente identificado em uma de suas faces com uma etiqueta de inscrição, conforme modelo especificado no ANEXO VII - Etiqueta de inscrição à Seleção de Docentes dos Centros Tecnológicos - Edital - 075/2012 -, no período compreendido entre 03 (três) e 09 (nove) de agosto de 2012, no horário das 08:00h às 17:00h, não sendo admitidas as inscrições realizadas fora do prazo estabelecido, ressaltando que as informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Comissão de Seleção excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não o tiver preenchido de forma completa e/ou legível.
2.5. A não apresentação dos documentos exigidos no ato da inscrição inabilitará o candidato, impedindo-o de participar e/ou continuar a participar desta seleção em sua segunda fase, não se admitindo, em hipótese alguma, a complementação ou retificação posterior da documentação apresentada.
2.6. Será permitida a inscrição por via postal, desde que seja recepcionada pelo ITEP/OS dentro do prazo de inscrição, cuja documentação deverá ser entregue em envelope único, de acordo com item 2.4 retro, contendo toda documentação exigida neste Edital, por via sedex ou similar, com aviso de recebimento (AR).
2.7. O Candidato poderá concorrer em até 03 (três) unidades temáticas dos cursos relacionados no ANEXO I, desde que vinculadas a um mesmo centro Tecnológico.
3. INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
3.1. Em virtude da oferta de vagas ser limitada, tão somente, a 01 (uma) por unidade temática, impossibilitando a reserva do percentual mínimo de vagas nos termos do Art. 37, § 1º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a disputa pelas vagas oferecidas dar-se-á em plena igualdade de condições, sendo convocado o candidato, única e exclusivamente, de acordo com a sua classificação, independente de ser ou não portador de deficiência.
4. VAGAS E FUNÇÕES
4.1. São dispostas vagas para professores, referentes às unidades temáticas dos cursos, segundo dados apresentados no ANEXO I do presente Edital.
4.2. Os Centros Tecnológicos, unidades temáticas, carga-horária, número de vagas, cursos, pré-requisitos e temas para o preenchimento das funções encontram-se relacionados no ANEXO I deste Edital.
4.3. As atribuições inerentes às funções dos candidatos selecionados são as seguintes:
I. Participar das Oficinas de Capacitação Pedagógica e da Avaliação do Curso;
II. Participar dos planejamentos convocados pela equipe de Coordenação do Curso;
III. Cumprir a carga horária estabelecida para a unidade temática que irá ministrar;
IV. Preencher os diários e demais formulários necessários ao controle da vida escolar do educando;
V. Cumprir o Projeto Político Pedagógico e o Regimento Interno do Centro Tecnológico onde irá desenvolver suas atividades de docência;
VI. Elaborar e entregar os planos de aula à Coordenação Pedagógica do Curso, no máximo, até o primeiro dia de aula, bem como realizar as adequações necessárias após as reuniões de planejamento;
VII. Cumprir a proposta curricular do Curso;
VIII. Realizar a avaliação do educando no processo Ensino-aprendizagem, com foco na identificação das dificuldades e elaborar estratégias para sanar essas dificuldades.
5.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado em duas fases: Análise Curricular (1ª Fase - Eliminatória e Classificatória), que compreenderá a avaliação de títulos (cursos de pós-graduação, cursos com carga horária mínima de 40h e tempo de serviço no exercício do cargo pretendido devidamente comprovado) e Avaliação Didática (2ª Fase - Classificatória).
5.2. 1ª Fase: Análise Curricular (Eliminatória e Classificatória)
5.2.1. Nesta fase, será feita análise dos currículos e dos comprovantes de titulação apresentados, quando os candidatos poderão obter uma pontuação máxima de 10 (dez) pontos, conforme especificado no quadro abaixo:
ITEM | PONTUAÇÃO UNITÁRIA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Doutorado | 1,5 | 1,5 |
Mestrado | 1,5 | 1,5 |
Especialização na área da unidade temática, educação e/ou áreas afins. | 1,0 | 1,0 |
Graduação na área da unidade temática, educação ou áreas afins. | 1,0 | 1,0 |
Curso Técnico na área da unidade temática. | 1,0 | 1,0 |
Experiência em docência de no mínimo 03 meses | 0,5 (para cada 03 meses) | 2,5 |
Participação em cursos, seminários,conferências e congressos na área da educação e áreas afins com carga horária mínima de 40 horas. | 0,5 (por certificado) | 1,5 |
Total Geral | 10,0 |
5.2.2. Durante a Análise Curricular, os títulos, devidamente comprovados, serão assim pontuados:
I. Títulos acadêmicos;
II. Experiência profissional, a partir de 03 meses (sendo pontuado até quatro vezes o período de experiência apresentado pelo candidato), ressaltando que não serão pontuados os períodos de atividades profissionais concomitantes, sendo contabilizado, apenas, o de maior duração, assim como os períodos de experiência em docência e, ainda, somente será considerado o período de experiência de atividade profissional realizado posteriormente à conclusão da graduação ou do curso técnico; e
III. Participação em cursos, seminários, conferências e congressos na área da educação e áreas afins com carga horária mínima de 40 horas (sendo pontuados até três vezes os certificados apresentados pelo candidato).
5.2.3. O candidato que obtiver nota inferior a 03 (três) pontos nesta fase, será automaticamente eliminado.
5.2.4. Na hipótese de igualdade de pontos na avaliação dos currículos, os critérios de desempate serão, sucessivamente, os seguintes:
I. Maior experiência profissional como docente;
II. Pós-graduação em nível de especialização na área da unidade temática;
III. Maior quantidade de pontos no item de participação em cursos, seminários, conferências e congressos na área da educação;
IV. Curso técnico na área da unidade temática; e
V. Sorteio.
5.2.5. Serão classificados os candidatos, em ordem decrescente, em quantidade correspondente até 03 (três) vezes o número de vagas estabelecidas para cada unidade temática conforme ANEXO I deste Edital.
5.2.6. O currículo a ser encaminhado para fins de análise deverá obedecer ao modelo especificado no ANEXO V deste Edital.
5.3. 2ª Fase: Avaliação Didática (Classificatória)
5.3.1. Esta fase será subdividida em duas etapas, a saber:
I. Entrevista com o candidato: a ser realizada, pela comissão especialmente designada para compor o presente Processo Seletivo Simplificado, no Centro Tecnológico de oferta da unidade temática de concorrência, com duração máxima de 20 (vinte) minutos, com o objetivo de identificar nível de motivação, conhecimentos sobre Educação Profissional e Tecnológica e capacidade de exposição de ideias, totalizando uma pontuação máxima de 10 (dez) pontos, conforme quadro abaixo:
ENTREVISTA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Demonstração de conhecimento sobre os princípios da Educação Profissional; | 2,0 |
Demonstração de domínio dos conhecimentos necessários à execução do objeto da contratação; | 3,0 |
Capacidade de comunicação; | 2,0 |
Desenvolvimento de raciocínio lógico e apresentação de ideias. | 3,0 |
Total Geral | 10,0 |
II. Aula Expositiva: a ser realizada no Centro Tecnológico de oferta da unidade temática de concorrência, com uma duração de, no mínimo, 10 (dez) minutos e, no máximo, 15 (quinze) minutos, quando será atribuída, por cada membro da comissão especialmente designada para compor o Processo Seletivo Simplificado, uma nota de 0,00 (zero) a 10,0 (dez) pontos, calculando-se a nota final pela média aritmética das notas individuais atribuídas por cada membro, atendendo aos seguintes critérios:
AVALIAÇÃO DIDÁTICA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Planejamento (plano de aula e recursos didáticos); | 2,5 |
Apresentação (introdução, desenvolvimento e conclusão); | 2,5 |
Conhecimento (desenvolvimento do tema, organização, clareza de ideias, correção); | 2,0 |
Linguagem (uso adequado da termologia técnica, propriedade, correção, clareza); | 2,0 |
Utilização adequada do tempo. | 1,0 |
Total Geral | 10,0 |
5.3.2. O tema a ser desenvolvido na aula expositiva será escolhido em conformidade com as unidades temáticas do curso para as quais o candidato efetuou a sua inscrição.
5.3.3. O candidato selecionado para esta fase deverá escolher um dos temas contidos no ANEXO I, devendo entregar 03 (três) vias do Plano de Aula em conformidade com o modelo especificado no ANEXO IV no período previsto no item 6.6 do presente Edital.
5.3.4. A Avaliação didática ocorrerá em momento (dia) único de acordo com o Cronograma especificado no item 6.6 do presente Edital.
6. CRONOGRAMA
6.1. As inscrições acontecerão no período de 03 (três) e 09 (nove) de agosto de 2012, no horário das 08:00h às 17:00h.
6.2. A primeira fase (Análise Curricular) ocorrerá no período previsto de 10 (dez) a 14 (quatorze) de agosto de 2012, com publicação do Resultado preliminar até o quinto dia útil após a sua conclusão.
6.3. Os candidatos poderão interpor recurso no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado preliminar.
6.4. O resultado final da primeira fase será publicado até o quinto dia útil após o término do prazo recursal.
6.5. Os recursos deverão ser entregues, pessoalmente, por meio de requerimento próprio (ANEXO VIII) no endereço da sede da Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco - ITEP/OS -, localizado à Avenida Profº Luiz Freire, nº 700 - Cidade Universitária - Bloco "E" -, na Gerência de Recursos Humanos - GRH, dentro do prazo previsto no item 6.3 deste Edital.
6.6. A segunda fase (Avaliação Didática) será realizada no período previsto de 22 (vinte e dois) a 31 (trinta e um) de agosto de 2012, com publicação de seu resultado final após cinco dias de sua conclusão, sendo tal decisão irrecorrível.
6.7. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será publicado na data prevista de 06 (seis) de setembro de 2012.
7. AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS
7.1. A avaliação dos candidatos ficará a cargo da Comissão de Seleção prevista na Instrução Normativa nº 10, de 15 de julho de 2011 a ser autorizada pelo Diretor Presidente desta Instituição.
7.2. Compete à Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado:
I. Avaliar o candidato nas diversas fases do Processo Seletivo Simplificado;
II. Julgar os recursos interpostos contra o resultado preliminar da 1ª fase (Análise Curricular) do Processo Seletivo Simplificado;
III. Elaborar relatório final, constando todas as fases e resultados.
8. CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
8.1. A nota final do candidato será obtida considerando o somatório dos pontos nas duas fases do presente Processo Seletivo Simplificado, que poderá variar de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos.
8.2. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente por cada unidade temática dos cursos relacionados no ANEXO I.
8.3. O resultado final do presente Processo Seletivo Simplificado público contemplará a relação dos candidatos aprovados, cuja publicação ocorrerá no site da Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco - ITEP/OS (www.itep.br) e nos quadros de avisos situados nas secretarias dos Centros Tecnológicos.
8.4. Os candidatos aprovados até o número de vagas estabelecidas neste Edital deverão aguardar a sua convocação nos termos do subitem antecedente, podendo, inclusive, a critério único e exclusivo da Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco - ITEP/OS, serem convocados por meio de telefonemas, comunicação por "e-mail" e/ou telegrama, onde constará a informação sobre a data limite para a sua apresentação e início das atividades profissionais.
8.5. Caso o candidato não se apresente na data informada em sua convocação, perderá seu direito à vaga e será convocado o candidato com classificação imediatamente inferior.
8.6. A aprovação do candidato constitui mera expectativa de direito, cabendo à Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco - ITEP/OS - decidir sobre a sua contratação, respeitados o número de vagas e a ordem de classificação.
8.7. Os demais candidatos aprovados além do número de vagas estabelecidas neste Edital ficarão inscritos em cadastro reserva pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, respeitada a ordem de classificação, definindo-se a prioridade na convocação para posterior contratação de acordo com as demandas atuais e futuras dos centros tecnológicos, observado o regime celetista de contratação.
8.8. O candidato convocado que não comparecer para a assinatura do contrato de trabalho por tempo determinado sob regime celetista no prazo estabelecido será automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado e convocado o candidato seguinte, obedecida a ordem rigorosa de classificação.
9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. Em caso de empate entre os candidatos, a Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado, utilizará, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I. Maior pontuação na Avaliação Didática;
II. Maior pontuação na Análise Curricular;
III. Maior idade.
10. RECURSOS
10.1. Caberá recurso, apenas, contra decisão proferida na 1ª fase do Processo Seletivo Simplificado, em um prazo de 02 (dois) dias úteis, após a publicação no site www.itep.br e nos quadros de avisos situados nas secretarias dos Centros Tecnológicos.
10.2. Não serão admitidos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido acima, sendo considerada para tanto a data de protocolo dos mesmos, bem como aqueles em desacordo com as especificações contidas neste Edital.
10.3. Os recursos devidamente fundamentados deverão ser protocolados junto à Gerência de Recursos Humanos do ITEP/OS, conforme modelo descrito no ANEXO VIII, no endereço especificado no item 6.5 retro.
11. REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO
11.1. São requisitos básicos para a contratação do candidato classificado, a saber:
I. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Lei, e no caso de nacionalidade portuguesa, reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12, §1º da Constituição e dos Decretos nº 70.391/72 e nº 70.436/72;
II. Estar em dia com as obrigações Eleitorais e Militares;
III. Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos na data de sua contratação; e
IV. Apresentar os documentos de identificação pessoal, a seguir, elencados:
a. Carteira de Identidade;
b. Cartão de CPF/MF;
c. Carteira de Trabalho (CTPS)
d. Título de eleitor, com comprovante de votação na última eleição;
e. Cartão do PIS/NIT;
f. Comporvante de residência e informações bancárias
g. Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;
h. Diploma de conclusão de curso técnico e/ou graduação e pós-graduação de acordo com a função pretendida.
12. REMUNERAÇÃO
12.1. A remuneração obedecerá aos critérios de pagamento estabelecidos na Instrução Normativa (IN) Nº 20, de 20 de outubro de 2010, da lavra da Diretoria Presidência do ITEP/OS, que regulamenta a contribuição financeira percebida por seus colaboradores que estejam envolvidos em atividades de docência, a ser apurada em função do número de horas-aulas prestadas, especificamente, conforme tabela abaixo:
TABELA DE VALORES UNITÁRIOS DE HORAS-AULA (R$) | ||
CURSO | TITULAÇÃO | VALOR (R$) |
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO | Doutor/Consultor | 45,00 |
Mestre | 35,00 | |
Especialista | 30,00 | |
Graduado | 25,00 | |
Técnico de Nível Médio | 20,00 |
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação plena das normas para o Processo Seletivo Simplificado, estabelecidas no presente Edital.
13.2. O Candidato deverá acompanhar a publicação de todos os comunicados referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado.
13.3. Toda e qualquer informação referente ao presente Processo Seletivo poderá ser obtida junto aos endereços ou por meio dos telefones disponíveis no ANEXO VI deste Edital.
13.4. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio da publicação de Edital de Retificação.
13.5. A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para a contratação até a data da assinatura do contrato ou a prática de falsidade ideológica e/ou documental, devidamente comprovadas, acarretarão o cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação no respectivo Processo Seletivo Simplificado e/ou anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pelo ITEP/OS, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
13.6. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo, para tal fim, a publicação do resultado final e homologação no site do ITEP/OS (www.itep.br).
13.7. A Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco - ITEP/OS não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação.
13.8. Poderá o ITEP/OS rescindir o contrato antes de seu termo final, quando conveniente ao interesse público, por infração disciplinar do contratado ou desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação.
13.9. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deve ser comunicada, por escrito, ao ITEP/OS com antecedência mínima de 30 (trinta) dias com o fito de evitar a ocorrência de solução de continuidade das aulas a serem ministradas.
13.10. No caso de não preenchimento das vagas constantes neste Instrumento Convocatório, a Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco - ITEP/OS - poderá promover o remanejamento de professores entre os municípios abrangidos por um mesmo Centro Tecnológico, ou, ainda, convocar candidatos aprovados em outro geograficamente mais próximo, devendo ser respeitada a ordem de classificação.
13.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado.
Recife, 03 de agosto de 2012.
Comissão de Seleção
Ana Claúdia Cadena Muniz
Membro da Comissão Mat.10418
José Sueles da Silva
Membro da Comissão Mat.10264
Andreza Vieira
Membro da Comissão Mat.00040
ANEXO I
DOS CENTROS TECNOLÓGICOS, UNIDADES TEMÁTICAS, CARGA-HORÁRIA, NÚMERO DE VAGAS, CURSOS, REQUISITOS MÍNIMOS E TEMAS.
CT | VAGAS | UNIDADES TEMÁTICAS | CH | CURSOS | REQUISITOS MÍNIMOS | TEMAS |
CT MODA | 1 | Química Orgânica | 60h | Química | Curso superior em Química ou qualquer licenciatura com Pós‑graduação relacionada à especificidade da unidade temática. | Hidrocarbonetos. Funções Orgânicas. Isomeria. Propriedades dos Compostos Orgânicos. Reações Químicas Orgânicas. Reações Químicas Orgânicas. |
CT MODA | 1 | Físico-Química | 60h | Química | Curso superior em Química ou Física ou qualquer licenciatura com Pós-graduação relacionada à especificidade da unidade temática. | Gases Ideais e Reais. Propriedades Coligativas. Calorimetria. Termodinâmica. Cinética Química. |
CT MODA | 1 | Química Analítica Qualitativa | 60h | Química | Curso superior em Química ou qualquer licenciatura com Pós-graduação relacionada à especificidade da unidade temática. | Métodos Analíticos. Reações de Identificação de Cátions. Reações de Identificação de Ânions. Solventes e Reagentes. Equilíbrio Químico. Hidrólise. Lei de diluição de Oswald. |
CT MODA | 1 | Fenômenos de Transporte | 60h | Química | Curso superior em Engenharia Elétrica ou qualquer licenciatura com Pós-graduação relacionada à especificidade da unidade temática. | Estática dos Fluidos. Dinâmica dos Fluidos. Sistemas de Sucção e Recalque. Sistemas de Transportes de Fluidos. Conceitos Fundamentais e Mecanismos de Transmissão de calor. |
CT MODA | 1 | Segurança, Meio Ambiente e Saúde | 40h | Química | Curso Superior em Segurança do Trabalho ou qualquer Curso superior com Pós-graduação relacionada à especificidade da unidade temática. | Higiene Ocupacional. Boas Práticas de Fabricação - BPF. Acidentes de trabalho. Riscos de acidentes: mecânicos, físicos, químicos, ergonômicos, biológicos. Agentes de riscos ocupacionais; NR's 1, 5 e 6 e Instruções Normativas. Primeiros Socorros. Resgate. Desenvolvimento sustentável e economia de recursos. Gestão de resíduos. Legislação federal, estadual e municipal na área ambiental. Estudo de Impacto Ambiental - EIA. Relatório de Impacto Ambiental - RIMA. |
CT MODA | 1 | Tecnologia da Costura, montagem e acabamento | 60h | Modelagem | Curso superior em Engenharia do Vestuário ou qualquer licenciatura com Pós-graduação relacionada à especificidade da unidade temática. | Conhecimento das ferramentas de desenho plano de vestuário e acessórios. |
CT MODA | 1 | Legislação Aplicada ao Vestuário | 30h | Modelagem | Curso superior em Ciências Biológicas ou qualquer licenciatura com Pós‑graduação relacionada à especificidade da unidade temática. | Estudo da legislação de Modelagem do Vestuário. Reflexões acerca do desenvolvimento sustentável. |
CT MODA | 1 | Tecnologia de risco e Corte | 60h | Modelagem | Curso superior em Pedagogia, técnico em Vestuário ou qualquer licenciatura com Pós-graduação relacionada à especificidade da unidade temática. | Equipamentos de enfesto e corte. Técnicas de risco, enfesto e corte. Processo de entretelamento. Técnicas de Corte. Técnicas de Encaixe. Introdução ao Risco. Risco no Molde e tecido. Sistema CAD e plotagem. |
CT MODA | 1 | Tecnologia Têxtil e do Vestuário | 60h | Modelagem | Curso superior em Engenharia de Produção ou Engenharia Têxtil ou qualquer licenciatura com Pós-graduação relacionada à especificidade da unidade temática. | História da tecnologia textil. Processos químicos de fabricação de fibras e filamentos. Equipamentos eletrônicos, elétricos e manuais. Processo de tecelagem. Processos de malharia circular e retilínea. Inovações e mudanças no trabalho. |
CT MODA | 1 | Tendências e Demandas da Tecnologia Vestuário | 30h | Modelagem | Curso superior em Engenharia do Vestuário ou qualquer licenciatura com Pós-graduação relacionada à especificidade da unidade temática. | Inovação tecnológica. Demandas e novos produtos industrializados. Aplicação de novas tecnologias. Tecnologias aplicadas na atualização do profissional de moda. |
CT MODA | 1 | Gestão da Qualidade | 40h | Gestão em Lavanderia Industrial | Curso superior em Administração ou qualquer licenciatura com Pós-graduação relacionada à especificidade da unidade temática. | Estudo de teorias e práticas de gestão da qualidade em indústrias. |
CT MODA | 1 | Bases de Gestão | 40h | Gestão em Lavanderia Industrial | Curso superior em Administração ou qualquer licenciatura com Pós-graduação relacionada à especificidade da unidade temática. | Estudos dos conceitos e das concepções das bases da gestão. |
CT MODA | 1 | Tecnologia de Tratamento de Efluentes | 40h | Gestão em Lavanderia Industrial | Curso superior em Engenharia Têxtil ou qualquer licenciatura com Pós-graduação relacionada à especificidade da unidade temática. | Estudo de teorias e técnicas de tratamento de efluentes. Normas, técnicas e legislações específicas. |
CT MODA | 1 | Empreendedorismo | 40h | Gestão em Lavanderia Industrial | Curso superior em Administração ou qualquer licenciatura com Pós-graduação relacionada à especificidade da unidade temática. | Noções de Plano de Negócios. Técnicas de negociação. Análise de risco. Nichos de mercado e oportunidades. Planejamento financeiro. Planejamento estratégico. Políticas de incentivo. Simulações de negócio. |
CT MODA | 1 | Planejamento, Controle e Gestão da Produção em Lavanderias | 60h | Gestão em Lavanderia Industrial | Curso superior em Administração ou qualquer licenciatura com Pós-graduação relacionada à especificidade da unidade temática. | Estudo de teorias e prática da gestão da produção em lavanderias |
CT MODA | 1 | Projetos de Lavanderia e dos Processos | 60h | Gestão em Lavanderia Industrial | Curso superior em Administração ou qualquer licenciatura com Pós-graduação relacionada à especificidade da unidade temática. | Conteúdos de projetos de empresas de pequeno e médio porte na lavanderia industrial e no comércio. Controle de qualidade. Organização, sistemas e métodos. |
CT LAT | 1 | Instalações e equipamentos na Indústria de Alimentos | 28h | Alimentos | Curso Superior em Química, Nutrição, Engenharia de Alimentos, Zootecnia, Medicina Veterinária ou outro curso superior com Pós-graduação relacionada à especificidade da unidade temática ou curso técnico de nível médio em áreas correlatas. | Instalações para a indústria de alimentos. Dimensionamento básico, equipamentos e materiais aplicáveis às instalações. Tecnologia dos materiais e tratamentos de proteção. Segurança nas instalações industriais. Conexões, Válvulas e Assessórios. |
CT LAT | 1 | Instalações e Equipamentos da indústria de Laticínios | 40h | Alimentos | Curso Superior em Química, Nutrição, Engenharia de Alimentos, Zootecnia, Medicina Veterinária ou outro curso superior com Pós-graduação relacionada à especificidade da unidade temática ou curso técnico de nível médio em áreas correlatas. | Instalações para a indústria de laticínios. Trocadores de Calor. Evaporadores. Operações unitárias na indústria de laticínios. Transferência de fluídos. Principais operações unitárias e equipamentos envolvidos na indústria de laticínios. |
CT LAT | 1 | Organização da empresa de alimentos | 32h | Alimentos | Curso Superior em Administração ou em qualquer Curso superior com Pós‑graduação relacionada à especificidade da unidade temática ou curso técnico de nível médio em áreas correlatas. | Organização de Empresa de Alimentos enfocando os conceitos de administração e gerenciamento. |
CT LAT | 1 | Planejamento e Projetos Agroindustriais | 40h | Alimentos | Curso Superior em Química, Administração, Engenharia de Alimentos, Agronomia, Zootecnia, Medicina Veterinária ou outro curso superior com Pós-graduação relacionada à especificidade da unidade temática ou curso técnico de nível médio em áreas correlatas. | Projeto agroindustrial, planejamento e projetos de investimento; conteúdo e Fase da elaboração do Projeto. Mercado. Engenharia do projeto agroindustrial. Tecnologia de processamento. Seleção de materiais e equipamentos do processo. |
CT LAT | 1 | Tecnologias de Produtos de Origem Animal | 44h | Alimentos | Curso Superior em Química, Biologia, Nutrição, Engenharia de Alimentos, Zootecnia, Medicina Veterinária ou outro curso superior com Pós-graduação relacionada à especificidade da unidade temática ou curso técnico de nível médio em áreas correlatas. | Estrutura da carne. Conversão do músculo em carne, Rigor Mortis. Fatores pré-abate que afetam a qualidade da carne: Estresse, temperatura, elementos de manuseio pré-abate, transporte, elementos genéticos. Tipos de carnes, características físicas, anatômicas e sensoriais, cortes, produtos e subprodutos. |
CT LAT | 1 | Tecnologia de Bebidas | 40h | Alimentos | Curso Superior em Química, Biologia, Nutrição, Engenharia de Alimentos, Zootecnia, Medicina Veterinária ou outro curso superior com Pós-graduação relacionada à especificidade da unidade temática ou curso técnico de nível médio em áreas correlatas. | Bebidas alcoólicas fermentadas. Elaboração de vinhos. Bebidas alcoólicas destiladas. Aspectos tecnológicos sobre outras bebidas alcoólicas. Bebidas não alcoólicas: sucos, refrigerantes, bebidas lácteas. |
CT LAT | 1 | Tecnologia de Laticínios | 32h | Alimentos | Graduação em Química, Biologia, Nutrição, Engenharia de Alimentos, Zootecnia, Medicina Veterinária ou outro curso superior com Pós-graduação relacionada à especificidade da unidade temática ou curso técnico de nível médio em áreas correlatas. | Definição e objetivos da Tecnologia em Laticínios. Importância e operações básicas. Estudo da tecnologia em Laticínios. Importância da indústria de laticínios e do consumo de produtos. Vantagens da industrialização de lácteos. Oportunidades e desafios para a cadeia produtiva do leite. |
CTCD | 1 | Web Design | 80h | Comunicação Visual | Curso superior em Programação Visual, Design ou outro curso superior com Pós-graduação relacionada à especificidade da unidade temática. | Arquitetura da web; Elementos da interface; Linguagens de programação de web; Ferramentas de produção. |
CTCD | 1 | Sistemas de Gerenciamento de conteúdo | 60h | Comunicação Visual | Curso superior em Programação Visual, Design ou outro curso superior com Pós-graduação relacionada à especificidade da unidade temática. | Sistemas de gerenciamento de conteúdo necessários aos processos de criação para web. |
CTCD | 1 | Design em movimento/ Motion Design | 80h | Comunicação Visual | Curso superior em Programação Visual, Design ou outro curso superior com Pós-graduação relacionada à especificidade da unidade temática. | Design em Movimento; Tipos de Câmeras e ilhas de edição; Animação e características do desenho; Imagens importadas; time line; símbolos; animações; frame-by-frame; animação linear; tweening motion; tweening Shape; controle de reprodução; edição em adobe premiere pro interface gráfica; captura; decupagem; edição; transição; efeitos; ilusão áudio; title; Efeitos visuais - interface gráfica; animação de camadas; importação de arquivos; criação de composições e pré-composição; animação de parâmetros simultâneos; filtros especiais e efeitos; vector paint; motion sketch; motion track; finalização e saída dos vídeos; Projetos em animação. |
CTCD | 1 | Projetos para web | 40h | Comunicação Visual | Curso superior em Programação Visual, Design ou outro curso superior com Pós-graduação relacionada à especificidade da unidade temática. | Navegação no ciberespaço; metodologia de criação para web; ilustração gráfica; animação; ferramentas de produção. Criação e Gestão de sites. |
CTCD | 1 | Princípios de administração e gestão empreendedora | 60h | Comunicação Visual | Curso Superior em Administração ou outro curso superior com Pós-graduação relacionada à especificidade da unidade temática. | Conceitos de administração envolvidos na indústria de transformação; Introdução ao Empreendedorismo; Perfil do empreendedor; Teoria do empreendedorismo; Plano de Negócios; estabelecimento de preço; Pesquisa mercadológica; empresa industrial; comércio, indústria e serviço; Empreendedorismo Social. |
CT ARARIPE | 1 | Química Orgânica | 60h | Química | Curso superior em Engenharia Química, Química Industrial ou Química ou qualquer licenciatura com Pós-graduação relacionada à especificidade da unidade temática. | Características do Átomo de Carbono. Cadeias Carbônicas. Hidrocarbonetos. Funções Orgânicas. Isomeria. Propriedades dos Compostos Orgânicos. Reações Químicas Orgânicas. Mecanismo de Reações. Polímeros. |
CT ARARIPE | 1 | Controle Químico da qualidade da Água | 60h | Química | Curso superior em Engenharia Química, Química Industrial ou Química ou qualquer licenciatura com Pós‑graduação relacionada à especificidade da unidade temática. | Fundamentos do controle químico da qualidade; Amostragem e coleta de análises de água (Fundamentos, técnicas, cuidados, recomendações); Estações de tratamento de Efluentes - ETE; Estações de Tratamento de Água - ETA. |
CT ARARIPE | 1 | Química Experimental | 60h | Química | Curso superior em Engenharia Química, Química Industrial ou Química ou qualquer licenciatura com Pós‑graduação relacionada à especificidade da unidade temática. | Relatórios científicos. Segurança em laboratórios. Experimentos de química básica. Estudos de caso. |
CT ARARIPE | 1 | Processos Químicos Industriais | 40h | Química | Curso superior em Engenharia Química, Química Industrial ou Química ou qualquer licenciatura com Pós-graduação relacionada à especificidade da unidade temática. | Fluxogramas de Processos. Controle de Processos. Processamento químico. Balanço de massa e de energia. Avaliação do Processo industrial. Processos Químicos Industriais. |
CT ARARIPE | 1 | Transmissão de calor | 40h | Química | Curso superior em Engenharia Química, Química Industrial, Física ou Química ou qualquer licenciatura com Pós‑graduação relacionada à especificidade da unidade temática. | Trocadores de Calor. Geradores de vapor. Evaporadores. Cristalizadores. |
CT ARARIPE | 1 | Bioquímica | 40h | Química | Curso superior em Engenharia Química, Química Industrial ou Química ou qualquer licenciatura com Pós-graduação relacionada à especificidade da unidade temática. | Carboidratos. Lipídios. Aminoácidos. Proteínas. Enzimas. Vitaminas. |
CT ARARIPE | 1 | Química Analítica | 60h | Química | Curso superior em Engenharia Química, Química Industrial ou Química ou qualquer licenciatura com Pós-graduação relacionada à especificidade da unidade temática. | Métodos Analíticos. Reações de Identificação de Cátions. Reações de Identificação de Ânions. Solventes e Reagentes. Equilíbrio Químico. Hidrólise. Lei de diluição de Oswald. |
CT ARARIPE | 1 | Análise Orgânica | 60h | Química | Curso superior em Engenharia Química, Química Industrial ou Química ou qualquer licenciatura com Pós-graduação relacionada à especificidade da unidade temática. | Destilação simples. Destilação fracionada. Extração por refluxo. Extração líquido‑líquido. Recristalização. Evaporação. Filtração e sublimação. Análises cromatográficas. |
CT ARARIPE | 1 | Gestão Ambiental | 40h | Química | Curso Superior em Química, Administração, Agronomia, Biologia ou outro curso superior com Pós-graduação relacionada à especificidade da unidade temática ou curso técnico de nível médio em áreas correlatas. | Ecologia e Ecossistemas. Ciclos Biogeoquímicos. Política Ambiental. Poluição. Poluição da Água. Poluição do Ar. Poluição do Solo. |
CT ARARIPE | 1 | Tecnologia dos Alimentos | 40h | Química | Curso Superior em Química, Engenharia de Alimentos, Nutrição ou outro curso superior com Pós-graduação relacionada à especificidade da unidade temática ou curso técnico em Alimentos. | Segurança Alimentar. Boas Práticas de Fabricação - BPF. Análise de Pontos Críticos de Controle - APPCC. Legislação Alimentar. Indicadores de Qualidade. |
CT ARARIPE | 1 | Desenho Técnico | 54h | Eletroeletrônica | Curso Superior em Edificações, Design, Arquitetura, Mecânica ou outro curso superior com Pós-graduação relacionada à especificidade da unidade temática ou curso técnico de nível médio em áreas correlatas. | Desenho à mão livre. Noções de desenho geométrico. Leitura e interpretação de desenho técnico. Elaboração de desenho técnico aplicando normas técnicas específicas. |
CT ARARIPE | 1 | Eletricidade Básica | 144h | Eletroeletrônica | Curso Superior em Física, Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia Mecatrônica, Sistemas Elétricos, Eletrônica Industrial, Eletrotécnica Industrial, Mecatrônica Industrial ou outro curso superior com Pós-graduação relacionada à especificidade da unidade temática ou curso técnico de nível médio em áreas correlatas. | Eletrostática. Eletrodinâmica. Resistores fixos e variáveis. Geradores de eletricidade. Capacitores. Análise de circuitos resistivos. Fundamentos do eletromagnetismo. Indutores. Tensão alternada senoidal. O Galvanômetro de Bobina Móvel. Osciloscópio: identificação dos controles básicos; medidas de tensão, frequência e período de um sinal elétrico. |
CT ARARIPE | 1 | Informática Básica | 54h | Eletroeletrônica | Curso Superior em Ciências da Computação, Engenharia da Computação, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Informática ou outro curso superior com Pós-graduação relacionada à especificidade da unidade temática ou curso técnico de nível médio em áreas correlatas. | Hardware. Editores de texto. Planilhas eletrônicas. Software de apresentação. Sistemas operacionais. Redes e Internet. |
CT ARARIPE | 1 | Instalações Elétricas e Projetos de Baixa Tensão | 108h | Eletroeletrônica | Curso Superior em Engenharia Elétrica, Eletrotécnica Industrial, Sistemas Elétricos, Física ou outro curso superior com Pós-graduação relacionada à especificidade da unidade temática ou curso técnico de nível médio em áreas correlatas. | Instalações elétricas de baixa tensão. Materiais e equipamentos para instalações de baixa tensão. Dimensionamento de condutores elétricos e eletrodutos. Proteção de circuitos elétricos em baixa tensão. Luminotécnica. Dispositivos de comando e controle. Motores elétricos. Projetos de instalações elétricas. |
CT ARARIPE | 1 | Análise de Circuitos Elétricos | 72h | Eletroeletrônica | Curso Superior em Engenharia Eletrônica e Engenharia Elétrica, Automação Industrial, Sistemas Elétricos, Eletrônica Industrial, Mecatrônica Industrial, Física ou outro curso superior com Pós-graduação relacionada à especificidade da unidade temática ou curso técnico de nível médio em áreas correlatas. | Topologia de circuito elétrico. Elementos de circuito elétrico. Leis fundamentais de circuitos. Formas de onda singulares. Teoremas de redes. Forma de onda senoidal. Ressonância. Filtros de frequência passivos. |
CT ARARIPE | 1 | Eletrônica Básica | 108h | Eletroeletrônica | Curso Superior em Engenharia Eletrônica, Engenharia Mecatrônica, Automação Industrial, Sistemas Elétricos, Eletrônica Industrial, Mecatrônica Industrial, Física ou outro curso superior com Pós-graduação relacionada à especificidade da unidade temática ou curso técnico de nível médio em áreas correlatas. | Estudo dos semicondutores. Estudo da junção PN. Estudo do diodo de junção PN. Retificação. Transistor de Junção Bipolar (TJB). Regulador de tensão. Transistor de Efeito de Campo (FET). Amplificadores: básico, em cascata, diferencial e operacional. Temporizador 555. Dispositivos optoeletrônicos. |
CT ARARIPE | 1 | Técnicas Digitais | 72h | Eletroeletrônica | Curso Superior em Engenharia Eletrônica, Engenharia Mecatrônica, Automação Industrial, Sistemas Elétricos, Eletrônica Industrial, Mecatrônica Industrial, Física ou outro curso superior com Pós-graduação relacionada à especificidade da unidade temática ou curso técnico de nível médio em áreas correlatas. | Introdução aos sistemas analógicos e digitais. Sistemas de numeração e códigos. Funções Booleanas e Portas Lógicas. Álgebra Booleana. Circuitos lógicos com binacionais e sequenciais. Características elétricas e respostas de circuitos lógicos. Conversor Analógico / Digital e Conversor Digital /Analógico. |
CT ARARIPE | 1 | Relações Humanas no Trabalho | 36h | Eletroeletrônica | Curso Superior em Psicologia, Pedagogia ou outro curso superior com Pós-graduação em Psicopedagogia ou relacionado à especificidade da unidade temática. | As necessidades humanas versus as necessidades artificialmente criadas. O mundo do trabalho, o homem e suas relações no sistema produtivo. A competência técnica; a competência interpessoal. O Homem e os grupos sociais. Comunicação verbal e não-verbal. Liderança. Empatia. Ética. |
CT ARARIPE | 1 | Máquinas Elétricas | 54h | Eletroeletrônica | Curso Superior em Engenharia Elétrica, Engenharia Mecatrônica, Sistemas Elétricos, Eletrônica Industrial, Eletrotécnica Industrial, Física ou outro curso superior com Pós-graduação relacionada à especificidade da unidade temática ou curso técnico de nível médio em áreas correlatas. | Transformador de potência monofásico. Transformador de potência trifásico. Autotransformador. Reator. Máquinas de corrente continua. Máquinas de corrente alternada. |
CT PAJEÚ | 1 | Topografia Aplicada | 40h | Zootecnia | Curso Superior em Agronomia, Ciências Agrícolas, Zootecnia, Engenharia Agrícola ou outro curso superior com Pós-graduação relacionada à especificidade da unidade temática ou curso técnico de nível médio em áreas correlatas. | Introdução à topografia. Medidas lineares. Medidas angulares. Orientações. Levantamento planimétrico. Medidas indiretas das distâncias. Levantamento Taqueométrico. Nivelamentos. Traçados de perfis altimétricos. |
CT PAJEÚ | 1 | Equideocultura | 32h | Zootecnia | Curso superior em Medicina Veterinária, Zootecnia ou outro curso superior com Pós-graduação relacionada à especificidade da unidade temática ou curso técnico de nível médio em áreas correlatas. | Equinocultura no Brasil. Importância e finalidades. Ezoognósia. Apreciação e julgamento. Criação e manejo de equídeos. Estudo das principais raças de trabalho e de esporte. Manejo reprodutivo, nutricional e sanitário. |
CT PAJEÚ | 1 | Meio Ambiente e Sustentabilidade | 32h | Zootecnia | Curso Superior em Agronomia, Biologia, Zootecnia, Ciências Agrícolas, Engenharia Agrícola ou outro curso superior com Pós-graduação relacionada à especificidade da unidade temática ou curso técnico de nível médio em áreas correlatas. | Fornecer os principais elementos da gestão ambiental e sua aplicação em empresas. Ecologia. Estruturação e funcionamento da natureza; A importância da estabilidade natural, como acontece e como se pode controlar a poluição das águas, da atmosfera e do solo. Normas e legislação ambiental. Impactos ambientais e gestão de resíduos. Aspectos econômicos do controle da degradação ambiental. |
CT PAJEÚ | 1 | Avicultura | 32h | Zootecnia | Curso superior em Medicina Veterinária, Zootecnia ou outro curso superior com Pós-graduação relacionada à especificidade da unidade temática ou curso técnico de nível médio em áreas correlatas. | Avicultura no Brasil e no mundo; Raças de galinhas de interesse econômico; Anatomia e fisiologia das aves; Instalações e equipamentos avícolas; Manejo na produção de frangos de corte; Manejo na produção de poedeiras comerciais; Manejo na produção de matrizes para corte e postura; Produção de pintos de um dia (incubação); Doenças comuns. |
CT PAJEÚ | 1 | Caprinovinocultura | 60h | Zootecnia | Curso superior em Medicina Veterinária, Zootecnia ou outro curso superior com Pós-graduação relacionada à especificidade da unidade temática ou curso técnico de nível médio em áreas correlatas. | A caprinovinocultura no Brasil e no mundo. Principais raças. Principais produtos. Caracterização do caprino e ovino pra produção de carne. Aspectos envolvidos com a sua produção. Sistemas de criação. Instalações e equipamentos. Manejo reprodutivo, alimentar e sanitário. Doenças comuns. |
CT PAJEÚ | 1 | Piscicultura | 40h | Zootecnia | Curso superior em Medicina Veterinária, Zootecnia ou outro curso superior com Pós-graduação relacionada à especificidade da unidade temática ou curso técnico de nível médio em áreas correlatas. | Características físicas, químicas e biológicas da água; Anatomia e fisiologia de peixe. Estruturas próprias de uma aquigranja; construção de tanques e açudes, fertilização e calagem; coleta e transporte; nutrição; alimentação; espécies próprias para o cultivo; manejo, reprodução; seleção; higiene e profilaxia; rotinas de trabalho e planejamento. |
CT PAJEÚ | 1 | Suinocultura | 32h | Zootecnia | Curso superior em Medicina Veterinária, Zootecnia ou outro curso superior com Pós-graduação relacionada à especificidade da unidade temática ou curso técnico de nível médio em áreas correlatas. | Histórico e evolução do suíno. Raças. Manejo reprodutivo, melhoramento, alimentar e sanitário. Reprodutores machos. Matrizes e marrãs. Animais de abate. Instalações e equipamentos; ambiência e manejo dos dejetos; sistemas de produção. |
CT PAJEÚ | 1 | Bovinocultura | 40h | Zootecnia | Curso superior em Medicina Veterinária, Zootecnia ou outro curso superior com Pós-graduação relacionada à especificidade da unidade temática ou curso técnico de nível médio em áreas correlatas. | Enfoque sistêmico sobre a criação de Bovinos no Brasil e no mundo. Principais raças. Sistemas de exploração. Instalações e equipamentos. Manejo produtivo, reprodutivo, alimentar e sanitário. Melhoramento genético. Produção, comercialização do leite e carne. Escrituração zootécnica. Provas zootécnicas. |
CT PAJEÚ | 1 | Apicultura | 40h | Zootecnia | Curso superior em Zootecnia, Ciências Agrícolas, Engenharia Agrícola ou outro curso superior com Pós-graduação relacionada à especificidade da unidade temática ou curso técnico de nível médio em áreas correlatas. | Situação apícola do Brasil e do mundo, comercialização dos produtos apícolas, biologia, patologia de Apis melífera, planejamento e manejo de apiários. |
CT PAJEÚ | 1 | Noções Básicas de Economia | 60h | Administração | Curso superior em Administração, Economia, ou outro curso superior com Pós-graduação relacionada à especificidade da unidade temática. | Recursos econômicos e processos de produção; Funcionamento de mecanismos de mercado; Mercados e preços; Demandas, ofertas e estruturas de mercado; Papel do governo na economia. |
CT PAJEÚ | 1 | Empreendedorismo | 50h | Administração | Curso Superior em Administração ou outro curso superior com Pós-graduação relacionada à especificidade da unidade temática ou curso técnico de nível médio em áreas correlatas. | Importância dos empreendedores e da pequena empresa para o desenvolvimento; Micro e pequenas empresas e formas associativas; Atividade empreendedora como opção de carreira. Analise do mercado: Concorrência, público-alvo. Plano de Negócios. |
CT PAJEÚ | 1 | Administração Estratégica | 40h | Administração | Curso Superior em Administração ou outro curso superior com Pós-graduação relacionada à especificidade da unidade temática. | Definição de negócio; Modelos de análise: matriz BCG, matriz FOFA (SWOT), forças competitivas, cenários, análise conjuntural, análise de concorrentes, análise do ciclo de vida da organização; Competição e colaboração em arranjos produtivos; Balanced Scorecard (BSC). |
CT PAJEÚ | 1 | Técnicas de Contabilidade | 50h | Administração | Curso superior em Matemática, Ciências Contábeis, Economia ou outro curso superior com Pós-graduação relacionada à especificidade da unidade temática. | Princípios e normas contábeis; componentes básicos da contabilidade; Plano de contas; Lançamentos contábeis; Mecânica contábil; livros contábeis e fiscais; Controle de estoques; Administração de capital de giro; Estrutura do balanço patrimonial; demonstrações financeiras. |
CT PAJEÚ | 1 | Análise de custos e formação dos preços | 30h | Administração | Curso superior em Ciências Contábeis, Economia ou outro curso superior com Pós-graduação relacionada à especificidade da unidade temática. | Gestão de custos; Diferença contábil entre custos e despesas, preços e lucros; Métodos de custeamento; Análise do equilíbrio entre receitas e custos; Margem de segurança operacional; Formação prática dos preços de venda; |
CT PAJEÚ | 1 | Noções de direito administrativo | 40h | Administração | Curso superior em Direito ou outro curso superior com Pós-graduação em Direito Administrativo ou Direito Publico/ Privado. | Direito Administrativo: conceito e posição enciclopédica. Princípios norteadores. O ato administrativo. O contrato administrativo. Concurso. Leilão. Conceito, formação, execução. Modificação, extinção e nulidade do contrato administrativo. Direito e processo disciplinar. |
CT PAJEÚ | 1 | Estruturas na construção civil | 45h | Desenho da Construção Civil | Curso Superior em Arquitetura, Engenharia Civil ou outro curso superior com Pós-graduação relacionada à especificidade da unidade temática ou curso técnico de nível médio em áreas correlatas. | Terreno: Escolha, Aquisição, Documentação; Programa, Fisiograma, Projeto Completo; Canteiro de Obras; Impermeabilização; Escoamento de Águas Pluviais; Revestimentos; Pavimentação; Execução das Instalações: Elétrica, Hidráulica e Sanitária; Planejamento e Controle de Edificações. |
CT PAJEÚ | 1 | Topografia informatizada | 45h | Desenho da Construção Civil | Curso Superior em Arquitetura, Engenharia Civil ou outro curso superior com Pós-graduação relacionada à especificidade da unidade temática ou curso técnico de nível médio em áreas correlatas. | Estudo e análise de medidas: lineares diretas e indiretas, angulares no plano horizontal e vertical; Conhecimento de métodos de levantamentos planimétricos e altiplanimétricos; Elaboração e análise de plantas topográficas. |
CT PAJEÚ | 1 | Planejamento de desenho de interiores | 45h | Desenho da Construção Civil | Curso Superior em Arquitetura, Engenharia Civil ou outro curso superior com Pós-graduação relacionada à especificidade da unidade temática ou curso técnico de nível médio em áreas correlatas. | Desenho técnico no plano bidimensional; Layout; Escala; Diagramação de prancha para apresentação. Linguagem arquitetônica. Estudo da linguagem plástica dos ambientes e seus objetos; Composição e percepção visual. Elementos que compõem a forma e o desenho; Linguagem do desenho arquitetônico. |
CT PAJEÚ | 1 | Projetos complementares - águas e fundações | 60h | Desenho da Construção Civil | Curso Superior em Arquitetura, Engenharia Civil ou outro curso superior com Pós-graduação relacionada à especificidade da unidade temática ou curso técnico de nível médio em áreas correlatas. | Instalações hidráulico-sanitárias; Normas; Reservatório; Ramal de alimentação; Colunas e barriletes; Sistema de recalque; Sistema predial de: águas pluviais, calhas e condutores e de esgoto sanitário; Projeto de sistema predial de águas e esgoto; Investigações Geotécnicas; Fatores que influenciam na escolha do tipo de fundação. |
CT PAJEÚ | 1 | Planejamento e gestão de obras | 45h | Desenho da Construção Civil | Curso Superior em Arquitetura, Engenharia Civil ou outro curso superior com Pós-graduação relacionada à especificidade da unidade temática ou curso técnico de nível médio em áreas correlatas. | Os níveis de planejamento: estratégico, tático e operacional; A estrutura analítica de projeto: Redes PERT/CPM; Ferramentas computacionais para gerenciamento de projetos; Interação entre decisões tomadas na concepção física do projeto e os processos de construção; Tecnologia de produto e tecnologia de processo e suas relações. |
CT PAJEÚ | 1 | Orçamento de projetos | 30h | Desenho da Construção Civil | Curso Superior em Arquitetura, Engenharia Civil, Matemática, Ciências Contábeis, Economia ou outro curso superior com Pós-graduação relacionada à especificidade da unidade temática ou curso técnico de nível médio em áreas correlatas. | Conceitos básicos de matemática financeira e engenharia econômica; O Memorial descritivo/Caderno de encargos e as especificações; O fluxo de caixa; Análise benéfico/custo; Análise de risco; Orçamentação de projetos; Ferramentas computacionais para orçamentos; Os tipos de orçamento: analítico e por correlação; Cronogramas físico‑ financeiros. |
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO | |||||
I - Dados da Função | |||||
1. Função: | 2. Unidade Temática (até 03 unidades): | ||||
II - Dados Pessoais | |||||
3. Nome completo: | |||||
4. RG: (Nº - Órgão Emissor) | 5. Data Emissão do RG: | 6. CPF: | |||
7. Nacionalidade: | 8. Naturalidade: | 9. Data Nascimento: | |||
10. Sexo: (_) Masc. (_) Fem. | 11. Título de eleitor: | 12. Zona e Seção: | |||
13. PIS/ NIT: | 14. Dados Bancários: | ||||
14.1: Agência | 14.2: Conta Corrente: | ||||
15. Nome da Mãe: | |||||
III - Dados Complementares I (Contato) | |||||
16. Endereço (Rua, Avenida, etc.): | |||||
17. Número: | 18. Complemento: | 19. Bairro: | |||
20. CEP: | 21. Cidade: | 22. UF: | |||
23. Fone 1 (DDD): | 24. Fone 2 (DDD - recado): | 25. Email: | |||
IV - Dados Complementares II (Formação) | |||||
26. Nível de Instrução: | |||||
27. Formação e ano de conclusão: | |||||
28. Tempo de Experiência profissional na educação: | 29. Tempo de Experiência profissional em docência: |
Data: ____/____/____ de ____________________de 2012.
Atenciosamente,
_____________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO
Declaro, para os devidos fins, a plena e total aceitação dos termos do Edital nº 075/2012/ITEP/OS Processo Seletivo Simplificado de Professores Temporários para atuarem nos cursos de nível técnicos nos Centros Tecnológicos de Pernambuco e seus anexos.
Recife, ____ de ___________de 2012.
___________________________
Assinatura do candidato.
ANEXO IV
PLANO DE AULA
ASSOCIAÇÃO INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO
CENTRO TECNOLÓGICO _____________________________________________________
CURSO TÉCNICO EM: |
UNIDADE TEMÁTICA: |
DOCENTE: |
TEMA: |
OBJETIVO (S): |
ESTRATÉGIAS DE ENSINO: |
RECURSOS: |
Verbos sugeridos para os objetivos: Informar, reconhecer, aplicar, prestar, classificar, efetuar, executar, realizar, proceder, manusear, despertar, programar, relacionar, utilizar, promover, levantar, exercer, administrar, orientar, operar, identificar.
Data: ____/____/____
Docente; _____________________________________________________________________
ANEXO V
CURRICULUM VITAE
1. DADOS PESSOAIS:
1.1 - NOME:
1.2 - TELEFONE (S):
1.3 - EMAIL:
2. FORMAÇÃO ACADÊMICA/ TITULAÇÃO (anexar cópia de documentação comprobatória):
2.1 - DOUTORADO:
2.2 - MESTRADO:
2.3 - ESPECIALIZAÇÃO:
2.4 - GRADUAÇÃO:
2.5 - FORMAÇÃO TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO:
3. FORMAÇÃO COMPLEMENTAR (anexar cópia de documentação comprobatória):
4. ATUAÇÃO PROFISSIONAL (anexar cópia de documentação comprobatória):
Atenciosamente,
ANEXO VI
ENDEREÇOS E TELEFONES PARA CONTATO E ENTREGA DE ENVELOPES DE INSCRIÇÃO
MUNICÍPIO | CT/UNIDADE | ENDEREÇO | BAIRRO | FONE |
RECIFE | Gerência de Remos Humanos - GRH | Rua: Profº Luz freire, 700 Bloco E | CDU | (81) 3183.4311 |
OLINDA | Centro Tecnológico de Cultura Digital - CTCD | Av. Jardim Brasília,s/n, Bloco F | Peixinhos | (81) 3183.5503 |
CARUARU | Centro Tecnológico do Agreste - CT MODA | Av. Dalton Santos, 319 | São Francisco | (81) 3701.1108 |
GARANHUNS | Centro Tecnológico Instituto de Latiánios do Agreste - CTLAT | Av. Bom Pastor,s/n | Mundau | (87) 3762.2639 |
SERRA TALHADAS | Centro Tecnológico do Pajeú - CTP | Avenida Custódio Conrado, nº 600 | AABB | (87) 3831.9303 |
ARARIPINA | Centro Tecnólogo do Araripe - CTA | Rua António Alexandre Alves,112 | Vila Santa Isabel | (87) 3873.8377 |
OBS: Os Centros Tecnológicos acima discriminados são os locais de oferta dos cursos conforme anexo I, onde o candidato aprovado nesse processo seletivo irá atuar.
ANEXO VII
ASSOCIAÇÃO INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO
ETIQUETA DE INSCRIÇÃO À SELEÇÃO DE DOCENTES DOS CT/PE - EDITAL 075/2012
Nome completo, em letra de forma e sem abreviaturas: | ||
Email: | Telefone (s) para contato: | |
Centro Tecnológico/ Município: | ||
Unidade Temática (até 3 unidades): | ||
Declaro estar ciente que assumo total responsabilidade pela documentação entregue em ENVELOPE LACRADO e que a incorreção na documentação entregue implicará no indeferimento da solicitação. | ||
Data: | Assinatura do candidato: |
ANEXO VIII
MODELO DE RECURSO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - ITEP/OS |
Nome do Candidato: |
Motivo do recurso: |
Fundamentação: |
Argumentação lógica: |
Data de entrega: |
Hora de entrega: |
Assinatura do candidato: |
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - ITEP/OS |
Nome do Candidato: |
Motivo do recurso: |
Data de entrega: |
Hora de entrega: |
Assinatura do membro da comissão: |
ANEXO IX
CONTRATO DE INDIVIDUAL TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
Por este instrumento particular de Contrato de Trabalho por prazo determinado, de um lado ASSOCIAÇÃO INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO - ITEP/OS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.774.391/0001-15, qualificada como Organização Social - OS pelo Decreto nº 26.025, de 14 de outubro de 2003, com titulação renovada pelo Decreto nº 38.191, de 18 de maio de 2012, doravante denominada CONTRATANTE, com endereço de sua sede localizado à Av. Professor Luiz Freire, nº 700, CEP. 50.740-540 - Cidade Universitária - Recife/PE-, neste ato, representada por seu Diretor Presidente, Frederico Cavalcanti Montenegro, brasileiro, casado, físico, inscrito no CPF/MF sob o nº 142.174.064-87, portador da cédula de identidade RG nº 232.994 SSP/PB e sua Diretora Administrativo-Financeira, Fabiana Albuquerque de Freitas, brasileira, solteira, administradora, inscrita no CPF/MF sob o nº 020.584.664-54, portadora da cédula de identidade RG nº 4.534.990 SSP/PE e de outro lado, "Nome do Contratado", "nacionalidade", "estado civil", "profissão, inscrito no CPF/MF sob o nº "Nº do CPF" portador da cédula de identidade RG nº "Nº do RG" e portador da Carteira de Trabalho e Previdência Social Nº "nº CTPS", residente e domiciliado à "Endereço completo", doravante, denominado CONTRATADO, com fundamento, na Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e suas alterações posteriores, têm, entre si, justo e contratado, o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E PERÍODO DE VIGÊNCIA
O objeto do presente contrato é a regência de aulas da disciplina "Nome da disciplina", vinculada ao curso "Nome do curso", a serem ministradas nas instalações do "Nome do Centro Tecnológico", localizado à "endereço completo", com o período de vigência compreendido entre "início" e "final".
CLÁUSULA SEGUNDA - DA JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho consistirá em um expediente de "quantidade de horas/aulas" horas/aulas semanais, não podendo o professor ministrar mais de 4 (quatro) aulas consecutivas, nem mais de 6 (seis) intercaladas, com intervalo de "minutos descanso" minutos/hora, havendo descanso semanal remunerado, conforme grade de horário abaixo:
CURSO: | ||||||
Horário | Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Sábado |
08-10 |
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10-12 |
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14-16 |
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16-18 |
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18-20 |
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20-22 |
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Parágrafo Primeiro. A jornada de trabalho prevista poderá sofrer alterações em relação aos horários e dias de aula informados, tendo em vista que a grade de horários poderá ser modificada em função da disponibilidade do professor a ser contratado, mantendo-se inalterado o valor da carga horária originalmente estabelecida.
Parágrafo Segundo. Em face de necessidade de reposição de aulas que não forem ministradas na data prevista, as partes, em comum acordo, definirão os dias e horários necessários ao preenchimento da carga horária estabelecida sem que, com isso, se configure aditamento ou renovação do contrato.
Parágrafo Terceiro. Na hipótese do parágrafo anterior, poderá ser convocado um professor substituto para promover a reposição de aulas da disciplina, quando tal providência não puder ser realizada pelo CONTRATADO, devendo aquele perceber seu pagamento proporcionalmente ao valor de hora-aula contratada e de acordo com o número de aulas a serem ministradas para fins de reposição e cumprimento da carga horária estabelecida.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA REMUNERAÇÃO
A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, tomando como base a Tabela de valores unitários de horas-aula - Anexo Único da Instrução Normativa nº 20 (Rev. 01) -, que faz parte integrante deste instrumento, o valor da hora-aula estipulado de acordo com a natureza do curso ministrado e a titulação em que se enquadra o professor, multiplicado pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários descritos na cláusula anterior, com os descontos previstos em lei e a incidência dos acréscimos legais.
Parágrafo Primeiro. O pagamento far-se-á mensalmente, considerando-se para este efeito cada mês constituído de quatro semanas e meia, salvo quando a duração do curso a ser ministrado for inferior a um mês, devendo sê-lo feito após a sua conclusão, respeitada a proporcionalidade estabelecida entre o número de dias de aula ministrado e o contido durante o período de prestação dos serviços contratados.
Parágrafo Segundo. Vencido cada mês, será descontada na remuneração dos professores a importância correspondente ao número de aulas a que tiverem faltado, ressalvada a hipótese de realização de pagamento proporcional tomando como base a relação entre o número de aulas ministradas e a carga horária semanal e/ou mensal prevista.
Parágrafo Terceiro. Não serão descontadas, no decurso de 09 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em consequência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho, ou, ainda, nas situações que configurarem caso fortuito ou força maior.
Parágrafo Quarto. A remuneração do repouso semana corresponderá a um dia de trabalho, incidindo a razão de 1/6 (um sexto), sobre o total previsto no parágrafo primeiro.
CLÁUSULA QUARTA - DA CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO
Facultativamente, a critério único e exclusivo da CONTRATANTE, deverá ser o CONTRATADO submetido a treinamento para fins de capacitação profissional em curso da disciplina de Didática de Ensino e temas afins, quando declarada tal necessidade, com uma carga horária prevista de 08 (oito) horas-aula, mediante remuneração a ser estipulada com base na Tabela de Valores Unitários de Horas-aulas mencionada no caput da cláusula antecedente.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXTINÇÃO ANTECIPADA DO CONTRATO
O empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato, devendo o cálculo da parte variável ou incerta dos salários ser feito de acordo com o preceito para o cálculo da indenização referente à rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
Parágrafo Primeiro. O empregado não poderá desligar-se do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem, não podendo a indenização, exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.
Parágrafo Segundo. O contrato também poderá ser rescindido em caso de violação de quaisquer das cláusulas deste instrumento pela parte prejudicada, mediante denúncia imediata, sem prejuízo de eventual indenização cabível.
Parágrafo Terceiro. Qualquer tolerância das partes quanto ao descumprimento das cláusulas do presente contrato constituirá mera liberalidade, não configurando renúncia ou novação do contrato ou de suas cláusulas que poderão ser exigidos a qualquer tempo.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
O presente instrumento obriga os sucessores das partes, em todos seus termos, cláusulas e condições, ficando eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de Pernambuco, com a renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, ainda que as partes contratantes venham transferir no futuro os seus domicílios, para dirimir possíveis questões oriundas da execução deste Termo de Cessão de Uso.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, as partes mandam imprimir o presente instrumento, por meios eletrônicos, em 02 (duas) vias de igual forma e teor para um só efeito, que depois de lido e achado conforme, vai por todos, inclusive, 02 (duas) testemunhas abaixo que, igualmente, o firmam.
Recife-PE, _____ de _____________________ de 2012.
Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco
Frederico Cavalcanti Montenegro
Diretor Presidente
Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco
Fabiana Albuquerque de Freitas
Diretoria Administrativo-Financeira
"Nome do contratado"
CPF Nº "Nº do CPF"
TESTEMUNHAS:
Nome _______________________________
CPF/MF _____________________________
ANEXO X
O DIRETOR PRESIDENTE da Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco - ITEP/OS, no uso de suas atribuições, objetivando regulamentar o processo de recrutamento, seleção e contratação de pessoal sob regime CLT para o ITEP/OS e considerando as determinações havidas na reunião do Conselho de Administração, em 11 de abril de 2011,
RESOLVE, a segunda revisão da Instrução Normativa Nº 10 de 19/11/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
1 - O responsável pela unidade/ setor requisitante deverá encaminhar à sua Diretoria/Superintendência, para autorização e designação da Comissão de Seleção, o formulário F-ITEP-019 (Solicitação de Seleção para Contratação de Pessoal) contendo os requisitos exigíveis para o cargo, justificativa técnica-econômica e o nome do membro indicado pelo requisitante para compor a Comissão de Seleção;
2 - A seleção para contratação será conduzida por uma Comissão de Seleção composta por 3 (três) membros, de nível superior, sendo um deles ligado à área de especialidade em questão e indicado pela unidade/ setor requisitante; um da área de Recursos Humanos indicado pela Gerencia de Recursos Humanos - GRH, e o terceiro indicado pela Diretoria/Superintendência;
3 - Nos casos de contratação de profissionais com grau de Mestrado ou Doutorado, deverá ser indicado para integrar a Comissão de Seleção um ou mais membros de mesma titulação do candidato, ou superior. Em se tratando de candidatos com Doutorado deve haver, a critério da [Diretoria/Superintendência, a indicação de pelo menos um membro externo ao ITEP/OS com título de Doutor;
4 - O processo de recrutamento para seleção de pessoal deverá ser feito mediante convocação pública por Edital de Seleção, exposto na página do ITEP/OS na internet, por um prazo de 05 (cinco) a 10 (dez) dias úteis, podendo-se recorrer a outros veículos de divulgação quando necessário;
5 - O Edital de Seleção deverá conter, entre outros, os seguintes tópicos: finalidade titulação exigível; perfil profissional; área de atuação; requisitos específicos pra habilitar-se ao cargo; período e forma de inscrição; forma de seleção, e data pra divulgação dos resultados na página do ITEP/OS na internet;
6 - Durante o período de seleção, toda comunicação com os candidatos será feita pela GRH, por meio telefônico, documentada com confirmação via e-mail;
7 - Compete à Comissão de Seleção proceder à avaliação e classificação dos candidatos, tendo um prazo de até 10 (dez) dias úteis, após encerramento das inscrições, para conclusão do processo de escolha e encaminhamento de relatório final para homologação do nome proposto, pela Presidência;
8 - Os processos seletivos que não forem concluídos no prazo previsto serão automaticamente cancelados, salvo em caso de solicitação prévia da Comissão de Seleção à Diretoria/Superintendência, para prorrogação de alguma fase do processo, plenamente justificada, sendo essa alteração, divulgada na página do ITEP na internei:
9 - É facultado ao Diretor Presidente a qualquer momento, a seu critério, ou no atendimento de proposta da Comissão de Seleção, determinar o cancelamento do processo de seleção e contratação de pessoal;
10 - Para cada processo de seleção, será composta uma Comissão obedecendo o que dispões o item 2, a qual será dissolvida após o encerramento dos trabalhos e divulgação do resultado da seleção.;
11 - O contratado, antes de expirado o prazo de experiência de 90 (noventa) dias, será submetido a uma Avaliação de Desempenho Funcional, procedida por sua chefia imediata e pela Diretoria/Superintendência da área, como condição para seu aproveitamento, atendidos os demais requisitos para o cargo em questão;
12 - O processo de seleção para contratação de pessoal, sob regime da CLT, mediante convocação pública por Edital de Seleção, poderá ser excepcionalmente dispensado, em casos devidamente justificados pela Presidência e submetidos, posteriormente, à homologação pelo Conselho de Administração;
13 - Antes da publicação de cada Edital de Seleção a GRH deverá divulgar internamente a vaga entre todos os colaboradores contratados, através do e-mail (RH - Informa), fixando um prazo mínimo de 2 (dois) dias úteis para inscrições de candidatos que atendam aos requisitos específicos para o cargo, possuam tempo de serviço mínimo de um ano no ITEP/OS, estejam liberados por suas respectivas Diretorias/Superintendência e desde que se configure caso de preenchimento de cargo de nível mais elevado. Havendo menos de três colaboradores habilitados o processo de Seleção Interna dever obrigatoriamente contar com a prévia autorização da Presidência;
14 - Para a Seleção Interna de colaborador já contratado, a Comissão de Seleção deverá ser composta por um representante da área de Recursos Humanos e pelo gestor responsável da unidade/setor solicitante, e terá um prazo máximo de 3 (três) dias úteis para avaliação do preenchimento dos requisitos exigíveis para o cargo e demais condições estabelecidas e aprovar ou não a reclassificação do candidato selecionado para o novo cargo, a qual deverá ser autorizada pelo Diretor Presidente. Na inexistência de candidato aprovado, deverá ser iniciada uma Seleção de Pessoal, obedecendo o item 4 (quatro) da presente norma;
15 - A transferência de colaborador para outra unidade/setor, visando o exercício de funções compatíveis e de mesmo nível hierárquico de seu cargo, poderá ser efetuada mediante o preenchimento dos requisitos exigíveis para a vaga, avaliado por um representante de Recursos Humanos e mediante concordando do colaborador e das Diretorias/Super intendência envolvidas;
16 - Os candidatos que participarem de editais de seleção de pessoal e não forem aprovados para a(s) vaga(s) ofertada(s), terão seus currículos cadastrados automaticamente no Banco de Dados da GRH, podendo ser convocados pelas Diretorias/Superintendência do ITEP para ocuparem outros cargos, desde que atendam os requisitos e exigências específicas, sendo dispensável novo processo seletivo;
17 - Consultar o Procedimento P-GRH-01 - Recrutamento e Seleção de Pessoal, em sua mais recente revisão, para detalhamento quanto à operacionalidade desta I.N.;
18 - Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 15 de julho de 2011, ficando revogada a revisão anterior de 19 de novembro de 2010;
19 - Proceda-se sua divulgação através do diretoria- informa@itep.br a todos os colaboradores; por cópia reprográfica a cada um dos gestores envolvidos, e disponibilize se na Intranet 'ITEP Documentos', em meio protegido.
Frederico Cavalcanti Montenegro
Diretor Presidente