CONTRATAÇÃO IMEDIATA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA
O Instituto de Tecnologia Aplicada e Inovação, também designado pela sigla ITAI, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, inscrito no CNPJ n.º 01.573.107/0001-91, com sede à av. Tancredo Neves, 6731, Parque Tecnológico Itaipu, CEP 85857-970, torna pública a realização do processo seletivo para a contratação imediata e formação do Cadastro de Reserva de Pessoal para o cargos de Analista de Suporte Junior e Analista de Sistemas Junior.
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O meio oficial para divulgação do presente edital, aditivos, anexos, informações complementares, instruções, comunicados e resultados referentes a este processo seletivo será o endereço eletrônico www.itai.org.br.
1.2 O processo seletivo será executado pelo ITAI e será realizado na cidade de Foz do Iguaçu - PR.
2 NUMERO DE VAGAS
2.1 NUMERO DE VAGAS:
- Número de vagas: 04 (quatro) vagas, de acordo com o quadro abaixo.
Cargo | Contratação Imediata | Cadastro de Reserva |
Analista de Suporte | 1 | 1 |
Analista de Sistemas |
| 4 |
3 REQUISITOS DO CANDIDATO
3.1 FORMAÇÃO ACADÊMICA:
a) Candidatos formados nos cursos de: Ciência da Computação, Sistemas de Informações ou cursos afins em Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC.
Para a vaga de Analista de Sistemas:
- Possuir conhecimentos nas linguagens Java, C, C++ e PHP;
- Possuir conhecimentos em desenvolvimento de software para visualização e comunicação de dados e WEB;
- Desejável experiência em trabalho por projetos;
- Desejável experiência em PMBOK;
- Desejável conhecimento nos SGBDs MySQL e PostgreSQL;
- Desejável conhecimento em GNU/Linux;
- Desejável carteira de habilitação categoria B;
- Habilidade essenciais para o preenchimento da vaga: iniciativa, flexibilização, disciplina, persistência, comunicação, criatividade, organização, capacidade de liderança, fidelidade aos compromissos assumidos, capacidade para atuar em equipe e na resolução de conflitos.
Para a vaga de Analista de Suporte:
- Possuir conhecimento intermediário no ambiente em GNU/Linux;
- Possuir conhecimento intermediário em Redes de Computadores;
- Possuir carteira de habilitação categoria B;
- Desejável conhecimento nas seguintes ferramentas: iptables, bind, apache, MySQL, PostgreSQL, LDAP, Samba, Expresso, Squid, Bacula, KVM (Kernel Based Virtual Machine), Subversion e Redmine.
- Desejável certificação LPI-1 e LPI-2;
- Habilidade essenciais para o preenchimento da vaga: iniciativa, flexibilização, disciplina, persistência, comunicação, criatividade, organização, capacidade de liderança, fidelidade aos compromissos assumidos, capacidade para atuar em equipe e na resolução de conflitos.
4 DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS
Para o cargo de Analista de Sistemas:
- Atuar em áreas de desenvolvimento de sistemas;
- Desenvolver sistemas para aplicação em Sistemas de Supervisão e Controle;
- Desenvolver sistemas WEB;
- Desenvolver sistemas para o ambiente GNU/Linux;
Para o cargo de Analista de Suporte:
- Atuar em áreas de suporte técnico e infraestrutura;
- Manter e melhorar o ambiente de servidores e serviços do Instituto;
- Desenvolver políticas de segurança para acesso à informação.
5 DO PROVIMENTO DOS CARGOS A PARTIR DO CADASTRO RESERVA
5.1 O candidato que obtiver a primeira classificação para vaga de analista de suporte será chamado para contratação imediata, os três melhores classificados para vaga de analista de sistemas serão encaminhados para o cadastro de reservas do ITAI e conforme disponibilidade do instituto serão convocados para compor o quadro de funcionários. A contratação ocorrerá através de contrato por prazo tempo DETERMINADO de 1 (um) ano, podendo ser renovado por mais 1 (um) ano.
5.2 A medida que for sendo necessário o provimento dos Cargos deste Processo Seletivo, os candidatos aprovados no Cadastro Reserva serão chamados, de acordo com a ordem de classificação no Cadastro de Reserva de Pessoal que melhor atenda às necessidades da vaga oferecida, conforme entendimento do ITAI. O Cadastro de Reserva terá validade de 1 (um) ano, podendo ser renovado por mais 1 (um) ano.
5.3 Antes de serem confirmados nos Cargos, os candidatos classificados e chamados para provimento das vagas deverão submeter-se a Avaliação Médica e Análise de Documentação conduzida pelo ITAI.
5.4 Os Exames Médicos Clínicos e Complementares (P.C.M.S.O. - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) informará se o candidato é APTO ou INAPTO para exercer o cargo/função.
5.5 O contrato somente será celebrado se o candidato atender, cumulativamente, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:
a) Apresentar cópia do diploma ou declaração da Instituição de Ensino certificando a conclusão do Curso Universitário, constituindo documento indispensável;
b) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
c) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
d) Entregar toda a documentação e fornecer todas as informações necessárias para a celebração do contrato pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho;
e) Os candidatos de outras nacionalidades deverão estar com sua situação de permanência no território brasileiro devidamente regular, nos termos da Lei Nº 6.815/1980, que regula a situação jurídica de estrangeiros no Brasil (autorização de trabalho/vistos) e as Resoluções Administrativas e Regulamentos Normativos expedidos pelo Conselho de Imigração do Ministério do Trabalho, em vigor;
f) Em caso de candidatos com formação acadêmica no estrangeiro, deverão ainda, promover a revalidação do diploma estrangeiro, nos termos da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, regulamentada por resoluções do Conselho Nacional de Educação.
6 DO CONTRATO DE TRABALHO
6.1 Os candidatos classificados neste Processo Seletivo, chamados para integrar o quadro de empregados do ITAI, considerados aptos na avaliação médica, e que estiverem com a documentação de admissão em ordem será contratado por um período de um (01) ano, a partir da divulgação do resultado final do presente processo seletivo no site do ITAI, podendo ser prorrogável por até igual período, através de CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO.
6.2 Após o período máximo de dois (02) anos, atendendo satisfatoriamente aos requisitos do cargo, poderá ter seu contrato de trabalho modificado para a condição "POR TEMPO INDETERMINADO".
6.3 A relação de emprego será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, pela Convenção Coletiva do Trabalho e Acordos firmados com o Sindicato da classe.
6.4 A jornada de trabalho será de 8 (oito) horas diárias e de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
7 BENEFÍCIOS E SALÁRIO:
- Plano de Saúde: Unimed
- Vale Alimentação: R$ 350,00
- Seguro de Vida: Empresarial
- Salário R$ 1.832,81 (Um mil oitocentos e trinta e dois reais e oitenta e um centavos).
8 DAS VEDAÇÕES À CONTRATAÇÃO
8.1 Não ser ex-empregado do instituto demitido por justa causa.
9 DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
9.1 A inscrição no presente Processo Seletivo implica no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
9.2 Para se inscrever neste processo seletivo, o candidato deve preencher o ficha de inscrição e currículo (ANEXO 2) e enviar para o e-mail rh@itai.org.br, no período de 16/07/2012 a 30/07/2012, (até as 23:59 horas, observando o horário oficial de Brasília/DF), recebendo, neste caso, e-mail de resposta que valerá como comprovante de inscrição.
9.3 O e-mail de resposta, que valerá como comprovante de inscrição, será respondido em três dia útil após o envio do e-mail de inscrição pelo candidato. Solicita-se ao candidato aguardar o prazo de resposta.
9.4 É de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas na ficha de inscrição e no currículo do candidato. O candidato que prestar qualquer declaração falsa, não preenchê-la de forma correta e completa ou não satisfazer a todas as condições enumeradas neste Edital, terá cancelada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificado nas provas e avaliações.
9.5 Na ficha de inscrição o candidato deve fornecer o número do documento de identidade que será utilizado por ele para identificar-se no dia da aplicação da prova de conhecimento técnico Teórico e Prático, o qual poderá ser:
a) Carteiras Expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias;
b) Segurança Pública ou pelos Corpos de Bombeiros Militares;
c) Carteiras Expedidas pelos Órgãos Fiscalizadores do Exército;
d) Passaporte;
e) Certificado de Reservista;
f) Carteira de Trabalho;
g) Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo, com foto);
h) Carteira Expedidas pelo Conselho de Classe.
9.6 Não serão aceitos como documentos de identidade: Certidão de Nascimento, Título de Eleitor, Carteira de Estudante, Carteiras Funcionais sem valor de identidade, nem documentos legais, não identificáveis e/ou danificados.
10 DO PROCESSO SELETIVO
10.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e entrevista e o comparecimento nos horários determinados.
10.2 O candidato poderá receber via e-mail, comunicado informando local e horário de realização da prova e entrevista sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.
10.3 A Seleção dos candidatos ocorrerá mediante a realização das seguintes etapas classificatórias e sucessivas:
ETAPA | PROCEDIMENTO | PESO |
1ª Etapa | Análise Curricular | 20 |
2ª Etapa | Prova de Conhecimento Técnico Teórico e Prático | 50 |
3ª Etapa | Entrevista Técnica e Comportamental | 30 |
10.4 Havendo empate na última etapa, será utilizada a maior nota curricular para desempate, posteriormente a maior nota na prova.
10.5 Todas as etapas são classificatórias e eliminatórias, o não comparecimento por parte do candidato na etapa 2 ou 3 implica na desclassificação do mesmo no processo seletivo.
10.6 Serão classificados na Prova de Competência, os candidatos que obtiver pontuação geral na prova igual ou superior a 60%.
10.7 ITAI, no uso de suas atribuições, poderá a qualquer momento reavaliar o critério de classificação na prova ou entrevista, e se julgar necessário, subtrair a pontuação geral na prova em até 10%, desde que essa pontuação não seja inferior a 50%.
10.8 A entrevista será realizada por uma banca composta por profissionais da área gestora, Recursos Humanos, diretoria e outros que o Instituto julgar necessário. O objetivo é levantar e checar maiores informações a respeito do participante, identificar a capacidade de comunicação e verificar a adequação do perfil do candidato ao cargo.
10.9 Será classificado para contratação o candidato que obtiver a maior nota no somatório de todas as etapas no decorrer deste processo seletivo, sendo a última fase - Entrevista - a nota mínima deverá ser igual ou superior a 60%.
10.10 Todas as etapas são eliminatórias e classificatórias, portanto, o fato do candidato ter realizado a última Etapa - Entrevista, não é garantia de contratação.
10.11 Os candidatos aprovados e classificados, de acordo com o subitem 10.3 deste Edital, serão convocados conforme a demanda de necessidade do ITAI.
10.12 A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. Durante o período de validade do Cadastro Reserva de Pessoal, o ITAI reserva-se o direito de proceder às contratações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com o número de vagas que venham a surgir.
11 DA CONTRATAÇÃO
11.1 Os candidatos classificados de acordo com o subitem 10.3 convocados dentro do número de vagas do Cadastro de Reservas de Pessoal, obedecida a estrita ordem de classificação, serão convocados para contratação através do site oficial do Instituto a partir do resultado final do Processo Seletivo, ou ainda, por contato telefônico com o candidato classificado.
11.2 O não pronunciamento do candidato, em um prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o resultado final ou contato telefônico, permitirá ao ITAI excluí-lo do Processo Seletivo.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição e a contratação do candidato, se verificada falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos apresentados.
12.2 O candidato deverá manter atualizado seu endereço, telefone e e-mail no ITAI, durante o período de validade do Processo Seletivo. É de responsabilidade do candidato as consequências de eventual incorreções dessas informações.
12.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de aditivos, informações complementares, instruções, comunicados e resultados referentes a este processo seletivo no endereço eletrônico www.itai.org.br.
12.4 Todas as informações relativas a este Processo Seletivo, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas no ITAI.
12.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do ITAI.
12.6 Informações complementares estarão disponíveis no site do ITAI: www.itai.org.br ou poderão ser solicitadas pelo telefone: (45) 3576-7107 com Luciane Knasel.
Foz do Iguaçu, 16 de julho de 2012.
13 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS
13.1 Cargo Analista de Sistemas
TEMA | ITENS |
Sistema Operacional GNU/Linux | - Ambiente Shell |
Engenharia de Software | - Diagramas UML |
Banco de Dados | - Conceitos |
Linguagens de programação | - Java -PHP -C |
Conceitos gerais | - Algoritmos e estruturas de dados |
13.2 Cargo Analista de Suporte
TEMA | ITENS |
Sistema Operacional GNU/Linux | - Ambiente Shell |
Redes de Computadores | - Topologias de redes de computadores -Arquitetura e protocolos de redes de comunicação |
Aplicações | - Apache |
ANEXO 1 - INSTITUTO DE TECNOLOGIA APLICADA E INOVAÇÃO
EDITAL 004/2012
CRONOGRAMA DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
Vaga de Analista de Sistemas e Suporte
Período | Etapa |
16 de julho à 30 de julho de 2012 | Divulgação e Inscrições |
31 de julho à 03 de agosto de 2012 | Análise curricular |
04 de agosto de 2012 | Prova |
A partir de 08 de agosto de 2012 | Entrevista |
15 de agosto de 2012 | Resultado Final |