Prefeitura de Irineópolis - SC

Notícia:   Irineópolis - SC abre vaga para Assistente Social

PREFEITURA DE IRINEÓPOLIS

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº. 003/2013

"ABRE AS INSCRIÇÕES DO TESTE SELETIVO PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA SUPRIR DEFICIÊNCIAS NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE IRINEÓPOLIS, ESTADO DE SANTA CATARINA, através do Prefeito Municipal, Senhor JULIANO POZZI PEREIRA, fixa normas para a realização de teste seletivo visando à contratação temporária de pessoal, para suprir deficiências no atendimento aos serviços vinculados à Secretaria do Desenvolvimento Comunitário, amparando no disposto na lei Complementar nº. 064/2013 de 26 de fevereiro de 2013.

1. DAS VAGAS E HABILITAÇÕES:

1.1 Os candidatos concorrerão às vagas oferecidas, conforme disposto a seguir:

Nº. de vaga

Cargo

Habilitação Mínima

Carga Horária Semanal

Vencimento

01

Assistente Social

Ensino Superior Completo - SUP. registro no conselho de classe

30h/sem

R$ 2.200,00

1.2 O contratado irá desenvolver suas atividades junto a Secretaria do Desenvolvimento Comunitário.

2. DA RESPONSABILIDADE PELO TESTE SELETIVO:

2.1 A responsabilidade pela elaboração, aplicação, correção e julgamento de resultados de eventuais recursos decorrentes das provas e divulgação do resultado final do presente Teste Seletivo, será delegada aos membros designados através de Portaria do Poder Executivo Municipal.

2.2 A Comissão de Teste Seletivo poderá contar com o auxílio de bancas suplementares, se necessário.

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1 As inscrições serão realizadas:

Período: 02/09/2013 à 13/09/2013
Horário: 08:30 às 11:30
Local: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Comunitário - CRAS
Endereço: Rua Bahia, nº. 122, Centro, Irineópolis (SC)

A inscrição neste Teste Seletivo implicará, desde logo, no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

A inscrição deverá ser efetuada pelo próprio candidato, ou por procurador devidamente habilitado, com procuração por instrumento público, com poderes específicos para representá-lo no ato da inscrição.

3.4. Não será admitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, bem como não será permitida a juntada a posterior de documentos.

3.5 As inscrições serão efetuadas por meio de Ficha de Inscrição, em formulário próprio, devidamente preenchido.

3.6 O candidato cuja documentação não for considerada em ordem terá a inscrição indeferida.

3.7 Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento da ficha de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

3.8 O candidato é o único responsável pelo correto preenchimento da fixa de inscrição e pelo acompanhamento de seu processo, independentemente de avisos, salvo publicações previstas neste Edital e regulamentos em vigor.

3.9 Quanto às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, em razão do número ínfimo de vagas, os candidatos deficientes concorrerão com os demais candidatos, em igualdade de condições.

4. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO:

4.1 O candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

1. Ser brasileiro nato, ou naturalizado;

2. Ter idade mínima de 18 anos até a data de encerramento das inscrições;

3. Preencher o requerimento que obedecerá a forma própria, fornecida aos interessados;

4. Não estar inadimplente, no caso de sexo masculino, com as obrigações militares;

5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

6. Estar habilitado profissionalmente, conforme estabelece o Edital;

4.2 Apresentar no ato da inscrição, fotocópia dos seguintes documentos:

a) Cédula de Identidade;

b) Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição;

c) Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

d) CIC/CPF; e

e) Comprovação de escolaridade e habilitação de acordo com as habilitações mínimas exigidas para o cargo, em conformidade com o disposto neste Edital;

4.3 Não será cobrada taxa de inscrição.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

5.1 As inscrições serão homologadas até 01 (um) dia útil após o encerramento das mesmas e aquelas indeferidas serão comunicadas aos candidatos, tendo estes o prazo de 02 (dois) dias úteis para a interposição de recursos.

6. DO REGIME EMPREGATÍCIO E REGIME PREVIDENCIÁRIO:

6.1 Os candidatos habilitados e classificados neste Teste Seletivo serão admitidos sob legislação específica para Contratação Temporária, e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social.

7 DA REALIZAÇÃO DA PROVA:

7.1 A prova será realizada na seguinte data, oca e horário:

DATA: 30 de setembro de 2013
LOCAL: Centro de Uso Múltiplo - Rua Guanabara no 288, centro, Irineópolis - SC
HORÁRIO: 08h30m às 11h30m.

7.2 O candidato deverá vir munido de seus documentos pessoais e protocolo da ficha de inscrição.

7.3 O Teste Seletivo constituir-se de prova escrita, composta por 25 (vinte e cinco) questões objetivas, com apenas uma alternativa correta, que versarão sobre conhecimentos específicos do cargo, cujo conteúdo programático é parte integrante deste Edital (Anexo I), sendo que acerto receberá 0,40 pontos, totalizando 10 pontos.

7.4 Será atribuído 0 (zero) à resposta que na grade de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada, que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

7.5 Não serão atribuídos pontos a questões que apresentarem múltiplas marcações (mesmo que uma delas esteja correta) ou que estiveram em branco.

7.6 Na realização da prova não serão permitidos pedir esclareci mentos sobre o enunciado das questões ou modo de resolvê-las.

7.7 Será excluído do processo Seletivo, o candidato que:

7.7.1 Referir-se de modo descortês com os fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes, ou mesmo, com os demais candidatos;

7.7.2 For surpreendido durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

7.7.3 Ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;

7.7.4 Usar telefone celular no local da prova, ou qualquer outro meio de comunicação;

7.7.5 Perturbar, de qualquer forma, a ordem dos trabalhos;

7.7.6 Permanecer no local após a conclusão e entrega da prova.

7.8 No dia subsequente ao da realização da prova será divulgado o gabarito em mural específico, na prefeitura Municipal e na Secretaria do Desenvolvimento Comunitário.

8 DA CLASSIFICAÇÃO:

8.1 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 5,00 (cinco).

8.2 A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da nota final obtida.

8.3 Ocorrendo empate na nota final terá preferência para efeito de classificação:

8.3.1 O mais idoso;

8.3.2 Casados ou viúvos, com maior encargo de família.

9 DO RESULTADO:

9.1 O resultado final do Teste Seletivo será divulgado no dia 04 de outubro de 2013 a partir das 08:30 horas, e será publicado no mural da Prefeitura Municipal, e na Secretaria do Desenvolvimento Comunitário, contendo e relação dos candidatos aprovados em ordem de classificação, bem como, publicado na internet na página da prefeitura Municipal, e no Diário Oficial dos Municípios.

10 DA HOMOLOGAÇÃO:

10.1 Findados os trabalhos, o resultado será submetido à homologação do prefeito Municipal, que após fazê-lo, publicará o resulta do definido através de portaria.

11 DA CONTRATAÇÃO:

11.1 A contratação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem de classificação por cargo, em Regime de Contrato de Trabalho Temporário cuja vigência será determinada de acordo com a necessidade dos serviços, tendo como limite máximo os prazos previstos na Lei Complementar no 064/2013 de 26/02/2013.

11.2 A contratação do candidato aprovado e convocado fica sujeita:

11.2.1 A apresentação da documentação comprobatória das condições previstas na inscrição.

11.3 O candidato convocado que não se apresentar no prazo de 10 (dez) dias para tomar posse munido da devida documentação, passará automaticamente para o último lugar da listagem em que foi classificado.

11.4 A classificação e a aprovação do candidato não geram direito à admissão, ficando a convocação dos candidatos habilitados a critério da Administração Municipal observada à necessidade, o interesse público e o prazo previsto neste Edital.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

12.1 As cláusulas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

12.2 A Administração Municipal reserva-se o direito de anular o Teste Seletivo, bem como o de adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos a ele relativos ou dele decorrente.

12.3 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Teste Seletivo, tais como se acham estabelecidas no presente edital.

12.4 A qualquer tempo, a Comissão Especial do Teste Seletivo poderá anular a inscrição e a prova do candidato, quando verificada falsidade de declarações ou irregularidade na prova.

12.5 Se constatada irregularidades após a contratação, esta será anulada pela Comissão Especial mediante Processo Administrativo.

12.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Teste Seletivo.

12.7 A contratação obedecerá á ordem rigorosa da classificação, e com base nesta se fará a competente convocação.

12.8 O candidato aprovado deverá preencher as condições previstas na legislação vigente, bem como a apresentação dos documentos exigidos.

12.9 A continuidade do exercício no cargo fica sujeita a avaliação funcional de desempenho, podendo ser interrompida caso não satisfaça as necessidades da instituição.

12.10 O presente Teste Seletivo terá validade de 1 (um) ano, prorrogável por mais 1 (um), caso haja interesse da Administração Municipal.

12.11 As publicações sobre este Teste Seletivo serão efetuadas por edital, publicados no Mural Público da Prefeitura Municipal, no DOM e em outros locais já mencionados anteriormente.

E para que chegue ao conhecimento de todos é expedido o presente Edital, o qual será devidamente publicado na forma da Lei.

Irineópolis- SC, 26 de agosto de 2013

JULIANO POZZI PEREIRA
Prefeito Municipal.

ANEXO I

(EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº. 003/2013)

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A PROVA

- Conhecimentos Específicos para o cargo de Assistente Social:

- Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei no 8.742 de 07 de dezembro de 1993)

- Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei no 8.069 de 13 de julho de 1990)

- Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária

- Política Nacional d Assistência Social - PNASI2004

- Tipificação Nacional de Serviços Sócio assistenciais (Resolução no 109 de 11 de novembro de 2009)

- BRASIL Capacita Suas. Volumes 1,2 e 3. instituto de Estudos Especiais da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - Brasília: MDS, 2008

- Norma Operacional Básica - NOBISUAS

- NORMA Operacional Básica de Recursos Humanos - NOB-RHI SUAS

- Lei de Regulamentação da Profissão (Lei no 8.662 de 07 de junho de 1993)

- Código de Ética do Assistente Social

- Parâmetros para Atuação de Assistentes Sociais na Política de Assistência Social (Ano 2009)

- Orientações Técnicas do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS (Ano 2011)

- Estatuto do Idoso

- A Convenção sobre o Direitos das Pessoas com Deficiência comentada (Ano 2008)

- SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Lei 12.594 de 18/01/2012)

- Lei Maria da Penha (Lei no 11.340 de 7de agosto de 2006)

Comissão Do Teste Seletivo -Port. Nº. 280/2013 Edital Nº. 003/2013

A Comissão do teste seletivo no 003/2013, no uso das atribuições conferidas pela Portaria n.º 280/2013, de 15 de agosto de 2013, vem através do presente, homologar, e tornar público a listagem de candidatos inscritos no teste seletivo no 003/2013;

Vaga Assistente Social

Número inscrição

Número InscriçãoNome
001 
002 
003 
004 
005 

Irineópolis, ______ de _______________de 2013

ROSANA MÁRCIA PERCIAK PEREIRA PIEKARZEWICZ
Comissão do Processo Seletivo

JACI BAGGENSTOSSBINDER
Comissão do Processo Seletivo

IVETE CARDOSO FRONCZAK
Comissão do Processo Seletivo