IRH - Instituto de Recurso Humanos - PE

Notícia:   IRH - PE abre 186 vagas com salários de até 5,9 mil

GOVERNO DE PERNAMBUCO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SAD

INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DE PERNAMBUCO - IRH

PORTARIA CONJUNTA SAD/IRH Nº 120, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012

ALTERADO PELA ERRATA I

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 15 de novembro de 2012
Página 21-27

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS - IRH, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 38.797, de 31 de outubro de 2012 e no Ofício SAD/CPP nº 075/2012, de 31 de agosto de 2012, da Câmara de Política de Pessoal - CPP.

RESOLVEM:

I. Abrir seleção pública para o preenchimento 186 (cento e oitenta e seis) funções distribuídas em nível superior, médio e médio técnico, do INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS - IRH, conforme detalhamento constante no Mexo Único desta Portaria Conjunta que integra para todos os efeitos a presente Portaria.

II. Determinar que a Seleção Pública Simplificada regida por esta Portaria Conjunta seja válida por 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, a partir da data de homologação do seu Resultado Final.

III. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta tenha validade de até 24 (vinte e quatro) meses, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 14.547, de 21 de dezembro de 2011 e demais normas aplicáveis à matéria.

IV. Instituir a Comissão responsável pela Coordenação do Processo Seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:

NOME

CARGO

ÓRGÃO

DAYSE AVANY FEITOZA CAVALCANTI

Chefe de Apoio de Seleção de Pessoal

IRH

RAFAELA BRASILEIRO GURG EL

Assessora

SAD

RITA DE CASSIA CAVALCANTI

Diretora de Recursos Humanos

IRH

ENIEDSON JOSE BARROS SILVA

Diretor do HSE

IRH

V. Estabelecer que seja de responsabilidade do IAUPE/CONUPE a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira
Secretário de Administração

Manoel Carneiro Soares Cardoso
Diretor Presidente do IRH

ANEXO ÚNICO - EDITAL

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 A seleção pública de que trata este Edital visa ao preenchimento 186 (cento e oitenta e seis) funções distribuídas em nível superior, médio e médio técnico, o INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS - IRH, em conformidade com a Lei n.º 14.547, de 21 de dezembro de 2011 e demais normas aplicáveis à matéria observando o detalhamento constante do Anexo I.

1.2. A seleção referida no subitem anterior será realizada em uma única etapa de Prova Objetiva de Conhecimentos.

1.2.1. A prova objetiva visa avaliar o grau de conhecimento e habilidade do candidato para o desempenho das atribuições da função/ especialidade e terá caráter eliminatório e classificatório final.

1.3 Aos atos advindos da execução da Seleção Pública, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico www.upenet.com.br como forma de garantir a transparência do processo, devendo o resultado do certame ser publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/IRH.

1.4 A Prova Objetiva de Conhecimentos será realizada na Região Metropolitana do Recife.

1.4.1. Na hipótese de não haver prédios suficientes para abrigar a quantidade de candidatos inscritos na seleção, o IAUPE poderá designar municípios circunvizinhos aos previstos no subitem anterior, visando à realização das provas.

1.5. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à sua participação na presente seleção, inclusive as decorrentes de deslocamento e hospedagem, mesmo no caso de modificações de datas ou locais de prova.

1.5.1. Poderá ocorrer alteração da data das provas até 24 (vinte e quatro) horas que antecedem a aplicação, por motivo de caso fortuito ou força maior.

1.5.2. Sem prejuízo do disposto no subitem 1.3, poderá ser dada a publicidade dos atos em jornais de ampla circulação e/ou outro veículo de comunicação.

1.6. O candidato às vagas de Assistente de Apoio a Saúde deverá indicar sua opção de local de lotação no ato de inscrição.

1.6.1. Não existindo interessado ou classificado para uma determinada lotação, a vaga para a função de Assistente de Apoio a Saúde será preenchida por aprovado com opção para outra lotação, se quando convocado manifestar expressa concordância, observada rigorosamente a ordem geral de classificação.

1.6.2. Na hipótese de não preenchimento da vaga, apesar da convocação especial prevista no subitem anterior, a mesma será remanejada a critério da Administração, observados os limites financeiros impostos pela CPP - Câmara de Política de Pessoal.

2. DAS VAGAS

2.1. As vagas destinadas a Seleção Pública estão distribuídas na forma prevista no Mexo I, devendo ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade do INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS-IRH, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da seleção.

2.1.1. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições e requisitos específicos da função/especialidade, conforme previsto no Anexo I deste Edital.

2.1.2. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, obedecendo o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência, respeitando-se sempre a ordem decrescente de notas.

2.1.3. Será eliminado do certame o candidato que não possuir experiência profissional mínima de 06 (seis) meses no Cargo/função a que concorre, comprovada da seguinte forma:

a) No setor privado, através de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, especificamente das folhas que contêm os dados pessoais e os períodos de registro, desde que capazes de comprovar experiência compatível à função pretendida.

b) No setor público, através de qualquer documento oficial que contenha dados pessoais e os períodos de registro, desde que capazes de comprovar experiência compatível à função pretendida.

c) No caso de experiência profissional como autônomo, mediante Contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou Notas Fiscais de Serviço, originais ou cópia autenticada em cartório, devendo constar expressamente o cargo/função desempenhados, as atividades desenvolvidas e o respectivo período.

d) No caso de experiência na condição de cooperativado, mediante Declaração assinada pelo dirigente máximo da Cooperativa que contenha dados pessoais e os períodos de registro, desde que capazes de comprovar experiência compatível à função pretendida.

2.1.3.1. Será considerado o total de experiências ou atuações de outra natureza relacionadas à função a que concorre, devidamente comprovadas, não sendo admitidas experiências concomitantes.

2.1.3.2. Não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional os estágios, os trabalhos voluntários e período de atuação, a qualquer título, que anteceda a data de conclusão do curso superior que seja requisito para o preenchimento do Cargo/ função pretendido.

2.2 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

2.2.1. Do total de vagas ofertadas por função neste Edital, o mínimo de 3% (três por cento) será reservado para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da função para a qual concorre.

2.2.2.Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989.

2.2.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.

2.2.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

2.2.5. O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as de classificação geral.

2.2.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, ou entidade por ele credenciada.

2.2.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o Laudo Médico, conforme Anexo V deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.

2.2.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:

a) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999; e,

b) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercido das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante deste Edital.

2.2.9. O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

2.2.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercido das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.

2.2.11. Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis do seu recebimento, endereçado à Comissão Coordenadora da presente seleção.

2.2.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem de classificação.

2.2.13. Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

3.1 São requisitos básicos para a contratação:

a) ter sido aprovado na Seleção Pública regida por este edital;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso do candidato do sexo masculino;

e) possuir o nível de escolaridade exigido para o exercido da função/especialidade e registro no órgão de classe competente, quando exigido;

f) ter idade mínima de dezoito anos completos.

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função/especialidade.

h) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

i) cumprir as determinações deste edital.

j) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos.

k) comprovante de experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na função para a qual concorre na forma definida no subitem 2.3.1 e seguintes.

4. DA INSCRIÇÃO NA SELEÇÃO PÚBLICA

4.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.upenet.com.br, durante o período estabelecido no Anexo IV, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.

4.2. O IRH e o IAUPE não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.3 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, através de boleto bancário, em qualquer Casa Lotérica vinculada à Caixa Econômica Federal, observando os seguintes valores:

4.3.1 Para a função de médico: R$ 80,00

4.3.2 Para as funções de nível superior: R$ 60,00

4.3.3 Para as funções de nível médio \técnico: R$ 40,00

4.4. O boleto bancário de que trata o subitem anterior estará disponível no endereço eletrônico www.upenet.com.br, devendo ser impresso para pagamento, logo após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição, efetuada pela internet (on line).

4.5. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao término das inscrições, conforme Anexo IV.

4.6. As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação, pelo banco, do pagamento da respectiva taxa.

4.7. Valerá como comprovante de inscrição o canhoto de pagamento da taxa referente ao boleto bancário emitido.

4.7.1. O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização das provas, quando solicitado.

4.8 São de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do formulário on line, a transmissão de dados e demais atos necessários para as inscrições.

4.9 DISPOSITIVOS GERAIS DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO

4.9.1 O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição no endereço eletrônico oficial do certame.

4.9.2 As inscrições serão consideradas válidas, após o pagamento da respectiva taxa, e sendo o pagamento realizado por cheque, após a compensação válida do valor nele representado.

4.9.3 É proibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

4.9.4 Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no preenchimento.

4.9.5 Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) ou via postal.

4.9.6 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para a função/especialidade a que concorrerá, sendo de sua responsabilidade exclusiva a identificação correta e precisa dos respectivos requisitos e atribuições.

4.9.7 Caso o candidato realize mais de uma inscrição para provas que acontecerão no mesmo horário, valerá, para efeitos do presente edital, apenas aquela em que o mesmo tenha realizado a Prova Objetiva de Conhecimentos.

4.9.8 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame pela Administração Pública.

4.9.9 As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo a comissão instituída ou o IAUPE excluir da Seleção aquele candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

4.9.10 Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.

4.9.11 A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes, se for constatada falsidade em qualquer declaração, qualquer irregularidade nos documentos apresentados ou durante a realização da prova.

4.9.12 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007;

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007.

4.9.12.1 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a inscrição, através do site www.upenet.com.br, no período constante no calendário previsto no Mexo IV deste edital.

4.9.12.2 O requerimento para isenção da taxa de inscrição deverá indicar, necessariamente:

a) Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;

b) declaração de que atende às condições estabelecidas no item 4.9.12 desta Portaria Conjunta.

4.9.12.3 O Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.9.12.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação da seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6/09/1979.

4.9.12.5 Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações ou torná-las inverídicas;

b) fraudar ou falsificar documentação.

4.9.12.6. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

4.9.12.7. Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pelo IAUPE.

4.9.12.8. A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada, até a data prevista no cronograma Anexo IV, através do site www.upenet.com.br.

4.9.12.9. O candidato disporá de 01 (um) dia para contestar o indeferimento através do sita www.upenet.com.br, não sendo admitidos pedidos de revisão após tal prazo.

4.9.13. DO ATENDIMENTO ESPECIAL

4.9.13.1 O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc).

4.9.13.1.1 O candidato deverá, até a data prevista no Calendário, enviar à CONUPE laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado, via SEDEX ou Encomenda Registrada com AR, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) endereçado à CONUPE - Seleção IRH 2012 - LAUDO MÉDICO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL, situada à Rua Dr. Carlos Chagas, nº 136, andar Térreo, Sala 04, Bairro de Santo amaro, Recife-PE, CEP 50.100-080. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.

4.9.13.12 O laudo médico poderá também ser entregue pessoalmente ou por terceiro, até a data fixada no subitem anterior, das 9h (nove horas) às 16h (dezesseis horas), na CONUPE, situada à Rua Dr. Carlos Chagas, nº 136, andar Térreo, Sala 04, Bairro de Santo amaro, Recife-PE.

4.9.13.2 A candidata com necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade. O acompanhante ficará responsável pela guarda da criança.

4.9.13.2.1 Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará responsável pela guarda da criança no período de realização das provas.

4.9.13.22. A candidata lactante, acompanhada da criança, ficará impedida de realizar as provas, se deixar de levar um responsável para guarda da criança.

4.9.13.3. Aplica-se à situação dos subitens 2.2 e seguintes aos casos de Atendimento Especial.

4.9.13.4 A solicitação de recursos especiais será atendida observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.

4.9.13.5 A não solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não concessão no dia de realização das provas.

4.9.13.6 O IAUPE poderá utilizar recursos para gravação e registros nas hipóteses dos atendimentos especiais.

4.10 RETIFICAÇÃO E CONVALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE INSCRIÇÃO

4.10.1 Concluídas as inscrições, serão divulgadas na Internet, no endereço eletrônico www.upenet.com.br, as informações apresentadas no Formulário de Inscrição para conhecimento dos candidatos.

4.10.2 O candidato, após efetivação de sua inscrição, poderá retificar os dados apresentados no Formulário de Inscrição, nos limites estabelecidos neste Edital, até a data limite estabelecida no anexo IV, através de requerimento a ser encaminhado via Internet pelo endereço eletrônico conupe.irh@gmail.com.

4.10.3 Poderão ser retificadas, exclusivamente, as seguintes informações apresentadas no Formulário de Inscrição:

a) nome, data de nascimento, número de CPF, número de identidade, tipo de documento de identidade, órgão expedidor, sexo, números do DDD e telefone;

b) endereço, número da residência/domicílio, complemento de endereço, número de CEP, bairro, Município e Estado;

c) a opção de concorrer como pessoa com deficiência, quando respeitado o prazo estabelecido neste Edital.

4.10.4 Transcorrido o prazo do item 4.102 sem qualquer manifestação do candidato, todas as informações apresentadas no Formulário de Inscrição serão, automática, irrestrita e tacitamente convalidadas, correspondendo à real intenção do candidato, não podendo sofrer alteração.

4.10.5 Não serão aceitas as retificações das informações que visem à transferência da inscrição para terceiros, ou que pretendam burlar quaisquer normas ou condições previstas neste Edital.

4.10.6 Os pedidos de retificação das informações de inscrição serão analisados pelo IAUPE/CONUPE, aplicando-se as normas deste Edital e o ordenamento jurídico vigente.

4.10.7 Solicitação de retificação efetuada fora do prazo definido no anexo IV será indeferida.

4.10.8 Não será admitida a retificação de quaisquer outras informações não previstas no subitem 4.10.3 deste Edital.

5. DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

5.1 A prova objetiva de conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, terá duração de 04 (quatro) horas e será aplicada para todos os candidatos.

5.1.1 A prova objetiva de conhecimentos constará de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, cada uma com 05 (cinco) alternativas de resposta e apenas uma correta e abrangerá o conteúdo programático constante do Mexo II deste Edital, sendo:

a) Para a função de Médico: 10 (dez) questões de Conhecimentos da Língua Portuguesa, e 30 (trinta) de Conhecimentos Específicos.

b) Para as demais funções, de Nível Superior e de Nível Médio e Técnico: 10 (dez) questões de Conhecimentos da Língua Portuguesa, 10 (dez) de Raciocínio Lógico e 20 (vinte) de Conhecimentos Específicos.

5.2 Na data estabelecida no Calendário de Atividades da Seleção, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.upenet.com.br, na opção "Consulta Inscrição", digitando o CPF e sua respectiva senha da seleção para obter confirmação de sua inscrição e imprimir seu Cartão Informativo, contendo data, hora e local da realização da Prova.

5.3 É dever do candidato, acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados em jornais de ampla circulação no Estado de Pernambuco, na imprensa oficial e na Internet, no endereço eletrônico: www.upenet.com.br.

5.4 O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o fechamento dos portões, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.

5.5 Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização da prova após o horário fixado para o seu início.

5.6 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não- comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.

5.7 Não será aplicada prova fora da data, do local ou do horário predeterminados em Edital ou em comunicado.

5.7.1. Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, que impossibilitem o candidato de submeter-se à prova, diminuam ou limitem sua capacidade física, mental ou orgânica não serão aceitas, para fins de tratamento diferenciado por parte da Coordenação da aplicação da prova.

5.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pela Secretaria de Defesa Social ou órgão equivalente, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercido profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve encontrar-se no prazo de validade.

5.8.1 Caso o candidato não apresente, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, dentro do prazo de validade definido no documento.

5.8.1.1 Quando a ocorrência policial não registrar o prazo de validade, considerar-se-á válido, para efeitos do presente Edital, quando expedido até 30 (trinta) dias antes da data de realização da Prova Objetiva de Conhecimentos.

5.8.1.2 Caso a Coordenação de Aplicação julgue necessário, inclusive no caso de comparecimento com ocorrência policial, dentro do prazo de validade, será realizada identificação especial no candidato, mediante coleta de sua assinatura e impressões digitais, além da possibilidade do devido registro fotográfico para segurança do certame.

5.8.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras ou crachás funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados, além dos documentos fora do prazo de validade.

5.9 Por ocasião de aplicação da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.8 deste Edital, não poderá realizá-la, sendo automaticamente excluído da seleção.

5.10 Não será permitido durante a realização das provas de conhecimentos, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos, ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a códigos e à legislação.

5.10.1 Não será permitido o acesso de candidatos aos prédios ou às salas de aplicação das provas portando quaisquer armas ou equipamentos eletrônicos, inclusive telefone celular, ainda que desligado e sem a respectiva bateria.

5.10.2 Não será permitida ainda a utilização de quaisquer materiais de consulta e/ou de quaisquer outros aparelhos eletrônicos (Ex.: bip, receptor, gravador, notebook, pendrive, mp3 player, mp4 player, ipod, palm top, agenda eletrônica, calculadora, etc.).

5.11 Como medida de segurança, o candidato somente poderá sair do prédio de aplicação faltando 60min (sessenta minutos) para o término da sua aplicação, quando deverá entregar ao fiscal de sala a sua folha de respostas da prova, único instrumento válido para avaliação, e levar consigo o caderno de prova.

5.12 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado da seleção, sem prejuízo das sanções (penalidades) civis, administrativas e penais pertinentes, o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

c) portar ou utilizar régua de cálculo, livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas ou impressos, telefone celular, gravador, receptor ou pagers, qualquer tipo de arma, ou ainda que se comunicar com outro candidato;

d) abster-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova, necessários à avaliação;

e) retiver os materiais da prova, necessários à avaliação do candidato, após o término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando as provas, a folha de respostas ou qualquer outro material de aplicação;

g) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de rascunho ou na folha de respostas;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

i) praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da fase da Seleção, ou à ordem jurídica vigente ou mesmo aos dispositivos e condições estabelecidos neste Edital ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado ao presente seleção;

j) praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação da Seleção, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais.

5.12.1 O candidato, quando eliminado pelo descumprimento de qualquer dispositivo do presente Edital, não poderá permanecer no prédio de aplicação da prova, devendo retirar-se do mesmo.

5.13 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, dactiloscópico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado procedimentos ilícitos, seu formulário de respostas será anulado e ele será eliminado da Seleção.

5.14 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.15 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo.

5.16. Por conveniência do IRH, ou outro motivo não previsto neste Edital, poderão ser modificados a data, o horário e local da prova, desde que sejam respeitadas as condições de prova e os direitos dos candidatos.

5.17. Os fiscais poderão utilizar aparelho detector de metais, inclusive no acesso ao prédio ou à sala de aplicação de provas, estando, desde já, autorizados pelos candidatos para tal prática, com o objetivo de manter a segurança e lisura do certame.

5.18. O INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS, o IAUPE/CONUPE e a equipe de fiscalização não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

5.19. Caso algum problema de ordem técnica ou, provocado por fenômeno da natureza acarrete atraso no início da Prova Escrita em alguma das salas onde ela será realizada, haverá a prorrogação da hora de término, de forma a compensar o atraso do seu início.

5.20 DAS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

5.20.1 A Prova Objetiva de Conhecimentos será estruturada com questões do tipo múltipla escolha, com cinco opções de resposta ("K a "E") e uma resposta correta.

5.20.2 O candidato deverá transcrever, dentro do tempo de duração previsto, as respostas da Prova Objetiva de Conhecimentos para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na folha de respostas. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

5.20.3 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas.

5.20.4 Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com o gabarito oficial, com este Edital e com as instruções da folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

5.20.5 As questões da prova serão elaboradas respeitando-se o programa constante do Mexo II deste Edital.

5.20.6 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas salvo em caso de candidato que fizer solicitação prévia, específica para este fim. Neste caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um fiscal do IAUPE devidamente treinado.

5.20.7 Para todas as funções/especialidade cada questão valerá 2,5 (dois e meio) pontos.

6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

6.1. A classificação final da Seleção dar-se-á através da nota do candidato na Prova Objetiva de Conhecimentos, que será calculada através da fórmula:

NPC = 2,5 x QC , em que:
NPC = nota da Prova Objetiva de Conhecimentos
QC = número de questões da folha de respostas concordantes com os gabaritos oficiais definitivos;
2,5 = valor de cada questão.

6.2 Será eliminado da Seleção pública o candidato que se enquadrar em quaisquer dos itens a seguir:

a) acertar menos de 40% (quarenta por cento) das questões da Prova Objetiva de Conhecimentos, caso em que será considerado reprovado na Seleção;

b) não realizar a Prova Objetiva de Conhecimentos, sendo considerado faltoso.

6.2.1 Serão consideradas questões certas, na Prova Escrita de Conhecimentos, as que estiverem de acordo com o gabarito oficial definitivo.

6.2.2 O candidato eliminado não receberá classificação alguma no certame.

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Serão utilizados como critério de desempate, sucessivamente:

a) maior nota/pontuação no componente de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva de Conhecimentos;

b) maior nota/pontuação no componente de Conhecimentos de Língua Portuguesa da Prova Objetiva de Conhecimentos;

c) o candidato mais idoso.

7.2 Nada obstante o disposto nos subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem 7.1.

8. DOS RECURSOS

8.1 Os cadernos de provas e o gabarito oficial preliminar da Prova de Conhecimentos Objetiva serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico do IAUPE, www.upenet.com.br, na data prevista no Anexo IV.

82 O candidato poderá interpor RECURSOS contra os gabaritos oficiais preliminares da Prova de Conhecimentos Objetiva dispondo do período informado no Calendário (Mexo IV), mediante preenchimento de formulário digital, que estará disponível no endereço eletrônico acima.

8.3 Os recursos deverão ser encaminhados através da Internet, pelo endereço conupe.irh@gmail.com ou protocolizados no IAUPE/ CONUPE, na Rua DR. Carlos Chagas, nº 136, Andar Térreo, Sala 04, Bairro de Santo amaro, Recife - PE, mediante apresentação da cédula de identidade do próprio candidato, no período previsto em Calendário, utilizando-se do Modelo do Anexo III deste Edital.

8.3.1 Na interposição de recursos de forma presencial, o candidato poderá ser representado por terceiro, constituído por instrumento original e particular de procuração (documento individual).

8.4 Os recursos interpostos serão respondidos pelo IAUPE/CONUPE, até a data especificada no Mexo IV, através de veiculação em internet, sendo visualizados na página de consulta da situação do candidato.

8.5 Não será aceito recurso via fax ou via correio eletrônico (e-mail).

8.6 O candidato deverá entregar dois conjuntos idênticos de recursos (original e uma cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas uma capa.

8.7 Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) folhas separadas para questões diferentes;

b) em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pelo IAUPE/CONUPE;

c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;

d) capa única constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

e) sem identificação do candidato no corpo dos recursos.

8.7.1 Os recursos presenciais deverão ser datilografados ou digitados. Não serão aceitos recursos manuscritos.

8.8 Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.

8.8.1 Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato, desconsiderados na forma do item 8.8 deste instrumento normativo.

8.9 Se do exame de recursos resultar a anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. O quantitativo de questões de cada uma das Provas Objetivas de Conhecimentos não sofrerá alterações.

9. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO DA SELEÇÃO

9.1 O Resultado Final da Seleção será divulgado no endereço eletrônico oficial do certame (www.upenet.com.br), contendo todos os candidatos aprovados.

9.2 O Resultado Final será homologado por ato conjunto do Secretário de Administração e do Diretor Presidente do INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS, bem como publicado na imprensa oficial em duas listagens, uma contendo todos os classificados e outra contendo pessoas com deficiência, por ordem decrescente da nota final, separada por função/especialidade, contendo nome do candidato, número de inscrição, pontuação final no certame e ordem de colocação.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. Os candidatos aprovados e contratados pelo INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS serão regidos pela Lei 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

10.2. As vagas e a remuneração dos profissionais classificados que vierem a ser contratados respeitarão as informações contidas no Anexo I deste Edital.

10.2.1 Os candidatos serão convocados para contratação, obedecendo-se à ordem de classificação, mediante correspondência com Aviso de Recebimento (AR), encaminhada ao mesmo para o endereço constante do Formulário de Inscrição. O não atendimento à convocação no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento, pelo candidato, irá excluí-1o, automaticamente, da Seleção pública, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de aprovados.

10.2.2 O INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS, de conformidade com a sua necessidade e conveniência, convocará, observada a ordem de classificação, candidatos aprovados na Seleção, para apresentação da documentação comprobatória e dos requisitos exigidos. A convocação será formalizada, contendo dia, horário e local para o candidato se apresentar.

10.2.2.1. Qualquer solicitação de documentação complementar ficará a critério exclusivo do INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS.

10.2.2.2. Não será permitida ao candidato a apresentação ou inclusão de documentos fora do prazo determinado pelo INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS na convocação.

10.22.3. A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção.

10.3. Para a formalização do contrato, o candidato aprovado e classificado na Seleção, deverá apresentar quando convocado os seguintes documentos, sem prejuízo de outros eventualmente exigidos neste Edital:

a) CPF - Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);

b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);

c) Cédula de Identidade (original e cópia);

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

e) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia);

f) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);

g) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);

h) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);

i) 02 (duas) fotos coloridas 3x4 (três por quatro) recentes;

j) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);

k) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função/especialidade pleiteado (original e cópia);

l) Atestado de aptidão física e mental (exame médico adimensional)

m) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;

n) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e observar os interstícios para nova contratação nos termos da Lei Estadual 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

o) Declaração de disponibilidade para viagens em todo Estado de Pernambuco e, eventualmente, fora dele, a fim de atender às necessidades do INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS;

p) Comprovante de experiência de no mínimo 06 (seis) meses na função, na forma definida no subitem 2.3.1 e seguintes.

10.4 No ato da contratação o candidato deverá informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o número da conta corrente, vinculada a qualquer agência do BRADESCO, por ser esse o Banco conveniado com o IRH para o pagamento aos contratados.

10.5. O prazo de vigência do contrato será de até 24 (vinte e quatro) meses prorrogável por igual período.

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para a seleção contidas neste Edital e nos comunicados que vierem a ser publicados/divulgados.

11.1.1 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer comunicado posterior e regularmente divulgado, vinculado ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o certame.

11.2 Acarretará a eliminação do candidato na seleção, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, à burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou em outros comunicados relativos ao certame, ou nas instruções constantes de cada prova.

11.2.1 Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos no Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição cancelada, e a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.

11.3. A aprovação e a classificação final na presente Seleção não confere ao candidato selecionado o direito a contratação, apenas impede que o IRH preencha as presentes vagas fora da ordem de classificação ou com outros candidatos, até o final do prazo de validade desta Seleção. O INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS reserva-se o direito de formalizar as contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.

11.4. O prazo de validade da seleção esgotar-se-á em 02 (dois) anos a contar da data da homologação de seu resultado final no Diário Oficial, podendo ser prorrogada, uma única vez, por igual período, a critério da IRH.

11.5. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

11.6. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação na presente Seleção, valendo, para esse fim, a publicação na imprensa oficial.

11.7. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na entidade executora, enquanto estiver participando da Seleção. até São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não- atualização de seu endereço.

11.7.1. Após a homologação do resultado da seleção, os candidatos classificados/aprovados deverão manter seus endereços atualizados junto ao INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS, para efeito de futuras convocações.

11.8. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela comissão instituída por portaria específica, ouvido a entidade executora no que couber.

11.9. A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não será objeto de avaliação nas provas de conhecimentos da Seleção.

11.10. A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela Comissão instituída por Portaria específica, ouvido a entidade executora, quando necessário.

11.11. O IRH e a entidade executora não têm qualquer participação e não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilhas referentes a esta Seleção.

11.12. Todo e qualquer requerimento a ser formulado pelo candidato à Coordenação da Seleção deverá ser encaminhado via Internet, através do endereço eletrônico conupe.irh@gmail.com.

11.13 Os candidatos poderão obter informações referentes a esta Seleção pública no site www.upenet.com.br.

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

I - QUADRO DE VAGAS COM RESERVAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

1 - FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR

FUNÇÕES

TOTAL DE VAGAS

RESERVA DE VAGA (PCD)

LOTAÇÃO

Assistente Social

01

-

Sede

Biomédico

04

01

Sede

Cirurgião Dentista Endodontisa

01

-

Sede

Cirurgião Dentista BucoMaxilo-Facial

01

-

Sede

Enfermeiro Plantonista

14

01

Sede

Farmacêutico Hospitalar

01

-

Sede

Fisioterapeuta

01

-

Sede

Fonoaudiólogo

01

-

Sede

Médico Oncologista

07

01

Sede

Médico Cirurgião Plástico

02

01

Sede

Médico Gastroenterologista

01

-

Sede

Médico Cirurgião de Cabeça e Pescoço

01

-

Sede

Médico Intensivista Diarista

02

01

Sede

Médico Intensivista Plantonista

12

01

Sede

Médico Urologista

03

01

Sede

Médico Psiquiatra

01

-

Sede

Nutricionista

01

-

Sede

Psicólogo Clínico

03

01

Sede

TOTAL DE NÍVEL SUPERIOR

57

07

 

2 - FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO E MÉDIO TÉCNICO

FUNÇÕES

TOTAL DE VAGAS

RESERVA DE VAGA (PCD)

LOTAÇÃO

Assistente Administrativo Diaristas

04

01

Sede

Recepcionista

04

01

Sede

Assistente de Apoio a Saúde

17

01

Sede

Assistente de Apoio a Saúde

01

-

Afogados da Ingazeira

Assistente de Apoio a Saúde

01

-

Arcoverde

Assistente de Apoio a Saúde

01

-

Bezerros

Assistente de Apoio a Saúde

01

-

Carpina

Assistente de Apoio a Saúde

01

-

Caruaru

Assistente de Apoio a Saúde

01

-

Garanhuns

Assistente de Apoio a Saúde

01

-

Goiana

Assistente de Apoio a Saúde

01

-

Ouricuri

Assistente de Apoio a Saúde

01

-

Palmares

Assistente de Apoio a Saúde

01

-

Petrolina

Assistente de Apoio a Saúde

01

-

Salgueiro

Assistente de Apoio a Saúde

01

-

Serra Talhada

Assistente de Apoio a Saúde

01

-

Surubim

Auxiliar de Serviços de Saúde

09

01

Sede

Auxiliar de Farmácia

02

01

Sede

Técnico de Enfermagem

76

03

Sede

Técnico de Laboratório

04

01

Sede

TOTAL

129

 

 

II - REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO MENSAL

CARGA HORÁRIA:

A) Diarista = 40 horas semanais

B) Plantonista = 12 x 36

C) Experiência mínima de 06 (seis) meses na função

1 - FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR

FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL

REQUISITOS: Diploma de Graduação em Serviço Social
CARGA HORÁRIA: Plantonista
REMUNERAÇÃO : R$ 1.770,00
VAGAS: 01

ATRIBUIÇÕES

- Compor a equipe multidisciplinar;

- Auxiliar, avaliar e implementar o plano de política social no âmbito da Perícia Médica do Estado de Pernambuco;

- Orientar os servidores públicos que buscam os serviços da Perícia Médica quanto aos seus direitos e deveres;

- Orientar os servidores públicos para o fiel comprimento das normas, códigos e legislação no âmbito da Perícia Médica;

- Esclarecer os servidores e seus familiares o papel do perito e as razões das conclusões periciais;

- Assessorar órgãos públicos e entidades civis, quanto ao cumprimento das exigências médicos-periciais;

- Organizar cursos, palestras e reuniões;

- Registrar e controlar atendimentos e emitir relatórios;

- Atender as solicitações da Ouvidoria;

- Participar de cursos de atualização promovidos pela Entidade;

- Atender as Normas Regimentais inerentes à função;

- Colaborar com a chefia imediata quando for solicitado;

- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

FUNÇÃO: BIOMÉDICO

REQUISITO: Diploma de graduação em Biomedicina ou Diploma de graduação em Farmácia, com habilitação em análises clinicas, devidamente registrado no Conselho Regional de Farmácia respectivo. CARGA HORÁRIA: Plantonista.
REMUNERAÇÃO : R$ 1.770,00
VAGAS: 04

ATRIBUIÇÕES:

- Realizar exames bioquímicos e outros, fazendo interpretação e diagnósticos dentro de sua especialidade;

- Planejar e supervisionar trabalhos de laboratórios, elaborando relatórios;

- Desenvolver atividades de controle de qualidade de medicamentos e produtos biológicos e químicos;

- Realizar atividades de apoio ao diagnostico clinico;

- Integrar as equipes de saúde, nas atividades complementares de diagnósticos nas áreas de analises clinicas, banco de sangue, citologia oncótica, analise bromatológica;

- Planejar e executar ações de vigilância sanitária e epidemiológica;

- Orientar, supervisionar e proceder à execução qualificada de analise e pesquisa em laboratório para fins de diagnostico laboratorial nas áreas de bioquímica, sorologia, parasitologia, uroanálise, microbiologia, hematologia, imuno-hematologia pesquisas hormonais, microbiologia e físico da água e dos alimentos;

- Assumir e executar o processamento de sangue, sua sorologia e exames transfusionais,

- Desenvolver ações de prevenção;

- Planejar e executar pesquisas científicas;

- Desempenhar outras atividades correlatas á sua área de competência.

FUNÇÃO: CIRURGIÃO DENTISTA ENDODONTISTA

REQUISITOS: Diploma de graduação em Odontologia e Especialização na área de Endodontia
CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais.
REMUNERAÇÃO : R$ 1.220,00
VAGAS: 01

ATRIBUIÇÕES:

- Realizar procedimentos clínicos e específicos dentro da especialidade.

- Realizar atendimento de primeiros cuidados nas urgências .

- Encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência.

- Manter atualizado os prontuários dos pacientes.

FUNÇÃO: CIRURGIÃO DENTISTA BUCOMAXILO-FACIAL

REQUISITOS: Diploma de graduação Odontologia e Especialização na área de Buço Maxilo-Facial
CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais.
REMUNERAÇÃO : R$ 1.220,00
VAGAS: 01

ATRIBUIÇÕES:

- Realizar procedimentos clínicos e específicos dentro da especialidade;

- Realizar atendimento de primeiros cuidados nas urgências;

- Encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência;

- Manter atualizado os prontuários dos pacientes.

FUNÇÃO: ENFERMEIRO - PLANTONISTA

REQUISITOS: Diploma de graduação em Enfermagem
CARGA HORÁRIA: Plantonista
REMUNERAÇÃO : R$ 1.770,00
VAGAS: 14

ATRIBUIÇÕES

- Supervisionar, coordenar e orientar as atividades de assistência ao doente;

- Controlar a administração de medicamentos e ações de saúde desenvolvidas pela equipe de enfermagem;

- Efetuar tratamento pré e pós-operatório e cuidados diretos a pacientes graves com risco de vida;

- Elaborar escalas de serviços e férias;

- Desenvolver atividades correlatas, bem como arquivamento;

- Comparecer ao serviço em escala de plantão pré-determinado com rendição homem-a-homem.

FUNÇÃO: FARMACÊUTICO HOSPITALAR

REQUISITOS: Diploma de Graduação em Farmácia e Experiência mínima de 1 ano em Farmácia Hospitalar
CARGA HORÁRIA: Plantonista.
REMUNERAÇÃO : R$ 1.770,00
VAGAS: 01

ATRIBUIÇÕES

- Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas, moleculares e bromatológicas;

- Fazer analise clinica de exudatos e transudatos humanos, sangue, fezes, urina, liquor e outros, valendo-se de diversas técnicas especificas;

- Analisar substâncias valendo-se de meios biológicos;

- Efetuar analise bromatológica de alimentos, valendo-se de métodos para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da saúde publica;

- Fazer analise de água, como pesquisa de microorganismo e determinações de elementos químicos, valendo-se de técnicas específicas;

- Participar, conforme a política interna do IRH, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios, pesquisa e extensão;

- Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;

- Participar de programa de treinamento, quando convocado;

- Assinar laudo;

- Desenvolver atividades de controle de qualidade de medicamentos e produtos biológicos e químicos;

- Executar, interpretar e orientar exames de cateter bioquímico e microbiológico;

- Realizar atividade de apoio clínico;

- Supervisionar e orientar as atividades dos laboratoristas e auxiliares de analises, na preparação e na realização de exames laboratoriais;

- Analisar lâminas e fazer contagem diferencial dos pacientes;

- Planejar, programar, supervisionar, coordenar e executar trabalhos farmacêuticos;

- Fiscalizar no âmbito do Hospital dos Servidores do Estado, o uso e a estocagem de medicamentos na farmácia e nas clínicas, bem como dispensar os mesmos;

- Elaborar relatórios sobre assuntos relacionados com a sua área de atuação;

- Emitir pareceres técnicos a respeito de assuntos relacionados com o estudo de farmacologia;

- Participar de comissões técnicas, apresentando contribuições dentro do seu ramo de conhecimento e atuação;

- Coordenar as aquisições de medicamentos e materiais, médico-hospitalares, verificando sua qualidade e orientando auxiliares nas suas tarefas de conservação e armazenamento;

- Emitir pedido para aquisição e estoque de matérias primas usadas na manipulação de medicamentos;

- Padronizar e formalizar o ato do preparo das doses individuais pré-triadas nas segundas vias de prescrição medica de pacientes internos no hospital;

- Padronizar e formalizar o controle e acompanhamento de medicamentos do tipo microbianos prescritos aos pacientes internos no hospital, bem como proceder a devolução de medicamentos dos vários setores de pacientes internos no hospital;

- Padronizar e formalizar o ato de recebimento em 2 (duas)vias de prescrições médicas empregadas para a dispensação individualizada de medicamentos para pacientes internos no hospital;

- Manipular quimioterápicos;

- Fazer uso racional dos medicamentos envolvendo o abastecimento, conservação e controle de qualidade;

- Atender pacientes, analisando a conformidade das prescrições e dispensação dos medicamentos, seguindo orientação quanto ao uso racional dos fármacos e adesão à terapia;

- Participar de comissão de padronização;

- Pesquisar anticorpos irregulares;

- Utilizar técnicas para classificação AOB, fator RH e pesquisa Coombs;

- Controlar estoque de medicamentos;

- Controlar estoque de materiais medico-hospitalar;

- Recepcionar materiais (medicamentos impróprios para o uso por excesso de prazo);

- Planejar a aquisição de medicamentos para evitar perdas;

- Fazer triagem das prescrições médicas e recepção das mesmas;

- Supervisionar em doses individuais os medicamentos nas diversas clínicas do hospital;

- Realizar procedimento de hematologia no laboratório;

- Prestar assistência farmacêutica a todos os setores do hospital;

- Desempenhar outras atividades correlatas à sua área de competência.

FUNÇÃO: FISIOTERAPEUTA

REQUISITOS: Diploma de Graduação em Fisioterapia
CARGA HORÁRIA: Plantonista.
REMUNERAÇÃO : R$ 1.770,00
VAGAS: 01

ATRIBUIÇÕES

- Executar tarefas técnicas pertinentes à prevenção, restauração, desenvolvimento e manutenção da capacidade física e respiratória do paciente;

- Planejar e desenvolver projetos, programas e emitir pareceres inerentes à função;

- Prestar atendimento fisioterapêutico através do serviço de atendimento domiciliar;

- Preparar relatório de atividades de fisioterapia;

- Atender pacientes internos e ambulatoriais;

- Orientar estagiários de fisioterapia;

- Desempenhas outras atividades correlatas à sua área de competência.

FUNÇÃO: FONOAUDIÓLOGO

REQUISITOS: Diploma de Graduação em Fonoaudiologia
CARGA HORÁRIA: Plantonista.
REMUNERAÇÃO : R$ 1.770,00
VAGAS: 01

ATRIBUIÇÕES

- Participar de equipe multidisciplinar, na realização de exame para aptidão física e mental bem como para comprovação de deficiência auditiva para ingresso em cargo público, em candidatos que apresentam distúrbios de linguagem, de fala e/ou de audição;

- Participar de equipe multidisciplinar, na realização de exame pericial, para comprovação de estado de invalidez em portadores de distúrbios de linguagem, de fala e/ou de audição em filho maior de idade inválido, para fins de benefícios sociais;

- Participar de equipe multidisciplinar, na realização de exame pericial, para comprovação de distúrbios de linguagem, de fala e/ou de audição e emitir pareceres para embasar os processos dos servidores públicos, previstos na legislação estadual própria;

- Participar e promover campanhas educativas, preventivas e profiláticas, relacionadas aos distúrbios de linguagem, de fala e/ou de audição, em servidores do Estado de Pernambuco;

- Participar de equipe multidisciplinar, na realização de periciais realizadas em locais de trabalho, no controle dos riscos ambientais;

- Participar de cursos de atualização promovidos pela Entidade;

- Atender as Normas Regimentais inerentes à função;

- Colaborar com a chefia imediata quando for solicitado;

- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

FUNÇÃO: MÉDICO UROLOGISTA

REQUISITOS: Diploma de Graduação em Medicina e Especialização ou Residência em Urologia
CARGA HORÁRIA: 4 horas.
REMUNERAÇÃO : R$ 3.668,94
VAGAS: 03

ATRIBUIÇÕES

- Realizar exames locais, fazendo inspeção, palpação, percussão e toque, para avaliar as condições gerais dos órgãos faz exames endoscópicos de uretra, bexiga e ureteres, utilizando citoscópios, para analisar as condições das paredes internas desses órgãos;

- Orientar ou executar cateterismos especiais e dilatações uretrais utilizando sondas goma das ou metálicas, para possibilitara a unção excretora nos casos de obstrução das vias urinárias;

- Realizar intervenções cirúrgicas, empregando as técnicas indicadas para cada caso, para corrigir anomalias congênitas ou adquiridas, extirpar órgãos ou formações patológicas e possibilitar ou melhorar a função excretora;

- Selecionar e preparar doador em caso de transplante renal, fazendo exames clínicos e complementares de laboratório, para possibilitarão paciente receptor a recuperação da função fisiológica da excreção;

- Fazer profilaxia das moléstias venéreas, empregando meios adequados, como orientação, entrevistas, palestras e cursos, para diminuir a incidência e a gravidade dessa moléstia;

- Desempenhar ouras atividades correlatas à sua área de competência.

FUNÇÃO: MÉDICO CIRURGIÃO PLÁSTICO

REQUISITOS: Diploma de Graduação em Medicina e Especialização ou Residência e Cirurgia Plástica
CARGA HORÁRIA: 4 horas.
REMUNERAÇÃO : R$ 3.668,94
VAGAS: 02

ATRIBUIÇÕES

- Desenvolver atividades médicas na área de cirurgia plástica em geral;

- Realizar cirurgia de pequeno, médio e grande porte;

- Atendimento ambulatorial (consulta) previamente marcados;

- Acompanhar o paciente em enfermarias e UTI'S.

- Realizar pareceres na sua especialidade em qualquer clínica solicitante do HSE;

- Fornecer relatório de alta.

FUNÇÃO: MÉDICO CIRURGIÃO DE CABEÇA E PESCOÇO

REQUISITOS: Diploma de Graduação em Medicina e Especialização ou Residência e Cirurgia de Cabeça e Pescoço
CARGA HORÁRIA: 4 horas.
REMUNERAÇÃO : R$ 3.668,94
VAGAS: 01

ATRIBUIÇÕES

- Realizar diagnostico, tratamento e cirurgias de pequeno, médio e grande porte no bloco cirúrgico do HSE;

- Atendimento ambulatorial de consultas preagendadas;

- Acompanhar pacientes em enfermaria e UTI caso requerido;

- Realizar pareceres de sua especialidade dentro das dependências do HSE;

- Fornecer relatórios cirúrgicos e de alta;

- Participar de reuniões administrativas quando convocados;

- Obedecer normas e diretrizes do órgão.

FUNÇÃO: MÉDICO INTENSIVISTA - DIARISTA

REQUISITOS: Diploma de Graduação em Medicina e Experiência mínima de 1 ano em UTI
CARGA HORÁRIA: 4 horas.
REMUNERAÇÃO : R$ 3.668,94
VAGAS: 02

ATRIBUIÇÕES

- Comparecer diariamente para realização de atendimentos médicos de evolucionista, com a finalidade de dar continuidade ao trabalho assistencial global, definir procedimentos, terapêutica e exames;

- Orientar os plantonistas através de discussão de casos estabelecendo as diretrizes;

- Comparecer ao serviço diariamente.

FUNÇÃO: MÉDICO INTENSIVISTA - PLANTONISTA
REQUISITOS: Diploma de Graduação em Medicina e Experiência mínima de 01 ano em UTI
CARGA HORÁRIA: 4 horas.
REMUNERAÇÃO : R$ 5.995,00
VAGAS: 12

ATRIBUIÇÕES

- Desenvolver atividades médicas de intensivistas nas UTI'S do HSE;

- Evolução clínica, assistência ventiladora e circulatória de pacientes graves;

- Realizar procedimento pertinentes à especialidade (entubação, ajuste de ventilação, punção venosa central etc.);

- Comparecer ao serviço em horário de plantão pré-determinado em escala de 24 horas semanais, com rendição homem-a-homem.

FUNÇÃO: MÉDICO ONCOLOGISTA

REQUISITOS: Diploma de Graduação em Medicina e Especialização ou Residência em Oncologia
CARGA HORÁRIA: 4 horas.
REMUNERAÇÃO : R$ 3.668,94
VAGAS: 07

ATRIBUIÇÕES

- Prestar atendimento hospitalar e ambulatorial;

- Atender aos pacientes oncológicos;

- Realizar procedimento para diagnostico terapêutico e segmentos dos pacientes portadores de neoplasia maligna, dentro da área de atuação da especialidade;

- Realizar pareceres em outros setores, seguidos de orientação para investigação e/ou diagnostico e definição quanto ao internamento;

- Acompanhar pós-operatório;

- Proceder a exames para diagnostico, avaliações, investigação, diagnostico, tratamento e encaminhamentos, indicando tratamento radioterápico e/ou quimioterapico.

- Desempenhar outras atividades correlatas à sua área de competência.

FUNÇÃO: MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA

REQUISITOS: Diploma de graduação em Medicina e Especialização ou Residência em Gastroenterologia
CARGA HORÁRIA: 4 horas.
REMUNERAÇÃO : R$ 3.668,94
VAGAS: 01

ATRIBUIÇÕES

- Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando o paciente, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento;

- Efetuar exames médico, emitir diagnostico, prescrever medicamentos na especialidade de gastroenterologista e clinica geral, realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

- Manter registro dos pacientes examinados anotando a conclusão diagnostica, tratamento prescrito e evolução da doença;

- Prestar atendimento de urgência em gastroenterologia e clinica geral;

- Prestar serviços de âmbito de saúde publica, executando atividades clinico, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção prevenção e recuperação da saúde do servidor;

- Coordenar atividades as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas, participando do estudo de caso, estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistência ao paciente;

- Delegar funções à equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como de supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde.

FUNÇÃO: MÉDICO PSIQUIATRA

REQUISITOS: Diploma de graduação em Medicina e Especialização ou Residência em Psiquiatria
CARGA HORÁRIA: 4 horas.
REMUNERAÇÃO : R$ 3.668,94
VAGAS: 01

ATRIBUIÇÕES

- Realizar exame adimensional dos candidatos classificados em concurso para ingresso no serviço público;

- Participar de junta médica para identificação de deficiência e sua compatibilidade para o exercício da função, de candidatos classificados em processos seletivos públicos para preenchimento de vagas reservadas;

- Participar de junta médica, na realização de perícias e emitir pareceres para embasar os processos dos servidores públicos, previstos na legislação estadual própria;

- Realizar exames voltados a saúde ocupacional dos servidores públicos estadual;

- Representar, quando indicado, a unidade de perícias médicas em reuniões, em eventos, em audiência judicial, quando for requisitado;

- Participar de cursos de atualização promovidos pela Entidade;

- Atender as Normas Regimentais inerentes à função;

- Colaborar com a chefia imediata quando for solicitado;

- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

FUNÇÃO: NUTRICIONISTA

REQUISITOS: Diploma de graduação em Nutrição
CARGA HORÁRIA: Plantonista.
REMUNERAÇÃO : R$ 1.770,00
VAGAS: 01

ATRIBUIÇÕES

- Planejar, organizar, orientar e supervisionar serviços de alimentação e nutrição nas diversas áreas onde o objeto de trabalho que esteja relacionada à alimentação e nutrição humana;

- Consultar os prontuários dos pacientes, anotando a evolução da dieta prescrita pelo médico diariamente;

- Visitar e fazer avaliação nutricional, observar resultados bioquímicos, elaborar dietas;

- Visitar os pacientes para observar a aceitação da dieta, orientando-os quanto a importância da mesma;

- Elaborar pedidos de compras de gêneros alimentícios e produtos de higiene;

- Controlar os gêneros alimentícios, observando quantidade em estoque, qualidade e higiene para elaboração de relatórios;

- Supervisionar a elaboração e distribuição das refeições nos setores, diariamente;

- Verificar as sobras de alimentos para posterior analise de aceitação;

- Supervisionar a utilização de utensílios e equipamentos nas áreas de serviços;

- Supervisionar e orientar o posicionamento de refeições normais e dietas especiais, diariamente;

- Orientar estagiários de nutrição;

- Atendimento ambulatorial (pesando, medindo, observando exames), calculando e orientando a dieta e a importância do seu segmento;

- Atendimento domiciliar;

- Colaborar com programas de pesquisas nas áreas;

- Efetuar controle periódico dos trabalhos;

- Colaborar com autoridade de fiscalização e/ou sanitárias, entre outras;

- Supervisionar atividades dos prestadores de serviço;

- Adequar dietas as patologias;

- Elaborar plano de trabalho anual;

- Desempenhar outras atividades correlatas a sua área de competência.

FUNÇÃO: PSICOLOGIA CLINICA

REQUISITOS: Diploma de Graduação em Psicologia e Especialização em Psicologia Clínica
CARGA HORÁRIA: Diarista
REMUNERAÇÃO : R$ 1.170,00
VAGAS: 03

ATRIBUIÇÕES

- Planejar, programar, supervisionar, coordenar e executar métodos e técnicas psicológicas;

- Executar tarefas técnicas pertinentes a prevenção, restauração psíquica do paciente;

- Emitir pareceres técnicos em assunto de sua áreas de especialização;

- Realizar acompanhamento psicológico à pacientes no leito, ambulatorial, assistência domiciliar e serviço de pronto atendimento;

- Participar de reuniões multidisciplinares para discussão e estudo de caso;

- Realizar orientação/apoio psicológico à família dos pacientes;

- Realizar ambulatório de psicoterapia para adolescente/criança e idoso, individual ou em grupos no centro de saúde mental;

- Realizar programa de capacitação/treinamento e aperfeiçoamento em equipe de saúde;

- Participar de programas desenvolvidos dentro do hospital e na área de recursos humanos;

- Orientar e supervisionar nas clínicas do hospital;

- Realizar avaliação psicológica;

- Realizar entrevistas, aplicar técnicas e dinâmica de grupo;

- Desenvolver pesquisas para apoiar o planejamento dos programas e ações e setores ligados ao IRH;

- Promover integração de equipes para a melhoria no relacionamento interpessoal e comunitário;

- Realizar intervenções e aconselhamento para ajudar o servidor na melhoria de seu comportamento;

- Estruturar treinamento em grupo, tais como palestras, exercícios situacionais, com o propósito de transmitir conhecimentos ou desenvolver habilidades;

- Exercer o papel de consultoria interna nos programas e ações do IRH;

- Executar demais atribuições inerentes à função.

2 - PARA AS FUNÇÕES DE NÍVEIS MÉDIO E MÉDIO/TÉCNICO

FUNÇÃO: ASSISTENTE DE APOIO À SAÚDE

REQUISITOS: Certificado de Conclusão do Segundo Grau
CARGA HORÁRIA: Diarista (40 horas semanal)
REMUNERAÇÃO : R$ 622,00
VAGAS: 30

ATRIBUIÇÕES

- Assessorar técnica e logisticamente, elaborando a agenda do gestor principal, organizando seus compromissos fazendo a triagem por ordem de prioridade previamente planejada e aprovadas;

- Elaborar e expedir correspondências, relatórios e outros documentos, utilizando o sistema informatizado;

- Controlar e manter organizado o arquivo de toda documentação, observando os itens nome, procedência e data, facilitando o acesso futuro;

- Verificar a agenda de compromissos dos superiores, marcando reuniões, organizando salas, providenciando equipamentos de áudio visuais e demais itens necessários;

- Prestar assistência e apoio à administração de eventos, organizando através de planilhas, a escala dos colaboradores, assegurando a qualidade dos trabalhos desenvolvidos e o cumprimento dos objetivos traçados;

- Solicitar material de expediente, através de guia especifica, visando controle dos gastos e permitindo a continuidade do fluxo de produção;

- Receber, protocolar, organizar e despachar documentos;

- Organizar e manter o arquivo de documento referente ao seu setor de trabalho;

- Atender e encaminhar as visitas ou os servidores a serem recebidas pelo gestor;

- Efetuar a redação e digitação de circulares, cartas, relatórios, ofícios, memorandos e outros tipos de documentos no âmbito de seu setor de trabalho;

- Digitar toda comunicação oficial elaborada pelo gestor da área, observando a correta ortografia e gramática para a devida aprovação e despacho aos setores de destino, visando facilitar o fluxo de informações na empresa;

- Providenciar os serviços gerais e as necessidades de apoio logístico na área de trabalho;

- Desempenhar outras atividades correlatas à sua área de competência.

- Recepcionar as pessoas no consultório dentário, procurando identificá-las e averiguar suas necessidades, para prestar informações;

- Receber recados ou encaminhá-las ao cirurgião dentista e executar tarefas auxiliares ao trabalho do cirurgião dentista, visando a agilização dos serviços;

- Efetuar o controle da agenda de consultas, verificando horários e disponibilidade dos profissionais;

- Receber os pacientes com horário previamente marcados, procurando identificá-los averiguando as necessidades e o histórico dos mesmos;

- Auxiliar o profissional, no atendimento aos pacientes, em tarefas tais como: segurar o sugador de saliva, fazer o afastamento lingual e alcançar materiais e instrumentos odontológicos;

- Fazer a manipulação de material provisório e definitivo usado para restauração dentária;

- Preparar o material anestésico, de sutura, polimento, bem como procede a troca de brocas;

- Preencher com dados necessários a ficha clínica do paciente, após o exame clínico ter sido realizado pelo dentista;

- Fazer a separação do material e instrumentos clínicos em bandejas para ser utilizado pelo profissional;

- Zelar pela boa manutenção de equipamentos e peças;

- Preparar, acondicionar e esterilizar materiais e equipamentos utilizados;

- Colaborar com limpeza e organização do local de trabalho;

Executar outras atividades correlatas a função e/ou determinadas pelo superior imediato.

FUNÇÃO: ASSISTENTE DE ADMINISTRATIVO

REQUISITOS: Certificado de Conclusão do Segundo Grau
CARGA HORÁRIA: Diarista
REMUNERAÇÃO : R$ 906,11
VAGAS: 04

ATRIBUIÇÕES

- Receber diariamente censo de ocupação com vagas do HSE;

- Receber as solicitações de encaminhamentos de exames, procedimentos e internamentos do HSE;

- Receber as solicitações de encaminhamentos de exames, procedimentos e internamentos de pacientes na rede pública ou rede não credenciada;

- Identificar se há disponibilidade de vaga no HSE;

- Identificar vagas junto a rede credenciada, de acordo com a grade, para as transferências a ser realizadas;

- Encaminhar relatório com as vagas disponíveis no HSE e rede;

- Atender e cadastrar pacientes;

- Organizar arquivos e registrar as cópias dos resultados, preparando para fins estatísticos;

- Organizar o estoque e proceder ao levantamento de material de consumo para os diversos setores, revisando a provisão e a requisição necessária.

FUNÇÃO: RECEPCIONISTA

REQUISITOS: Certificado de Conclusão do Segundo Grau
CARGA HORÁRIA: Diarista
REMUNERAÇÃO : R$ 906,11
VAGAS: 04

ATRIBUIÇÕES

- Recepcionar pacientes e demais clientes;

- Prestar serviços de apoio a clientes;

- Prestar atendimento telefônico e fornecer informações;

- Preencher as informações do paciente de acordo com a requisição médica em formulários próprios;

- Receber material para exames laboratoriais;

- Observar as normas internas de segurança;

- Exercer demais atividades pertinentes à função.

FUNÇÃO: AUXILIAR DE FARMÁCIA

REQUISITOS: Certificado de Conclusão do Segundo Grau
CARGA HORÁRIA: Diarista
REMUNERAÇÃO : R$ 622,00
VAGAS: 02

ATRIBUIÇÕES

- Dispensação de medicamentos e de materiais medico-hospitalar;

- Recebimento de produtos;

- Recebimento de pedidos dos setores (bloco cirúrgico, prescrições medicas e etc.);

- Controle de estoque (contagem diária, entrada e saída de medicamentos verificação de prazo de validade e digitação);

- Atendimento ao publico.

FUNÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇO A SAÚDE

REQUISITOS: Certificado de Conclusão do Segundo Grau
CARGA HORÁRIA: Diarista
REMUNERAÇÃO : R$ 622,00
VAGAS: 09

ATRIBUIÇÕES

- Auxiliar as equipes de saúde no desenvolvimento de atividades correlatas;

- Recepcionar serviços, desenvolver atividades de controle, de estoque de materiais em almoxarifado e de farmácia, inclusive recebimento de volumes bem como estocagem em prateleiras, transporte de roupas limpas e sujas, obedecendo as normas e organização do setor pertencente.

FUNÇÃO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

REQUISITOS: Diploma de graduação em Enfermagem
CARGA HORÁRIA: Plantonista.
REMUNERAÇÃO : R$ 730,00
VAGAS: 66

ATRIBUIÇÕES

- Assistir o enfermeiro no planejamento, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem;

- Prestar cuidados de enfermagem aos pacientes em estado grave;

- Prestar cuidados de prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar e danos físicos que possam ser causados a pacientes durante à assistência de saúde;

- Administrar medicamentos e tratamento prescrito por medico ou enfermeiro e coletar materiais de secreções;

- Participar das atividades de educação continuada;

- Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados;

- Realizar procedimentos educativos e preventivos;

- Preparar instrumentação de materiais para uso;

- Instrumentar o cirurgião-dentista;

- Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos;

- Agendar e orientar o paciente para o tratamento;

- Puncionar veia periférica;

- Verificar sinais vitais;

- Auxiliar no gerenciamento de resíduos, observando a correta segregação;

- Realizar a regulação de cirurgia de rede credenciada;

- Fazer refração dos pacientes e dilatar pupila;

- Notificar os agravos e auxiliar em estatística para elaboração de relatórios;

- Digitar documentos;

- Elaborar e organizar planilha;

- Executar atividade de vigilância epidemiológica;

- Realizar transporte de hemocomponentes;

- Administrar e armazenar vacinação, laborar boletim de controle de vacinação e participar de campanhas de vacinação;

- Prestar atendimento domiciliar ao paciente acamado;

- Executar funções de atendimento de emergência;

- Preparar paciente para pré, trans e pós cirurgias;

- Digitar resultados de exames;

- Solicitar e preparar material e instrumental para cirurgias;

- Auxiliar o médico durante a realização de exames e pequenas cirurgias;

- Retirar pontos dos pacientes;

- Notificar os agravos e auxiliar em estatística para elaboração de relatórios;

- Realizar curativos no atendimento domiciliar;

- Fazer translada de pacientes;

- Solicitar conserto de equipamento;

- Receber e transferir medicações e descartáveis do setor de farmácia;

- Higienizar, acompanhar e transferir paciente para realizar exames;

- Anotar material consumido na cirurgia;

- Relatar intercorrência do local de trabalho;

- Preparar materiais cirúrgicos para esterilização em autoclave;

- Manusear testes;

- Executar a função de circulante de sala;

- Realizar faturamento de contas médicas e boletins de emergência e bloco cirúrgico;

- Registrar e transferir membros amputados e óbitos e encaminhar para o necrotério;

- Preencher laudos com dados cirúrgicos;

- Revelar filmes e realizar procedimentos de câmara escura;

- Preparar e lavar maquina de hemodiálise para tratamento de pacientes;

- Instalar bomba de infusão;

- Preparar roupas e instrumentais cirúrgicos para cirurgias;

- Exercer atividades em vigilância epidemiológica;

- Desempenhar outras atividades correlatas à sua área de competência.

FUNÇÃO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO

REQUISITOS: Curso Técnico de Laboratório
CARGA HORÁRIA: Plantonista.
REMUNERAÇÃO : R$ 730,00
VAGAS: 04

ATRIBUIÇÕES

- Desenvolver atividades gerais de analises clinicas;

- Coletar e preparar exames bacterioscópicos e químicos, reações, sorológicas, dosagem hematológicas, bioquímicas e outros.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. PARA TODAS AS FUNÇÕES:

1.1. Conhecimentos da Língua Portuguesa

1. Leitura e análise de textos, incluindo: 1.1. Significado contextuai de palavras e expressões; 1.2. Reconhecimento do tema ou da ideia global do texto; 1.3. Apreensão da ideia principal e das ideias secundárias de um parágrafo; 1.4. Relações de intertextualidade. 2. Gêneros textuais, incluindo o reconhecimento de: 2.1. Propósito ou finalidade pretendida; 2.2. Tipo textual de certos segmentos do texto: narrativo, descritivo, argumentativo, expositivo, injuntivo (que conduz à ação); 2.3. Identificação do interlocutor ou leitor preferencial do texto. 3. Tópicos de gramática contextualizada: 3.1. Norma da escrita padrão: acentuação gráfica; representação de certos fonemas, como /s/, /z/, entre outros; pontuação. 3.2. Emprego das classes de palavras: relações de concordância e regência nominal e verbal; flexão nominal e verbal. 3.3. Relações sintático-semânticas entre termos da oração e entre orações. 3.4. Relações de referenciação e substituição entre partes do texto.

2. PARA A FUNÇÃO DE MÉDICO:

2.1 - Conhecimentos Específicos

2.1.1. Para a Função de Oncologista

1 Proliferação celular; cinética celular. 2 Biologia molecular de células malignas. 3 Quimioterapia antineoplásica. 4 Terapêutica biológica: imunologia tumoral, anticorpos monodonais, imunoterapia. 5 Doença de Hodgkin. 6 Linfomas não-Hodgkin. 7Mieloma múltiplo. 8 Leucemias agudas e crônicas. 9 Metástases de primário desconhecido. 10 Tratamento de apoio na doença neoplásica. 11 Farmacologia das drogasantiblásticas. 12 Modificadores da resposta biológica. 13 Fatores de crescimento da medula óssea. 14 Avaliação das respostas terapêuticas em oncologia clínica. 15 Avaliação do estado geral em oncologia clínica. 16 Avaliação da sobrevida. 17 Emergênciasoncológicas. 18 Tratamento da dor oncológica. 19 Complicações do tratamento quimiobarápico. 20 Tratamento de suporte em oncologia. 20.1 Epidemiologia. 20.1.1 História natural. 20.1.2 Patologia. 20.1.3 Diagnóstico. 20.1.4 Estadiamento. 20.1.5 Prognóstico. 20.1.6 Indicações cirúrgicas. 20.1.7 Radioterapia se quimioterapias de tumores do(a): cabeça, pescoço,pulmão, mediastino, esôfago, estômago, pâncreas, sistema hepatobiliar, cólon do reto, canal anal, rim,bexiga, próstata, pênis, testículo e ginecológicos (vulva, vagina, cérvice e endométrio). 20.2 Sarcomas uterinos. 20.3 Doençatrofoblástica gestacional. 20.4 Câncer de ovário; câncer de mama; sarcomas das partes moles; sarcomas ósseos; câncer de pele; melanoma.

2.1.2. Para a Função de Gastroenterologista

1 Hemorragia varicosa e não-varicosa. 2 Esofagite por cândida, herpes e citomegalovírus. 3 Esôfago de Barrett. 4 Neoplasias de esôfago. 5 Estenose esofágica. 6 Uso de corantes em endoscopia. 7 Doença ulcerosa péptica. 8 Neoplasia gástrica precoce e avançada. 9 Gastrite. 10 Helicobacterpylori. 11 Lesões subepiteliais. 12 Ecoendoscopia. 13 Pólipos. 14 Desinfecção do endoscópio. 15 Sedação em endoscopia. 16 Colangiopancreatografia retrógrada endoscópica.

2.1.3. Para a Função de Intensivista

1 Procedimentos em terapia intensiva. 1.1 Intubação orotraqueal e manutenção de vias aéreas. 1.2 Cateterismo venoso profundo e arterial. 1.3 Instalação de marca-passo temporário. 1.4 Toracocentese. 1.5 Traqueostomia. 1.6 Cardioversão e desfibrilação. 2 Transtornos cardiocirculatórios em UTI. 2.1 Arritmias cardíacas. 2.2 Crise hipertensiva. 2.3 Parada cardiorrespiratória. 2.4 Tromboembolismo pulmonar. 2.5Dissecção aórtica. 2.6 Infarto agudo do miocárdio. 2.7 Angina instável. 2.8 Insuficiência cardiocirculatória. 2.9 Choque. 3 Transtornos respiratórios em UTI. 3.1 Insuficiência respiratória. 3.2 46 Síndrome de angústia respiratória do adulto. 3.3 Edema pulmonar agudo. 3.4 Corpulmonale. 3.5Pneumotórax. 3.6 Derrame pleural. 3.7 Assistência ventilatória mecânica. 3.8 Hemoptise. 4 Transtornos da função renal e do equilíbrio hidroeletrolítico e acidobásico. 4.1 Insuficiência renal aguda. 4.2 Métodos substitutivos da função renal. 4.3 Distúrbios hidroeletrolíticos. 4.4 Distúrbios acidobásicos. 5 Transtornos gastroenterológicos em UTI. 5.1 Hemorragia digestiva. 52 Insuficiência hepática. 5.3 Pancreatite aguda. 5.4 Íleoadinâmico. 5.5 Diarreia. 6 Transtornos endocrinológicos em UTI. 6.1 Diabetes. 6.2 Hipoglicemia. 6.3 Tireoto)dcose. 6.7 Mixedema. 7 Transtornos neurológicos em UTI. 7.1 Coma. 7.2 Traumacranioencefálico e raquimedular. 7.3 Acidente vascular cerebral. 7.4 Crise convulsiva. 7.5 Síndrome de Gullain-Barré. 7.6Miastenia gravis. 8 Transtornos hematológicos em UTI. 8.1 Coagulopatias. 8.2 Púrpuratrombocitopênica trombótica. 8.3 Reaçãotransfusional. 8.4 Tromboembolismo. 8.5 Hemólise. 9 Doenças infectocontagiosas em UTI. 9.1 Infecção hospitalar. 9.2 Endocardite bacteriana. 9.3 Septicemia. 9.4 Pneumonias. 9.5AIDS. 9.6 Tétano. 9.7 Meningites. 9.8 Infecções abdominais. 9.9 Antibioticoterapia. 10 Problemas cirúrgicos em UTI. 10.1 Cirurgia cardíaca. 10.2 Abdome agudo. 10.3 Queimados. 11 Intoxicações e envenenamentos. 11.1 Álcool. 11.2 Narcóticos. 11.3 Sedativos e hipnoindutores. 11.4 Estimulantes do SNC e alucinógenos. 11.5 Hidrocarbonetos. 11.6 Salicilatos. 11.7 Anticocinérgicos. 11.8 Plantas. 11.9 Animais peçonhentos. 12 Gravidez e UTI. 12.1 Eclampsia e pré-eclampsia. 12.1 SíndromeHellp. 13 Nutrição em UTI. 13.1 Enteral. 13.2 Parenteral. 13.2 Terapia nutricional em doenças específicas. 14 Monitoramento do paciente crítico. 14.1 Eletrocardiografia. 14.2 Pressão arterial. 14.3 Pressão venosa central. 14.4 Cateterismo arterial pulmonar. 14.5 Débito cardíaco. 14.6 Oximetria de pulso. 14.7 Capnografia. 15 Transporte de pacientes críticos. 15.1 Intra-hospitalar. 15.2 Extra-hospitalar. 16 Ética e considerações legais. 16.1 Princípios éticos. 162 Doação de órgãos. 16.3 Morte encefálica. 16.4 Manutenção de suporte vital.

2.1.4. Para a Função de Médico Cirurgião de Cabeça e Pescoço

Epidemiologia do Câncer de Cabeça e Pescoço no Brasil e no mundo. Qualidade de vida e comorbidades. Aspectos nutricionais nos pacientes de cabeça e pescoço. Anatomia, embriologia, histologia, fisiologia, semiologia; avaliação inicial do trauma em região de cabeça e pescoço. Abscesso cervical: fisiopatologia, semiologia, semiologia armada e tratamento. Anatomia das faseias do pescoço. Tumores de partes moles, carcinoma de lábio, tumores benignos e malignos da boca, cistos da cavidade oral, tumores da orofaringe, tumores da hipofaringe, tumores malignos nasais e sinusais, tumores nasofaringe, tumores da órbita, leões pré malignas e malignas da laringe, tumores do espaço laterofaringeo, tumores das glândulas salivares, massas congênitas da região cervical, metástases cervicais, linfomas de cabeça e pescoço, tumores da cabeça e pescoço na infância. Infecções dos espaços profundos do pescoço. Punção aspirativa por agulha fina. Acesso às vias aéreas. Ressecções de tumores de pele. Técnicas de ressecção dos tumores de lábio e boca. Ressecção das glândulas salivares em tumores benignos e malignos. Laringectomias parciais e totais. Esvaziamentos cervicais. Reconstrução em cirurgia de cabeça e pescoço. Complicações em cirurgia de cabeça e pescoço. Radioterapia e quimioterapia em tumores de cabeça e pescoço. Tireoide: embriologia, anatomia, patologia e cirurgia.

2.1.5. Para a Função de Cirurgião Plástico

1. Cirurgia plástica geral: anatomia efisiopatologia da pele; transplantes de tecidos e implantes; retalhos musculares: músculo-cutâneos e fasciocutâneos; cicatrização das feridas: queloides e cicatrizes hipertróficas; tumores cutâneos: benignos e malignos; embriologia das malformações congênitas; microcirurgia: princípios gerais. 2. Queimaduras: conceitos e classificação; fisiopatologia - resposta metabólica do queimado; queimado: fase aguda; queimado: fase crônica; tratamento local; técnicas e táticas cirúrgicas; sequelas; queimaduras complexas; queimaduras em criança; queimaduras da face; queimaduras da mão. 3. Cabeça e pescoço: anatomia básica; tumores da cabeça e pescoço, em geral; reconstrução das diferentes regiões da cabeça e pescoço; traumatismos de partes moles; fraturas de maxilares; fraturas dos molares e assoalho de órbita; fratura dos ossos nasais; fraturas múltiplas e complexas da face; fissuras faciais e palatinas; preparo do paciente fissurado; fissura labiais: quelioplastias; fissura palatina: palatoplastias; sequela das quelioplastias e palatoplastias; deformidades congênitas e adquiridas do pavilhão auricular: reconstrução de orelha; paralisia facial; microcirurgia na reconstrução da cabeça e pescoço. 4. Região nasal: o nariz do paciente fissurado; rinosseptoplastias e laterorrinias; nariz negroide; tumores nasais e rinofima; reconstrução parcial e total do nariz. 5. Região peri-orbitária: a importância da cirurgia periorbitária; noções anatômicas e funcionais; ptose palpebral; reconstrução parcial e total das pálpebras; ectrópio: entrOpio e lagoftalmo; tratamento cirúrgico das exoftalmias após tiroloxicose; deformidades congênitas das pálpebras; reconstrução de fundos de sacos conjuntivais. 6. Mão: anatomia funcional e cirúrgica da mão; propedêutica da mão; princípios gerais do tratamento da mão; tratamento das sequelas de traumatismo da mão; confratura de Dupuytren e Volkmann; lesões neuro-tendinosas do membro superior;tumores de mão: princípios básicos; microcirurgia na reconstrução da mão. 7. Tronco e membros inferiores: anatomia cirúrgica do tronco e do membro inferior Conduta nos grandes esmagamentos de membro inferior; úlceras de decúbito (pressão) e úlceras neurovasculares; reconstrução de membros inferiores. 8. Aparelho uro-genital: Hipospádias:epispádias e extrofia de bexiga; reconstrução do aparelho genital feminino; genética médica aplicada a cirurgia plástica; reconstrução da bolsa escrotal; cirurgia do intersexualismo. 9. Região mamária. Ginecomastia: amastia e polimastia; tumores da mama; deformidades da glândula mamária; reconstrução imediata da mama pós-mastectomia; reconstrução tardia da mama pós-mastectomia. 10. Região abdominal: reconstrução da parede abdominal; reconstrução de umbigo. 11. Face e pescoço: anatomia aplicada a ritidoplastia; ritidoplastia facial; procedimentos ancilares; ritidoplastia frontal;ritidoplastia cervical; Peeling químico; dermabrasão: ritidoplastia facial; blefaroplastia; ritidoplastia secundária e ritidoplastia em homens; osteotomias estética da face; rinoplastia: princípios gerais e técnicas. 12. Lipodistrofias e lipoaspiração. Lipoaspiração: princípios gerais; lipoaspiração: evolução técnica e conceitos atuais; lipodistrofias superiores e inferiores; lipodistrofias da face, tronco e doabdome. 13. Glândula mamária. Ptose mamária: correção cirúrgica; mastoplastia de aumento; mastoplastia redutora. 14. Abdome: abdominoplastias; plástica umbilical. 15. Aspectos complementares da cirurgia plástica: cirurgia plástica na criança; tumores malignos e seus problemas; queloides e seus problemas; instalações e funcionamento de unidade de tratamento de queimados; sequelas cirúrgicas de fissuras lábio-palatinas: tratamento complementares; conceitos de foniatria e reabilitação da voz; úlceras de pressão e problemas do paciente paraplégico; calvície e métodos de correção; expansores cutâneas; anestesia em cirurgia plástica; intersexualismo: indicações cirúrgicas; cirurgias múltiplas; substâncias aloplásticas em cirurgia plástica: princípios básicos; enxerto gorduroso: princípios básicos.

2.1.6. Para a Função de Psiquiatria

Concepção psicossomática/psicoimunologia (depressão - câncer). Observação Psiquiátrica: anamnese, exame somático, exame mental e exames complementares. Transtornos mentais orgânicos. Álcool, Tabagismo, outras Drogas e redução de danos. Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes. Transtorno do Humor. Transtornos neuróticos, relacionados ao stress e somatoformes. Terapêuticas Biológicas em Psiquiatria. Transtornos emocionais e do comportamento com início usualmente ocorrendo na infância e adolescência. Saúde mental: Psiquiatria preventiva e da comunidade; atuação nos centros de atenção psicossocial e nos programas de saúde diversos. Reforma psiquiátrica no Brasil, nova lógica assistencial em Saúde Mental: superação do modelo asilar, reabilitação psicossocial, clínica da subjetividade, compreensão do sofrimento psíquico, interdisciplinaridade; Psicopatologia; Assistência integral às pessoas em situação de risco.

2.1.7. Para a Função de Urologia

Embriogênese e anomalias congênitas do trato urinário; Doenças sexualmente transmissíveis; Infertilidade; Infecções do trato gênito urinário; Distúrbios neuromusculares da bexiga; Impotência sexual; Lítiase urinária; Oncologia do aparelho gênito urinário; Traumatismo urinário; Métodos diagnósticos em urologia.

3. PARA AS DEMAIS FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR

3.1 - Raciocínio Lógico

Problemas de raciocínio lógico objetivando: 1) avaliar a habilidade do candidato em entender a estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos, eventos ou situações fictícias, bem como deduzir novas informações das relações fornecidas; 2) avaliar noções básicas dos seguintes assuntos: Sucessões, Máximo Divisor Comum e Mínimo Múltiplo Comum; Teoria dos Conjuntos; Análise Combinatória; Estatística e Probabilidade

3.2 - Conhecimentos Específicos

3.2.1 - Para a função de Assistente Social

1 Fundamentos históricos e teorico-metodologicos do serviço social e a dimensão política da profissão. 2. Trabalho do assistente social no âmbito sócio jurídico, Estado, políticas publicas, direitos humanos e direitos sociais no Brasil. 3 Defesa e garantia dos direitos básicos do cidadão no processo de inclusão/exclusão social no sistema capitalista. 4. Vulnerabilidade social. 5 Programas e projetos sociais: conceitos, elaboração,assessoria, coordenação, execução e processo avaliativo. 6. Pesquisa, planejamento e gestão de serviços nas diversas áreas sociais. 7. Trajetória histórica da seguridade social no Brasil: saúde/assistência/previdência. 8. Trabalho em equipe interdisciplinar e multidisciplinar. 9. Instrumentalidade do serviço social. 9.1. Estudo de caso, técnicas de entrevista, elaboração de relatório, laudos e pareceres. 9.2. Trabalho com redes sociais.9.3. Trabalho com a família e com a comunidade. 10. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990 e suas alterações), Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003 e suas alterações). 11. Normativas internacionais (Beijing, Riad, normas mínimas para a proteção de adolescentes privados de liberdade,regras mínimas para a administração da justiça da infância e da juventude). 12. Lei de Regulamentação da Profissão de Assistente Social (Lei nº 8.662/1993). 13. Legislação da Assistência Social. 13.1. Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993 e suas alterações) e Lei Nº 9.720/1998 (altera o artigo 30 da LOAS).13.2. Decretos nº 6.214/2007 e suas alterações e nº 6.214/2007. 13.3. Lei Nº 10.836/2004 e suas alterações (cria o Programa Bolsa Família e da outras providencias). 13.4. Decreto Nº 6.135/2007. 14. Política Nacional de Assistência Social e dispositivos que a atualizam. 14.1. Sistema Único de Assistência Social (SUAS). 14.2. Norma Operacional Básica da Assistência Social (NOB no 1/2005). 15. Legislação sobre programas de aprendizagem. 15.1. Lei Nº 10.097/2000, Lei Nº 11.692/2008, Decreto Nº 5.598/2005. 16. Código de Ética Profissional do Assistente Social.

3.2.2 - Para a função - Biomédico

GENÉTICA: Citogenética - Cromossomos: estrutura e função dos cromossomos, mitose e meiose, mutações cromossômicas, principais métodos de análise cromossômica (bandeamentos G, Q, R, NOR ehibridização in situ). Biologia Molecular - Ácidos Nucléicos: estrutura e função, replicação, síntese protéica, regulação gênica em procariontes e eucariontes, métodos de análise do DNA humano: extração e purificação do DNA humano, eletroforese (migração de fragmentos de DNA), identificação de seqüências específicas de DNA, tipagem de DNA, Southern Blot, hibridização de oligonucleotídeos, Reação em Cadeia da Polimerase (PCR); Genética de Populações e Evolução; Genética Quantitativa. MICROBIOLOGIA: estrutura bacteriana, isolamento, identificação e classificação de bactérias, esterilização, desinfecção e anti-sepsia. Bactérias piogênicas: Staphilococcus e Streptococcus, coccos e bastonestes gram-negativos, bacilos álcool ácidos resistentes, infecções bacterianas por anaeróbios esporulados. VIROLOGIA. HEMATOLOGIA GERAL: índices hematimétricos, hematopoiese, hemostasia. IMUNOHEMATOLOGIA. IMUNOLOGIA. PARASITOLOGIA - helmintologia, protozoologia, exames parasitológicos de fezes. BIOQUÍMICA: dosagens relacionadas ao metabolismo de carboidratos, lipídeos e proteínas, equilíbrio hidroeletrolítico e acidobásico.

3.2.3 - Para a função Cirurgião Dentista Endodontista

1 - Filosofia do tratamento de canais radiculares.2 - Diagnóstico em Endodontia. 3 - Meios alternativos para realização do isolamento absoluto. 4 - Anatomia dos canais radiculares e suas implicações no tratamento endodôntico. 5 -Anestesiologia. 6 - Abertura coronária. 7 - Odontometria convencional e eletrônica. 8 - Irrigação dos canais radiculares. 9 - Medicação intracanal. 10 - Urgências: como diagnosticar e resolver. 11 - Medicação sistêmica. 12 - Tratamento endodôntico de pacientes especiais. 13 - Hibridização de sistemas na instrumentação dos canais radiculares: manual, rotatório e oscilatório. 14 - Como minimizar riscos utilizando o sistema oscilatório Endo EZE. 15 - Obturação do sistema de canais radiculares: técnicas termoplásticas. 16 - Atualidades na obturação do sistema de canais radiculares: uso de cimentos resinosos cones de guta-percha envoltos em resina, técnicas atuais. 17 - Cirurgia perendodôntica: modalidades cirúrgicas e materiais retroobturadores. 18 - Selamento de perfurações com MTA. 19 - Traumatismos dentários. 20 -Restauração de dentes endodonticamente tratados. 21 - Lesões endo-perio. 22 - Tratamento de dentes com rizogênese incompleta. 24 - Retratamento. 25-Referencia e Contra Referencia em Endodontia. 26- Ficha Clinica: preenchimento e arquivamento

3.2.4 Para a função de Cirurgião Dentista BucoMaxilo-Facial

1. Ficha clínica. 2. Biossegurança. 3. Princípios de cirurgia: 3.1. Instrumental. 3.2. Diérese. 3.3. Exérese. 3.4. Síntese. 4. Inclusão dental: 4.1. Etiologia. 4.2. Classificação 4.3. Transtornos. 4.4. Técnica cirúrgica. 4.5. Complicações pós-operatórias. 5. Cirurgia em endodontia: 5.1.Fistulização. 5.1.1. Indicações, contraindicações, técnica cirúrgica. 5.2. Curetagem apical. 5.2.1. Indicações, contraindicações, técnica cirúrgica. 5.3Apicectomia. 5.3.1 Indicações, contraindicações, técnica cirúrgica. 5.4 Apicectomia com retrobturação. 5.4.1. Indicações, contraindicações, técnica cirúrgica. 5.5 Rizectomia. 5.5.1. Indicações, contraindicações, técnica cirúrgica. 5.6.Hemirresecção dentária. 5.6.1. Indicações, contraindicações, técnica cirúrgica. 6. Cirurgia pré­protética. 6.1. Indicação. 6.2. Principais técnicas cirúrgicas. 7. Farmacologia. 7.1. Analgésicos de ação periférica. 7.1.1 Mecanismo de ação, indicações, contraindicações, posologia. 7.2 Arei-inflamatórios não esteroides e esteroides. 7.2.1 Mecanismo de ação, indicações, contraindicações, posologia. 7.3. Antibióticos. 7.3.1 Mecanismo de ação, indicações, contraindicações, posologia. 8. Anatomia de cabeça e pescoço. 9. Traumatologia. 9.1 Fraturas dos terços médios e inferior da face: 9.1.1 Classificação. 9.1.2 Diagnóstico. 9.1.3 Tratamento

3.2.5 - Para a função de Enfermeiro

1. Planejamento e Gestão de Serviços de Saúde. 2. Assistência de Enfermagem aos pacientes nas doenças infecto contagiosas. 3. Assistência de Enfermagem aos pacientes em situações clínicas cirúrgicas relativas aos sistemas cardiovascular, gastrointestinal, respiratório, renal, musculoesquelético, neurológico e endócrino. 4. Atuação do Enfermeiro em unidade de ambulatório, centro cirúrgico, centro de material e esterilização, na prevenção e controle de infecção hospitalar. 5. Assistência de Enfermagem na Saúde Mental. 6. Reforma Psiquiátrica no Brasil. Nova lógica assistencial em Saúde Mental. 7.Reabilitação psicossocial, clínica da subjetividade, compreensão do sofrimento psíquico e interdisciplinaridade. 8. Álcool, Tabagismo, outras drogas e redução de danos. 9. Noções de Saúde Coletiva: Programa Nacional de Imunização, Indicadores de Saúde, Vigilância Sanitária: conceito histórico, objetivos, funções importantes na Saúde Pública; Noções de processo administrativo e sanitário, Programas de saúde e Fundamentos de Epidemiologia. 10. Enfermagem na Saúde da Mulher. 11. Enfermagem na Saúde da Criança, do Adolescente e da Terceira Idade. 12. Enfermagem em situações de Urgência e de Emergência. 13. Administração de medicamentos, sondagens nasogástricas, enteral e vesical, Material descartável; órtoses e próteses; Prevenção e tratamento das feridas(curativos). 14. Gerenciamento dos resíduos de Serviços de Saúde. 15. Assistência integral às pessoas em situações de risco. Violência contra a criança, o adolescente, a mulher e o idoso.16. Ética e Legislação Profissional.

3.2.6 - Para a função de Farmacêutico Hospitalar

Conhecimentos específicos- Farmacologia: Farmacocinética: Absorção, distribuição e eliminação de fármacos. Farmacodinâmica: Mecanismos de ação de fármacos. Princípios básicos da toxicologia: tratamento de intoxicações. Fármacos que atuam no sistema nervoso autônomo e sistema nervoso central. Autacóides. Fármacos utilizados no sistema urinário, cardiovascular, gastrointestinal, respiratório, reprodutor e hematopoéitico. Quimioterapia: antimicrobiana, antineoplásica e antiparasitária. Vitaminas. Farmacotécnica: Formas farmacêuticas obtidas por divisão mecânica: pós, comprimidos, drágeas e cápsulas. Formas farmacêuticas obtidas por dispersão mecânica: emulsões, suspensões e aerossol. Soluções, extratos, tinturas e xaropes. Pomadas, cremes e pastas. Outras formas farmacêuticas: supositórios, colidas e injetáveis. Desenvolvimento farmacêutico: sistema de liberação de fármacos, estabilidade, preservação e aditivos utilizados em medicamentos. Boas Práticas de Fabricação e controle de qualidade na produção de medicamentos. Farmácia hospitalar: Controle de infecções hospitalar; uso racional de antibióticos terapêuticos e profiláticos, técnicas de esterilização e desinfecção. Estrutura organizacional e funções da farmácia hospitalar: seleção, aquisição, armazenamento, manipulação, distribuição e informações sobre medicamentos. Estudo de utilização de medicamentos. Farmácia Clínica. Nutrição Parenteral, Quimioterapia antineoplásica e manipulação de outras misturas intravenosas. Farmacovigilância. Biossegurança: equipamentos de proteção individual e equipamentos de contenção, mapas de risco. Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Legislação Farmacêutica: Regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Nutrição Parenteral. Medicamentos genéricos. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais.

3.2.7 - Para a função de Fisioterapeuta

1. Fisioterapia Geral: Efeitos fisiológicos, indicações e contraindicações de termoterapia - fototerapia - hidroterapia - massoterapia cinesioterapia - eletroterapia - manipulação vertebral. 2. Fisioterapia em traumato-ortopedia e Reumatologia. 3. Fisioterapia em Neurologia. 4. Fisioterapia Ginecologia e Obstetrícia. 5. Fisioterapia em Pediatria, Geriatria e Neonatologia. 6. Fisioterapia em Cardiovascular; Amputação; Prótese e Õrteses - Mastectomias. 7. Fisioterapia em Pneumologia: Fisioterapia respiratória; Fisioterapia Pulmonar - gasimetria arterial, insuficiência respiratória aguda e crônica; Infecção do Aparelho Respiratório; Avaliação Fisioterápica do paciente crítico; Ventilação Mecânica. 8. Fisioterapia na Saúde do Trabalhador: Conceito de Ergonomia; Doenças Ocupacionais relacionadas ao trabalho; Práticas Preventivas no ambiente do trabalho. 9. Assistência Fisioterapêutica Domiciliar- Reabilitação Baseada na Comunidade (RBC). 10. Ética e legislação profissional.

3.2.8 - Para a função de Fonoaudiólogo

Sistema do Aparelho Auditivo: bases anatômicas e funcionais. 2. Audiologia Clínica. 3. Procedimentos subjetivos de testagem audiológica indicação, seleção e adaptação do aparelho de ampliação sonora individual. 4. Audiologia do Trabalho: ruído, vibração e meio-ambiente. 5. Audiologia Educacional. 6. Neurofisiologia do Sistema Motor da Fala. Funções Neurolinguística. Sistema Sensório-motor-oral - etapas evolutivas. Desenvolvimento da linguagem. 7. Deformidade crâneo-faciais. Características fonoaudiológicas. 8. Avaliação mio-funcional. Tratamento fonoaudiológico. 9. Distúrbio da voz. Disfonias. Aspectos preventivos. Avaliação e fonoterapia. 10. Distúrbio de Linguagem da Fala e da Voz decorrentes de fatores neorológicos congênitos, psiquiátricos, psicológicos e sócio-ambientais. Desvios fonológicos. 11. Fisiologia de deglutição. Desequilíbrio da musculação oro-facial e desvios da deglutição. Prevenção, avaliação e terapia mio-funcional. 12. Disfonias: teorias, avaliação e tratamento fonoaudiológico. 13. Distúrbio da Aprendizagem da linguagem escrita: prevenção, diagnóstico e intervenção fonoaudiológica. 14. Aleitamento materno: vantagens - fisiologia da lactação. 15. Assistência Fonoaudiológica Domiciliar (Reabilitação Baseada na Comunidade - RBC) 16. Ética e legislação profissional.

3.2.9 - Para a função de Psicólogo Clinico

1. Ética profissional; 2. Teorias da personalidade; 3. Psicopatologia; 4. Técnicas psicoterápicas; 5. Psicodiagnóstico; 6. Avaliação Psicológica: Fundamentos da medida psicológica; 7. Instrumentos de avaliação psicológica: critérios de seleção, avaliação e interpretação dos resultados; 8. Psicologia Organizacional: Teorias e tendências no mundo do trabalho; 9. Análise do trabalho; 10. Trabalho, subjetividade e saúde psíquica; 11. Condições de trabalho, segurança no trabalho e saúde ocupacional; 12. As contribuições teóricas e metodológicas atuais na esfera trabalho-saúde; 13. Rotação de pessoal. 14. Absenteísmo. 15. Avaliação de desempenho: objetivos, métodos, implantação e acompanhamento; 16. Treinamento: levantamento de necessidades, planejamento e avaliação; 17. Poder, controle, participação e liderança nas organizações; 18. Motivação, satisfação e envolvimento no trabalho; 19. Comprometimento organizacional, qualidade de vida e cidadania organizacional; 20. Os grupos nas organizações: abordagens teóricas, modelos de intervenção, dinâmica de grupo, equipes de trabalho; 21. Clima e cultura organizacional; 22. Psicologia da Educação e da Aprendizagem; 23. Psicologia Familiar; 24. Psicologia da Pessoa com Necessidades Especiais; 25. Psicologia Social e Comunitária.

3.2.10 - Para a função de Nutricionista

1. Administração de serviços de alimentação; 2. Fundamentos da administração; 3. Funções Administrativas; 4. Serviços de alimentação. objetivos e características; 5. Nutrição normal de dietética: 5.1. Dieta norma: definição, leis da alimentação, aplicação de requerimentos e recomendações de energia e nutrientes para avaliação e planejamento de dietas; 5.2. Anamnese alimentar: definição, elementos que a integram, hábitos e tabus alimentares. 5.3. Método de cálculos dietéticos; instrumentos: método técnico e prático, percentual de adequação, 5.4. Avaliação, planejamento e cálculo de dietas ou cardápios para: adultos, idosos, desportistas, gestantes, nutrizes, lactentes, pré-escolares e escolares, adolescentes, coletividades sadias. 6. Nutrição em saúde pública: 6.1. Padrões de referências, conceito forma de apresentação, padrões em uso no Brasil; 6.2. Diagnóstico antropomédico: indicador peso/idade, vantagens e desvantagens do seu uso, interpretação; 6.3. Faixas etárias indicadas para seu uso; 6.4. Atenção primária de saúde: conceito, características e ações básicas de saúde; 6.5. Vigilância do crescimento e desenvolvimento, vantagens e indicador utilizado, interpretação.

4. PARA AS FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO

4.1 - Raciocínio Lógico

Problemas de raciocínio lógico objetivando: 1) avaliar a habilidade do candidato em entender a estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos, eventos ou situações fictícias, bem como deduzir novas informações das relações fornecidas; 2) avaliar noções básicas dos seguintes assuntos: Sucessões, Máximo Divisor Comum e Mínimo Múltiplo Comum; Teoria dos Conjuntos; Análise Combinatória; Estatística e Probabilidade.

4.2 - Conhecimentos Específicos

4.2.1 - Para a função de Assistente Administrativo, Assistente de Apoio à Saúde e Auxiliar de Apoio à Saúde.

1. Conceitos básicos de administração (as habilidades e funções do administrador). 2. Princípios de organização (o processo de organizar, relações formais na organização, estrutura organizacional). 3. Planejamento e controle (conceitos de planejamento, tipos de planejamento, componentes do planejamento, conceitos básicos de controle, cronogramas e orçamentos, fluxogramas e normas). 4. Controle de materiais. 5. Qualidade em prestação de serviços: fatores que determinam a qualidade dos serviços. 6. Qualidade no atendimento ao público em geral. 7. Dinâmica de grupo. 8. Comunicação e relações interpessoais. 9. Técnicas de Comunicação: Conceitos de comunicação. Comunicação verbal e não verbal. Ruídos na comunicação. Técnicas de persuasão.

4.2.2 - Para a função de Auxiliar de Farmácia

1 Manipulação de equipamentos utilizados em laboratório de manipulação de fármacos. 2. Noções de farmacotécnica. 3. Preparação de soluções: pesagem, diluição, mistura de soluções e padronização desoluções. 4. Grandezas, unidades e cálculos utilizados na preparação de soluções. 5. Condições paraestocagem de insumos, medicamentos e correlatos. 6. Controle de estoque. 7. Biossegurança em laboratóriode manipulação de medicamentos. 8. Manipulação de quimioterápicos. 9 Acondicionamento e embalagemde medicamentos manipulados. 10. Dispensação de medicamentos ao paciente em atendimentoambulatorial.

4.2.3 - Para a Função de Técnico de Enfermagem

Determinantes das condições de saúde da população brasileira; Aspectos demográficos e problemas de saúde -indicadores de saúde, socioeconômicos e demográficos - perfil de morbimortalidade. 2. Organização e gestão de serviços e sistemas de saúde no Brasil: o SUS, princípios e diretrizes. 3. Estrutura e características da Atenção Básica - vigilância em saúde; a estratégia PSF; O hospital na rede de serviços de saúde: características, organização, áreas de atividades; Unidade de internação e unidade do cliente: elementos que as compõem; Previsão e provisão de materiais. 4. Características, agentes e divisão do trabalho em saúde nos diferentes níveis da atenção; A equipe de enfermagem; Direitos e deveres do técnico de enfermagem. 5. Fundamentos da conduta profissional: atitudes, valores, normas de conduta, ética profissional; Cidadania, direito à saúde, direitos do usuário. A bioética na saúde. 6. O cuidado de enfermagem: dimensões e princípios básicos; Comunicação profissional/cliente no processo do cuidar;Sistematização do processo de cuidar em enfermagem: planejamento, organização e avaliação de condutas. 7. A Humanização no cuidado à saúde no SUS. 8. Controle dos riscos ocupacionais e biossegurança no trabalho da enfermagem; Normas de precaução padrão e uso de EPI's. 9. Infecções hospitalares: procedimentos para controle de fatores relacionados ao ambiente, a artigos hospitalares, à equipe de saúde e ao paciente; Identificação de infecções; Infecção de sítio cirúrgico, prevenção e tratamento: curativo de feridas limpas e infectadas. 10. Sistemas de informação em enfermagem: o prontuário do cliente, registros e anotações de enfermagem. 11. Conforto, repouso e atividade física do cliente hospitalizado: posições, restrições no leito, mudanças de decúbito, prevenção e controle de escaras. 12. Sinais e sintomas, condutas de enfermagem nos estados de alteração do sono, consciência, ansiedade, agitação e depressão. 13. Assistência de enfermagem a pacientes terminais - cuidados paliativos e cuidados terminais. 14. Ações educativas à mulher, companheiro e família sobre planejamento familiar e prevenção de câncer cérvico-uterino e de mama. 15. Cuidado de enfermagem à mulher na gravidez - sinais e sintomas, condutas de enfermagem em situações de hemorragias e de hipertensão arterial na gravidez. 16. Cuidado de enfermagem à mulher no trabalho de parto - sinais e sintomas, condutas de enfermagem em complicações do parto. 17. Cuidado de enfermagem à mulher no puerpério - sinais e sintomas, condutas de enfermagem em complicações do puerpério. 18. Cuidados imediatos e mediatos ao RN a termo e ao RN prematuro. 19. Ações educativas e de assistência no aleitamento materno. 20. Ações de prevenção da violência intrafamiliar e conjugal. 21. Ações de enfermagem relativas ao crescimento e desenvolvimento - sinais e sintomas, condutas de enfermagem nas doenças gastrointestinais e respiratórias prevalentes na infância; Prevenção deacidenbas na infância. 22. Aspectos específicos relacionados à hospitalização de crianças e adolescentes. Ações de enfermagem relacionadas à imunização básica de adultos e crianças. 23. Cuidados de enfermagem relacionados às alterações do processo fisiológico do envelhecimento - assistência a portadores de diabetes, hipertensão, demências. 24. Unidades de tratamento intensivo: princípios organizativos, critérios para internação; Princípios gerais de cuidados de pacientes em UTI's; Sinais e sintomas e assistência de enfermagem em situações de: insuficiência respiratória aguda, infarto agudo do miocárdio, edema agudo de pulmão, arritmias cardíacas, acidentes vasculares encefálicos, parada cardiorrespiratória, politraumatismos e queimaduras. 25. Assistência de enfermagem a pessoas em situações de cateterismo cardíaco, recuperação pós anestésica, diálise peritonial, hemodiálise, respiração assistida, radioterapia, quimioterapia e endoscopias. 26. Aplicação de medicações que exigem cuidados especiais: cálculo de medicação. 27. Primeiros socorros a adultos e crianças em situações de: parada cardiorrespiratória, hemorragias, queimaduras, imobilização e transporte de acidentados, envenenamentos e convulsões. 28. Assistência de enfermagem a pessoas portadoras de infecções sexualmente transmissíveis. 29. Assistência de enfermagem a pessoas portadoras de transtornos mentais. 30. Atendimento a pessoas vítimas de violência doméstica.

4.2.4 - Para a função de Técnico de Laboratório

1. Biossegurança. 1.1. Esterilização e desinfecção. 1.2. Desinfetantes. 1.3. Níveis de biossegurança. 1.4. Descarte de material biológico. 1.5. Manuseio e transporte de amostras. 1.6 Equipamentos de contenção.1.7. Equipamento de proteção individual e coletivo. 2. Microbiologia. 2.1 Meios de cultura utilizados narotina bacteriológica. 2.2. Colaboração de rotina. 2.3. Microscopia. 2.4. Semeio. 2.5. Coleta de secreções e delinfa. 3. Bioquímica. 3.1. Obtenção de amostras (sangue, soro, plasma e urina). 3.2 Anticoagulantes. 3.3. Métodos analíticos aplicados à bioquímica. 3.4. Controle de qualidade aplicado a bioquímica. 4 Hematologia.4.1. Coleta de sangue. 4.2. Anticoagulantes. 4.3 Esfregaços e técnicas de coloração de sangue periférico. 4.4. Hemossedimentação. 4.5 Hemograma. 4.6 Grupos sanguíneos. 4.6. Fator RH. 4.7. Provas de hemostasia. 4.8. Célula LE (determinação e técnicas utilizadas). 5 Parasitologia. 5.1. Coleta de material. 5.2 Fixadores. 5.3. Conservadores. 5.4. Técnicas para diagnostico das protozooses e helmintíases intestinais. 6. Imunologia. 6.1. Hormônios. 6.2. Coleta de sangue. 6.3. Proteínas de fase aguda. 6.4 Marcadores virais. 6.5 VDRL e HIV. 6.6. Hormônios da tireoide e fertilidade (metodologia). 6.7m Controle de qualidade aplicado a imunologia. 7. Urinálise. 7.1. Sumário de urina. 7.2 Planoteste. 8. Ética profissional.

ANEXO III - FORMULÁRIO PARA RECURSOS

Nome do candidato: ____________________________________________________________

À CONUPE:

Como candidato a Seleção pública para o IRH, para a função de ____________________, solicito a revisão da questão nº ________ , sob os seguintes argumentos:
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________

Recife, ___ de __________ de 2012

_______________________________
Assinatura do Candidato

Atenção:

1 Preencher o recurso com letra legível.

2. Apresentar argumentações claras e concisas.

3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.

ANEXO IV - CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

ATIVIDADE

DATA/PERÍODO

LOCAL

Inscrição

De Quinta-feira, 15 de novembro de 2012.

Até Domingo, 16 de dezembro de 2012.

Via Internet- www.upenet.com.br

Solicitação de isenção de taxa de inscrição

De Quinta-feira, 15 de novembro de 2012.

Até Quinta-feira, 22 de novembro de 2012.

Via Internet - www.upenet.com.br

Resultado das concessões de isenções de taxas de inscrições

Terça-feira, 27 de novembro de 2012.

Via Internet - www.upenet.com.br

Recursos contra indeferimento da isenção

De Quarta-feira, 28 de novembro de 2012.

Até Sexta-feira, 30 de novembro de 2012.

Via Internet - conupe.irh@gmail.com

Resultado dos recursos

Até quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Via Internet - conupe.irh@gmail.com

Pagamento da Taxa de inscrição

Terça-feira, 18 de dezembro de 2012.

Casas Lotéricas (CEF)

Validação de inscrições

Quinta-feira, 20 de dezembro de 2012.

Via Internet - www.upenet.com.br

Informações sobre local de prova

Terça-feira, 8 de janeiro de 2013.

Via Internet - www.upenet.com.br 

Retificação de dados do Cartão Informativo

Sexta-feira, 11 de janeiro de 2013.

Via Internet - conupeirh@gmail.com

Prova Objetiva de conhecimentos

Domingo, 20 de janeiro de 2013.

Região Metropolitana do Recife

Divulgação do gabarito preliminar

Domingo, 20 de janeiro de 2013.

Via Internet - www.upenet.com.br

Recurso contra gabarito preliminar

De Segunda-feira, 21 de janeiro de 2013.

Até Quarta-feira, 23 de janeiro de 2013.

Reitoria da UPE. Av. Agamenon Magalhães, s/n Stº Amaro

Divulgação do gabarito definitivo

Até Quarta-feira, 30 de janeiro de 2013.

Via Internet - www.upenet.com.br 

Resultado Final da Seleção

Até Segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013.

Via Internet - www.upenet.com.br 

ANEXO V - DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

Deficiência Física

Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________
Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Física a que se enquadra na seguinte categoria:

Inciso I - Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 - DOU de 03/12/2004)

Declaro que o(a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de _________________________ como Portador(a) de Deficiência Física. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nºs Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: O(A) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Física, cujo CID 10 da Deficiência é ______. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar o seguinte quadro deficitário motor: _______________________________________ E que será necessário para acesso à sala onde será realizada a prova escrita _________________, e em razão da paralisia nos membros superiores, será necessidade __________________ para preencher o cartão de resposta da prova.

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Físico(a) é obrigado(a) a além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso encaminhar em anexo exames atualizados que possa comprovar a Deficiência Física (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, etc).

Recife, _____/____/_____

Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Deficiência Auditiva

Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________
Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Auditiva a que se enquadra nas seguintes categorias:

Inciso II - Deficiência Auditiva: Perdas bilaterais, parciais ou totais, de quarenta e um decibéis(db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

a) de 25 a 40 db - surdez leve;

b) de 41 a 55 db - surdez moderada;

c) de 56 a 70 db - surdez acentuada;

d) de 71 a 90 db - surdez severa;

e) acima de 91 db - surdez profunda;

f) anacusia.

Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de _______________________ como Portador(a) de Deficiência Auditiva. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e no Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Auditiva, cujo CID 10 da Deficiência é _________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar surdez bilateral em nível de acentuada a profunda ou anacusia, conforme demonstrado na audiometria tonal e vocal datada de ___/___/___ em anexo. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário a presença de um(a) leitor(a) de libras na sala onde será realizada a prova escrita, em razão da necessidade comunicação do candidato para prestar os esclarecimentos necessário, uma vez que NÃO SERÁ permitido o uso de Prótese Auditiva durante a realização da Prova.

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Auditivo(a) é obrigado(a) além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso encaminhar em anexo Audiometria atualizada e Audiometrias anteriores que por ventura possua, que possam comprovar a deficiência Auditiva Bilateral a partir de 56 db na freqüência de 500 Hz e sua evolução, se for o caso.

Recife, _____/____/_____

Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Deficiência Visual

Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________
Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que NÃO tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Visual a que se enquadra nas seguintes categorias:

Inciso III - Deficiência Visual - Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296/04) e pela Súmula STJ 377/09 para os portadores de visão monocular.

Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de ________________________ como Portador(a) de Deficiência VISUAL. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, e pela Súmula STJ 377/09. AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Visual, cujo CID 10 da Deficiência é __________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar Cegueira bilateral ou Visão Monocular as custas do Olho ____, conforme a acuidade visual C/S correção e na Campimetria Digital Bilateral datada de ____/____/____ anexa. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário que a prova seja escrita em Braille ou com letra ampliada para corpo ______.

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Visual é obrigado(a) encaminhar além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso anexar Campimetria Digital Bilateral atualizada e estudo da acuidade visual com e sem correção. Será considerado portador de Cegueira monocular "visão monocular" aquele que tenha acuidade visual igual ou inferior a 0,05 com a melhor correção, no olho afetado.

Recife, _____/____/_____
Ratifico as informações acima.

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente