IFMG - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MG

Notícia:   Intituto Federal - MG disponibiliza 1 vaga para Professor de até R$ 6.055,01

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

IFMG - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS - EDITAL Nº 036/2010

CAMPUS CONGONHAS

MAGISTÉRIO

Avenida Professor Mário Werneck, 2590, Bairro Buritis - Belo Horizonte - Minas Gerais - CEP: 30.575-180
TEL: (31) 25135209 / FAX: (31) 25135214 / e-mail: reitoria@ifmg.edu.br - www.ifmg.edu.br

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL MINAS GERAIS - IFMG, nos termos da Lei 8.112/90, da Portaria MEC n º 510 de 20 de abril de 2010, publicada no DOU de 26 de abril de 2010, torna pública a abertura das inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, destinado à seleção de candidatos para provimento de cargo público, da Carreira de Magistério do Quadro de Pessoal permanente desta Instituição Federal de Ensino, na cidade de Congonhas, conforme o disposto no presente Edital e seus anexos - partes integrantes deste instrumento - que contém todas as informações pertinentes ao concurso. Este edital e seus anexos estão disponíveis no portal do IFMG.

1 - CARGO: Professor de Ensino de Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D, Nível 101.

2 - REGIME DE TRABALHO - 40 horas semanais em regime de Dedicação Exclusiva - DE (Este regime de trabalho impede o exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada).

OBS.: Essas horas serão distribuídas para atendimento às aulas dos cursos diurno e noturno e tanto em aulas teóricas como em aulas práticas. O docente poderá atuar, conforme a necessidade da Instituição, nos cursos Superiores e Técnicos nas modalidades integrado, PROEJA, Subsequente e Concomitante.

3 - REMUNERAÇÃO:

- Graduação : R$ 2.757,64 (dois mil, setecentos e cinquenta e sete reais, sessenta e quatro centavos);

- Aperfeiçoamento : R$ 2.847,07 (dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e sete centavos);

- Especialização : R$ 3.077,28 (três mil, setenta e sete reais, vinte e oito centavos);

- Mestrado: R$ 4.094,25 (quatro mil, noventa e quatro reais, vinte e cinco centavos);

- Doutorado: R$ 6.055,01 ( seis mil, cinquenta e cinco reais, um centavo).

OBS: Compõem a remuneração: o Vencimento Básico, a Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (GEDBT) e a Retribuição por Titulação (RT).

4 - REGIME JURÍDICO: Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (RJU).

5 - DO NÚMERO DE VAGAS

5.1. Estão abertas inscrições para vagas de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Classe D I, Nível 1, destinada à área indicada no ITEM 6, com sua respectiva vaga.

6 - DA DISTRIBUIÇÃO DA VAGA E DA TITULAÇÃO EXIGIDA:

ÁREA

ÁREAS DE CONHECIMENTO

HABILITAÇÃO

VAGA

LOCAL DE TRABALHO

FORMAÇÃO
GERAL

MATEMÁTICA MATEMÁTICA APLICADA ESTATÍSTICA

LICENCIATURA EM MATEMÁTICA

01

CAMPUS CONGONHAS

7 - DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO

7.1 - O concurso objeto deste Edital será coordenado por uma Comissão Organizadora, designada por Portaria do Reitor deste Instituto Federal Minas Gerais.

8 - DAS INSCRIÇÕES:

8.1 - Período: As inscrições estarão abertas, no período de 27 de outubro a 03 de dezembro.

8.2 - Taxa de Inscrição: R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais).

8.3 - A inscrição, exclusivamente via Internet, será efetuada no site www.ifmg.edu.br a partir de 9 horas do dia 27 de outubro de 2010 até 23h59min do dia 03 de dezembro de 2010.

8.4 - O pagamento da taxa de inscrição será efetuado via boleto bancário emitido no momento da inscrição, com data de vencimento do dia útil seguinte ao do término das inscrições.

8.5 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto n° 6.593, de 2 de outubro de 2008.

8.5.1 - Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135, de 2007.

8.5.2 - A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível, no período entre 9 horas do dia 27 de outubro de 2010 até às 23 horas e 59 minutos do dia 14 de novembro de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico www.ifmg.edu.br, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico ; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida na alínea "b" do subitem 8.5.1.

8.5.3 O IFMG consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

8.5.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

8.5.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma e o prazo estabelecidos no subitem 8.5.2.

8.5.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

8.5.7 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Órgão Gestor do CadÚnico.

8.5.8 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 22 de novembro de 2010, no endereço eletrônico www.ifmg.edu.br.

8.5.9 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.ifmg.edu.br e imprimir o documento de arrecadação para pagamento até o dia 06 de dezembro de 2010, conforme procedimentos descritos neste edital.

8.5.10 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente eliminado do concurso público.

8.5.11 Em nenhuma hipótese haverá devolução da importância paga, a título de ressarcimento das despesas com material e serviços necessários a realização do certame, mesmo nos casos de desistência, perda de prazo, indeferimento ou cancelamento de inscrição.

8.6 - Dos procedimentos:

8.6.1 - O candidato deverá especificar na ficha de inscrição o cargo e a área a que concorre, bem como os números dos documentos de Identidade e do CPF cujos dados, dentre outros, são de preenchimento obrigatório.

8.6.1.1 - São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo Corpo de Bombeiros Militar, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc), passaporte, carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei, como Identidade, CNH e Carteira de Trabalho.

8.6.2 - O candidato declarará que preenche todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores do concurso, bem como os exigidos para a investidura no cargo escolhido pelo mesmo, ao confirmar a inscrição via internet.

8.6.3 -O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá preencher o requerimento próprio (anexo III) e entregar na Diretoria de Gestão de Pessoas/Reitoria/IFMG (Avenida Professor Mário Werneck, n°. 2590, 7° andar. Bairro Buritis. Belo Horizonte. CEP 30575-180. Estado de Minas Gerais) -juntamente Laudo Médico com CID, quando for o caso, até o dia 25 de novembro de 2010.

8.6.4 - A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não podendo ter a candidata, neste momento, a companhia do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação. A não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

8.6.5 - Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. A Instituição não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorreto ou incompleto fornecido pelo candidato.

8.6.6 - A inscrição somente será acatada após a confirmação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estabelecido nos itens 8.3 e 8.4.

8.6.7 - Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo as condições previstas nos itens 8.3 e 8.4.

8.6.8 - Após a realização da inscrição não serão aceitos em hipótese alguma, alteração de cargo ou área a qual se inscreveu.

8.6.9 - O IFMG não se responsabiliza por solicitações de inscrição via internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

9 - DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

9.1 - As pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, e pelo artigo 5°, § 2°, da Lei n° 8.112/90, concorrerão, nos termos do presente edital, em igualdade de condições com os demais candidatos.

9.2 - Havendo a autorização de novas vagas, durante a validade do presente certame, aos candidatos portadores de deficiência será reservado 5% (cinco por cento) do total de vagas, conforme Decreto n.° 3.298/99, alterado pelo Decreto n.° 5.296/2004.

9.3 - Os candidatos alcançados pelo citado dispositivo legal deverão declarar, quando da inscrição, serem portadores de deficiência, informar o código CID e, quando convocados, apresentar o Laudo Médico e submeter-se à perícia médica realizada por junta médica oficial que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e o grau de deficiência que o capacite ou não para o exercício do cargo

10 - DO PROCESSO SELETIVO:

10.1 - O processo seletivo será realizado em fases distintas e constituído de:

a - uma Prova Escrita de conhecimentos específicos (eliminatória);

b - uma Prova de Desempenho Didático (eliminatória);

c - uma Prova de Títulos (classificatória).

CARGO

TIPO DE AVALIAÇÃO

DATA

HORÁRIO INICIAL

Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

Prova Escrita

16/01/2011

14 horas

Prova de Desempenho didático e Prova de Títulos

Divulgada juntamente com o resultado da Prova Escrita

A confirmar

10.2 - Às Provas Escritas, de Desempenho Didático e de Títulos serão atribuídos pontos de 0 (zero) a 100(cem), a cada uma, levando-se em consideração os décimos.

10.3 - Os pontos da Prova de Títulos serão atribuídos a cada um de seus componentes, conforme disposto no item 13.6.

10.4 - A elaboração da Prova Escrita e sua correção, as avaliações das Provas de Desempenho Didático e de Títulos serão de competência e responsabilidade exclusiva da Banca Examinadora, constituída por profissionais do Instituto e de outras instituições.

10.5 - A formação da Banca Examinadora será orientada pela Comissão Organizadora do Concurso.

10.6 - A Banca Examinadora acima indicada será constituída de 5 (cinco) membros, incluído 1 (um) membro da Área Pedagógica, sendo no mínimo 2 (dois) de outras Instituições.

11 - DA PROVA ESCRITA:

11.1 - Esta prova será realizada no dia 16 de janeiro de 2011 (domingo) no Campus Congonhas.

11.2 - A prova escrita compreenderá questões abertas sobre os conteúdos do programa (Anexo I) e terá duração máxima de 04 horas improrrogáveis tendo um valor de 100 (cem) pontos.

11.2.1 - A prova deverá ser escrita com caneta esferográfica azul ou preta. Sendo que às provas respondidas a lápis ou com caneta de outra cor serão atribuídas a nota 0 (zero).

11.3 - Será reprovado, nessa prova, o candidato que obtiver menos de 60 (sessenta) pontos.

11.4 - A ordem de classificação dos candidatos dar-se-á pelas notas decrescentes do total de pontos obtidos da prova escrita.

11.5 - O resultado e a classificação da prova escrita serão publicados no portal (www.ifmg.edu.br), até às 17 horas do dia 27/01/2011.

11.6 - A Prova Escrita, antes de sua correção pela Banca Examinadora, será desidentificada pela Comissão Organizadora do Concurso.

11.7 - O candidato deverá escrever seu nome na Prova Escrita somente no local indicado na "Folha de Rosto". Não poderá fazer qualquer marca ou registro que possa identificá-lo. Caso não obedeça tal procedimento, o candidato será automaticamente desclassificado.

11.8 - Os candidatos somente poderão se retirar do local da prova escrita após uma hora de seu início.

11.9 - Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local simultaneamente e devem fazê-lo após a assinatura da ata de sala.

1.10 - Serão convocados para a prova desempenho didático os 9 (nove) primeiros classificados e aprovados na prova escrita.

11.11 - Em caso de empate na 9ª (nona) classificação, todos os candidatos incluídos nessa situação serão classificados e convocados para a próxima etapa do concurso.

11.12 - Os candidatos aprovados, mas não convocados para a prova de Desempenho Didático estarão eliminados do processo seletivo.

12 - DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO:

12.1 - O candidato classificado e convocado no resultado da Prova Escrita prestará Prova de Desempenho Didático.

12.2 - A data, o horário e o local das provas de Desempenho Didático serão divulgados junto com o resultado da Prova Escrita.

12.3- A Prova de Desempenho Didático constituirá de uma aula com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos, perante a Banca Examinadora e terá um valor de 100 (cem) pontos.

12.4 - Será aprovado nessa prova o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos.

12.5 - O tema da Prova de Desempenho Didático será único para todos os candidatos, extraído do programa que compõe o Anexo I do presente Edital e será sorteado, no mínimo 24 horas antes do dia da Prova de Desempenho Didático no prédio do IFMG Campus Congonhas , Avenida Michael Pereira de Souza, 3007, Campinho, Congonhas, CEP 36415000. Estado de Minas Gerais). Esse sorteio será feito pelos membros da Comissão do Concurso na presença de pelo menos um membro da Banca Examinadora, juntamente com os candidatos que se fizerem presentes e o resultado será registrado em ata circunstanciada.

12.6 - A não observância do tempo estipulado para duração da aula implicará em perda de pontos pelo candidato.

12.7 - A ordem de apresentação da prova didática será feita por sorteio e ocorrerá no mesmo dia e horário do sorteio do tema da Prova Didática. Os sorteios serão feitos pelos membros da Comissão do Concurso na presença dos candidatos que se fizerem presentes.

12.8 - A relação contendo a ordem e os horários para as apresentações dos candidatos à Prova de Desempenho Didático serão publicados na portaria da reitoria do IFMG logo após o sorteio e no site do IFMG.

12.9 - Na avaliação da Prova de Desempenho Didático serão considerados os critérios constantes do Anexo II.

12.10 - Ao término da Prova de Desempenho Didático, cada membro da Banca Examinadora atribuirá ao candidato uma nota de 0 (zero) a 100 (cem).

12.11 - A nota final da Prova de Desempenho Didático será a média aritmética das notas conferidas pelos examinadores. Antes de calcular tal nota - e quando for o caso - a Banca Examinadora deverá adotar medidas, no sentido de evitar que notas discrepantes em relação às dadas pela maioria dos avaliadores, contribuam para aprovação ou reprovação do candidato.

12.13. A Prova de Desempenho Didática será realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação, conforme art. 13, do Decreto no 6.944, de 21/08/2009, publicada no D.O.U. de 22/08/09.

13 - DA PROVA DE TÍTULOS

13.1 - O candidato classificado e convocado para Prova de Desempenho Didático prestará Prova de Títulos.

13.2 - Os títulos, abaixo discriminados, deverão ser entregues, pelo candidato, àBanca Examinadora, no dia da realização da Prova de Desempenho Didático.

13.3 - A documentação mencionada deverá ser entregue em duas vias (uma original e outra cópia) em envelope identificado.

13.4 - A documentação acima mencionada será conferida e assinada por um membro da Banca Examinadora. Os originais serão devolvidos ao candidato, após conferência.

13.5 - A Avaliação dos Títulos será feita pela respectiva Banca Examinadora.

13.6 - Na Avaliação de Títulos, serão considerados:

I - FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA: Até 30 (trinta) pontos, sendo considerado somente o título maior do candidato.

1 - GRAU DE DOUTOR, livre docência, em campo diretamente relacionado com a área de conhecimento objeto do concurso:

30 pontos

2 - GRAU DE MESTRE em campo diretamente relacionado com a área de conhecimento objeto do concurso:

20 pontos

3 - CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO em campo diretamente relacionado com a área de conhecimento objeto do concurso, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas com avaliação final, ministrado por Instituição de Ensino Superior:

10 pontos

4 - CURSO DE APERFEIÇOAMENTO em campo diretamente relacionado com a área de conhecimento, objeto do concurso, com duração mínima de 180 (cento e oitenta) horas com avaliação final, ministrado por Instituição de Ensino Superior:

05 pontos

II - ATIVIDADE DOCENTE, devidamente comprovada: sendo 1,5 (um vírgula cinco) pontos a cada semestre completo de atividade docente, limitado a 25 (vinte e Cinco) pontos. Nota: MONITORIA NÃO VALE COMO ATIVIDADE DOCENTE.

III - TRABALHOS PUBLICADOS, devidamente comprovados e relacionados com a área de conhecimento objeto do concurso: limitado até 10 pontos.

1 - LIVRO COMPLETO EDITADO: 06 pontos por livro.

2 - ARTIGO EM PERIÓDICO INTERNACIONAL e/ou PATENTE e/ou

CAPÍTULO DE LIVRO: 04 pontos por artigo ou patente ou capítulo.

3 - ARTIGO EM PERIÓDICO NACIONAL: 02 pontos por artigo.

4 - ARTIGO EM CONGRESSO INTERNACIONAL: 1 ponto por artigo.

5 - ARTIGO EM CONGRESSO NACIONAL/REVISTAS COMUNS COM CIRCULAÇÃO NACIONAL: 0,5 ponto por artigo.

IV - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, devidamente comprovada e relacionada com a área de conhecimento objeto do concurso: 1,5 (um vírgula cinco) ponto a cada semestre completo de atividade docente, limitado a 25 (vinte e cinco) pontos.

OBS: ESTÁGIO NÃO VALE COMO EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL.

14 - DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO

14.1 - O candidato deverá cumprir todo o cronograma estabelecido, comparecendo aos locais, nas datas e horários conforme estabelecidos nesse Edital.

14.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao horário previsto para o início dos trabalhos, munido do comprovante de pagamento da inscrição (INDISPENSÁVEL) e documento oficial de identidade (INDISPENSÁVEL), de caneta esferográfica (AZUL ou PRETA), lápis, borracha.

14.3 - No recinto de provas não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas ou outros aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.). Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico, deverá depositá-lo na Coordenação, exceto telefone celular que deverá ser desligado e poderá ser depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

14.4 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, um dos documentos relacionados no item 8.5.1.1, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo, trinta dias.

14.5 - Para a realização da Prova de Desempenho Didático, o candidato deverá comparecer ao local especificado na convocação, com antecedência mínima de 20 (vinte) minutos em relação ao horário previsto, munido de todos os materiais e equipamentos didáticos necessários em sua prova.

14.6 - Após o início da Prova Escrita, não será permitido, em hipótese alguma, ao candidato retardatário, o ingresso ao local, onde a mesma esteja sendo realizada.

14.7 - Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para quaisquer das provas que compõem esse processo seletivo.

14.8 - Será excluído do Concurso o candidato que não comparecer em uma das provas que compõem esse processo seletivo.

14.9 - As provas de desempenho didático e de títulos ocorrerão no mesmo dia, de acordo com as normas e a sistemática definidas no dia da prova escrita.

15 - DO RESULTADO FINAL

15.1 - O resultado das provas, será divulgado no Portal (www.ifmg.edu.br).

15.2 - O resultado final obtido pelos candidatos será a média ponderada das notas obtidas nas Provas Escrita, Prova de Desempenho Didático e de Títulos obedecendo aos pesos 3 (três), 5 (cinco), e 2(dois) respectivamente, incluindo os décimos.

15.3 - A CLASSIFICAÇÃO FINAL no concurso será publicada no Portal (www.ifmg.edu.br) e se fará na ordem decrescente do total de pontos obtidos.

15.4 - Para efeito de nomeação será publicado no Diário Oficial da União a classificação dos candidatos, obedecendo à ordem de classificação.

15.5 - O resultado final do concurso respeitará o disposto no artigo 16, § 1° do Decreto 6.944/09, ou seja, os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do referido Decreto, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

16 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

16.1 - Em caso de empate no total de pontos, aplicar-se-á, para desempate, o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n° 10.741/2003, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do art. 1° da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

16.2 - Para os candidatos que não estão amparados pelo item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o(a) candidato(a) que:

- obtiver o maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático; - obtiver o maior número de pontos na Prova Escrita;

- obtiver o maior número de pontos na Prova de Títulos;

- for de maior idade.

17 - DOS RECURSOS

17.1 - Os candidatos que desejarem poderão ter vista da sua prova escrita no prazo de dois dias úteis a contar do dia subseqüente ao da divulgação do resultado conforme item 11.5.

17.2 - O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da Prova Escrita disporá de dois dias úteis para fazê-lo a contar do dia subseqüente ao da divulgação do resultado conforme item 11.5.

17.3 - Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser dirigidos, pessoalmente ou via Postal, ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso e encaminhado à Diretoria de Gestão de Pessoas - Reitoria (Avenida Professor Mário Werneck, nº. 2590. Bairro Buritis. Belo Horizonte. CEP 30575-180. Estado de Minas Gerais) com Aviso de Recebimento (AR). Será considerada a data do protocolo de entrada nos Correios para fins de contagem final do prazo recursal.

17.4 - O candidato poderá recorrer da decisão quanto ao julgamento da Prova de Títulos no prazo de dois dias úteis, contados da data de publicação do resultado.

17.5 - É incabível interpor recurso à prova didática.

17.6 - Não será aceito recurso via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

17.7 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos.

17.8 - Os recursos interpostos fora do prazo serão preliminarmente indeferidos. 17.9 - Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

18 - DA VALIDADE

O concurso será válido por 01 (um) ano a contar da data de publicação da homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogável por igual período.

Este concurso poderá ser aproveitado por qualquer outra Instituição de Ensino Público Federal.

19 - DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO

19.1 - O candidato aprovado neste Concurso Público será nomeado de acordo com a classificação final obtida, considerando a legislação pertinente, e as vagas existentes ou que vierem a existir, para o cargo de Professor da Carreira do Magistério, do Quadro Permanente do Instituto Federal Minas Gerais e na área indicada neste Edital.

19.2 - Para o ato da nomeação, o candidato entregará a Diretoria de Gestão de Pessoas/Reitoria os documentos necessários, conforme o exigido pela Legislação vigente.

20 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1 - A inexatidão de afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do Concurso, implicará na eliminação sumária do candidato. Serão declaradas nulas, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

20.2 - Será excluído do Concurso, por Ato do Presidente da Comissão Organizadora, o candidato que:

20.2.1 - Torna-se culpado de incorreções ou descortesia para com qualquer um dos examinadores, executores, seus auxiliares e autoridades presentes, bem como para com os seus concorrentes, durante a realização do Concurso.

20.2.2 - Durante a realização da prova escrita, for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros, notas ou impressos, ressalvados os legalmente permitidos.

20.3 - A classificação no Concurso Público não assegura ao candidato aprovado o direito ao ingresso automático na carreira, mas, apenas, a expectativa de nela ser admitido. A concretização deste ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes.

20.4 - O candidato classificado será convocado para a nomeação por telegrama, para o endereço constante da Ficha de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, caso não aceite a nomeação. O não pronunciamento do candidato, no prazo de 3 (três) dias, após sua convocação, permitirá ao IFMG tomar as providências previstas em legislação.

20.5 - O candidato convocado que não aceitar sua nomeação para o cargo poderá, uma única vez, ser incluído ao final da relação dos classificados, desde que requeira esse reposicionamento.

20.6 - O candidato convocado deverá entregar, dentre os documentos exigidos pela DGP, uma Declaração de Não Acumulação de Cargos/Empregos Públicos e de não possuir outra atividade remunerada, pública ou privada. Deverá entregar também uma Declaração de Bens.

20.7 - O candidato é o único responsável pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição. Feita a inscrição, não serão permitidas alterações.

20.8 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação e classificação no processo seletivo, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União.

20.9 - A inscrição ao Concurso implica, desde a data da inscrição, o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus Anexos, partes integrantes do mesmo, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

20.10 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso.

Instituto Federal Minas Gerais

Belo Horizonte, 22 de outrubro de 2010.

CAIO MÁRIO BUENO SILVA
Reitor do IFMG

ANEXO I

NORMAS REFERENTES A PROVA ESCRITA E DE DESEMPENHO DIDÁTICO COMUM A TODOS OS CANDIDATOS.

PROVA DESEMPENHO DIDÁTICO: Será sorteado um tema dentre os propostos nesse anexo para a Prova de Desempenho Didático, no mínimo 24 horas antes do início dessa prova, na presença de pelo menos um membro da Banca Examinadora e dos candidatos que se fizerem presentes. Para essa aula, o candidato terá à sua disposição: quadro negro, giz de várias cores, tela de projeção, computador, projetor, régua, esquadro, compasso. Caso o candidato necessite de outros materiais/equipamentos, solicitar com, no mínimo, 24 horas de antecedência na reitoria do IFMG. O candidato deverá no dia da prova de desempenho: trazer 5 cópias do plano de aula sobre o tema sorteado. A aula exposta deverá ser em nível de Ensino Médio técnico ou nível superior, de acordo com o tema sorteado.

ÁREA: FORMAÇÃO GERAL

ÁREAS DE CONHECIMENTO: Matemática, Matemática Aplicada e Estatistica.

PROVA ESCRITA

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1) ÁLGEBRA: Conjuntos numéricos, funções, função afim, função quadrática, função modular, função exponencial, função logarítmica, função inversa e composta, progressão aritmética, progressão geométrica, matrizes, determinantes, sistemas lineares, números binomiais e binômio de Newton, análise combinatória, probabilidade, números complexos, polinômios, equações polinomiais.

2) ÁLGEBRA LINEAR: Matrizes e Determinantes. Sistemas de equações lineares. Espaços vetoriais. Bases e dimensões. Transformações Lineares.

3) TRIGONOMETRIA: Trigonometria no triângulo retângulo, funções circulares, relações entre funções trigonométricas, soma, diferença e multiplicidade de arcos, transformaçao em produto, equações e inequações trigonométricas, resolução de triângulos.

4) GEOMETRIA PLANA E ESPACIAL: Paralelismo, semelhança de triângulos, comprimento da circunferência, áreas de figuras planas, prisma, pirâmide, cilindro, cone e esfera.

5) GEOMETRIA ANALÍTICA: o ponto, a reta e a circunferência. Cálculo com geometria analítica. Sistemas de coordenadas no plano. Retas no plano. Circunferência, Elipse, Hipérbole, Parábola. Vetores no plano e no espaço. Produto interno, vetorial e misto. Retas no plano e no espaço.

6) MATEMÁTICA FINANCEIRA: Razão, proporção, porcentagem, juro simples, juro composto e descontos simples.

7) CÁLCULO: Funções de números Reais. Limites e continuidade. Derivadas e aplicações. Integrais e aplicações. Teorema Fundamental do Cálculo. Áreas e volumes. Comprimento do arco. Teorema de L'Hopital. Aplicações. Equações diferenciais.

8) ESTATÍSTICA: Medidas de tendência central e medidas de dispersão, frequências, gráficos, princípios modelos teóricos de distribuição de probabilidade, correlação e regressão.

PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

Temas a serem sorteados para a Prova de Desempenho Didátíco.

1) Função modular

2) Função logarítmica

3) Estudo da função tangente

4) Números complexos

5) Espaços vetoriais

6) Estudo da pirâmide

7) Estudo da Circunferência

8) Integrais

9) Equações diferenciais

10)Correlação e regressão.

Considerando os tópicos 5, 8 e 9 em nível superior, os demais em nível de ensino médio técnico.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

IEZZI, Gelson; MURAKAMI, Carlos. Fundamentos de matemática elementar: volume 1 : conjuntos, funções. 8. ed. São Paulo: Atual, 2004. 374p

IEZZI, Gelson; DOLCE, Osvaldo; MURAKAMI, Carlos. Fundamentos de matemática elementar: volume 2 : logaritmos. 9. ed. São Paulo: Atual, 2004. 198p.

IEZZI, Gelson. Fundamentos de matemática elementar: volume 3 : trigonometria. 8. ed. São Paulo: Atual, 2004. 312p.

IEZZI, Gelson; HAZZAN, Samuel. Fundamentos de matemática elementar: volume 4 : seqüências, matrizes, determinantes, sistemas. 7. ed. São Paulo: Atual, 2004. 232p.

HAZZAN, Samuel. Fundamentos de matemática elementar: volume 5 : combinatória, probabilidade. 7. ed. São Paulo: Atual, 2004. 184p.

IEZZI, Gelson. Fundamentos de matemática elementar: volume 6 : complexos, polinômios, equações. 7. ed. São Paulo: Atual, 2007- 250 p.

IEZZI, Gelson. Fundamentos de matemática elementar: volume 7 : geometria analítica. 5. ed. São Paulo: Atual, 2005. 282p.

IEZZI, Gelson; MURAKAMI, Carlos; MACHADO, Nílson José. Fundamentos de matemática elementar: volume 8 : limites, derivadas, noções de integral. 6. ed. São Paulo: Atual, 2005.

DOLCE, Osvaldo; POMPEO, José Nicolau. Fundamentos de matemática elementar: volume 9 : geometria plana. 8. ed. São Paulo: Atual, 2005. 456p.

DOLCE, Osvaldo; POMPEO, José Nicolau. Fundamentos de matemática elementar: volume 10 : geometria espacial, posição e métrica. 6. ed. São Paulo: Atual, 2005. 440p

IEZZI, Gelson; HAZZAN, Samuel; DEGENSZAJN, David. Fundamentos de matemática elementar: volume 11 : matemática comercial, financeira e estatística descritiva. São Paulo: Atual, 2004. 232p.

LEITHOLD, L.O cálculo com Geometria Analítica. 3d. São Paulo: Harbra, 1994.

STEWART, James. Cálculo. Antonio Carlos Moretti (trad.). 5 ed. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2006. v.1. 579 p.

THOMAS, George Brinton; WEIR, Maurice D.; HASS, Joel; GIORDANO, Frank R. Cálculo. São Paulo: Pearson Addison Wesley, 2009. 2v.

CRESPO, Antônio Arnot. Estatística fácil. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2002. 224 p.

FARIAS, Alfredo Alves de; SOARES, José Francisco; CÉSAR, Cibele Comini. Introdução à estatística. 2. ed. Rio de Janeiro: LTC - Livros Técnicos e Científicos, c2003. xiii, 340p.

COSTA NETO, Pedro Luiz de Oliveira. Estatística. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: E. Blücher, 2002. 266p.

STEINBRUCH, A.; BASSO, D. Geometria Analítica Plana. São Paulo: Makron Books, 1991.

BOLDRINI, J.L.; COSTA, S.R.I.; FIGUEIREDO, V.L. et al. Álgebra Linear. São Paulo: Harbra, 1984.

LIMA, E.L. Álgebra linear. 7.ed. Rio de Janeiro: IMPA, 2006.

SANTOS, R.J. Introdução as Equações Diferenciais Ordinárias. Ed. UFMG. 2003 (http://www.mat.ufmg.br/~regi/).

ZILL, D.G., CULLEN, M.R. Equações Diferenciais. V.1,2, São Paulo: Makron Books, 2001.

BOYCE, W.E. e DiPRIMA , R.C. Equações Diferenciais Elementares e Problemas de Valores de Contorno. 7.ed. Rio de Janeiro: Quanabara Koogan, 1994.

ANEXO II

ITENS PARA AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

ITEM

VALOR

NOTA

1. Planejamento

5,00

 

2. Incentivação da aula

5,00

 

3. Correção da linguagem

5,00

 

4. Facilidade e clareza de expressão e comunicação

10,00

 

5. Capacidade de síntese

15,00

 

6. Adequação do conteúdo ao nível de ensino

5,00

 

7. Relação da teoria com a prática

5,00

 

8. Expressão

Contato visual

2,00

 

Gesticulação

2,00

 

Postura

2,00

 

Movimentação

2,00

 

Voz

2,00

 

9. Escrita Legível

5,00

 

10. Utilização de recursos didáticos

5,00

 

11. Recursos adequados ao conteúdo

5,00

 

12. Domínio do conteúdo e ordem de exposição

25,00

 

TOTAL

100,00

 

OBSERVAÇÕES:

No Item 8

Expressão - no aspecto VOZ, considerar: intensidade, timbre, ritmo e inflexões.

ANEXO III

REQUERIMENTO NECESSIDADES ESPECIAIS

Concurso Público:_______________________ Município/Órgão: _____________________________________

Nome do candidato: ________________________________________________________________________

Cargo: __________________________________________________________________________________

Vem REQUERER prova especial e/ou condições especiais para realização da prova. Tipo de deficiência de que é portador:

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário ).

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou condições especiais (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

Datar e assinar

________________________
assinatura