INES - Instituto Nacional de Educação de Surdos

Notícia:   Instituto Nacional de Educação de Surdos divulga homologação dos resultados

INES - INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO DE SURDOS

EDITAL Nº 5/2010

PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

O Diretor Geral do Instituto Nacional de Educação de Surdos - INES, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1996, de 20/12/2006, publicada no Diário Oficial de 21/12/2006, tendo em vista a autorização concedida pela Portaria Ministerial nº 4.213, de 20 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial de 22 de dezembro de 2004, torna pública a abertura de inscrições para Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação, por tempo determinado, de Professor, para a categoria de Professor Substituto, de seu Departamento de Ensino Superior, em conformidade com as Leis nº 8.112/90, e nº 8.745/93, com a redação dada pela Lei nº 9.849, de 26/10/99, e de acordo com o estabelecido no processo nº 23121.001355/2010-25, do Instituto Nacional de Educação de Surdos - INES.

1- DAS VAGAS

1.1 ÁREA - REGIME DE TRABALHO - EXIGÊNCIAS - NÚMERO DE VAGAS:

Curso Bilíngue de PEDAGOGIA

EXIGÊNCIAS PARA O CARGO

VAGAS TOTAIS

CARGO: Professor do Ensino Superior
Categoria: Professor Substituto
Regime de Trabalho - 40 HORAS

(Diploma de Graduação e Pós-Graduação reconhecido pelo MEC ou Comprovante de ter cumprido todas as exigências após defesa, aguardando apenas emissão de Diploma Reconhecido pelo MEC, no caso do Mestrado)

08

ÁREAS

EXIGÊNCIAS PARA A ÁREA

VAGA(S)

ENSINO DE LÍNGUA PORTUGUESA EM CONTEXTO BILÍNGUE

(Ensino de Língua portuguesa como segunda língua e como língua materna, competência e habilidades linguísticas, leituras e escritas, topicalizando discursos e narrativas).

(Graduação em Letras e Mestrado em Letras) ou (Graduação em Letras e Mestrado em Linguística ou em Linguística Aplicada) ou (Graduação em Letras e Especialização na área da Educação com experiência comprovada na área da surdez).

03

GESTÃO EDUCACIONAL E DIVERSIDADE CULTURAL

(Cultura escolar, diversidade cultural; revisões críticas sobre a auto formação; retomada de conhecimentos construídos; escola cultura e sociedade; gestão educacional, saberes educacionais).

(Graduação em Pedagogia e Mestrado em Educação) ou (Graduação em qualquer área do conhecimento e Especialização em Gestão com experiência comprovada na área da surdez).

02

DOCÊNCIA, ENSINO-APRENDIZAGEM E ESCOLARIZAÇÃO

(Ensino e aprendizagem, docência e suas implicações socioculturais e cognitivas, estágio super- visionado, concepções sobre criança)

(Graduação em Pedagogia e Mestrado em Educação) ou (Graduação em Pedagogia e Especialização na área de Ensino-aprendizagem com experiência comprovada na área da surdez)

02

LIBRAS E EDUCAÇÃO BILÍNGUE

(Conhecimento e linguagem; tópicos de âmbito bilíngue, LIBRAS, fundamentos de interpretação em LIBRAS).

(Graduação em Letras e Mestrado em Letras) ou (Graduação em Letras e Mestrado em Educação) ou (Graduação em Letras e Especialização em Letras ou Linguística). Certificado de Proficiência em LIBRAS - PROLIBRAS de nível superior para todos os perfis

01

2- DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

A inscrição estará condicionada à comprovação dos seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado

b) estrangeiros com situação legal prevista nas leis vigentes do país.

d) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

e) possuir formação acadêmica conforme definida no item

1.1.

3 - INSCRIÇÃO

3.1 - O pedido de inscrição poderá ser realizado no período de 08/11/2010 até 10/12/2010 no Prédio do Departamento de Ensino Superior do INES, das 15h às 20h. Será garantida a inscrição ao candidato que se apresentar até o final do horário de atendimento do último dia de inscrição.

3.2 - No ato do pedido de inscrição, o candidato deverá apresentar comprovante do pagamento de taxa no valor de R$ 15,00 (quinze reais), recolhidos em qualquer agência do Banco do Brasil, agência 3100-3, conta nº 5780-0, Rio de Janeiro, em favor da Caixa Escolar do Instituto Nacional de Educação de Surdos.

3.3 - O pedido de inscrição poderá ser feito por meio de representante, mediante a apresentação de instrumento de procuração, pública ou particular, devendo constar a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação, a extensão dos poderes conferidos e com a firma reconhecida do outorgante.

3.4. - O candidato que tiver seu pedido de inscrição realizado por procuração assumirá as consequências de eventuais erros de seu procurador quando do preenchimento da respectiva ficha de inscrição.

3.5 - O candidato deverá formalizar o pedido de inscrição mediante preenchimento de formulário próprio, fornecido no prédio do DESU/INES, e apresentar a seguinte documentação (original e cópia):

a) cédula de identidade, CPF, do título de eleitor e do comprovante de votação na última eleição e do comprovante de reservista;

b) se portador de deficiência, declaração, especificando o tipo de deficiência;

c) 1 (uma) foto 3x4, recente;

d) recibo de depósito de taxa de R$ 15,00 (quinze reais), conforme item 3.2.

e) comprovante da formação acadêmica exigida para o presente Processo Seletivo, em curso credenciado pelos órgãos competentes em âmbito nacional, ou obtido no exterior, desde que o tenha revalidado no país, em conformidade com as leis vigentes no país.

f) diploma de curso de graduação obtido em curso realizado em instituição oficial ou reconhecida de ensino superior, conforme Lei Estadual nº 5.343 de 08 de dezembro de 2008.

g) Curriculum Vitae em 03 (três) vias, encadernadas e numeradas, sendo 01 (uma) via acompanhada de documentação comprobatória, obedecendo a seguinte organização: (1) Qualificação acadêmica, (2) Produção acadêmica, (3) Participação em Congressos e Reuniões técnico-científicas, (4) Orientações concluídas; (5) Experiência no magistério; (6) Atividades de gestão no sistema educacional oficial.

3.6 - A inscrição será confirmada a partir de parecer favorável da análise da documentação emitido por comissão competente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após o término do período de inscrição.

3.7 - O candidato ou seu representante deverá comparecer ao Prédio do DESU/INES no dia 14/12/2010, no horário das 15h às 20h , para tomar ciência formal, mediante recibo, da confirmação ou não de sua inscrição.

3.8 - O candidato cuja inscrição não for confirmada não terá direito a participar da realização das provas. Os candidatos que não tiverem suas inscrições aceitas poderão interpor recurso ao departamento responsável pela realização do Processo Seletivo no prazo de 48 horas, contados da data da ciência do indeferimento de sua inscrição.

4 - COMISSÃO EXAMINADORA

4.1 - Os integrantes da Comissão Examinadora serão profissionais vinculados à área de conhecimento de que é objeto o processo seletivo. Os examinadores deverão possuir o grau de doutor ou o título de livre docente.

4.2 - A Comissão Examinadora será composta por 3 (três) membros, pertencentes ou não ao quadro do INES. Na composição da banca haverá, preferencialmente, ao menos 01 (um) membro não pertencente aos quadros do INES.

4.3 - A composição da Comissão Examinadora será divulgada em data especificada no cronograma do Processo Seletivo, no local de inscrição.

5 - ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

O Processo Seletivo compreenderá as seguintes etapas:

5.1 - PRIMEIRA ETAPA (AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO

DO CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO: A pontuação do Currículo do Candidato será feita de acordo com o QUADRO DE PONTUAÇÃO DE CURRÍCULO, em anexo.

DA ATRIBUIÇÃO DA NOTA FINAL DO CURRÍCULO: a nota final da avaliação do currículo será a média aritmética dos graus atribuídos ao candidato, por cada um dos examinadores.

DA PONTUAÇÃO: Os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 30 (trinta) não serão convocados para a segunda etapa, sendo, portanto, eliminados.

5.2 - SEGUNDA ETAPA (ENTREVISTA).

DA CONVOCAÇÃO: Serão convocados, por telegrama, para a realização da 2ª etapa do processo de seleção (Entrevista), em data e horário intransferíveis, os aprovados na avaliação de Currículo.

Em nenhuma hipótese serão realizadas entrevistas fora do horário e data estabelecidos pela Instituição (DESU/INES).

DA DURAÇÃO: A entrevista individual não excederá 30 (trinta) minutos de duração.

DA PONTUAÇÃO: Ao desempenho do entrevistado serão atribuídos de zero a 40 pontos. Os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 25 (vinte e cinco) serão eliminados e não caberá qualquer tipo de recurso contra essa decisão.

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO NA ENTREVISTA: Durante a entrevista, serão considerados os seguintes aspectos: (a) conhecimento geral sobre surdez e bilinguismo; (b) conhecimentos específicos e atualizados sobre a área a que concorre; (c) experiência em educação superior; (d) capacidade argumentativa de discussão sobre um aspecto do Currículo do Candidato, indicado no momento da entrevista pela banca.

DA ATRIBUIÇÃO DA NOTA FINAL NA ENTREVISTA: a nota final da avaliação do candidato na entrevista será a média aritmética dos graus conferidos ao candidato, por cada um dos examinadores.

6 - DOS RESULTADOS E APROVAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

6.1 - Será considerado aprovado no Processo Seletivo o candidato que obtiver NOTA FINAL POR EXAMINADOR igual ou superior a 80 (oitenta).

6.2 - A NOTA FINAL NO PROCESSO SELETIVO será obtida pela simples soma das médias aritméticas obtidas em cada um das fases do Processo Seletivo, a saber: na pontuação do Currículo e na avaliação na Entrevista.

6.3 - Os resultados serão afixados no hall de entrada do prédio do Departamento de Ensino Superior do Instituto Nacional de Educação de Surdos - RJ.

7 - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO.

7.1 - O Processo Seletivo obedecerá ao seguinte calendário:

a) Período de Inscrição - 08/11 a 10/12/2010 de 15h às 20h

b) Confirmação da Inscrição - 14/12 de 15h às 20h

c) Período para Recurso em caso de indeferimento de Inscrição de - 15/12 de 15h às 20h

d) Confirmação de Lista de Candidatos com inscrição aceita - 17/12 de 15h às 20h

e) Divulgação da Composição da Banca Examinadora - 20/12 após as 16h

f) Divulgação de Aprovados para Entrevista - 23/12 de após as 16h

g) Apresentação de recursos à nota da análise de currículo - 27/12 de 15h às 20h

h) Período de apreciação dos recursos - 28 e 29/12

i) Divulgação do Resultado do Recurso - 30/12 após as 16h

j) Divulgação do Calendário das Entrevistas - 11/01/11 após as 16h

k) Entrevistas - 13 e 14/01/11, horários divulgados no item anterior

l) Divulgação dos Resultados - 18/01/11 após as 16h

O INES se reserva o direito de alterar o calendário acima proposto caso julgue necessário, comprometendo-se em avisar previamente o fato aos candidatos.

8 - DA CONTRATAÇÃO

A contratação será efetuada pelo prazo de 12 (doze) meses, de acordo com a Lei nº 8.745/93, com vencimentos correspondentes aos de professores da carreira do Magistério Superior, categoria de Professor Substituto, com Mestrado no valor de R$ 3.016,58 (três mil e dezesseis reais e cinquenta e oito centavos) e com Especialização no valor de R$ 2.478,17 (dois mil quatrocentos e setenta e oito reais e dezessete centavos). Serão acrescidos ainda os valores referentes ao auxílio transporte e auxílio alimentação.

Para fins de contratação, o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas fixado neste Edital será convocado, por telefone e/ou por telegrama para o endereço residencial por ele indicado, enviado pelo INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO DE SURDOS, para exame de saúde e apresentação da documentação abaixo relacionada (ORIGINAL E CÓPIA):

a) 02 (dois) retratos 3x4;

b) certidão de nascimento ou casamento;

c) carteira de identidade;

d) CPF;

e) comprovante de cadastramento PIS/PASEP, caso tenha;

f) certidão de nascimento dos filhos;

g) comprovante de vacinação dos filhos menores de 5 anos (caderneta de vacinação ou declaração do médico ou posto de saúde);

h) comprovante de naturalização ou de satisfazer as exigências da legislação que regulamenta a situação de estrangeiros, quando for o caso;

i) certificado de reservista e prova de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos brasileiros do sexo masculino;

j) título de eleitor e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos brasileiros;

k) titulação correspondente ao cargo, conforme exigida;

l) comprovante de conta-corrente;

m) comprovante de residência;

n) documento contendo data de admissão e matrícula de outro(s) cargo(s) público(s) porventura exercido(s), e carga horária total diária, discriminando os horários;

o) Declaração de sanidade mental (avaliação psicológica ou psiquiátrica)

p) Exames de Sangue (hemograma completo, glicemia de jejum, ureia, creatina, colesterol total, triglicerídeos, VDRL, grupo sanguíneo e fator RH).

q) Exame de Urina (elementos anormais e sedimentos)

r) Exame de Fezes (parasitológico)

s) Telerradiografia de tórax (raio X de tórax PA e perfil com laudo)

t) Laudo de avaliação ginecológica com resultado exame colpocitológico.

u) Eletrocardiograma em repouso com laudo (para maiores de 40 anos)

v) Comprovante de vacinação antitetânica com prazo inferior a 10 anos.

Caso o candidato não compareça, nesta etapa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado, ficará configurada sua desistência à vaga e consequente eliminação do Processo Seletivo, devendo o INES convocar o candidato subsequente, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

O candidato que tenha sua documentação aprovada e que tenha sido considerado apto no exame médico será contratado no cargo para o qual foi aprovado, assumindo a função na forma e prazos legais.

O candidato aprovado, de nacionalidade estrangeira, só será contratado para o cargo se atender aos requisitos da legislação que regulamenta a situação de estrangeiros, na ocasião da nomeação.

8.1 - A inscrição no Processo Seletivo significará, para todo e qualquer efeito, aceitação expressa, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento, bem como de todos os atos que forem expedidos sobre o Processo Seletivo.

8.2 - Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para qualquer prova, sendo considerado excluído do Processo Seletivo o candidato que deixar de comparecer a qualquer uma delas.

8.3 - Não será devolvida qualquer taxa paga.

8.4 - É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento e a veracidade das informações bem como a manutenção de seu endereço residencial atualizado enquanto decorrer o Processo Seletivo e durante o prazo de sua validade, não sendo de responsabilidade do INES eventuais prejuízos que possa sofrer o candidato em decorrência de informações incorretas ou insuficientes.

8.5 - Será excluído do Processo Seletivo, em qualquer de suas etapas, o candidato que:

a) não observar as disposições deste Edital;

b) faltar ou chegar após o horário registrado pela Comissão Examinadora como de efetivo início de quaisquer etapas do processo seletivo;

c) se utilizar de processos ilícitos na apresentação de documentos, ainda que a constatação ocorra posteriormente;

d) deixar de assinar ou preencher com dados incorretos ou ilegíveis a Ficha de Inscrição;

e) deixar de apresentar os documentos a que se refere o item 8, no prazo estabelecido.

8.6 - O Contrato terá validade de 1 (um) ano, a partir da data de sua assinatura, sendo prorrogável por mais 1 (um) ano, se de interesse do INES.

8.7 - Será observado o disposto no parágrafo 2o- , do artigo 5o-da Lei nº 8.112, de 11/12/90.

9.8 - Os candidatos alcançados pelo citado dispositivo legal deverão declarar, no momento da inscrição, serem portadores de deficiência, especificando-a. A inobservância do disposto neste item acarretará a perda do direito reservado aos candidatos em tais condições.

8.9 - Em caso de empate, para fins de classificação final, o desempate será feito dando-se preferência, sucessivamente, ao candidato que:

a) possuir conhecimento comprovado em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS);

b) possuir maior idade;

c) possuir maior número de filhos;

8.10 - De acordo com a legislação vigente, não poderá ser contratado o professor que:

1. já possua dois cargos públicos de professor; (XVI, artigo 37 da Constituição Federal);

2. possua um cargo de professor em acumulação com outro cargo técnico e/ou científico; (XVI, artigo 37 da Constituição Federal);

3. ocupe um cargo efetivo, integrante da carreira do magistério de que trata a Lei nº 7.596/87; (parágrafo 1o- da Lei no-9.849/99);

4. tenha encerrado contrato anterior de professor substituto, regido pela Lei nº 8.745/93, com redação dada pela Lei n° 9.849/99, há menos de 24 (vinte e quatro) meses; (III, artigo 9° da Lei n° 9.849/99).

9 - DA HOMOLOGAÇÃO

A homologação do resultado final será feita pelo Diretor Geral do INES, por meio de publicação no Diário Oficial da União, sendo os aprovados convocados por telegrama.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão avaliados e decididos pelo Diretor Geral do INES.

MARCELO FERREIRA VASCONCELOS
CAVALCANTI

QUADRO DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO

Especificação

Pontuação Máxima

Pontuação Atribuída

Diploma de Graduação na área a que concorre

0,5

 

Certificado de Especialização

1,5

 

Certificado de Especialização na área da surdez

0,5

 

Mestrado na área a que concorre

1,5

 

Mestrado na área da surdez

1,5

 

Doutorado na área a que concorre

2,0

 

Doutorado na área da surdez

2,0

 

Comprovante de Pós-Doutorado

1,0

 

Artigo publicado em periódico Internacional / Nacional

2,0

 

Artigo publicado em periódico de circulação restrita (regional, estadual, institucional)

1,0

 

Livro indexado (autoria, coautoria ou organização)

2,0

 

Capítulo de livro indexado

1,0

 

Trabalho completo em Anais de Congresso Internacional / Nacional

2,0

 

Trabalho completo em Anais de Congresso Regional / Estadual / Institucional

1,5

 

Material didático publicado por editora

1,0

 

Conferência / Palestra em Congressos

2,0

 

Resumo de trabalho em anais de Congresso

1,5

 

Apresentação de trabalho (comunicação oral, pôster, painel) em Congressos

1,5

 

Organização de eventos técnico-científicos ou artísticos

1,5

 

Participação em comissão científica ou corpo editorial

1,0

 

Participação em Banca de monografia de especialização e/ou graduação

3,0

 

Aprovação em Processo Seletivo Público

0,5

 

Orientação de Tese de doutorado

2,5

 

Orientação de Dissertação de mestrado

2,0

 

Orientação de Monografia de conclusão de especialização

1,5

 

Orientação de Monografia de conclusão de graduação

2,0

 

Orientação de bolsistas de graduação (iniciação científica, extensão, iniciação à docência, monitoria, estágio) (por período letivo)

1,5

 

Disciplina ministrada na pós-graduação stricto-sensu (1,0 ponto por período letivo)

4,0

 

Disciplina ministrada na pós-graduação lato-sensu (1,0 ponto por período letivo)

2,5

 

Disciplina ministrada na graduação (0,5 por período letivo)

4,0

 

Disciplina em Curso de extensão

1,0

 

Monitoria exercida (0.5 por período letivo)

2,0

 

Experiência no magistério da educação básica, em instituição oficial

1,0

 

Coordenação de curso de graduação

1,0

 

Direção e Vice-direção de Instituição de Ensino

2,0

 

Chefia de departamento acadêmico ou administrativo em instituição de ensino superior

1,0

 

Pontuação do Candidato

60