INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial - RJ

Notícia:   Instituto Nacional da Propriedade Industrial - RJ oferece 6 vagas

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR

INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

EDITAL Nº 01 - INPI, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE ESPECIALISTA SÊNIOR EM PROPRIEDADE INTELECTUAL

O PRESIDENTE do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI), no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização concedida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da Portaria nº 90, de 30 de abril de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 02 de maio de 2008, com base na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com a redação dada pela Lei nº 11.490, de 20 de junho de 2007, e na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002, torna pública a realização de concurso público para provimento de 06 (seis) vagas no cargo de nível superior de Especialista Sênior em Propriedade Intelectual, Classe Especialista Sênior, Padrão I, do Plano de Carreiras e Cargos do INPI, mediante as condições estabelecidas neste edital.

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI é uma autarquia vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que tem por finalidade executar, no âmbito nacional, as normas que regulam a propriedade industrial, tendo em vista a sua função social, econômica, jurídica e técnica, bem como se manifestar quanto à conveniência de assinatura, ratificação e denúncia de convenções, tratados, convênios e acordos sobre propriedade industrial, conforme a legislação em vigor.

Assim, cabe ao INPI, dentre outras atividades, o registro de marcas, a concessão de patentes, a averbação de contratos de transferência de tecnologia, de franquia e similares, o registro de programas de computador, de desenhos industriais e de indicações geográficas, além da promoção e disseminação da informação tecnológica e da cultura da propriedade industrial.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso será regido por este edital e executado pela Coordenação Geral de Recursos Humanos e apoiado por uma Comissão Especial de Concurso, que será constituída, por meio de portaria do Presidente do INPI, e terá as seguintes atribuições: planejar, organizar e realizar todas as atividades e etapas do concurso público, inclusive elaboração e publicação de editais, e divulgação de informações e comunicados acerca do concurso.

1.2. O concurso compreenderá as seguintes etapas:

a) avaliação de títulos e produção científica e tecnológica, consubstanciados no curriculum vitae, de caráter classificatório;

b) defesa e argüição pública de memorial, de caráter eliminatório e classificatório; e

c) prova didática, que consistirá da realização de conferência, de caráter eliminatório e classificatório.

1.2.1. As Bancas Examinadoras para a seleção referente ao cargo de Especialista Sênior em Propriedade Intelectual serão constituídas de 5 (cinco) membros efetivos e 2 (dois) suplentes para cada Banca, sendo que cada um deles deverá possuir, pelo menos, uma das seguintes qualificações:

a) ser Professor Titular do quadro de servidores ativos ou inativos de Instituição Pública de Ensino Superior - IFES, há pelo menos 10 (dez) anos; ou

b) se pertencer aos quadros de outras instituições de ensino superior brasileiras, ser Professor Titular ou equivalente e portador de título de Doutor, há pelo menos 10 (dez) anos; ou

c) não pertencendo aos quadros de instituições de ensino superior brasileiras, ser portador de título de Livre-Docente, nos termos da Lei n.º 5.802/1972, há pelo menos 10 (dez) anos e possuir alta qualificação acadêmica no setor do concurso, reconhecida pelo INPI; ou

d) não pertencendo aos quadros de instituições de ensino superior brasileiras, ser portador de título de Doutor, há pelo menos 10 (dez) anos, obtido em curso credenciado pelo MEC ou revalidado, se obtido no exterior.

1.2.1.1. Pelo menos 3 (três) dos membros efetivos da Banca Examinadora serão obrigatoriamente não vinculados diretamente ao INPI, assim como um dos membros suplentes, salvo no caso em que a Banca for integralmente constituída de membros efetivos externos, garantindo-se a maioria de membros externos à Instituição na Banca Examinadora.

1.2.1.2. Cada Banca Examinadora terá um Presidente nomeado pela Comissão Especial de Concurso, mencionada no subitem 1.2.1, e um Secretário Executivo encarregado de secretariar, apoiar e zelar pelo bom andamento das atividades dos trabalhos do concurso.

1.3. Todas as etapas deste concurso serão realizadas na cidade do Rio de Janeiro/RJ.

2. DO CARGO

CARGO: ESPECIALISTA SÊNIOR EM PROPRIEDADE INTELECTUAL (Classe Especialista Sênior, Padrão I)

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: desenvolver atividades de prospecção e disseminação de novas tecnologias produtivas, ensino e pesquisa continuados, coordenação de projetos de desenvolvimento técnico especializado, de planos de ação estratégica e de estudos socioeconômicos para a formulação de políticas e programas de propriedade intelectual.

3. DA JORNADA DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO

3.1. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.

3.2. A remuneração do cargo de Especialista Sênior em Propriedade Intelectual, que integra o Plano de Carreiras e Cargos do INPI, constitui-se de:

I - vencimento básico;

II - Gratificação de Desempenho de Atividade da Área de Propriedade Industrial - GDAPI;

III - adicional de titulação.

QUADRO DE REMUNERAÇÃO

Cargo

Classe

Padrão

Vencimento básico (R$)

GDAPI (R$)

Adicional de Titulação (não acumulativo) (R$)

Remuneração Total Máxima (R$)

Até a 1ª Avaliação (valor máximo)

Doutorado (35%)

Especialista Sênior em Propriedade Intelectual

Especialista Senior

I

5.441,35

4.783,20

1.904,00

12.128,55

3.2.1. De acordo com o art. 100 da Lei nº 11.355/2006, com a redação dada pela Medida Provisória nº 441/2008 em seu art. 155, a Gratificação de Desempenho de Atividade da Área de Propriedade Industrial - GDAPI é devida aos ocupantes dos cargos de níveis superior e intermediário do Plano de Carreiras e Cargos do INPI, quando em exercício das atividades inerentes às suas atribuições nesse Instituto, e a pontuação referente à GDAPI será assim distribuída:

. Até 20 (vinte) pontos em decorrência da avaliação de desempenho individual, e até 80 (oitenta) pontos em função dos resultados da avaliação institucional.

3.2.2. Conforme determina o art. 155 da Medida Provisória nº 441/2008, até que seja processada a primeira avaliação de desempenho individual, a gratificação será correspondente a 80 (oitenta) pontos.

3.3.3. A remuneração total máxima indicada no Quadro de Remuneração corresponde ao somatório do vencimento básico, do adicional de titulação e do valor máximo da GDAPI até a primeira avaliação.

3.3.4. Serão concedidos auxílio alimentação e auxílio transporte, nos termos da legislação vigente.

4. DAS VAGAS

4.1. As 6 (seis) vagas de que trata este edital destinam-se ao exercício nas Unidades do INPI situadas no Rio de Janeiro.

Cargo

Código da Área de Atuação

Áreas de Atuação

Requisitos

Total de Vagas

Especialista Sênior em Propriedade Intelectual

E1

Direito da Propriedade Intelectual; Direito do Autor nas Tecnologias da Informação e Comunicação; Economia da Inovação; e Gestão da Inovação e Estratégia Tecnológica

(a) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Doutorado ou certificado/declaração de conclusão de Doutorado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, ou revalidado por instituição nacional credenciada para esse fim, obtido em curso de relevância acadêmica, segundo padrões estabelecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES; (b) documentação devidamente comprovada de ter exercido atividades durante, pelo menos, dez anos após a obtenção do título de Doutor, na área de atuação do concurso.

04

E2

Biotecnologia e Nanotecnologia

(a) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Doutorado ou certificado/declaração de conclusão de Doutorado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, ou revalidado por instituição nacional credenciada para esse fim, obtido em curso de relevância acadêmica, segundo padrões estabelecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES; (b) documentação devidamente comprovada de ter exercido atividades durante, pelo menos, dez anos após a obtenção do título de Doutor, na área de atuação do concurso.

02

5. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

5.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da assinatura do termo de posse, aos seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado no concurso público;

b) ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da legislação em vigor;

b.1) se estrangeiro, ter visto de permanência em território nacional, que permita o exercício de atividade laborativa no Brasil;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais, no caso de nacionalidade brasileira;

d) estar em dia com as obrigações do serviço militar, no caso de candidatos de nacionalidade brasileira e do sexo masculino;

e) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público, nos termos do artigo 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1 990;

f) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por Junta Médica Oficial;

h) apresentar documentação original que comprove os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 5 deste edital;

j) apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse;

k) estar em pleno gozo de seus direitos políticos, no caso de nacionalidade brasileira; e

l) cumprir as determinações do edital do concurso público.

6. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO

6.1. As inscrições serão efetuadas pelo candidato junto à Comissão Especial de Concurso, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, no endereço indicado no subitem 6.1.1, no período compreendido entre o dia 20 de outubro de 2008 e o dia 14 de novembro de 2008, nos dias úteis, no horário de 09:00h às 12:00h e de 14:00h às 17:00h.

6.1.1. O candidato deverá requerer sua inscrição no Centro de Treinamento do INPI, localizada à Praça Mauá, nº 7, 10º andar, Centro, na cidade do Rio de Janeiro/RJ.

6.1.2. No ato da inscrição, o candidato deverá entregar o formulário de inscrição, que estará disponível no endereço eletrônico www.inpi.gov.br/concurso e apresentar os seguintes documentos:

a) curriculum vitae, preferencialmente currículo lattes, em 5 (cinco) vias;

b) cópias autenticadas dos títulos e cópias dos trabalhos referidos no curriculum vitae;

c) memorial, com no máximo 20 (vinte) páginas, em 5 (cinco) vias, acompanhado de comentário que permita ajuizar a significação dos títulos e trabalhos a eles atribuída pelo próprio candidato;

d) comprovante de obtenção do título de Doutor em curso credenciado pelo MEC ou em curso realizado no exterior, caso em que deverá vir acompanhado de tradução juramentada, ou título de Livre-Docente obtido conforme a Lei n° 5.802/72;

e) cópia autenticada da cédula de identidade e do CPF;

f) título da prova didática, que consistirá da realização de conferência.

6.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo/área de conhecimento, uma vez efetivada a inscrição, não será permitida a sua alteração e, em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de alteração.

6.2.1. O candidato poderá obter o Edital do Concurso no endereço eletrônico www.inpi.gov.br/concurso.

6.3. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

6.4. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o INPI do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível, bem como aquele que não apresentar todos os documentos indicados no subitem 6.1.2.

6.5. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

6.6. Admitir-se-á inscrição mediante procuração específica para esse fim, por instrumento público ou particular, este com firma reconhecida do outorgante, acompanhada de cópia autenticada das cédulas de identidade do candidato e de seu procurador, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador e arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.

6.6.1. Deverá ser apresentada uma procuração por candidato.

7. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

7.1. Serão realizadas avaliação de títulos e produção científica e tecnológica, defesa e argüição pública de memorial, consubstanciados no curriculum vitae, e prova didática, que consistirá da realização de conferência para provimento de vagas no cargo de Especialista Sênior em Propriedade Intelectual, conforme quadro a seguir:

PROVA/TIPO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

CARÁTER

(P1) Avaliação de Títulos e Currículos

60

Classificatório

(P2) Defesa Pública de Memorial

15

Eliminatório e classificatório

(P3) Prova Didática

25

Eliminatório e classificatório

7.2. As informações referentes a data, horário, tempo de duração e local de realização das provas, assim como seus respectivos resultados e períodos para recursos, por cargo/área de atuação para o qual concorre, estarão disponíveis no endereço eletrônico www.inpi.gov.br/concurso.

8. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E PRODUÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA

8.1. A avaliação de títulos e produção científica e tecnológica para o cargo de Especialista Sênior em Propriedade Intelectual, de caráter classificatório, valerá 60 (sessenta) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos e produção científica e tecnológica apresentados seja superior a esse valor.

8.2. A pontuação dos títulos e produção científica e tecnológica referente ao cargo de Especialista Sênior em Propriedade Intelectual é a soma dos pontos obtidos, conforme o quadro de pontuação abaixo relacionado:

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

A

Comprovante de conclusão de pós-doutorado

0,6

1,2

B

Coordenação de projetos e/ou grupos de pesquisa.

0,6

9,0

C

Orientações concluídas de dissertações de mestrado.

0,6

5,4

D

Orientações concluídas de teses de doutorado.

1,2

6,6

E

Coordenação de cursos de pós-graduação Stricto Sensu.

0,6

1,2

F

Participação em Conselhos de Ensino em Instituições de Ensino Superior.

0,6

1,2

G

Participação em comitês em agências de fomento.

0,6

1,2

H

Anos de atuação em ensino de pós-graduação.

0,6 (por ano completo)

12,0

I

Produção científica, na área de conhecimento a que concorre, constante de publicações em revistas especializadas e indexadas pelo ISI;

0,6

12,6

J

Exercício de atividade profissional, empregos/cargos, de nível superior em Instituição pública ou privada na área relativa ao concurso.

0,6

0,6

L

Condecorações e Prêmios concedidos por entidade nacional e/ou internacional.

0,6

1,2

M

Participação em corpo editorial de periódico nacional ou internacional indexado por periódico.

0,6

3,6

N

Participação em Comitê Científico de Evento Científico Nacional e/ou Internacional nos últimos dez anos.

0,6

3,6

O

Participação no desenvolvimento de processo e/ou produto com patente e/ou, produção tecnológica, na área de conhecimento a que concorre, constante de depósitos de

0,6

0,6

8.3. Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados no quadro do subitem 8.2 deste edital, o candidato deverá atender a uma das opções previstas no presente subitem.

8.4. Diploma ou certificado expedido por instituições estrangeiras será aceito desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

8.5. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

8.6. Cada título será considerado uma única vez.

8.7. Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite máximo de pontos estipulados serão desconsiderados.

9. DA DEFESA E ARGÜIÇÃO PÚBLICA DE MEMORIAL

9.1. A defesa e argüição pública de memorial tem caráter eliminatório e classificatório, e constará de uma exposição oral pelo candidato à Banca Examinadora, em sessão pública, vedada a sua assistência pelos demais candidatos, sem consulta a qualquer material, com exceção de material de apresentação em power point, sendo reservado até 30 (trinta) minutos para defesa e até 30 (trinta) minutos para argüição do candidato pela Banca Examinadora.

9.2. A prova de defesa e argüição pública de memorial visa demonstrar a capacidade do candidato de expor seus conhecimentos, trabalhos, projetos e das suas atividades de pesquisa científica e tecnológica, na qual deverão ser ressaltadas suas realizações consideradas pelo candidato mais relevantes associadas ao cargo pretendido e a missão do INPI, de maneira clara e organizada, consistindo de apresentação oral. Após a apresentação, o candidato será argüido pela Banca Examinadora sobre o conteúdo apresentado e do curriculum vitae, caso necessário. Na apreciação da defesa e argüição pública de memorial, além do conteúdo, serão considerados pelos membros da Banca Examinadora os seguintes aspectos: experiência do candidato, demonstrada por meio do exercício de funções; capacidade para trabalho em equipe, demonstrada por meio de publicações em conjunto, participação em equipes de projetos ou outros meios, domínio sobre o tema, atualização com a produção técnico-científica, atualização teórica, coesão e coerência, uso adequado da terminologia técnica, expressividade, adequação e controle emocional e outros aspectos considerados pela Banca Examinadora como relevantes e pertinentes ao cargo. A Banca Examinadora poderá abordar criticamente a apresentação e a obra do candidato, a quem caberá, no ato, o direito de defesa. Para efeitos de comprovação dos tópicos avaliados, serão consideradas as informações constantes no curriculum vitae.

9.3. Na avaliação da defesa e argüição pública de memorial, cada examinador atribuirá ao candidato nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez), com até uma casa decimal. A nota da defesa e argüição pública de memorial será a média aritmética das notas atribuídas ao candidato por cada um dos examinadores.

10. DA PROVA DIDÁTICA

10.1. A prova didática, que consistirá da realização de conferência, cujo título será obrigatoriamente apresentado pelo candidato no ato da inscrição, visa a demonstrar a sua erudição, competência e qualificação na área do Concurso.

10.2. A conferência será proferida publicamente pelo candidato, com duração máxima de 1 (uma) hora, vedada a presença dos demais candidatos, sem consulta a qualquer material, a não ser de material de apresentação do tipo Powerpoint.

10.3. Após o encerramento da conferência, caberá aos membros da Banca Examinadora proceder à argüição do candidato, em até 45 (quarenta e cinco) minutos, com tolerância máxima de 5 (cinco) minutos, cabendo ao candidato, no ato, o direito de defesa.

10.4. Na avaliação da conferência, cada examinador atribuirá ao candidato nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez). A nota da conferência será a média aritmética das notas atribuídas ao candidato por cada um dos examinadores.

10.5. Demais informações a respeito da conferência constarão de edital específico de convocação para essa fase.

11. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

11.1. A Banca Examinadora para o provimento de vagas no cargo de Especialista Sênior em Propriedade Intelectual encaminhará os resultados do concurso à Comissão Especial de Concurso, para ratificar e proceder em conformidade com a alínea f do subitem 1.2.1 deste edital, através de uma ata a qual deverá conter:

a) a lista de candidatos aprovados e a lista de candidatos reprovados, ambas as listas apresentadas em ordem alfabética;

b) um quadro com as ordens de classificação dos candidatos aprovados, em cada área de conhecimento do concurso.

11.2. O Presidente do INPI homologará o resultado do concurso, que será publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado na internet, no endereço eletrônico www.inpi.gov.br/concurso.

12. DA NOTA FINAL NO CONCURSO

12.1. O candidato ao cargo de Especialista Sênior em Propriedade Intelectual terá a nota final no concurso obtida a partir da soma das notas obtidas na avaliação de títulos e produção científica e tecnológica, na defesa e argüição pública de memorial e na prova didática.

12.1.1. Será reprovado o candidato ao cargo de Especialista Sênior em Propriedade Intelectual que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiver nota inferior a 7 em uma das provas de defesa e argüição pública de memorial (P2) ou prova didática (P3);

b) obtiver pontuação inferior a 70 pontos na soma das notas das provas (P1, P2 e P3).

12.1.2. O candidato eliminado na forma do subitem 12.1.1 deste edital não terá classificação alguma no concurso.

13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, terá preferência o candidato ao cargo de Especialista Sênior em Propriedade Intelectual que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver a maior nota na avaliação de títulos e produção científica e tecnológica;

c) obtiver a maior nota na defesa e argüição pública de memorial;

d) obtiver a maior nota na prova didática.

13.2. Em caso de empate, cada examinador decidirá sobre as médias atribuídas por ele mesmo a dois ou mais candidatos.

13.2.1. Em caso de empate entre examinadores, serão utilizados sucessivamente os seguintes critérios para a indicação do provimento das vagas:

a) a maior média aritmética das notas dos examinadores atribuídas à prova de apreciação de títulos e produção científica e tecnológica;

b) a maior média aritmética das notas dos examinadores atribuídas à defesa e argüição pública de memorial;

c) a maior média aritmética das notas dos examinadores atribuídas à prova didática;

d) a antigüidade no exercício de funções de pesquisa, desenvolvimento e inovação. 14. DOS RECURSOS

14.1. Caberá recurso, a contar das divulgações do respectivo resultado provisório, à Comissão Especial de Concurso para o cargo de Especialista Sênior em Propriedade Intelectual, conforme procedimentos a serem divulgados por ocasião dessas divulgações.

14.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

14.3. O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

14.4. O candidato deverá identificar-se no ato da entrega do recurso, mediante a apresentação do documento de identidade original.

14.5. Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos recursos entregues por procurador, mediante procuração específica para esse fim, por instrumento público ou particular, este com firma reconhecida do outorgante, acompanhada de cópia autenticada das cédulas de identidade do candidato e de seu procurador, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador e arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.

14.6. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

14.7. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

14.8. Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de nota serão divulgadas no endereço eletrônico www.inpi.gov.br/concurso quando da divulgação do resultado definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

14.9. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos já analisados.

14.10. A forma e o prazo para a interposição de recursos contra os resultados provisórios serão disciplinados nos respectivos editais de resultados provisórios.

15. DA HOMOLOGAÇÃO E NOMEAÇÃO

15.1. O resultado final dos concursos será homologado pelo Presidente do INPI, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico www.inpi.gov.br/concurso.

15.2. O candidato classificado para as vagas existentes de acordo com este edital, obedecendo à estrita ordem de classificação, será convocado para nomeação por correspondência direta, por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR) ou telegrama, a ser enviada pelo INPI, obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou não o cargo/área para a qual está sendo convocado.

15.3. O não-pronunciamento do candidato, em um prazo de sete dias úteis, a partir da data de recebimento da correspondência, nos termos do subitem 15.2, permitirá ao INPI excluí-lo do concurso público.

15.4. O candidato aprovado no concurso público poderá desistir definitiva ou temporariamente.

15.4.1. A desistência deverá ser efetuada mediante requerimento endereçado ao Presidente do INPI, até o último dia útil anterior à data da posse.

15.4.2. No caso de desistência temporária, o candidato renunciará à sua classificação e será posicionado em último lugar na lista dos aprovados.

15.5. A nomeação fica condicionada à aprovação em inspeção médica promovida por Junta Médica Oficial e ao atendimento às condições constitucionais e legais, visando a sua aptidão física e mental para o exercício das atribuições específicas para o cargo.

15.6. Os candidatos que vierem a ser nomeados estarão sujeitos ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e demais alterações subseqüentes, e pelas normas em vigor no INPI.

15.7. Os candidatos, classificados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do concurso público e poderão ser convocados para aproveitamento, a critério exclusivo do INPI, em função da disponibilidade ou criação de vagas futuras.

15.7.1. De conformidade com o artigo 13 da Portaria n.º 450, de 6 de novembro de 2002, o cadastro de reserva não poderá exceder a duas vezes o quantitativo de vagas por área de formação, definidas neste edital.

15.8. A aprovação e indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração do INPI, respeitado o prazo de validade do concurso.

15.9. O candidato não será empossado se:

a) for considerado inapto na inspeção médica;

b) deixar de atender as exigências, os prazos e as datas estabelecidas neste edital;

c) não apresentar os documentos comprobatórios dos requisitos estabelecidos para a investidura no cargo no item 5 deste edital.

15.10. O prazo de validade do concurso é de um ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, por ato do Presidente do INPI.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

16.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da União e divulgados na internet, no endereço eletrônico www.inpi.gov.br/concurso.

16.3. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público no endereço eletrônico www.inpi.gov.br/concurso, ressalvado o disposto no subitem 16.3.1 deste edital.

16.3.1. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 16.2.

16.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido do comprovante de inscrição e do documento de identidade original.

16.5. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).

16.5.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

16.5.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

16.6. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 16.5 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

16.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

16.7.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

16.8. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o INPI poderá proceder à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

16.9. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

16.10. O INPI manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

16.11. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

16.12. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

16.13. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

16.14. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação, exceto aquele previsto no subitem 10.2.

16.15. Será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

c) afastar-se da sala durante a aplicação das provas;

d) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

f) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.

16.16. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

16.17. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

16.18. O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o INPI, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser apresentado à Comissão especial de Concurso, se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

16.19. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação ou de notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do concurso publicada no Diário Oficial da União.

16.20. O INPI não arcará com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização das provas e/ou mudança de candidato para a investidura no cargo.

16.21. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

16.22. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do INPI, após manifestação da Comissão Especial de Concurso de que trata o subitem 1.2.1.

Rio de Janeiro, RJ, 26 de setembro de 2008.

ADEMIR TARDELLI
VICE - PRESIDENTE
EM EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA