IGP - Instituto Geral de Perícias - RS

Notícia:   Instituto Geral de Perícias - RS oferece 9 vagas de até R$ 3.578,85

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

INSTITUTO-GERAL DE PERÍCIAS

EDITAL 01/2010

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL

O Diretor-Geral do Instituto-Geral de Perícias torna público, para conhecimento dos interessados, nos termos da autorização contida na Lei n.º 13.340, de 04 de janeiro de 2010, que estarão abertas, no período abaixo discriminado, as inscrições para processo seletivo para contratação emergencial de 09 servidores nos locais e cargos a seguir relacionados, para terem exercício exclusivamente nos Postos do Departamento Médico-Legal do Interior do Estado.

1- Quadro demonstrativo das localidades, cargos e número de vagas

Localidade/Cargo

Perito Médico-Legista

Auxiliar de Perícias

Camaquã

01

01

Ijuí

-

02

Palmeira das Missões

-

02

Santa Maria

02

-

São Gabriel

-

01

TOTAL

03

06

2- Das Inscrições:

2.1 - As inscrições serão realizadas no período de 18 a 29 de janeiro de 2010, das 9h às 12h e das 13h 30min às 17h, na Supervisão Técnica do Instituto-Geral de Perícias, situada na sede deste Instituto, na Rua Voluntários da Pátria, n° 1358, 3º Andar, Ala Norte, Bairro Floresta, em Porto Alegre.

2.2- Será indeferida a inscrição de candidato que realizar mais de uma inscrição.

2.3- As inscrições serão gratuitas.

3- Da documentação para inscrição:

3.1 - Os documentos a serem apresentados no ato da inscrição, são os seguintes:

a. Cópia reprográfica da cédula de identidade ou carteira profissional, acompanhada da original;

b. Cópia reprográfica do diploma ou certificado que comprove habilitação legal exigida para o exercício da profissão de Perito Médico-Legista, acompanhado do documento original, conforme item 5.1 deste Edital;

c. Cópia do comprovante da escolaridade exigida para a categoria de Auxiliar de Perícias, acompanhado do documento original, conforme item 5.2 deste Edital;

d. Instrumento de procuração (quando for o caso) que deverá delegar poderes para firmar todas as declarações contidas na Ficha de Inscrição do ANEXO I;

e. Comprovante de endereço na localidade para a qual se inscreveu;

f. Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

g. Comprovante de quitação com as obrigações com o serviço militar, se do sexo masculino;

h. Certidões negativas criminais da Justiça Federal e Estadual;

i. Ficha de inscrição no certame, contendo declaração de que o candidato aceita participar de curso básico de treinamento, em Porto Alegre, para as funções do cargo pleiteado, a ser ministrado pelo Instituto-Geral de Perícias, (80 h/aula), exceto para aqueles que atendem ao disposto no parágrafo único do art. 17 da Lei n.º 13.340, de 04 de janeiro de 2010. A ficha de inscrição (conforme modelo do ANEXO I) poderá ser retirada nas dependências da Supervisão Técnica do Instituto-Geral de Perícias ou extraída do site deste mesmo órgão (www.igp.rs.gov.br - legislação - contratação - ficha de inscrição);

j. Cópia reprográfica dos títulos (acompanhada dos originais), de acordo com o item 6.2.2 deste Edital, acompanhados de uma relação discriminada dos mesmos (conforme o modelo do ANEXO II) poderá ser retirada nas dependências da Supervisão Técnica do Instituto-Geral de Perícias ou extraída do site deste mesmo órgão (www.igp.rs.gov.br - legislação - contratação - relação de títulos).

3.2- Todos os documentos deverão ser acompanhados dos originais, por ocasião da inscrição, os quais, após serem conferidos pelo órgão recebedor, serão devolvidos ao portador.

3.3- Os documentos deverão ser apresentados em dois envelopes distintos, devidamente identificados com o nome do candidato, observando o seguinte:

3.3.1 - Envelope 1: contendo os documentos referidos nas alíneas "a" a "h" do item 3.1 deste Edital;

3.3.2 - Envelope 2: contendo os documentos referidos nas alíneas "i" e "j" do item 3.1 deste Edital.

3.4- O candidato deverá ser brasileiro e ter idade mínima de 18 anos completos até o término das inscrições.

3.5- São admitidos como comprovante de endereço cópia de contas de água, luz, telefone, correspondência recebida de instituição bancária ou comercial. O comprovante deve estar no nome do candidato, caso contrário deverá anexar declaração do titular da respectiva conta, com firma reconhecida em cartório, informando que residem no mesmo endereço.

3.6- Os documentos entregues no ato da inscrição não serão devolvidos aos candidatos, motivo pelo qual só serão aceitas cópias dos documentos originais.

4- Das características das funções (descrição sintética):

4.1- PERITO MÉDICO-LEGISTA- atividades de nível superior, de grande complexidade, compreendendo a realização de exames em pessoas vivas e cadáveres, em vísceras e matéria orgânica e de origem biológica, no campo da Medicina-Legal, visando ao esclarecimento e à prova das infrações penais.

4.2- AUXILIAR DE PERÍCIAS- realizar atividades de nível básico que envolvam trabalhos periciais auxiliares, relacionadas com as operações técnicas periciais (necropsias).

5- Da Titulação Obrigatória

5.1 - PERITO MÉDICO-LEGISTA - Diploma e habilitação legal para o exercício da profissão de médico.

5.2 - AUXILIAR DE PERÍCIAS- Certificado de conclusão de ensino médio ou equivalente.

6- Da seleção, da classificação e dos critérios de desempate

6.1- Da seleção:

6.1.1- A seleção far-se-á mediante exame e atribuição de pontos aos títulos de cada candidato, de acordo com o estabelecido no item 6.2 deste Edital, realizado pela Comissão constituída nos termos da Lei n.º 13.340, de 04 de janeiro de 2010.

6.1.2- Serão selecionados candidatos, por ordem de classificação, em igual número de vagas destinadas para cada função, bem como os respectivos suplentes, conforme determina a referida lei, cujo resultado final será publicado no Diário Oficial do Estado.

6.1.3- Dos valores atribuídos aos títulos cabe recurso de revisão, no prazo de 3 (três) dias, dirigido à Comissão julgadora, entregue e protocolado das 9h às 12h e das 13h 30min às 17h, na Supervisão Técnica do Instituto- Geral de Perícias, situada na sede deste Instituto, na Rua Voluntários da Pátria, n° 1358, 3º Andar, Ala Norte, Bairro Floresta, em Porto Alegre. O recurso deverá ser fundamentado, com exposição circunstanciada a respeito da inconformidade, explicitando o pedido de pontos solicitados (razões do recurso) e preenchido conforme formulário padrão (conforme o modelo do ANEXO III), obtido pela internet no endereço: www.igp.rs.gov.br - legislação - contratação - formulário de recurso.

6.2 - Da classificação

6.2.1 - A seleção e classificação dos candidatos será realizada por localidade para a qual se inscreveu, conforme artigo 6º da Lei nº 13.340, de 04 de janeiro de 2010.

6.2.2 - Consideram-se títulos, para efeito desta seleção:

I - Para o cargo de Médico-Legista:

Títulos

Pontuação

Valor Máximo

1. Aprovação em concurso para cargo igual ou equivalente à função para a qual se inscreveu, comprovada por homologação do resultado final do concurso publicado em Diário Oficial

16 pontos

16 pontos

2. Exercício, em qualquer Estado Brasileiro, de cargo ou função igual àquele para o qual se inscreveu, com comprovação por certidão do órgão de lotação

0,5 ponto por ano

15 pontos

3. experiência anterior como perito e/ou assistente técnico na área cível em qualquer estado da federação, comprovada por certidão da Vara ou cópia do laudo com carimbo de recebimento pelo Poder Judiciário

0,2 ponto por laudo

15 pontos

4. Exercício de magistério na área de medicina legal

2 pontos por ano

14 pontos

5. Doutorado

12 pontos

12 pontos

6. Mestrado

11 pontos

11 pontos

7. Residência médica

10 pontos

10 pontos

8. Especialização (mínimo de 360 h)

9 pontos

9 pontos

9. Exercício de magistério na área de sua habilitação profissional

1 ponto por ano

10 pontos

10. Tempo de exercício na profissão correspondente à habilitação apresentada, comprovado

1 ponto por ano

10 pontos

11.Curso de aperfeiçoamento na sua área de habilitação ou na área forense

Conforme tabela**

10 pontos

12. Trabalhos publicados

2 pontos por trabalho*

8 pontos

13. Cursos na área da informática

Conforme tabela**

5 pontos

*Entende-se por trabalhos publicados, obra impressa através de livros, revistas e outros periódicos especializados, excluídas teses e dissertações de natureza acadêmica.

Obs.: No caso de mais de um doutorado, mestrado ou especialização, só será pontuado um dos títulos da mesma natureza.

II - Para o cargo de Auxiliar de Perícias:

Títulos

Pontuação

Valor Máximo

1. Aprovação em concurso para cargo igual ou equivalente à função para a qual se inscreveu, comprovada por homologação do resultado final do concurso publicado em Diário Oficial

16 pontos

16 pontos

2. Exercício, em qualquer Estado Brasileiro, de cargo ou função igual àquele para o qual se inscreveu, com comprovação por certidão do órgão de lotação

0,5 ponto por ano

15 pontos

3. Conclusão de curso técnico de Enfermagem, Patologia e/ou Radiologia

12 pontos

12 pontos

4. Formação superior completa

10 pontos

10 pontos

5. Formação superior incompleta

0,5 ponto por semestre

10 pontos

6. Formação técnica incompleta em Enfermagem, Patologia e/ou Radiologia

0,5 ponto por semestre

10 pontos

7. Cursos na área da informática

Conforme tabela**

5 pontos

** Tabela de pontos para os títulos dos itens 11 e 13 do cargo de Perito Médico-Legista e 7 do cargo de Auxiliar de Perícias.

CARGA HORÁRIA DE CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO

Como Docente, conferencista ou palestrante

Como ouvinte e/ou observador

Curso na área da informática

80h a 99h

4

2

0,5

100h a 119h

5

3

1,0

Acima de 119h

6

4

1,5

6.2.3- A nota final dos títulos, de caráter classificatório, corresponderá à soma de pontos atribuídos a cada item, obedecendo ao ¨valor máximo¨ estipulado.

6.2.4-Os títulos apresentados que não preencherem os requisitos acima descritos serão desconsiderados pela Comissão.

6.3 - Dos critérios de desempate:

6.3.1 - Para o cargo de Perito Médico-Legista:

1º. Maior tempo de exercício de cargo ou função igual àquele para o qual se inscreveu;

2º. Maior tempo de experiência anterior como perito e/ou assistente técnico na área cível;

3º. Maior tempo de exercício de magistério na área de medicina-legal ou criminalística;

4º. Possuir doutorado;

5º Possuir mestrado;

6º. Ter realizado residência médica;

7º. Possuir especialização;

8. Maior tempo de exercício de magistério na área de sua habilitação profissional;

9º. Sorteio público a ser marcado quando da divulgação da classificação.

6.3.2 - Para o cargo de Auxiliar de Perícias:

1º. Maior tempo de exercício de cargo ou função igual àquele para o qual se inscreveu;

2º. Possuir curso técnico de enfermagem, patologia ou radiologia;

3º. Possuir curso superior completo;

4º. Estar cursando nível superior de ensino;

5º. Estar cursando curso técnico de Enfermagem, Patologia e/ou Radiologia;

6º. Sorteio público a ser marcado quando da divulgação da classificação.

7- Da Contratação:

7.1- A admissão dos candidatos selecionados e classificados para a contratação temporária seguirá a ordem de classificação publicada no Diário Oficial do Estado.

7.2- Os servidores serão admitidos pelo Regime Jurídico Estatutário, conforme Lei Complementar n.º 10.098/94.

7.3 - A carga horária de trabalho de todos os cargos, objeto da presente contratação é de 40 horas semanais, sujeita ao trabalho aos sábados, domingos e feriados, ou no período da noite, por determinação de superior hierárquico em casos especiais, ou quando haja escala de serviço para esse fim, assegurado o descanso semanal de 24 horas consecutivas, nos termos em que dispõe o art. 22 da Lei 11.770, de 05 de abril de 2002.

7.4 - A contratação dos classificados fica condicionada à comprovação de aptidão física e mental, o que será verificado através de exames a serem realizados pelo Departamento de Perícia Médica;

7.5 - Ficará impedido de ser contratado o candidato que exerça cargo, emprego ou função na Administração Pública, conforme previsto no Artigo 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal.

8 - Da Remuneração:

8.1- Os servidores serão admitidos com remuneração equivalente ao cargo de denominação referido no item 1 e na tabela abaixo, nas respectivas classes iniciais.

CARGO

SALÁRIO (jan/2010) *

SALÁRIO (mar/2010) *

Perito Médico-Legista

R$ 3.405,68

R$ 3.578,85

Auxiliar de Perícias

R$ 1.093,78

R$ 1.141,13

* valores após a implantação da Lei nº 13.329, de 29 de dezembro de 2009.

8.2 - A remuneração de que trata o item anterior, será reajustada na mesma proporção e na mesma data em que se modificarem os vencimentos dos cargos cujas funções têm as mesmas denominações.

9. Disposições Finais:

9.1- A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e da Lei n.º 13.340, de 04 de janeiro de 2010, bem como sua aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.

9.2- Será excluído da seleção, ou mesmo rescindido o contrato, se, a qualquer tempo, for constatada declaração falsa ou inexata em documentos apresentados pelo concorrente.

9.3- O curso básico de treinamento e aperfeiçoamento será ministrado em Porto Alegre pelos órgãos competentes vinculados a Secretaria de Segurança Pública, com carga horária de 80 (oitenta) horas/aula.

9.3.1- Estarão isentos de frequentar o curso previsto no item anterior aqueles que comprovarem já ter exercido os cargos de que trata o art. 6º da Lei n.º 13.340, de 04 de janeiro de 2010 por prazo não inferior a 2 (dois) anos.

9.4- Ocorrendo, por parte do contratado, desistência do contrato, poderá o Instituto-Geral de Perícias contratar outro candidato classificado para preenchimento da vaga, pelo prazo restante à contratação do substituído. Nos casos de desistência e/ou dispensa justificada dos contratados, proceder-se-á a sua substituição pelo respectivo candidato suplente.

9.5- Os remanescentes terão prioridade na contratação, seguindo-se rigorosamente a classificação publicada no Diário oficial do Estado, no caso de desistência do candidato selecionado.

9.6- Poderão ser solicitados documentos adicionais ou ainda serem realizadas diligências para esclarecimentos de eventuais questões por parte da Comissão designada para proceder a seleção.

9.7- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão, ¨ad-referendum¨ do Senhor Diretor-Geral do Instituto- Geral de Perícias.

Porto Alegre, 06 de janeiro de 2010.

Áureo Luiz Figueiredo Martins,
Perito Criminalístico Engenheiro,
Diretor-Geral do IGP/SSP/RS.