IFMG - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MG

Notícia:   Instituto Federal - MG oferece 2 vagas de até R$ 2.006,39

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

IFMG - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS

CAMPUS BAMBUÍ GABINETE DO DIRETOR-GERAL

EDITAL Nº 49, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PREENCHIMENTO TEMPORÁRIO DE VAGAS DE PROFESSOR SUBSTITUTO

O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS BAMBUÍ DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS, autarquia federal criada pela Lei nº 11.892, de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei n° 8.745, de 09/12/93 e alterações posteriores, torna pública a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, destinado a selecionar candidatos para preenchimento temporário de vagas de Professor Substituto para o Campus Bambuí.

1 - DOS REQUISITOS

1.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, nos termos do §1° do art. 12 da Constituição Federal.

1.2 - Não ter sido Professor Substituto em Instituições Federais de Ensino Superior ou tenha trabalhado, com contrato temporário, em outro órgão federal, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data deste edital.

1.3 - De conformidade com o disposto no §1º do art. 207 da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 11/96 e na Lei nº 9.515, de 20/11/97, os estrangeiros poderão inscrever-se no concurso, com apresentação do visto permanente.

1.4 - Possuir o grau de escolaridade mínima exigida para cada área de atuação, para ingressar no cargo, de acordo com o quadro I.

Quadro I: Especificação das vagas e habilitação mínima exigida

ÁREA DE ATUAÇÃO

VAGAS

JORNADA DE TRABALHO (Horas Semanais)

HABILITAÇÃO EXIGIDA

Português / Inglês

01

20 horas

Licenciatura Plena em Letras

Química

01

20 horas

Licenciatura e/ou Bacharelado em Química

1.5 - O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 06 (seis) meses, a contar da data de publicação do resultado final no Diário Oficial da União.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - Período de inscrição: 25 de setembro a 05 de outubro de 2009.

2.2 - A inscrição será realizada exclusivamente por via eletrônica através do sítio www.cefetbambui.edu.br.

2.2.1 - Em caso de necessidade, o candidato poderá efetuar a inscrição eletrônica nas dependências do Campus Bambuí, respeitando o período estabelecido no item 2.1.

2.3 - É vedada a inscrição condicional, por correspondência e para mais de um cargo.

2.4 - O Instituto Federal de Minas Gerais - Campus Bambuí não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo decorrente de falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação da internet, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a referida inscrição.

2.5 - O candidato deverá ler atentamente o presente Edital e seus anexos, preencher o requerimento eletrônico de inscrição, e transmiti-lo pela Internet.

2.6 - Após o preenchimento do requerimento de inscrição, o candidato deverá imprimir o Boleto Bancário (GRU - Guia de Recolhimento da União) e efetuar o pagamento no Banco do Brasil até o 1º dia útil após o término das inscrições, em horário de expediente bancário.

2.7 - Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de anulação ou revogação do concurso por conveniência do Instituto Federal de Minas Gerais - Campus Bambuí.

2.8 - A inscrição somente será acatada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido no item 2.6.

2.9 - Ao confirmar sua inscrição neste processo seletivo, o candidato automaticamente declara ter conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

2.10 - Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. O Instituto Federal de Minas Gerais - Campus Bambuí não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

2.11 - A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e o contrato dos candidatos, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

2.12 - Valor da taxa de inscrição: R$30,00 (trinta reais).

3. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1 - Para realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá:

3.1.1 - Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

3.1.2 - Preencher e assinar o ANEXO I deste edital, disponível no endereço www.cefetbambui.edu.br, no período de 25 a 30 de setembro de 2009, no horário de 07h às 11h e de 13h às 17h. O requerimento próprio para inscrição com isenção, que será disponibilizado no mesmo endereço eletrônico, no qual irá firmar declaração de hipossuficiência e ao qual será anexada cópia autenticada dos documentos comprobatórios da renda própria e de todos os membros da família dos quais dependa economicamente, conforme estabelecido nos subitens 3.1.3, podendo os mesmos, ser entregues no Campus Bambuí, ou via carta registrada, com aviso de recebimento (AR), para: Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado (Edital nº 49/2009), Campus Bambuí do Instituto Federal de Minas Gerais, Fazenda Varginha, Km 05 - Estrada Bambuí/Medeiros, CEP: 38900-000, Bambuí-MG, até o dia 30 de setembro de 2009.

3.1.3 - Somente serão aceitos, como comprovantes de renda própria e dos membros da família dos quais dependa economicamente, os seguintes documentos:

3.1.3.1 - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho ou comprovante de rendimentos correspondente ao último mês trabalhado;

3.1.3.2 - No caso de autônomos, declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou contrato de prestação de serviços e Recibo de Pagamento Autônomo (RPA);

3.1.3.3 - No caso de desempregados, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho; comprovação de estar ou não recebendo o seguro desemprego.

3.1.4 - Além dos documentos, devidamente autenticados, necessários à comprovação da renda própria e familiar, o candidato deverá enviar cópia autenticada dos seguintes documentos:

a) Documento de identidade do requerente;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente e de quem ele dependa;

c) Comprovante de residência (conta atualizada de luz, de água ou de telefone fixo, contendo o mesmo endereço indicado pelo candidato no Pedido de Inscrição).

3.1.5 - A autenticação de que tratam os subitens acima poderá ser efetivada na Sala dos Chefes de Departamento do Campus Bambuí, no período de 25 a 30 de setembro de 2009, no horário de 07h às 11h e de 13h às 17h, mediante a apresentação do original e cópia dos documentos.

3.1.6 - As informações prestadas no requerimento de inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, bem como a documentação comprobatória apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, ser eliminado do processo seletivo e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.

3.1.7 - Serão desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição a candidato que:

a) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) Deixar de preencher o pedido de inscrição, bem como o requerimento de isenção, disponibilizados na Internet;

c) Fraudar e/ou falsificar documentação;

d) Pleitear a isenção sem apresentar cópia autenticada dos documentos indicados neste Edital, mesmo que tenha preenchido o Pedido de Inscrição via internet.

e) Deixar de entregar o Anexo I devidamente preenchido, assinado, juntamente com a documentação comprobatória especificado no item 3.1.3 e 3.1.4;

f) Não entregar a documentação até o dia 30/09/2009 conforme item 3.1.2.

3.1.8 - Expirado o prazo para postagem, indicado no subitem 3.1.2, não será permitida a complementação da documentação enviada.

3.1.9 - Não serão aceitos pedidos de isenção da taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

3.1.10 - Cada pedido de isenção e a respectiva documentação comprobatória de hipossuficiência econômica serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

3.1.11 - O candidato que apresentar pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição e, simultaneamente, pagar a taxa de inscrição, não terá o seu pedido de isenção analisado.

3.1.12 - Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não comprovem renda familiar mensal igual ou inferior a um salário mínimo, seja qual for o motivo alegado.

3.1.13 - A documentação apresentada para fins de isenção do pagamento da taxa de inscrição valerá só para este processo seletivo, não podendo ser devolvida ou dela ser fornecida cópia.

3.1.14 - A relação dos candidatos com pedidos de isenção Deferidos e Indeferidos será disponibilizada na Internet, no endereço eletrônico www.cefetbambui.edu.br no dia 02/10/2009.

3.1.15 - Os candidatos que tiverem os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos poderão efetuar a inscrição conforme o item 2 deste Edital.

4 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 - As pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal e pelo art. 5º, §2º da Lei nº 8.112, de 11/12/90, poderão, nos termos do presente Edital, concorrer aos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com suas deficiências.

4.2 - O candidato deverá informar a deficiência da qual é portador e se necessita de condições especiais para a realização das provas, conforme item 7.1.6 deste Edital.

4.3 - Na hipótese de aprovação do candidato deficiente, este será submetido à Junta Médica indicada pelo Instituto Federal de Minas Gerais - Campus Bambuí, que decidirá:

4.3.1 - Se o mesmo encontra-se em condições físicas e mentais para o exercício do cargo;

4.3.2 - Se a deficiência alegada pelo candidato no ato da inscrição se enquadra ao disposto no art. 4º do Decreto nº 3.298/99.

4.4 - Caso a Junta Médica reconheça incompatibilidade entre a deficiência e o cargo a ser ocupado, o candidato não será considerado apto à nomeação.

4.5 - Os portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições.

4.6 - Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção.

5 - DO CARGO, DAS ATRIBUIÇÕES E DA REMUNERAÇÃO

5.1 - O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado será contratado como Professor Substituto, de acordo com a Lei nº 8.745/93.

5.2 - Atribuições do cargo: Ministrar aulas em cursos oferecidos pelo Instituto Federal de Minas Gerais - Campus Bambuí, de nível técnico e/ou de graduação, em disciplinas ligadas às áreas de habilitação exigidas neste edital, além de outras funções inerentes às suas áreas de competência e designações da administração, resguardado o disposto do item 5.1.

5.3 - A composição remuneratória do professor substituto terá como parâmetro os vencimentos correspondentes ao padrão inicial da carreira de magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Classe D1 - 01, levando-se em conta as seguintes parcelas: Vencimento Básico, Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - GEDBT e Retribuição por Titulação - RT, que corresponde aos seguintes valores:

REMUNERAÇÃO ( Carga horária de 20 Horas)

Graduação

R$ 1.518,63

Especialização

R$ 1.596,81

Mestrado

R$ 1.690,00

Doutorado

R$ 2.006,39

5.4 - Dos valores acima, serão deduzidos os encargos e contribuições legais.

5.5 - Além da remuneração, serão pagos os seguintes benefícios:

Auxílio Alimentação

R$ 71,99 (20 h)

Auxílio Pré-Escolar

R$ 89,00 por filho menor de 6 (seis) anos

Auxílio Transporte

Quando for devido

Adicional Noturno

Quando for devido

6 - DA JORNADA DE TRABALHO

6.1 - Jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, podendo ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, observadas as normas e regulamentos da instituição e disponibilidade para permanecer na instituição, por pelo menos, 3 (três) dias semanais.

7 - DO PROCESSO SELETIVO

O Processo Seletivo Simplificado constará de 3 (três) etapas:

1ª etapa - Homologação das Inscrições (eliminatória);

2ª etapa - Prova de Desempenho Didático (eliminatória);

3ª etapa - Prova de Títulos (classificatória).

7.1 - Homologação das Inscrições - Será homologada a inscrição do candidato que apresentar a certificação exigida. Observação: diploma registrado acompanhado de histórico escolar ou declaração de conclusão da graduação (válida até 1 (um) ano após a colação de grau).

7.1.1 - Todos os documentos deverão ser entregues pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído do dia 25/09/2009 ao dia 06/10/2009 (exceto sábado e domingo) no horário de 7h às 10h e de 13h às 16h à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado na Sala dos Chefes de Departamento do Campus Bambuí.

7.1.2 - A homologação das inscrições será divulgada no dia 07/10/2009 no sítio www.cefetbambui.edu.br.

7.1.3 - Além da documentação exigida no caput deste subitem, para homologação das inscrições, o candidato deverá apresentar:

a) Comprovante de recebimento da inscrição gerado pelo sítio no ato da inscrição;

b) Cópia legível do documento de Identidade;

c) 01 foto 3 x 4;

d) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

e) Curriculum Vitae.

7.1.4 - Deverão ser entregues cópias autenticadas dos títulos (Diplomas, Certificados e Declarações) relativos à formação acadêmica do candidato.

7.1.5 - Os candidatos poderão trazer os originais e as cópias dos documentos para serem autenticados na instituição no período e local descritos no item 7.1.1.

7.1.6 - O candidato que necessitar de condições especiais para realizar a prova deverá apresentar, até o dia 08/10/2009, requerimento devidamente instruído com atestado médico, descrevendo a sua necessidade e especificando o tipo de atendimento que a Instituição deverá dispensar no local das provas, para garantir a sua participação no Processo Seletivo Simplificado. O requerimento deverá ser endereçado ao Diretor-Geral do Campus Bambuí do Instituto Federal de Minas Gerais e entregue no Gabinete da Diretoria-Geral, situado na Fazenda Varginha, Km 05, Rodovia Bambuí/Medeiros, Bambuí-MG, no horário de 7h30 às 11h e de 14h às 16h30.

7.2 - Prova de Títulos - Os títulos entregues serão avaliados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo e terão caráter classificatório.

7.2.1 - Para efeito da Prova de Títulos, ser-lhes-ão atribuídos os seguintes valores:

a) Título de Doutor em áreas afins (Diploma de Curso de Doutorado ou declaração de conclusão, válida até 1 (um) ano após a data da defesa da tese, acompanhada de histórico escolar) obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado: 20 (vinte) pontos.

b) Título de Mestre em áreas afins (Diploma de Curso de Mestrado ou declaração de conclusão, válida até 1 (um) ano após a data da defesa da dissertação acompanhada de histórico escolar) obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado: 15 (quinze) pontos.

c) Título de Especialista em áreas afins (Diploma de Curso de Especialização (mínimo 360 horas) ou declaração de conclusão, válida até 1 (um) ano após a data da defesa do trabalho de conclusão acompanhada de histórico escolar) obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado: 08 (oito) pontos.

7.2.2 - Para efeito de pontuação, será considerado apenas o título de maior valor.

7.2.3 - Será considerada ainda a experiência em magistério (Sala de Aula), devidamente comprovada e pontuada da seguinte forma: 0,2 (dois décimos) pontos a cada mês [máximo de 2 (dois) pontos por ano], limitado para o total de 10 (dez) pontos. Não será considerada contagem de tempo concomitante.

7.3 - A Prova de Desempenho Didático consistirá em 1(uma) aula com duração mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, de caráter eliminatório. Caso necessário, a Banca Examinadora terá 10(dez) minutos para arguir o candidato, não podendo extrapolar este tempo. As provas ocorrerão entre os dias 14 e 15/10/2009 nas dependências do Campus Bambuí do Instituto Federal de Minas Gerais, localizado na Fazenda Varginha - Km 05 - Rodovia Bambuí/Medeiros - CAIXA POSTAL: 05 - Bambuí-MG - CEP 38900-000.

7.3.1 - Os temas e os horários das provas de desempenho didático serão sorteados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, na presença dos candidatos, às 8h do dia 13/10/2009 no Salão Nobre do Campus Bambuí. Caso os candidatos não compareçam ao sorteio, este será realizado normalmente pela comissão. As provas de desempenho didático iniciar-se-ão 24 (vinte e quatro) horas após o sorteio. O resultado será divulgado no sítio www.cefetbambui.edu.br.

7.3.2 - Dentre os temas contidos no Anexo II será sorteado um tema único, de acordo com a área, para a avaliação da prova de desempenho didático.

7.3.3 - As provas de desempenho didático serão ministradas perante Bancas Examinadoras compostas de 3 (três) membros.

7.3.4 - O candidato deverá entregar o Plano de Aula, bem como o material a ser utilizado na Prova de Desempenho Didático, às 8h do dia 14/10/2009 à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, na Diretoria de Ensino. O Plano de Aula deverá ser entregue em 3 (três) vias, devidamente assinadas. O barema de avaliação da prova de desempenho didático encontra-se no Anexo III.

7.3.5 - A instituição disponibilizará aos candidatos somente quadro negro, giz e retro-projetor, ficando vedada a utilização de outros recursos.

7.3.6 - A nota final da Prova de Desempenho Didático será o resultado da média aritmética dos pontos atribuídos pelos membros da Banca Examinadora, na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7.3.7 - Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 60 (sessenta) pontos.

7.4 - Somente terão acesso aos locais de provas os candidatos que apresentarem um documento de identidade original com foto.

8 - RESULTADOS DAS PROVAS

8.1 - A classificação dos candidatos será divulgada no sítio www.cefetbambui.edu.br até o dia 16/10/2009.

8.2 - Caberá recurso, devidamente protocolado no Gabinete da Diretoria-Geral do Campus Bambuí, somente na prova de títulos, até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação da classificação. Os recursos serão julgados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

8.3 - A homologação do resultado final será feita pelo Diretor-Geral do Campus Bambuí do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais e será publicada no Diário Oficial da União.

8.4 - Em caso de empate no resultado final, serão utilizados os seguintes critérios para desempate (nesta ordem):

a) O candidato que obtiver maior pontuação na Prova de Desempenho Didático;

b) O candidato mais idoso. No caso de candidato considerado idoso, aplicar-se-á o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003.

8.5 - Os candidatos serão contratados de acordo com a ordem de classificação e necessidade do Instituto Federal de Minas Gerais - Campus Bambuí. Os excedentes poderão ser contratados em função das necessidades e disponibilidades de vagas futuras, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado.

8.6 - Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação e classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União.

9 - DA CONTRATAÇÃO

9.1 - Para a celebração do contrato de trabalho, como Professor Substituto, o candidato aprovado deverá apresentar e/ou entregar na Coordenação Geral de Recursos Humanos do Campus Bambuios documentos listados no Anexo IV, necessários à perfeita observação da legislação vigente.

9.2 - A contratação do candidato dar-se-á de acordo com a Lei n° 8.745/93, e demais legislações pertinentes.

10 - DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 - A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não gera obrigação de contratação por parte do Instituto Federal de Minas Gerais - Campus Bambuí.

10.2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, designada pela Portaria n° 074/2009, publicada no Boletim de Serviço n° 06/2009.

10.3 - Candidatos que já foram contratados sob a égide da Lei n° 8.745/93 e suas alterações, somente poderão ser contratados se decorridos 24 (vinte e quatro) meses do término do contrato.

10.4 - A critério da Administração, o contrato firmado poderá ser rescindido, caso seja autorizada a realização de concurso público para preenchimento de cargo efetivo de Professor.

10.5 - O candidato aprovado será comunicado via e-mail (correio eletrônico) e terá um prazo de 24 (vinte quatro) horas após a data de envio, para manifestar seu interesse em assumir a vaga.

10.6 - Em caso de desistência da vaga, o candidato deverá preencher o Anexo V deste edital e encaminhá-lo para a Coordenação Geral de Recursos Humanos do Instituto Federal de Minas Gerais - Campus Bambuí, Caixa Postal 05, Bambuí-MG, CEP: 38900-000.

Registre-se. Publique-se.

FLÁVIO VASCONCELOS GODINHO
Diretor-Geral - Port. IFMG nº 20-A/2009

ANEXO I

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Nos termos do Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 49/2009, requeiro a isenção do pagamento da taxa de inscrição:

IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE:

Nome:_________________________________________________________________________________

Cargo Pretendido:________________________________________________________________________

Endereço:__________________________________________________________________ Nº:__________

Bairro:_____________________________________ CEP:__________________ Tel.(____ )_____________

Cidade:_____________________________________ UF:__________ CPF:__________________________

CTPS:_____________________________________ Série:______________ Data Exp.:_________________

Carteira de Identidade _________________________________________ Email: _______________________

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

*Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não comprovem renda familiar mensal igual ou inferior a um salário mínimo, seja qual for o motivo alegado.

*Somente o preenchimento da solicitação de Isenção não implica na efetivação da inscrição. O candidato requerente tem que executar todos os procedimentos exigidos no item 4 deste Edital.

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

Declaro, para efeito de solicitação de concessão da isenção de pagamento de taxa de inscrição do Processo Seletivo Simplificado do Instituto Federal de Minas Gerais - Campus Bambuí, que apresento condição de Hipossuficiência Financeira e que atendo ao estabelecido no Edital nºXX/2009, em especial ao item 3 descrito acima.

Declaro, também, estar ciente de que a veracidade das informações e documentações apresentadas é de minha inteira responsabilidade, podendo a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, proceder ao cancelamento da inscrição e automaticamente a eliminação do Processo Seletivo Simplificado, podendo adotar medidas legais contra minha pessoa, inclusive as de natureza criminal.

Nome/Assinatura do Candidato

Protocolo:

Para uso exclusivo do Instituto Federal de Minas Gerais - Campus Bambuí:

[_] PEDIDO DEFERIDO [_] PEDIDO INDEFERIDO

Nome/Assinatura Membro da Comissão

ANEXO II

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

LISTA DE TEMAS A SEREM SORTEADOS

PERFIL: Licenciatura Plena em Letras

TEMAS: 1 - Processo de formação de palavras por afixação (prefixos e sufixos): trabalhar as regras da Língua Inglesa com alusão às regras da Língua Portuguesa;

2 - Voz passiva: o uso da voz passiva contextualizado na Língua Inglesa com alusão às regras da Língua Portuguesa;

3 - Os Verbos modais Can, Could, Should, Must: seu uso contextualizado e a tradução resultante em locuções adverbiais - como funcionam locuções adverbiais na Língua Portuguesa;

4 - Futuro com Will. Adentrar a questão do futuro com "Will be doing" (I will be calling you = Eu ligarei para você). Como essa forma gramatical da Língua Inglesa penetrou a Língua Portuguesa resultando na incorreção do gerundismo (Eu estarei ligando para você);

5 - Estrangeirismos e os vícios de Linguagem da Internet na Língua Inglesa e na Língua Portuguesa.

PERFIL: Licenciatura e/ou Bacharelado em Química

TEMAS: 1 - Teoria atômica;

2 - Termoquímica;

3 - Cinética química;

4 - Hidrocarbonetos;

5 - Compostos Aromáticos.

ANEXO III

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

BAREMA DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

Candidato(a):____________________________________________________________________________

Área de Atuação: ________________________________________________________________________

Tema: _________________________________________________________________________________

 

Nº de Pontos

ITENS

Máximo

Obtido

01

PLANO DE AULA

10

 

02

DESENVOLTURA

10

 

03

ORGANIZAÇÃO LÓGICA

10

 

04

DOMÍNIO DE CONTEÚDO

10

 

05

CLAREZA DE IDÉIAS

10

 

06

RECURSOS AUDIOVISUAIS

10

 

07

ABRANGÊNCIA DO TEMA

10

 

08

DISTRIBUIÇÃO DO TEMPO

10

 

09

CLAREZA DE EXPRESSÃO

10

 

10

EQUILÍBRIO EMOCIONAL

10

 

Total

100

 

Examinador(a):____________________________________________________________________________

Assinatura

Data: ____/____/____

ANEXO IV

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DE PROFESSOR SUBSTITUTO

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A ELABORAÇÃO DO CONTRATO

(original e cópia)

1) Carteira de Trabalho - folha da foto, folha da qualificação civil (dados pessoais), folha do 1º emprego;

2) CPF (cópia do cartão);

3) Certificado de Reservista;

4) Carteira de Identidade;

5) Título de Eleitor e comprovante da última Eleição;

6) Cartão de inscrição no PIS/PASEP;

7) Comprovante de endereço;

8) Certidão de nascimento ou casamento;

9) Certidão de nascimento de filhos e comprovante de vacinação;

10) Currículo simplificado;

11) Certidão Negativa Criminal (Fórum e Delegacia de Polícia);

12) Cartão da conta bancária (conta corrente);

13) Carteira de Habilitação;

14) 02 fotos 3 x 4 (recentes);

15) Titulação (diplomas, histórico e certificado de conclusão);

16) Declaração de bens e valores, conforme art. 5º e 13 da Lei nº 8.112/90 (preencher formulário);

17) Comprovante do Grupo Sanguíneo e fator RH;

18) Ficha Cadastral (preencher formulário);

19) Atestado Médico Admissional.

Relação de Exames a serem apresentados para emissão do Atestado Médico Admissional, nos termos do art. 14 da Lei nº 8.112/90:

1- EXAMES GERAIS

- Grupo Sanguíneo e fator RH;

- V.D.R.L;

- Urina (rotina);

- Hemograma Completo com Plaquetas;

- Glicemia de Jejum;

- Uréia e Creatinina;

- Exame Parasitológico de fezes.

2- EXAMES ESPECÍFICOS

2.1 Homens e Mulheres acima de 40 anos

- RX de tórax;

- Eletrocardiograma.

2.2 Homens acima de 40 anos

- Dosagem de P.S.A.

2.3 Mulheres acima de 40 anos

- Laudo Médico de Exame Clínico Ginecológico.

3- IMUNIZAÇÕES

Comprovante de vacinação atualizado para:

- Anti-Tetânica.

Apresentar os resultados dos exames ao Serviço Médico do Campus Bambuí do IFMG, em data a ser confirmada.

ANEXO V

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DE PROFESSOR SUBSTITUTO

TERMO DE DESISTÊNCIA

Eu,__________________________________________________________________ , portador do CPF _____________________________________ , aprovado(a) no Processo Seletivo Simplificado para preenchimento temporário de vagas de professor substituto do IFMG - Campus Bambuí, na área de , homologado através do Edital nº ____/2009, publicado no DOU de ___/___/___, em ____º lugar, manifesto a minha desistência em ocupar a vaga.

LOCAL

DATA

ASSINATURA DO CANDIDATO (A)