O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria nº 1155, de 02/09/09, torna público para conhecimento dos interessados, a realização de Processo Seletivo Simplificado, para contratação de Professor Substituto, nos termos da Lei 8.745, de 09/12/93, alterada pela Lei 9.849, de 26/10/99, a realizar-se no Campus São Paulo, conforme distribuição a seguir:
Área/Disciplina | Escolaridade/Formação/Pré-requisitos |
Matemática | Licenciatura em Matemática |
1. As inscrições serão realizadas, à Rua Pedro Vicente, nº 625, Canindé - CEP 01109-010 - São Paulo - SP, no horário das 10h às 12h e das 14h às 18h, no período de 12/04/10 a 14/04/10.
2. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: 1) cópia da carteira de identidade ou outro documento que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado; 2) cópia do comprovante de escolaridade mínima exigida para cada disciplina; 3) "curriculum vitae", abrangendo: a) diplomas universitários e certificados de cursos de especialização e aperfeiçoamento; b) experiência docente comprovada. 4) Ficha a ser preenchida e assinada no ato da inscrição; e 5) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
3. A taxa de inscrição deverá ser paga por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU - Simples, disponível no site "https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp#ug", a qual deverá ser preenchida e impressa para pagamento unicamente no Banco do Brasil S/A; dados para preenchimento da guia: UG 158154, Gestão 26439, Código de Recolhimento 28830-6 (não preencher número de referência, competência e vencimento), informar CPF, nome completo do candidato e o valor principal de R$ 15,00 (quinze reais) para impressão por meio de geração HTML ou PDF;
4. Não haverá, em hipótese alguma, devolução da taxa de inscrição.
5. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será administrado por Banca Examinadora, supervisionado pela Diretoria de Recursos Humanos.
6. O Processo Seletivo Simplificado contará com análise de "curriculum vitae" e entrevista.
7. Não poderão ser recontratados os candidatos que já tiverem sido contratados, como professores substitutos, ou a qualquer outro título, sob fundamento da Lei 8.745/93 e alterações, excetuados aqueles cujos contratos tenham sido extintos há mais de 24 (vinte e quatro) meses.
8. A aprovação do candidato no Processo Seletivo Simplificado constitui mera expectativa de direito à contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem classificatória, do interesse e conveniência da Administração e demais disposições legais.
9. A contratação dos professores substitutos aprovados, só será efetivada mediante prévia autorização do governo federal.
10. O regime de trabalho poderá ser alterado a critério, e no interesse da Administração.
11. Este Processo Seletivo terá validade até 31/12/2010.
ANTÔNIO FARICELLI FILHO