IFMS - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MS

Notícia:   Instituto Federal de Educação - MS realizará provas a diversos cargos e níveis

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

IFMS - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL

COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 053/2010 - CPCP - IFMS

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA O PROVIMENTO DE CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS PARA O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS)

De ordem do Magnífico Reitor da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), consoante o disposto na Portaria/MEC nº 1.069, de 13 de novembro de 2007, e a autorização contida na Portaria/MP nº 27, de 26 de janeiro de 2010, publicada no DOU de 27 subsequente, e Portaria/MEC nº 11, de 8 de janeiro de 2010, republicada no DOU de 1º de fevereiro de 2010, torno público que, no período de 7 de abril a 2 de maio de 2010, estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas, destinado ao provimento de 129 (cento e vinte e nove) cargos para as categorias funcionais de Administrador, Analista de Tecnologia da Informação, Arquiteto/Urbanista, Auditor, Bibliotecário/Documentalista, Contador, Jornalista, Assistente Social, Médico, Pedagogo, Psicólogo, Engenheiro, Programador Visual, Assistente em Administração, Auxiliar em Administração, Técnico em Contabilidade e Técnico de Tecnologia da Informação para atender à Reitoria e aos Campi de Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Nova Andradina e Três Lagoas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS).

1 DA ESPECIFICAÇÃO DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS, VAGAS E OUTROS DADOS

1.1. As categorias funcionais, as vagas e os requisitos de escolaridade exigidos são os constantes do Anexo I.

2 DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

2.1. A investidura do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;

b) estar em gozo dos direitos políticos;

c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) possuir o nível de escolaridade exigido para o cargo a que irá concorrer, conforme Anexo I;

e) possuir aptidão física e mental para o exercício das funções do cargo;

f) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

g) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no Artigo 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90;

h) não perceber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do Artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

2.2. Os documentos comprobatórios dos requisitos fixados no subitem precedente deverão ser apresentados após a aprovação do candidato, por ocasião da convocação para assumir o cargo.

2.3. No ato da investidura no cargo, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar os requisitos constantes do subitem 2.1.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição deverá ser efetuada pela internet, no endereço eletrônico www.utfpr.edu.br, das 8h do dia 7 de abril às 23h55 do dia 2 de maio de 2010, observado o horário de Brasília, e www.ifms.edu.br, para leitura do presente edital.

3.1.1. Caso o candidato não possua acesso à internet, será disponibilizado computador para o acesso, no horário das 9h às 10h e das 15h às 16h, nos dias úteis, conforme quadro abaixo.

CAMPUS

ENDEREÇO

Aquidauana

Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS - Praça Nossa Senhora da Conceição, 163 - Centro - Aquidauana/MS

Campo Grande

Reitoria do Instituto Federal do Mato Grosso do Sul - IFMS - Avenida Afonso Pena, 775, Amambaí, Campo Grande/MS

Corumbá

Universidade Federal de Mato Grosso do Sul -UFMS - Av. Rio Branco, 1270 - Bairro Universitário - Corumbá/MS

Coxim

Universidade Federal de Mato Grosso do Sul UFMS - Av Marcio Lima Nantes, s/n - Estrada do Pantanal- Coxim/MS

Nova Andradina

Rodovia 473 - Fazenda Santa Bárbara, Km 23 - 79750-000 - Nova Andradina/ MS.

Ponta Porã

Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS - BR 463, Km 4,5, s/n, Ponta Porã/MS

Três Lagoas

Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS - Ranou Ltho Marques Leal, 3484 - Jardim Industrial - Três Lagoas/MS

3.1.2. Caso ocorram problemas técnicos no servidor de internet que atende à UTFPR, no último dia das inscrições, o prazo será prorrogado até 17h do dia 3 de maio de 2010, observado o horário de Brasília. A UTFPR não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica, falhas e congestionamento de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.2. Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto, podendo pagá-lo em qualquer agência bancária, até o dia 3 de maio de 2010.

3.2.1 A inscrição somente será confirmada após a informação, pela agência bancária, do pagamento da taxa de inscrição.

3.2.2 No período de 17 a 21 de maio de 2010, o candidato deverá consultar, via internet, a confirmação de sua inscrição, endereço e a sala que será realizada a prova. O IFMS disponibilizará, no mesmo período, microcomputadores e atendentes para os candidatos que tenham dificuldade de acesso à internet no endereço citado no subitem 3.1.1.

3.3 As pessoas com deficiência, amparadas pelo Art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, e pelo art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11.12.90, poderão, nos termos do presente edital, concorrer a 7 (sete) vagas, correspondentes a 5% do total de vagas (arredondamento para o primeiro número inteiro subsequente) aprovadas para a carreira técnico-administrativa, de acordo com o disposto no Decreto nº 3.298, de 20.12.99.

3.3.1 O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e, posteriormente, se convocado após a aprovação, deverá submeter-se à perícia promovida por perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade da UTFPR / IFMS, na forma da lei, que procederá às exigências previstas na legislação vigente.

3.3.2 O candidato deverá comparecer à perícia munido de laudo médico atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a causa provável da deficiência.

3.3.3 A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito da vaga reservada ao candidato em tal condição.

3.3.4 As pessoas com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.3.5 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se como pessoa com deficiência, se classificado no Concurso Público, figurará em lista específica e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na listagem de classificação geral.

3.3.6 No caso de haver mais aprovados que o número de vagas, a preferência de nomeação será para aqueles que obtiverem as maiores notas, independentemente do cargo e / ou Campus.

3.3.7 Caso a perícia conclua incompatibilidade, o habilitado não será considerado apto à nomeação.

3.3.8 A vaga definida no subitem 3.3 que não for provida ou por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou por perícia médica, será preenchida pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3.3.9 O candidato que necessitar de qualquer tipo de tratamento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo no ato da inscrição, indicando os recursos especiais necessários.

3.4 É vedada a inscrição condicional ou por correspondência.

3.5 A inscrição implica em compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas neste instrumento.

3.6 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público, pois, após efetivação do pagamento da taxa, esta só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do Concurso.

3.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, na forma do Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - e for membro de família de baixa renda de acordo com o item 3.7.3

3.7.1 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído no CadÚnico; e

b) declaração de que é membro de família de baixa renda.

3.7.2 A declaração, de próprio punho, deverá ser firmada sob as penas da lei.

3.7.3 Considera-se família de baixa renda:

a) aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou:

b) a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.

3.7.4 Considera-se renda familiar mensal a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família.

3.7.5 Considera-se renda familiar per capita a razão entre a renda mensal e o total de membros indivíduos na família.

3.7.6 Para solicitar a isenção de pagamento de taxa, o candidato deverá preencher a ficha de inscrição disponível no endereço eletrônico do concurso, anexar o requerimento de acordo com o item 3.7.1 contendo a indicação do Número de Identificação Social - NIS, a declaração de que é membro de família de baixa renda e enviá-los, por sedex, pessoalmente ou por procurador, para a Comissão Permanente de Concurso Público da UTFPR, Av. Sete de Setembro, 3.165, Curitiba - PR, 80230-901, no período de 7 a 12 de abril de 2010.

3.7.7 A entrega da documentação não garante a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

3.7.8 Após a entrega da documentação, não serão aceitos acréscimos ou alterações das informações prestadas.

3.7.9 O candidato é responsável pela veracidade de suas informações e pela autenticidade da documentação apresentada, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

3.7.10 Os pedidos de isenção serão analisados pela Comissão Permanente de Concurso Público.

3.7.11 Os pedidos de isenção deferidos e indeferidos serão divulgados no dia 16 de abril de 2010, no endereço eletrônico do Concurso, na opção "consulta inscrição", por meio do "código de acesso", constante no boleto bancário.

3.7.12 O candidato cuja solicitação tiver sido indeferida poderá efetivar sua inscrição no concurso, no período de 17 de abril a 2 de maio de 2010, efetuando o pagamento da taxa no período respectivo.

3.7.13 O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido estará automaticamente excluído do concurso.

3.8 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

3.9 No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, optar por um único Campus e cargo.

4 DAS PROVAS

4.1 O Concurso constará de Provas Escritas sobre conhecimentos de Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico e de Conhecimentos Específicos para todos os cargos.

4.2 A prova será elaborada com 40 (quarenta) questões, sendo 10 (dez) de Língua Portuguesa, em conformidade com o novo acordo ortográfico, 10 (dez) de Raciocínio Lógico e 20 (vinte) de Conhecimentos Específicos, avaliadas em 2,5 (dois inteiros e cinco décimos) cada uma, totalizando 100 pontos.

4.3 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção da prova.

4.3.1. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e nele próprio. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato.

4.4. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver menos de 50% (cinquenta por cento) das questões corretamente respondidas em qualquer das áreas de conhecimento.

4.5. O ingresso no local de provas só será permitido ao candidato que apresentar documento oficial de identidade com fotografia.

4.6. Os candidatos deverão apresentar-se, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de documento hábil de identidade, caneta esferográfica tinta azul, tonalidade escura, ponta média.

4.6.1. Os portões serão fechados 15 (quinze) minutos antes do horário destinado ao início das provas.

4.7. Não será permitida a entrada do candidato no local das provas após o horário estabelecido.

4.8. Não haverá sob qualquer pretexto, vista de prova, segunda chamada, nem caberá pedido de revisão.

4.9. Durante as provas, não serão permitidos consultas a livros, revistas, folhetos e anotações, calculadoras ou outros instrumentos de cálculo, exceto se previstos pela Banca Examinadora, no respectivo programa.

4.10. Será excluído do Concurso Público, por ato do Presidente da Comissão Permanente de Concurso Público, o candidato que:

a) apresentar em qualquer documento declarações falsas ou inexatas;

b) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com qualquer outro candidato, bem como se utilizando de materiais não permitidos, nos termos do subitem 4.9.

4.11. Ao término da prova, o candidato entregará ao fiscal o cartão-resposta.

4.11.1 O caderno de questões poderá ser levado pelo candidato desde que ele permaneça, em silêncio e no respectivo local, até que falte uma hora para o encerramento das provas.

4.11.2 O candidato que se retirar do local das provas antes de transcorrida uma hora do seu início, será automaticamente desclassificado.

4.12. Todas as provas (áreas de conhecimento) terão caráter eliminatório.

4.13. Será atribuída nota zero à questão de prova objetiva que contenha mais de uma, ou nenhuma, resposta assinalada, ou que não for transcrita do caderno de prova para o cartão-resposta.

4.14. As provas serão realizadas no dia 23 de maio de 2010, às 8 horas, e constarão de questões relativas aos tópicos que compõem os programas, constantes do Anexo II ao Edital, disponíveis no endereço eletrônico www.utfpr.edu.br, bem como no quadro de avisos da Reitoria do IFMS, sita na Av. Afonso Pena, 775, Amabaí, em Campo Grande - MS, e terão duração máxima de 3 horas.

4.14.1. O Anexo II estará disponível para consulta dos candidatos a partir das 18h do dia 12/04/2010, no site do concurso (www.utfpr.edu.br).

4.15. O local de realização das provas será divulgado no endereço eletrônico www.utfpr.edu.br e na Reitoria do IFMS, sita na Av. Afonso Pena, 775, Amabaí, em Campo Grande - MS. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

4.15.1. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, de locais e de horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e comunicados afixados no quadro de avisos da Reitoria do IFMS, sita na Av. Afonso Pena, 775, Amabaí, em Campo Grande - MS, e divulgados na internet, no endereço eletrônico www.utfpr.edu.br.

5 DA AVALIAÇÃO

5.1 Para cada Categoria Funcional será constituída uma Banca Examinadora, encarregada da elaboração e avaliação das provas, composta de no mínimo 03 (três) membros indicados pela Comissão Permanente de Concurso Público e designados pelo Reitor da UTFPR.

6 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

6.1 Serão classificados, segundo a ordem decrescente dos pontos obtidos, os candidatos que lograrem o mínimo de pontos necessários à habilitação, conforme explicitado no subitem 4.4.

6.2 A classificação final far-se-á pela média aritmética das notas das áreas de conhecimento da prova prestada pelo candidato, conforme explicitado no Anexo I.

6.3 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos terão preferência àquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da Lei nº 10.741/2003. Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal em comento, terá preferência, para efeito de desempate o candidato que, na seguinte ordem:

1) obtiver maior número de pontos na Prova Específica;

2) obtiver maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;

3) for mais idoso;

4) possuir maior prole.

7 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1. Os gabaritos das provas serão divulgados pela Comissão Permanente de Concurso Público, em Edital afixado na Reitoria do IFMS, sita na Av. Afonso Pena, 775, Amabaí, em Campo Grande - MS, às 17h, e no endereço eletrônico www.utfpr.edu.br, às 18 horas, observado o horário de Brasília, do dia 24 de maio de 2010.

7.2. Será admitido recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, mediante requerimento dirigido à Comissão Permanente de Concurso Público da UTFPR e protocolado no endereço constante do subitem 3.1.1, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da publicação do gabarito das provas.

7.3. Os recursos serão apreciados pela Comissão Permanente de Concurso Público e decididos pelo Reitor da UTFPR no prazo de 5 (cinco) dias úteis. O resultado estará à disposição dos interessados na Reitoria do IFMS, sita na Av. Afonso Pena, 775, Amabaí, em Campo Grande - MS.

7.4. Após homologação do resultado pelo Reitor da UTFPR, será publicado no Diário Oficial da União, através de Edital, constituindo-se no único documento capaz de comprovar a habilitação do candidato.

8 DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

8.1. O provimento dos cargos de nível superior dar-se-á no padrão de vencimento 1 do Nível de Capacitação I, no Nível de Classificação E, e o dos cargos de nível intermediário dar-se-á no padrão de vencimento 1 do Nível de Capacitação I, no Nível de Classificação D, exceto o de Auxiliar em Administração, que dar-se-á no padrão de vencimento 1 do Nível de Capacitação I, no Nível de Nível de Classificação C, da carreira dos servidores técnico-administrativos em educação de que trata a Lei nº 11.091/2005, com remuneração correspondente definida em Lei, no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112/90), com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, exceto para o cargo de Médico, que corresponde a 20 (vinte) horas semanais, e de Jornalista, que corresponde a 25 (vinte e cinco) horas semanais. A jornada de trabalho poderá ser distribuída nos turnos da manhã, tarde ou noite, inclusive aos sábados pela manhã.

8.2. Os candidatos habilitados serão nomeados rigorosamente de acordo com a classificação obtida, consideradas as vagas existentes ou que venham a existir no Quadro de Pessoal Técnico-administrativo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS), na categoria funcional a que concorreu, para o Campus onde concorreu, podendo ser consultado sobre a possibilidade de assunção em campus diverso do IFMS.

8.3. A classificação do candidato não assegura o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de nele ser investido. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS) reserva-se o direito de chamar os habilitados de acordo com as necessidades da Administração Pública.

8.4. O candidato habilitado que lograr classificação e for convocado para assumir o cargo somente tomará posse se for considerado apto na avaliação médica.

8.4.1 - O candidato habilitado deverá apresentar, no dia da entrevista, os seguintes exames/avaliações:

a) hemograma com plaquetas;

b) glicemia;

c) colesterol;

d) HDL;

e) triglicerídeos;

f) creatinina;

g) parcial de urina;

h) eletrocardiograma;

i) raios-X de tórax PA e perfil;

j) PSA (para homens acima de 45 anos);

k) avaliação oftalmológica;

l) avaliação cardiológica (acima de 40 anos).

m) avaliação psiquiátrica;

8.5. O provimento do cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos originais comprobatórios dos requisitos relacionados no subitem 2.1.

8.6. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O concurso terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação de sua homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente.

9.2. O resultado estará disponível na internet até o dia 31 de dezembro de 2010.

9.3. A convocação dos candidatos habilitados será feita através de correspondência registrada, a fim de se manifestarem no prazo determinado, sobre a aceitação ou não do cargo, não se responsabilizando o IFMS pela mudança de endereço sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.

9.4. O candidato convocado terá 03 (três) dias úteis para manifestar-se sobre a aceitação ou não do cargo e mais 03 (três) dias úteis para apresentar ao representante da UTFPR e/ ou IFMS a documentação exigida para a sua nomeação.

9.5. O não pronunciamento do candidato habilitado, no prazo estabelecido para esse fim, facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído do processo seletivo.

9.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concurso Público.

Curitiba, 29 de março de 2010.

ADELAIDE STRAPASSON
Presidente da Comissão Permanente de Concurso Público

De acordo.

CARLOS EDUARDO CANTARELLI
Reitor

Anexo I ao Edital nº 053/2010 - CPCP - IFMS

TABELA I - CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL - CLASSE C: Remuneração de R$ 1.264,99

Cargo

CampusVagasRequisitos

Auxiliar em Administração

Aquidauana

2

Ensino Fundamental Completo.

Campo Grande

5

Corumbá

2

Coxim

2

Ponta Porã

2

Três Lagoas

2

TABELA II - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO - CLASSE D: Remuneração de R$ 1.509,69

Cargo

CampusVagasRequisitos

Assistente em Administração

Aquidauana

6

Ensino Médio Completo.

Campo Grande

18

Corumbá

6

Coxim

6

Ponta Porã

6

Três Lagoas

6

Técnico em Contabilidade

Aquidauana

1

Curso Técnico em Contabilidade, com registro no Conselho de Classe

Campo Grande

1

Corumbá

1

Coxim

1

Nova Andradina

1

Ponta Porã

1

Três Lagoas

1

Técnico de Tecnologia da Informação

Campo Grande

2

Ensino Médio Profissionalizante em áreas afins ou Pós-médio em áreas afins ou Tecnólogo Completo em áreas afins.

TABELA III - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - CLASSE E: Remuneração de R$ 2.307,85

CargoCampusVagasRequisitos

Administrador

Campo Grande

2

Curso Superior em Administração, com registro no Conselho de Classe.

Analista de Tecnologia da Informação

Aquidauana

1

Graduado na área de Computação.

Campo Grande

6

Corumbá

1

Coxim

1

Ponta Porã

1

Três Lagoas

1

Arquiteto e Urbanista

Campo Grande

1

Curso Superior Completo em Arquitetura.

 

CargoCampusVagasRequisitos

Assistente Social

Aquidauana

1

Curso Superior em Serviço Social.

Campo Grande

1

Corumbá

1

Coxim

1

Ponta Porã

1

Três Lagoas

1

Auditor

Campo Grande

2

Curso Superior em Economia, Direito ou Ciências Contábeis

Bibliotecário-Documentarista

Aquidauana

2

Curso Superior em Biblioteconomia ou Ciência da Informação.

Campo Grande

2

Corumbá

2

Coxim

2

Ponta Porã

2

Três Lagoas

2

Contador

Campo Grande

1

Curso Superior em Ciências Contábeis.

Engenheiro Civil

Campo Grande

1

Curso Superior de Engenharia Civil.

Engenheiro Agrônomo

Nova Andradina

1

Curso Superior de Engenharia Agronômica.

Jornalista

Campo Grande

2

Curso Superior em Jornalismo ou Comunicação Social com habilitação em Jornalismo.

Nova Andradina

1

Médico/ Clínica Médica/ Trabalho

Campo Grande

1

Curso Superior em Medicina com especialização em Medicina do Trabalho.

Pedagogo/ Supervisão

Aquidauana

1

Curso Superior em Pedagogia.

Campo Grande

3

Corumbá

1

Coxim

1

Ponta Porã

1

Três Lagoas

1

Psicólogo/ Organizacional

Aquidauana

1

Curso Superior em Psicologia.

Campo Grande

2

Corumbá

1

Coxim

1

Ponta Porã

1

Três Lagoas

1

Programador Visual

Campo Grande

1

Curso Superior em Comunicação Visual ou Comunicação Visual ou Comunicação Social com habilitação em Publicidade ou Desenho Industrial com habilitação em Programação Visual.

PERCENTUAIS DE INCENTIVO A QUALIFICAÇÃO

(1) Nível de Classificação

Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (2)

% de Incentivo

D

Curso de Graduação Completo

10%

Especialização superior ou igual a 360 horas

27%

Mestrado ou título de educação formal de maior grau

52%

E

Especialização superior ou igual a 360 horas

27%

Mestrado

52%

Doutorado

75%

 

TAXA DE INSCRIÇÃO

Nível Fundamental (C): R$ 32,00

Nível Médio (D): R$ 38,00

Nível Fundamental (E): R$ 58,00

(1) Na forma da Lei nº 11.091/2005b

(2) Curso reconhecido pelo Ministério da Educação

ANEXO II ao Edital 053/2010 - CPCP - IFMS

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Eu, ___________________________ (nome), _________________ (nacionalidade) _________________________ (estado civil), residente à _______________________ (endereço), n.º _____________, (complemento) ______________________, bairro _________________________, CEP _____________________, na cidade de ________________________, UF ______________, telefone residencial _________________________, RG n.º _______________________ Órgão expedidor _______________ UF ________ e CPF n.º ______________, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico – sob o n.º ___________________, de que trata do Decreto N.º 6.135, de 26 de junho (NIS) de 2007, REQUEIRO, nos termos do Decreto N.º 6.593, de 02 de outubro de 2008, a ISENÇÃO do pagamento da taxa de inscrição no Concurso Público ____________________________ (nº do edital) Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Mato Grosso do Sul - IFMS, no qual me inscrevi para o cargo de _______________________________________ (cargo a que está concorrendo) no Campus ______________________________ (campus para o qual se inscreveu).

_________________, _________ de _____________________ de _______.
Local, Data

__________________
Assinatura do candidato

ANEXO III ao Edital 053/2010 - CPCP - IFMS

FORMULÁRIO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA A PROVA OBJETIVA

Edital:________________________________________
Campus:______________________________________
Recurso contra a(s) questão(ões) nº:_________________

Identificação do candidato

Nome:

Protocolo de Inscrição:

Cargo:

Telefones:

E-mail:

Solicitação

À Comissão Permanente de Concurso Público - CPCP da Universidade Tecnológica Federal do Paraná. Como candidato, solicito revisão do gabarito oficial preliminar da prova objetiva da(s) questão(ões) acima listadas, conforme as especificações inclusas.

_______________, _______ de ____________________ de _________
Local, Data

__________________
Assinatura do candidato

Instruções

O candidato deverá preencher TODOS os campos e anexar as folhas de recurso à capa. Usar um formulário de recurso individual para cada questão/ item.

O resultado será dado a conhecer somente ao impetrante do recurso ou ao seu procurador, devendo o mesmo ser retirado após a análise, quando for chamado para tal.

Atenção! O não atendimento a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento do recurso.

RECURSO

Recurso contra gabarito oficial preliminar da prova objetiva:

Nº da Questão:

Gabarito do IFMS:

Resposta do Candidato:

Justificativa do candidato: (se necessário)
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________