IFAL - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - AL

Notícia:   Instituto Federal de Alagoas - IFAL oferece 100 vagas para nível superior

IFAL - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS

MINUTA DE EDITAL Nº 01, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010

O REITOR PRÓ TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS - IFAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização concedida pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, através da Portaria nº 537 de 31/12/2009, publicada no D.O.U. de 31/12/2009, e ainda a Portaria MEC nº 11 de 08/01/2010, publicada no D.O.U. de 11/01/2010 e conforme a Portaria MPOG nº 450/2002, de 06/11/2002, publicado no DOU de 07/11/2002, torna público a realização do Concurso Público destinado ao provimento de 100 vagas de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, nos termos da Lei nº 11.784, de 22/09/2008, sob o regime de que trata a Lei nº 8.112, de 11/12/1990, publicada no DOU de 12/12/1990, com suas alterações posteriores, as legislações e demais regulamentações pertinentes, mediante condições estabelecidas neste edital, para os campi de Arapiraca, Maceió, Marechal Deodoro, Maragogi, Palmeira dos Índios, Penedo, Piranhas e Satuba e para os Núcleos Avançados de Murici, São Miguel dos Campos e Santana do Ipanema.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso regido por este Edital, será executado pelo INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS e realizado no Campus de Maceió, salvo motivo superior na conveniência da Instituição.

1.2. O concurso de que trata este Edital compreenderá prova de conhecimentos específicos e fundamentos em educação (1ª fase), prova prática de desempenho didático (2ª fase) e prova de títulos (3ª fase).

1.3. Os resultados da 1ª Fase, 2ª Fase, e 3º Fase serão divulgados no Quadro de Avisos do IFAL e no endereço eletrônico http://concurso.cefet-al.br.

1.3.1. O resultado final do presente certame será divulgado no Diário Oficial da União.

1.4. O concurso destina-se a selecionar candidatos para provimento do cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para o IFAL, para atuarem na Educação Profissional de nível Médio, na Educação Superior e em Cursos de Formação Inicial e Continuada, e para formação de cadastro de reserva.

1.5 No interesse do Instituto Federal de Alagoas, o candidato poderá ser nomeado e lotado em qualquer campus ou núcleo avançado no âmbito do IFAL.

1.6. Respeitando-se a ordem de classificação e devidamente autorizado pela reitoria do IFAL, os candidatos aprovados no concurso público regido por este edital poderão ser aproveitados por outras instituições federais de ensino, desde que haja compatibilidade com a Carreira objeto deste Certame.

II. DOS REQUISITOS BÁSICOS

2.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil.

2.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, quando do sexo masculino, com as obrigações militares.

2.3. Possuir o nível de escolaridade e qualificação exigidos para o exercício do cargo, por ocasião da posse, conforme indicado no item IV deste Edital.

2.4. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.

2.5. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

2.6. Apresentar os documentos necessários na ocasião da posse.

III. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Será admitida apenas inscrição via Internet, no endereço eletrônico http://concurso.cefet-al.br, solicitada no período de 22/03/2010 até às 23:59 do dia 09/04/2010. Após esse período, o sistema será travado automaticamente, não sendo permitidas novas inscrições.

3.1.2. O valor da taxa de inscrição é de R$ 60,00 (sessenta reais) e deverá ser pago apenas nas agências do Banco do Brasil, até o dia 12/04/2010.

3.1.3. O candidato deverá seguir as orientações abaixo:

3.1.3.1. Acessar o sistema de inscrição no endereço supracitado.

3.1.3.2. Preencher o requerimento de inscrição on-line existente e conferir os dados, a fim de realizar possíveis correções.

3.1.3.3. Imprimira Guia de Recolhimento da União (GRU).

3.1.3.4. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, mediante GRU, gerada exclusivamente pelo sistema no ato de inscrição.

3.1.4 O IFAL não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.1.5. As solicitações de inscrição, cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem anterior, não serão acatadas.

3.1.6. As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

3.1.7. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico indicado no subitem 3.1 após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

3.1.8. O candidato não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.1.9. Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico indicado no subitem 3.1.

3.2. Das Disposições Gerais Sobre a Inscrição

3.2.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.2.2. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.

3.2.3. Os comprovantes de inscrição e de pagamento deverão ser mantidos em poder do candidato e apresentados nos locais de realização das provas.

3.2.4. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que se declararem impossibilitados de arcar com o pagamento da taxa de inscrição, nos termos do decreto 6.593/2008 mediante comprovação de renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou comprovação de inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, observados os demais requisitos estabelecidos neste edital.

3.2.4.1 O interessado que preencher o requisito do subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá efetuar obrigatoriamente a inscrição prévia, no período de 22 a 24 de março de 2010, no endereço eletrônico http://concurso.cefet-al.br, e entregar pessoalmente ou por terceiro, ou enviar via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, no período acima, a Declaração de Comprovação de Renda Familiar, conforme modelo constante no Anexo III, devidamente assinada, com cópia autenticada dos comprovantes de renda própria e de todos os membros da família que contribuam para seu sustento e dos seus dependentes legais, ou com a indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico.

3.2.4.1.1 A entrega da documentação será no IFAL, endereço Rua Barão de Atalaia, S/N, Poço, Maceió-AL, 57020-510, no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h., à Comissão Organizadora, em envelope lacrado identificado com seu nome e CPF.

3.2.4.1.2 Quando postado através dos Correios, para o endereço Rua Barão de Atalaia, S/N, Poço, Maceió-AL, 57020- 510, será observada a data de postagem.

3.2.4.2 Somente serão aceitos como comprovantes de renda os seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação de nenhum ou do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho;

b) contracheque atual;

c) no caso de autônomos, declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e(ou) contrato de prestação de serviços e recibo de pagamento autônomo (RPA).

d) no caso de desempregado, declaração de próprio punho de que está desempregado, não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não lhe permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmações.

3.2.4.3 Além da apresentação dos documentos necessários à comprovação da renda familiar, o candidato deverá entregar cópia autenticada dos seguintes documentos:

a) documento de identidade do requerente;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;

c) comprovante de residência (conta atualizada de luz, de água ou de telefone fixo);

d) certidão de óbito de pai(s) e(ou) mantenedor(es), quando for o caso.

3.2.4.4 As informações prestadas no requerimento de isenção, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso.

3.2.4.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;

b) fraudar e(ou) falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia autenticada dos documentos exigidos neste edital;

d) não observar os locais, o prazo e os horários estabelecidos neste edital.

3.2.4.6 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação, bem como revisão.

3.2.4.7 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico

3.2.4.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão Organizadora.

3.2.4.9 O resultado dos pedidos de isenção deferidos será divulgado no prazo previsto de 05 (cinco) dias úteis, após o término da inscrição de isentos, no endereço eletrônico http://concurso.cefet-al.br.

3.2.4.10 Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

3.2.4.11 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão imprimir a GRU no endereço eletrônico http://concurso.cefet-al.br, e efetuar o pagamento para poder efetivar a sua inscrição no concurso.

3.2.5. O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de condição especial para a realização das provas, deverá solicitá-la formalmente, no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais básicos necessários (Anexo IV). Após esse período, a solicitação não será deferida.

3.2.6. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade, e que será responsável pela guarda da criança.

3.2.7. A solicitação de condições especiais será atendida, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.2.8. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos por ocasião da posse.

3.2.9. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

IV. DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO, HABILITAÇÃO EXIGIDA E VAGAS

 

ÁREA DE ATUAÇÃO

Nº DE VAGAS

VAGAS PARA DEFICIENTES

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA

01

Açúcar e Álcool

02

-

Bacharelado em Engenharia Química ou Química Industrial ou Tenólogo em Produção Sucroalcooleira.

02

Agricultura/Agroecologia

07

01

Licenciatura em Ciências Agrárias ou Ciências Agrícolas ou Bacharel em Engenharia Agronômica ou Engenharia Agrícola.

03

Agroindústria/Alimentos

04

-

Licenciado em Ciências Agrárias ou Economia Doméstica ou Bacharel em Engenharia de Alimentos ou Tecnólogo em Alimentos.

04

Artes

05

01

Graduação em Artes ou em Educação artística

05

Desenho

04

01

Licenciatura em Desenho ou Bacharel em Engenharia Civil ou Arquitetura ou Arquitetura e Urbanismo ou Tecnólogo em Construção Civil.

06

Educação Física

04

01

Licenciatura em Educação Física

07

Filosofia

04

-

Licenciatura em Filosofia.

08

Física

05

01

Licenciatura em Física.

09

Formação de Professores

01

-

Licenciatura em Pedagogia.

10

Geografia

6

01

Licenciatura em Geografia.

11

Hotelaria/Turismo

03

-

Bacharel em Administração Hoteleira ou Turismo ou Tecnólogo em Hotelaria ou Gestão de Turismo.

12

Informática

07

01

Bacharel em Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Engenharia da Computação ou Tecnólogo em Sistemas de Informação ou Tecnólogo.

13

Infraestrutura - Edificações

01

-

Bacharel em Engenharia Civil ou Arquitetura ou Arquitetura e Urbanismo ou Tecnólogo em Construção Civil.

14

Infraestrutura - Topografia

01

-

Bacharel em Engenharia Civil ou Agronômica ou Agrimensura ou Licenciatura em Ciências Agrárias ou em Ciências Agrícolas

15

Língua Inglesa

01

-

Licenciatura em Letras/Inglês.

16

Língua Portuguesa

06

01

Licenciatura em Letras/Português.

17

Matemática

05

01

Licenciatura em Matemática.

18

Meio Ambiente

04

-

Bacharel em Engenharia Ambiental ou Engenharia Agronômica ou Graduação em Geografia ou Biologia ou Tecnólogo em Gestão Ambiental ou em Saneamento Ambiental.

19

Música

02

-

Graduação em Música.

20

Nutrição

01

-

Graduação em Nutrição.

21

Química

06

01

Licenciatura em Química.

22

Saúde e trabalho

01

-

Graduação em Enfermagem com especialização em Enfermagem do Trabalho ou médico com especialização em medicina do trabalho.

23

Segurança do Trabalho

05

01

Bacharel em Engenharia ou Arquitetura com especialização em Segurança do Trabalho.

24

Sociologia

02

-

Licenciatura em Sociologia.

25

Zootecnia

02

-

Graduação em Zootecnia ou em Medicina Veterinária

TOTAL

89

11

 

4.1. Será reservado, inicialmente, uma vaga para portadores de deficiência, em atendimento a Lei nº 7.853/89 e ao Decreto nº 3.298/99, para as áreas identificadas acima, e caso não sejam ocupadas serão aproveitadas pelos demais candidatos aprovados na área, conforme ordem da lista, e de acordo com o Capitulo XV deste Edital.

4.2. Os candidatos aprovados nas áreas profissionais onde inexistem licenciaturas serão obrigados, durante o estágio probatório, a participar de programa especial de formação pedagógica, oferecido pelo próprio IFAL, sendo sua aprovação no estágio probatório condicionada à aprovação no programa de formação pedagógica, conforme exigência legal para o exercício do magistério básico, técnico e tecnológico, em cumprimento da Medida Provisória nº 431/2008, de 14/05/2008, convertida na Lei nº 11.784, de 22/09/2008.

4.3. Serão admitidas as inscrições de candidatos com cursos de graduação (bacharelado ou tecnológico) na área acima mencionada, desde que possuam pós_graduação lato senso (especialização) ou stricto senso (mestrado ou doutorado) nas áreas de atuação, ou de educação, ou em áreas afins, ou de candidatos com formação profissional devidamente regulamentada que permita o exercício do magistério.

V. DA REMUNERAÇÃO E REGIME DE TRABALHO.

5.1. A estrutura remuneratória dos titulares de cargos integrantes do Plano de Carreira e Cargos do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico será composta do Vencimento Básico, da Gratificação Específica de Atividade Docente do Nível 1, da Classe D I, conforme arts. 105,106,113 e 114, da Lei nº 11.784, de 22/09/2008, para o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, sendo vetada a redução de carga horária durante o período do estágio probatório.

5.2. O regime de trabalho de que trata esse item somente poderá ser reduzido após o prazo mínimo de três anos de efetivo exercício.

5.3. Remuneração Inicial, em reais, para o regime de 40 (horas) semanais:

Estrutura Remuneratória

Titulação

Classe/Nível

Vencimento Básico

GEDBT

Total

Graduação

D101

1.115,02

1.009,18

2.124,20

5.4 Caso o candidato aprovado, quando de sua posse e exercício efetivo, apresente titulação superior a exigida no Edital poderá pleitear a Retribuição ao Título (RT) apresentado:

Estrutura Remuneratória

Titulação

Classe/Nível

Vencimento Básico

GEDBT

RT

Total

Especialização

D101

1.115,02

1.009,18

82,09

2206,29

Mestrado

D101

1.115,02

1.009,18

427,14

2.551,34

Doutorado

D101

1.115,02

1.009,18

1.418,55

3.542,75

VI. DO CRONOGRAMA

6.1. As provas da 1ª Fase (Conhecimentos Específicos e Fundamentos em Educação) serão realizadas no dia 02 de maio de 2010 às 8:00 (oito) horas, salvo motivo superior na conveniência da Instituição.

6.2. O gabarito das Provas da 1ª Fase (Conhecimentos Específicos e Fundamentos em Educação) será divulgado nos murais do Campus Maceió e no endereço eletrônico http://concurso.cefet-al.br, até 48 (quarenta e oito) horas após a realização das provas.

6.3. O resultado da 1ª Fase do Concurso Público será divulgado no prazo previsto de 10 (dez) dias úteis, após a sua realização.

6.4. A data do sorteio do ponto para a realização da 2ª Fase (Prova Prática de Desempenho Didático), será divulgada quando do resultado da 1ª Fase.

6.5. O resultado da 2ª Fase será divulgado no prazo previsto de 01 (um) dia útil, após realização da prova.

6.6. Os candidatos classificados para a 3ª Fase deverão entregar os títulos a serem avaliados nos 02 (dois) dias úteis subsequentes ao resultado da 2ª Fase, no horário das 08 (oito) horas às 12 (doze) horas e das 14 (catorze) horas às 17 (dezessete) horas, na Pró-Reitoria de Ensino do IFAL, situada na rua Barão de Atalaia, s/n, Poço, Maceió-Alagoas.

6.7. O resultado final do concurso será divulgado no prazo previsto de 10 (dez) dias úteis após o término da última avaliação, cabendo à Diretoria de Gestão de Pessoas convocar os candidatos para posse, via correspondência, de acordo com a necessidade do IFAL.

VII. DO CONCURSO

7.1. O concurso realizar-se-á em uma única etapa subdividida em 03 (três) fases:

Fase

Provas

Natureza

Pontuação Máxima

Pontuação Mínima

1ª Fase

Prova Objetiva de conhecimentos específicos e fundamentos em educação.

Eliminatória

60

30

Prova Subjetiva de conhecimentos específicos.

Eliminatória

40

20

2ª Fase

Prova de desempenho didático.

Eliminatória

100

60

3ª Fase

Prova de Títulos.

Classificatória

100

0

VIII. DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E FUNDAMENTOS EM EDUCAÇÃO

8.1. A 1ª Fase será composta por 01 (uma) Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos e Fundamentos em Educação, constituída por 40 (quarenta) questões, sendo 30 (trinta) questões específicas e 10 (dez) questões em educação, com valor de 1,5 (um e meio) pontos para cada questão, e 01 (uma) Prova Subjetiva de Conhecimentos Específicos com 02 (duas) questões com valor de 20 (vinte) pontos para cada questão, e terá duração de quatro horas, com conteúdos programáticos constantes no Anexo II deste Edital.

8.1.1. Os conteúdos relativos aos fundamentos em educação serão comuns a todas as áreas de atuação para as quais o concurso se realiza.

8.1.2. As questões subjetivas só serão corrigidas se o candidato obtiver, minimamente, 50% (cinquenta por cento) de acertos nas questões objetivas.

8.1.3. O candidato que obtiver menos de 50% (cinquenta por cento) de acertos, tanto na prova objetiva como na prova subjetiva, será automaticamente eliminado do certame.

8.2 O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário de início das provas, munido de lápis preto, caneta esferográfica (tinta azul ou preta), borracha, comprovante de inscrição, comprovante de pagamento e cédula original de identidade ou documento equivalente, válido em todo território nacional (desde que contenha foto).

8.3. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o início da prova.

8.4. Não haverá segunda chamada de provas, seja qual for o motivo alegado.

8.5. O candidato só poderá retirar-se da sala da prova teórica, após 03 (três) horas do início da prova e, na hipótese de ausentar-se temporariamente para eventual necessidade fisiológica, deverá ser acompanhado de fiscal.

8.6. Os 03 (três) últimos candidatos só deverão deixar a sala de provas ao mesmo tempo.

8.7. Não será permitido qualquer forma de consulta, salvo em situações expressamente autorizadas pela comissão, conforme especificidade da área/disciplina.

8.8 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais da prova de Conhecimentos Específicos e Fundamentos em Educação, bem como, contra o resultado da prova Subjetiva disporá de até dois dias úteis, a partir da data de sua divulgação, no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h, devendo dar entrada no Setor de Protocolo, situado no IFAL, Campus de Maceió, e deverá utilizar os modelos denominados: "Capa de Conjunto de Recursos" e "Justificativa de Recursos", conforme Anexo V.

IX. DA PROVA PRÁTICA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

9.1. Serão convocados para a Prova Prática de Desempenho Didático (2ª Fase), os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) na 1ª Fase do concurso.

9.2. A prova prática de desempenho didático consistirá de uma aula desenvolvida no tempo máximo de 50 minutos e mínimo de 30 minutos, cujo tema será sorteado dentre aqueles constantes no anexo II relativos aos conteúdos específicos de cada área de atuação, com antecedência mínima de 24 horas.

9.2.1. Para os candidatos da área de Música, a Prova Prática de Desempenho Didático incluirá a execução musical de uma peça de livre escolha, com duração mínima de 05 (cinco) minutos e máxima de 20 (vinte) minutos, adicionado ao tempo da prova de desempenho didático acima mencionado.

9.2.2. Caberá ao candidato providenciar o seu instrumento musical para execução da referida peça, bem como a sua estante e partitura.

9.3. Antes do início da aula, o candidato entregará à Banca Examinadora o seu plano de aula, em 3 (três) vias.

9.3.1. Para a área de Música o candidato deverá entregar, também, à Banca Examinadora, a partitura referente à peça de livre escolha.

9.4. O candidato convocado que não comparecer ao sorteio do tema da aula, na hora e local determinados, será automaticamente desclassificado.

9.5. A ordem de apresentação da prova de desempenho didático, por candidato, será definida por sorteio.

9.6. A prática de desempenho didático será aberta à comunidade, vedada a participação dos candidatos concorrentes; sendo avaliada conforme planilha constante do anexo I deste edital.

9.7. Os recursos didáticos de que o candidato pretenda fazer uso durante a aula deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua responsabilidade.

9.8. Na avaliação da aula referente ao desempenho didático será atribuída uma pontuação numa escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) aos itens constantes do anexo I do presente edital.

9.8.1. Para a área de Música a pontuação referente ao desempenho didático será definida da seguinte forma:

a) Aula Teórica do tema sorteado com peso 8 (oito); e

b) Execução Musical com peso 2 (dois).

9.8.1.1. A pontuação atribuída à Execução Musical será definida numa escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem), de acordo com os itens abaixo e suas respectivas pontuações:

a) Dificuldade técnica - até 25 pontos;

b) Interpretação - até 25 pontos;

c) Fidelidade ao estilo - até 25 pontos;

d) Fluência na execução - até 25 pontos;

9.8.1.2. O resultado da Prova de Desempenho Didático para área de música será obtido a partir da média ponderada da Aula Teórica, do tema sorteado, e da Execução Musical, observando os pesos atribuídos no item 9.8.1.

9.9. O candidato que obtiver pontuação inferior a 60 (sessenta) será eliminado do certame.

9.10. Para a realização da Prova Didática, os candidatos deverão comparecer ao local determinado 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início das provas.

9.11. Durante a realização da Prova Didática, os candidatos que estiverem aguardando a vez deverão ficar esperando em sala específica designada pela comissão do concurso.

9.12 Em caso de força maior, a critério da Comissão Examinadora, a realização da Prova Didática poderá sofrer interrupção.

9.13. Não haverá segunda chamada de provas, seja qual for o motivo alegado.

9.14. Nesta prova o candidato não poderá ser arguido em hipótese alguma.

9.15. Caberá recurso para a prova de desempenho didático, no prazo de 01 (um) dia, a partir da data de divulgação dos resultados dessa fase, no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h, devendo dar entrada no Setor de Protocolo, situado no IFAL, no Campus de Maceió, e deverá utilizar os modelos denominados: "Capa de Conjunto de Recursos" e "Justificativa de Recursos", Anexo V, sendo facultado ao candidato gravar sua aula por seus próprios meios.

X. DA PROVA DE TÍTULOS.

10.1. Somente se submeterão à Prova de Títulos os candidatos habilitados na Prova Didática.

10.2. Os títulos para pontuação deverão ser apresentados (originais e cópias; se autenticadas em cartório, apenas as cópias), na Pró-Reitoria de Ensino do IFAL nos 02 (dois) dias úteis subsequentes ao resultado da 2ª Fase.

10.3. Os títulos e trabalhos publicados em língua estrangeira somente serão avaliados, se acompanhados de tradução feita por tradutor público juramentado.

10.4 Não serão computados, duplamente, os pontos relativos a títulos que especifiquem tempo de serviço paralelo na mesma atividade.

10.5. Será computado, uma única vez, o mesmo trabalho apresentado como título para as alíneas "m", "n" e "o" do subitem 11.10 deste edital.

10.6. Os diplomas/certificados apresentados serão considerados uma única vez, mesmo que o candidato tenha mais de uma formatura de mesmo nível.

10.7. Caso haja dúvidas quanto à veracidade ou insuficiência nas informações sobre o título apresentado, a Banca Examinadora o desconsiderará.

10.8. Em relação às alíneas " e" e "f" do subitem 11.10 deste edital, não serão aceitos recibos, contracheques ou qualquer outro documento que inviabilize a contagem do tempo.

10.8.1 Os documentos a serem apresentados são: Certidão de Tempo de Serviço para atividades desenvolvidas no âmbito do Serviço Público e/ou Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS).

10.8.2. Para comprovação de experiência profissional, referente à alínea "f" do subitem 11.10, em atividades liberais, serão considerados os seguintes registros profissionais:

a) Para as áreas profissionais regulamentadas pelo sistema CONFEA: Assinatura, no mínimo, em 05 (cinco) Anotações de Responsabilidade Técnica - ART no período de um ano equivale a 01 (um) ano de experiência profissional.

b) Para Licenciados e demais áreas: Atividade de consultoria em áreas não relacionadas com o exercício do magistério, comprovada por Carteira de Trabalho (CTPS) assinada pelo empregador ou Contrato de trabalho.

10.9. A pontuação atribuída aos títulos especificados nas alíneas "a", "b" e "c" do subitem 10.10 deste edital não é acumulável.

10.10. Para efeito da prova de títulos, os valores a serem atribuídos, num total de até 100 (cem) pontos, serão os seguintes:

ITEM

ATIVIDADE

Pontos por evento

Pontuação máxima

A

Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Doutorado, na área, objeto do concurso, ou em Educação, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecido e registrado pelo Ministério da Educação ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado.

25 (vinte e cinco)

25 (vinte e cinco)

B

Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Mestrado, na área, objeto do concurso, ou em Educação, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecido e registrado pelo Ministério da Educação ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado.

15 (quinze)

C

Certificado ou Declaração de conclusão do Curso de Especialização, em nível de Pós-Graduação lato sensu, na área, objeto do concurso, ou em Educação, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecido e registrado pelo Ministério da Educação ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado.

10 (dez)

D

Certificado de curso ou seminário na área da disciplina, objeto da presente seleção, ou em Educação. Por certificado.

 

05 (cinco)

de 40 a 60 horas

0,2 (dois décimos)

de 61 a 90 horas

0,3 (três décimos)

acima de 90 horas

0,5 (cinco décimos)

E

Documento que comprove exercício do magistério em instituições de ensino credenciadas junto aos órgãos competentes. Por ano de exercício ou fração superior a seis meses.

2,0 (dois)

20 (vinte)

F

Documento que comprove exercício profissional na área, objeto do concurso, por ano ou fração superior a seis meses.

2,0 (dois)

10 (dez)

G

Aprovação em concurso público ou processo seletivo de ampla concorrência para o cargo de professor, comprovado mediante publicação oficial ou Declaração da Instituição. Por aprovação

1,0 (um)

04 (quatro)

H

Participação em bancas de concurso para seleção de magistério, comprovado mediante certidão da instituição responsável pelo concurso. Por participação

1,0 (um)

04 (quatro)

I

Certificado ou declaração de estágio e/ou monitoria na área, objeto do concurso. Por semestre

0,5 (meio)

03 (três)

J

Orientação ou co-orientação de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC), Monografias, Dissertações e Teses, devidamente comprovadas por certidão, anexando cópia da capa, do resumo e da página que contém a assinatura da banca examinadora. Por participação

01 (um)

04 (quatro)

L

Documento que comprove a participação como palestrante, conferencista ou debatedor, em eventos da área, objeto do concurso. Por participação

01 (um)

03 (três)

M

Publicação de livro em idioma nacional ou estrangeiro, com ISBN, na área, objeto da seleção. Por publicação.

06 (seis)

12 (doze)

N

Publicação de capítulo de livro, com ISBN, ou trabalhos publicados em revistas indexadas, com ISSN, nacionais ou internacionais, na área, objeto da seleção, apresentando cópia do trabalho impresso na revista. Por publicação

02 (dois)

06 (seis)

O

Trabalho completo, apresentado e publicado em eventos nacionais ou internacionais, na área, objeto da seleção, apresentando cópia do trabalho na íntegra nos anais do evento. Por publicação

02 (dois)

04 (quatro)

10.11. Caberá recurso para a prova de títulos, no prazo de 01 (um) dia, a partir da data de divulgação dos resultados dessa fase, no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h, devendo dar entrada no Setor de Protocolo, situado no IFAL, no Campus de Maceió, e deverá utilizar os modelos denominados: "Capa de Conjunto de Recursos" e "Justificativa de Recursos", Anexo V, com as orientações divulgadas.

XI. DO RESULTADO

11.1. A classificação final dos candidatos aprovados será obtida pela média simples do somatório das notas alcançadas nas 03 fases do Certame.

11.2. Em caso de empate, adotar-se-á, para efeito de classificação do candidato e em ordem prioritária, os seguintes critérios:

a) maior pontuação na prova de desempenho didático;

b) maior pontuação na prova objetiva;

c) maior pontuação na análise e avaliação da prova de títulos;

d) mais idoso.

XII. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO HABILITADO

12.1 Os candidatos classificados dentro no número de vagas existentes, somente serão nomeados após publicação de ato normativo a ser editado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo Ministério da Educação, concedendo autorização para efetivação dos provimentos dos cargos de que trata este Edital.

12.2 O candidato nomeado deverá apresentar-se perante a Diretoria de Gestão de Pessoas do IFAL, no prazo máximo de 30 (trinta) dias para ser empossado, entrando em exercício no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de publicação da portaria de nomeação no DOU.

12.3 O candidato aprovado neste concurso, quando convocado para manifestar-se acerca da nomeação, poderá dela desistir, perdendo o direito da nomeação, ou pode requerer por escrito sua colocação para o fim da lista de homologados, respeitando-se o prazo de validade do certame.

12.4 Em caso de desistência do candidato nomeado para a posse, fica assegurado ao IFAL o direito de nomear outro candidato, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

12.5 Para provimento dos cargos de que trata este concurso, prevalecerá o regime para o ingresso no serviço público da Administração Pública Federal, vigente na ocasião da nomeação.

XIII. DA INVESTIDURA DO CARGO

13.1 A posse no cargo fica condicionada à aprovação em inspeção médica e ao atendimento das condições constitucionais e legais.

13.1.1 Para a posse, serão exigidos todos os documentos comprobatórios dos requisitos básicos exigidos para investidura no cargo, conforme item II (dois) deste edital, além daqueles que forem solicitados pelo setor competente. Exige-se, também, declaração de bens e valores e quanto ao exercício de outro cargo, emprego ou função pública, salvo dentro do permissivo constitucional, com a opção de vencimentos, se couber.

13.2 O nível de escolaridade e qualificação exigidos para o exercício do cargo devem ser comprovados de acordo com o especificado no item IV do Edital.

13.3 Efetivado o exercício no cargo, o servidor será lotado no âmbito do IFAL, de acordo com as necessidades da Instituição.

XIV. DO PRAZO DE VALIDADE

14.1. De acordo com o art. 12, da Lei 8.112/90, o Concurso terá validade de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, contados a partir da data de publicação da Homologação do resultado final no Diário Oficial da União, a critério do IFAL, observadas as normas vigentes pela Administração Pública Federal.

XV. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

15.1 Para as pessoas portadoras de deficiência serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas ofertadas e as que vierem a surgir ou forem criadas no período de validade do concurso público, de acordo com o cargo optado, na forma do § 2º, do artigo 5º; da Lei nº 8.112/90, e do Decreto nº 3.298/99, e suas alterações.

15.1.1 O critério de nomeação de todos os candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência, de forma que para cada área a que se refere o Capítulo IV deste Edital, a 10ª, 20ª, 30ª, 40ª vagas, e assim sucessivamente, serão destinadas a portadores de deficiência, e respeitando-se a regra de arredondamento, considera-se uma vaga a partir do resultado percentual de 0,5.

15.2 As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.

15.3 O candidato deverá declarar, no ato da inscrição, ser portador de deficiência para concorrer às vagas previstas, especificando-a na Ficha de Inscrição, e entregar os documentos seguintes:

a) Laudo Médico original atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, e a provável causa da deficiência;

b) Requerimento indicando os recursos especiais necessários para a realização das provas, de acordo com benefícios previstos no Decreto no. 3.298/99, artigo 40, parágrafos 1º e 2º.

15.4. Os documentos mencionados no subitem 15.3. deverão ser entregues no Setor de Protocolo do IFAL, endereço Rua Barão de Atalaia, S/N, Poço, Maceió-AL, 57020-510, ou encaminhados via SEDEX à Comissão Organizadora do Concurso no mesmo endereço, impreterivelmente, até às 17:00 horas do dia 14/08/2009 (Anexo IV).

15.5 O candidato portador de deficiência, que for convocado deverá, obrigatoriamente, entregar, no ato da posse, Laudo Médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

15.5.1 O laudo médico apenas será considerado válido, se emitido por médico especialista na área da deficiência que o candidato é portador.

15.5.2 O laudo médico não poderá ser substituído por quaisquer outros relatórios, tais como: declarações da Previdência Social, atestados de boletins de ocorrência, resultados de perícias médicas, entre outros.

15.5.3 O laudo médico deverá ser homologado pelo Serviço Médico Odontológico do IFAL situado no Campus Maceió.

15.6 O candidato deverá estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever, da sua compatibilidade com a deficiência, e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

15.7 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e serão nulos todos os atos delas decorrentes, além de responder, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.

XVI. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. A inscrição no concurso implica, desde logo, o conhecimento e aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, não podendo o candidato alegar o seu desconhecimento.

16.2. A aprovação do candidato, no presente concurso, constitui mera expectativa de direito à sua posse, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e ao interesse e conveniência da Administração do IFAL.

16.3. Ao entrar em exercício, o servidor cumprirá estágio probatório, nos termos do artigo 41 da Constituição Federal combinado com o artigo 20 da Lei nº 8.112/90.

16.4. Para todos os fins que se façam necessários, o candidato será responsável por manter atualizados os seus dados cadastrais, junto ao IFAL, durante a vigência do Concurso Público.

16.5. Legislação com entrada em vigor após a data da publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do presente concurso.

16.6. Não será aceito recurso via postal, via fax ou via correio eletrônico, tampouco será aceito recurso extemporâneo, inconsistente, que não atenda às exigências dos modelos de formulários e/ou fora de qualquer uma das especificações estabelecidas neste edital - ou em outros editais que vierem a ser publicados - ou nos formulários "Capa de Conjunto de Recurso(s)" e "Justificativa de Recurso". Os recursos assim recebidos serão preliminarmente indeferidos.

16.7. Em hipótese alguma serão aceitos revisão de recurso, ou recurso de recurso.

16.8. Não serão aplicadas provas fora da data, do local e do espaço físico predeterminados em edital, salvo motivo de força maior.

16.9. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a realização das provas:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;

c) utilizar-se de livros, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunique com outro candidato;

d) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar;

e) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, para com as autoridades presentes e/ou para com os candidatos;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

g) recusar-se a entregar o material das provas, ao término do tempo destinado para a sua realização;

h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas;

j) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.

16.10. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e/ou a nomeação do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas e/ou nos documentos apresentados.

16.11. O presente Edital está disponível gratuitamente no endereço eletrônico http://concurso.cefet-al.br, incluindo os anexos.

16.12 Cabe ao candidato observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados através do endereço eletrônico do IFAL.

16.13. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela Comissão Organizadora do Concurso Público e encaminhados, se necessário, ao Reitor do IFAL.

ROLAND DOS SANTOS GONÇALVES
Reitor

ANEXO I

AVALIAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

ESTRUTURA DO PLANO

MÁX.

1º MEMBRO

2º MEMBRO

3º MEMBRO

1. Identificação

2,0

 

 

 

2. Objetivos

4,0

 

 

 

3. Conteúdos

4,0

 

 

 

4. Metodologia

3,0

 

 

 

5. Recursos

2,0

 

 

 

6. Avaliação

3,0

 

 

 

7. Duração da aula

4,0

 

 

 

8. Referências

2,0

 

 

 

CONHECIMENTO

 

 

 

 

1. Domínio do tema

8,0

 

 

 

2. Contextualização

8,0

 

 

 

3. Sequência lógica

7,0

 

 

 

4. Linguagem adequada ao nível do grupo

7,0

 

 

 

METODOLOGIA

 

 

 

 

1. Adequação à proposta da aula

8,0

 

 

 

2. Favorece a consecução dos objetivos

8,0

 

 

 

3. Utilização adequada dos recursos

6,0

 

 

 

4. Desenvolvimento do processo avaliativo

8,0

 

 

 

EXPOSITOR

 

 

 

 

1. Postura de condução da aula

4,0

 

 

 

2. Interação com a turma

4,0

 

 

 

3. Fluência verbal

4,0

 

 

 

4. Dicção

4,0

 

 

 

TOTAL DE PONTOS

100,00

 

 

 

MÉDIA GERAL

100,00

 

______________________
PRESIDENTE DA COMISSÃO:

______________________
BANCA EXAMINADORA:

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

FUNDAMENTOS EM EDUCAÇÃO (Comum a todos os candidatos)

1 - Trabalho e Educação;

2 - Educação e inclusão Social;

3 - A Didática e as Tendências Pedagógicas: contribuições para a formação de professores;

4 - Legislação nacional para a educação profissional;

5 - As tecnologias da educação e suas contribuições no processo ensino-aprendizagem;

6 - Planejamento, currículo e avaliação do processo ensino-aprendizagem;

7 - Lei nº 9.394/96 e a organização da educação no Brasil;

8 - Organização e gestão do trabalho escolar.

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS PARA AS PROVAS OBJETIVA, SUBJETIVA E DESEMPENHO DIDÁTICO

ÁREA DE ATUAÇÃO: Açúcar e Álcool

1. Microbiologia Industrial;

2. Mecânica dos Fluidos;

3. Transmissão de Calor;

4. Operações Unitárias da Indústria Sucroalcooleira;

5. Processos Industriais de Fabricação de Açúcar;

6. Processos Industriais de Fabricação de Álcool;

7. Tecnologia do Tratamento de Água Industrial;

8. Tratamento de Efluentes na Indústria Sucroalcooleira;

9. Instrumentação Industrial;

10. Controle de Qualidade na Indústria Sucroalcooleira.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Agricultura/Agro ecologia

1. Fatores que influenciam a produção agrícola (Fotossíntese,Água, Nutrição mineral);

2. Princípios de propagação de plantas;

3. Produção integrada de hortifrutigranjeiros;

4. Manejo e conservação do solo;

5. Manejo de defensivos Agrícolas;

6. Biodiversidade:definição,padrões,importância;

7. Características Físicas, Químicas e Biológicas do solo;

8. Dimensionamento e Manejo de Irrigação;

9. Manejo de pós colheita,transporte e comercialização de hortifrutigranjeiros;

10. Manejo de fertilizantes e corretivos.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Agroindústria/Alimentos

1. Substâncias tóxicas naturais: Micotoxinas e Fitotoxinas;

2. Boas Práticas de Fabricação de Alimentos - BPF;

3. Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle - APPCC;

4. Tecnologia do Processamento de Leite e Derivados;

5. Tecnologia da Fabricação de Queijo;

6. Tecnologia da Fabricação de Manteiga;

7. Tecnologia do Processamento de Frutas e Hortaliças;

8. Tecnologia do Processamento de Cereais;

9. Tecnologia do Processamento de Carnes;

10. Tecnologia do Processamentos de Bebidas.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Artes

1. A definição da Arte;

2. Arte Pré-Colonial no Nordeste brasileiro;

3. O Barroco no Brasil;

4. A missão francesa e sua influência na Arte brasileira;

5. Impressionismo e Pós-Impressionismo;

6. O Processo de desmaterialização da Arte;

7. Arte Moderna brasileira;

8. Arte Contemporânea no Brasil;

9. O corpo como elemento estético;

10. Arte digital.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Desenho

1. Unidades de medidas usadas no desenho mecânico e elétrico (escalas e imensionamentos).;

2. Polígonos e poliedros com aplicações nas peças mecânicas;

3. Materiais, instrumentos e equipamentos utilizados na representação gráfica do desenho técnico (manejo e aplicação);

4. Linguagem e representação gráfica bi e tridimensional de peças mecânicas com cotagem;

5. Linguagem e representação gráfica de peças mecânicas usando um programa específico de computação gráfica;

6. Linguagem e representação gráfica de peças cortadas, vistas técnicas com aplicação dos materiais convencionais;

7. Linguagem e representação gráfica de modelos nos planos especiais do sistema de projeção ortogonal e em épura;

8. Terminologia e representação gráfica de símbolos nas instalações elétricas prediais e industriais;

9. Linguagem e representação gráfica de fluxograma e esquema de tubulação industrial;

10. Linguagem e representação gráfica dos elementos estruturais da construção civil.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Educação Física

1. Do Atletismo: 1.1 Saltos, 1.2 Arremessos, 1.3 Corridas;

2. Do Basquetebol: 2.1 Fundamentos, 2.2 Defesa, 2.3 Ataque;

3. Do futebol: 3.1 Fundamentos, 3.2 Defesa, 3.3 Ataque, 3.4 Goleiro;

4. Do Futsal: 4.1 Fundamentos, 4.2 Defesa, 4.3 Ataque, 4.4 Goleiro;

5. Do Handebol: 5.1 Fundamentos, 5.2 Defesa, 5.3 Ataque, 5.4 Goleiro;

6. Do Voleibol: 6.1 Fundamentos, 6.2 Defesa, 6.3 Ataque;

7. Da Natação: 7.1 Nado Crawl, 7.2 Nado Costas, 7.3 Nado Golfinho, 7.4 Nado Peito;

8. CIRCUIT TRAINING: 8.1 Para o Voleibol, 8.2 Para Atletismo, 8.3 Para Handebol, 8.4 Para o Futebol;

9. Organização de eventos esportivos;

10. Métodos de ensino em educação física.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Filosofia

1. Mitologia, Pré-Socráticos e Sócrates;

2. Platão e Aristóteles;

3. Pensadores Romanos, Santo Agostinho e Santo Tomás de Aquino;

4. Teoria do Conhecimento: Empirismo, Racionalismo e Criticismo; 5.A Política: Maquiavel, Hobes, Locke e Rousseau;

6. Ética e Moral;

7. Epistemologia;

8. Lógica Simbólica, Lógica Formal e Lógica Dialética;

9. Metafísica e Ontologia;

10. Filosofia da Técnica.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Física

1. Estudo do Movimento Uniforme;

2. Estudo do Movimento Uniformemente Variado;

3. Lançamento Oblíquo no Vácuo;

4. Leis de Newton;

5. Escalas Termométricas;

6. Dilatação dos Sólidos e Líquidos;

7. Calorimetria;

8. Óptica Geométrica;

9. Lentes Delgadas;

10.Lei de Coulomb.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Formação d e Professores

1. Organização escolar: contexto histórico, político, cultural e sócio-econômico da sociedade brasileira;

2. Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação de professores: a natureza do trabalho docente e sua constituição histórica;

3. Educação e inclusão social: as políticas afirmativas em questão;

4. A função técnico-político-pedagógica da didática na formação do professor e sua articulação com as tendências pedagógicas no contexto escolar;

5. A avaliação da aprendizagem e a organização do trabalho pedagógico escolar: dimensões éticas, políticas e técnicas;

6. As contribuições de Piaget, Vygotsky e Wallon para o processo de desenvolvimento e aprendizagem;

7. O mundo do trabalho e o ensino médio: concepções e desafios;

8. O estágio curricular e a formação de professores;

9. Teorias do currículo e a organização do currículo integrado: possibilidades e desafios;

10. A questão da gestão democrática nos sistemas públicos de ensino.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Geografia

1. Fundamentos da cartografia como instrumento de representação do espaço geográfico;

2. Reestruturação produtiva: O processo de globalização/fragmentação e a lógica neoliberal;

3. O espaço agrário mundial e brasileiro: Sistemas agrícolas e áreas agropecuárias no Brasil e no mundo;

4. A dinâmica industrial no mundo e no Brasil e a organização do espaço;

5. Urbanização e organização do espaço geográfico: O processo de urbanização mundial e no Brasil;

6. A Dinâmica demográfica no Brasil e no mundo;

7. Dinâmica dos elementos naturais: a estrutura e as formas de relevo; os agentes formadores do relevo; classificação do relevo brasileiro; elementos e fatores climáticos; tipos de clima no Brasil e no mundo;

8. Energia - geopolítica e economia: Energia e desenvolvimento; A geopolítica do petróleo; A energia e as fontes alternativas no Brasil;

9. O espaço da natureza, a questão ambiental e as políticas de conservação do meio ambiente;

10. O espaço geográfico de Alagoas: Aspectos físicos, políticos e sócio-econômico do Estado de Alagoas.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Hotelaria/Turismo

1. Gestão Turística;

2. Marketing Turístico;

3. Plano Nacional do Turismo;

4. Regionalização do Turismo;

5. Planejamento Turístico;

6. Gestão Hoteleira;

7. Área de Alimentos e Bebidas;

8. Hospedagem: governança, recepção e reserva;

9. Alimentos e Bebidas: bar e restaurante;

10. Hospitalidade: turismo, hotelaria e gastronomia.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Informática

1. Arquitetura de Redes de Comunicação;

2. Modelo OSI e suas 7 camadas;

3. Equipamentos para Redes;

4. Arquitetura de Computadores: Nível de Sistema Operacional;

5. Sistemas Operacionais: Processos Sequenciais e Concorrentes;

6. Sistemas de Arquivos;

7. Administração de Arquivos e Diretórios;

8. Gerenciadores de Partição;

9. Arquitetura para Gerência de Redes;

10. Segurança de dados de redes e de computadores.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Infraestrutura - Edificações

1. Acidentes do trabalho em canteiro de obras;

2. Importância dos equipamentos de proteção individual no canteiro;

3. Uso de tintas e solventes na construção civil;

4. Especificação e execução de revestimentos cerâmicos de piso e parede;

5. Uso de materiais reciclados na construção;

6. Métodos de dosagem de concreto em canteiro;

7. Especificação e execução de estruturas de madeira;

8. Dimensionamento e execução de fundações para edificações de pequeno e médio porte;

9. Sistemas de tratamento complementar de resíduos líquidos em edificações;

10. Tubos e conexões para instalações prediais de água e esgoto.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Infraestrutura - Topografia

1. Acidentes do trabalho em canteiro de obras;

2. Importância dos equipamentos de proteção individual no canteiro;

3. Uso de tintas e solventes na construção civil;

4. Especificação e execução de revestimentos cerâmicos de piso e parede;

5. Uso de materiais reciclados na construção;

6. Métodos de dosagem de concreto em canteiro;

7. Especificação e execução de estruturas de madeira;

8. Dimensionamento e execução de fundações para edificações de pequeno e médio porte;

9. Sistemas de tratamento complementar de resíduos líquidos em edificações;

10.Tubos e conexões para instalações prediais de água e esgoto.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Língua Inglesa

1. Identificação de diferenças e semelhanças no contexto sociocultural do Brasil e países falantes da Língua Inglesa;

2. Leitura e análise de textos, identificando relações de intertextualidade, gênero, contexto e intencionalidade;

3. Compreensão e aplicação das diferentes abordagens e metodologias do processo de ensino e aprendizagem da Língua Inglesa;

4. Transposição didática dos conhecimentos para a educação básica;

5. Compreensão do processo de avaliação do ensino e aprendizagem da Língua Inglesa;

6. Análise Linguística: fonologia, semântica, morfologia e sintaxe (False Cognates , Adverbs, Prepositions, Conjunctions, Verb tenses (general), Passive voice, Reported speech, Conditional clauses, Relative clauses, Adverb clauses);

7. Gêneros textuais escritos: texto escrito em inglês contemporâneo;

8. Estratégias de leitura e escrita;

9. Aspectos culturais dos países falantes da Língua Inglesa;

10. Princípios do processo de avaliação em Língua Inglesa.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Língua Portuguesa

1. O texto dissertativo-argumentativo e a construção da subjetividade do sujeito produtor de textos;

2. As funções da linguagem e a produção de textos;

3. Textualidade e gêneros textuais: referências para o ensino de línguas;

4. Coesão e coerência textuais: a articulação do(s) sentido(s) do texto;

5. O discurso e seus elementos na constituição dos diferentes gêneros textuais;

6. Sintaxe: estudo das relações de sentido no interior do período composto;

7. Regência nominal e verbal: a articulação do sentido no interior dos sintagmas;

8. O estudo das relações entre as palavras: a concordância nominal e verbal do português padrão;

9. Norma culta e variedades linguísticas no ensino da Língua Portuguesa;

10. A leitura e a construção dos efeitos de sentido: a ambiguidade, a ironia e o humor, a intertextualidade e as figuras de linguagem.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Matemática

1. Função Quadrática (Conceito, Gráfico da função, Zeros da função quadrática, Vértice da parábola, imagem e valor máximo ou mínimo da função quadrática, Estudo do sinal da função, Inequações do segundo grau);

2. Função Exponencial (Conceito, Gráfico da função, Aplicações da função exponencial, Equações exponenciais, Inequações exponenciais);

3. Logaritmo (Conceito, Propriedades operatórias, Função logarítmica - Conceito, Gráfico da função -, Equações logarítmicas, Inequações logarítmicas);

4. Trigonometria na circunferência (Ciclo trigonométrico, Função seno, coseno e tangente, Equações trigonométricas);

5. Análise combinatória (Princípio fundamental da contagem, O arranjo e a combinação, Resolução de problemas);

6. Probabilidade (Resolução de problemas);

7. Matrizes e Determinantes;

8. Estudo da reta (conclusão) (Estudo da circunferência, Resolução de problemas, Geometria plana);

9. Geometria Espacial;

10. Introdução à Estatística / Distribuição de Frequência.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Meio Ambiente

1. Gestão de Recursos Naturais;

2. Ciclos biogeoquímicos;

3. Tratamento de águas de abastecimento urbano e residuárias;

4. Políticas públicas ambientais;

5. Sistemas de Informações Geográficas/Sensoriamento Remoto;

6. Gestão de Recursos Hídricos;

7. Estratégias de Educação Ambiental;

8. Avaliação de Impactos Ambientais;

9. Saúde e Saneamento Ambiental;

10. Sistema de Gestão Ambiental.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Música

1. História da Música Ocidental

1.1. Música na Antiguidade Clássica

1.2. Música Medieval

1.3. Música Renascentista

1.4. Música Barroca

1.5. Música Clássica

1.6. Música Moderna

2. História da Música Brasileira

2.1. Música Erudita

2.1.1. Música no Brasil Colonial

2.1.2. O século XVIII e a Escola Mineira

2.1.3. Música no tempo do Império

2.1.4. O Nacionalismo musical

2.1.5. Vanguardas

2.2. Música popular

2.2.1. Origens

2.2.2. A Modinha, o Lundu, o Maxixe, O Choro, O Samba

2.2.5. Anos 60: Bossa Nova, Tropicália e Jovem Guarda

2.2.6. Anos 70 e 80

2.2.7. A música popular hoje

2.3. Música Folclórica

3. Teoria Musical

4. Organologia Musical

4.1. Instrumentos de cordas

4.2. Instrumentos de Sopro

4.3. Instrumentos de Percussão

5. Harmonia e Contraponto

6. Formas Musicais

7. Percepção e Apreciação Musical

8. Análise Musical

9. Elaboração de arranjos para grupos vocais e instrumentais.

10. Softwares de Notação Musical e Editoração de Partituras

10.1. Finale

10.2. Encore

ÁREA DE ATUAÇÃO: Nutrição

1. Práticas na Manipulação de Alimentos;

2. História da Gastronomia;

3. Planejamento de cardápios;

4. Técnicas aplicadas ao Processamento de Alimentos;

5. Recepção e Armazenamento de Alimentos;

6. Contaminação de Alimentos e Doença de Origem Alimentar;

7. Legislação aplicada a Unidades de Alimentação e Nutrição;

8. Manual de Boas Práticas na Manipulação de Alimentos;

9. Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados a Unidades de Alimentação e Nutrição;

10. Grupos Alimentares.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Química

1. Estrutura Atômica;

2. Ligações Químicas;

3. Funções Inorgânicas;

4. Estado das Soluções Líquidas;

5. Termoquímica;

6. Cinética Química;

7. Equilíbrio Químico;

8. Funções Orgânicas: Hidrocarbonetos;

9. Funções Orgânicas Oxigenadas e Nitrogenadas;

10. Estereoquímica.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Saúde e trabalho

1. Sistema Único de Saúde - SUS;

2. Ética e legislação Profissional;

3. Política Nacional de Saúde do Trabalhador;

4. Educação para a Saúde: campanhas de prevenção para acidentes de trabalho;

5. Psicopatologias do trabalho e desgaste operário;

6. Levantamento dos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos do trabalho;

7. Comunicação de Acidente do Trabalho: fundamentação legal, usos possíveis e atuação na ocorrência de acidentes do trabalho e emergências;

8. CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes: EPI (Equipamentos de proteção Individual), PPRA (Programa de Prevenção de Risco Ambiental), MSO (Programa de Controle Médio de Saúde Ocupacional), PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);

9. Modelos de organização dos serviços de saúde, planejamento e organização do serviço de saúde ocupacional;

10. Exames ocupacionais constantes na NR-7 e Normas regulamentares: NR-4, NR-6, NR-7, NR-9, NR-15 e NR-32.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Segurança do Trabalho

1. Gestão de Segurança, Meio Ambiente e Saúde;

2. Dosimetrias de ruído: técnicas e interpretação de resultados;

3. Conforto e Stress Térmico;

4. Acidentes e Incidentes;

5. Gestão de resíduos industriais;

6. Doenças Ocupacionais;

7. Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho;

8. Normas de Higiene Ocupacional (NHO's) da Fundacentro;

9. Prevenção de Grandes Acidentes Químicos;

10. Proteção Respiratória.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Sociologia

1. Sociologia Positivista de Émile Durkheim

2. Sociologia Compreensiva de Max Weber

3. Sociologia Crítica de Karl Marx

4. Teorias da Globalização

5. Métodos e Técnicas de Pesquisa em Sociologia

6. Trabalho e Sociedade

7. Desigualdade e Estratificação Social

8. Movimentos Sociais

9. Instituição, Socialização e Estrutura Social

10. Modernidade x Pós-Modernidade

ÁREA DE ATUAÇÃO: Zootecnia

1. Experimentação zootécnica: técnicas de amostragem; coleta de dados; análise de dados e resultados;

2. Empreendedorismo: planejamento, análise econômica e financeira da empresa agropecuária, elaboração e avaliação de projetos, mercados e comercialização de produtos agropecuários;

3. Alimentação e nutrição de ruminantes e monogástricos, nas diferentes categorias animais: fases de crescimento e reprodução;

4. Implantação e manejo de pastagens;

5. Conservação de forragens: fenação e ensilagem;

6. Noções de biossegurança e sanidade animal: principais enfermidades que afetam os animais e medidas profiláticas;

7. Tecnologias para o melhoramento genético animal;

8. Inseminação artificial e transferência de embriões;

9. Instalações zootécnicas: especificações e recomendações;

10. Processo agroindustrial: processamentos, do leite e derivados, carnes e pescados, embalagem; refrigeração e armazenamento.

ANEXO III

MODELO DA DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR

Declaro para fins de isenção do pagamento do valor da inscrição no Concurso Público de Professor Efetivo que a composição de minha renda familiar corresponde ao discriminado no quadro abaixo:

RENDA FAMILIAR (membros da família residente sob o mesmo teto)

NOME COMPLETO

GRAU DE PARENTESCO

DATA DE NASCIMENTO

REMUNERAÇÃO MENSAL, EM R$

CPF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Estou ciente que poderei ser responsabilizado criminalmente, caso as informações aqui prestadas não correspondam à verdade.

________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
Nº DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE

MODELO DA DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE NIS

Declaro para fins de isenção do pagamento do valor da inscrição no Concurso Público de Professor Efetivo que meu Número de Identificação Social - NIS consta no quadro abaixo:

Indicação do Número d e Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico

NOME COMPLETO / CPF

Número de Identificação Social - NIS

 

 

Estou ciente que poderei ser responsabilizado criminalmente, caso as informações aqui prestadas não correspondam à verdade.

___________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
Nº DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE

ANEXO IV

REQUERIMENTO PARA USO DE CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO

______________________________ RG:________________________________, CPF:____________________________ , candidato inscrito para o cargo de ____________________________________ , inscrição nº ________________________ ,cidade de opção de prova: _____________________ , residente: _____________________________________________ , nº_____ Bairro: ___________________, Fone: _________________ Celular: ____________________, requer a V.Sa. condições especiais para realização da prova objetiva e subjetiva (primeira fase) do Concurso Público de Professor Efetivo (IFAL), conforme Edital.

Portador de Necessidade Especial (Tipo):_____________________________________________________

Necessito dos seguintes recursos:____________________________________________________________

N. Termos,

P. Deferimento.

______________________________ , _______ de ___________________de ________.

____________________
Assinatura

(1) Anexar documento apresentando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova. e/ou justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

ANEXO V

CAPA DE CONJUNTO DE RECURSOS

NÚMERO DO EDITAL

NOME DO CANDIDATO

Nº DA IDENTIDADE

Nº DO CPF

Nº DE INSCRIÇÃO

ÁREA

PROVA

MACEIÓ, ______ DE ____________ DE _______.

____________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO

JUSTIFICATIVA DE RECURSOS

Prova ou questão recorrida: ________________________________________________________________

Fundamentação do recurso:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Fonte(s) bibliográfica(s) que embasa(m) a argumentação do candidato:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Orientações:

1 Use folha separada para capa e para cada questão;

2 Assine a capa, identificando o concurso, a área, o numero de inscrição e a data. Não identifique as folhas de questão;

3 Anulada uma questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.