IFCE - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - CE

Notícia:   Instituto Federal - CE oferece 15 vagas para o Campus Iguatu

IFCE - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLÓGIA DO CEARÁ

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

EDITAL Nº 03/DGP-IFCE/2009

CONCURSO PÚBLICO - CARREIRA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ (IFCE), considerando a competência que lhe é delegada mediante Portaria nº. 529/2009 - Reitoria/IFCE, de 25 de maio de 2009, o teor da Portaria nº. 370/MPOG, de 04 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 05 de dezembro de 2008, o teor da Portaria nº. 1.500 do MEC, de 09 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2008, torna pública a abertura da inscrição para o Concurso Público de Provas para o provimento de cargos na Carreira dos Técnicos- Administrativos em Educação, objeto da Lei nº 11.091/2005, para atuar no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - IFCE, com o objetivo de preencher o Quadro de Pessoal do Campus Iguatu, sob o Regime Jurídico Único, aprovado pela Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com suas alterações posteriores, as legislações pertinentes e demais regulamentações conforme estabelecido neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será realizado pela Comissão Coordenadora do Concurso -CCC, designada pelo Diretor Pro Tempore do Campus Iguatu/IFCE.

1.2. O aludido concurso destina-se ao provimento dos cargos constantes do Anexo I deste Edital.

1.3. O Diretor Pro Tempore do Campus Iguatu nomeará as bancas examinadoras deste certame.

1.4. O candidato só poderá concorrer a um dos cargos públicos, efetuando somente uma inscrição, visto que as provas serão realizadas no mesmo dia e horário.

1.5. Os requisitos, atribuições e remuneração dos cargos estão estabelecidos no Anexo I deste Edital.

1.6. Fica estabelecido o "fuso" de Brasília-DF como horário oficial de referência para todas as alusões contidas neste Edital.

1.7. Todas as provas serão realizadas em Iguatu-Ce, nos locais a ser definidos e informados posteriormente, não sendo permitida, em nenhuma hipótese, a aplicação de provas fora deste domicílio.

1.8. Nas etapas de elaboração, aplicação e correção das provas, entrega de resultados e classificação dos candidatos, o Diretor Pro Tempore do Campus Iguatu poderá contratar empresa ou instituição especializada, mantida a coordenação do concurso a cargo da CCC, conforme item 1.1. deste Edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o teor do Edital, disponível nos sites www.ifce.edu.br ou www.eafigt.gov.br e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele expressos.

2.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.3. A inscrição será efetuada exclusivamente via internet, nos endereços eletrônicos www.ifce.edu.br ou www.eafigt.gov.br, no período compreendido entre 8 horas do dia 22/06/2009 até as 18 horas do dia 10/07/2009.

2.4. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar os endereços eletrônicos www.ifce.edu.br ou www.eafigt.gov.br, durante o período definido no subitem 2.3. e efetuar a inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

a) preencher o requerimento de inscrição, informando, obrigatoriamente, o CPF e transmitir os dados via internet;

b) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até a data limite de encerramento das inscrições.

c) efetuar o pagamento da taxa, por meio de boleto eletrônico, em qualquer agência bancária ou lotérica, observando os valores abaixo especificados:

- Taxa de R$ 70,00 (setenta reais) para os cargos de Analista de Tecnologia da Informação, Auditor, Engenheiro Civil, Engenheiro Químico, Jornalista e Pedagogo;

- Taxa de R$ 50,00 (cinqüenta reais) para os cargos de Assistente em Administração e Técnico em Laboratório/Área;

- Taxa de R$ 40,00 (quarenta reais) para os cargos de Assistente de Alunos e Auxiliar de Biblioteca.

2.5. O candidato deve imprimir o Edital regulamentador deste concurso, disponível nos sites www.ifce.edu.br ou www.eafigt.gov.br.

2.6. No momento da inscrição, o candidato deverá optar apenas por um cargo. Caso seja constatado mais de um requerimento de inscrição, por CPF, será confirmado somente o último.

2.7. Uma vez requerida e confirmada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

2.8. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelo Ministério da Defesa, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc); passaporte brasileiro (ainda válido), carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto, obedecendo ao período de validade).

2.9. Não serão aceitos como documentos de identidade: certificado de reservista, carteira de trabalho, boletim de ocorrência policial, certidão de nascimento ou casamento, título eleitoral, carteira nacional de habilitação (modelo antigo ou modelo novo com período de validade vencido), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade nem documento ilegível, não identificável ou danificado.

2.10. As inscrições efetuadas serão confirmadas somente após a comprovação do pagamento da taxa e do correto preenchimento do requerimento de inscrição.

2.11. O pagamento com cheque será confirmado somente após a compensação bancária se o cheque tiver sido devolvido, a inscrição será indeferida.

2.12. Será considerado inscrito o candidato que tiver seu requerimento de inscrição confirmado, na forma do subitem 2.10. deste Edital, devendo certificar-se do deferimento no período de 13 a 17/07/2009, mediante consulta aos sites www.ifce.edu.br ou www.eafigt.gov.br e impressão do comprovante de inscrição.

2.13. Caso o candidato não tenha confirmada sua inscrição poderá, até o dia 21/07/2009, informar-se dos motivos no Departamento de Recursos Humanos do IFCE-Campus Iguatu.

2.14. O IFCE não se responsabiliza por requerimento de inscrição não recebido via internet seja por motivos de ordem técnica ou de falhas de comunicação ou de congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do boleto bancário.

2.15. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros ou para outros concursos/seleções.

2.16. Em nenhuma hipótese será devolvida a importância paga, relativa à taxa de inscrição.

2.17. Não será aceito requerimento de inscrição por via postal, fax, correio eletrônico, condicional, extemporâneo nem em desacordo com as normas deste Edital.

2.18. As informações prestadas no pedido de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Campus Iguaru/IFCE, no caso de dados incorretos, incompletos ou inverídicos, mesmo que constatados a posteriori, do direito de excluir o candidato deste concurso público e declarar nulos os atos praticados em decorrência da inscrição.

2.19. Em hipótese alguma, o candidato poderá prestar provas sem que esteja previamente confirmado o seu requerimento de inscrição.

3. DO ATENDIMENTO ESPECIAL

3.1. O candidato portador de deficiência poderá, caso necessário, ainda no período de inscrição, requerer tratamento diferenciado para realização das provas do concurso, na forma do subitem seguinte.

3.2. Para solicitar o tratamento diferenciado, o candidato portador de deficiência deverá enviar a seguinte documentação pelo correio (via SEDEX ou AR) para: IFCE CAMPUS Iguatu - COMISSÃO COORDENADORA DE CONCURSOS - Rodovia Iguatu-Várzea Alegre, Km 05, Vila Cajazeiras, Iguatu/CE, CEP 63500-000:

a) requerimento especificando as condições especiais para a realização das provas;

b) laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código a ela correspondente, conforme Classificação Internacional de Doença (CID) bem como a provável causa da deficiência.

3.3. O requerimento de tratamento diferenciado será atendido obedecendo-se à previsão legal e aos critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado ao candidato o resultado da análise de seu pedido.

3.4. O portador de deficiência que não requerer atendimento especial até o prazo estabelecido no subitem 3.1., ficará impossibilitado de realizar provas em condições especiais.

4. DAS VAGAS DESTINADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Não se aplica, neste Edital, a reserva de vagas aos portadores de deficiência, em conformidade com o disposto no Artigo 37 do Decreto nº 3.298 de 20/12/99, publicado no DOU de 21/12/99, devido ao fato de ser inferior a 1 (um) o número de vagas resultantes do percentual de 10% das vagas ofertadas por cada cargo.

4.2. Caso seja autorizado provimento de mais cargos, na vigência deste Edital, o Campus Iguatu/IFCE convocará para nomeação os candidatos portadores de necessidades especiais, na proporção de um para cada dez vagas autorizadas por cargo isoladamente.

4.3. Para fins de cumprimento do que estabelece o item anterior, o candidato portador de necessidades especiais que deseje concorrer, nesta condição, poderá fazê-lo desde que observe as normas dos itens 4.4. ao 4.17.

4.4. Somente serão consideradas portadoras de necessidades especiais as pessoas que se enquadrarem nas categorias constantes do art. 4 º do Decreto nº 3.298/99.

4.5. As necessidades especiais, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo pretendido.

4.6. Quando da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá escolher um dos cargos a que pretende concorrer e observar se as atribuições descritas no Anexo I são compatíveis com o seu tipo de deficiência declarado e proceder conforme especificado no subitem 4.7.

4.7. Obedecendo ao período de inscrição, o candidato inscrito, portador de deficiência deverá enviar ao IFCE CAMPUS Iguatu - COMISSÃO COORDENADORA DO CONCURSO/CAMPUS Iguatu, Rodovia Iguatu-Várzea Alegre, Km 05, Vila Cajazeiras, Iguatu/CE, CEP 63500-000, laudo médico atestando a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

4.8. O candidato com deficiência que concorre à reserva de vagas mas, no período das inscrições, não informe sua condição, não poderá fazê-lo posteriormente, sendo considerado como não portador de deficiência e, conseqüentemente, concorrerá às vagas gerais.

4.9. O candidato portador de deficiência, ressalvadas as condições especiais previstas neste Edital, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.10. Se classificado, o candidato com deficiência que concorre à reserva de vagas, será avaliado por Equipe Multiprofissional para comprovação da deficiência e da aptidão para o exercício do cargo pretendido, considerando-se o disposto nos Artigos 4° e 43 do Decreto n° 3298/99 alterado pelo Decreto nº 5296/2004.

4.11. Para fins da avaliação de que trata o subitem anterior, o candidato será convocado uma única vez; o não- comparecimento caracterizará a sua desistência da condição de concorrente às vagas de portador de necessidades especiais.

4.12. Caso o candidato tenha sido qualificado pela Equipe Multiprofissional como portador de deficiência, mas esta seja considerada incompatível para o exercício das atribuições do cargo, indicadas no Anexo I deste Edital, este será considerado INAPTO e, conseqüentemente, reprovado no concurso, para todos os efeitos.

4.13. Os candidatos considerados portadores de deficiência, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação do cargo e da área pelas quais optaram por concorrer, terão seus nomes publicados em separado.

4.14. O candidato que não tenha sido qualificado como portador de deficiência, na forma do subitem 4.10., perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos em tal condição e passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

4.15. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada, ainda, durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do art. 43 do Decreto n. 3.298/99.

4.16. A vaga reservada e não ocupada por candidato com deficiência será preenchida por candidato sem deficiência, com estrita observância da ordem de classificação.

4.17. Após a investidura do candidato portador de necessidades especiais, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria nem de reabilitação, visto que deve ser compatível com o exercício do cargo.

5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. O IFCE obedecendo ao que preceitua o Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no DOU de 3/10/2008, prevê a possibilidade de isenção de taxa de inscrição para o candidato que:

5.1.1. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

5.1.2. For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

5.2. Os pedidos de isenção da taxa de inscrição poderão ser feitos nos dias 22 e 23/06/2009, mediante requerimento padrão, protocolizado no Campus Iguatu.

5.3. Para a solicitação de isenção de taxa, o candidato deverá proceder da seguinte forma:

a) Imprimir o requerimento que está disponível nos sites www.ifce.edu.br ou www.eafigt.gov.br;

b) apresentar declaração de que atende a alínea "b" do item 5.1.2. deste Edital.

5.4. Não será aceita a documentação, se entregue após a data especificada no subitem 5.2.

5.5. O Campus Iguatu/IFCE consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.6. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.7. A relação dos candidatos beneficiados com a isenção de taxa de inscrição será divulgada no dia 30/06/2009 nos sites www.ifce.edu.br ou www.eafigt.gov.br.

5.8. Os candidatos beneficiados com a isenção da taxa deverão efetuar suas inscrições procedendo conforme especificado no subitem 2.4., alínea "a".

5.9. No caso de indeferimento do pedido de isenção, o candidato que desejar participar do certame deverá proceder de acordo com o subitem 2.4..

6. DA PROVA ESCRITA

6.1. Com duração de 4 (quatro) horas, a prova conterá questões do tipo "múltipla escolha", com 05 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) cada, dentre as quais apenas uma é verdadeira, distribuídas conforme o quadro abaixo, para os cargos de Analista de Tecnologia da Informação, Auditor, Engenheiro Civil, Engenheiro Área/Química, Jornalista, Pedagogo, Técnico em Laboratório/Área, Assistente de Alunos e Auxiliar de Biblioteca:

Prova

Nº Questões

Peso

Acerto mínimo (questões)

Pontos Ponderados

1. Língua Portuguesa

20

1

12

20

2 Conhecimento Específicos

40

2

24

80

Total de pontos

100

6.2. Idem, para o cargo de Assistente de Administração, observando-se o seguinte quadro:

Prova

Nº Questões

Peso

Acerto mínimo (questões)

Pontos Ponderados

1. Língua Portuguesa

20

1,5

12

30

2. Noções de Informática

10

1

3

10

3. Conhecimentos Específicos

30

2

18

60

Total de pontos

100

6.3. As provas mencionadas nos subitens 6.1 e 6.2 versarão sobre o conteúdo programático para cada cargo, constante do Anexo II deste Edital, disponível nos sites www.ifce.edu.br ou www.eafigt.gov.br.

7. DA REALIZAÇÃO/APLICAÇÃO DA PROVA ESCRITA

7.1. Fica estabelecido o dia 02/08/2009 como data para realização da prova escrita, com início às 8 horas, no local indicado no cartão de identificação do candidato e terá duração de 4 (quatro) horas. Os portões dos locais de provas serão fechados precisamente às 8 horas e não será permitida a entrada de retardatários.

7.2. No período de 27 a 31/07/2009, o cartão de identificação estará disponível para impressão pelo próprio candidato, nos sites www.ifce.edu.br ou www.eafigt.gov.br, constando a data e o local de realização da prova escrita.

7.3. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início da prova, munido do documento oficial de identidade (o mesmo informado no ato da inscrição) caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

7.4. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta preta ou azul, as respostas das questões da prova para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção eletrônica. Não haverá substituição de cartão-resposta por erro do candidato. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as normas contidas neste Edital, no caderno de prova e no próprio cartão-resposta.

7.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, o documento de identidade exigido no subitem 7.3., por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar boletim de ocorrência de órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, e portar qualquer outro documento oficial de identidade, listado no subitem 2.8. deste Edital. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

7.6. O candidato que não apresentar documento oficial de identidade não realizará a prova, observados os itens 7.3. e 7.5.

7.7. O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, o seu número, a identificação do candidato e de sua assinatura.

7.8. Durante a realização desta prova, não será permitido ao candidato, dentro da sala de aula, portar, os objetos abaixo especificados, sob pena de ser sumariamente excluído do concurso:

a) arma, máquina calculadora (também em relógios) agenda eletrônica ou objeto similar, telefone celular, bip, walkman, page, notebook, palmtop, máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro transmissor/receptor de mensagem;

b) bolsa, livro, jornal, manual impresso ou de anotações;

7.9. Sob pena de sua desclassificação no concurso, o candidato só poderá retirar-se definitivamente, da sala de prova, uma hora após o seu início e, na hipótese de ausentar-se temporariamente, para eventual necessidade, deverá ser acompanhado de um balizador.

7.10. Durante a realização da prova escrita, não será permitida qualquer forma de consulta, salvo a utilização de material informado por ocasião da divulgação do local de prova nos sites www.ifce.edu.br ou www.eafigt.gov.br.

7.11. Será considerada nula a resposta, marcada na folha de resposta da Prova Escrita, que contiver indicação de mais de uma alternativa ou, ainda, omissão ou rasura.

7.12. O não comparecimento do candidato na data, local e horário pré-determinados para a realização da prova, qualquer que seja a alegação, implicará a eliminação automática do candidato.

7.13. Também será sumariamente eliminado o candidato cujo aparelho celular ou outro equipamento eletro­eletrônico qualquer, venha a vibrar ou tocar, emitindo sons de chamada, despertador, etc, no recinto de provas.

7.14. A Comissão Coordenadora do Concurso (CCC) não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

7.15. O candidato que for flagrado, utilizando aparelhos de comunicação nas áreas de circulação e acesso às salas de prova, será convidado a retirar-se do ambiente e se não atender, será eliminado do Concurso.

7.16. O candidato, ao terminar a Prova Escrita, entregará ao fiscal o caderno de provas juntamente com a folha de respostas.

7.17. Nos momentos finais da prova, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala até que todos a tenham terminado, de forma que se retirem ao mesmo tempo, após assinarem os três a Ata de Prova.

7.18. O gabarito da prova escrita será divulgado nos sites www.ifce.edu.br ou www.eafigt.gov.br no dia 03/08/2009.

7.19. Facultar-se-á aos candidatos uma única oportunidade de interpor recurso quanto à questão da prova ou gabarito oficial, devidamente fundamentado, digitado em três vias, dirigindo-se à Comissão Coordenadora de Concursos e protocolizando na recepção central do CAMPUS Iguatu, no dia 04/08/2009.

7.20. Não serão apreciados os recursos intempestivos ou em desacordo com o estabelecido no subitem anterior.

7.21. Não serão aceitos os recursos interpostos via fax, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o especificado no subitem 7.19.

7.22. A resposta ao recurso estará à disposição do interessado na Comissão Coordenadora de Concursos/CAMPUS Iguatu, no dia 06/08/2009, podendo haver ou não, alteração da pontuação, para mais ou para menos, a critério da comissão elaboradora da prova.

7.23. Em caso de anulação de alguma questão da prova, todos os candidatos ganharão os pontos respectivos.

8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1. A nota do candidato será obtida da seguinte forma:

8.1.1. Para os cargos de Analista de Tecnologia da Informação, Auditor, Engenheiro Civil, Engenheiro de Alimentos, Jornalista, Pedagogo, Técnico em Laboratório/Área, Assistente de Alunos e Auxiliar de Biblioteca:

· NP = N1 * PESO 1 + N2 * PESO 2

· MP = NP / (P1 + P2), onde:

NP - nota ponderada do candidato

MP - média ponderada do candidato

N1 - número de acertos da prova de língua portuguesa

N2 - número de acertos da prova de conhecimentos específicos

P1 - pontos ponderados da prova de língua portuguesa

P2 - pontos ponderados da prova de conhecimentos específicos

8.1.2. Para o cargo de Assistente em Administração:

· NP = N1 * PESO 1,5 + N2 * PESO 1 + N3 * PESO 2

· MP = NP / (P1 + P2 + P3), onde:

NP - nota ponderada do candidato

MP - média ponderada do candidato

N1 - número de acertos da prova de língua portuguesa

N2 - número de acertos da prova de informática

N3 - número de acertos da prova de conhecimentos específicos

P1 - pontos ponderados da prova de língua portuguesa

P2 - pontos ponderados da prova de informática

P3 - pontos ponderados da prova de conhecimentos específicos

8.2. Corrigidos os cartões-resposta, os candidatos serão listados para cada cargo, na ordem decrescente de notas obtidas na prova escrita, observando-se o mínimo de questões/pontos exigidos para aprovação, com estrita observância dos critérios de desempate estabelecidos no item 9.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1. No caso de igualdade de nota na prova escrita para cada cargo, na indicação dos candidatos classificados, serão adotados os seguintes critérios de desempate, pela ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), adotando-se a seguinte seqüência de paridade: ano/mês/dia;

b) permanecendo empate entre candidatos, considerar-se-á o maior número de pontos obtidos na prova de conhecimentos específicos;

c) se ainda persistir empate entre candidatos, considerar-se-á o maior número de pontos obtidos na prova de língua portuguesa;

d) persistindo, ainda, empate entre candidatos, considerar-se-á o maior número de pontos obtidos na prova de informática (para o cargo de assistente de administração).

9.2. Esgotadas todas as probabilidades anteriores e, se ainda existir empate entre candidatos, terá preferência o mais idoso, adotando-se a seguinte seqüência de paridade: ano/mês/dia;

10. DO RESULTADO DO CONCURSO

10.1. A classificação final por código/cargo, na forma e condições previstas neste Edital, será publicada no Diário Oficial da União (DOU), em ordem decrescente de notas.

11. DA VALIDADE DO CONCURSO

11.1. O Concurso será válido por 1 (um) ano a contar da data da publicação da homologação do seu resultado no Diário Oficial da União, podendo a validade ser prorrogada por igual período, a critério do Campus Iguatu/IFCE.

12. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

12.1. O candidato, aprovado no concurso público de que trata este Edital, somente será investido no cargo, se atendidas as seguintes exigências:

a) possuir os pré-requisitos exigidos para o cargo a que concorre, constante do Anexo I;

b) gozar dos direitos políticos;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, se candidato do sexo masculino;

e) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei 8.112/90;

f) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da admissão;

g) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou se, de nacionalidade portuguesa, for amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, de acordo com o Decreto nº 70.436/72;

h) comprovar regularidade de acumulação de cargo de acordo com o inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, bem como a compatibilidade, observando-se a carga horária máxima de 60 (sessenta) horas semanais;

i) apresentar atestado de aptidão física e mental emitido por médico do IFCE, mediante exames médicos solicitados pela Coordenadoria de Serviço de Saúde;

j) apresentar documentos que, eventualmente, se fizerem necessários, na época da posse.

13. DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO

13.1. A aprovação e classificação no Concurso asseguram ao candidato apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando este ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência de serviço público, atendidos o prazo de validade do Concurso, a rigorosa ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária do Campus Iguatu/IFCE.

13.2. Os candidatos aprovados no presente concurso serão convocados para nomeação, obedecendo-se à ordem de classificação, conforme quadro de vagas do Anexo I deste Edital.

13.3. Para nomeação, o candidato receberá um telegrama no endereço fornecido no momento da inscrição, obrigando-se a declarar por escrito, no prazo de três dias úteis, contados da data de recebimento da convocação, se aceita ou não, a nomeação.

13.4. No caso de mudança de residência, deverá o candidato comunicar o novo endereço ao Departamento de Recursos Humanos/Campus Iguatu, mediante documento protocolizado.

13.5. Se o candidato, uma vez convocado, desistir do cargo e assinar o respectivo termo, o IFCE convocará o candidato seguinte.

13.6. O provimento dos cargos se fará no Padrão inicial do Nível de Capacitação I do respectivo Nível de Classificação da Tabela de Vencimento Básico do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação das Instituições Federais de Ensino (Lei nº 11.091/2005), conforme Anexo I deste Edital.

13.7. O regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais para todos os cargos, observadas as disposições legais e conveniência da administração.

13.8. Uma vez investido no cargo, o servidor poderá, no interesse da administração e por necessidade do ensino, exercer suas atividades nas extensões da Cidade-Polo do respectivo Campus.

13.9. No interesse da Administração e com a anuência do candidato, este poderá ser nomeado para qualquer um dos Campi ou para outra Instituição Federal de Ensino.

13.10. Por motivo de aproveitamento de candidatos, quando da autorização para provimento de novas vagas, nos termos do subitem 13.10., obedecer-se-á à ordem decrescente de notas, em cada cargo, não importando o Campus para qual foi prestado o concurso.

13.11. Caso o candidato não aceite ser nomeado nos termos dos subitens 13.9. e 13.10. deste Edital, fica assegurada sua classificação no Campus para o qual prestou concurso.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Por motivo de ocorrência de fatos não previstos neste Edital, o Diretor Pro Tempore do Campus Iguatu poderá reprogramar as datas estabelecidas no cronograma, visando a garantir a participação igualitária de todos os candidatos.

14.2. Não serão aceitos pedidos de segunda chamada da prova, nem para a realização de prova fora do horário e local estabelecidos neste Edital.

14.3. Por ocasião da realização da prova escrita, o candidato deverá transcrever, em letra cursiva, de próprio punho, o texto apresentado, como medida de segurança, para posterior confirmação de sua identificação quando do processo de nomeação.

14.4. Durante o certame não haverá contato com o candidato, seja por e-mail, telefone ou correio, admitindo-se somente a comunicação por meio de expedientes publicados nos sites www.ifce.edu.br ou www.eafigt.gov.br, em que o candidato deverá acessar para obter as informações necessárias.

14.5. O Campus Iguatu/IFCE divulgará em sua página na internet, sempre que necessário, avisos oficiais e normas complementares ao presente Edital.

14.6. A falsidade de afirmativas e/ou documentos, ainda que verificada posteriormente à realização do Concurso, implicará a eliminação sumária do candidato. Será declarada nula, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

14.7. Além das demais previsões estabelecidas neste Edital, será excluído, por decisão da Comissão Coordenadora de Concursos, o candidato que:

a) durante a realização da Prova Escrita for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

b) Utilizar ou tentar usar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso;

c) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar e fiscalizar o presente concurso.

14.8. A CCC não informará notas ou resultados por telefone, devendo o candidato consultar os sites www.ifce.edu.br ou www.eafigt.gov.br ou comparecer pessoalmente ao Departamento de Recursos Humanos/CAMPUS Iguatu.

14.9. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante nova publicação dos itens e/ou subitens alterados.

14.10. As Resoluções, as disposições e instruções contidas nos anexos, nos cadernos de provas e nos cartões- resposta, constituem normas que passam a integrar o presente Edital.

14.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Pro Tempore do Campus Iguatu.

Fortaleza, 28 de maio de 2009.

SAMARA TAUIL VITORINO
Diretora de Gestão de Pessoas

ANEXO I - QUADRO RESUMO DAS VAGAS

CÓDIGO / CARGO

VAGAS / LOTAÇÃO

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO

PRÉ-REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

VENCIMENTO BÁSICO (R$)

1. ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

01 (uma)
Iguatu

E

Graduação em Informática/ Computação/Processamento de Dados/Análise de Sistemas.

Desenvolver e implantar sistemas informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidades do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos; administrar ambientes informatizados; prestar treinamento e suporte técnico ao usuário; elaborar documentação técnica; estabelecer padrões; coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados; pesquisar tecnologias em informática. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

1.747,83

2. AUDITOR

01 (uma)
Iguatu

E

Curso Superior em Administração, Economia, Direito ou Ciências Contábeis.

Realizar auditagem; acompanhar as execuções orçamentárias, financeiras, patrimoniais e de pessoal; emitir pareceres e elaborar relatórios. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

1.747,83

3. ENGENHEIRO / ÁREA Civil

01 (uma)
Iguatu

E

Engenheiro Civil com registro no Conselho competente.

Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

1.747,83

4. ENGENHEIRO / ÁREA Química01 (uma)
Iguatu
EEngenharia Química com registro no Conselho competentePesquisar os processos de produção, utilizados em indústrias e laboratórios. Análises de composto orgânicos e inorgânicos para determinar a sua composição e as propriedades das substâncias componentes. Estudo da síntese e estrutura e moléculas e composto inorgânicos sintéticos ou derivados de produtos naturais mineralógicos. Estudo da estrutura de moléculas orgânicas e composição de produtos complexos,1.747,83
5. JORNALISTA01 (uma)
Iguatu
ECurso superior em Jornalismo ou Comunicação Social com habilitação em Jornalismo com registro no Conselho competente.Recolher, redigir, registrar através de imagens e de sons, interpretar e organizar informações e notícias a serem difundidas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos, fazer seleção, revisão e preparo definitivo das matérias jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o público. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.1.747,83
6. PEDAGOGO01 (uma)
Iguatu
ECurso Superior em Pedagogia (plena)Implementar a execução, avaliar e coordenar a (re) construção do projeto pedagógico de escolas de educação infantil, de ensino médio ou ensino profissionalizante com a equipe escolar; viabilizar o trabalho pedagógico coletivo e facilitar o processo comunicativo da comunidade escolar e de associações a ela vinculadas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.1.747,83
7. ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO02 (duas)
Iguatu
DEnsino Médio com experiência mínima de 12 (doze) meses, comprovada mediante cópia da Carteira de Trabalho ou do Contrato de prestação de serviço, ou ainda declaração expedida pela empresa/órgão público.Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços nas áreas de escritório. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.1.364,53
8. TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ÁREA-Alimentos01 (uma)
Iguatu
DMédio Completo com Curso Técnico (Área alimentos ou agroindústria)Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.1.364,53
9. TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ ÁREA-Solos02 (duas)
Iguatu
DMédio Completo com Curso Técnico (Área de solos ou agropecuária)Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.1.364,53
10. ASSISTENTE DE ALUNOS (sexo feminino)01 (uma)
Campus
Iguatu
CMédio Completo com experiências de 06 meses, comprovada mediante cópia da Carteira de Trabalho ou do Contrato de prestação de serviço, ou ainda declaração expedida pela empresa/órgão público.Assistir e orientar os alunos no aspecto de disciplina, lazer, segurança, saúde, pontualidade e higiene, dentro das dependências escolares. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Assistir diretamente a residência feminina.1.143,36
11. ASSISTENTE DE ALUNOS (sexo masculino)02 (duas)
Campus
Iguatu
CMédio Completo com experiências de 06 meses, comprovada mediante cópia da Carteira de Trabalho ou do Contrato de prestação de serviço, ou ainda declaração expedida pela empresa/órgão público.Assistir e orientar os alunos no aspecto de disciplina, lazer, segurança, saúde, pontualidade e higiene, dentro das dependências escolares. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Assistir diretamente a residência masculina.1.143,36
12. AUXILIAR DE BIBLIOTECA01 (uma)
Campus
Iguatu
CEnsino Fundamental completo com experiência mínima de 12 (doze) meses, comprovada mediante cópia da Carteira de Trabalho ou do Contrato de prestação de serviço, ou ainda declaração expedida pela empresa/órgão público.Atuar no tratamento, recuperação e disseminação da informação e executar atividades especializadas e administrativas relacionadas à rotina de unidades ou centros de documentação ou informação, quer no atendimento ao usuário, quer na administração do acervo, ou na manutenção de bancos de dados. Participar da gestão administrativa, elaboração e realização de projetos de extensão cultural. Colaborar no controle e na conservação de equipamentos. Participar de treinamentos e programas de atualização. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.1.143,36

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA (PARA TODOS OS CARGOS)

1. Textualidade: interpretação; recursos estilísticos (ou figuras de linguagem); coesão e coerência;norma padrão e variantes lingüistas. 2. Ortografia: uso dos acentos gráficos; grafia das palavras com s ou z, ss ou ç, j ou g, x ou ch; uso do sinal indicativo da crase. 3.Morfologia: classes gramaticais e processos de flexão das palavras. 4. Sintaxe: de regência verbal e nominal; de concordância verbal e nominal; de colocação; uso dos sinais de pontuação. 5.Semântica; sinomia, autonimia, homonimia, paronimia; polissemia (denotação e conotação) 6. normas técnicas de redação oficial.

CÓDIGO/CARGO: 1 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

01 - Princípios da Comunicação e Telecomunicações

02 - Introdução às Redes de Computadores, Arquitetura e Classificação.

03 - Transmissão da Informação, Computação de Dados e Topologias de Redes.

04 - O Modelo RM-OSI e o Padrão IEEE 802

05 - O Protocolo TCP/IP

06 - Configuração Básica do LINUX

07 - Algoritmos e Estruturas de Dados

08 - Linguagem de Programação Orientadas a Objetos

09 - Análise de Sistemas

10 - Linguagem de Programação para Internet

11 - Sistema de Gerenciamento de Banco de dados SGBD

CÓDIGO/CARGO: 2. AUDITOR

Direito Constitucional (Dos princípios fundamentais, Dos Direitos e garantias fundamentais; Da organização do Estado; Da organização dos poderes; Da tributação e do orçamento; Da ordem econômica e financeira e da ordem social); Direito Civil(Das pessoas; Dos bens; Do direito das obrigações; Direito das coisas); Direito Administrativo (Administração pública; Regime Jurídico administrativo; Serviços públicos; Poder de polícia; Restrições do Estado sobre a propriedade privada; Atos administrativos; Contrato administrativo; Administração indireta; Entidades paraestatais e terceiro setor; Órgãos públicos; Servidores públicos; Processo administrativo; Responsabilidade extracontratual do Estado; Bens público; Controle da administração pública; Improbidade administrativa); Lei de Responsabilidade Fiscal; Contabilidade Financeira; Auditoria; Estatística na área de auditoria interna( descrição de amostras por meio de distribuição de freqüências, medidas de posição e dispersão; Propabilidades: conceitos básicos, variáveis aleatórias uni e bidimensionais, distribuição de probabilidades; Amostragem: distribuição amostrais e intervalos de confiança); Raciocínio Lógico na área de auditoria interna (elementos de lógica matemática, proposições, álgebra proporcional, expressões com variáveis e quantificadores; método dedutivo, método indutivo e lógica posicional); Contabilidade Pública e Orçamentária (1. Constituição Federal/ 1988: art. 37; art. 70 a 74; art. 165 a 169 e art. 195. Lei 10.180/ 01, Lei 4.320/64. 4, Decreto Lei 200/67, Decreto 93.872/86, Decreto Nº 61070/2007, Portaria Interministerial MF/MPOG Nº. 163/ 2001 e alterações, Portaria MOG Nº. 42/ 1999, Lei 8.666/93 e alterações; Instrução Normativa Nº 02/2008, Instrução Normativa STN 01/ 1997); Controle Externo: Tribunal de Contas da União;Natureza, competência, jurisdição e julgamento; Lei 8443/92; Instrução Normativa Nº 57/2008/TCU; Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal; Lei 10.1 80/2001; Decreto 3591 /2000; Metodologia de trabalho do Sistema de Controle Interno (SFC); Instrução Normativa nº 01 /2001, de 06.04.2001, publicada no DOU de 12.04.2001; Objetivos e abrangência de Atuação do Sistema de Controle Interno (SCI)

CÓDIGO/CARGO: 3 - ENGENHEIRO/ÁREA CIVIL

EDIFICAÇÕES: Materiais da construção civil; Componentes de alvenaria - tijolos cerâmicos e blocos vazados; Concreto: componentes, dosagens, amassamento, lançamento e cura; Argamassas diversas e para revestimento, chapisco, reboco e emboço; Aço para concreto armado: tipos de aço, classificação e usos. HIDRÁULICA E SANEAMENTO - ABASTECIMENTO DE ÁGUA: Demanda e consumo de água e estimativa de vazões; Adutoras; Estações elevatórias; Princípios do tratamento de água. ESGOTAMENTO SANITÁRIO: Sistemas estáticos para disposição de esgotos; Rede coletora; Princípios do tratamento de esgoto. D R E N A G E M P L U V I AL : Estimativa de contribuições ; Galerias e canais; PCMAT - Programa de Condições a Meio Ambiente do Trabalho na indústria da construção. LIMPEZA PÚBLICA: Estimativa de contribuições; Coleta de resíduos sólidos; Compostagem; Aterro sanitário e controlado. INSTALAÇÕES HIDRÁULICO- SANITÁRIAS: Projeto e dimensionamento de instalações prediais de água fria; Projeto e dimensionamento de instalações prediais de esgotos sanitários; Projeto e dimensionamento de instalações prediais de águas pluviais; Projeto e dimensionamento de instalações prediais de combate a incêndio. ESTRUTURAS. RESISTÊNCIA DOS MATERIAIS: Tensões, deformações, propriedades mecânicas dos materiais, torção, flexão, cisalhamento, linha elástica, flambarem, critérios de resistência. CONCRETO ARMADO: Materiais, normas, solicitações normais, flexão normal simples, cisalhamento, controle da fissuração, aderência, lajes maciças e nervuradas, punção, torção, deformação na flexão, pilares. TEORIA DAS ESTRUTURAS: Morfologia das estruturas, carregamentos, idealização; Estruturas isostáticas planas e espaciais; Vigas GHEBER; Estudo dos cabos, princípio dos trabalhos virtuais. Cálculo de deslocamentos em estruturas isostáticas, método da carga unitária, análise de estruturas hiperestáticas - Método dos Esforços (ou dos deslocamentos), processo de CROSS, Método de energia, teoremas de Castigliano. Estruturas metálicas: produtos siderúrgicos, ligações (solda, parafusos, rebites). Vigas de alma cheia. Patologia das obras de engenharia civil; Muros de arrimo - empuxo total, estabilidade estática; Fundações diretas, blocos e sapatas. GEOTECNIA: Mecânica dos solos, fundações.

CÓDIGO/CARGO: 4 - ENGENHEIRO/ÁREA QUÍMICA

1)Principais ensaios empregados na química analítica (ensaios via seca e ensaios por via úmida) 2) Equilíbrio químico: Equilíbrio Heterogêneo, Complexação e· Oxi­redução; 3) Métodos de Análise Quantitativa, Marcha geral da análise quantitativa, Formas de expressar as concentrações das soluções; 4) Análise Gravimétrica; 5) Análise Titrimétrica; 6) Titrimetria de complexação; 7) Titrimetria de oxi-redução; 8) Interação da Radiação Eletromagnética com a matéria: Espectro Eletrônico e Estrutura Molecular. Absorciometria; Espectrometria de emissão; · Espectrometria de emissão na chama; · Espectrofotometria de absorção atômica;· Métodos Cromatográficos; Cromatografia gasosa; Cromatografia liquida de alta eficiência; Introdução aos métodos eletroquímicos; Potenciomentria. 9) Segurança e higiene no trabalho.

CÓDIGO/CARGO: 5 - JORNALISTA

Comunicação de massa: teorias da comunicação, Técnicas de reportagem, entrevista e pesquisa jornalística, Foto jornalismo, Programação visual em jornalismo, Recursos de edição e editoração em jornalismo, Recursos de informática aplicados à apuração e produção jornalística, Radiojornalismo, Telejornalismo, Comunicação organizacional no contexto contemporâneo, Assessoria de comunicação nas organizações, Assessoria de imprensa no setor público, Produtos e serviços de uma assessoria de imprensa, Publicações jornalísticas empresariais, Legislação e ética em jornalismo

CÓDIGO/CARGO: 6 - PEDAGOGO

1. Legislação e Normas da Educação Nacional: Decreto no 5.840, de 13 de julho de 2006 Criação do PROEJA. Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Decreto no 5.154, de 23 de julho de 2004, os Pareceres CNE/CEB nº 16/99, nº 1 1/2000 e nº 39/2004 e as Resoluções CNE/CEB nº 04/99 e nº 01/2005. Parecer CNE/CES nº 436/2001: Cursos Superiores de Tecnologia. Parecer CNE/CP nº 29/2002: Diretrizes Curriculares Nacionais no Nível de Tecnológo. Resolução CNE/CP 3, de 18 de dezembro de 2002: Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a organização e o funcionamento dos cursos superiores de tecnologia. Diretrizes Curriculares Nacionais da Formação de Professores. Parecer do CNE/CP nº 9, de 8 de maio de 2001 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores. Resolução CNE/CP nº 1, de 18 de fevereiro de 2002 Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de Licenciatura, de Graduação plena. A Lei Nº 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Médio; 3. Teorias da Aprendizagem (Vygosty, Wallon e Ausubel); 4. Teorias e modelos curriculares. Currículo por competência; 5. Didática: Pressupostos Teóricos. A Didática e a Formação do Educador; 6. Tendências Pedagógicas e o Paradigma Emergente da Educação; 7. Planejamento: Projeto Político-Pedagógico (PPP), Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e Planejamento de Ensino; 8. Interdisciplinaridade; 9. Educação inclusiva; 10. A Pesquisa na Prática Docente; 11. Educação, Trabalho e Tecnologia; 11.1 Formação Profissional e os modelos produtivos taylorista, fordista e toyotista. 11.2 A reestruturação produtiva e a emergência de novos "modelos" de organização da produção e a sua influência na educação profissional; 12. Evolução da Educação Profissional no Brasil; 13. Educação à Distância; 14. O Campo do Conhecimento Pedagógico e a Identidade Profissional do Pedagogo 15. Educação de Jovens e Adultos.

CÓDIGO/CARGO: 7 - ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

1. NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Conhecimentos básicos de microinformática; sistema operacional de computadores; editores de texto, planilhas eletrônicas; banco de dados.

2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO: Administração: Conceito, Objetivo, Princípios Básicos e Funções. Tipos de organização. Teoria Geral dos Sistemas. Gestão de Pessoas. Noções de Planejamento estratégico. Administração da Qualidade. Noções de Arquivo. Ética e Responsabilidade Social. NOÇÕES BÁSICAS DE LEGISLAÇÃO: Normas Constitucionais sobre Administração Pública e servidores públicos (Constituição Federal/88, com suas alterações); Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (Lei 11.091 de 12/01/2005 e suas alterações); Licitações e Contratos (Lei 8.666/93 e suas alterações); Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112, de 11/12/1990, com suas alterações); NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: Princípios; Atos Administrativos; Servidores públicos; Administração Pública; Ética no serviço público; Lei nº 9.784/99.

CÓDIGO/CARGO: 8 - TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA-Alimentos

1- Função dos aditivos utilizados no processamento de embutidos cárneos; 2- Uso do frio na conservação dos produtos cárneos; 3- Processamento de embutidos cárneos crus: lingüiça, hambúrguer, kafta, almôndegas; 4- Processamento de embutidos cárneos cozidos: mortadela, apresuntada, presunto; 5- Desossa: tipos, vantagens e desvantagens; 6- Boas Práticas de Fabricação em indústrias de processamentos de alimentos; 7- Processamento de polpas congeladas; 8- Processamento de doces : em calda, tipo corte, tipo cremoso e geléias; 9- Tratamento térmico: tipos e funções; 10- Embalagens usadas para acondicionamento de doces de frutas.11- Leite: Definição, composição, componentes principais, causas das variações da quantidade e qualidade; 12- Produção higiênica do leite: cuidados na ordenha, higiene e tratamentos; 13- Tratamento do leite: filtração, resfriamento e pasteurização; 14- Microbiologia do leite; 15- Análises físico-químicas e microbiológicas do leite e derivados; 16- Tecnologia de fabricação de leites fermentados: iogurte e bebida láctea. matéria-prima, ingredientes, equipamentos e utensílios, etapas de fabricação; 17- Tecnologia de fabricação de queijos: matéria-prima, ingredientes, equipamentos e utensílios, etapas de fabricação; 18- Tecnologia de fabricação de doce de leite: matéria-prima, ingredientes, etapas de fabricação, principais defeitos; 19- Tecnologia de fabricação de manteiga: matéria- prima, ingredientes, equipamentos e utensílios, etapas de fabricação; 20- Legislação para produtos lácteos: Instrução Normativa Nº 51 de 18 de setembro de 2002 (MAPA

CÓDIGO/CARGO: 9 - TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA-Solos

1 - Segurança do Trabalho 2. Equipamentos de laboratórios 3. Curvas de calibração 4. Preparo de soluções químicas 5. Unidades químicas 6. Vidrarias de laboratório 7. princípios dos métodos (EMBRAPA) de análises físicas do solos 9. Princípios dos métodos (EMBRAPA) de análises químicas de solo 10. Controle de qualidade das análises de solo.

CÓDIGOS/CARGO: 10 e 11 - ASSISTENTE DE ALUNOS (sexo feminino e masculino)

Estatuto da Criança e do Adolescente. Decreto 1,171, de 22 de junho de 1994 que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases, Capíltulos I, II e III. Drogas: Prevenção e estratégias de combate ao uso de drogas. Conhecimentos básicos sobre doenças sexualmente transmissíveis. Noções básicas de motivação e liderança. Noções de Relações Humanas no Trabalho.

CÓDIGO/CARGO: 12 - AUXILIAR DE BIBLIOTECA

1. Biblioteca: Noções básicas de: Tipos de bibliotecas; Organização funcional. 2. Acervo: Noções básicas de: Seleção/ aquisição e tratamento técnico; Guarda e preservação do acervo; Tipos de catálogos; Registro de obras (tombamento); Preparo físico do material; Obras de Referência; Bases de dados bibliográficas. 3. Atendimento ao Usuário: Conhecimentos básicos de: Circulação e empréstimo; Levantamentos bibliográficos; Orientação a consulta e pesquisa; Serviço de Referência; Sistema de Classificação.