IFBA - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - BA

Notícia:   Instituto Federal - BA prorroga o Concurso Público nº 04/2009

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA

EDITAL Nº 03, DE 13 DE MARÇO DE 2009

CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO DO ENSINO SUPERIOR

A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista as autorizações do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão através da Portaria nº. 286, de 02/09/2008, publicada no Diário Oficial da União de 03/09/2008, com nova redação dada pela Portaria nº. 324, de 21/10/2008, publicada no Diário Oficial da União de 22/10/2008, com prazo para publicação do edital prorrogado pela Portaria nº. 36, de 26/02/2009, publicada no Diário Oficial da União de 27/02/2009, e do Ministério da Educação através da Portaria nº. 1.226, de 06/10/2008, publicada no Diário Oficial da União de 07/10/2008, torna pública a abertura das inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao provimento de cargos de Professor da Carreira de Magistério Superior, Classe Assistente, Nível 1, em regime de Dedicação Exclusiva, de que trata a Lei no 7.596, de 10/04/1987, alterada pela Lei nº. 11.784, de 22/09/2008, para o exercício da docência no Campus Vitória da Conquista, em vagas existentes no Quadro de Pessoal Permanente desta Instituição Federal de Ensino, e para aquelas que possam vir a ser criadas dentro da vigência deste concurso, sob a égide da Lei nº. 8.112, de 11/12/1990, e suas respectivas alterações.

1. DAS VAGAS, DAS ÁREAS DE CONHECIMENTO E DA REMUNERAÇÃO.

1.1. As informações referentes às vagas, áreas de conhecimento, remuneração e formação acadêmica exigida para o desempenho do cargo, constam do Anexo I deste Edital.

2. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO.

2.1. A investidura do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) Possuir habilitação exigida para a área que irá concorrer, conforme Anexo I (Diplomas expedidos por universidade estrangeira deverão estar revalidados e registrados, conforme legislação pertinente);

d) Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

e) Estar quite com as obrigações militar e eleitoral;

f) Possuir aptidão física e mental para o exercício das funções do cargo;

g) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, Parágrafo Único, da Lei n°. 8.112/90;

h) Não acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, exceto nos casos previstos na Constituição Federal e legislação vigente, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo estabelecido para a posse, previsto no § 1º do art. 13 da Lei n°. 8.112/90;

i) Não estar inscrito na Dívida Ativa da União;

j) Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

2.2. Os candidatos de nacionalidade estrangeira deverão ter fluência na língua portuguesa.

2.3. A não comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 2.1. e daqueles que vierem a ser estabelecidos neste Edital, impedirá a nomeação e a consequente posse do candidato no cargo supramencionado.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, Anexo I, Barema e Lista de Pontos, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.2. As inscrições estarão abertas no período de 27/03/2009 à 15/04/2009, podendo ser prorrogado a critério da Comissão Organizadora do Concurso.

3.2.1. As inscrições deverão ser feitas, exclusivamente, pela internet através do endereço www.ifba.edu.br.

3.3. Formalização da Inscrição:

3.3.1. Para formalizar a inscrição, o candidato deverá:

a) Acessar o Edital e a Ficha de Inscrição no site indicado;

b) Preencher e transmitir (via internet) a Ficha de Inscrição, conforme instruções no site;

c) Imprimir o boleto bancário para o pagamento da Taxa de Inscrição;

d) Efetuar o pagamento do boleto bancário correspondente à Taxa de Inscrição, no valor de R$ 100,00 (cem reais), até o dia 16/04/2009;

e) Consultar, a partir do dia 22/04/2009, via Internet e no mesmo site, se sua inscrição foi homologada.

3.3.2. O IF Bahia não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.3.3. A inscrição somente será efetivada mediante confirmação bancária do respectivo recolhimento.

3.3.4. Todas as etapas de inscrição no Concurso deverão estar rigorosamente cumpridas até o último dia de inscrição, exceto o pagamento do boleto bancário, que será aceito até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições.

3.3.5. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste Edital.

3.4. Poderá haver isenção do pagamento da Taxa de Inscrição para os candidatos que declararem e comprovarem hipoinsuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto n°. 6.593/2008 e deste Edital.

3.4.1. Fará jus à referida isenção o candidato que:

a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto n°. 6.135 de 26/06/2007; e

b) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto 6.135/2007.

3.4.2. A isenção tratada no subitem 3.4.1 deverá ser requerida durante a inscrição, via Internet, onde o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, bem como, declarar-se membro de "família de baixa renda", nos termos da letra "b" do subitem 3.4.1.

3.4.3. O IF Bahia consultará o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.4.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se ainda o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto n°. 83.936, de 06 de setembro de 1979.

3.4.5. O candidato que preencher os requisitos descritos no subitem 3.4.1. e desejar solicitar a isenção do pagamento da Taxa de Inscrição deverá fazê-la via Internet, conforme descrito no subitem 3.4.2, e no período de 27/03/2009 à 31/03/2009.

3.4.6. O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação de isenção, via Internet, não garante ao interessado a isenção da taxa de inscrição, que estará sujeita a análise e deferimento por parte do IF Bahia.

3.4.7. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via correio ou via fax.

3.4.8. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado no subitem 3.4.5., implicará a eliminação automática do processo de isenção.

3.4.9. O resultado da análise dos pedidos de isenção da Taxa de Inscrição será divulgado, via Internet, até o dia 06/04/2009.

3.4.10. Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção da Taxa de Inscrição.

3.4.11. Os candidatos, cujas solicitações tiverem sido indeferidas, deverão efetuar o respectivo pagamento do boleto bancário no período estabelecido nos subitens 3.2.

3.5. No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, fazer opção por uma única área de conhecimento. Não serão aceitos quaisquer pedidos de alteração dessa opção. Havendo mais de uma inscrição, será considerada somente a mais recente.

3.6. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, sendo excluído do processo seletivo aquele que prestar informações inverídicas.

3.7. Efetivada a inscrição, não haverá devolução, em hipótese alguma, da taxa ou de outras importâncias pagas, a qualquer título, salvo em caso de anulação plena do concurso.

3.8. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

3.9. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda aos requisitos fixados neste Edital, essa será automaticamente cancelada.

3.10. O documento de identificação utilizado no ato da inscrição deverá ser o mesmo a ser apresentado quando da realização das provas.

3.11. São considerados documentos oficiais de identificação: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos Órgãos Fiscalizadores de Exercício Profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaportes, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto, Carteiras Funcionais do Ministério Público e Magistratura, Carteiras Funcionais expedidas por Órgão Público que valham como identidade na forma da Lei.

3.12. Não serão aceitos como documento de identidade: Certidões de Nascimento, CPF, Títulos Eleitorais, Carteiras de Motorista (modelo antigo), Carteiras de Estudante, Carteiras Funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

3.13. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

3.14. O candidato que não tiver sua inscrição homologada no site do IF Bahia poderá comparecer no dia da Prova Escrita, munido do comprovante de pagamento da Taxa Inscrição e do documento de identificação utilizado para efetuar a inscrição.

3.14.1. Só serão aceitos comprovantes, cujo pagamento tenha sido efetuado até o dia 16/04/2009.

4. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 37 do Decreto Federal nº. 3.298/99, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em concurso, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.2. O candidato portador de necessidades especiais, em razão da necessária igualdade de condições, poderá concorrer a qualquer das vagas destinadas ao Campus para o qual pretenda fazer sua opção, sendo reservado o percentual de 5% (cinco por cento) em face da classificação obtida.

4.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, exceto para os cargos com apenas uma vaga.

4.4. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, com estrita observância da ordem classificatória.

4.5. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.

4.6. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais deverá comunicar sua deficiência, especificando-a na Ficha de Inscrição e entregar os documentos seguintes:

a) Laudo Médico original atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, e a provável causa da deficiência;

b) Requerimento indicando os recursos especiais necessários para a realização das provas, de acordo com benefícios previstos no Decreto no. 3.298/99, artigo 40, parágrafos 1º e 2º.

4.6.1. Os documentos mencionados no subitem 4.6. deverão ser entregues no Setor de Protocolo do IF Bahia, à Rua Emídio dos Santos, s/n Barbalho, Salvador/BA, CEP 40.301-015, ou encaminhados via SEDEX à Comissão Organizadora do Concurso no mesmo endereço, impreterivelmente, até às 20:00 horas do dia 16/04/2009.

4.6.1.1. Os documentos encaminhados via SEDEX, ainda que postados em data anterior à estabelecida no subitem 4.6.1., só serão aceitos pela Comissão Organizadora do Concurso se recebidos até às 17:00 horas do dia 17/04/2009.

4.6.2.2. O candidato deverá consultar no site www.ifba.edu.br, 24 horas antes da data da homologação, se a documentação encaminhada foi recebida e registrada.

4.7. Os que não atenderem aos subitens anteriores, serão considerados como não portadores de deficiências e não terão as provas e o local especialmente preparados, seja qual for o motivo alegado.

4.8. O candidato, portador de necessidades especiais, que não realizar a sua inscrição em conformidade com o estabelecido neste Edital, não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.

4.9. Ao ser convocado para investidura no cargo, o candidato deverá se submeter a inspeção médica oficial, realizada através do Serviço Médico e Odontológico do IF Bahia, Campus Salvador, que confirmará, de modo definitivo, o enquadramento de sua situação como portador de necessidades especiais. Não havendo a confirmação, o candidato convocado somente voltará a sê-lo pela listagem geral de aprovados.

4.10. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada por equipe multiprofissional, durante o período de estágio probatório.

4.11. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. Da Estrutura:

5.1.1. O Concurso Público será realizado em três etapas distintas:

a) Prova Escrita (eliminatória e classificatória);

b) Prova de Desempenho Didático (eliminatória e classificatória);

c) Prova de Títulos (eliminatória e classificatória).

5.1.2. As provas serão avaliadas por Banca Examinadora constituída de 03 (três) membros, existindo, no mínimo, um componente com titulação e classe superior ou equivalente à exigida para o cargo.

5.1.3. Na Prova Escrita e na Prova de Desempenho Didático serão atribuídos os pontos de 0 (zero) a 100 (cem) considerando, inclusive, os décimos.

5.1.4. À prova de Títulos, serão atribuídos no máximo 100 (cem) pontos conforme valores constantes no Barema, disponibilizado no site www.ifba.edu.br.

5.1.5. Todas as etapas do Concurso Público serão realizadas no IF Bahia, Campus Salvador, sito à Rua Emídio dos Santos, s/n, Barbalho - Salvador/BA.

5.1.6. Em nenhuma das provas do Concurso Público será admitida à comunicação direta ou indireta entre os candidatos.

5.1.7. O candidato deverá comparecer ao IF Bahia, Campus Salvador, para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início dos trabalhos, munido do original do documento oficial de identidade utilizado no ato de inscrição.

5.1.7.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identificação original informado no ato de inscrição, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à Identificação Especial por funcionário do Instituto de Identificação Pedro Mello.

5.1.7.2. A Identificação Especial será exigida também, do candidato, cujo documento de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia e/ou a assinatura do portador.

5.1.8. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para nenhuma das provas e/ou realização das mesmas fora dos locais e horários determinados.

5.1.9. Todas as convocações para a realização das provas e publicações de resultados (parciais e final) serão divulgadas nos murais oficiais do IF Bahia, nos campi envolvidos no certame e no site www.ifba.edu.br.

5.1.10. Não será permitido, em nenhuma hipótese, no estabelecimento de aplicação da prova escrita, o ingresso ou a permanência de pessoas não autorizadas ou alheias ao Concurso.

5.2. Da Prova Escrita:

5.2.1. A Prova Escrita será destinada a avaliar os conhecimentos do candidato, assim como sua capacidade de expressão em linguagem técnica.

5.2.2. Os candidatos serão convocados para a Prova Escrita quando da homologação das inscrições.

5.2.3. A Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, será dissertativa e versará sobre o tema constante de uma lista de 10 (dez) pontos para cada área de conhecimento específica, a ser divulgada no período de inscrição.

5.2.4. No dia e horário de realização da Prova Escrita, a Banca Examinadora sorteará 01 (um) ponto, dentre os 10 (dez) listados para cada área prevista neste Edital.

5.2.5. Após o sorteio, o candidato terá 01 (uma) hora para consultar o material bibliográfico de que disponha no momento (não sendo permitido qualquer tipo de empréstimo entre os candidatos), e em seguida terá 03 (três) horas para realizar a dissertação, sem qualquer tipo de consulta.

5.2.5.1. Não será permitido ao candidato utilizar qualquer dispositivo eletroeletrônico para realizar a consulta bibliográfica.

5.2.5.2. Após o sorteio do ponto o candidato não poderá ausentar-se da sala sem prévia autorização da Banca Examinadora.

5.2.5.3. As folhas extras fornecidas, a pedido do candidato, para realização da dissertação não poderão ser utilizadas para rascunhos e serão registradas como parte integrante da prova.

5.2.6. A nota final da Prova Escrita será a média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora, numa escala de 0 (zero) a 100 (cem), sendo eliminado o candidato que obtiver nota final inferior a 60 (sessenta) pontos.

5.2.7. Será facultado ao candidato apresentar um único recurso quanto ao resultado da Prova Escrita, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da sua divulgação. O recurso, fundamentado, será dirigido à Reitoria do IF Bahia e entregue no Setor de Protocolo do Campus Salvador.

5.2.7.1. Não será aceito recurso via postal, fac-símile ou correio eletrônico.

5.2.8. Por ocasião do resultado da Prova Escrita, serão divulgados a data, o horário e o local do sorteio da ordem de apresentação da Prova de Desempenho Didático e do sorteio do ponto para os candidatos que farão a Prova de Desempenho Didático, respeitando as 24 (vinte e quatro) horas mínimas previstas para realização da referida prova.

5.3. Da Prova de Desempenho Didático:

5.3.1. A Prova de Desempenho Didático terá como objetivo avaliar o candidato quanto ao domínio do assunto, à capacidade de comunicação, de organização do pensamento e de planejamento e a metodologia da aula.

5.3.2. Os pontos da Prova de Desempenho Didático serão os mesmos 10 (dez) pontos da Prova Escrita. O sorteio da ordem de realização da Prova de Desempenho Didático para todos os candidatos terá dia, hora e local divulgados no site www.ifba.edu.br juntamente ao resultado da Prova Escrita.

5.3.3. O sorteio do ponto da Prova de Desempenho Didático ocorrerá com um mínimo de 24 horas de antecedência da realização da Prova.

5.3.3.1. Na impossibilidade de comparecimento do candidato aos sorteios, este poderá se fazer representar através de uma Procuração Pública.

5.3.3.2. O não comparecimento do candidato ou de seu representante legal ao local, antes do início dos sorteios, implicará na sua eliminação.

5.3.4. O candidato entregará à Banca Examinadora seu Plano de Aula, em 03 (três) vias, quando da realização da Prova de Desempenho Didático.

5.3.4.1. As Provas de Desempenho Didático iniciar-se-ão, no mínimo, 24 horas após o sorteio.

5.3.5. A Prova de Desempenho Didático, de caráter eliminatório e classificatório, constará de uma aula pública, com duração de 50 (cinquenta) minutos, acerca do ponto sorteado constante de uma lista de 10 (dez) pontos, relacionada à área para qual o candidato inscreveu-se.

5.3.6. A nota final da Prova de Desempenho Didático será a média aritmética das três notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora, numa escala de 0 (zero) a 100 (cem), sendo eliminado o candidato que obtiver nota final inferior a 60 (sessenta) pontos.

5.3.7. Não caberá interposição de recurso ao resultado da Prova de Desempenho Didático, devido a suas características.

5.4. Da Prova de Títulos

5.4.1. Para a Prova de Títulos os candidatos aprovados nas etapas anteriores terão um prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, após a divulgação do resultado da Prova de Desempenho Didático, para entrega dos documentos.

5.4.2. Os Títulos serão avaliados pela Banca Examinadora, perfazendo um total de 100 (cem) pontos, de acordo com o Barema deste Concurso.

5.4.3 Nesta etapa, o candidato que não apresentar a documentação referente à formação acadêmica exigida para o desempenho do cargo, de acordo com o Anexo I deste edital, será eliminado.

5.4.4. Os títulos deverão ser apresentados em cópias xerográficas legíveis e autenticadas, relacionados e organizados, seguindo rigorosamente a ordem prevista no Barema, e devidamente numerados (Ex: n°. da página / total de páginas), entregues em pasta tipo classificador, ou encadernados, contendo a identificação do candidato e nome da área de atuação.

5.4.4.1. Não serão aceitos títulos entregues fora do período determinado ou sem a devida autenticação.

5.4.5. Os títulos deverão ser encaminhados via SEDEX ao IF Bahia, à Rua Emídio dos Santos s/n, Barbalho, Salvador/BA, CEP: 40.301-015, ou entregues à Comissão Organizadora do Concurso Público, no mesmo endereço, em horário e período a serem divulgados no site www.ifba.edu.br.

5.4.5.1. O IF Bahia não se responsabiliza por documentos recebidos ou postados fora do prazo.

5.4.6. Participarão da Prova de Títulos os candidatos classificados na Prova Escrita e na Prova de Desempenho Didático.

6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. Todas as provas serão realizadas no Campus Salvador, localizado à Rua Emídio dos Santos, s/n, Barbalho - Salvador/BA, em datas a serem divulgadas posteriormente, na Internet, através do site www.ifba.edu.br.

7. DO RESULTADO FINAL DAS PROVAS

7.1. O resultado final das provas será divulgado conforme subitem 5.1.9.

7.2. A nota final de cada candidato será a média ponderada dos pontos obtidos nas provas, com os pesos abaixo estabelecidos:

a) Prova Escrita ____ Peso 04

b) Prova de Desempenho Didático ____ Peso 04

c) Prova de Títulos ____ Peso 02

8. DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1. O candidato será considerado habilitado no concurso se obtiver um mínimo de 60 (sessenta) pontos em cada uma das Provas, Escrita e de Desempenho Didático, e não tiver sido eliminado na Prova de Títulos.

8.2. A classificação geral dar-se-á através da aplicação da média ponderada aos pontos obtidos nas seguintes provas:

a) Prova Escrita

b) Prova de Desempenho Didático

c) Prova de Títulos.

8.3. Havendo empate, terá preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, o candidato que:

a) Obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;

b) Obtiver maior número de pontos na Prova Escrita;

c) Possuir maior tempo de experiência de ensino;

d) Possuir maior tempo em atividade de pesquisa;

e) Obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos.

8.3.1. Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos da Lei nº. 10. 741/03 e em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no item 8.3 deste Edital.

8.4. A Banca Examinadora emitirá parecer final e ata contendo registro das ocorrências da Prova Escrita, da Prova de Desempenho Didático e da Prova de Títulos, relacionando expressamente os candidatos habilitados com a respectiva classificação e os inabilitados.

8.5. O resultado final será gerado em duas listas, sendo uma geral, com todos os candidatos inscritos por área e respectiva ordem de classificação, e outra, contendo apenas os nomes dos candidatos portadores de necessidades especiais em ordem de classificação.

8.6. O julgamento da Banca Examinadora é definitivo, salvo em caso de inobservância das presentes normas. Nesta hipótese caberá recurso à Reitoria, ouvida a Comissão Organizadora do Concurso.

8.7. O recurso fundamentado será dirigido à Reitoria e entregue no Setor de Protocolo do IF Bahia, no Campus Salvador, localizado à Rua Emídio dos Santos, s/n, Barbalho - Salvador/BA, devendo ser interposto no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação do resultado do Concurso Público. A Reitoria, antes de proferir a sua decisão poderá ouvir a Banca Examinadora.

8.8. A Reitoria do IF Bahia poderá, fundamentadamente, anular o resultado do Concurso Público.

8.9. O resultado final do Concurso Público será encaminhado à Reitoria do IF Bahia para publicação e demais procedimentos cabíveis.

8.10. A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou. O IF Bahia reserva-se o direito de chamar os habilitados, na rigorosa ordem de classificação, conforme as necessidades da Administração.

9. DA HOMOLOGAÇÃO

9.1. A Reitoria do IF Bahia homologará e divulgará, através do Diário Oficial da União, o resultado final dos candidatos aprovados no Concurso Público.

10. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

10.1. O Concurso visa ao provimento das vagas definidas neste Edital e daquelas que forem criadas durante a validade do Concurso.

10.2. O candidato classificado será convocado através de correspondência oficial, por meio do endereço residencial informado na Ficha de Inscrição do referido concurso, para apresentar a documentação comprobatória de acordo com os requisitos do item 2.1. deste Edital.

10.2.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato a atualização dos seus dados cadastrais junto ao IF Bahia.

10.3 O candidato classificado, após convocação, será nomeado através de Portaria publicada no Diário Oficial da União.

10.3.1 O candidato, ao ser nomeado para o cargo, somente poderá tomar posse se:

a) Entregar os documentos comprobatórios exigidos no subitem 2.1 deste Edital;

b) For julgado física e mentalmente apto, após inspeção médica oficial, conforme Parecer emitido pelo Serviço Médico e Odontológico do IF Bahia.

10.4. A classificação obtida pelo candidato aprovado no Concurso não gera para si o direito de escolher o Campus do seu exercício, ficando esta condicionada ao interesse e conveniência da Administração.

10.5. O candidato só poderá solicitar remoção, decorridos 05 (cinco) anos no exercício de suas funções no Campus para o qual foi homologado, ou em período inferior a este, por interesse da instituição ou nos casos previstos em lei.

11. DA VALIDADE

11.1. O prazo de validade do Concurso será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final do concurso.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. A inexatidão ou a falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização do Concurso, implicará a eliminação sumária do candidato, sendo declarada nula, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes.

12.2. Será excluído do Concurso, o candidato que:

a) Não cumprir todas as disposições contidas neste Edital;

b) Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe responsável pelo Concurso;

c) Deixar de comparecer a qualquer uma das etapas do referido Concurso Público;

d) Usar de meios fraudulentos durante a realização das provas.

12.3. Serão indeferidos, sumariamente, todos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido nos subitens 5.2.7 e 8.7.

12.4. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

12.5. Constituem-se Anexo deste Edital:

Anexo I- Quadros Demonstrativos das Vagas;

Anexo II- Barema;

Anexo III - Pontos para as Provas Escrita e de Desempenho Didático.

12.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório da habilitação, classificação e notas obtidas, valendo para esse fim o resultado final homologado no Diário Oficial da União.

12.7. O acompanhamento das publicações de editais, avisos e comunicados relacionados ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas informações relativas ao resultado do Concurso Público por telefone, apenas pelo e-mail: concursodocente2009@ifba.edu.br.

12.8. A classificação no Concurso não assegura ao candidato o direito ao ingresso automático no cargo, mas, apenas, expectativa de nele ser admitido na rigorosa ordem de classificação publicada no Diário Oficial da União.

12.9. O candidato convocado que não aceitar sua nomeação para o cargo será definitivamente eliminado do concurso.

12.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria, ouvida a Procuradoria Jurídica da Instituição, se necessário.

Salvador, 13 de março 2009.

AURINA OLIVEIRA SANTANA
Reitora

ANEXO I

QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS

CAMPUS: Vitória da Conquista

CARGO: Professor do Magistério do Ensino Superior CLASSE: Assistente, Nível 1

REGIME DE TRABALHO: Dedicação Exclusiva. REMUNERAÇÃO BÁSICA: R$3.997,09

Área de Conhecimento

Vagas *A.C.

Vagas **P.N.E.

Formação Acadêmica exigida para o desempenho do cargo.

Área 1

Engenharia Elétrica (Automação e Controle)

2

-

Graduação em Engenharia Elétrica ou Engenharia Industrial Elétrica ou curso superior de Tecnologia em Manutenção Elétrica ou outras Engenharias que abranjam a área de Automação e Controle, todas com Mestrado em Engenharia Elétrica ou áreas afins.

Área 2

Engenharia Elétrica (Eletromagnetismo e Analise de Sinais)

2

-

Graduação em Engenharia Elétrica ou Engenharia Industrial Elétrica ou curso superior de Tecnologia em Manutenção Elétrica ou outras Engenharias que abranjam a área de Eletromagnetismo e Análise de Sinais, todas com Mestrado em Engenharia Elétrica ou áreas afins.

Área 3

Engenharia Elétrica (Eletrônica e Sistemas Digitais)

1

-

Graduação em Engenharia Elétrica ou Engenharia Industrial Elétrica ou curso superior de Tecnologia em Manutenção Elétrica ou outras Engenharias que abranjam a área de Eletrônica e Sistemas Digitais, todas com Mestrado em Engenharia Elétrica ou áreas afins.

Área 4

Desenho

1

-

Graduação em Desenho ou Arquitetura ou Engenharia Civil ou Engenharia Mecânica, todas com Mestrado em áreas afins.

Área 5

Engenharia de Processos Químicos

1

-

Graduação em Química ou em Engenharia Química ou Engenharia de Materiais, todas com Mestrado em áreas afins.

* Ampla Concorrência (A.C.): Total de vagas, incluídas as reservadas aos portadores de necessidades especiais.

** Portadores de Necessidades Especiais (P.N.E.): Número de vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais.

ANEXO II- BAREMA

I. TITULAÇÃO ACADÊMICA - (PESO 40) (MÁXIMO 100 PONTOS)

VALOR

a) Livre-Docência

30,0

b) Pós-Doutorado

10,0

c) Doutorado na área específica ou na área de Educação (máximo 60 pontos)

30,0

d) Doutorado em outra área

15,0

e) Mestrado na área específica ou na área de Educação (máximo 30 pontos)

15,0

f) Mestrado em outra área

7,5

g) Especialização (mínimo 360 h) na área específica ou na área de Educação (máximo 21 pontos)

10,5

h) Especialização (mínimo 360 h) em outra área

3,0

i) Aperfeiçoamento (mínimo 180 h) na área específica ou na área de Educação

3,0

j) Graduação exigida para área

12,0

k) Graduação fora da área exigida

2,0

l) Cursos de atualização (treinamento/reciclagem)
- Mais de 100 horas (máximo de 5 pontos)
- De 30 até 100 horas (máximo de 3 pontos)

1,0

m) Aprovação em Concurso Público na área específica ou na área de Educação (máximo de 3 pontos)

1,0

n) Pesquisa ou estágio que exceda os requisitos de pós-graduação e graduação (máximo de 3 pontos)

1,0

o) Bolsa de estudo e de pesquisa conferidas por instituições de formação de recursos humanos e fomento à pesquisa, bem como de intercâmbio cultural (máximo de 3 pontos)

1,0

p) Bolsa oficial de iniciação científica (máximo 1,5)

0,5

II. ATIVIDADES DOCENTES/ PROFISSIONAIS - (PESO 40) (MÁXIMO 100 PONTOS)

a) Experiência de Ensino (máximo de 30 pontos)

-

- 3,0 pontos por ano completo

3,0

- Entre 6 meses e um ano

1,0

- Monitoria em nível de 3o Grau (hum ponto por ano até 3,0 pontos)

1,0

b) Experiência em Empresa na área - 3,0 pontos por ano, até 30 pontos

3,0

c) Orientação de trabalhos acadêmicos (máximo de 30 pontos)

-

- Iniciação científica (1,0 ponto por projeto - máximo de 10 pontos)

1,0

- Pós-graduação (2,0 ponto por projeto - máximo de 20 pontos)

2,0

d) Experiência em cargos de Direção -2,0 pontos por ano, até 10 pontos

2,0

III. ATIVIDADES TÉCNICO-CIENTÍFICAS - (PESO 20) (MÁXIMO 100 PONTOS)

a) Trabalho técnico-científico publicado na área específica (máximo de 36 pontos)

3,0

b) Trabalho técnico-científico, na área específica, realizado com apresentação de relatório final (máximo de 36 pontos)

3,0

c) Realização de Conferências e Palestras (máximo de 20 pontos)

2,0

d) Registro de patente

10,0

OBSERVAÇÃO:

- Nenhuma titulação/atividade poderá ser computada mais de uma vez.

- A Prova de Títulos será de, no máximo 100 (cem) pontos obtidos pela Média Ponderada, conforme fórmula abaixo:

Prova de Títulos = Titulação Acadêmica x 40 + Atividade Docente x 40 + Atividades Científicas x 20/100

ANEXO III

PONTOS PARA AS PROVAS ESCRITA E DE DESEMPENHO DIDÁTICO

Área 01- Engenharia Elétrica (Automação e Controle)

Graduação em Engenharia Elétrica ou Engenharia Industrial Elétrica ou curso superior de Tecnologia em Manutenção Elétrica ou outras Engenharias que abranjam a área de Automação e Controle, todas com Mestrado em Engenharia Elétrica ou áreas afins.

1. Controladores lógicos programáveis (CLP): arquitetura e programação;

2. Controlador PID;

3. Estabilidade de sistemas de controle;

4. Projeto de controladores digitais;

5. Técnicas de síntese de sistemas de controle;

6. Modelos matemáticos para sistemas e perturbações;

7. Controle digital;

8. Processador digital de sinais;

9. Inteligência artificial;

10. Técnicas de análise de sistemas de controle;

Área 02 - Engenharia Elétrica (Eletromagnetismo e Análise de Sinais)

Graduação em Engenharia Elétrica ou Engenharia Industrial Elétrica ou curso superior de Tecnologia em Manutenção Elétrica ou outras Engenharias que abranjam a área de Eletromagnetismo e Análise de Sinais, todas com Mestrado em Engenharia Elétrica ou áreas afins.

1. Densidade de fluxo magnético e Lei de Ampere;

2. Forças e torques de origem magnética;

3. Modelagem de sistemas;

4. Campos variáveis no tempo e as equações de Maxwell;

5. Teoria dos potenciais;

6. Circuito magnético;

7. Sistemas representados por equações diferenciais e de diferença;

8. Técnicas de modulação;

9. Convolução contínua e discreta;

10. Análise de Fourier para sinais e sistemas contínuos e discretos no tempo;

Área 03 - Engenharia Elétrica (Eletrônica e Sistemas Digitais)

Graduação em Engenharia Elétrica ou Engenharia Industrial Elétrica ou curso superior de Tecnologia em Manutenção Elétrica ou outras Engenharias que abranjam a área de Eletrônica e Sistemas Digitais, todas com Mestrado em Engenharia Elétrica ou áreas afins.

1. Amplificadores operacionais: características, modelos e aplicações;

2. Filtros ativos;

3. Amplificadores realimentados: ganho de malha aberta e fechada, sensibilidade e configurações;

4. Técnicas de medição: instrumentos analógicos e digitais;

5. Microcontroladores;

6. Fontes de alimentação;

7. Multiplexadores;

8. Circuitos combinacionais;

9. Conversão AD/DA;

10. Flip-Flops e memórias.

Área 04- Desenho

Graduação em Desenho ou Arquitetura ou Engenharia Civil ou Engenharia Mecânica, todas com Mestrado em áreas afins.

1. Unidades de medidas usadas no desenho mecânico e elétrico (escalas e imensionamentos);

2. Polígonos e poliedros com aplicações nas peças mecânicas;

3. Materiais, instrumentos e equipamentos utilizados na representação gráfica do desenho técnico (manejo e aplicação);

4. Linguagem e representação gráfica bi e tridimensional de peças mecânicas com cotagem;

5. Linguagem e representação gráfica de peças mecânicas usando um programa específico de computação gráfica;

6. Linguagem e representação gráfica de peças cortadas, vistas técnicas com aplicação dos materiais convencionais;

7. Linguagem e representação gráfica de modelos nos planos especiais do sistema de projeção ortogonal e em épura;

8. Terminologia e representação gráfica de símbolos nas instalações elétricas prediais e industriais;

9. Linguagem e representação gráfica de fluxograma e esquema de tubulação industrial;

10. Linguagem e representação gráfica dos elementos estruturais da construção civil.

Área 05- Engenharia de Processos Químicos

Graduação em Química ou em Engenharia Química ou Engenharia de Materiais, todas com Mestrado em áreas afins.

1. Reologia básica; importância da reologia no processamento de polímeros; classificação reológica dos materiais. Fluxos através de canais de diversas geometrias; propriedades reológicas;

2. Fluidização: descrição do fenômeno de fluidização; aplicações industriais; teoria da fluidização; equações de projeto para a avaliação da velocidade do fluido e da queda de pressão no leito em condições de mínima fluidização; correlações empíricas para a fluidização homogênea;

3. Filtração: tipos de filtros; aplicação industrial; filtros à pressão e à vácuo; meios filtrantes; auxiliares de filtração; teoria da filtração com formação de torta incompressível; teoria aproximada da filtração com formação de trota compressível; filtração à pressão constante e à vazão constante; dimensionamento do filtro prensa;

4. Centrífugas industriais e suas aplicações: teoria da sedimentação centrífuga (dinâmica da partícula sólida); o conceito Sigma - fator teórico de capacidade; eficiência teórica de captura de partículas em centrífuga tubular;

5. Transporte hidráulico e pneumático de partículas: fundamentos teóricos; equações de projeto; correlações empíricas; tipos de equipamentos e seu funcionamento;

6. Cinética química: conceitos básicos; mecanismos de reação; equação da taxa; propriedades gerais, interpretação dos fenômenos cinéticos;

7. Cinética das reações homogêneas: conceitos básicos; equações de velocidade a partir de mecanismos propostos; determinação de equações da taxa a partir de dados experimentais; reações complexas; reações reversíveis;

8. Catálise heterogênea: conceitos básicos; tipos de catalisadores; natureza das reações catalíticas; química de superfície e adsorção; adsorção física e química; influências na equação da taxa de reação;

9. Cinética das reações heterogêneas: conceitos básicos; equações de velocidades a partir de mecanismos propostos; determinação de equações da taxa a partir de dados experimentais; taxa global de reação, etapa limitante;

10. Reatores: tipos (de leito fixo, de leito fluidizado, não catalíticos, de laboratório); operações isotérmica e adiabática; transporte de calor e massa; projeto de reatores catalíticos.