IRDEB - Instituto de Radiodifusão Educativa - BA

Notícia:   Instituto de Radiodifusão Educativa - BA abre 17 vagas de nível médio e superior

INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA - IRDEB

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 001/2012

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA, Paulo Roberto Vieira Ribeiro, no uso de suas atribuições legais, e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporário e excepcional, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, observado o disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei Estadual nº. 6.677 de 26.09.1994, tendo em vista as alterações introduzidas pela Lei nº 7.992 de 28.12.2001, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 11.571 de 03.06.2009, de acordo com a Instrução Normativa nº 009 de 09.05.2008 e Instrução Normativa nº 010 de 09.07.2012, retificada em 12.07.2012 e 20.07.2012, consoante às normas contidas neste Edital.

I . DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão Especial de Análise e Julgamento da Seleção Simplificada constituída através da Portaria nº 120 de 09 de Agosto de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 10 de Agosto de 2012.

2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, contado da data da Homologação do seu Resultado Final, prorrogável por igual período, a critério da Administração, por ato expresso do Diretor Geral.

3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído das seguintes etapas:

1ª Etapa - Análise Curricular, eliminatória e classificatória, aplicada a todas as Funções Temporárias; e

2ª Etapa - Entrevista,como critério de desempate, aplicada a todas às Funções Temporárias;

4. O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação pelo prazo determinado de 24 (vinte e quatro) meses, com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez.

5. Não poderão ser contratados candidatos que já tiveram 48 (quarenta e oito) meses de contrato REDA com o Poder Executivo do Estado.

6. Ao inscrever-se para qualquer das Funções Temporárias oferecidas, o candidato deverá observar os itens de Inscrição e Pré-Requisitos/Escolaridade.

7. As vagas serão preenchidas segundo a ordem decrescente de pontuação final dos candidatos habilitados, por Função Temporária, de acordo com a necessidade administrativa do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia.

II . FUNÇÕES TEMPORÁRIAS, ÁREAS DE ATUAÇÃO, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS/ ESCOLARIDADE, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA

1. As Funções Temporárias, área de atuação, número de vagas, pré-requisitos/escolaridade, remuneração (vencimento básico + gratificação das Funções Temporárias) e carga horária, são os estabelecidos no Quadro 01 a seguir:

Quadro 01 - Funções Temporárias:

Funções Temporárias

Área de Atuação

Vagas

Pré-Requisitos/ Escolaridade

Remuneração (Vencimento Básico + Gratificação de Função)

Carga Horária

Técnico de Nível Médio

Administrativa e Operações

5 (cinco)

Ensino Médio completo (antigo 2º grau), reconhecido pelo MEC. Para as funções temporárias na área de operações, também, Registro profissional na função ou similar, junto à SRTE.

R$ 629,13 + R$ 304,18 = R$ 933,31

30 hs

Técnico Nível Superior

Operações

4 (quatro)

Nível superior completo em Comunicação/Jornalismo, reconhecido pelo MEC e Registro profissional na função ou similar, junto à SRTE.

R$ 991,80 + R$ 724,55 = R$ 1.716,35

30 hs

Técnico Nível Superior

3 (três)

Nível Superior completo em Design Gráfico ou Jornalismo ou Rádio TV, reconhecido pelo MEC e Registro profissional na função ou similar, junto à SRTE.

R$ 991,80 + R$ 724,55 = R$ 1.716,35

30 hs

Técnico Nível Superior

Comunicação/ Marketing

2 (dois)

Nível superior completo em Comunicação Social /Publicidade e Propaganda, reconhecido pelo MEC.

R$ 991,80 + R$ 724,55 = R$ 1.716,35

30 hs

Técnico Nível Superior

Administrativa

2 (dois)

Nível superior completo em Administração, Comunicação Social e/ou Ciência Contábeis, reconhecido pelo MEC.

R$ 991,80 + R$ 724,55 = R$ 1.716,35

30 hs

Técnico Nível Superior

Gabinete

1 (um)

Nível superior completo em Comunicação/ Produção Cultural, reconhecido pelo MEC.

R$ 991,80 + R$ 724,55 = R$ 1.716,35

30 hs

1.1. A remuneração para Função Temporária de Técnico de Nível Médio com carga horária de 30hs é constituída pelo vencimento básico no valor de R$ 629,13 (seiscentos e vinte e nove reais e treze centavos) acrescido de uma Gratificação, equivalente a R$ 304,18 (trezentos e quatro reais e dezoito centavos).

1.2 A remuneração da Função Temporária de Técnico Nível Superior com carga horária de 30hs é constituída pelo vencimento básico de R$ 991,80 (novecentos e noventa e um reais e oitenta centavos) acrescido de uma Gratificação, equivalente a R$ 724,55 (setecentos e vinte e quatro reais e cinquenta e cinco centavos).

Haverá na remuneração o acréscimo de auxílio refeição de R$ 9,00 (nove reais) por dia útil trabalhado, auxílio transporte e, de forma facultativa, a assistência médica do Estado somente para o titular, mediante contribuição mensal, conforme faixa de renda salarial.

III . DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS

1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na Função Temporária se atender as seguintes exigências:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;

c) Não ter registro de antecedentes criminais;

d) Possuir os pré-requisitos/escolaridade requeridos para a Função Temporária escolhida, de acordo com o discriminado no Capítulo II, Quadro 01.

e) Estar quite com as obrigações eleitorais;

f) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;

h) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Pública Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a,b,c;

i) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal;

2. No ato da investidura na Função Temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.

IV . DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão realizadas nos períodos de 26 de Outubro a 1º de Novembro de 2012 (cinco dias úteis), das 09:00h às 12:00h, das 14:00h às 17:00h, no seguinte endereço: Rua Pedro Gama, 413 E, Alto do sobradinho, Federação. Salvador - Bahia - Brasil, CEP: 40.231-000.

2. O candidato poderá ler e acessar o Edital 001/2012 - REDA - disponível através do site: www.irdeb.ba.gov.br, preencher a Ficha de Inscrição, anexando o Currículo, bem como os comprovantes exigidos nos quadros 01 ou 02 - Funções Temporárias, a depender da Função escolhida, e entregar no RH - Recursos Humanos no período e hora mencionados no item anterior.

3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4. O preenchimento da Ficha de Inscrição é obrigatório e as informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão Especial de Análise e Julgamento da Seleção Simplificada o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta, e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

5. Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas serão excluídos do processo seletivo simplificado.

7. A inscrição será gratuita.

8. O candidato poderá concorrer apenas a uma das Funções Temporárias no Processo Seletivo Simplificado.

9. O candidato que efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado terá a primeira cancelada, sendo considerada e validada a última inscrição.

V . DAS ETAPAS

1. O Processo Seletivo Simplificado constará das seguintes etapas:

1ª Etapa - Análise Curricular, eliminatória e classificatória, aplicada a todas as Funções Temporárias;

2ª Etapa - Entrevista, como critério de desempate, aplicada a todas as Funções Temporárias.

VI . DA 1ª ETAPA - ANÁLISE CURRICULAR

1. A 1ª Etapa - Análise Curricular será realizada pela Comissão Especial de Análise e Julgamento da Seleção Simplificada no período 05/11/2012 até 22/11/2012 através da análise dos Dados Cadastrais constantes da Ficha de Inscrição, bem como nos documentos requeridos no item: IV - Das Inscrições.

2. A 1ª Etapa - Análise Curricular visa aferir o perfil do candidato a partir do nível de escolaridade, conhecimentos específicos e experiência profissional, devidamente comprovados, de acordo com a Função Temporária a que concorre e conforme os dados curriculares que serão informados, e entregue no RH - Recursos Humanos.

3. Será objeto da 1ª Etapa - Análise Curricular.

3.1 Na análise curricular serão avaliadas as competências, habilidades, nível de escolaridade, experiência acumulada, cursos técnicos, profissionalizantes e extracurriculares para cada Função Temporária, mediante apresentação dos comprovantes exibidos nos quadros abaixo.

4. A análise dos currículos tomará por base as especificações constantes nos quadros 01 e 02, abaixo, devendo as informações neles contidas serem comprovadas na 1ª Etapa - Análise Curricular.

5. Caso julgue necessário a Comissão Especial de Análise e Julgamento da Seleção Simplificada poderá solicitar a apresentação dos documentos originais para análise.

Quadro 01: Requisitos de Avaliação - Nível Médio:

Ordem

Especificação

Pontuação Máxima

Comprovantes

1

Experiência Profissional na Função Temporária que está concorrendo -

a) 01 (um) ponto para cada ano completo.

5,0 (cinco)

Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, comprovando experiência profissional registrada e/ou Contratos de Trabalho.

Para atuação na área de operações: Cópia do Registro profissional na função ou similar, junto à SRTE.

2

Informática -

2,0 (dois)

Certificado (cópia)

3

Cursos Técnicos ou de Aperfeiçoamento compatível com a descrição da Função Temporária que está concorrendo-

a) 01(um) ponto para cada ano completo. Carga Horária de 16h até 80h

3,0 (três)

Certificado (cópia)

Total de Pontos

10

 

Obs. : Incluir comprovantes solicitados no item 3.1 - VI Análise Curricular

Quadro 02: Requisitos de Avaliação - Nível Superior:

Ordem

Especificação

Pontuação Máxima

Comprovantes

1

Experiência Profissional na Função Temporária que está concorrendo -

a) 01 (um) ponto para cada ano completo.

5,0 (cinco)

Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, comprovando experiência profissional registrada e/ou Contratos de Trabalho. Para atuação na área de operações: Cópia do Registro profissional na função ou similar, junto à SRTE.

2

Informática -

2,0 (dois)

Certificados (cópia)

3

Cursos de Aperfeiçoamento compatível com a descrição da Função Temporária que está concorrendo -

a) 01 (um) ponto para cada ano completo. Carga Horária acima de 80h

3,0 (três)

Certificados (cópia)

Total de Pontos

10

 

Obs. : Incluir comprovantes solicitados no item 3.1 - VI Análise Curricular

6. A 1ª Etapa - Análise Curricular terá caráter eliminatório e classificatório. A pontuação máxima obtida na 1ª Etapa - Análise Curricular é de 10 pontos para cada Função Temporária e considerar-se-ão aptos os candidatos com pontuação igual ou superior a 07 (sete) pontos, desde que atendidas as exigências dos Capítulos III e IV deste Edital.

7. O candidato habilitado na 1ª Etapa: Análise Curricular terá sua pontuação multiplicada pelo peso 2 (dois).

8. O candidato considerado não habilitado na 1ª Etapa - Análise Curricular será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

9. O Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia divulgará no Diário Oficial do Estado, pela Secretaria da Comunicação, através do IRDEB - Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia, relação contendo apenas os candidatos habilitados por ordem decrescente de pontuação na 1ª Etapa - Análise Curricular, por Função Temporária.

10. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos dados curriculares e nos documentos apresentados e, comprovada a culpa do mesmo, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

VII . DA 2ª ETAPA - ENTREVISTA

1. A publicação e convocação dos candidatos selecionados para a 2ª Etapa - Entrevista do Processo Seletivo Simplificado será feita através de Portaria publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia pela Secretaria da Comunicação, através do IRDEB - Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia, a partir do dia 26/11/2012.

2. A 2ª Etapa - Entrevista será realizada pela Comissão Especial de Análise e Julgamento da Seleção Simplificada no dia, horário e local estipulados na publicação a que se refere item anterior.

3. O candidato que não comparecer no dia, horário e local marcado para a Entrevista não obterá pontuação no referido Processo Seletivo Simplificado.

4. O candidato que comparecer no dia, horário e local marcado para a Entrevista sem portar a carteira de identidade e/ou carteira de habilitação, ambos os documentos com foto, não terá acesso à sala de entrevista.

5. Nenhum candidato poderá se ausentar da sala de realização da 2ª Etapa - Entrevista sem ter assinado a Ata de Presença.

6. A Entrevista será realizada com o intuito de levantar os conhecimentos, habilidades, competências e atitudes essenciais para aferir o perfil do candidato à Função Temporária a que concorre.

7. Na Entrevista, o candidato será avaliado segundo os requisitos definidos no Quadro a seguir.

Quadro: Requisitos de Avaliação - Entrevista:

Requisitos

Pontuação

Postura

2,0

Argumentação

2,0

Objetividade

2,0

Fluência Verbal

2,0

Conhecimento / Habilidade / Atitude

2,0

Total de Pontos

10

8. A 2ª Etapa - Entrevista terá caráter de desempate. A pontuação máxima obtida na 2ª Etapa - Entrevista é de 10(dez) pontos para cada Função Temporária sendo que todos os candidatos terão pontuação relativa ao processo de entrevista ao qual foi submetido.

9. O candidato habilitado na 2ª Etapa: Entrevista terá sua pontuação multiplicada pelo peso 1 (um).

10. A Secretaria da Comunicação Social, através da Comissão Especial de Análise e Julgamento da Seleção Simplificada do IRDEB, divulgará no Diário Oficial do Estado, relação contendo a pontuação dos candidatos que cumpriram a 2ª Etapa: Entrevista, em ordem decrescente de pontuação, por Função Temporária.

VIII . DA CLASSIFICAÇÃO

1. Para a Função Temporária de Técnico de Nível Médio e de Técnico de Nível Superior a pontuação final dos candidatos habilitados será igual ao somatório dos resultados obtidos na 1ª Etapa: Analise Curricular e na 2ª Etapa: Entrevista dividida pela soma dos pesos.

2. Os candidatos habilitados com pontuação igual ou superior a 07 (sete) serão classificados em ordem decrescente da pontuação final, de acordo com o número de vagas da Função Temporária concorrida.

3. Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência o candidato que:

a) tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento, Lei Federal nº 10.741 de 01/10/2003;

b) tiver maior pontuação na 2ª Etapa: Entrevista, § 2º, do art. 180, Lei Estadual 12.209 de 20.04.2011.

IX. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

1. O Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB, através da Comissão Especial de Análise e Julgamento da Seleção Simplificada publicará o Resultado Final e a Homologação do Processo Seletivo Simplificado, no Diário Oficial do Estado da Bahia, contendo a relação dos candidatos habilitados em ordem decrescente de pontuação final, por Função Temporária e de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.

2. Nas publicações das listagens de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado constarão:

a) os candidatos habilitados em ordem decrescente de pontuação final, de acordo com a opção declarada no ato de inscrição.

X . DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto ao resultado de cada etapa do Processo Seletivo Simplificado.

2. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado de cada etapa no Diário Oficial do Estado tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada etapa referida no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado à etapa diversa da questionada.

5. Os recursos deverão ser digitados e entregues em 01 (uma) via original.

6. Cada item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:

Modelo de Identificação de Recurso

Processo Seletivo Simplificado:
Candidato:
Opção da Função Temporária:
Nº de Inscrição:
Nº do Documento de Identidade:
Fundamentação e argumentação lógica:
Data e assinatura:

7. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Especial de Análise e Julgamento da Seleção Simplificada e entregues no RH - Recursos Humanos, endereço Rua Pedro Gama, 413 E, Alto do sobradinho, Federação Salvador - Bahia - Brasil, CEP: 40.231-000, devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

8. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data do ingresso no RH - Recursos Humanos do IRDEB ou quando encaminhado, via SEDEX, a data da postagem.

9. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (FAX), telex, Internet, telegrama, ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

10. A decisão do recurso será dada a conhecer através da publicação em Diário Oficial do Estado da Bahia, pela Secretaria da Comunicação, através do IRDEB - Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia.

XI . DA CONTRATAÇÃO

1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão Especial de Análise e Julgamento da Seleção Simplificada convocará os candidatos habilitados, através de Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, conforme distribuição de vagas disposta no Capítulo II, Quadro 01, por ordem decrescente de pontuação final por Função Temporária.

1.1. O candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados conforme Edital de Convocação publicado para entrega da documentação exigida.

2. No ato da contratação o candidato habilitado deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Originais e Cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, e registro no PIS/PASEP;

b) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e idênticas);

c) Original e cópia do documento de comprovação de escolaridade correspondente à Função Temporária na qual foi inscrito;

d) Original e cópia da Certidão de Casamento para os candidatos de estado civil casado;

e) Original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes, se houver;

f) Original e cópia do Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino até os 45 (quarenta e cinco) anos de idade;

g) Cópia do comprovante bancário preferencialmente Banco do Brasil.

h) Original e cópia de comprovante de residência;

i) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;

j) Cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica.

l) Cópia comprovante conta corrente, preferencialmente Banco do Brasil.

2.1 O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados e enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida Função Temporária.

XII . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão Especial de Análise e Julgamento da Seleção Simplificada reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária observando o número de vagas existentes.

2. Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com 02(duas) casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a 05 (cinco).

3. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4. Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.

5. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado: convocações, resultados e homologação serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia) pela Secretaria da Comunicação, através do IRDEB - Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia.

6. Não será fornecido a candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia.

7. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a etapa correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.

8. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização da 1ª Etapa - Análise Curricular, o candidato deverá encaminhar declaração à Comissão Especial de Análise e Julgamento da Seleção Simplificada e entregar no RH - Recursos Humanos, endereço Rua Pedro Gama, 413 E, Alto do sobradinho, Federação, Salvador - Bahia - Brasil, CEP: 40.231-000 devendo constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Análise e Julgamento da Seleção Simplificada referida no item 1 do Capítulo I no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.

10. As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.

Salvador, 17 de Outubro de 2012.

IRDEB - Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia.

Paulo Roberto Vieira Ribeiro.
Diretor Geral

ANEXO I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS

CONTRATADO

QUANTIDADE TOTAL

ÁREA DE ATUAÇÃO

QUANTIDADE/FUNÇÃO/ATIVIDADE

Técnico de Nível Superior

12

Operações

3 - Repórter/Jornalista: apura e redige informações para as matérias de rádio e televisão; Produção de pautas e programas jornalísticos.

01 - Assistente de estúdio: preparação dos estúdios para gravação de áudio e vídeo.

03 - Editor de áudio e vídeo em estação não linear: maneja as máquinas operadoras durante a edição e finalização.

Gabinete

01 - Produção Cultural: Assessoria ao Gabinete para acompanhamento de projetos e apoio na formatação de propostas para captação de recursos para produção de conteúdo audiovisual.

Comunicação /Marketing

02 - Assistente Comunicação/Publicidade e Propaganda: Acompanhamento de veiculações TV e Rádio, execução e monitoramento dos termos de licenças de uso de audiovisuais, elaboração de contratos, planos de mídias e controle de cotas.

Administrativa

02 - Apoio Administrativo: atuação em áreas diversas (Adm./Financeira, Engenharia, Marketing).

TOTAL TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

12

 

Técnico de Nível Médio

5

Operações

1- Operador de câmera: opera câmeras sob orientação do Diretor ou Repórter.

01- Auxiliar de operador de câmera: Auxilia o operador de câmera, encarrega-se do bom estado do equipamento e da sua montagem.

01- Atendimento/Organização de fitas, pesquisa e busca de imagem, padronização, e indexação de fitas, arquivos e matérias.

01- Operador de controle mestre - opera o controle mestre da emissora conforme programação.

TOTAL TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

5

Administrativa

01 - Apoio Administrativo: atuação em áreas diversas (Adm./Financeira, Engenharia, Marketing).

TOTAL GERAL

17