Instituto de Medicina Tropical de São Paulo da USP - SP

Notícia:   Instituto de Medicina Tropical da USP abre vagas para Professor Doutor

INSTITUTO DE MEDICINA TROPICAL DE SÃO PAULO DA USP

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL IMT/ACAD/004/2014

O Diretor do Instituto de Medicina Tropical de São Paulo da Universidade de São Paulo (IMT/USP) torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido "ad referendum" do Conselho Deliberativo do IMT/USP em 10/09/2014, estarão abertas no período de 01/10/2014 a 07/10/2014, de segunda-feira a sexta-feira, das 9h00 às 16h00, as inscrições para contratação de 02 (dois) docentes por prazo determinado, como Professor Contratado III (Professor Doutor), recebendo o salário de R$ 1.592,11 (hum mil quinhentos e noventa e dois reais e onze centavos), em Jornada de 12 (doze) horas semanais de trabalho, junto ao Instituto de Medicina Tropical de São Paulo - IMT/USP na Área de Conhecimento de Doenças Infectocontagiosas e Parasitárias.

1 - Cabe ao Conselho Deliberativo do IMT/USP, na abertura do processo seletivo, indicar os membros da Comissão Examinadora, que será composta por três docentes.

2 - As inscrições serão feitas pessoalmente ou por procuração, na Divisão Técnica Acadêmica do IMT/USP - Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 470, Prédio I, Térreo, Cerqueira César, São Paulo, SP. - devendo o candidato apresentar:

I - Requerimento endereçado ao Diretor do IMT/USP, contendo dados pessoais (nome, RG, CPF, telefones residencial e celular, endereços residencial e eletrônico), solicitando a inscrição no Processo Seletivo (o modelo de requerimento está disponível no site do IMT);

II - Documento de identificação (original e cópia);

III - Cópia do título de eleitor e do comprovante de votação nos dois turnos da última eleição, ou cópia da prova de pagamento da respectiva multa ou da devida justificativa;

II - Prova de que é portador do título de doutor outorgado pela USP ou por ela reconhecido, ou de validade nacional.

§1º - A inscrição deverá ser feita pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído. No caso de procurador, o portador deverá apresentar os documentos do candidato.

§2º - Não serão recebidas inscrições pelo correio, por e-mail, por fax ou por qualquer outro meio.

3. - O processo seletivo terá validade imediata exaurindo-se com a convocação e eventual contratação do (s) aprovado (s).

4. - Atribuição da função:

Ministrar aulas nas disciplinas

- IMT0001 - Conceitos em Saúde Internacional e em Viagens;

- IMT2001 - Organismos Patogênicos de Importância em Saúde Pública;

- IMT2003 - Imunologia e Biologia Molecular Aplicadas à Saúde Pública;

- IMT2005 - Mecanismos de Transmissão e Patogenia de Organismos de Importância em Saúde Pública;

5. - A seleção será realizada seguindo critérios objetivos, por meio de atribuição de notas em provas, que serão realizadas em uma única fase, na seguinte conformidade:

I - prova escrita;

II - prova didática.

5.1 - A prova escrita versará sobre o programa base do processo seletivo e será realizada de acordo com o disposto pelo artigo 139 e seu parágrafo único do Regimento Geral da USP:

I - a comissão examinadora organizará uma lista de dez pontos, com base no programa do processo seletivo e dela dará conhecimento aos candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto;

II - sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;

III - durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos;

IV - as anotações, efetuadas durante o período de consulta, poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela comissão examinadora e anexadas ao texto final;

V - a prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da comissão examinadora, ao se abrir a sessão;

VI - cada prova será avaliada pelos membros da comissão examinadora, individualmente.

Parágrafo único - O candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do processo seletivo, cabendo à comissão examinadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

5.2 - A prova didática realizar-se-á de acordo com o disposto no artigo 137 do Regimento Geral da USP:

I - a comissão examinadora, com base no programa do processo seletivo, organizará uma lista de dez pontos, da qual os candidatos tomarão conhecimento, imediatamente antes do sorteio do ponto;

II - a realização da prova far-se-á vinte e quatro horas após o sorteio do ponto;

III - o candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário;

IV - a duração mínima da prova será de quarenta minutos e a máxima de sessenta minutos;

V - a prova didática será pública.

§1º - Se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos em grupos de no máximo três, observada a ordem de inscrição, para fins de sorteio e realização da prova.

§2º - O candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do processo seletivo, cabendo à comissão examinadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

§3º - As notas da prova didática serão atribuídas após o término das provas de todos os candidatos.

5.3 - A nota de cada prova variará de 0 (zero) a 10 (dez), com a aproximação de uma casa decimal.

5.4 - Cada prova será avaliada pelos membros da comissão examinadora individualmente. Cada candidato terá de cada examinador uma nota final, que será a média aritmética das notas de cada uma das provas.

5.5 - Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem da maioria dos examinadores nota final mínima sete. A classificação dos candidatos será feita por examinador segundo as notas por ele conferidas.

6 - O (s) candidato (s) deverá (ão) comparecer no dia a ser determinado em publicação no D.O.E. para o conhecimento do cronograma das provas. O não comparecimento implicará automaticamente a desistência do candidato.

7 - O Programa do Processo Seletivo é o seguinte:

1. Conceitos de Bacteriologia aplicados à Saúde Pública;

2. Conceitos de Virologia aplicados à Saúde Pública;

3. Conceitos de Micologia aplicados à Saúde Pública;

4. Conceitos de Parasitologia aplicados à Saúde Pública;

5. Métodos diagnósticos moleculares em doenças infecciosas em saúde pública;

6. Métodos imunológicos no estudo epidemiológico de doenças infecciosas;

7. Conceitos de Biologia Molecular aplicáveis em Saúde Pública;

8. Conceitos de Imunologia aplicáveis em Saúde Pública;

9. Vigilância Epidemiológica e Controle das principais doenças bacterianas de importância no Brasil;

10. Vigilância Epidemiológica e Controle das principais doenças virais de importância no Brasil;

11. Vigilância Epidemiológica e Controle das principais doenças parasitárias de importância no Brasil;

12. Legislação Sanitária Internacional e Regulamento Sanitário Internacional.

8. - O resultado do processo seletivo será homologado pelo Conselho Deliberativo do IMT/USP.

9. - A contratação será por prazo determinado e vigorará a partir da data do exercício e até 31/12/2014, nos termos estabelecidos na Resolução nº 5.872, publicada no D.O.E. de 29/09/2010, alterada pela Resolução nº 6060/2012, publicada no D.O.E. de 28/02/2012, com possibilidade de prorrogações, desde que a soma dos períodos não ultrapasse o prazo de dois anos.

10. - Os docentes contratados por prazo determinado ficarão submetidos ao Estatuto dos Servidores da Universidade de São Paulo e vinculados ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS.

11. - São condições de admissão: Estar apto no exame médico pré-admissional realizado pela USP.

Ser autorizada a acumulação, caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública.

Mais informações, bem como as normas pertinentes ao processo seletivo, encontram-se à disposição dos interessados na Divisão Técnica Acadêmica do Instituto de Medicina Tropical de São Paulo da USP, nos dias, horários e endereço supracitados, ou através do e-mail dvac-imt@usp.br.