FIEB - Fundação Instituto de Educação de Barueri - SP

Notícia:   Instituto de Educação de Barueri - FIEB oferece 157 vagas para diversos cargos

FIEB - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DE BARUERI

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL RESUMO - CONCURSO PÚBLICO FIEB 001/2010

ALTERADO PELA 1ª RETI-RATIFICAÇÃO

A FIEB - Fundação Instituto de Educação de Barueri faz saber que, em vista do disposto no art. 37, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica do Município de Barueri e Leis Municipais vigentes, realizará Concurso Público de Provas e/ou Provas e Títulos, para o preenchimento dos cargos públicos descritos na cláusula I deste Edital constantes nas tabelas abaixo, vagos, que se vagarem ou forem criados durante o prazo de validade deste, bem como para formação de cadastro reserva. Os referidos cargos públicos serão providos pelo regime jurídico da Lei Complementar nº 238, de 19 de novembro de 2009 (Estatuto dos Servidores do Município de Barueri).

01. DOS CÓDIGOS, CARGOS, VAGAS, CADASTRO RESERVA, ESCOLARIDADE/EXIGÊNCIAS, REMUNERAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO E VALOR DAS INSCRIÇÕES:

ENSINO FUNDAMENTAL (8ª SÉRIE)

Cód.

Cargos

Vagas

Cadastro Reserva

Escolaridade/ Exigências

Remuneração

Jornada de Trabalho

Valor das Inscrições

QAF

Auxiliar de Serviços Feminino

01

05

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 820,00

40 h/s

R$ 20,00

QAM

Auxiliar de Serviços Masculino

01

05

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 820,00

40 h/s

R$ 20,00

PAA

Agente Administrativo

02

04

Ensino Fundamental Completo (8ª Série)

R$ 849,95

40 h/s

R$ 20,00

PSE

Agente de Secretaria Escolar

02

04

Ensino Fundamental Completo (8ª Série)

R$ 849,95

40 h/s

R$ 20,00

PCO

Copeira

01

04

Ensino Fundamental Completo (8ª Série)

R$ 849,95

40 h/s

R$ 20,00

(*) Haverá Prova Prática ENSINO MÉDIO

Cód.

Cargos

Vagas

Cadastro Reserva

Escolaridade/ Exigências

Remuneração

Jornada de Trabalho

Valor das Inscrições

SMP

Agente de Manutenção de Piscina (*)

-

01

Ensino Médio Completo (2)

R$ 1.432,77

40 h/s

R$ 25,00

SAL

Almoxarife

04

04

Ensino Médio Completo

R$ 849,95

40 h/s

R$ 25,00

SAA

Assistente Administrativo

03

06

Ensino Médio Completo

R$ 1.044,23

40 h/s

R$ 25,00

SSE

Assistente de Secretaria Escolar

03

06

Ensino Médio Completo

R$ 1.044,23

40 h/s

R$ 25,00

STA

Assistente Técnico Administrativo

02

07

Ensino Médio Completo

R$ 1.432,77

40 h/s

R$ 25,00

SAC

Auxiliar de Classe

05

05

Ensino Médio Completo, ou

Ensino Médio Completo com Habilitação em Magistério / Normal, ou

Cursando: Ensino Superior em qualquer Licenciatura da Educação ou Normal Superior

R$ 849,95

40 h/s

R$ 25,00

SAD

Auxiliar de Consultório Dentário

02

02

Ensino Médio Completo com Curso de ACD e registro no respectivo Conselho de Classe

R$ 1.044,23

40 h/s (1)

R$ 25,00

SRE

Recepcionista

02

05

Ensino Médio Completo

R$ 849,95

40 h/s (1)

R$ 25,00

(*) Haverá Prova Prática

(1) Os referidos cargos estarão sujeitos a possíveis escalas de trabalho, podendo incidir em sábados, domingos e feriados, nos termos da Lei Complementar nº 238 de 19/11/2009 e suas alterações.

(2) Com conhecimentos específicos em aquecimento a gás, média tensão e sistemas de comando de bombas.

ENSINO MÉDIO COM HABILITAÇÃO TÉCNICA

Cód.

Cargos

Vagas

Cadastro Reserva

Escolaridade/ Exigências

Remuneração

Jornada de Trabalho

Valor das Inscrições

TEF

Técnico de Enfermagem

02

02

Ensino Médio Completo com Curso Técnico em Enfermagem e registro no respectivo Conselho de Classe

R$ 1.676,89

40 h/s (1)

R$ 27,00

TIF

Técnico de Informática

05

02

Ensino Médio Completo com Habilitação em Técnico em Informática.

R$ 2.088,46

40 h/s

R$ 27,00

TLH

Técnico de Laboratório de Hospedagem

01

-

Ensino Médio Completo com Habilitação em Curso Técnico em Hotelaria ou Turismo, ou

Ensino Superior (Graduação ou Tecnológico) na área

R$ 2.088,46

40 h/s

R$ 27,00

TLS

Técnico de Laboratório de Segurança do Trabalho

01

01

Ensino Médio Completo com Habilitação em Curso Técnico em Segurança do Trabalho, ou

Ensino Superior (Graduação ou Tecnológico) na área

R$ 2.088,46

40 h/s

R$ 27,00

TME

Técnico de Manutenção Elétrica

01

01

Ensino Médio Completo com Habilitação em Curso Técnico na área com registro no CREA e habilitado em NR 10, ou

Ensino Superior (Graduação ou Tecnológico) na área com registro no CREA e habilitado em NR 10

R$ 2.088,46

40 h/s

R$ 27,00

(1) Os referidos cargos estarão sujeitos a possíveis escalas de trabalho, podendo incidir em sábados, domingos e feriados, nos termos da Lei Complementar nº 238 de 19/11/2009 e suas alterações.

PROFESSORES

Cód.

Cargos

Vagas

Cadastro Reserva

Escolaridade/ Exigências

Remuneração

Jornada de Trabalho

Valor das Inscrições

TPA

Professor Auxiliar I

05

05

Curso Normal Superior de Formação de Professor de 1ª a 4ª Séries do Ensino Fundamental, ou Curso Normal Superior, ou Curso de Licenciatura em Pedagogia, ou Curso Normal em Nível de 2º grau, ou Curso Normal em Nível Médio, ou Antigo Curso de 2º grau com Habilitação em Magistério / Normal

R$ 8.60 h/a

40 h/a

R$ 37,00

 

Cód.

Cargos

Campo de Atuação

Vagas

Cadastro Reserva

Escolaridade/ Exigências

Remuneração

Jornada de Trabalho

Valor das Inscrições

NPP

Professor
Auxiliar III

Língua Portuguesa

08

08

Ensino Superior - Curso de Graduação com Licenciatura em Letras, ou Licenciatura com Habilitação em Letras.

R$ 10,00 h/a

40 h/a

R$ 37,00

NPM

Matemática

08

08

Ensino Superior - Curso de Graduação com Licenciatura em Matemática, ou Licenciatura com Habilitação em Matemática.

R$ 10,00 h/a

40 h/a

R$ 37,00

ENSINO SUPERIOR

Cód.

Cargos

Vagas

Cadastro Reserva

Escolaridade/ Exigências

Remuneração

Jornada de Trabalho

Valor das Inscrições

NGV

Guarda-Vidas (*)

-

02

Ensino Superior - Curso de Graduação (Bacharelado ou Licenciatura) em Educação Física, e registro no respectivo Conselho de Classe. Possuir Curso / Conhecimento para exercício das funções de guarda-vidas

R$ 2.088,46

40 h/s

R$ 37,00

NIE

Instrutor Esportivo (8h)

-

01

Ensino Superior - Curso de Graduação (Bacharelado ou Licenciatura) em Educação Física, e registro no respectivo Conselho de Classe

R$ 2.088,46

40 h/s (1)

R$ 37,00

SMNMonitor de Natação (*)- 02Ensino Superior - Curso de Graduação (Bacharelado ou Licenciatura) em Educação Física, e registro no respectivo Conselho de ClasseR$ 1.432,7740 h/s R$ 25,00

 

Cód.

Cargos

Campo de Atuação

Vagas

Cadastro Reserva

Escolaridade/ Exigências

Remuneração

Jornada de Trabalho

Valor das Inscrições

NDG

Cirurgião Dentista

Geral

02

03

Ensino Superior - Curso de Graduação em Odontologia com registro no respectivo Conselho de Classe

R$ 2.331,27

24 h/s

R$ 37,00

NDE

Endodontia

01

02

Ensino Superior - Curso de Graduação em Odontologia com Especialização em Endodontia e registro no respectivo Conselho de Classe

R$ 2.331,27

24 h/s

R$ 37,00

(*) Haverá Prova Prática

(1) Os referidos cargos estarão sujeitos a possíveis escalas de trabalho, podendo incidir em sábados, domingos e feriados, nos termos da Lei Complementar nº 238 de 19/11/2009 e suas alterações.

02. DAS INSCRIÇÕES:

02.01. As inscrições serão realizadas nas modalidades: PRESENCIAL ou INTERNET.

02.02. Documento necessário para a inscrição: Documento original de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo art. 179 da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997), ou documento equivalente com foto.

02.03 Das condições necessárias à inscrição:

02.03.01. Ao inscrever-se, o candidato estará declarando, sob pena de responsabilidade civil e criminal, que aceita as condições desse Edital e que atende as condições exigidas conforme segue:

a) Preencher o Formulário de Inscrição (na modalidade PRESENCIAL ou INTERNET) e efetuar o pagamento do valor da inscrição através do boleto bancário;

b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida igualdade nos termos do Decreto Federal n.º 70.436/72;

c) Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;

d) Estar em dia com seus direitos políticos;

e) Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do cargo, comprovada em inspeção realizada pelo Departamento Técnico de Medicina e Segurança do Trabalho da Administração Municipal;

f) Possuir, no ato da nomeação, os requisitos mínimos exigidos para o provimento do cargo, conforme constante do Edital;

g) Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, a Administração e a Fé Pública, os Costumes e os previstos na Lei 6368, de 21/10/1976;

h) Ter idade mínima de 18 anos completos na data da nomeação;

i) Não estar com idade para aposentadoria compulsória;

j) Não estar, no ato da nomeação, incompatibilizado para nova nomeação em novo cargo público;

k) Especificar no Formulário de Inscrição se for portador de deficiência, se necessitar, o portador de deficiência deverá requerer condições diferenciadas para realização da prova explicitando os motivos e as condições necessárias exclusivamente até o último dia da inscrição. O atendimento das referidas condições somente será proporcionado dentro das possibilidades descritas no Formulário de Inscrição;

02.03.02. ATENÇÃO: Os candidatos poderão se inscrever para mais de um cargo, porém na impossibilidade de realização de Provas Escritas ao mesmo tempo por motivos de alocação de candidatos e horários de provas, o candidato deverá optar pela realização da Prova Escrita para apenas um deles, não havendo responsabilidade da FIEB - Fundação Instituto de Educação de Barueri pela devolução de valores referentes às inscrições realizadas.

02.03.03. Os candidatos que se inscreverem tanto na MODALIDADE PRESENCIAL quanto na MODALIDADE INTERNET, terão suas inscrições efetivadas somente mediante o correto preenchimento do Formulário de Inscrição e o pagamento do valor boleto bancário dentro do prazo de vencimento do mesmo.

02.03.04. INSCRIÇÃO - PERÍODO

Modalidade Presencial: de 18 à 31 de março de 2010. (Exceto Sábado e Domingo)

Modalidade Internet: de 18 de março à 11 de abril de 2010.

Pagamento do Valor da Inscrição: 13 de abril de 2010 (através de Boleto Bancário)

02.04. Inscrição na Modalidade Presencial:

Período: de 18 à 31 de março de 2010. (Exceto Sábado e Domingo)

Local: ITB - Brasílio F. de Azevedo / Av. Grupo Bandeirantes, 138 - Jd. Belval - Barueri/SP

Horário: Das 8:00 às 12:00 - 13:00 às 17:00 horas.

Pagamento do Valor de Inscrição: Deverá ser paga através de Boleto Bancário (retirado no local da inscrição), em qualquer agência bancária, lotérica, terminal de autoatendimento ou net-banking, impreterivelmente até o dia 13 de abril de 2010.

02.05. Inscrição na Modalidade Internet:

Será realizada diretamente pelo candidato no site - www.equipeassessoria.com.br

Período: a partir das 08:00h do dia 18 de março de 2010 até às 24h (via Internet) do dia 11 de abril de 2010.

Pagamento da Taxa de Inscrição: Deverá ser paga através de Boleto Bancário (impresso pelo próprio candidato), em qualquer agência bancária, lotérica, terminal de autoatendimento ou net-banking, impreterivelmente até o dia 13 de abril de 2010.

02.05.01. Caso a inscrição seja feita pela Internet ainda no dia 11/04/2010, independente de horário, o candidato poderá pagar sua inscrição impreterivelmente até o dia 13 de abril de 2010.

02.05.02. O candidato é exclusivamente responsável pelo correto preenchimento e envio do Formulário disponibilizado para as inscrições na modalidade internet, bem como pela correta impressão do Boleto Bancário/Comprovante de Inscrição, conforme as instruções constantes no site www.equipeassessoria.com.br.

02.05.03. O descumprimento das instruções para a realizada da inscrição na MODALIDADE INTERNET implicará na não efetivação da inscrição.

02.05.04. A Equipe Consultoria e a Comissão de Concurso Público da FIEB - Fundação Instituto de Educação de Barueri não se responsabilizam por solicitações de inscrições na MODALIDADE INTERNET não recebidas por dificuldades de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, e qualquer outro fator que impossibilite a correta confirmação e envio dos dados para a solicitação da inscrição. Também não se responsabilizam por inscrições que não possam ser efetivadas por motivos de dificuldades de ordem técnica dos computadores e outros equipamentos no momento da correta impressão dos boletos bancários, impossibilitando o pagamento dos mesmos na rede de atendimento bancário.

02.05.05. O candidato poderá consultar a confirmação do pagamento bancário e efetivação de sua inscrição pelo site www.equipeassessoria.com.br em até 03 (três) dias úteis após a realização do pagamento.

02.06. Informações gerais quanto às inscrições:

02.06.01. Não será concedida isenção do valor da inscrição.

02.06.02. Não será aceita inscrição por via postal, fac-símile, condicional ou fora do período estabelecido neste edital para as inscrições.

02.06.03. Não será aceito o pagamento do valor das inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito bancário em conta corrente, ou por qualquer outra via que não seja a quitação do Boleto Bancário gerado no momento da inscrição. O agendamento do pagamento só será aceito se comprovada a sua quitação dentro do período do vencimento do boleto.

02.06.04. Cada boleto bancário se refere a uma única inscrição e deve ser quitado uma única vez, até o período de vencimento e no valor exato constante no boleto bancário. Não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma, ainda que constatada à maior ou em duplicidade.

02.06.05. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a FIEB - Fundação Instituto de Educação de Barueri excluir do Concurso Público aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

02.06.06. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, verifique atentamente a opção de cargo a ser escolhida, lendo atentamente as informações relativas aos cargos, principalmente a escolaridade mínima exigida.

02.06.07. Após efetivadas as inscrições, as mesmas não poderão ser canceladas a pedido dos candidatos, por qualquer que seja o motivo alegado, não havendo a restituição do valor da inscrição, em hipótese alguma.

02.06.08. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos.

02.07. Condições para a inscrição de Pessoas Deficiência:

02.07.01. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do Cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência apresentada, conforme estabelecido na Lei Municipal n.º 1571, de 14/12/05 e no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

02.07.02. A pessoa deficiência deverá indicar obrigatoriamente no Formulário de Inscrição tal condição nos termos da Lei Municipal n.º 1571, de 14/12/05 e no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004. O candidato deficiente deverá, obrigatoriamente, apresentar no local da inscrição até o último dia de inscrições ou postar no correio até no máximo 2 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições o competente laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

ATENÇÃO: CASO NECESSITE DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA, O CANDIDATO DEFICIENTE DEVERÁ, ALÉM DO LAUDO, APRESENTAR UM PEDIDO DETALHANDO AS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE QUE NECESSITA, COMO POR EXEMPLO: PROVA AMPLIADA; AUXILIO DE FISCAL PARA LEITURA DA PROVA; AUXILIO DE FISCAL PARA TRANSCRIÇÃO DA PROVA NO GABARITO; SALA DE FÁCIL ACESSO, OU OUTRAS CONDIÇÕES AS QUAIS DEVERÃO ESTAR CLARAMENTE DESCRITAS NO PEDIDO DO CANDIDATO.

02.07.03. No caso do candidato deficiente que fizer a inscrição na MODALIDADE INTERNET, deverá enviar o laudo e o pedido de prova especial (se for o caso) via correios utilizando o serviço de Carta Registrada com A.R. (Aviso de Recebimento) para a FIEB - Fundação Instituto de Educação de Barueri - Comissão de Concurso Público - LAUDO MÉDICO - INSCRIÇÃO CONCURSO PÚBLICO no endereço: AV. Grupo Bandeirante, 138 - Jardim Belval - Barueri/SP - CEP: 06420-150; até no máximo 2 (dois) dias após o término das inscrições. O pedido de condições especiais para a prova será analisado pela Comissão de Concurso Público que se pronunciará pelo deferimento ou indeferimento;

02.07.04. A comprovação do encaminhamento tempestivo dos documentos referentes à deficiência será feita pela data de postagem dos mesmos, sendo rejeitada, solicitação postada fora do prazo.

02.07.05. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, aos candidatos deficientes habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso.

02.07.06. Consideram-se pessoas deficientes aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, conforme segue:

Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 - Art. 4º É considerada pessoa deficiente a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

02.07.07. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

02.07.08 O candidato deficiente que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

02.07.09. Os candidatos que não atenderem os dispositivos, dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não deficientes e não terão a condição especial para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado, podendo realizar a prova nas mesmas condições que os demais candidatos.

02.07.10. As pessoas deficientes participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização das provas.

02.07.11. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos deficientes, essas serão providas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

02.07.12. Serão publicadas duas listagens de candidatos aprovados: uma com todos os candidatos classificados no Concurso Público e outra apenas com os candidatos deficientes classificados.

02.07.13. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

02.07.14. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica do Departamento Técnico de Medicina e Segurança do Trabalho da Administração Municipal, que terá a assistência de equipe multiprofissional que definirá terminativamente o enquadramento de sua situação como deficiente e a compatibilidade com o cargo pretendido.

02.07.15. A avaliação do potencial de trabalho do candidato deficiente obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº. 3.298, de 20/12/1999, artigos 43 e 44.

02.07.16. Não havendo a confirmação da deficiência registrada no Formulário de Inscrição, o candidato só voltará a ser convocado pela listagem geral de aprovados.

03. DAS EXIGÊNCIAS PARA A NOMEAÇÃO DO CARGO:

03.01. Ao ser convocado para nomeação o candidato se submeterá as seguintes exigências abaixo, sendo que a não comprovação das exigências no ato da convocação implicará na exclusão do candidato:

a) Apresentar todos os documentos pessoais (RG, CPF e Título de Eleitor com comprovante de votação para os eleitores que já votaram). Para os candidatos de sexo masculino, apresentar todos os documentos acima, mais o certificado de regularidade no serviço militar;

b) Comprovar a escolaridade exigida no Edital através de documento original;

c) Quando da convocação, os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos, se revalidados de acordo com as normas legais vigentes. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

d) Comprovar aptidão física e mental para o cargo através de exame médico;

e) Apresentar no ato da convocação declaração quanto ao exercício ou não de cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;

f) Não serão nomeados ex-servidores públicos demitidos por justa causa, e/ou exonerados a bem do serviço público, em qualquer área da administração pública; bem como os candidatos que tenham sido condenados por crimes contra a Administração Pública;

g) Não estar com idade para aposentadoria compulsória;

h) Os candidatos aprovados somente serão nomeados por ato explícito da Administração da FIEB - Fundação Instituto de Educação de Barueri e de acordo com as necessidades e disponibilidades financeiras da Administração.

i) A FIEB - Fundação Instituto de Educação de Barueri a seu exclusivo critério poderá solicitar atestado de antecedentes criminais ao candidato como exigência à nomeação.

j) O candidato convocado será submetido a exame médico prenomeação Se considerado inapto para exercer o cargo, não será nomeado perdendo automaticamente a vaga.

k) Os candidatos deficientes, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

04. DA PROVA ESCRITA

04.01. A realização da Prova Escrita está prevista para o dia: 16 de maio de 2010 (DOMINGO).

04.02. O Termo de Convocação para a Prova Escrita contendo a data, o local e o horário para a realização das Provas será publicado no Jornal Oficial de Barueri e em caráter informativo, estarão disponíveis nos sites www.equipeassessoria.com.br e www.fieb.edu.br a partir de 24 de abril de 2010. Se o número de inscritos exceder a capacidade prevista de escolas para a realização das provas, estas serão realizadas em dois ou três domingos a serem definidos.

04.03. Caso necessário, poderá haver mudança na data prevista para a realização da Prova Escrita. Nesse caso, a alteração deverá ser publicada com antecedência mínima de 2 (dois) dias da data publicada para a realização da prova, no Jornal Oficial de Barueri e, em caráter informativo, estará disponível nos sites www.equipeassessoria.com.br e www.fieb.edu.br. Cabe ao candidato inteira responsabilidade em relação ao acompanhamento das publicações referentes a este Concurso Público FIEB 001/2010.

04.04. A Comissão do Concurso Público não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de provas deste ou de outros Concursos Públicos e/ou Processos Seletivos ou coincidência com quaisquer outras atividades ou eventos sociais de interesse dos candidatos.

04.05. Obrigatoriamente o candidato deverá devolver o CADERNO DE QUESTÕES juntamente com o GABARITO DE RESPOSTAS ao Fiscal de Sala. Em nenhuma hipótese o Caderno de Questões será considerado ou revisado para correção e pontuação, nem mesmo no caso de recursos para revisão da pontuação, valendo para este fim exclusivamente o Cartão de Respostas do candidato.

6. DOS RECURSOS:

06.01. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à publicação dos atos do Concurso Público.

06.02. O Recurso deverá ser interposto por petição acompanhada das razões e endereçado à Comissão do Concurso Público no setor de Protocolo da FIEB - Fundação Instituto de Educação de Barueri no endereço: Av. Grupo Bandeirante, 138 - Jardim Belval - Barueri/SP, das 8:00 às 11:00 - 13:00 às 17:00 horas.

06.03. O Recurso recebido será encaminhado a Comissão do Concurso Público para análise e manifestação a propósito do arguido, não havendo o candidato requerente direito de vista ou revisão pessoal da prova escrita.

06.03.01. O caderno de questões não será publicado e nem entregue ao candidato, não havendo direito de vista ou revisão pessoal das questões das provas, mesmo no caso de recurso protocolado.

06.04. Será considerado INDEFERIDO o recurso interposto fora do prazo estabelecido pelo edital.

06.05. Havendo recursos protocolados tempestivamente e sendo acatado pela Comissão do Concurso Público, os resultados poderão sofrer alterações, gerando nova publicação.

06.06. A Comissão do Concurso Público da FIEB - Fundação Instituto de Educação de Barueri constitui a última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

07.01. O presente Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da FIEB - Fundação Instituto de Educação de Barueri, por igual período.

08. DA CONVOCAÇÃO PARA A NOMEAÇÃO

08.01. A convocação para a nomeação será exclusivamente pelo Jornal Oficial de Barueri e site da FIEB www.fieb.edu.br obedecendo rigorosamente a ordem de classificação final, não gerando ao candidato aprovado o direito à nomeação. Os classificados no presente Concurso Público, somente serão convocados por ato discricionário vinculado à conveniência e oportunidade por parte da administração pública.

08.02. NÃO SERÁ ENVIADO TELEGRAMA PARA CONVOCAÇÃO. Cabe ao candidato aprovado acompanhar as convocações através do Jornal Oficial de Barueri.

08.03. O processo de convocação para nomeação dos candidatos aprovados aos cargos constantes neste Edital é de exclusiva responsabilidade da FIEB - Fundação Instituto de Educação de Barueri.

9. DAS INFORMAÇÕES NO EDITAL COMPLETO DO CARGO

09.01. Todas as demais informações sobre as condições do presente Concurso Público como: Atribuição dos Cargos, Critérios para Deficientes Físicos, Programa de Prova, Critérios para Realização e Avaliação das Provas, Títulos, Classificação, Critérios de Desempate, Exclusão, Critérios para Nomeação e outros serão disponibilizados no respectivo Edital do Cargo, que estará afixado no local de inscrição, na FIEB - Fundação Instituto de Educação de Barueri e disponível nos sites www.equipeassessoria.com.br e www.fieb.edu.br a partir da data de abertura das inscrições.

09.02. A inscrição do candidato implicará no conhecimento do Edital do Cargo e aceitação tácita de todas as condições do presente Concurso Público.

09.03. A Classificação Final dos candidatos e os Gabaritos serão publicados no Jornal Oficial de Barueri, e afixados no Quadro de Avisos da FIEB - Fundação Instituto de Educação de Barueri e serão ainda disponibilizados nos sites www.equipeassessoria.com.br e www.fieb.edu.br.

09.04. Todos os atos administrativos, convocações, classificação final, gabaritos e demais informações referentes a este Concurso Público FIEB 001/2010 serão publicadas no Jornal Oficial de Barueri e disponibilizadas em caráter informativo nos sites www.equipeassessoria.com.br e www.fieb.edu.br.

09.05. O candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referentes ao Concurso Público FIEB 001/2010, não havendo responsabilidade da FIEB - Fundação Instituto de Educação de Barueri quanto a informações divulgadas por outros meios que não seja o Jornal Oficial de Barueri e em caráter meramente informativo nos sites www.equipeassessoria.com.br e www.fieb.edu.br.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.01. Não serão fornecidas informações por telefone ou FAX, somente através do contato via e-mail no site www.equipeassessoria.com.br.

10.02. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação bancária, sendo a inscrição cancelada, caso haja devolução do mesmo.

10.03. Serão indeferidos os recursos previstos no Edital do Cargo, interpostos fora do prazo estabelecido.

10.04. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada no Jornal Oficial de Barueri.

10.05. A FIEB - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DE BARUERI NÃO APROVA A COMERCIALIZAÇÃO DE APOSTILAS PREPARATÓRIAS PARA O PRESENTE CONCURSO PÚBLICO, BEM COMO NÃO FORNECERÁ E NEM RECOMENDARÁ NENHUMA APOSTILA DESTE GÊNERO, NÃO SE RESPONSABILIZANDO PELO CONTEÚDO DE QUALQUER UMA DELAS.

10.06. Os casos não previstos no Edital do Cargo serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público, devidamente nomeada para tal fim, de acordo com as normas pertinentes.

BARUERI, aos 16 de março de 2010.

NEIDE LÚCIA MINICHELI JOSÉ
Superintendente da FIEB