IFMT - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MT

Notícia:   Inst. Federal de Educação do Mato Grosso - IFMT abre 1 vaga para Administrador

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

IFMT - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO

EDITAL Nº 21/2010 - REITORIA

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO PARA O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO.

ABERTURA

O Reitor "Pro Tempore" do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT, tendo em vista a autorização concedida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, pela Portaria MPOG nº, de 537, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2009, com alteração trazida pela Portaria MPOG nº 27, publicada no Diário Oficial da União de 27 de janeiro de 2010, e subdelegação pela Portara MEC nº 510, publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2010, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO a realização de Concurso Público para provimento de 01 (uma) vaga para cargo efetivo da carreira dos cargos Técnico-Administrativos em Educação, do Quadro de Pessoal do IFMT, em conformidade com a Lei nº 8.112/90, Decreto nº 6.944/2009, Portaria MEC nº 1.134/2009 e Lei nº 11.091/2005, para atender a Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, mediante as condições estabelecidas neste edital.

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este Edital e executado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT.

1.2 O candidato deverá observar, rigorosamente, o presente Edital, Anexos e os Editais complementares a serem publicados no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.ifmt.edu.br, link "Concurso Público", vindo tais documentos a constituir parte integrante deste Edital.

1.3 A seleção para o cargo de Administrador compreenderá uma única fase: Prova Objetiva - caráter eliminatório e classificatório.

1.4 A Prova Objetiva será realizada no Estado de Mato Grosso, na cidade de Cuiabá-MT.

II - DOS CARGOS, DAS VAGAS, DAS LOCALIDADES E DA TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

2.1 - Reitoria do IFMT / Cuiabá-MT

Nível de Classificação EI-01

Cargo

Vagas

Local da Prova

Requisitos Mínimos

Administrador

01

Cuiabá-MT

Curso Superior em Administração - Registro no Conselho Competente, Lei nº 4.769/1965 c/c anexo II da Lei 11.091/2005.

III - DO ATENDIMENTO ESPECIAL E A PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

3.1 Às pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, pelo art. 5º da Lei nº 8.112/90, pelo Decreto nº 3.298/99 e pelo Decreto nº 5.296/2004, fica reservado o percentual mínimo de 5% e o máximo de 20% das vagas previstas para o cargo.

3.2 Considerando o número de vaga citado no item 2.1, não se aplica a reserva de vaga às pessoas portadoras de deficiência em relação ao cargo.

3.3 O candidato portador de deficiência concorre em igualdade de condições com os demais candidatos, haja vista tratar-se de uma única vaga.

3.4 O candidato, pessoa portadora de deficiência, ou aqueles que se encontram momentaneamente limitados em suas aptidões físicas, poderão requerer atendimento especial por meio do formulário constante do Anexo II - Atendimento Especial, campo específico, onde deverá indicar as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova, conforme determinado pelos §§ 1º e 2º, do artigo 40, do Decreto nº 3.298/99 e anexar Laudo Médico ou documento equivalente.

3.4.1 A solicitação de atendimento especial disponibilizada no item 3.4, deverá ser protocolada no seguinte endereço: IFMT - Reitoria, sito: rua Comandante Costa, nº 1.144, Bairro Centro-Sul, Cuiabá-MT, durante o período normal de inscrições, de 05/07/2010 a 19/07/2010.

3.5 A solicitação de atendimento especial, disponibilizada no item 3.4, será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.6 A relação dos candidatos que tiverem deferidas as solicitações de atendimento especial será divulgada junto com a divulgação da lista geral dos inscritos, na data de 26/07/2010.

3.7 No caso de indeferimento da solicitação de atendimento especial, o candidato poderá solicitar recurso, por meio do formulário constante do Anexo III - Requerimento para Interposição de Recurso, que deverá ser protocolado junto ao IFMT - Reitoria, sito: rua Comandante Costa, nº 1.144, Bairro Centro-Sul, Cuiabá-MT, CEP 78.020-400, no período de 27/07/2010 e 28/07/2010.

IV - DO REGIME JURÍDICO, DA REMUNERAÇÃO E REGIME DE TRABALHO

4.1 O candidato aprovado e que vier a ser nomeado ingressará nos níveis iniciais da carreira dos cargos Técnico-Administrativos em Educação de que trata a Lei nº 11.091/2005 e suas alterações, e também estarão subordinados ao Regime Jurídico de que trata a Lei n.º 8.112/90, e suas alterações, e legislação complementar.

4.2 A Remuneração inicial dos cargos Técnico-Administrativos, nos níveis iniciais de carreira, nível superior, é definida como se segue:

Cargo / Nível

Vencimento Básico (R$)

Técnico-Administrativo E I - 01 (Nível Superior)

2.307,85

4.2.1 A carreira dos cargos Técnico-Administrativos em Educação poderá sofrer alterações legislativas no decorrer da validade deste concurso, e possíveis alterações na remuneração inicial, de maneira que prevalecerá a legislação vigente à época da posse do candidato aprovado.

4.3 A remuneração inicial será constituída do vencimento básico inicial mais vantagens que poderão ser acrescidas, tais como: Incentivo a Qualificação, Auxílio-Alimentação, Auxílio-Transporte (de acordo com a localidade onde o candidato desempenhará suas atividades) e Auxílio Pré-Escolar.

4.4 A jornada de trabalho será de 40h (quarenta horas) semanais, na forma do artigo 19, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, distribuídas em dois turnos (matutino e vespertino ou vespertino e noturno), conforme necessidade da Instituição.

V - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

5.1 O candidato aprovado e classificado no concurso público de que trata este Edital será investido no cargo, se atendidas as exigências a seguir:

a. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.º do art. 12 da Constituição da República;

b. Gozar dos direitos políticos;

c. Estar quite com as obrigações eleitorais;

d. Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

f. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por junta médica;

g. Apresentar, na data da posse, os requisitos exigidos para o cargo/área, conforme estabelecido no item II deste edital;

h. Apresentar declaração de bens e valores que constituam o seu patrimônio, com dados atualizados até a data da posse e;

i. Providenciar, a suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários a realização do exame médico a que será submetido (a relação desses exames será fornecida por ocasião da divulgação do resultado final do concurso público).

5.2 Somente serão aceitos diplomas de Graduação reconhecidos pelo Ministério de Educação-MEC.

5.2.1 Os diplomas obtidos em instituição estrangeira somente serão aceitos se já tiverem sido devidamente revalidados no Brasil, por órgão competente.

5.3 A não-apresentação dos documentos exigidos no item 5.1 e 5.2 implicará na exclusão do candidato aprovado do certame, anulando-se os respectivos atos e, consequentemente, seus efeitos.

VI - DAS INSCRIÇÕES E DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições serão realizadas no período de 05/07/2010 a 19/07/2010, única e exclusivamente por meio eletrônico, por meio do sítio eletrônico do IFMT: www.ifmt.edu.br, link "Concurso Público". E somente serão efetivadas após a confirmação do recolhimento da taxa de inscrição, por meio do boleto bancário emitido no ato da inscrição, ou do deferimento da solicitação de isenção de taxa.

6.2 Será disponibilizado um posto de atendimento, equipado com computadores, para fins exclusivos de realização de inscrição neste Concurso Público, no seguinte endereço: IFMT - Reitoria, Rua Comandante Costa, nº 1.144, Bairro Centro-Sul, Cuiabá/MT - CEP 78.020-400.

6.3 São Procedimentos para inscrição:

6.3.1 O candidato deverá localizar por meio da internet, no sítio eletrônico www.ifmt.edu.br, o link "Concurso Público", e acioná-lo para ter acesso ao "Formulário de Inscrição".

6.3.2 Ler atentamente todas as normas e procedimentos do Concurso Público, constantes neste Edital, disponível no sítio eletrônico www.ifmt.edu.br, link "Concurso Público".

6.3.3 Preencher o "Formulário de Inscrição" corretamente, informando número de identidade, expedido por órgão oficial e o número do CPF, telefone, endereço, e demais dados requisitados no "Formulário de Inscrição".

6.3.4 Conferir todos os dados e informações descritos no "Formulário de Inscrição", antes de confirmar a inscrição.

6.3.5 Imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa.

6.3.6 Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, preferencialmente em agências bancárias do Banco do Brasil, através do boleto bancário emitido no momento da inscrição, no valor de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) para cargos de Nível Superior.

6.3.7 O valor indicado no item 6.3.6 poderá ser recolhido via boleto bancário até o dia 20/07/2010, no horário de expediente bancário.

6.3.8 Não serão aceitos, em hipótese alguma, recolhimentos de taxa de inscrição efetuados pelas seguintes opções:

a. agendamento de pagamento de título de cobrança;

b. pagamento de conta por envelope;

c. transferência eletrônica;

d. DOC e DOC eletrônico;

e. ordem de pagamento e depósito comum em conta corrente; e

f. qualquer outro meio diverso do disposto do item 6.3.7;

6.4 O simples preenchimento do "Formulário de Inscrição" não garante que o candidato esteja inscrito e apto a realizar as provas. É necessário o pagamento da taxa até a data do seu vencimento ou que esteja incluso na condição de isento, para que o candidato tenha confirmada a sua inscrição no concurso.

6.5 O candidato deverá observar atentamente o Edital, visto que em hipótese alguma haverá devolução dos valores referentes ao pagamento da inscrição.

6.6 A efetivação da inscrição implica a aceitação tácita das condições fixadas para a realização do concurso, não podendo o candidato, portanto, sob hipótese alguma, alegar desconhecimento das normas estabelecidas no presente Edital.

6.7 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição.

6.8 Não serão aceitas inscrições via postal, fac-símile, via telefone, condicionais, extemporâneas ou de qualquer forma distinta do que está estabelecida neste Edital.

6.9 A confirmação da inscrição será divulgada no dia 26/07/2010, através do sítio eletrônico www.ifmt.edu.br, link "Concurso Público".

6.10 No caso de erro no preenchimento do formulário de inscrição, no quesito de dados do candidato ou ausência do nome do candidato na lista de confirmação, o candidato poderá recorrer junto ao IFMT - Comissão Organizadora do Concurso Público, por meio do formulário constante do Anexo III deste Edital - Requerimento para Interposição de Recurso, devidamente preenchido e com a descrição do erro e/ou ausência de dados, devendo ser protocolado junto ao seguinte endereço: IFMT - Reitoria, rua Comandante Costa, nº 1.144, Bairro Centro-Sul, Cuiabá-MT, CEP 78.020-400, no horário das 08h às 17h.

6.10.1 O "Requerimento para Interposição de Recurso", Anexo III, devidamente fundamentado, deverá estar acompanhado da cópia do comprovante de inscrição, cópia de documentos pessoais, e, se não for o caso de isenção, comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

6.10.2 O resultado da interposição do recurso será disponibilizado no sítio eletrônico do IFMT, na data de 30/07/2010.

6.10.3 A lista definitiva das inscrições do Concurso Público será divulgada no sítio eletrônico www.ifmt.edu.br, link "Concurso Público", na data de 02/08/2010.

6.10.4 Os locais de realização da Prova Objetiva serão divulgados no sítio eletrônico do IFMT, link "Concurso Público", na data de 09/08/2010

6.11 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que constatada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados.

6.12 Aos candidatos que se inscreveram ao cargo de Auditor de que trata o Edital nº 14/2010 - Reitoria, publicado em 29/04/2010, que pretendem registrar as opções constantes do Edital de Retificação nº 1/2010, publicado em 25/05/2010, deverão:

6.12.1 Proceder o registro de inscrição, indicado nos itens 6.3.3 e seguintes e, posteriormente, protocolar no endereço da Reitoria do IFMT, sito: rua Comandante Costa, nº 1.144, Bairro Centro-Sul, Cuiabá-MT, CEP 78.020-400, o comprovante da presente inscrição acompanhado do Anexo VII - Termo de Opção, devidamente preenchido, caso haja interesse em concorrer à vaga objeto deste Edital;

6.12.2 No Anexo VII - Termo de Opção, o candidato poderá registrar pela opção devolução do montante recolhido à época ou migração para o presente concurso;

6.12.3 O Anexo VII - Termo de Opção apenas será acolhido pela Comissão Organizadora do Concurso Público para fins de efetivar a escolha feita pelo candidato, se estiver acompanhada dos seguintes documentos:

6.12.3.1 Cópia do comprovante de inscrição para o cargo de Auditor, constante do Edital nº 14/2010 - Reitoria;

6.12.3.2 Cópia do comprovante de recolhimento da taxa de inscrição indicado no item 6.12.3.1 (comprovação dispensada no caso de candidato que se encontrava isento);

6.12.3.3 Cópia do certificado de Curso Superior em Administração ou cópia da carteira de registro no conselho competente.

VII - DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

7.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

7.1.1 Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚnico) de que trata o Decreto n.º 6.135/2007.

7.1.2 For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135/2007.

7.1.3 O Candidato que estiver desempregado.

7.1.4 A isenção mencionada deverá ser solicitada por meio de requerimento do candidato, devidamente preenchido, por meio do formulário constante do Anexo I - Requerimento de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição, onde o candidato deverá indicar o Número de Identificação Social (NIS) junto ao CADÚnico e juntar documento comprobatório de inscrição, bem como o comprovante da condição que lhe concede o beneficio da isenção descrito neste Item.

7.1.5 Para o caso de ser membro de família de baixa renda, o candidato deve assinalar a opção junto ao formulário constante do Anexo I - Requerimento de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição, atendendo ao disposto no Decreto n.º 6.593/2008 e Decreto n.º 6.135/2007.

7.1.6 Os "Requerimentos de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição", Anexo I, poderão ser protocolados junto ao IFMT - Reitoria, sito: rua Comandante Costa, nº 1.134 , Bairro: Centro-Sul, Cuiabá-MT, CEP 78.020-400, durante o período de 05/07/2010 a 09/07/2010.

7.2 A Comissão Organizadora do Concurso Público do IFMT analisará cada pedido de isenção, podendo consultar o órgão gestor do CADÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

7.3 As informações prestadas no requerimento de isenção são de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se ainda, o disposto no parágrafo único, do artigo 10, do Decreto nº 83.936/1979.

7.4 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a. Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b. fraudar e/ou falsificar documentação;

c. não observar os horários e os prazos estabelecidos neste Edital;

d. não atender os requisitos dos itens 7.1.1, 7.1.2 e 7.1.3.

7.5 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada no sítio eletrônico do IFMT, link "Concurso Público" na data de 13/07/2010.

7.5.1 Caberá recurso dos indeferimentos dos pedidos de isenção que deverá ser protocolado junto ao IFMT - Reitoria, sito: rua Comandante Costa, nº 1.144, Bairro Centro-Sul, Cuiabá-MT, CEP 78.020-400, entre os dias 14/07/2010 e 15/07/2010.

7.5.2 A decisão dos recursos de que trata o item 7.5.1 será divulgada no sítio eletrônico www.ifmt.edu.br, link "Concurso Público", na data de 16/07/2010.

7.6 Os candidatos que tiverem seus requerimentos de isenção indeferidos deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição, via boleto bancário emitido no ato da inscrição, até a data de 20/07/2010.

7.7 O candidato que tiver seu requerimento de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, via boleto bancário emitido no ato da inscrição, até a data de vencimento, estará automaticamente excluído deste Concurso Público.

VIII - DA PROVA OBJETIVA

8.1 A prova objetiva ocorrerá na data de 15/08/2010 e terá a duração de 04 (quatro) horas, com início às 08h00 e término às 12h00 do dia da prova, em horário oficial de Mato Grosso, sendo que a confirmação da data e dos horários exatos, bem como dos locais de realização das provas serão divulgados no sítio eletrônico www.ifmt.edu.br, link "Concurso Público", na data de 09/08/2010.

8.1.1 Os portões dos estabelecimentos dos locais de realização da Prova Objetiva serão abertos às 07h00 para a entrada dos candidatos e fechados às 08h00. Não será permita a entrada de candidatos após o fechamento dos portões.

8.2 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 40 (quarenta) questões, cada uma com opções (A, B, C, D e E) de múltipla escolha, sendo que apenas uma das opções corresponde a resposta correta.

8.3 As questões da Prova Objetiva serão divididas da seguinte forma: 05 (cinco) questões de língua portuguesa, 05 (cinco) questões de conhecimento gerais, 10 (dez) questões de Legislação Federal e 20 (vinte) questões de conhecimentos específicos. O conteúdo programático encontra-se relacionado no Anexo IV deste Edital.

8.4 A Prova Objetiva terá um valor total de 100 (cem) pontos, sendo que cada questão terá o valor de 2,5 (dois vírgula cinco) pontos.

8.5 Será eliminado do Concurso Público o candidato que obtiver pontuação inferior a 50 (cinquenta por cento) do total de pontos da Prova Objetiva.

8.6 O candidato deverá assinalar uma única alternativa como resposta, de acordo com o comando da questão.

8.7 O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção da Provas Objetiva.

8.8 O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital, no caderno de provas ou no próprio Cartão de Respostas.

8.9 Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato e serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do Cartão de Respostas.

8.10 Serão consideradas marcações indevidas aquelas que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções do caderno de provas e do Cartão de Respostas.

8.11 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o Cartão de Respostas, sob pena de arcar com prejuízos advindos da impossibilidade de realização de leitura digital.

8.12 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais constantes no Cartão de Respostas, em especial nome, número de inscrição, número de documento de identidade.

8.13 Não será permitido que as marcações no Cartão de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso do candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para este fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente designado pela Comissão Organizadora do Concurso Público do IFMT para tal finalidade.

8.14 Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar ao fiscal seu Cartão de Respostas assinado no local indicado. O candidato só poderá levar o seu Caderno de Prova após transcorridas três horas e meia de prova.

8.15 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação do Edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, constantes ou não do conteúdo programático, não serão objeto de avaliação.

IX - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

9.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da Prova Objetiva, bem como o horário de início e término da mesma.

9.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das Provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de: caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e da cédula de identidade original ou outro documento oficial que contenha fotografia (Carteira Nacional de Habilitação com foto, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira do Conselho de Classe).

9.3 O candidato deverá, após a abertura dos portões, dirigir-se a sala na qual realizará a prova, apresentar comprovante de inscrição e documento de identidade (vide item 9.2), assinar a lista de presença e aguardar, no interior da sala, o horário exato de início da Prova.

9.4 Não será admitido ingresso de candidato na sala de execução da Prova Objetiva após o seu início.

9.5 A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos envelopes das provas na presença dos candidatos.

9.6 O candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, na sala de realização das provas por, no mínimo, 01 (uma) hora após o início das provas.

9.7 O candidato que por qualquer motivo se retirar do estabelecimento de realização das provas antes do tempo mínimo estabelecido no subitem anterior será considerado desistente do concurso.

9.8 A inobservância do disposto nos subitens 9.6 e 9.7 acarretará a não-correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

9.9 O candidato que se retirar do estabelecimento de realização das provas não poderá retornar em hipótese alguma.

9.10 O candidato somente poderá retirar-se da sala de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos trinta minutos anteriores ao horário determinado para o término destas.

9.11 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de realização de Provas.

9.12 Os (03) três últimos candidatos deverão permanecer na sala de realização das provas e somente poderão sair juntos do recinto após assinar a Ata de Aplicação de provas da respectiva sala.

9.12.1 Não poderá permanecer no Estabelecimento de aplicação das provas o candidato que já tiver terminado e entregue a Prova Objetiva, salvo os últimos (03) três candidatos.

9.13 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.

9.14 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

9.15 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de Provas portando quaisquer tipos de armas.

9.16 Terá sua Prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

A - For surpreendido se comunicando com outro candidato, dando ou recebendo auxílio para a execução das Provas ou portando armas no local de realização de provas;

B - Utilizar-se de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação;

C - For surpreendido no estabelecimento de realização das provas portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, relógio, notebook, palmtop, receptor, gravador, aparelhos de mp3 e/ou mp4 ou similares, máquina de calcular, máquina, fotográfica, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, ou similares;

D - Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

E - Fizer anotação de informações relativas às suas respostas por qualquer meio; recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

F - Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

G - Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas;

H - Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

I - Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros;

J - Não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital; ou

K - Não assinar o cartão de resposta da Prova Objetiva;

9.17 No dia de realização das Provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da Comissão de Concurso Público do IFMT, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

9.18 Se no local de aplicação das Provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado.

9.19 O gabarito preliminar da Prova Objetiva será divulgado na data de 15/08/2010 no sítio eletrônico www.ifmt.edu.br, link "Concurso Público".

9.20 Os candidatos poderão interpor recurso ao gabarito preliminar da Prova Objetiva nos dias 16/08/2010 e 17/08/2010, junto ao IFMT - Reitoria, sito: rua Comandante Costa, nº 1.144, Bairro Centro-Sul, Cuiabá-MT, CEP 78.020-400, conforme formulário constante do Anexo III.

9.21 Após a análise dos recursos, o gabarito oficial da Prova Objetiva será divulgado na data de 23/08/2010.

X - DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

10.1 Terminada a Prova Objetiva, a Comissão de Concurso Público do IFMT procederá a apuração das notas para habilitação e classificação dos candidatos de todos os cargos.

10.1.1 O Resultado final dos candidatos aprovados neste concurso público será divulgado no dia 25/08/2010.

10.2 Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 50 (cinquenta pontos).

10.3 No caso de empate será indicado o candidato com idade mais elevada, acima de 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.

10.3.1 Permanecendo o empate, será indicado o candidato com maior nota nas questões específicas;

10.3.2 Verificada a permanência do empate será indicado o de maior nota nas questões de legislação federal, e por último, o candidato com idade mais elevada, com menos de 60 (sessenta) anos.

10.4 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 6.944/2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

10.5 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados.

10.6 A homologação do resultado será publicada no Diário Oficial da União de acordo com o Anexo II do Decreto nº 6.944/2009, por ordem de classificação, e também no sítio eletrônico www.ifmt.edu.br, link "Concurso Público".

10.7 O candidato aprovado será convocado para nomeação, rigorosamente de acordo com a classificação obtida, considerando-se as vagas existentes ou que venham a existir para a área e Campus a que concorreu, no Quadro Permanente do IFMT.

10.8 No exclusivo interesse da Administração Federal e com a anuência do candidato habilitado, este poderá ser nomeado para lotação em outro Campus do IFMT diferente daquele para o qual fez a inscrição, ou para aproveitamento em outra Instituição Federal de Ensino.

10.9 No caso de abertura de vagas em Campus em que não haja candidatos aprovados e/ou classificados, poderão ser convocados os candidatos aprovados para a mesma área, seguindo a ordem de classificação geral do concurso.

10.10 O candidato classificado será convocado para nomeação por Edital, por meio do sítio eletrônico www.ifmt.edu.br, no link "Concurso Público", e também correspondência direta para o endereço constante no formulário de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou não o cargo.

10.11 O não pronunciamento do convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da convocação, permitirá ao IFMT convocar o próximo candidato classificado.

10.12 Os documentos que comprovem os requisitos básicos para investidura no cargo, elencados no item II deste Edital, serão exigidos por ocasião do provimento das vagas, no ato da posse, de acordo com o que dispõe o artigo 5º, incisos I a VI e §1º do mesmo artigo, da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações.

XI - CONSIDERAÇÕES FINAIS

11.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados neste Edital e em outros a serem publicados.

11.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os Editais Complementares e divulgações referentes a este concurso público que sejam divulgados no endereço eletrônico www.ifmt.edu.br, link "Concurso Público".

11.3 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os Editais Complementares a serem divulgados.

11.4 As despesas decorrentes da participação em quaisquer fases ou procedimentos relativos à participação no concurso de que trata este Edital e, se for o caso, à posse e ao exercício correm por conta dos candidatos.

11.5 O resultado final do concurso será homologado pelo Reitor Pró Tempore do IFMT, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico www.ifmt.edu.br, link "Concurso Público".

11.6 O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

11.7 O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto ao IFMT. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

11.8 A aprovação e classificação do candidato constituem mera expectativa de direito à nomeação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem classificatória, ao prazo de validade do concurso, ao interesse e conveniência do IFMT e demais disposições legais.

11.9 A inscrição no concurso público implica desde logo o conhecimento e tática aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, não podendo o candidato alegar o seu desconhecimento.

11.10 Durante o estágio probatório, não será deferida remoção para outro Campus ou Redistribuição, salvo no exclusivo interesse do IFMT e mediante autorização do Reitor.

11.11 Ao tomar posse, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação para desempenho do cargo.

11.12 O candidato aprovado no Concurso Público, ao ser convocado e não tomar posse no prazo estabelecido será compulsoriamente considerado desistente.

11.13 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação no Concurso Público, valendo para esse fim, a homologação do resultado do Concurso Público, publicada no Diário Oficial da União.

11.14 Caberão recursos contra: relação dos candidatos inscritos, isenção de taxa de inscrição, atendimento especial e gabarito da prova objetiva.

11.15 Os resultados dos recursos interpostos serão definitivos.

11.16 O candidato enfermo poderá requerer a realização da prova em seu domicílio ou em ambiente hospitalar, desde que solicite com no mínimo de 72 (setenta e duas) horas de antecedência da realização da prova. O candidato deverá anexar atestado médico, autorizando-o a realizar a prova sem prejuízo físico ou psicológico para o seu tratamento. Nessa autorização do médico deverá constar o código da Classificação Internacional de Doenças - CID.

11.17 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que constatada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados.

11.18 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada, sendo este o responsável pela guarda da criança.

11.19 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público do IFMT.

11.20 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital, sendo que, caso haja necessidade, a Comissão Organizadora do Concurso Público poderá editar ajustes complementares que passarão a fazer parte integrante do presente Edital.

Cuiabá, 27 de maio de 2010

Prof. José Bispo Barbosa
Reitor "Pro Tempore" do IFMT

Anexo I

Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição

Identificação do Candidato

Candidato:

N.º Inscrição:

Local da Prova Objetiva:

Telefone:

N.º Documento Identidade:

Cargo:

Declaro, sob as penas legais, ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal n.º 6.135/2007, tendo em vista que:

[_] Estou inscrito no CadÚnico, sob o NIS _________________, conforme comprovação anexo;

[_] Possuo renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo;

[_] Possuo renda familiar mensal de até três salários mínimos.

[_] estou desempregado - anexar cópia carteira de trabalho.

Sendo assim, solicito isenção do pagamento da taxa de inscrição, conforme previsto no Edital IFMT n.º 21 /2010.

Anexo II

Declaração de Pessoa Portadora de Deficiência

Identificação do Candidato

Candidato:

N.º Inscrição:

Local da Prova Objetiva:

Telefone:

N.º Documento Identidade:

Cargo:

Tipo de Deficiência:

[_] Física

[_] Auditiva

[_] Visual

[_] Mental

[_] Múltipla

[_] Declaro ser Pessoa Portadora de Deficiência de que trata o Decreto Federal nº 3.298/99, para fins de participação no Concurso Público do IFMT - Edital n.º 21/2010.

Necessita de condições especiais para realização da(s) prova(s)? [_] Não [_] Sim

Em caso positivo, especificar:
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

Anexar documentos comprobatórios, conforme determina o Edital.

______/_____/________

___________________
Assinatura do Candidato

Anexo III

Requerimento para Interposição de Recurso

Identificação do Candidato

Candidato:

N.º Inscrição:

Prova:

Telefone:

N.º Documento Identidade:

Cargo:

O presente recurso refere-se a:

[_] Pedido de Isenção Indeferido;

[_] Nome não constante da lista geral dos inscritos;

[_] Nota Prova Objetiva

[_] Atendimento Especial

[_] Outros (especificar): ______________________________________________________________________

Justificativa do candidato:
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

______ /_____ /_______

___________________
Assinatura do Candidato

- Somente serão analisados recursos protocolados dentro dos prazos previstos e de acordo com o Edital;

- Os recursos deverão ser escritos em letras de forma ou digitados ou datilografados;

- No caso de recurso referente às questões das provas objetiva e prática, o candidato deverá apresentar argumentação lógica e consistente, devendo ainda, estar acompanhado de cópia da bibliografia pesquisada para fundamentação.

Anexo IV - Conteúdo Programático

Cargo: Administrador

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Língua Portuguesa

Compreensão de texto; Ortografia; Pontuação; Acentuação e Emprego da Crase; Regência e Concordância; Flexão nominal e flexão verbal; Emprego e colocação de palavras; Coesão e coerência; Significação de palavras; Figuras de Linguagem.

Legislação Federal

Constituição da República Federativa do Brasil: Das disposições constitucionais aplicadas aos servidores públicos (artigos 37 a 41); Lei nº 8.112/90 e suas alterações - Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Federais; Lei nº 8.666/93 e suas alterações - Estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos; Decreto nº 1.171/94 - Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal; Lei nº 9.784/99 - O Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

Conhecimentos Gerais

Formação da economia do mundo: Ciclos tecnológicos da Revolução Industrial; Indústria e Sociedade de Consumo; Os conglomerados industriais no cenário mundial. O processo de globalização; Globalização e os blocos econômicos supranacionais; O papel geopolítico do Brasil na América Latina; Tecnologia e trabalho; Desenvolvimento econômico e desenvolvimento social no Brasil: indicadores sociais; Urbanização e metropolização; .A cidade como expressão das desigualdades socioespaciais; O espaço urbano e a distribuição espacial dos impactos ambientais; Paisagens naturais e questões ambientais em Mato Grosso; História de Mato Grosso; Cenários e tendências do mundo neste início de século.

Conhecimentos Específicos

Teoria Geral da Administração: teorias administrativas e evolução do pensamento Administrativo; Funções administrativas: planejamento, organização, direção e controle; Gestão de Pessoas; Princípios Básicos da Administração Pública; Atos Administrativos; conceito, requisitos, atributos, discricionariedade, vinculação, classificação, espécies, anulação, revogação, prescrição; Contratos Administrativos: conceito, peculiaridades, controle, formalização, execução e inexecução (Lei nº 8.666/1993 e suas alterações); Licitações: princípio, obrigatoriedade, dispensa, exigibilidade, procedimentos e modalidades (Lei nº 8.666/1993 e suas alterações). Lei nº 10.520/2002 (Pregão), Decreto nº 3.555/2000 (Pregão Presencial), Decreto nº 5.450/2005 (Pregão Eletrônico) e Decreto nº 3.931/2001 (Sistema de Registro de Preços); Lei nº 9.784/1999 (Processo Administrativo): disposições gerais, dos direitos dos administrados, dos deveres da administração, fases, incidentes, extinção, recursos; Controle da Administração Pública; Organização Administrativa: administração direta e indireta, centralizada e descentralizada, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista; Responsabilidade Civil da Administração; Lei nº 8.429/1992 ( Lei de Improbidade Administrativa), dos atos de improbidade administrativa, das penas; Orçamento público: conceito e natureza jurídica, elementos essenciais, classificação, princípios orçamentários de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, lei de orçamento, proposta orçamentária, exercício financeiro, execução do orçamento. Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) planejamento, receita pública despesa pública, dívida e endividamento, gestão patrimonial, transparência, controle e fiscalização.

Anexo V

CRONOGRAMA

ITEM

Datas

Publicação do Edital de Concurso.

31/05/2010

Período das inscrições.

05/07/2010 a 19/07/2010

Período de isenção da taxa de inscrição.

05/072010 a 09/07/2010

Divulgação da relação de candidatos isentos do pagamento da taxa de inscrição.

13/07/2010

Prazo para recurso de candidatos que tiveram o pedido de isenção indeferido.

14/07/2010 e 15/07/2010

Divulgação da análise de recursos de candidatos que tiveram o pedido de isenção indeferido.

16/07/2010

Prazo para candidatos que tiveram o pedido de isenção indeferido realizarem o pagamento da taxa de inscrição.

20/07/2010

Divulgação da lista geral das inscrições deferidas

26/07/2010

Prazo de recursos referente à lista geral das inscrições deferidas.

27/07/2010 e 28/07/2010

Divulgação resultado interposição de recurso.

30/07/3010

Divulgação da relação geral dos candidatos inscritos.

02/08/2010

Divulgação dos locais da Prova Objetiva.

09/08/2010

Data Prova Objetiva

15/08/2010

Divulgação Gabarito Preliminar.

15/08/2010 (às 18h)

Prazo de Recurso referente Gabarito da Prova Objetiva.

16/08/2010 e 17/08/2010

Divulgação da Análise dos Recursos e do Gabarito Oficial.

23/08/2010

Resultado final do Concurso Público.

25/08/2010

Anexo VI

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

ADMINISTRADOR: Planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; implementar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional; prestar consultoria administrativa. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Anexo VII

Termo de Opção

Nome do Candidato:________________________________________________________________________

Protocolo de inscrição (Edital nº 021/2010):_______________________________________________________

RG:_________________________________________ CPF:________________________________________

Endereço:_________________________________________________________________________________

Cidade/Estado:_____________________________________________________________________________

Endereço eletrônico (e-mail):___________________________________________________________________

Telefone:__________________________________________________________________________________

[_] Opção 1: Requer o reembolso da taxa de inscrição relativo ao Edital nº 14/2010 - Reitoria, cujo valor deverá ser depositado como segue:

Banco:___________________________________________________________________________________

Agência nº:________________________________________________________________________________

Conta-corrente nº:__________________________________________________________________________

[_] Opção 2: Requer inscrição para o Edital nº 21/2010 - Reitoria - Concurso Público.

_____/_____/______

____________________
Assinatura do Candidato.