CAMPI MANAUS-CENTRO, MANAUS-DISTRITO INDUSTRIAL, MANAUS-ZONA LESTE, COARI/AM, LÁBREA/AM, MAUÉS/AM, PARINTINS/AM, PRESIDENTE FIGUEIREDO/AM, TABATINGA/AM, E, SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA/AM
EDITAL Nº 012, DE 06 DE AGOSTO DE 2010
O REITOR "Pro Tempore" do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO, nos termos do inciso IV, do Art. 2º., da Lei nº. 8.745, de 09/12/93, alterada pela Lei nº. 9.849, de 26/10/99, DOU de 27/10/99 e Lei nº 11.784, de 22/09/2008, DOU de 23/09/2008, com a finalidade de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no IFAM, no ano letivo de 2010, para os Campi Manaus-Centro, Manaus-Distrito Industrial, Manaus-Zona Leste, Coari/AM, Lábrea/AM, Maués/AM, Parintins/AM, Presidente Figueiredo/AM, Tabatinga/AM, e, São Gabriel da Cachoeira/AM nas áreas/disciplinas abaixo especificadas:
1. DAS ESPECIFICAÇÕES DAS VAGAS E OUTROS DADOS
1.1. DAS ÁREAS/DISCIPLINAS, FORMAÇÃO, VAGAS E CARGA HORÁRIA SEMANAL PARA O CAMPUS MANAUS-CENTRO:
ÁREAS/DISCIPLINAS | FORMAÇÃO | VAGAS | C/H/S |
CONSTRUÇÃO CIVIL/Instalações Elétricas | Graduação em Engenharia Civil | 01 | 40 |
CONSTRUÇÃO CIVIL/Tecnologia da Construção Civil | Graduação em Engenharia Civil | 01 | 40 |
PSICOLOGIA/Psicologia do Desenvolvimento e da Aprendizagem e Psicologia Aplicada ao Trabalho | Graduação em Psicologia com Pós-Graduação na área | 01 | 40 |
QUÍMICA/Físico-Química e Química Analítica | Licenciatura ou Bacharelado em Química com Pós-Graduação na área de Química ou Química Analítica | 01 | 40 |
QUÍMICA/Operações Unitárias e Tecnologia de Tratamento de Resíduos Industriais | Graduação em Engenharia Química ou Química Industrial com Pós-Graduação na área de Química | 01 | 40 |
SEGURANÇA DO TRABALHO/Higiene e Segurança do Trabalho | Graduação em Engenharia com pós-graduação em Segurança do Trabalho | 01 | 40 |
TOTAL DE VAGAS | 06 |
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1.2. DAS ÁREAS/DISCIPLINAS, FORMAÇÃO, VAGAS E CARGA HORÁRIA SEMANAL PARA O CAMPUS MANAUS-DISTRITO INDUSTRIAL:
ÁREAS/DISCIPLINAS | FORMAÇÃO | VAGAS | C/H/S |
ELETROELETRÔNICA/Eletricidade e Desenho Eletrônico | Graduação em Engenharia Elétrica ou Áreas afins. | 02 | 40 |
FÍSICA/Física Aplicada | Licenciatura Plena em Física | 01 | 40 |
TOTAL DE VAGAS | 03 |
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1.3. DAS ÁREAS/DISCIPLINAS, FORMAÇÃO, VAGAS E CARGA HORÁRIA SEMANAL PARA O CAMPUS MANAUS-ZONA LESTE
ÁREAS/DISCIPLINAS | FORMAÇÃO | VAGAS | C/H/S |
ENGENHARIA FLORESTAL/Silvicultura | Graduação em Engenharia Florestal | 01 | 40 |
HISTÓRIA | Licenciatura Plena em História | 01 | 40 |
INFORMÁTICA | Curso Superior em Ciência da Computação ou Ciência da Informação ou Engenharia da Computação ou Processamento de Dados ou Tecnologia em Informática ou Tecnologia em Desenvolvimento de Software ou Tecnologia de Rede ou Analista de Sistema ou pós-graduação na área de Informática. | 02 | 40 |
LETRAS/Língua Inglesa | Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa | 01 | 40 |
MATEMÁTICA | Licenciatura Plena em Matemática | 01 | 40 |
SOCIOLOGIA | Licenciatura em Ciências Sociais | 01 | 40 |
ZOOTECNIA/Animais de Grande Porte | Graduação em Zootecnia ou Medicina Veterinária | 01 | 40 |
TOTAL DE VAGAS | 07 |
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1.4. DAS ÁREAS/DISCIPLINAS, FORMAÇÃO, VAGAS E CARGA HORÁRIA SEMANAL PARA O CAMPUS COARI/AM
ÁREAS/DISCIPLINAS | FORMAÇÃO | VAGAS | C/H/S |
ADMINISTRAÇÃO/Fundamentos de Administração, Gestão de Custos, Gestão de Pessoas, Gestão de Marketing, Gestão de Produção e Gestão de Materiais e Logística | Bacharel em Administração ou Ciências Políticas ou Ciências Contábeis | 02 | 40 |
ARQUITETURA/Desenho Arquitetônico, Desenho Assistido por Computador - AutoCAD | Bacharel em Arquitetura ou Urbanismo | 01 | 40 |
CONSTRUÇÃO CIVIL/Estrutura de Concreto, Estrutura de Madeira, Estrutura Metálica, Patologia das Construções, Instalações Elétricas | Bacharel em Engenharia Civil, Graduação em Tecnologia da Construção Civil ou Bacharel em Engenharia Elétrica | 02 | 40 |
EDUCAÇÃO ARTÍSTICA/Artes | Licenciatura Plena em Artes ou Educação Artística | 01 | 40 |
HISTÓRIA | Licenciatura Plena em História ou Estudos Sociais | 01 | 40 |
INFORMÁTICA/Técnicas de Treinamento e Suporte, Informática Básica, Operações de Aplicativos, Instalação e Administração de Redes, Sistemas Computacionais, Sistemas Operacionais, Interface Homem Máquina, Lógica de Programação e Estrutura de Dados, Linguagem de Programação C, Delphi, Java e Web, Instalação de Hardware e Software, Análise de Sistemas, Redes de Computadores e Arquitetura de Computadores | Bacharelado em Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Tecnologia em Processamento de Dados ou Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas | 04 | 40 |
LETRAS/Língua Inglesa | Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa | 01 | 40 |
TOTAL DE VAGAS | 12 |
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1.5. DAS ÁREAS/DISCIPLINAS, FORMAÇÃO, VAGAS E CARGA HORÁRIA SEMANAL PARA O CAMPUS LÁBREA/AM
ÁREAS/DISCIPLINAS | FORMAÇÃO | VAGAS | C/H/S |
CONTABILIDADE GERAL | Bacharelado em Ciências Contábeis | 01 | 40 |
DIREITO/Direito Aplicado | Bacharelado em Direito | 01 | 40 |
FÍSICA | Licenciatura Plena em Física | 01 | 40 |
INFORMÁTICA | Curso Superior em Ciência da Computação ou Ciência da Informação ou Engenharia da Computação ou Processamento de Dados ou Tecnologia em Informática ou Tecnologia em Desenvolvimento de Software ou Tecnologia de Rede ou Analista de Sistema ou pós-graduação na área de Informática. | 02 | 40 |
INFORMÁTICA | Curso Superior em Ciência da Computação ou Ciência da Informação ou Engenharia da Computação ou Processamento de Dados ou Tecnologia em Informática ou Tecnologia em Desenvolvimento de Software ou Tecnologia de Rede ou Analista de Sistema ou pós-graduação na área de Informática. | 01 | 20 |
TOTAL DE VAGAS | 06 |
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1.6. DAS ÁREAS/DISCIPLINAS, FORMAÇÃO, VAGAS E CARGA HORÁRIA SEMANAL PARA O CAMPUS MAUÉS/AM
ÁREAS/DISCIPLINAS | FORMAÇÃO | VAGAS | C/H/S |
BIOLOGIA | Licenciatura Plena em Biologia | 01 | 40 |
FÍSICA | Licenciatura Plena em Física | 01 | 40 |
INFRAESTRUTURA RURAL | Licenciatura Plena em Ciências Agrárias ou Agronomia | 01 | 40 |
MEIO AMBIENTE | Graduação em Engenharia Florestal ou Ambiental | 01 | 40 |
QUÍMICA | Licenciatura Plena em Química | 01 | 40 |
TOTAL DE VAGAS | 05 |
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1.7. DAS ÁREAS/DISCIPLINAS, FORMAÇÃO, VAGAS E CARGA HORÁRIA SEMANAL PARA O CAMPUS PARINTINS/AM
ÁREAS/DISCIPLINAS | FORMAÇÃO | VAGAS | C/H/S |
ANTROPOLOGIA | Graduação em Antropologia, Filosofia ou Serviço Social | 01 | 40 |
DIREITO/Introdução ao Direito e Legislação | Bacharelado em Direito | 01 | 40 |
ECONOMIA/Introdução a Economia | Graduação em Economia | 01 | 40 |
ELETRÔNICA/Eletrônica Básica | Graduação em Engenharia Elétrica ou Eletrônica ou Tecnólogo em Eletrotécnica ou Eletrônica | 01 | 40 |
INFRAESTRUTURA RURAL | Licenciatura Plena em Ciências Agrárias ou Agronomia | 02 | 40 |
LETRAS/Língua Inglesa | Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa | 02 | 40 |
MATEMÁTICA | Licenciatura Plena em Matemática | 01 | 40 |
PSICOLOGIA/Psicologia Organizacional | Graduação em Psicologia | 01 | 40 |
RECURSOS PESQUEIROS | Graduação em Engenharia de Pesca | 01 | 40 |
TOTAL DE VAGAS | 11 |
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1.8. DAS ÁREAS/DISCIPLINAS, FORMAÇÃO, VAGAS E CARGA HORÁRIA SEMANAL PARA O CAMPUS PRESIDENTE FIGUEIREDO/AM
ÁREAS/DISCIPLINAS | FORMAÇÃO | VAGAS | C/H/S |
ADMINISTRAÇÃO | Graduação em Administração | 01 | 40 |
DESENHO TÉCNICO | Bacharel em Desenho Industrial com habilitação em Desenvolvimento de Produtos | 02 | 40 |
MECÂNICA | Graduação em Engenharia Mecânica ou Tecnólogo em Mecânica | 02 | 40 |
TOTAL DE VAGAS | 04 |
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1.9. DAS ÁREAS/DISCIPLINAS, FORMAÇÃO, VAGAS E CARGA HORÁRIA SEMANAL PARA O CAMPUS TABATINGA/AM
ÁREAS/DISCIPLINAS | FORMAÇÃO | VAGAS | C/H/S |
BIOLOGIA | Licenciatura Plena em Biologia | 01 | 40 |
INFORMÁTICA | Curso Superior em Ciência da Computação ou Ciência da Informação ou Engenharia da Computação ou Processamento de Dados ou Tecnologia em Informática ou Tecnologia em Desenvolvimento de Software ou Tecnologia de Rede ou Analista de Sistema ou pós-graduação na área de Informática. | 03 | 40 |
MATEMÁTICA | Licenciatura Plena em Matemática | 01 | 40 |
RECURSOS PESQUEIROS | Graduação em Engenharia de Pesca | 01 | 40 |
SOCIOLOGIA/FILOSOFIA | Licenciatura Plena em Sociologia ou Filosofia ou Graduação em Ciências Políticas | 01 | 40 |
TOTAL DE VAGAS | 07 |
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1.10. DAS ÁREAS/DISCIPLINAS, FORMAÇÃO, VAGAS E CARGA HORÁRIA SEMANAL PARA O CAMPUS SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA/AM
ÁREAS/DISCIPLINAS | FORMAÇÃO | VAGAS | C/H/S |
FÍSICA | Licenciatura Plena em Física | 01 | 40 |
LETRAS/Língua Inglesa | Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa | 01 | 40 |
LETRAS/Língua Portuguesa | Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa | 01 | 40 |
TOTAL DE VAGAS | 03 |
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2. DOS POSTOS DE ATENDIMENTO
2.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital e executado pela Comissão Específica de Processos Seletivos - CEPS do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM, localizado na Av. Sete de Setembro, 1975 - Centro - Manaus-AM, fone: (92) 3621-6719 e 3621-6772, de acordo com o CRONOGRAMA apresentado no Anexo I.
2.2. Postos de Atendimento:
2.2.1. MANAUS/AM: CEPS - Comissão Específica de Processos Seletivos
CAMPUS MANAUS-CENTRO
DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Avenida Sete de Setembro, 1975 - Centro - CEP 69.020-120 - Manaus/AM
Fone: (92) 3621-6719 / 3621-6772 / 3621-6752 / 3621-6773
Horário de atendimento: dias úteis, das 09 às 17 horas.
2.2.2. COARI/AM: Campus Coari
Estrada Coari/Itapeuá, Km 02 - Bairro do Itamarati - Coari/AM Fone: (97) 3561-3330
Horário de atendimento: dias úteis, das 09 às 17 horas.
2.2.3. LÁBREA/AM: Campus Lábrea
Rua 22 de Outubro, s/nº. - Bairro Vila Falcão - Lábrea/AM Fone: (92) 9199 0544
Horário de atendimento: dias úteis, das 09 às 17 horas.
2.2.4. MAUÉS/AM: Campus Maués
Estrada dos Morais, s/nº. - Bairro Santa Luzia - Maués/AM Fone: (92) 9213-8304
Horário de atendimento: dias úteis, das 09 às 17 horas.
2.2.5. PARINTINS/AM: Campus Parintins
Rua Paraíba, 2186 - Palmares - Parintins/AM. Fone: (97) 3533-4607
Horário de atendimento: dias úteis, das 09 às 17 horas.
2.2.6. PRESIDENTE FIGUEIREDO/AM: Campus Presidente Figueiredo
Avenida Onça Pintada, s/nº. - Bairro Galo da Serra - Presidente Figueiredo/AM
Fone: (92) 9196-9979
Horário de atendimento: dias úteis, das 09 às 17 horas.
2.2.7. TABATINGA/AM: Campus Tabatinga
Rua Coronel Berg, s/nº. (Seminário Diocesano) - Bairro das Comunicações - Tabatinga/AM .
Fone: (97) 3412-5142
Horário de atendimento: dias úteis, das 09 às 17 horas.
2.2.8. SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA/AM: Campus São Gabriel da Cachoeira
BR 307 -Km 03 - s/nº. - Cachoeirinha - São Gabriel da Cachoeira/AM
Fone: (97) 3471 1263 / 1454 / 1358 / 1509
Horário de atendimento: dias úteis, das 09 às 17 horas.
3. DA JORNADA DE TRABALHO, DA REMUNERAÇÃO E DA TAXA DE INSCRIÇÃO (AGOSTO DE 2010)
3.1. A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com as necessidades da Instituição, obedecida a carga horária semanal estipulada neste Edital, nos subitens 1.1., 1.2., 1.3., 1.4., 1.5., 1.6., 1.7., 1.8., 1.9., e, 1.10.
3.2. A remuneração, que terá por base os valores constantes na Tabela de Vencimentos dos Professores de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico nas Classes e Níveis Iniciais, e a Taxa de Inscrição, obedecerão a tabela a seguir:
CLASSE | NÍVEL | TITULAÇÃO | 40 EMANAIS | TAXA DE INSCRIÇÕES |
DI | 01 | Graduação | R$ 2.130,33 | R$ 50,00 |
DI | 01 | Aperfeiçoamento | R$ 2.186,81 | |
DI | 01 | Especialização | R$ 2.265,78 | |
DI | 01 | Mestrado | R$ 2.782,97 | |
DI | 01 | Doutorado | R$ 3.678,74 |
3.3. Além da remuneração serão concedidos aos candidatos contratados os seguintes benefícios:
3.3.1. Auxílio Alimentação R$ 304,00 (TREZENTOS E QUATRO REAIS);
3.3.2. Auxílio Transporte o que exceder a 4% (quatro por cento) da remuneração em gastos com transporte coletivo.
3.3.3. Auxílio Pré-Escolar R$ 66,00 (Sessenta e seis reais) por dependente, até aos 05 (cinco) anos de idade.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. Período de inscrição: de 10 A 20 DE AGOSTO DE 2010.
4.2. A inscrição do candidato no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, e, das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
4.3. As inscrições serão realizadas nos Postos de Atendimento, subitem 2.2. deste Edital.
4.4. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo.
4.5. O pagamento da Taxa de Inscrição deverá ser efetuado através da Guia de Recolhimento da União/GRU.
4.6. O preenchimento da GRU-Simples será realizado através do site do Tesouro Nacional, no endereço eletrônico https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp, e deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações que serão preenchidas pelo próprio candidato:
a) Código da UG: 158142;
b) Código de Gestão: 26403;
c) Código do recolhimento: 28830-6;
d) CPF do contribuinte: digitar o CPF do candidato;
e) Nome do contribuinte: digitar o nome completo do candidato;
f) Valor principal: digitar o valor da taxa de inscrição;
g) Valor total: repetir o valor da taxa de inscrição.
4.7. Após o preenchimento dos itens anteriores, o candidato deverá clicar em "Emitir GRU" e imprimir o boleto bancário gerado pelo próprio site do Tesouro Nacional e efetuar o pagamento em qualquer agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
4.8. O candidato somente poderá inscrever-se para uma única área/disciplina, constante nos subitens 1.1., 1.2., 1.3., 1.4., 1.5., 1.6., 1.7., 1.8., 1.9., ou 1.10.
4.9. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a CEPS do IFAM do direito de excluir do Processo o candidato que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os dados informados são inverídicos.
4.10. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.
4.11. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.
4.12. O documento de identificação utilizado no ato da inscrição deverá ser o mesmo a ser apresentado quando da realização da Prova de Desempenho Didático.
4.12.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento de identificação original informado no ato da inscrição, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido com data posterior à sua inscrição no Processo.
4.13. São considerados documentos oficiais de identificação: carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de segurança pública, pelos corpos de bombeiros militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaportes, carteiras funcionais do Ministério Público e Poder Judiciário, carteira nacional de habilitação com fotografia, carteiras funcionais expedidas por órgão público que valham como identidade na forma da lei, com foto e impressão digital, carteira de trabalho e certificado de reservista.
4.14. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento/casamento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, tampouco documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
4.15. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.
4.16. Não serão aceitos protocolos de documentos.
4.17. O candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida nos subitens 4.12, 4.13, 4.14 e 4.15 deste Edital, ressalvado o disposto no subitem 4.12.1 deste Edital, não poderá realizar a Prova de Desempenho Didático e será automaticamente eliminado do Processo.
5. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
5.1. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá ter idade mínima de 18 anos e apresentar original com cópia dos seguintes documentos:
5.1.1. Diploma, Certidão, Certificado ou Atestado com o histórico do Curso Superior, de acordo com as exigências para o exercício do cargo (revalidado, no caso de o mesmo ter sido expedido no exterior);
5.1.2. Cédula de Identidade ou Carteira Profissional;
5.1.3. C.P.F.;
5.1.4. Título de Eleitor;
5.1.5. Certidão de Quitação Eleitoral emitida no site do Tribunal Superior Eleitoral.
5.1.6. Certificado do Serviço Militar (sexo masculino);
5.1.7. Certidão de Nascimento ou Casamento;
5.1.8. Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição;
5.1.9. Certidão Negativa de Débitos junto ao Erário emitida pelo site da Receita Federal;
5.1.10. Cópia da Declaração de IRRF;
5.1.11. Carteira do Órgão representativo da classe profissional, quando houver;
5.1.12. Cópia da página da Carteira de Trabalho que contém a série, a data de emissão e a data do 1º. emprego;
5.1.13. Curriculum Vitae / Lattes acompanhado da documentação de que trata o subitem 9.1.9, deste Edital;
5.1.14. Comprovante de residência (documento que contenha o CEP);
5.1.15. Fotocópia do PIS/PASEP;
5.1.16. 01 (uma) foto 3x4 (recente);
5.1.17. Extrato de Conta Bancária (Corrente) para pagamento
5.1.18. Tipagem Sangüínea e Fator RH.
5.2. No caso dos subitens "5.1.1. e 5.1.13", não serão aceitas declarações, sob nenhuma hipótese.
6. DAS ETAPAS
6.1. O Processo Seletivo Simplificado, no âmbito do IFAM, será realizado em duas etapas:
6.1.1. Prova de Desempenho Didático, de caráter eliminatório;
6.1.2. Avaliação Curricular, de caráter classificatório.
7. DOS LOCAIS DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
7.1. A Prova de Desempenho Didático para os candidatos às vagas do CAMPUS MANAUS-CENTRO será realizada no Campus Manaus-Centro do IFAM, situado à Av. Sete de Setembro, 1975 - Centro - Horário de atendimento: dias úteis, das 09 às 17 horas.
7.2. A Prova de Desempenho Didático para os candidatos às vagas do CAMPUS MANAUS-DISTRITO INDUSTRIAL será realizada no Campus Manaus-Distrito Industrial do IFAM, situado à Av. Gov. Danilo Matos Areosa, s/nº. - Distrito Industrial - Horário de atendimento: dias úteis, das 09 às 17 horas.
7.3. A Prova de Desempenho Didático para os candidatos às vagas do CAMPUS MANAUS-ZONA LESTE será realizada no Campus Manaus-Zona Leste do IFAM, situado à Alameda Cosme Ferreira, 8045 - Zumbi dos Palmares - Manaus/AM - Horário de atendimento: dias úteis, das 09 às 17 horas.
7.4. A Prova de Desempenho Didático para os candidatos às vagas do CAMPUS COARI será realizada no Campus Coari localizado na Estrada Coari-Itapéua, Km. 02 - Coari/AM - Horário de atendimento: dias úteis, das 09 às 17 horas.
7.5. A Prova de Desempenho Didático para os candidatos às vagas do CAMPUS LÁBREA será realizada no Campus Lábrea localizado na Rua 22 de Outubro, s/nº. - Bairro Vila Falcão - Lábrea/AM - Fone: (92) 9199-0544 - Horário de atendimento: dias úteis, das 09 às 17 horas.
7.6. A Prova de Desempenho Didático para os candidatos às vagas do CAMPUS MAUÉS será realizada no Campus Maués localizado na Estrada dos Morais, s/nº. - Bairro Santa Luzia - Maués/AM - Fone: (92) 9213-8304 - Horário de atendimento: dias úteis, das 09 às 17 horas.
7.7. A Prova de Desempenho Didático para os candidatos às vagas do CAMPUS PARINTINS será realizada no Campus Parintins localizado na Rua Paraíba, 2186 - Palmares - Parintins/AM - Fone: (97) 3533-4607 - Horário de atendimento: dias úteis, das 09 às 17 horas.
7.8. A Prova de Desempenho Didático para os candidatos às vagas do CAMPUS PRESIDENTE FIGUEIREDO será realizada no Campus Presidente Figueiredo localizado na Avenida Onça Pintada, s/nº. - Bairro Galo da Serra - Presidente Figueiredo/AM - Fone: (92) 9196-9979 - Horário de atendimento: dias úteis, das 09 às 17 horas.
7.9. A Prova de Desempenho Didático para os candidatos às vagas do CAMPUS TABATINGA será realizada no Campus Tabatinga localizado na Rua Coronel Berg, s/nº. (Seminário Diocesano) - Bairro das Comunicações - Tabatinga/AM - Fone: (97) 3412-5142 - Horário de atendimento: dias úteis, das 09 às 17 horas.
7.10. A Prova de Desempenho Didático para os candidatos às vagas do CAMPUS SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA será realizada no Campus São Gabriel da Cachoeira localizado na BR 307 -Km 03 - s/nº. - Cachoeirinha - São Gabriel da Cachoeira/AM - Fone: (97) 3471 1263 / 1454 / 1358 / 1509 - Horário de atendimento: dias úteis, das 09 às 17 horas.
8. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
8.1. Do Sorteio do Tema para a Prova de Desempenho Didático
8.1.1. O Cronograma do Sorteio será divulgado no site www.ifam.edu.br no dia 23 de agosto de 2010.
8.1.2. Para os candidatos às vagas dos Campi MANAUS CENTRO, MANAUS-DISTRITO INDUSTRIAL E MANAUS ZONA LESTE, o sorteio do tema será realizado a partir das 9h do dia 24 de agosto de 2010, na Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP do IFAM, situada à Av. Sete de Setembro, 1975 - Centro - Manaus/Amazonas, na presença de todos os candidatos inscritos, obedecendo a ordem de inscrição e o Anexo I (CRONOGRAMA) deste Edital.
8.1.3. Para os candidatos às vagas dos Campi COARI, LÁBREA, MAUÉS, PARINTINS, PRESIDENTE FIGUEIREDO, TABATINGA E SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA, o sorteio do tema será realizado a partir das 9h do dia 24 de agosto de 2010, nos endereços constantes nos subitens 2.2.2., 2.2.3.,.2.2.4., 2.2.5., 2.2.6., 2.2.7., e, 2.2.8. obedecendo a ordem de inscrição e o Anexo I (CRONOGRAMA) deste Edital.
8.1.4. O tema da prova de Desempenho Didático, será sorteado pelo próprio candidato, observada a ordem de inscrição, na presença dos demais concorrentes para aquela área/disciplina, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas em relação ao início da prova.
8.1.5. Caso o candidato não possa comparecer ao sorteio do tema da Prova de Desempenho, poderá mandar um representante, munido de procuração simples do interessado, acompanhada de fotocópia do documento oficial de identidade de ambos.
8.1.6. O candidato que não comparecer ou não mandar representante ao sorteio dos temas será eliminado do Processo.
8.2. Da Prova de Desempenho Didático
8.2.1. A Prova de Desempenho Didático será realizada no período de 25 a 27 de agosto de 2010 e destina-se a avaliar o candidato quanto ao domínio do assunto e à adequação da sua abordagem metodológica, consistindo de aula a ser ministrada perante a Comissão Específica de Avaliação formada por 3 (três) examinadores e designada para esse fim.
8.2.2. A Prova de Desempenho Didático deve ser avaliada, de modo independente, por cada examinador, mediante o preenchimento da Ficha de Avaliação, cuja nota final será a média simples das notas conferidas pelos examinadores.
8.2.3. A Comissão Específica de Avaliação atribuirá, à Prova de Desempenho Didático, nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 60 (sessenta) pontos.
8.2.4. Os recursos didáticos, a serem utilizados na prova de Desempenho Didático, serão fornecidos pelas Diretorias de Ensino, na dependência de solicitação do candidato e disponibilidade dos mesmos.
8.2.5. Nenhum candidato poderá assistir aos exames dos demais concorrentes.
8.2.6. O candidato deverá apresentar a cada membro da Comissão Específica, antes do início da prova de Desempenho Didático, 01 (uma) cópia do respectivo Plano de Aula.
8.2.7. A Prova de Desempenho Didático terá duração de 45 (quarenta e cinco) minutos, acrescido de mais 10 (dez) minutos para arguição
8.2.8. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o seu início, munido do documento de inscrição e documento original de identidade ou documento equivalente, válido em todo o território brasileiro.
8.2.9. Não será permitido o acesso ao recinto de realização da prova de desempenho didático ou de desempenho prático ao candidato que, por qualquer motivo, não se apresentou no horário previsto para o seu início.
8.2.10. Não haverá segunda chamada para a prova de Desempenho Didático, seja qual for o motivo alegado.
8.2.11. O Resultado da Prova de Desempenho Didático será divulgado a partir das 16h do dia 31 de agosto de 2010.
9. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
9.1. A Avaliação Curricular terá caráter classificatório e valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
9.1.1. Os títulos deverão ser apresentados no período de 25 a 27 de agosto de 2010, por ocasião da realização da Prova de Desempenho Didático, conforme os subitens 7.1., 7.2., 7.3., 7.4., 7.5., 7.6., 7.7., 7.8., 7.9., e, 7.10., deste Edital.
9.1.2. A Avaliação Curricular terá caráter classificatório, sendo considerados pela Comissão Específica de Avaliação, a formação universitária, a formação técnico-profissional, a produção acadêmico-científica, e, a efetiva atividade docente do candidato.
9.1.3. A atividade docente do candidato poderá ser comprovada através de Carteira Profissional, contracheques, Contratos de Trabalho ou Certidão de Tempo de Serviço, não sendo aceitas, em nenhuma hipótese DECLARAÇÕES.
9.1.4. Será atribuído um valor máximo de 100 (cem) pontos para cada candidato.
9.1.5. Para efeito da Avaliação Curricular, considerar-se-ão a graduação, os títulos de pós-graduação e os demais documentos especificados na tabela constante do subitem 9.1.9.
9.1.6. Para os detentores de títulos de pós-graduação em diversos níveis só será considerado um título, o de maior nível.
9.1.7. Em relação aos Diplomas e Certificados não serão aceitas DECLARAÇÕES sob nenhuma hipótese.
9.1.8. A pontuação referente à apresentação do Diploma de Graduação só será computada caso o candidato não seja detentor de título de Pós-Graduação.
9.1.9. A documentação constante da Avaliação Curricular será a descrita a seguir, com a respectiva pontuação.
| DESCRIÇÃO | PONTOS |
a) | Diploma/Certidão/Certificado ou Atestado com histórico de Gradação | 10 pontos |
b) | Aperfeiçoamento (180h) | 20 pontos |
c) | Certificado de Especialista (360h) | 25 pontos |
d) | Diploma de Mestrado | 35 pontos |
e) | Diploma de Doutorado | 55 pontos |
f) | Produção Científica (máximo 2 trabalhos publicados nos últimos 5 anos) | 10 pontos |
g) | Até 3 anos de efetiva atividade docente | 10 pontos |
h) | De 4 a 6 anos de efetiva atividade docente | 15 pontos |
i) | De 7 a 10 anos de efetiva atividade docente | 20 pontos |
j) | A partir de 11 anos de efetiva atividade docente | 25 pontos |
| Máximo de pontos a serem obtidos | 100 pontos |
9.1.10. Considerar-se-á como Produção Científica artigos publicados em Revistas Especializadas, Livros e/ou Jornais se publicados a partir de 2006, sendo necessária a comprovação dessas publicações.
9.1.11. O Resultado da Avaliação Curricular será divulgado a partir das 16h do dia 31 de agosto de 2010.
10. DO RESULTADO FINAL
10.1. O resultado final será divulgado até as 16h do dia 03 de setembro de 2010, na Portaria do IFAM e no endereço eletrônico www.ifam.edu.br.
10.2. A pontuação final de cada candidato será o resultado da somatória dos pontos obtidos nas duas fases do processo, sendo classificado aquele que obtiver pontuação igual ou superior a 70 (setenta) pontos.
10.3. Ocorrendo empate entre candidatos na classificação final, serão observados, respectivamente, os seguintes critérios para desempate:
10.3.1. Maior nota na Prova de Desempenho Didático;
10.3.2. Maior nota na Avaliação Curricular;
10.3.3. Maior idade.
10.4. Concluída a apuração das notas finais pelas Comissões Específicas de Avaliação, o Presidente da Comissão do Processo Seletivo proclamará ao Reitor Pro Tempore do IFAM o Resultado Final, valendo, para efeito de contratação a ordem decrescente de classificação.
11. DOS RECURSOS
11.1. A efetivação da inscrição implica da aceitação tácita das condições fixadas para a realização do Processo Seletivo Simplificado, não podendo, portanto, sob hipótese alguma, o candidato alegar desconhecimento das normas estabelecidas no presente Edital.
11.2. A Comissão Específica de Avaliação tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do Processo Seletivo, cabendo recurso fundamentado contra suas decisões, somente na ocorrência de vícios ou erros formais na condução do mesmo.
11.3. O recurso deverá ser impetrado pela parte interessada através de Requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Específica de Processos Seletivos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a data marcada para a divulgação do resultado.
11.4. O requerente deverá dar entrada no Protocolo Geral dos Campi conforme subitens 2.2.1., 2.2.2., 2.2.3., 2.2.4., 2.2.5., 2.2.6., 2.2.7., e, 2.2.8., deste Edital, obedecendo ao horário de expediente da instituição.
11.5. Compete ao Presidente da Comissão Específica de Processos Seletivos aceitar o recurso impetrado e convocar a Comissão Específica de Avaliação para julgamento.
11.6. O recurso e o resultado de seu julgamento pela Comissão Específica de Avaliação deverão ser publicados em Boletim Interno do IFAM e comunicado ao interessado.
11.7. Serão indeferidos os recursos interpostos fora do prazo definido no subitem 11.3.
11.8. A Comissão Específica de Avaliação é soberana, não cabendo recurso contra sua decisão final.
12. DA VALIDADE
12.1. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 04 (quatro) meses, prorrogado uma única vez, por igual período, de acordo com a Lei nº 8.745, de 9/12/93, alterada pela Lei nº 9.849, de 26/10/99, DOU de 27/10/99.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O candidato que já manteve contrato sob a égide da Lei nº 8.745/93 não poderá ser novamente contratado com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do seu contrato anterior, conforme o inciso III, do Art. 9º, da retrocitada Lei.
13.2. A inscrição no Processo Seletivo implica a aceitação irrestrita das condições estabelecidas pelo IFAM, não cabendo ao candidato qualquer recurso quanto às normas contidas neste Edital.
13.3. As datas e prazos contidos neste Edital poderão ser alterados pela Comissão Específica de Processos Seletivos.
13.4. O candidato que efetivar sua inscrição terá a obrigação de se manter informado sobre todos os atos publicados, datas e prazos referentes a este Processo Seletivo.
13.5. O candidato classificado no presente Processo Seletivo (observado o número de vagas para cada área) será contratado por 6 (seis) meses, de acordo com a Lei nº 8.745/93, alterada pela Lei 9.849, de 26.10.99, DOU de 27.10.99, podendo o contrato ser prorrogado por até 24 (vinte e quatro) meses, observado o interesse da Instituição.
13.6. O candidato classificado assinará Contrato de Prestação de Serviços com este IFAM, nos termos da Lei nº 8.745/93, alterado pela Lei nº 9.849, de 26.10.99, DOU de 27.10.99, que extinguir-se-á na data prevista, sem direito a indenização.
13.7. Ao contratado aplica-se o disposto no Art. 11, da Lei nº 8.745/93.
13.8. Não serão fornecidos Atestados, Certificados ou Certidões relativos à habilitação, classificação e nota dos candidatos, valendo-se para tal a homologação no Diário Oficial da União.
13.9. A convocação dos candidatos será através de comunicação por telefone, e-mail, ou correspondência enviada ao endereço do candidato, constante na ficha de inscrição, devendo apresentar-se no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir do dia em que for contatado ou da entrega da correspondência de convocação.
13.10. Os candidatos deverão se apresentar à DGP, do IFAM.
13.11. Após o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o candidato que não atender à convocação reservará ao IFAM o direito de convocar o próximo classificado.
13.12. Após a homologação do resultado no Diário Oficial da União o candidato não classificado poderá reaver sua documentação, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
13.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Específica de Processos Seletivos.
JOÃO MARTINS DIAS
Reitor "Pro Tempore"
EDITAL Nº 012, DE 06 DE AGOSTO DE 2010
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
ANEXO I
CRONOGRAMA
ATIVIDADES | DATAS |
Publicação de Edital - Jornal Local | 8/8/2010 |
Publicação de Edital no site | 10/8/2010 |
Publicação de Edital no DOU | 11/8/2010 |
Inscrições | 10 a 20/8/2010 |
Divulgação do Cronograma do Sorteio no site do IFAM | 23/8/2010 |
Sorteio do Tema para Prova de Desempenho (conforme Cronograma do dia 23/8/2010) | 24/8/2010 |
Prova de Desempenho Didático | 25 a 27/8/2010 |
Entrega dos Títulos | 25 a 27/8/2010 |
Análise Curricular | 30/8/2010 |
Resultado da Prova de Desempenho Didático | 31/8/2010 |
Resultado da Análise Curricular | 31/8/2010 |
Interposição de Recursos da Prova de Desempenho Didático | 1/9/2010 |
Interposição de Recursos da Análise Curricular | 1/9/2010 |
Resultado da Prova de Desempenho Didático, após recursos | 2/9/2010 |
Resultado da Análise Curricular, após recursos | 2/9/2010 |
Resultado Final | 3/9/2010 |
Convocação dos Aprovados | 8/9/2010 |
Início das atividades docentes | 9/9/2010 |