IFB - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - DF

Notícia:   Inscrições para Professor Temporário do IFB em Riacho Fundo encerram dia 14

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

IFB - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE BRASÍLIA

EDITAL Nº 122 - RIFB, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO

O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE BRASÍLIA, nomeado pela Portaria N° 768, de 01 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União em 03 de novembro de 2011, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público o presente Edital que norteará o Processo Seletivo Simplificado de contratação de professor temporário, nos termos da Lei n° 11.344, de 08 de setembro de 2006, Lei n° 11.784, de 22 de setembro de 2008, Lei n°. 8.745/1993 e alterações introduzidas pela Lei n° 9.849/1999 e Lei n° 12.425/2011, ao Decreto n° 6.944, de 21 de agosto de 2009 e Decreto n° 7.312, de 22 de setembro de 2009 e demais alterações posteriores.

OBJETO: Contratação por tempo determinado de professor temporário para atender a necessidade temporária de excepcional interesse do INSTITUTO FEDERAL DE BRASÍLIA .

1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO; CAMPUS DE EXERCÍCIO; REQUISITOS e REMUNERAÇÃO

1.1. Atribuições do Cargo: Ensino (cursos FIC, Técnico e Tecnológicos), pesquisa e extensão, assessoramento e assistência no âmbito do Instituto Federal de Brasília, além de participação em comissões, projetos e outras atividades previstas na legislação vigente.

1.2. Do exercício: O professor temporário será contratado para ter exercício no Campus Riacho Fundo, podendo ser remanejado de acordo com a conveniência da Administração do respectivo Campus, sob regime de trabalho de 40 horas semanais, ministrando aulas nos períodos diurno e/ou noturno.

1.3. Dos requisitos e do prazo de duração do contrato:

Área de Atuação

Vagas

Requisitos exigidos

Duração prevista do contrato

Gastronomia

1

Graduação em Gastronomia. Ou Graduação em Engenharia de Alimentos, Nutrição, Hotelaria, Administração, Turismo e Tecnologia de Alimentos desde que tenha experiência mínima de 01 ano em docência na área de gastronomia ou experiência mínima de 01 ano na área profissional de gastronomia.

12 meses

Matemática

1

Graduação em Matemática.

12 meses

Recursos Humanos

1

Graduação em Recursos Humanos ou Graduação em Administração com Pós-Graduação na área de Recursos Humanos.

12 meses

Transações/Gestão Imobiliária

1

Graduação em Gestão Imobiliária ou Administração ou Economia ou Direito ou Engenharia Civil, desde que tenham, em todos os casos, experiência mínima de 01 (um) de Gestão Imobiliária ou na docência de Gestão Imobiliária.

12 meses

Obs.: O candidato que não atenda aos requisitos exigidos deste Edital será desclassificado.

1.3.1 A critério da Administração, o prazo de duração do contrato poderá ser prorrogado. O período total de contratação do servidor não poderá ultrapassar 24 (vinte e quatro) meses, conforme Lei n° 8.745/1993.

1.4 Da remuneração:

Titulação

Classe / Nível

Vencimento Básico (VB)

GEDBT1

Auxílio Alimentação

Total

Graduação

D-I-01

1.115,02

1.015,31

304,00

2.434,33

1 - Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

2. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

2.1. Estará habilitado para participação no processo seletivo o candidato que atender aos seguintes requisitos:

a. Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos do Art. 12 da Constituição Federal;

b. Estar em dia com as obrigações eleitorais além de, para os candidatos do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;

c. Ser portador de Diploma, Declaração de conclusão de curso ou certidão de Colação de Grau do Curso exigido para a área a que irá concorrer, conforme estabelecido neste Edital;

d. Ter idade mínima de 18 anos;

2.2. Os professores, contratados por tempo determinado, nas condições e nos prazos previstos na Lei supracitada, submeter-se-ão, em atendimento ao interesse do ensino e da Instituição, aos horários que lhes forem estabelecidos, em qualquer dos turnos de funcionamento do Campus RIACHO FUNDO.

2.3. Anular-se-ão, sumariamente, as inscrições e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que na data de sua inscrição, satisfazia a todos os requisitos exigidos. Não será considerada qualquer situação adquirida após aquele período.

3. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas na Reitoria (Protocolo) do IFB, no período de 08 a 14 de dezembro de 2011. Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os dias 15 e 16 de dezembro de 2011. A inscrição neste processo de seleção, em especial, será gratuita.

3.1. Datas/Horários/Locais de Inscrição.

· Datas e horários das inscrições: nos dias 08 a 14 de dezembro de 2011, (das 9h às 11:30h e das 14:30h às 17h)

· Local da inscrição: Reitoria do IFB (Protocolo) - SGAN 610, Módulos D, E, F e G, Asa Norte - Brasília - DF - CEP: 70.860-100 - Telefone para informações: 2103-2129.

3.2. Da documentação exigida no ato da inscrição:

· Original e cópia do Diploma; da Declaração de Curso ou Certidão de Conclusão da formação exigida;

· Original e cópia do Histórico Escolar da formação exigida;

· Cópia do Currículo Lattes;

· Original e cópia do documento de identidade;

· Original e cópia da CTPS ou declaração que comprove Experiência Profissional;

· Originais e cópias dos diplomas de Especialização, Mestrado e Doutorado. Sendo que as cópias autenticadas em cartório também serão aceitas.

3.3. Admitir-se-á inscrição por procuração, devendo ser apresentado no ato da inscrição:

a) instrumento de mandato para o fim específico;

b) original e cópia legível do documento de identidade do procurador;

c) documentações exigidas no subitem anterior.

3.3.1. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

3.4. Não serão aceitas inscrições condicionais e/ou extemporâneas; por correspondência, e-mail ou fax. 4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O processo seletivo simplificado constará de 2 (duas) fases, sendo a primeira uma análise curricular (classificatória), e a segunda uma entrevista (eliminatória).

4.1.1 Os critérios de pontuação a serem analisados pela comissão avaliadora, na etapa de Análise Curricular, estão dispostos na tabela abaixo:

Critério Avaliativo

Até 1 Ano

Até 2 Anos

Até 3 Anos

Mais de 3 Anos

Total do Candidato

Tempo de Experiência na Docência em Sala de Aula na respectiva área de atuação

5 pontos

10 pontos

15 pontos

20 pontos

X

Experiência Profissional na Área de Educação Profissional

2,5 pontos

5 pontos

7,5 pontos

10 pontos

Y

Titulação

Especialização

Mestrado

Doutorado

Total do Candidato

Até 5 pontos

Até 15
pontos

Até 20 pontos

Z

Total Geral do candidato

X + Y + Z

4.1.2.1. O Resultado Preliminar da Análise curricular será divulgado na data provável de 20 de dezembro de 2011, até as 18h, no sítio do IFB: www.ifb.edu.br.

4.1.3. A Entrevista dar-se-á no dia 21 e 22 de dezembro de 2011, na Reitoria do IFB - SGAN 610, Módulos D, E, F e G, Asa Norte - Brasília - DF - CEP: 70.860-100, com local e horários a serem divulgados no site do IFB, conforme resultado da classificação pela Análise Curricular.

4.1.4. A Entrevista limitar-se-á até o 10° lugar de cada vaga após análise curricular.

4.2 Da Classificação e Critérios de Desempate: Na hipótese de igualdade de classificação final, terá preferência o candidato que:

4.2.1. Tiver a maior idade considerando dia, mês e ano de nascimento;

4.2.2. Tiver maior tempo de experiência docente na Educação Profissional;

4.2.3. Tiver maior tempo de experiência docente na Educação.

4.3. O candidato que for professor do Magistério Superior, do Ensino de 1° e 2° Graus, ou do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das Instituições Federais de Ensino, não poderá ser contratado nos termos da Lei 8.745/93.

4.4. Não poderão ser recontratados os candidatos que já tiverem sido contratados nos termos da Lei acima citada, excetuados aqueles cujos contratos tenham sido extintos a mais de vinte e quatro meses.

4.5. O Resultado Preliminar da seleção será divulgado na data provável de 23 de dezembro de 2011, até as 18h, no sítio do IFB: www.ifb.edu.br.

5. DOS RECURSOS:

O candidato poderá impetrar, somente uma vez, recurso dirigido à comissão do processo seletivo simplificado de que trata o presente edital, até as 17h do dia 02 de janeiro de 2012, devendo ser entregue no Protocolo da Reitoria, onde foi efetuada a inscrição.

5.1. Não caberá recurso da Entrevista

5.2. A Comissão emitirá os resultados dos recursos juntamente com o resultado final do processo seletivo.

6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

6.1. A divulgação do resultado final dar-se-á por meio do site www.ifb.edu.br, na data provável de 03 de janeiro de 2012 e, posteriormente, será publicada no DOU.

6.2. A aprovação neste processo seletivo não assegura ao candidato a contratação imediata para o cargo de professor temporário, ficando esta condicionada à conveniência e à oportunidade da Administração do IFB, bem como à aceitação no sistema SIAPE dos dados cadastrais do aprovado.

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1. O candidato aprovado e convocado, dentro do número de vagas, deverá, após a publicação do resultado final no Diário Oficial da União, contatar a Diretoria de Gestão de Pessoas- DRGP, situada na SGAN 610, Módulos D, E, F e G, Brasília/DF, telefone: 61-2103-2133 para agendamento de data para apresentar a documentação exigida, com fins à formalização da contratação.

7.2. O não comparecimento do candidato aprovado e classificado, conforme o item anterior implica na convocação do próximo candidato aprovado.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. O contratado assumirá no Instituto Federal de Brasília - IFB uma carga horária total de 40 (quarenta) horas semanais. Dessa forma, não poderá possuir outro vínculo empregatício superior a 20 (vinte) horas semanais, na forma do art. 37, XVI, da Constituição Federal de 1988.

8.2. O contratado será regido por regime jurídico específico, aplicando-se ao professor temporário contratado os seguintes dispositivos legais:

- Lei n° 8.647, de 13 de abril de 1993.

- Arts. 53 e 54; 57 a 59;63 a 80;97;104 a 109;110, incisos,I, in fine, e II, parágrafo único, a 115;116, incisos I a V, alíneas a e c, VI a XII e parágrafo único; 117, incisos I a VI e IX a XVIII;118 a 126;127, incisos I,II e III, a 132, incisos Ia VII, e IX a XIII; 136 a 142, incisos I, primeira parte, a III, e § § 1° a 4°; 236;238 a 242, todos da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

8.3. A validade deste processo seletivo esgotar-se-á 12 (doze) meses após a data da publicação do resultado final no Diário Oficial da União.

8.4. Os casos omissos a este edital serão resolvidos em primeira instância pela Comissão do processo seletivo simplificado de que trata o presente edital e, em última instância, pelo Reitor do IFB, à luz das disposições específicas.

8.5. É proibida a contratação, nos termos deste Edital, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas. (art. 6° e no inciso I, § 1° da Lei n° 8.745, de 1993), observada, no entanto, a exceção quanto à compatibilidade de horários e não ocupação de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério, de que trata a Lei no. 7.596/1987.

8.6. Fazem parte deste edital o Anexo I - Formulário de Inscrição e Anexo II - Cronograma.

NILTON NÉLIO COMETTI
Reitor Substituto

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO

Dados Pessoais
Nome: __________________________________________________________________________________

Data de nascimento: ___/___/_________
SEXO: _______________
Nacionalidade: ________________________ Naturalidade: __________________ UF: ___________________
CPF: ________________________________________ RG: _______________________________________
E-MAIL: ________________________________________________________________________________
Telefones: Residencial: ( ) ___________________________________ Celular ( ) ________________________
Endereço Residencial: ______________________________________________________________________
Bairro: ________________________________________ Cidade: ___________________________________
CEP: ________________________

ESCOLARIDADE:ÁREA DE FORMAÇÃO:

Brasília, ___/___/______

ASSINATURA DO CANDIDATO _______________________________

ANEXO II

CRONOGRAMA

Eventos Básicos

Datas

Período de inscrições

08 a 14/12/2011
(09:00 as 11:30 e das 14:30 as 17:00)

Divulgação da Análise Curricular e horário para a Entrevista

20/12/11

Entrevista

21 e 22 /12/11

Divulgação do Resultado Preliminar

23/12/11

Interposição de Eventuais Recursos

02/01/2012
(09:00 as 11:30 e das 14:30 as 17:00)

Divulgação dos Resultados dos Recursos Impetrados

03/01/12

Divulgação do Resultado Final

03/01/12