Secretaria da Saúde do Estado - RS

Notícia:   Inscrições para contratação emergencial de Médicos na SES - RS

SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL N° 005/2010

CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL

A Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, em decorrência da autorização contida na Lei n° 13.510/2010, torna público que estarão abertas no período de 16 a 22/11/2010, as inscrições ao Processo Seletivo para contratação emergencial de Especialista em Saúde na forma de contrato emergencial, para atuar no Complexo Regulador Estadual composto pelas Centrais de Regulação Hospitalar e Ambulatorial, SALVAR/SAMU 192 e de Transplantes.

1. DAS NORMAS DE PROCESSAMENTO

Esse processo de seleção dar-se-á em conformidade com o que dispõe a Lei Estadual n° 13.510/2010 e disposições deste Edital.

2. DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial das etapas deste processo seletivo dar-se-á através do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, em jornal de grande circulação na capital, e da afixação de editais no 5° andar do Centro Administrativo do Estado -Av. Borges de Medeiros, 1501 - Porto Alegre.

3. DAS CARACTERÍSTICAS DA FUNÇÃO:

3.1 - Conteúdo Ocupacional - De acordo com a Lei n.° 13.417/2010, relacionamos as atribuições da categoria funcional, conforme segue:

3.1.1 - Especialista em Saúde - ESPECIALIDADE: Médico - Funções constantes na Lei 13.417/2010 -Anexo II

3.2 - Condições de trabalho: 30 horas semanais - o exercício da função poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados.

3.3 - Vencimento: R$ 2.723,52 (dois mil, setecentos e vinte e três mais e cinquenta e dois centavos), acrescido de 100% de Gratificação de Função Especial

3.4 - Número de vagas: 08 (oito) e aquelas que vierem a vagar no período de validade da contratação emergencial

4 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

São requisitos básicos para inscrição:

a) possuir idade mínima de 18 anos completos na data do encerramento das inscrições.

b) possuir, até o encerramento das inscrições, habilitação legal para o exercício da profissão de Médico e registro no CREMERS.

5 - INSCRIÇÃO:

5.1 - O candidato deverá dirigir-se ao Protocolo da SES - Av. Borges de Medeiros, 1501 - 5° andar, em Porto Alegre, com formulário de inscrição, modelo anexo, preenchido e anexar os seguintes documentos:

a) cópia da Carteira de Identidade expedida por Autoridade Civil, Profissional ou Militar, sendo os dois últimos dentro de seu prazo de validade.

b) cópia do CPF.

c) cópia do Certificado de conclusão do curso de Médico.

d) cópia do registro no CREMERS.

e) Títulos, conforme item 6.

5.2 - Horário de atendimento: de segunda à sexta-feira, das 8h30min às 17 horas

5.3 - Não serão aceitas inscrições por via postal ou em caráter condicional

5.4 -As cópias da documentação citada no item 5.1, não serão devolvidas ao candidato

6 - SELEÇÃO:

A seleção constará de:

6.1 - Títulos:

Terá caráter classificatório. Constituirá na valoração de títulos de experiência profissional, baseado na tabela constante do anexo I, e será valorizada na escala de zero a 90 pontos.

6.2 - Critérios de julgamento dos títulos:

a) os títulos deverão ser relacionados na ficha de inscrição (modelo anexo).

b) não serão computados os títulos que excederem 90 pontos.

c) a experiência profissional deverá ser comprovada através de certidão ou atestado, originais, fornecido pelo empregador. Não serão valorizados quando apresentados através de cópia da carteira de trabalho, súmulas de carta-contrato, nem comprovantes de nomeação ou posse ou termo de compromisso.

d) não serão considerados estágios curriculares

e) nenhum título receberá dupla valoração.

f) serão considerados apenas os títulos obtidos até o prazo estabelecido para encerramento das inscrições

g) será considerado como ano o período de 360 dias, independentemente de seu início.

6.2.1 - Não serão considerados títulos entregues fora do prazo, horário e local estabelecidos neste edital.

6.2.2 - Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação. Comprovada a culpa do candidato, esse será excluído do processo seletivo.

7 - DA COMISSÃO EXAMINADORA:

A Comissão Examinadora, responsável pela avaliação dos títulos à referida função, será composta pelos seguintes membros: Marly Moraes Lima, Rogério Caruso Bezerra, Magda Regina Dorr e Maysa Horst Prestes.

8 - DA REVISÃO DA PROVA DE TÍTULOS:

8.1 - O prazo para pedido de revisão da Prova de Títulos será de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital no Diário Oficial do Estado com o respectivo resultado.

8.2 - O pedido de revisão deverá ser dirigido a Comissão examinadora, mediante requerimento, encaminhado através do Protocolo da Secretaria da Saúde -Av. Borges de Medeiros, 1501 - 5° andar, no horário: das 8h30min às 17h, contendo:

a) nome completo e número do processo de inscrição do candidato.

b) objeto do pedido e exposição detalhada das razões que o motivaram.

8.3 - Não serão considerados os pedidos de revisão formulados fora do prazo, de forma inadequada, ou que não contenham os elementos indicados no subitem 8.2

9 - DA CLASSIFICAÇÃO:

9.1 - A classificação será feita em ordem decrescente, a partir da pontuação máxima obtida individualmente por todos os concorrentes.

9.2 - O desempate entre candidatos que obtiverem a mesma média final, processar-se-á de acordo com os seguintes critérios:

I - maior pontuação obtida com experiência profissional em Regulação Médica de Urgência ou Atendimento Pré-Hospitalar

II - maior pontuação obtida com experiência profissional em experiência em SAMU

III - maior pontuação obtida com experiência profissional nas especialidades médicas citadas

IV - maior pontuação obtida com experiência profissional em Docência

V - sorteio público, se persistir o empate.

O sorteio será até a classificação 50°.

9.3 - O resultado do sorteio público se dará através do Edital de homologação final do processo seletivo, publicado no Diário Oficial do Estado.

10 - INGRESSO:

São requisitos básicos para ingresso no Serviço Público Estadual:

a) ser brasileiro;

b) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

c) gozar de boa saúde física e mental;

d) atender às condições prescritas para a função.

11 -DA ADMISSÃO:

11.1 - Obedecida a ordem de classificação, a contratação do candidato será submetida a existência de vagas, às necessidades de serviço e ao interesse da Administração Estadual.

11.2 - O candidato deverá comunicar, pessoalmente, à Divisão de Recursos Humanos da Secretaria da Saúde, qualquer mudança de endereço residencial. É de inteira responsabilidade do candidato fornecer, de maneira completa, seu endereço. A Secretariada Saúde não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

I - endereço não atualizado;

II - endereço de difícil acesso;

III - correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento, pela SES, de endereço errado do candidato;

IV - correspondência recebida por terceiros.

11.3 - A Secretaria da Saúde fará o chamamento dos candidatos através de:

I - edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no 5° andar do Centro Administrativo - Av. Borges de Medeiros, 1501 - Porto Alegre.

II - correspondência com aviso de recebimento;

III - o candidato terá prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação da admissão no Diário Oficial do Estado, para apresentar-se a Divisão de Recursos Humanos da Secretaria da Saúde - Av. Borges de Medeiros, 1501 - 5° andar - Porto Alegre, no horário das 9h às 17h.

11.4 - Se no prazo mencionado no item 11.3 - III, o candidato não se apresentar, será considerado desistente.

11.5 - A posse será efetuada se forem apresentados os seguintes documentos:

11.5.1 - Originais e cópias:

a) Carteira de Identidade

b) CPF

c) Título de Eleitor com comprovante de voto na última eleição (1° e 2° turnos)

d) Documento que comprove a quitação com as obrigações militares (sexo masculino)

e) Cartão do PIS/PASEP, se cadastrado

f) Certificado de conclusão de curso de Medicina

g) Registro no CREMERS

11.5.2 - Originais:

a) Alvará de Folha Corrida fornecido pelo Foro Central ou site www.tjrs.jus.br

b) Comprovante de Residência

c) Laudo de aptidão, fornecido pelo Departamento de Perícia Médica e Saúde do Trabalhador

12 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

O Processo Seletivo vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - A inexatidão das afirmações e irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.2 - A Secretaria da Saúde poderá utilizar-se de outros meios para o chamamento dos candidatos, além dos estabelecidos neste Edital.

13.3 -A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções desse Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais corno se acham estabelecidas.

Porto Alegre, 10 de novembro de 2010
Arita Bergmann
Secretária de Estado da Saúde

ANEXO I

TABELA DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE ESPECIALISTA EM SAÚDE - MÉDICO

PÓS-GRADUAÇÃO

PONTUAÇÃO

VALOR MÁXIMO

Doutorado

15 pontos

15

Mestrado

10 pontos

10

Título de Residência ou Latu Sensu

10 pontos

10

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO

VALOR MÁXIMO

Nas especialidades: Medicina Interna, Anestesiologia, Cardiologia, Pneumologia, Neurologia e Neurocirurgia, Endocrinologia, Psiquiatria, Pediatria, Terapia Intensiva, Cirurgia Geral, Cirurgia Pediátrica, Cirurgia Torácica, Cirurgia Cardiovascular, Urologia, Cirurgia Oncológica, Cirurgia do Trauma e Medicina de Emergência

5 pontos por ano

15

Regulação Médica de Urgência ou Atendimento Pré-Hospitalar

5 pontos por ano

25

Experiência em SAMU

2 pontos por ano

10

Docência - experiência docente em atividades de ensino em sua área de formação ou em saúde

1 ponto por ano

5

ANEXO II

Lei n° 13.417/2010

Cargo: ESPECIALISTA EM SAÚDE

XVII - Funções inerentes à área de regulação:

- analisa e decide sobre a gravidade de um caso que lhe está sendo comunicado por rádio ou telefone, estabelecendo uma gravidade presumida;

- envia os recursos necessários ao atendimento, considerando necessidades e ofertas disponíveis; monitora e orienta o atendimento feito por outro profissional de saúde habilitado (médico intervencionista, enfermeiro, técnico ou auxiliar de enfermagem), por profissional da área de segurança ou bombeiro militar (no limite das competências desses profissionais) ou ainda por leigo que se encontre no local da situação de urgência; define e aciona o serviço de destino do paciente, informando-o sobre as condições e previsão de chegada do mesmo, sugerindo os meios necessários ao seu acolhimento; julga a necessidade ou não do envio de meios móveis de atenção. Em caso negativo, o médico deve explicar sua decisão e esclarecer o demandante do socorro quanto a outras medidas a serem adotadas, por meio de orientação ou conselho médico, que permita ao solicitante assumir cuidados ou buscá-los em local definido pelo médico regulador; reconhece que, como a atividade do médico regulador envolve o exercício da telemedicina, impõe-se a gravação contínua das comunicações, o correto preenchimento das fichas médicas de regulação, das fichas de atendimento médico e de enfermagem, e o seguimento de protocolos institucionais consensuados e normatizados que definam os passos e as bases para a decisão do regulador; estabelece claramente, em protocolo de regulação, os limites do telefonista auxiliar de regulação médica, o qual não pode, em hipótese alguma, substituir a prerrogativa de decisão médica e seus desdobramentos, sob pena de responsabilização posterior do médico regulador; define e pactua a implantação de protocolos de intervenção médica pré-hospitalar, garantindo perfeito entendimento entre o médico regulador e o intervencionista, quanto aos elementos de decisão e intervenção, objetividade nas comunicações e precisão nos encaminhamentos decorrentes; monitora o conjunto das missões de atendimento e as demandas pendentes; registra sistematicamente os dados das regulações e missões, pois como freqüentemente o médico regulador irá orientar o atendimento por radiotelefonia (sobretudo para os profissionais de enfermagem), os protocolos correspondentes deverão estar claramente constituídos e a autorização deverá estar assinada na ficha de regulação médica e no boletim/ficha de atendimento pré-hospitalar; sabe com exatidão as capacidades/habilidades da sua equipe de forma a dominar as possibilidades de prescrição/orientação/intervenção e a fornecer dados que permitam viabilizar programas de capacitação/revisão que qualifiquem/habilitem os intervenientes; submeter-se à capacitação específica e habilitação formal para a função de regulador e acumular, também, capacidade e experiência na assistência médica em urgência, inclusive na intervenção do pré-hospitalar móvel; zela para que todos os envolvidos na atenção pré-hospitalar observem, rigorosamente, a ética e o sigilo profissional, mesmo nas comunicações radiotelefônicas; mantem-se nos limites do sigilo e da ética médica ao atuar como porta-voz em situações de interesse público; toma a decisão gestora sobre os meios disponíveis, devendo possuir delegação direta dos gestores municipais e estaduais para acionar tais meios, de acordo com seu julgamento; decide sobre qual recurso deverá ser mobilizado frente a cada caso, procurando, entre as disponibilidades a resposta mais adequada a cada situação, advogando assim pela melhor resposta necessária a cada paciente, em cada situação sob o seu julgamento; decide sobre o destino hospitalar ou ambulatorial dos pacientes atendidos no pré-hospitalar; decide os destinos hospitalares não aceitando a inexistência de leitos vagos como argumento para não direcionar os pacientes para a melhor hierarquia disponível em termos de serviços de atenção de urgências, ou seja, garantir o atendimento nas urgências, mesmo nas situações em que inexistam leitos vagos para a internação de pacientes (a chamada vaga zero" para internação). Deverá decidir o destino do paciente baseado na planilha de hierarquias pactuada e disponível para a região e nas informações periodicamente atualizadas sobre as condições de atendimento nos serviços de urgência, exercendo as prerrogativas de sua autoridade

SECRETARIA DA SAÚDE INSCRIÇÃO

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL

ESPECIALIDADE: MÉDICO

NOME DO CANDIDATO: _________________________________________________________________

ENDEREÇO DO CANDIDATO: ____________________________________________________________

CIDADE: ________________________ CEP: _____________________ FONE: ______________________

RELAÇÃO DE TÍTULOS

Campos a serem preenchidos pelo candidato)

TÍTULOS

Histórico/Resumo do Documento

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Observações : Preencha, em letra de forma ou à máquina, os campos destinados ao candidato.

DATA:

Assinatura do candidato

SECRETARIA DA SAÚDE INSCRIÇÃO

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL

ESPECIALIDADE: MÉDICO

NOME DO CANDIDATO: ________________________________________________________________

DATA: