IFMT - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MT

Notícia:   Inscrições abertas para seleção nº 38 de Professor Substituto do IFMT

IFMT - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA MATO GROSSO

EDITAL Nº 038/2011

O REITOR "PRO TEMPORE" SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria IFMT nº 57, de 19.05.2009, nos termos dos artigos 3º e 4º da Lei nº 8.745/93 e Lei nº. 9.849/99, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de Professor Substituto, a Portaria Interministerial MEC/MPOG nº 149, de 10.06.2011 e o artigo 14 do Decreto nº 7.485/2011, torna público que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo Simplificado, mediante Exame de Desempenho Didático e Títulos, para provimento temporário de: 04 (quatro) vagas para professor substituto, com vistas a atender ao Campus São Vicente, nas áreas especificadas, nos termos do presente Edital.

1. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

1.1. CAMPUS SÃO VICENTE

Regime de Trabalho: 40h (quarenta) horas semanais

ÁREAS

FORMAÇÃO ACADÊMICA/CONHECIMENTOS

N° DE VAGAS

Administração

Graduação em Administração de Empresas ou Contabilidade

1

Biologia

Graduação em Ciências Biológicas

2

Georreferenciamento, sensoriamento remoto e topografia II

Graduação em Agronomia ou Graduação em Engenharia Agrícola ou Graduação em Engenharia Civil ou Licenciatura ou Bacharelado em Geografia ou Graduação em Geologia ou Graduação em Engenharia de Agrimensura ou Graduação em Engenharia Cartográfica.

1

- O regime de trabalho será distribuído em dois turnos.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - Serão realizadas as inscrições no período de 21.07.2011 a 28.07.2011, na Coordenação Geral de Gestão de Pessoas do Campus sito à Rodovia BR - 364, KM - 329, São Vicente, Santo Antônio do Leverger e/ou no site do IFMT www.ifmt.edu.br.

2.2 - É condição obrigatória para participação no presente processo seletivo a apresentação, na data do Exame de Desempenho Didático, dos seguintes documentos:

a) Documento oficial de identidade, certificado de graduação, CPF e Título de Eleitor, com os comprovantes da última eleição;

b) Comprovante de quitação com as obrigações militares, se homem;

c) "Curriculum Vitae" atualizado;

d) Declaração de que não ocupa cargo efetivo, integrante das carreiras de magistério Federal, Estadual e Municipal (Lei n°. 7.596/87), que não exerceu a função de professor substituto em outras Instituições Federais de Ensino nos últimos 02 (dois) anos (Lei nº. 8745/93), alteradas pela Lei nº 9.849/99, não foi contratado temporariamente nos termos da Lei nº 8.745/93 nos últimos 02 (dois) anos e que não há incompatibilidade de horário entre suas atividades e o horário de trabalho no IFMT (fornecemos o modelo de declaração).

Os documentos acima devem ser apresentados em original e fotocópia.

2.3 - Não haverá cobrança de taxa de inscrição para este Processo Seletivo Simplificado;

2.4 - Serão eliminados os candidatos que não apresentarem os documentos acima ou qualquer um deles na data do Exame de Desempenho Didático.

2.5 - Os candidatos inscritos receberão no dia 29 .07.2011 , às 14h (quatorze horas), na Diretoria de Ensino , mediante sorteio, o conteúdo da disciplina para prestar o Exame de Desempenho Didático.

3. DA ESTRUTURAÇÃO E REALIZAÇÃO

3.1 - O Processo Seletivo Simplificado consistirá de um Exame de Desempenho Didático.

3.2 - O Exame de Desempenho Didático será realizado no Campus São Vicente;

3.3 - O Exame de Desempenho Didático obedecerá aos critérios para o Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, sendo constituído de uma aula de 50 (cinquenta) minutos, onde se observarão os seguintes aspectos:

a) Elaboração do Plano de Aula em 4 (quatro) vias, que deverá ser datilografado ou digitado e entregue aos componentes da Banca Examinadora:

I. Objetivos (2,5);

II. Estratégias/conteúdo (2,5);

III. Avaliação (2,5);

IV.Bibliografia (2,5).

b) Desenvolvimento do Plano de Aula:

I. Visão introdutória do assunto (motivação e/ou introdução e/ou contextualização) (5);

II. Explicitação do objetivo da aula (5);

III. Desenvolvimento do assunto:

III. 1. Organização lógica e sequencial do conteúdo (10);

III. 2. Conteúdo atualizado e adequado, em nível de 2º grau (10);

III. 3. Relacionamento do conteúdo com a vida prática (criticidade e criatividade, relacionando os conteúdos, aspectos políticos, econômicos e sociais de acordo com a realidade brasileira) (10);

III. 4. Abrangências de conteúdo (experiência pessoal e outros) (10);

III. 5. Domínio e segurança na apresentação do conteúdo (uso adequado da terminologia) e outros (10).

III. 6. Postura do Professor (naturalidade, fluência, dicção, etc.) (10).

IV. Conclusão do assunto:

IV. 1. conclusão da aula propriamente dita (10);

IV. 2. término no tempo previsto (50 minutos) (5);

IV. 3. avaliação de aprendizagem (5).

3.4 - A prova de desempenho valerá 100 pontos e será o resultado da média aritmética dos pontos atribuídos pelos membros da Banca Examinadora;

3.5 - O exame de desempenho será realizado no dia 03.08.2011.

3.6 - Haverá pontuação do "Curriculum Vitae" e Títulos apenas para desempate;

3.7 - Da remuneração:

O candidato aprovado perceberá remuneração equivalente ao Vencimento Básico do cargo de professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, acrescido da Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - GEDBT e da Retribuição por Titulação - RT, equivalente a Classe D I - Nível l - em regime de trabalho de 40 horas semanais, conforme abaixo:

REMUNERAÇÃO

TITULAÇÃO

VENCIMENTO BÁSICO R$

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

GEDBT

TOTAL R$

GRADUAÇÃO

R$ 1.115,02

-

R$ 1.015,31

R$ 2.130,33

APERFEIÇOAMENTO

R$ 1.115,02

R$ 56,48

R$ 1.015,31

R$ 2.186,81

ESPECIALIZAÇÃO

R$ 1.115,02

R$ 135,45

R$ 1.015,31

R$ 2.265,78

MESTRADO

R$ 1.115,02

R$ 652,64

R$ 1.015,31

R$ 2.782,97

DOUTORADO

R$ 1.115,02

R$ 1.548,41

R$ 1.015,31

R$ 3.678,74

Fundamentação Legal: Lei nº. 11.784/08, de 22/09/2008 e Orientação Normativa/MPOG nº. 02, de 17.07.2009.

- acrescido de auxílio alimentação e auxílio transporte.

3.8 - É vedada a presença de outros candidatos participantes do processo seletivo no Exame de Desempenho de cada concorrente.

4. DO RESULTADO FINAL DO EXAME DE CLASSIFICAÇÃO

4.1 - A nota final será a média aritmética dos pontos obtidos pelo candidato na prova de desempenho didático;

4.2 - A banca examinadora será composta por, no mínimo, três servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso ou servidores de outras Instituições que tenham habilitação na área, nomeados pelo Reitor;

4.3 - A classificação final será feita na ordem decrescente do total de pontos obtidos pelo candidato;

4.4 - Será considerado aprovado o candidato que tiver alcançado, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos na média do exame de desempenho didático;

4.5 - Havendo empate, será classificado o candidato que:

4.5.1 - for o mais idoso;

4.5.2 - possuir maior tempo como docente;

4.5.3 - obtiver maior número de pontos na análise de títulos.

4.6 - O resultado final será divulgado nos murais dos Campi e no sitio do IFMT no dia 05.08.2011 e no Diário Oficial da União.

5. DA CONTRATAÇÃO DO APROVADO

5.1 - O candidato habilitado será contratado pelo prazo especificado no Contrato a ser assinado pelo Reitor "Pro Tempore" do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia, em vaga existente, ou que venha a existir, de acordo com a Lei nº 8.745/93.

5.2 - O regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.

5.3 - O turno de trabalho será de acordo com o interesse desta Instituição Federal de Ensino, podendo ser alterados conforme conveniência.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 - Será sumariamente excluído do exame, o candidato que:

a) realizar, em qualquer documento, declarações falsas ou inexatas;

b) tornar-se culpado de incorreção ou descortesia para alguns dos examinadores, seus auxiliares e autoridades, presentes à realização do exame;

6.2 - Para fins de admissão, o candidato será convocado através dos dados informados na ficha de inscrição, sendo de sua inteira responsabilidade o preenchimento da mesma;

6.3 - O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses a contar da data da homologação dos resultados.

6.4 - A inscrição no exame simplificado implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das obrigações estabelecidas neste Edital, não podendo o candidato alegar sua ignorância.

6.5 - A aprovação do candidato no Processo Seletivo Simplificado constitui mera expectativa de direito à contratação, ficando este ato condicionado a rigorosa observância da ordem classificatória, do interesse e conveniência da Administração e demais disposições legais.

6.6 - Após ser efetivado o contrato, não será permitida a alteração quanto ao posicionamento na tabela salarial do docente.

6.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso.

Cuiabá, 20 de julho de 2011.

João Vicente Neto
Reitor "Pro Tempore"
Substituto Portaria IFMT nº 57, de 19.05.2009