FUNAC - Fundação da Criança e do Adolescente - MA

Notícia:   Inscrições abertas para Processo Seletivo de Monitores na Funac - MA

FUNAC - FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

ESTADO DO MARANHÃO

EDITAL Nº 01/2011

Avenida Senador Vitorino Freire, s/n°, Madre de Deus, São Luís - MA
Tel: (98) 3231-4738. Fax: (98) 3232-6484

Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Recursos Humanos para Unidade de Internação Masculina Centro da Juventude Esperança

O GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNAC/MA e da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, constituída pela Portaria n° 728/PRES/2011, de 15 de setembro de 2011, tornam público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para contratação de Monitores para a Unidade de Internação Masculina Centro da Juventude Esperança.

1 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, coordenado pela Fundação da Criança e do Adolescente - FUNAC/MA por meio da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, constituída pela Portaria n° 728/PRES/2011, de 15 de setembro de 2011.

1.2 - O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar profissionais de nível médio para contratação por tempo determinado, em caráter excepcional, com prazo de vigência de

01 (um) ano, prorrogável até por igual ou inferior período, para prestarem serviço na Unidade de Internação Masculina Centro da Juventude Esperança, situada na Rua do Colégio, s/nº., bairro da Maiobinha, São Luís - MA.

1.3 - O presente Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado do Maranhão, podendo ser prorrogado por igual ou inferior período, a critério da FUNAC/MA.

1.4 - A seleção para os postos de trabalho de que trata este Edital será realizada mediante Avaliação Curricular, Avaliação de Conduta Moral, Teste de Aptidão Física, Avaliação Médica e Curso de Formação.

1.5 - A jornada de trabalho será de 30 (trinta) horas semanais e seu cumprimento será definido conforme as necessidades da FUNAC/MA.

2 - DAS INSCRIÇÕES.

2.1 - Antes de iniciar sua inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para se candidatar ao Processo Seletivo Simplificado.

2.1.1 - São condições para a inscrição:

a) Ser brasileiro ou brasileira ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal;

b) Encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

c) Encontrar-se quite com suas obrigações eleitorais, fiscais, civis e militares;

d) Ter idade mínima de 25 (vinte e cinco) anos completos à data de inscrição neste Processo Seletivo;

e) Ter concluído curso básico de Formação de Segurança, com carga horária mínima de 160 horas;

f) Ter, no mínimo, concluído 01 (um) Curso e/ou Formação na área de Direitos Humanos (nas temáticas relacionadas às áreas de Medidas Socioeducativas, Estatuto da Criança e do Adolescente, Sistema Nacional Socioeducativo - SINASE, assuntos relacionados ao Idoso, Proteção à Mulher, Grupos em Situação de Risco e Vulnerabilidade Social entre outros temas afins) com carga horária mínima de 20 horas;

g) Ter, no mínimo, 01 (um) ano de experiência profissional comprovada na área de segurança;

h) Conhecer e estar de acordo com as exigências no presente Edital para provimento dos cargos temporários do Poder Executivo do Estado do Maranhão;

i) Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

j) Não ter sido licenciado "ex-officio" ou excluído "ex-officio" a bem da disciplina das Forças Armadas ou Forças Auxiliares;

l) Não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade, medida de segurança ou qualquer condenação prevista no Código Penal Brasileiro.

2.2 - O ato de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado ocorrerá em duas etapas distintas, devendo o candidato proceder conforme indicado nos itens 2.2.1 a 2.2.3, cumprindo obrigatoriamente, todas as etapas que assim se seguem:

2.2.1 - A primeira parte do processo de inscrição deste Seletivo Simplificado consiste em acessar o site www.funac.ma.gov.br apontando para "Inscrições Online" e preencher a ficha de inscrição no período das 00:00hs de 06 de outubro às 19:00hs de 11 de outubro de 2011.

2.2.2 - Após o devido preenchimento dos dados solicitados, as informações digitadas serão apresentadas em tela específica, acrescidos do requerimento de inscrição com o respectivo Termo de Conhecimento e Aceite, todos de forma tácita e expressa, quanto aos termos deste Edital, formando a Ficha de Inscrição. Assim, o candidato declara, sob as penas da lei, atender às condições para inscrição e que as informações prestadas nesta ficha eletrônica correspondem à verdade.

2.2.3 - A segunda parte do processo de inscrição deste Seletivo Simplificado consiste na impressão da Ficha de Inscrição, acrescida dos documentos listados no item 2.3, que deverão ser entregues e protocolados na sede da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNAC/MA, situada na Avenida Senador Vitorino Freire, s/nº. - Madre de Deus, São Luis - MA, no horário de 14h00 às 19h00 horas na Comissão de Processo Seletivo Simplificado da FUNAC/MA no período de 06 a 11 de outubro de 2011.

2.3 - Os documentos necessários para inscrição do Processo Seletivo Simplificado são:

a) Ficha de inscrição, preenchida, devidamente assinada;

b) Cópia autenticada do Diploma de conclusão de Ensino Médio, fornecido por Instituição de ensino reconhecida pelo MEC;

c) Cópia da Carteira de Identidade e do CPF;

d) Currículo Vitae comprovado;

e) Comprovante de residência atualizado (Conta de água, luz ou telefone);

f) Comprovação de Experiência Profissional (contratos de prestação de serviços, carteira profissional, contra cheques ou declarações contendo CNPJ da Instituição, função e tempo de serviço) com firma reconhecida em cartório;

g) Certidão Negativa original de Antecedentes Criminais expedida pela Polícia Civil e Certidões de Nada Consta emitidas pela Justiça Federal e Justiça Estadual e Certificado de Reservista (para candidatos do sexo masculino).

2.3.1 - A documentação das letras "a" a "g", devem ser entregues em envelope no ato da inscrição conforme item 2.2.3, sendo que a ausência deste(s) item(ns) implicará na desclassificação automática do candidato;

2.4 - O candidato que não preencher os requisitos deste Edital terá sua inscrição indeferida no Processo Seletivo Simplificado;

2.5 - A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procuração simples, específica para este Processo Seletivo Simplificado, com firma reconhecida em cartório. O Procurador deverá se identificar por meio de cédula de identidade, entregando a procuração juntamente com cópia de sua cédula de identidade;

2.6 - Somente serão avaliados os currículos entregues no período estipulado nos subitens 2.2.1 a 2.2.3;

2.7 - Não serão aceitas inscrições e documentos encaminhados via fax, via postal e/ou e-mail; 2.8 - Não será permitida a entrega de documentos após o período de inscrição;

2.9 - As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Processo Seletivo Simplificado do direito de excluir do certame aquele candidato cuja Ficha de Inscrição e Currículo forem preenchidos de forma incompleta, incorreta e/ou ilegível ou que fornecerem dados inverídicos;

2.10 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não cabendo, portanto, posterior alegação de desconhecimento.

3 - DO CARGO.

3.1 - Visando o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, o cargo, os pré requisitos, a remuneração mensal bruta, carga horária de trabalho semanal e quantidade de vagas estão estabelecidos no Quadro 01, abaixo:

Quadro 01

Nº.

Cargo

Pré-requisito

Remuneração mensal bruta (R$)

Carga horária de trabalho semanal

Vagas

01

Monitor

Nível Médio concluído, Curso básico de Formação de Segurança, e Curso e/ou Formação na área de Direitos Humanos.

724,00

30

40

Total de vagas

40

4 - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO.

4.1. A descrição sumária do cargo está descrita no Quadro 02, abaixo:

Quadro 02

A - NÍVEL MÉDIO

CARGO

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

Monitor

Garantir a segurança dos adolescentes e a tranqüilidade no interior da Unidade. Intervir, sempre que necessário, para evitar conflitos entre os adolescentes e entre adolescentes e funcionários; Realizar revista diária nos alojamentos dos adolescentes, bem como observar e monitorar o processo das visitas referente à ocupação dos espaços e posturas permitidas; Realizar revista pessoal nos adolescentes, de acordo com as normas estabelecidas; Realizar, quando determinado, revista nas instalações físicas da Unidade; Obrigatoriamente proceder à contagem dos adolescentes em toda passagem de plantão. Cumprir criteriosamente a designação de postos de serviço, respondendo pelo cumprimento das atribuições pertinentes aos postos em que for escalado. Participar de reuniões multidisciplinares, setoriais ou por convocação, a fim de favorecer o desenvolvimento da equipe e do adolescente quanto ao seu processo socioeducativo. Agir, sempre que necessário, para evitar fugas e conter movimentos coletivos de indisciplina; Participar da segurança externa da Unidade, zelando pelo patrimônio público e evitando invasões e lançamento de objetos que possam comprometer a segurança; Executar a triagem dos materiais e objetos, para a devida permissão de entrada na Unidade e entrega aos adolescentes, observando as normas institucionais; Registrar em Livro de Ocorrências e comunicar à Sala da Coordenação de Segurança qualquer anormalidade que presenciar ou que tiver conhecimento; Participar dos processos de educação continuada oferecidos pela Fundação, objetivando sua capacitação e desenvolvimento profissional; Atuar em equipe cumprindo suas funções e colaborando com os demais servidores na definição de medidas de segurança e das avaliações dos adolescentes, buscando e trocando informações, garantindo o ambiente seguro e educativo da Unidade. Executar outras atividades, no campo da segurança, determinadas pelo superior competente.

5 - DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

5.1 - O Processo Seletivo Simplificado dar-se-á conforme as etapas do Quadro 03 abaixo: Quadro 03

Nº.

ETAPA

DATA

CANDIDATO

01

Divulgação do Edital.

03 de outubro de 2011

Consultar o site www.funac.ma.gov.br

02

Inscrições dos Candidatos.

06 a 11 de outubro de 2011

Preencher a Ficha de inscrição; Imprimir Ficha de Inscrição; Entregar documentação do item 2.3

03

Triagem, Avaliação Curricular e de Conduta Moral.

06 a 12 de outubro de 2011

Aguardar divulgação da lista de classificados.

04

Divulgação da Lista de Candidatos classificados para o TAF.

13 de outubro de 2011

Consultar o site www.funac.ma.gov.br

05

Recebimento de Recursos.

14 de outubro de 2011

Protocolar Recurso na Sede da FUNAC/MA

06

Divulgação do Resultado da apreciação dos Recursos.

18 de outubro de 2011

Consultar o site www.funac.ma.gov.br

07

Divulgação da Lista de Candidatos Aprovados para o T.A.F.

18 de outubro de 2011

Consultar o site www.funac.ma.gov.br

08

Realização do T.A.F.

20 a 22 de outubro de 2011

Apresentar-se no local de realização do T.A.F.

09

Divulgação da Lista de Candidatos aprovados para Avaliação Médica

22 de outubro de 2011

Consultar o site www.funac.ma.gov.br

10

Realização de Avaliação Médica

24 a 26 de outubro de 2011

Apresentar-se no local da Avaliação Médica

11

Divulgação do Resultado de Classificados aptos para Curso de Formação

26 de outubro de 2011

Consultar o site www.funac.ma.gov.br

12

Realização Curso de Formação

28 de outubro de 2011

Apresentar-se ao local do Curso de Formação

13Assinatura de Contrato31 de outubro de 2011Apresentar-se à Sede da FUNAC/MA.

5.2 - Critérios para a Triagem da Documentação:

a) Serão classificados os candidatos que obtiverem maior número de pontos.

b) A classificação dar-se-á em ordem decrescente de pontos, de acordo com o resultado.

c) Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência sucessivamente, o candidato que obtiver maior tempo de experiência comprovada em trabalho com o Sistema Socioeducativo;

d) Candidatos que não apresentarem, comprovadamente, Formação escolar ou acadêmica, ou Experiência Profissional, conforme critérios deste edital, serão automaticamente eliminados do Processo Seletivo Simplificado.

5.3 - Do Processo de Triagem da Documentação dos Candidatos pela Comissão.

5.3.1 - A Triagem dar-se-á mediante somatório dos pontos obtidos na análise conjunta dos itens abaixo, os quais deverão constar no currículo de forma detalhada:

a) Formação escolar, devidamente comprovada, com identificação dos títulos, dos certificados, com carga horária ou quantidade de dias do evento;

b) Experiência profissional, devidamente comprovada;

c) Atuação laborativa ou voluntariado na área de Direitos Humanos, devidamente comprovada, com firma reconhecida, com carga horária ou quantidade de dias;

5.3.2 - Para pontuação da formação escolar e experiência profissional comprovada na área de atuação serão considerados os critérios descritos nos Quadros 04 e 05 abaixo:

Quadro 4

CARGO DE NÍVEL MÉDIO

Formação escolar ou acadêmica

Pontos

Máximo de Pontos

Máximo de
Certificados

Curso básico na área de segurança com carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas

10

10

01

Cursos de aperfeiçoamento na área de segurança com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.

2,5

10

04

Curso e/ou formação na área de Direitos Humanos com carga horária mínima de 20 (vinte) horas

2,5

20

08

Pontuação total

40

13

Quadro 05

Experiência Profissional

Pontos

Pontuação Máxima

Exercício profissional na área de segurança

02 por ano completo

20

Exercício profissional em instituições de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

04 por ano completo

40

Pontuação total

60

5.3.4 - Para receber a pontuação relativa à experiência profissional o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, uma das seguintes opções:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Original e cópia das páginas da foto, verso e as que comprovem a experiência profissional na função a qual concorre para a autenticação no ato da inscrição;

b) Declaração/certidão de tempo de serviço, em papel timbrado, com o CNPJ da empresa/instituição, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a função, com a descrição das atividades desenvolvidas, com firma reconhecida em cartório;

c) Atestado ou declaração, no caso de profissional autônomo, informando o período e a espécie do serviço realizado, assinado pelo próprio profissional, acompanhada da cópia dos comprovantes de pagamento da Previdência Social ou de pagamento de ISS ou da Guia de Pagamento Autônomo (RPA), ou recibo de prestação de serviços, com o CPF do contratante;

5.3.5 - Para fins de contagem de experiência profissional serão pontuados somente os comprovantes dos últimos 10 (dez) anos a partir da data de inscrição;

5.3.6 - Cada título e comprovante de experiência profissional serão considerados uma única vez;

5.3.7 - Caso a documentação apresentada não cumpra as exigências estabelecidas neste Edital, os pontos não serão apurados.

6 - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA.

6.1 - O Teste de Aptidão Física (TAF) visa medir e avaliar o padrão individual a ser atingido pelo candidato inscrito neste Processo Seletivo Simplificado.

6.2 - O padrão individual do candidato a ser atingido durante o TAF servirá de parâmetro para aferir se este possui as condições mínimas necessárias para suportar o esforço físico condizente com a natureza de suas atividades.

6.3 - O TAF será realizado conforme calendário a ser disponibilizado através do site www.funac.ma.gov.br

6.3.1 - Serão executados quatro exercícios, conforme anexo A.

6.4 - O candidato que não atingir o desempenho mínimo em qualquer um dos exercícios exigidos no TAF será considerado NÃO APTO e, consequentemente, eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

7 - AVALIAÇÃO DE CONDUTA MORAL.

7.1 - Para esta etapa, serão exigidas as seguintes documentações: Certidão Negativa original de Antecedentes Criminais expedida pela Polícia Civil e Certidões de Nada Consta emitidas pela Justiça Federal e Justiça Estadual e Certificado de Reservista (para candidatos do sexo masculino).

7.1.1 - Os candidatos poderão ser submetidos a um processo de Comprovação de Idoneidade e Conduta Ilibada (Investigação Social), de caráter eliminatório, que tem como objetivo verificar se possuem idoneidade e conduta compatíveis com as responsabilidades do cargo.

7.2 - Declarações falsas ou inexatas no fornecimento de dados para efeitos de comprovação de idoneidade, bem como apresentação de documentos falsos, em qualquer hipótese, determinarão o cancelamento da inscrição no Processo Seletivo Simplificado e a anulação de todos os fatos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis.

7.3 - A FUNAC/MA poderá consultar outras entidades, integrantes ou não do Sistema de Defesa Social, a seu critério, para proceder integral ou parcialmente à execução da Avaliação de Conduta Moral.

8 - AVALIAÇÃO MÉDICA.

8.1 - Nesta etapa será realizada avaliação médica, de caráter obrigatório e eliminatório, que deverá envolver, dentre outros, exames médicos e complementares que terão por objetivo averiguar as condições de saúde física e psíquica apresentadas pelos candidatos, face às exigências das atividades inerentes ao cargo.

8.2 - No caso de pessoas com deficiência, estas serão submetidas à perícia médica a ser realizada por Equipe Multiprofissional, indicada pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado, que ratificará a condição do candidato como deficiente, sendo a confirmação da incompatibilidade, ou não, entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato realizada durante o período de experiência, de acordo com o art. 43, parágrafo 2º, do Decreto 3.298/99.

8.2.1 - O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

8.3 - Os exames médicos serão compostos de entrevista médica, avaliação clínica antropométrica e exames complementares definidos pela área de saúde, designada pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado. Caso não haja essa possibilidade, os candidatos serão encaminhados para a rede conveniada ou credenciada.

8.4 - A entrevista médica consistirá em perguntas feitas ao candidato sobre patologias de que seja portador ou de que tenha sido portador, histórico familiar e outras informações julgadas relevantes pelo médico examinador.

8.4.1 - A omissão e/ou negação, pelo candidato, de informações relevantes na entrevista médica, intencionalmente, implicará em sua imediata eliminação do Processo Seletivo Simplificado e caso tenha ultrapassado essa fase, na anulação da contratação realizada.

8.5 - Os candidatos avaliados nesta etapa receberão parecer médico com a descrição de "apto" ou "inapto" para as exigências das atividades inerentes ao cargo.

9 - CURSO DE FORMAÇÃO.

9.1 - Serão convocados para o Curso de Formação, os candidatos considerados "aptos" para o trabalho, conforme parecer médico, classificados dentro do número de vagas disponíveis neste Edital.

9.2 - Serão eliminados os candidatos convocados para o Curso de Formação que não comparecerem ao local e data estipulados, ou ainda que tenham presença inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total do curso.

9.3 - Ocorrendo vacância oriunda de desistência ou eliminação de candidatos no Curso de Formação, serão convocados aqueles que, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, receberam parecer "apto" para as exigências das atividades inerentes ao cargo.

10 - DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

10.1 - Serão reservadas vagas a Pessoas com Deficiência - PcD, na proporção de 5% (cinco por cento) das respectivas vagas previstas neste Edital.

10.1.1 - Consideram - se Pessoas com Deficiência - PcD, aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal n º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal nº. 7.853, de 24 de outubro de 1989.

10.2 - O candidato PcD deverá, através de requerimento formal à Comissão de Processo Seletivo Simplificado, o qual deverá ser entregue na sede da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNAC/MA, situada na Avenida Senador Vitorino Freire, s/nº. - Madre de Deus, São Luis - MA, no horário de 14:00hs às 19:00hs de 06 a 11 de outubro de 2011 na referida Comissão, requerendo o enquadramento no item 10.1, indicando seu número de CPF e anexando atestado médico emitido após 01 de janeiro de 2011, o qual estejam atestadas a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme item 2 - DAS INSCRIÇÕES.

10.3 - O deferimento do requerimento indicado no item 10.2 levará em conta:

a) O deferimento do pedido de inscrição do candidato;

b) O cumprimento do disposto no mesmo item (10.2) e,

c) A qualificação do candidato como Pessoa com Deficiência - PcD, avaliada a partir do atestado médico apresentado e respectivo número de CID indicado.

10.4 - O candidato que apresentar requerimento nos termos do item 10.2, caso aprovado no Processo Seletivo Simplificado, submeter - se - á, quando convocado, à perícia por Equipe Multiprofissional indicada pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado da FUNAC/MA, com vistas à confirmação da deficiência declarada, assim como à análise da compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo - especialidade e, ainda, da viabilidade das condições de acessibilidade e da adequação do ambiente de trabalho para execução das tarefas.

10.4.1 - A decisão da Equipe Multiprofissional indicada no item anterior (10.4) terá caráter de decisão terminativa.

10.5 - Em caso de não confirmação da deficiência declarada, da não compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo - especialidade ou da não viabilidade das condições de acessibilidade e da adequação do ambiente de trabalho para execução das tarefas importará na perda do direito ao pleito da vaga reservada a PcD.

10.5.1 - A perda do direito ao pleito da vaga reservada a PcD também será aplicada à inobservância do disposto nos itens 10.1.1 e/ou 10.2 e/ou 10.3.

10.6 - O candidato Pessoa com Deficiência - PcD participará tanto da classificação geral, como da classificação dos candidatos que concorrem a vagas reservadas a Pessoas com Deficiência - PcD.

10.6.1 - Não havendo candidatos aprovados e classificados para as vagas reservadas a Pessoas com Deficiência - PcD, estas serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados e classificados.

11 - DA CLASSIFICAÇÃO.

11.1 - Os candidatos que não forem eliminados nas etapas anteriores serão classificados por número de vagas, de acordo com o somatório de pontos alcançados na avaliação curricular e prova objetiva;

11.1.1 - Os candidatos classificados além do número de vagas comporão o Cadastro de Reserva e poderão ser convocados de acordo com a necessidade da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNAC/MA e a vigência deste Processo Seletivo Simplificado;

11.2 - Os candidatos classificados serão convocados obedecendo à rigorosa ordem crescente de classificação;

11.3 - Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:

a) maior pontuação na avaliação curricular;

b) persistindo o empate, terá preferência o candidato de idade mais avançada.

12 - DOS RECURSOS.

12.1 - Será admitido Recurso em cada uma das etapas do processo de seleção, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após divulgação do referido resultado, a ser encaminhado por escrito

à Comissão de Processo Seletivo Simplificado na sede da FUNAC/MA, a ser entregue no mesmo endereço constante do item 2.2.3 deste Edital.

13 - DISPOSIÇÕES FINAIS.

13.1 - As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumado o Processo Seletivo Simplificado.

13.2 - Não serão devolvidos documentos ou cópias anexadas ao requerimento da inscrição.

13.3 - A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato não classificado no limite de vagas, o direito à contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado, em caso de desistência ou eliminação de candidatos, respeitando-se, rigorosamente a ordem de classificação.

13.4 - Não poderá participar do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que for servidor público ou possuir qualquer vínculo empregatício com o Estado do Maranhão.

13.5 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNAC/MA.

Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.

São Luís/MA, 03 de outubro de 2011.

Floripes de Maria Silva Pinto

Presidente da Fundação da Criança e do Adolescente

ANEXO A

Estarão aprovados no Teste de Aptidão Física (TAF) os candidatos que tenham executado todos os exercícios previstos e, tenha atingido os índices mínimos estabelecidos para cada um, conforme se segue:

Teste 01 - Salto em Distância.

a) O Salto em Distância consiste em medir a distância alcançada, através de um salto para frente, da linha de partida até a marca mais próxima deixada pelo candidato no solo, com qualquer parte do corpo.

b) O deslocamento até a linha de partida poderá ser feito através de corrida com metragem livre, não podendo ultrapassar 10 (dez) metros.

c) O candidato terá 02 (duas) tentativas opcionais, computando-se a melhor delas.

Sexo

Marca mínima

Masculino

2,5 metros

Feminino

2,25 metros

Teste 02 - Flexão e extensão dos membros superiores com apoio de frente sobre o solo

a) Será feita por meio de flexão e extensão dos membros superiores com apoio de frente sobre o solo.

* IMAGEM NO FINAL DO EDITAL

Figura 1 - Flexão e extensão dos membros superiores com apoio de frente sobre o solo para o sexo masculino.

* IMAGEM NO FINAL DO EDITAL

Figura 2 - Flexão e extensão dos membros superiores com apoio de frente sobre o solo para o sexo feminino.

Duração do exercício: Máximo de 05 minutos. N9 de tentativa: 02 (duas).

Seqüência do Exercício:

· Posição inicial - apoio de frente sobre o solo, com as mãos sobre o solo, ligeiramente afastadas em relação à projeção dos ombros, mantendo o corpo totalmente estendido e os pés paralelos, unidos e apoiados no solo.

· Tempo 1 - Flexionar os membros superiores, procurando aproximar o peito do solo o máximo possível, passando as costas da linha dos cotovelos, mantendo o corpo estendido e os cotovelos projetados para fora aproximadamente 459 com relação ao tronco.

· Tempo 2 - Estender os mesmos, voltando à posição inicial.

· Contagem: Quando completar a extensão deverá ser contada uma repetição. Incorrendo o candidato em erro na execução do exercício, não será contabilizada a repetição.

Sexo

Desempenho mínimo

Masculino

12 repetições

Feminino

06 repetições

Erros mais comuns

a) apoiar o peito no chão;

b) mudar a posição do corpo, deixando de mantê-lo totalmente estendido;

c) não flexionar ou estender totalmente os membros superiores;

d) elevar primeiro o tronco e depois os quadris;

e) parar para descansar em qualquer posição; e

f) mudar a posição das mãos (afastar ou aproximar) durante a execução do exercício.

Observação: As mulheres deverão apoiar os joelhos no solo para a execução do exercício.

Teste 03 - Flexão do tronco sobre as coxas

Será avaliada através da flexão do tronco sobre as coxas.

* IMAGEM NO FINAL DO EDITAL

Figura 4 - Flexão de tronco sobre as coxas para os sexos masculino e feminino Neste exercício serão exigidos os mesmos padrões de execução para ambos os sexos.

Duração: 02 (dois) minutos.

Tentativa: 02 (duas).

Seqüência do Exercício:

· Posição inicial - deitado em decúbito dorsal, mãos cruzadas sobre o peito na altura dos ombros, joelhos numa angulação de 90º, pés alinhados com o prolongamento do quadril e firmes ao solo, fixados com o auxílio do avaliador, procurando manter as coxas e os joelhos livres.

· Tempo 1 - flexionar o tronco até tocar os cotovelos no terço distal das coxas (região próxima ao joelho).

· Tempo 2 - voltar à posição inicial até que as escápulas toquem o solo.

· Contagem - Quando completar a extensão deverá ser contada uma repetição. Incorrendo o candidato em erro na execução do exercício, não será contabilizada a repetição.

SEXO

DESEMPENHO MÍNIMO

Masculino

21 repetições

Feminino

16 repetições

Erros mais comuns

a) soltar as mãos do peito ou auxiliar a flexão do tronco com impulso dos braços;

b) não encostar os cotovelos no terço distal das coxas;

c) não encostar as costas no solo no Tempo 2;

d) parar para descansar;

e) não manter os joelhos na angulação de 90º; e

f) retirar ou arrastar o quadril do solo durante a execução do exercício.

Teste 04 - Avaliação da capacidade aeróbica máxima.

Será realizada por meio de uma corrida de 1.400 (mil e quatrocentos) metros para candidatos do sexo feminino e 1.800 (mil e oitocentos) metros para candidatos do sexo masculino em até 12 (doze) minutos.

Tentativa 01 (uma).

Tempo e distância: O avaliador responsável pela aplicação deste teste deve informar ao avaliado o número de voltas percorridas e o tempo transcorrido.

Apito: O teste é iniciado com um silvo curto de apito e termina com um silvo longo.

Após o silvo longo (término do tempo), a prova será finalizada com a eliminação dos candidatos que não concluíram o percurso mínimo.

Local: Pista de atletismo ou qualquer outro percurso. O piso poderá ser de qualquer tipo, desde que seja o mesmo durante todo o percurso. Sempre que possível, realizar marcações intermediárias para facilitar o avaliado no controle do seu ritmo de corrida.

Execução: A corrida de 12 (doze) minutos poderá ser feita em qualquer ritmo, podendo inclusive intercalar corrida com caminhada, não podendo o candidato, em hipótese alguma, parar, sentar, descansar ou inverter o sentido do percurso, até completar o percurso previsto para aprovação ou for completado o tempo máximo do teste (silvo longo).

SEXO

DESEMPENHO MÍNIMO

Masculino

1.800 metros

Feminino

1.400 metros