Prefeitura de Ibiam - SC

Notícia:   Inscrições abertas para concursos da Prefeitura de Ibiam - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAM

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2012

CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL.

ONEI GONÇALVES PADILHA, Prefeito Municipal em Exercício, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal n° 044/1997 e demais Legislação pertinente a espécie, TORNA PÚBLICO que se encontra aberto Concurso Público para preenchimento de vagas do Poder Público Municipal, a seguir relacionadas, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.

CAPÍTULO I

1 - DOS CARGOS/FUNÇÕES E DA QUANTIDADE DE VAGAS

1.1 - O Concurso Público se destina ao preenchimento de vagas para contratação de acordo com a necessidade e interesse do Município de Ibiam (SC), dentro do prazo de validade descrito no presente Edital.

1.2 - As vagas destinam-se aos cargos abaixo descritos e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham da escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo/função a que pretendem concorrer, esclarecendo que os requisitos para habilitação e as atribuições dos cargos são os constantes de Lei Municipal, conforme Anexo VI do presente Edital.

QUADRO DE VAGAS

Identificação dos Cargos

N° Vagas

Habilitação

Carga Horária Semanal

Vencimento Inicial R$

Agente de Serviços Gerais

06

Alfabetizado

40h

622,00

Assistente Social

01

Ensino superior específico e registros nos órgãos competentes

40h

1.990,97

Auxiliar de Enfermagem

01

Certificado de conclusão do Ensino Médio e registro nos órgãos competentes

40h

912,12

Fiscal Tributário

01

Certificado de conclusão do Ensino Médio

40h

1.517,64

Motorista

02

Alfabetizado e habilitação para a função

40h

912,12

Médico Pediatra

01

Ensino superior específico, especialização em Pediatria e registros nos órgãos competentes

08h

2.995,47

Médico Ginecologista01Ensino superior específico, especialização em Ginecologia e registros nos órgãos competentes08h2.995,47
Nutricionista01Ensino superior específico e registros nos órgãos competentes40h1.109,25
Operador de Máquinas01Alfabetizado e experiência específica para a área de atuação40h1.216,16
Pedagogo01Nível superior licenciado em Pedagogia40h1.990,97
Técnico Agropecuário01Certificado de conclusão do Ensino Médio específico na área40h1.670,94

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.inovaconsultorias.com.br, solicitado no período entre 15 de Março de 2012 à 13 de Abril de 2012.

2.2 - Para inscrever-se o candidato deverá seguir as seguintes instruções:

a) Acessar o endereço eletrônico www.inovaconsultorias.com.br e acessar o link correspondente ao Concurso Público do Município de Ibiam (SC);

b) Ler atentamente o Edital;

c) Preencher o Requerimento de Inscrição e enviá-lo pela internet, imprimindo uma cópia do comprovante de inscrição que deverá ficar em seu poder (deverá apresentá-lo no dia de realização das provas);

d) Imprimir e efetivar o pagamento do boleto da inscrição preferencialmente nas agências do Banco do Brasil, até o dia 13 de Abril de 2012;

e) Manter em seu poder o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

2.3 - O Município de Ibiam (SC) e a Empresa Inova Consultoria e Assessoria S/S Ltda não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.4 - As inscrições efetuadas somente serão acatadas após comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

2.5 - Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, a Administração Municipal de Ibiam (SC) disponibilizará local com acesso à Internet, no endereço a seguir relacionado, no período de inscrições, durante o expediente da Prefeitura Municipal:

2.5.1- Travessa Leoniza Carvalho Agostini, n° 20, Centro, no Município de Ibiam (SC).

2.6 - Taxa de Inscricão: O valor da taxa de inscrição será de:

PARA CARGOS / FUNÇÕES

VALOR

Ensino Superior

R$ 120,00

Ensino Médio

R$ 90,00

Ensino Fundamental

R$ 60,00

2.7 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos de inscrição, que deverão ser comprovados até a data do provimento.

2.8 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame, qualquer que seja o motivo ensejado.

2.9 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.10 - Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto no caso do candidato comprovar ser doador de sangue, nos termos da Lei Estadual n° 10.567 de 07/11/1997;

2.10.1 - Para efeitos de isenção da taxa de inscrição de que trata a Lei Estadual n. 10.567, referido no item acima, deverá o candidato comprovar ter efetuado no mínimo uma doação de sangue nos últimos 12 meses anteriores a data de inscrição; A comprovação da isenção referida deverá ser feita no ato de inscrição, mediante documento específico a ser entregue com os demais documentos exigidos para inscrição;

2.10.2 - Os candidatos que tiverem os pedidos de isenção indeferidos terão até 4 dias para efetuar o pagamento da taxa de inscrição, a partir da divulgação dos seus nomes na Homologação das Inscrições do certame.

2.11 - Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição do cargo a que se inscrevera o candidato.

2.12 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento do cargo.

2.13 - O conteúdo programático para a prova escrita/objetiva de cada cargo serão os constantes do conteúdo programático deste Edital; (Anexo I).

2.14 - Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal e/ou correio eletrônico.

2.15 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, durante o prazo de inscrições, junto à Prefeitura Municipal de Ibiam (SC), à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.16 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade.

2.17 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição (item 2.15).

2.18 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

2.19 - Estão impedidos de participar deste Concurso Público os integrantes da Comissão do Concurso Público, instituída pelo Decreto n° 2.314, de 13 de março de 2012, do Município de Ibiam (SC); os funcionários da empresa responsável pelo certame, bem como terceirizados desta, diretamente relacionados com as atividades de execução deste concurso;

2.19.1 - A vedação constante do subitem anterior se estende aos seus cônjuges, conviventes, pais, irmãos e filhos;

2.19.2 - Constatada, em qualquer fase do concurso, inscrição de pessoas que tratam os subitens anteriores esta será indeferida, e o candidato será eliminado do concurso público.

CAPÍTULO III

3 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 - Durante o prazo de validade do Concurso Público, as pessoas com deficiência (PcD) que declararem tal condição no momento da inscrição, cuja deficiência não seja incompatível com as atribuições atinentes ao cargo, terão reservados 5% (cinco por cento) do total de vagas por cargo (superior a 02 vagas), arredondado para o número inteiro seguinte, caso fracionário, o resultado da aplicação do percentual indicado, observando os subitens abaixo.

3.2 - O candidato portador de necessidade especial Física que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, apresentar à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, junto a Prefeitura Municipal de Ibiam (SC) laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.2.1- Com base em laudo de junta médica, nomeada pelo município, conforme Lei Complementar n° 081/1999, a Comissão de Concurso Público, deferirá ou não a inscrição dos candidatos às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

3.3 - A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.4 - Os portadores de necessidades especiais participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.5 - O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais, se classificado no Concurso Público, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome publicado em lista de classificação especial.

3.6 - Será processada como de candidato sem deficiência a inscrição requerida que invoque tal condição, mas deixe de atender, em seus exatos termos, as exigências previstas nos item 3.2;

3.7 - O candidato fica ciente que pedidos referentes ao subitem 3.1 deste item efetuados fora do prazo serão indeferidos.

3.8 - As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

Parágrafo único. Em razão do número de vagas em alguns cargos/funções (01 vaga), torna-se juridicamente impossível a reserva de vagas à portadores de necessidades especiais, razão pela qual participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.9 - A Comissão do Concurso adotará as providências necessárias ao acesso das pessoas com deficiência aos locais de realização das provas, mas incumbirá a estas trazer os equipamentos e instrumentos de que dependam, mediante prévia autorização do Presidente da Comissão, observando-se o seguinte:

3.9.1 - o candidato com deficiência que necessitar de recurso especial ou de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, por escrito, devidamente justificado por médico especializado na área da respectiva deficiência, a Comissão de Acompanhamento do Concurso, no mesmo prazo das inscrições.

3.9.2 - o candidato fica ciente que pedidos referentes ao item 3.9.1 efetuados fora do prazo serão indeferidos.

CAPÍTULO IV

4 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão homologadas por Decreto do Prefeito Municipal de Ibiam (SC), conforme cronograma, e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal, no site do Município (www.ibiam.sc.gov.br), bem como no site da empresa contratada (www.inovaconsultorias.com.br).

4.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão prazo de 4 dias, contados a partir da publicação, para, querendo, interpor recurso a ser endereçado à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público.

4.3 - Os recursos movidos pelos candidatos deverão, obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal, direcionados à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público.

CAPÍTULO V

5 - DAS PROVAS

As provas do Concurso Público serão na modalidade de: Escrita/Objetiva e Prática.

5.1 - DA PROVA ESCRITA/OBJETIVA - Obrigatória para todos os cargos:

5.1.1 - A prova escrita/objetiva será aplicada a todos os candidatos, independente do cargo, no dia 22 de Abril de 2012, das 08:30 às 11:30, nas dependências do Centro Educacional Eliziane Titon, sito à Rua 7 de Setembro, n.° 539, Centro, no Município de Ibiam (SC):

5.1.1.1- Para todos os carpos/funções a prova escrita/objetiva contará de:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS (Nota)

Língua Portuguesa

05

0,40

2,00

Matemática

05

0,40

2,00

Conhecimentos Gerais

05

0,40

2,00

Conhecimentos Específicos

10 0,40

4,00

TOTAL

25-

10,00

5.1.2 - A prova escrita/objetiva para cada cargo, e de acordo com o programa constante neste Edital, terá a duração de 03 horas e será composta de 25 questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 5 alternativas: A), B), C), D) e E). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

5.1.3 - As questões da prova escrita/objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.

5.1.4 - À prova escrita/objetiva será atribuída nota de O a 10, sendo que cada questão correta corresponderá a 0,40 pontos.

5.1.5 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.

5.1.6 - Para a prova escuta/objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e o Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante.

5.1.7 - Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

5.1.8 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

5.1.9 - Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

5.1.10 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, crachás funcionais, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

5.1.11 - Por ocasião da realização das provas o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.1.9 deste Edital, será automaticamente excluído do processo do Concurso Público.

5.1.12 - Na prova escrita/objetiva:

5.1.12.1 - Será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue:

5.1.12.2 - O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o de Identificação, os quais estarão numerados com a mesma ordem de numeração; o Cartão-Resposta deverá ser destacado do Cartão de Identificação, sendo que deverá ser conferido pelo candidato para entrega ao final da prova escrita/objetiva ao fiscal de sala.

5.1.12.3 - O candidato deverá apor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, número da Carteira de Identidade, data de nascimento (dia, mês e ano), endereço, cidade, telefone e assinatura.

5.1.12.4 - O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão na ordem de 01 à 25, marcando a alternativa correta de acordo com as instruções contidas no caderno de provas.

5.1.12.5 - Será atribuída nota 0 à questão da prova escrita/objetiva:

a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Ibiam (SC);

b) quando a(s) resposta (s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

e) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada;

5.1.12.6 - O candidato que fizer qualquer tipo de identificação no cartão resposta terá sua nota zerada.

5.1.12.7 - O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova escrita/objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

5.1.12.8 - Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

5.1.13 - O Município de Ibiam (SC) não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova escuta/objetiva.

5.1.14 - Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova escrita/objetiva, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

5.1.15 - A prova escrita/objetiva para cada cargo ou especialidade versará sobre os respectivos programas constantes do ANEXO 1 deste Edital.

5.1.16 - Será excluído do processo do Concurso Público o candidato que:

5.1.16.1 - For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

5.1.16.2 - For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

5.1.16.3 - Não devolver o caderno de questões;

5.1.16.4 - Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares.

5.1.16.5 - Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material referente à prova. O candidato, ao terminar a prova escrita/objetiva, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões.

5.1.16.5.1 - Os cadernos de provas estarão disponíveis no site do Município de Ibiam (SC) (www.ibiam.sc.gov.br), bem como no site da empresa contratada (www.inovaconsultorias.com.br), conforme cronog rama.

5.1.16.6 - Só será permitido ao candidato entregar sua prova escuta/objetiva após 45 minutos do seu início.

5.1.17 - O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

5.1.18 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.1.19 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

5.1.20 - Os 3 últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente, após assinarem o lacre dos envelopes dos cartões de identificação e resposta, juntamente com os fiscais de sala.

5.1.20.1 - Fica terminantemente proibido ao candidato entregar seu cartão resposta (gabarito) com questões em branco.

5.1.20.2 - Os três últimos candidatos, em cada sala de provas, ao proceder a entrega da respectiva prova, conferirão, juntamente com a Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, todos os cartões resposta (gabaritos) entregues e, havendo questões em branco, procederão sua anulação, assinando como testemunhas no verso de referidos cartões.

5.1.21 - Ocorrendo empate na nota da prova escrita/objetiva, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

5.1.21.1- Maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos;

5.1.21.2 - Maior idade.

5.1.21.3 - Sorteio público.

5.1.21.4 - Havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 anos, terão preferência na classificação sobre os demais em caso de empate, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei Federal n.° 10.741, de 1° de outubro de 2003.

5.2 - DA PROVA PRÁTICA OU DA COMPROVAÇÃO DE HABILIDADE TÉCNICA

5.2.1 - Esta prova será aplicada aos candidatos ao cargo de: (Motorista e Operador de Máquinas)

5.2.1.1 - O candidato faltoso estará automaticamente desclassificado.

5.2.2 - A prova prática será realizada no dia 22 de Abril de 2012, após o candidato finalizar a prova escrita/objetiva, tendo como local de encontro o Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal de Ibiam (SC), sito à Rua Lido Tragancin, n° 100 (próximo da Rodoviária) , Centro, no Município de Ibiam (SC), para demonstração de habilidades práticas junto a veículos, máquinas e equipamentos, quando proceder-se-á entre os candidatos presentes, por sorteio, a ordem de início do teste prático.

5.2.3 - A Prova Prática de Direção Veicular objetiva aferir a experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato .

5.2.3.1 - dirigir veículos leves e/ou pesados, transportando cargas e/ou passageiros de acordo com itinerário preestabelecido;

5.2.3.2 - responder pela segurança da carga e passageiros;

5.2.3.3 - verificar condições de conservação e providenciar manutenção do veículo sob sua responsabilidade;

5.2.3.4 - realizar percursos na cidade e/ou estrada;

5.2.3.5 - estacionar (Baliza).

5.2.4 - A Prova de Baliza terá tempo máximo:

5.2.4.1- 06 minutos para as categorias C e D.

5.2.5 - Além disso, algumas faltas passam a ser eliminatórias, Como furar o sinal, Avançar a via preferencial, Entrar na contramão, Exceder a velocidade indicada para a via, entre outras faltas consideradas graves.

5.2.6 - Da Avaliação (À critério do Instrutor que aplicará a prova):

5.2.6.1- Estacionar em vaga delimitada por balizas removíveis;

5.2.6.2 - Conduzir o veículo em via pública, urbana ou rural.

5.2.7 - O candidato será avaliado, no Exame de Direção Veicular, em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se a seguinte pontuação:

5.2.7.1- uma falta eliminatória: reprovação;

5.2.7.2 - uma falta grave: 3 pontos negativos;

5.2.7.3 - uma falta média: 2 pontos negativos;

5.2.7.4 - uma falta leve: 1 ponto negativo.

5.2.8 - À nota da prova prática será atribuída pontuação/nota escala 0 a 10.

5.2.9 - Para efeitos de atribuição de notas, os resultados da prova escrita/objetiva e prática serão somados e divididos por 2.

5.2.10 - Ocorrendo empate na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

5.2.10.1- Maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos;

5.2.10.2 - Maior idade.

5.2.10.3 - Sorteio público.

5.2.10.4 - Havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 anos, terão preferência na classificação sobre os demais em caso de empate, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei Federal n.° 10.741, de 1° de outubro de 2003.

5.2.11 - Para a realização do teste prático, além do Comprovante que originou a inscrição, deverá o candidato obrigatoriamente apresentar a sua CNH atualizada, sob pena de desclassificação.

5.2.12 - A nota mínima para classificação no teste prático será igual ou superior a 7,0.

CAPÍTULO VI

6 - DA NOTA FINAL

6.1 - Para os cargos/funções que não exigirem teste prático ou prova de títulos, a nota final será verificada conforme abaixo:

6.1.1 - Nota Final = Número de acertos (0 à 25) x (vezes) Valor de cada questão (verificar o valor de cada questão no item 5, subitem 5.1.1.2).

6.2 - Para os cargos/funções que exigirem teste prático (Motorista e Operador de Máquinas) será observada a seguinte fórmula:

6.2.1 - Nota Parcial = Número de acertos (O à 25) x (vezes) Valor de cada questão (verificar o valor de cada questão no item 5, subitem 5.1.1.2);

6.2.2 - Nota Final = Nota Prova Escrita/Objetiva (igual ou superior a 5,00) + Nota da Prova Prática (igual ou superior a 7,00) + 2 (dois).

6.4 - O candidato que obtiver número de acertos inferior a 50% na prova escrita/objetiva está automaticamente desclassificado do Concurso Público.

6.5 - Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova escrita/objetiva, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

6.6 - Ocorrendo empate na nota da prova escrita/objetiva, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

6.6.1- Maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos;

6.6.2 - Maior idade.

6.6.3 - Sorteio público.

6.6.4 - Havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, terão preferência na classificação sobre os demais em caso de empate, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei Federal n.° 10.741, de 1° de outubro de 2003.

CAPÍTULO VII

7 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 - A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na(s) Prova(s), observando-se os limites máximos estipulados neste Edital.

7.2 - A lista final de classificação do Concurso Público apresentará todos os candidatos por cargo, bem como suas respectivas notas.

7.3 - Para todos os cargos os candidatos serão apresentados na ordem decrescente da(s) nota(s) obtida(s).

7.4 - Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 5,00.

CAPÍTULO VIII

8 - DOS RECURSOS/REQUERIMENTOS

8.1- É admitido recurso quanto:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) na formulação das questões da prova escrita/objetiva;

c) revisão de nota divulgada na ata de abertura dos envelopes lacrados no dia da prova escrita/objetiva.

8.2 - Os recursos/requerimentos deverão ser interpostos à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, junto à Prefeitura Municipal de Ibiam (SC), nos seguintes prazos:

a) quanto a não homologação ou indeferimento da inscrição: 4 dias;

b) quanto a formulação das questões da prova escrita/objetiva: 4 dias;

c) quanto a revisão de nota divulgada na ata de abertura dos envelopes lacrados no dia da prova escrita/objetiva: 5 dias;

8.3 - Somente será apreciado o recurso/requerimento expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo, endereço para correspondência e sua assinatura.

8.4 - O recurso/requerimento interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.

CAPÍTULO IX

9 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

9.1 - Fica delegada competência à empresa INOVA CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 12.448.333/0001-67, para:

a) preparar resultado da homologação das inscrições;

b) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova escrita/objetiva e prática;

c) apreciar e julgar os recursos previstos no subitem 8.1 deste Edital;

d) apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos;

e) prestar informações sobre o Concurso Público.

9.2 - Fica sob a competência do Prefeito Municipal de Ibiam:

a) instituir comissão de concurso e nomear os membros.

a) homologar as inscrições dos candidatos inscritos ao Concurso Público;

b) apreciar e julgar, juntamente com a Comissão de Concurso e Acompanhamento, os recursos interpostos;

c) Homologar o resultado final do Concurso Público.

CAPÍTULO X

10 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS/FUNÇÕES

10.1- O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2 - Ficam advertidos os candidatos aprovados e classificados de que a nomeação e provimento no cargo/emprego só lhes serão deferida no caso de exibirem:

a) a documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e requisitos básicos;

b) atestado de boa saúde física e mental, cujos exames serão requeridos antes da nomeação.

10.3 - Para efeito de nomeação deverão ser preenchidos os formulários emitidos pelo Departamento de Pessoal, e apresentados os documentos e fotocópias abaixo listados:

a. formulário de Declaração de Bens;

b. formulário de Declaração de não Acumulação de Cargos, Empregos e/ou Funções;

c. declaração de proventos (aposentadoria);

d. declaração de ter sofrido ou não, no exercício de função pública, penalidades disciplinares, conforme legislação vigente (ex servidor público - Declaração do órgão ou estabelecimento)

e. fotocópia da Carteira de Identidade;

f. fotocópia do Título de Eleitor, com confirmação da última votação (quitação eleitoral), assim como, declaração emitida pelo T.R.E. que comprove o pleno gozo dos direitos civis e políticos;

g.fotocópia do Certificado de Reservista;

h.fotocópia de certificado escolar (prova de que o candidato satisfaz o nível de escolaridade exigido no edital do concurso);

i. fotocópia do Cartão do PASEP (caso não esteja inscrito no PASEP deverá ser preenchido o formulário de inclusão do n.° de inscrição junto ao BB, a ser retirado na Coordenadoria de Recursos Humanos);

j. fotocópia do Cartão do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

I. fotocópia da Certidão de Casamento ou Nascimento

m. fotocópia da Certidão de Nascimento do(s) filho(s);

n. laudo médico (obtido mediante perícia médica);

o.1 (uma) foto no tamanho 3X4 colorida atual;

p. comprovante de residência;

q. carteira de trabalho;

r. carteira de vacinação ou cartão da criança (1 a 5 anos);

s. comprovante de freqüência escolar para as crianças de 6 a 14 anos;

t. Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo a "C", para o cargo de Operador de Máquinas;

u.Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo a "D", para o cargo de Motorista.

10.4 - A não apresentação dos documentos acima listados até a data marcada para a contratação implicará na exclusão do candidato aprovado e convocado.

10.5 - O candidato deverá manter atualizado seu endereço no Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ibiam (SC).

10.6 - O prazo de validade do Concurso Público será de 2 anos, contando da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.

CAPÍTULO XI

11 - CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Prazo das inscrições via site (www.inovaconsultorias.com.br)

15/03/2012 à
13/04/2012

 

Homologação Preliminar das inscrições

17/04/2012

 

Prazo para Interposição de Recursos acerca da não homologação das inscrições/pedido de isenção da taxa de inscrição/declaração de candidato deficiente

17/04/2012 à
20/04/21012

 

Homologação após análise de recursos

21/04/2012

 

Prova Escrita/Objetiva

22/04/2012

08:30 às 11:30

Prova Prática

22/04/2012

Após a prova
escrita/objetiva

Publicação da Prova Escrita/objetiva e do Gabarito Preliminar

24/04/2012

 

Prazo para Interposição de Recursos acerca da Prova e do gabarito da prova escrita/objetiva

24/04/2012 à
27/04/2012

 

Publicação da análise dos recursos da Prova e do Gabarito

02/05/2012

 

Publicação do Gabarito Final (após análise de recursos)

02/05/2012

 

Apresentação da ata de identificação dos candidatos (abertura dos envelopes dos cartões de identificação, identificação dos candidatos e apresentação das notas em ordem decrescente de classificação)

04/05/2012

14:00

Prazo para Interposição de Recursos acerca da Ata de Identificação dos07/05/2012 à 
Candidatos11/05/2012 
Divulgação da Ata do Resultado de Classificação Final por cargo/função.18/05/2012 

CAPÍTULO XII

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Ibiam (SC).

12.1.1 - O número superior de candidatos aprovados ao estabelecido no subitem 1.2 do presente Edital passam a serem consideradas como vagas técnicas que poderão ser chamadas no período de vigência do presente edital, se necessário.

12.2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

12.3 - As publicações sobre o Concurso Público são de responsabilidade do Município, e serão divulgadas no Mural Público Municipal, situado no átrio de acesso da Prefeitura Municipal de Ibiam, Avenida Marechal Costa e Silva, n° 111, Centro, no site da Prefeitura Municipal (www.ibiam.sc.gov.br), bem como na página da empresa contratada (www.inovaconsultorias.com.br).

12.4 - Decorridos 180 dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e cartões, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os demais registros escritos, que serão arquivados pelo Município.

12.5 - O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Concurso Público é o da Comarca de Tangará(SC).

12.6 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Concurso Público em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela empresa contratada e pela Prefeitura Municipal de Ibiam (SC), conforme a legislação vigente.

12.7 - Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos: Anexo I - Conteúdo Programático; Anexo II - Requerimento de Reserva de Vagas para Candidatos Portadores de Deficiência; Anexo III - Requerimento para Recurso; Anexo IV - Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição;

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiam (SC), 15 de Março de 2012.

ONEI GONÇALVES PADILHA
Prefeito Municipal em Exercício

ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ENSINO FUNDAMENTAL

CARGOS: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS.

I - PORTUGUÊS 1° GRAU:

Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto. Ortografia: divisão silábica, uso do hífen, acentuação gráfica, crase, uso dos Porquês, mas e mais, bem e bom, mal e mau, uso de x, ch, ss, s, sc,ç, g, pontuação. Singular, plural, masculino e feminino. Morfologia: processos de formação de palavras, artigo, adjetivo, advérbio, pronome, preposição, substantivo, verbo, conjunção, numeral, interjeição. Sintaxe: sintaxe da oração, voz passiva e ativa concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal. Fonologia: fonemas, sílabas, encontros consonantais e vocálicos (ditongo, tritongo, hiato...). Semântica: relações de significados entre palavras e orações, polissemia, sinônimo, antônimo, figuras de linguagem, conotação, denotação.

II - MATEMÁTICA 1° GRAU:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Operações com números naturais, problemas. Operações com números racionais, problemas. Expressões algébricas. Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal: comprimento, área e volume. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Equação de 1° Grau. Geometria. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Problemas. Sistema Monetário Brasileiro.

III - CONHECIMENTOS GERAIS 1° GRAU:

Aspectos geográficos, econômicos, históricos, físicos, sociais, políticos do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município. Símbolos nacionais, estaduais e municipais. A democracia e o desenvolvimento econômico. Infra-estrutura social: Habitação e emprego, saúde, justiça e segurança pública brasileira. Atualidades: Assuntos relacionados com economia, história, política, meio ambiente, saúde e cultura, esportes. Atualidades do Brasil e do Mundo.

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

* AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

Serviços de limpeza. Serviços de copa e cozinha. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Estoque de produtos. Orientação e encaminhamento ao público em geral. Recebimento e transmissão de mensagens. Correspondências: recebimento, distribuição, postagem e endereçamento. Conservação do mobiliário. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Controle de entrada e saída de pessoas no órgão. Abertura e fechamento das dependências do órgão. Relacionamento Humano. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Segurança no Trabalho. Telefones de emergência. Relações humanas no trabalho. Atribuições do cargo. Atualidades no Brasil e no mundo.

* MOTORISTA

Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem, combustíveis, lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança no transito. Segurança no trabalho. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Conhecimento básicos de mecânica. Telefones de emergência. Relações humanas no trabalho. Postura profissional e apresentação pessoal. Atribuições do cargo. Atualidades.

* OPERADOR DE MÁQUINAS

Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem, combustíveis, lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança no transito. Segurança no trabalho. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Conhecimento das máquinas (patrola, carregadeira, rolo compactador, trator de pneus e outros). Telefones de emergência. Conhecimentos básicos de mecânica. Relações humanas no trabalho. Postura profissional e apresentação pessoal. Segurança no trabalho. Atribuições do cargo. Atualidades.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ENSINO MÉDIO

CARGOS: AUXILIAR DE ENFERMAGEM, FISCAL DE TRIBUTOS, TÉCNICO AGROPECUÁRIO.

I - PORTUGUÊS ENSINO MÉDIO:

Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto. Encontros vocálicos e consonantais. Ortografia: divisão silábica, pontuação, uso do hífen, acentuação gráfica, crase, uso dos Porquês, mas e mais, bem e bom, mal e mau, uso de x, ch, ss, s, sc,ç, g, j. Morfologia: processos de formação de palavras, as 10 classes de palavras (artigo, adjetivo, advérbio, pronome, preposição, substantivo, verbo, conjunção, numeral, interjeição), flexões, conjugação verbal, sentido próprio e figurado. Sintaxe: sintaxe da oração e do período composto, voz passiva e ativa, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, colocação pronominal. Semântica: relações de significados entre palavras e orações, polissemia, sinônimo, antônimo, homônimos e parônimos, figuras de linguagem, conotação, denotação. Fonologia: fonemas e letras, sílabas, encontros consonantais e vocálicos (ditongo, tritongo, hiato...). Literatura: períodos e estilos da literatura brasileira, estilos dos escritores, gêneros literários. Novo acordo ortográfico.

II - MATEMÁTICA ENSINO MÉDIO:

Operações fundamentais. Números fracionários, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potenciação. Operações com frações. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Média Aritmética: Simples e ponderada. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Razão e Proporção. Porcentagem. Equações e Inequações de 1° e 2°. Grau, Logarítmicas, Exponenciais e Trigonométricas. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Probabilidades. Resolução de problemas. Raciocínio Lógico. Geometria: Forma, perímetro, área, volume, ângulo e Teorema de Pitágoras. Geometria analítica. Logaritmos. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Análise combinatória. Sistema Monetário Brasileiro. Matrizes. Raízes. Polinômios. Binômios. Fatorial.

III - CONHECIMENTOS GERAIS ENSINO MÉDIO:

História do Município: colonização, espaço geográfico, população, relevo, hidrografia, vegetação, clima, limites, dados históricos, primeiras autoridades, símbolos municipais, setores: primário, secundário e terciário. Estado de Santa Catarina: colonização, formação cultural, relevo, hidrografia, clima, vegetação, etnias formadoras, espaços geográficos, catarinenses ilustres, primeiros habitantes, formação do Estado, República Juliana, acontecimentos históricos, questão do Contestado. História do Brasil: Período Colonial: descobrimento, capitanias hereditárias, governo geral, vinda de D. João VI. Período Imperial: Independência, Abdicação de D. Pedro I, Abolição da Escravatura, Economia do Café. Período Republicano: Proclamação da República, Aspectos Políticos, Econômicos e Sociais do Governo de Getúlio Vargas, aspectos políticos, econômicos e sociais a partir de 1964. Geografia do Brasil: Espaço brasileiro, divisão regional, relevo, principais tipos climáticos, bacias hidrográficas, pesca, agropecuária, indústria, transportes, comércio (interno e externo), distribuição geográfica da população. Formação do povo brasileiro, sociedade brasileira, Estado brasileiro, cidadania, nacionalidade, objetivos nacionais, direitos e deveres do cidadão, poderes da União, Estados e Municípios, Constituições Brasileiras, Símbolos Nacionais e Estaduais. Infra-estrutura social: Habitação e emprego, saúde, justiça e segurança pública brasileira. Atualidades: Assuntos relacionados com economia, história, política, meio ambienta, saúde e cultura, esportes, inovações tecnológicas e científicas, do Brasil e do Mundo.

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

* AUXILIAR EM ENFERMAGEM

Saúde Pública; SUS; Programas Preventivos; Higiene (esterilização, desinfecção); Instrumentos cirúrgicos; Material de laboratório; Intoxicações; Fraturas; Vacinas; Calendário de Vacinas; Doenças infecto contagiosas; Coagulação; Hemorragias; Mordeduras e Picadas venenosas; Interpretações de sinais e sintomas; Atribuições na saúde pública; Didática aplicada à enfermagem. Ética e legislação em enfermagem: Princípios básicos de ética; Regulamentação do exercício profissional; Código de ética dos profissionais de enfermagem; Implicações éticas e jurídicas no exercício da enfermagem. Legislação profissional. Técnicas básicas de enfermagem: Sinais vitais; Mensuração de altura e peso; Assepsia e controle de infecção; Biossegurança; Administração de medicamentos (noções de farmacologia, cálculo para dosagem de drogas e soluções, vias de administração e cuidados na aplicação, venoclise); Prevenção de úlceras de pressão; Sondagens gástrica e vesical; Coleta de material para exames laboratoriais; Oxigenioterapia; Curativo; Administração de dieta oral, enteral, parenteral. Enfermagem médico-cirúrgica: Cuidados de enfermagem ao paciente com distúrbios endócrinos, cardiovasculares, pulmonares, auto-imunes e reumatológicos, digestivos, neurológicos e do sistema hematopoiético; Preparo, acondicionamento e métodos de esterilização e desinfecção de materiais; Atendimento de emergência: parada cardiorespiratória, corpos estranhos, intoxicações exógenas, estados convulsivos e comatosos, hemorragias, queimaduras, urgências ortopédicas; Vias de transmissão, profilaxia e cuidados de enfermagem relacionados a doenças transmissíveis e parasitárias. Enfermagem materno-infantil: Assistência à gestante no período pré-natal, pré parto, parto e puerpério; Complicações obstétricas; Recém-nascido normal e patológico; Crescimento e desenvolvimento da criança; Aleitamento materno; Doenças da Primeira Infância. Enfermagem em Saúde Pública: Processo saúde - doença; Imunizações; Vigilância epidemiológica; Atenção à saúde da criança e do adolescente, do adulto, da mulher e do idoso. Noções de administração aplicada à enfermagem. Conhecimentos básicos inerentes as atividades do emprego. Ética e Cidadania. Legislação e atualidades profissionais. Lei 8.080 de 19/09/1990 - Lei Orgãnica da Saúde.

* FISCAL TRIBUTÁRIO:

Lei Federal n° 4.320/64 e Legislação complementar. Código Tributário Nacional e Municipal. Constituição Federal, Lei Orgânica do Município. Noções básicas de direito tributário. Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. Lei n° 10.520/02 (pregão). Lei Complementar 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Noções básicas de Direito Administrativo. Conhecimentos Básicos de Informática: Conhecimento de teclado; Noções elementares do Sistema Operacional do Windows; Word; Excel; Uso de correio eletrônico, Conhecimentos Básicos de Internet. Princípios básicos da Administração Pública. Atos administrativos. Emenda Constitucional 19 e 20. Atualidades Profissionais.

* TÉCNICO AGROPECUÁRIO

SOLO: Constituição; Principais propriedades físicas e químicas, Importância da matéria orgânica, Água e solo. FERTILIDADE E ADUBAÇÃO: Elementos essenciais às plantas; Sintomas de deficiência e excesso dos principais nutrientes nas plantas; Corretivos e fertilizantes - finalidade, emprego, identificação dos principais tipos, Cálculos de misturas. CONSERVAÇÃO DO SOLO: Erosão - efeitos nocivos e controle; Demarcação de curvas de nível. IRRIGAÇÃO E DRENAGEM: identificação dos principais tipos de irrigação e empregos; Importância e emprego da drenagem. SEMENTES: Qualidade de uma boa semente; Cuidados com o armazenamento; Testes de germinação e amostragem importantes para a determinação da qualidade. SEMENTEIRAS E VIVEIROS: Técnicas de construção de canteiros; Fumigação de leitos; Produção de mudas - semeadura, repicagem, raleamento e transplantio; Produção de mudas em copinhos de papel e bolsas plásticas; Técnicas de propagação vegetativa; Enxertia - identificação de tipos e usos. POMARES E HORTAS: Instalação e cuidados com uma horta e pomar; Classificação de pomares e hortas; Poda de plantas frutíferas.

PAISAGISMO: Identificação e controle das principais ervas daninhas; Principais tratos culturais em plantas ornamentais. FITOTECNICA: identificação e uso dos principais equipamentos e ferramentas destinados aos cuidados com as plantas nas hortas, pomares e paisagismo. DEFENSIVOS AGRÍCOLAS: Identificação e noções sobre grau de toxidade, Técnicas de aplicação: cuidados, época, intervalo e equipamentos de aplicação e proteção. TECNOLOGIA DA PRODUÇÃO (noções gerais): Agricultura especial - cana-de-açúcar, milho, feijão, macaxeira e batata-doce, hortaliças: tomate, pimentão, alface, repolho, beterraba, cenoura, cebola e coentro; Fruticultura - abacaxi, mamão e banana. ZOOTECNIA ESPECIAL (noções gerais sobre o manejo): apicultura, avicultura (galinhas e codornas), suinocultura. ENGENHARIA RURAL: Determinação de áreas e volumes. Atribuições do cargo. Atualidades no Brasil e no Mundo.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NÍVEL SUPERIOR

CARGOS: ASSISTENTE SOCIAL, MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO GINECOLOGISTA, PEDAGOGO, NUTRICIONISTA

I - PORTUGUÊS 3° GRAU:

Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto. Reconhecimento e compreensão de diferentes tipos e gêneros textuais, sinais de pontuação. Ortografia: divisão silábica, pontuação, uso do hífen, acentuação gráfica, crase, uso dos Porquês, mas e mais, bem e bom, mal e mau, uso de x, ch, C, s, C,ç, g, j, adequação vocabular. Morfologia: processos de formação de palavras, as 10 classes de palavras (artigo, adjetivo, advérbio, pronome, preposição, substantivo, verbo, conjunção, numeral, interjeição), flexões, conjugação verbal. Sintaxe: sintaxe da oração e do período composto, voz passiva e ativa, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, colocação pronominal. Semântica: relações de significados entre palavras e orações, polissemia, sinônimo, antônimo, homônimos e parônimos, figuras de linguagem, conotação, denotação, ambigüidades. Fonologia: fonemas e letras, sílabas, encontros consonantais e vocálicos (ditongo, tritongo, hiato...). Literatura: períodos e estilos da literatura brasileira, estilos dos escritores, gêneros literários. Novo acordo ortográfico.

II - MATEMÁTICA 3° GRAU:

Operações fundamentais. Números fracionários, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potenciação. Operações com frações. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Média Aritmética: Simples e ponderada. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Razão e Proporção. Porcentagem. Equações e Inequações de 1°, 2° e 3°. Grau, Logarítmicas, Exponenciais e Trigonométricas. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Probabilidades. Resolução de problemas. Raciocínio Lógico. Geometria: Forma, perímetro, área, volume, ângulo e Teorema de Pitágoras. Geometria Analítica. Logaritmos. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Análise combinatória. Sistema Monetário Brasileiro. Polinômios. Binômio. Matrizes. Raízes. Derivada. Números complexos. Trigonometria. Fatorial.

III - CONHECIMENTOS GERAIS 3° GRAU:

História do Município: colonização, espaço geográfico, população, relevo, hidrografia, vegetação, clima, limites, dados históricos, primeiras autoridades, símbolos municipais, setores: primário, secundário e terciário. Estado de Santa Catarina: colonização, formação cultural, relevo, hidrografia, clima, vegetação, etnias formadoras, espaços geográficos, catarinenses ilustres, primeiros habitantes, formação do Estado, República Juliana, acontecimentos históricos, questão do Contestado. História do Brasil: Período Colonial: descobrimento, capitanias hereditárias, governo geral, vinda de D. João VI. Período Imperial: Independência, Abdicação de D. Pedro 1, Abolição da Escravatura, Economia do Café. Período Republicano: Proclamação da República, Aspectos Políticos, Econômicos e Sociais do Governo de Getúlio Vargas, aspectos políticos, econômicos e sociais a partir de 1964. Geografia do Brasil: Espaço brasileiro, divisão regional, relevo, principais tipos climáticos, bacias hidrográficas, pesca, agropecuária, indústria, transportes, comércio (interno e externo), distribuição geográfica da população. Formação do povo brasileiro, sociedade brasileira, Estado brasileiro, cidadania, nacionalidade, objetivos nacionais, direitos e deveres do cidadão, poderes da União, Estados e Municípios, Constituições Brasileiras, Símbolos Nacionais e Estaduais. Infra-estrutura social: Habitação e emprego, saúde, justiça e segurança pública brasileira. Atualidades: Assuntos relacionados com economia, história, política, meio ambienta, saúde e cultura, esportes. Inovações tecnológicas e científicas, do Brasil e do Mundo.

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

* ASSISTENTE SOCIAL

Análise de conjuntura. Serviço Social: conhecimentos gerais da profissão. História do Serviço Social. Serviço Social e formação profissional. Metodologia do Serviço Social. Serviço Social e Ética. A prática institucional do Serviço Social/Análise Institucional. A dimensão política da prática profissional. Questões sociais decorrentes da realidade família, criança, adolescente, idoso, deficiente, educação, saúde e previdência do trabalho. Pesquisa em Serviço Social. Atuação do Serviço Social na administração de políticas sociais. Planejamento. Serviço Social e interdisciplinaridade. Estatuto da Criança e do adolescente - Lei 8.069/90. Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n°. 8.742/93). Lei n°. 8.842/94 que fixa a Política Nacional do Idoso.

Conhecimentos Específicos: Políticas sociais e sua articulação com as instituições; A saúde como direito e sua aplicação como política social; Redes sociais como estratégia de enfrentamento das expressões da questão social; O trabalho em equipe interdisciplinar; Serviço Social e questão social; Instrumentos e técnicas na prática do Serviço Social; A pesquisa social e sua aplicação; Regulamentação da profissão e Código de Ética; Legislação da Política de Saúde; Estatuto da Criança e do Adolescente; Estatuto do Idoso; Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

Legislação:

-Constituição Federal/88 - artigos 6° ao 11

-Lei Federal 8.080 de 19 de setembro de 1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

-Lei Federal 8.142, de 28 de dezembro de 1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovemamentais de recursos financeiros e dá outras providências.

-Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

-Lei Federal 10.741, de 1° de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

-Lei Federal 8.662, de 7 de junho de 1993. Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências.

-Lei Federal 8.742, de 07 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.

-CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL. Resolução CFESS n ° 273/93, de 13 de março de 1993. Institui o Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais e dá outras providências.

* MÉDICO PEDIATRA:

Crescimento e desenvolvimento da criança: do período neonatal à adolescência. Alimentação da criança e do adolescente. Morbidade e mortalidade na infância. Imunizações na criança e adolescência. Prevenção de acidentes na infância. Assistência à criança vítima de violência. Anemias. Parasitoses intestinais. Distúrbios do crescimento e desenvolvimento. Baixa estatura. Obesidade. Infecções urinárias. Hematúrias. Enurese. Encoprese. Constipação crônica funcional na infância. Atendimento ambulatorial da criança com necessidades especiais. Dificuldades escolares. Distúrbios psicológicos mais frequentes em pediatria. Dores recorrentes na infância. Abordagem do sopro cardíaco na criança. Adenomegalias. Infecções congênitas. Asma brônquica. Abordagem do lactente chiador. Infecções de vias aéreas superiores e inferiores. Infecções pulmonares bacterianas. Tuberculose na criança. Manual do Estado de Santa Catarina do Tratamento Fora Domicílio (TFD). Código de Ética Médica. Relação médico-paciente; prontuário médico; sistemas de registro; doenças de notificação compulsória: prevenção, diagnóstico e tratamento; atestado médico e declaração de óbito. Lei 8.080 de 19/09/1990 - Lei Orgãnica da Saúde.

* MÉDICO GINECOLOGISTA: Embriologia; Desenvolvimento fetal; Abdômen agudo na gravidez; Abortamento e gestação ectópica; Alterações fisiológicas da gestação; Fases do trabalho de parto; Mecanismo do parto; Anamnese e exame da gestante; Assistência ao recém-nascido na sala de parto; Assistência ao trabalho de parto e cesariana; Assistência pré-natal; Avaliação da maturidade pulmonar fetal; Avaliação da saúde fetal; Alterações no líquido amniótico; Bioética e ética profissional; Direitos da mulher no ciclo gravídico puerperal; Atendimento da gestante vítima de violência sexual; Crescimento intra-uterino restrito; Cuidado intensivo e trauma na gestação; Diabetes na gestação; Doença hemolítica perinatal; Doença hipertensiva na gestação; Doença trofoblástica, cardiopulmonares, hematológicas, tromboembólicas, respiratórias, endocrinológicas, renais e do trato urinário, gastrointestinais, hepatobiliares e pancreáticas, neurológicas, psiquiátricas, dermatológicas, infecciosas, parasitárias e neoplásicas na gestação; Drogas teratogênicas; Doenças sexualmente transmissíveis na gravidez; Gestação múltipla; Gestação pós-termo; Hemorragia anteparto e pós-parto; Hemoterapia; Hiperêmese; Indução do parto; Infecção intraamniótica; Infecções pré-natais e perinatais, inclusive HIV; Lúpus eritematoso sistêmico e demais colagenoses na gestação; Medicina fetal; Miomatose e gestação; Mortalidade materna; Morte fetal; Nutrição; Parto disfuncional, distócias; Prematuridade; Puerpério normal e patológico e amamentação; Ruptura prematura de membranas; Tococirurgia; Tombofilias; Ultrassonografia e dopplervelocimetria na Obstetrícia; Amenorreias; Anamnese e exame ginecológico; Anovulação crônica e síndrome dos ovários policísticos; Anticoncepção; Atraso do desenvolvimento puberal e puberdade precoce; Ciclo menstrual normal; Cirurgia ginecológica; Citopatologia do trato genital inferior e mama; Diagnóstico por imagem e invasivos em mastologia; Climatério normal e patológico; Colposcopia, vaginoscopia e vulvoscopia; Distopias do trato genital; Dismenorreia; Doença inflamatória pélvica; Doenças sexualmente transmissíveis; Dor pélvica crônica; Endometriose; Estados intersexuais; Ginecologia infantopuberal; Galactorreia; Hiperprolactemia; Hirsurtismo; Incontinência urinária; Infertilidade; Laparoscopia e histeroscopia; Lesões de baixo e alto graus no trato genital inferior; Malformações genitais; Neoplasias benignas, lesões pré-malignas e malignas em ginecologia; Patologias benignas e malignas da mama; Pré e pósoperatório em cirurgia ginecológica; Sangramento uterino anormal; Sexualidade humana normal e inadequações; Efeitos das drogas na sexualidade; Síndrome pré-menstrual; Testes endocrinológicos funcionais; Urgências; Uso de ultra-sonografia em ginecologia e mastologia; Violência sexual contra a mulher; Vulvovaginites. Manual do Estado de Santa Catarina do Tratamento Fora Domicílio (TFD). Código de Ética Médica. Relação médico-paciente; prontuário médico; sistemas de registro; doenças de notificação compulsória: prevenção, diagnóstico e tratamento; atestado médico e declaração de óbito.

Lei 8.080 de 19/09/1990 - Lei Orgãnica da Saúde.

* PEDAGOGO

Tendências pedagógicas, concepções filosóficas-políticas e a prática pedagógica em escolas de Educação Profissional. Pressupostos teóricos e legais da Educação Profissional. Orientação vocacional e profissional. O trabalho pedagógico em equipes multidisciplinares. O projeto político-pedagógico da Escola: concepção, princípios e eixos norteadores. O planejamento, a execução, o acompanhamento e a comunicação de pesquisas científicas na educação. O planejamento educacional numa perspectiva crítica da educação: importância, níveis e componentes. O papel do pedagogo no âmbito escolar. O Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 20 de dezembro de 1996. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Parâmetros Curriculares, PPP. Currículo integrado: concepção, planejamento, organização dos conteúdos, avaliação e a integração curricular. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Bases psicológicas da aprendizagem e do desenvolvimento: conceito, correntes teóricas e repercussões na escola de Educação Profissional. A prática da avaliação no cotidiano escolar. A pedagogia de projetos. A multidimensionalidade do processo ensino-aprendizagem. A interdisciplinaridade no processo de ensinar e de aprender. A gestão escolar da Educação Profissional. A educação inclusiva. A dimensão técnica-política da prática docente.

*NUTRICIONISTA:

Nutrição Básica: Carboidratos, Proteínas, Lipídio, Vitaminas e Minerais - Digestão, Absorção, Transporte, Metabolismo, Excreção, Classificação, Função e Recomendações. Dietoterapia nas diversas patologias: cardiovasculares, renais, sistema digestório, trauma, sepse, queimadura, diabetes mellitus, obesidade, desnutrição energética protéica. Contaminação de Alimentos: Veículos de Contaminação; Microorganismos Contaminantes de Alimentos e Produtores de Toxiinfecções. Alteração de Alimentos: Causas de Alterações de Alimentos por Agentes Físicos, Químicos e por Microorganismos. Legislação Pertinentes a Alimentos e Serviços de Nutrição - Boas Práticas e Avaliação da Qualidade. RDC 216. Terapia Nutricional Enteral e Parenteral. Epidemiologia Nutricional- determinantes da desnutrição, obesidade, anemia e hipovitaminose A. Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN). Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN) - conceito, avaliação e diagnóstico nutncional nos ciclos de vida, distúrbios nutricionais. Promoção da Alimentação Saudável. Promoção da Alimentação Saudável. Nutrição no Ciclo da Vida - da Gestação ao Envelhecimento; Nutrição para a Manutenção da Saúde e Prevenção de Doenças; Bases da Dietoterapia; Recomendações Nutricionais, Necessidades Nutricionais e Terapia Nutricional nas Enfermidades na fase Adulto e Pediátrica. Controle de Qualidade. Legislação e Textos Institucionais - Código de Ética - Resolução CFN n° 334/2004. Resolução CFN n° 390/2006 - Regulamenta a prescrição dietética de suplementos nutricionais pelo nutricionista e dá outras providências. Portaria n° 326, de 30 de julho de 1997 da ANVISA - aprova o Regulamento Técnico sobre "Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Produtores/Industnalizadores de Alimentos". Administração em Serviços de Alimentação: planejamento, organização, coordenação e controle de Unidades de Alimentação e Nutrição; execução de cardápio e procedimentos desde compras, recepção, estocagem e distribuição de gêneros, saneamento e segurança na produção de alimentos, aspectos físicos, métodos de conservação, técnica de higienização da área fisica, equipamentos e utensílios; Técnica Dietética: características organolépticas, seleção, conservação, Pré-preparo, preparo e distribuição dos alimentos, higiene dos alimentos, parâmetros e critérios para o controle higiênico sanitário. Nutrição Normal: Conceito de alimentação e nutrição, Leis da Alimentação. Nutrientes: definição, propriedades, biodisponibilidade, função, digestão, absorção, metabolismo, fontes alimentares e interação. Nutrição materno-infantil: crescimento e desenvolvimento em toda a faixa etária, gestação e lactação, nutrição do lactente e da criança de baixo peso, desnutrição na infância. Nutrição em saúde pública: Noção de epidemologia das doenças nutricionais, infecciosas, má nutrição protéico-calónca, anemias e carências nutricionais. Avaliação Nutricional: Avaliação dos estados Nutricionais nas diferentes faixas etárias, principios básicos e cuidados nutricionais. Ética profissional. Legislação do Sistema Único de Saúde SUS, princípios e diretrizes, controle social, indicadores de saúde, conhecimentos Gerais sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE. Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Conceitos básicos de nutrição hospitalar. Atualidades profissionais

ANEXO II

REQUERIMENTO DE RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

À COMISSÃO PERMANENTE DO CONCURSO PÚBLICO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Candidato:
Inscrição:Documento:
Cargo Pretendido:Fone:

Tipo da Deficiência:

( ) Física ( ) Auditiva ( ) Visual ( ) Mental ( ) Múltipla

Solicito participar da reserva de vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência, conforme previsto no Capítulo III do Edital n° 001/2012 e Decreto Federal n° 3.298/99.

Declaro ter conhecimento da Resolução n° 155, de 26 de fevereiro de 1996.

Necessita condições especiais para realização da(s) prova(s)? ( ) Não ( ) Sim

Em caso positivo, especificar:

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______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
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Ibiam (SC),_____ de ________________ de 2012

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Assinatura do candidato

ANEXO III

REQUERIMENTO PARA RECURSO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Nome:
Inscrição:Documento:
Cargo Pretendido:Fone:
E-mail:Celular:

À COMISSÃO PERMANENTE DO CONCURSO PÚBLICO

O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A

( ) Homologação de Inscrição

( ) Outros (Especificar):

( ) Questões da Prova Escrita

( ) Resultado da Prova Escrita

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO

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Ibiam (SC),________ de _________________ de 2012.

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Assinatura do candidato

INSTRUÇÕES:

- Somente serão analisados pela Comissão Permanente do Concurso Público os recursos protocolados dentro dos prazos previstos e formulados de acordo com as normas estabelecidas no Edital;

- No caso de recurso às questões da prova escrita este deverá apresentar argumentação lógica e consistente, devendo, ainda, estar acompanhado de cópia da bibliografia pesquisada para fundamentação.

ANEXO IV

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome:

Inscrição:

Documento:

Cargo Pretendido:

Fone:

E-mail:

Celular:

À Comissão Organizadora do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Ibiam (SC) Solicito isenção da taxa de inscrição pelo seguinte motivo:

( ) por ter doado sangue nos últimos 12 (doze) meses que antecederam a abertura das inscrições do Concurso

Público aberto pelo Edital n.° 001/2012.

Ibiam,_____ de _______________ de 2012.

_________________________________
Visto de Recebimento

_________________________________
Assinatura do candidato

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Nome:
Inscrição:Documento:
Cargo Pretendido:Fone:

Ibiam, _____ de ___________________ de 2012

_______________________________
Visto de Recebimento

_______________________________
Assinatura do candidato