CORE - Conselho Regional dos Representantes Comerciais - PR

Notícia:   Inscrições abertas no CORE - PR

CORE - CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 01/2007 - CONCURSO PÚBLICO SIMPLIFICADO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO-RESERVA EM CARGOS DE ENSINO MÉDIO PARA INGRESSO NO CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO PARANÁ.

O Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Paraná (CORE/PR) entidade fiscalizadora do exercício profissional, com sede na Rua José Loureiro, n° 746 - Centro, em Curitiba (PR), comunica que será aberto prazo para inscrições no concurso público simplificado para provimento de vagas e formação de cadastro-reserva em cargos de ensino médio.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público simplificado será regido por este edital e executado pelo Instituto Superior de Educação, Tecnologia e Pesquisa Saber Ltda.

1.2. A seleção para os cargos de que trata este edital consistirá de:

a) exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos.

1.3. A aplicação das provas do concurso público simplificado será realizada na cidade de Cascavel (PR).

2. DOS CARGOS, DAS ATRIBUIÇÕES, DOS NÚMEROS DE VAGAS, DAS REMUNERAÇÕES, DAS JORNADAS DE TRABALHO E DOS VALORES DAS TAXAS DE INSCRIÇÃO.

2.1. ENSINO MÉDIO

2.1.1. SUPERVISOR ADMINISTRATIVO - Nível 4.

REQUISITOS: Certificado devidamente registrado de conclusão de ensino médio, fornecido por instituição de ensino médio reconhecida pelos Órgãos Competentes.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Responsável pela fiscalização do relacionamento entre o sindicato e o conselho, atendimento ao público, cobrança, elaboração de ata de reunião de diretoria, agendamento de utilização de salas destinadas a este fim, contato com palestrantes e procura de cursos de interesse da categoria, elaborar relatórios, participar de eventos, treinamentos e cursos, ter disponibilidade para viagens, realizar visitas externas representando a entidade, prestar contas de verbas, controlar contas correntes, elaborar e acompanhar processos administrativos, participar de reuniões plenárias e ações judiciais, prestar informações sobre registro de filiados, realizar registros de novos filiados, realizar consulta e conferência de documentação necessária para registro, emitir guias, efetivar negociação e parcelamento de anuidades em atraso, realizar baixa, elaborar e emitir certidões, elaborar correspondências aos filiados e interessados, responder e-mails, emitir carteira profissional, arquivar documentos, acompanhar ações judiciais de interesse da entidade, atuar como preposto, ser responsável pelo desenvolvimento da agência regional.

NÚMERO DE VAGA: 1 (uma) para a cidade de Cascavel (PR).

REMUNERAÇÃO: R$ 773,00.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 35,00.

2.1.2. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - Nível 4.

REQUISITOS: Certificado devidamente registrado de conclusão de ensino médio, fornecido por instituição de ensino médio reconhecida pelos Órgãos Competentes..

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Atender agência de pequeno porte para auxiliar o supervisor administrativo, atendimento ao público, recepcionar e dar informações aos filiados e interessados, receber a realizar ligações telefônicas, enviar, receber e distribuir correspondências, fax e e-mails, receber e enviar malote, preparar documentos para envio por malote, realizar registro de novos filiados, realizar consulta e conferência de documentação necessária para registro, emitir guias, efetivar negociação e parcelamento de anuidades em atraso, realizar baixa, elaborar e emitir certidões, elaborar correspondências, emitir carteira profissional, arquivar documentos, prestar informações necessárias aos filiado e interessados nas propostas de representadas, enviar malas-diretas, participar de cursos, treinamentos, eventos, palestras, cadastrar ficha profissional, elaborar relatórios, disponibilidade para viagens esporádicas.

NÚMERO DE VAGA: 1 (uma) vaga para a cidade de Cascavel (PR).

REMUNERAÇÃO: R$ 567,00.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 30,00.

3. DO LOCAL DE TRABALHO E REGIME JURÍDICO.

3.1. Local de trabalho: Sede da Agência Regional do COREPR, em Cascavel no Estado do Paraná (PR).

3.2. Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para todos os cargos, não se aplicando os termos da Lei nº 8.112/90.

3.3. Admissão: os candidatos aprovados no CONCURSO PÚBLICO SIMPLIFICADO, na medida da necessidade do COREPR, serão admitidos via contrato de experiência (arts. 443, § 2º, e 445, parágrafo único da Consolidação das Leis do Trabalho). Nesse período, o COREPR avaliará, para efeito de conversão ao Contrato por Prazo indeterminado, a adequação do candidato ao cargo e os desempenhos obtidos.

3.4. Serão concedidos aos funcionários os seguintes benefícios: plano de saúde para o funcionário, vale transporte, vale refeição, auxilio creche no valor de meio salário mínimo por filho até seis anos e seguro de vida.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO.

4.1. Ser aprovado no concurso público simplificado, na forma estabelecida neste edital.

4.2. Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação nacional específica.

4.3. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da admissão.

4.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.5. Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

4.6. Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o item 2 deste edital.

4.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

4.8. Não ter sofrido no exercício de qualquer função, penalidade incompatível com prova investidura em cargo no Conselho de Representantes Comerciais do Paraná.

4.9. Cumprir as determinações deste edital.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1. As inscrições deverão ser efetuadas no posto de inscrição, conforme procedimentos especificados neste item, observados os valores das taxas especificadas no item 2 deste edital ou pela Internet.

5.2. DA INSCRIÇÃO NO POSTO DE INSCRIÇÃO

5.2.1. PERÍODO: 27 de agosto a 06 de setembro de 2007.

5.2.2. LOCAL: Rua Souza Naves 3983, 5º andar, conjunto 507. - Edifício Lince.

5.2.3. HORÁRIO: Das 8h30min às 12h e das 13h30min às 18:00 horas.

5.2.4 No ato da inscrição, o candidato, pessoalmente ou por procurador habilitado, deverá:

a) apresentar original e cópia do documento de identidade ou outro documento oficial com foto, conforme item 6.9 do edital. Apresentar o mesmo documento anexado ao formulário de inscrição no dia de realização da prova.

b) comprovar o pagamento da taxa de inscrição mediante depósito bancário na conta do Instituto Superior de Educação, Tecnologia e Pesquisa Saber Ltda. Agência 0710, Conta Corrente: 25922-5, no SICREDI, banco 748.

5.2.5. As provas serão realizadas exclusivamente e somente na cidade de Cascavel - PR.

5.3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

5.3.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração no que se refere à opção de cargo.

5.3.2. É vedado a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.3.3. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

5.3.4. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante a entrega de procuração do interessado, acompanhada de cópia autenticada legível do documento de identidade do candidato e do procurador, as quais serão retidas no ato de inscrição. As assinaturas da procuração deverão ser com firmas reconhecidas em cartório.

5.3.5. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

5.3.6. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.3.7. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.

5.3.8. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Instituto Superior de Educação, Tecnologia e Pesquisa Saber Ltda, do direito de excluir do concurso público simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.

5.3.9. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência do Conselho Regional de Representantes Comerciais do Paraná - COREPR.

5.3.10. No caso de o pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, o Instituto Superior de Educação, Tecnologia e Pesquisa Saber Ltda. reserva-se ao direito de tomar as medidas legais cabíveis, inclusive o cancelamento da inscrição no concurso.

5.3.11. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

5.3.12. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de aplicação das provas.

5.3.13. O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá solicitar, mediante requerimento protocolado no local das inscrições, até o dia 06 de setembro de 2007, os recursos especiais necessários e, ainda, anexar ao requerimento no ato da inscrição laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse do Conselho Regional de Representantes Comerciais do Paraná - COREPR. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.3.14. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a aplicação das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

5.3.15. O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

5.3.16. A inscrição dos candidatos será homologada mediante edital afixado no local das inscrições, publicado no Órgão Oficial do COREPR e disponibilizado no site www.saber.srv.br.

5.4. INSCRIÇÃO VIA INTERNET:

5.4.1. Será admitida a inscrição via internet, no endereço eletrônico www.saber.srv.br, solicitada no período do dia 27 de agosto a 06 de setembro de 2007.

5.4.2. O Instituto Superior de Educação, Tecnologia e Pesquisa Saber Ltda. não se responsabilizará por solicitação de inscrição por via internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.4.3. O candidato, após realizar sua inscrição via internet, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, por meio de boleto bancário, pagável em toda rede bancária, até o dia 06 de setembro de 2007.

5.4.4. O Boleto Bancário estará disponível no endereço eletrônico www.saber.srv.br e deverão ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

5.4.5. As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.4.6. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.saber.srv.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.4.7. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público no endereço eletrônico no site www.saber.srv.br ou pelos telefones (45) 3223-8885.

5.4.8. Antes do recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado, pois a taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma.

5.4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

5.6. A Comissão Organizadora divulgará a homologação das inscrições, no Órgão Oficial do COREPR, e no site www.saber.srv.br, no prazo de até cinco (05) dias úteis após o encerramento das mesmas.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS PROVAS

6.1. As provas do concurso público simplificado consistirão de exame de conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, que abrangem os conteúdos programáticos constante do item 8 deste edital.

6.2. Para todos os cargos descritos no item 2 do edital, as provas objetivas terão duração de 3 (três) horas e serão aplicadas no dia 15 de setembro de 2007, das 8h30min às 11h30min.

6.3. O local de aplicação da prova objetiva será publicado no Diário Oficial da União e em jornais de grande circulação, bem como divulgados na internet, no endereço eletrônico www.saber.srv.br.

6.4. São de responsabilidade exclusiva do candidato à identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.5. Não serão dadas, por telefone ou fax, informações a respeito de datas, de locais e de horários de aplicação de provas, tampouco de divulgação de resultados e notas de provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados.

6.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de comprovante de inscrição e de documento de identificação original com foto, apresentado no ato da inscrição.

6.7. O candidato que se retirar da sala de aplicação das provas não poderá retornar a ela, em hipótese alguma, exceto se sua saída for acompanhada, durante todo o tempo de ausência, de fiscal ou de membro da coordenação do Instituto Superior de Educação, Tecnologia e Pesquisa Saber Ltda.

6.8. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, entre outros); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

6.9. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e (ou) danificados.

6.10. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento de identidade.

6.11. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de aplicação das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.12. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e (ou) à assinatura do portador.

6.13. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 6.8 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público simplificado.

6.14. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

6.15. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e (ou) similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

6.16. No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquinas fotográficas entre outros). Caso o candidato leve alguma arma e (ou) algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pelas pessoas encarregadas da fiscalização das provas. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

6.17. Não haverá segunda chamada para a aplicação das provas, em hipótese alguma. O não comparecimento a prova implicará a eliminação automática do candidato.

6.18. Os dois últimos candidatos ao terminarem a prova deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados após terem entregado as provas e assinarem a folha ata e o lacre dos envelopes que guardarão os cartões de respostas para correção.

6.19. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público simplificado o candidato que, durante a aplicação de qualquer uma das provas:

a) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos e (ou) ilegais para obter vantagens para si e (ou) para terceiros, em qualquer etapa do concurso público simplificado;

b) for surpreendido dando e (ou) recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) utilizar-se de livro, dicionário, notas e (ou) impressos que não forem expressamente permitidos e (ou) que se comunicar com outro candidato;

d) for surpreendido portando máquina fotográfica, telefone celular, gravador, bip, receptor, pager, notebook, walkman, agenda eletrônica, palmtop, régua de cálculo, máquina de calcular e (ou) equipamento similar;

e) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e (ou) os candidatos;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e (ou) em qualquer outro meio, que não os permitidos;

g) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou de membro da coordenação do Instituto Superior de Educação, Tecnologia e Pesquisa Saber Ltda.

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

j) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

l) descumprir este edital e (ou) outros que vierem a serem publicados.

6.22. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico e (ou) por meio de investigação policial, ter o candidato utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público simplificado.

6.23. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

6.24. No dia de aplicação das provas, não serão fornecidas, por nenhum membro da equipe de aplicação das provas e (ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e (ou) aos critérios de avaliação e de classificação.

6.25. O candidato que queira contestar alguma questão poderá fazê-lo na Ata de Prova, a qual será encaminhada à Comissão Organizadora.

6.26. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a entidade responsável pela execução do Concurso Público e com anuência da Comissão Organizadora, se reserva o direito de não fornecer exemplares dos Cadernos de Provas a candidatos ou a instituições outras, mesmo após o encerramento do Concurso.

6.27. Se o candidato quiser interpor recursos contra alguma das questões, por não tê-lo feito em Ata no dia da prova, poderá requerer, vistas à prova, junto a Comissão Organizadora, protocolando o pedido junto COREPR, no local das inscrições presenciais, respeitando sempre os prazos estipulados no item 9 deste Edital.

6.28. Os portões serão fechados às 8 horas e não será permitida a entrada do candidato no local de prova após esse horário.

7. DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1. As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas para todos os cargos, no dia 15 de setembro de 2007, das 08h30min às 11h30min, com duração de 3 (três) horas.

7.1.2. Para os cargos de SUPERVISOR ADMINISTRATIVO - nível 4, e ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - nível 4, a prova escrita será composta de 40 (questões), abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

Conteúdos

Quantidade de Questões

Peso Individual

Língua Portuguesa

10

2,5

Matemática Básica

10

2,5

Informática Básica

10

2,5

Conhecimentos Específicos

10

2,5

7.1.3. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.1.4. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital e (ou) com a folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

7.1.5. O candidato não deverá: amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.1.6. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal do Instituto Superior de Educação, Tecnologia e Pesquisa Saber Ltda. devidamente treinado.

8 - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

8.1. LÍNGUA PORTUGUESA

Ortografia (escrita correta das palavras). Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos. Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto. - Emprego dos pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

8.1.2. MATEMÁTICA BÁSICA

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Sistema de equações.

8.1.3 INFORMÁTICA BÁSICA

Sistema Operacional Windows 98, ME, 2000 e XP, Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office 97 / 2000, XP, 2003 e 2007 (Word, Excel e PowerPoint), Internet; Antivírus.

8.2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

8.2.1. SUPERVISOR ADMINISTRATIVO: Aspectos Gerais da Redação Oficial; Lei nº 8.666/93 com as alterações promovidas pelas leis 8.883/94 e 9.648/98. Atos e fatos administrativos. Classificação dos Atos Administrativos. Elementos do Ato Administrativo. Vinculação e Discricionariedade do Ato Administrativo.: Lei 4.886 de 09 de dezembro de 1.965 com as alterações da Lei 8.420 de 08 de maio de 1.992 e Lei 6.839/80.

8.2.2. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO: Aspectos Gerais da Redação Oficial . Licitações: modalidades, dispensa e inexigibilidade. (Lei nº 8.666/93); e Lei 4.886 de 09 de dezembro de 1.965 com as alterações da Lei 8.420 de 08 de maio de 1.992..

9. DOS PRAZOS PARA RECURSOS

9.1. O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

9.1.1. Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital de homologação das inscrições.

9.1.2. Com relação à prova escrita (questões objetivas), no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da realização da prova.

9.1.3. Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.

9.2. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo que o candidato se julga prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, etc., juntando cópia dos comprovantes, devendo o mesmo ser dirigido à Comissão Organizadora, entregue e protocolado no CORE/PR ou no local das inscrições.

9.3. Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo.

9.4. Se da análise de recursos resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

10. DO RESULTADO FINAL

10.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final obtida.

10.2. Serão considerados aprovados, os candidatos com Média de Classificação igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

10.3. Na classificação final, dentre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência, na ordem de posicionamento:

a) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

b) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

c) Candidato mais idoso.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1. São condições para a contratação:

a) ter sido aprovado no concurso público, na forma estabelecida neste Edital;

b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade completos na data da contratação;

c) estar qualificado para o cargo pretendido, de acordo com o previsto no item 2 deste Edital, na data da contratação;

d) apresentar os documentos de que trata o item 5 no prazo determinado pelo Conselho Regional de Representantes Comerciais do Paraná - CORE PR

11.2. A contratação do candidato dar-se-á na estrita conformidade da ordem de classificação, de maneira gradativa, de acordo com a conveniência administrativa do Conselho Regional de Representantes Comerciais do Paraná - CORE - PR.

11.3. O candidato convocado para a contratação deverá, em prazo determinado, apresentar:

a) 3 (três) fotografias iguais, recentes e coloridas, tamanho 3x4;

b) cópia da Carteira de Identidade;

c) original da Carteira de Trabalho (CTPS);

d) cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

e) original da Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral emitida pelo TRE;

f) cópia do Certificado de Reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino;

g) cópia do documento de inscrição no PIS/Pasep;

h) atestado de antecedentes com o "nada consta", fornecido pela Secretaria da Segurança Pública do Paraná;

i) laudo médico favorável subscrito pelo Serviço Médico do Paraná;

j) currículo detalhado;

l) Diploma ou certificado de conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida, conforme especificação constante do item 2 deste Edital;

m) outros documentos que o Conselho Regional de Representantes Comerciais do Paraná -

CORE PR julgar necessário.

11.4. O candidato deverá comparecer no dia e hora marcados pelo Conselho Regional de Representantes Comerciais do Paraná - CORE PR, implicando o não-comparecimento desistência tácita.

11.5. O candidato que não apresentar, por qualquer motivo, no prazo determinado pelo Conselho Regional de Representantes Comerciais do Paraná - CORE PR a documentação constante do item 11.3 perderá o direito à contratação.

11.6. Após a homologação do resultado, o candidato poderá solicitar de acordo com sua conveniência a reclassificação para o último lugar da lista.

11.7. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Todas as publicações referentes a este Concurso Público serão divulgadas no Diário Oficial da União - DOU e/ou em jornal de grande circulação do Paraná.

12.2. O prazo de validade do Concurso Público é de 2 (dois) anos, a contar de sua homologação, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério do Conselho Regional de Representantes Comerciais do Paraná - CORE PR.

12.3. Em nenhuma hipótese, haverá justificativa para os candidatos pelo não-cumprimento dos prazos determinados nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

12.4. O Conselho Regional de Representantes Comerciais do Paraná - CORE PR e o Instituto Superior de Educação, Tecnologia e Pesquisa Saber Ltda. não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes ao Concurso Público ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com este Edital.

12.5. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas, para o concurso público simplificado, contidas neste edital.

12.6. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público simplificado no Diário Oficial da União - DOU, em jornais de grande circulação ou a divulgação de tais documentos na internet, no endereço eletrônico www.saber.srv.br.

12.7. As publicações no Diário Oficial do Estado e nos jornais de grande circulação do Estado serão somente de extratos e de comunicados, devendo o candidato ficar atento às informações contidas nessas publicações.

12.8. O requerimento administrativo que, por erro do candidato, não for corretamente encaminhado ao Instituto Superior de Educação, Tecnologia e Pesquisa Saber Ltda. poderá não ser por ele conhecido.

12.9. A aprovação e a classificação final no concurso público simplificado geram para o candidato apenas à expectativa de direito à contratação. Durante o período de validade do concurso, o Conselho Regional de Representantes Comerciais do Paraná reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existentes.

12.10. O candidato aprovado no presente concurso público simplificado, quando convocado para se manifestar acerca de sua contratação, deverá apresentar-se no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, munidos dos documentos exigidos neste edital. Nessa ocasião, o candidato será encaminhado à avaliação médica pré-admissional e, logo após atestada a aptidão, para a imediata assinatura do contrato de trabalho. A inobservância do disposto neste subitem implicará a eliminação automática do candidato do concurso público simplificado.

12.11. O candidato convocado para contratação poderá, 1 (uma) única vez, desistir de sua contratação. Nesse caso, o candidato renuncia à sua classificação e passa a posicionar-se em último lugar na lista de aprovados do concurso público simplificado, onde ficará aguardando nova convocação, que poderá, ou não, se efetivar, observado o prazo de validade do concurso.

12.12. O candidato que ingressar no quadro de pessoal do Conselho Regional de Representantes Comerciais do Paraná será regido pelos dispositivos legais previstos na Constituição da República Federativa do Brasil, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

12.13. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço e o seu telefone no Instituto Superior de Educação, Tecnologia e Pesquisa Saber Ltda., enquanto estiver participando do concurso público simplificado, e no Conselho Regional de Representantes Comerciais do Paraná, se aprovado e enquanto o concurso estiver no prazo de validade. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

12.15. O resultado final do concurso será homologado pelo Presidente do Conselho Regional de Representantes Comerciais do Paraná e publicado no Diário Oficial da União - DOU, bem como divulgado no endereço eletrônico www.saber.srv.br.

12.16. Os casos omissos serão resolvidos pelo Instituto Superior de Educação, Tecnologia e Pesquisa Saber Ltda., em conjunto com o Conselho Regional de Representantes Comerciais do Paraná.

12.17. Os cartões resposta deste Concurso Público bem como os cadernos de provas serão arquivados pela instituição responsável pela elaboração e correção das provas e serão mantidos pelo período de seis (06) meses, findo o qual, serão incinerados.

12.18. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital e alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso público simplificado.

12.19. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital. Cascavel, 23 de agosto de 2007.

PAULO CESAR NAUIACK
Presidente do Conselho Regional de Representantes Comerciais do Paraná

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