Prefeitura de Ipaussu - SP

Notícia:   Inscrições abertas na Prefeitura de Ipaussu - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUSSU

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2007

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

RUA WASHINGTON LUIZ, 819 - CEP 18950-000 - FONE/FAX: (14) 3344-9000

A Prefeitura Municipal de Ipaussu, Estado de São Paulo, por seu Prefeito que este subscreve, FAZ SABER que se encontram abertas as inscrições para o Concurso Público para contratação a empregos públicos vagos de: AGENTE DE SANEAMENTO, AGENTE SANITÁRIO, ENFERMEIRO, ELETRICISTA, MÉDICO GINECOLOGISTA, MÉDICO PEDIATRA e SERVENTE, nos termos da Lei Municipal N° 211/00, da Lei Municipal N° 60/02, da Lei Municipal N° 267/06 e das disposições contidas neste Edital.

I - EMPREGO - VAGAS - ESCOLARIDADE E/OU REQUISITOS EXIGIDOS - TIPO DE PROVA - JORNADA DE TRABALHO - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1. AGENTE DE SANEAMENTO

a) N° de vagas: 01

b) Escolaridade Exigida: Ensino Fundamental Completo

c) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Emprego

d) Jornada: 40 horas semanais

e) Salário: R$ 564,00

f) Taxa de Inscrição: R$ 15,00

g) Serviços a realizar: fiscalizar e inspecionar estabelecimentos comerciais, industriais, residências e públicos, visando preservar a saúde da comunidade. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato

2. AGENTE SANITÁRIO

a) N° de vagas: 03

b) Escolaridade Exigida: Ensino Fundamental Completo

c) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Emprego

d) Jornada: 40 horas semanais

e) Salário: R$ 456,00

f) Taxa de Inscrição: R$ 15,00

g) Serviços a realizar: orientar proprietários de imóveis sobre procedimentos adequados para evitar criadouros de Aedes Aegypti; eliminar criadouros; visitar pontos estratégicos; aplicar medidas de controle; realizar pesquisas larvárias. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato

3. ENFERMEIRO PACS - PSF

a) N° de vagas: 01

b) Requisito Exigido: Registro de Enfermeiro no COREN e ter freqüentado no mínimo 200 horas de curso de especialização e/ou pós graduação em programa saúde da família - PSF.

c) Tipo de Prova: Escrita de Conhecimentos Específicos

d) Jornada: 40 horas semanais

e) Salário: R$ 1.670,00

f) Taxa de Inscrição: R$ 30,00

4. ELETRICISTA

a) N° de vagas: 01

b) Escolaridade Exigida: Ensino Fundamental Incompleto

c) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Matemática e Prova Prática

d) Jornada: 40 horas semanais

e) Salário: R$ 603,00

f) Taxa de Inscrição: R$ 10,00

5 MÉDICO GINECOLOGISTA

a) N° de vagas: 01

b) Requisito Exigido: Registro de Médico no CREMESP com especialização na área

c) Tipo de Prova: Escrita de Conhecimentos Específicos

d) Jornada: 20 horas semanais

e) Salário: R$ 1.670,00

f) Taxa de Inscrição: R$ 30,00

6 MÉDICO PEDIATRA

a) N° de vagas: 01

b) Requisito Exigido: Registro de Médico no CREMESP com especialização na área

c) Tipo de Prova: Escrita de Conhecimentos Específicos

d) Jornada: 20 horas semanais

e) Salário: R$ 1.670,00

f) Taxa de Inscrição: R$ 30,00

7. SERVENTE (serviço pesado)

a) N° de vagas: 10

b) Escolaridade Exigida: Ensino Fundamental Incompleto

c) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Matemática e Prova Prática de Resistência Física (com apresentação de atestado médico de aptidão para se submeter a prova prática de resistência física, conforme programa em anexo)

d) Jornada: 40 horas semanais

e) Salário: R$ 410,00

f) Taxa de Inscrição: R$ 10,00

g) Serviços a realizar: lavar e varrer asfalto; esparramar massa asfáltica; auxiliar no carregamento e descarregamento de caminhões; zelar pelas ferramentas; coletar lixos domésticos, entulhos, galhos; recolher eventuais animais mortos que porventura estiverem nas ruas; executar serviços de vigilância; auxiliar os pedreiros. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato

II - DAS INSCRIÇÕES

a) Os interessados poderão inscrever-se no período de 13 a 17 de agosto de 2007, das 9:00h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h, na Biblioteca Municipal, na Rua Washington Luiz, 936, Centro, em Ipaussu - SP ou pelo endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br;

b) Para as inscrições feitas pela Internet até a data de 17 de agosto de 2007, o recolhimento da taxa poderá ser feito até o dia útil subseqüente preferencialmente nas Agências da Nossa Caixa.

c) As inscrições só serão efetivadas após recolhimento da taxa de inscrição.

d) O candidato poderá se inscrever em mais de um emprego em concurso, desde que seja respeitado o horário das provas, estabelecido no Anexo I deste Edital.

2. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO

a) Ter nacionalidade brasileira e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto N.º 70.436/72;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da contratação;

c) Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;

e) Possuir escolaridade correspondente às exigências referentes ao emprego, nos termos da Alínea "b", dos Itens 1. a 7. , do Inciso I, deste Edital, até o ato de contratação;

f) Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público;

g) Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

h) Gozar de boa saúde física e mental;

i) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3. INSTRUÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÕES REALIZADAS PELA INTERNET

a) Acessar o endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 13 17 de agosto de 2007, até às 23:59:59 horas - horário de Brasília;

b) Localizar o "link" correspondente ao concurso público;

c) Ler o edital e preencher a ficha de inscrição;

d) Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário que será gerado pelo sistema, até a data limite de 17 de agosto de 2007;

e) Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições;

f) Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

g) Às inscrições realizadas pelo endereço eletrônico, via internet, serão acrescidos R$ 1,50 (um real e cinqüenta centavos) para as tarifas bancárias.

h) A Prefeitura Municipal de Ipaussu e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda, não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 1., 2. e 3. do inciso IV deste Edital.

4. DOCUMENTOS QUE O CANDIDATO DEVERÁ ENTREGAR NO ATO DA INSCRIÇÃO, SOMENTE PARA INSCRIÇÕES REALIZADAS NO POSTO FIXO DE INSCRIÇÃO

a) Requerimento (ou ficha) de inscrição fornecido ao candidato no posto de inscrição.

b) Cópia da Cédula de Identidade;

c) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição feito através de depósito identificado para a conta abaixo:

OM CONSULTORIA CONCURSOS LTDA.

AG.: 0146-5 - NOSSA CAIXA

CC: 04-003002-1

5. No dia da Prova Prática de Servente, os candidatos convocados deverão estar de posse de Atestado Médico de aptidão para realização da prova de resistência física, conforme Programa Básico, constante do Anexo II deste Edital;

6. Não será concedida isenção e nem haverá devolução de taxa de inscrição;

7. As inscrições poderão ser feitas por procurador legalmente documentado, devendo ser entregue no ato o respectivo mandato com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e a apresentação da Cédula de Identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida, arcando o candidato com a conseqüência de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição;

8. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 1., deste Inciso;

9. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de dados ou devolução de taxa;

10. Nenhum documento poderá ser anexado ao processo após o encerramento das inscrições.

III - DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Não haverá reserva de vagas às pessoas portadoras de necessidades especiais, tendo em vista que o número de vagas, definido neste Edital, não permite a aplicação do percentual mínimo estabelecido pelo § 1°, do artigo 37 do Decreto Federal N° 3298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89;

2. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais àquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações;

3. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal N° 3.298/99, particularmente em seu artigo 4°, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4. Os benefícios previstos nos parágrafos 1° e 2°, do Artigo 4°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Necessidades Especiais, com apresentação de laudo médico, com as seguintes características:

a) Laudo Médico original ou cópia simples, deverá obedecer as seguintes exigências: ser referente aos últimos 6 (seis) meses, descrever a espécie e o grau de deficiência, apresentar a provável causa das necessidades especiais, apresentar os graus de autonomia, constar quando for o caso a necessidade do uso de órteses, próteses ou adaptações. No caso de deficiente auditivo, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de um audiometria recente (até 6 meses) e no caso de acuidade visual, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual;

b) O candidato portador de necessidades especiais visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de necessidade especial;

c) O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial;

6. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção.

7. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas;

8. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste inciso, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

IV - DAS PROVAS

1. A data, horário e local das provas serão divulgados pela imprensa e pelo endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br e com pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência;

2. O candidato deverá acompanhar a publicação de editais de abertura de inscrição, convocação para provas, juntada de documentos, resultado final e outros, pela imprensa escrita. Outros meios de comunicação não possuem caráter oficial, sendo meramente informativos;

3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

4. As provas serão elaboradas conforme consta nas alíneas "c", dos itens 1. a 7., do Inciso I, deste Edital, com base nos programas constantes do Anexo II;

5. A prova escrita constará de questões objetivas de múltipla escolha e/ou dissertativas, valendo 100,0 (cem) pontos;

6. Na capa do Caderno de Questões haverá orientação ao candidato quanto ao número e valores das questões, duração da prova, forma de assinalar a alternativa correta e outras informações necessárias;

7. Para ser aprovado, o candidato deverá obter no mínimo 50,0 (cinqüenta) pontos;

8. Os candidatos inscritos para os empregos de ELETRICISTA e SERVENTE, farão, além da Prova Escrita, uma Prova Prática, com valor de 60,0 (sessenta) pontos, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver, nesta prova, nota igual ou superior a 30,0 (trinta) pontos, conforme especificações nos respectivos programas em anexo;

9. A Prova Escrita para candidatos relacionados no Item anterior, terá o valor de 40,0 (quarenta) pontos, será eliminatória, devendo o candidato obter nota igual ou superior a 20,0 (vinte) pontos para ser aprovado;

10. A nota final dos candidatos relacionados no Item 7., será o resultado da soma das notas obtidas na prova escrita e na prova prática;

11. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Resposta de rascunho, localizada na capa do Caderno de Questões e, ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;

12. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha ( ) e não serão consideradas respostas em forma diferente, em "X", a lápis, com rasuras, com erratas, com observações ou em branco;

13. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;

14. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

15. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala a "Folha de Observações", para anotar questionamentos, dúvidas, ou problemas relacionados com as questões da prova;

16. Somente será permitido o ingresso na sala de provas, ao candidato que comprovar sua identidade mediante original de um dos documentos a seguir: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira Nacional de Habilitação, Certificado Militar, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

17. Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

18. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

19. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta, bem como todo e qualquer material cedido para execução da prova;

20. As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

21. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

22. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Concurso Público;

23. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Concurso Público, mas os gabaritos e o resultado final do Concurso Público serão divulgados pela imprensa, afixados no locais de costume e disponível no endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br.

V - DAS CLASSIFICAÇÕES

1. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da nota obtida;

2. A Classificação Final será divulgada pela imprensa, afixada no átrio da Prefeitura Municipal e divulgada através do site: www.omconsultoria.com.br;

3. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final:

a) 1º critério: o candidato com maior idade.

b) 2º critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 anos, até a data de encerramento das inscrições;

VI - DOS RECURSOS

1. Os candidatos inscritos para os empregos relacionados neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:

a) do indeferimento de inscrição

b) da Classificação Final;

2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Prefeitura Municipal dirigido à Comissão de Concurso Público, que o julgará no prazo de 5 (cinco) dias úteis;

3. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação da Classificação Final, para protocolar recurso na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão de Concurso Público, sobre eventuais erros na ordem de classificação, decorrentes do critério de desempate, de erro no nome e dados do candidato e solicitar revisão da correção de sua prova;

4. Os candidatos que usufruírem benefício do recurso nos casos da Alínea "a", do Item 1., deste Inciso, poderão participar do Concurso Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

5. Havendo alteração na Classificação Final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

6. A Comissão de Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

VII - DAS CONTRATAÇÕES

1. As contratações serão feitas pelo regime instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, devendo o candidato comprovar no ato:

a) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

b) não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

c) gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);

2. A convocação de candidatos aprovados, para contratação dependerá das necessidades da Administração Municipal, da existência de recursos financeiros e será obedecida rigorosamente a classificação publicada, não gerando a aprovação do candidato, direito a sua imediata contratação;

3. A convocação do candidato aprovado, será feita, com, no mínimo, 03 (três) dias de antecedência da data designada para a contratação e poderá ser feita através da imprensa ou pela notificação pessoal, com comprovante de recebimento, por parte do candidato convocado, que no ato, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Duas fotos 3x4;

b) Cópia autenticada do RG, do CIC, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir);

c) Atestado de saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde;

d) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio;

e) Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal;

f) Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional Nº 20/98;

g) Comprovante da escolaridade ou requisito exigidos, conforme consta da Alínea "b", dos itens 1. a 7., do Inciso I deste Edital. O candidato que não comprovar sua habilitação para o exercício das atribuições do emprego, será eliminado do Concurso Público;

h) Outros documentos que a Administração Municipal julgar necessários;

4. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Concurso caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

a) não atender à convocação para a contratação;

b) não apresentar no ato da contratação, documentos relacionados nas alíneas "a" a "h", do Item 3, deste Inciso

c) não tomar posse e entrar em exercício do emprego para o qual foi nomeado, dentro do prazo legal.

VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O Concurso Público será para contratação, para as vagas relacionadas por este Edital ou que surgirem por aposentadoria, demissão, exoneração ou falecimento de servidores, ou ainda, as que vierem a ser criadas no prazo de vigência do concurso;

2. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos irregulares, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

3. A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita, das disposições contidas no presente Edital;.

4. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Prefeito Municipal, será excluído do Concurso Público, com o conseqüente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

c) for surpreendido, utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 17., do Inciso IV, deste Edital;

d) apresentar falha na documentação;

e) apresentar irregularidade na prova.

5. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados pela imprensa, divulgados pelos endereços eletrônicos: www.omconsultoria.com.br., e afixados no átrio da Prefeitura Municipal e locais de costume;

6. O Concurso Público terá a validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado, a critério da Administração Municipal, por até igual período;

7. A habilitação do candidato no Concurso Público se extingue com o prazo de validade do mesmo;

8. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

9. O Prefeito Municipal homologará o Concurso Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo de recursos;

10. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à contratação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Administração Municipal;

11. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Concurso Público;

12. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal.

Ipaussu, 08 de agosto de 2007.

PAULO SÉRGIO CORREA LEITE
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

QUADRO DE HORÁRIO DAS PROVAS PARA EFEITO DE INSCRIÇÃO EM MAIS DE UM CARGO

HORÁRIO A

HORÁRIO B

AGENTE DE SANEAMENTO

AGENTE SANITÁRIO

ELETRICISTA

ENFERMEIRO - PACS - PSF

SERVENTE

MÉDICO GINECOLOGISTA

 

MÉDICO PEDIATRA

ANEXO II

PROGRAMAS BÁSICOS SUGERIDOS

AGENTE DE SANEAMENTO E AGENTE SANITÁRIO

CONTEÚDO BÁSICO DO ENSINO FUNDAMENTAL, DESTACANDO O SEGUINTE:

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e redação de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Flexão verbal e nominal

05 - Pronomes

06 - Estrutura das Palavras

07 - Formação das Palavras

08 - Concordância verbal e nominal

09 - Regência verbal e nominal

10 - Crases

11 - Pontuação

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos : representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Medidas: conceito e operações

07 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau

08 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

09 - Regra de Três Simples e Composta

10 - Radicais: conceito, operações e propriedades

CONHECIMENTOS BÁSICOS DO EMPREGO

01 - Zoonose e doenças vetoriais:

a) Dengue - Esquistossomose - Febre Amarela - Febre Maculosa - Leptospirose - Larva migrans cutânea (bicho geográfico) - Raiva

b) Modos de transmissão - Sinais indicativos - Prevenção - Agente etiológico - Distribuição da Raiva - Deveres do cidadão e do governo

02 - Vigilância Epidemiológica

03 - Noções básicas de segurança no trabalho e equipamentos de segurança

04 - Bom relacionamento com o pessoal de trabalho e público em geral

05 - Compreensão e entendimento de avisos e recados

06 - Verificação de condições higiênicas e de saneamento básico de quintais e residências

07 - Localização de ruas e quadras em mapa e planta baixa

ENFERMEIRO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1 - Deontologia e Enfermagem

- Legislação de Enfermagem - Código de Deontologia - Entidades de classe

2 - Administração Aplicada à Enfermagem

- Organização

- Planejamento

- Supervisão

- Coordenação

- Avaliação

3 - Fundamentos de Enfermagem

- Princípios Científicos aplicados à prática de enfermagem

- Fisiologia humana

- Instrumentos básicos de enfermagem

- Administração de medicamentos e agentes terapêuticos

- Aplicação de tratamentos

- Cuidados e conservação do material: limpezas, desinfecção e esterilização

- Controle de infecção hospitalar

4 - Nutrição e dietética

5 - Enfermagem em primeiros socorros

6 - Assistência de enfermagem nas diversas patologias pós-operatórios

7 - Enfermagem saúde pública - Epidemiologia geral

- Epidemiologia das doenças transmissíveis

- Parasitologia

- Imunização: Programa de imunização

- Vigilância epidemiológica

- Bioestatística e Estatística vital

8 - Enfermagem obstetrícia e ginecológica

- Pré-Natal

- Parto

- Puerpério

- Doenças sexualmente transmissíveis

9 - Enfermagem pediátrica - Aleitamento materno

- Crescimento e desenvolvimento - Doenças da Primeira Infância

10 - Assistência de Enfermagem geriátrica

11 - Vigilância Sanitária

12 - Lei N° 8080/90

13 - Lei N° 8142/90

14 - Lei N° 10083/98

15 - Portaria do Ministério da Saúde N° 1886/97 - PSF

16 - Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS - SUS-01/2001

17 - Vigilância Epidemiológica

a) - Conceito

b) - Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo

18 - Constituição Federal - Artigos: 194 a 200, 220 e 227

ELETRICISTA

CONTEÚDO BÁSICO DAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL DESTACANDO O SEGUINTE:

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão de textos

02 - Redação simples

03 - Classificação de palavras quanto ao número e posição das sílabas

04 - Plural e gênero dos substantivos

05 - Pontuação

06 - Ortografia

07 - Pronome

08 - Verbos

09 - Concordância Nominal e Verbal

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos : representação e operações

02 - Números Naturais: operações com números naturais e suas propriedades

03 - Problemas

04 - Operações de adição, subtração, multiplicação e divisão

05 - Operações simples com números decimais

06 - Geometria: Noções sobre área de figuras geométricas planas e espaciais

07 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

08 - Números Racionais Absolutos

09 - Medidas: conceito e operações

PROVA PRÁTICA

01 - Instalações, consertos e reparos nos sistemas elétricos;

02 - Instalação de linhas internas e externas de baixa tensão, circuitos de distribuição para equipamentos, sistemas elétricos de bombas e outras instalações elétricas;

03 - Identificação, localização e correção de defeitos de instrumentos elétricos;

04 - Revisão dos circuitos de iluminação;

05 - Conservação de chaves elétricas e transformadores;

06 - Leitura de equipamentos elétricos de medição e teste;

07 - Leitura de desenhos e esquemas de circuitos elétricos;

08 - limpeza e lubrificação das chaves compensadoras;

09 - Montagem, desmontagem e substituição de aparelhos elétricos;

10 - Conhecimento de segurança do trabalho;

11 - Comunicação rápida irregularidades no sistema elétrico;

MÉDICO GINECOLOGISTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Fisiologia da reprodução

02 - Repercussões da gravidez sobre o organismo

03 - Propedêutica da gravidez

04 - Ciclo gestatório normal

05 - Ciclo gestatório patológico

06 - Embriologia, fisiologia e propedêutica ginecológica

07 - Anomalias do desenvolvimento genital

08 - Nomenclatura e significado das alterações menstruais

09 - Fisiopatologia da puberdade

10 - Fisiopatologia do climatério

11 - Hemorragia uterina disfuncional

12 - Amenorréias

13 - Dismenorréia

14 - Estática uterina. dispotias do útero

15 - Inflamações genitais baixas

16 - Inflamações genitais altas

17 - Esterilidade e infertilidade

18 - Prenhez ectópica

19 - Abortamento

20 - Fistulas

21 - Incontinência urinária

22 - Endometriose

23 - Mioma uterino

24 - Distrofia vulvar crônica

25 - Carcinoma da vulva

26 - Tumores do colo do útero

27 - Tumores malignos do corpo do útero

28 - Neoplasias do ovário

29 - Moléstia trofoblástica

30 - Patologia mamária

31 - Métodos anticoncepcionais

32 - Doenças sexualmente transmissíveis DST

33 - Vigilância Epidemiológica

a) - Conceito

b) - Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo

34 - Lei N° 8080/90

35 - Lei N° 8142/90

36 - Lei N° 10083/98 - SP

37 - Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS - SUS-01/2001

38 - Constituição Federal - Artigos: 194 a 200, 220 e 227

MÉDICO PEDIATRA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Recém-nascido

a) Normal

b) Patológico

02 - Assistência à Criança - Puericultura

a) Distúrbios reativos de conduta

b) Profilaxia

c) Crescimento e desenvolvimento

d) Alimentação

e) Vacinação

03 - Assistência ao Adolescente

a) Patologias ligadas à nutrição, metabolismo, equilíbrio hidro-eletrolítico e equilíbrio ácido básico

b) Doenças infecciosas e parasitárias

c) Patologias do aparelho respiratório

d) Patologias do aparelho cárdio-circulatório

e) Patologias do trato gastro-intestinal, fígado, vias biliares e pâncreas

f) Patologias do aparelho gênito-urinário

g) Patologias do sistema hematopotético

h) Sistema imunológico normal e patológico

04 - Oncologia pediátrica

05 - Acidentes de infância

06 - Especialidades pediátricas

a) Ortopedia

b) Oftalmologia

c) Dermatologia

d) Neurologia

e) Otorrinolaringologia

f) Cirurgia pediátrica

07 - Lei N° 8080/90

08 - Lei N° 8142/90

09 - Vigilância Epidemiológica

a) - Conceito

b) - Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo 10 - Lei N° 10083/98 - SP

10 - Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS - SUS-01/2001

11 - Constituição Federal - Artigos: 194 a 200, 220 e 227

SERVENTE (SERVIÇO PESADO)

CONTEÚDO BÁSICO DAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL DESTACANDO O SEGUINTE:

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão de textos

02 - Redação simples

03 - Classificação de palavras quanto ao número e posição das sílabas

04 - Plural e gênero dos substantivos

05 - Pontuação

06 - Ortografia

07 - Pronome

08 - Verbos

09 - Concordância Nominal e Verbal

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos : representação e operações

02 - Números Naturais: operações com números naturais e suas propriedades

01 - Problemas

02 - Operações de adição, subtração, multiplicação e divisão

03 - Operações simples com números decimais

04 - Geometria: Noções sobre área de figuras geométricas planas e espaciais

05 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

06 - Números Racionais Absolutos

07 - Medidas: conceito e operações

PROVA PRÁTICA DE RESISTÊNCIA FÍSICA (com apresentação de atestado médico de aptidão física para realização da prova)

01 - Corrida/caminhada de 400 metros, durante 12 minutos. O candidato deverá percorrer a maior distância possível, procurando manter a velocidade constante e ser´avaliado pela distância percorrida e pelo tempo gasto no percurso

02 - Flexão com apoio sobre o solo durante um minuto. O candidato será avaliado pelo número e correção da flexão

Observação: Os candidatos deverão estar com bermuda ou calção, camiseta e tênis)